Junho de 2012

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Page 2: Junho de 2012

Veículo: Panorama BrasilEditoria: EconomiaData: 20/06/2012

Falta de regulação estimula compra e venda de precatório

A ausência de uma regulamentação federal mais clara para o pagamento dos precatórios pelos estados está fazendo com que esses entes da federação criem suas próprias regras como alternativas para esse débito. A principal dessas novas normas é referente à compensação de dívidas tributárias, o que gera um maior movimento no mercado secundário de venda desse documento - comprovação da dívida de um órgão público com pessoa física ou jurídica, decidida judicialmente.

O presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), Flávio Brando, comenta que o fato de alguns estados estarem aceitando precatório para quitar a dívida que uma empresa tem de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), por exemplo, faz com que essa pessoa jurídica compre o documento de uma pessoa física. "Isso é uma opção da pessoa física de receber o dinheiro em vida. Só no Estado de São Paulo, em torno de 20 anos, 80 mil pessoas morreram sem receber o pagamento. E não existe regulamentação que impeça a execução desse mercado", justifica Brando, ao utilizar dados coletados pela OAB em escritórios localizados em São Paulo. Compensação O advogado Nelson Lacerda, sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, afirma que 14 estados brasileiros, com base em lei própria (estadual), estão compensando dívidas de ICMS com precatório. Segundo ele, essas atuações podem ser consideradas positivas. Paraná e Rio de Janeiro são um dos cinco estados que mais devem precatórios - R$ 11,5 bilhões e R$ 6 bilhões, respectivamente -, mas estão conseguindo reduzir o endividamento por meio de leis próprias que autorizam a compensação. O problema, alerta Nelson Lacerda, é que se reduzir a arrecadação tributária, o estado vai parar de fazer de dar esse benefício e voltar a cobrar ICMS. Além do Paraná e do Rio - o segundo e quinto estado que mais devem precatórios, conforme apontado pelo advogado, com base em dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, São Paulo (dívida de R$ 18 bilhões, nesse caso, segundo dados da Secretaria da Fazenda paulista), Espírito Santo (R$ 11 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 10 bilhões) são também grandes devores estaduais com relação àquele documento. Contudo, Lacerda comenta que esses três ainda não fazem compensação. "Eles dizem que a Emenda [Constitucional] 62, não estabelece que isso pode isso ser feito. Mas pode", avalia o advogado, com base no artigo 100, parágrafo nono, da norma. Segundo ele, por causa dessa emenda, nem mesmos os estados que fazem esse tipo de pagamento precisariam criar leis que autorizassem essa operação. O disposto prevê que "no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original". Brando explica que pelo princípio da isonomia, o artigo 100, parágrafo nono deveria valer para todos os casos. "É algo que gera bastante polêmica", entende o especialista. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul explica que, nos termos da Emenda 62, o estado optou por pagar as chamadas preferências, ou seja, os idosos e pessoas com doenças graves. E nas outras três formas de pagamento introduzidas pela emenda, que são conciliação, leilão e ordem crescente de valor, o pagamento, "por enquanto", por ordem crescente de valor. Existem 26 mil precatórios no local. Da mesma forma que o estado gaúcho, o procurador-chefe de Serviços Jurídicos para execução do pagamento dos precatórios no Espírito Santo, Marcelo Amaral Chequeer, diz que o estado está reduzindo seus débitos. "A emenda possibilitou que efetuássemos o pagamento em dia. Foram 600 precatórios quitados em dois anos. Esperamos pagar R$ 190 milhões neste ano", aponta. Ele ressalta que, no caso do estado capixaba, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que torna a Lei 3.935 de 1987 (que prevê o reajuste a cada três meses do servidor) inconstitucional, fazendo com que a dívida do Espírito Santo caísse 91%. "Somente com 30 processos, com base nessa lei, temos uma dívida de R$ 9 bilhões. Sem isso, nosso endividamento é de R$ 800 milhões", esclarece o procurador. Também procurada pelo DCI, a Procuradoria Geral de São Paulo não se manifestou até o fechamento desta edição. http://www.panoramabrasil.com.br/falta-de-regulacao-estimula-compra-e-venda-de-precatorio-id89271.html

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Veículo: DCI Editoria: Política EconômicaData: 20/06/2012

Falta de regulação estimula compra e venda de precatório

Fernanda Bompan

A ausência de uma regulamentação federal mais clara para o pagamento dos precatórios pelos estados está fazendo com que esses entes da federação criem suas próprias regras como alternativas para esse débito. A principal dessas novas normas é referente à compensação de dívidas tributárias, o que gera um maior movimento no mercado secundário de venda desse documento - comprovação da dívida de um órgão público com pessoa física ou jurídica, decidida judicialmente.

O presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), Flávio Brando, comenta que o fato de alguns estados estarem aceitando precatório para quitar a dívida que uma empresa tem de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), por exemplo, faz com que essa pessoa jurídica compre o documento de uma pessoa física. "Isso é uma opção da pessoa física de receber o dinheiro em vida. Só no Estado de São Paulo, em torno de 20 anos, 80 mil pessoas morreram sem receber o pagamento. E não existe regulamentação que impeça a execução desse mercado", justifica Brando, ao utilizar dados coletados pela OAB em escritórios localizados em São Paulo. Compensação O advogado Nelson Lacerda, sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, afirma que 14 estados brasileiros, com base em lei própria (estadual), estão compensando dívidas de ICMS com precatório. Segundo ele, essas atuações podem ser consideradas positivas. Paraná e Rio de Janeiro são um dos cinco estados que mais devem precatórios - R$ 11,5 bilhões e R$ 6 bilhões, respectivamente -, mas estão conseguindo reduzir o endividamento por meio de leis próprias que autorizam a compensação. O problema, alerta Nelson Lacerda, é que se reduzir a arrecadação tributária, o estado vai parar de fazer de dar esse benefício e voltar a cobrar ICMS. Além do Paraná e do Rio - o segundo e quinto estado que mais devem precatórios, conforme apontado pelo advogado, com base em dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, São Paulo (dívida de R$ 18 bilhões, nesse caso, segundo dados da Secretaria da Fazenda paulista), Espírito Santo (R$ 11 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 10 bilhões) são também grandes devores estaduais com relação àquele documento. Contudo, Lacerda comenta que esses três ainda não fazem compensação. "Eles dizem que a Emenda [Constitucional] 62, não estabelece que isso pode isso ser feito. Mas pode", avalia o advogado, com base no artigo 100, parágrafo nono, da norma. Segundo ele, por causa dessa emenda, nem mesmos os estados que fazem esse tipo de pagamento precisariam criar leis que autorizassem essa operação. O disposto prevê que "no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original". Brando explica que pelo princípio da isonomia, o artigo 100, parágrafo nono deveria valer para todos os casos. "É algo que gera bastante polêmica", entende o especialista. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul explica que, nos termos da Emenda 62, o estado optou por pagar as chamadas preferências, ou seja, os idosos e pessoas com doenças graves. E nas outras três formas de pagamento introduzidas pela emenda, que são conciliação, leilão e ordem crescente de valor, o pagamento, "por enquanto", por ordem crescente de valor. Existem 26 mil precatórios no local. Da mesma forma que o estado gaúcho, o procurador-chefe de Serviços Jurídicos para execução do pagamento dos precatórios no Espírito Santo, Marcelo Amaral Chequeer, diz que o estado está reduzindo seus débitos. "A emenda possibilitou que efetuássemos o pagamento em dia. Foram 600 precatórios quitados em dois anos. Esperamos pagar R$ 190 milhões neste ano", aponta. Ele ressalta que, no caso do estado capixaba, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que torna a Lei 3.935 de 1987 (que prevê o reajuste a cada três meses do servidor) inconstitucional, fazendo com que a dívida do Espírito Santo caísse 91%. "Somente com 30 processos, com base nessa lei, temos uma dívida de R$ 9 bilhões. Sem isso, nosso endividamento é de R$ 800 milhões", esclarece o procurador. Também procurada pelo DCI, a Procuradoria Geral de São Paulo não se manifestou até o fechamento desta edição.

http://www.dci.com.br/falta-de-regulacao-estimula-compra-e-venda-de-precatorio-id299171.html

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Page 4: Junho de 2012

Veículo: Correio ForenseEditoria: NotíciasData: 23/06/2012

Falta de regulação estimula compra e venda de precatório

A ausência de uma regulamentação federal mais clara para o pagamento dos precatórios pelos estados está fazendo com que esses entes da federação criem suas próprias regras como alternativas para esse débito. A principal dessas novas normas é referente à compensação de dívidas tributárias, o que gera um maior movimento no mercado secundário de venda desse documento - comprovação da dívida de um órgão público com pessoa física ou jurídica, decidida judicialmente.

O presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), Flávio Brando, comenta que o fato de alguns estados estarem aceitando precatório para quitar a dívida que uma empresa tem de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), por exemplo, faz com que essa pessoa jurídica compre o documento de uma pessoa física. "Isso é uma opção da pessoa física de receber o dinheiro em vida. Só no Estado de São Paulo, em torno de 20 anos, 80 mil pessoas morreram sem receber o pagamento. E não existe regulamentação que impeça a execução desse mercado", justifica Brando, ao utilizar dados coletados pela OAB em escritórios localizados em São Paulo. Compensação O advogado Nelson Lacerda, sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, afirma que 14 estados brasileiros, com base em lei própria (estadual), estão compensando dívidas de ICMS com precatório. Segundo ele, essas atuações podem ser consideradas positivas. Paraná e Rio de Janeiro são um dos cinco estados que mais devem precatórios - R$ 11,5 bilhões e R$ 6 bilhões, respectivamente -, mas estão conseguindo reduzir o endividamento por meio de leis próprias que autorizam a compensação. O problema, alerta Nelson Lacerda, é que se reduzir a arrecadação tributária, o estado vai parar de fazer de dar esse benefício e voltar a cobrar ICMS. Além do Paraná e do Rio - o segundo e quinto estado que mais devem precatórios, conforme apontado pelo advogado, com base em dados de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, São Paulo (dívida de R$ 18 bilhões, nesse caso, segundo dados da Secretaria da Fazenda paulista), Espírito Santo (R$ 11 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 10 bilhões) são também grandes devores estaduais com relação àquele documento. Contudo, Lacerda comenta que esses três ainda não fazem compensação. "Eles dizem que a Emenda [Constitucional] 62, não estabelece que isso pode isso ser feito. Mas pode", avalia o advogado, com base no artigo 100, parágrafo nono, da norma. Segundo ele, por causa dessa emenda, nem mesmos os estados que fazem esse tipo de pagamento precisariam criar leis que autorizassem essa operação. O disposto prevê que "no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original". Brando explica que pelo princípio da isonomia, o artigo 100, parágrafo nono deveria valer para todos os casos. "É algo que gera bastante polêmica", entende o especialista. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul explica que, nos termos da Emenda 62, o estado optou por pagar as chamadas preferências, ou seja, os idosos e pessoas com doenças graves. E nas outras três formas de pagamento introduzidas pela emenda, que são conciliação, leilão e ordem crescente de valor, o pagamento, "por enquanto", por ordem crescente de valor. Existem 26 mil precatórios no local. Da mesma forma que o estado gaúcho, o procurador-chefe de Serviços Jurídicos para execução do pagamento dos precatórios no Espírito Santo, Marcelo Amaral Chequeer, diz que o estado está reduzindo seus débitos. "A emenda possibilitou que efetuássemos o pagamento em dia. Foram 600 precatórios quitados em dois anos. Esperamos pagar R$ 190 milhões neste ano", aponta. Ele ressalta que, no caso do estado capixaba, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que torna a Lei 3.935 de 1987 (que prevê o reajuste a cada três meses do servidor) inconstitucional, fazendo com que a dívida do Espírito Santo caísse 91%. "Somente com 30 processos, com base nessa lei, temos uma dívida de R$ 9 bilhões. Sem isso, nosso endividamento é de R$ 800 milhões", esclarece o procurador. Também procurada pelo DCI, a Procuradoria Geral de São Paulo não se manifestou até o fechamento desta edição.

http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/70051/titulo/Falta_de_regulacao_estimula_compra_e_venda_de_precatorio.html

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