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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Prof. JULIO PONTE TÍTULO II – ÓRGÃOS DA CÂMARA

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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prof. JULIO PONTE

TÍTULO II – ÓRGÃOS DA CÂMARA

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direçãodos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos daCâmara

Composição da Mesa:

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Ainda existem 4 Suplentes de Secretário, assim denominados:

> 1º Suplente de Secretário> 2º Suplente de Secretário> 3º Suplente de Secretário> 4º Suplente de Secretário

Atenção: os Suplentes de Secretário NÃO são consideradosmembros da Mesa. São Suplentes de Secretário

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Mesa pode ser reunir de duas formas:

> ordinária

> extraordinária

> uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados

> sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro deseus membros efetivos

Perderá o lugar na Mesa o membro que deixar de comparecer acinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de:

> Liderança> Comissão Permanente> Comissão Especial> Comissão Parlamentar de Inquérito

Exceção:

Art. 216. O Regimento Interno poderá ser modificado oureformado por meio de projeto de resolução de iniciativa deDeputado, da Mesa, de Comissão Permanente ou de ComissãoEspecial para esse fim criada, em virtude de deliberação daCâmara, da qual deverá fazer parte um membro da Mesa.

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Mesa, em ato que deverá ser publicado dentro de trintasessões após a sua constituição, fixará a competência de cada umdos seus membros, prevalecendo a da sessão legislativa anteriorenquanto não modificada

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei,neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delasimplicitamente resultantes:

I - dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativase nos seus interregnos e tomar as providências necessárias àregularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competênciada Comissão Representativa do Congresso Nacional

CF, art. 58. § 4º Durante o recesso, haverá uma comissãorepresentativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casasna última sessão ordinária do período legislativo, comatribuições definidas no regimento comum, cuja composiçãoreproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade darepresentação partidária.

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

II - constituir, excluído o seu Presidente, alternadamente com aMesa do Senado, a Mesa do Congresso Nacional, nos termos do§ 5º do art. 57 da Constituição Federal

CF, art. 57. § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presididapelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serãoexercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargosequivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Mesa do Congresso Nacional:

COMPOSIÇÃO QUEM EXERÇE A FUNÇÃO

Presidente Presidente do Senado Federal

1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente da Câmara dosDeputados

2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente do Senado Federal

1º Secretário 1º Secretário da Câmara dos Deputados2º Secretário 2º Secretário do Senado Federal

3º Secretário 3º Secretário da Câmara dos Deputados4º Secretário 4º Secretário do Senado Federal

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

III - promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal,emendas à Constituição

CF, art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgadapelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,com o respectivo número de ordem.

IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própriaou a requerimento de Deputado ou Comissão

CF, art. 103. Podem propor a ação direta deinconstitucionalidade e a ação declaratória deconstitucionalidade:III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

V - dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno daCâmara e suas modificações

VI - conferir aos seus membros atribuições ou encargosreferentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa

VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara

VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar oPoder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação

IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação dointeressado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputadocontra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercícioe das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

X - fixar, no inicio da primeira e da terceira sessões legislativas dalegislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputadospor Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente

Art. 26. A distribuição das vagas nas Comissões Permanentesentre os Partidos e Blocos Parlamentares será organizadapela Mesa logo após a fixação da respectiva composiçãonumérica e mantida durante toda a legislatura

XI - elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes deComissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno dasComissões, que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante doRegimento Interno

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XII - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, asprovidências necessárias, de sua alçada ou que se insiram nacompetência legislativa da Câmara dos Deputados, relativas aosarts. 102, I, q, e 103, § 2º, da Constituição Federal

(mandado de injunção ou ação direta deinconstitucionalidade por omissão)

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XIII - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação aMinistros de Estado, nos termos do art. 50, § 2º, da CF

CF, art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e doSenado Federal poderão encaminhar pedidos escritos deinformação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoasreferidas no caput deste artigo, importando em crime deresponsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazode trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAISXIV - declarar a perda do mandato de Deputado, nos casosprevistos nos incisos III, IV e V do art. 55 da Constituição Federal,observado o disposto no § 3º do mesmo artigo

CF, art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, àterça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer,salvo licença ou missão por esta autorizada;IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstosnesta Constituição;§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda serádeclarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício oumediante provocação de qualquer de seus membros ou departido político representado no Congresso Nacional,assegurada ampla defesa.

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XV - aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado

Estabelece o art. 19, III, que é competência do 1º Secretário:III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos doDiretor-Geral da Câmara

XVI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matériasreferentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviçosadministrativos da Câmara

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XVII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resoluçãodispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regimejurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção decargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias

CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dosDeputados:IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos efunções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação darespectiva remuneração, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XVIII - prover os cargos, empregos e funções dos serviçosadministrativos da Câmara, bem como conceder licença,aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-losem disponibilidade

XIX - requisitar servidores da administração pública direta,indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços

XX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-laao Poder Executivo

XXI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditosadicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seusserviços

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XXII - estabelecer os limites de competência para as autorizaçõesde despesa

XXIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos deprestação de serviços

XXIV - aprovar o orçamento analítico da Câmara

XXV - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar ocalendário de compras

XXVI - exercer fiscalização financeira sobre as entidadessubvencionadas, total ou parcialmente, pela Câmara, nos limitesdas verbas que lhes forem destinadas

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XXVII - encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestaçãode contas da Câmara em cada exercício financeiro

XXVIII - requisitar reforço policial, nos termos do parágrafo únicodo art. 270

Estabelece que o policiamento dos edifícios da Câmara é feito,ordinariamente, com a segurança própria da Casa ou por estacontratada e, se necessário, ou na sua falta, por efetivos dapolícia civil e militar do Distrito Federal, requisitados aoGoverno local

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MESA DA CÂMARA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Competências da Mesa (continuação):

XXIX - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do anolegislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida desucinto relatório sobre o seu desempenho

Em caso de matéria inadiável, pode o Presidente, ou quem oestiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobreassunto de competência desta

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

O cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato

CF, art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

O regimento estabelece que o Presidente é:

> o representante da Câmara quando ela se pronunciacoletivamente> o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Existem dois tipos de substituição do Presidente:

1) Substituição da Presidência da Casa

Sempre que o Presidente tiver de se ausentar da Capital Federal(Brasília) por mais de 48h, passará o exercício da presidência ao1º Vice ou, na ausência deste, ao 2º Vice-Presidente

2) Substituição do Presidente em uma sessão do plenário

À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando oPresidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente e nasérie ordinal, pelos Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes, ou,finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maiornúmero de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quandotiver necessidade de deixar a sua cadeira

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

São atribuições do Presidente, além das que estão expressas noRegimento, ou decorram da natureza de suas funções eprerrogativas:

Ø quanto às sessões da Câmara

Øquanto às proposiçõesØquanto às comissõesØquanto à MesaØquanto à publicação e à divulgaçãoØquanto à sua competência geral, dentre outras

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às sessões da Câmara:

a) presidi-las

b) manter a ordemc) conceder a palavra aos Deputadosd) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de quedispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimentale) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar afavor da proposição ou contra ela

f) interromper o orador que se desviar da questão ou falar dovencido, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe apalavrag) autorizar o Deputado a falar da bancada

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às sessões da Câmara:

h) determinar o não-apanhamento de discurso, ou aparte, pelataquigrafia

i) convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário,quando perturbar a ordem

j) suspender ou levantar a sessão quando necessário

l) autorizar a publicação de informações ou documentos eminteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata

m) nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes

n) decidir as questões de ordem e as reclamações

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às sessões da Câmara:

o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentesem Plenário

p) anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelasComissões e a fluência do prazo para interposição do recurso aque se refere o inciso I do § 2º do art. 58 da Constituição Federal

CF, art. 58. § 2º Às comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe:I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma doregimento, a competência do plenário, salvo se houverrecurso de um décimo dos membros da Casa;

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às sessões da Câmara:

q) submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada,bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto davotaçãor) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade

s) organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com aprevisão das proposições a serem apreciadas no mêssubsequente, para distribuição aos Deputados

t) designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade daagenda mensal, ressalvadas as alterações permitidas por esteRegimentou) convocar as sessões da Câmara

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às sessões da Câmara:

v) desempatar as votações, quando ostensivas, e votar emescrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquercaso, para efeito de quorumx) aplicar censura verbal a Deputado

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às proposições:

a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentesou Especiais

b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia

c) despachar requerimentos

d) determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nostermos regimentais

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às proposições:

e) devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no §1º do art. 137

Art. 137. § 1º Alem do que estabelece o art. 125, aPresidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:I - não estiver devidamente formalizada e em termos;II - versar sobre matéria:a) alheia à competência da Câmara;b) evidentemente inconstitucional;c) antirregimental.

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às Comissões:

a) designar seus membros titulares e suplentes mediantecomunicação dos Líderes, ou independentemente desta, seexpirado o prazo fixado

b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta

c) assegurar os meios e condições necessários ao seu plenofuncionamentod) convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, paraesclarecimento de parecer

e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dosrespectivos Presidentes e Vice-Presidentes

f) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão emquestão de ordem

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto à Mesa:

a) presidir suas reuniões

b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto

c) distribuir a matéria que dependa de parecer

d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não sejaatribuída a outro membro

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto às publicações e à divulgação:

a) determinar a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados,de matéria referente à Câmara

b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressõesatentatórias do decoro parlamentar

c) tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara aserem divulgadas pelo programa Voz do Brasil

d) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, doColégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes dasComissões, encaminhando cópia ao órgão de informação daCâmara

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto à sua competência geral,dentre outras:a) substituir, nos termos do art. 80 da Constituição Federal, oPresidente da República

b) integrar o Conselho da República e o Conselho de DefesaNacional

c) decidir, juntamente com o Presidente do Senado Federal,sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional, emcaso de urgência ou interesse público relevante

d) dar posse aos Deputados

e) conceder licença a Deputado, exceto a licença paradesempenhar missão temporária de caráter diplomático oucultural

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto à sua competência geral,dentre outras:f) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ourenúncia de Deputado

g) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como peladignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seusmembros, em todo o território nacional

h) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara

i) convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, osLíderes e os Presidentes das Comissões Permanentes paraavaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmitee adoção das providências julgadas necessárias ao bomandamento das atividades legislativas e administrativas

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto à sua competência geral,dentre outras:j) encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no art. 37 asconclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito

l) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização deconferências, exposições, palestras ou seminários no edifício daCâmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada acompetência das Comissões

m) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

Atribuições do Presidente quanto à sua competência geral,dentre outras:

n) assinar a correspondência destinada ao PR; ao VPR; ao PSF; aoPSTF; aos Presidentes dos Tribunais Superiores (inclusive TCU);ao PGR; aos Governadores dos E, DF e dos Territórios; aos Chefesde Governo estrangeiros e seus representantes no Brasil; àsAssembleias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste casoem resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentesà Câmara, no curso de feitos judiciais

o) deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafoúnico do art. 15

p) cumprir e fazer cumprir o Regimento

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MESA DA CÂMARA – PRESIDÊNCIA

O Presidente não pode, senão na qualidade de membro daMesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto nocaso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado devotação ostensiva

Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente devetransmitir a presidência ao seu substituto, e não pode reassumi-la enquanto se debater a matéria que se propôs discutir

O Presidente pode, em qualquer momento, da sua cadeira, fazerao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do País

O Presidente pode delegar aos Vice-Presidentes competênciaque lhe seja própria

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EXERCÍCIOS

1) A direção dos serviços administrativos da Câmara dosDeputados cabe ao Diretor-Geral da Casa.

2) Os membros da Mesa não podem integrar Liderança nemComissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

3) A Mesa se reúne, ordinariamente, uma vez por quinzena, emdia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre queconvocada ou pelo Presidente ou pelos quatro Secretários.

4) A competência de cada um dos membros da Mesa deve serestabelecida em ato a ser publicado dentro de trinta dias após asua constituição, prevalecendo a da sessão legislativa anteriorenquanto não modificada.

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EXERCÍCIOS

5) Em Plenário, o Presidente só vota para desempatar asvotações ostensivas que tiveram empatado.

6) Caso o presidente não esteja presente no início de umasessão, será substituído, sucessivamente e na ordem ordinal,pelos Vice-Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretário, ou,finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maiornúmero de legislaturas. O mesmo ocorre quando o Presidenteprecisar deixar a cadeira.

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MESA DA CÂMARA – SECRETARIA

O 1º Secretário é o superintendente dos serviços administrativosda Câmara

Órgão/cargo Função Referência

MesaDireção dos trabalhoslegislativos e dos serviçosadministrativos da Câmara

Art. 14, caput

Presidente Supervisor dos trabalhos daCâmara e da sua ordem

Art. 16, caput

1º Secretário Superintendente dos serviçosadministrativos da Câmara

Art. 19, caput

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MESA DA CÂMARA – SECRETARIA

Algumas competências do 1º Secretário:

I - receber convites, representações, petições e memoriaisdirigidos à Câmara

II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a dasComissões

III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos doDiretor-Geral da CâmaraIV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico depessoal e dos serviços administrativos da CâmaraV - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geralda Mesa

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MESA DA CÂMARA – SECRETARIA

Outra competência do 1º Secretário:

Art. 116. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado,importando crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação deinformações falsas, serão encaminhados pelo Primeiro-Secretárioda Câmara, (...)

Competência do 2º Secretário:

Art. 80. Abertos os trabalhos, o Segundo-Secretário fará a leiturada ata da sessão anterior, que o Presidente consideraráaprovada, independentemente de votação.

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MESA DA CÂMARA – SECRETARIA

Os Secretários só podem usar da palavra, ao integrarem a Mesadurante a sessão, para:

Ø chamada dos DeputadosØ contagem dos votosØ leitura de documentos ordenada pelo Presidente

Os Suplentes possuem as designações de Primeiro, Segundo,Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente davotação obtida

Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes se substituemconforme sua numeração ordinal, e assim substituem oPresidente, na falta dos Vice-Presidentes. Na ausência dosSuplentes, o Presidente convida quaisquer Deputados parasubstituírem os Secretários

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MESA DA CÂMARA – SECRETARIA

Os Suplentes de Secretário possuem as seguintes atribuições,além de outras decorrentes da natureza de suas funções:

I – tomar parte nas reuniões da Mesa e substituir os Secretários,em suas faltas

II – substituir temporariamente os Secretários, quandolicenciados

III – funcionar como Relatores e Relatores substitutos nosassuntos que envolvam matérias não reservadas especificamentea outros membros da Mesa

IV – propor à Mesa medidas destinadas à preservação e àpromoção da imagem da Câmara dos Deputados e do PoderLegislativo

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MESA DA CÂMARA – SECRETARIA

Os Suplentes de Secretário possuem as seguintes atribuições,além de outras decorrentes da natureza de suas funções:

V – representar a Mesa, quando a esta for conveniente, nas suasrelações externas à Casa

VI – representar a Câmara dos Deputados, quando se verificar aimpossibilidade de os Secretários o fazerem, em solenidades eeventos que ofereçam subsídios para aprimoramento doprocesso legislativo, mediante designação da Presidência

VII – integrar, sempre que possível, a juízo do Presidente, asComissões Externas e as Comissões Especiais

VIII – integrar grupos de trabalho designados pela Presidênciapara desempenhar atividades de aperfeiçoamento do processolegislativo e administrativo

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EXERCÍCIOS

7) Os Suplentes tem as designações de Primeiro, Segundo,Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescente davotação obtida.

8) Compete ao Primeiro-Secretário receber e fazer acorrespondência oficial da Casa, inclusive a das Comissões.

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COLÉGIO DE LÍDERES

Os Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos BlocosParlamentares e do Governo constituem o Colégio de Líderes

Têm direito a voz no Colégio de Líderes, mas não a voto:

Sempre que possível, as deliberações do Colégio de Líderes sãotomadas mediante consenso entre seus integrantes; quando istonão for possível, prevalece o critério da maioria absoluta,ponderados os votos dos Líderes em função da expressãonumérica de cada bancada

Ø os Líderes de Partidos que participem de Bloco ParlamentarØ o Líder do Governo

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SECRETARIA DA MULHER

Composição:

Definição:

Ø Procuradoria da MulherØ Coordenadoria dos Direitos da Mulher

Órgão político e institucional que atua em benefício dapopulação feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dosDeputados um centro de debate das questões relacionadas àigualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres noBrasil e no mundo

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PROCURADORIA DA MULHER

Composição:

São eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena daprimeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, commandato de 2 anos, vedada a recondução

Ø 1 (uma) ProcuradoraØ 3 Procuradoras Adjuntas

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo emlegislaturas diferentes, ainda que sucessivas

As Procuradoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidosdistintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e,nessa ordem, substituirão a Procuradora em seus impedimentos,colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria,podendo, ainda, receber delegações da Procuradora

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PROCURADORIA DA MULHER

A eleição da Procuradora e das Procuradoras Adjuntas é feita emvotação por escrutínio secreto, exigindo-se maioria absoluta devotos em primeiro escrutínio, e, maioria simples, em segundoescrutínio, presente a maioria absoluta das deputadas da Casa

Se vagar o cargo de Procuradora ou de Procuradora Adjunta,ocorrerá nova eleição para escolha da sucessora, salvo sefaltarem menos de 3 meses para o término do mandato, caso emque haverá a substituição na forma ordinal

Page 53: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COORDENADORIA DOS DIREITOS DA MULHERComposição:

São eleitas pelas deputadas da Casa, na primeira quinzena daprimeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, commandato de 2 anos, vedada a recondução

Ø 1 (uma) Coordenadora-Geral dos Direitos da MulherØ 3 Coordenadoras Adjuntas

Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo emlegislaturas diferentes, ainda que sucessivas

As Coordenadoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidosdistintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e,nessa ordem, substituirão a Coordenadora-Geral dos Direitos daMulher, em seus impedimentos, colaborarão no cumprimentodas atribuições da Coordenadoria, podendo, ainda, receberdelegações da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher

Page 54: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COORDENADORIA DOS DIREITOS DA MULHER

A eleição da Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e dasCoordenadoras Adjuntas é feita em votação por escrutíniosecreto, exigindo-se maioria absoluta de votos em primeiroescrutínio, e, maioria simples, em segundo escrutínio, presente amaioria absoluta das deputadas da Casa

Se vagar o cargo de Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulherou de Coordenadora Adjunta, ocorrerá nova eleição para escolhada sucessora, salvo se faltarem menos de 3 meses para o términodo mandato, caso em que haverá a substituição na forma ordinal

Page 55: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

PROCURADORIA DA MULHER

Compete à Procuradoria da Mulher:

> zelar pela participação das deputadas nos órgãos e nasatividades da Câmara dos Deputados> propor medidas destinadas à preservação e à promoção daimagem e da atuação da mulher na Câmara dos Deputados e noPoder Legislativo> receber, examinar denúncias de violência e discriminaçãocontra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes> fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governofederal que visem à promoção da igualdade de gênero, assimcomo à implementação de campanhas educativas eantidiscriminatórias de âmbito nacional> cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos eprivados, voltados à implementação de políticas para a mulher

Page 56: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

PROCURADORIA DA MULHER> promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher,violência e discriminação contra a mulher, e sobre o défice da suarepresentação na política, inclusive para fins de divulgaçãopública e fornecimento de subsídio às Comissões da CD> receber convites e responder a correspondências destinadas àProcuradoria da Mulher> atender autoridades, no âmbito da sua competência,especialmente parlamentares mulheres e suas delegaçõesnacionais e internacionais, em suas visitas à CD e tambémencaminhar suas demandas aos órgãos competentes> participar, juntamente com a Coordenadoria dos Direitos daMulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvampolíticas para a valorização da mulher> representar a CD em solenidades e eventos nacionais ouinternacionais especificamente destinados às políticas para avalorização da mulher, mediante designação da Presidência

Page 57: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COORDENADORIA DOS DIREITOS DA MULHER

Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:> participar, com os Líderes, das reuniões convocadas peloPresidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto

> usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante operíodo destinado às Comunicações de Liderança, por 5 min,para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto àvotação de proposições e conhecimento das ações de interesseda Coordenadoria> receber convites e responder a correspondências destinadas àCoordenadoria> convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa paradebater assuntos pertinentes à Coordenadoria> elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniõesa ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa

Page 58: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COORDENADORIA DOS DIREITOS DA MULHER

> organizar e coordenar o programa de atividades das deputadasda Casa> constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos> examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam desubsídios para suas atividades> atender autoridades, no âmbito da sua competência,especialmente parlamentares mulheres e suas delegaçõesnacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dosDeputados e também encaminhar suas demandas> promover a divulgação das atividades das deputadas da Casano âmbito do Parlamento e perante a sociedade

> participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, desolenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticaspara a valorização da mulher

Page 59: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COORDENADORIA DOS DIREITOS DA MULHER

> representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventosnacionais ou internacionais especificamente destinados àspolíticas para a valorização da mulher, mediante designação daPresidência da Câmara dos Deputados

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PROCURADORIA PARLAMENTAR

Finalidade:

Promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, deseus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ouimagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandatoou das suas funções institucionais

Composição:

11 membros designados pelos Presidente da Câmara, a cada doisanos, no início da sessão legislativa, com observância, tantoquanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária

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PROCURADORIA PARLAMENTAR

Sendo veiculada na mídia matéria ofensiva à Casa ou a seusmembros, cabe à Procuradoria Parlamentar providenciar amplapublicidade reparadora

A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio doMinistério Público, da Advocacia-Geral da União ou demandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciaiscabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que serefere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.

Além disso, deve haver a divulgação reparadora a que o órgão decomunicação ou de imprensa estiver sujeito, por força de lei oude decisão judicial

Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honrae a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçãopelo dano material ou moral decorrente de sua violação

Page 62: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

OUVIDORIA PARLAMENTAR

Composição:

A designação é feita pelo Presidente da Câmara, a cada doisanos, no início da sessão legislativa, vedada a recondução noperíodo subsequente

Ø um Ouvidor-GeralØ dois Ouvidores Substitutos

Page 63: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

OUVIDORIA PARLAMENTAR

Compete à Ouvidoria Parlamentar:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes asreclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicassobre:

a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dosdireitos e liberdades fundamentaisb) ilegalidades ou abuso de poderc) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativosda Casad) assuntos recebidos pelo sistema 0800 de atendimento àpopulação

Page 64: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

OUVIDORIA PARLAMENTAR

Compete à Ouvidoria Parlamentar:

II – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e osabusos constatados

III – propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhoslegislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento daorganização da Câmara dos Deputados

IV – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ouinquérito destinado a apurar irregularidades de que tenhaconhecimento

Page 65: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

OUVIDORIA PARLAMENTAR

Compete à Ouvidoria Parlamentar:

V – encaminhar ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal,ao Ministério Público, ou a outro órgão competente as denúnciasrecebidas que necessitem maiores esclarecimentos

VI – responder aos cidadãos e às entidades quanto àsprovidências tomadas pela Câmara sobre os procedimentoslegislativos e administrativos de seu interesse

VII – realizar audiências públicas com segmentos da sociedadecivil

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OUVIDORIA PARLAMENTAR

O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, pode:I – solicitar informações ou cópia de documentos a qualquerórgão ou servidor da Câmara dos Deputados

II – ter vista no recinto da Casa de proposições legislativas, atos econtratos administrativos e quaisquer outros que se façamnecessáriosIII – requerer ou promover diligências e investigações, quandocabíveisA demora injustificada na resposta às solicitações feitas ou naadoção das providências requeridas pelo Ouvidor-Geral podeensejar a responsabilização da autoridade ou do servidorToda iniciativa provocada ou implementada pela OuvidoriaParlamentar terá ampla divulgação pelo órgão de comunicaçãoou de imprensa da Casa

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CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

O CEDP é o órgão da Câmara dos Deputados competente para:

Ø examinar as condutas puníveisØ propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidosao processo disciplinar previsto no CEDP

Composição:21 membros titulares e igual número de suplentes

Ømandato de 2 anosØ indicação pelos Líderes (PPP)Ø designação pelo Presidente

Se o Líder não indica em cinco sessões, o Presidente faz asdesignações de ofício

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CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Após a designação, os próprios membros elegem, dentre ostitulares, um Presidente e dois Vice-Presidentes, observados, noque couber, os procedimentos estabelecidos para a eleição dosmembros da Mesa

De forma a dar autonomia aos membros do CEDP:

Ø não podem ser substituídos pelos Líderes a qualquer tempoØ em caso de mudança de partido, não perdem sua vaga noConselho

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CORREGEDORIA PARLAMENTAR

Composição:

Ø designados pelo Presidente da Câmara dos DeputadosØmandatos de 2 anosØ vedada a recondução no período subsequente

Ø um CorregedorØ 3 Corregedores Substitutos

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CORREGEDORIA PARLAMENTAR

Compete à Corregedoria Parlamentar:

> promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplinano âmbito da Câmara dos Deputados

> dar cumprimento às determinações da Mesa referentes àsegurança interna e externa da Câmara dos Deputados

> promover sindicância ou inquérito para apuração de notícias deilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvamDeputados

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CORREGEDORIA PARLAMENTAR

Nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e Vdo art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito daCâmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais dadecisão judicial

CF, art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstosnesta Constituição;

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Órgãos Membros Observações

Mesa 7 > eleição pelos Deputados> mandato de 2 anos

Colégio de LíderesVariável conformenúmero delideranças

> mandato até a indicação denovo Líder (limitado ao fim dalegislatura)

Procuradoria e Coordenadoria dos Direitos da Mulher

Uma “oficial” e trêsAdjuntas

> eleitas pelas Deputadas> mandato de 2 anos> vedada a recondução

Procuradoria Parlamentar

11 (não hásuplentes)

> designação pelo Presidente> mandato de 2 anos

Ouvidoria Parlamentar

Ouvidor-Geral edois OuvidoresSubstitutos

> designação pelo Presidente> mandato de 2 anos> vedada a recondução

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

21 titulares e 21suplentes

> designação pelo Presidente> mandato de 2 anos> 1 Presidente e 2 Vices

Corregedoria Parlamentar

Corregedor e trêsCorregedoresSubstitutos

> designação pelo Presidente> mandato de 2 anos

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EXERCÍCIOS

9) Constituem o Colégio de Líderes os Líderes da Maioria, daMinoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo.

10) As deliberações do Colégio de Líderes são tomadas, comoregra, por maioria simples.

11) A Procuradoria da Mulher é constituída de 1 (uma)Procuradora e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas peloPresidente da Câmara, a cada 2 (dois) anos, no início da sessãolegislativa.

12) A Procuradoria Parlamentar terá a apoio da Mesa nodesempenho de suas funções.

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EXERCÍCIOS

13) A Procuradoria Parlamentar é constituída por onze membrosdesignados pelos respectivos Líderes, a cada dois anos, no inícioda sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, doprincípio da proporcionalidade partidária.

14) A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral edois Ouvidores Substitutos designados dentre os membros daCasa pelo Presidente da Câmara, no início de cada sessãolegislativa, vedada a recondução no período subsequente.

15) O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, pode solicitarinformações ou cópia de documentos a qualquer órgão ouservidor da Câmara dos Deputados.

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EXERCÍCIOS

17) O membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que sedesvincular de sua bancada perde o direito de ocupar seu cargono órgão.

18) A Corregedoria Parlamentar é composta por 1 (um)Corregedor e 3 (três) Corregedores Substitutos, designados paramandatos de 2 (dois) anos pelo Presidente da Câmara dosDeputados, vedada a recondução no período subsequente.

16) O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de 21membros titulares e igual número de suplentes.

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

CF, art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissõespermanentes e temporárias, constituídas na forma e com asatribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de queresultar sua criação.

Classificação das Comissões:

> permanentes

> temporárias

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

Comissões permanentes:

> possuem caráter técnico-legislativo ou especializado

> são integrantes da estrutura institucional da Casa

> são copartícipes e agentes do processo legiferante

> têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposiçõessubmetidos ao seu exame e sobre eles deliberar

> exercem o acompanhamento dos planos e programasgovernamentais e a fiscalização orçamentária da União, noâmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação

Page 78: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

Comissões temporárias:

> são criadas para apreciar determinado assunto

> são extintas:

> quando alcançado o fim a que se destinam> quando expirado seu prazo de duração> ao término da legislatura

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

Na constituição das Comissões é assegurado, tanto quantopossível, a representação proporcional dos Partidos e dos BlocosParlamentares que participem da Casa

Observação: é incluído sempre um membro da Minoria, aindaque pela proporcionalidade não lhe caiba lugar

O Deputado que se desvincular de sua bancada perdeautomaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela,ainda que exerça cargo de natureza eletiva

CF, art. 58. § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, éassegurada, tanto quanto possível, a representação proporcionaldos partidos ou dos blocos parlamentares que participam darespectiva Casa.

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de suacompetência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável,cabe:

I - discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação doPlenário que lhes forem distribuídas

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência doPlenário, salvo o disposto no § 2º do art. 132 e excetuados osprojetos:

a) de lei complementarb) de códigoc) de iniciativa populard) de Comissãoe) relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação,consoante o § 1º do art. 68 da Constituição Federalf) oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sidoaprovados pelo Plenário de qualquer das Casasg) que tenham recebido pareceres divergentesh) em regime de urgência

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil

IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado, ouconceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seuministério

V - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informaçãoa Ministro de Estado

VI - receber petições, reclamações ou representações dequalquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ouentidades públicas

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

VIII - acompanhar e apreciar programas de obras, planosnacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre elesemitir parecer, em articulação com a CMO

IX - exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União edas entidades da administração direta e indireta, incluídas asfundações e sociedades instituídas e mantidas pelo PoderPúblico federal, em articulação com a CMO

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

X - determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contasda União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias denatureza contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, nas unidades administrativas dos PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta eindireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas emantidas pelo Poder Público federal

XI - exercer a fiscalização e o controle dos atos do PoderExecutivo, incluídos os da administração indireta

XII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivoque exorbitem do poder regulamentar ou dos limites dedelegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo

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COMISSÕES – DISPOSIÇÕES GERAIS

XIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivocampo temático ou área de atividade, podendo promover, emseu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários

XIV - solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidadesda administração pública direta, indireta ou fundacional, e dasociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seupronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos

Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos àdeliberação conclusiva das Comissões, no que couber, asdisposições previstas para as matérias submetidas à apreciaçãodo Plenário da Câmara

Page 86: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

EXERCÍCIOS

20) Cabe às Comissões Permanentes, em razão da matéria de suacompetência, discutir e votar as proposições que lhes foremdistribuídas. Tratando-se de projetos de lei ordinária, aapreciação é conclusiva, ou seja, fica dispensada a competênciado Plenário para deliberar, salvo recurso provido nesse sentido.

19) Uma das atribuições das Comissões Temporárias é exercer oacompanhamento dos planos e programas governamentais e afiscalização orçamentária da União.

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

O número de membros efetivos das Comissões Permanentes seráfixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no iníciodos trabalhos de cada legislatura

A fixação levará em conta a composição da Casa em face donúmero de Comissões, de modo a permitir a observância, tantoquanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária edemais critérios e normas para a representação das bancadas

Nenhuma Comissão terá mais de 12 centésimos nem menos de3,5 centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração

Número máximo: 12/100 x 513 = 61,56 => 61 vagasNúmero mínimo: 3,5/100 x 513 = 17,95 => 17 vagas

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

O número total de vagas nas Comissões não excederá o dacomposição da Câmara, não computados os membros da Mesa

Número total de vagas => 513 – 7 (Mesa) = 506 vagas

A distribuição das vagas nas Comissões Permanentes entre osPartidos e Blocos Parlamentares será organizada pela Mesa logoapós a fixação da respectiva composição numérica e mantidadurante toda a legislatura

Cada Partido ou Bloco Parlamentar terá em cada Comissãotantos Suplentes quantos os seus membros efetivos

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, demais de uma Comissão Permanente, ressalvada a Comissão deLegislação Participativa (CLP) e de Segurança Pública e Combateao Crime Organizado (CSPCCO)

Ao Deputado, salvo se for da Mesa, é sempre assegurado odireito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão,ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possaconcorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidadeAs alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dosPartidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças defiliação partidária não importarão em modificação nacomposição das Comissões, cujo número de vagas de cadarepresentação partidária será fixado pelo resultado final obtidonas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura

Page 90: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

A representação numérica das bancadas em cada Comissão éestabelecida da seguinte forma:

As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério acima, sãodestinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando-se emconta as frações do quociente partidário, da maior para a menor

Ø divide-se o número de membros da Casa pelo número demembros da Comissão em questãoØ divide-se o número de membros do Partido ou Bloco peloresultado acimaØ o inteiro do quociente assim obtido, denominado quocientepartidário, representará o número de lugares a que o Partido ouBloco Parlamentar poderá concorrer na Comissão

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

Exemplo para uma comissão com 40 vagas

Configuração hipotética da Câmara:

A primeira conta a se fazer é dividir o número de membros daCâmara pelo número de membros da comissão: 513 ÷ 40 = 12,82

Nome Número de membrosPartido A 250

Bloco Parlamentar B/C 138Partido D 100

Bloco Parlamentar E/F 16Partido G 8Partido H 1

Total 513

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

Próximo passo: dividir o número de membros de cada partidopelo valor encontrado referente à comissão: 12,82

Nome Membros ResultadoA 250 ÷ 12,82 19,50

B/C 138 ÷ 12,82 10,76D 100 ÷ 12,82 7,80

E/F 16 ÷ 12,82 1,24G 8 ÷ 12,82 0,62H 1 ÷ 12,82 0,07

Porém: 19 + 10 + 7 + 1 + 0 + 0 = 37

Page 93: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COMISSÕES PERMANENTES – COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO

Definida, na 1ª SL de cada legislatura, a representação numéricados Partidos e Blocos nas Comissões, os Líderes comunicam àPresidência, no prazo de 5 sessões, os nomes dos membros queas integrarão (como titulares e suplentes)

Juntamente com a composição nominal das Comissões, oPresidente mandará publicar no Diário da Câmara dos Deputadose no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger osrespectivos Presidentes e Vice-Presidentes

O Presidente fará, de ofício, a designação se, no prazo fixado, aLiderança não comunicar os nomes de sua representação paracompor as Comissões

Nas demais SL, esse prazo é contado do seu dia de início

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COMISSÕES PERMANENTES – SUBCOMISSÕES E TURMAS

As Comissões Permanentes podem constituir, sem poderdecisório:

Subcomissões Especiais: criadas mediante proposta de qualquerde seus membros, para o desempenho de atividades específicasou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação

Subcomissões Permanentes: criadas entre os componentes daComissão, mediante proposta da maioria destes, reservando-lhesparte das matérias do respectivo campo temático ou área deatuação

Ø Subcomissões PermanentesØ Subcomissões Especiais

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COMISSÕES PERMANENTES – SUBCOMISSÕES E TURMAS

Nenhuma Comissão Permanente pode contar com mais de 3Subcomissões Permanentes e de 3 Subcomissões Especiais emfuncionamento simultâneo

No funcionamento das Subcomissões são aplicadas, no quecouber, as disposições do Regimento relativas ao funcionamentodas Comissões Permanentes

O Plenário da Comissão deve fixar o número de membros decada Subcomissão, respeitando o princípio da representaçãoproporcional, e definir as matérias reservadas a taisSubcomissões, bem como os objetivos das SubcomissõesEspeciais

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COMISSÕES PERMANENTES – SUBCOMISSÕES E TURMAS

A Comissão de Educação (CE) contava, em dezembro de 2013,com as seguintes subcomissões:

Ø Subcomissão Especial de Educação IntegralØ Subcomissão Especial da Reforma UniversitáriaØ Subcomissão Permanente de Financiamento da EducaçãoØ Subcomissão Permanente de Formação e Carreira DocenteØ Subcomissão Permanente de Indicadores e Qualidade daEducação

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COMISSÕES PERMANENTES – SUBCOMISSÕES E TURMAS

As Comissões Permanentes que não constituírem SubcomissõesPermanentes podem ser divididas em duas Turmas, excluído oPresidente, ambas sem poder decisórioPresidirá à Turma um Vice-Presidente da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número delegislaturasOs membros de uma Turma são suplentes preferenciais da outra,respeitada a proporcionalidade partidária

As Turmas podem discutir os assuntos que lhes foremdistribuídos, desde que presente mais da metade dos seusmembros

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COMISSÕES PERMANENTES – SUBCOMISSÕES E TURMAS

A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial oupor Turma concluirá por um relatório, sujeito à deliberação doPlenário da respectiva Comissão

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPETÊNCIASArt. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes erespectivos campos temáticos ou áreas de atividade

III - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática:a) desenvolvimento científico e tecnológico; política nacional de ciência e tecnologiae organização institucional do setor; acordos de cooperação com outros países eorganismos internacionais;b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;c) os meios de comunicação social e a liberdade de imprensa;d) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão;e) assuntos relativos a comunicações, telecomunicações, informática, telemática erobótica em geral;f) indústrias de computação e seus aspectos estratégicos;g) serviços postais, telegráficos, telefônicos, de telex, de radiodifusão e detransmissão de dados;h) outorga e renovação da exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons eimagens;i) política nacional de informática e automação e de telecomunicações;j) regime jurídico das telecomunicações e informática;

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPETÊNCIAS

I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento eDesenvolvimento RuralII – Comissão de Integração Nacional, de DesenvolvimentoRegional e da Amazônia*III - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação eInformática*IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania*V - Comissão de Defesa do ConsumidorVI - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria eComércioVII - Comissão de Desenvolvimento UrbanoVIII - Comissão de Direitos Humanos e MinoriasIX - Comissão de Educação*X - Comissão de Finanças e Tributação*

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPETÊNCIASXI - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle*XII - Comissão de Legislação Participativa*XIII - Comissão de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentávelXIV - Comissão de Minas e EnergiaXV - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional*XVI - Comissão de Segurança Pública e Combate ao CrimeOrganizadoXVII - Comissão de Seguridade Social e FamíliaXVIII - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoXIX - Comissão de Turismo e DesportoXX - Comissão de Viação e TransportesXXI - Comissão de Cultura

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COMISSÕES PERMANENTES – COMPETÊNCIAS

Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada ComissãoPermanente abrangem ainda os órgãos e programasgovernamentais com eles relacionados e respectivoacompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo daCMO

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EXERCÍCIOS

22) Nenhuma Comissão Permanente terá mais de dozecentésimos nem menos de três e meio centésimos do total deDeputados da Casa. Mas para esta conta, o Regimento determinaque as frações sejam desprezadas.

21) O número de membros efetivos das Comissões Permanentesserá fixado por ato do Presidente, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura.

23) A todos os Deputados são assegurados o direito de integrar,como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legendapartidária ou quando esta não possa concorrer às vagasexistentes pelo cálculo da proporcionalidade.

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EXERCÍCIOS

25) A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ouEspecial ou por Turma deve possuir um relatório, que estarásujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

24) Somente as Comissões Permanentes que não constituíremSubcomissões poderão ser divididas em duas Turmas, excluído oPresidente, ambas sem poder decisório.

26) (CESPE/Analista Legislativo – Taquígrafo/2012) Sistemaestatístico, cartográfico e demográfico nacional inclui-se entre oscampos temáticos da Comissão de Ciência e Tecnologia,Comunicação e Informática.

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COMISSÕES TEMPORÁRIASAs Comissões Temporárias podem ser:Ø EspeciaisØ de InquéritoØ Externas

O número de membros das Comissões Temporárias é previsto noato ou requerimento de sua constituição

Os membros são designados pelo Presidente, após indicação dosLíderes

Se os Líderes não fizerem as indicações em 48h, o Presidente fazas designações de ofício

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COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Na constituição das Comissões Temporárias é observado orodízio entre as bancadas não contempladas, de tal forma quetodos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-serepresentar

A participação do Deputado em Comissão Temporária ocorresem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes

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COMISSÕES ESPECIAISAs Comissões Especiais são constituídas para dar parecer sobre:

Ø proposta de emenda à ConstituiçãoØ projeto de códigoØ proposições que versarem matéria de competência de mais detrês Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, poriniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líderou de Presidente de Comissão interessada

Pelo menos metade dos membros titulares da última ComissãoEspecial acima deve ser constituída por membros titulares dasComissões Permanentes que deveriam ser chamadas a opinarsobre a proposição em causa

Cabe à Comissão Especial o exame de admissibilidade e domérito da proposição principal e das emendas que lhe foremapresentadas

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITOCF, Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, queterão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de umterço de seus membros, para a apuração de fato determinado epor prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para que promova aresponsabilidade civil ou criminal dos infratores.

A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seusmembros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito paraapuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terápoderes de investigação próprios das autoridades judiciais, alémde outros previstos em lei e no Regimento

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITOFato determinado = acontecimento de relevante interesse para avida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e socialdo País, que estiver devidamente caracterizado no requerimentode constituição da Comissão

Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação,desde que satisfeitos os requisitos regimentais

Caso contrário, o Presidente deverá devolvê-lo ao Autor

Cabe da decisão acima recurso para o Plenário, no prazo de 5sessões, ouvida a CCJC

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITOPrazo: 120 dias (+ 60, por deliberação do Plenário)

Não será criada CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos5 na Câmara, salvo mediante projeto de resolução com o quorumde apresentação de 1/3 dos Deputados

A CPI terá sua composição numérica indicada no requerimentoou projeto de criação

Do ato de criação devem constar:

A CPI pode atuar inclusive durante o recesso parlamentar

Ø a provisão de meios ou recursos administrativosØ as condições organizacionaisØ o assessoramento necessários ao bom desempenho da CPI

Cabe à Mesa e à Administração da Casa o atendimentopreferencial das providências que a Comissão solicitar

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITOA CPI pode, observada a legislação específica:

Determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhassob compromisso, requisitar de órgãos e entidades daadministração pública informações e documentos, requerer aaudiência de Deputados e Ministros de Estado, tomardepoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, erequisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusivepoliciais

Requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara,bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ouentidade da administração pública direta, indireta e fundacional,ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITOA CPI pode, observada a legislação específica:

Deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para arealização de investigações e audiências públicas

Incumbir qualquer de seus membros, ou funcionáriosrequisitados dos serviços administrativos da Câmara, darealização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seustrabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa

Estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ourealização de diligência sob as penas da lei, exceto quando daalçada de autoridade judiciáriaSe forem diversos os fatos inter-relacionados objeto doinquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes definda a investigação dos demaisAplicam-se às CPIs, subsidiariamente, as normas contidas no CPP

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COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITOAo fim dos trabalhos a Comissão apresentará relatóriocircunstanciado, com suas conclusões, que será publicado noDiário da Câmara dos Deputados e encaminhado, se for o caso:

Ø à MesaØ ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da UniãoØ ao Poder ExecutivoØ à Comissão Permanente que tenha maior pertinência com amatériaØ à CMO e ao Tribunal de Contas da União

Em caso de órgão externo, a remessa será feita pelo Presidenteda Câmara, no prazo de cinco sessões

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COMISSÕES EXTERNASCriadas para cumprir missão temporária autorizada

São instituídas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou arequerimento de qualquer Deputado

Observação: são sujeitas à deliberação do Plenário quandoimportarem ônus para a Casa

Prazos máximos de afastamento:Ø 8 sessões, se exercida no PaísØ 30 sessões, se desempenhada no exterior

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EXERCÍCIOS

28) Imagine que um Deputado apresente um projeto de lei queverse sobre matéria de competência de três ComissõesPermanentes diferentes. Neste caso, deverá ser criada umaComissão Especial para pronunciar-se sobre o mérito e aadmissibilidade.

27) As Comissões Temporárias classificam-se em Externas,Internas e Parlamentares de Inquérito.

29) É possível que tenhamos dez Comissões Parlamentares deInquérito funcionando simultaneamente na Câmara dosDeputados.

30) A criação de Comissões Externas está sujeita à deliberação doPlenário. Qualquer Deputado é competente para apresentarrequerimento de criação de tal órgão.

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PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESAs Comissões possuem 1 Presidente e 3 Vice-Presidentes

O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentespara se reunirem até 5 sessões depois de constituídas, parainstalação de seus trabalhos e eleição do Presidente e Vices

Os Vice-Presidentes terão a designação de Primeiro, Segundo eTerceiro Vice-Presidentes, obedecidos, pela ordem, os seguintescritérios:

Ø legenda partidária do PresidenteØ ordem decrescente da votação obtida

São eleitos pelos membros e possuem mandato até a posse dosnovos componentes eleitos no ano seguinte, vedada a reeleição

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PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESPresidirá a reunião da eleição o último Presidente da Comissão,se reeleito Deputado ou se continuar no exercício do mandato, e,na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior númerode legislaturasUm membro suplente não pode ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão

Nos impedimentos do Presidente assumem os Vices, na ordem,e, na ausência deles, pelo membro mais idoso da Comissão,dentre os de maior número de legislaturasSe vagar o cargo de Presidente ou de Vice, teremos novaseleições, salvo se faltarem menos de três meses para o términodo mandato, caso em que valerá a regra acima

Se o Presidente ou Vice mudar de partido, perde seu cargo, evale a regra acima

Page 118: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESAo Presidente de Comissão compete, além do que lhe foratribuído no Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

I - assinar a correspondência e demais documentos expedidospela Comissão

II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelasmanter a ordem e a solenidade necessárias

III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão evotação

IV - dar à Comissão conhecimento de toda a matéria recebida edespachá-la

V - dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta dasreuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento e doRegulamento das Comissões

Page 119: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESAo Presidente de Comissão compete, além do que lhe foratribuído no Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

VI - designar Relatores e Relatores-substitutos e distribuir-lhes amatéria sujeita a parecer, ou avocá-la, nas suas faltas

VII - conceder a palavra aos membros da Comissão, aos Líderes eaos Deputados que a solicitarem

VIII - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates

IX - interromper o orador que estiver falando sobre o vencido eretirar-lhe a palavra no caso de desobediência

X - submeter a votos as questões sujeitas à deliberação daComissão e proclamar o resultado da votação

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PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESAo Presidente de Comissão compete, além do que lhe foratribuído no Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão

XII - assinar os pareceres, juntamente com o Relator

XIII - enviar à Mesa toda a matéria destinada à leitura emPlenário e à publicidade

XIV - determinar a publicação das atas das reuniões no Diário daCâmara dos Deputados

XV - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa, asoutras Comissões e os Líderes, ou externas à Casa

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PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESAo Presidente de Comissão compete, além do que lhe foratribuído no Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

XVI - solicitar ao Presidente da Câmara a declaração de vacânciana Comissão ou a designação de substituto para o membrofaltosoXVII - resolver, de acordo com o Regimento, as questões deordem ou reclamações suscitadas na Comissão

XVIII - remeter à Mesa, no início de cada mês, sumário dostrabalhos da Comissão e, no fim de cada sessão legislativa, comosubsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre oandamento e exame das proposições distribuídas à Comissão

XIX - delegar, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes a distribuição das proposições

Page 122: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESAo Presidente de Comissão compete, além do que lhe foratribuído no Regimento, ou no Regulamento das Comissões:XX - requerer ao Presidente da Câmara, quando julgarnecessário, a distribuição de matéria a outras ComissõesXXI - fazer publicar no Diário da Câmara dos Deputados emandar afixar em quadro próprio da Comissão a matériadistribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental pararelatar, e respectivas alteraçõesXXII - determinar o registro taquigráfico dos debates quandojulgá-lo necessárioXXIII - solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de suainiciativa ou a pedido do Relator, a prestação de assessoria ouconsultoria técnico-legislativa ou especializada, durante asreuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas àapreciação desta

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PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕESO Presidente pode funcionar como Relator ou Relator substitutoe terá voto nas deliberações da Comissão

Os Presidentes das Comissões Permanentes podem se reunircom o Colégio de Líderes sempre que isso lhes pareçaconveniente, ou por convocação do Presidente da Câmara, sob apresidência deste, para o exame e assentamento de providênciasrelativas à eficiência do trabalho legislativo

Na reunião seguinte à prevista acima, cada Presidentecomunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiverresultado

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COMISSÕES – IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIAS

Nenhum Deputado pode presidir reunião de Comissão quando sedebater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator

O Autor de proposição não pode ser dela Relator, ainda quesubstituto ou parcial

Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer àsreuniões, deve comunicar o fato ao seu Presidente, que farápublicar em ata a escusa

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COMISSÕES – IMPEDIMENTOS E AUSÊNCIAS

Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou desuplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho dequalquer Comissão, o Presidente da Câmara designará substitutopara o membro faltoso, por indicação do Líder da bancada

O fato acima ocorre a requerimento “do Presidente da Comissãoou de qualquer Deputado”

Cessará a substituição logo que o titular, ou o suplentepreferencial, voltar ao exercício

Em caso de matéria urgente ou relevante o Presidente daComissão solicita diretamente ao Líder a indicação de outromembro da sua bancada para substituir, em reunião, o ausente

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COMISSÕES – VAGAS

Ocorre vacância na Comissão nos seguintes casos:

Ø término do mandatoØ renúnciaØ falecimentoØ perda do lugar

Geram perda do lugar na Comissão:

Ø retenção de papéis da Comissão mesmo após apelo doPresidente da Câmara para a sua devoluçãoØmudança de partido pelo qual obteve a vagaØ faltar a 5 reuniões ordinárias consecutivas*Ø faltar a ¼ das reuniões, intercaladamente, durante a sessãolegislativa*

* salvo motivo de força maior, justificado por escrito à Comissão

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COMISSÕES – VAGAS

Todos os casos de perda do lugar são declarados pelo Presidenteda Câmara em virtude de comunicação do Presidente daComissão

O Deputado que perder o lugar numa Comissão a ela não poderetornar na mesma sessão legislativa

Preenchimento de vaga em Comissão:

Ø o Líder indica (prazo = três sessões)Ø o Presidente da Câmara faz a designação

Caso o Líder não faça a indicação no prazo, o Presidente daCâmara fará a designação de ofício

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EXERCÍCIOS

32) Em caso excepcional, o membro suplente pode ser eleitoPresidente ou Vice-Presidente da Comissão.

31) As Comissões Permanentes terão 1 (um) Presidente e 2 (dois)Vice-Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato até aposse dos novos componentes eleitos no ano subsequente,vedada a reeleição.

33) Nas votações ostensivas das Comissões, o Presidente temdireito a voto.

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EXERCÍCIOS

35) Ocorre vaga em Comissão em virtude de término domandato, renúncia, licença, falecimento ou perda do lugar.

34) Ao Presidente de Comissão é lícito apresentar projeto de leique deva ser deliberado pelo órgão. Mas neste caso ele estáproibido de presidir a reunião enquanto a proposição estiversendo discutida ou votada.

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COMISSÕES – REUNIÕES

As Comissões se reúnem na sede da Câmara, em dias e horasprefixados, ordinariamente de terça a quinta, a partir das 9h

Exceção: as CPIs podem se reunir fora de Brasília

Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, oseu horário pode coincidir com o da Ordem do Dia da sessãoordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional

As reuniões das Comissões Temporárias não devem serconcomitantes com as reuniões ordinárias das Permanentes

O Diário da Câmara dos Deputados (DCD) publicará, em todos osseus números, a relação das Comissões Permanentes, Especiais ede Inquérito, com a designação dos locais, dias e horários em quese realizarem as reuniões

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COMISSÕES – REUNIÕES

As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente:Ø de ofícioØ por requerimento de 1/3 de seus membros

As reuniões extraordinárias são anunciadas com a devidaantecedência, designando-se, no aviso de sua convocação, dia,hora, local e objeto da reunião. Além da publicação no DCD, aconvocação é comunicada aos membros por telegrama ou aviso

As reuniões duram o tempo necessário ao exame da pautarespectiva, a juízo da Presidência

As reuniões das Comissões Permanentes das terças e quartas sãodestinadas exclusivamente a discussão e votação de proposições,salvo se não houver nenhuma matéria pendente de suadeliberação

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COMISSÕES – REUNIÕES

O Presidente da Comissão Permanente organiza a Ordem do Diade suas reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com osas normas de preferência

Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anuncia a Ordem do Diada reunião seguinte, dando-se ciência da pauta respectiva àsLideranças e distribuindo-se os avulsos com antecedência depelo menos 24h

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COMISSÕES – REUNIÕES

As reuniões das Comissões são públicas, salvo deliberação emcontrárioAssim, também podem ser:

Ø reservadasØ secretasSão reservadas, a juízo da Comissão, as reuniões em que hajamatéria que deva ser debatida com a presença apenas dosfuncionários em serviço na Comissão e técnicos ou autoridadesque esta convidar

São secretas as reuniões quando as Comissões tiverem dedeliberar sobre:Ø declaração de guerra, ou acordo sobre a pazØ passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ousua permanência nele

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COMISSÕES – REUNIÕES

Nas reuniões secretas, o Secretário da Comissão é um de seusmembros, por designação do Presidente, e também elabora a ata

Só Deputados e Senadores podem assistir às reuniões secretas;os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhaschamadas a depor participam apenas o tempo necessário

Preliminarmente, é deliberado, nas reuniões secretas, sobre aconveniência de os pareceres serem discutidos e votados emreunião pública ou secreta, e se por escrutínio secreto

A ata da reunião secreta, com os pareceres, emendas e votos emseparado, vão a um invólucro lacrado, etiquetado, datado erubricado pelo Presidente, pelo Secretário e demais membrospresentes. Após, é enviada ao Arquivo da Câmara com indicaçãodo prazo pelo qual ficará indisponível para consulta

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EXERCÍCIOS

37) As reuniões das Comissões são, como regra, públicas, mastambém podem ser reservadas ou secretas.

36) As reuniões extraordinárias das Comissões são convocadaspela respectiva Presidência, de ofício ou por requerimento dequalquer de seus membros.

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COMISSÕES – ORDEM DOS TRABALHOS

Reuniões conjuntas

As Comissões a que for distribuída uma proposição podemestudá-la em reunião conjunta, por acordo dos respectivosPresidentes, com um só Relator, devendo os trabalhos serdirigidos pelo Presidente mais idoso dentre os de maior númerode legislaturas

O procedimento acima é adotado nos casos de (entre outros):

I - proposição distribuída à Comissão Especial que se pronunciaem substituição a mais de 3 Comissões de méritoII - proposição aprovada, com emendas, por mais de umaComissão, a fim de harmonizar o respectivo texto, na redaçãofinal, se necessário, por iniciativa da CCJC

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COMISSÕES – ORDEM DOS TRABALHOS

Na hipótese de reunião conjunta, é também facultada adesignação do Relator-Geral e dos Relatores-Parciaiscorrespondentes a cada Comissão, cabendo a estes metade doprazo concedido àquele para elaborar seu parecer

As emendas são encaminhadas aos Relatores-Parciais consoantea matéria a que se referirem

Os trabalhos das Comissões são iniciados com a presença de,pelo menos:

Ømetade de seus membrosØ qualquer número, se não houver matéria sujeita a deliberaçãoou se a reunião se destinar a dar conhecimento de matéria atramitar na Comissão

Page 138: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COMISSÕES – ORDEM DOS TRABALHOSOrdem dos trabalhos:I - discussão e votação da ata da reunião anteriorII - expediente:a) sinopse da correspondência e outros documentos recebidos eda agenda da Comissãob) comunicação das matérias distribuídas aos RelatoresIII - Ordem do Dia:a) conhecimento, exame ou instrução de matéria de naturezalegislativa, fiscalizatória ou informativa, ou outros assuntos daalçada da Comissãob) discussão e votação de requerimentos e relatórios em geralc) discussão e votação de proposições e respectivos pareceressujeitos à aprovação do Plenário da Câmarad) discussão e votação de projetos de lei e respectivos pareceresque dispensarem a aprovação do Plenário da Câmara

Page 139: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COMISSÕES – ORDEM DOS TRABALHOSA ordem dos trabalhos pode ser alterada pela Comissão, arequerimento de qualquer de seus membros:

Ø para tratar de matéria em regime de urgência, de prioridadeou de tramitação ordináriaØ no caso de comparecimento de Ministro de Estado ou dequalquer autoridadeØ realização de audiência pública

Para efeito do quorum de abertura, o comparecimento dosDeputados é verificado pela sua presença na Casa, e do quorumde votação por sua presença no recinto onde se realiza a reunião

Qualquer Deputado pode participar, sem direito a voto, dostrabalhos e debates de Comissão de que não seja membro

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COMISSÕES – ORDEM DOS TRABALHOS

As Comissões Permanentes podem estabelecer regras econdições específicas para a organização e o bom andamentodos seus trabalhos, observadas as normas fixadas no Regimentoe no Regulamento das Comissões, bem como ter Relatores eRelatores substitutos previamente designados por assuntos

Page 141: Julioponte Ricamaradeputados Teoriaequestoes Modulo02 001

COMISSÕES – PRAZOSExcetuados os casos em que o Regimento determine de formadiversa, as Comissões devem obedecer aos seguintes prazos paraexaminar as proposições e sobre elas decidir:

Ø 5 sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgênciaØ 10 sessões, quando se tratar de matéria em regime deprioridadeØ 40 sessões, quando se tratar de matéria em regime detramitação ordináriaØ o mesmo prazo da proposição principal, quando se tratar deemendas apresentadas no Plenário da Câmara, correndo emconjunto para todas as Comissões (o parecer pode serapresentado diretamente em Plenário)

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COMISSÕES – PRAZOSO Relator dispõe da metade do prazo concedido à Comissão paraoferecer seu parecer

O Presidente da Comissão pode, a requerimento fundamentadodo Relator, conceder-lhe prorrogação de até metade do prazo,exceto se em regime de urgência

Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente da Comissãoavocará a proposição ou designará outro membro para relatá-la

Prazo improrrogável para este novo relator:Ø duas sessões, se em regime de prioridadeØ cinco sessões, se em regime de tramitação ordinária

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COMISSÕES – PRAZOS

Esgotados os prazos que vimos, pode a Comissão, arequerimento do Autor da proposição, deferir sua inclusão naOrdem do Dia da reunião imediata, mesmo sem parecer

A Comissão pode, mediante requerimento de 1/3 de seusmembros, aprovado pela maioria absoluta da respectivacomposição plenária, incluir matéria na Ordem do Dia paraapreciação imediata, desde que publicada e distribuída emavulsos ou cópias

Caso o Relator não ofereça parecer até o início da discussão damatéria, o Presidente designará outro membro para relatá-la namesma reunião ou até a seguinte

Não havendo parecer, o Presidente designará Relator paraproferi-lo oralmente no curso da reunião ou até a reuniãoseguinte

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COMISSÕES – PRAZOS

Esgotados todos os prazos, o Presidente da Câmara podedeterminar o envio de proposição pendente de parecer àComissão seguinte ou ao Plenário, conforme o caso

O fato acima ocorre sem prejuízo da possível apresentação dorecurso às proposições conclusivas

Isto pode ocorrer de ofício ou a requerimento de qualquerDeputado

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EXERCÍCIOS

39) É permitido a um Deputado discutir um projeto de lei emuma Comissão da qual ela não seja membro.

38) Os trabalhos das Comissões somente podem ser iniciadoscom a presença de, pelo menos, metade de seus membros. Paraefeito deste quórum, o comparecimento dos Deputados éverificado pela sua presença na Casa.

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EXERCÍCIOS

41) Esgotado o prazo destinado ao Relator, o Presidente daComissão designará outro membro para relatá-la, no prazoimprorrogável de duas sessões.

40) Em regra, as Comissões possuem os seguintes prazos paraexaminar as proposições e sobre elas decidir: cinco sessões,quando se tratar de matéria em regime de urgência; dez sessões,quando se tratar de matéria em regime de prioridade; equarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime detramitação ordinária.

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta fordispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serãoapreciadas:

II - pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para o examedos aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à suacompatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei dediretrizes orçamentárias e o orçamento anual, e para o exame domérito, quando for o caso

I - pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta fordispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serãoapreciadas:

IV - pela Comissão Especial a que se refere o art. 34, inciso II,para pronunciar-se quanto à admissibilidade jurídica e legislativae, quando for o caso, a compatibilidade orçamentária daproposição, e sobre o mérito

III - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC), para o exame dos aspectos de constitucionalidade,legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa,e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-sesobre o seu mérito, quando for o caso

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

Será terminativo o parecer:

II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequaçãofinanceira ou orçamentária da proposição

I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quantoà constitucionalidade ou juridicidade da matéria

III - da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambasas preliminares

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

A nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for desua atribuição específica

É considerado como não escrito o parecer, ou parte dele, queinfringir o disposto acima, desde que provida reclamaçãoapresentada antes da aprovação definitiva da matéria pelasComissões ou pelo Plenário

Os projetos de lei e demais proposições distribuídos àsComissões são examinados pelo Relator designado em seuâmbito, ou no de Subcomissão ou Turma, quando for o caso,para proferir parecer

A discussão e a votação do parecer e da proposição sãorealizadas pelo Plenário da Comissão

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações dasComissões são tomadas por maioria dos votos, presente amaioria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso deempate o voto do Relator

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

I - no caso de matéria distribuída por dependência paratramitação conjunta, cada Comissão competente, em seuparecer, deve se pronunciar em relação a todas as proposições

II - à Comissão é lícito, para facilidade de estudo, dividir qualquermatéria, distribuindo-se cada parte a Relator-Parcial e Relator-Parcial substituto, mas escolhidos Relator-Geral e Relator-Geralsubstituto, de modo que seja enviado à Mesa um só parecer

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

III - quando diferentes matérias se encontrarem num mesmoprojeto, poderão as Comissões dividi-las para constituíremproposições separadas, remetendo-as à Mesa para efeito derenumeração e distribuição

IV - ao apreciar qualquer matéria, a Comissão pode:Ø adotar (aprovar)Ø rejeitar totalmenteØ rejeitar parcialmenteØ sugerir o seu arquivamentoØ formular projeto dela decorrenteØ dar-lhe substitutivoØ apresentar emenda ou subemenda

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

V - é lícito às Comissões determinar o arquivamento de papéisenviados à sua apreciação, exceto proposições, publicando-se odespacho respectivo na ata dos seus trabalhos

VI - lido o parecer, ou dispensada a sua leitura se for distribuídoem avulsos, será ele de imediato submetido a discussão

VII - durante a discussão na Comissão, podem usar da palavra:Ø por 15 min improrrogáveis: o Autor do projeto, o Relator,demais membros e LíderØ por 10 min: Deputados que não pertençam à Comissão

É facultada a apresentação de requerimento de encerramento dadiscussão após falarem 10 Deputados

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

VIII - os Autores terão ciência, com antecedência mínima de 3sessões, da data em que suas proposições serão discutidas emComissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgênciaIX - encerrada a discussão, é dada a palavra ao Relator pararéplica, se for o caso, por 20 minutos, procedendo-se, emseguida, à votação do parecer

X - se for aprovado o parecer em todos os seus termos, será tidocomo da Comissão e, desde logo, assinado pelo Presidente, peloRelator ou Relator substituto e pelos autores de votos vencidos,em separado ou com restrições, que manifestem a intenção defazê-lo; constarão da conclusão os nomes dos votantes e osrespectivos votos

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

XI - se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com asquais ele concorde, ele terá prazo até a reunião seguinte para aredação do novo texto

XII - se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, aredação do parecer vencedor será feita até a reunião ordináriaseguinte pelo Relator substituto, salvo se vencido ou ausenteeste, caso em que o Presidente designará outro Deputado parafazê-lo

XIII - na hipótese de a Comissão aceitar parecer diverso do votodo Relator, o deste constituirá voto em separado

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

XIV - para o efeito da contagem dos votos relativos ao parecerserão considerados:

a) favoráveis - os "pelas conclusões’, "com restrições" e "emseparado" não divergentes das conclusõesb) contrários - os "vencidos" e os "em separado" divergentes dasconclusões

XV - sempre que adotar parecer com restrição, o membro daComissão expressará em que consiste a sua divergência; não ofazendo, o seu voto será considerado integralmente favorável

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

XVI - ao membro da Comissão que pedir vista do processo, seráconcedida esta por duas sessões, se não se tratar de matéria emregime de urgência; quando mais de um membro da Comissão,simultaneamente, pedir vista, ela será conjunta e na própriaComissão, não podendo haver atendimento a pedidos sucessivos

XVII - os processos de proposições em regime de urgência nãopodem sair da Comissão, sendo entregues diretamente em mãosdos respectivos Relatores e Relatores substitutos

XVIII - podem ser publicadas as exposições escritas e os resumosdas orais, os extratos redigidos pelos próprios Autores, ou asnotas taquigráficas, se assim entender a Comissão

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

XIX - nenhuma irradiação ou gravação poderá ser feita dostrabalhos das Comissões sem prévia autorização do seuPresidente, observadas as diretrizes fixadas pela Mesa

XX - quando algum membro de Comissão retiver em seu poderpapéis a ela pertencentes, adotar-se-á o seguinte procedimento:

a) frustrada a reclamação escrita do Presidente da Comissão, ofato será comunicado à Mesab) o PCD fará apelo a este membro da Comissão no sentido deatender à reclamação, fixando-lhe para isso o prazo de 2 sessõesc) se, vencido o prazo, não houver sido atendido o apelo, o PCDdesignará substituto na Comissão, por indicação do Líder dabancada respectiva, e mandará proceder à restauração dos autos

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissõesobservarão as seguintes normas:

XXI - o membro da Comissão pode levantar questão de ordemsobre a ação ou omissão do órgão técnico que integra, massomente depois de resolvida conclusivamente pelo seuPresidente poderá a questão ser levada, em grau de recurso, porescrito, ao Presidente da Câmara, sem prejuízo do andamento damatéria em trâmite

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

Encerrada a apreciação conclusiva da matéria, a proposição erespectivos pareceres são mandados à publicação e remetidos àMesa até a sessão subsequente, para serem anunciados naOrdem do Dia

Dentro de cinco sessões da publicação acima, pode serapresentado recurso

Durante a fluência do prazo recursal, o avulso da Ordem do Diade cada sessão deve consignar a data final para interposição dorecurso

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

O recurso, dirigido ao Presidente da Câmara e assinado por umdécimo, pelo menos, dos membros da Casa, deve indicarexpressamente, dentre a matéria apreciada pelas Comissões, oque será objeto de deliberação do Plenário

Fluído o prazo sem interposição de recurso, ou improvido este, amatéria é enviada à redação final ou arquivada, conforme o caso

Aprovada a redação final pela Comissão competente, o projetode lei torna à Mesa para ser encaminhado ao Senado Federal ouà Presidência da República, conforme o caso, no prazo de 72h

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ADMISSIBILIDADE E APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS

Encerrada a apreciação, pelas Comissões, da matéria sujeita àdeliberação do Plenário, ou na hipótese de ser provido o recurso,a proposição é enviada à Mesa e aguarda inclusão na Ordem doDia

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EXERCÍCIOS

43) Será terminativo o parecer da Comissão Especial criada parase pronunciar sobre matéria de competência de mais de trêsComissões que deveriam pronunciar-se quanto ao mérito acercada constitucionalidade ou juridicidade, adequação financeira ouorçamentária e mérito da proposição.

42) Em geral, antes da deliberação do Plenário, ou quando estafor dispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serãoapreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça e deCidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade,legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa,e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-sesobre o seu mérito, quando for o caso.

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EXERCÍCIOS

45) Encerrada a discussão, será dada a palavra ao Autor pararéplica, se for o caso, por 20 minutos, procedendo-se, emseguida, à votação do parecer.

44) No caso de matéria distribuída por dependência paratramitação conjunta, cada Comissão competente deve emitirparecer apenas sobre a matéria que lhe disser respeito.

46) Para efeito da contagem dos votos relativos ao parecer, osvotos “em separado” podem ser contados como favoráveis oucontrários, conforme o caso.47) Encerrada a apreciação conclusiva da matéria sem recurso,assim que aprovada a redação final pela Comissão competente, oprojeto de lei torna à Mesa para ser encaminhado ao SenadoFederal ou à Presidência da República, conforme o caso, no prazode duas sessões.

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COMISSÕES – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades daadministração direta e indireta, quanto à legalidade,legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional,mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno decada Poder

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COMISSÕES – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle doCongresso Nacional, de suas Casas e Comissões:I - os passíveis de fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial referida no art. 70 da CFII - os atos de gestão administrativa do Poder Executivo, incluídosos da administração indireta, seja qual for a autoridade que ostenha praticadoIII - os atos do PR e VPR, dos Ministros de Estado, dos Ministrosdo STF, do PGR e do AGU que importarem, tipicamente, crime deresponsabilidadeIV - as petições, reclamações, representações ou queixasapresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ouomissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados amembros da Casa

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COMISSÕES – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídosos da administração indireta, pelas Comissões, sobre matéria decompetência destas, obedecerão às regras seguintes:

I - a proposta da fiscalização e controle pode ser apresentada porqualquer membro ou Deputado, à Comissão, com específicaindicação do ato e fundamentação da providência objetivada

II - a proposta é relatada previamente quanto à oportunidade econveniência da medida e o alcance jurídico, administrativo,político, econômico, social ou orçamentário do ato impugnado,definindo-se o plano de execução e a metodologia de avaliação

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COMISSÕES – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídosos da administração indireta, pelas Comissões, sobre matéria decompetência destas, obedecerão às regras seguintes:

III - aprovado pela Comissão o relatório prévio, o mesmo Relatorficará encarregado de sua implementação

IV - o relatório final da fiscalização e controle pode ser enviado adiversos órgãos, conforme o caso, tais como: Mesa, MinistérioPúblico, Advocacia-Geral da União, Poder Executivo, ComissãoPermanente que tenha maior pertinência com a matéria, CMOou o Tribunal de Contas da União

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COMISSÕES – FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A Comissão, para a execução de suas as atividades, pode solicitarauxílio ao Tribunal de Contas da União

Serão assinados prazos não inferiores a dez dias paracumprimento das convocações, prestação de informações,atendimento às requisições de documentos públicos e para arealização de diligências e perícias

O descumprimento do disposto acima ensejará a apuração daresponsabilidade do infrator, na forma da lei

Quando se tratar de documentos de caráter sigiloso, reservadoou confidencial, devem ser tomadas medidas visando resguardaro grau de sigilo

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SECRETARIA E ATAS

Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços deapoio administrativoIncluem-se nos serviços de secretaria:

I - apoiamento aos trabalhos e redação da ata das reuniõesII - a organização do protocolo de entrada e saída de matériaIII - a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas asproposições em curso na ComissãoIV - o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia decada mês, de informações sucintas sobre o andamento dasproposiçõesV - a organização dos processos legislativos na forma dos autosjudiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica,rubricadas pelo Secretário da Comissão onde foram incluídas

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SECRETARIA E ATAS

Incluem-se nos serviços de secretaria:

VI - a entrega do processo referente a cada proposição aoRelator, até o dia seguinte à distribuiçãoVII - o acompanhamento sistemático da distribuição deproposições aos Relatores e Relatores substitutos e dos prazosregimentais, mantendo o Presidente informado a respeitoVIII - o encaminhamento, ao órgão incumbido da sinopse, decópia da ata das reuniões com as respectivas distribuiçõesIX - a organização de súmula da jurisprudência dominante daComissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientaçãode seu PresidenteX - o desempenho de outros encargos determinados peloPresidente

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SECRETARIA E ATAS

Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão seráassinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas

A ata será publicada no Diário da Câmara dos Deputados, depreferência no dia seguinte, e obedecerá, na sua redação, apadrão uniforme de que conste o seguinte:I - data, hora e local da reuniãoII - nomes dos membros presentes e dos ausentes, com expressareferência às faltas justificadasIII - resumo do expedienteIV - relação das matérias distribuídas, por proposições, Relatorese Relatores substitutosV - registro das proposições apreciadas e das respectivasconclusões

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ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO

As Comissões contarão, para o desempenho das suas atribuições,com assessoramento e consultoria técnico-legislativa eespecializada em suas áreas de competência, a cargo do órgão deassessoramento institucional da Câmara

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EXERCÍCIOS

49) Compete à secretaria da Comissão a redação da ata dasreuniões. Assim que lida e aprovada, ela é assinada peloPresidente, rubricada em todas as folhas e publicada no Diárioda Câmara dos Deputados, de preferência no dia seguinte.

48) Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle doCongresso Nacional, de suas Casas e Comissões os atos de gestãoadministrativa do Poder Executivo, incluídos os da administraçãoindireta, independente da autoridade que os tenha praticado.

50) As Comissões técnicas contam com assessoramento econsultoria especializada na sua área de competência, a cargo doórgão de assessoramento institucional da Câmara.

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GABARITO

1 – E2 – C3 – E4 – E5 – E6 – C7 – C8 – E9 – C10 – E

11 – E12 – C13 – E14 – E15 – C16 – C17 – E18 – C19 – E20 – E

21 – E22 – C23 – E24 – E25 – C26 – C27 – E28 – E29 – C30 – E

31 – E32 – E33 – C34 – C35 – E36 – E37 – C38 – E39 – C40 – C

41 – E42 – C43 – E44 – E45 – E46 – C47 – E48 – C49 – C50 – C