JUSTIÇA DO TRABALHO MANUAL PJE-JT - 1º...

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J J U U S S T T I I Ç Ç A A D D O O T T R R A A B B A A L L H H O O M M A A N N U U A A L L P P J J E E - - J J T T - - 1 1 º º G G R R A A U U Versão 2.0 Manaus - Janeiro/2016

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JJUUSSTTIIÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO

MMAANNUUAALL PPJJEE--JJTT -- 11ºº GGRRAAUU

Versão 2.0

Manaus - Janeiro/2016

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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200

Equipe de Elaboração:

Juíza do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa - TRT 11ª Região

Jorge William de Castro - TRT 11ª Região

Júlio Bandeira de Melo Arce - TRT 11ª Região

Marco Antônio Moleiro Baima Júnior - TRT 11ª Região

Marcos Angiole Ferreida de Almeida - TRT 11ª Região

Matheus Gilbram Campos - TRT 11ª Região

Mônica Lopes Sobreira - TRT 11ª Região

Ricardo Henrique Alves de Carvalho - TRT 11ª Região

Ricardo Marques de Lima - TRT 11ª Região

Roberto Costa Souza - TRT 11ª Região

Robson Barbosa Cordeiro - TRT 11ª Região

Valdecimar Brito Maciel - TRT 11ª Região

Willian Jander da Cruz Gonçalves - TRT 11ª Região

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SUMÁRIO 1. TRIAGEM INICIAL ......................................................................................... 5

1.1. PREVENÇÃO .......................................................................... 9

1.2. VALOR INCOMPATÍVEL ...................................................... 15

1.3 EXTINÇÃO SUMARÍSSIMO .................................................. 19

1.4 DESISTÊNCIA ....................................................................... 22

1.5 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA 1ª AUDIÊNCIA 25

2. APRECIAR URGENTE................................................................................. 28

3. SALA DE AUDIÊNCIA .................................................................................. 34

3.1 CONFIGURAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIA ....................... 34

Objetivo .................................................................................................... 34

Podem criar sala de audiência: ................................................................ 34

CONFIGURAÇÃO DA SALA DE AUDIÊNCIA ......................................... 34

*(reprodução do manual oficial do CSJT) ......................................................... 44

3.2.1 Antes da audiência ......................................................................... 44

Qualificação das partes ..................................................................... 45

3.2.2 DESTINO DO PROCESSO ...................................................... 46

# Verificada ausência do Reclamante ................................................ 46

I- ARQUIVAMENTO ........................................................................... 46

# Verificada a presença das partes .................................................... 47

II- CONTINGÊNCIAS ......................................................................... 47

III- CONCILIAÇÃO. ............................................................................ 52

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IV- INSTRUÇÃO PROCESSUAL ....................................................... 53

V- SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA ................................. 54

EDITOR ESTRUTURADO SIMPLIFICADO ............................................. 56

4. CUMPRIMENTO DE ACORDO / REGISTRAR VALORES PAGOS ............ 62

5. REMESSA AO 2º GRAU .............................................................................. 65

5.1 ADMISSÃO DE RECURSO ................................................... 70

5.2 BAIXA DE RECURSO DA INSTÂNCIA SUPERIOR .............. 74

6. INICIAR A EXECUÇÃO E REGISTRAR AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR .... 77

6.1 INICIANDO A EXECUÇÃO .................................................... 77

6.2. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ......................................................................... 80

6.3 REGISTRANDO PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO .. 82

6.4. ENCERRAMENTO NA EXECUÇÃO ..................................... 86

6.5. BAIXA NA EXECUÇÃO ......................................................... 88

7. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO ............................................................... 91

8. CARTA PRECATÓRIA ................................................................................. 92

8.1 JUÍZO DEPRECADO ............................................................. 92

8.2 JUÍZO DEPRECANTE ........................................................... 94

9. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO ................................................ 98

9.1 ARQUIVAMENTO .................................................................. 98

9.2 DESARQUIVAMENTO ......................................................... 100

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1. TRIAGEM INICIAL Na Triagem Inicial, chegam os processos distribuídos por sorteio

(reclamatória escrita e/ou verbal), bem como, aqueles recebidos por

prevenção, oriundos de outras Varas deste Tribunal, e os processos que

tramitaram em outros Juízos, cuja competência territorial foi declinada para

uma das Varas de Manaus. Além das Cartas Precatórias (Notificatórias,

Inquititórias, Citatórias e Executórias).

O servidor responsável pela Triagem Inicial deverá analisar o

processo eletrônico, verificando:

a) Verificar se a audiência foi designada ;

b) Verificar a regularidade do instrumento procuratório ;

c) Verificar se os documentos estão individualizados,

organizados e legíveis, observando o quanto disposto nos

arts. 19, § 1º e art. 22 da Resolução 136 do CSJT;

"Art. 19 .... § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade." "Art. 22. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos.

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§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados. § 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC." " Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."

d) Verificar se as partes foram devidamente qualificadas ,

mediante a indicação correta dos números do CPF ou

CNPJ, da CTPS, do RG, do CEP, exceto do PIS/PASEP

ou CEI/NIT - Número de Inscrição do Trabalhador

(reclamante notificada para apresentar), assim como

atividade econômica da pessoa reclamada e a

indicação precisa dos endereços , estes contendo

inclusive, pontos de referência que possam facilitar o

trabalho dos Oficiais de Justiça;

e) Examinar se o registro de prioridade no ícone existente na

aba "Características do Processo" é pertinente, caso

contrário, retira-lo;

f) Verificar se há algum processo associado na aba

"Associados", apondo um alerta, em caso positivo;

g) Verificar na aba "Redistribuições", se este processo veio

redistribuído de outra Vara e se está correto o motivo da

redistribuição;

h) Verificar a existência de documentos com sigilo e a sua

justificativa na petição inicial, conferindo visualização aos

reclamados;

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i) Examinar se TODOS os assuntos estão devidamente

cadastrados, acrescentando os ausentes, ou retirando

aqueles que foram colocados indevidamente em "Retificar

Autuação";

j) Examinar a correspondência entre o valor da causa

apresentado no sistema e aquele descrito na petição inicial;

k) Verificar se o processo foi distribuído sob segredo de

justiça (clicando no ícone da chave), fazendo conclusão

ao(à) Exmo(a) Juiz (a) para decidir quanto à manutenção,

ou não, do Segredo de Justiça.

Verificada a regularidade da petição inicial, o processo será

encaminhado ao próximo passo, que será a expedição de notificação à

reclamada e à litisconsorte, se houver.

Não há necessidade de notificar a parte autora, haja vista que ela

toma ciência da data da audiência no momento da autuação, com exceção dos

processos recebidos por prevenção, incompetência, valor incompatível, ou nos

casos de antecipação/adiamento da audiência, quando todas as partes

litigantes e seus patronos, deverão ser notificados.

OBS.: Em caso de irregularidades, deverá prevalecer o

entendimento do magistrado quanto à retificação dos dados ou à extinção do

processo.

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1.1. PREVENÇÃO

Na petição inicial, o advogado informa a Vara Preventa.

Se o processo for distribuido para a própria Vara Preventa, nenhuma

ação será necessária, caso contrário, o servidor responsável pela Triagem

Inicial deverá analisar os documentos que acompanham a peça vestibular,

inclusive o processo que originou o pedido de prevenção, para comprovar as

alegações da parte autora.

Constatada a veracidade das alegações, cancela-se a audiência.

1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência

2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser

retirado de pauta clicando no botão para cancelar.

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Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para DECISÃO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir.

Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para

minuta da decisão.

As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos

ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).

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É de suma importânica o preenchimento do Movimento Processual

e do complemento da Decisão , sem o qual o processo não poderá ser

encaminhado para assinatura do Magistrado.

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Assinada a Decisão pelo magistrado, dá-se ciência a parte autora,

por meio de notificação/intimação no DEJT, em seguida, o processo é remetido

à Vara Preventa.

Nesse processo, é necessário que o servidor anote o número do

processo, para que não o perca no fluxo do PJe-JT.

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Após selecionar o motivo da redistribuição, sempre aperecerá um

Aviso. Basta ler a mensagem e clicar no botão FECHAR para prosseguir.

Digite o número do processo prevento na caixa de diálogo Processo

principal no PJe e o próprio sistema irá localizar o Processo referência e o

Órgão Julgador.

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Clique no botão REDISTRIBUIR.

Quando aparecer a mensagem “Processo nº xxxxx redistribuido com

sucesso” o procedimento estará concluído.

O processo aparecerá na caixa de Triagem Inicial da Vara Preventa.

1.2. VALOR INCOMPATÍVEL

Ocorre “valor incompatível” quando o rito do processo não é

adequado ao valor da causa indicado pela parte autora na plataforma PJe.

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Por exemplo:

a) procedimento sumaríssimo com valor da causa superior a 40

(quarenta) salários mínimos;

b) procedimento ordinário com valor inferior a 40 (quarenta) salários

mínimos;

c) procedimento ordinário com valor da causa inferior a 40

(quarenta) salários mínimos, tendo a Fazenda Pública no polo

passivo da demanda, entre outros.

Nesses casos, o sistema PJe-JT não designa audiência, e o

processo aparece na caixa “VALOR INCOMPATÍVEL”.

O processo deverá ser encaminhado conclusos ao Magistrado, que

determinará por DESPACHO a correção do rito, para adequá-lo ao valor da

causa, determinando à Secretaria da Vara que designe data e hora para

realização da audiência inaugural.

As partes e seus procuradores serão intimados da data da

realização da audiência.

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Se entender que o vício e insanável, o Juiz determinará a extinção

do processo por meio de Sentença.

A retificação da autuação é um procedimento simples:

• Aba Processos

• Outras ações

• Retificar autuação

Digite o número do processo.

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Após, clique no botão .

Em seguida, clique na Aba DADOS INICIAIS.

Altere o rito na caixa CLASSE JUDICIAL.

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Clique em gravar e o procedimento estará concluído.

O processo será encaminhado para a próxima etapa: Designar Audiência.

A aba Retificar Autuação serve para habilitação de advogado,

inclusão/retificação de endereço das partes litigantes, inclusão/exclusão de

partes, entre outras atividades.

1.3 EXTINÇÃO SUMARÍSSIMO

Na Triagem Inicial, quando detectado que o processo contém algum

vício insanável, como, por exemplo: processo sumaríssimo com a Fazenda

Pública no polo passivo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do

mérito.

A mesma situação ocorre quando, no processo sumaríssimo, o

Aviso de Recebimento (AR) da notificação endereçada à reclamada retorna

negativo com a informação “mudou-se”.

Nesse caso, a extinção deverá realizar-se por meio de Sentença,

devendo o processo ser enviado ao magistrado concluso para JULGAMENTO.

O primeiro passo é cancelar a audiência designada.

1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência

2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser

retirado de pauta clicando no botão para cancelar.

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O processo deverá ser concluso para JULGAMENTO.

Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para

minuta da decisão.

As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos

ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).

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Após minutar a sentença, clicar no botão "Registrar Resultado da Sentença" e

em seguida selecionar a opção " Sumaríssimo (art. 852-B § 1° da CLT)"

Não esquecer de assinalar a opção ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA, se deferida pelo Magistrado.

A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os

serviços da Secretaria.

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Nesse caso, apenas a parte autora deverá ser intimada.

Após os procedimentos acima, o processo será encaminhado para

assinatura do Juiz.

Após a assinatura do magistrado e o decurso do prazo legal para

interposição de qualquer recurso, o processo será ARQUIVADO.

Havendo recurso, o processo será remetido ao Egrégio TRT da 11ª

Região para apreciação.

1.4 DESISTÊNCIA

A parte autora poderá requerer a DESISTÊNCIA da ação.

Protocolado o pedido de DESISTÊNCIA, o primeiro ato a ser

praticado é o cancelamento da audiência.

1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência

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2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser

retirado de pauta clicando no botão para cancelar.

Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para

JULGAMENTO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir.

Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para

minuta da decisão.

As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos

ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).

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A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os

serviços da Secretaria.

O Resultado da Sentença deverá ser preenchido.

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No exemplo acima, a Solução da ação será: DESISTÊNCIA, o Valor

da Condenação será o valor da causa indicado na petição, e o valor das custas

dispensadas será 2% sobre o valor da causa.

Após o preenchimento do Resultado da Sentença, o processo será

encaminhado para assinatura do Juiz.

Assinada a Sentença e intimada a parte, o processo será

ARQUIVADO.

1.5 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA 1ª AUDIÊNCIA

Protocolada petição requerendo a homologação de acordo

extrajudicial, firmado pelas partes litigantes, o Juiz poderá homologá-lo.

A homologação deverá ser realizada por meio de SENTENÇA, caso

contrário, o processo permanecerá pendente de solução para o eGestão e não

contará produtividade para o juiz.

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Em primeiro lugar, a audiência deverá ser cancelada, conforme fluxo

já visto anteriormente, no tópico 1.4:

1. Clicar no menu Audiência – Pauta de Audiência

2. Selecionar a data da Audiência, escolher o processo a ser

retirado de pauta clicando no botão para cancelar.

Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para

JULGAMENTO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir.

Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para

minuta da decisão.

As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos

ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).

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A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os

serviços da Secretaria.

O Resultado da Sentença deverá ser preenchido.

Para conclusão do procedimento, escolha o Resultado do

Julgamento como Homologação da Transação, bem como o valor do acordo,

das custas processuais e se estas são isentas ou não.

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Após o preenchimento do Resultado da Sentença, o processo será

encaminhado para assinatura do Juiz.

Após a assinatura pelo magistrado o processo ficará aguardando o

cumprimento do acordo.

Quitado o acordo, e não havendo pendências, o processo será

arquivado. Caso contrário, liquida-se o acordo e executa-se a parte

inadimplente.

2. APRECIAR URGENTE Por ocasião do ajuizamento da ação, a parte autora poderá pedir a

concessão de liminar ou requerer a antecipação da t utela .

Nesses casos, o Sistema PJe-JT emite um alerta, chamando

atenção para que os pedidos sejam apreciados com a máxima urgência.

O processo ficará na tarefa APRECIAR URGENTES, no painel do

usuário e no AGRUPADOR “Processos com pedido liminar ou de antecipação

de tutela não apreciados”.

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O pedido de concessão de liminar ou antecipação de tutela deverá

ser apreciado por DECISÃO, com o complemento Geral ou da Antecipação de

Tutela conforme o caso, nunca por Despacho ou Julgamento/Sentença, sob

pena de o processo continuar pendente (não apreciado) para o eGestão, além

de não contar a produtividade para o juiz.

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Antecipação de Tutela:

Pedido de Liminar:

Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para

minuta da decisão.

As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos

ou apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).

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Não esquecer de preencher a movimentação processual

corretamente.

Antecipação de Tutela:

Pedido de Liminar:

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Após, preencher o complemento:

Após o preenchimento da movimentação processual e complemento,

clique em GRAVAR e encaminhe o processo para analise e ASSINATURA do

Magistrado.

Assinada a Decisão, a próxima etapa será retirar o processo do

AGRUPADOR.

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Remova apenas o processo em que a concessão de liminar ou

antecipação de tutela tenha sido apreciada, com a Decisão devidamente

assinada.

A tarefa foi finalizada com sucesso.

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3. SALA DE AUDIÊNCIA

3.1 CONFIGURAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIA

Objetivo

O cadastro serve a configuração da sala para realizar audiências.

A sala de audiências tem uma série de configurações referentes a

horários, dias, tipos de audiências recebidas e habilitação para recebimento

automático ou manual.

Podem criar sala de audiência:

• Secretário de Audiência;

• Assessor;

• Diretor de Secretaria;

• Magistrado.

CONFIGURAÇÃO DA SALA DE AUDIÊNCIA

Na tela inicial do sistema, clique no menu Audiências e sessões >

Configuração de Sala .

Aba 'Pesquisa'

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Na aba “Pesquisa”, serão listadas, por padrão,apenas as salas

ativas vinculadas ao órgão julgador do usuário logado.

O campo “Situação da sala”do agrupador “Pesquisar sala”, por default,

será exibido com o valor “Ativo”.Os valores possíveis nesse campo são:

[Todos], Ativo, Inativo.

O ícone (editar), permitirá que o usuário edite as configurações da

sala.

Ao clicar no ícone (lixeira)será exibida a mensagem:

O usuário deve clicar em “OK” para confirmara operação.

Não existindo audiências designadas para a sala, o sistema inativará

essa sala de audiência, incluindo a inativação de suas configurações

cadastradas.

Existindo audiências designadas, o sistema impedirá a inativação da

sala e exibirá a mensagem:

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O usuário precisará acessar o menu “Pauta de audiência” para cancelar

as audiências designadas para a sala ou acessar outra sala e redesignar, para

essa segunda sala,as audiências designadas para a sala que será inativada.

Na lista de salas cadastradas, é exibida em uma tabela a

programação cadastrada na sala para recebimento de audiências.

Uma sala inativada será exibida na lista, conforme a imagem abaixo.

Aba 'Pesquisa'

Esta aba permite incluir ou alterar o nome da sala a ser criada. A sala

será vinculada ao órgão julgador do usuário logado. Nessa aba,também será

possível ativar ou inativar uma sala.

Em geral haverá apenas uma sala por órgão julgador, mas o sistema

permite a configuração de diversas salas para os casos em que atuem dois ou

mais juízes concomitantemente realizando audiências em salas separadas.

O campo “Sala” é um campo de preenchimento obrigatório. Não será

permitido cadastrar uma sala com o mesmo nome de outra sala já cadastrada,

mesmo que essa esteja inativada.

Cadastrada uma sala por meio do botão ‘Incluir’, as próximas abas são

exibidas para preenchimento do usuário e o botão ‘Incluir’ deixará de ser

exibido.

O botão ‘Gravar’ será exibido no lugar do 'Incluir', como ocorre em telas

padrões do PJe-JT. Juntamente com o botão ‘Gravar’, também será exibido o

botão ‘Novo’. Esse botão serve para adicionar nova sala para órgão julgador.

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O nome da sala cadastrada permanecerá preenchido e editável no

campo para futuras edições no nome da sala.

Aba 'Horários'

Agrupador ‘Cadastro de horário de audiência’

Os seguintes passos devem ser seguidos,em ordem sucessiva, para cadastrar

horários de audiência na sala:

• 1º-Selecionar o “Tipo de audiência”;

• 2º -Definir o período de “Vigência”;

• 3º-Informar os “dias da semana”;

• 4º -Registrar o “Intervalo das audiências”;

• 5º-Marcar a duração da audiência.

Definidos estes parâmetros, todas as vagas disponíveis para marcação

automática de audiência se busca de próximos horários vagos deverão

respeitar os parâmetros definidos para aquele período de vigência.

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Campo “Tipo de audiência”:

• Permite selecionar um tipo de audiência entre os vários tipos existentes

para cada configuração de horário criada na sala.

• É de preenchimento obrigatório.

• Os valores disponíveis para seleção são os mesmos registros dos tipos

de audiência cadastrados e ativos no PJe-JT, acessado pelo

Administrador através do menu “Configuração >> Audiências e sessões

>> Tipo de audiência“.

• Os tipos de audiência atualmente cadastrados no PJe-JT são: Inicial,

Una, Instrução, Conciliação em Conhecimento, Conciliação em

Execução, Justificação Prévia, Julgamento, Instrução e Julgamento.

Campo “Vigência”:

• Período, em dias,que a configuração programada deve perdurar. O

campo ‘Vigência de’ é de preenchimento obrigatório. Já o campo ‘Até’ é

de preenchimento opcional.

• Permite que, a cada tipo de audiência selecionado, tenha determinado

tempo de vigência definido para uma determinada sala.

• Define a “Programação de horário de Pauta Padrão (PP)” ou a

“Programação de horário de Pauta Extra (PE)”.

• Considera “Programação PP” o cadastramento de uma vigência com

data de início e sem data final.

• Considera “Programação PE” o cadastramento de uma vigência com

data de início e com data final.

• A data de início poderá ser igual à data final, considerando, assim, a

vigência de apenas um dia.Não será permitido inserir data inicial de

vigência menor que a data atual do sistema.

Campo ‘Dias da semana’:

• Permite configurar que cada sala, para determinado tipo de Audiência,

com certa vigência, funcione para um ou para vários dias da semana.

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• Os valores possíveis são os dias úteis da semana: Seg, Ter, Qua, Qui,

Sex.

• Preenchimento obrigatório.

Campo ‘Intervalo de audiências(em hh:mm)’:

• Período, em horas e minutos,que a configuração programada deve

perdurar.

• Permite configurar que a sala, para um dado tipo de audiência, com

certa vigência, funcione para um ou para vários dias da semana em

certo intervalo de hora.

• Os campos‘De’ e ‘Até’ são de preenchimento obrigatório.

• Permite somente números maiores e iguais a 00:00 e menores e iguais a

23:59.

Campo ‘Duração da audiência(em min.)’:

• Período, em minutos, que dura uma audiência de dado tipo de

audiência.

• Permite configurar que a sala, para um dado tipo de audiência, com

certa vigência, funcione para um ou para vários dias da semana em

certo intervalo de hora,com audiências de X em X minutos. Onde,X são

os minutos da duração da audiência naquele tipo cadastrado.

• Preenchimento obrigatório.

Botão ‘Incluir’:

• Exibido ao cadastrar nova configuração para sala.

• Permite cadastrar a configuração da sala para posteriormente consultar,

alterar e remover.

Botão ‘Gravar’:

• Exibido somente quando a configuração está em modo de edição.

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• Permite cadastrar a configuração que foi editada na sala para

posteriormente consultar, alterar e remover.

Botão ‘Novo’:

• Exibido somente quando a configuração está em modo de edição.

• Permite exibir a tela para cadastrar nova configuração para a sala.

Tanto a ação “Incluir” quanto “Gravar” validará, para o “Intervalo de

audiências” e a “Duração de audiência” informados, se existem horários

remanescentes que não cabem audiências.

Assim, por exemplo, se cadastrado um horário de 08:00 às 08:30, com

duração de audiência de 20 minutos, só será possível designar uma audiência;

os 10 minutos remanescentes não poderão ser aproveitados, na medida em

que nenhuma audiência poderá ser alocada neste interregno.

Nesse passo, não havendo horários remanescentes,o sistema permitirá

o cadastramento do horário. Havendo horários remanescentes, com o caso

ilustrado no exemplo acima,o sistema impedirá o cadastramento do horário e

exibirá a mensagem sugerindo que o usuário informe o valor correto para o

campo ‘Intervalo de horário’ ou ‘Duração da audiência’.

Aba 'Inabilitação para marcação automática'

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A inabilitação de marcação automática de audiências será definida para

determinado período e para determinada sala vinculada ao órgão julgador e

impedirá que ocorra a marcação automática de audiências e a exibição de

próximos horários vagos para o período definido.Deverá obrigatoriamente ter

uma data inicial e uma data final, não sendo possível cadastrar uma data inicial

menor que a data atual do sistema.

Para inabilitação com vigência de apenas um dia, o usuário deverá

cadastrara data inicial e a data final com a mesma data.Caso deseje, o usuário

poderá preencher uma descrição do motivo para inabilitação de marcação da

sala.

Para o período definido para inabilitação, somente será possível

designar audiências manualmente, realizado pelo menu “Audiências >> Pauta

de audiência”.

Os dias de inabilitação registrados serão apresentados em tabela

própria na tela da aba 'Inabilitação para marcação automática'.

Na tabela, haverá opções de editar e remover o registro de inabilitação

por meio dos ícones e ‘’.

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O sistema não permitirá o cadastramento de período de inabilitação

conflitante com outro período já cadastrado. Para esse cenário, será exibida a

mensagem abaixo:

O período de inabilitação da sala será excluído automaticamente da

listagem ‘Períodos de inabilitação da sala’ quando ultrapassada a sua data final

em relação à data atual do sistema.

Esses mesmos registros não aparecerão na tabela de horários de

audiência da aba ‘Horários’ ou da aba ‘Pesquisa’.

Audiências já designadas serão mantidas no período de inabilitação

cadastrado posteriormente.

Aba 'Bloqueio de horários'

O bloqueio de horários deverá ser fixado por data de início e data de fim,

bem como por intervalo de horário, sendo obrigatório o campo ‘Período de

bloqueio’. O preenchimento do campo ‘Intervalo de bloqueio’ é opcional.

Caso não seja definida a faixa de horário, o sistema considerará que o

intervalo abrange as24 horas do dia.

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Os registros de bloqueio serão armazenados em tabela própria na aba

‘Bloqueio de horários’. Essa tabela irá compor os registros da tabela

apresentada na aba ‘Horários’ e na aba ‘Pesquisa’.

O sistema impedirá a inclusão de bloqueio para o mesmo período e

intervalo de hora de um registro já existente. Para esses casos, o sistema

exibirá a mensagem abaixo:

Não será permitida marcações manuais ou automáticas de audiências

nos períodos e horários definidos como bloqueados. Nem será possível

designar audiências individuais ou em lote para horários bloqueados. Criado o

período de bloqueio, serão mantidas, contudo, as audiências já designadas

inseridas antes do período definido para o bloqueio.

Ultrapassada a data final do bloqueio, este registro será

automaticamente excluído da tabelada aba ‘Horários’,da aba ‘Pesquisa’ e

também da sua tabela específica.

Aba ' Configuração por dia'

Nessa aba será possível pesquisar a programação da sala para

determinado dia.

Configurada a sala, ao informar um dia no calendário e acionar o botão

“Pesquisar”, o sistema exibe a tabela abaixo:

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Na tabela,é possível verificar que, para o dia pesquisado, determinados

horários programados receberão certos tipos de audiência com durações de X

em X minutos.

O sistema não permitirá a pesquisa da configuração da sala com datas

passadas em relação à data atual do sistema. Essa consulta passada poderá

ser feita pela na própria pauta no menu “Audiências >> Pauta de audiência”.

*(reprodução do manual oficial do CSJT)

3.2.REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (SISTEMA AUD)

3.2.1 Antes da audiência

Para preparar a sala para as audiências, deve-se, primeiramente,

carregar a pauta por meio da extração de dados do PJe-JT, clicando-se no item

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PAUTA DE AUDIÊNCIA. No menu a ser aberto, clique em “Carregar dados do

Pje”, então escolha o período das audiências a ser carregado e por fim “Gerar

dados da audiência”.

Carregada a pauta, para dar início à audiência, clique no item

AUDIÊNCIA. Escolha o juiz que presidirá a audiência, selecione o processo em

referência e clique em “Iniciar Audiência”.

Na audiência .

Qualificação das partes

Iniciada a audiência, as partes presentes deverão ser qualificadas,

conforme imagem acima. Em caso de ausência de qualquer das partes ou

patronos, o marcador de presença (campo circulado de vermelho) referente ao

ausente deverá ser desmarcado.

No caso de ausência das partes, deverá ser verificado quem a está

representando, ou seja, se ela compareceu em pessoa ou por intermédio de

preposto, representante, sócio, etc. Tal informação é preenchida no campo

indicado com a seta verde.

Na fase de qualificação, também será determinado, no campo

indicado com a seta vermelha, se haverá a necessidade de juntada de algum

documento, tal como procuração, carta de preposição, etc.

Finalizada a qualificação, clique em OK.

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3.2.2 DESTINO DO PROCESSO

# Verificada ausência do Reclamante

I- ARQUIVAMENTO

Ao ser constatada a ausência do Reclamante na fase de

qualificação, o sistema AUD automaticamente indicará o arquivamento da

ação, especificando-se as custas processuais, enviando-se a ata para o PJe-

JT.

OBS1: Especificação das custas processuais

Para especificar as custas processuais, deve-se inserir o valor da

causa, a cota percentual de responsabilidade de cada parte, além de informar

se a referida parte é isenta ou não de seu recolhimento.

OBS2: Envio da ata para o PJe-JT

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Para enviar a ata ao PJe-JT, deve-se clicar no botão ENVIAR P/ PJE

(circulado na imagem acima), que se localiza na parte superior direita do

sistema AUD.

Após, digite a senha do certificado digital que está conectado ao

computador e a ata será enviada, devendo aparecer a confirmação do sistema

AUD.

Importante! Caso haja envio equivocado da ata, a mesma pode ser

substituída por um reenvio de qualquer computador. Isso é possível até a

confirmação da ata pelo magistrado no PJe-JT.

# Verificada a presença das partes

II- CONTINGÊNCIAS

Nessa fase, verifique se há alguma contingência no processo,

conforme imagem abaixo.

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• Incompetência : Havendo acolhimento de incompetência em

razão do lugar, clique em incompetência relativa acolhida e

informe a localidade competente para apreciação do feito.

• Desistência : Havendo desistência do feito, clique em

“Desistência”, indicando se ela é parcial o total. Sendo total,

especifique as custas processuais, conclua a ata e envie-a ao

PJe-JT.

• Notificação devolvida : Havendo ausência de notificação da

Reclamada, selecione a opção correspondente, sendo que o

registro do adiamento não repercutirá na pauta do PJE.

Para os adiamentos , deve-se designar uma audiência no próprio

PJe-JT, por meio dos procedimentos:

1. Na aba “Audiências”, clicar na opção "Pauta de audiência.

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2. selecionar o dia em que o processo encontra-se pautado.

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3.Clicar no botão ao lado do processo a ser adiado.

4.Selecionar a data desejada para remarcar a audiência e clicar em prosseguir.

5. Em seguida aparecerá a mensagem abaixo. O adiamento foi concluído.

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Obs.: Estando a sala de audiência configurada corretamente, o sistema

disponibiliza, no canto esquerdo da tela "pauta de audiência" um quadro com

horários vagos, a partir da 1ª data livre.

# Prosseguimento

Não havendo quaisquer das contingências ora especificadas, clique

em prosseguir para dar andamento à audiência.

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III- CONCILIAÇÃO.

No caso de haver conciliação, alimente o sistema com os dados do

acordo, conforme imagens abaixo.

Primeiramente, digite o valor do acordo no campo respectivo

(imagem da esquerda), para liberar as demais abas que irão detalhar os termos

da conciliação (imagem da direita).

Na aba das parcelas, serão discriminadas a quantidade de parcelas

pecuniárias, com seus valores e datas de pagamento.

Na aba das verbas, serão discriminadas as verbas de natureza

indenizatória conforme os termos da conciliação.

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Nas abas de FGTS, Seguro Desemprego e CTPS serão

discriminados, se for o caso, a entrega das guias, com suas datas e o local da

entrega, bem como os procedimentos de assinatura/baixa da CTPS.

Em seguida, clique em OK, especifique as custas processuais e,

após a conferência dos dados lançados, finalize a ata e envie-a para o PJe-JT.

IV- INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Caso seja frustrada a conciliação, clique na aba “Rejeitado”.

Preenchem-se os campos da imagem acima conforme as

peculiaridades da audiência e, então, realize a instrução processual, conforme

modelo padrão de cada Juiz ou Vara do Trabalho.

Ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em

audiência, conclua a ata e envia-a ao PJe-JT.

Para a prolação da sentença, após a assinatura da ata, o servidor

fará os autos conclusos ao magistrado.

Selecione as opções “Julgamento”, “Proferir sentença” e o nome do

magistrado que a prolatará.

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Após, na tarefa “Minutar Sentença” será utilizado o Editor

Estruturado Simplificado para minutar a sentença.

V- SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA

Nos casos em que a sentença for prolatada no momento da

audiência, envie a ata normalmente para o PJe-JT.

Antes da ata ser confirmada e assinada, deverá ser lançado o

resultado da sentença prolatada diretamente no PJe-JT. Para tanto, siga os

procedimentos abaixo.

Primeiramente, vá ao menu das audiências importadas, no painel do

PJe-JT. Localize o item “Audiências e sessões > Integração com AUD >

Verificar audiências importadas”, conforme imagem abaixo.

Então, verifique o período em que a audiência foi realizada e clique

no botão , ao lado da respectiva ata, para ter acesso às suas informações.

Surgirão várias abas relativas à ata selecionada, clique na aba

“Resultado da sentença” (imagem abaixo), inserindo o resultado da sentença

prolatada.

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• Sentença líquida: marque esta opção se a sentença prolatada

for líquida.

• Data da sentença: insira a data da prolação da sentença.

• Assistência judiciária gratuita: marque se for concedido o

benefício.

• Valor da condenação: discrimine o valor da condenação, se

for o caso.

• Custas: discrimine o valor das custas processuais

• Isentar custas, se for o caso.

• Se o julgamento foi com ou sem resolução do mérito,

selecionando em que situação se enquadra a decisão.

• Solução da ação: escolha o resultado da sentença

(procedente, procedente em parte, homologação da

transação, etc.).

Após o preenchimento dos dados acima, clique em Salvar. Então, a

ata poderá ser assinada pelo magistrado.

IMPORTANTE: O registro da qualificação, das contingências e da

conciliação, entre outros, poderá ser realizado em qualquer momento da

realização da audiência, não especificamente na sequência demonstrada

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acima, podendo, no caso de um acordo, ser feito ao término da instrução

processual. Para tanto, clique no item correspondente ao resultado final da

audiência, disposto na parte superior do sistema AUD, conforme imagem

abaixo.

EDITOR ESTRUTURADO SIMPLIFICADO

Para a prolação de sentenças no sistema PJe-JT, deve ser utilizado

o editor estruturado simplificado. O “Editor Estruturado Simplificado”,

comparado com a antiga funcionalidade, objetivou simplificar as telas de minuta

e de assinatura de minutas, de diversas tarefas de primeiro grau do PJe-JT. O

Editor Estruturado Simplificado busca maior efetividade na produção dos

expedientes, pois fornece um layout de tela mais intuitivo que proporciona a

diminuição do número de cliques do mouse, com importantes modificações que

melhoraram a ergonomia dessas tarefas.

Ao realizar a conclusão para o magistrado selecione o tipo de

conclusão “julgamento”, o complemento do tipo de conclusão “Proferir

sentença” e selecione o “magistrado”

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O processo irá para a tarefa “Minutar sentença” na qual será

utilizado o editor estruturado simplificado, conforme imagem abaixo.

Tela do Editor Estruturado Simplificado – Tarefas d e Minuta

A tela acima possui os seguintes componentes:

� “Intimações/Notificações” : onde é informado se as partes serão

intimadas/notificadas;

� Seleção de Movimentos Processuais: onde são selecionados os

movimentos processuais desejados;

� Movimentos: onde são definidos os movimentos, suas quantidades e

demais informações a serem salvas;

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� Estrutura do documento: é a estrutura de documento que será

utilizada. A estruturação de tópicos no novo editor possui apenas

cabeçalho, fundamentação e assinatura, sendo que os tópicos

cabeçalho e assinatura permanecem ocultos para não ocupar espaço na

tela de edição. Ao clicar no segundo ícone acima e a direita, em forma

de lupa (Visualizar Documento), é possível visualizar o documento

completo, com cabeçalho, fundamentação e assinatura;

� Modelo: onde é selecionado o modelo desejado, o qual é carregado no

editor. No entanto, é possível também redigir um documento sem a

utilização de modelos;

� Barra de Ferramentas: onde o usuário poderá salvar o documento,

exibir em tela cheia, aumentar e diminuir o tamanho da fonte para

visualizar melhor a edição, pesquisar um texto no documento, visualizar

o documento (onde é exibido o documento completo, com cabeçalho,

fundamentação e assinatura). As opções “Ocultar Anotações”,

“Recarregar Tópico” e “Exportar Arquivos” não estão disponíveis.

� Barra de Formatação de texto: possui as opções para formatar o texto,

como negrito, itálico, sublinhado, entre outros;

� Campo para edição do documento: onde o usuário elabora o

documento;

� Botão “Gravar”: ao acionar o botão “Gravar”, o documento é salvo e o

botão “Enviar para assinatura” passa a ser exibido;

� Botão “Cancelar conclusão”: ao clicar nesse botão, a conclusão é

cancelada;

� Botão “Enviar para assinatura”: no acionamento desse botão, o

processo será enviado para a tarefa de análise onde estará apto para

receber a assinatura.

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Após minutar sentença, verifique se as partes estão cientes ou não

da prolação da sentença para a seleção da opção adequada. Caso não

estejam, marque a opção “publicar no DJE”, escolha os destinatários da

referida publicação e o prazo para a parte notificada se manifestar acerca da

sentença (recurso).

* Importante : a publicação do DEJT só será efetivada se todas as partes do

polo selecionado tiverem advogados cadastrados no processo, caso contrário a

intimação não será gerada após a assinatura da sentença e o processo migrará

para a tarefa “Intimações automáticas com pendência ”.

Opções a serem marcadas/preenchidas clicando o botão "Registrar

Resultado da Sentença":

• Sentença líquida: marque esta opção se a sentença prolatada

for líquida.

• Data da sentença: insira a data da prolação da sentença.

• Assistência judiciária gratuita: marque se for concedido o

benefício.

• Valor da condenação: discrimine o valor da condenação, se

for o caso.

• Custas: discrimine o valor das custas processuais

• Isentar custas, se for o caso.

• Se o julgamento foi com ou sem resolução do mérito,

selecionando em que situação se enquadra a decisão.

• Solução da ação: escolha o resultado da sentença

(procedente, procedente em parte, homologação da

transação, etc.).

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Finalizado o registro, clique em salvar.

Surgirá uma tela com a minuta pronta e o resultado registrado, conforme imagem abaixo.

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Para editar o resultado registrado, clique no botão destacado na

imagem acima.

Após a conferência da minuta e do resultado, clique no botão "Enviar

para assinatura".

O processo será encaminhado para “Analisar sentença”, quando

então estará disponível para assinatura do magistrado.

4. CUMPRIMENTO DE ACORDO / REGISTRAR VALORES PAGOS

• Encaminhe o processo para a tarefa “cumprimento de

acordo ou pagamentos” ou “cumprimento de acordo ou pagamentos-Exec”

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• Na tarefa “cumprimento de acordo ou pagamentos”

selecione a subtarefa “registrar parcelas ou despesas processuais”

• Na próxima tela, clique no ícone correspondente ao

preenchimento de complementos.

• Na tela seguinte, registre os complementos de movimentos:

objeto do pagamento; motivo do pagamento; tipo de parcela e valor da parcela.

Preeenchidos os complementos, clique em OK e depois GRAVAR.

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• Caso haja mais parcelas a serem registradas, selecione

“registrar mais parcelas ou despesas”, ou retorne para o início do subfluxo

selecionando a opção “aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos”.

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• Ao final, não existindo mais parcelas para registro,

selecione a opção “aguardando cumprimento de acordo ou pagamento” e na

tela seguinte, selecione a opção “voltar”, saindo da tarefa “cumprimento de

acordo ou pagamentos”.

5. REMESSA AO 2º GRAU Apresentadas as contrarrazões/contraminutas aos RECURSOS

ORDINÁRIOS, AGRAVOS DE INSTRUMENTO e de PETIÇÃO, ou decorrido in

albis o prazo para manifestação dos recorridos/agravados e não havendo

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outras pendências, os processos estarão aptos a serem remetidos ao Egrégio

TRT da 11ª Região.

Os processos nessa fase encontram-se na tarefa REMETER AO 2º

GRAU no painel do usuário.

O servidor deverá abrir a tarefa do processo.

E preencherá as caixas de diálogo DADOS INICIAIS.

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Depois, será preenchido o assunto do recurso .

Em seguida, será preenchida a caixa de dialogo PARTES.

Quando a parte AUTORA for a única recorrente, nada se altera nesta aba.

Quando a RECLAMADA for a única recorrente, deverá ser clicado o botão INVERTER POLO.

Quando ambas as partes litigantes forem RECORRENTES, clique no botão DUPLICAR.

O próprio PJe-JT irá incluir as partes como RECORRENTE e RECORRIDO.

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Havendo litisconsorte, e sendo apenas este o RECORRENTE, o procedimento será clicar no botão DUPLICAR até o nome do litisconsorte aparecer no POLO ATIVO.

Depois exclua as demais partes que não forem recorrentes, clicando na lixeira.

A última tarefa a ser analisa encontra-se na aba PROCESSO.

É nessa ABA que se localiza o botão para remeter o processo ao 2º Grau.

No canto inferior esquerdo, localizam-se três botões: GRAVAR, REMETER e DELETAR.

Não havendo nenhuma pendência no processo, clique em GRAVAR e depois REMETER.

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Após a remessa, o processo ficará na tarefa AGUARDANDO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR.

Na consulta pública ao PJe-JT (disponível no site do TRT11), as partes litigantes e seus respectivos patronos terão acesso à data do sorteio, Turma e Desembargador que recebeu o processo recém remetido.

5.1 ADMISSÃO DE RECURSO

1. Antes da minuta da decisão acerca da admissibilidade de

recurso, o usuário checará a tempestividade, a habilitação do advogado

subscritor e o preparo, quando for o caso;

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2. Preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do

recurso, o usuário deverá abrir a tarefa do processo, utilizando a transição sair

do controle de prazos, apertando o botão OK em seguida;

3. Na Análise do Conhecimento, utilize a transição Concluso

ao magistrado e em seguida aperte o botão OK;

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4. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo

de conclusão”, a opção decisão . Ao lado, será exibida uma lista de

complementos, na qual o usuário deverá selecionar a opção Geral .

Em seguida, uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será exibida

no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir;

5. Para elaborar a minuta da decisão, o usuário poderá utilizar

um modelo previamente cadastrado, clicando no box "Modelo" e selecionar o

modelo desejado. No editor estruturado simplificado, o usuário deverá redigir a

minuta, gravando-a em seguida;

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6. Após a edição do teor da minuta do ato, o usuário

cadastrará o movimento ou os movimentos a serem realizados quando da

futura assinatura do ato pelo magistrado;

7. No lado esquerdo da tela, na seção Selecione os

Movimentos Processuais, selecione-os clicando em sequência: recebimento �

Recurso � Sem efeito suspensivo. O ícone de preenchimento de

complementos aparecerá à direita, devendo ser preenchido o nome do recurso

e a parte que a interpôs;

8. Para finalizar, utilize o botão Gravar e em seguida o botão

Enviar para assinatura.

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9. Os autos serão enviados para a tarefa Analisar decisão,

para prosseguimento do feito pelo Magistrado.

5.2 BAIXA DE RECURSO DA INSTÂNCIA SUPERIOR

1. O sistema PJe-JT encaminha os processos que retornam

da instância superior para a caixa Recebimento de instância superior;

2. Na tela inicial do sistema, clique no menu Processos >

Outras Ações > Lançar Movimentos;

3. Na tela Lançar Movimentos comece a digitar o número do

processo e aguarde que o número completo seja apresentado na tela. Clique

sobre o número do processo e em seguida no botão Adicionar;

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4. Na seção Selecione os Movimentos Processuais na parte

inferior da tela, selecione-os clicando em cima do movimento Baixado o

incidente/recurso. Ao clicar sobre o movimento processual, um quadro surgirá

do lado direito. Aparecerá o ícone de preenchimento de complementos.

Preencha os complementos solicitados e clique no botão OK. Assim que

preencher os complementos corretamente, aparecerá a seguinte marca ao

lado do movimento lançado na tela de complementos de movimentos.

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5. Após inserir todos os Movimentos Processuais, clique no

botão Gravar na parte inferior da tela Lançador de Movimentos. Se os

complementos não forem preenchidos corretamente , uma mensagem será

exibida:

6. Para verificar se a informação foi registrada corretamente,

o usuário poderá consultar o processo e conferir na aba Movimentações o

lançamento realizado.

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6. INICIAR A EXECUÇÃO E REGISTRAR AS OBRIGAÇÕES DE PAGAR

6.1 INICIANDO A EXECUÇÃO

1. Encaminhar o processo para a tarefa “Iniciar a Execução”

2. Abrir a tarefa, clicando no número do processo e, na

próxima tela, no ícone de registros de complementos de movimento.

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3. Na caixa de diálogo “complemento de movimento”

selecione o tipo de execução a ser iniciada e clique nos botões OK e GRAVAR

4. Na próxima tela, encaminhe o processo para a análise da

execução, para dar início ao registro das obrigações de pagar.

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5. Na análise da execução, selecione a tarefa “registrar

obrigações de pagar-Exec”

6. Na tela seguinte, clique no botão “cadastrar obrigação de

pagar”

7. Inclua as partes: credor e devedor

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8. Registre os valores e clique em GRAVAR

6.2. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO PARA JULGAMENTO

DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. Ao abrir a tarefa do processo, utilize a transição Concluso

ao magistrado – Exec e em seguida aperte o botão OK ;

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2. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo

de conclusão”, a opção julgamento . Ao lado, será exibida uma lista de

complementos, na qual o usuário deverá selecionar a opção dos Embargos à

Execução .

Em seguida, uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será

exibida no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e

Prosseguir;

3. Na tela "Minutar Sentença - Exec", o usuário poderá redigir

a minuta da sentença da fase de execução e preencher alguns dados relativos

à intimação/notificação das partes, à movimentação do processo e aos seus

complementos. O usuário poderá salvar qualquer alteração feita na minuta da

sentença, clicando no botão Gravar.

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6.3 REGISTRANDO PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO

O procedimento para registrar pagamento na fase de execução é o

mesmo usado na fase cognitiva.

É de suma importância o registro de todos os pagamentos

realizados no processo, pois estes são alimentados no sistema eGestão.

O encerramento da execução ocorrerá somente após satisfeitas

todas as obrigações de fazer e de pagar constantes do título executivo.

O usuário deverá fazer o registro dos pagamentos através da tarefa

"Aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos";

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Os registros de todo tipo de pagamento deverá ser realizado na

tarefa AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO OU PAGAMENTOS,

não importa a fase em que o processo se encontra. Esta pasta existe tanto na

fase de conhecimento como na de execução.

Clique na opção REGISTRAR PARCELAS OU DESPESAS PROCESSUAIS.

Essa funcionalidade foi criada para que o usuário pudesse fazer o

registro de parcelas ou despesas processuais, podendo ser custas,

emolumentos ou multas, por exemplo. A tela principal permite que seja feito o

registro de todos os pagamentos efetuados. A quantidade de pagamentos

feitos pode ser inserida no campo quantidade, utilizando as setas.

Para inserir objetos de pagamento e valores, clique no ícone que

leva aos complementos . Na tela de complementos de movimentos, há quatro

campos para serem preenchidos, entre eles, o de valor da parcela, que é o

único campo simples numérico. Os demais contam com opções

disponibilizadas em um combo box. O primeiro mostra os objetos do

pagamento disponíveis:

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O segundo mostra os motivos do pagamento disponíveis:

O terceiro mostra os tipos de parcela disponíveis:

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Vale ressalatar que, havendo o lançamento da primeira parcela,

necessariamente o sistema irá aguardar o pagamento da parcela final.

No caso de três ou mais parcelas, no lançamento, será registrada a

“primeira parcela” e as demais serão lançadas como “parcela intermediária”,

ficando a última como “parcela final”.

Após, registre o valor da parcela e clique no botão OK.

Na execução, geralmente, a parcela é única, tanto do crédito do

exequente, quanto dos encargos sociais.

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No caso de levantamento do depósito recursal, a sugestão é deixar

para lançar todo o valor do crédito do exequente por ocasiao do encerramento

da execução.

Não esquecer de lançar todos os PAGAMENTOS ocorridos no

processo : crédito do exequente, pericia, INSS, Imposto de Renda,

emolumentos, e demais despesas processuais.

6.4. ENCERRAMENTO NA EXECUÇÃO

1. Ao retornar à análise da execução, utilize a transição

Concluso ao magistrado – Exec e em seguida aperte o botão OK;

2. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo

de conclusão”, a opção julgamento . Ao lado, será exibida uma lista de

complementos, na qual o usuário deverá selecionar a opção proferir

sentença .

Em seguida uma lista de Magistrados possíveis para conclusão

será exibida no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e

Prosseguir;

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3. Na tela Minutar Sentença - Exec, o usuário poderá redigir a

minuta da sentença da fase de execução ou selecionar um modelo

previamente cadastrado, clicando no box "Modelo" e selecionando o modelo

desejado. No editor estruturado simplificado, o usuário deverá redigir a minuta,

gravando-a em seguida.

4. No lado esquerdo da tela, na seção Selecione os

Movimentos Processuais, selecione-os clicando em sequência: com resolução

do mérito � Extinção da execução ou do cumprimento da sentença.

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5. Para finalizar, utilize o botão Gravar e em seguida o botão

Enviar para assinatura. Os autos serão encaminhados para a tarefa Analisar

Sentença - Exec, para prosseguimento do feito pelo Magistrado, o qual deverá

conferir e assinar digitalmente o ato para que a Secretaria da Vara promova o

posterior arquivamento em definitivo dos autos.

6.5. BAIXA NA EXECUÇÃO

Quitada a execução, com o pagamento do crédito ao exequente, e

comprovado o recolhimento dos encargos sociais, o processo estará pronto

para ser arquivado.

No PJe-JT, a execução deverá ser encerrada e depois baixada, para

que seja registrada no eGestão.

A execução será encerrada por meio de Sentença (art. 795, do

CPC), caso contrário, não contará produtividade para o magistrado.

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No exemplo acima, a execução foi encerrada por meio de uma

Sentença.

Na aba de movimentação do processo, deverá constar que a

execução foi extinta por sentença.

O processo poderá então ser arquivado.

Caso o processo não seja arquivado imediatamente, para não

constar como pendente de execução, poderá ser feito o seguinte procedimento:

1º) Constatada a regularidade da extinção da execução, resta baixar

a execução, o que será realizada por meio da aba LANÇAR MOVIMENTOS.

2º) Digite o número do processo, e clique em ADICIONAR.

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3º) Selecione a opção ENCERRADA A EXECUÇÃO EM PROCESSO.

4º) Selecione o rito do processo (Sumaríssimo ou Ordinário) e o tipo

de ente (Público ou Privado) e clique em OK.

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5º) Clique em gravar.

Na aba MOVIMENTACÕES, aparecerá que a execução foi extinta e encerrada.

7. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO O usuário deverá selecionar, no fluxo “Concluso ao magistrado”,

além do tipo de conclusão (despacho, decisão ou julgamento), o complemento

e o nome do juiz, para registro nos indicadores do e-Gestão, que exige a

identificação do magistrado e a finalidade da conclusão.

Para o registro da sentença ou da decisão do incidente, é necessário

selecionar corretamente o tipo de conclusão e o complemento correspondente,

conforme quadro abaixo:

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Observação : No site do TRT da 11ª Região está disponibilizada uma lista com diversas situações e suas correspondentes conclusões e movimentações/complementos.

8. CARTA PRECATÓRIA

8.1 JUÍZO DEPRECADO

A apuração das cartas precatórias recebidas no Juízo Deprecado

será realizada por meio do registro de distribuição de processo do tipo “Carta

Precatória” , sendo necessário cadastrar o assunto (55292-DIREITO

PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO /

CARTA - PRECATÓRIA/ROGATÓRIA/DE ORDEM / EXECUTÓRIA), para o

caso de “Carta Precatória Executória” .

A devolução da Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com ou sem

cumprimento, deverá ser realizada mediante o procedimento a seguir:

1º) Abrir a tarefa clicando no número do processo e selecionar a

opção Remeter carta :

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2º) Em seguida, o usuário deverá clicar no botão Remeter a carta cumprida ou no botão Remeter a carta não cumprida , conforme o caso.

3º) Concluída a remessa, o processo fica no “nó” de tarefa

"Cartas devolvidas" na aba Arquivados.

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8.2 JUÍZO DEPRECANTE A apuração das cartas precatórias expedidas pelo Juízo Deprecante

será realizada por meio da tarefa Dar Ciência às Partes, mediante o

procedimento a seguir:

1º) Na tarefa Preparar Comunicação , selecione Comunicação do

tipo “Carta Precatória”.

2º) Em seguida, selecione, no campo Meio, a opção “Carta”.

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3º) Após registrar as demais informações da tarefa Preparar

Comunicação , o sistema abre, na tarefa Encaminhar Carta , a janela em que

é exibido o movimento “Expedição de documento” , na qual o usuário deverá

clicar no ícone que habilitará os complementos.

4º) No campo “tipo de documento”, o usuário deverá selecionar o

valor “carta precatória” e no campo “destinatário” , um dos seguintes valores:

“juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhi sta ”, “juízo deprecado

de outra região judiciária trabalhista” ou “juízo deprecado de outro ramo do

Poder Judiciário ”. Ao final, clique no botão OK.

5º) Concluído o registro, o usuário deverá clicar no botão Gravar.

Para registro do recebimento da Carta Precatória devolvida o usuário deverá:

1º) Entrar no lançador de movimentos, conforme figura abaixo:

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2º) Na tela seguinte, deverá o usuário digitar o número do processo e clicar em adicionar:

:

3º) Após, clicar na opção: "Recebido (a) o(a) #tipo de documento"

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4º) Clicar no botão para abrir os complementos:

5º) Preencher os complementos:

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6º) Clicar no botão gravar:

9. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO

9.1 ARQUIVAMENTO

Para o registro de arquivamento do processo, o usuário deverá

observar o seguinte procedimento:

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1º) Abrir a tarefa do processo e selecionar a opção Arquivar o

processo.

2º) Após seguirá para tela onde o usuário deverá selecionar o

tipo de arquivamento que pretende registrar: Definitivo ou Provisório .

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3º) Concluído o registro, o processo fica no “nó” de tarefa

Arquivo Definitivo ou Arquivo Provisório , conforme o caso.

9.2 DESARQUIVAMENTO

Para o registro de desarquivamento do processo, o usuário deverá

observar o seguinte procedimento:

1º) Após selecionar o processo no “nó” de tarefa de

Arquivado , clique no botão Desarquivar , conforme figura abaixo.

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2º) Em seguida, o usuário deverá clicar no botão para abrir os

complementos do desarquivamento.

3º) O usuário deverá selecionar um dos valores exibidos para o

complemento “motivo do desarquivamento”.

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4º) Para concluir o registro, o usuário deverá clicar no ícone

Gravar.

5º) O processo seguirá para o “nó” de tarefa Desarquivar ,

na aba Arquivados.