Juridico_glossario[1]

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This is a glossary of legal terms and terminologies in English and in Portuguese.

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AB INITIO

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A

Ab initioAb initioDe incio, desde o comeo. locuo latina muito usada nas sentenas quando anulam o processo, desde o seu comeo, ou petio inicial para reforar a determinao do decisrio judicial.

ABANDONMENTABANDONORenncia ou desistncia de um direito

ABDECUMPRIR

A satisfao ou a execuo completa de alguma coisa.

AbdicationAbdicaoRenncia, desistncia. Abdicar de um direito: ato pelo qual uma pessoa declara renunciar a uma funo pblica, de que se acha investido.

abrogationab-rogao

Revogao total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento.

AbstractionSubtraoNo Direito Penal define-se como fixada s escondidas ou desvio. Sub-reptcio de coisas ou de pessoas, do poder ou do lugar em que esto.

acceptoraceitante

Na linguagem jurdica, aceitante toda pessoa que, aceitando a proposta de outrem, para formar um contrato, estipular uma obrigao ou fazer um negcio, d o consentimento ou exprime a sua aceitao.

ActAtoEntre o ato comum e o ato jurdico a diferena existente que o ato jurdico revela sempre a manifestao da vontade da pessoa ou de vrias pessoas para a consecuo de certo fim, ou objetivo, que vem produzir certo efeito de direito.

ActionAo JudicialO direito que tm as pessoas (fsicas ou jurdicas) de demandar ou pleitear em juzo, perante os tribunais, o que lhes pertence ou que lhe devido.

Action for DamagesAo de IndenizaoTem por objetivo assegurar ou reparar o dano (interesse) causado por outrem, em conseqncia de ato, absteno de ato ou fato, que tenha trazido desfalque a seu patrimnio.

ACTIONABLEPUNVEL

Sujeito a processo judicial.

ADDUCEPRODUZIR PROVA

Apresentar as razes jurdicas ou explanaes de motivos, justificativos do direito em litgio.

Adduce EvidenceProduzir ProvasReunir argumentos e outros meios, indicados em lei, para realizar a demonstrao de veracidade daquilo que se alega.

AdherenceADESO o ato pelo qual um Estado soberano participa de um tratado, ou de uma conveno internacional.

ADJOININGCONFINANTE

Denominao jurdica que se d ao dono do prdio que confina ou vizinha com outro.

AdjudgeSENTENCIARJulgar, prolatar a sentena ou dar a sentena.

AdjudicateAdjudicao o ato judicial, mediante o qual se estabelece e se declara que a propriedade de uma coisa transfere-se a seu primitivo dono pra outra pessoa, que, ento, assume sobre a mesma todos os direitos de domnio e posse, que so inerentes a toda e qualquer alienao.

ADJUDICAR

Dar judicialmente em pagamento de um credor a coisa executada.

ADJUDICATionSENTENA

Deciso dada por uma autoridade a toda e qualquer questo submetida sua jurisdio.

ADMISSIBLEADMISSVELDiz-se daquilo que merece apoio legal e que, por isso, deve ser admitido.

ADOPTADOO

Na terminologia jurdica tem o sentido de admisso, ou seja, de admitir a prtica de determinada forma para execuo de um ato, ou aceitao de uma prova para regular a execuo de uma medida.

ADOPTIONADOO

Ato jurdico, solene, pelo qual uma pessoa, de maior de vinte e um anos, adota como filho outra pessoa que seja, pelo menos, dezesseis anos mais moa que ela.

ADPROMISSORFIADORDesigna precisamente a pessoa que se obriga pelo pagamento da obrigao de outrem, prometendo cumpri-la ou pag-la no caso em que o devedor no a cumpra.

ADVERSEUSUCAPIOO modo de adquirir pelo uso, ou adquirir pela prescrio. assim um dos meios hbeis de aquisio e que se funda na posse continuada e de boa-f, durante o tempo que se fixa a lei.

AffidavitAtestado

Indica o documento em que se fez atestao, isto , em que se afirma a veracidade de certo fato ou a existncia de certa obrigao.

AGENTMANDATRIOPessoa que, investida de poderes outorgados pelo mandante, em um mandato, vai executar atos ou efetivar negcios em nome daquele de quem recebeu os poderes para agir em seu nome.

AlienEstrangeiraA pessoa que nascida em outro pas ou em terras estranhas, embora residente em outro pas, conserva ainda sua primitiva nacionalidade.

AlimonyPenso alimentciaTambm chamada de penso de alimentos, entende-se a contribuio que deve ser prestada por uma pessoa, como encargo ou como obrigao decorrente da lei, a um parente.

Diz-se tambm prestao de alimentos, sendo essa expresso mais propriamente indicativa da obrigao de fornecer ou de pagar a penso para a alimentao, em virtude da qual decorre para a pessoa a alimentar, ou alimentado, o direito de ao (ao de alimento) contra o alimentante ou obrigado prestao de alimentos.

A penso alimentcia, assim, pode ser decorrente de ato espontneo de que est obrigado a cumpri-la, ou de imposio judicial, firmada em sentena, proferida na ao competente.

ALLEGATIONALEGAO

termo que na linguagem jurdica pode surgir em duplicidade de significados: alegao pode significar a assero, a afirmativa de uma das partes contendoras, em relao a certos fatos, ou alegao pode significar o argumento, as razes em apoio de

alguma coisa.

AllocationVerbaNo Direito Civil, entende-se cada um dos itens, das clusulas ou condies insertos num contrato ou escritura.

AMALGAMATIONFUSOReunio de duas coisas ou de duas sociedades, individualmente distintas, para formarem ou transformarem-se, em um s corpo ou sociedade.

AMENDEMENDA

Corrigir ou retificar uma falha ou um erro cometido na elaborao de uma escritura ou de um documento, seja de uma palavra ou mesmo de uma frase.

Analogous caseCaso anlogo

Assim se diz dos casos que, por sua semelhana ou paridade, so resolvidos extensivamente ou por analogia.

AnnulementAnulaoA anulao do ato jurdico torna inefectiva e inexistente toda sua eficcia jurdica, seja perante os prprios agentes, que o compuseram, ou em relao a terceiros, que possam ter interesse nele.

A anulao do ato jurdico decorre da sentena emanada de autoridade judiciria.

AppealApelarTodo e qualquer tipo de reparao feito a uma autoridade, a fim de que se restabelea uma situao ou faa-se justia; socorrer algum da alva de outrem.

APPELANTRECORRENTEPessoa que interpes qualquer recurso ou usa de recurso, permitido legalmente, para que se modifique ou altere-se o teor de uma sentena, ou de uma deciso.

ApplicableAplicvelD o sentido exato da justeza e da acomodao de um texto legal, ou de uma regra, ao caso jurdico em espcie.

APPLYREQUERER

Pedir ou solicitar a feitura ou execuo de alguma coisa ou a satisfao de alguma pretenso.

AQUISITIONAQUISIOIndica o ato ou fato, em virtude do qual se opera a transferncia do domnio ou propriedade de uma coisa, mvel ou imvel, ou a sua posse, ou a transferncia de um direito para uma pessoa, que assim se torna proprietria dela, ou titular desse direito.

arbitral tribunaltribunal arbitral

No direito internacional pblico, diz-se mais propriamente Tribunal de Arbitragem, destinado a resolver as controvrsias ocorridas por meio pacfico

Arbitraryarbitrrio

Tudo que contm uma deliberao fundada no arbtrio ou vontade de algum, a qual se manifesta contrariando um princpio de lei ou uma regra preestabelecida. Tambm o ato que se pratica no somente em contraveno lei, como contrariamente vontade de quem dependeria autoriz-lo.

ARGUMENTARGUMENTO

o vocbulo que se usa para designar o raciocnio, seja escrito ou oral, por meio do qual se quer tirar a conseqncia de uma ou mais proposies, isto , em virtude do qual se procura provar, mostrar ou evidenciar a veracidade, procedncia ou exatido da afirmao feita.

argument by counsel

sustentao oral

Soma de argumentos, ou de alegaes expendidas em confirmao e reforo de idias ou de proposies j afirmadas, promovidas na orao, pronunciado perante tribunal, ou juiz, a quem dirigida.

ARREST RECORDINDICIADO

Designa a pessoa a quem se fez uma imputao criminal, em virtude do que se iniciou contra ela a ao penal.

ARTICLEARTIGO

a) diviso elementar e fundamental das leis, na qual se encontra condensada uma disposio legal ou um princpio, que se constitui de uma regra ou uma norma a ser seguida em determinado caso;

b) numa articulao, alegao ou razes, cada uma das alegaes, dedues ou circunstncias formuladas pela parte e que vo separadas no articulado, arrazoado ou razes, em forma de artigos;

b) pontos argidos de uma das partes, ou para serem provados por ela ou para serem contraditos pela outra parte. , assim, a articulao ou a enumerao de fatos que se devem provar ou demonstrar em juzo.

ASCERTAINFIXAR

Em terminologia jurdica fixar determinar, tornar firme, inaltervel qualquer negcio ou qualquer coisa.

ASSAYERAVALIADOR

Designa o perito ou a pessoa a quem se comete a misso de avaliar, isto , dar preo justo e certo a determinada coisa ou bem.

AssetsBensNa compreenso jurdica somente como bens e coisa podem ser compreendidas as coisa que tenham dono, isto , as coisas apropriadas. Escapam, pois, ao sentido de bens, as coisas sem dono.

ASSIGNATIONATRIBUIO

Tem a significao de prerrogativa, privilgio, competncia. tido, tambm, no sentido de concesso.

associate justiceDESEMBARGADOR

Denominao que se atribui aos juzes das Cortes de Apelao ou Tribunais de Apelao.

AUTHORITYAUTORIDADE

Poder inerente ao exerccio do poder; poder pblico legtimo, com funo administrativa, da qual emana o direito de ordenar, de se fazer obedecer. Poder legal que opera efeitos jurdicos; a coisa a ser julgada, a sentena, etc.

AvailUsarPode ser usado com a significao de costumar, ou ser freqente, notadamente em referncia a fatos, que se mostram habituais ou repetidos.

Na linguagem jurdica, a transferncia designa o ato pelo qual a pessoa como cedente, alienante ou renunciante, transmite a outrem direitos, ou coisas que lhe pertenciam.

AxiomsAxiomaTambm, chamado ditado, brocardo, mxima, parmia, provrbio, indica o preceito abstrato, que se evidencia por si mesmo, desnecessria a demonstrao, base da interpretao enunciativa.

B

BANKRUPTCYFALNCIA

Estado ou situao do comerciante que falhou nos pagamentos de obrigaes lquidas a que estava vinculado.

BEARPORTAR

Em sentido jurdico, o vocbulo especialmente empregado para designar a pessoa que se tem como proprietria de um ttulo no nominativo, que se transfere ou trapassa por simples endosso.

BeneficiaryBeneficirioUsa-se para designar o herdeiro, que aceitou a herana em benefcio do inventrio.

BENEFITBENEFCIOAnotar o proveito, a vantagem, ou a proteo, decorrente de lei ou conseqente da liberalidade, ou renncia de outrem, que obtida pelo beneficiado ou beneficirio, pessoa a favor de quem o benefcio se proveu.

BequestLegadoNa terminologia do Direito Civil, exprime a parte da herana deixada pelo testador a quem no seja herdeiro. Vem da antiga definio dada a legare, para exprimir toda disposio testamentria, a ttulo particular, a ser cumprido pelo herdeiro.

Bills of

ExchangeLetra de Cmbio o ttulo de crdito formal e completo que contm a obrigao de fazer pagar determinada soma de dinheiro, no tempo e lugar determinado.

BINDLIGAR

Na terminologia jurdica possu o sentido de prender a pessoa aos efeitos dos atos jurdicos.

BLUNDERNEGLIGNCIAExprime desateno, a falta de cuidado ou de precauo com que se executam certos atos, em virtude dos quais de manifestam resultados maus ou prejudiciais, que no adviriam se mais atenciosamente ou com a devida precauo, alis, ordenada pela prudncia, fossem executados.

BoardBranca aplicado, para designar toda a soma de dinheiro, reservada por uma pessoa para o estabelecimento de negcio temporrio.

bondsaplice

Designa o papel (instrumento) em que se inscreveu uma promessa de pagamento, a ser satisfeita por quem o emitiu, materializando assim, a prpria obrigao, de que ttulo legtimo, o certificado escrito.

BOROUGHMUNICPIO

Extenso territorial constituda em diviso administrativa de um Estado federado sob um regime de autonomia administrativa, para que se dirija e governe pela vontade de seus habitantes.

BOUNTYABONO

Ato pelo qual algum, expressamente, se responsabiliza pelo fiel cumprimento de uma obrigao, pelo pagamento de uma dvida ou execuo de um servio.

BREACHINFRAO

violaes ou quebramentos resultantes do no cumprimento de obrigaes que se imponha pena, no se restringindo, pois, s transgresses de regras legais ou regulamentares.

BREACH OF

PROMISEQUEBRA DO COMPROMISSO

Falta ou no cumprimento ou transgresso aos deveres jurdicos derivados do compromisso ou da fidelidade.

BUREAUREPARTIO DO GOVERNONa linguagem da Administrao Pblica o vocbulo designado para indicar os rgos administrativos, a que se atribuem poderes para desempenhar atos de ordem Administrativa, indispensveis ao cumprimento das finalidades do estado.

BYLAWSESTATUTOSGeralmente no plural, exibe o complexo de normas ou regras observadas por uma instituio jurdica, a serem adotadas como lei orgnica, pelos quais, ento, passa a ser regida.

C

Canon lawDireito CannicoAssim se designa o corpo ou coleo de leis que regem a Igreja Catlica

CAPITULATIONCAPITULAO

Em Direito Militar, entendem-se as condies impostas e aceitas para a evacuao e entrega da praa da posio, ou para a entrega do navio, ou ainda para que o corpo de tropas militares, em campo raso, deixe de resistir.

CargoesCargo

Designar emprego, tido ou mantido pela pessoa em estabelecimento pblico ou particular, e a situao da pessoa, diante de certo posto ou encargo, que lhe confiado.

CaseLITGIO

Controvrsia ou discusso formada em juzo, a respeito do Direito ou da coisa, que serve de objeto da ao ajuizada.

Cause of ActionCAUSA DE PEDIR

Indica o fundamento, motivo ou origem do pedido, ou a pretenso do autor a cerca da prestao jurisdicional pertinente.

CHANBER OF COMMERCECMARA DE COMRCIO

Corporao de comerciantes e industriais, institudas, sob os auspcios dos poderes pblicos, para servir como rgo de defesa dos interesses comerciais e industriais de determinada regio, ao mesmo tempo em que e coloca como rgo representativo da classe junto aos mesmos poderes.

chattelsbens mveis

Bens suscetveis de movimento prprio (animados) ou de remoo por fora alheia: inanimados (Cdigo Civil, art. 47) mveis:

a) os direitos reais sobre objetos mveis e as aes correspondentes;

b) os direitos e obrigaes e as respe4ctiva aes;

c) os direitos de autor.

citeconvocar

Na linguagem jurdica, ato pelo qual se chama algum para vir participar de uma reunio ou para ser incorporado em alguma instituio.

civil rightsDIREITOS CIVIS

Expresso usada para indicar as relaes jurdicas de ordem privada, que merecem a proteo coercitiva de Direito Civil, fundadas ou geradas que so em suas normas.

ClaimPedidoNo sentido judicirio, todo regulamento formulado ao juiz, em que se pede o que se tem direito ou se indica o que necessrio para restabelecimento da relao jurdica, que est em demanda.

CLEAR DAYDIA TILTodo aquele que reservado ao exerccio habitual de toda e qualquer atividade, seja civil, comercial ou industrial.

CodeCDIGO

Coleo de leis, denominao que se d a todo conjunto de leis compostas pela autoridade competente, normalmente pelo Poder Legislativo, enfeixadas num s corpo e destinadas a reger a matria, que faz parte, ou que objeto de um ramo do Direito.

CodicilCodiciloServe para designar o escrito ou memorandum de ltima vontade, em que a pessoa determina certas disposies a respeito de despesas ou legados de pouca monta, podendo, mesmo, nele nomear ou substituir testamenteiros.

Os que forem feitos com as solenidades testamentrias, valem como testamentos.

COGNISABLEADMISSVEL

Diz-se daquilo que merece apoio legal e que, por isso deve ser admitido.

Cognizance ConfissoMeio pelo qual algum declara ser verdadeiro o fato que lhe imputado ou contra si alegado, ou ainda aquele que era s de seu conhecimento.

Collateral Relative(s)PARENTE(S) COLATERAI(S)

Pessoa que est ligada a outra por laos de consanginidade ou de afinidade e que se v por demais afastado, de modo a no ser o grau que os liga, objeto de interesse ou investigao legal.

COMCUBINAGECONCUBINATO

Assim se diz da unio ilegtima do homem e da mulher. , segundo o sentido de concubinatus, o estado de mancebia, ou seja, a companhia de cama sem aprovao legal.

COMCUBINECONCUBINA

o vocbulo utilizado para designar a mulher que tenha vida em comum com um homem, ou que mantm, e carter de permanncia, relaes sexuais com ele.

Nesta razo, a qualidade de concubina no advm do fato de a mulher manter relaes com um homem, que no seu esposo legtimo.

Commercial IntercourseRelaes COMERCIAISRelaes comerciais, pois, entendem-se os negcios recprocos, de ordem comercial, estabelecidos e mantidos entre os comerciantes ou entre praas de comrcio.

Common LawDireito Comum

Assim, se diz de toda espcie de lei ou direito que se aplica em carter de generalidade a uma srie de relaes jurdicas, todas as vezes que a prpria lei ou as pessoas interessadas no avoquem princpio de lei especial.

CommonwealthComunidade

A comunidade resultante da situao jurdica, no somente em relao a pluralidade de pessoas, como a respeito da universalidade de bens.

Comparative laws DIREITO COMPARADO

Dito tambm de Legislao Comparada, refere-se ao estudo que se faz do Direito, em quaisquer de suas manifestaes, com o objetivo de comparar as instituies reguladas pelas legislaes dos vrios pases entre si, para que se anotem suas discrepncia e se determinem as analogias encontradas, no sentido de aproxim-las ou reconcili-las.

COMPELLCOMPELIR

Indicar o chamamento a juzo para responder a pessoa pela acusao que lhe feita.

CompetentCompetente

Que possui legalmente atribuio para conhecer de certos atos jurdicos e deliberar a seu respeito.

ConcessionConcessoPraticar um ato ou realizar um negcio.

CONCURRENCECONCORRNCIASignifica a evidncia de direitos iguais sobre a mesma relao jurdica, opostas por pessoas diferentes.

ConfinesPriso

o vocbulo tomado para exprimir o ato pelo qual se priva a pessoa de sua liberdade de locomoo, isto , da liberdade de ir e vir, recolhendo-se a um lugar seguro ou fechado, de onde no poder sair.

confiscateCONFISCAR

Ato pelo qual se apreendem e adjudicam-se ao fisco bens pertinentes a outrem, por ato administrativo ou por sentena judiciria, fundados em lei.

ConfiscationConfiscoNa linguagem penal, o confisco o ato de apreenso, autorizado pelo juiz, dos instrumentos e do produto do crime

Conflict of lawsCONFLITO DE LEIS

Assim se diz da situao criada da aplicao da lei ao caso concreto, quando existindo duas leis, que se mostram aplicveis ao caso, surgem dvidas ou divergncias, em relao a qual delas deve ter primazia.

CONJECTURECONJETURA

A circunstncia que se encontra ligada ao fato ou tem alguma conexo com ele, em virtude do que se forma o juzo a respeito do mesmo fato.

CONJOINTSCNJUGES

Designao dada a cada uma das pessoas unidas pelos laos matrimoniais.

, assim, denominao que se d aos esposos, ou seja, ao marido e mulher, casados legalmente.

ConsentConsentimentoA acepo de manifestao da vontade, sria e definitiva, em virtude da qual a pessoa concordando com os desejos de outrem, vincula-se a obrigao ou obrigaes do ato jurdico ou ao contrato firmado entre eles.

CONSIGNEECONSIGNATRIO

Comerciante que recebe a mercadoria de outra pessoa, para vende-la por conta dele e segundo suas instrues.

CONSTRUEINTERPRETAR

Examinar, perquirir e fixar o sentido ou a inteligncia do texto legal, ou do teor do escrito, para que se tenha sua exata significao ou sentido.

CONSUMPTIONCONSUMO

Na tcnica jurdica no quer o vocbulo significar simplesmente o gasto ou destruio, h consumo no somente quando a coisa se destri, como quando adquirida para uso, mesmo permanente, isto , sem imediata destruio.

CONTEMPLATIONCONSIDERANDO

Na linguagem jurdica empregado com o mesmo sentido de atendendo, para indicar os motivos ou razes em que se funda a sentena judicial ou deciso administrativa.

CONTINGENTSUBSTITUTO

Nas sucesses ou nas disposies de bens, o substituto a pessoa que sucede outra na herana ou no legado, ou a que se beneficia no fideicomisso, substituindo o fiducirio. , assim, o novo herdeiro, o novo legatrio, ou o fideicomissrio.

CONDICIONALAto ou contrato que ordenado ou subordinado a uma condio.

CONTINUING POSSESSIONPOSSE CONTNUAAssim se diz aquela que se apresenta sem qualquer interrupo ou sem qualquer soluo de continuidade, pela evidncia de que a coisa, de ponto a ponto, sempre esteve em mos daquele que a possua.

CONTRACT OF RECORDCONTRATO JUDICIAL

Transao ou acordo que firmado perante o juiz durante o curso de lide, ou perante o juzo arbitral em virtude do qual se pe fim ao litgio ou dissidncia entre as partes.

Corpus Juris CivilisCdigo de Direito Civil

O conjunto dos corpos legais produzidos pelo imperador Justiniano, na Antiga Roma.

counseladvogado

Profissional legalmente habilitado a atuar, em juzo, na defesa de interesses.

CounterpartDuplicata geralmente conhecida como duplicata mercantil, na qual h o conhecimento da causa ou relao fundamental de que se originou o ttulo. titulo de crdito similar letra de cmbio, promissria e ao cheque.

CourtTribunalNome dado ao magistrado romano, que defendia o povo, ou a tribus, no Senado Romano, no sentido lato, entende-se todo o magistrado, ou colgio de magistrados, a que se defere uma jurisdio. E assim tanto tribunal tanto se refere autoridade administrativa, como autoridade judicial, ao juiz, singularmente considerado, como ao colgio de juizes.

Na linguagem do Direito Brasileiro, tribunal tanto se designa o que tem uma jurisdio superior, como aquele que esse se subordina.

Tribunal, no conceito do Direito Processual brasileiro somente o rgo judiciante coletivo, isto , o grupo ou colgio de juizes, a que se comete jurisdio para administrar a justia, em determinado territrio assim se distinguindo dos rgos judicirios singulares, constitudos pelos juizes.

Court of AppealTribunal Civilrgo colegiado de segundo grau do que cabe recurso ao tribunal supremo. Denominao vulgar dada ao Tribunal, cuja competncia para julgar se restringe s questes de ordem civil, em distino ao Tribunal Criminal.

CREDITORCREDOR

Toda pessoa que titular de um crdito, ou, mais vulgarmente, toda pessoa que tem a haver de outrem uma certa importncia em dinheiro.

Criminal lawDireito Penal o Direito Penal geralmente compreendido como o complexo de regras e princpios que, definindo e classificando os crimes ou delitos, assinala as penas, fixando a sua justa aplicao, que devem tornar efetiva a punio das pessoas, a quem se imputa a ao ou omisso, de que resultou o crime, nele qualificado. Diz-se ainda, Direito Penal Comum, para distingui-lo de Direito Penal Militar, direito especial e exclusivo a certas pessoas, enquanto ele de aplicao geral e indistinta a toda pessoa a quem se impute a responsabilidade pela prtica do crime.

CURESANAR

Tornar sadio ou sem efeito o ato jurdico que se fez imperfeito, vicioso, por desateno forma, ou omisso ao requisito legal.

custidycustdia

Estado da coisa ou pessoa que est sob guarda ou proteo.

CustomCostumeDesigna o vocbulo tudo que se estabelece por fora do hbito ou do uso. Embora procure se fazer distino entre uso e costume,

tecnicamente, revelam-se equivalentes, aplicando-se sem distino como sinnimos.

Customary LawDireito CostumeiroA reunio de regras derivadas dos costumes.

D

damagedano

Todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, da qual possa resultar um deteriorao ou destruio coisa dele ou um prejuzo a seu patrimnio.

DamagesIndenizaoIndenizar em sentido genrico quer exprimir toda compensao ou retribuio monetria feita por uma pessoa a outrem, para a reembolsar de despesas feitas ou para ressarcir de perdas tidas.

DEBENTUREDEBNTURE

Originria do ingls foi adotada para designar a obrigao ou ttulo ao portador, representativo de emprstimo em dinheiro feito por uma sociedade comercial.

DEBTORDEVEDOR

Toda pessoa que est sujeita ao cumprimento de uma obrigao a qual no se desonera enquanto no apreste, ou de seu cumprimento a dispense o credor.

DeceasedFalecidoExprime tudo o que falta ou que deixa de existir. equivalente a falido.

DECEITFRAUDE

Entende-se como o engano malicioso ou a ao astuciosa, promovidos de m-f, para ocultao de verdade ou fuga ao cumprimento do dever.

DECISIONDECISO

Soluo que dada a uma questo ou controvrsia, pondo fim a ela, por meio de sentena, despacho ou interlocutria, e criando uma nova composio entre as partes contendoras ou litigantes.

DecreeSentena Administrativa a que proferida por autoridade pblica ou pelos tribunais administrativos, com poder e jurisdio para decidir e julgar questes contenciosas de ordem administrativa.

Decree (Of nullity)DECRETO JUDICIAL (DE ANULAO DE CASAMENTO)

Designao dada, de modo geral, a toda deciso emanada de autoridade judicial, em carter de ordem, a qual deve ser cumprida pelas partes interessadas nela e respeitadas por todos.

DeemCondenaoA condenao indica a responsabilidade ou imputabilidade de um delito ou uma contraveno atribuda s pessoas, em virtude do que lhe imposta uma pena, como reparao ao mal praticado.

DEFEATFRUSTAR

Impedir ou usar meio empregado com violncia ou fraude para que no se cumpra o princpio de Direito ou de Lei, a respeito do trabalho, ou da feitura de qualquer outro ato.

DefendantRuNo sentido penal a pessoa contra quem se apresenta denncia por fato criminoso, que lhe imputado, ou de que , criminalmente responsvel. Neste caso, ru exprime a mesma significao de acusado, denunciado, condenado.

indiciado

Aquele de quem se apura, mediante indcio, a prtica de uma infrao penal.

deferprotelarTermo geral empregado como procrastinar, prolongar abusivamente, deixar para depois, usar de delongas, adiar propositadamente enfim utilizar meios para passar o tempo, para vir alm do prazo ou do justo tempo de se cumprir a coisa.

DEFINITE

RESIDENCERESIDNCIA PERMANENTE

Designa uma residncia tida com o nimo de ser conservada permanentemente e que se apresenta no carter de domiclio, para estabelecer a situao de direito que, por ele, se determina.

DelictDelito, em sentido geral, aplicado para significar ou indicar todo fato ilcito, ou seja, todo fato voluntrio, que possa resultar numa reparao sujeitando aquele que lhe deu causa as sanes previstas na lei penal.

DENYREFUTAR

Ato de contestar ou argumentar sustentado para destruir ou anular as alegaes contrrias.

DEPRECIATIONDEPRECIAO

Perda parcial (diminuio) do valor ou preo de algo em conseqncia de fatos que lhe tenham acontecido.

DeprivitionDesapropriaoPrivar, despojar, destituir, tirar a propriedade de algum sob certa coisa, emanado do poder pblico, a fim de que o senhor dele o transfira para o domnio pblico.

DEROGATIONDERROGAORevogao parcial de uma lei.

DesavowDesautorizar

Significa tirar a autoridade anteriormente concedida ou o poder, antes outorgado.

DESTRUCTIONDESTRUIOEm sentido jurdico, destruio nem sempre significa o consumo fsico da coisa, pelo qual ocorre, em verdade, o seu perecimento.

DetentionDetenoNa tcnica do Direito Civil a deteno da coisa significa a posse real e atual dela ou o fato de ter a pessoa a posse material, ou a ocupao do objeto, sem que semelhante fato importe em ser ela o afetivo ou legtimo proprietrio da coisa.

Detinue claimingAo possessria a ao prpria para defesa da posse provada, corre em proteo do possuidor da coisa contra os atos de violncia ou de esbulho.

DisableCassarAnular ou retirar uma autorizao ou licena dada anteriormente, notadamente na terminologia do Direito Pblico.

DISALLOWINDEFERIR

indicativo do despacho dado por uma autoridade administrativa ou judicial, negando o pedido feito em uma petio ou requerimento, ou mesmo verbalmente.

DISCLOSEREVELARDivulgao de fato ou coisa que se mantinha em segredo ou que era ignorada.

DISFRANCHISEMENTCASSAOExplica o cancelamento da permisso anterior, para que o estabelecimento ou a sociedade funcionasse, ou para que a pessoa possa continuar a praticar atos, que antes se permitiam.

DisposeAlienarNa terminologia jurdica tomar de outrem a coisa que era de algum e que se transferiu por ttulo inter vivos, seja gratuito ou oneroso.

disposition disposio

Prescrio ou determinao legal, em virtude da qual criada a regra jurdica, em que se ordena alguma coisa a ser cumprida na prtica de determinado ato, ou se institui a norma jurdica, de obedincia obrigatria.

DISPUTELITGIO

Quer o vocbulo exprimir propriamente a controvrsia ou a discusso formada em juzo, a respeito do direito ou da coisa, que serve de objeto da ao ajuizada.

DISSEISINESBULHO POSSESSRIO

Ato violento, em virtude do qual uma pessoa despojada (desapossada), contra sua vontade, daquilo que lhe pertence ou est em sua posse, sem que assista ao violentador qualquer direito ou autoridade com que possa justificar o ato.

dissolutionDISSOLUO

Extino e ruptura, aplicada ao ato, ao contrato ou a qualquer fato jurdico, significa a ruptura ou aniquilamento deles, em virtude do que ato, contrato ou fato so dados como extintos, separando-se ou desligando todos os elementos que deles, antes, faziam partes, para se apresentarem isoladamente e sem vnculo que os possa prender para o futuro.

DIVERGENCEDIVERGNCIA

Contrariedade, oposio ou desaprovao decorrente da no aceitao, da no aprovao, do no reconhecimento, da repulsa ao ato executado por outrem, pretenso manifestada ou ao fato que pretenda impor.

DIVORCEDIVRCIO

Termo empregado na tcnica jurdica para indicar um dos processos por que se dissolve o casamento, com a ruptura de todos os laos que se haviam formado por ele.

DOCKETPROTOCOLODesigna o livro em que se registram ou anotam-se, em certa ordem, documentos apresentados e um ofcio ou repartio, ou os fatos e deliberaes, ocorridos em uma reunio, em uma assemblia ou numa audincia.

DOCTRINEDOUTRINA

Conjunto de princpios expostos nos livros de Direito, em que se firmam teorias ou fazem-se interpretaes sobre a cincia jurdica.

Doctrine of ImunityDoutrina de ImunidadePrivilgio outorgado a algum, para que se livre ou isente-se de certas imposies legais, em virtude do que no obrigatrio a fazer ou a cumprir certos encargos ou certas obrigaes, determinada em carter geral.

Doctrine of renvoiTeoria do reenvio a expresso empregada, na terminologia jurdica, para designar a teoria acerca do conflito entre as regras de preferncia das leis estrangeiras.

Domestic Doctrine Of ConversionApropriao Indbita ProvidenciariaDeixar de repassas previdncia social as contribuies recolhidas dos contribuintes.

DomicileDomiclioMas, na acepo propriamente jurdica, domiclio tem significao mais estrita. E, assim, indica o centro ou sede de atividades de uma pessoa, ou lugar em que mantm o seu estabelecimento ou fixa a sua residncia com nimo definitivo.

DOMICILEDDOMICILIADOIndica o local em que a pessoa ou o estabelecimento tem a sede de seus negcios em carter definitivo.

DOMINIONDOMNIO

A propriedade ou o direito de propriedade que se tem sobre bens imveis.

DowryDoteO que a noiva traz ao noivo e vice-versa. compreendido, no conceito jurdico, como a poro de bens que a mulher, ou algum por ela, transfere ao marido para, do rendimento deles, tirar subsdio sustentao de encargos matrimoniais, sob a condio de os restituir, depois de resolvida a sociedade conjugal. Esse, alis, o sentido estrito e jurdico de dote, pois que, em sentido lato e vulgar, quer sacrificar toda espcie de bens trazidos pela mulher ao patrimnio do casal.

draftminutar

o verbo empregado na terminologia jurdica no sentido de esboar, projetar ou fazer o rascunho que ir servir de cpia ao ato, contrato ou escritura, a serem lavrados pelas partes ou tabelio.

Quer tambm significar qualquer pea, a ser anexada ao processo, ou mesmo um requerimento.

Assim, tanto se pode dizer minutar um contrato, uma escritura, as razes, a defesa ou o requerimento.

DRAWERSACADOR

Assim se designa a pessoa que saca, ou extrai letra de cmbio, ou tira cheque, contra outra pessoa, em cujo poder tenha provises ou fundos disponveis, a favor de um terceiro (tomador ou portador), ou a seu prprio favor.

E

EISNEPRIMOGNITO

a designao jurdica e comum atribuda ao primeiro filho varo de um casal. Corresponde ao filho mais velho.

ELAPSEEXPIRARNo vocabulrio jurdico significa terminar, vencer o prazo ou acabar.

ELICITEVOCAR

Convocar pessoas para comparecer perante uma autoridade judiciria ou administrativa, que se autorizam medidas necessrias instncia superior por ofcio de uma autoridade de inferior instncia.

EMIGRANTEMIGRANTEAssim se diz da pessoa que abandona sua ptria para estabelecer-se em um pas estrangeiro, com a inteno de nele fixar residncia.

EMIGRATIONEMIGRAODesigna a mudana voluntria de uma pessoa, de seu pas de origem para outro, a fim de nele estabelecer sua nova morada, em procura de melhores meios de vida.

EnactingDecreto

Em sentido tcnico, pois, o decreto, em qualquer conceito em que seja tido, implica necessariamente na existncia de autoridade da pessoa ou instituio que o formulou, em virtude do que possui o mesma fora para impor a deciso, soluo resoluo, ordem, ou de terminao, que nela, decreto se contm.

EnactmentPromulgao da leiEntende-se a publicao da lei, para que se divulgue e torne-se obrigatria como regra jurdica.

Nesta razo, a promulgao o ato que vem dar publicidade lei, em virtude do qual, conhecidas as novas normas legais, passar elas, segundo os princpios institudos, a ter sua eficcia, no tempo e no espao conforme as circunstncias.

ENDORSEEENDOSSATRIO

Pessoa a quem se transfere o ttulo por endosso tornando-se , assim, o novo proprietrio dele. Favorecido pelo endosso.

ENDORSEMENTENDOSSO

Ato pelo qual a pessoa, proprietria de um ttulo de crdito, o passa par outrem, conferindo-lhe os direitos que lhe competiam.

ENDORSERENDOSSANTE

Pessoa que faz transferncia por endosso do ttulo que era seu.

ENFORCEABLEEXECUTARInteno de levar a cabo alguma coisa, ou de realizar um plano ou projeto concebido anteriormente, ou concluir o que fora iniciado.

ENTICEINDUZIR

Na linguagem do Direito aplicado para designar a instigao ou persuaso, por palavras ou promessas, para que se faa ou se execute alguma coisa.

EntityEntidadeDesignao no somente para entes humanos (pessoa fsica), como qualquer instituio ou organizao, cuja existncia considerada ou encarada indistinta e independente das prprias coisas ou pessoas fsicas, mesmo que no se mostrem, propriamente uma pessoa jurdica.

ENVOYENVIADODenominao dada ao legado ou ministro que mandado por um governo, em misso junto a outro.

EvidenceProvaDemonstrao de existncia ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.

EXECUSABLEJUSTIFICADO

Aquele contra quem se requer ou se faz a justificao.

ExecutivePoder ExecutivoDenominao atribuda a um dos rgos do Poder Pblico, a que se comete a funo precpua de governar ou administrar o Estado.

EXECUTIXTESTAMENTEIRO

Indica a pessoa a quem se cometem os encargos de uma testamentria, para que cumpra as disposies de um testamento.

ExemptIsenoEntende-se na linguagem jurdica, a dispensa, a imunidade, a concesso atribuda a alguma coisa ou a alguma pessoa, para que se possa livrar, esquivar ou desobrigar de algum encargo, que a todos pesa, ou para que se livre de qualquer obrigao.

EXEMPTIONINSENO

Na linguagem jurdica a dispensa, imunidade, concesso atribuda a alguma coisa ou pessoa para que se possa livrar, esquivar ou se desobrigar de algum cargo, que a todos pesa, ou para que se livre de qualquer obrigao.

EXPROPRIATEEXPROPRIARAo ou efeito de ser um proprietrio privado de sua propriedade.

ExtendingProrrogaoA prorrogao a dilatao do espao de tempo, cujo fim no ocorreu, para que se continue a fazer o que dentro dele se permitia. E, portanto, deve ser promovida antes que termine o prazo ou aquele que quer se propagar, para que o tempo prefixo dilate-se ou amplie-se.

ExtraneousExtraTem significado de fora de, alm de, que possui na terminologia, corrente, uma variedade de aplicaes, seja para explicar o que vem fora do normal como o que no est includo no ordinrio ou comum.

F

FallacyFALCIA

Fraude, trapaa, enganar algum com razes falsas e com m inteno.

FATHERLANDPTRIA

O lugar ou pas em que se nasce ou em que se teve origem.

FIXREGULAR

Em sentido jurdico quer exprimir legislar ou estabelecer nova ordem jurdica, mediante instituio de regras ou princpios disciplinadores dos fatos ou das coisas.

FORBEARONCEINDULGNCIAFacilidade com que se perdoa, ou ato de bondade a respeito da atenuao da pena ou do castigo, e de tolerncia, acerca de faltas cometidas.

FORCEVIGOR

A fora, vigncia, eficcia das leis, contratos ou das obrigaes, a fim de que se cumpram as disposies ou os encargos que nele se estabelecem.

Foreign lawsLeis EstrangeirasEm oposio s leis ditas nacionais, assim se diz relativamente s leis intituladas por naes estrangeiras, para que vigorem nos limites de sua jurisdio. Quando alegada, porque se mostre aplicvel o preceito nela contido, deve a lei estrangeira ser comprovada, se o juiz o exige, sob alegao de que a desconhece. A prova se far pela exibio de seu texto, devidamente autenticado, ou de sua insero em livro jurdico divulgado.

FORENSICFORENSE

Termo apropriado para designar e distinguir tudo que se refere ou pertence ao foro judicial. Possui, assim, sentido equivalente a judicirio, como adjetivo.

FORNICATIONFORNICAO

o vocbulo de uso mais prprio no Direito Cannico, em que tido na significao de unio sexual ou conjuno carnal, aplicado estritamente na indicao de adultrio.

ForumForo a designao que se d ao edifcio em que funciona os magistrados ou tribunais. E por vezes, quer significar a prpria justia, notadamente quando se diz foro comum, foro militar, foro especial.

FOUNDLINGMENOR ABANDONADO

Em sentido jurdico, a expresso tomada, a rigor, para designar o menor que no tem quem cuide de si, que se apresenta sem um representante legal, com a obrigao de vigi-lo, atender seus interesses e suas necessidades, apoiando-o e orientando-o na vida.

free lease suitao de comodato

a que compete ao comodante contra o comodatrio, para haver desse a restituio da coisa emprestada nas mesmas condies em que lhe foi entregue e para lhe exigir perdas e danos, quando seja o caso.

FreewillLivre ArbtrioDenominao dada teoria fisiolgica, em que se firma o princpio da liberdade absoluta da vontade na escolha do que se quer ou no se quer fazer.

Pelo livre arbtrio, o homem pode querer livremente, segundo sua prpria vontade, escolhendo o que lhe apraz, determinando-se sem que qualquer motivo possa impedir de querer uma ao, com a conscincia e certeza, de que, se quisesse, poderia determinar-se de medo oposto, querendo a ao contrria.

FULL AGEMAIORIDADEDesigna o estado da pessoa que atingiu a idade necessria para que se diga maior e adquira a plena capacidade civil, para que possa dirigir sua pessoa e administrar livremente seus bens.

FundFundoNa tcnica jurdica, o fundo dito requisito substancial ou formalidade intrisica, porque o que no se satisfaz as exigncias ou condies de fundo no possui vida nem conduz valimento legal para produzir a eficcia do Direito. Tudo o que se refere a essncia ou natureza intrnseca do direito ou ato jurdico.

FurnishSuprimento o ato ou a diligncia, executada com o objetivo de preencher uma formalidade, ou atender a uma exigncia, que se mostra indispensvel, ou necessria validade de certo ato, ou com o objetivo de remover uma falta, ou sanar um defeito, para que se revalide, ou corrija-se o ato.

G

GARDEINCURADOR

Na tcnica jurdica, outra no sua acepo, desde que tido para designar a pessoa a quem dada a comisso ou o encargo com os poderes de vigiar os interesses de outra pessoa, que tal no pode fazer por si mesma.

GiftDoaoO vocbulo exprime, o ato de liberdade, pelo qual a pessoa dispe de bens ou vantagens integradas em seu patrimnio em benefcio de outrem, que os aceita.

GistEssencial

Entende-se tudo que indispensvel, fundamental para a constituio de uma coisa, desde que, sem a satisfao do que se exige, essa mesma coisa no se constitui em essncia, isto , no se produz o que se quer que ela seja.

Elemento essencial ou qualidade essencial a condio para que as coisas cumpram sua finalidade, ou os atos jurdicos produzam seus efeitos, a condio para que satisfaam todas a exigncias, que se mostrem fundamentais para segurana de sua existncia, ou para sua perfeio, segundo as prescries legais.

Nesta razo, a falta de tudo que essencial retida da coisa ou do ato de toda sua vida legal.

GlossaeGlosaSrie de comentrios e alteraes feitas margem do Corpus Jris Cananici.

GlossatorGlosadores

Os glosadores eram os juristas que faziam notas (glosas) interlineares ou marginais legislao justiniania nos sculos XII e XIII.

GOOD CAUSEJUSTA CAUSA

Toda razo que possa se avocada, para que se justifique qualquer coisa, mostrando-se sua legitimidade ou sua procedncia. , assim, o motivo que possa ser alegado, porque est amparado em lei ou procede de fato justo.

GOOD FAITHBOA-F

Inteno pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negcio na conformidade do direito, conseqentemente, protegida pelos preceitos legais.

GoodsMercadoriaTecnicamente, somente se denomina de mercadoria o objeto ou a coisa adquirida pela comerciante ou mercador, para ser revendida.

GRAND JURORMEMBRO DO GRANDE JURI

Toda pessoa que pertena ou faa parte da instituio jurdica formada pelos homens de bem, a que se atribui o dever de julgar acerca de fatos, levados ou trazidos a seu conhecimento.

GROUNDFUNDAMENTOExprime a srie de circunstncias que autorizam a prtica de um ato, mostrando-se jurdico ou de direito quando fundados em regras jurdicas, e de fato, quando decorrentes de conhecimentos vistos.

guaranteeendosar

Declarar nas costas de um ttulo que seja o mesmo pago a outrem, que no o primitivo proprietrio dele.

GUARDIANTUTOR

Juridicamente designa a pessoa, a quem se cometem os encargos da tutela imposta sobre o menor de vinte e um anos no emancipado, a quem faltem os pais.

GuardianshipCuradoriaSignifica o oficio de curador ou seja o poder dado a algum para administrar ou zelar pelos interessem de outrem que, por impedimento legal, no o pode fazer.

TUTELAEncargo de administrar os bens; ou de guardar a representar a pessoa daquele que; no estando sob o poder paterno, incapaz de dirigir-se por si mesmo (menor; deficiente fsico ou mental, analfabeto, pessoa impedida por ao judicial, etc.).

H

HABITATIONHABITAOA habitao tambm dita de residncia, o lugar em que se encontra seu domiclio civil.

haltDETER

Seja em Direito Civil e Comercial, como em Direito Penal significa a ao pela qual se detm ou retm coisa ou pessoas, justa ou injustamente, privando o dono da posse da coisa e a pessoas de sua liberdade.

HeirHerdeiro

Pessoa que convocada a receber os bens deixados pelo de cujus, designando tanto a pessoa que o sucede por fora da lei (legtimo), como a que sucede por disposio do testamento (testamentrio).

heirshipDIREITO DAS SUCESSES

Parte integrante do Direito Civil, entende-se o conjunto de regras e normas que governam a transmisso de direitos (bens e obrigaes) da pessoa, que morre (de cujus) para aquelas que se dizem como herdeiras.

HeresyHeresiaNo Direito Cannico todo erro involuntrio contra alguma f verdadeira.

HodingDomnio direto situao jurdica, relativa propriedade, que se gera do desdobramento dos direitos reais sobre a coisa. Vem indicar o direito de propriedade que conservado sobre a coisa.

holderportador

o vocbulo especialmente empregado para designar a pessoa que se tem como proprietria de um ttulo no nominativo, que se transfere por simples endosso, ou se mostra seu detentor.

HOMICIDEHOMICDIOA destruio da vida de um ente humano, provocada por ato voluntrio (ao ou omisso) de outro homem ou ser humano.

HomologousHomologaoNa terminologia jurdica exprime especialmente o ato pelo qual a autoridade, judicial ou administrativa ratifica, confirma ou aprova um outro ato, a fim de que possa investir-se de fora executria ou apresentar-se com validade jurdica, para ter eficcia legal.

Assemelha-se ou se equipara sentena. Mas, na verdade, a homologao, ato de ratificao ou confirmao, no d direito novo nem novo ttulo, no dispondo, pois, de modo diferente quele ajustado ou estabelecido no ato homologando e homologado somente lhe d fora e ativa o direito de execuo.

HOUSE OF LORDSCMARA ALTA DO PARLAMENTO INGLS

Designao que se d ao rgo legislativo de maior densidade o Senado, e historicamente, a Cmara dos Lordes no Reino Unido.

I

IllegalIlegalO que no encontra apoio na lei ou no est autorizado legalmente

ILLEGITIMATE CHILDFILHO ILEGTIMO

Na tcnica jurdica, denominao que se atribui a todo filho que no provenha de casamento legtimo, ou seja, aquele que concebido fora do matrimnio, pelo que no tem, por lei, assegurada a filiao.

IMMATERIALIRRELEVANTE

Assinala a qualidade do que se pede, do que se faz, ou do que se alega quando no a apresenta razovel, apoiada em Lei ou dentro da oportunidade legal.

ImmoralImoralQualifica tudo o que vem contrariamente moral ou aos bons costumes ou que feito em ofensa a seus princpios.

ImmovablesImveisNa terminologia jurdica empregado para designar os bens imveis, assim se dizem porque, so bem fixos, que no podem se transportar de um lugar para o outro, pela impossibilidade material neles.

ImmunityImunidadeEstende-se o privilgio outorgado a algum, para que se livre ou se isente de certas imposies legais, em virtude do que no obrigado a fazer ou cumprir certos encargos ou certas obrigaes. A imunidade coloca as pessoas, a quem se atribuem semelhantes prerrogativas ou regalias, sob proteo especial.

ImpedimentImpedimentoNo sentido legal, a proibio ou determinao contida na lei, para que no se pratique ou realize determinado ato.

ImpleadDenunciao da lideDesignao que se d ao ato pelo qual o autor de uma demanda tenta trazer a juzo a pessoa de quem houve a coisa ou o direito, a fim de defend-lo contra a agresso ou a ofensa que se ousa ativar sobre eles, ao mesmo tempo, para garantir o direito inciso.

IMPOSITIONIMPOSIO a determinao, a ordem, o mando ou qualquer medida coercitiva, de que dispes o poder pblico para fazer valer a sua autoridade e fazer cumprir os deus desgnios.

INCLINATIONPENDNCIA

Aplica-se na linguagem jurdica para exprimir a questo ou disputa, acerca de direitos ou bens.

INCOME TAXIMPOSTO DE RENDA

Tributo de competncia da Unio, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, que tem como fato gerador a disponibilidade econmica do contribuinte.

INCONSISTENTCONTRADITRIO

Princpio constitucional que assegura toda a pessoa, uma vez demandada em juzo, o direito de ampla defesa da acusao ou para proteo do seu direito.

incurincorrer

O verbo , na linguagem jurdica, empregado na acepo de cair (ficar incurso) ou ficar sujeito.

Extensivamente tambm pode significar infringir, contrariar, contravir ao que est estabelecido, ou seja, cair em falta.

INDEFINITE RESIDENCERESIDNCIA TEMPORRIA

Lugar em que a pessoa habita em carter temporrio, no mantendo a sede real e efetiva de suas atividades, com a inteno de dela se mudar, e por essa razo, em nenhuma hiptese, pode gerar o domiclio.

indorseeendossatrio

aplicado para designar a pessoa a quem se transfere o ttulo, por endosso, tornando-se, assim, o novo proprietrio dele. o fornecido pelo endosso.

INDORSEMENTENDOSSODeclarao escrita no verso de letra ao ttulo, pela qual o declarante se responsabiliza a pagar, caso o endossatrio no o possa fazer.

IndulgenceINDULGNCIA

No Direito Cannico a graa ou o perdo dos pecadores, isto , a remisso de suas penas temporais impostas aos pecadores, pelas culpas que tenham cometido, feita ou concedida, fora do Sacramento da Penitncia, pela autoridade competente, por aplicao s suas provises eclesisticas (poder de jurisdio), seja aos vivos, maneira de absolvio, seja aos mortos com sufrgio.

INEFECTIVENESSINEFICCIASignifica que determinados efeitos no incidem como, por exemplo, a ineficcia dos atos do falido em relao massa falida ou ineficcia da alienao do bem pela ocorrncia fraude exceo.

INEQUITABLEINQUO

O que se faz sem equidade ou com ofensa ao princpio da equidade, isto , contra a verdade sabida, contra o que se mostra justo e conforme a razo.

InfancyMenoridadeDe menos, empregado para designar o perodo em que a pessoa, por no ter atingido a idade legal para a maioridade, considerada incapaz para dirigir sua pessoa e administrar seus bens.

A menoridade termina aos 21 anos, quando, por disposio legal, a pessoa considerada civilmente capaz a prtica de todos os atos da vida civil.

INFERENCEPRESUNOExprime a deduo, concluso, ou a conseqncia, que se tira de um fato conhecido, para se admitir como certa, verdadeira e provada a existncia de um fato desconhecido ou duvidoso.

INFRINGEINFRINGIR

Violar ou quebrar princpio ou regra instituda em lei ou obrigao assumida.

INHABITANTHABITANTE

Designa a pessoa que habita uma casa e residente em um lugar.

InjuctionMandato Judicial o mandato institudo para que se pratiquem atos judiciais ou forenses.

INJURYINJRIA

Literalmente quer exprimir tudo que venha contra direito.

, assim, em sentido amplo, todo ato que se faa ou se pratique contrariamente ao direito.

INLANDINTERNOReferente a tudo aquilo que diz respeito a uma determinada regio.

INQUIRYINQURITOEntende-se o processo promovido com o objetivo de apurar a existncia de certos fatos ou de se ter informao exata a respeito de fatos.

INQUISITIONINQUISIO mesmo aplicada no sentido de inqurito exprimindo toda srie de atos que o formam. Inquirir, a, quer significar investigar, promover inqurito ou devassa.

InremJurisdio

Em sentido eminentemente jurdico ou propriamente forense, exprime a extenso e limite do poder de julgar um juiz. Por ela se determina a competncia, que se assinala os limites da jurisdio dentro da matria, considerada em relao a certo lugar.

instanceinstncia

Hierarquia judiciria.

INSTRUMENTINSTRUMENTO

O mvel ou utenslio com que se executa ou pratica um ato, ou a coisa, em que se demonstra ou dispe-se em ordem o que feito ou determinado.

interestjuros

Interesses ou lucros que a pessoa tira do investimento de seus capitais ou dinheiro, ou que recebe do devedor, como pagamento ou compensao, pela demora do que lhe devido.

INTERPRETATIONINTERPRETAO

compreendido na acepo jurdica como a traduo do sentido ou do pensamento que est contido na lei, na deciso, no ato ou no contrato.

interstate Sucessionsucesso testamentria

a que resulta de disposio de ltima vontade, isto , que se opera por fora de testamento. Opes ao sentido da sucesso ab intestato, em que a sucesso regula-se por fora de lei.

INTESTATEINTESTADODiz-se da pessoa que falece sem deixar testamento. O mesmo que intestato ou ato intestato

INVADIATIOPENHORA

Ato judicial pelo que se apreende ou tomam-se os bens do devedor, para que se cumpra o pagamento da dvida ou da obrigao executada.

InvalidInvlidoDesigna o ato perdico que no se apresenta com as condies legais de validade. o ato ou contrato nulo.

InvalidateInvalidaoQuer exprimir, na significao jurdica, a ao e efeito de tirar a fora ou tornar sem efeito tudo que se tenha promovido em transgresso lei.

INVESTIGATIONPERCIA

Significa a pesquisa, o exame, a verificao, acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecido habilidades ou experincia na matria de que se trata.

InviolableInviolvelEm que h privilgio ou prerrogativa, que a Constituio do Pas coloca ao abrigo de toda violncia e acima da ao da justia.

J

JACTITATIONCALNIAImputao falsa e maliciosa feita a algum de crime que no cometera.

joinderao cumulada

Ao que processada em conjunto ou simultaneamente com outra ao.

JOINT OF PARTYLITISCONSORTE

Entende-se toda pessoa que, juntamente com outra ou outras, na qualidade de co-autor ou co-ru, tambm parte na mesma causa, para participar do mesmo destino ou sorte, que solucionar o litgio.

JudicialJurdicoTudo o quanto se relaciona ao direito ou est conforme seus princpios.

Judicialmente diz-se do ato, documento, ou fato ou situao referente a juzo.

JUDICIAL IMMUNITYIMUNIDADE JUDICIAL

a expresso que designa a prerrogativa atribuda aos advogados em virtude da qual no se consideram crime de injria ou difamao punvel os conceitos ou opinies pelos mesmos emitidos em suas razes ou alegaes jurdicas, juntas ao processo, ou qualquer ofensa errogada em juzo, na discusso da causa.

JudiciaryPoder judicirioConstitudo pelo conjunto de autoridades, que se investem no poder de julgar, a designao que se d aos rgos, a que, como delegado do Poder Pblico, se comete a atribuio de administrar a justia.

Juridical actAto jurdicoDentro do conceito que lhe d a lei civil, assim se entende todo ato lcito que tenha o objetivo imediato de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

JurisdictionJudicial

empregado para indicar ou exprimir todos os atos ou todas as coisas, que se fazem em juzo ou segundo a autoridade do juiz, e que pertencem justia.

JURISPRUDENCEJURISPRUDNCIA

Cincia do Direito uma forte secundria do Direito; o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as lei, caso a caso; repetindo-se casos idnticos natural que as sentenas e acrdos consolidem uma orientao uniforme, que se chama jurisprudncia, a qual passa a ser utilizada tanto pelos advogados como pelos magistrados.

JuristsJurista o vocbulo corretamente empregado para as duas acepes. A primeira indica a pessoa que se dedica ao Direito, notadamente a que escreve livros jurdicos. designao do escritor jurdico.

A segunda tambm empregado para designar a pessoa versada em leis que se dedica aos estudos jurdicos.

K

L

Law -makerLegisladorAquele que elabora leis. O membro do rgo legislativo.

Law of the countryLei nacionalAssim se denominam as leis de um pas em relao s de outro, quando em aplicao no territrio sob sua jurisdio.

Dessa forma, em oposio designao leis estrangeiras, entende-se por nacionais todas as leis de um pas, consideradas como manifestao de sua soberania e impostas para aplicao em seu prprio territrio. Mas diz-se tambm lei nacional aquela que, sem obedecer ao princpio da territorialidade das leis, acompanha a pessoa cuja nao pertence, onde quer que se encontre, para regular certos atos de sua vida civil, inclusos em seu estatuto pessoal.

LawfulLegalDiz-se do que conforme a lei ou relativo a lei.

LEASECONTRATO DE LOCAO

o contrato em virtude do qual uma pessoa compromete-se em entregar a coisa para uso de outrem ou a fazer qualquer coisa em proveito de algum, mediante certo pagamento ou certa remunerao.

LEGACYLEGADOEntende-se a pessoa que, como enviado ou representante, e mandada presena de outros para tratar de interesses ou de negcios recprocos.

LEGALLEGAL

Tudo o que no contravm a princpio de Direito, seja institudo pela lei, pelo costume ou pela jurisprudncia.

LEGAL DEATHMORTE CIVIL

Assim se diz da morte fictcia, que era imposta pessoa, em conseqncia de pena, que tanto a privava da liberdade como de todos os seus direitos de cidado.

LEGAL MALICEDOLOIndica toda a espcie de artifcio, engano ou manejo, com a inteno de induzir outrem prtica de um ato jurdico, em prejuzo deste e proveito prprio ou de outrem.

Legal proceedingsProcedimento judicialExprime a prpria atuao em juzo ou o curso de uma demanda. E esta atuao tanto se refere a do autor, como a do seu ru e a do juiz, desde que exprime o provimento da ao, seguindo os trmites que foram tranados pela lei processual.

Legality Legalidade

O que est dentro da ordem jurdica e conforme a ela. Princpio de Direito

Penal que impede a punio de crimes no definidos com antecedncia pela lei.

LEGATEELEGATRIODesigna a pessoa que foi favorecida ou beneficiada por um legado, isto , foi pelo testador instituda como sucessora a ttulo particular ou singular.

LegislativeLegislativoDerivado de legislar, geralmente empregado na forma adjetiva, para assinalar tudo que se refere ou diz a respeito legislao ou ao poder de legislar.

Nesse sentido, pois, diz-se poder legislativo, decreto legislativo.

LegislatorLegislador o vocbulo empregado para designar a pessoa que prope ou promulga uma lei. , pois, o que legisla, tomando-se legislar em seu sentido originrio no somente de fazer como de dar ou impor leis.

E assim se tem, porque legislador procede de lex e ferre esse verbo tanto significa fazer, produzir, lavrar, como levar ou trazer.

No sentido atual, no entanto, o vocbulo geralmente admitido para indicar a pessoa que faz, elabora ou produz a lei, no aquele que a sanciona, promulga ou decreta, como se fazia certo a significao etimolgica, fundada na lex data.

LegislatureLegislaturaReunio de legisladores em assemblia. Espao de tempo em que os legisladores exercem os respectivos mandatos.

LegitimacyLegitimidadeExprime, em qualquer aspecto, a qualidade ou carter de que legtimo ou se apresenta apoiado em lei.

LEGITIMATE CHILDFILHO LEGTIMO

Assim se entende aquele que concebido ou nascido na vigncia de casamento vlido ou putativo.

LegitimatedLegtimoExprime o vocbulo, tudo o que est conforme s leis ou que se apresenta cumprindo as determinaes legais.

LevyTaxaoAo de fixar um preo ou de estabelecer um valor.

tributo

Na terminologia fiscal iguala-se ao sentido de imposto que se entende a contribuio devida por um cidado estabelecido ou residente num Estado, ou que dele tire proveitos pecunirios, para a formao da Receita Pblica, destinada a suprir os encargos pblicos do mesmo Estado.

LETTER ROGATORYCARTA ROGATRIA

A precatria que expedida para a requisio de atos que devam ser praticados em territrio estrangeiro.

lexlei

Regra jurdica escrita, instituda pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe outorgado pelo povo

Lex ForiLei do Foro

a lei da jurisdio onde a questo se levantou. a lei do lugar que corre a demanda, ou que esta deve ser intentado.

LiabilitiesPassivo geralmente empregado, em oposio a ativo, para mostrar qualidade ou a condio de quem no exerce mais sofre ou suporta a ao.

Passivo, pois indicado da soma de dvidas ou obrigaes exigveis, porque o que no foi exigvel no afeta o patrimnio (ativo) da pessoa e no corresponde parcela do passivo.

liabilityencargo

Na terminologia jurdica possu o amplo sentido de indicar a obrigao ou gravame (nus), imposto como restrio ou limitao ao direito ou como o dever a ser cumprido.

LIABLEOBRIGADOSujeito passivo da obrigao ou a pessoa que deve cumprir algo, devedor.

LIBELDIFAMAO

Ao de difamar algum lhe imputando atos que atendam contra a sua honorabilidade e que podem desacredit-la perante o grupo.

LitigantLitiganteDenominao dada as partes que discutem em juzo acerca de seus interesses e direitos.

LitigationProcessoA reunio de todos os feitos ou atos, que se indicam necessrios e assinalados em lei, para que se investigue, para que se esclarea a controvrsia, e, afinal, para que se solucione a pendncia.

Extensivamente, denomina-se processo, aos autos ou papis e documentos, em que se materializam os atos, que do cumprimento ao processo.

LITIS CONTESTATIOCONTESTAO DA AOApresenta-se como a primeira defesa do ru, feita de modo direto s pretenses do autor, indicando-se a negao ou a refutao ao pedido formulado contra si.

M

MAGNA CHARTAMAGNA CARTA

a expresso usada para aludir Constituio ou Lei Fundamental de um pas. Originalmente, vem a expresso da designao dada constituio inglesa, outorgada pelo rei Joo aos bares da Inglaterra, em 5 de junho de 1215.

MALA FIDESM-F

Vontade consciente, nimo, predisposio ou estado de quem, voluntariamente, pratica ato, em proveito prprio, para induzir algum em erro, ou para lhe causar prejuzo. Conscincia da prpria fraude, malcia. A m-f precisa sempre ser provada. Responde por perdas e danos aquele que pleitear m-f como autor, ru ou interveniente.

MANDATUMMANDATO

Contrato pelo qual o mandante outorga a outro (mandatrio) poderes, que este aceita expressa ou tacitamente, verbalmente ou por escrito, para praticar atos ou atuar em seu nome. Pode ser gratuito ou oneroso.

ManumissionAlforriaA alforria tinha o carter de doao, quando se indicava a libertao promovida pelos prprios senhores a seus escravos. Mas tambm significava a libertao decorrente da imposio legal.

marriage settlementpacto antenupcial

Conveno celebrada mediante instrumento pblico, antes do casamento, pelas partes contraentes, quanto ao regime de bens que vigorar durante sua vida comum.

MasterMestreComandante, chefe, empregador, patro, principal. Tem sentido equivalente a capito: o que governa ou dirige uma embarcao, notadamente as lanchas ou embarcaes de pequena tonelagem.

MaximsPrincpios jurdicosSem dvida significam os pontos bsicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do prprio Direito. Indicam o alicerce do Direito.

E, nessa acepo, no se compreendem somente os fundamentos jurdicos, legalmente institudos, mas todo axioma derivado da cultura jurdica universal. Compreendem, pois, os fundamentos da cincia jurdica, aos quais se firmaram as normas originrias ou as lei cientficas do Direito, que traam as noes em que se estrutura o prprio Direito.

MERCANTILE LAWDIREITO COMERCIAL (MERCANTIL)

Conjunto de regras que disciplinam ou regulam a natureza e efeitos das convenes concludas pelos comerciantes ou entres esses e outras pessoas.

MeritsMritoO objeto, a razo de ser uma causa, de uma petio ou de um arrazoado.

MITIGATIONATENUAO

Diminuio da pena que, assim, ser imposta ao infrator ou criminoso, em virtude de certas circunstncias que vem, legalmente, enfraquecer a severidade da punio.

ModeProcedimentoComplexo de atos materiais que constituem o processo.

MONOGAMYMONOGAMIA

Unio matrimonial legtima entre um homem e uma mulher. A lei penal probe a bigamia.

MORATORIUMMORATRIA

Perodo durante o qual o credor inadimplente fica protegido contra a execuo da dvida, prorrogao do prazo de uma obrigao exigvel pela renegociao da dvida.

MortgageHipotecaQuer significar a coisa entregue pelo devedor, por exigncia do credor, para garantia de uma obrigao.

um contrato acessrio, pressupondo a existncia de um contrato ou obrigao principal, por ele garantido.

Constitu-se de um direito real sobre a coisa dada em garantia, e essa deve ser imvel.

Mortgageecredor hipotecrio

Aquele que tem crdito garantido por hipoteca. credor com privilgio sobre os bens dados em hipoteca.

MortgagorHipotecante

Entende-se a pessoa que d bens de raiz em garantia hipotecria ou em hipoteca.

Nem sempre o hipotecante mostra-se o devido principal, ou seja, aquele que se constitui, por um contrato de emprstimo ou por qualquer outra obrigao, devedor de outra obrigado ao pagamento da dvida, em seu vencimento ou quando exigida.

Movable PropertyBens mveisNo sentido legal, so compreendidos como os bens suscetveis de movimento prprio (animados) ou de remoo por fora alheia inanimados.

Municipal LawLieis MunicipaisAs provenientes do poder legislativo do municpio de acordo com a Constituio do Estado de que o municpio faz parte.

N

NaturalizationNacionalizaoAto jurdico gracioso pelo qual o governo de um Estado concede a estrangeiro, a pedido deste, a cidadania do pas, o que importa na perda da nacionalidade de origem.

Negotiable instrumentsTtulo de CrditoDocumento ou escrito em que se materializa um direito creditrio. Certifica um valor suscetvel de apreciao econmica.

NOTARY PUBLICTABELIO

O oficial pblico, a quem se comete a misso de redigir e instrumentar os atos e contratos ajustados entre as pessoas, atribuindo-lhes autenticidade e f pblica.

NOTICENOTIFICAOExprime o ato instrumentado, autorizado pelo juiz, em virtude do qual lhe cabe ou deve fazer, sob qualquer sano, quando no cumpra o que lhe determinado.

NULITYNULIDADEIneficcia de um ato jurdico, em virtude de haver sido executado com transgresso regra legal.

NUNCUPATIVE WILLTESTAMENTO NUNCUPATIVOO testamento nuncupativo, ou testamento oral, deve ser feito pela declarao a duas testemunhas, a quem se confia a misso de dar notcia dessa ltima vontade, se o testador morre em combate, ou do ferimento nele recebido.

O

ObjectImpugnaoNa prtica forense quer exprimir todo ato de repulsa, de contestao, de contradita, praticado contra atos do adversrio, ou parte contrria, pelos quais se procura anular ou desfazer suas alegaes ou pretenses ou impedir que promove ato processual, demonstrado ou julgado injusto.

objectionOBjeo

A refugao, a oposio ou qualquer embarao levados a feito para que se obste, se impea. Ou se atalhe o que se quer fazer contrariamente aos direitos ou aos interesses, que se defendem.

OBLIGATIONOBRIGACO

Relao ou vnculo jurdico que se estabelece entre duas pessoas determinadas, em virtude do que uma delas deve uma prestao outra, prestao esta que tanto pode constar de ao com de absteno.

OffenderCriminosoA qualificao ou definio legal do fato como crime e a imputao a certa pessoal, como agente de sua prtica, que caracteriza a qualidade de criminoso, delinqente.

OFFEROROFERANTE

Pessoa que manifesta sua vontade para a realizao de um negcio ou de feitura de contrato.

OnerousOnerosoExprime o que sobrecarrega ou agrava encargos ou nus j existentes.

OPERATION OF LAWFORA DA LEI

Poder da lei, ou seja, o carter de norma obrigatria a que todos esto sujeitos. Quer a expresso significar que quando uma regra, uma norma, uma obrigao, uma imposio, so determinadas por fora de lei, a elas no se pode fugir, porque o valor da lei no admite contradies ou fuga a prtica dos atos que ela manda fazer nem permitem que no reconhea como justo e certo tudo que vem de seu texto.

OPTIONCEOPTANTE

aquele que, sendo titular de um direito de opo, tem a faculdade de optar, ou de escolher, entre vrias coisas, uma das quais lhe deve ser atribuda, qual a que de sua preferncia. E sobre a coisa escolhida cumpre-se o direito que lhe assiste.

oral agreementacordo verbal

Convnio firmado oralmente entre a partes em litgio, encerrando a lide.

ORDAINOUTORGAR

Ato de autorizar, consentir ou dar poder para que se execute o ato ou se faa qualquer coisa que no possa ser praticada por outrem sem esse consentimento ou essa autorizao.

ORDENANCEORDENAO

Lei, decreto, regulamento ou tudo que tenha fora de lei, mais do que o mando ou mandado, ou exprime mais que a ao de mandar ou de ordenar. a imposio legal a que no se pode fugir.

Ordinary Lawlei ordinria

Ato legislativo tpico aquele que estabelece dispositivo da legislao ordinria comum. Sua iniciativa caba a qualquer membro ou Comisso da Cmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao Superior Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da Repblica e aos cidados em geral.

ORPHANORFO

No sentido tcnico-jurdico, rfo no significa somente aquele que perdeu o pai ou a me. Significa o menor, a quem morreu um de seus pais ou ambos.

OusterEsbulhoNa terminologia jurdica com o sentido prprio de ato violento, em virtude da qual uma pessoa despojada (desapossada), contra a sua vontade, daquilo que lhe pertence ou est em sua pose.

OUTDESPEJAR

Ao que tem por finalidade expulsar do prdio locado o inquilino ou locatrio, que o ocupa, quando injustamente se recusa a restitu-lo.

OwnershipPropriedadeCondio em que se encontra a coisa, que pertence, em carter prprio e exclusivo, a determinada pessoa.

P

partnershipsociedade

Contrato em que duas ou mais pessoas, juridicamente capazes, convencionam ou ajustam a constituio de uma sociedade, contribuindo cada uma delas com uma parte de seu capital, ou com seu trabalho e tendo em mira a explorao de um determinado negcio ou de certa industria, cujos resultados sero repartidos entre eles.

PARTYPARTE

Toda pessoa que intervm ou participa de um ato jurdico ou processual, como interessado nele.

PATRIMONYPATRIMNIO

Conjunto dos bens, de direitos e obrigaes, apreciveis economicamente, isto , em dinheiro, pertencentes a uma pessoa, natural ou jurdica, e constituindo uma universalidade.

PAWNAPENHAMENTO

O mesmo que penhora. Ato pelo qual se apreendem os bens do devedor para que se cumpra o pagamento de dvida ou da obrigao executada.

PEREMPTORYPEREMPTRIO

aplicado, particularmente, a respeito dos prazos improrrogveis e fatais, dentro dos quais se devem exercitar ou executar certos atos, que perecero, desde que no sejam executados ou praticados.

permitalvar

Ordem escrita emanada de uma autoridade judicial ou administrativa, para que se cumpra um despacho ou se possa praticar determinado ato.

Personal lawBens ProfetciosAssim se distinguem os bens que so adquiridos por herana provinda do pai ou de outros descendentes do sexo masculino.

petitionpedido

Todo o requerimento formulado ao juiz, em que se pede o que se tem direito ou se indica o que necessrio para restabelecimento da relao jurdica que est em demanda.

PlaintiffAutor da AoAquele que move contra algum ou uma causa em juzo, uma ao. Suplicante.

PLEACONSTESTAO

Primeira defesa do ru, feita de modo direto s pretenses do autor, indicando-se a negao ou refutao ao pedido formulado contra si.

PleadPostularTem o sentido de requerer ou pretender qualquer coisa em juzo, fazendo alegaes que se mostram desde logo, fundamentadas ou comprovadas.

PEDIR

Ato de requerer ao juiz o que sentem direito ou indicar o que necessrio para restabelecimento da relao jurdica que est em demanda.

PLEADERPOSTULANTEA pessoa que postula, ou faz peties, alegando comprovadamente fatos que a favorecem, ou mostrando razes jurdicas fundamentais sua pretenso. o mesmo que suplicante ou requerente.

PLEBSCITUMPLEBISCITO

Convocao do povo para decidir por intermdio de voto, exprimindo-se pelo sim e pelo no, sobre questes nacionais. Pode ser feito pelas populaes diretamente interessadas para criao, incorporao, fuso e desmembramento de municpios e tambm desmembramento ou incorporao de Estados.

POLIGAMYPOLIGAMIA

Consrcio de uma pessoa (tanto homem quanto mulher) com muitos cnjuges. Basta que se casem sucessivamente, sem que tenham falecido os outros cnjuges. A poligamia legal em alguns lugares, mas em outros no.

POSSESSION IN GOOD FAITHPOSSE DE BOA F

Indica a posse da pessoa, quando detm a coisa, certa de que sua, visto ter razes plausveis para assim julgar.

PossessoryProssessrio (a)Na linguagem jurdica para referir-se a tudo o que se relaciona com a posse. Na forma feminina, tida, em regra, como ao possessria.

power of attorneyprocurao

Documento ou ttulo, mediante o qual uma pessoa, o mandante, por escrito particular ou por escritura pblica, d a outrem, o mandatrio, poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negcios.

PRACTITIONERADVOGADO MILITANTE

Profissional que est exercendo sua profisso, que est em atividade profissional.

precludepreveno

Ato de tomar conhecimento, em primeiro lugar, de uma causa cuja competncia possa ser deferida a vrios juizes da mesma graduao.

PREJUDICEPRECONCEITO

Indica o conceito, opinio ou julgamento que se forma a priori, sem conhecimento ou ponderao dos fatos.

PRESCRIPTIONPRESCRIOA ordem ou norma escrita, assinalada para a execuo ou a feitura das coisas.

PRESUMPTIONPRESUNO

Vocbulo empregado na terminologia jurdica para exprimir a deduo, a concluso ou a conseqncia, que se tira de um fato conhecido, para admitir como certa, verdadeira e provada a existncia de um fato desconhecido ou duvidoso.

PRESUMPTION OF LAWPRESUNO LEGAL

a mesma presuno jurdica ou de direito, assim denominada em oposio presuno de fato ou do homem. E se diz legal porque a lei que estabelece o princpio em virtude do qual se tem como provado o fato pela deduo tirada de outro fato ou de um direito por outro direito.

PrevailPrevalecer ter mais valor, sobrelevar, preponderar, ter preferncia, exercer maior influncia, dominar.

Por valer mais ter domnio, o que para prevalecer vem suplantar ou ser decisivo.

principlesprincpios

O conjunto de regras ou preceito, que se fixam para servir de norma a toda espcie de ao jurdica, traando assim, a conduta a ser tida em qualquer operao jurdica.

Private personPessoa de direito privado a denominao atribuda s pessoas jurdicas, organizadas ou fundadas pelas pessoas naturais, segundo as regras legais, para realizao de fins de interesse privado.

PROBATEPROCESSO JUDICIAL DE INVENTRIOProcesso ou srie de atos praticados com o objetivo de ser apurada a situao econmica de uma pessoa ou de uma instituio, ou pelo relacionamento de todos os seus bens e direitos, ao lado de um rol de todas as suas obrigaes ou encargos.

PROCEDURal nulitynulidade processualAssim se entende o defeito advindo do processo pela prtica de ato processual nulo.

PROCEDUREPROCEDIMENTO JUDICIAL

A prpria atuao em juzo ou o curso de uma demanda. E esta atuao tanto se refere do autor, como do ru e do juiz, desde que exprima o movimento da ao, seguindo os trmites que lhe foram traados pela lei processual.

PROCESSPROCESSOConjunto organizado de preceitos legais que do forma e movimento ao; compe-se de peas, termos e atos com que se instrui, disciplina e promove a lide em juzo para efetivao do direito pela pleiteada.

PROHIBITORYPROIBITIVO

Princpio, disposio ou determinao que no conduz uma proibio positiva, mas estabelece uma mediada ou condio, que de certo modo restringe ou impede que se faa aquilo a que se refere.

PROMISEEPROMISSRIO

Forma feminina a favor de quem feita certa promessa, ou que se pode beneficiar de uma promessa.

PROMISSORPROMITENTE

Pessoa que faz ou assume o compromisso de contratar uma obrigao ou desempenhar um ato jurdico.

PROMISSORy notenota promissria

Promessa de pagamento, emitida diretamente pelo devedor a seu credor, a ser realizada no vencimento que nela se fixa.

PROOFPROVA

A denominao que se faz, pelos meios legais, da existncia ou veracidade de um fato material ou de um ato jurdico, em virtude da qual se conclui por sua existncia do fato ou do ato demonstrado.

PROOF OF WILLPROCESSO DE INVENTRIO

Ao especial, intentada para que se arrecadem todos os bens e direitos de cujus, que os que se encontravam em seu poder, quando de sua morte, ou em poder de outrem, desde que lhe pertenam para que se forme o balano acerca desses mesmos bens e das obrigaes e encargos ao mesmo atribudos.

PROPERTYATIVO ESTTICOContas figurantes no ativo, que no so mobilizveis, imediatamente, embora possam ser convertidas em dlar e que se integram pelos bens propriamente chamados de patrimoniais, ou seja, bens mveis ou imveis pertencentes ao estabelecimento ou pessoa.

PROSECUTEPROCESSAR

empregado na linguagem forense no sentido de processar instaurar processos, autuar, intentar demanda, propor ao, dar queixa ou dar denncia.

PROVINCEPROVNCIADesigna a circunscrio administrativa, para melhor administrar seus territrios jurisdicionais, em que se limitam, em obedincia aos princpios.

PROVISIONPROVISO

No conceito jurdico-comercial exprime a existncia de um crdito representado em dinheiro disposio de algum, em virtude do que, como titular desse direito creditrio pode sacar contra o respectivo devedor ordens de pagamento, at o total da soma ou do valor pecunirio constante da proviso.

proxyprocurador

Toda pessoa que trata ou administra negcios de outrem, em virtude de mandato escrito, que lhe foi conferido por esse documento.

PurchaseCompra

Na tcnica do Direito, o lado da aquisio no contrato de compra e venda, ou seja, o ato pelo qual uma das partes contratantes assume a posse da coisa adquirida, em virtude da compra, enquanto o ato contrrio, aquele mediante o qual a coisa entrega-se, recebe o nome de venda.

PUTATIVEPUTATIVO

Reputado, havido. Designa a qualidade que se pensa ter (crida, imaginada), ou que se deveria ter, e que, em realidade, no se tem.

Q

R

RACE RECORDINGPRENOTAO DO TTULO

Entende-se o ato pelo qual se precede prvia anotao ou ao registro prvio, a fim de que e assegure a prioridade ou a preferncia a favor da pessoa que o levou a registro, para inscrio ou transcrio.

RatifiedRatificaoEntende-se a aprovao ou a confirmao de ato jurdico praticado por outrem, sem poderes especiais para isso ou para o qual no se tinha dado o necessrio consentimento ou autorizao.

Real statuteEstatuto RealExpresso tradicionalmente usada, em exposio ao estatuto pessoal, para indicar o conjunto de leis que se referem ao regime da propriedade, disposio e transmisso de bens com abstrao das pessoas, cujas leis mostram-se territoriais, no importando as leis pessoais de quem quer que intervenha nos atos jurdicos, de que so os mesmos bens, objetos.

REASONINGARRAZOADO

Indica o escrito, em que se encontram argumentos ou alegaes das partes litigantes, a serem juntos aos autos do processo.

REBUTREFUTAR

Exprimi a contestao ou argumentao sustentada para destruir ou anular as alegaes contrrias.

REBUTTAL EVIDENCECONTRADITA

Ato pelo qual uma das partes, por si ou por seu advogado, procura contrariar, refutar ou fazer objeo contra a veracidade de tudo o que tenha sido alegado por uma pessoa, seja parte, ou no.

RECIPOCRAL INSURANCERESSEGURO

Repartio ou partilha dos riscos de um seguro assumido por uma empresa, em outras.

RecognitionRatificao

Entende-se a aprovao ou a confirmao de ato jurdico praticado por outrem, sem poderes especiais para isso ou para o qual no se tinha dado o necessrio consentimento ou autorizao.

RecourseRecurso1- Direito Processual- meio, dentro da mesma relao processual, de que se pode servira parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulao ou reforma, total ou parcial, de uma deciso judicial.

2- Direito Processual. (desistncia). Faculdade que tem o recorrente, a qualquer tempo e independentemente do recorrido ou dos litisconsortes, de desistir do recurso por ele interposto.

3- Direito Processual (Renncia) Ato pelo qual a parte manifesta no contrato sua inteno de no interpor recurso de que poderia valer-se, contra deciso judicial.

4- Direito Processual Civil (variao) Substituio, por outro, do recurso j interposto, figura presente no cdigo de 1939.

RECOVERRESSARCIR

Pagar o dano ou satisfazer a obrigao, resultante ou fundada na responsabilidade.

RECOVERyressarcimentoAto pelo qual se cumpre a indenizao, ou satisfaz-se o pagamento das perdas ou danos, a que se est sujeito.

REFORMREFORMA

Na significao forense, entende-se a modificao ou a alterao de despacho ou de sentena anterior, seja pelo prprio juiz prolador, seja pelo juiz de superior estncia.

REGISTRYLIVRO DE REGISTRO

Livros pblicos, em que deva, ser anotados por escrito, ou inscrito, certos fatos, que aconteceram, e para que possam ser mostrados em qualquer tempo.

REJECTRECUSAR

Ato pelo qual a pessoa no quer aceitar, no quer fazer, ou no quer dar alguma coisa.

RELINQUISHDESISTIR

A renncia que se faz de alguma coisa ou de algum direito, seja em conseqncia do evidente abandono, seja motivada por uma transio.

REMISSIONREMISSOExprime sempre a renncia voluntria ou liberao graciosas a respeito de uma dvida, de um direito, e, por ela, tambm se extingui a obrigao ou o direito.

remitbaixar os autos

Na linguagem jurdica, a palavra utilizada para significar o ato pelo qual se anula um registro de ttulo ou em outro ofcio pblico, qualquer ato, anteriormente promovido. cancelamento.

REMOVALREMOOO afastamento da pessoa que est investida no cargo ou encargo, para que, em seu lugar ou substituio, se nomeie ou se designe outra pessoa.

renewalprorrogao

Aumento de tempo, a ampliao do prazo, o espaamento do tempo, prestes a extinguir, para que certas coisas possam continuar, em seguimento, sem soluo de continuidade.

RenounceRennciaNo sentido jurdico designa o abandono ou desistncia do direito que se tem sobre alguma coisa.

REPRESENTATIVEREPRESENTANTEDesigna a pessoa que exerce uma representao ou a quem se atribuem os poderes de representao.

REPRiMANDCENSURA

Pena disciplinar aplicada a servidores da justia, militares, funcionrios pblicos, admoestao enrgica, reprimenda, advertncia. rgo ao qual incumbe a funo de censurar, de controlar publicaes e espetculos em defesa dos bons costumes e da moralidade pblica.

REPUDIATEREPUDIAR

Romper; quando aplicado para designar a dissoluo do vnculo conjugal motivada pela vontade de um dos cnjuges.

REPUDIATEDREPUDIOAplicado para designar a dissoluo do vnculo judicial motivado pela vontade de um dos cnjuges.

RequesitioneRequisioNa linguagem jurdica, requisitar significa pedir com autoridade ou exigir. Nesse sentido, a exigncia legal ou a ordem emanada da autoridade para que se cumpra, para que se faa, ou para que se preste o que exigido, ordenado ou pedido.

REQUIREMENTEXIGNCIA

Determinao ou imposio, em virtude da qual se est na obrigao de cumprir determinada regra jurdica ou atender certa formalidade legal, a fim de que o ato jurdico a ser praticado possa surtir validamente seus efeitos.

RequisitionRequisioPedir com autoridade ou exigir. A exigncia legal para que se cumpra o que exigido.

RESIDENTRESIDENTEExprime o que reside ou habita em determinado lugar.

RESORTEDRECORRIDOO juiz ou o tribunal para que se recorreu, ou o adversrio ou a parte contrria, favorecida pela sentena ou pela deciso, cujo recurso se interps.

RESPECTRESPEITO

o tratamento atencioso, a prpria considerao, que se deve manter nas relaes com as pessoas respeitveis, seja pela idade, por sua condio social, pela ascendncia ou grau de hierarquia, em que se acham colocadas.

RESPONDENTRUEm sentido jurdico, toda pessoa que chamada ou trazida a juzo para responder sobre alguma coisa.

restitutionindenizao

Compensao ou retribuio monetria feita por uma pessoa a outrem, para a reembolsar ou ressarcir de perdas tidas.

RESTORERESTAURAR

Juridicamente significa restabelecer, recompor, reconstituir, refazer ou repor. Restaurar os autos e recomp-los.

RevenueRendaTudo que recebido pelo errio pblico, provenha de onde vier, de impostos, taxas, emolumentos, multas, juros ou rendimentos de ordem industrial, renda.

REVERSEDESTORNADOAnulado ou que se desfez, em virtude do que se faz retornar s mos de uma das partes contratantes para aquilo que j entregava outra parte.

REVOCATIONANULAOAto ou deciso, de carter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existncia de vcio ou defeito em ato ou negcio jurdico, diante da solicitao de quem tenha interesse na sua eficcia jurdica, vem declar-lo invlido ou desfeito.

REVOKEREVOGAR

Anular ou tirar a eficcia e efeito do que se tenha realizado ou praticado anteriormente.

Roman LawDireito CivilTodo o direito vigente numa cidade, incluindo ramos que hoje pertencem ao direito pblico, considerado o ramo mais importante do direito privado, que tem por objetivo regular os direitos das pessoas entre si e em relao aos bens.

RuleRegraNorma, sistema, preceito, governo, poder. o modo de proceder, a imposio de forma ou conduta imposta no texto legal.

S

SanctionSanoAto pelo qual o chefe do Executivo d fora a lei a projeto aprovado pelo Legislativo.

SCOPEEXTENSOLimite dentro do qual se exerce uma atividade, campo, esfera de ao.

SEAT OF GOVERNMENTSEDE DO GOVERNO

Cidade ou capital em que o governo constitudo mantm o centro da administrao pblica, sob sua chefia, embora sua jurisdio se exera por outras cidades, ou em territrio que no seja compreendido nos limites territoriais da cidade, onde se acha instalado o governo.

SEISEDCONFISCOAto pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentena judiciria, fundado em lei.

SeizeApreensoSignifica a ao e efeito de se tirar de algum ou tomar de outrem, coisa que se encontrava em seu poder, ou de apoderar-se da coisa, que se encontrava em abandono.

CONFISCAR

Apreender e adjudicar ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentena judiciria, fundados em lei.

SENTENCESENTENA

Deciso, resoluo ou soluo dada por uma autoridade a toda e qualquer questo submetida sua jurisdio.

Set-OffReconvenoTomada na acepo jurdica de citar judicialmente ou acusar em juzo. , portanto a demanda sucessiva do ru ou aquele por sua vez (vicissim), o ru props, semelhantemente, contra o autor.

Exprime a alegao, por parte do ru, de direito prprio, geralmente de natureza reditria, contra o autor, com fora para alterar, modificar ou excluir o pedido originrio desse.

SETTLEMENTACORDO

Condies ajustadas entre duas ou mais pessoas no intuito de fazer cessar uma pendncia ou demanda.

SINECURESINECURA

Emprego, em geral cargo pblico, que exige pouco esforo de quem o exerce.

SLANDERDIFAMAR

a imputao assacada contra a honorabilidade de algum com a inteno de desacredit-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo pblico.

SOLESOLTEIRO

Pessoa que no contraiu matrimnio, ou o estado civil da pessoa que no se casou.

SovereignSOBERANO

Rei ou monarca absoluto; a personificao da coroa.

SOBERANO (nAO)Poder absoluto de autodeterminao, o que no conhece outro poder concorrente. A soberania de uma nao inalienvel e imprescritvel.

SOVEREIGN STATEESTADO SOBERANO

Estado que no sofre qualquer restrio sua soberania interna ou externa, em virtude de que lhe so assegurados todos os direitos inerentes mesma soberania, podendo, assim, organizar-se segundo sua prpria vontade ou determinao de seu povo.

SPHEREALADAA competncia atribuda ao juiz, em face do valor da causa proposta, respeitada a que for cometida jurisdio privativa. Indica, pois, o limite da jurisdio.

StatuteLei (emanada do legislativo)

Lei escrita, ato legislativo, norma legal legislada.

STATUTORYLEGISLADO

Elaborado por lei.

STIPULATIONESTIPULAO

tido no mesmo sentido de clusula, em virtude de que se entende toda promessa, obrigao ou imposio imposta convencionalmente, para ser cumprida por uma das partes ou reciprocamente pelos contratantes.

STOCKINVENTRIO

Processo especial em que se relacionam e descrevem os herdeiros e bens do morto, mencionando-se encargos, avaliao e liquidao da herana. Especificao, classificao e avaliao dos bens, ativos, passivos, de uma empresa para fundamentar o balano patrimonial a ser elaborado.

subscribersignatrio

Pessoa que assina ou subscreve um escrito ou um documento.

SUBSTANCE OF THE OBLIGATIONSUBSTNCIA DA OBRIGAO

Do ponto de vista jurdico, tanto se materializa pelos requisitos intrnsecos e necessrios sua validade, como pelos requisitos extrnsecos ou formais, dispostos como partes, a capacidade e a licitude do objeto e a possibilidade desse. A substncia extrnseca a que se deriva de forma especial determinada pela lei.

SUCCESSIONsucesso Hereditria

Transmisso de bens e de direitos a uma, ou mais pessoas vivas, integrantes de um patrimnio deixado por uma pessoa falecida.

sueprocessar

Ir a juzo civil, comercial ou penal, intentar processo contra algum.

suitlide