JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS · * Declaração de Cumprimento ao Disposto no...

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445 Processo 0008140-60.2018.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 09/2018 Licitação nº 717043 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais realizará o pregão em epígrafe, pelo regime de execução indireta, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: * Termo de Referência: Anexo I - Modelo de Planilha de Custos Anexo II - Modelo de Cronograma a ser apresentado pela Contratada Anexo III - Desenhos de Referência * Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal * Modelo de declaração de aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei complementar nº 123/2006, nos termos do decreto 8.538/2015 * Declaração de conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (artigo 30, III da lei 8.666/93) * Minuta Contratual Recebimento das propostas até: 25/05/2018, às 13 h. Abertura das propostas: 25/05/2018, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 25/05/2018, às 14 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação global. Área interessada: Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança. 1) OBJETO Contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), especializada para fornecimento, mediante execução e instalação, de mobiliário confeccionado sob medida, em “MDF” (Medium Density Fiberboard) ou em “compensado laminado” e estrutura metálica com pintura eletrostática, e de espaldar metálico com pintura eletrostática, para o “Espaço de Bem-Estar e Convivência”, situado no Edifício-Sede II – Euclydes Reis Aguiar – na Avenida Álvares Cabral, 1.741, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, com garantia mínima de um ano, conforme o Termo de Referência e a Minuta Contratual. Será permitida a subcontratação parcial de qualquer etapa dos serviços, desde que autorizada pela Fiscalização, nos termos do item 3.6.3 do Termo de Referência. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1366/1396/1445

Processo 0008140-60.2018.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 09/2018

Licitação nº 717043

EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais realizará o pregão em epígrafe, pelo regime de execução indireta, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: * Termo de Referência: • Anexo I - Modelo de Planilha de Custos • Anexo II - Modelo de Cronograma a ser apresentado pela Contratada • Anexo III - Desenhos de Referência

* Declaração de Cumprimento ao Disposto no Artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal * Modelo de declaração de aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei complementar nº 123/2006, nos termos do decreto 8.538/2015 * Declaração de conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (artigo 30, III da lei 8.666/93) * Minuta Contratual Recebimento das propostas até: 25/05/2018, às 13 h. Abertura das propostas: 25/05/2018, às 13 h. Início da Disputa de Preços: 25/05/2018, às 14 h.

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação global.

Área interessada: Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança.

1) OBJETO Contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), especializada para fornecimento, mediante execução e instalação, de mobiliário confeccionado sob medida, em “MDF” (Medium Density Fiberboard) ou em “compensado laminado” e estrutura metálica com pintura eletrostática, e de espaldar metálico com pintura eletrostática, para o “Espaço de Bem-Estar e Convivência”, situado no Edifício-Sede II – Euclydes Reis Aguiar – na Avenida Álvares Cabral, 1.741, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, com garantia mínima de um ano, conforme o Termo de Referência e a Minuta Contratual. • Será permitida a subcontratação parcial de qualquer etapa dos serviços, desde que

autorizada pela Fiscalização, nos termos do item 3.6.3 do Termo de Referência. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

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2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação poderá ser enviada para o e-mail [email protected] e será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Licitações-e, no prazo máximo de cinco minutos. 5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo

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facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de ampla concorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”: 6.2.1. Nova proposta ajustada ao valor do menor lance, contendo a planilha do Anexo I, com valores unitários e totais. 6.2.1.1. A proposta deverá conter nome completo e CPF de quem assinará o contrato digitalmente através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Caso o licitante não possua cadastro, deverá providenciá-lo, por meio de acesso ao link https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Em caso de dúvida, entrar em contato com a Setra - Seção de Contratos - pelo e-mail [email protected]. 6.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso. 6.3. Será aceito o envio por e-mail ou a entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 6.4. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 39.817,54. 7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pela pregoeira. 8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos indicados nos grupos 1 e 2.

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8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação apresentada na data da disputa/convocação, através dos telefones 31 3501-1396/1366/1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do negócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Compras e Licitações.

8.3.2. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1:

1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante

do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s) (*);

3. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s) (*) ;

4. declaração de que a empresa possui pleno conhecimento do objeto e das condições do local de execução dos serviços, conforme o item 3.5.1 do Termo de Referência.

(*) Os documentos relativos aos itens 2 e 3 deverão ser apresentados por força do artigo 12

da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5. A Justiça Federal poderá suprir, excepcionalmente, os documentos passíveis de consulta virtual, na data da convocação, desde que verifique tempestivamente sua ausência e haja disponibilidade do sistema. Tal faculdade não isenta a responsabilidade da licitante pela perda

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de negócios resultante de sua desídia, nem confere à Justiça Federal qualquer responsabilidade pela não obtenção dos documentos nos prazos estipulados no edital. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. A pregoeira postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema. 10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2.1. A partir da declaração do vencedor, o sistema Licitações-e fornece aos licitantes o prazo de 24 horas para manifestação da intenção de recorrer. 10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O licitante adjudicado tem o prazo de dois dias úteis para:

11.1.1. aceite da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão; 11.1.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho.

11.2. O prazo máximo para entrega e instalação do objeto é de quarenta e cinco dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço. 11.3. O objeto deverá ser entregue, montado e instalado, a expensas do licitante adjudicatário, conforme o Termo de Referência, no endereço constante do item 1 - Objeto do Edital e Termo de Referência. 11.4. Finda a montagem de todo o objeto e, estando em conformidade com o contrato, a fiscalização emitirá, no prazo de até 2 dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório dos Serviços. 11.5. O recebimento definitivo se fará mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços), por servidor designado pela Administração, no prazo máximo de até 8 dias corridos, contados da data de emissão do Recebimento Provisório. 11.5. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da comunicação expressa da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis. 12) PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE O pagamento e o reajuste serão realizados nas condições indicadas na minuta contratual. 13) SANÇÕES

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13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato. 13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

13.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

13.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 13.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2018.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA

Diretora do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial - assinado digitalmente -

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TERMO DE REFERÊNCIA

1- OBJETO Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO, mediante EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO, DE MOBILIÁRIO CONFECCIONADO SOB MEDIDA, EM “MDF” (Medium Density Fiberboard) ou em “COMPENSADO LAMINADO” E ESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA ELETROSTÁTICA, e de ESPALDAR METÁLICO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, para o “ESPAÇO DE BEM-ESTAR E CONVIVÊNCIA”, situado no edifício sede II – Euclydes Reis Aguiar – na Avenida Álvares Cabral, 1741 – bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, tudo conforme as disposições deste Termo de Referência e demais anexos, a saber: Anexo I - Planilha modelo para Licitante Anexo II - Modelo de Cronograma a ser apresentado pela Contratada Anexo III - Desenhos de Referência 2- JUSTIFICATIVA A contratação ora proposta justifica-se em razão da necessidade de dotar o local mencionado com o mobiliário especificado no projeto arquitetônico elaborado para a criação do citado espaço. 3- FISCALIZAÇÃO, DESCRIÇÃO, DETALHAMENTO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. INFORMAÇÕES GERAIS Os serviços compreendem o fornecimento e instalação de mobiliário confeccionado sob medida em “MDF” ou “compensado laminado de madeira” revestidos com laminado melamínico (do tipo Fórmica) com texturas, cores e acabamentos conforme definição em projeto, estruturado em metalon 30x30mm, com pintura eletrostática na cor preta, também conforme projeto. Todo o mobiliário e equipamento especificado, doravante denominado CONJUNTO, deverão ser confeccionados, transportados e instalados de acordo com o estipulado nos desenhos de referência (Anexo III), em conformidade com especificações técnicas e demais orientações a seguir: 3.1.1. Todo o CONJUNTO será instalado, conforme especificações em projeto, no 13º pavimento do prédio Sede II da Seção Judiciária de Minas Gerais, edifício Euclydes Reis Aguiar. 3.1.2. O Conjunto deverá ser confeccionado nas dependências da CONTRATADA, que deve estar aparelhada para esse fim, e transportado para o local de instalação pronto e embalado, salvo situações onde o transporte vertical dentro da edificação não permita. Não poderão ser realizados no local de instalação quaisquer trabalhos que não os estritamente necessários à sua montagem e instalação ou que, por sua natureza (acabamentos), só possam ser executados após a montagem da mobília no local. 3.1.3. A CONTRATADA deverá aferir as dimensões das portas de acesso e dos elevadores, no trajeto até a sala onde funcionará o ESPAÇO DE BEM-ESTAR E CONVIVÊNCIA. Dessa forma o Conjunto objeto desta contratação deverá ser capaz de transitar por essas passagens, sem a necessidade de serem desmontados, ou serem confeccionados de forma a serem facilmente desmontados e montados, sem, no entanto, comprometerem sua estabilidade e integridade física, o que inclui também a qualidade do acabamento. 3.1.4. A FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada sobre quaisquer situações de projeto, execução, transporte, instalação e limpeza decorrentes dos serviços em foco. 3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.2.1. CONFECÇÃO I – Orientações Gerais

a) O denominado CONJUNTO é composto por: i. Nicho TV, detalhado e especificado na prancha de desenho 15/16;

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ii. Armário composto por nichos, detalhado e especificado na prancha de desenho 14/16 A;

iii. Armários e Nichos para área da Copa, detalhados e especificados na prancha de desenho 12 e 13/16;

iv. Espaldar metálico para alongamento, detalhado e especificado na prancha de desenho 16/16;

v. Porta Colchonete com tampo em MDF e estrutura em metalon, detalhado e especificado na prancha de desenho “14/16 B”;

vi. Painel em MDF cru com rodapé em OSB com 40 cm de altura e 10 cm de profundidade, a ser instalado na parede de 6,21m de comprimento e 2,50m de altura;

vii. Espelho cristal, espessura de 6mm, lapidado, colado no painel de MDF cru, altura do rodapé ao teto.

b) Todos os móveis deverão seguir rigorosamente as dimensões informadas nos desenhos técnicos e apresentar esquadros, níveis e prumos perfeitos, bem como perfeitos os encaixes das peças componentes, de modo a formar um conjunto coeso, rígido e inerte;

c) A fabricação dos armários, nichos e estruturas metálicas deverá considerar um sistema de montagem das peças que resulte num perfeito acabamento entre esses elementos. Para esse fim, poderão ser previstos encaixes do tipo “macho-e-fêmea”, “espiga” ou “cavilha”, ou outros, cujo resultado, após as montagens das peças, garanta a coesão, a rigidez e seja imperceptível ao usuário;

d) Especificamente para o Armário Nichos e para o Espaldar Alongamento, deverá ser possível realizar a desmontagem dos móveis para eventual deslocamento de ambientes. Para tanto, o sistema de montagem deverá prever a utilização de sistema de parafusos (ou equivalentes) que estejam em locais imperceptíveis ao usuário comum e que não comprometam a estética do mobiliário. Na impossibilidade de atendimento dessa premissa, deverá ser proposta uma ou mais soluções que deverão ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

e) Não será admitida a utilização de pregos nas áreas visíveis dos móveis, mesmo que “repuxados” (embutidos).

f) Os móveis deverão ser executados com chapas de “MDF” ou de “compensado laminado de madeira”, revestidos em laminado melamínico (tipo “Fórmica”) na textura e cores especificadas nos desenhos de referência (Anexo III).

g) Não será admitido disfarçar os defeitos de qualidade do material utilizado ou mesmo oriundos da fabricação dos móveis com emassamento das frestas e/ou locais danificados nas madeiras e/ou soldas com falhas sem acabamento perfeito.

h) Não serão admitidas marcas resultantes de falhas de acabamento nas superfícies ou, ainda, de acúmulo de verniz/seladora e/ou tinta por falha de dispersão do material durante a aplicação.

i) Deverão ser utilizados acabamentos tipo “passa-cabo” cilíndricos em PVC, cor preta, para o acabamento dos furos para passagem das fiações, onde se fizerem necessários.

II – Armário “Nichos”, Armários para Copa, “Porta Colchonete” e “Nicho TV” a) Marcenaria:

• Espessura de 18 mm, executadas em chapa de MDF, nas cores de referência “Azul Petróleo – Guararapes” e “Amarelo Gema – Eucatex Eucafibra Lacca AD”, conforme especificações constantes no projeto – Anexo III;

• Os nichos de MDF que compõem o Armário “Nichos” possuem laterais e fundos, com abertura apenas frontal, conforme Seção 1 da prancha de desenho 14/16;

• O nicho que atenderá à TV possui fundo e laterais, conforme Seção 01 constante da prancha de desenho 15/16;

• Todos os bordos receberão acabamento com fita de bordo acompanhando a cor e o acabamento do MDF que compõe o nicho;

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• A fixação do mobiliário “nicho TV” e “Armário Nichos” deverá ser adequada para paredes em sistema de gesso acartonado.

b) Serralheria: • Estruturas em metalon 30x30mm, parede com espessura mínima de 1mm,

com pintura eletrostática na cor preta, conforme especificações de projeto – Anexo III;

• A estrutura metálica final deverá estar perfeitamente alinhada, sem torções e/ou diferença de medidas em seus vãos, de forma a acomodar os nichos de MDF sem maiores problemas e de maneira idêntica, favorecendo a estética do conjunto.

III - Painel em MDF e espelho cristal a) Marcenaria

• Espessura de chapas em MDF cru 18 mm do piso ao teto; • Rodapé em OSB com 40 cm de altura por 10 cm de profundidade.

b) Vidraçaria • Espelho cristal colado em painel, espessura de 6mm, lapidado, do topo do

rodapé ao teto (210cm). IV – Espaldar Metálico

a) Serralheria • Espessura de tubos mínima de 2,65 mm; • Pintura eletrostática conforme projeto; • Fixados na estrutura por meio de parafusos de modo que possa ser removido

do ambiente e instalado em outro local. 3.2.2. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

I. Concluída a confecção do mobiliário, incumbirá à CONTRATADA o seu armazenamento, em dependências apropriadas, até a sua montagem/instalação no “Espaço de Bem-Estar e Convivência”, conforme disposto no item 3.2.3 abaixo.

II. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do mobiliário, acondicionado em embalagens apropriadas, até o local da instalação. A CONTRATANTE disponibilizará um elevador de serviço para o transporte vertical dos volumes, caso se faça necessário. No caso de o referido elevador não comportar alguma peça, esta deverá ser levada pela escadaria do prédio até o local dos serviços ou desmontada, transportada e montada dentro do local de instalação, sem perda ou comprometimento da qualidade final do produto.

3.2.3. MONTAGEM E INSTALAÇÃO I. O mobiliário será instalado conforme o assinalado nos desenhos de referência

(Anexo III), observadas todas as distâncias, afastamentos e demais medidas especificadas.

II. Por ocasião da montagem, poderá ser necessária a execução de furações e outras providências similares, com a finalidade de possibilitar a passagem de fios e cabos de energia elétrica e lógica, travamento do mobiliário, etc, devendo a CONTRATADA dispor do equipamento e mão de obra necessários para esse fim, e solicitar autorização à FISCALIZAÇÃO para as ações que pretende adotar.

III. O transporte do mobiliário até o local da instalação deverá ser feito com observância da legislação municipal vigente sobre carga e descarga de materiais. Eventuais detalhes serão dirimidos com a FISCALIZAÇÃO, na reunião prevista no item 3.5.2, abaixo.

IV. A montagem e instalação poderão ser executadas nos seguintes horários: a) De segunda a sexta-feira, no período de 07:00h às 12:00h; b) Nos finais de semana em qualquer horário.

V. A CONTRATADA deverá solicitar permissão para o ingresso dos seus empregados no prédio. A solicitação deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO com antecedência mínima de 48 horas, contendo as seguintes informações: • Nome da CONTRATADA;

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• Local dos serviços; • Indicação dos ambientes em que irá trabalhar, bem com dos acessos que

utilizará (elevadores, escadas, etc); • Dia(s) e horário(s) da execução dos serviços; • Relação dos empregados que irão trabalhar no local, com a respectiva

identificação civil ou profissional; • Nome do empregado responsável pela supervisão dos serviços; • Outras providências necessárias (energização de tomada, iluminação de

ambientes, etc). 3.3. SUSTENTABILIDADE 3.3.1. A confecção e montagem do mobiliário deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, incumbindo à CONTRATADA, em especial:

I. Observar as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, da SLTI/MPOG, nos seguintes termos:

• A comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução do serviço, através do certificado de procedência da madeira – DOF – emitido pelo IBAMA.

II. Quando da retirada dos resíduos sólidos, subprodutos da montagem do mobiliário do edifício sede da CONTRATANTE, deverá ser observada a legislação de proteção ao meio ambiente em vigor e as melhores práticas de sustentabilidade ambiental quanto ao descarte desses resíduos.

3.3.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, cursos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem com em áreas não licenciadas. 3.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que as chapas de MDF ou de compensado laminado, para execução do mobiliário, foram adquiridas em fornecedor que seja detentor de “SELO DE CADEIA DE CUSTÓDIA – FSC” ou “CERTIFCADO DE CADEIA DE CUSTÓDIA – CERFLOR” (conforme as melhores disposições sobre “contratações sustentáveis”). 3.4. PRAZOS 3.4.1. O prazo para conclusão dos serviços terá início com a comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço, 3.4.2. Conforme cronograma apresentado ao final deste subitem, o prazo para conclusão dos serviços será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, observando-se o seguinte:

I. A montagem do mobiliário ocorrerá em dia e horário comercial, salvo acordo entre as partes. Ao final do prazo, os locais de execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições para uso, limpos e livres de quaisquer resíduos, restos de material, ferramentas ou equipamentos.

II. A CONTRATADA deverá se organizar de forma a confeccionar o mobiliário em tempo hábil para atender aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

3.5. VISTORIA E VISITA AO LOCAL / REUNIÃO COM A FISCALIZAÇÃO 3.5.1. Os licitantes, caso queiram, poderão realizar vistoria prévia aos locais onde serão realizados os serviços, acompanhados por servidor designado pelo NUMES – Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança, em data a ser agendada. De qualquer modo, realizando ou não a vistoria, as empresas deverão apresentar declaração de preposto de que possuem pleno conhecimento do objeto e das condições do local de execução dos serviços. A vistoria, se o caso, deverá ocorrer em dias úteis e horário comercial (09:00h às 17:00h), mediante agendamento via telefone (31) 3501.1441 / 1254 ou e-mail [email protected]. 3.5.2. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá efetuar visita ao local da instalação, acompanhada de representante da FISCALIZAÇÃO.

I. A visita deverá ser previamente agendada com a FISCALIZAÇÃO e será realizada preferencialmente no período da tarde, entre 13:00h e 17:00h.

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II. Nessa oportunidade, a CONTRATADA conferirá no local as medidas fornecidas nos desenhos de referência, bem como tomará conhecimento de todas as particularidades físicas que possam interferir com o transporte e a montagem do mobiliário.

3.5.3. Após a visita ao local, nova reunião entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO deverá ocorrer para orientações gerais e esclarecimento de dúvidas. Após esta reunião, não havendo pendências e/ou ajustes a serem realizados nos desenhos de referência, a FISCALIZAÇÃO procederá à emissão da Ordem de Execução de Serviços. 3.6. MÃO-DE-OBRA E SUBCONTRATAÇÃO 3.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada e de boa qualidade, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar 01 (um) profissional encarregado qualificado para solucionar problemas que possam surgir durante a montagem do mobiliário, e que deverá permanecer em tempo integral no local da instalação, quando da montagem do mobiliário. 3.6.2. Deverá ainda indicar representante, que poderá ser o profissional indicado no item 3.6.1, para exercer a função de preposto, na forma do art. 68 da Lei 8.666/93, a quem caberá o controle e orientação dos serviços, bem como responder em nome da empresa junto à CONTRATANTE. 3.6.3. É possível a subcontratação parcial de qualquer etapa dos serviços, desde que autorizada pela Fiscalização. 3.7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 3.7.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, instrumentos e utensílios necessários e suficientes à eficiente execução dos serviços, bem como o fornecimento e garantia de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos pelas normas pertinentes. 3.7.2. Para ligação elétrica dos seus equipamentos, quando da montagem do mobiliário nos respectivos locais de instalação, a CONTRATADA deverá providenciar extensão elétrica compatível. 3.7.3. Os equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios deverão estar em bom estado de conservação, cabendo à FISCALIZAÇÃO solicitar a substituição daqueles que não atendam a esta exigência. 3.7.4. Não será admitida a utilização de materiais diversos dos especificados neste Termo de Referência. Sujeita-se a CONTRATADA à substituição de todo o material apresentado em desacordo com o padrão técnico exigido no Edital. 3.8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ARREMATANTE/CONTRATADA 3.8.1. São obrigações da ARREMATANTE/CONTRATADA, além das demais previstas no Edital:

I. Apresentar, na data da assinatura do Contrato: a) E-mail e/ou fax para envio de comunicados oriundos da FISCALIZAÇÃO; b) Nome e telefone do profissional da empresa que irá responder pela execução e

coordenação dos serviços de confecção e montagem do mobiliário e fará os contatos necessários com a FISCALIZAÇÃO, atuando como PREPOSTO, nos termos do art. 68 da Lei 8.666/93; II. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas para

a contratação; III. Comunicar, por escrito, imediatamente à FISCALIZAÇÃO, a impossibilidade de

execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis; IV. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela

confecção e instalação do mobiliário, correndo por sua conta o ônus inerente aos trabalhos, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano/prejuízo pessoal e material causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do contrato, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;

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V. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados e pelos materiais empregados;

VI. Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados (mediante uso de crachá), enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE;

VII. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, incumbindo-Ihe, se necessário, o fornecimento, antes do início da execução dos trabalhos, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e coletiva - EPC, orientando seus empregados e garantindo o uso desses equipamentos;

VIII. Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela FISCALIZAÇÃO, já realizado ou em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem dilação do prazo contratual;

IX. Providenciar os meios de transporte necessários à execução dos serviços (ferramentas, material e pessoal);

X. Efetuar o recolhimento e a guarda diária de materiais, ferramentas e equipamentos ao fim de cada jornada, de modo a prevenir os danos decorrentes de roubos ou furtos, cujos acontecimentos serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo alteração do prazo contratual estipulado para conclusão dos trabalhos nem ressarcimento de valores;

XI. Manter limpo o local de execução dos serviços, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis e/ou imóveis com material apropriado para esse fim;

XII. Solicitar à FISCALIZAÇÃO esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste Termo de Referenda e seus anexos;

XIII. Observar, quando do descarte dos resíduos sólidos, subprodutos do objeto da contratação ou de desmontagens, a legislação de proteção ao meio ambiente em vigor e as melhores práticas de sustentabilidade ambiental;

XIV. Aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle indicados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se, ainda, a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações relacionados ao desempenho dos materiais e atividades;

XV. Efetuar o afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos trabalhos. 3.8.2. São obrigações da CONTRATADA:

I. Conforme o art 70 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

a) A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste documento.

4- FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO E PAGAMENTO

DOS SERVIÇOS 4.1. FISCALIZAÇÃO 4.1.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, com atribuições específicas, formalmente designadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e no art. 6º do Decreto 2.271/97. De modo algum a atuação da FISCALIZAÇÃO eximirá ou atenuará a responsabilidade da CONTRATADA pelas incorreções na fabricação e instalação do mobiliário, bem assim pelos defeitos que venha a apresentar. Só à CONTRATADA caberá a responsabilidade pela perfeita execução dos serviços em todos os seus detalhes. 4.1.2. Incumbirá à FISCALIZAÇÃO:

I- A emissão da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, em conformidade com o disposto no item 3.4.1 acima;

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II- A emissão dos TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO, em conformidade com o disposto nos itens 4.2.1 e 4.2.2 abaixo;

III- Atestar as notas fiscais e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;

IV- Determinar à CONTRATADA a substituição de qualquer profissional/empregado, nas hipóteses a seguir relacionadas:

a) Atuação ou comportamento julgados inconvenientes ou prejudiciais ao bom andamento dos serviços;

b) Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos; c) Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros; d) Não atendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO;

V- Propor aplicação de penalidade, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual);

VI- Analisar os documentos apresentados pela empresa, inerentes à execução do Contrato;

VII- Deliberar de forma a aprovar ou rejeitar toda e qualquer solução técnica apresentada pela CONTRATADA diante das exigências realizadas neste Termo de Referência.

4.1.3. Comunicação entre os CONTRATANTES A comunicação entre os CONTRATANTES se fará por intermédio do PREPOSTO da

CONTRATADA e dos servidores designados para a FISCALIZAÇÃO dos serviços, por telefone, e-mail ou, quando necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO, PESSOALMENTE, no local da instalação. 4.2. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 4.2.1. Finda a montagem de todo o objeto deste termo e, estando em conformidade com o contrato, a FISCALIZAÇÃO emitirá, no prazo de até 2 dias úteis, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS SERVIÇOS. 4.2.2. O RECEBIMENTO DEFINITIVO se fará mediante termo circunstanciado (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS) por servidor designado pela Administração, no prazo máximo de até 8 dias corridos, contados da data de emissão do RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 4.3. RECUSA DO OBJETO O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação expressa da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis 4.4. PAGAMENTO 4.4.1. Prazo para Pagamento: 4.4.1.1. A JFMG pagará à CONTRATADA os valores contratados em até duas etapas, mediante medição dos serviços entregues e aprovados, conforme cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A primeira medição ocorrerá 30 dias após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços, e o valor a ser pago será a soma dos valores referentes aos móveis entregues e instalados nesse período. Dessa forma, a segunda medição será feita quando da conclusão dos serviços contratados. 4.4.1.2. Para cada pagamento, e estando os serviços em conformidade com este contrato, a FISCALIZAÇÃO autorizará a CONTRATADA a emitir a respectiva Nota Fiscal. 4.4.1.3. No caso de o objeto não estar de acordo com o contratado, a CONTRATADA providenciará as correções e reparos necessários, incidindo, neste caso, as penalidades cabíveis, consoante o previsto no item 5 abaixo. 4.4.2. Forma de Pagamento

I - A JFMG efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto na Nota Fiscal relativa à cada etapa, consoante o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.

II - A Nota Fiscal deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

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• Identificação completa da CONTRATADA; • Identificação completa da CONTRATANTE; • Descrição da fase/etapa de faturamento; • Valor total dos serviços prestados.

III - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da JFMG, o número do processo que originou a contratação e o número da Nota de Empenho com sua data de emissão.

IV - Quando do pagamento será verificado se as condições de habilitação estão mantidas.

5- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência; Será aplicada a sanção de ADVERTÊNCIA nos seguintes casos:

a.1) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços ou a integridade patrimonial ou humana;

a.2) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela JFMG, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

b) multa de: b.1) 0,5 % (meio por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitado a

incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, justificativa apresentada e não aceita pela administração ou por descumprimentos das demais obrigações contratuais.

b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos. § 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução

do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal. § 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da

multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013.

§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;

§ 7º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

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5.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, no caso de atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos, por parte da CONTRATADA, no cumprimento de quaisquer dos prazos fixados no cronograma físico-financeiro, hipótese em que estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, bem como às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. 5.2.1. A aplicação da multa compensatória de 20% exclui a incidência daquela prevista na alínea "b" do item 5.1 acima. 6- GARANTIA DO PRODUTO 6.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir o produto pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo, contra defeitos, vícios ou falhas de execução e instalação, inclusive decorrentes de materiais empregados. 6.2. As medidas corretivas pertinentes às solicitações de cumprimento de garantia do produto deverão ser providenciadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação. 7- ESTIMATIVA DE CUSTO O custo total estimado é de R$ 39.817,54 (trinta e nove mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).

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ORÇAMENTO - LICITANTE

EMPRESA:INSTALAÇÃO DO CENTRO DE BEM ESTAR E CONVIVÊNCIA NO EDIFÍCIO EUCLYDES REIS AGUIAR - CONTRATAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SALA DE CONVIVÊNCIA E COPASEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAISCONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. C. UNIT C. TOTAL

MOBILIÁRIO SALA DE CONVIVÊNCIA

1FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAINEL MEDINDO 6,21 X 2,40 EM MDF CRU PARA RECEBER ESPELHO, RODAPÉ EM OSB COM 40 CM DE ALTURA E 10 CM DE LARGURA CONFORME PROJETO.

UN 1,00

2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO CRISTAL, COLADO, 6MM, LAPIDADO - 12,42 m2 UN 1,00

3FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NICHO PARA TV TODO EM MDF 18MM REVESTIDO EM MELAMINA AZUL PETRÓLEO GUARARAPES. CONFORME PROJETO.*

UN 1,00

4ESTANTE ESTRUTURADA EM METALON 30X30 MM COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA COM CAIXOTES VAZADOS EM MDF DE 18MM, REVESTIDOS EM LACCA AD EUCATEX AMARELO GEMA E AZUL GUARARAPES. CONFORME DETALHES EM PROJETO

UN 1,00

5FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPALDAR DE ACADEMIA COM PINTURA ELETROSTÁTICA AMARELA RAL 1004 DIMENSÕES 77,0 X 270 CM COM PERFIL METÁLICO LATERAL DE 30X90M E 15 PERFIS TUBULARES DE 30MM DE DIÂMETRO CHAPA 14

UN 4,00

MOBILIÁRIO COPA

6

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO SUPERIOR COM ESTRUTURA EM METALON 30X30 COM PINTURA ELETROSTATICA PRETA, COM 2 PORTAS DE ABRIR E PRATELEIRAS EM MDF 18MM LACCA AD EUCATEX AMARELO GEMA, ARMÁRIO SOB BANCADA DE 6 PORTAS DE ABRIR, COM ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO EM MDF LACCA AD EUCATEX AMARELO GEMA COM PRATELEIRAS INTERNAS EM LACCA AD AMARELO GEMA, BASE COM ESTRUTURA EM METALON 30X30MM COM PINTURA ELETROSTÁTICA. ARMÁRIO SOB BANCADA COM 6 PORTAS DE ABRIR, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO EM MDF LACCA AD EUCATEX AMARELO GEMA, PRATELEIRAS INTERNAS EM LACCA AD EUCATEX AMARELO GEMA , COM BASE EM ESTRUTURA EM METALON 30X30MM COM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. CONFORME DETALHES EM PROJETO.

UN 1,00

7APOIO DE COLCHONETES DE 110 X 60 X 22 CM COM ESTRUTURA EM METALON 30X30 COM PINTURA ELETROSTATICA PRETA, TAMPO EM MDF 15MM ACABAMENTO AZUL PETROLEO GUARARAPES . CONFORME PROJETO

UN 1,00

TOTAL -R$

ANEXO I - PLANILHA DE CUSTOS

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30 15

%

JUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO CONFECCIONADO SOB MEDIDA EM "MDF"/ COMPENSADO LAMINADO, ESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA ELETROSTÁTICA E ESPALDAR METÁLICO COM PINTURA ELETROSTÁTICA

ITEM TOTALDIAS CORRIDOS

1 ARMÁRIO NICHOS%R$

ITEM 45ETAPAS

6 PAINEL MDF C/ ESPELHO- 6mm lapidado - 12,5m2 %R$

TOTAIS ACUMULADOS

TOTAIS %R$

ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

5 ESPALDAR%R$

4 ARMÁRIOS COPA%R$

R$

2 PORTA COLCHONETE%R$

3 ARMÁRIO NICHO TV

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ANEXO III

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1/25

ARMÁRIO NICHOSSECÇÃO 01

ESC

Forro deGesso

1/25

ARMÁRIO NICHOSVISTA 1

ESC

Estrutura de Metalon

1/25

ARMÁRIO NICHOSSEÇÃO 02

ESC

Detalhe Corte do perfil metálico em metalon com 30x30mm

Detalhe Corte do perfil metálico em metalon com 30x70mm

1 , 5 4 8 , 5

4545

4545

45

252

224

9

9951

99

2 0 1

Nicho em MDF avança 1,5cmem relação à estrutura emmetalon

1/25

ARMÁRIO NICHOSVISTA 3

ESC

Piso Emborrachado

Forro deGesso

1 módulo c/6 nichos

1 módulo c/6 nichos

1 , 5 4 8 , 5

4545

4545

45

3 4 2 , 5 3

33

33

33

33

1 módulo c/3 nichos

1/25

ARMÁRIO NICHOSPLANTA

ESC

V1

V3V2

02 02

0202

6 3 6 3 6 33 3 33

- TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDA NO LOCAL- NÃO UTILIZAR ESCALA SOBRE PAPEL

PROJETO

PROJETO ARQUITETÔNICO - REFORMA E AMBIENTAÇÃOCLIENTE:

ARQUITETO RESPONSÁVEL:

CONTEÚDO:

JUSTIÇA FEDERAL

FERNANDA MIRANDA ZILLE RIBEIROCAU:

A98628-3DATA:

20/03/2018DATA:

14/16 - A

Justiça Federal

MOBILIÁRIO SALA DE CONVIVÊNCIA E BEM ESTAR- ARMÁRIO "NICHOS" -

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1/25

COLCHONETE

PLANTA

ESC

1/25

COLCHONETE

VISTA FRONTAL

ESC 1/25

COLCHONETE

VISTA LATERAL

ESC

1/25

COLCHONETE

SEÇÃO 01

ESC

01

01

1 1 0

1 0 4

60 543

3

3 3

22

173

2

22 202

6 0

6 0

3 35 4

22 202

- TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDA NO LOCAL- NÃO UTILIZAR ESCALA SOBRE PAPEL

PROJETO

PROJETO ARQUITETÔNICO - REFORMA E AMBIENTAÇÃOCLIENTE:

ARQUITETO RESPONSÁVEL:

CONTEÚDO:

JUSTIÇA FEDERAL

FERNANDA MIRANDA ZILLE RIBEIROCAU:

A98628-3DATA:

20/03/2018MOBILIÁRIO SALA DE CONVIVÊNCIA E BEM ESTAR DATA:

14/16 - B

Justiça Federal

- PORTA COLCHONETE -

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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII,

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social) _______________, inscrito no CNPJ nº

______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº

_____________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

_________________________

Data

_________________________________________

Representante legal

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA USUFRUIR DO TRATAMENTO

FAVORECIDO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS TERMOS DO DECRETO 8.538/2015

(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015,

cumprindo os requisitos legais para a qualificação como ____________________________

(o licitante deverá informar seu enquadramento: microempresa ou empresa de pequeno porte),

tendo auferido receita bruta, no último exercício financeiro, em conformidade com a referida

Lei Complementar.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

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DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO

(ARTIGO 30, III DA LEI 8.666/93) (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

conhece as condições locais para a execução do objeto, assumindo total responsabilidade pela

ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão de sua verificação.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

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MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº ____ DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ______.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ______, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 – DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ______, inscrita no CNPJ sob o n° ______, estabelecida na ______, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ____, o Sr. _____, CPF nº _____, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de fornecimento e instalação de mobiliário sob medida para a Justiça Federal em Belo Horizonte, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0008140-60.2018.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 46/2017 e seus Anexos, Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Decreto 5.450/05, Decreto nº 8.538/2015, Decreto 2.271/97, Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, Instrução Normativa nº 24/2013 – CNJ e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO : O fornecimento e instalação ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Instrumento integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/____, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO : este Contrato tem por objeto o fornecimento e instalação à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, de mobiliário confeccionado sob medida, em “MDF” (Medium Density Fiberboard) ou em “compensado laminado” e estrutura metálica com pintura eletrostática, e de espaldar metálico com pintura eletrostática, destinados ao “Espaço de Bem-Estar e Convivência” situado no edifício sede II – Euclydes Reis Aguiar, situado na Avenida Álvares Cabral, 1741, Bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte.

Parágrafo Único: O fornecimento deverá ser feito em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexos I, II e III) do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante deste instrumento, e na proposta apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE : Dotar o Espaço localizado no Edifício Sede II da Justiça Federal/SJMG em Belo Horizonte, com o mobiliário adequado ao projeto arquitetônico elaborado para a criação do Espaço acima citado.

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CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS: INFORMAÇÕES GERAIS : Os serviços compreendem o fornecimento e instalação de mobiliário confeccionado sob medida em “MDF” ou “compensado laminado de madeira” revestidos com laminado melamínico (do tipo Fórmica) com texturas, cores e acabamentos conforme definição em projeto, estruturado em metalon 30x30mm, com pintura eletrostática na cor preta, também conforme projeto. Todo o mobiliário e equipamento especificado, doravante denominado CONJUNTO, deverão ser confeccionados, transportados e instalados de acordo com o estipulado nos desenhos de referência (Anexo III), em conformidade com especificações técnicas e demais orientações a seguir:

§ 1º: Todo o CONJUNTO será instalado, conforme especificações em projeto, no 13º pavimento do prédio Sede II da Seção Judiciária de Minas Gerais, edifício Euclydes Reis Aguiar.

§ 2º: O Conjunto deverá ser confeccionado nas dependências da CONTRATADA, que deve estar aparelhada para esse fim, e transportado para o local de instalação pronto e embalado, salvo situações onde o transporte vertical dentro da edificação não permita. Não poderão ser realizados no local de instalação quaisquer trabalhos que não os estritamente necessários à sua montagem e instalação ou que, por sua natureza (acabamentos), só possam ser executados após a montagem da mobília no local.

§ 3º: A CONTRATADA deverá aferir as dimensões das portas de acesso e dos elevadores, no trajeto até a sala onde funcionará o ESPAÇO DE BEM-ESTAR E CONVIVÊNCIA. Dessa forma o Conjunto objeto desta contratação deverá ser capaz de transitar por essas passagens, sem a necessidade de serem desmontados, ou serem confeccionados de forma a serem facilmente desmontados e montados, sem, no entanto, comprometerem sua estabilidade e integridade física, o que inclui também a qualidade do acabamento.

§ 4º: A FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada sobre quaisquer situações de projeto, execução, transporte, instalação e limpeza decorrentes dos serviços em foco.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :

1) Proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;

2) Permitir aos técnicos da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para os serviços necessários, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;

3) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual;

4) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

5) Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos no Termo de Referência;

6) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e a prestação dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993, devendo ainda ser observadas as orientações contidas no Manual do Gestor de Contratos do TRF da 1ª Região;

7) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :

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1) Fornecer e instalar perfeitamente todo o mobiliário, nos termos descritos no Item 3 do Termo de Referência, assumindo todas as obrigações e responsabilidades inerentes, conforme estipulado no Item 3.8.2 do referido documento;

2) Apresentar, na data de assinatura do contrato:

a. E-mail e/ou fax para envio de comunicados oriundos da Fiscalização;

b. Nome e telefone do profissional da empresa que irá responder pela execução e coordenação dos serviços de confecção e montagem do mobiliário, e fará os contatos necessários com a Fiscalização, atuando como PREPOSTO, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/1993;

3) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

4) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

5) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

6) Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela confecção e instalação do mobiliário, correndo por sua conta o ônus inerente aos trabalhos, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todo e qualquer dano/prejuízo pessoal e material causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do contrato, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;

7) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos às obrigações sociais, a saber: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade/FGTS, e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;

8) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de o mobiliário fornecido nos termos deste contrato, violar direitos de terceiros;

9) Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

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10) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, a todas as reclamações a respeito da qualidade dos fornecimento/serviços;

11) Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados e pelos materiais empregados;

12) Apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados (mediante uso de crachá), enquanto permanecerem nas dependências da CONTRATANTE;

13) Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, incumbindo-lhe, se necessário, o fornecimento, antes do início da execução dos trabalhos, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Coletiva – EPC, orientando seus empregados quanto ao uso destes equipamentos;

14) Comunicar, por escrito, imediatamente à Fiscalização Local, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;

15) Executar todos os serviços com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, já realizado ou em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem dilação do prazo contratual;

16) Providenciar os meios de transporte necessários à execução dos serviços (ferramentas, material e pessoal);

17) Efetuar o recolhimento e a guarda diária de materiais, ferramentas e equipamentos ao fim de cada jornada de trabalho, de modo a prevenir os danos decorrentes de roubos ou furtos, cujos acontecimentos serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não havendo alteração do prazo contratual estipulado para conclusão dos trabalhos nem ressarcimento de valores;

18) Manter limpo o local de execução dos serviços, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis e/ou imóveis com material apropriado para este fim;

19) Solicitar à Fiscalização esclarecimento de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas no Termo de Referência e seus Anexos, e neste contrato;

20) Observar, quando do descarte dos resíduos sólidos, subprodutos do objeto da contratação ou de desmontagens, a legislação de proteção ao meio ambiente em vigor e as melhores práticas de sustentabilidade ambiental;

21) Aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle indicados pela Fiscalização Local, obrigando-se, ainda, a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações relacionados ao desempenho das atividades;

22) Afastar qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos trabalhos;

23) Proceder à entrega de mobiliário novo, de primeiro uso e acondicionado, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;

24) Fornecer a seus técnicos os materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, instrumentos e utensílios necessários e suficientes à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos bens fornecidos;

25) Fornecer extensão elétrica compatível com seus equipamentos, quando da montagem do mobiliário nos respectivos locais de instalação;

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26) Substituir, mediante solicitação da fiscalização, equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios que não estiverem em bom estado de conservação;

27) Disponibilizar mão de obra especializada e qualificada, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar 01 (um) profissional encarregado qualificado para solucionar problemas que possam surgir durante a montagem do mobiliário, e que deverá permanecer em tempo integral no local da instalação, quando da montagem do mobiliário;

28) Indicar representante, que poderá ser o profissional designado no item anterior, para exercer a função de preposto, na forma do art. 68 da Lei 8.666/93, a quem caberá o controle e orientação dos serviços, bem como responder em nome da empresa junto à CONTRATANTE;

29) Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização local e avaliação por representantes da CONTRATANTE, com atribuições específicas, formalmente designadas pelo Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 6º do Decreto 2.271/97.

1) Para fins deste Contrato, os representantes da CONTRATANTE acima mencionados serão denominados, de forma genérica e sem prejuízo das suas atribuições especificas, "FISCALIZAÇÃO".

2) De modo algum a atuação da FISCALIZAÇÃO, eximirá ou atenuará a responsabilidade da CONTRATADA pelas incorreções na fabricação e instalação do mobiliário, bem assim pelos defeitos que venha a apresentar. Só à CONTRATADA caberá a responsabilidade pela perfeita execução dos serviços em todos os seus detalhes.

3) Incumbirá à FISCALIZAÇÃO;

I. A emissão da ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, em conformidade com o disposto no caput da Cláusula Nona;

II. A emissão dos TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO, em conformidade com o disposto nos parágrafos 3º e 4º da Cláusula Nona;

III. Atestar as notas fiscais e dar visto nos demais documentos apresentados pela CONTRATADA, em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;

IV. Determinar à CONTRATADA a substituição de qualquer profissional/empregado, nas hipóteses a seguir relacionadas:

a. Atuação ou comportamento julgados inconvenientes ou prejudiciais ao bom andamento dos serviços;

b. Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;

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c. Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros; d. Não atendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO;

V. Propor aplicação de penalidade, de acordo com o disposto no Termo de Referência e no contrato, quando for constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual);

VI. Analisar os documentos apresentados pela CONTRATADA, inerentes à execução do contrato;

VII. Deliberar de forma a aprovar ou rejeitar toda e qualquer solução técnica apresentada pela CONTRATADA diante das exigências realizadas no Termo de Referência e no contrato.

4) A comunicação entre os contratantes se fará por intermédio do PREPOSTO da CONTRATADA e dos servidores designados para a FISCALIZAÇÃO dos serviços, por telefone, fax, e-mail ou, quando necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO, PESSOALMENTE, no local da instalação.

CLÁUSULA OITAVA – VISTORIA E VISITA AO LOCAL DA INSTALAÇÃO : A CONTRATADA poderá efetuar vistoria prévia ao local onde serão realizados os serviços, acompanhados por servidor designado pela CONTRATANTE, em data a ser agendada. De qualquer modo, realizando ou não a vistoria, a empresa deverá apresentar declaração de preposto de que possuem pleno conhecimento do objeto e das condições do local de execução dos serviços. A vistoria, se o caso, deverá ocorrer em dias úteis e horário comercial (09:00h às 17:00h), mediante agendamento via telefone (31) 3501.1441 / 1254 ou e-mail [email protected]. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá efetuar visita ao local da instalação, acompanhada de representante da FISCALIZAÇÃO, conforme a seguir:

§ 1º: A visita deverá ser previamente agendada com a Fiscalização e será realizada preferencialmente no período da tarde, entre 13:00 e 17:00 horas.

§ 2º: Na ocasião da visita, a CONTRATADA conferirá no local as medidas fornecidas nos desenhos de referência, bem como, tomar conhecimento de todas as particularidades físicas que possam interferir com o transporte e a montagem do mobiliário.

§ 3º: Após a visita ao local, nova reunião entre a CONTRATADA e a Fiscalização deverá ocorrer para orientações gerais e esclarecimento de dúvidas. Após esta reunião, não havendo pendências e/ou ajustes a serem realizados nos desenhos de referência, a Fiscalização Local procederá com a emissão da Ordem de Execução de Serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO MOBILIÁRIO : A conclusão dos serviços objeto deste contrato, não excederá o prazo de 45 (cinco) dias corridos contados da data de comunicação da emissão da Ordem de Execução de Serviço, a ser emitida pela Fiscalização, observando-se o seguinte:

§ 1º: A montagem do mobiliário ocorrerá em dia e horário comercial, salvo acordo entre as partes. Ao final do prazo, os locais de execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições para uso, limpos e livres de quaisquer resíduos, restos de material, ferramentas ou equipamentos.

§ 2º: A CONTRATADA deverá se organizar de forma a confeccionar o mobiliário em tempo hábil para atender aos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

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§ 3º: Finda a montagem de todo o objeto, e estando em conformidade com o contrato, a Fiscalização emitirá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório dos serviços.

§ 4º: O Recebimento Definitivo far-se-á por servidor designado pela Administração, mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços), no prazo máximo de até 8 (oito) dias corridos, contados da data de emissão do RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

§ 5º: O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação expressa da recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DEZ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : a despesa com a execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa _____ e Programa de Trabalho ____ (PTRES ____).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° 2018NE___ em __/__/____ no valor de R$___ (____) para atender a despesa oriunda desta contratação.

CLÁUSULA ONZE - PREÇO : pelo fornecimento dos móveis, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$___ (____), excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93:

Parágrafo Único: nos preços constantes nesta Cláusula estão incluídos todos os custos como impostos, taxas, transportes, seguros, frete e demais encargos, bem como deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

CLÁUSULA DOZE - PAGAMENTO : A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores relativos aos serviços contratados em até 02 (duas) etapas, mediante medição dos serviços entregues e aprovados pela fiscalização, quando da conclusão dos mesmos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

§ 1º: Tendo por concluído a primeira etapa, a primeira medição ocorrerá 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Execução dos Serviços, sendo que o montante a ser pago, consistirá na soma dos valores referentes aos móveis entregues e instalados nesse período. Dessa forma, a segunda medição será feita quando da conclusão dos serviços objeto deste contrato.

§ 2º: A emissão das Notas Fiscais referentes a cada etapa concluída deverá ser autorizada pela fiscalização, condicionada a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS, em conformidade com o disposto no § 4º da Cláusula Nona.

§ 3º: No caso de o objeto não estar de acordo com o contratado, a CONTRATADA providenciará as correções e reparos necessários, incidindo, neste caso, as penalidades cabíveis, consoante o previsto na Cláusula Treze.

§ 4º: A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, contados do Atesto da nota fiscal, a ser feito pelo Gestor do contrato. A nota fiscal deverá conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

a) Identificação completa da CONTRATADA;

b) Identificação completa da CONTRATANTE;

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c) Descrição da fase/etapa de faturamento;

d) Valor total dos serviços prestados.

§ 5º: A nota fiscal/fatura deverá conter ainda, para controle da CONTRATANTE, o número do processo que originou a contratação e o número da Nota de Empenho com sua data de emissão.

§ 6º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

§ 7º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

§ 8º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 9º: No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.

CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES: Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência, sendo a mesma aplicada nos seguintes casos:

a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente e nas situações que ameacem a qualidade dos serviços ou a integridade patrimonial ou humana;

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a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela Justiça Federal, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

b) multa de:

b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, limitada a incidência 10 (dez) dias, em razão do atraso, parcial ou total, injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

e) descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.

§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013.

§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;

§ 7º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

§ 8º: A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, no caso de atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos, por parte da CONTRATADA, no cumprimento de quaisquer dos prazos fixados no cronograma físico-financeiro, hipótese em que estará sujeita à

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multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em atraso, bem como às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.

§ 9º: A aplicação da multa compensatória de 20% exclui a incidência daquela prevista na alínea "b" do caput desta Cláusula.

CLÁUSULA QUATORZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINZE – RESCISÃO : a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, c/c art. 79, inciso I, com as conseqüências relacionadas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS – GARANTIA : A CONTRATADA obriga-se a garantir os móveis fornecidos pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo, contra defeitos, vícios ou falhas na execução e instalação, inclusive decorrentes de materiais empregados.

Parágrafo Único: As medidas corretivas pertinentes às solicitações de cumprimento da garantia dos produtos deverão ser providenciadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da solicitação.

CLÁUSULA DEZESSETE - VIGÊNCIA : Este contrato entra em vigor na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, cessando seus efeitos com o término da garantia oferecida.

CLÁUSULA DEZOITO - FORO : Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, __ de ____ de 2018.

Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

p/Contratada