Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

download Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

of 146

Transcript of Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    1/146

    SECRETARIA DE GESTO DA I NFORMAOBRASLIA

    2007

    3

    DesincompatibilizaoDesincompatibilizaoDesincompatibilizaoDesincompatibilizaoDesincompatibilizaoe afastamentose afastamentose afastamentose afastamentose afastamentos

    Atualizao at dezembro de 2006

    ISBN 85-86611-24-7

    JURISPRUDNCIA DO TSE TEMAS SELECIONADOS

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    2/146

    Tribunal Superior Eleitoral

    Diretor-Geral da Secretaria

    Athayde Fontoura FilhoSecretaria de Gesto da InformaoCoordenadoria de JurisprudnciaSAS Praa dos Tribunais SuperioresBloco C, Edifcio Sede, Trreo70096-900 Braslia/DFTelefone: (61) 3316-3507Fac-smile: (61) 3316-3359

    Editorao: Coordenadoria de Editorao e Publicaes

    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral.Desincompatibilizao e afastamentos. Braslia : SGI/Cojur, 2007.146 p. (Jurisprudncia do TSE. Temas Selecionados ; 3)

    Atualizao at dezembro de 2006.ISBN 85-86611-24-7

    1. TSE Direito Eleitoral Jurisprudncia Brasil. I. Ttulo. II. Srie.

    CDD 341-280981

    A srie Jurisprudncia do TSE: temas selecionados, idealizada pelaCoordenadoria de Jurisprudncia, objetiva ser uma fonte atualizada deconsulta s decises do Tribunal Superior Eleitoral, disponvel emfolhetos impressos e em verso eletrnica, no stio do Tribunal(www.tse.gov.br ).

    Cada volume da srie corresponde a um assunto especfico ou a umconjunto de assuntos interligados, subdivididos em temas e subtemas, afim de facilitar a consulta.

    Aps a transcrio das ementas, seguem-se dados de identificaoda deciso: nmero do acrdo ou da resoluo, data, nome do relator edo redator designado, se houver.

    Algumas das ementas selecionadas tiveram trechos suprimidos, quandono relacionados ao assunto em destaque; outras receberam notas deedio, com vistas a ressaltar dados importantes ou esclarecer detalhes dadeciso.

    A srie tem o intuito de atuar como veculo eficaz e dinmico dedivulgao da jurisprudncia do TSE.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    3/146

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    PRESIDENTEMinistro Marco Aurlio

    VICE-PRESIDENTEMinistro Cezar Peluso

    MINISTROSMinistro Carlos Ayres BrittoMinistro Cesar Asfor Rocha

    Ministro Jos DelgadoMinistro Caputo BastosMinistro Gerardo Grossi

    PROCURADOR -GERAL ELEITORALDr. Antonio Fernando Souza

    VICE-PROCURADOR -GERAL ELEITORAL

    Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    4/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    5/146

    SSSSSUMRIOUMRIOUMRIOUMRIOUMRIOAfastamentos em geral ...............................................................................9Generalidades ............................................................................................... 9Afastamento de fato ......................................................................................9Candidato em vaga remanescente............................................................... 11Candidato substituto ................................................................................... 11Candidatura em eleio renovada (CE, art. 224) ........................................12Candidatura em municpio diverso ............................................................. 13Conceito de desincompatibilizao ............................................................ 14

    Fato superveniente ...................................................................................... 14Interferncia na eleio .............................................................................. 15Isonomia em face da emenda da reeleio ................................................. 15Prova ........................................................................................................... 16Associao profissional, dirigente ...........................................................22Generalidades .............................................................................................22Autarquia, dirigente .................................................................................23Generalidades .............................................................................................23

    Autoridade policial ...................................................................................25Autoridades policiais em geral ................................................................... 25Delegado de polcia .................................................................................... 25Policial militar ............................................................................................ 26Policial rodovirio ...................................................................................... 27Subdelegado de polcia ............................................................................... 28Suplente de delegado de polcia .................................................................28Cargo ou funo de nomeao pelo presidente da Repblica e sujeito aprovao do Senado, ocupante ..............................................................29Generalidades .............................................................................................29Chefe de misso diplomtica ...................................................................30Generalidades .............................................................................................30Chefe do Executivo e vice.........................................................................31Generalidades .............................................................................................31Candidatura em municpio diverso ............................................................. 37

    Comit de bacias hidrogrficas, presidente ...........................................40Generalidades .............................................................................................40

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    6/146

    Comunicador .............................................................................................42Generalidades .............................................................................................42Radialista .................................................................................................... 42

    Conselho municipal, membros ................................................................43Conselho Municipal de Sade .................................................................... 43Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente ................ 43Conselho Tutelar......................................................................................... 43

    Cnsul honorrio de pas estrangeiro .....................................................45Generalidades .............................................................................................45

    Defensor pblico .......................................................................................46Generalidades .............................................................................................46Emissora de rdio, proprietrio ..............................................................48Generalidades .............................................................................................48

    Empresa pblica, dirigente ......................................................................49Generalidades .............................................................................................49

    Entidade com competncia ou interesse fiscal ou tributrio, dirigente ...50Generalidades .............................................................................................50Entidade de classe, dirigente ...................................................................52Afastamento de fato .................................................................................... 52Conselho de fundo de previdncia ............................................................. 52Conselho profissional ................................................................................. 52Entidade patronal ........................................................................................ 53Entidades de classe em geral ...................................................................... 55Sindicato .....................................................................................................55Entidade financeira ou que goze de vantagens asseguradas pelo poderpblico, dirigente ......................................................................................60Generalidades .............................................................................................60Entidade mantida pelo poder pblico, dirigente ...................................61Generalidades .............................................................................................61Entidade que mantm contrato com o poder pblico ou sob seucontrole, dirigente ....................................................................................63Generalidades .............................................................................................63

    Afastamento de fato .................................................................................... 66Clusulas uniformes ................................................................................... 66

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    7/146

    Festa popular, presidente .........................................................................71Generalidades .............................................................................................71

    Fundao de direito privado, dirigente ..................................................72Generalidades .............................................................................................72Fundao vinculada a partido poltico, dirigente .......................................73

    Fundao pblica, dirigente ....................................................................75Generalidades .............................................................................................75

    Gabinete civil, chefe .................................................................................77Generalidades .............................................................................................77

    Interventor ................................................................................................78Generalidades .............................................................................................78

    Juiz de paz .................................................................................................80Generalidades .............................................................................................80

    Magistrado ................................................................................................81Generalidades .............................................................................................81

    Militar ........................................................................................................83Generalidades .............................................................................................83Ministrio Pblico, membros ..................................................................86Generalidades .............................................................................................86Afastamento de fato .................................................................................... 89rgo estadual, dirigente .........................................................................90Generalidades .............................................................................................90Parlamentar ..............................................................................................91Generalidades .............................................................................................91Partido poltico, dirigente ........................................................................92Generalidades .............................................................................................92Profissional cuja atividade divulgada na mdia ..................................93Generalidades .............................................................................................93Secretrio de estado ..................................................................................94Generalidades .............................................................................................94

    Secretrio de ministrio ou ocupante de cargo equivalente .................95Generalidades .............................................................................................95

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    8/146

    Secretrio municipal ................................................................................97Generalidades .............................................................................................97Afastamento de fato .................................................................................... 99

    Candidatura em municpio diverso ............................................................. 99Servidor pblico......................................................................................101Generalidades ...........................................................................................101Afastamento de fato .................................................................................. 105Agente comunitrio de sade ................................................................... 109Agente de polcia ...................................................................................... 110Agente penitencirio ................................................................................. 110Auxiliar de enfermagem ........................................................................... 110

    Candidatura em municpio diverso ........................................................... 111Comunicao do afastamento ................................................................... 112Empregado de concessionria de servio pblico .................................... 114Empregado de empresa prestadora de servio .......................................... 115Empregado de empresa pblica ................................................................ 115Empregado de sociedade de economia mista ........................................... 115Mdico ...................................................................................................... 117Presidente de programa de desestatizao................................................ 119Remunerao ............................................................................................ 119Secretrio de junta do servio militar ....................................................... 122Serventurio de cartrio ...........................................................................122Servidor celetista ......................................................................................123Servidor contratado temporariamente ...................................................... 124Servidor da Justia Eleitoral ..................................................................... 124Servidor de cargo em comisso ................................................................125Servidor de escola ou universidade pblica ............................................. 130Servidor do fisco .......................................................................................133Servidor do Poder Legislativo .................................................................. 137Titular de cartrio ..................................................................................... 138Vogal de junta comercial ..........................................................................139

    Sociedade de assistncia a municpios, dirigente .................................140Generalidades ...........................................................................................140

    Sociedade de economia mista, dirigente ...............................................143Generalidades ...........................................................................................143

    Tribunal de Contas, membros ...............................................................145Generalidades ...........................................................................................145

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    9/146

    9 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    A FASTAMENTOS EM GERAL

    Generalidades

    Eleio para vereador. Desincompatibilizaes. Afastamentos. Deacordo com a norma do inciso VII, do art. 1o, da LC no 64/90, paracandidatarem-se Cmara Municipal devero afastar-se, definitivamente,de seus cargos, at seis meses antes do pleito, os relacionados nosseguintes dispositivos do referido artigo: inc. II,a; inc. III,b, nos 1 a 3, nomesmo estado; e os do inc. III,b, 4, no mesmo municpio (inc. VII,a e b,c.c. inc. V,a e b e com inc. II,a, e III,b). Devem observar os prazos deafastamento previstos nos respectivos dispositivos, os relacionados noinc. II, alneasb a j, quando se tratar de repartio pblica, associao ouempresa que opere no territrio do estado (inc. VII,a, c.c. inc. V,a, ecom inc. II,b a j); (...)(Res. no 19.491, de 28.3.96, rel. Min. Ilmar Galvo.)

    Afastamento de fato

    Veja tambm os itens Entidade de classe, dirigente/Afastamento de fato,Entidade que mantm contrato com o poder pblico ou sob seu controle,dirigente/Afastamento de fato, Ministrio Pblico, membros/Afastamentode fato, Secretrio municipal/Afastamento de fato e Servidor pblico/ Afastamento de fato.

    Registro de candidatura. Vice-Presidncia da Repblica. Pedido. Falta dedocumentos. Impugnao. Pretenso. Indeferimento. Irregularidade. No-

    acolhimento. Diligncia realizada pela agremiao partidria. Vcio sanado.Desincompatibilizao. Candidato. Servidor pblico e diretor sindical.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    10/146

    10 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Prazos. Atendimento. (...) 2. Atendidos os requisitos legais eregulamentares exigidos e tendo o candidato se desincompatibilizado deseus cargos de servidor pblico e diretor sindical, nos prazos estabelecidos

    na Lei Complementar no

    64/90, de deferir-se o pedido de registro decandidatura. NE : (...) o candidato no estava exercendo suas funes pelogozo de frias regulamentares, circunstncia a ponderar-se para aferio doafastamento de fato.(Res. no 22.349, de 15.8.2006, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Agravo regimental. Recurso especial. Eleies 2004. Registro decandidatura. Desincompatibilizao. Fundamentos da deciso agravada no

    invalidados. (...) NE: Prefeito reeleito; candidato a prefeito em municpiodiverso; alegaes de que (...) o simples afastamento ftico no suficiente para atender o interstcio de 6 (seis) meses do afastamento docargo de que dispe o art. 14, 6o da CF (...). Prevalncia do afastamentode fato sobre o formal.(Ac. no 24.069, de 16.12.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    (...) Desincompatibilizao. Declarao. Provimento. Declarao passada

    por autoridade do Estado documento hbil para comprovar o afastamentodo servidor para fins de registro de candidatura (art. 19, II, CF). NE : (...)Nos termos da jurisprudncia do Tribunal Superior Eleitoral a concessodo registro de candidatura (...) dar-se- somente com o afastamento de fato(...).(Ac. no 23.200, de 23.9.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    Registro de candidatura. Recurso ordinrio. Desincompatibilizao.

    Tesoureiro de entidade previdenciria. Prova requerida em impugnao.Produo. Possibilidade. Afastamento de fato. Controvrsia. Documentos juntados com a contestao. Alegaes finais. Falta de oportunidade.Recurso a que se deu provimento. NE : Tesoureiro do Instituto dePrevidncia da Assemblia Legislativa do Estado; candidatura a deputadoestadual; o Tribunal entendeu que (...) o afastamento deve ser de fato, ouseja, o que importa para fins de elegibilidade que o candidatoefetivamente no tenha desempenhado o cargo ou a funo pblica.

    Assim, a alegao de que, apesar de exonerado h longo tempo da funo

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    11/146

    11 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    de tesoureiro, o candidato exercia a atividade de fato deve ser apurada pelos meios cabveis, inclusive por prova testemunhal. (...)(Ac. no 20.256, de 17.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    Candidato em vaga remanescente

    Recurso ordinrio. Registro de candidatura. Servidor pblico. Afastamentoocorrido aps o prazo legal. inelegvel o candidato servidor pblico noafastado de suas funes no prazo legal (LC no 64/90, art. 1o, II, l). Recurso aque se nega provimento. NE : Servidor da Secretaria de Educao;candidatura a deputado estadual; preenchimento de vagas remanescentes.(Ac no 616, de 19.9.2002, rel. Min. Seplveda Pertence; no mesmo sentido o Ac. no617, de 19.9.2002, da lavra do mesmo relator.)

    Direito Eleitoral. Servidor da Justia Eleitoral. Filiao. Candidatura.Registro. Prazo. Condio de elegibilidade no satisfeita. Recursodesprovido. (...) II O servidor da Justia Eleitoral, que no pode exercer qualquer atividade partidria, sob pena de demisso, para candidatar-se acargo eletivo, dever afastar-se do servio pblico com tempo hbil para

    cumprimento da exigncia de filiao partidria. NE : Candidatura adeputado estadual; preenchimento de vaga remanescente; inaplicabilidade,aos servidores da Justia Eleitoral, da Res. no 19.978, que quanto aosmagistrados e membros dos tribunais de contas prev a dispensa decumprimento do prazo de filiao partidria previsto em lei ordinria e afiliao no mesmo prazo de desincompatibilizao.(Ac. no 19.928, de 3.9.2002, rel. Min. Slvio de Figueiredo Teixeira.)

    Candidato substituto(...) Substituio de candidato. Desincompatibilizao. Servidor pblico. Necessidade. Prazo de trs meses antes do pleito. Art. 1o, II, l, da LCno 64/90. No provido.(Ac. no 23.135, de 23.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    Recurso especial. Registro de candidato. Desincompatibilizao.Substituio. (...) 1. vlido o pedido de desincompatibilizao dentro do prazo legal (LC no 64/90, art. 1o, II, i). (...) 5. Recurso no conhecido. NE :

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    12/146

    12 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Candidatura a prefeito e vice-prefeito; no necessria nova solicitao deafastamento por candidatos que, aps indeferido o registro, foramnovamente indicados, com inverso da chapa.

    (Ac. no

    18.742, de 21.11.2000, rel. Min. Waldemar Zveiter.)

    Recurso especial. Registro de candidatura. Substituio. Servidor pblico.Desincompatibilizao. O candidato substituto no est dispensado decumprir os prazos de desincompatibilizao, como fixados nas normasconstitucionais e legais de regncia da matria. Recurso no conhecido. NE : Candidatura a vereador.(Ac. no 13.648, de 11.11.96, rel. Min. Francisco Rezek.)

    Registro de candidatura. Substituio de candidato. Servidor pblico. O prazo de afastamento o previsto no art. 1o, II, l da Lei Complementar no64/90. Recurso no conhecido. NE : Fiscal de Secretaria de Viao e Obrase servidor de grupo escolar.(Ac. no 14.036, de 1o.10.96, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    (...) Registro de candidato. Indeferimento. Servidor pblico.

    Desincompatibilizao. Trata-se, na espcie, de candidata a cargo de vice- prefeito que exerce a funo de diretora regional de educao domunicpio. O prazo de desincompatibilizao de 4 (quatro) meses antesdo pleito (art. 1o, inciso IV, letraa, da Lei Complementar no 64/90). (...) NE : Candidata substituta; a lei no excepciona o prazo de afastamento.(Ac. no 13.214, de 18.12.92, rel. Min. Flaquer Scartezzini.)

    Candidatura em eleio renovada (CE, art. 224)

    Recurso especial. Impugnao a registro de candidatura. Novas eleies(art. 224, CE). Desincompatibilizao. Prazos. Na renovao das eleies,reabre-se todo o processo eleitoral. Os prazos de desincompatibilizao soaferidos no processo de registro, seguindo como parmetro a data do novo pleito e atendendo as normas da LC no 64/90. Se o candidato cumpriu o prazo de desincompatibilizao poca do pleito anulado, suficiente queele se afaste do cargo nas 24 horas seguintes sua escolha em conveno,

    para que se torne vivel sua candidatura ao novo pleito. No caso dos autos,o ora recorrente cumpriu o prazo de afastamento previsto na Lei

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    13/146

    13 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Complementar no 64/90, de quatro meses antes do novo pleito, no qualconcorreu para prefeito (art. 1o, II,g, e IV, a, da LC no 64/90). Recursoconhecido e provido.

    (Ac. de 30.5.2006 no REspe no

    25.436, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    (...) Votos. Anulao. Art. 224, CE. Novas eleies. (...) Anulados mais dametade dos votos vlidos, impe-se a renovao do pleito (art. 224, CE). Aresoluo que marca a realizao de pleito suplementar, ao estabelecer prazos reduzidos para a desincompatibilizao, no viola a LC no 64/90.(Ac. no 3.387, de 2.2.2006, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    Eleies municipais. Renovao do pleito majoritrio. Excepcionalidade(...) 1. Na renovao do pleito, por se tratar de situao excepcional, os processos de registro merecem tratamento especfico e diferenciado dosdemais, interpretando-se de forma sistmica as normas eleitorais, inclusivese levando em conta o princpio da razoabilidade. (...) NE : (...) arenovao da eleio, nesta hiptese, deve ser tratada como um novo pleito,ou seja, deve-se comear o processo eleitoral do incio, com novasconvenes, escolha e registro de candidatos, adaptando-se os prazos a

    serem cumpridos, inclusive aqueles que estabelecem perodos dedesincompatibilizao. (...)(Ac. no 21.141, de 15.5.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

    Processo administrativo. Renovao de eleio majoritria (CE, art. 224).Desincompatibilizao. Prazo. I Na hiptese de renovao da eleioconforme o art. 224 do Cdigo Eleitoral, a elegibilidade ou no doscandidatos ser decidida vista da situao existente na data do pleito

    anulado. II No obstante, quem pretender valer-se do disposto no item I,dever afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, que atualmenteocupe, nas 24 horas seguintes sua escolha pela conveno partidria.(Res. no 21.093, de 9.5.2002, rel. Min. Seplveda Pertence.)

    Candidatura em municpio diverso

    Veja tambm os itens Chefe do Executivo e Vice/Candidatura em municpio

    diverso, Secretrio municipal/Candidatura em municpio diverso eServidor pblico/Candidatura em municpio diverso.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    14/146

    14 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Consulta. O radialista que seja candidato a prefeito municipal ouvereador em municpio qualquer e que trabalhe como locutor, reprter comentarista, ou que mantenha programa de rdio em emissora de

    municpio vizinho, estaria impedido de exercer o seu trabalho a partir doregistro da respectiva candidatura, mesmo sendo esta em municpio diversodaquele em que postula o cargo pblico eletivo? No se trata deinelegibilidade prevista na Lei Complementar no 64/90, mas sim de previso contida no art. 39 da Lei no 8.214/91. Respondida negativamente. NE : Veja Lei no 9.504/97, art. 45, 1o.(Res. no 18.261, de 9.6.92, rel. Min. Jos Cndido.)

    Conceito de desincompatibilizao NE : (...) A denominao desincompatibilizao desse modo, ficoureservada aos ocupantes de cargo pblico aos quais a lei impusesseafastamento definitivo de suas funes, cessando a remunerao paga peloscofres pblicos e, o mais importante, a possibilidade de abuso de poder econmico ou poltico. (...) Ementa no transcrita por no reproduzir adeciso quanto ao tema.

    (Ac. no

    13.545, de 5.12.96, rel. Min. Francisco Rezek.)

    NE : (...) a desincompatibilizao,stricto sensu, denominao que sedeve reservar ao afastamento definitivo, por renncia, a exonerao,dispensa ou aposentadoria, do mandato eletivo, cargo ou emprego pblicogerador de inelegibilidade (...). Ementa no transcrita por no reproduzir adeciso quanto ao tema.(Res. no 18.019, de 2.4.92, rel. Min. Seplveda Pertence.)

    Fato superveniente

    Recurso especial. Vereador. Recurso contra diplomao. Inelegibilidade. Fatosuperveniente. Alegao de precluso afastada. (...) A teor da jurisprudnciadesta Corte, a matria atinente inelegibilidade resultante de fatosuperveniente ao processo de registro pode ser suscitada em recurso contra adiplomao. (...) NE : Candidato que, j iniciada a campanha eleitoral, firmoucontrato de prestao de servio de recenseador com o IBGE.(Ac. no 3.174, de 23.4.2002, rel. Min. Barros Monteiro.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    15/146

    15 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    NE : Impossibilidade de alegao, em recurso de diplomao, deinelegibilidade de candidato a vereador por falta de desincompatibilizao decargo ou funo de direo, administrao ou representao em empresa que

    mantenha contrato de execuo de obras com a prefeitura (art. 1o

    , II, i, da LCno 64/90), no alegada em impugnao ao registro de candidato, em face da precluso, por no ser inelegibilidade constitucional, mas infraconstitucional,e no caracterizar-se fato superveniente ao registro do candidato. Ementa notranscrita por no reproduzir a deciso quanto ao tema.(Ac. no 967, de 19.12.97, rel. Min. Nri da Silveira.)

    Interferncia na eleio

    (...) Desincompatibilizao. Desnecessidade de demonstrao de que oexerccio do cargo influenciou no resultado do pleito. (...)(Ac. no 16.590, de 4.2.2003, rel. Min. Nelson Jobim.)

    Inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90, art. 1o, inciso II, alneal).Candidato a vereador em municpio distinto daquele em que tem sede suarepartio publica, embora esteja o primeiro na jurisdio administrativa dosegundo. No alegao de atribuies do cargo que permitam a presunode atos que possam macular a lisura eleitoral. Deciso regional que sefundou exclusivamente no critrio geogrfico da jurisdio administrativada repartio pblica. Inexistncia de identidade de situaes (art. 1o, VII) para a remisso eleio para o Senado Federal e Cmara dos Deputados(art. 1o, V e VI). A expresso que opere no territrio do municpio exige ademonstrao de que do exerccio das atribuies do cargo pblico decorra,ou possa decorrer, atos que maculem a lisura eleitoral. Recurso especialconhecido e provido. NE : Servidor do IBGE; candidatura a vereador emmunicpio diverso daquele em que sediada a agncia regional onde exercesuas funes, mas integrante da mesma regio administrativa.(Ac. no 11.869, de 31.5.94, rel. Min. Torquato Jardim.)

    Isonomia em face da emenda da reeleio

    (...) Registro. Eleies 2002. Desincompatibilizao. Inelegibilidade.Reconhecimento de ofcio. Possibilidade. Ofensa ao princpio da isonomiaem face da EC no 16/97. Inexistncia. Alegao de afastamento de fato.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    16/146

    16 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    No demonstrada. Recurso a que se nega provimento. NE : Professor deuniversidade federal; candidatura a deputado estadual.(Ac. no 19.980, de 3.9.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    Registro de candidatura. Chefe do Poder Executivo candidato reeleio.Emenda Constitucional no 16/97 que deu nova redao ao art. 14, 5o, daConstituio Federal. Inexigibilidade de afastamento do cargo. No-configurao de violao do princpio da isonomia.(Res. no 20.298, de 12.8.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    Prova

    NE : Mantida a deciso agravada no sentido de que o protocolo do pedidode afastamento, sem o respectivo deferimento, no comprova o afastamentodo recorrente nos trs meses anteriores s eleies. (Ementa no transcrita por no reproduzir a deciso quanto ao tema.)(Ac. de 3.10.2006 no AgRgREspe no 26.766, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    (...) Registro de candidatura. Indeferimento. (...) Competncia. TSE.

    Expedio. Instrues. Fora normativa (art. 23, IX, Cdigo Eleitoral). (...)2. Compete ao TSE expedir instrues regulamentando normas de DireitoEleitoral. 3. Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente. NE :Alegao de usurpao de competncia legislativa do Congresso Nacional(CF/88, art. 22, inciso I e art. 48) ao exigir-se prova dedesincompatibilizao (Res.-TSE no 22.156/2006, art. 25, inciso V): A jurisprudncia desta Casa reiterada no tocante competncia do TSE paraexpedir instrues com fora normativa, com base no art. 23, IX, do CE

    (...).(Ac. de 26.9.2006 no EDclRO no 1.004, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    Recurso ordinrio. Registro de candidatura. (...) Lei Complementar no 64/90.Servidor pblico. No-comprovao de afastamento de cargo pblico.Inelegibilidade configurada. (...) 2. Corretas as razes expendidas no parecer ofertado pelo Ministrio Pblico Eleitoral:in casu, ao recorrentefoi dada a oportunidade para regularizar os vcios presentes em seu

    requerimento de registro. Assim, aps o julgamento de seu registro, precluiu para o recorrente a chance de regularizar as falhas encontradas no

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    17/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    18/146

    18 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Registro de candidatura. Recurso ordinrio. Desincompatibilizao.Tesoureiro de entidade previdenciria. Prova requerida em impugnao.Produo. Possibilidade. Afastamento de fato. Controvrsia. Documentos

    juntados com a contestao. Alegaes finais. Falta de oportunidade. Recursoa que se deu provimento. NE : Tesoureiro do Instituto de Previdncia daAssemblia Legislativa do Estado; candidatura a deputado estadual; oTribunal entendeu que (...) a alegao de que, apesar de exonerado h longotempo da funo de tesoureiro, o candidato exercia a atividade de fato deveser apurada pelos meios cabveis, inclusive por prova testemunhal. (...)(Ac. no 20.256, de 17.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    (...) Servidor pblico. Desincompatibilizao (LC no

    64/90, art. 1o

    , II,l).Afastamento de fato. Ocorrncia. Protocolado o afastamento no dia 8.7.2002,segunda-feira, quando o perodo limite para desincompatibilizao encerra-seno sbado anterior, 6.7.2002, tem-se por atendida a exigncia legal, se no secontroverte que a candidata no exerceu de fato as suas funes desde otermo final do prazo. NE : Candidatura a deputada estadual; comunicaodo afastamento feito Prefeitura; (...) incumbe ao impugnante provar quea desincompatibilizao no ocorreu de fato ou s se deu fora do prazo

    estabelecido pela LC no 64/90, o que no ocorreu na hiptese (CPC, art.333, I). (...)

    (Ac. no 20.107, de 10.9.2002, rel. Min. Seplveda Pertence.)

    Registro de candidatura: quando se admite que a contraprova de fatoobstativo se faa no recurso. O que se admite seja objeto de contraprova norecurso o alegado obstculo ao registro sobre o qual o candidato no tenhasido ouvido antes da deciso que o indeferiu, seja porque tomado em

    considerao de ofcio, seja quando, argido mediante impugnao, ointeressado no haja sido notificado para sanar a falta ou a dvida suscitada:se o foi, o silncio importa precluso. Recurso a que se nega provimento. NE : Apresentao de documentos novos comprobatrios do afastamento docargo no recurso ordinrio; fora concedido prazo para comprovar adesincompatibilizao na instncia ordinria.(Ac. no 608, de 10.9.2002, rel. Min. Seplveda Pertence.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    19/146

    19 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Registro de candidatura. Senador (...) Desincompatibilizao. Documentoapresentado com os embargos de declarao. Comprovao de afastamentotempestivo. Recurso a que se deu provimento.

    (Ac. no

    567, de 10.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)Registro de candidato. Declarao de desincompatibilizao que traz dataincorreta. Apresentao de novos documentos. Possibilidade. Recurso provido. NE : Funcionrio da Companhia de Processamento de Dados doEstado; candidatura a deputado federal; juntada de documentos novos nodia do julgamento de embargos de declarao, comprobatrios doafastamento no prazo legal de trs meses.

    (Ac. no

    554, de 10.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)(...) Registro de candidatura. Servidor pblico. Alegao de ausncia de prova de desincompatibilizao. nus da prova do impugnante (CPC, art.333, I). I A jurisprudncia da Corte firmou-se no sentido de que adesincompatibilizao se opera no plano ftico para atender exigncialegal. II Incumbe ao impugnante provar que a desincompatibilizao noocorreu no plano ftico ou fora do prazo estabelecido pela LC no 64/90(CPC, art. 333, I). III Recurso a que se nega provimento. NE :Candidatura a deputado federal.(Ac. no 20.028, de 5.9.2002, rel. Min. Seplveda Pertence.)

    Recurso ordinrio. Registro de candidatura. Desincompatibilizao dedirigente sindical (LC no 64/90, art. 1o, II,g). Prova do afastamento.Documentos. I Se o acrdo regional questiona a autenticidade dosdocumentos apresentados para provar o afastamento do candidato no prazolegal, o interessado pode trazer contraprova com o recurso ordinrio. II Recurso ordinrio provido. NE : Diretor social do sindicato dosdespachantes; candidatura a deputado estadual; provou o afastamento docargo no prazo legal por declarao do presidente do sindicato.(Ac. no 568, de 5.9.2002, rel. Min. Seplveda Pertence.)

    (...) Registro. Eleies 2002. Desincompatibilizao. Inelegibilidade.Reconhecimento de ofcio. Possibilidade. Ofensa ao princpio da isonomiaem face da EC no 16/97. Inexistncia. Alegao de afastamento de fato. No demonstrada. Recurso a que se nega provimento. NE : Professor de

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    20/146

    20 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    universidade federal; candidatura a deputado estadual; o Tribunal entendeuque (...) no h como considerar o alegado afastamento de fato, porqueno logrou demonstrar poderia ser at por declarao da Universidade

    Federal do Piau que no lecionou no perodo em que deveria estar desincompatibilizado, limitando-se, apenas, em alegar que no exerceu ocargo de professor em razo de seus alunos estarem em frias. (...)(Ac. no 19.980, de 3.9.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    (...) Contrato com o poder pblico. Clusulas uniformes. Prova. nus doimpugnante. nus do impugnante a comprovao da existncia, entre o poder pblico e o candidato, de contrato que no obedece a clusulas

    uniformes, pressuposto para a declarao de inelegibilidade. Recursoespecial conhecido e provido. NE: Motorista autnomo que mantmcontrato de prestao de servios de transporte de estudantes com a prefeitura; candidatura a vereador; LC no 64/90, art. 1o, II, i.(Ac. no 18.912, de 24.10.2000, rel. Min. Fernando Neves, red. designado Min. Maurcio Corra.)

    (...) Desincompatibilizao. Presidente do Sindicato dos TrabalhadoresRurais. Documento de solicitao de afastamento no aceito como provasuficiente. Exigncia de registro em cartrio. 1. No h exigncia legal deque o pedido de afastamento seja registrado em cartrio. 2. Prova inequvocade desincompatibilizao de fato no prazo legal. 3. Recurso conhecido e provido. NE : Candidato a vereador; LC no 64/90, art. 1o , II,g e VII.(Ac. no 17.406, de 21.9.2000, rel. Min. Fernando Neves.)

    Registro de candidato. Alegada ausncia de desincompatibilizao docargo de suplente de delegado. Cargo incompatvel com a Constituio.Ausncia de prova de ter o candidato tomado posse ou exercido as funesdo cargo. nus do impugnante. Art. 1o , IV, c, c.c. o art. 1o, VII,b, da LC no64/90. Recurso provido. NE : Candidatura a vereador.(Ac. no 16.705, de 19.9.2000, rel. Min. Nelson Jobim.)

    Recurso ordinrio. Indeferimento de registro de candidatura. Necessidadede afastamento de cargo de direo de entidade sindical. Ausncia dedocumentao. Recurso no provido. Cargo de direo em entidadesindical. Desincompatibilizao. Necessidade de comprovao inequvoca

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    21/146

    21 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    de cumprimento do art. 1o, inciso II, alneag, c.c. o inciso VI, da LeiComplementar no 64/90. Recurso no provido. NE : Candidatura adeputado estadual; apresentou declarao de que se afastara do cargo

    assinada por ele prprio.(Ac. no 282, de 16.9.98, rel. Min. Maurcio Corra.)

    (...) Evidenciado que o pretendente a registro de candidatura vinhaexercendo cargo ou funo em empresa que mantm, com o poder pblico,o vnculo de que cogita o artigo 1o, II, i da Lei Complementar 64, a ele onus de demonstrar que se afastou tempestivamente. NE : Diretor deempresa que mantm contrato de execuo de obras; candidatura a prefeito.(Ac. no 14.374, de 8.10.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

    Suplente da diretoria de sindicato. Inelegibilidade inexistente. Provanecessria da renncia suplncia, de qualquer modo certificado nos autoso pedido de renncia suplncia. Recurso de que se conhece e a que se d provimento, para deferir o registro do candidato. NE : Sindicato deservidores pblicos municipais; candidatura a vereador; LC no 64/90, art.1o, II,g; declarao do presidente do sindicato de que o candidato requereraverbalmente seu desligamento da diretoria e outra de que se demitira.(Ac. no 12.529, de 15.9.92, rel. Min. Hugo Gueiros.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    22/146

    22 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    A SSOCIAO PROFISSIONAL, DIRIGENTE

    Generalidades

    Consulta (...). Dirigente ou representante de associao profissional noreconhecida legalmente entidade sindical e que no receba recursos pblicos. Candidatura a prefeito ou vereador. No est sujeito adesincompatibilizao.(Res. no 20.590, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    Consulta. Deputado federal. Servidores municipais. Cargos em comisso.Prazo de afastamento. NE : Presidente de associao de servidores pblicos municipais, entidade no sindical; candidatura a vereador ou prefeito; no h previso de prazo de desincompatibilizao, pois noexiste cargo pblico.(Res. no 19.567, de 23.5.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    23/146

    23 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    A UTARQUIA , DIRIGENTE

    Generalidades

    Veja tambm os itens Empresa pblica, dirigente, Entidade mantida pelo poder pblico, dirigente, Fundao de direito privado, dirigente/Fundaovinculada a partido poltico, dirigente, Fundao pblica, dirigente eSociedade de economia mista, dirigente.

    (...) Deferimento. Registro de candidato. Desincompatibilizao. Erromaterial. (...) NE : Alegao de que no houve o afastamento de fato docargo de superintendente da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana,porque publicado (...) Extrato de Contrato assinado pelo pr-candidatoaps a exonerao. (...) o prprio rgo que reconhece a existncia doerro material e determina nova publicao, por ter sado com incorreo(...)(Ac. de 24.10.2006 no AgRgRO no 1.315, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

    (...) Eleies municipais. Prefeito. Diretor de autarquias, empresas pblicas, sociedade de economia mista e fundaes pblicas e as mantidas pelo poder pblico. Desincompatibilizao. Prazo de quatro meses.(Res. no 19.519, de 18.4.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)

    (...) Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica (Cade).Atividade poltico-partidria. Afastamento remunerado. Respondidanegativamente. NE : Presidente e conselheiros do Cade (autarquia) no tmdireito a afastamento remunerado; LC no 64/90, art. 1o, II,a e b.(Res. no 14.435, de 1o.7.94, rel. Min. Diniz de Andrada.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    24/146

    24 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    (...) I Os presidentes de autarquias, para concorrerem a cargos eletivosmajoritrios, devem afastar-se definitivamente de suas funes seis mesesantes das eleies (LC no 64/90, art. 1o, II, a). II Consulta respondida

    afirmativamente. NE : Candidatura a governador, vice-governador esenador; LC no 64/90, art. 1o, II,a, 9; III,a e V, a.(Res. no 14.182, de 10.3.94, rel. Min. Carlos Velloso.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    25/146

    25 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    A UTORIDADE POLICIAL

    Autoridades policiais em geral

    Eleio para vereador. Desincompatibilizaes. Afastamentos. (...) Asautoridades policiais, civis ou militares, com exerccio no municpio,tambm devero afastar-se, nas mesmas condies, quatro meses antes do pleito (VII,b, c.c. IV,c); (...) NE : Os incisos referidos so da LC no 64/90,art. 1o.(Res. no 19.491, de 28.3.96, rel. Min. Ilmar Galvo.)

    Delegado de polcia(...) Candidato a vice-governador. Servidor pblico. Delegado da PolciaFederal. Ausncia de comprovao. Desincompabilizao. Licena mdica.Chapa nica. Contaminao. Desprovimentos. Ausncia de comprovaonecessria para desincompatibilizao do candidato a vice-governador.(...)(Ac. de 20.9.2006 no RO no 1.003, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

    (...) Registro de candidato. Cargo. Vereador. Indeferimento. Autoridade policial. Pedido de desincompatibilizao no prazo legal. Deferimento adestempo. Afastamento de fato. Ausncia. Precedentes. (...) 2. A concessodo registro de candidatura ao cargo de vereador dar-se- somente com oafastamento de fato no prazo legal, mesmo que o pedido dedesincompatibilizao seja feito dentro do prazo e o deferimento adestempo (art. 1o, IV, c, c.c. o VII,b, da Lei Complementar no 64/90 e Ac.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    26/146

    26 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    no 541, redator designado Min. Fernando Neves, e Ac. no 16.595, rel. Min.Waldemar Zveiter). (...)(Ac. no 22.753, de 18.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

    (...) Registro de candidato. Cargo. Vereador. Indeferimento. Autoridade policial. Desincompatibilizao. Prazo legal de seis meses. Ausncia.Improvimento. Precedentes. (...) 2. A concesso do registro de candidaturaao cargo de vereador dar-se- somente com o afastamento do cargo dedelegado de polcia, que considerado autoridade policial, no prazo legalde seis meses (art. 1o, IV, c, c.c. o VII,b, da Lei Complementar no 64/90 eAc. no 13.621/96, rel. Min. Eduardo Alckmin; Ac. no 16.479/2000, rel. Min.

    Garcia Vieira; Ac. no

    14.757/97, rel. Min. Ilmar Galvo; Ac. no

    14.358/97,rel. Min. Ilmar Galvo). Agravo regimental desprovido.(Ac. no 22.774, de 18.9.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

    Delegado de polcia. Candidato a vereador. Inobservncia do prazo de seismeses para desincompatibilizao. Recurso especial no conhecido. NE :LC no 64/90, art. 1o, IV, c e VII,b.(Ac. no 16.479, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.)

    (...) de 3 (trs) meses anteriores ao pleito o prazo paradesincompatibilizao de funcionrio pblico (Res.-TSE no 20.000).Improvimento. NE : Delegado de polcia; candidatura a deputado estadual;LC no 64/90, art. 1o, II, l.(Ac. no 210, de 2.9.98, rel. Min. Costa Porto.)

    Registro de candidatura. Delegado de polcia. Prazo de

    desincompatibilizao para concorrer vereana de seis meses. Art. 1o

    ,IV, c, c.c. VII,b da LC no 64/90. Recurso no conhecido.(Ac. no 13.621, de 5.11.96, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    Policial militar

    Veja tambm o item Militar.

    Registro de candidato. Desincompatibilizao. Policial militar afastado desuas funes para exercer cargo de direo de administrao na Prefeitura

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    27/146

    27 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Municipal desde o ano anterior eleio at o primeiro semestre do anoeleitoral. Capacidade de influncia no pleito. Necessidade dedesincompatibilizao de seis meses, prevista no art. 1o, II,a, 16, c.c. o III,

    b, 3 e 4, c.c. o IV,a, c.c. o VII,b, da Lei Complementar no

    64/90. Recursoa que se nega provimento. NE : Ocupante de cargo em comisso;candidatura a vereador; exerccio cumulativo dos cargos de diretor daadministrao municipal e de presidente da comisso de licitao. Nosembargos de declarao, o Tribunal decidiu pela inexistncia decerceamento de defesa, em face da alegao do exerccio da presidncia dacomisso de licitao somente nas contra-razes do recurso no TRE. (...) ofato de haver exercido a presidncia da comisso de licitao do municpio

    no foi o nico fundamento para se indeferir seu registro, mas tambm o dehaver exercido a direo administrativa da Prefeitura durante perodo to prximo eleio.(Ac. no 22.714, de 18.9.2004, rel. Min. Gilmar Mendes.)

    Comandante de companhia da Polcia Militar. Candidatura a vereador.Desincompatibilizao. Prazo de seis meses. Art. 1o, VII,b, c.c. IV,c, daLC no 64/90. Transferncia de circunscrio dentro do perodo de seis

    meses. Irrelevncia. Inelegibilidade configurada. Recurso no conhecido.(Ac. no 16.743, 21.9.2000, rel. Min. Waldemar Zveiter, red. designado Min.Fernando Neves.)

    Policial rodovirio

    Eleio para a Cmara de Vereadores. Candidato que exercia, norespectivo municpio, as funes de chefe da Delegacia de Polcia

    Rodoviria Federal. Desincompatibilizao. A Polcia Rodoviria Federalfoi includa pela Constituio no rol dos rgos responsveis pelasegurana pblica ao lado da Polcia Federal, da Polcia FerroviriaFederal, das polcias civis e das polcias militares e Corpo de Bombeiros,destinando-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, IIe 2o). Seus integrantes, por isso, exercem funo policial, estando sujeitosquando candidatos Cmara Municipal, no municpio em que estiveremservindo, ao prazo de seis meses de desincompatibilizao (art. 1o, VII,b

    c.c. inciso IV,c, da LC no 64/90). Recurso provido.(Ac. no 14.358, de 25.2.97, rel. Min. Ilmar Galvo.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    28/146

    28 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Subdelegado de polcia

    Registro de candidato a vereador. Impugnao fundada em dupla filiao eem ausncia de tempestiva desincompatibilizao de subdelegado. (...)Inobservncia, pelo candidato que exerce funes policiais, do prazo dedesincompatibilizao de seis meses, previsto no art. 1o, VII,b, c.c. IV,c,da LC no 64/90. Recurso parcialmente provido.(Ac. no 14.757, de 25.2.97, rel. Min. Ilmar Galvo.)

    Registro de candidatos. Prefeito e vereadores. Inelegibilidade. (...)Subdelegado de polcia. Afastamento a destempo dos cargos exercidos (art.

    1o

    , IV, c, c.c. inciso VII,b, da LC no

    64/90). (...)(Ac. no 12.494, de 10.9.92, rel. Min. Seplveda Pertence.)

    Suplente de delegado de polcia

    Registro de candidato. Alegada ausncia de desincompatibilizao docargo de suplente de delegado. Cargo incompatvel com a Constituio.Ausncia de prova de ter o candidato tomado posse ou exercido as funes

    do cargo. nus do impugnante. Art. 1o, IV, c, c.c. o art. 1

    o, VII,b, da LC n

    o

    64/90. Recurso provido. NE : Candidatura a vereador.(Ac. no 16.705, de 19.9.2000, rel. Min. Nelson Jobim.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    29/146

    29 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    C ARGO OU FUNO DE NOMEAO PELO PRESIDENTEDA R EPBLICA E SUJEITO APROVAO DO SENADO,

    OCUPANTE

    Generalidades

    Veja tambm o item Chefe de misso diplomtica/Generalidades.

    (...) Membros do Conselho Administrativo de Defesa Econmica (Cade).Atividade poltico-partidria. Afastamento remunerado. Respondidanegativamente. NE : Presidente e conselheiros do Cade (autarquia) no tmdireito a afastamento remunerado; LC no 64/90, art. 1o, II,a e b.(Res. no 14.435, de 1o.7.94, rel. Min. Diniz de Andrada.)

    Os ocupantes de cargos de comisso, por tempo certo, tm direito aafastamento remunerado (art. 1o, II, l, da LC no 64/90), ressalvada ahiptese prevista no art. 1o, II,b, da citada lei complementar, que reclamaafastamento definitivo. Consulta respondida nos termos do voto do relator. NE : Ocupante de cargo em comisso no demissvelad nutum por atribuir-lhe a lei mandato com prazo certo de durao.(Res. no 14.355, de 31.5.94, rel. Min. Pdua Ribeiro.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    30/146

    30 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    CHEFE DE MISSO DIPLOMTICA

    Generalidades

    Chefe de misso diplomtica. Desincompatibilizao. Adesincompatibilizao de chefe de misso diplomtica h de ocorrer comantecedncia de 3 (trs) meses considerada a data das eleies art. 1o,inciso II, alneal, da Lei Complementar no 64/90. NE : Candidatura eleio proporcional.(Res. no 22.096, de 6.10.2005, rel. Min. Marco Aurlio.)

    Inelegibilidade. Ministros da carreira diplomtica em chefia de missodiplomtica de carter permanente. Desde que no sejam candidatos a presidente ou vice-presidente da Repblica, e porque no ocupam cargo ouemprego em repartio pblica, associao ou empresa que operam no estadoem que se candidatarem, no se lhes aplica a alneab do inciso II, mas, sim,as alneasa dos incisos III, V e VI, todas do art. 1o da LC no 64/90.(Res. no 14.349, de 19.5.94, rel. Min. Torquato Jardim.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    31/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    32/146

    32 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    cargo diverso, desde que renuncie ao seu mandato at seis meses antes do pleito ( 6o do art. 14 da CF/88). 1. Respondida afirmativamente. NE :Candidatura a vice-prefeito.

    (Res. no

    21.513, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    Consulta. Deputado federal. Prefeito e vice-prefeito. Cnjuges.Respondida nestes termos: 1. Se os cnjuges A e B forem eleitos prefeito e vice-prefeito de um municpio, podero concorrer reeleio aosmesmos cargos, para um nico perodo subseqente, independentemente dedesincompatibilizao. (...) 3. Se B, eleito vice-prefeito, para um primeiro perodo, cnjuge de A, eleito prefeito, tambm para um primeiro perodo,

    havendo sucedido o titular, no perodo, poder ser candidato a prefeito,independentemente de desincompatibilizao nos ltimos seis meses. Sehouver substitudo, haver necessidade de que A renuncie seis meses antesdo pleito. (...) 6. B, cnjuge de A, eleitos para um primeiro perodo, vice- prefeito e prefeito, sucedendo a A, na chefia do Poder Executivo, no primeiro mandato, poder candidatar-se a prefeito, independentemente de prazo de desincompatibilizao. (...)(Res. no 21.493, de 9.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    Consulta. Eleio 2004. Prefeito reeleito. Renncia at seis meses antesdo pleito. Candidato ao cargo de vereador no mesmo municpio.Possibilidade. Nos termos do art. 14, 6o, da Constituio Federal e nalinha da jurisprudncia desta Corte (consultas nos 841/RJ, rel. Min.Fernando Neves, DJ 27.2.2003, e 893/DF, rel. Min. Barros Monteiro,sesso de 12.8.2003), o prefeito pode candidatar-se ao cargo de vereador,no mesmo municpio, desde que renuncie ao seu mandato at seis meses

    antes do pleito, sendo irrelevante, no caso, se o chefe do ExecutivoMunicipal est no primeiro ou no segundo mandato.(Res. no 21.482, de 2.9.2003, rel. Min. Peanha Martins.)

    Consulta. Elegibilidade de prefeito reeleito. Candidato a vice-prefeito.Terceiro mandato. Impossibilidade. Na linha da atual jurisprudncia destaCorte, o chefe do Executivo, que se reelegeu para um segundo mandatoconsecutivo, no pode candidatar-se para o mesmo cargo, nem para o cargo

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    33/146

    33 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    de vice, naquela circunscrio, mesmo que tenha se desincompatibilizadodois anos e meio antes da eleio.(Res. no 21.454, de 14.8.2003, rel. Min. Peanha Martins; no mesmo sentido a Res.

    no

    21.455, de 14.8.2003, da lavra do mesmo relator.)Consulta. Prefeito reeleito nas eleies de 2000. Candidatura ao cargo devereador, no mesmo municpio, no pleito de 2004. Possibilidade, em face daobservncia do prazo de seis meses para a desincompatibilizao. O prefeitoreeleito nas eleies de 2000 pode candidatar-se para o cargo de vereador domesmo municpio, no pleito de 2004, desde que se afaste da chefia do Poder Executivo local em perodo que preceder os seis meses anteriores ao certame.

    (Res. no

    21.442, de 12.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)Consulta. Poder Executivo. Titular. Reeleito. Desincompatibilizao.Mandato subseqente. Candidatura. Impossibilidade. No pode o titular decargo do Poder Executivo reeleito para um segundo mandato, mesmo sedesincompatibilizando, concorrer novamente, uma vez que resultar noexerccio do cargo por trs perodos consecutivos ( 5o do art. 14 daConstituio Federal).

    (Res. no

    21.430, de 5.8.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira; no mesmo sentido a Res. no 21.431, de 5.8.2003, da lavra do mesmo relator.)

    Consulta. Prefeito reeleito. Renncia. Impossibilidade. Candidatura. Vice- prefeito. Nova eleio. Prefeito reeleito que se encontra atualmente nocargo no poder candidatar-se a vice-prefeito nas prximas eleies,mesmo que renuncie ao mandato seis meses antes do pleito. Consultarespondida negativamente. NE : CF/88, art. 14, 5o e 6o.(Res. no 21.392, de 8.5.2003, rel. Min. Carlos Velloso.)

    Consulta. Chefe do Poder Executivo. Desincompatibilizao. Prazo do art.14, 6o, da Constituio Federal. Licena. Converso em renncia apsindicao em conveno partidria. Impossibilidade. No atende aodisposto no art. 14, 6o, da Constituio Federal, a circunstncia de o chefedo Poder Executivo licenciar-se do seu cargo, seis meses antes do pleito,querendo concorrer a outro cargo, para, aps, se for indicado em conveno

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    34/146

    34 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    de seu partido, converter essa licena em renncia. NE : Exige-seafastamento definitivo.(Res. no 21.053, de 1o.4.2002, rel. Min. Barros Monteiro.)

    (...) Segundo ponto: prefeito candidato que vai concorrer a cargo eletivo.Obedincia ao disposto no art. 14, 6o, da Constituio Federal. (...) NE :Candidatura a qualquer outro cargo eletivo; prazo de seis meses antes daseleies para desincompatibilizao.(Res. no 21.032, de 19.3.2002, rel. Min. Slvio de Figueiredo Teixeira.)

    Titular. Poder Executivo. Reeleio. Mandato subseqente. Candidatura.

    Vice. 1. O titular de cargo do Poder Executivo que se reelegeu em umsegundo mandato subseqente no pode se candidatar a vice, mesmo tendose desincompatibilizado, por renncia, nos seis meses anteriores eleio aque pretende concorrer, porque isso poderia resultar no exerccio de umterceiro mandato sucessivo, o que expressamente vedado pelaConstituio da Repblica. Precedente: Consulta no 689. (...)(Res. no 21.026, de 12.3.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    Consulta. Prefeito e vice-prefeito. Desincompatibilizao. 1. No necessria a desincompatibilizao do vice-prefeito para concorrer reeleio ou a outro cargo, desde que, nesta hiptese, no tenha sucedidoou substitudo o titular nos seis meses anteriores ao pleito. 2. Impe-se adesincompatibilizao do prefeito para que possa se candidatar a outrocargo pblico. NE : O vice-prefeito que substitui ou sucede o prefeito nosseis meses anteriores eleio pode se candidatar a prefeito, conforme Ac.no 17.568, de 3.10.2000; o prazo para o prefeito se afastar para concorrer a

    outro cargo pblico de seis meses antes das eleies; LC no

    64/90, art. 1o

    , 2o; CF, art. 14, 5o e 6o.(Res. no 20.605, de 25.4.2000, rel. Min. Edson Vidigal.)

    Consulta (...). elegvel vice-prefeito candidato a prefeito. NE : Vice- prefeito no precisa se desincompatibilizar para se candidatar a prefeito ouvereador, desde que no tenha substitudo o titular nos seis mesesanteriores s eleies; se substituiu ou sucedeu nos seis meses anteriores

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    35/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    36/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    37/146

    37 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Candidatura em municpio diverso

    Agravo regimental. Recurso especial. Eleies 2004. Registro decandidatura. Desincompatibilizao. Fundamentos da deciso agravada noinvalidados. (...) NE : Prefeito reeleito; candidato a prefeito em municpiodiverso; alegaes de que (...) o simples afastamento ftico no suficiente para atender o interstcio de 6 (seis) meses do afastamento docargo de que dispe o art. 14, 6o da CF (...). Prevalncia do afastamentode fato sobre o formal.(Ac. no 24.069, de 16.12.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    (...) Registro. Prefeito. Municpio diverso. Inelegibilidade (art. 14, 6o, daConstituio Federal). Prefeito de um municpio, reeleito ou no, elegvelem estado diverso, ao mesmo cargo, observada a exigncia dedesincompatibilizao seis meses antes do pleito. (...)(Ac. no 24.367, de 7.10.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    (...) Registro de candidatura. Prefeito. Candidato ao cargo de prefeito emoutro municpio. Necessidade de renunciar ao respectivo mandato at seismeses antes do pleito. Art. 14, 6o, da CF. Negado provimento. necessria a renncia ao mandato, seis meses antes do pleito, de prefeitoque se candidate ao mesmo cargo em outro municpio.(Ac. no 22.485, de 9.9.2004, rel. Min. Peanha Martins.)

    Consulta. Prefeito. Disputa de mesmo cargo. Municpio vizinho.Domiclio. Mudana. Afastamento. No h impedimento para que prefeito possa candidatar-se para o mesmo cargo em municpio vizinho,salvo se este resultar de desmembramento, de incorporao ou de fuso.Embora no se imponha, no caso, o afastamento do cargo, faz-senecessrio o cumprimento dos demais requisitos. NE: Quanto necessidade de afastamento do cargo para transferncia de domiclio, estano se impe (...).(Res. no 21.784, de 1o.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

    (...) 1. necessria a desincompatibilizao, seis meses antes do pleito, de prefeito que se candidate ao mesmo cargo, em outro municpio, em perodo

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    38/146

    38 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    subseqente. 2. Em se tratando de prefeito reeleito, vedada a candidaturaao mesmo cargo, em perodo subseqente, em municpio desmembrado,incorporado ou resultante de fuso. Consulta respondida positivamente.

    (Res. no

    21.706, de 1o

    .4.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)

    Consulta. Senador. Elegibilidade prefeito reeleito. Mandatos consecutivos nomesmo municpio. Candidatura em outro municpio no criado por desmembramento ou resultado de fuso. Desincompatibilizao seis mesesantes da eleio. 1. Chefe Executivo municipal reeleito. Elegibilidade para prefeito ou cargo diverso em outro municpio no criado por desmembramentoou resultado de fuso. 2. Exigncia de desincompatibilizao seis meses

    anteriores ao pleito. 3. Respondida afirmativamente.(Res. no 21.485, de 2.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    (...) Prefeito reeleito. Candidatura ao mesmo cargo em municpiodiverso. Possibilidade, ainda que ambos integrem a mesma zona, salvoem se tratando de municpio desmembrado, incorporado ou que resulte defuso. Hipteses que no consubstanciam um terceiro mandato. Neste ponto, consulta respondida afirmativamente. (...) No h impedimento

    para que o prefeito reeleito possa candidatar-se para o mesmo cargo emoutro municpio, salvo em se tratando de municpio desmembrado,incorporado ou resultante de fuso, ainda que ambos sejam integrantes damesma zona eleitoral, no cuidando tais hipteses de um terceiromandato, vedado pelo art. 14, 5o, da Constituio Federal. Consulta noconhecida quanto ao seu item 1, a que se responde afirmativamentequanto ao item 2. NE : Prazo de seis meses antes das eleies paradesincompatibilizao; CF/88, art. 14, 6o.

    (Res. no

    21.478, de 28.8.2003, rel. Min. Barros Monteiro.)Consulta. Prefeito reeleito no municpio originrio. Candidatura nomunicpio desmembrado h mais de um pleito municipal. Vice-prefeitoreeleito no municpio desmembrado h mais de um pleito. Candidatura nomunicpio originrio. Possibilidade. Observncia da regra estabelecida noart. 14, 6o, da Constituio Federal, bem como das exigncias de filiao partidria e domiclio eleitoral, na circunscrio em que se pretendeconcorrer, pelo menos um ano antes do pleito.(Res. no 21.465, de 19.8.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    39/146

    39 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Consulta. Reeleio. Prefeito. Prefeito eleito em 1996, que renuncia apsdois anos de mandato para concorrer ao cargo de governador mas no lograxito, e eleito prefeito novamente em 2000, no pode se candidatar em

    2004, pois estaria configurado um terceiro mandato. J em outramunicipalidade, tal prefeito poder se candidatar em 2004, desde queobservados os prazos de seis meses, para efeito de desincompatibilizao, ede um ano, para a realizao de transferncia do ttulo eleitoral, de alteraodo domiclio eleitoral e de regularizao da filiao partidria. Precedentes.(Res. no 21.420, de 26.6.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

    Consulta. Prefeito em exerccio de municpio desmembrado h mais de

    dez anos. Candidatura ao mesmo cargo no municpio originrio.Possibilidade. Observncia da regra estabelecida no art. 14, 6o, daConstituio Federal.(Res. no 21.379, de 15.4.2003, rel. Min. Fernando Neves.)

    Consulta. Prefeito municipal. Outro municpio. Eleio. Perodosubseqente. Afastamento. Municpio desmembrado. Burla regra dareeleio. Impossibilidade. (...) 1. Detentor de mandato de prefeitomunicipal, que tenha ou no sido reeleito, pode ser candidato a prefeito emoutro municpio, vizinho ou no, em perodo subseqente, exceto se setratar de municpio desmembrado, incorporado ou que resulte de fuso. 2.A candidatura a cargo de prefeito de outro municpio, vizinho ou no,caracteriza candidatura a outro cargo, devendo ser observada a regra do art.14, 6o, da Constituio da Repblica, ou seja, a desincompatibilizaoseis meses antes do pleito. (...)(Res. no 21.297, de 12.11.2002, rel. Min. Fernando Neves; no mesmo sentido a Res.no 21.487, de 4.9.2003, rel. Min. Barros Monteiro; a Res. no 21.521, de 7.10.2003,rel. Min. Ellen Gracie; e a Res. no 21.564, de 18.11.2003, rel. Min. Carlos Velloso.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    40/146

    40 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    COMIT DE BACIAS HIDROGRFICAS, PRESIDENTE

    Generalidades

    Consulta. Deputado federal. Comit de bacia hidrogrfica. rgointegrante do sistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos.Personalidade jurdica prpria. Inexistncia. Diretor. Candidatura amandato eletivo. Desincompatibilizao. Desnecessidade. 1. Dispe o art.21, XIX, da Constituio Federal que compete Unio instituir sistemanacional de gerenciamento de recursos hdricos e definir critrios deoutorga de direitos de seu uso. 2. O art. 21, XIX, da CF foi regulamentado pelas leis nos 9.433, de 8.1.97, e 9.984, de 17.7.2000. 3. luz da legislaoaplicvel, os comits de bacias hidrogrficas so rgos integrantes dosistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos, mas desprovidosde personalidade jurdica prpria. 4. No recai causa de inelegibilidadesobre quem detentor de cargo de diretoria em comit de baciahidrogrfica, por se tratar de rgo meramente consultivo, deliberativo enormativo. NE : Membro diretor de comit de bacia hidrogrfica;candidatura a deputado federal.(Res. no 22.238, de 8.6.2006, rel. Min. Cezar Peluso.)

    Consulta. Candidatura. Dirigente de comit de bacias hidrogrficas.Renncia ou licena. Em face da inexistncia de inelegibilidade, dirigentesde comits de bacias hidrogrficas no necessitam renunciar ou se licenciar de suas funes para concorrerem a cargo eletivo. Consulta respondida por forma negativa quanto a inelegibilidade.(Res. no 22.214, de 30.5.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    41/146

    41 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Impugnao a registro de candidatura. Presidente de comit ligado Secretaria Estadual de Recursos Hdricos. rgo com atribuio consultivae deliberativa. Inexistncia da inelegibilidade prevista no art. 1o, III, nos 3 e

    4, da Lei Complementar no

    64/90. Recurso conhecido e provido. NE :Presidente de comit de bacias hidrogrficas; candidatura reeleio como prefeito.(Ac. no 16.584, de 31.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    42/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    43/146

    43 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    CONSELHO MUNICIPAL, MEMBROS

    Conselho Municipal de Sade(...) Registro de candidatura. Prefeito. Conselho Municipal de Sade.Desincompatibilizao. Prazo. Trs meses antes do pleito (art. 1o, II, l, daLC no 64/90). (...) Para atender condio, suficiente que no tenhaexerccio de fato no cargo. (...)(Ac. no 22.493, de 13.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    Inelegibilidade. Integrante de Conselho Municipal de Sade a quemcompetem relevantes funes pblicas. Necessidade de afastar-se no prazolegal. NE : No recebe remunerao pelas atribuies exercidas noconselho; candidatura a vereador.(Ac. no 14.383, de 7.11.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

    Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do AdolescenteConsulta. Inelegibilidade. Prazo de desincompatibilizao. Presidente do

    Conselho Municipal da Criana (Lei no

    8.069/90, art. 88, II). Inexistnciade previso legal, bem como de prazo de desincompatibilizao, para osmembros do Conselho Municipal da Criana. Respondida negativamente. NE : Candidatura s eleies gerais.(Res. no 14.265, de 19.4.94, rel. Min. Walter Medeiros.)

    Conselho Tutelar

    Registro de candidato. Conselheiro tutelar. Municpio. Eleio proporcional. Desincompatibilizao. O conselheiro tutelar do municpio

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    44/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    45/146

    45 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    CNSUL HONORRIO DE PAS ESTRANGEIROGenerelidades

    Inelegibilidade. Normas. Natureza. (...) Cnsul honorrio de pasestrangeiro. Desincompatibilidade para candidatar-se a cargo eletivo.Desnecessidade. A ordem jurdica em vigor no impe adesincompatibilizao de cnsul honorrio de pas estrangeiro paracandidatar-se a cargo eletivo.(Res. no 22.228, de 6.6.2006, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    46/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    47/146

    47 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    prejuzo dos vencimentos integrais (VII,b, c.c. IV,b); (...) NE : Os incisosreferidos so da LC no 64/90, art. 1o.(Res. no 19.491, de 28.3.96, rel. Min. Ilmar Galvo.)

    Inelegibilidade. Art. 1o, IV, b, da LC no 64/90. Aplicao a membros dergo de assistncia judiciria, na medida em que esteja ele incumbido dadefesa dos necessitados. NE : Candidatura a prefeito.(Ac. no 12.830, de 27.9.92, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    48/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    49/146

    49 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    EMPRESA PBLICA , DIRIGENTE

    Generalidades

    Veja tambm os itens Autarquia, dirigente, Entidade mantida pelo poder pblico, dirigente, Fundao de direito privado, dirigente/Fundaovinculada a partido poltico, dirigente, Fundao pblica, dirigente eSociedade de economia mista, dirigente.

    (...) Eleies municipais. Prefeito. Diretor de autarquias, empresas pblicas, sociedade de economia mista e fundaes pblicas e as mantidas pelo poder pblico. Desincompatibilizao. Prazo de quatro meses.(Res. no 19.519, de 18.4.96, rel. Min. Diniz de Andrada.)

    Cargo de diretor. Empresa de natureza pblica internacional. Eleies.Executivo municipal. Desincompatibilizao. Prazo. Os diretores deempresas pblicas de natureza internacional, a teor do disposto no item 9,alneaa, inciso II, art. 1o da LC no 64/90, so inelegveis, salvo se seafastarem definitivamente dos seus cargos, no prazo de quatro meses antesdo pleito, em se tratando de eleies majoritrias municipais (LC no 64/90,art 1o, inciso IV, alneaa) observado, ainda, o disposto no art. 71, inciso VI,CF. NE : Diretor de concessionria de servio pblico na rea de geraode energia eltrica, nomeado pelo presidente da Repblica.(Res. no 17.939, de 24.3.92, rel. Min. Amrico Luz.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    50/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    51/146

    51 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    sendo dirigente ou representante nato, possua interesse na arrecadao efiscalizao de contribuies compulsrias arrecadadas e repassadas pelaPrevidncia Social. II Prevalncia dessa regra quando no se tratar de

    agente que, por fora de lei, tenha competncia para fiscalizao,lanamento e arrecadao de receitas. NE : (...) dirigente ou representantede associao sindical de grau superior que, por fora desse cargo, tambm dirigente ou representante nato, indicado ou eleito de servios sociais e deformao profissional autnomos (...); candidatura a deputado federal,senador e governador; a alnead do art. 1o, II, da LC no 64/90 se referequeles que, por lei, tm competncia direta nas lides de fiscalizao,lanamento e arrecadao de receitas.(Res. no 21.041, de 21.3.2002, rel. Min. Barros Monteiro.)Registro de candidato. Inelegibilidade. Art. 1o, inciso II, alneasd eg, da LC no64/90. Presidente de conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia(Crea). Atividade de fiscalizao profissional. Natureza pblica. Exercciomediante delegao da Unio. Anuidade e taxas que se enquadram no conceitode contribuio parafiscal. Necessidade de desincompatibilizao. Recurso provido. NE : Candidatura a deputado estadual.

    (Ac. no

    290, de 22.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)(...) Dirigente de conselho comunitrio. Desincompatibilizao. Art. 1o, II,d , LC no 64/90. Se no h interesse direto ou indireto da entidade naarrecadao de tributos no se configura a inelegibilidade do dirigente.Recurso provido. NE : Dirigente de conselho comunitrio pr segurana pblica; candidatura a vereador.(Ac. no 13.590, de 2.10.96, rel. Min. Francisco Rezek.)

    Recurso especial. Impossibilidade de exame e interpretao de normas internasde rgos municipais para, eventualmente, corrigir a interpretao a elas dada pela deciso regional. Entidade a que se assegura o direito de receber taxasdiretamente dos contribuintes. Necessidade de afastamento de seu dirigente (LCno 64/90, art. 1o, II,d ). NE : Membro de conselho comunitrio de segurana pblica; candidatura a prefeito.(Ac. no 13.594, de 28.9.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido, sendocandidatura a vereador, o Ac. no 13.630, de 1o.10.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    52/146

    52 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    ENTIDADE DE CLASSE, DIRIGENTE

    Afastamento de fato

    (...) Desincompatibilizao. Presidente do Sindicato dos TrabalhadoresRurais. Documento de solicitao de afastamento no aceito como provasuficiente. Exigncia de registro em cartrio. 1. No h exigncia legal deque o pedido de afastamento seja registrado em cartrio. 2. Provainequvoca de desincompatibilizao de fato no prazo legal. 3. Recursoconhecido e provido. NE : Candidato a vereador; LC no 64/90, art. 1o, II,ge VII.(Ac. no 17.406, de 21.9.2000, rel. Min. Fernando Neves.)

    Conselho de fundo de previdncia

    Consulta. Presidente de conselho de fundo municipal de previdncia dosservidores pblicos. Necessidade de afastamento. Candidatura a vereador.Afastamento no prazo de seis meses (LC no 64/90, art. 1o, VII,b).Candidatura a prefeito e vice. Afastamento no prazo de quatro meses (LCno 64/90, art. 1o, II,g, c.c. art. 1o, IV, a). (...)(Res. no 20.618, de 11.5.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    Conselho profissional

    Registro de candidato. Inelegibilidade. Art. 1o, inciso II, alneasd eg, da LC no64/90. Presidente de conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia(Crea). Atividade de fiscalizao profissional. Natureza pblica. Exercciomediante delegao da Unio. Anuidade e taxas que se enquadram no conceito

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    53/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    54/146

    54 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    Nacional da Indstria (CNI), diretor do Departamento Nacional do ServioSocial da Indstria (Sesi), presidente do Conselho Nacional do Servio Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); candidatura a governador;

    prazo de quatro meses antes das eleies.(Ac. no 20.018, de 17.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    Consulta. Dirigente ou representante de associao sindical. Dirigentenato. Interesse na arrecadao e fiscalizao de contribuies compulsriasarrecadadas e repassadas pela previdncia social. Desincompatibilizao.Prazo do art. 1o, II,g, da LC no 64/90 (quatro meses). I A teor do art. 1o,II, g, da LC no 64/90, de quatro meses o prazo de desincompatibilizao

    de dirigente ou representante sindical, ainda que, por fora desse cargo,sendo dirigente ou representante nato, possua interesse na arrecadao efiscalizao de contribuies compulsrias arrecadadas e repassadas pelaPrevidncia Social. II Prevalncia dessa regra quando no se tratar deagente que, por fora de lei, tenha competncia para fiscalizao, lana-mento e arrecadao de receitas. NE : (...) dirigente ou representante deassociao sindical de grau superior que, por fora desse cargo, tambm dirigente ou representante nato, indicado ou eleito de servios sociais e de

    formao profissional autnomos (...); candidatura a deputado federal,senador e governador; a alnead do art. 1o, II, da LC no 64/90 se referequeles que, por lei, tm competncia direta nas lides de fiscalizao,lanamento e arrecadao de receitas.(Res. no 21.041, de 21.3.2002, rel. Min. Barros Monteiro.)

    Consulta. Presidente de entidade patronal estadual representativa eagregadora de classe que pretenda candidatar-se a cargo de senador,

    deputado federal ou estadual deve desincompatibilizar-se no prazo dequatro meses, por fora do previsto no art. 1o, inciso II, alneag e nosincisos V e VI do mesmo dispositivo legal.(Res. no 20.155, de 2.4.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    Consulta. Presidente de entidade patronal nacional representativa eagregadora de classe. Prazo de desincompatibilizao previsto no art. 1o, II,g da LC no 64/90. Consulta respondida afirmativamente. NE : Candidatura

    a senador, deputado federal e deputado estadual.(Res. no 20.140, de 26.3.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    55/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    56/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    57/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    58/146

    58 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    no receba recursos pblicos. Candidatura a prefeito ou vereador. No estsujeito a desincompatibilizao.(Res. no 20.590, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    Recurso ordinrio. Indeferimento de registro de candidatura. Necessidadede afastamento de cargo de direo de entidade sindical. Ausncia dedocumentao. Recurso no provido. Cargo de direo em entidadesindical. Desincompatibilizao. Necessidade de comprovao inequvocade cumprimento do art. 1o, inciso II, alneag c.c. o inciso VI, da LC no 64/90. Recurso no provido. NE : Candidatura a deputado estadual;apresentou declarao de que se afastara do cargo assinada por ele prprio.

    (Ac. no

    282, de 16.9.98, rel. Min. Maurcio Corra.) NE : No necessria a desincompatibilizao de motorista de sindicato para candidatura a deputado estadual; LC no 64/90, art. 1o, II,g. Ementano transcrita por no reproduzir a deciso quanto ao tema.(Ac. no 181, de 2.9.98, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

    Dirigente sindical, para candidatar-se a prefeito, deverdesincompatibilizar-se do cargo quatro meses antes do pleito, prazo queno se altera em virtude de ser gestor de contribuies parafiscais, em facedo disposto no art. 1o, IV, da LC no 64/90, que estabelece idntica exigncia(precedente: Res. no 12.499). NE : LC no 64/90, art. 1o, II,g.(Res. no 19.566, de 23.5.96, rel. Min. Costa Leite.)

    I Administradores de entidades representativas de classe vinculadas aosistema sindical. Prazo de desincompatibilizao: quatro meses (art. 1o,inciso II, alneag, da LC no 64/90). II Consulta respondidaafirmativamente.(Res. no 14.223, de 26.5.94, rel. Min. Pdua Ribeiro.)

    Inelegibilidade (LC no 64/90, art. 1o, II,g): incidncia: dirigente sindical:exerccio de fato da presidncia aps o afastamento formal no prazo legal.1. Incide a inelegibilidade do art. 1o, II,g, LC no 64/90 sobre presidente desindicato, entidade mantida parcialmente com contribuio social (CF art.8o, IV), de natureza tributria (CF, art. 149). 2. inelegvel o presidente de

    sindicato que, embora formalmente afastado no prazo legal de

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    59/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    60/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    61/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    62/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    63/146

    63 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    ENTIDADE QUE MANTM CONTRATO COM O PODER PBLICO OU SOB SEU CONTROLE, DIRIGENTE

    Generalidades

    (...) Registro de candidatura. Deferimento. (...) NE: Candidato a vice- prefeito, presidente de empresa que manteve relao contratual com omunicpio: no restou provada a permanncia da relao contratual havidaentre a empresa presidida pelo ento candidato a vice-prefeito e omunicpio no perodo vedado (...), seis meses antes do pleito.

    (Ac. no

    24.400, de 11.10.2004, rel. Min. Carlos Velloso.)(...) Desincompatibilizao. Presidente. Farmcia comunitria. Convniofirmado com o municpio. Incidncia da alneai do inciso II do art. 1o daLC no 64/90. Dissdio no caracterizado. Deciso regional que seguiuentendimento do TSE. Agravo regimental desprovido. NE : Presidente deONG que presta servios ao municpio e recebe recursos pblicos.Irrelevncia da ausncia de lucro.

    (Ac. no

    21.874, de 31.8.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)I Inelegibilidade (art. 1o, II, i, da LC no 64/90): ressalva aos contratosque obedeam s clusulas uniformes: inaplicabilidade aos contratosadministrativos formados mediante licitao. II Inelegibilidade:funo de direo de empresa: desincompatibilizao inexistente. III No basta desincompatibilizao da funo de scio-gerente desociedade, de que resulte inelegibilidade, que nessa condio, o

    candidato haja outorgado a terceiro poderes de gerir a empresa por mandato revogvel, a qualquer tempo, por ato seu. Recurso provido.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    64/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    65/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    66/146

    66 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    preceituao da alneai, do inciso II do art. 1o, da LC no 64/90. Recurso noconhecido. NE : Contrato de locao de equipamentos a particulares;candidatura a vereador.

    (Ac. no

    12.720, de 24.9.92, rel. Min. Carlos Velloso.)

    Afastamento de fato

    Ao rescisria. Antecipao de tutela. Impossibilidade. Ausncia desituao teratolgica a justificar a sua concesso. (...) b) hiptese em queno se verifica a existncia de documento novo a justificar o cabimento darescisria, pois, apesar de o documento ter-se formado aps o julgamentodo recurso ordinrio perante o TRE, sua existncia no era ignorada. Odocumento poderia ter sido utilizado pelo autor, desde que houvessesolicitado sua confeco a tempo e modo. No , outrossim, o referidodocumento capaz, por si s, de assegurar ao autor pronunciamentofavorvel, uma vez que interessa Justia Eleitoral que o candidato tenhase desincompatibilizado de fato, e no somente de direito. Indeferimento do pedido de tutela antecipada. NE : Dirigente de empresa concessionria deservio pblico; (...) A deciso rescindenda d conta de que o autor efetivamente exerceu poderes de gesto. (...)(Ac. no 156, de 21.10.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

    (...) Registro. Candidato. Scio-gerente. Contrato de publicidade comrgo pblico. Desincompatibilizao. Afastamento de fato. Precedentes.Recurso desprovido. I Para concorrer a cargo eletivo, impe-se que scio-gerente de empresa que mantenha contratos de publicidade com rgos pblicos se afaste de suas funes nos seis meses anteriores ao pleito. II Com o afastamento de fato, encontra-se atendida a exigncia legal dedesincompatibilizao, independentemente do registro, na junta comercial,da ata que deliberou pela renncia do cargo.(Ac. no 19.988, de 3.9.2002, rel. Min. Slvio de Figueiredo.)

    Clusulas uniformes

    (...) Registro de candidatura. Suplente de senador. Impugnao.

    Inelegibilidade. Art. 1o

    , II, i, da Lei Complementar no

    64/90. Administrao.

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    67/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    68/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    69/146

  • 7/24/2019 Jurisprudencia TSE - Desincompatibilizacao

    70/146

    70 J URISPRUDNCIA DO TSE : TEMAS SELECIONADOS

    Desincompatibilizao e afastamentos

    que os contratos de servio com o estado estavam sujeitos a clusulasuniformes. 5. Significado de clusulas uniformes, para os fins dedispensar a desincompatibilizao. 6. Caso em que no ficou comprovada a

    ressalva da parte final do dispositivo legal em exame. 7. Inelegibilidadereconhecida. 8. Recurso ordinrio a que se nega provimento. NE : Contratos de publicidade firmados sem licitao e sem instrumentoescrito; candidatura a governador.(Ac. no 336, de 25.9.98, rel. Min. Costa Porto, red. designado Min. Nri da Silveira.)

    Inelegibilidade. O fato de tratar-se de contrato verbal, qualificando-se o prestador de servios como autorizatrio, no afasta a incidncia do

    disposto no art. 1o

    , II, i da LC no

    64/90. Importa ser induvidoso que osservios so prestados regularmente, recebendo-se remunerao comocontraprestao. Clusulas uniformes. Matria de fato que no se expe areviso no especial. NE : Candidatura a vereador.(Ac. no 13.895, de 1o.10.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

    Inelegibilidade. Prestao de servios. Fornecimento de bens (...) Naressalva prevista na parte final da alneai do inciso II do art. 1o da LC no64/90 enquadra-se contrato realizado mediante convite em que a escolha do prestador dos servios, consideradas condies impostas pelaadministrao de forma linear, haja decorrido da melhor oferta em termosde preo. NE : Candidatura a vereador.(Ac. no 11.408, de 14.2.95, rel. Min. Marco Aurlio.)

    Desincompatibilizao. Diretor de hospital. Contratos com clusulasuniformes com o Sistema nico de Sade. Desne