Jurisprudencia_dos_Tribunais_de_Contas_IRB
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Jurisprudência dos Tribunais de Contas
Túlio M. MartinsAssessor de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas
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Jurisprudência
“O conhecimento das coisas
divinas e humanas, a ciência
do justo e do injusto.”
Ulpíano“Conjunto de decisões acerca de um
mesmo assunto ou a coleção de decisões
de um tribunal, [...] a jurisprudência
firmada em sucessivas decisões, vale
como verdadeira lei”.
De Plácido e Silva
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• Ferramenta de pesquisa da jurisprudência sistematizada
• Forma de acesso rápido aos principais posicionamentos do
Tribunal, “indexadas” em uma árvore de temas.
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Informativo de Jurisprudência
• Publicação quinzenal das principais deliberações
• Publicação de todas as Consultas (art. 213, §2º, II, do RITCMG)
• Baixo custo e grande impacto no objetivo de estimular o controle social.
• Excelente forma de divulgar as deliberações, principalmente as que possuem caráter normativo (enunciados de súmula e consultas).
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• Maior preocupação com o conteúdo jurisprudencial, com preocupação em tornar a linguagem técnica mais acessível.
• Não é repositório oficial (para utilizar como jurisprudência é necessário ler a íntegra do voto).
• Acesso em: www.tce.mg.gov.br/informativo
INFORMATIVO
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2014 – Versão atualizada. Em fase final de edição.
2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei 8.666/93 e o TCEMG”Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/301
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2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/582
• Colacionados excertos dos pareceres exarados em sede de análise de processos de consulta, entre 2001 e 2011, que melhor representavam o entendimento em 2012.
• Versão digital em formato PDF e em formato EPUB.
• Será publicado, ao final de 2013, um complemento com os pareceres de 2012 e 2013.
Consiste na avaliação das súmulas em vigor, em face das alterações legislativas, das deliberações recentes do TCE/MG, do TJMG, do STJ, do STF e de outros Tribunais de Contas.
Ao final, a Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas emite parecer sobre a manutenção, modificação ou cancelamento do enunciado.
Consolidação Bienal de Enunciado de Súmula
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1. Designação de representantes dos Tribunais junto aos
JurisTCs;
2. Troca de experiências com os demais componentes do grupo;
3. Estabelecimento de padrões mínimos nacionais para as
ementas e formas de divulgação;
4. Criação de uma linguagem única entre os TCs (TESAUROS);
5. Compartilhamento de sistemas de jurisprudência;
6. Criação de um software agregador para pesquisa
jurisprudencial unificada nos TCs;
7. Construção da Rede Nacional de Jurisprudência dos Tribunais.
Próximos passos...
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“Para ir da oportunidade ao êxito é preciso enfrentar os medos de mudança, romper com o mesmo e ter capacidade de se antecipar”.
Mario Sergio Cortella
Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP 30.380-435 - Belo Horizonte – MGTribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Muito Obrigado!
Túlio M. [email protected]
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