JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos...

265
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 1 de 265 PE 38/2012 JFCE Serviço de Manutenção Predial PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2012 (Serviço de Manutenção Predial) A V I S O Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. DÚVIDAS? (85) 3521-2715 [email protected]

Transcript of JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos...

Page 1: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 1 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ

SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

N° 38/2012

(Serviço de Manutenção Predial)

A V I S O

Recomendamos aos licitantes a leitura

atenta às condições/exigências

expressas neste edital e seus anexos,

notadamente quanto ao

credenciamento, objetivando uma

perfeita participação no certame.

DÚVIDAS? (85) 3521-2715

[email protected]

Page 2: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 2 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2012

A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por

intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 75 de 2 de dezembro de 2012, do Dr.

ANTONIO CARLOS MARQUES, Diretor da Secretaria Administrativa, torna público

que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor

preço, por meio da internet, por meio do aplicativo Licitações, disponível no site

www.licitacoes-e.com.br ou no portal www.bb.com.br, para a contratação de empresa

especializada em serviços de manutenção predial, conforme o anexo I deste Edital. A presente

licitação será regida pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº. 5.450/05

e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste

instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no

sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no P.A. 3724/2012. Os documentos devem ser

enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça General Murilo Borges, 01,

Edifício Raul Barbosa – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE.

O certame será realizado nas datas e horários abaixo estabelecidos:

a) Data de envio das propostas a partir do dia 03/12/2012;

b) Recebimento das propostas até 14h00min do dia 13/12/2012;

c) Abertura das propostas será às 14h00min do dia 13/12/2012;

d) Início da sessão de disputa de preços será às 15h00min do dia 13/12/2012.

São partes integrantes deste edital:

ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos;

ANEXO II - Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; e

ANEXO IV – Minuta do Contrato.

1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços

eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas,

dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de reposição, dos componentes construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que

compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e

condições constantes no Termo de Referência

1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas

estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de

capacitores; sistema de cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema

hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos;

conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações, adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e

reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias,

vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal

(Seção Judiciária do Ceará) em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,

Page 3: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 3 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada

Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme discriminação constante do Termo de Referência.

2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação

exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação.

2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:

2.2.1. as empresas:

a) reunidas em consórcio;

b) estrangeiras que não funcionem no país; c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou

liquidação;

d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;

f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 2.2.2. pessoas físicas; e

2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará.

2.3. A licitante deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, através do qual serão feitas

preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo periodicamente.

3.0 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

3.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto ao Banco

do Brasil S/A antes da data de realização deste Pregão. 3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s)

representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em

qualquer agência deste (caso não seja correntista). 3.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso do sistema eletrônico.

3.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu

descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.

3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488, todos os

representantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se micro empresa,

empresa de pequeno porte, cooperativas ou outras empresas, sob pena de não ser assegurado o direito

de preferência de contratação previsto nas referidas leis.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante.

Page 4: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 4 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta (conforme item 7.1.4) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o

preço total do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais

encargos necessários à execução do objeto desta licitação.

4.1.1. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, o descumprimento desta exigência acarretará a

DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.

4.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência. 4.1.2.1. Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação

de preços preenchida nos moldes do anexo A do termo de referência.

4.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura; 4.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste

instrumento.

4.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada. 4.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos

para a abertura das mesmas.

4.4. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.

4.5. As empresas deverão apresentar os seguintes elementos:

a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária;

b) composição da taxa de BDI; e c) composição dos encargos sociais.

4.6. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento

convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando:

4.6.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta;

4.6.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento dos modelos de Planilhas de custos e formação de preços dos Anexos II/IV/V e VI do Termo de Referência;

4.6.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que

regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.

4.6.4. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários incompatíveis com os preços de salários determinados na convenção coletiva da categoria, acrescidos dos respectivos

encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.

4.6.5. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, contendo todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material, mão de obra e prazos, com as

respectivas composições de preços.

4.6.6. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço global, referente à prestação de todos os serviços continuados permanentes e eventuais, como também dos materiais de reposição

constantes da descrição do objeto.

4.6.7. Serão de responsabilidade das licitantes, o levantamento e a confirmação dos quantitativos de

materiais e equipamentos, constantes deste edital e descritos nos Anexos. 4.6.8. Os valores apresentados deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a sua

exequibilidade, em caso de dúvida e questionamentos sobre esta, o ônus da prova da exequibilidade dos

preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação. 4.6.9. Deverão ser computadas em planilha todas as complementações e acessórios implícitos e

necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e

aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de serviços extras ou de alterações nas

composições dos preços unitários.

Page 5: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 5 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

4.6.10. Deverão ser desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer item do grupo.

5.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

5.1. A proposta deverá expressar os preços unitários, subtotais e totais, em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo (conforme item 7.1.4).

5.2. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os

excessivos ou os inexeqüíveis; 5.2.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05

(cinco) dias contados da intimação.

5.3. O critério de aceitabilidade dos preços consiste em:

5.3.1. Não serão aceitos preços superiores ao preço de referência, tanto em relação aos valores unitários, quanto ao global; e

5.3.2. Não estão fixados preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação

a preços de referência, devendo a exeqüibilidade da proposta ser comprovada nos termos legais.

6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e será conduzida de

acordo com as disposições do Decreto 5.450/05.

6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e

subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos.

6.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos www.bb.com.br,

em sala de negócios ou no www.licitacoes-e.com.br, opção acesso identificado. 6.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema

eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade

com as exigências deste edital. 6.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório.

7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

7.1.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de julgamento

os prazos previstos no edital. 7.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real pelos participantes.

7.1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global na forma cadastrada no sistema.

7.1.4. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada

em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital,

apresente o MENOR PREÇO GLOBAL, apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

MPG= (Tep x 2) + (Tse x 1) + (Tmr x 2)

ONDE:

MPG = Menor Preço Global;

Tep = valor total anual da mão-de-obra da equipe permanente;

Page 6: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 6 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Tse = valor total anual dos serviços eventuais; e

Tmr = valor total anual do material de reposição.

Sendo que os valores (2), (1) e (2) correspondem aos pesos incidentes sobre os valores totais.

7.1.5. Resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou negociação, a

permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de referência previsto para o respectivo item, conforme especificado no Preço de Referência.

7.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na

Internet. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

8.0 – DA ETAPA DE LANCES

8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no

respectivo registro. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da

sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.

8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.

8.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro.

8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da

situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o

botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate.

Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o

período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não

havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema

emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses

procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais

participantes do pregão e também para toda a sociedade. 8.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade fiscal

da ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a

ME ou EPP prazo de 02 (dois) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis por igual período. Assim, a declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após essa verificação visto que,

declarado o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso.

8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei Complementar

n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

Page 7: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 7 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira classificada a

empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de disputa. 8.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.

8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes. 8.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o

pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para

divulgação do certame.

8.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.

9.0 – DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DA ETAPA DE

LANCES.

9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando, em seguida, a habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento.

9.1.1. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,

assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

9.1.2. Para o exame da habilitação, após o encerramento da etapa de lances, a licitante-

vencedora encaminhará os documentos de habilitação, via e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável a critério do Pregoeiro.

9.1.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato

convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.1.2.2. A proposta da licitante subseqüente deverá ser remetida em até 60 (sessenta)

minutos, da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema. O não-atendimento desta

exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 9.2. No prazo de 01 (um) dia útil, após a licitante ser declarada vencedora, esta deverá enviar para

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, ao Pregoeiro, Ed. Raul Barbosa, 8º andar,

Seção de Licitações e Contratos, situada a Praça General Murilo Borges, 01 – Centro, CEP: 60.035-210, Fortaleza/CE, os seguintes documentos originais ou autenticados:

a) proposta escrita, devidamente assinada e datada, contendo a descrição do(s) item(ns), os

valores unitários e totais readequados ao seu último lance;

b) os documentos de habilitação.

9.3. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada vencedora

do certame.

Page 8: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 8 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

9.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação. 9.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer

ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar originariamente da proposta. 9.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico.

10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

10.1. Para fins de habilitação os licitantes deverão satisfazer às exigências quanto a (o):

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante

apresentação de Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo II deste edital).

b) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA

HABILITAÇÃO (anexo III); c) A habilitação jurídica;

d) A regularidade fiscal;

e) A regularidade trabalhista; f) A qualificação econômico-financeira; e

g) A qualificação técnica.

10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:

10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as

suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria

em exercício; 10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

10.3. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal são:

10.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(Tributos Federais e Dívida Ativa);

10.3.3. Prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);

10.3.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da

apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal;

10.3.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante correspondente;

10.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

10.3.7. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta

apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias

Page 9: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 9 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da

documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação, de acordo

com o disposto nos itens 8.10 e seguintes, deste Edital.

10.3.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da

LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4. Os documentos relativos à Regularidade Trabalhista são:

10.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (www.tst.jus.br/certidao);

10.5. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira são:

10.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de

realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria

certidão. 10.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL

DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação

Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço

patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;

2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante ou em outro órgão equivalente; ou

- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de

dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:

- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de

Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente

registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

4) Sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado

na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

10.5.2.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado

no Conselho Regional de Contabilidade.

Page 10: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 10 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

10.5.2.2 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das

seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

10.5.2.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de

cálculos juntado ao balanço;

10.5.2.4 Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

10.5.2.5 Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado,

juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

10.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a

pelo menos 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação (exigida

somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral);

10.6. Os documentos relativos à Qualificação técnica são: 10.6.1.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com habilitação

no ramo de atividade de engenharia civil e elétrica, em atendimento à Resolução do

CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30,

da Lei 8.666/93.

10.6.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional a proponente deverá também

apresentar um (1) ou mais atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde

os serviços foram executados, comprovando que a licitante executa ou executou para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou

ainda, para empresas privadas, serviços similares, em vulto e tipologia, aos do presente

edital, devendo apresentar os seguintes quantitativos mínimos de execução em área de

manutenção predial construída de cerca de 20.000 m², serviços com escopo das quantidades para cada uma das parcelas constantes no item 10.6.3.

10.6.1.2.1. Face à notória interdependência dos subsistemas que compõem a infraestrutura predial do edifício-Sede, na busca da manutenção da sua integralidade qualitativa,

visando não comprometer o funcionamento, a guisa concatenada, do serviço que

se vislumbra obter minimizando o risco de impossibilidade de execução satisfatória de um serviço de tal complexidade operacional, a Licitante deverá

também comprovar, do mesmo modo, ter executado para órgão ou entidade da

Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda,

para empresa privada, serviços relativos à manutenção predial em sistema de

Page 11: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 11 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

infraestrutura predial, incluindo obrigatoriamente os ativos patrimoniais,

conforme previsto no subitem 1.2 do objeto deste edital em edificação com área

construída de cerca de 20.000 m².

10.6.2. Capacidade técnico-profissional - para verificação da qualificação técnica, a proponente

deverá apresentar a comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de

nível superior, na área de engenharia (engenharia civil e elétrica), regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia-CREA da região, que comprove a execução de

serviços similares, em vulto e tipologia, aos deste Termo de Referência, e que em cujo

acervo conste atestado de responsabilidade técnica pela prestação de serviço de manutenção predial, coordenação ou supervisão para órgão ou entidade da Administração pública direta

ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não o

próprio licitante (CNPJ diferente), em edificação com área construída de cerca de 20.000m²,

serviços correspondente as quantidades para cada uma das parcelas constantes no item

10.6.3.

10.6.3. As parcelas de maior relevância dos serviços de manutenção a serem prestados como objeto do presente edital são as seguintes, sendo os quantitativos e qualitativos citados

neste subitem referenciais de complexidade e semelhança para atendimento da qualificação

técnica: 10.6.3.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão, incluindo

rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada de 2.000KVA;

10.6.3.2. Manutenção de instalações hidrossanitárias em imóvel com área construída equivalente a cerca de 20.000 m²;

10.6.3.3. Manutenção e instalação de rede de cabeamento estruturado categorias 5 e 6 (UTP CAT 5 e 6) e fibra ótica com cerca de 1.000 pontos, telefonia, sinal de vídeo e som;

10.6.3.4. Manutenção de sistema Sprinkler em edificação com área equivalente a 20.000 m²;

10.6.3.5. Manutenção de sistema hidráulico em edificação com área construída de

aproximadamente 20.000 m², composto de redes de água potável, esgoto, águas

pluviais;

10.6.3.6. Operação e manutenção de grupos geradores de energia elétrica de médio porte

com partida automática de emergência, apresentando, pelo menos, Gerador de 355 KVA;

10.6.4. Nos casos de subcontratação, quando permitidas nos moldes do item 13 do termo de

referência, as empresas subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela Contratada

(habilitação compatível com a da Contratada), com a descrição dos serviços dentre os autorizados que serão subcontratados.

10.6.4.1. A qualificação técnico-operacional das empresas candidatas à subcontratação será

parte integrante do processo de qualificação técnico-operacional da Contratada por

ocasião da subcontratação.

10.6.4.2. Os referenciais de complexidade e semelhança para a qualificação técnico-

operacional da Contratada serão aplicados como referência de qualificação técnico-

operacional da candidata à subcontratação, na sua área de atuação.

Page 12: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 12 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

10.6.4.3. Quando da contratação da Subcontratada os documentos para atendimento à

qualificação técnico-operacional de cada empresa candidata à subcontratação deverá

corresponder à documentação exigida da Contratada no certame licitatório, no que se

refere ao escopo específico da subcontratação.

10.6.5. A Licitante deverá apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata este

edital.

10.6.5.1. O profissional indicado como responsável técnico, deverá, preferencialmente,

constar do rol de profissionais apresentados para efeitos de qualificação técnico-

profissional da licitante.

10.6.5.1.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de

cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como Contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional

como sócio, do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação

futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste mesmo profissional.

10.6.5.2. O responsável técnico apontado somente poderá ser substituído por outro que

detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes justificáveis

pela Contratada, sob avaliação e aprovação da JFCE.

10.6.6. Na busca de empresas com vivência comprovada no mercado de trabalho;

prevenindo contra a contratação de empresas recentemente estabelecidas, sem experiência

para assumir um contrato do porte pretendido; com o objetivo de evitar o fenômeno da transmutação da personalidade jurídica de empresas anteriormente penalizadas, que

simplesmente ressurgem no mercado sob nova personalidade jurídica com o intuito de

evitar que as sanções sofridas as impeçam de concorrer em procedimentos licitatórios e, ainda, obedecendo ao comando do art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, na busca de

comprovação de desempenho de atividade compatível com o objeto, em se tratando de

serviço de natureza contínua cujo prazo de execução deve, por interesse desta Unidade Judiciária, se estender ao prazo limite de 5 (cinco) anos, e sendo o tempo de atuação

critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa

execução do objeto pretendido, a Licitante deverá apresentar comprovante que possui

experiência mínima de 2 (dois) anos no mercado do objeto da licitação em serviços

relativos a operação manutenção de infraestrutura predial, em edificação com área

construída de cerca de 20.000m², o que equivale a 50% da área construída dos imóveis da

Justiça Federal no Ceará a ser contratada. 10.6.7. A Licitante deverá comprovar, na data da licitação, que efetuou vistoria prévia, nos

termos constantes na cláusula 11.0 deste edital, e tomou ciência de todos os aspectos relativos aos serviços com a apresentação de Declaração de Vistoria assinada pelos supervisores ou

substituto da Seção de Administração Predial e Engenharia (na Capital) e das Seções de

Apoio Administrativo nos municípios de localização das Subseções Judiciárias.

10.6.8. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será

comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que

declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.

Page 13: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 13 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

10.6.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias

autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópias simples

acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.

10.6.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante.

11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO

11.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria nas dependências de todas as edificações da

JFCE em Fortaleza, como também nos imóveis das Subseções Judiciárias nos municípios de Limoeiro

do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, de modo a registrar o perfeito conhecimento em relação a todos os aspectos físico presentes e anteriores ao início dos

trabalhos de manutenção. A vistoria visa reforçar a clareza do objeto a ser licitado e garantir maior

eficácia e isonomia aos proponentes na preparação das suas propostas.

11.2. A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, em horário (das

9h00 às 17h00), devendo ser agendada junto aos representantes da JFCE na Capital e Interior através

dos telefones a seguir relacionados. Não haverá vistoria nos dois dias úteis que antecedem o dia do certame.

SETOR LOCALIZAÇÃO TELEFONE

Seção de Administração Predial Fortaleza (85)3521-2720

Seção de Apoio Administrativo Limoeiro do Norte (88)3423-3440

Seção de Apoio Administrativo Juazeiro do Norte (88)3571-1385

Seção de Apoio Administrativo Sobral (88)3611-4623

Seção de Apoio Administrativo Crateús (88)3691-0116

Seção de Apoio Administrativo Quixadá (88)3412-3709

Seção de Apoio Administrativo Tauá (88)3437-3134

Seção de Apoio Administrativo Iguatu (88)3581-2146

Seção de Apoio Administrativo Itapipoca (88)3631-0611

11.3. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos fornecidos durante o

processo licitatório e a instalação atual, prevalecerá sempre esta última, cabendo a licitante atualizá-los para efeito de levantamento dos serviços.

11.4. Conforme os termos do Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 114/2010, a declaração do licitante de que optou pela não realização da vistoria técnica e de que assume todas as

consequências que poderão advir, mesmo durante a execução do contrato, do não conhecimento

detalhado do escopo da licitação, supre a necessidade de vistoria técnica.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO

12.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de

cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da

imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados.

Page 14: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 14 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

12.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e

certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável

pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.

12.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.

12.3. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.

13.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e

MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a

intenção de interpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do

vencedor do lote. 13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,

importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante

vencedora.

13.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais

licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.2.1. Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões, deverão ser protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos Administrativos - SERAPA

da Justiça Federal no Ceará, situado na Praça General Murilo Borges, nº. 1, 6º andar, Centro,

Fortaleza-CE, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço. O descumprimento desta

exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra-razões. 13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do

procedimento.

13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço

citado no preâmbulo deste Edital.

14.0 – DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA

14.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato dentro do

prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital.

14.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.3. Aplicar-se-á ao presente contrato a Resolução n.º 98 de 10 de novembro de 2009, do Conselho

Nacional de Justiça, conforme previsto na minuta do contrato.

14.3.1. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas à empresa contratada para prestar serviços de forma contínua,

serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta corrente vinculada - bloqueada para

movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação

somente por ordem da JFCE. 14.4. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao Núcleo Financeiro e Patrimonial da

Page 15: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 15 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de

comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total

correspondente aos serviços permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato,

mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária.

14.5. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE.

14.6. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza

trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa.

14.7. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.

14.8. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo

ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 14.9. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela

Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições

verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros.

14.10. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá

ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.

14.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim

do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento

dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.

15.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo

das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:

a) apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; c) falhar ou fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) fizer declaração falsa; e

f) cometer fraude fiscal. 15.2. A(s) FORNECEDORA(S) está(ao) sujeita(s) às seguintes penalidades:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação, caso não compareça, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, caracterizando, por essa conduta, o descumprimento total da obrigação assumida.

15.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta do contrato, conforme o caso;

15.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos seus

encargos.

15.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela

Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da contratada à penalidade de multa.

Page 16: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 16 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

15.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda

unilateralmente a futura ata de registro de preços ou contrato, conforme o caso.

15.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que

couber. 15.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da

oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.

16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à)

Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço [email protected]

16.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer

pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo. 16.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.

16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a

realização do certame.

17.0 – DA PUBLICIDADE.

17.1. O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação

regional ou nacional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e em meio

eletrônico – www.jfce.jus.br – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento

convocatório.

18.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;

18.1.1. As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de

Trabalho Implantação de Varas Federais (02.061.0569.3755.0001) no elemento de despesa 3390.39,

conforme a previsão orçamentária. 18.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e

seus anexos.

18.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

18.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.

18.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser:

a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração; b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05.

18.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances. 18.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18.8. Este edital estará disponível no site www.jfce.jus.br ou www.licitacoes-e.com.br. Demais

informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da JFCE, através dos telefones (85)

3521.2716/2715/2725 e fax (85) 3521.2633.

Page 17: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 17 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

18.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO

SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO

SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO.

Fortaleza, 30 de novembro de 2012

Jerônimo Filho de Abreu

Pregoeiro

Page 18: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 18 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação de

serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e

serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos

patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com

fornecimento de materiais de reposição, dos componentes construídos e instalados

(incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que

compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as

especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.

1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes

elétricas estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de

energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de cabeamento estruturado

para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de

prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário;

telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos;

conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de

instalações, adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos,

remanejamentos, reparos, pequenas construções e reformas necessárias à

manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias,

vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes

acessórios implícitos e necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento

dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em

Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá,

Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser

instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme discriminação constante

Page 19: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 19 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

deste Termo de Referência.

1.3. DEFINIÇÕES DO OBJETO

• Manutenção Preventiva - Atividade de manutenção executada antes da

ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da

edificação.

• Manutenção Detectiva - Atividade que visa apurar a causa de problemas e

falhas para análise, auxiliando as ações de manutenção.

• Manutenção Preditiva - Atividade que visa ao estudo de sistemas e

equipamentos com análises de desempenho, a fim de predizer e apontar eventuais

anomalias, além de direcionar e programar a manutenção preventiva.

• Manutenção Corretiva - Atividade de manutenção executada após a ocorrência

de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.

• Manutenção de Reparação (eventuais) – Intervenções de ajustes e adaptações

em componentes construtivos dos imóveis, com substituições dos componentes

cuja vida útil expirou, incrementando melhor desempenho às partes reparadas e

proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação.

• Manutenção de Modernização (eventuais) – Intervenções de ajustes e

adaptações em componentes construtivos de ambientes, com atualizações

técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de desempenho,

proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação.

2. OBJETIVOS 2.1. Manter a integridade dos imóveis ocupados pela JFCE, garantir a efetiva segurança

do patrimônio da União, dos profissionais que nele atuam e dos que por ele passam. 2.2. Contribuir para o cumprimento da missão da Justiça Federal no Ceará perante a

sociedade, na medida em que a correta manutenção predial assegura condições de

trabalho adequadas para que todos os valores humanos que se utilizam de suas

instalações possam desenvolver as respectivas atividades de forma adequada.

2.3. Em razão do constante crescimento da demanda pela prestação jurisdicional no âmbito

da JFCE, novas Varas Federais foram criadas e implantadas no interior do Estado,

acarretando construções de novos imóveis e ampliação das áreas de construção das

edificações existentes, mediante procedimentos de reforma. As atividades de

manutenção predial constituem procedimentos técnicos sistemáticos e

imprescindíveis para preservação das instalações e sistemas construtivos dos imóveis

Page 20: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 20 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

que constituem o patrimônio da JFCE, esses imóveis podem também necessitar de

intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes,

com atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de

desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da

edificação.

3. JUSTIFICATIVA 3.1. Serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim da

JFCE, conforme termos do Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, da Instrução

Normativa nº. 2 do MPOG e dos artigos 13 e 67 da lei 8666/93, devem ser,

preferencialmente, terceirizados.

3.2. Haja vista a inexistência de recursos materiais e humanos no quadro funcional da

JFCE, os serviços em questão necessitam ser contratados para atender as atividades

de suporte para as quais não existe a previsão de cargos específicos na JFCE.

3.3. Considerando que há fatores diversos que influenciam na preservação das

edificações, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural até a deterioração

por acidentes, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e

desenvolvimento tecnológico e, considerando também que a manutenção predial é

estritamente necessária à preservação e até à extensão da vida útil das edificações,

evitando a acelerada desvalorização patrimonial e patologias que podem resultar

em riscos à estabilidade dos imóveis e até seus usuários, é necessária a contratação

de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial,

garantindo a disponibilidade e o desempenho dos equipamentos e dos sistemas

prediais através de serviços de reparos, avaliações de funcionamento, limpeza e

substituição de componentes, entre outros, com a finalidade de resguardar-se de

interrupções não previstas nas atividades deste Órgão.

4. FUNDAMENTOS LEGAIS

4.1. Nas determinações das Leis n.ºs 10.520/2002, 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999 e

Lei complementar nº 123/20106 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e

2.271/1997.

4.2. Na Instrução Normativa n.º 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão e Resolução nº. 98/2009 do CNJ.

4.3. Nos preceitos de direito público;

4.4. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do

direito privado.

5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Page 21: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 21 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

5.1. IMÓVEIS

5.2. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no

Ceará em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,

Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a ser instalada

Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir

relacionados:

5.3. As demandas de serviços de manutenção nas edificações da JFCE são variáveis em

virtude das características dos edifícios tais como: concepções arquitetônicas, idades

de construção e, principalmente, pela intensidade de uso das instalações.

IMÓVEIS DA JFCE ÁREAS METRAGEM (m2)

EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE.

Áreas Internas 21.000,00

Áreas Externas 6.586,00

ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)

Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE.

Áreas Internas 5.201,13

Áreas Externas 3.046,23

EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII) Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE.

Áreas Internas 682,92

Áreas Externas xxx

ESTACIONAMENTO (ANEXO III) Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.

Áreas Internas xxx

Áreas Externas 4.769,30

PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA

VIGILÂNCIA Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.

Áreas Internas 63,00

Áreas Externas xxx

ARQUIVO/DEPÓSITO Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE.

Áreas Internas 400,00

Áreas Externas xxx

JEF 21ª VARA- UNIFOR - Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE.

Áreas Internas 237,36

Áreas Externas xxx

SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE LIMOEIRO DO NORTE

Rua Serafim Chaves, 525 - Centro.

Áreas Internas 542,04

Áreas Externas 142,86

SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JUAZEIRO DO NORTE

Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca.

Áreas Internas 1.060,32

Áreas Externas 2.503,68

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube.

Áreas Internas 1.349,10

Áreas Externas 1.544,70

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS

Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios.

Áreas Internas 1.033,41

Áreas Externas 8.287,33

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro.

Áreas Internas 618,70

Áreas Externas 40,50

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE

Áreas Internas 641,79

Áreas Externas 546,29

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU Rua 25 de Março, s/n - Paraná.

Áreas Internas 568,95

Áreas Externas 4.668,45

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista.

Áreas Internas 701,25

Áreas Externas 1.298,75

Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE.

Page 22: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 22 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

A seguir encontra-se a rotina de serviços e tarefas preventivos a serem realizados para

todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles, ainda deverão ser considerados

todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção

corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela FISCALIZAÇÃO.

DA EQUIPE PERMANENTE

6.1. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

Dos Serviços Gerais

• Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas;

• Reaperto das bombas hidráulicas;

• Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros;

• Desobstrução de vasos sanitários, pias, lavatórios e ralos;

• Regulagem das válvulas de mictórios e dos vasos em todos os sanitários;

• Eliminação dos vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações;

• Inspeção dos reservatórios do subsolo e superiores e limpeza dos mesmos, quando

necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO;

• Substituição de tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros

dispositivos de proteção de acesso ao sistema hidrossanitário;

• Remanejamento ou provimento de ponto de utilização nas áreas internas ou externas

das dependências dos edifícios da JFCE;

• Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água

quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela;

• Esgotamento mensal das caixas de gordura; limpeza mensal das caixas de inspeção e de

passagem;

• Conserto do sistema de bomba de lava-jato e outros;

• Lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes.

6.2. NAS INSTALAÇÕES DAS COPAS E COZINHAS

SEMANALMENTE

• Verificação da existência de vazamento, juntas e conexões;

• Verificação do estado de vedação dos registros;

• Inspeção e desobstrução dos sifões e das calhas e/ou ralos de piso.

Page 23: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 23 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

6.3. NOS BOXES SANITÁRIOS

SEMANALMENTE

• Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;

• Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-

los;

• Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e de vasos em todos os sanitários e

saná-los;

• Verificar o estado dos metais e louças em todos os sanitários e trocar os danificados;

• Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras e eliminá-lo.

6.4. NOS RAMAIS PREDIAIS

SEMANALMENTE

• Leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial;

• Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.

SEMESTRALMENTE

• Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminadoras de ar, efetuando-se a

limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se

encontram.

6.5. NAS BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA

SEMANALMENTE

• Testar o funcionamento das bombas;

• Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos;

• Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;

• Inspecionar as válvulas de retenção;

• Inspecionar o funcionamento das bóias superiores;

• Inspecionar o funcionamento das bóias inferiores;

• Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas;

• Inspecionar os contactores de chaves magnéticas de comando das bombas.

MENSALMENTE

• Verificação do alinhamento dos eixos das bombas;

• Medição da folga das luvas de acoplamento;

• Medição da resistência de isolamento dos motores;

Page 24: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 24 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;

• Lubrificação dos mancais das bombas;

• Verificação do estado das gaxetas das bombas;

• Inspeção nas conexões hidráulicas;

• Verificação das luvas do acoplamento;

• Medição de amperagem dos motores;

• Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;

• Verificação de funcionamento do comando automático.

6.6. NAS REDES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

SEMANALMENTE

• Inspeção das instalações primárias e secundárias de esgotos.

MENSALMENTE

• Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los;

• Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;

• Limpar a caixa geral de esgotos;

• Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;

• Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;

• Inspeção e reparo das tampas herméticas e paredes dos poços de recalque;

• Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos “abacaxi”, calhas);

• Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de

ventilação.

6.7. NAS CAIXAS DE GORDURA E RESERVATÓRIOS

SEMANALMENTE

• Inspecionar as tampas e telas dos reservatórios (estado e vedação);

TRIMESTRALMENTE

• Providenciar o esgotamento das caixas de gordura (por equipamento succionador

específico).

SEMESTRALMENTE

• Limpeza geral e desinfecção dos reservatórios de água, inferiores e superiores,

respectivamente;

• Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam

minimizadas;

• A desinfecção deverá ser feita preferencialmente conforme orientação da

Page 25: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 25 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

concessionária pública, ou conforme determinar ou autorizar a FISCALIZAÇÃO da

CONTRATANTE.

6.8. NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

SEMANALMENTE

• Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações,

conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas e

registros, efetuando as correções necessárias;

• Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo;

• Verificar o nível dos reservatórios;

• Inspeção e reparos dos medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, sistema

automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção;

• Verificar o estado de conservação dos motores elétricos e bombas;

• Verificação do estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros

equipamentos;

• Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à

estanqueidade.

MENSALMENTE

• Verificar a existência de obstrução em tubulações;

• Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se

necessário;

• Inspeção do estado de conservação de isolamento térmico de tubulações.

TRIMESTRALMENTE

• Verificação interna dos reservatórios de água;

• Investigação de existência de falhas na camada de impermeabilização;

• Instigação da existência de pontos de oxidação em ferragem estrutural, principalmente

no teto do reservatório.

6.9. NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

6.9.1. DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS

• Instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar,

conforme especificação da Contratante;

• Troca das lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;

• Instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos

Page 26: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 26 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

especificados pela Contratante;

• Conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.;

• Instalação e reparo de circuitos elétricos;

• Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores etc.;

• Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;

• Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou

programação da FISCALIZAÇÃO.

6.9.2. NA REDE ELÉTRICA

SEMANALMENTE

• Inspeção das caixas de passagem;

• Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.

MENSALMENTE

• Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;

• Limpeza das caixas de passagem;

• Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de

amperagem máxima permitida;

• Verificação da corrente de serviço e de superaquecimento.

6.9.3. NA ILUMINAÇÃO GERAL (INTERNA E EXTERNA)

SEMANALMENTE

• Ligar e desligar a iluminação externa (diariamente), inclusive dos estacionamentos,

conforme programação horária estabelecida pela FISCALIZAÇÃO;

• Reaperto dos parafusos de fixação das tampas;

• Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;

• Verificação das condições de desempenho de luminária de sinalização;

• Medição do nível de iluminação.

MENSALMENTE

• Limpeza das lâmpadas e luminárias;

• Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;

• Reaperto dos parafusos das bases soquetes;

• Verificação dos parafusos de contato das tomadas.

TRIMESTRALMENTE

• Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios;

• Verificação do aterramento das luminárias;

• Limpeza das caixas de fiação das tomadas;

• Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco.

Page 27: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 27 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

6.9.4. NOS QUADROS GERAIS DE LUZ E FORÇA

SEMANALMENTE

• Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os

andares;

• Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida

para cada pavimento;

• Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

• Limpeza externa do quadro;

• Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência

elevada;

• Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;

Obs.: Prestar assistência na parte elétrica, quando da realização nas dependências da

Seção Judiciária do Ceará e de suas Subseções de eventos e cerimônias diversas,

em que requer a utilização das instalações.

MENSALMENTE

• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;

• Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites

normalizados;

• Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento);

• Verificação de barramento e conexões;

• Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos;

• Medição da resistência dos cabos de alimentação;

• Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

• Verificação da regulagem de disjuntor geral;

• Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos.

TRIMESTRALMENTE

• Inspeção nas câmaras de extinção;

• Inspeção do barramento e terminais conectados;

• Reaperto dos conectores de ligação;

• Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens;

• Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

• Alinhamento dos contatos, movimentos livres;

• Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;

6.9.5. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ – QL

SEMANALMENTE

Page 28: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 28 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Controle de amperagem nos cabos de alimentação;

• Controle de carga nos disjuntores monofásicos;

• Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;

• Limpeza geral dos quadros;

• Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de

resistência elevada;

• Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados.

MENSALMENTE

• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;

• Reaperto de fixação dos barramentos;

• Limpeza geral do barramento e conexões; e

• Verificação da fixação e da tensão das molas dos disjuntores.

TRIMESTRALMENTE

• Verificação do isolamento dos disjuntores;

• Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento;

• Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.

6.9.6. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA – Q

• Controle de amperagem dos cabos de alimentação.

SEMANALMENTE

• Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros;

• Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos;

• Controle de carga dos disjuntores;

• Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores;

• Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores.

MENSALMENTE

• Reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos;

• Verificação da fixação e tensão das molas dos disjuntores;

• Verificação da tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”;

• Limpeza geral do barramento e conexões;

TRIMESTRALMENTE

• Verificação do isolamento dos disjuntores;

• Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; e

Page 29: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 29 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.

6.10. GRUPO MOTOR GERADOR

MANUTENÇÃO BIMESTRAL - MOTOR DIESEL:

TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO

• Avaliar o estado de conservação do tanque;

• Verificar o nível do combustível na data;

• Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;

• Drenar para verificar o teor de água e impurezas;

• Drenar água e sedimentos do filtro;

• Verificar respiro do tanque;

TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTERNO

• Avaliar o estado de conservação do tanque;

• Verificar o nível do combustível na data;

• Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;

• Verificar o funcionamento do sistema de transferência automática de combustível entre

o tanque externo e o tanque diário;

• Fazer a limpeza do acesso à boca do tanque.

SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS

• Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível;

• Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as

normas do fabricante.

SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS

• Verificar o nível de óleo lubrificante;

• Verificar temperatura do óleo lubrificante;

• Verificar pressão do óleo lubrificante;

• Verificar vazamentos em juntas e bujões;

• Realizar limpeza do respiro do cárter;

• Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em

conformidade com as normas do fabricante;

• Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em

conformidade com as normas do fabricante;

SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Radiador:

Page 30: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 30 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Verificar nível da água de arrefecimento;

• Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as

normas do fabricante;

• Verificar funcionamento e fixação;

• Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina;

• Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;

• Verificar temperatura da água de arrefecimento;

• Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;

• Medir a concentração do anticorrosivo (0,66 un/l) e providenciar que se faça a adição

quando necessário;

• Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento. Bomba d'água:

• Verificar vazamentos e funcionamento. Ventilador:

• Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos.

Resfriador de óleo:

• Verificar a conservação, fixação e vedação.

BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO

• Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora;

• Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores;

• Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as

normas do fabricante;

• Realizar limpeza do pick-up magnético;

• Ajustar a rotação do motor diesel;

• Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora.

FILTRO DE AR

• Verificar conservação e fixação;

• Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó;

• Verificar o indicador de restrição;

• Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as

normas do fabricante;

• Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina.

Page 31: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 31 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

TURBINAS

• Verificar vazamentos externos, conservação e fixação;

• Verificar folga dos turbocompressores;

• Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de

acordo com as normas do fabricante.

SISTEMA DE PARTIDA

• Verificar motor de partida;

• Verificar chave de partida e contatos elétricos;

• Medir o nível de tensão e densidade das baterias;

• Revisar terminais de baterias;

• Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso,

aproximadamente.

PROTEÇÕES DO MOTOR

• Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura

d’água;

• Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do

óleo;

• Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);

• Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do

radiador/intercambiador, quando existente;

• Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador, quando existente.

OUTRAS VERIFICAÇÕES

• Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor;

• Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;

• Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;

• Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento;

• Verificar amortecedores de vibrações;

• Realizar limpeza dos grupos geradores.

GERADOR

• Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;

• Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;

• Avaliar a temperatura da carcaça do estator;

• Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador;

Page 32: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 32 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Verificar e avaliar vibrações;

• Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;

• Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante);

• Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator.

QUADRO DE COMANDO

REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR

• Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;

• Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador;

• Verificar conexões e contatos elétricos.

REGULADOR DE VELOCIDADE

• Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade;

• Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga;

• Verificar conexões e contatos elétricos;

• Revisar o sensor magnético (pick-up).

CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)

• Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação;

• Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação;

• Realizar simulação de defeitos no retificador;

• Verificar conexões e contatos elétricos;

• Verificar sensor de sobrevelocidade;

• Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou tacogerador;

• Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor;

• Verificar conexões e contatos elétricos.

PRÉ-AQUECIMENTO

• Verificar aquecimento no bloco do motor;

• Realizar ajuste do termostato regulável;

• Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s);

• Verificar conexões e contatos elétricos.

SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA)

• Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo;

• Verificar atuação dos sensores de tensão frequência;

Page 33: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 33 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Verificar conexões e contatos elétricos.

• Conferir as leituras de sinais pelo display digital;

• Verificar conexões e contatos elétricos.

DISJUNTORES

• Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento.

CONTROLADOR DE CORRENTE TÉRMICO (CCT)

• Repassar as temporizações do sensor;

• Verificar atuação do sensor observando limites de corrente em função do fator de

potência da carga.

ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS

• Realizar teste de funcionamento;

• Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias.

DIVERSOS TESTES E AJUSTES

• Verificar instrumentos de medição;

• Verificar lâmpadas sinalizadoras;

• Verificar fusíveis;

• Verificar conexões de comando e de força;

• Verificar chaves seletoras;

• Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo;

• Verificar estado e caminho dos cabos elétricos;

• Verificar partes quentes;

• Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses,

aproximadamente.

IDENTIFICAÇÃO

• Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos quadros, dos

circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando

necessário.

TESTES DE FUNCIONAMENTO (LEITURAS)

• Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 30 minutos, e anotar

as seguintes leituras:

Page 34: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 34 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Pressões;

Temperatura do motor;

Frequência;

Tensão do gerador;

Corrente do gerador.

• Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:

Tempo de entrada do grupo;

Tempo de transferência.

• Simular retorno da rede e anotar:

Tempo de transferência/supervisão;

Tempo de resfriamento. • Anotar horas de trabalho da unidade.

DIVERSOS: • Limpar todo o conjunto;

• Verificar bóia do óleo combustível;

• Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível;

• Verificar aterramento;

• Limpar o respiro do tanque de combustível.

CHAVES DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA

QUADRIMESTRAL

• Fazer a limpeza interna e externa dos equipamentos;

• Inspeção visual do modelo;

• Verificar as funcionalidades e medições do display;

• Inspecionar placas, pontes retificadoras, barramentos, fusíveis, contatos auxiliares e

demais componentes eletroeletrônicos e mecânicos;

• Reapertar as conexões eletrônicas e de potência;

• Aplicar pasta de Cobre nos principais contatos;

• Verificar o módulo de transferência;

• Executar os testes funcionais: simulação de falta e retorno de energia, transferência

concessionária-gerador, retransferência gerador-concessionária, mecanismo de by-

pass e isolação.

IDENTIFICAÇÃO

Page 35: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 35 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos componentes,

dos circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo

quando necessário.

6.11. DA MANUTENÇÃO GERAL

SEMANALMENTE

Serão verificadas as portas (de vidro comum e temperado, de esquadrias de alumínio e

vidro ou de madeira) de acesso aos edifícios e de áreas comuns internas, efetuando-se a

necessária manutenção.

Serão verificados os portões metálicos e em madeira, com relato dos casos em que haja

a necessidade de substituição de peças (molas, roldanas, fechaduras, trilhos, dobradiças,

etc.) e de serviços de serralharia e marcenaria. Observar o estado de conservação de

pisos, paredes, tetos, esquadrias, divisórias e elementos estruturais, apresentando à

Fiscalização a necessidade de serviços corretivos.

QUINZENALMENTE

• Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem;

• Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões;

• Verificar o estado das divisórias e seus elementos de fixação;

• Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;

• Verificar portas de armários para os ajustes necessários;

• Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, painéis e pinturas);

• Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr;

• Verificar o estado das roldanas e desempená-las;

• Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível;

• Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;

• Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;

• Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem;

• Verificar o estado dos porta-cadeados;

• Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las;

• Verificar o estado geral da pintura.

7. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS (TODOS OS IMÓVEIS)

7.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, poderá convocar, a seu

critério, a CONTRATADA, sempre que necessário, para a realização de Serviços

Page 36: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 36 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Eventuais de manutenção ou de reparação, os quais não poderão ser executados pela

equipe permanente.

Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados,

sob acompanhamento e orientação de encarregado e preposto da CONTRATADA,

supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATADA.

Neste caso, em função da dimensão e complexidade do serviço eventual a ser realizado,

será definido prazo para conclusão do mesmo em comum acordo entre a

FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado em livro de

ocorrência ou formulário próprio e no corpo da Ordem de Serviço a ser expedida pela

Fiscalização.

O descumprimento dos prazos preestabelecidos estará sujeito à aplicação de multa

contratual (item 24).

Saliente-se que o prazo acordado estará vinculado a cada serviço a ser realizado,

devendo a CONTRATADA possuir condições técnicas, operacionais e gerenciais para,

simultaneamente, efetuar serviços eventuais nos diversos imóveis da Justiça Federal no

Ceará. Nesse sentido, fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, será admitida a

justificativa de retardo no início de novos serviços eventuais, autorizados pela

Contratante, sob alegação das dimensões e complexidades de outros trabalhos em fase

de execução.

Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de:

Soldador;

Serralheiro (com habilitação para esquadrias de ferro ou de alumínio);

Pintor (habilitado para pintura convencional e com pistola), como também texturas

com acabamentos diversos;

Pedreiro;

Serventes de pedreiro;

Impermeabilizador;

Ajudante de impermeabilizador;

Gesseiro;

Ajudantes gerais;

Vidraceiro;

Chaveiro;

Técnico com especialização em instalações elétricas e de rede estabilizada e, grupo-

geradores/subestação;

Serviços especializados em manutenção, ajuste, modernização e confecção de

placas, tótens e correlatos de programação visual e, outros que se fizerem

Page 37: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 37 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

necessários (especificações do Anexo I).

Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (todos

fornecidos pela CONTRATADA), comprovadamente de primeira qualidade, e estarem

em conformidade com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da

FISCALIZAÇÃO.

Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade aquelas

previsto no item 8.1.4 deste Termo de Referência.

Para fins de medição e pagamento (constarão da planilha específica – Anexo V),

portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que

tenham natureza preventiva, não sejam executados diretamente pela equipe

permanente/fixa (exceto nas situações previstas neste Termo) e que constem das

especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços.

7.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.2.1. Serviços de Manutenção em Obras Civis

Serviços Técnicos Especializados de Pedreiro

• Execução de serviços de recomposição e construção de elementos de vedação com

argamassas e alvenarias;

• Aplicação de revestimentos em paredes, pisos: azulejos, pedras, colagem de

revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes;

• Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc.

• Chumbamento de peças e tubulações internas;

• Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas

hidrossanitários;

• Execução de serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para

emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques e, execução de fossa

verde/ecológica;

• Execução de vigas, pilares e outros elementos estruturais;

• Execução de alvenarias;

• Recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, blocos

intertravados, etc.);

• Montagem de armações metálicas apropriadas para as estruturas.

Serviço de lixamento e tratamento de Elementos em Concreto Aparente.

• Lixamento preliminar e retirada de elementos em deterioração;

• Estucamento, se necessário;

Page 38: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 38 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Polimento de acabamento;

• Limpeza grossa;

• Aplicação de pintura com produto específico, atentando para manter a cor original do

concreto. Serviço de manutenção em calçamentos em pedra tosca e blocos intertravados • Retirada eventual de placas, pedras ou blocos danificados;

• Refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento

adequado);

• Montagem de novos elementos, nivelados.

Serviço de Recuperação de Pisos Colados • Retirada do piso danificado

• Retirada da camada de adesivo;

• Regularização do piso ou do contrapiso;

• Aplicação de nova camada adesiva;

• Aplicação de piso novo.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

1. Os pisos colados mais comuns nos edifícios da JFCE: piso tipo vinílico/paviflex

(padronagens diversas), piso de madeira tipo dura floor, carpete e tipo plurigoma.

2. A recuperação da base (contrapiso) somente poderá ser feita de forma adversa ou com

materiais diferentes daqueles existentes se houver aprovação da FISCALIZAÇÃO da

CONTRATANTE;

3. A recomposição complementar decorrente dos serviços executados será prestada: se

grosseira, imediatamente após o término dos trabalhos; se em nível de acabamento, no

prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.

4. As peças de revestimentos que estiverem fora de linha e que necessitem ser utilizados

em serviço de recomposição deverão ser primeiramente procuradas em

estabelecimentos que comercializem esse tipo de produto. Não sendo localizada, a

CONTRATADA deverá providenciar produto similar em aspecto e qualidade e aplicar

somente após aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Serviço de Recuperação de Pisos de Madeira tipo dura floor

• Retirada dos elementos danificados;

Page 39: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 39 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Regularização do contrapiso;

• Aplicação de piso novo em madeira;

• Limpeza e aplicação de produto adequado.

Serviço técnicos especializados de pintores

• Serviços técnicos especializados em pintura de ambientes, materiais e equipamentos

diversos. Os profissionais deverão estar aptos para pintar, emassar, lixar, aplicar

texturas de tipos variados, incluindo: paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens,

tubulações, estruturas metálicas, esquadrias, etc.;

• Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, etc.;

• Demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações

horizontais e verticais;

• Pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões

etc.), inclusive aplicação de primer.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

1. A aplicação de bases apropriadas será sempre exigida caso seja verificada a

necessidade por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

2. A CONTRATADA deverá empregar elementos de proteção e isolamento com o

objetivo de não causar danos ou transtornos.

3. As tubulações prediais devem ser mantidas pintadas com as cores específicas

conforme dispõe a NBR6493/94 ou outro dispositivo complementar ou que vier a

substituí-la.

4. A pintura de sinalização e identificação de equipamentos contra incêndio deverá

seguir as determinações da norma da ABNT NBR07195/95 -NB00076.

Serviços de Serralheria e Solda

• Serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e

manutenção em elementos estruturais metálicos em geral;

• O soldador/serralheiro deverá ser capaz de executar serviços de corte a gás, de

soldagem pelos processos a gás oxi-combustível e a arco com eletrodos revestidos, bem

como determinar as variáveis de soldagem (tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico;

material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e

comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e

de maçarico; sequências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da

chama).

• Soldar peças e partes de estruturas;

• Soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos;

Page 40: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 40 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas,

tubos, suportes e outros componentes metálicos, tais como grades, cercas, telas,

alambrados, portões etc.;

• Executar cortes a gás oxi-combustível.

• Executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria);

• Manutenção de mobiliário metálico (arquivos, armários e estantes)

• Manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);

• Manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou

pinos deslizantes, das caixas de roldanas e trilhos, etc.

• Manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;

• Manutenção nos suportes de correntes e nestas;

• Desmontagem e montagem de estruturas metálicas.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

1. Os consumíveis varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os

mais adequados para cada caso e uso em soldagem a gás oxi-combustível e soldagem

a arco com eletrodo revestido, segundo as classificações AWS_A_5.XX,

NBR10614/ABNT, e especificações da NBR10616/ABNT, principalmente.

2. Serão instaladas, preferencialmente, roldanas de Nylon, sempre que possível,

tecnicamente.

Serviços de esquadrias e vidraria

• Execução de serviços de manutenção em mecanismos movimentação de janelas, portas

e acessos com esquadrias metálicas;

• Trocar ou ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos,

trancas e outras peças dos movimentadores das janelas dos imóveis da JFCE;

• Regular e reposicionar portas instaladas em esquadrias metálicas, inclusive trocar

pivôs;

• Regular e reposicionar portas de vidro automáticas, incluindo troca de comandos e

sensores, se necessário;

• Regular e reposicionar portões automáticos de garagens, incluindo consertos de

motores ou substituição, se necessário;

• Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo acabamento de bordas e a

utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação,

etc.;

• Revisão de pintura;

• Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados, que

poderão, dependendo do padrão da edificação, ter colorações diversas (transparente,

fumê, espelhados, etc.);

Page 41: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 41 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Retirada de peças danificadas;

• Vedação do painel novo na esquadria com material adequado;

• Instalação de puxadores em janelas;

• Fornecimento e instalação de puxador. Serão adotados como padrão os atualmente

existentes no edifício Sede e no Ed. Min. Lauro Leitão.

Serviço de Manutenção em Forro de Gesso

Fornecimento e instalação de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm com

emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvidos ou não com cartão Multiplex para

acabamento, com espessura mínima de 1(um) cm com 3(três)cm de borda e 1(um) cm

de centro, para áreas maiores que 0,36 m²;

Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo “dry-wall”, em chapas de

1,80m x 1,20m instalado em estrutura metálica, com emprego de aditivos resistentes

ao fogo, acabamento conforme recomendações do fabricante, inclusive pintura;

Fornecimento e instalação de forro de gesso modulado, removível em placas de

62,5cmx62,5cm, instalado em perfil tipo “T”;

Reparos de trincas no forro com materiais adequados, tais como fibras vegetais, pó de

gesso, placas, etc. incluem-se todos os procedimentos necessários à perfeita execução

dos serviços tais como: abertura de furos visitas, para acesso à parte superior do forro,

recomposição destes furos e outros;

Conserto de pequenos furos, quebras ou remendos em locais danificados pela retirada

de alto-falantes e outros, com área menor que 0,02m²;

Recuperação de forro de gesso, utilizando-se pó de gesso, em locais danificados por

inspeção ou manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc.

em toda área compreendida entre 0,02 m² e 0,36 m²;

Remoção de forro de gesso.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

1. A CONTRATADA deverá providenciar remoção do entulho e realização de limpeza

grossa, após execução dos serviços.

2. Os perfis de sustentação poderão ser executados em aço com tratamento de tinta

poliéster eletrostática, arame com bitola mínima de 12 AWG galvanizada ou de cobre.

3. Nos forros de gesso que vão receber pintura, deverá ser empregado selador como

tratamento de base, própria para superfícies de gesso.

4. A fixação das placas à estrutura de sustentação será feita com parafusos auto-

atarrachantes, fosfatizados, visando evitar o processo de oxidação entre os parafusos e

as chapas de gesso. No teto de concreto, a fixação se dará através de pinos fixados a

Page 42: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 42 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

pistola, com furos próprios para amarração dos arames. Quando sob lajes

premoldadas, os pinos deverão ser fixados nas nervuras (vigotas) de concreto armado

e nunca nos blocos.

5. As fitas de sustentação poderão ser substituídas por tirantes de arame de aço

galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito

nivelamento da estrutura do forro. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser

admitido o emprego de tirantes em arame de aço galvanizado com 2 pernas, cuja

regulagem de nível é feita pela simples torção dos fios, parando no ponto desejado. A

bitola do arame será em função da carga estabelecida no projeto.

6. A fixação dos dutos da rede hidráulica e elétrica será sempre independente da fixação

do forro falso. Não se admitirá em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em

tubulações e dutos das redes elétrica e hidrossanitária.

7. O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das placas ou

painéis será tomado a cada fiada instalada.

Esgotamento de Caixas de Gordura

Esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com

equipamento de sucção apropriado, e limpeza geral.

OBSERVAÇÃO RELEVANTE:

1. A periodicidade de execução preventiva será trimestral, sendo que, havendo

necessidade, a qualquer tempo o serviço deverá ser então realizado.

Andaimes

Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de andaimes tipo “fachadeiro” e/ou

tipo “torre”, conforme a necessidade dos serviços.

Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de escoras metálicas.

Transporte dos equipamentos (ida e volta) às unidades da CONTRATANTE.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

1. Verificar a segurança do trabalho e ergonomia, como disposições da norma

regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego;

2. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo;

Page 43: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 43 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

3. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para a

CONTRATANTE, sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos

serviços, de proteção para bens e pessoas.

Transporte de Entulho

• Transporte vertical e horizontal, de entulho oriundo de atividade de manutenção

realizada pela CONTRATADA, até unidade tipo contêiner;

• Locação de unidade(s) tipo contêiner, apropriada(s) para o transporte de entulho;

• Remoção do contêiner das dependências da CONTRATANTE.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

1. O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequada para não

gerar transtorno às atividades de expediente da CONTRATANTE;

2. O transporte vertical de entulhos poderá ser efetuado com a utilização dos

elevadores da CONTRATANTE, desde que: a) Haja anuência da FISCALIZAÇÃO;

b) O entulho seja transportado em sacas de nylon, devidamente fechadas;

c) O elevador utilizado seja totalmente protegido com compensado (piso e paredes)

sobre apoio amortecedor (EPS ou similar), tudo às expensas da CONTRATADA;

d) Após a utilização do elevador, esse fique nas mesmas condições de acabamento,

funcionamento e limpeza, tudo sob a responsabilidade da CONTRATADA.

e) As unidades (contêineres) somente poderão permanecer por período superior a 5

(cinco) dias mediante autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 3. As unidades contêineres deverão ser posicionadas em local a ser definido pela

FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 4. Os contêineres não poderão ter utilização diversa (que não para entulho, oriundo da

obra ou serviço de manutenção). 5. Orientar e administrar a necessidade de coleta seletiva de materiais recicláveis e/ou

inservíveis, com a devida anuência da Contratante, e acompanhar a destinação,

orientando, dando total apoio logístico aos coletores.

8. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1.1. Todos os materiais de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela

CONTRATADA, aos preços por ele propostos constantes na Planilha de Formação

Page 44: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 44 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

de Preços (Anexo VI), nos termos do contrato, os quais serão medidos pelos

quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, mensalmente.

Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente

prevista no item 24, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas,

estoque mínimo de materiais de reposição, o qual somente será pago quando de sua

efetiva utilização. 8.1.2. Os materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água

destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço,

utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos antiferrugem,

óleos em spray, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-

rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas à base de epóxi, colas de secagem

rápida, parafusos, baterias e pilhas para lanterna e buchas de nylon, etc.),

ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus

acessórios, equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes etc., não serão

pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem

considerados como inclusos no BDI.

8.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (fornecidos

pela Contratada), comprovadamente de primeira qualidade e estarem de acordo com

as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

8.1.4. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade:

TIGRE (materiais hidráulicos); DECA, FABRIMAR, DOCOL E CELITE (materiais

hidráulicos, hidossanitários, louças, metais e acessórios sanitários); CORAL,

SHERWIN WILLIAMS, SUVINIL E IBRATIN (tintas, vernizes, seladoras,

texturas, massa à base de PVA e complemento acrílico para pinturas); NASSAU E

POTY (cimentos); outras a serem definidas pela Fiscalização da Contratante ou

Caderno de Especificações.

8.1.5. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser

observado as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas

edificações da CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de

linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior

em qualidade.

8.2. Os Materiais de Reposição necessários à manutenção de todos os Sistemas estão

apresentados no Anexo VI deste Termo de Referência.

8.3. O Ferramental, mínimo, a ser fornecido pela Contratada está estimado em quadro no

Anexo IV deste Termo.

9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1. Capacidade técnico-operacional:

9.1.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de

Page 45: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 45 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com

habilitação no ramo de atividade de engenharia civil e elétrica, em atendimento à

Resolução do CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com

indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o

disposto no inciso I, do art. 30, da Lei 8.666/93.

9.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional a proponente deverá também

apresentar um (1) ou mais atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região

onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante executa ou

executou para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta,

federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços similares,

em vulto e tipologia, aos do presente Termo, devendo apresentar os seguintes

quantitativos mínimos de execução em área de manutenção predial construída de

cerca de 20.000m², serviços com escopo das quantidades para cada uma das

parcelas constantes no item 9.3.

9.1.2.1. Face à notória interdependência dos subsistemas que compõem a

infraestrutura predial do edifício-Sede, na busca da manutenção da sua

integralidade qualitativa, visando não comprometer o funcionamento, a

guisa concatenada, do serviço que se vislumbra obter minimizando o risco

de impossibilidade de execução satisfatória de um serviço de tal

complexidade operacional, a Licitante deverá também comprovar, do

mesmo modo, ter executado para órgão ou entidade da Administração

pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para

empresa privada, serviços relativos à manutenção predial em sistema de

infraestrutura predial, incluindo obrigatoriamente os ativos patrimoniais,

conforme previsto no subitem 1.2 do objeto deste Termo de Referência

em edificação com área construída de cerca de 20.000 m².

9.2. Capacidade técnico-profissional - para verificação da qualificação técnica, a

proponente deverá apresentar a comprovação de que possui em seu quadro

permanente, profissional de nível superior, na área de engenharia (engenharia civil e

elétrica), regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia-CREA da

região, que comprove a execução de serviços similares, em vulto e tipologia, aos

deste Termo de Referência, e que em cujo acervo conste atestado de

responsabilidade técnica pela prestação de serviço de manutenção predial,

coordenação ou supervisão para órgão ou entidade da Administração pública direta

ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não

o próprio licitante (CNPJ diferente), em edificação com área construída de cerca de

20.000m², serviços correspondente as quantidades para cada uma das parcelas

constantes no item 9.3.

9.3. As parcelas de maior relevância dos serviços de manutenção a serem prestados

como objeto do presente Termo de Referência são as seguintes, sendo os

quantitativos e qualitativos citados neste subitem referenciais de complexidade e

semelhança para atendimento da qualificação técnica:

Page 46: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 46 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

9.3.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão,

incluindo rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada de 2.000KVA;

9.3.2. Manutenção de instalações hidrossanitárias em imóvel com área construída

equivalente a cerca de 20.000 m²;

9.3.3. Manutenção e instalação de rede de cabeamento estruturado categorias 5 e 6

(UTP CAT 5 e 6) e fibra ótica com cerca de 1.000 pontos, telefonia, sinal de

vídeo e som;

9.3.4. Manutenção de sistema Sprinkler em edificação com área equivalente a 20.000

m²;

9.3.5. Manutenção de sistema hidráulico em edificação com área construída de

aproximadamente 20.000 m², composto de redes de água potável, esgoto,

águas pluviais;

9.3.6. Operação e manutenção de grupos geradores de energia elétrica de médio porte

com partida automática de emergência, apresentando, pelo menos, Gerador de

355 KVA;

9.4. Nos casos de subcontratação, quando permitidas nos moldes do item 13 a seguir, as

empresas subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela Contratada

(habilitação compatível com a da Contratada), com a descrição dos serviços dentre os

autorizados que serão subcontratados.

9.4.1. A qualificação técnico-operacional das empresas candidatas à subcontratação

será parte integrante do processo de qualificação técnico-operacional da

Contratada por ocasião da subcontratação.

9.4.2. Os referenciais de complexidade e semelhança para a qualificação técnico-

operacional da Contratada serão aplicados como referência de qualificação

técnico-operacional da candidata à subcontratação, na sua área de atuação.

9.4.3. Quando da contratação da Subcontratada os documentos para atendimento à

qualificação técnico-operacional de cada empresa candidata à subcontratação

deverá corresponder à documentação exigida da Contratada no certame

licitatório, no que se refere ao escopo específico da subcontratação.

9.5. A Licitante deverá apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do

registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços

de que trata este Termo de Referência.

9.5.1. O profissional indicado como responsável técnico, deverá, preferencialmente,

constar do rol de profissionais apresentados para efeitos de qualificação

técnico-profissional da licitante.

Page 47: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 47 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

9.5.1.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de

cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como

Contratante, do contrato social da licitante em que conste o

profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou ainda, de

declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado

apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste

mesmo profissional.

9.5.2. O responsável técnico apontado somente poderá ser substituído por outro que

detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes

justificáveis pela Contratada, sob avaliação e aprovação da JFCE.

9.6. Na busca de empresas com vivência comprovada no mercado de trabalho;

prevenindo contra a contratação de empresas recentemente estabelecidas, sem

experiência para assumir um contrato do porte pretendido; com o objetivo de evitar o

fenômeno da transmutação da personalidade jurídica de empresas anteriormente

penalizadas, que simplesmente ressurgem no mercado sob nova personalidade

jurídica com o intuito de evitar que as sanções sofridas as impeçam de concorrer

em procedimentos licitatórios e, ainda, obedecendo ao comando do art. 30, inciso

II, da Lei nº 8.666/93, na busca de comprovação de desempenho de atividade

compatível com o objeto, em se tratando de serviço de natureza contínua cujo

prazo de execução deve, por interesse desta Unidade Judiciária, se estender ao

prazo limite de 5 (cinco) anos, e sendo o tempo de atuação critério relevante para

avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do

objeto pretendido, a Licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência

mínima de 2 (dois) anos no mercado do objeto da licitação em serviços

relativos a operação manutenção de infraestrutura predial, em edificação com área

construída de cerca de 20.000m², o que equivale a 50% da área construída dos

imóveis da Justiça Federal no Ceará a ser contratada.

9.7. A Licitante deverá comprovar, na data da licitação, que efetuou vistoria prévia, nos

termos constante item 11 deste Termo de Referência, e tomou ciência de todos os

aspectos relativos aos serviços com a apresentação de Declaração de Vistoria assinada

pelos supervisores ou substituto da Seção de Administração Predial e Engenharia (na

Capital) e das Seções de Apoio Administrativo nos municípios de localização das

Subseções Judiciárias.

9.8. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será

comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal,

em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua

violação ao disposto naquele preceito constitucional.

9.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias

autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópias simples

acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.

9.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da

Page 48: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 48 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

licitante.

10. INSTRUMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS

10.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos,

Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas

aprovadas pelos órgãos competentes, inclusive da CONTRATANTE, aplicáveis ao

objeto do futuro contrato, inclusive por seus fornecedores e subcontratados, se

houver, sendo que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:

10.1.1. Providenciar junto ao CREA-CE as Anotações de Responsabilidade Técnica-

ARTs referentes aos seus responsáveis técnicos que atuarão diretamente

na execução do objeto, conforme especialidades pertinentes, nos termos da

Lei nº. 6.496/77;

10.1.2. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, antes do início dos

trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do

contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a

Portaria nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e

modificações posteriores;

10.1.3. Cumprir rigorosamente as normas e portarias sobre segurança e saúde no

trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no caderno de

encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que

eventualmente causar a pessoa física e jurídica direta ou indiretamente

envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;

10.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos

relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se

refere ao pessoal alocado na equipe residente/permanente responsável por

serviços objeto do contrato;

10.1.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais

obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do

contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados.

10.2. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente,

tendo por referência e orientação:

10.2.1. ABNT NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações - Procedimentos;

10.2.2. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das

Edificações - Conteúdo e Recomendações para Elaboração e Apresentação;

10.2.3. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de

Construção;

Page 49: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 49 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

10.2.4. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de

Baixa Tensão;

10.2.5. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de

Público;

10.2.6. ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades

Técnicas;

10.2.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes;

10.2.8. ABNT NBR 5413:1992 - Iluminância de Interiores;

10.2.9. ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia;

10.2.10. ABNT NBR 5382:1985 - Verificação de Iluminância de Interiores;

10.2.11. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas

Atmosféricas;

10.2.12. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria;

10.2.13. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais;

10.2.14. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário;

10.2.15. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;

10.2.16. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor

work places;

10.2.17. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI;

10.2.18. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;

10.2.19. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;

10.2.20. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de

fornecimento de energia elétrica; 10.2.21. Portaria ANVISA/MS nº 518/GM de 25 de março de 2004: Procedimentos e

Responsabilidades Relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água

para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade; 10.2.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações

Elétricas;

Page 50: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 50 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

10.2.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos

Federais–SEAP;

10.2.24. Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos,

Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de

concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos

Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.

11. VISTORIA

11.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria nas dependências de todas as

edificações da JFCE em Fortaleza, como também nos imóveis das Subseções

Judiciárias nos municípios de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral,

Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, de modo a registrar o perfeito

conhecimento em relação a todos os aspectos físico presentes e anteriores ao início

dos trabalhos de manutenção. A vistoria visa reforçar a clareza do objeto a ser

licitado e garantir maior eficácia e isonomia aos proponentes na preparação das suas

propostas.

11.2. A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação,

em horário (das 9h00 às 17h00), devendo ser agendada junto aos

representantes da JFCE na Capital e Interior através dos telefones a seguir

relacionados. Não haverá vistoria nos dois dias úteis que antecedem o dia do

certame.

SETOR LOCALIZAÇÃO TELEFONE

Seção de Administração Predial Fortaleza (85)3521-2720

Seção de Apoio Administrativo Limoeiro do Norte (88)3423-3440

Seção de Apoio Administrativo Juazeiro do Norte (88)3571-1385

Seção de Apoio Administrativo Sobral (88)3611-4623

Seção de Apoio Administrativo Crateús (88)3691-0116

Seção de Apoio Administrativo Quixadá (88)3412-3709

Seção de Apoio Administrativo Tauá (88)3437-3134

Seção de Apoio Administrativo Iguatu (88)3581-2146

Seção de Apoio Administrativo Itapipoca (88)3631-0611

11.5. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos fornecidos

durante o processo licitatório e a instalação atual, prevalecerá sempre esta última,

cabendo a licitante atualizá-los para efeito de levantamento dos serviços.

11.6. Conforme os termos do Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº

114/2010, a declaração do licitante de que optou pela não realização da vistoria

técnica e de que assume todas as consequências que poderão advir, mesmo durante

Page 51: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 51 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

a execução do contrato, do não conhecimento detalhado do escopo da licitação,

supre a necessidade de vistoria técnica.

12. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS SERVIÇOS

12.1. Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes

condições gerais:

12.1.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os

serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela

Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o plano ou

programa de manutenção previamente aprovado pela Contratante, bem

como os prazos previstos na Tabela constantes do item 17, relativo aos

serviços de manutenção predial.

12.1.2. A medição de serviços discriminados nas rotinas de manutenção item 6 será

baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os

elementos necessários à comprovação da estrita observância ao constante no

instrumento contratual.

12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar

as especificações e quantificações presentes na Planilha orçamentária

estimativa, admitindo-se acréscimos e supressões de serviços congêneres

durante a execução, desde que necessários e autorizados pela Administração

e respeitando-se os limites legais de imprevisibilidade de serviços de

engenharia. Deverão ser considerados os critérios de medição relacionados

no Anexo III.

12.1.4. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela

Contratada com base nas rotinas contratualmente previstas e, em caráter

eventual, medições de serviços corretivos ou de modernização previamente

aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no

contrato.

12.1.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados

como eventuais (de reparação e modernização) ou corretivos, os quais

demandem aferições por técnicos especializados (a exemplo de serviços de

engenharia de maior complexidade, componentes estruturais,

arquitetônicos, instalações elétricas de alta tensão e instalações de

informática) será efetivado em duas etapas sucessivas:

12.1.5.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação

oficial da Contratada, mediante uma inspeção realizada pela

Fiscalização ou através de técnico habilitado contratado para

auxiliá-la, a qual efetuará o Recebimento Provisório;

Page 52: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 52 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

12.1.5.2. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de

execução dos serviços para a devida aferição pela Fiscalização da

Contratante ou por serviço técnico contratado para auxiliar a

Fiscalização nos recebimentos (provisório e definitivo).

12.1.5.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização,

serão indicadas as eventuais correções e complementações

consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante

relatório de inspeção circunstanciado emitido pela Fiscalização,

bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

12.1.5.4. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e

complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante

nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o

Recebimento Definitivo;

12.1.5.5. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante

após a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os

impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o

objeto do contrato.

13. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS

13.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de

autorização ou certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de

exigências técnicas dos fabricantes dos respectivos ativos e caso não seja a

própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou autorizada, a

CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes

serviços:

13.1.1. Manutenção de portas giratórias e automáticas.

13.1.2. Manutenção de portas corta-fogo.

13.1.3. Manutenção de molas de piso de portas de vidro.

13.1.4. Manutenção de guarda-corpo de aço inox e vidro temperado.

13.1.5. Manutenção de extintores (carga/recarga e teste). 13.1.6. Manutenção, execução e modernização de Sistema de programação visual,

incluindo brasões, logotipo e letreitos das fachadas das edificações.

13.1.7. Limpeza de Caixas de Gordura.

13.1.8. Análise de Qualidade da água das cisternas, poço artesiano, fontes e outros, e

tratamento quando recomendado.

Page 53: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 53 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

13.1.9. Manutenção de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio.

13.1.10. Manutenção de Grupos-Geradores/Tanque Externo (Ed. Raul Barbosa, Ed.

Lauro leitão e da Subseção Judiciária de Sobral).

13.1.11. Execução e supervisão das análises e inspeções para manutenção, tratamento

químico e monitoramento da qualidade da água das cisternas, caixas d’água,

poço artesiano, espelhos d’água, fontes, etc. inclusive tratamento

microbiológico e higienização.

13.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da

CONTRATANTE, deverão ter seus termos técnicos aprovados previamente pela

Fiscalização da Contratante e contemplar, obrigatoriamente, escopo e acordos de

nível de serviço específicos conforme item 17 deste Termo de Referência.

13.3. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas,

somente será aceita a subcontratação com os fabricantes ou com empresas

credenciadas e/ou autorizadas pelos fabricantes ou que comprovem ter capacidade

técnica compatível com a do objeto a executar, preferencialmente, em regime de

Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato principal.

13.3.1. As empresas subcontratadas deverão apresentar documentação de

habilitação compatível com a da Contratada, relação explícita do

ferramental adequado, incluindo emissão de laudo de diagnóstico e

monitoração, quando necessário, técnicos treinados, estoque de peças de

reposição, e declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem

margem de dúvida quanto à plena capacidade de manter as condições de

originalidade, garantia, eficiência e vida útil dos equipamentos e sistemas

envolvidos na subcontratação.

13.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão

impugnados pelo Gestor(es) do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus

decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada,

capacitada e de reconhecida idoneidade.

13.5. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão

coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento

harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o

funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além do

cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela

padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da

subcontratação.

14. INÍCIO DAS ATIVIDADES – REFERÊNCIA DE PRAZOS

Page 54: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 54 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

14.1. A data para início das atividades será o dia 1º de janeiro de 2013.

14.2. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias corridos do início das

atividades os seguintes documentos e relatórios:

14.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do

contrato e especialidades pertinentes, junto ao CREA-CE, nos termos da Lei

nº 6.496/77;

14.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional

competente, dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos

serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;

14.2.3. Elaborar e apresentar aos Gestores um relatório de vistoria inicial de todas

as instalações e equipamentos, cuja manutenção esteja sob sua

responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os

equipamentos objetos da manutenção;

14.2.4. Elaborar e apresentar aos Gestores um Relatório de Análise de Riscos para

cada atividade e área física objeto do contrato para, nos termos da NR-

06, subsidiar quando à determinação das medidas de proteção coletiva e

individual necessários para o controle dos riscos, principalmente

elétricos e ambientais, a que seus funcionários estarão expostos na

prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

14.2.4.1. O Relatório de Análise de Riscos deverá ter um capítulo

específico, produzido por profissional qualificado, sobre os

riscos existentes no trabalho de todos os profissionais que lidem

de algum modo com energia elétrica, principalmente no que

tange à determinação da possibilidade de ocorrência e da

intensidade de arcos elétricos, para subsidiar a elaboração dos

procedimentos de segurança e a determinação do grau de

proteção necessário para os uniformes desses profissionais.

14.2.5. Apresentar ao FISCAL/GESTOR um relatório sobre as medidas de

segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em

atendimento às legislações nacionais;

14.2.6. Apresentar ao FISCAL/GESTOR, quando solicitado, o currículo do corpo

técnico que cumprirá as atividades previstas neste Termo de Referência,

com cópia do certificado de conclusão do curso técnico especializado e

dos comprovantes do tempo de experiência, ambos compatíveis com as

exigências constantes do Anexo I.

14.3. Compete à CONTRATADA apresentar (em meio eletrônico) a CONTRATANTE,

em 30 (trinta) dias da data de início da vigência contratual, relatório preliminar

contendo:

Page 55: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 55 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

14.3.1. Relação de equipamentos existentes na instalação, indicando nome do

Fabricante, Modelo, nº de série, Tipo, Capacidade, Tensões, Corrente

Nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação

do equipamento.

14.3.2. Relação de peças e materiais e quantidade mínima, que devam ser

mantidas em estoque, para atendimento às manutenções corretivas.

14.3.3. Fichas-Histórico de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para

visto pelo FISCAL/GESTOR.

14.3.4. Parecer do Engenheiro responsável técnico sobre a situação geral da

instalação, incluindo levantamento fotográfico.

14.4. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias

corridos após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de

aplicação das sanções previstas neste Termo e seus Anexos:

14.4.1. Apresentação do Plano de Manutenção, operação e controle de todos os

equipamentos e/ou sistemas prediais tais como: quadros elétricos, bombas,

motores, extintores, hidrantes, sprinklers, etc.;

14.4.2. Elaboração e apresentação (às expensas da Contratada) de atualização da

documentação técnica e dos as-builts dos sistemas objeto dos serviços que

vierem a ser alterados/modificados, incluindo nesta documentação todas as

divergências que sejam detectadas;

14.4.3. Apresentação de Plano de Atualização Permanente da documentação

técnica e dos as-builts de todas as edificações da JFCE com o objetivo de

garantir que todas as alterações que forem feitas durante a vigência do

contrato e possíveis novas divergências que venham a ser detectadas

sejam corretamente e imediatamente refletidas nos respectivos projetos;

14.4.4. Elaboração e apresentação do Prontuário de Instalações Elétricas, que

deve ser emitido e mantido atualizado durante toda a vigência contratual,

de acordo com os termos da NR-10 - Segurança em Instalações e

Serviços em Eletricidade; 14.4.5. Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

14.4.6. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –

PCMSO;

14.4.7. Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de

trabalho.

Page 56: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 56 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

14.5. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os

equipamentos e instalações, sem ônus adicional para a JFCE, ou seja, na primeira

manutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos os defeitos

existentes.

14.6. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas,

além das rotinas diárias, também as de caráter quinzenal e mensal.

14.7. A primeira execução dos serviços anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros

quatro meses do contrato.

14.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva ou que se fizerem necessários e que

irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam

emergenciais, deverão ser executados fora do horário normal de expediente, desde

que previamente comunicados ao Gestor para adoção das providências necessárias

ao acesso e segurança do imóvel.

14.9. No término do contrato, será feita vistoria em conjunto com representante da

Administração designado pela JFCE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto

de entrega das instalações, no prazo de até 30 (trinta) dias.

15. SALÁRIOS

15.1. Os salários e benefícios relativos aos postos de serviço deverão estar em

conformidade com os valores determinados na convenção coletiva da categoria, com

os instrumentos negociação coletiva vigentes, com as orientações emanadas pelas

entidades que assistem às categorias profissionais e com a legislação trabalhista.

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas para execução do Contrato a ser firmado correrão à conta do

Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001, nos Elementos de Despesas 3390.39

e 44.90.51.

16.2. As despesas para os exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos

créditos orçamentários a serem consignados.

17. PRAZOS DE ATENDIMENTO

17.1. Os chamados de manutenção corretiva e dos serviços eventuais (Ordem de Serviço-OS)

deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme tabela a seguir:

PRIORIDADE PRAZO MÁXIMO DE

ATENDIMENTO TIPOS DE OCORRÊNCIAS

Page 57: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 57 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

NÍVEL I 1 hora Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade

ou que acarretam o risco iminente de impedimento total.

NÍVEL II 4 horas

Ocorrências que compromete parcialmente o

funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar

em um curto espaço de tempo.

NÍVEL III 1 Dia

Ocorrências que não comprometem o funcionamento,

porém incomodam servidores e clientes ou ainda

prejudicam a imagem da CONTRATANTE.

NÍVEL IV 2 Dias

Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais

elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em

curto prazo.

NÍVEL V Data da preventiva

ou negociada.

Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua

execução negociada/programada de acordo com o caso.

17.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente,

ainda que previsto prazo máximo.

17.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá

constar na Ordem de Serviço (OS) aberta pelo GESTOR/FISCAL demandante,

prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste

Termo de Referência, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do

serviço.

17.4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à

CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento.

17.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da

CONTRATANTE, através do recebimento efetivo da Ordem de Serviço emitida pela

FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário da Solicitação.

17.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos

previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a CONTRATADA comunicar à

FISCALIZAÇÃO, apresentando informalmente os motivos que justifiquem o

descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento.

17.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas

previstas no contrato.

17.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa

pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela

Page 58: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 58 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

CONTRATADA.

17.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente,

assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante

apuração de conceitos de qualidade de atendimento.

18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

18.1. Após a assinatura do contrato, a JFCE designará formalmente uma comissão composta

de, no mínimo, 2 (dois) servidores, como Gestor do Contrato, com autoridade para

exercer, como representante da Administração da JFCE, toda e qualquer ação de

orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

18.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a

plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre

os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

18.2.1. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução,

indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;

18.2.2. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar

sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso

de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega

da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em

serviço executado;

18.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de

empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que

embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu

exclusivo critério, julgar inconveniente;

18.2.4. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante

exame da Carteira de Trabalho, Previdência Social e função profissional, a

qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL;

18.2.5. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,

tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da

execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos

documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

18.2.6. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto

contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as

especificações;

18.2.7. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem

Page 59: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 59 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;

18.2.8. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a

ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do

contrato;

18.2.9. Encaminhar ao Núcleo Financeiro e Patrimonial os documentos para exame e

deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas;

18.3. Mensalmente, por ocasião da atestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE

promoverá rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de

controle da prestação dos serviços, e providenciará o pagamento da fatura apenas

após a CONTRATADA comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e

trabalhistas;

18.4. A ação do Gestor ou do Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, dos materiais,

equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução

dos serviços de manutenção dos prédios e demais serviços, obriga-se a:

19.1.1. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste Termo

de Referência, exetuada a hipótese de subcontratação de partes

especializadas referentes aos Serviços Eventuais e Específicos, desde que

instruídos de solicitação/justificação encaminhada à Fiscalização e por esta

aprovada, como os serviços relacionados no item 13 e Planilha

Orçamentária do Anexo V;

19.1.2. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a

seu favor ou para outros;

19.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo disposto em sua proposta e pelos

atos de seus representantes legais;

19.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, orientando-os no sentido de manter sigilo, sob pena de

responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer

assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto do contrato;

19.1.5. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados

processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada,

reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da

Page 60: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 60 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação

ou venda a terceiros;

19.1.6. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus

complementos, como também observar todas as formalidades legais

exigidas no futuro Contrato e seus anexos;

19.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, as

normas da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e

à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todas as informações

solicitadas pela CONTRATANTE;

19.1.8. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, as condições de habilitação para contratar com a

Administração Pública, apresentando, mensalmente, junto com o

faturamento do mês, os comprovantes de regularidade fiscal;

19.1.9. Observar os prazos estabelecidos para execução e aos horários de

realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios

da Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e suas Subseções);

19.1.10. Acatar a Fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa

devidamente credenciada para tal fim pela CONTRATANTE, e atender às

solicitações imediatamente;

19.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, às suas expensas, no todo

ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar imperfeições, vícios,

defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais

empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo

compatível com as providências e reparos a realizar;

19.1.11.1. A Fiscalização fará comunicação verbal da inconformidade,

reduzindo-a a termo no menor tempo possível, ou diretamente

por escrito através de formulário próprio.

19.1.12. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão

permanente dos serviços. Assinar a ART - Anotação de Responsabilidade

Técnica, na forma da legislação vigente, como também proceder à obtenção

de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando os emolumentos definidos na legislação, de forma a obter uma

operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e

constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da

CONTRATANTE;

19.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste

Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa

técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na

Page 61: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 61 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

19.1.13.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que não

interfiram no andamento da rotina de funcionamento da

CONTRTANTE.

19.1.14. Possibilitar o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as

informações necessárias por meio de relatórios e/ou resposta a qualquer

solicitação da CONTRATANTE;

19.1.15. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Gestor/Fiscal todas as ocorrências

anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de

tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos

os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;

19.1.16. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas nas

instalações da CONTRATANTE;

19.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços,

apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela

CONTRATANTE;

19.1.18. Disponibilizar número de telefone para solicitações emergenciais, que

deverão ser atendidas em conformidade com os prazos estabelecidos neste

Termo de Referência, disponibilizando todos os meios necessários ao pleno

atendimento ou, no caso de impossibilidade, à estabilização do dano até

que se possa proceder com a manutenção corretiva. Este telefone deverá

ter atendimento 7 dias por semana durante 24 horas (regime 7x24

horas);

19.1.19. Manter diário eletrônico para o registro de andamento dos serviços das

equipes e de acidentes que envolvam o pessoal e os equipamentos de

propriedade da CONTRATANTE e que porventura venham a acarretar

danos materiais e/ou pessoais;

19.1.19.1. O diário deve conter as atividades realizadas por cada categoria

profissional da equipe de manutenção, devendo ser passado um

resumo dos fatos ocorridos na confecção do relatório mensal.

19.1.20. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE Relatório detalhado com a

execução dos serviços, como também o quantitativo de material de

reposição empregado, conforme especificado no presente Termo de

Referência.

19.1.21. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pela CONTRATANTE, os

Page 62: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 62 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

vínculos empregatícios mantidos com seus empregados;

19.1.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de selecionar os profissionais que

serão alocados para a prestação dos serviços;

19.1.23. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o

quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária

semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente;

19.1.23.1. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos

serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por

motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,

demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da

legislação trabalhista vigente;

19.1.24. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os

serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestado de boa conduta e

demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em

suas carteiras de trabalho;

19.1.25. Manter o responsável técnico (engenheiro), indicado na habilitação técnica,

para que este assuma, perante a Administração, a responsabilidade que lhe é

permitida na prestação do serviço, com poderes para deliberar sobre

determinações de urgência que se tornem necessárias. Podendo a Contratada

indicar o Responsável técnico como preposto, o qual será responsável pelos

serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento destes, que deverá

permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e

orientando a execução dos serviços; o qual terá a obrigação de se reportar,

quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos

serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que

sejam corrigidas as falhas detectadas;

19.1.26. A partir da assinatura do contrato e sem que isso implique acréscimo nos

preços contratados, indicar preposto(s), que deve ser aceito pelo

Fiscal/Gestor, para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos

postos de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de

contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle de ponto e

outros de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado

neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial e poderes

específicos para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem

como atender às solicitações da CONTRATANTE;

19.1.27. Manter nas dependências da Contratante, em arquivo eletrônico, para

apresenatar ao representante da CONTRATANTE, sempre que

requisitado, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos

Page 63: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 63 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

postos de serviço, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as

identificações dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator Rh,

endereço/telefone, dados bancários, comprovação de formação específica

do profissional;

19.1.28. Elaborar planilha de efetivo do contrato, contendo todos os empregados

que prestam serviços no órgão, com as seguintes informações: nome

completo, número do CPF, RG, função exercida, salário, adicionais, e

quantitativos de vales transporte/tipo, auxílio alimentação e dados

bancários a ser apresentada aos gestores da Contratante em até 10 (dez)

dias do início da vigência contratual;

19.1.29. Dar conhecimento prévio ao Gestor/Fiscal da CONTRATANTE das

alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições,

exclusões ou inclusões necessárias;

19.1.30. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, substituir de forma diligente e

inquestionável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os

empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados

prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao

interesse dos serviços;

19.1.30.1. Ficam vedadas quaisquer coberturas tais como licenças,

dispensas, suspensão ou férias por profissionais substituídos

anteriormente a pedido da CONTRATANTE.

19.1.31. Comunicar por escrito o período de férias de seus empregados, (indicando

os substitutos) com 20 dias de antecedência, efetuando o pagamento dentro

do prazo previsto em lei;

19.1.31.1. Quando exigido pelo Fiscal/Gestor, a CONTRATADA deverá

apresentar a CTPS dos empregados com as respectivas

anotações.

19.1.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus

empregados, conforme o artigo 74, parágrafo 2º da CLT, permitindo à

Fiscalização da CONTRATANTE acesso aos respectivos dados;

19.1.32.1. Os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho estipulada

no Anexo I, por posto de trabalho, com base em 44 horas

semanais para os não plantonistas e conforme orientação do

Fiscal/Gestor;

19.1.32.2. Os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de

ponto) serão feitos na forma eletrônica (biometria/impressão

digital), no edifício Raul Barbosa sede da JFCE, dando-se à

CONTRATANTE acesso irrestrito, via internet, aos registros e

Page 64: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 64 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com

disponibilização dos aplicativos, se necessário;

19.1.32.3. Em caso de paralisação ou greve do serviço de transporte público,

a empresa deverá transportar, por meios próprios, os funcionários

no trajeto residência/local de trabalho/residência;

19.1.33. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da

empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de

recursos humanos nas ocorrências de falta ou interrupção do cumprimento da

carga horária independente da causa, suprindo toda e qualquer ausência por

outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos no prazo de duas

horas do horário definido para início dos trabalhos garantindo, assim, o

quantitativo de pessoal estabelecido;

19.1.34. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e

responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência

legal;

19.1.35. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados,

incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês

posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido

pela empresa, no qual se especifica o salário bruto do funcionário, as

respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e adicionais de

insalubridade e de periculosidade, etc. o qual se acha ele autorizado a

receber o que lhe é devido;

19.1.36. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o

último dia útil do mês anterior ao da prestação do serviço:

19.1.36.1. Auxílio-alimentação (em parcela única);

19.1.36.2. Transporte (de sua propriedade ou locado), vale-transporte ou

crédito correspondente para assegurar o deslocamento diário do

empregado no percurso residência/local de trabalho/residência. O

tipo de Vale a ser fornecido, estará condicionado ao endereço

residencial do trabalhador. Para assegurar o custo com

deslocamento diário do empregado no município que não dispõe

de transporte público, deverá tomar como referência o preço de

transporte alternativo, tais como: Van/Motocicleta, etc. O custo

com o deslocamento do empregado (residência/local de

trabalho/residência) não estará condicionado à disponibilidade de

transporte público no município de prestação do serviço e, sim a

opção do empregado em receber ou não o valor correspondente a

Page 65: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 65 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

este benefício;

19.1.36.3. Demais benefícios convencionados e necessários ao bom e

completo desempenho de suas atividades.

19.1.37. Assumir as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,

impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem

devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez

inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;

19.1.38. Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho atualizada, a qual a

Contratada está vinculada para servir de base para os cálculos dos salários,

benefícios e futuras repactuações; 19.1.39. Fornecer a Contratante, juntamente com o faturamento do mês,

correspondente aos serviços efetivamente prestados, os documentos

relacionados no item “PAGAMENTOS” deste Termo de Referência; 19.1.40. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, em

especial as normas pertinentes à segurança do trabalho, mantendo a

disciplina nos locais dos serviços; 19.1.41. Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades

durante o horário em que estiverem prestando o serviço contratado;

19.1.42. Instruir os seus empregados sobre as normas da CONTRATANTE, em

especial no que se refere à:

19.1.42.1. Ser pontual;

19.1.42.2. Adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução

dos serviços; 19.1.42.3. Obedecer às normas pertinentes à segurança do trabalho; 19.1.42.4. Atender às solicitações de execução dos serviços que são

objeto do contrato;

19.1.42.5. Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória;

19.1.42.6. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;

19.1.42.7. Permanecer no posto de trabalho no período determinado em sua

escala de trabalho, ausentando-se apenas quando substituído ou

quando autorizado pela chefia/encarregado;

19.1.42.8. Observar às normas de comportamento profissional, bem assim

Page 66: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 66 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

cumprir as normas internas da CONTRATANTE; 19.1.42.9. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos

particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for

membro da comissão de fiscalização;

19.1.42.10. Zela pela preservação do patrimônio da JFCE sob sua

responsabilidade, mantendo a higiene, organização e aparência

do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando

necessário; 19.1.42.11. Operar equipamentos de comunicação ou sistemas utilizados na

execução dos serviços;

19.1.42.12. Zelar pela fiel observância das regras fixadas pela

CONTRATANTE para a utilização do transporte/elevador; 19.1.42.13. Articular-se com a área competente da CONTRATANTE,

visando à solução das dificuldades eventualmente surgidas na

execução dos serviços.

19.1.43. Manter seu pessoal, quando em serviço, uniformizado, identificando-os por

meio de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os dos

Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;

19.1.44. Arcar com o ônus de fornecimento de crachá de identificação e de

uniforme de seus empregados substitutos;

19.1.45. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como

fornecer produtos especifícos (filtro solar, boné) aos profissionais alocados

nos postos de serviços que estejam expostos a condições climáticas

adversas, em especial os postos de serviço de Artífices que prestam

serviços nas áreas externas das edificações, notadamente aqueles

executados nas Subseções Judiciárias de Sobral, Cratéus, Iguatu; 19.1.46. Relativamente ao meio ambiente, a Contratada deverá adotar as boas práticas

de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais

como:

19.1.46.1. Substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor

toxicidade;

19.1.46.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente

tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas;

Page 67: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 67 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

19.1.46.3. Racionalização/economia no consumo de água e energia

especialmente elétrica;

19.1.46.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas

práticas de redução de desperdícios/poluição;

19.1.46.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas

atividades de limpeza, conservação e manutenção predial;

19.1.46.6. Sempre que possível, fazer reuso de água ou águas advindas de

outras fontes (águas de chuva, de poços cuja água seja certificada

de não contaminação por metais pesados ou agentes

bacteriológicos, minas e outros, tal certificação deverá ser

realizada às expensas da Contratada);

19.1.46.7.Tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes,

frascos de aerossóis em geral, latas de tintas e pneumáticos

inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente

poluidores, conforme estabelece o Anexo V da IN MPOG nº 02,

de 30.4.2008;

19.1.46.8. Observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis

(separação de resíduos descartados pelos Órgãos e entidades da

Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais

como IN SLTI nº 01, de 19.1.2010, Resolução Conama nº 20, de

7.12.1994, IN Mare nº 06, 3.11.1995 e Decreto nº 5.940, de

25.10.2006.

19.1.47. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários de seus

empregados à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus para a

CONTRATANTE;

19.1.48. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da

CONTRATANTE; 19.1.49. Instruir os seus empregados quanto à maneira de agir nos casos de

incêndios; 19.1.50. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento técnico duas vezes ao

ano, uma por semestre, de atualização para todos os empregados, inclusive

para os supervisores; 19.1.51. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento na área de preservação

ambiental e coleta seletiva dos materiais descartados uma vez ao ano, para

todos os funcionários, inclusive supervisores;

Page 68: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 68 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

19.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito,

por intermédio de seus supervisores, assegurando-lhes o cumprimento a todas

as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda,

as responsabilidades civis, penais, criminais e demais sanções legais

decorrentes do eventual descumprimento destas;

19.1.53. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio

do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados

nas dependências da CONTRATANTE; 19.1.54. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual

e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança

e higiene no trabalho; 19.1.55. Fornecer uniforme, semestralmente, que identifique seus empregados,

além do crachá com fotografia recente, conforme aprovação da fiscalização; 19.1.56. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina

instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas

dependências; 19.1.57. Instruir seus empregados no sentido de não participarem, no âmbito da

CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, e de

evitarem a prática de boatos ou comentários desrespeitosos relativos a

outras pessoas; 19.1.58. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao

patrimônio da JFCE ou de terceiros por ação ou omissão dolosa ou

culposa, sua ou dos seus prepostos e empregados, na área de prestação

dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no

contrato independentemente de outras cominações contratuais ou legais a

que estiver sujeita; 19.1.59. Conservar e reparar as instalações da CONTRATANTE disponibilizadas

para uso dos seus empregados; 19.1.60. Exigir que seus empregados mantenham em perfeito estado de limpeza e

higienizado o local de trabalho no decorrer da execução dos serviços; 19.1.61. Observar a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, com eficiência e

economia; 19.1.62. Substituir por solicitação da CONTRATANTE qualquer material,

ferramental, instrumento, produto ou equipamento cujo uso seja considerado

prejudicial à boa conservação dos bens, equipamentos e instalações, ou ainda,

que não atendam às especificações ou não sejam homologados pela

CONTRATANTE;

Page 69: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 69 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

19.1.63. Fornecer equipamendo de comunicação Rádios de preferência (tipo Nextel) e

Celular, para uso dos postos de trabalho a ser definidos pelas Partes;

19.1.63.1. A quantidade de rádios e celulares a ser fornecida para uso da

CONTRATADA para os postos de trabalho de interesse da

Contratante, bem como as condições de uso, são as definidas no

Anexo IV deste Termo.

19.1.63.2. É de livre escolha da CONTRATADA a operadora que prestará

os serviços de telefonia móvel e fixo, porém, caso necessário,

deverá providenciar instalação de antena para que os serviços

sejam atendidos nas dependências da CONTRATANTE, em

especial nas áreas do Subsolo, Entrepisos e Cobertura do

Edifício Raul Barbosa.

19.1.64. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua

propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade da CONTRATANTE ou de outas prestadoras contratadas;

19.1.65. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à

execução dos serviços em perfeitas condições de uso, e substituir os

danificados em até 48 horas;

19.1.65.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de

proteção interna e externa, de modo a evitar danos à rede

elétrica e aos operadores;

19.2. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes,

técnicos, empreiteiros, etc.;

19.3. Para a execução dos trabalhos de manutenção a CONTRATANTE autorizará a

CONTRATADA a disponibilizar os materiais de sobressalentes, de reposição e os

necessários para remanejamentos, expansões e/ou novas instalações, que ficarão sob

responsabilidade e guarda da CONTRATADA, em local apropriado definido pela

CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o controle e a manutenção (às suas

espensas) dos níveis mínimos de estoque (entre 5% - 10%), para que o atendimento

relativo aos níveis definidos no item 17 deste Termo de Referência sejam

prontamente atendidos;

19.4. É expressamente proibida a utilização dos telefones da CONTRATANTE, sob a

responsabilidade da CONTRATADA, se houver, para ligações interurbanas de

qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;

19.4.1. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a

serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e

Page 70: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 70 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando

comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA;

19.5. Quanto aos funcionários, além das qualificações técnicas necessárias explicitadas no

Anexo I, os mesmos deverão possuir as seguintes qualificações:

19.5.1. Ter capacidade de comunicar-se com cordialidade;

19.5.2. Demonstrar paciência, bem como atender com presteza às solicitações;

19.5.3. Ser pontuais, apresentar-se e permanecer devidamente uniformizados no

posto de trabalho;

19.5.4. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

19.5.5. Estar à disposição de todas as Unidades, obedecendo ao grau de subordinação

de cada um. Os profissionais não poderão estar à disposição direta dos

servidores da CONTRATANTE.

19.6. Os equipamentos de proteção individual, os produtos, materiais de consumo,

utensílios e equipamentos deverão ser entregues e/ou repostos nos prazos

estipulados pelas normas vigentes.

19.6.1. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de EPIs

que julgue não estarem em condição regular de uso.

19.7. Os produtos, utensílios, as peças e os equipamentos a serem fornecidos deverão ser

específicos para cada finalidade, novos, e de primeira qualidade, previamente

submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, devendo ser substituídos

imediatamente, caso não estejam proporcionando bom resultado;

19.8. Deverá ser fornecido todo o ferramental necessário para a boa execução dos

serviços, nos termos do Anexo IV, correndo às expensas da CONTRATADA todas

as despesas para mantê-los permanentemente em bom estado e em atividade;

19.8.1. Os prazos de reposição dos insumos definidos no Anexo IV foram

estimados em função das especificações, do uso correto e da sua

manutenção adequada, e caso sejam repostos em prazo menor que o

especificado, correrá às expensas da CONTRATADA, caso a

Fiscalização entenda que seu estado de conservação assim o justifica.

19.9. Os objetos e as ferramentas deverão ser novos, de boa qualidade e aparência,

proporcionando facilidade de manuseio e efetividade nos serviços, devendo ser

substituídos toda vez que se identificar que não estão mais proporcionando

qualidade na execução dos serviços. Esse ferramental deverá ser aprovado pela

fiscalização da CONTRATANTE;

Page 71: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 71 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

19.10. A relação básica e quantidade de ferramental e equipamentos listados no Anexo IV e

que ficarão permanentemente à disposição dos serviços não eximem a

CONTRATADA da utilização de outras ferramentas e/ou equipamentos que se

fizerem necessários à perfeita execução dos serviços;

19.11. Os objetos e as ferramentas devem ser mantidos preventivamente, conforme

orientação do fabricante. Caso algum equipamento quebre três vezes no período de

seis meses, este deverá ser substituído;

19.12. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a imediata substituição de qualquer material,

produto ou equipamento em mau estado de conservação, e cujo uso considere

prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à saúde, à segurança das

pessoas ou ao meio-ambiente;

19.13. Deverão sempre ser empregadas técnicas e tecnologias modernas, de comprovada

eficiência, atentando-se para os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de

ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e de economia;

19.14. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados antes de disponibilizar para

manuseio qualquer maquinário ou equipamento;

19.15. Verificação constante de que não há entulhos e/ou materiais usados espalhados ou

colocados em local indevido.

19.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar (às suas expensas) Técnico de

Segurança do Trabalho inscrito no Ministério do Trabalho, experiente, para

visita quizenal (uma vez, no mínimo) as dependências da CONTRATANTE

na Capital e quadrimestral nas Subseções no interior do Estado. A cada

visita será emitido relatório circunstanciado, a ser entregue ao Gestor do

contrato. A cada quatro meses deverá ser apresentado relatório consolidado

das visitas, juntamente com o faturamento do mês. Caberá ao Técnico de

Segurança do Trabalho:

Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra

natureza, estabelecida pela Contratante, efetuando reuniões, ministrando

eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações para

assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e

incentivo ao trabalho;

Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de

trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Page 72: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 72 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de

acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de

agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu

controle;

Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os

resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a

integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o

trabalhador;

Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais

e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores,

acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante

atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e

utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de

divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.

19.17. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro visando à

estabilidade da relação entre as suas obrigações e a retribuição da Administração no

caso de ocorrência de “fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências

incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto

na Lei nº 8.666/93 (art. 57, § 1º; 58, I, §§ 1º e 2º, e 65, II, d, e §6º)”, sendo aplicável

quando da homologação de novas convenções coletivas das categorias

disponibilizadas na Justiça Federal no Ceará.

20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

20.1. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a

execução dos serviços, desde que devidamente identificados;

20.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à seguraça

segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte;

20.3. Disponibilizar sala e vestiário para uso da CONTRATADA;

20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa

desempenhar os serviços dentro das condições contratadas;

20.5. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto contratado;

Page 73: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 73 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

20.6. Acompanhar a entrega dos uniformes dos empregados da CONTRATADA,

rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos

profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações

exigidas;

20.7. Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados, por

meio da FISCALIZAÇÃO do contrato, anotando as ocorrências, em livro ou

formulário próprio, dando ciência ao preposto da empresa CONTRATADA e

determinando sua imediata regularização;

20.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos

profissionais da CONTRATADA;

20.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de comissão de servidores

especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;

20.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela

empresa CONTRATADA, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação

das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,

devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

20.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a

prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;

20.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições

pré-estabelecidas;

20.13. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com

a execução dos serviços;

20.14. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou

preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos

serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote

postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe

foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória

à disciplina e aos interesses da Justiça Federal no Ceará;

Page 74: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 74 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

20.15. Promover o pagamento do serviço efetivamente prestado, mensalmente, conforme

previsto neste Termo de Referência e legislação em vigor;

20.16. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual

pendente por parte da empresa CONTRATADA, até a completa regularização;

20.17. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do

recolhimento de encargos sociais, benefícios, freqüência dos empregados, ou

qualquer outro documento que julgar necessário;

20.18. Descontar das faturas da CONTRATADA as faltas não substituídas, caso

ocorram, independentemente das penalidades cabíveis;

20.19. Em conformidade com a Resolução n.º 98/2009, do Conselho Nacional de

Justiça (CNJ), Anexo VIII, reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os

custos relativos às provisões de férias e abono de férias; 13º salário; multa do

FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre

os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro

proposto pela CONTRATADA;

20.20. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos

empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela

empresa e pelo empregado;

20.21. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de

habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;

20.22. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa Contratada a

comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes

ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados.

21. VIGÊNCIA

21.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,

podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60

(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo

Page 75: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 75 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

21.2. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa

para verificar se as condições oferecidas pela licitante CONTRATADA continuam

vantajosas para a Administração da Justiça Federal no Ceará.

21.3. O prazo de vigência do futuro contrato terá início em 1º de janeiro de 2013.

22. INSUMOS DIVERSOS 22.1. Insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA durante toda a

vigência do contrato deverão ser demonstrados em planilhas estimadas, conforme

modelo do Anexo IV e devem ser fornecidos e utilizados conforme especificado

ao longo deste Termo de Referência, cabendo destaque, pela sua especialidade e

contínuo fornecimento, aos Materiais de Consumo, aos Equipamentos de Proteção

Individual (EPIs), Ferramental, Uniformes, Relógios de ponto biométrico e

Equipamentos de comunicação.

22.2. Material de Consumo

22.2.1. A empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo

fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à

conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção

seja objeto deste Termo de Referência. 22.2.2. Entende-se por material de consumo os materiais necessários à realização das

manutenções preventiva das instalações, equipamentos e sistemas, observadas

as recomendações dos fabricantes, conforme relacionados no Anexo IV.

22.2.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo

que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção. Em casos

excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo 24:00 horas

para o seu fornecimento.

22.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

22.3.1. Em função dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho a serem levantados

pela CONTRATADA nos termos do item 14.2.4 deste Termo de

Referência, às atribuições de cada posto de trabalho e aos ditames da

legislação vigente, a CONTRATADA deverá fornecer e manter em

perfeitas condições de uso os Equipamentos de Proteção Individual

(EPIs).

22.3.2. Os equipamentos (EPIs) relacionados no Anexo IV, devem ser mantidos

em estoque para reposição imediata em caso de desgaste ou de uso eventual.

Page 76: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 76 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

22.4. Uniformes

P

OS

TO

DE

TR

AB

AL

H

O

ESPECIFICAÇÕES

DISTRIBUIÇÃO QUANTIDADE

ANUAL

Su

per

vis

ore

s

(P

ost

o d

e T

rab

alh

o d

a T

ab

ela d

o A

nex

o I

)

Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03

bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da

CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais

frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos

frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor

usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida

ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano

acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1

Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou

branca. 3 pares por

semestre 6

Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano

1

Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da CONTRATADA

bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza

ou na cor usual da Empresa.

2 peças

por semestre 4

Page 77: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 77 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Pro

fiss

ion

ais

e A

uxil

iare

s

(Post

o d

e T

rab

alh

o d

a T

ab

ela d

o A

nex

o

I)

Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans

escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos

frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor

usual da Empresa, com a logomarca da

CONTRATADA bordada ou pintada na lateral.

2 peças

por semestre 4

Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano

acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1

Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta. 3 pares

por semestre 6

Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano 1

Nota: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser

adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em

especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.

22.4.1. O primeiro conjunto dos uniformes deverá ser entregue até dois dias antes

do início da execução do contrato. O segundo conjunto deverá ser

entregue até a data fim do semestre;

22.4.2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da

CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do

modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição

dos que não corresponderem às especificações indicadas no item 22.4;

22.4.3. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja

cópia será entregue a CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal do

mês de competência correspondente ao fornecimento, não podendo ser

repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser

exigida a devolução de uniforme usado por ocasião da entrega dos novos;

22.4.4. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando

solicitado pela fiscalização, dependendo da necessidade e do

desgaste prematuro claramente evidenciado;

22.4.5. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações

descritas no item 22.4, conforme a categoria e sexo do profissional:

22.4.6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada

profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade

e de apresentação exigidos pela CONTRATANTE, devendo a

CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias,

inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes

Page 78: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 78 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

substituídos sempre que estiverem apertados.

22.4.7. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa.

22.4.8. As especificações dos uniformes descritos no item 22.4 devem ser

adequadas aos ditames da NR-10 e da NR-06 para todos os profissionais

que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos

específicos e que serão levantados através do Relatório de Análise de

Riscos mencionado no item 14.2.4.

22.4.9. Os custos decorrentes da aquisição dos Uniformes deverão ser

demonstrados na ocasião da apresentação das propostas para constatação

da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado.

23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

23.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal relativo aos

Serviços Permanentes de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e à mão de

obra da manutenção corretiva, discriminados conforme Planilhas constantes do

Anexo II a ser adjudicado no certame licitatório.

23.1.1. A parte relativa aos materiais empregados na prestação do serviço de

manutenção corretiva será paga com base nos preços constantes na planilha

denominada “Planilha de custo e Formação de Preço de Material de

Reposição” constante da Proposta da CONTRATADA (Anexo VI).

23.1.2. Os serviços de Manutenção Eventual de modernização (ajustes e adaptações)

para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes e instalações

prediais serão remunerados através dos preços unitários adjudicados,

contratados e registrados na “Planilha Orçamentária de Serviços

Eventuais de Manutenção e Modernização”, constante da Proposta da

CONTRATADA. A aferição de custos para eventuais serviços não

constantes na planilha da CONTRATADA poderá será autorizada pela

Administração mediante apresentação de levantamento de preços realizado

por profissional dotado das atribuições técnicas regulamentadas pelo CREA,

o qual deverá tomar como parâmetro o Sistema SINAPI, mantido pela CEF

ou em falta neste a Tabela de Composição de Preços Orçamentários -

TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda, por

consistirem também, referência para composição dos preços da Planilha

Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização

constante do Anexo V deste Termo de Referência.

23.1.3. Será emitida mensalmente, no mínimo, uma nota fiscal, de valor fixo, relativa

aos Serviços Permanentes (Planilhas do Anexo II) de manutenção

preventiva, preditiva, detectiva e da mão de obra da manutenção corretiva.

Poderá ser emitida uma segunda nota fiscal, variável, referente ao total dos

Page 79: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 79 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Insumos materiais da prestação do serviço de manutenção corretiva, a ser

elaborada com base nos preços constantes na planilha contratada,

denominada de Planilha Orçamentária de Materiais de Reposição

(Planilha do Anexo VI). As possíveis terceira e demais notas fiscais, de

valores variáveis, serão referentes aos Serviços Eventuais (Anexo V) de

manutenção e de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos

níveis de desempenho dos componentes prediais construídos ou instalados,

cuja necessidade de realização foi constatada para aquele mês.

23.2. Para efetuar o pagamento dos serviços, objeto da contratação decorrente deste

Termo de Referência, a Contratada deverá apresentar nota(s) fiscal(is) e

documentação trabalhista e previdenciária de cada mês de contrato, nos termos e

condições a seguir relacionadas:

23.2.1. Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao

mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que

atuaram na JFCE, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de

obra faltante; 23.2.2. relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de

competência da nota fiscal, mencionando os postos de trabalho e/ou

substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem

assim os dias ou períodos das respectivas substituições, devendo, dos postos

de trabalho do edifício Sede (EDIRB), esta relação ser demonstrada através

do relatório de registro de frequência, devendo este atender todas as condições

exigidas neste subitem (23.2.2); 23.2.3. comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de

todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que transitoriamente, em

substituição à mão de obra faltante; 23.2.4. a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser

representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado, ou por

documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo

seu responsável. A relação ou o documento deve estar organizado

alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento

desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos; 23.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão

Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estatuais e Municipais,

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade

do FGTS; 23.2.6. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do

pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco. A

manutenção dessa condição, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de

certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a

Page 80: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 80 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual,

respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a

ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993. 23.2.7. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

(GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e

acompanhada pela seguinte documentação:

23.2.7.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela

Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo

(NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos

relatórios gerados no fechamento do movimento, com a

finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo

de envio;

23.2.7.2. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo

SEFIP – RE;

23.2.7.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET; 23.2.7.4. cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes

no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra; 23.2.7.5. cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a

Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos; 23.2.7.6. cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica

ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do

comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela

internet, no valor apurado na GFIP; e

23.2.7.7. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação

mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento

bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for

efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;

23.2.7.8. a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a

partir da verossimilhança do código de barras da Guia de

Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas

componentes do arquivo SEFIP.

23.2.8. Toda a documentação encaminhada será exclusivamente referente aos

empregados que prestaram serviços na Justiça Federal no Ceará no mês de

competência da nota fiscal.

23.3. Além da documentação retro citada, o primeiro pagamento está condicionado à

apresentação juntamente com as Notas Fiscais dos seguintes documentos:

Page 81: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 81 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

23.3.1. Comprovante do registro do contrato no CREA/CE;

23.3.2. Relação dos empregados – RE e;

23.3.3. Comprovante de pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade

Técnica, emitida pelo CREA/CE, para a prestação de serviço técnico de

manutenção predial.

23.4. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da(s)

nota(s) fiscal(ais) pelo Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE,

devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas através de Ordem

Bancária (OB) em conta corrente indicada pela CONTRATADA;

23.5. O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu

recebimento, com ou sem ressalvas, e neste último caso a encaminhará para a

Secretaria Administrativa;

23.9. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) ao Gestor da

CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 25 (vinte e cinco)

de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à

contribuição previdenciária no prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/91, alterada pela

Lei nº 9.876/99;

23.7. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, a CONTRATANTE terá o prazo de

20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;

23.8. A CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se

ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer

obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA;

23.9. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o

comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para

pagamento da nota fiscal;

23.10. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o

encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos

empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela

empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de

aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o

Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à

documentação exigida para pagamento da nota fiscal;

23.11. Os Termos de Rescisão entregues à Contratante deverão estar acompanhados do

comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do

Page 82: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 82 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

empregado e do empregador. Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão

estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do

trabalhador;

23.12. Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os

custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do

FGTS e impacto sobre férias e 13º salário (incidência do Grupo A da Planilha de

Custos e Formação de Preços), em conformidade com a Resolução n.º 98/2009 do

Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Ao valor do depósito em conta vinculada será

acrescido o percentual de lucro proposto pela Contratada.

23.12.1. Os valores serão liberados quando apresentado pagamento de eventuais

indenizações trabalhistas dos empregados relacionados na execução dos

serviços;

23.12.2. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação

– será liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na

presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços

contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.

23.13. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo

4º da Resolução nº. 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depositados na

conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o

valor mensal devido à empresa. 23.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas

contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da

CONTRATADA, também será exigido prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou

apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou

ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou

cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela

CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º

10.520/2002, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor

fixo mensal contratado, no caso de inexecução total.

24.1.1. Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:

a) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, para efeito de aplicação de

multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo.

Page 83: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 83 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

b) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados

pela CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não

previstos na Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência, a multa aplicada será de 0,25%

(zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o

cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o

restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento)

desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” retro, caso o

inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.

24.2. O limite para aplicação de multas é o estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações vigentes.

24.3. Para os graus [5] e [6] da Tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e

dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado

o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação

contratual em questão.

24.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo

grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de

outras penas.

24.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas

abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE,

sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.

24.6. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da

oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.

24.7. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União podendo a CONTRATANTE

abater de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada

judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze)

dias, contados a partir do recebimento da notificação.

24.8. A aplicação da multa a que se refere o item 24.1 e subitem 24.1.1 retro, não impedirá que a

CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do

direito de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e,

subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93.

TABELA 1

Grau CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% do valor do faturamento do serviço permanente devido no mês de ocorrência

2 0,4% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

3 0,8% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

4 1,0% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

5 2% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

6 5% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

Page 84: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 84 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

TABELA 2 – INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA GRAU

1 Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito - por ocorrência.

devidamente e formalmente justificados - por ocorrência

6

2 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal

ou consequências letais - por ocorrência. 6

3 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato -

por ocorrência. 4

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo

justificado - por ocorrência. 3

5

Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a

10%. 3

6 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e

por ocorrência, cumulativamente. 3

7 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar

recomposição complementar - por ocorrência. 3

8 Não substituir componente da equipe de serviços permanentes - por empregado e por

ocorrência, cumulativamente, não superior a 4%. 2

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência. 2

10 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização - por

ocorrência. 1

11

Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado ou não

fornecer os uniformes novos nas datas avençadas - por empregado e por ocorrência,

cumulativamente. 1

12 Não apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com

antecedência mínima de sete dias - por ocorrência. 1

13 Não apresentar o Relatório de visitas do Técnico de Segurança do Trabalho juntamente com a NF/Fatura do mês da prestação dos serviços (Capital e Interior) - por ocorrência.

3

14

Não efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios relativos a vales transporte e vales

refeição nas datas avençadas – por item e por ocorrência, cumulativamente, não

superior a 5%. 2

15

Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas

atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente, não superior a 5%. 2

16

Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal/Gestor - por

ocorrência. 2

17 Não repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de

sua responsabilidade - por ocorrência. 2

18 Não manter em estoque percentual mínimo de material de reposição discriminado na

Planilha do Anexo VI para consumo diário/mensal - por item.

1

Page 85: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 85 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

25. REPACTUAÇÃO

25.1. Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno

mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite da apresentação da proposta, da data

do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação com base

na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente

justificada e demonstrada em Planilha de Formação de Preços.

25.1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do

acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular

o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por

19 Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por

ocorrência, cumulativamente. 3

20 Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços - por dia de atraso. 2

21

Deixar de executar serviço de manutenção corretiva detectado por ocasião da manutenção preventiva no prazo estabelecido pela fiscalização, sem que haja

justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE - por serviço e por ocorrência,

cumulativamente.

2

22 Descumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela

FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. 2

23

Não disponibilizar equipamentos de comunicação, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por

empregado, cumulativamente. 1

24 Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente.

1

25 Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência.

1

26

Descumprir condição contratual referente ao controle de acesso e frequência de seus

funcionários da equipe permanente/residente - por ocorrência e por empregado,

cumulativamente. 1

27

Descumprimento do prazo preestabelecido para entrega das planilhas de orçamento do Contrato para levantamento de serviços eventuais, solicitadas pela FISCALIZAÇÃO –

por ocorrência e por quantidade de planilha, cumulativamente, sobre o valor total

do serviço eventual solicitado, não superior a 5%.

1

28 Descumprimento do prazo para atendimento dos serviços de manutenção corretiva solicitados à equipe permanente – por ocorrência.

1

29

Descumprimento do prazo para atendimento às OS para os serviços eventuais – por

ocorrência e por dia de atraso, cumulativamente, sobre o valor total do serviço

eventual solicitado, não superior a 5%. 1

30

Descumprimento do prazo para atendimento em relação ao fornecimento de e/ou instalação do relógio de ponto e o respectivo software – por ocorrência e por dia,

cumulativamente. 1

Page 86: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 86 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos

originariamente.

25.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes

daquelas constantes do Anexo II do presente Termo) e do novo acordo ou

convenção coletiva que fundamenta a repactuação;

25.1.3. Quanto da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante

negociação entre as partes, considerando-se:

I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II. as particularidades do contrato em vigência;

III. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

IV. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

V. indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

outros equivalentes; e

VI. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

25.1.4. O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá

início a partir da data de homologação da convenção ou acordo coletivo que

fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo

contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na

data em que for assinado o termo aditivo de prorrogação.

25.1.5. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá

o seu direito a repactuar, o qual poderá ser exercido novamente apenas após a

nova data base da categoria.

25.1.6. Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou

convenção de trabalho, ou solução do dissídio coletivo eventualmente

instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional

abrangida pelo contrato, e nesse intervalo, a CONTRATANTE provoque a

CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a CONTRATADA

solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que

resguarde o seu direito à repactuação tão logo disponha do instrumento

relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado.

25.1.7. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas

observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

Page 87: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 87 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da

contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações

futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a

repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio

fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa,

contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada

para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a

contagem da anualidade em repactuações futuras.

25.1.8. No caso previsto na alínea “c” do subitem anterior, o pagamento retroativo

deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a

retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

25.1.9. Para efeito de reajuste das Planilhas de “Materiais de Reposição” e de

“Serviços Eventuais de Reparação e Modernização”, deverá ser adotada a

variação do índice da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos –

adjudicada no certame licitatório (SINAPI e/ou TCPO - da PINI), no período

compreendido entre um mês antes da data de apresentação da proposta e um

mês antes da data de efetivação do reajuste.

26. PRESTAÇÃO DA GARANTIA

26.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção do Núcleo Financeiro e

Patrimonial da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da

ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços

permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a

opção por uma das seguintes modalidades:

d) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

e) Seguro-garantia;

f) Fiança bancária.

26.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em

favor da CONTRATANTE.

26.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de

natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção

administrativa.

26.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas

repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.

Page 88: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 88 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

26.5. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência

contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos

moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.

26.6. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas

pela Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir

imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia

ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros.

26.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou

indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias

úteis, contados da notificação.

26.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA

pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse

pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas

diretamente pela CONTRATANTE.

27. A PROPOSTA

27.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade

com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que

influenciam no valor final da contratação, detalhando:

27.1.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta;

27.1.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento dos

modelos de Planilhas de custos e formação de preços dos Anexos II/IV/V e

VI;

27.1.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou

sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os

serviços e as respectivas datas bases e vigências.

27.2. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários incompatíveis

com os preços de salários determinados na convenção coletiva da categoria,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não

tenha estabelecido limites mínimos.

27.3. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo,

contendo todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material,

mão de obra e prazos, com as respectivas composições de preços.

27.4. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço global, referente à

prestação de todos os serviços continuados permanentes e eventuais, como também

Page 89: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 89 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

dos materiais de reposição constantes da descrição do objeto.

27.5. Serão de responsabilidade das licitantes, o levantamento e a confirmação dos

quantitativos de materiais e equipamentos, constantes deste Termo de Referência e,

descritos nos Anexos.

27.6. Os valores apresentados deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a

sua exequibilidade, em caso de dúvida e questionamentos sobre esta, o ônus da prova

da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três

dias úteis contados da notificação.

27.7. Deverão ser computadas em planilha todas as complementações e acessórios

implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as

instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão

de futura cobrança de serviços extras ou de alterações nas composições dos preços

unitários.

27.8. Deverão ser desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer item do

grupo.

28. DADOS DA LICITANTE

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO (Logradouro, nº, complemento - Bairro):

MUNICÍPIO:

UF:

CEP:

CNPJ:

DDD:

TELEFONE:

E-MAIL:

REGIME DE TRUBUTAÇÃO

( ) Lucro Real ( ) Lucro Presumido SIMPLES Nacional ( ) Entidade sem fins

lucrativos Obs.: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão participar da licitação e terão direito ao

tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. No entanto, não poderão apresentar

proposta com os benefícios da condição de optante e, caso venham a ser contratadas, estarão sujeitas à

exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30,

inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar nº 123/2006.

ITEM

TRIB

U

T

O

BASE DE

CÁLCULO ALÍQUOTA (%)

A

TRI

BU

TO

S

FE

DE

RAI

TRIBUTOS FEDERAIS (Exceto IRPJ e CSLL)

Page 90: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 90 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

a.1

PIS

PIS Faturamento

a.2

CO

FI

N

S

COFINS Faturamento

a.3 Outros (Especificar): Faturamento

SUBTOTAL

(Tributos

Federais)

0%

B TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

b.1

ISS

(I

SS

Q

N)

ISS (ISSQN) Faturamento

b.2

Out

ro

s

(E

sp

eci

fic

ar

):

Outros (Especificar): Faturamento

SUBTOTAL (Tributos Estaduais e Municipais) 0%

TOTAL DE TRIBUTOS 0%

29. GENERALIDADES

29.1. O CNPJ da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará é

05.424.487/0001-53 e a UASG é 90001.

29.2. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do

Conselho Nacional de Justiça - CNJ “É vedada a manutenção, aditamento ou

prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a

contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de

cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao

respectivo Órgão contratante”. 29.3. No curso do contrato, será admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa,

bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que

não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo

prosseguimento ou rescisão do contrato.

30. COMPOSIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

30.1. Também compõem este Termo de Referência os seguintes Anexos, a saber:

• Anexo I: Especificações Técnicas - Postos de Trabalho, Atribuições e Qualificação

Mínima Necessária.

• Anexo II: Modelos de Planilhas de Custo e Formação de Preços (Serviços Permanentes).

• Anexo III: Critérios de Medição.

• Anexo IV: Modelos de Planilhas de Insumos Diversos.

• Anexo V: Modelo de Planilha de Formação de Preços de Serviços Eventuais.

• Anexo VI: Modelo de Planilha de Formação de Preços de Materiais de Reposição.

Page 91: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 91 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Anexo VII: Termo de Conciliação Judicial Firmado Entre o Ministério Público do

Trabalho e a União.

• Anexo VIII: Resolução nº 98/2009 – CNJ.

Fortaleza, 10 de outubro de 2012.

MARIA CIRENE DA SILVA GUIMARÃES FRANCISCO RONALDO

MARQUES PONTES TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEAPE

TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEMAEH

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - (SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE

MANUTENÇÃO).

1. Os endereços dos locais de execução dos serviços são aqueles estabelecidos no item 3

deste Termo, os quais englobam todas as Varas Federais e demais Unidades

Administrativas da Justiça Federal no Estado do Ceará.

Page 92: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 92 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

O presente Anexo I de Especificações Técnicas constitui elemento fundamental à

prestação dos serviços, em todos os imóveis utilizados pela Justiça Federal no Ceará,

localizados em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús,

Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, as quais servirão de subsídios para elaboração

do Plano de:

• Manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva das instalações prediais

elétricas, hidrossanitárias, bombas d’água, marcenaria e divisórias;

• Manutenção preventiva e corretiva em instalações de sonorização, em todos os seus

componentes;

• Serviços de intervenções dos tipos “consertos”, reparações, adaptações, instalações

e operações em componentes construtivos;

• Operações correções, reparações e/ou adaptações de serralheria, soldagem,

esquadrias metálicas ou de madeira – inclusive de seus acessórios e componentes,

vidraçaria e gesso (forro e alvenarias).

Este volume visa estabelecer os diversos tipos de serviços, desenvolvendo uma

metodologia para execução de certas atividades ou etapas dos serviços e também

definir o padrão dos produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um

meio de aferir os resultados obtidos e assegurar um controle permanente de qualidade.

Para efeito destas especificações, o termo CONTRATADA define a proponente

vencedora do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato; o termo

FISCALIZAÇÃO/GESTOR corresponde à equipe que representa a Justiça Federal –

Seção Judiciária do Ceará perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se

reportar; e, finalmente, o termo Justiça Federal no Ceará refere-se a todas as unidades

localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, onde serão executados os

serviços contratados.

Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da

CONTRATADA que, além disso, conhece perfeitamente todas as instalações,

sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do

contrato, uma vez que procedeu a minuciosa vistoria, executando cada levantamento

necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em

omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de

acréscimos de preços.

Page 93: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 93 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

A CONTRATADA considerar-se-á, inapelavelmente, como altamente especializada

na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverão estar

computados, no valor global da sua proposta, também, as complementações e

acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as

instalações, tais como: máquinas, equipamentos, ferramentas e aparelhos; não

cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações

nas composições de preços unitários.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os serviços relativos às presentes Especificações Técnicas se referem à

manutenção preventiva, corretiva, preditiva e detectiva ou a todas, entendendo-se isso

por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais

nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da

CONTRATANTE, que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação

do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja

integralmente garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação

esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, a manutenção

visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de

conservar-se a condição pré-existente de desempenho na utilização ou na sua

operação.

Leia-se o Artigo 6º da Lei 8.666/93 e atualizações, incisos I e II.

É, pois vedado ao CONTRATADO alegar a caracterização de obra nos casos de

serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente de serviços

executados, desde que esteja caracterizado o estado de manutenção como

supramencionado.

Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:

• Às normas e especificações constantes deste Termo;

• Às normas da ABNT;

• Às disposições legais da União, do Governo do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza e

dos municípios de localização das Subseções Judiciárias;

• Aos regulamentos das respectivas empresas concessionárias;

• Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso,

transporte e armazenagem do produto;

• Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para

melhor complementar os temas previstos por essas;

• À resolução n.º 307/86 - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

(CONFEA).

Page 94: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 94 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Os serviços serão executados obedecendo aos termos da relação das tarefas e

cronograma a serem executados no cumprimento do contrato explicitadas neste

Termo de Referência e às rotinas e tarefas preventivas descritas nos itens 6 e 7 deste

Termo para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles deverão ser

considerados todos e quaisquer procedimentos necessários para o atendimento pleno

aos aspectos do escopo descrito nesta especificação, sempre que necessários ou

quando recomendados pela CONTRATANTE.

Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter

o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.

Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem

autorização expressa da Contratante.

A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todas as plantas onde foram

feitas alterações em relação ao projeto original, entregando o correspondente "as

built" à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a execução dos respectivos serviços.

A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e

testes, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a

conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários, e os

respectivos custos deverão estar referenciados com as composições de custos unitários

de insumos ou serviços contidos no SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE

CUSTOS E INDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI mantido pela CEF,

nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no

SINAPI, deverá, subsidiariamente, ser adotada a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE

PREÇOS PARA ORÇAMENTOS – TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza,

da PINI Editora Ltda. (conforme recomendações básicas para a contratação e

fiscalização de obras públicas do Tribunal de Contas da União – 2ª edição, Brasília:

TCU, SECOB, 2009), acrescidos do respectivo BDI indicado na proposta orçamentária

da proponente. As fontes de consulta devem ser indicadas na memória de cálculo do

orçamento que integrará a proposta da licitante, inclusive as composições de custos de

BDI e Taxa de Administração deverão ser demonstrados, fazendo parte da

documentação do procedimento licitatório.

Os equipamentos que a CONTRATADA levar para as dependências da Justiça

Federal no Ceará, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao

desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal

da FISCALIZAÇÃO.

Page 95: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 95 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Todo o material de escritório a ser utilizado pela CONTRATADA será de sua

propriedade, inclusive mobília, equipamentos de informática – computadores,

impressoras, etc.

As marcas e produtos indicados nas especificações e listas de material somente

admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e

ensaios (realizados às expensas da Contratada) previstos por normas e desde que

previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO.

Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos,

comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações,

devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Caso, por qualquer motivo contratual, a FISCALIZAÇÃO reprove qualquer

quantidade do material fornecido, a CONTRATANTE terá 48horas, a partir do

momento do recebimento do comunicado por escrito ou por mensagem eletrônica

enviada pela FISCALIZAÇÃO, para substituir toda a quantidade do material

reprovado por outros cujas características e condições de desempenho estejam de

acordo com as especificações e que atenda a todas as exigências discriminadas pela

Fiscalização.

Caso julgue necessário, a fiscalização poderá solicitar a CONTRATADA a

apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de

certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais

empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão

providenciados pela CONTRATADA, a suas expensas, e executados por laboratórios

aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos

materiais a serem empregados, e cada lote ou partida de material será confrontado com

respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras

serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de

forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com

os materiais fornecidos ou já empregados.

Caberá a CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de

recebimento dos equipamentos especificados. Tais testes serão executados de acordo

com as normas retro citadas.

Page 96: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 96 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Os custos de ensaios, verificações e testes de similaridade, de recebimento ou quaisquer

outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais, não

cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela CONTRATADA.

Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados nos

espaços físicos da Justiça Federal no Ceará.

Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela

FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os

dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes.

As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou

confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno, depois de ouvido o autor do

projeto.

Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços permanentes

aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários

constantes da proposta da CONTRATADA.

Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou

solicitação, seja a que título for, quanto à alteração dos preços constantes da proposta da

CONTRATADA, salvo a solicitação amparada comprovadamente no dispositivo do

reequilíbrio econômico e financeiro previsto em lei.

A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar

permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais

a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar

ou que estejam localizados nas proximidades dos imóveis da JFCE.

Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública

deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas.

A CONTRATADA será responsável pela proteção de toda a propriedade pública e

privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, duto

de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, ao longo e

adjacentes aos imóveis da JFCE, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas,

quaisquer avarias que provocar nas mesmas.

As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a

CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e

estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade, os processos, ações ou

reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas

Page 97: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 97 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução

dos serviços.

A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor

perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem,

público ou privado, adjacente aos prédios da JFCE. Também providenciará toda e

qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.

Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e

indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira

responsabilidade.

A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem

causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso aos imóveis da JFCE.

Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de

compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.

Caso a CONTRATADA necessite deslocar aos prédios da Justiça Federal no Ceará

qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias

públicas e/ou pontes, deverá comunicar antecipadamente o fato à FISCALIZAÇÃO,

informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o

eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável

pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais,

estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas.

Cabe a CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução

dos serviços até o cumprimento integral do contrato.

Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções diretamente ao

Engenheiro Responsável Técnico, supervisores e/ou preposto da CONTRATADA.

Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre

acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos,

estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos referentes ao contrato, ainda que

nas dependências da CONTRATADA.

A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com

profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas

atividades necessárias à perfeita execução do contrato, ficando condicionado à assunção

das funções à aprovação do currículo dos profissionais da equipe permanente e do

responsável técnico, sempre que a Contratante achar conveniente.

Page 98: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 98 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer

membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao

desenvolvimento dos trabalhos.

A CONTRATANTE interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos

sempre que:

a) Assim estiver previsto e determinado no contrato; b) Algum operário ou técnico executar serviço sem a utilização de Equipamentos de

Proteção Individual (EPI), quando for necessário para execução correta e fiel dos

trabalhos, nos termos de contrato; c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na

forma prevista no contrato; d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da

FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e) A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de

Ocorrências.

A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do local de realização das

operações permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e

empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada

imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias adjacentes e internas ao canteiro que

tenham resultado de operações relativas aos serviços.

A remoção de todo entulho para fora dos imóveis e para local permitido pela

fiscalização será feita pela CONTRATADA a seu ônus.

As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas

construções desalinhadas, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que

sejam desagradáveis à vista e ao uso.

Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos

usuários das instalações de, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional

de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Caso, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessite elaborar desenhos

técnicos, deverá fazê-los às suas expensas exclusivas e submetê-los à aprovação da

FISCALIZAÇÃO.

Page 99: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 99 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Os desenhos técnicos considerados necessários pela FISCALIZAÇÃO deverão ser

elaborados pela CONTRATADA entregues em duas vias, sendo uma delas devolvida a

própria CONTRATADA após análise. Os serviços contidos nestes desenhos não

poderão ser iniciados sem aprovação formal da FISCALIZAÇÃO.

Para os serviços objetos destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer e

conservar equipamentos mecânicos e as ferramentas necessárias (vide relação no Anexo

IV), usar mão de obra qualificada e idônea, de forma a assegurar o progresso

satisfatório aos serviços e obter materiais necessários em quantidade suficiente para a

conclusão dos mesmos nos prazos fixados. Devendo observar as Resoluções de n.ºs 7 e

9, do Conselho Nacional de Justiça.

A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,

subempreiteiros, etc.

A CONTRATANTE poderá admitir subcontratação de serviços do grupo “serviços

eventuais”, a ser previamente aprovada pela mesma, a seu exclusivo critério, sem que

tal aprovação implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade.

Não será permitida a CONTRATADA a implantação de alojamento para seus

funcionários dentro dos limites da Justiça Federal no Ceará, a não ser, previamente

autorizado pela FISCALIZAÇÃO.

Não será permitido que o pessoal da CONTRATADA transite a esmo, ociosamente, por

áreas que não sejam imediatas do trabalho, especialmente se fora do horário de trabalho.

As vias internas e externas de acesso não poderão ser bloqueadas por equipamentos,

materiais, instalações ou assemelhados sob responsabilidade da CONTRATADA, de

forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de terceiros que eventualmente

poderão estar trabalhando concomitantemente.

No caso em que a CONTRATADA, como resultado das suas operações, venha

prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las

deixando-as em conformidade como o seu estado original.

Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e

elementos existentes nos imóveis da Justiça Federal no Ceará, a fim de facilitar a

execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à

FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.

Page 100: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 100 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da

CONTRATADA.

Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer

acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes

registradas e pela destruição ou dano à aceitação pela FISCALIZAÇÃO.

4. DAS INSTALAÇÕES, DOS SISTEMAS, DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados nos imóveis de

propriedade ou posse da CONTRATANTE, em suas edificações, construções, áreas

externas, sistemas superficiais ou subterrâneos. Compreende as seguintes instalações e

sistemas:

4.1. DAS INSTALAÇÕES E SISTEMAS

4.1.1. Instalações hidrossanitárias, bombas d’água;

4.1.2. Instalações elétricas de luz e força de baixa tensão;

4.1.4. Instalações eletro-etrônicas de sonorização;

4.1.5. Portas e portões de acesso comum, internos e externos;

4.1.6. Componentes internos dos ambientes (divisórias, prateleiras, painéis, bancadas,

mobiliário e similares);

4.1.7. Componentes constitutivos das edificações, tais como: estrutura, revestimentos,

esquadrias, elementos estruturais.

4.2. DOS EQUIPAMENTOS

4.2.1. Bombas, motores, transformadores e todos aqueles necessários ao

funcionamento das instalações e dos sistemas, com exceção dos equipamentos

pertinentes aos sistemas de telefonia (central telefônica), lógica (No-break,

e/ou estabilizadores, banco de baterias), climatização, CFTV e Elevadores.

4.2.2. Portas e portões automáticos ou semiautomáticos, internos e externos.

4.2.3. Grupos geradores e subestações – A Contratada obriga-se a realizar manutenção

preventiva e corretiva nos grupos-geradores da JFCE nos imóveis do edifício

Sede, do Edifício Min. Lauro Leitão e no da Subseção Judiciária de

Sobral.

4.2.3.1. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá possuir certificação de

especialização ou credenciamento do Fabricante para a execução dos

serviços de manutenção dos equipamentos a seguir especificados.

4.2.3.2. Equipamentos atendidos:

01 (um) grupo-gerador NEGRINI, modelo 40/43, nº 19831, 60Hz

Page 101: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 101 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

1.800RPM, refrigeração à água, 355KVA, 380V, com motor MWM nº

0.232.12.02423 (EDIRB).

01 (UM) grupo-gerador NEGRINI, modelo 33/36, nº 21247, 60Hz 1.800

RPM, refrigeração à água, 210KVA, 380V, com motor MWM nº

0.332.12.02421 (EDIRB).

01 (um) grupo-gerador LEON HERMES, modelo. 04E3101 Série 34535,

60Hz 1.800RPM, 380V, 145KVA, Motor Ford modelo E6H.N Série 9424-

A.A.(Ed. Min. Lauro Leitão).

01 (um) grupo-gerador marca CUMINS, modelo SO42012 de 99HP, com

gerador POWER GENERACION, modelo C65 d6 4 de 81KVA. (Subseção

Judiciária de Sobral).

4.2.4. A periodicidade do atendimento será bimestral para as visitas técnicas

preventivas. As manutenções corretivas emergenciais poderão se dar a

qualquer data e horário em número ilimitado, sendo que o atendimento não

poderá exceder a 02 (duas) horas a partir da comunicação do defeito ao

plantão 24 horas. 4.2.5. Deverá ser incluído o fornecimento de peças de reposição ou consumo (como

óleo lubrificante, óleo diesel e aditivos). 4.2.6. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE através de relatório

circunstanciado e/ou laudo quando da necessidade de substituição de peças.

4.2.7. Não fazem parte do escopo de prestação dos serviços:

• Reforma do motor diesel;

• Limpeza do radiador/intercambiador realizada em oficina;

• Revisão da bomba injetora e dos bicos injetores;

• Recondicionamento de turbinas;

• Rebobinagem do gerador;

• Conserto em laboratório de módulos eletrônicos;

• Conserto de disjuntores;

• Limpeza e pintura do grupo-gerador e quadro de comando;

• Avarias em consequência de má operação ou devido a surtos atmosféricos.

4.2.8. As rotinas de manutenção a serem executadas são aquelas constantes do item 6

deste Termo de Referência.

4.2.9. Independente da visita periódica da CONTRATADA obriga-se a realizar a

inspeção diária do óleo lubrificante do motor, do nível de água do radiador,

fixação da tampa do radiador, das conexões da mangueira de pré-aquecimento e

Page 102: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 102 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

da mangueira inferior entre radiador e bomba d´água, bem como fixação do

filtro anticorrosivo (filtro d´água).

4.2.10. O relatório de manutenção dos grupos-geradores deverá constar no

correspondente Relatório Mensal de Atividades, o qual será entregue à

Fiscalização juntamente com o faturamento do mês.

4.3. Execução da Manutenção

4.3.1. A manutenção preventiva será executada de acordo com o cronograma

(tarefas/rotinas) e a relação de equipamentos e descrição dos serviços previstos

nos itens 6, 7 e 8 deste Termo de Referência. 4.3.2. A manutenção corretiva será executada para correção de falhas que acarretaram

ou estão na iminência de acarretar a paralisação dos equipamentos, incluindo

reparos, reposição de fusíveis, substituição de rolamentos, lâmpadas, gaxetas,

retentores, contatores, contatos, placas de ramais, placas de troncos, fonte, etc.,

e pesquisa e correção de defeitos em componentes eletrônicos, elétricos e

mecânicos. 4.3.3. Todas as anomalias verificadas durante a execução dos serviços preventivos

deverão ser corrigidas imediatamente. Constitui exceção da obrigação os

serviços que, por sua natureza e complexidade, sejam considerados pela

FISCALIZAÇÃO como especiais e cuja responsabilidade de execução deva

ser atribuída à firma especializada ou ao fornecedor quando o equipamento

estiver em garantia. 4.3.4. A impossibilidade de desligamento simultâneo da instalação dado o

funcionamento contínuo do sistema implicará em reprogramação dos serviços

a FISCALIZAÇÃO. Nos casos de necessidade de desligamento de unidades

críticas, como sala de máquinas de CPD, o horário será definido pela

FISCALIZAÇÃO. 4.3.5. A CONTRATADA deverá atender imediatamente aos chamados da

CONTRATANTE para executar serviços de urgência sempre que se fizerem

necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação

móvel (telefone celular) para localização de Engenheiros e Supervisores, a

qualquer tempo.

4.4. Orientações Gerais 4.4.1. Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços

deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente, manter boa aparência

e trajar uniforme completo e limpo, com plaqueta de identificação. Como

uniforme completo entende-se o conjunto de calça, camisa, meias, cinto e

calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de

outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos conforme a

natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.).

Page 103: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 103 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

4.5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

4.5.1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

1. Das instalações das copas e cozinhas;

2. Das instalações hidrossanitárias;

3. Das instalações elétricas de baixa tensão;

4. Das portas e portões de acesso comum, externos e internos;

5. Dos componentes internos (divisórias/prateleiras/painéis/bancadas/mobiliário);

6. Das intervenções pontuais em cobertas (trocas de telhas), impermeabilizações

reparos pontuais), janelas (aplicação de mastiques).

4.5.2. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS

I. Locação de equipamento para manutenção em postes de iluminação;

II. Serviços de manutenção e correção em obras civis, caracterizados por reparação

e/ou modernização;

III. Serviços de pintura;

IV. Serviços de serralharia e solda;

V. Serviços em esquadrias metálicas e vidraçaria;

VI. Serviços de marcenaria em geral;

VII. Serviços em divisórias acústicas de madeira ou gesso (remanejamento e

substituição);

VIII. Serviços em forros e paredes de gesso;

IX. Andaimes;

X. Transporte de entulho;

XI. Serviços de impermeabilizações;

XII. Serviços de Chaveiro;

XIII. Serviços de manutenção, reparação, modernização e confecção do sistema de

programação visual;

XIV. Serviços de reparação pontual de elementos estruturais e de revestimentos;

XV. Serviços técnicos de edificações de um modo geral, desde que caracterizados por

reparação e/ou modernização.

5. EQUIPE DE SERVIÇO PERMANENTE

5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A equipe de serviço permanente será composta de trabalhadores profissionalmente

qualificados e especializados, cuja função é executar os serviços considerados

Page 104: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 104 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

indispensáveis, rotineiros, preventivos, detectivos, corretivos e/ou emergenciais.

A equipe permanente, bem como os prestadores dos serviços eventuais, além do

supervisor deverão ser acompanhadas por 01 (um) engenheiro civil ou eletricista,

com jornada de trabalho de 6h diária de segunda a sexta-feira, que terá como

subordinado direto o supervisor/encarregado geral, em tempo integral de dedicação,

e todos os serviços ficarão sob a supervisão deste responsável técnico, todos devida e

comprovadamente habilitados dentro da sua área de atuação para cumprimento do

objeto contratado. O responsável Técnico poderá vir a ser preposto desde que

indicado pela Contratada.

A formação exigida para estes cargos está mencionada no Anexo I - item I.2, a seguir.

O engenheiro civil ou eletricista da CONTRATADA deverá acompanhar o

desenvolvimento dos serviços, sistematicamente, vistoriando os serviços em

andamento, de forma regular, emitindo relatório circunstanciado ou laudo, se

apresentar celeremente à FISCALIZAÇÃO, quando essa entender de sua eventual

necessidade.

O responsável técnico da CONTRATADA deverá também colocar-se à disposição da

FISCALIZAÇÃO, quando essa entender de sua eventual necessidade.

Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA (em meio eletrônico) ferramenta

equivalente a Livro de Ocorrências ou similar, onde deverão ser registradas pela

CONTRATADA e/ou pela FISCALIZAÇÃO, todas as ocorrências consideradas

relevantes, inclusive as visitas sistemáticas do responsável técnico e/ou supervisor as

Subseções no Interior do Estado, bem como as visitas do Técnico de Segurança. Para a formação da equipe de serviço permanente, mais o responsável técnico, a

CONTRATADA deverá submeter os respectivos currículos à CONTRATANTE,

quando solicitado, à qual avaliará a adequação dos profissionais aos serviços

necessários.

Essa equipe permanente da CONTRATADA poderá ser remanejada entre os imóveis

da Contratante em Fortaleza sob a sua responsabilidade de manutenção, de acordo

com as necessidades e anuência e exigências da FISCALIZAÇÃO da Justiça Federal

no Ceará.

Não será permitido que membros da equipe permanente executem os serviços

relacionados no grupo “Serviços Eventuais”, salvo por expressa autorização, em

caráter excepcional, da FISCALIZAÇÃO ou nos casos previstos expressamente no

CONTRATO.

5.2. DA COMPOSIÇÃO (EXPEDIENTE NORMAL)

Page 105: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 105 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Respeitando-se a carga diária laboral em oito horas e quarenta e quatro horas

semanais, acrescida de uma hora de intervalo/almoço, o gerenciamento da

contratada organizará o horário do pessoal permanente de modo a manter ininterrupta

a prestação do serviço durante todo o período de funcionamento interno e externo da

instituição, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.

Para realização de manutenções corretivas emergenciais que ocorram fora do horário

normal de funcionamento, ou seja, antes das 08:00 horas, após as 18:00 horas, em dias

úteis, bem como em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, deverá a

CONTRATADA indicar, através de escala entregue no máximo 24 (vinte e quatro)

antes do evento, os profissionais responsáveis, para adoção das providências corretivas

imediatas e necessárias ao restabelecimento da normalidade das instalações. Em

virtude da imprevisibilidade dos serviços corretivos emergenciais, os correspondentes

custos poderão ser computados na linha A – Custos Indiretos da composição dos

custos de mão de obra, conforme previsto no Anexo II – Planilha de Custos e

Formação de Preços.

A Supervisão providenciará para que os horários determinados pela FISCALIZAÇÃO,

para os postos da equipe de serviço permanente sejam cumpridos com pontualidade e

assiduidade.

O responsável técnico acompanhará os trabalhos da equipe permanente comparecendo

por 30 horas semanais, como também os serviços eventuais, sem ser contabilizado o

tempo de deslocamentos, em horário a ser definido em comum acordo com a

FISCALIZAÇÃO.

6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Os integrantes da equipe de serviço permanente deverão possuir capacitação específica

para atuar nas rotinas de manutenção definidas em todos os itens de serviços contidos

na descrição dos serviços permanentes.

O responsável técnico será profissional graduado em Engenharia Civil ou Elétrica,

com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção

preventiva e corretiva compatíveis com o conteúdo destas Especificações, podendo a

Contratante vir, a qualquer tempo, optar conforme sua conveniência e necessidade

entre qualquer uma das graduações.

Deverá, ainda, estar em dia perante a entidade fiscalizadora de sua profissão, durante

toda a vigência do contrato de manutenção.

Todos os empregados da CONTRATADA deverão desenvolver suas atividades,

Page 106: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 106 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

devidamente uniformizados, exceção feita ao engenheiroso, que só estarão obrigados a

portar crachá de identificação. Os outros empregados deverão também portar crachás

de identificação.

O uniforme dos empregados deverá constar das especificações, conforme previsto no

item 22.4 deste Termo. Devendo uniformes e calçaldos está conforme as normas

regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O fardamento daqueles empregados que eventualmente trabalharão em Serviços

Eventuais deverá ter cor distinta, pelo menos das camisas, dos empregados da Equipe

Permanente/residente.

Quando da troca de responsável técnico, o currículo de seu substituto deverá ser

previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova ART,

conforme disciplina a Resolução n.º 307/86 – CONFEA. A FISCALIZAÇÃO poderá interferir na distribuição da equipe para os locais de

serviço. À equipe permanente compete, ainda; transporte horizontal e vertical de materiais,

equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços do escopo do

contrato. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de

supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais

como os Diários de Manutenção, Controles de acesso e de presença das equipes,

controles de Emprego de Materiais ou outros.

7. LOGÍSTICA A logística e mobilizações de seus funcionários e de materiais, ferramentas e

equipamentos necessários à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. A Contratada se responsabilizará pelo pagamento das despesas de viagem decorrentes

da realização de trabalho da equipe permanente, fora do local de serviços,

habitualmente prestados.

A Contratada será responsável pelo deslocamento do trabalhador no exercício regular

de sua atividade, entre todas as Unidades da JFCE (Capital e Interior) arcando com as

despesas de transporte, alimentação e hospedagem, custeando-as previa e

integralmente.

7.1. Da Comunicação

Page 107: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 107 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Deverão ser destinados, pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE,

rádios de comunicação para a Fiscalização do contrato, todos sintonizados com os

rádios do engenheiro, supervisor/encarregado e prepostos da Contratada. Para os

empregados que trabalham em sistema de escala de plantão noturno, deverá ser

disponibilizado também telefone celular. Para a composição do escritório da Contratada deverá ser disponibilizado: computador

com programas e dispositivos (placas) de acesso à internet e correio eletrônico,

impressora compatível com a necessidade de trabalho e mobília, conforme

necessidade do apoio administrativo.

7.2. Do Transporte A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus adicional para a CONTRATANTE,

todos os veículos apropriados aos deslocamentos dos componentes da equipe

permanente para realização das tarefas regulares de manutenção e vistorias,

transporte/guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, bem como, para

execuções de serviços eventuais nas diversas edificações da CONTRATANTE.

A Equipe de Serviço Permanente/Residente será composta por:

Anexo I.1 – Postos de Trabalho

ITE

M CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANT. DE

PROFISSION

AIS

POR POSTO

TIPO DE

JORNADA DE

TRABALHO

PERÍO

DO

JORNADA

DE

TRABALHO

MENSAL

1 Engenheiro (Responsável Técnico) 1 30 horas semanais Diurno 120 horas

mensais

2 Supervisor de Manutenção (inclusive

Serviços Eventuais) 1 44 horas semanais Diurno

220 horas

mensais

3 Eletricista de Manutenção 4 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais

4 Eletricista de Comando 1 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

5 Bombeiro Hidráulico 2 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

6 Técnico de Edificações 1 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

7 Técnico de Telefonia/Rede 2 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

8 Técnico de Planejamento e Controle 1 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

Page 108: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 108 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

9 Marceneiro 3 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

10 Auxiliar de Manutenção 6 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

11 Operador de Subestação/Grupo-Gerador

- Plantão 3

Escala

12h x 36h Noturno

180 horas

semanais

12 Auxiliar de Operador de

Subestação/Grupo Gerador – Plantão 3

Escala

12h x 36h Noturno

180 horas

semanais

13 Operador de Subestação/Grupo-Gerador 2 36 horas semanais Diurno 144 horas

mensais

14 Almoxarife 1 Escala

12h x 36h Diurno

180 horas

mensais

15

Artífice de Manutenção Geral

(Sendo uma (1) Unidade de Serviço

para cada Subseção Judiciária do

Interior).

8 44 horas semanais Diurno 220 horas

mensais

Anexo I.

2 - Qualificações e Atribuições dos Postos de Trabalho da Equipe Pernanente/Residente

ENGENHEIRO

Qualificações

• Escolaridade: Formação superior em engenharia civil ou elétrica com experiência em

manutenção e gestão prediais;

• Habilitação Profissional:

• Experiência comprovada de no mínimo 2 anos em carteira;

• Experiência em gestão de manutenção, comprovado através de atestado de capacidade

técnica devidamente registrada no CREA.

Obs.: Os profissionais deverão apresentar as especialidades distintas dentro da

escolaridade exigida.

Atribuições

• Coordenar Equipes;

• Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho inerentes à execução do objeto;

• Manter as equipes atualizadas quanto a normas técnicas, legais e administrativas;

• Ser responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos;

• Receber documentos e instruções da Fiscalização e repassá-las às equipes de manutenção;

• Atuar como proposto da Contratada junto à Fiscalização;

• Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para as

equipes de manutenção para a execução do objeto deste contrato, considerando as normas

técnicas, legais e administrativas vigentes.

• Encaminhar pedido de compra de componentes, materiais, equipamentos e peças de

reposição à Fiscalização.

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO

Qualificações

• Escolaridade: 2º grau completo;

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 03 (três) anos na função ou no mínimo

como encarregado;

• Poderão ser aceitos profissionais que, nos termos dos programas de Equivalência de Estudos

e Experiência Profissional, não detenham a escolaridade exigida, mas, que possuam

Page 109: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 109 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

experiência mínima de 3 (três) anos na área, comprovada em carteira profissional.

Atribuições

• Dar encaminhamento às Ordens de Serviços relativas às manutenções corretivas e

preventivas na área de atuação;

• Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva,distribuindo,

coordenando e acompanhando as tarefas das equipes da área de atuação, de forma a assegurar

o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;

• Requisitar ao Engenheiro (Responsável Técnico) componentes, equipamentos, instrumentos,

materiais e peças de reposição da área de atuação, de modo que sejam elaborados os

respectivos pedidos de compra e estes encaminhados à Fiscalização;

• Orientar as atividades e a execução das tarefas da área de atuação, solucionando problemas,

prestando esclarecimentos e tomando medidas para assegurar a observância dos padrões

técnicos;

• Manter atualizada a rotina das tarefas e da manutenção das edificações da área de atuação.

• Controlar o cronograma de manutenção dos equipamentos.

• Acompanhar e controlar a assiduidade e a frequência dos postos de serviços sob sua

supervisão.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Qualificações

• Escolaridade: ensino fundamental completo;

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função.

Atribuições

• Confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas;

• Executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força;

• Executar serviços elétricos durante mudanças de leiaute;

• Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações equipamentos

prediais;

• Examinar, instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes

de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;

• Fazer uso de instrumentos, ferramentas e equipamentos adequados e específicos;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;

• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e

locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros

equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;

• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando

equipamentos de proteção (EPI´s);

• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios.

ELETRICISTA DE COMANDO

Qualificações

• Escolaridade: 2º grau completo e curso técnico de eletricista de comando;

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função;

• Alternativamente, poderão ser aceitos profissionais que não detenham a escolaridade exigida,

mas que possuam experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada em carteira.

Atribuições

• Todas as qualificações do Eletricista de Manutenção;

• Reparar, inspecionar, diagnosticar, testar e ensaiar disjuntores, dispositivos DR, componentes

e equipamentos elétricos, comandos e sistemas de proteção em conexões de barramentos,

chaves e operação de equipamentos elétricos.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Qualificações • Escolaridade: ensino fundamental completo;

Page 110: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 110 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função.

Atribuições

• Realizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos;

• Testar e manter as redes hidráulicas livres de obstrução;

• Realizar manutenção corretiva e preventiva de rede hidráulicas dos sistemas de água fria,

esgoto, irrigação, combate a incêndio (sprinkler e hidrantes), águas pluviais e ar

condicionado;

• Testar e manter a integridade e qualidade das peças e equipamentos hidráulicos e sanitários;

• Providenciar a limpeza de reservatórios de água potável;

• Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos hidráulicos e

sanitários;

• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando

equipamentos de proteção (EPI´s);

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Qualificações

• Escolaridade: 2º grau completo;

• Habilitação Profissional: Curso técnico em edificações, com registro no CREA.

• Experiência mínima de 02 (dois) anos na função;

• Conhecimento de Informática: operação de micro, utilização de internet, softwares de

processamento de texto e planilha eletrônica, AutoCAD (2D) e Sketchup.

Atribuições

• Interpretar e conferir projetos, sob supervisão, nas áreas de arquitetura, programação visual e

design, incluindo a edição e a manipulação de desenhos 2D no aplicativo AutoCAD;

• Modelagem de ambientes e objetos em AutoCAD;

• Elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas;

• Executar, sob supervisão, orçamento de obras e serviços, incluindo levantamento de

quantitativos, cotação de preços de insumos e serviços, interpretação de projetos e

especificações técnicas, composição de custos e elaboração de cronograma físico- financeiro;

• Acompanhar, sob supervisão do Responsável Técico, a execução de manutenção corretiva,

como também a execução de serviços eventuais;

• Participar, sob supervisão, das definições de métodos, técnicas e especificações de obras e

serviços arquitetônicos;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.

TÉCNICO DE TELEFONIA/REDE

Qualificações

• Escolaridade: 2º grau completo nas áreas de eletrônica ou telecomunicações, devidamente

comprovado por meio da apresentação de certificado emitido por instituições que promovam

cursos da espécie, reconhecido(s) pelo MEC;

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02(dois) anos na função;

• Alternativamente, poderão ser aceitos profissionais que não detenham a escolaridade exigida,

mas que possuam experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada em carteira

profissional.

Atribuições

• Realizar manutenção preventiva e corretiva nas redes de dados e de telefonia verticais e

horizontais;

• Identificar, cadastrar e manter atualizado todo o sistema de telecomunicação;

• Instalar, ampliar e remanejar pontos lógicos;

• Efetuar instalação de pontos lógicos em estações de trabalho por ocasião de mudanças de

leiaute;

• Realizar manutenção preventiva e corretiva em racks de telecomunicação;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;

• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios.

Page 111: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 111 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Qualificações • Ensino Médio;

• Conhecimento de Informática: Operação de micro, Word, Excel.

Atribuições

• Planejar a manutenção preventiva e corretiva;

• Coordenar, sob supervisão, todas as atividades da manutenção e elaborar

relatórios dos serviços executados e a executar;

• Elaborar cronograma das viagens dos supervisores e responsável técnico as

Subseções do interior informando com antecedência mínima de 48horas aos

gestores das Subseções;

• Acompanhar e elaborar (mensalmente) relatório cincunstanciado das tarefas e rotinas de

manutenção preventiva e corretiva executadas por todos os postos de trabalho da equipe

permanente/residente;

• Controlar e solicitar previamente o acesso às dependências da Contratante dos prestadores de

Serviços Eventuais e/ou entregadores de materiais;

• Acompanhar e controlar auxiliado pelo Almoxarife controle de estoque no almoxarifado da

Contratada;

• Supervisionar as OS dos Serviços Eventuais, lancando-as no sistema apropriado, para no

final de cada mês gerar a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.

MARCENEIRO

Qualificações • Escolaridade: ensino fundamental I;

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função.

Atribuições

• Efetuar montagens e desmontagens de divisórias de painéis cegos ou com vidro, com ou sem

isolamento térmico e/ou acústico;

• Efetuar instalação, remoção, substituição e manutenção de vidros nos painéis e portas e de lã

de pet e outros isolantes térmicos e acústicos entre painéis de divisórias;

• Efetuar montagens e desmontagens de estações de trabalho e de mobiliário, inclusive os fixos

como os armários das copas;

• Fazer instalação, conserto e regulagem de portas e portais de madeira, bem como de seus

acessórios;

• Fazer instalação e pequenos consertos e ajustes em cortinas e persianas;

• Instalar portas e ferragens;

• Efetuar instalação, remoção, substituição e remanejamento de enfeites, quadros e demais

objetos em paredes e divisórias;

• Efetuar instalação, remoção, substituição e manutenção em revestimentos formicados;

• Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas divisórias, portas e mobiliario

dos edifícios;

• Executar serviços de remoção e montagem de forro em lambri de alumínio;

• Executar serviços de montagem de placas, painéis e tótens;

• Colocar acessórios nos sanitários (espelhos, saboneteitas, toalheiros e barras;

• Manter os locais de serviço identificados, fazendo uso de procedimentos de segurança e de

isolamento durante a execução dos serviços;

• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando

equipamentos de proteção (EPI´s);

• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e

locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros

equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço.

Page 112: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 112 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Qualificações • Escolaridade: Certificado de alfabetização.

Atribuições

• Auxiliar os profissionais técnicos nas atividades de

manutenção/instalação/controle;

• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos equipamentos, instrumentos e

locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros

equipamentos relativos ao asseio e ao controle de processo;

• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;

• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando

equipamentos de proteção (EPI´s);

Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e

locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros

equipamentos relativos ao asseio.

OPERADOR DE GRUPO-GERADOR – PLANTÃO NOTURNO

Qualificações

• Escolaridade: ensino fundamental completo;

• Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função;

• Desejável preferencialmente eletricidade.

Atribuições

• Operar os grupos-geradores, conforme orientação do fabricante e da Contratante;

• Identificar e acompanhar o acesso de terceiros às áreas técnicas, não permitindo o trânsito

sem a utilização dos devidos equipamentos de proteção;

• Acompanhar e dar suporte às visitas técnicas de subcontratadas;

• Manter Livro de Ocorrências com as devidos registros de acesso, falhas, alarmes, anotações e

eventos supervenientes;

• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando

equipamentos de proteção (EPI´s);

• Comunicar, imediatamente, aos superiores a ocorrência de situações de emergência;

• Executar serviços relativos à abertura e fechamento de portas e ligar e desligar o sistema de

iluminação do Ed. Sede;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;

Obs.: Por exigência de Norma Técnica o profissional trabalhará sempre em dupla.

AUXILIAR DE OPERADOR DE GRUPO-GERADOR – PLANTÃO NOTURNO

Qualificações • Escolaridade: Certificado de alfabetização.

Atribuições

• Auxiliar o operador de Grupo-Gerador em suas atividades;

• Acompanhar e dar suporte às visitas técnicas de subcontratadas;

• Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando

equipamentos de proteção (EPI´s);

• Comunicar, imediatamente, aos superiores a ocorrência de situações de emergência;

• Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos equipamentos, instrumentos e

locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros

equipamentos relativos ao asseio e ao controle de processo;

• Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios;

• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço;

Obs.: Por exigência de Norma Técnica este profissional trabalhará em dupla auxiliando

o Operador.

ALMOXARIFE

Qualificações Escolaridade: Ensino fundamental completo;

Page 113: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 113 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

CATEGORIA PROFISSIONAL: BOMBEIRO HIDRÁULICO

QUANT. DE

PROFISSIONAIS:

2

JORNADA DE TRABALHO:

44 horas semanais

PERÍODO:

Diurno

JORNADA MENSAL:

220 horas mensais

NORMA COLETIVA DE TRABALHO:

Convenção Coletiva de Trabalho Acordo Coletivo de Trabalho Senteça Normativa em Dissídio Coletivo

SINDICATO PROFISSIONAL

(SIGLA):

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

R$ 622,00

DATA BASE DA CATEGORIA: SALÁRIO NORMATIVO DA

CATEGORIA:

SINDICATO PROFISSIONAL (SIGLA): SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

R$ 622,00

DATA BASE DA CATEGORIA: SALÁRIO NORMATIVO DA

CATEGORIA:

Habilitação Profissional: Curso adequado ou experiência comprovada em carteira na área de

administração de material de, no mínimo, 02 (dois) anos.

Conhecimento de Informática: Operação de micro, utilização de softwares de processamento

de texto e planilha eletrônica e controle de almoxarifado.

Atribuições

• Supervisionar os serviços de almoxarifado;

• Subsidiar o corpo técnico, preparando expedientes para aquisição dos materiais necessários

aos serviços de manutenção e relatórios de controle de estoque e entrada/saída de material;

• Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;

• Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias de acordo

com as especificações previstas na Planilha de Material de Reposição;

• Estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;

• Inspecionar todas as entregas;

• Anotar e controlar toda entrada e saída de material, equipamento ou dispositivo de segurança.

ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO GERAL (SUBSEÇÕES DO INTERIOR)

Qualificações • Ensino Fundamental I, curso de NR10.

Atribuições

• Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com

ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos

(suportes, prateleiras, barras, quadros, ajuste de portas, dentre outros);

• Efetuar adaptação ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto,

reencaixe, lubrificação);

• Retirar persianas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação ou fixação de peças

soltas ou danificadas);

• Regulagem de molas aéreas ou de piso das portas;

• Realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras;

• Realizar serviços de manutenção, tais como, montagem e desmontagem de portas e

ferragens, entre outros na área de carpintaria;

• Realizar serviços de manutenção de instalações hidrossanitárias;

• Realizar serviços de limpeza e desobstrução de ralos, caixas de gorduras, entre outros;

• Inspecionar serviços relativos à limpeza e conservação de reservatórios de água;

• Realizar outros serviços correlatos.

ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:

PREGÃO Nº TIPO DE SERVIÇO: Conservação e Manutenção Predial

DADOS DO POSTO DE TRABALHO

Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO

REFERÊNCIA

% VALOR (R$)

Page 114: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 114 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

2 BENEFÍCIOS CUSTO

DIÁRIO

REFERÊNCI

A VALOR (R$)

A.1 Vale-transporte Sugere-se cotar o trajeto de ida e volta (Residência/Trabalho/Residência) prevendo Região metropolitana.

22 dias

R$ -

A.2

Dedução legal de custo com vale-transporte

R$ - A Custo mensal com vale-trasporte R$ -

B.1

Auxílio alimentação

22 dias

R$ -

B.2 Dedução legal de custo com auxílio alimentação

Obs.: Preencha apenas se houver previsão normativa para este desconto.

R$ -

B Custo mensal com auxílio alimentação R$ -

C Auxílio café da manhã

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

22 dias

R$ -

D Assistência médica e odontológica

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

1 mês

E Auxílio creche

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

1 mês

F Seguro de vida, invalidez e funeral

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

1 mês

G Outros (Especificar):

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

TOTAL R$ -

A

Salário base

1 mês

0%

B Adicional de periculosidade

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

1 mês

R$ -

C Adicional de insalubridade

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

1 mês

R$ -

D Adicional noturno

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

E Hora noturna adicional

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. 0%

F Outros (Especificar:)

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional

1 mês

SUBTOTAL R$ -

G Adicional de hora extra habitual Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional

R$ -

H Intervalo intrajornada Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional

1,0 h/dia

R$ -

SUBTOTAL R$ -

Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Page 115: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 115 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

3 INSUMO VALOR (R$)

A Uniformes

Obs.: Valor obtido no ....

R$ -

B Ferramental

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

C Maletas

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

D Material de consumo

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

E Equipamentos de comunicações

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

F Softwares e licenças

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

G Relógio de ponto biométrico

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

R$ R$ -

H Roupeiro

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

I Crachás

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

J Equipamentos de proteção individual

Obs.: Valor obtido no ...

R$ -

K Outros (Especificar):

Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.

TOTAL R$ -

4.1 ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E FGTS BASE DE

CÁLCULO

ALÍQUOT

A

VALOR (R$)

A

INSS

R$ -

R$ -

B SESI, SESC ou SEST Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

C SENAI, SENAC ou SENAT Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

D INCRA Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

E

Salário educação

R$ -

R$ -

F

FGTS

R$ -

R$ -

G Seguro acidente do trabalho Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

H SEBRAE Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

TOTAL 0,00% R$ -

4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS BASE DE

CÁLCULO

ALÍQUOT

A

VALOR (R$)

A

13º Salário

Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

B Adicional de 1/3 de férias

Obs.: Cotar entre 2,78% e 2,98%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

SUBTOTAL R$ -

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

R$ -

0,00%

R$ -

TOTAL R$ -

Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS

Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS

Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS

Page 116: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 116 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE BASE DE

CÁLCULO

ALÍQUOT

A

VALOR (R$)

A

Afastamento maternidade

R$ -

R$ -

B

Incidência do Submódulo 4.1 sobre fastamento maternidade

R$ -

0,00%

R$ -

TOTAL R$ -

4.4 ITEM A PROVISIONAR BASE DE

CÁLCULO

% VALOR (R$)

A

Aviso prévio indenizado

R$ -

R$ -

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

R$ -

0,00%

R$ -

C Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado

Obs.: Cotar entre 4,30% e 4,35%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

D Aviso prévio trabalhado

R$ -

R$ -

E

Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

R$ -

0,00%

R$ -

F

Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado

R$ -

R$ -

TOTAL R$ -

4.5 MOTIVO DA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL

AUSENTE

BASE DE

CÁLCULO

% VALOR (R$)

A Férias

Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

B

Ausência por doença

R$ -

R$ -

C

Licença paternidade

R$ -

R$ -

D

Ausências legais

R$ -

R$ -

E

Ausência por acidente de trabalho

R$ -

R$ -

F Outros (Especificar):

Obs.: Cotar apenas se houver previsão legal ou em CCT.

R$ -

R$ -

SUBTOTAL R$ -

G

Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição

R$ -

0,00%

R$ -

TOTA

L

R$ -

Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE

Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO

Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

4

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

VALOR (R$)

4.1 Encargos pervidenciários e FGTS R$ -

4.2 13º salário + Adicional de férias R$ -

4.3 Afastamento maternidade R$ -

4.4 Custo de rescisão R$ -

4.5 Custo de reposição do profissional ausente R$ -

Page 117: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 117 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR

EMREGADO)

VALOR (R$)

A Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO R$ - B Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ - C Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS R$ - D Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ - SUBTOTAL (A+B+C+D) R$ - E Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ -

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ -

4.6

Outros (Especificar):

Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.

TOTA

L

R$ -

Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO BASE DE

CÁLCULO

% VALOR (R$)

A Custos indiretos

R$ -

R$ -

B

Tributos

Obs.: Alíquota obtida na planilha "DADOS DA LICITANTE"

R$ - 0%

R$ -

B.1 Tributos Federais R$ -

R$ -

B.2 Tributos Estaduais

B.3 Tributos Municipais

B.4 Outros Tributos (especificar):

C Lucro

TOT

AL R$ -

-

QUADRO - RESUMO - CUSTO POR EMPREGADO

Page 118: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 118 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

CATEGORIA PROFISSIONAL: OPERADOR DE SUBESTAÇÃO/GRUPO-GERADOR

QUANT. DE PROFISSIONAIS:

JORNADA DE TRABALHO:

Escala 12h x 36h

PERÍODO:

Noturno

JORNADA MENSAL:

180 horas mensais NORMA COLETIVA DE TRABALHO:

Convenção Coletiva de Trabalho

Acordo Coletivo de Trabalho

Senteça Normativa em Dissídio Coletivo

SINDICATO PROFISSIONAL

(SIGLA):

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE:

R$ 622,00

DATA BASE DA CATEGORIA: SALÁRIO NORMATIVO DA

CATEGORIA:

1 COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA % VALOR (R$)

A

Salário base

1 mês

0%

B Adicional de periculosidade

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

1 mês

R$ -

C Adicional de insalubridade

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

1 mês

R$ -

D Adicional noturno

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

E Hora noturna adicional

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

0%

F Outros (Especificar):

Obs. : Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

1 mês

0%

SUBTOTAL R$ -

G Adicional de hora extra habitual

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

R$ -

H Intervalo intrajornada

Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional.

1,0 h/dia

R$ -

TOTAL R$ -

2 BENEFÍCIO CUSTO

DIÁRIO

REFERÊNCI

A

VALOR (R$)

A.1

Vale-transporte Sugere-se cotar o trajeto de ida e volta (Residência/Trabalho) prevendo Região

Metropolitana.

15 dias

R$ -

A.2

Dedução legal de custo com vale-transporte

R$ -

A Custo mensal com vale-trasporte R$ - B.1

Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc)

15 dias

R$ -

B.2

Dedução legal de custo com auxílio alimentação

Obs.: Preencha apenas se houver previsão normativa para este desconto.

R$ -

B Custo mensal com auxílio alimentação R$ -

C Auxílio café da manhã

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

15 dias

R$ -

D

Assistência médica e odontológica e familiar

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

1 mês

E

Auxílio creche

Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício.

1 mês

Seguro de vida, invalidez e funeral

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº:

TIPO DE SERVIÇO: Conservação e Manutenção Predial

DADOS DO POSTO DE TRABALHO

Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Page 119: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 119 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

3 INSUMO VALOR (R$)

A Uniformes

Obs.: Valor obtido do Anexo V - Item

R$ -

B

Ferramental

Obs.: Valor obtido no do Anexo V – Item

R$ -

C

Maletas

Obs.: Não deverá haver previsão de maleta para este profissional.

R$ -

D

Material de consumo

Obs.: Valor obtido no

R$ -

E

Equipamentos de comunicações

Obs.: Valor obtido no

R$ -

F

Softwares e licenças

Obs.: Valor obtido no

R$ -

G

Relógio de ponto biométrico

Obs.: Valor obtido no

R$ -

H

Roupeiro

Obs.: Valor obtido no

R$ -

I

Crachás

Obs.: Valor obtido no

R$ -

J

Equipamentos de proteção individual

Obs.: Valor obtido no

R$ -

K Outros (Especificar):

A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.

TOTAL R$ -

4.1 ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E FGTS BASE DE

CÁLCULO

ALÍQUOTA VALOR (R$)

A

INSS

R$ -

R$ -

B

SESI, SESC ou SEST

Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

C

SENAI, SENAC ou SENAT

Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

D

INCRA

Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

E

Salário educação

R$ -

R$ -

F

FGTS

R$ -

R$ -

G

Seguro acidente do trabalho

Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

H

SEBRAE

Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição.

R$ -

R$ -

TOTA

L

0,00% R$ -

4.2 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS BASE DE

CÁLCULO

ALÍQUOT

A

VALOR (R$)

A

13º Salário

Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

B

Adicional de 1/3 de férias

Obs.: Cotar entre 2,78% e 2,98%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

SUBTOTAL R$ -

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias

R$ -

0,00%

R$ -

TOTAL R$ -

Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS

Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS

Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS

Page 120: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 120 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE BASE DE

CÁLCULO

ALÍQUOT

A

VALOR (R$)

A

Afastamento maternidade

R$ -

R$ -

B

Incidência do Submódulo 4.1 sobre fastamento maternidade.

R$ -

0,00%

R$ -

TOTAL R$ -

4.4 ITEM A PROVISIONAR BASE DE

CÁLCULO

% VALOR (R$)

A

Aviso prévio indenizado

R$ -

R$ -

B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado

R$ -

0,00%

R$ -

C

Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado

Obs.: Cotar entre 4,30% e 4,35%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

D

Aviso prévio trabalhado

R$ -

R$ -

E

Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

R$ -

0,00%

R$ -

F

Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado

R$ -

R$ -

TOTAL R$ -

4.5 MOTIVO DA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE BASE DE

CÁLCULO

% VALOR (R$)

A

Férias

Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009.

R$ -

R$ -

B

Ausência por doença

R$ -

R$ -

C

Licença paternidade

R$ -

R$ -

D

Ausências legais

R$ -

R$ -

E

Ausência por acidente de trabalho

R$ -

R$ -

F

Outros (Especificar):

Obs.: Cotar apenas se houver previsão legal ou em CCT.

R$ -

R$ -

SUBTOTA

L

R$ -

G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição

R$ -

0,00

%

R$ -

TOTA

L

R$ -

4

MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

VALOR

(R$) 4.1 Encargos pervidenciários e FGTS R$ -

4.2 13º salário + Adicional de férias R$ -

4.3 Afastamento maternidade R$ -

4.4 Custo de rescisão R$ -

4.5 Custo de reposição do profissional ausente R$ -

4.6 Outros (Especificar):

Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo.

TOTAL R$ -

Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE

Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO

Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Page 121: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 121 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO BASE DE

CÁLCULO

% VALOR (R$)

A Custos indiretos

R$ -

R$ -

B

Tributos

Obs.: Alíquota obtida na planilha "DADOS DA LICITANTE"

R$ - 0%

R$ -

B.1 Tributos Federais

R$ -

R$ -

B.2 Tributos Estaduais

B.3 Tributos Municipais

B.4 Outros Tributos (especificar):

C Lucro

TOTAL R$ -

MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMREGADO)

VALOR (R$)

A Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO R$ -

B Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ -

C Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS R$ -

D Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ -

SUBTOTAL (A+B+C+D) R$ -

E Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO R$ -

VALOR TOTAL POR EMPREGADO R$ -

Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.

Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

QUADRO - RESUMO - CUSTO POR EMPREGADO

Page 122: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 122 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Observações:

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS:

1. A Proponente deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada

Categoria Profissional vinculada à execução contratual, de acordo com a nomenclatura

estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego,

com as adaptações específicas de cada categoria;

2. Os modelos de planilhas de composição de custos e formação de preços (Anexo II) deverão ser

preenchidos e apresentados pelos licitantes, em conformidade com a sua realidade e com o previsto

neste Termo de Referência.

3. Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –

IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a

CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a

CONTRATADA.

4. Os tributos (ISS, COFINS e PIS) deverão ser definidos utilizando o regime de tributação do

licitante, devendo este elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de

custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a

execução do futuro contrato. Quanto ao ISS, observar a tributação definida para cada um dos

municípios onde os serviços serão executados, devendo ser emitida e enviada, mensalmente, Nota

Fiscal para cada um dos municípios envolvidos na contratação.

5. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão direito ao tratamento diferenciado previsto na

Lei Complementar 123/2006. No entanto, não poderão apresentar proposta com os benefícios

da condição de optante e, caso venham a ser contratadas, estarão sujeitas à exclusão obrigatória

do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e

o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar nº 123/2006.

6. O campo aviso prévio trabalhado (4.4D) será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato.

7. Os licitantes deverão apresentar suas propostas obedecendo ao salário fixado em Convenção,

Acordo ou Dissídio Coletivo da categoria vigente. Devendo considerar o BDI (Bônus e Despesas

Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão nº. 325/2007).

As licitantes deverão apresentar memória de cálculo do BDI e da Taxa de Administração.

8. Deverão, também, serem demonstrados os custos relativos aos Insumos Diversos de Mão de Obra

(Uniformes, EPIs, Equip. de Comunicação, Relógios de controle de ponto, Software e licenças,

material de consumo, crachás, ferramental, etc.), com a finalidade de constatação da

Page 123: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 123 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

exequibilidade do contrato diante dos preços ofertados, conforme modelos dos quadros de insumos

diversos no Anexo IV;

9. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e

trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas

administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato;

10. Os custos de auxílio-alimentação, e outros benefícios, deverão ter como base as condições

estabelecidas na convenção coletiva de trabalho vigente à época da apresentação da proposta;

11. Para cálculo do auxílio alimentação e vales-transporte, estabelecer a média de 22 dias de

trabalho/mês;

12. Deverão ser observados os pisos salariais das respectivas categorias, firmados em instrumentos

coletivos de trabalho vigentes à época da apresentação da proposta;

13. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada

realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência;

14. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “RESERVA

TÉCNICA”, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

15. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à

“TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM”, vez que, segundo jurisprudência do

TCU, tais custos já deverão estar englobados nas despesas administrativas da Contratada,

conforme Acórdãos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União n.º 64/2010, n.º

1.442/2010; e n.º 1.319/2010.

16. A metodologia de apresentação dos preços dos serviços, objeto deste Termo de Referência baseia-

se nos moldes apresentados pela IN 02/2008 – MPOG, atualizada pela IN 03/2009, de 15 de

outubro de 2009 e pela Portaria 07/2009 do MPOG, considerando-se, para a cotação dos

percentuais referentes a encargos trabalhistas, os intervalos previstos no Anexo I da Resolução

n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

17. Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao fixado na Convenção Coletiva de

Trabalho da categoria e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, ela poderá, após

diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo

fixado ou a recusa em fazê-lo deverá caracterizar a hipótese de desclassificação da proposta.

Page 124: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 124 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

18. Também deverá ser desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar

eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.

ANEXO III

1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

1.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1.1. O valor da mão de obra utilizada na execução dos serviços permanentes deverá ser obtido na

forma da Instrução Normativa nº 2 de 30.04.2008 – SLTI-MPOG, alterada pela Portaria nº

7, de 09.03.2011do SLTI, como também na norma coletiva de trabalho da categoria,

vigente.

1.1.2. Deverá ser preenchida uma Planilha de Custo e Formação de Preços para cada categoria

profissional vinculada à execução contratual, de acordo com a nomenclatura estabelecida no

Código Brasileiro de Ocupações - CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego.

1.1.3. As composições de preços unitários de insumos e serviços a serem indicados nas

PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Modelos dos Anexos V e VI deste

Termo), via de regra, deverão ser adotadas como referência a TABELA DO SISTEMA

NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL –

SINAPI, divulgado na internet, pela CEF e nos casos em que os custos unitários de

insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, deverá, subsidiariamente ser

adotada a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA ORÇAMENTOS –

TCPO da Editora PINI, Praça Fortaleza, Versão atualizada. Sobre os custos de todos os

itens que compõem os SERVIÇOS EVENTUAIS incidirá o BDI a ser proposto pela

licitante, que deverá ser composto, exclusivamente para: coeficiente de taxa de

administração; despesas financeiras; riscos; lucro.

1.1.4. Sobre o preço dos itens dessa planilha incidirá a Taxa Administrativa (constante de

incremento), indicada pela licitante, como forma de compensação das despesas

exclusivamente administrativas, por ocasião da elaboração da proposta de preços.

1.1.5. O preço total geral obtido na planilha de formação de preços (Anexo II), deste Termo

representará somente estimativa de faturamento anual pela CONTRATADA uma vez que os

quantitativos de serviços eventuais efetivamente executados e de materiais efetivamente

utilizados variarão mês a mês.

Page 125: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 125 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Observações:

1. Na composição do BDI já deverão estar considerados todos os custos acima

mencionados, de forma explícita ou implícita, sendo que, neste último caso, não poderá,

em nenhuma hipótese, haver reivindicação de acréscimo de preços sob alegação de não

consideração de quaisquer destes custos.

2. Nas planilhas dos Anexos V e VI, deste Termo, a licitante deverá preencher os campos

que define o BDI e a Taxa de Administração por ela adotado.

2. DOS ITENS A SEREM COTADOS E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

Encontram-se relacionados os itens das planilhas orçamentárias e seus quantitativos estimados

(Anexos V e VI) deste Termo, e a seguir serão indicados os critérios de medição (Anexo III)

que será usado pela Fiscalização para levantamento das quantidades mensais utilizadas de

material de reposição e serviços eventuais realizados para fim de pagamento de cada fatura.

2.1. REGRA GERAL DE MEDIÇÃO

De forma geral, os materiais serão medidos pelas quantidades efetivamente fornecidas e a mão

de obra pelas quantidades efetivamente trabalhadas, mediante conhecimento da Fiscalização, nas

unidades especificadas na planilha orçamentária e de acordo com a tabela a seguir:

UNIDADE CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

unid

Será medido por unidade efetivamente fornecida; remanejada; inclusive transporte,

carga, descarga e embalagens; regulagem, lubrificação, substituição de pivôs, até o

momento do fechamento da medição.

m2

Será medido pela área, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecida; mantida,

no caso de manutenção de esquadrias, inclusive troca e ajuste de cabos, polias,

pinos, parafusos, puxadores, trancas e outras peças de janelas e de seus sistemas de

movimentação, regulagem de portas e janelas; chapiscada; emboçada; pintada;

executada, no caso de gesso, inclusive andaimes para pintura e execução de forro de

tetos; remanejada, inclusive desmontagem e remontagem dos elementos estruturais

e de fixação de vidros e de portas, guarnições, cortes e ajustes de placas e acessórios

(prendedores, molas aéreas hidráulicas, ferragens etc.), regulagem e lubrificação dos

mesmos, portas acopladas, reaplicação dos elementos internos de gesso e lã de vidro

no caso de divisórias; executada, inclusive escoramento, no caso de fôrmas e

alvenarias; carga, transporte, descarga, embalagens e acabamentos de bordas no

caso de vidros, até o momento do fechamento da medição.

m3

Será medido pelo volume, até a segunda casa decimal, efetivamente limpo no caso

de esgotamento de caixas de gordura; removido, pelo volume empolado, no caso de

entulho; fornecido; demolido, pelo volume original antes da demolição; concretado,

pelo volume de projeto do elemento, inclusive carga, transporte e descarga de

entulho/gordura para local autorizado pelos órgãos competentes, carga, transporte,

descarga e embalagens dos materiais fornecidos, quando for o caso, até o momento

Page 126: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 126 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

do fechamento da medição.

kg

Será medido pelo peso, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecido,

inclusive carga, transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da

medição.

sc Será medido pela quantidade de sacos efetivamente fornecida, inclusive carga,

transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição.

rl Será medido pela quantidade de rolos efetivamente fornecida, inclusive carga,

transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição.

m

Será medido pelo comprimento, até a segunda casa decimal, efetivamente

fornecido; cortado ou soldado, no caso de soldas; cortado, no caso vidros, inclusive

acabamentos de bordas; reparado, no caso de trincas de forro de gesso; inclusive

carga, transporte, descarga e embalagens, até o momento do fechamento da

medição.

mês

Será medido o período efetivamente trabalhado, conforme o mês de referência, para

cumprimento dos horários contratuais. As horas extras contratualmente previstas

deverão estar implícitas nos preços não cabendo sua medição por tempo.

h Será medido pelo período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhado,

contínuo ou não, para atendimento das exigências contratuais.

l

Será medido pelo volume, até a segundo casa decimal, efetivamente fornecido,

inclusive carga, transporte, descarga e embalagens, até o momento do fechamento

da medição.

Observações:

1. A CONTRATANTE pagará os materiais efetivamente utilizados na execução dos serviços

contratados, considerando os preços unitários indicados na TABELA ORÇAMENTÁRIA

PARA MATERIAIS DE REPOSIÇÃO já acrescida do coeficiente de Taxa de

Administração adjudicada a Contratada (Anexo VI).

2. A critério da CONTRATANTE, eventuais serviços não constantes na TABELA

ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS EVENTUAIS (Anexo V), poderão

ser solicitados a CONTRATADA, a qual apresentará à FISCALIZAÇÃO o orçamento para

prévia análise da compatibilidade com os preços praticados no mercado. Nos preços

constantes do orçamento deverá estar aplicado o BDI proposto pela CONTRATADA.

3. A CONTRATANTE poderá recusar da CONTRATADA orçamento de materiais cujo valor

estiver muito acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua

própria iniciativa para efeito comparativo.

4. A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos

ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real

da substituição ou reparo do material ou equipamento.

Page 127: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 127 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

5. Os materiais a serem empregados devem ser novos, de ótima qualidade, sendo que a

Fiscalização poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à

manutenção de desempenho ou vida útil dos sistemas prediais.

6. A Fiscalização poderá estabelecer rol mínimo de materiais de reposição, ferramental ou

equipamentos que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para a execução dos

serviços objeto do contrato.

2.2. DOS PRAZOS

2.2.1. Os serviços solicitados à equipe permanente, solicitados ou incidentais deverão ser

iniciados num prazo máximo de três horas contadas da hora do recebimento da Ordem de

Serviço ou outra forma de comunicação escrita, por fax ou por meio eletrônico, feita pela

Fiscalização.

2.2.2. Quando a solicitação de serviço ou o sinistro ocorrer após as dezessete horas, o

CONTRATADO deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos. Porém, se o problema

acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas

prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas de pronto.

2.2.3. Os serviços pertinentes à equipe não permanente deverão ser iniciados dentro do prazo de

24 (vinte e quatro) horas ou em prazo a ser definido pela Fiscalização.

2.2.4. A aplicação das multas mencionadas em tabela do item 24 não exime a glosa de valores

respectivos devidos contratualmente.

2.2.5. A FISCALIZAÇÃO poderá determinar execução de serviços em dias não úteis, que sejam

incompatíveis ou de clara inconveniência para serem executados em dias úteis.

2.2.6. Diante da necessidade de execução de serviços eventuais, pela CONTRATADA, a

FISCALIZAÇÃO deverá solicitar sob forma escrita, por fax ou por e-mail eletrônico, a

sua planilha-proposta para execução dos serviços, no padrão do formulário de planilha

constante no presente Anexo. Nessa oportunidade, a FISCALIZAÇÃO definirá o prazo

para que a CONTRATADA apresente sua planilha orçamentária. Esse prazo definido pela

FISCALIZAÇÃO poderá ser negociado entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, e

daí, formalmente registrado (através de fax símile, e-mail ou documento assinado pelas

duas partes).

2.2.7. O descumprimento do prazo consensual preestabelecido pelas partes, para a entrega da

planilha orçamentária de levantamento de serviços eventuais solicitados pela Contratante,

a ser elaborada por parte da CONTRATADA, implicará em aplicação de multa contratual,

conforme Tabelas (1) e (2) constantes no item 24 deste Termo de Referência.

2.2.8. As faturas mensais serão compostas por: Parcela constante referente aos serviços

permanentes e outra parcela variável relativa ao material de reposição efetivamente

aplicados no mês, como também parcela variável relativa ao total dos serviços eventuais

realizados no mês.

Page 128: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 128 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

ANEXO IV - QUADROS MODELOS PARA INSUMOS DIVERSOS

Os custos relativos aos INSUMOS DIVERSOS: Uniformes, Material de Consumo, EPIs,

Equipamentos de Comunicação, Software e Licenças para controle de dados da frequência dos

profissionais, Relógio de ponto biométrico, Ropeiros, Crachás, Ferramental, Maletas, etc.,

deverão ser apresentados conforme modelos do Quadros abaixo.

1. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:

PREGÃO Nº TIPO DE SERVIÇO:

Conservação e Manutenção Predial

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CUSTO

UNITÁRIO

CUSTO ESTIMADO POR ITEM

(1)

1

Rádio sendo deste total pelo menos três

tipo nextel, habilitado para ligações

interurbanas e, para comunicação entre os

diversos postos de trabalho e a Fiscalização,

com cobertura entre o Edirb e Ed.Min. Lauro

Leitão.

Unidade 11

R$ -

2 Telefone Fixo (linha) * Unidade

1

R$ -

CUSTO TOTAL

ESTIMADO

QUANTIDADE DE

PROFISSIONAIS (2)

CUSTO TOTAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (3)

CUSTO ANUAL ESTIMADO

POR PROFISSIONAL (4)

CUSTO MENSAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (5)

R$

0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Obs.: *A disponibilidade da linha ficará a critério da Contratada, sem ônus para JFCE.

Page 129: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 129 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

2. SOFTWARE E LICENÇAS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT. CUSTO

UNITÁRI

O

CUSTO

ESTIMADO POR

ITEM (1)

1

Software de Controle e Tratamento de Ponto.

Obs.: 1. O computador necessário para o gerenciamento do sistema será fornecido pela CONTRATADA.

2. É obrigação da CONTRATADA que os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de ponto) sejam feitos na

forma eletrônica (no EDIRB), dando-se à CONTRATANTE

acesso irrestrito, via internet, aos registros e aos terminais de

coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos

aplicativos, se necessário.

1

R$ -

CUSTO TOTAL

ESTIMADO

QUANTIDADE DE

PROFISSIONAIS (2)

CUSTO TOTAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (3)

CUSTO ANUAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (4)

CUSTO MENSAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Page 130: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 130 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

3. RELÓGIO DE REGISTRO DE PONTO BIOMÉTRICO (IMPRESSÃO DIGITAL)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

.

CUSTO

UNITÁRIO

CUSTO

ESTIMADO

POR ITEM (1)

1

Relógio de registro de ponto biométrico (impressão digital) com

capacidade para 80 usuários ou mais, conforme especificações as seguintes

especificações:

• Sensor ótico para verificação de impressão digital;

• Modo de operação 1:N ou 1:1, com ou sem o uso de cartão de

identificação;

• Display de cristal líquido de 2 linhas e 16 colunas;

• No-Break interno;

• Modo de operação: on-line ou off-line;

• Comunicação: linha plus;

• RS 485 – para distâncias até 1000 metros – permite a ligação de cerca de

20 equipamentos em uma porta serial;

• Armazenamento de até 10.000 eventos no próprio coletor;

• Alimentação: 220 V, 60 Hz.

Nota: Atendimento à Portaria MTE Nº 1510, de 21/08/2009, do

Ministério do Trabalho e Emprego.

Obs.: 1. Referência do Relógio de Ponto Biométrico: Inner Plus Bio Light ou

similar

2. A ser instalado e mantido nas dependências do Ed. Sede da JFCE, para

registro de frequência dos postos de trabalho locados no EDIRB.

1

R$ -

CUSTO TOTAL

ESTIMADO

QUANTIDADE DE

PROFISSIONAIS (2)

CUSTO TOTAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (3)

CUSTO ANUAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (4)

CUSTO MENSAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Page 131: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 131 de 265

PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial

Page 132: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

4. UNIFORMES

P

OS

TO

DE

TR

AB

AL

HO

ESPECIFICAÇÕES

DISTRIBUIÇÃ

O

QUANT.

ANUAL

CUSTO

UNITÁRI

O

CUSTO

MENSAL

ESTIMADO

P/

PROFISSION

AL

(5)

CUSTO

ANUAL

ESTIMADO

P/

PROFISSION

AL

(4)

Su

per

vis

ore

s

(P

ost

o d

e T

rab

alh

o d

a T

ab

ela d

o A

nex

o I

)

Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da

Empresa.

2 peças por

semestre 4

Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com

03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da

CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou

jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02

bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza

ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de

aço, cano acolchoado e solado em PU.

1 par por

ano 1

Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta

ou branca. 3 pares por

semestre 6

Cinto de couro, na porta preta, com fivela

metálica. 1 peça

por ano

1

Pro

fiss

ion

ais

e A

uxil

iare

s

(Post

o d

e T

rab

alh

o d

a T

ab

ela d

o A

nex

o I

)

Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da

CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou

jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02

bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza

ou na cor usual da Empresa, com a logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada na lateral.

2 peças por

semestre 4

Bota de segurança confeccionada em vaqueta

curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de

aço, cano acolchoado e solado em PU.

1 par por

ano 1

Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta. 3 pares por

semestre 6

Cinto de couro, na cor preta, com fivela metálica. 1 peça por

ano 1

Nota 1: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser

adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em

especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.

Nota 2 : O fornecimento de uniforme para o posto de trabalho de Engenheiro não é obrigatório e fica à

critério da Contratada. Caso a empresa opte por fornecê-lo, o custo correspondente será às suas

expensas, sem ônus para a JFCE.

Page 133: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 133 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. CUSTO

UNITÁRIO

CUSTO

ESTIMADO

POR ITEM (1)

1 Crachá de identificação e acesso às dependências da JFCE

R$ -

CUSTO TOTAL

ESTIMADO QUANT. DE

PROFISSIONAIS (2)

CUSTO TOTAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (3)

CUSTO ANUAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (4)

CUSTO MENSAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

5. ROPEIROS

ITEM

ESPECIFICA

ÇÃO

QUANT.

CUSTO

UNITÁRI

O

CUSTO

ESTIMADO

POR ITEM (1)

1

Roupeiro de aço com portas grandes, pintura antiferrugem, dotado de

fechadura com chave e em número de 35 compartimentos ou mais. Para guarda

dos uniformes de trabalho como também pertences pessoais no edifício Sede.

1

R$ -

2

Roupeiro de aço com porta, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com

chave e em número de 2 compartimentos ou mais. Para guarda dos uniformes

de trabalho como também pertences pessoais no edifício Sede.

pintura antiferrugem, dotados de fechadura com chave e em número de

compartimentos suficientes para o total de postos a serem contratados.

1

R$

3

Roupeiro de aço com porta, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com

chave e em número de 1 compartimento. Para guarda dos uniformes de

trabalho como também pertences pessoais nas oito Unidades Judiciárias do

Interior.

pintura antiferrugem, dotados de fechadura com chave e em número de

compartimentos suficientes para o total de postos a serem contratados.

8

R$

CUSTO TOTAL ESTIMADO QUANTIDADE DE

PROFISSIONAIS

(2)

CUSTO TOTAL

ESTIMADO

POR PROFISSIONAL (3)

CUSTO ANUAL

ESTIMADO

POR PROFISSIONAL (4)

CUSTO MENSAL

ESTIMADO POR

PROFISSIONAL

(5) R$ 0,00 R$ 0,00 R$

0,00

R$ 0,00

6. CRACHÁS

NOTAS:

(1) O cálculo do CUSTO ESTIMADO POR ITEM é feito da seguinte forma: multiplica-se a QUANTIDADE necessária

de cada item pelo CUSTO UNITÁRIO do item.

(2) QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS refere-se ao total de postos de trabalho da equipe permanente diretamente

vinculados a esta contratação.

(3) O cálculo do CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO

TOTAL ESTIMADO pela QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS.

(4) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO

TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 5 anos.

(5) O cálculo do CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o

CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 60 meses.

Page 134: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 134 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

7. MATERIAL DE CONSUMO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE CONSUM

O ANUAL

ESTIMAD

O

CUSTO

UNITÁRI

O

CUSTO

ANUAL

ESTIMADO

POR ITEM (1) 1

Adesivo plástico para tubo de PVC Litro 4

R$ -

2

Álcool 92,5° ou 70° Litro 10

R$ -

3

Araldite 16g Caixa 6

R$ -

4

Arame galvanizado Kg 1

R$ -

5

Arame recozido Kg 1

R$ -

6

Balde de plástico 12 litros Unidade 10

R$ -

7

Barbante Rolo com 100m 3

R$ -

8 Benzina Retificada 500 ml Unidade

1

R$ -

9

Botijão de gás 02 kg para maçarico Unidade 1

R$ -

10

Broca de Vídea S03 Unidade 1

R$ -

11

Broca de Vídea S04 Unidade 3

R$ -

12

Broca de Vídea S07 Unidade 1

R$ -

13

Broca de Vídea S06 Unidade 4

R$ -

14

Broca de Vídea S08 Unidade 4

R$ -

15

Broca de Vídea S10 Unidade 2

R$ -

16

Broca de Aço Rápido 2,0 mm Unidade 3

R$ -

17

Broca de Aço Rápido 2,5 mm Unidade 5

R$ -

18

Broca de Aço Rápido 3,0 mm Unidade 4

R$ -

19

Broca de Aço Rápido 3,5 mm Unidade 3

R$ -

20

Broca de Aço Rápido 4,0 mm Unidade 3

R$ -

Page 135: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 135 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

21

Broca de Aço Rápido 4,5 mm Unidade 3

R$ -

22

Broca de Aço Rápido 5,0 mm Unidade 3

R$ -

23 Broca de Aço Rápido 5,5 mm Unidade 2

R$ -

24

Broca de Aço Rápido 6,0 mm Unidade 3

R$ -

25

Cola Branca 500 ml Unidade 10

R$ -

26

Cola instantânea 9 g Unidade 20

R$ -

27

Detergente 500 ml Unidade 100

R$ -

28

Disco de corte para lixadeira Unidade 10

R$ -

29

Disco de corte para policorte Unidade 6

R$ -

30

Disco de desbaste para lixadeira Unidade 3

R$ -

31

Disco adiamantado turbo para serra mármore Unidade 6

R$ -

32

Disco Esmeril 6” x ¾” x 11/4” Unidade 1

R$ -

33

Durepox 100 g Caixa 8

R$ -

34

Estopa 150 g Pacote 40

R$ -

35

Filtro descartável para aspirador de pó Unidade 15

R$ -

36

Fita auto fusão/tensão 19 mm x 10 m Rolo 3

R$ -

37

Fita alumínio 600 mm x 500 m Rolo 1

R$ -

38

Fita crepe 19 mm x 50 m Rolo 10

R$ -

39

Fita crepe 48 mm x 50 m Rolo 5

R$ -

40

Fita dupla face 19mm x 20 m 3M Rolo 6

R$ -

41

Fita isolante 19 mm x 10 m Rolo 150

R$ -

42

Fita veda rosca 18mm x 25 m Rolo 220

R$ -

43

Flanela med. 39 cm x 59 cm Unidade 200

R$ -

44

Grafite em pó 125 g Unidade 10

R$ -

Page 136: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 136 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

45

Graxa pote com 500 g Unidade 5

R$ -

46

Lâmina para arco de serra Unidade 40

R$ -

47

Lâmina para serra tico-tico madeira Unidade 15

R$ -

48

Lâmina para serra tico-tico ferro Unidade 5 R$ -

49 Lixa para ferro 60 Folha

10

R$ -

50 Lixa para ferro 80 Folha 10

R$ -

51 Lixa para ferro 100 Folha 10

R$ -

52 Lixa para ferro 120 Folha 10

R$ -

53

Lixa para madeira 80 Folha 10

R$ -

54

Lixa para madeira 180 Folha 10

R$ -

55

LM – desencrustrante galão com 05 litros Galão com 5 L 2

R$ -

56

Lona plástica preta 4m x 1 m rolo com 100

metros Unidade 5

R$ -

57 Massa para calafetar em filetes 350 g

Caixa 3

R$ -

58 Massa plástica Iberê

Lata com 400 g 8

R$ -

59 Palha de aço - BOMBRIL

Pacote 6

R$ -

60 Parafina

Grama (g) 100

R$ -

61 Pasta cristal rosa (saponáceo) 500 g

Unidade 10

R$ -

62

Pasta lubrificante para tubos de PVC bisnaga de

1 Kg Unidade 12

R$ -

63

Pilha alcalina D (grande) Unidade 30

R$ -

64

Pilha alcalina AAA (palito) Unidade 20

R$ -

65

Pilha alcalina AA (pequena) Unidade 20

R$ -

66

Pincel 1” Unidade 15

R$ -

67

Pincel 2” Unidade 15

R$ -

68

Pincel 4” Unidade 10

R$ -

Page 137: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 137 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

69

Querosene 900 ml Unidade 2

R$ -

70

Sabão em pó caixa com 01 Kg Caixa com 1 Kg 12

R$ -

71

Saco de lixo 100 litros/20 Kg Cento 12

R$ -

72

Saco de pano alvejado Unidade 20

R$ -

73 Solução limpadora para tubo de PVC Litro

3

R$ -

74 Vaselina pasta Pote com 400g 2 R$ -

75 Vassoura de pelo Unidade

12

R$ -

76

Desengripante WD-40 300 ml Unidade 10

R$ -

77 Arrebite POP 3,2 mm caixa com 1000 unid,

prata

Caixa 3

R$ -

78 Arrebite POP 4,0 mm caixa com 500 um, prata Caixa

2

R$ -

79 Silicone Transparente bisnaga de 280 g Unidade

12

R$ -

80 Silicone Preto Bisnaga de 280 g Unidade

12

R$ -

81 Papel chamex A4 210x297 mm pct c/ 500fls Unidade

10

R$ -

82 Caneta Bic Cristal Unidade

12

R$ -

83 Copo descartável 200 ml x 100 unid Pacote

350

R$ -

84 Copo descartável Termopot 50 ml x 100 un Pacote

300

R$ -

NOTAS:

(1) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR ITEM é feito da seguinte forma: multiplica-se o CONSUMO

ANUAL ESTIMADO de cada item pelo CUSTO UNITÁRIO do item.

(2) QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS refere-se ao total de terceirizados diretamente vinculados a esta contratação.

(3) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO

TOTAL ANUAL ESTIMADO pela QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS.

(4) O cálculo do CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO

ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 12 meses.

Page 138: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 138 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

ESTIMATIVA DE

CONSUMO

Anual 1 Avental de Raspa unid 02 a cada 36 meses

2 Avental de PVC amarelo unid 02 a cada 12 meses

3 Bloqueador solar FPS-50 210 ml unid 06 a cada 12 meses

4 Boné com aba unid 08 a cada 12 meses

5 Capa de proteção para chuva unid 05 a cada 12 meses

6 Capacete de proteção Classe A unid 05 a cada 24 meses

7 Cartucho – Vapores Combinados unid 01 a cada 36 meses

8 Cinto se segurança unid 10 a cada 60 meses

9 Corda de segurança m 120 m por 60 meses

10 Corrente de segurança m 10 m por 60 meses

11 Filtro combinado unid 01 a cada 60 meses

12 Filtro vapores orgânicos unid 03 a cada 12 meses

13 Fita Zebrada Rl 04 a cada 12 meses

14 Lente transparente unid 03 a cada 12 meses

15 Luva anti-corte, tricotada em fio aramida com palma pigmentada

unid

Par

30 a cada 12 meses

04 a cada 12 meses

16 Luva de borracha isolante 500 V par 18 a cada 12 meses

17 Luva de borracha isolante 1000 V par 18 a cada 12 meses

18 Luva de raspa – curta par 02 a cada 18 meses

19 Luva de raspa – média par 02 a cada 18 meses

20 Luva de vaqueta – curta par 04 a cada 12 meses

Page 139: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 139 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

21 Luva de vaqueta - longa par 10 a cada 12 meses

22 Luva Nitrílica – látex verde curta par 20 a cada 12 meses

23 Luva Nitrílica – látex verde longa par 08 a cada 12 meses

24 Luva PVC média par 03 a cada 12 meses

25 Luva PVC longa par 03 a cada 12 meses

26 Máscara PFF-1 unid 30 a cada 12 meses

27 Máscara PFF-3 unid 20 a cada 12 meses

28 Máscara PFF-1 carvão ativado unid 20 a cada 12 meses

29 Mascara Descartavel Azul KSN unid 300 a cada 12 meses

30 Óculos Seg. Carbograf. Spectra 2000 Inc. unid 05 a cada 12 meses

31 Óculos Seg. Carbograf. Spectra 2000 Ver. unid 04 a cada 12 meses

32 Óculos de A. Visão Carbograf Defender unid 01 a cada 12 meses

33 Protetor Auricular tipo fone unid 05 a cada 24 meses

34 Protetor auricular tipo plug unid 05 a cada 12 meses

35 Protetor Auricular Concha Agena unid 01 a cada 12 meses

36 Bota Bindensidade com Cadaço Bracol unid 02 a cada 12 meses

37 Calça Antichama para Elétricistas unid 02 a cada 12 meses

38 Bata Antichama para Eletricistas unid 02 a cada 12 meses

Page 140: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 140 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

9. FERRAMENTAS

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. PREÇO

UNITÁRIO TOTAL

1 ESTOQUE MÍNIMO NO ALMOXARIFADO DA

CONTRATADA

1.1 Alicate amperímetro digital True RMS ET-3170 Minipa ou similar

pç 1

1.2 Arco de serra 12” Tramontina ou similar pç 3

1.3 Bancada Móvel GTA 2500W Bosh ou similar pc 1

1.4

Carrinho de mão com chassi metálico e caçamba metálica

funda em chapa 26 com capacidade mínima de 90 litros em

pneu Tramontina ou similar pç 5

1.5 Chave de grifo Gedore 12” ou similar pç 1

1.6 Chave de grifo Gedore 18” ou similar pç 1

1.7 Chave de grifo Gedore 24” ou similar pç 1

1.8 Chave de grifo Gedore 36” ou similar pç 1

1.9 Chave de teste neon 100-500 V pç 1

1.10 Chave inglesa 8” BELZER ou similar pç 1

1.11 Chave inglesa 10” BELZER ou similar pç 1

1.12 Chave philips Belzer 1/8” x 5” ou similar pç 1

1.13 Chave philips Belzer ¼” x 6” ou similar pç 1

1.14 Chave philips Belzer 3/16” x 5” ou similar pç 1

1.15 Chave philips Belzer 3/16” x 3” ou similar pç 1

1.16 Chave philips Belzer 5/16” x 8” ou similar pç 1

Page 141: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 141 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.17 Colher p/pedreiro canto vivo 8” com cabo em madeira pç 2

1.18 Desempenadeira de aço lisa 12,0 x 26,0 cm Vonder ou similar

pç 1

1.19 Desempenadeira de aço dentada 12,0 x 26,0 cm Fasmatil ou

similar pç 1

1.20 Desentupidor de borracha sanfonada para pia pç 4

1.21 Desentupidor de borracha para vaso sanitário pç 4

1.22 Escada de fibra de vidro tipo tesoura 06 degraus, com degraus em alumínio

pç 6

1.23 Escova de aço manual sem cabo pç 2

1.24 Esmeril bancada monofásico 1/2cv 220V 6” BT-3600

Black&Decker ou similar pç 1

1.25 Esmerilhadeira industrial 220 V 9” 2.100W GWS 21-230-1752

Bosch ou similar pç 1

1.26 Espátula cabo PVC 10 cm pç 2

1.27 Esquadro cabo metálico Stanley 12” ou similar pç 2

1.28 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1

1.29 Furadeira/parafusadeira de impacto 220 V 600 W, com

velocidade variável GSB 13 RE Bosch. pç 1

1.30 Furadeira/parafusadeira GSR 18V Bosh. pc 1

1.31 Furadeira industrial tipo martelete GBH 2S 220V 620 W

Bosch. pç 1

1.32 Furadeira de bancada c/mandril 220V 5/8” 650 W FSB-16P Schulz ou similar

pç 1

1.33 Identificador de cabo MTC-181 Minipa ou similar pç 1 -

1.34 Identificador portátil Brother (rotuladora) PT-65 ou superior

pç 1

1.35 Jogo formão p/madeira ¼”, ½”, ¾” e 1 ¼” Tramontina ou

Similar jg 1

1.36 Jogo de chave de boca completo 6 a 32 mm BELZER ou similar

jg 1

1.37 Jogo de chave de boca completo ¼” a 1 ¼” BELZER ou similar jg 1

1.38 Jogo de chave combinada completo 6 a 32 mm BELZER ou

similar jg 1

1.39 Jogo de chave combinada completo ¼ “ a 1 ¼” BELZER ou

similar jg 1

1.40 Jogo de chave soquete completo 6 a 32 mm BELZER ou

similar jg 1

Page 142: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 142 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.41 Jogo de chave soquete completo 1/8” a 1 ¼” BELZER ou

similar jg 1

1.42 Punção de centro ref.350 GEDORE ou similar un 1

1.43 Jogo saca pino paralelo 02 a 08 mm GEDORE ou similar jg 1

1.44 Lanterna a pilhas grande e com alça WESTERN ou similar pç 4

1.45 Lixadeira angular (esmerilhadeira) 220V 4-1/2” GWS 7 Bosch

ou similar pç 1

1.46 Lixadeira Excêntrica GEX 150AC 340W Pc 1

1.47 Mala de ferramentas metálica sanfonada com 4 gavetas pç 1

1.48 Manifold manômetro para gases R-22/R-134a Imperial ou

similar pç 1

-

1.49 Marreta oitavada 02 kg com cabo em madeira pç 2

1.50 Martelo bola 200g, cabeça em aço, com corpo em madeira de

alta resistência GEDORE ou similar pç 2

1.51 Martelo unha 25 mm, com cabeça em aço e corpo em madeira

Tramontina 600 g ou similar pç 3

1.52 Medidor de resistência de aterramento (terrômetro) MTR-

1520D Minipa ou similar pç 1

1.53 Megômetro digital MI-2551 Minipa ou similar pç 1

1.54 Morsa linha profissional Nº06 Schulz ou similar pç 1

1.55 Multímetro digital FLUKE 117 ou similar pç 1

1.56 Multímetro digital portátil Instrutherm MD-40 ou similar pç 2

1.57 Nível de mão metálico Stanley 12 “ ou similar pç 2

1.58 Pá de bico em aço carbono tipo pedreiro com cabo de madeira

74 cm e com terminação em Y metálica Tramontina ou similar

pç 2

1.59 Pé de cabra ¾” x 60 cm sextavado Vonder ou similar pç 2

1.60 Peneira para areia (tipo pedreiro) 55 cm pç 1

1.61 Pistola p/aplicação de silicone Lee Tools ou similar pç 1

1.62 Pistola para pintura tipo ar direto 500 ml com trava pç 1

1.63 Policorte motor TE 15 220V 12“Maxicort ou similar pç 1

1.64 Ponteiro em aço carbono 14” pç 2

1.65 Prumo de centro tipo pedreiro corpo em metal com corda 300g

VONDER ou similar pç 1

1.66 Régua de alumínio tipo pedreiro 02 m pç 1

1.67 Riscador de fórmica com ponta de vídea pç 1

Page 143: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 143 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.68 Serra circular de bancada c/base BT 1800 220V Black&Decker

10” ou similar pç 1

1.69 Serra de Esquadria GCM 105 1800W 220V Bosh Pc 1

1.70 Serra mármore GDC-14-40 220 V 1450W BOSCH pç 1

1.71 Serra Tico-Tico GST 150 BCE 780 Watts pc 1

1.72 Serrote p/gesso curvo 12” com cabo de madeira pç 1

1.73 Serrote para marceneiro 18” pç 1

1.74 Talhadeira em aço 150 mm GEDORE ou similar pç 2

1.75 Tico-tico KS405 220V 400 W, Black&Decker ou similar pç 1

1.76 Torquês armador 12” Vonder ou similar pç 1

1.77 Trena 5 m x 25 mm Starrett ou similar pç 1

1.78 Trena longa em fibra de vidro 30m Fasmatil ou similar pç 1

2 FERRAMENTAS NAS MALETAS DOS

PROFISSIONAIS

2.1 MALETA DO TÉCNICO DE TELEFONIA/REDE

2.1.1 Alicate crimpador profissional RJ45/RJ11 com catraca GTS

TELECOM ou similar pç 1

2.1.2 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V

BELZER ou similar pç 1

2.1.3 Chave philips ¼” x 6” BELZER ou similar pç 1

2.1.4 Chave de fenda ¼” x 6” BELZER ou similar pç 1

2.1.5 Alicate de corte diagonal c/cabo isolado 6” BELZER ou similar

pç 1

2.1.6 Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar pç 1

2.1.7 Multímetro digital portátil Instrutherm MD-40 ou similar pç 1

2.1.8 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1

2.1.9 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1

2.1.10 Alicate decapador de cabo UTP 4.8“ AMP ou similar pç 1

2.1.11 Alicate de inserção punch down 314-B pç 1

2.1.12 Chave de fenda 1/8” x 3” BELZER ou similar pç 1

2.1.13 Chave de fenda 1/8” x 4” BELZER ou similar pç 1

2.1.14 Chave de fenda 3/16” x 4” BELZER ou similar pç 1

2.1.15 Chave de fenda 3/16” x 6” BELZER ou similar pç 1

2.1.16 Chave de fenda 3/16” x 8” BELZER ou similar pç 1

2.1.17 Chave philips 5/16” x 8” BELZER ou similar pç 1

2.1.18 Bolsa de lona VONDER PLUS ou similar pç 1

Page 144: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 144 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

2.1.19 Testador de cabo UTP, BNC e USB GTS Telecom ou similar

pç 1

2.1.20 Badisco pç 1

2.1.21 Chave de engate rápido para bloco tipo M-10B pç 1

2.1.22 Chave de teste neon 100-500 V pç 1

2.1.23 Enrolador e desenrolador FDG pç 1

2.1.24 Chave tyco pç 1

2.2 MALETA DO BOMBEIRO HIDRÁULICO

2.2.1 Alicate bomba d'água 10” de aço cromo vanádio c/cabo isolado

1000 V GEDORE ou similar pç 1

2.2.2 Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar pç 1

2.2.3 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V BELZER ou similar

pç 1

2.2.4 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1

2.2.5 Chave de fenda ¼” x 6” BELZER ou similar pç 1

2.2.6 Chave de fenda ¼” x 8” BELZER ou similar pç 1

2.2.7 Chave de fenda 1/8” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.2.8 Chave de grifo 18” BELZER ou similar pç 1

2.2.9 Lanterna pequena Tramontina ou similar pç 1

2.2.10 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar pç 1

2.2.11 Chave de grifo 12” BELZER ou similar pç 1

2.2.12 Chave inglesa 8” BELZER ou similar pç 2

2.2.13 Trena profissional 5 m x 16 mm Fasmatil ou similar pç 1

2.2.14 Alicate de corte pç 1

2.2.15 Chave de boca 12x13" pç 1

2.2.16 Chave de boca 16x17" pç 1

2.2.17 Chave de boca 18x19" pç 1

2.2.18 Chave de boca 20x22" pç 1

2.2.19 Chave de combinada 10" pç 1

2.2.20 Chave de combinada 11" pç 1

2.2.21 Jogo de chave Allen 1,5mm a 10mm pç 1

2.2.22 Chave philips 3/16 x 4" pç 1

2.2.23 Arco de serra 12” Tramontina ou similar pç 1

2.2.24 Alicate de pressão 10'' Gedore ou similar

2.3 MALETA DO ELETRICISTA

2.3.1 Alicate amperímetro ET-3200 A MINIPA ou similar pç 1

Page 145: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 145 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

2.3.2 Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar pç 1

2.3.3 Alicate de corte diagonal c/cabo isolado 6” BELZER ou similar pç 1

2.3.4 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V

BELZER ou similar pç 1

2.3.5 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1

2.3.6 Canivete com lâmina em aço inox Tramontina ou similar pç 1

2.3.7 Chave de fenda 5/16” x 10 “ BELZER ou similar pç 1

2.3.8 Chave de fenda cotoco ¼” x 1” BELZER ou similar pç 1

2.3.9 Chave de fenda ¼” x 4” BELZER ou similar pç 1

2.3.10 Chave de fenda ¼” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.3.11 Chave de fenda 1/8” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.3.12 Chave de fenda 3/16” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.3.13 Chave de fenda 5/16” x 10” BELZER ou similar pç 1

2.3.14 Chave de teste neon 100-500 V pç 1

2.3.15 Chave philips cotoco de ¼” x 1 ½” BELZER ou similar pç 1

2.3.16 Chave philips ¼” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.3.17 Chave philips 1/8” x 3” BELZER ou similar pç 1

2.3.18 Chave philips 1/8” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.3.19 Chave philips 3/16” x 5” BELZER ou similar pç 1

2.3.20 Chave philips 5/16” x 10” BELZER ou similar pç 1

2.3.21 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1

2.3.22 Lanterna pequena Tramontina ou similar pç 1

2.3.23 Bolsa de lona VONDER PLUS ou similar pç 1

2.3.24 Trena profissional 5 x 16 mm pç 1

2.4 MALETA DO MARCENEIRO

2.4.1 Chave de fenda Belzer ¼” x 6” ou similar pç 1

2.4.2 Chave de fenda Belzer 5/16” x 4” ou similar pç 1

2.4.3 Chave de fenda Belzer 3/16” x 8” ou similar pç 1

2.4.4 Chave philips Belzer ¼” x 6” ou similar pç 1

2.4.5 Chave philips Belzer 5/16” x 4” ou similar pç 1

2.4.6 Chave de fenda Belzer 3/16” x 8” ou similar pç 1

2.4.7 Martelo unha 25mm Tramontina 500 g ou similar pç 1

2.4.8 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V

BELZER ou similar pç 1

2.4.9 Jogo de chave canhão 3 a 14 mm BELZER ou similar pç 1

2.4.10 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs) pç 1

Page 146: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 146 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

2.4.11 Riscador de fórmica com ponta de vídea pç 1

2.4.12 Furadeira/parafusadeira de impacto 220 V 600 W, com

velocidade variável GSB 13 RE Bosch ou similar. pç 1

2.4.13 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1

2.4.14 Trena 05 m x 25 mm Starrett ou similar pç 1

2.4.15 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1

2.4.16 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar pç 1

2.4.17 Rebitadeira pç 1

2.4.18 Arco de serra 12” Tramontina ou similar pç 1

2.4.19 Serrote 18" Tramontina ou similar pç 1

2.4.20 Tesoura de cortar chapa pç 1

2.4.21 Marreta de borracha com cabo de madeira 1/2 kg Lee Tools ou

similar pç 1

2.5 MALETA DO ARTÍFICE

2.5.1 Alicate de bico chato de 6", com cabo isolado, Belzer ou

similar un 1

2.5.2 Alicate de bomba d'água médio un 1

2.5.3 Alicate de pressão un 1

2.5.4 Alicate pop p/ arrebite un 1

2.5.5 Alicate Universal 8” com cabo isolado, Belzer ou similar un 1

2.5.6 Alicate amperímetro digital True RMS ET-3170 Minipa ou

similar un 1

2.5.7 Arco de serra 12” Tramontina ou similar un 1

2.5.8 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar un 1

2.5.9 Cadeado E-35 Pado ou similar un 1

2.5.10 Carrinho de mão, cap. mínima 90 litros, Tramontina ou similar un 1

2.5.11 Cavadeira em aço carbono com cabo de madeira resistente

1,37m. un 1

2.5.12 Desentupidor de borracha para vaso sanitário un 1

2.5.13 Desentupidor de borracha sanfonada para pia un 1

2.5.14 Escada de fibra de vidro tipo tesoura 7 degraus em alumínio un 1

2.5.15 Estilete 6” Tramontina ou similar un 1

2.5.16 Enxada antifaísca com cabo de madeira un 1

2.5.17 Furadeira un 1

2.5.18 Jogo de chave “cachimbo”, dimensões variadas jg 1

2.5.19 Jogo de chaves de boca, combinadas, 8 a 24mm jg 1

2.5.20 Jogo de chaves de fenda dimensões variadas jg 1

2.5.21 Jogo de chave de grifo dimensões variadas jg 1

2.5.22 Jogo de chave Phillips Belzer jg 1

2.5.23 Jogo completo de brocas de vídea 4 a 12mm jg 1

Page 147: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 147 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

2.5.24 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs) jg 1

2.5.25 Jogo de chave “cachimbo”, dimensões variadas jg 1

2.5.26 Jogo de chaves de boca, combinadas, 8 a 24mm jg 1

2.5.27 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs) jg 1

2.5.28 Lanterna grande com pilhas un 1

2.5.29 Medidor de resistência de aterramento (terrômetro) un 1

2.5.30 Martelo unha 25mm Tramontina 500 g ou similar un 1

2.5.31 Maleta para ferramentas, sanfonada com 5 gavetas un 1

2.5.32 Nível de mão metálico Stanley 12 “ ou similar un 1

2.5.33 Pistola p/aplicação de silicone Lee Tools ou similar un 1

2.5.34 Roçadeira elétrica com CID 600W ou superior somente para as

Subseções de Juazeiro, Sobral, Crateús, Iguatu e Itapipoca.

un 1

2.5.35 Prumo un 1

2.5.36 Serrote tipo marceneiro 18” un 1

2.5.37 Trena, 5m x 25mm Starrett ou similar un 1

TOTAL GERAL

ANEXO V – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS EVENTUAIS

ITEM ESTIMATIVA MENSAL DOS SERVIÇOS EVENTUAIS

Page 148: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 148 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

SERVIÇOS EVENTUAIS - INCLUSO MATERIAIS -

(ESTIMATIVA MENSAL)

Medida Quant.

Preço

Unit. Mão

de Obra

Preço

Unit.

Mat/Equi

p

Preço

Unitário

do Item

Preço

total do

Item

Fonte da

composição

do item

Código

SINAPI

e/ou

TPCO-

PINI

1

FORNECIMENTO E

EXECUÇÃO

-

1.1

Abrigo provisório de madeira para alojamento e/ou depósito de materiais e ferramentas

m² 5,00

1.2 Abertura de porta de carro. un 1,00

1.3

Aluguel de grupo gerador -

mobilização/desmobilização. vb 1,00

1.4

Aluguel de grupo gerador móvel

1.000kva h 1,00

1.5

Aluguel de grupo gerador móvel

300kva h 1,00

1.6 Aluguel de grupo gerador móvel 750 kva

h 1,00

1.7

Alvenaria de embasamento com tijolo comum, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:8.

m³ 4,00

1.8

Alvenaria de vedação com bloco cerâmico furado 9 x 19 x 19cm (furos horizontais), espessura da parede 9cm, juntas de 10 mm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8.

m² 250,00

1.9

Alvenaria de vedação com blocos cerâmico 9 x 19 x 19cm, espessura

da parede 19cm, juntas de 10mm

com argamassa industrializada.

m² 30,00

1.10

Alvenaria de vedação com blocos

de gesso, 7,6 x 50 x 67 cm,

espessura da parede 7,6 cm. m² 35,00

1.11

Alvenaria de vedação com tijolos

maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19 cm,

espessura da parede 5,7 cm, juntas

de 10 mm com argamassa mista de

cimento, arenoso e areia sem

peneirar traço 1:3:7

m² 5,00

1.12

Alvenaria de vedação com tijolos maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19cm, espessura da parede 19cm, juntas de 10mm com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4, com 100 kg de cimento

m² 10,00

Page 149: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 149 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.13

Alvenaria de vedação com tijolos

maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19cm, epessura da parede 9 cm, juntas de

10mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem

peneirar traço 1:2:8 - (com mão-de-obra empreitada).

m² 10,00

1.14 Alvenaria tijolo furado 1/2 vez m² 5,00

1.15 Andaime metálico de encaixe para trabalho em fachada de edifícios - locação

m² 50,00

1.16

Andaime para 1m² de alvenaria,

construção e desmontagem, reaproveitamento seis vezes.

m² 50,00

1.17

Aplicação de compesado revestido

em laminado de madeira para

revestimento de paredes Dry-wall,

cor imbuia ou similar.

m² 5,00

1.18 Aplicação de manta alfáltica com

4,0 mm de espessura m² 15,00

1.19 Aplicação de revestimento

cerâmico (piso/parede) m² 30,00

1.20

Aplicação de revestimento

decorativo tipo "textura" e/ou

"grafiato" m² 150,00

1.21 Aplicação de revestimento, textura

com acabamento tipo estuco. m² 60,00

1.22 Aplicação de textura rústica

(arranhato) m² 100,00

1.23

ARDÓSIA em placas 30x30 cm, e=8mm, assentado com argamassa

pré-fabricada de cimento colante,

inclusive rejunte com juntas de 5

mm

m² 50,00

1.24 Arm.aço CA-50, bitola média (6.3

a 10 mm) kg 1,00

1.25 Bancada de granito cinza prata para pia, e=3cm, largura 0,60 m

m 2,00

1.26 Bancada de granito cinza prata

para lavatório, e=3cm, largura

0,60 m

un 5,00

1.27

Bloco de concreto tipo “H’,

retirada e reassentamento sobre

coxim de areia. m² 50,00

1.28 CABO ISOLADO em EPR não

halogenado, seção 95,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C – flexível.

m 50,00

Page 150: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 150 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.29

CABO ISOLADO em EPR seção

10,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C -

flexível m 100,00

1.30

CABO ISOLADO em EPR seção

6,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C -

flexível m 100,00

1.31

CABO ISOLADO em termoplástico não halogenado,

seção 1,50 mm² - 450/750 V - 70°C - flexível

m 400,00

1.32

CABO ISOLADO em

termoplástico não halogenado,

seção 2,50 mm² - 450/750 V - 70°C - flexível

m 400,00

1.33

CABO ISOLADO em

termoplástico não halogenado,

seção 4,00 mm² - 450/750 V - 70°C

- flexível

m 100,00

1.34

Caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 40 x 40 x 60 cm

un 3,00

1.35

Caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm

un 3,00

1.36

Caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de

cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 80 x 80 x 60 cm.

un 6,00

1.37 Caixa de inspeção em alvenaria - escavação manual com apiloamento do fundo

m³ 6,00

1.38

CAIXA DE PASSAGEM em chapa

de aço com tampa parafusada,

dimensões 202 x 202 x 102 mm un 2,00

1.39

CAIXA DE PASSAGEM em chapa de aço com tampa parafusada, dimensões 402 x 402 x 152 mm

un

4,00

1.40

CAIXA DE TELEFONE em chapa

de aço padrão Telebrás , dimensões

internas 800 x 800 x 150 mm un 1,00

Page 151: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 151 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.41 Caixa seca de PVC rígido, 100 x 100 x 40 mm

un 4,00

1.42 Caixa sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 150 x 50 mm

un 4,00

1.43 Caixa sifonada de PVC com grelha de alumínio, 100 x 100 x 50 mm

un 12,00

1.44 Canaleta para águas pluviais em concreto moldada in-loco, largura

20 cm.

m 40,00

1.45 Carga manual de entulho em caminhão basculante

m³ 20,00

1.46 Carga, transporte e descarga de

entulho. m³ 3,00

1.47

Confecção de logotipo da JF em

chapa metálica com 60cm de

diâmetro e acabamento em pintura

eletrostácica nas cores padrão.

un 1,00

1.48

Confecção de letreiro em aço inox

composto de 14 letras de 1,00m, 6

letras de 0,80m e 16 letras de

0,60m.

cj 1,00

1.49

Confecção de mastro para bandeira

com 7 metros, com acabamento em

epóxi branco. un 1,00

1.50

Confecção de sinalização para

equipamentos de segurança e combate a incêndio

un 6,00

1.51

Confecção de placas em alumínio

estrudado natural e=0,5mm, com

acabamento fosco e aplicação de

texto e pictograma em vinil adesivo

na cor azul (padrão cromático c100

m87 y7 k0), com fontes Calibri e

Centrury Gothic. Fixada com fita

dupla face VHB.

Obs.: O projeto de comunicação visual

prever sistema modular para confecção

das placas, portanto a espessura final da placa será 15mm.

m² 30,00

1.52 Confecção de chave matriz un 6,00

1.53 Cópia de chave simples un 20,00

1.54 Cópia de chave tetra un 1,00

1.55 Cópia de chave de carro un 1,00

1.56 Cuba de aço inoxidável simples, dimensões 400x340x125 mm un 4,00

Page 152: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 152 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.57 DEGRAU de granilite moldado "in

loco”, piso 30cm, espelho 20cm m 20,00

1.58 Demolição de alvenaria de tijolo

comum, com reaproveitamento. m³ 8,00

1.59

Demolição de alvenaria em tijolo

cerâmico furado sem

reaproveitamento. m³ 10,00

1.60 Demolição de cobertura de telha cerâmica m² 250,00

1.61 Demolição de cobertura de telha ondulada de fibrocimento m² 300,00

1.62 Demolição de concreto armado c/ utilização de martelo rompedor m³ 3,00

1.63 Demolição de concreto simples m³

m³ 1,00

1.64 Demolição de estrutura de madeira para telhado m² 100,00

1.65 Demolição de forro de gesso acartonado m² 200,00

1.66 Demolição de forro de gesso comum em placas m² 100,00

1.67 Demolição de pavimentação asfáltica com utilização de martelo rompedor m² 10,00

1.68 Demolição de pavimentação com

pedra tosca rejuntada com areia m² 150,00

1.69 Demolição de piso cerâmico/porcelanato

m² 60,00

1.70 Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto

m² 60,00

1.71 Demolição de piso de granito com reaproveitamento

m² 10,00

1.72 Demolição de piso e viga de madeira

m² 15,00

1.73 Demolição de piso revestido com granito

m³ 80,00

1.74 Demolição de revestimento com argamassa.

m³ 80,00

1.75 Demolição de revestimento de

azulejo ou cerâmico. m² 10,00

1.76 Demolição de viga de ferro kg 100,00

Page 153: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 153 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.77

Divisória acústica em chapa de

madeira aglomerada branca (com lã

de poliester em seu interior), em

painéis cegos com duas paginações,

c/ revestimento em laminado

melamínico de baixa pressão branco em suas duas faces e=75mm - piso

a teto, incluindo porta e ferragens,

padrão existente, fornecimento e

montagem.

m² 100,00

1.78

Divisória acústica em chapa de

madeira aglomerada (com lã de

poliester em seu interior), em

painéis cegos com duas paginações,

c/ revestimento em laminado melamínico de baixa pressão branco

em suas duas faces e=75mm – mista

(painel/vidro), sendo vidro duplo e

persiana internade 16mm, padrão

existente, fornecimento e

montagem.

m² 60,00

1.79

Divisória de gesso acartonado

e=70mm, tipo drywall com

revestimento de lã de vidro -

fornecimento e montagem

m² 30,00

1.80 Divisória em granito cinza prata

polido e= 2cm m² 10,00

1.81

Divisória hidráulica em gesso

hidrófilo chapa verde e= 12,5mm,

com revestimento em pintura epóxi

– fornecimento e montagem.

m² 20,00

1.82

Emassamento de esquadria de

madeira com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo ou

esmalte.

m² 120,00

1.83

Emassamento de forro de gesso com

massa corrida à base de PVA com

duas demãos, para pintura látex. m² 600,00

1.84

Emassamento de parede externa

com massa acrílica com duas

demãos, para pintura látex m² 1 100,00

1.85 Emboço com argamassa 1:3 m² 20,00

Page 154: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 154 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.86

ENTRADA DE ENERGIA em

caixa de chapa de aço, dimensões

500 x 600 x 270 mm, potência de 25 a 30 kW

un 1,00

1.87

Envelope de concreto para proteção

de tubos enterrados com escavação,

acerto de vala e lançamento de

concreto.

m³ 0,30

1.88

Equipamento de elevação para

manutenção de postes de

iluminação. h 2,00

1.89 Escavação manual de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m)

m³ 20,00

1.90 Esgotamento de caixa de gordura

por caminhão limpa-fossa m³ 2,00

1.91

Execução de forro de gesso

acartonado em placa de

1,80x1,20m, instalado em estrutura

metálica.

m² 200,00

1.92 Execução de forro de gesso

comum, em placas de 60x60cm. m² 20,00

1.93

Execução de forro de gesso

modulado removível, face externa

revestida em PVC/linha linho,

instalado em perfil “T”em placas

62,5x62,5cm.

m² 20,00

1.94

Execução de forro de PVC em

réguas de 200mm, encaixadas entre

si e fixadas em estrutura de

madeira, dimensões 200x6000mm.

m² 20,00

1.95

EXECUÇÃO DE RASGO em

alvenaria para passagem de

tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a

50 mm (2")

m 25,00

1.96

EXECUÇÃO DE RASGO em

alvenaria para passagem de tubulação diâmetro 65 mm (2 ½") a

100 mm (4")

m 25,00

1.97 Forma em tábuas de pinho com 2

utilizações m² 10,00

1.98 Fornec. e inst. de vidro temp. fumê

de 8mm para esquadria de alumínio m² 3,00

1.99

Fornecimento e inst. vidro comum

6mm em esquadria de madeira ou

alumínio m² 2,00

Page 155: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 155 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.100

Fornecimento e inst. vidro

modelado transparente, incolor,

liso, 6mm de espessura com aresta

lapidadas e polidas sem cantos

vivos, para estação de trabalho

m² 5,00

1.101

Fornecimento e instalação de

Rodapé de polipropileno com

H=9cm, branco com friso/fenda na

parte superior, marca Santa Luzia

ou similar

m 24,00

1.102

Fornecimento e instalação de vidro

comum retangular, transparente,

incolor, liso, 6mm de espessura

com aresta lapidadas e polidas, sem

cantos vivos, para mesa.

m² 4,00

1.103 Grade de ferro tubular c/moldura em barra chata de ferro pintada

m² 4,00

1.104 GRANILITE para revestimento de

piso moldado "in loco" m² 80,00

1.105 Guarnição de vedação de

esquadrias de alumínio. m 100,00

1.106

Guia pré-fabricada de concreto, retirada e reassentamento com concreto, fck=15 mpa, controle tipo "b".

m 40,00

1.107 Instalação de espelho 3mm com

bordas polidas m² 3,00

1.108

Instalação de moldura branca para

teto (rodateto) 12mm em

poliestireno

m 50,00

1.109 Instalação de porta de vidro

temperado 10mm incolor m² 2,00

1.110 Instalação de rodapé 6cm em

madeira maciça ipê m² 5,00

1.111 JUNTA PLÁSTICA para piso industrial ponolítico, 27 x 3 mm

m 15,00

1.112

Lajotão colonial 30 x 30 cm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2, e=2,5 cm, rejuntamento com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3

m² 45,00

1.113 Lastro de brita 3 e 4 apiloado

manualmente com maço de até 30 kg

m³ 70,00

Page 156: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 156 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.114 Lastro de concreto (contra-piso), incluindo preparo de caixa, e = 5

cm

m² 20,00

1.115

Limpeza, recuperação, estucamento

e plicação de produto de proteção

antipichação em fachada de concreto

aparente.

m² 100,00

1.116

Limpeza, recuperação, substituição

de elemento metálico se fixação

inclusive parafuso em latão em

brise vertical de concreto.

un 300,00

1.117 Lixamento de concreto aparente m² 2,00

1.118 Maçaneta em esquadria de

alumínio preta pç 10,00

1.119 Manutenção de alambrados (tela) m² 5,00

1.120 Pedra tosca, retirada e reassentado

sobre coxim de areia. m² 30,00

1.121

Película decorativa de modelo

faixinha 1X1, 1cm de faixa branca

leitosa e 1cm transparente

Referência BEM 10 ou similar.

m² 2,00

1.122

Película jateada, Branca, com efeito jato de areia, para bloqueio de

visibilidade, sem redução de

luminosidade interna Referência P

70W Intercontrol ou similar.

m² 3,00

1.123

Película refletiva, profissional, com

antirrisco, rejeição solar no mínimo

76%, rejeição contra raios

ultravioletas de no mínimo 97% e

redução máxima de luminosidade

interna de 20%.

m² 10,00

1.124

Pintura com tinta 100% acrílica acetinada, duas demãos, sem massa

corrida em parede interna

ref.Coral/Suvinil/Sherwin Williams

m² 800,00

1.125

Pintura com esmalte sintético

acetinado em esquadria de madeira,

com duas demãos, sem massa

corrida.

m² 60,00

1.126 Pintura com esmalte sintético BR em esquadria de ferro com duas

demãos. m² 200,00

Page 157: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 157 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.127

Pintura com esmalte sintético em

estrutura de aço carbono com duas demãos, a pistola (espessura: 50

micra).

m² 30,00

1.128

Pintura com tinta automotiva em

metal e madeira, com massa e

catalizadores específicos. m² 50,00

1.129

Pintura com tinta látex 100%

acrílica acetinada, três demãos, parede interna.

m² 500,00

1.130 Pintura com tinta látex 100% acrílica em parede externa, com

duas demãos, sem massa corrida.

m² 800,00

1.131

Pintura com tinta látex 100%

acrílica em parede externa, com três

demãos, sem massa corrida. m² 200,00

1.132

Pintura de forro de gesso

acartonado com tinta acrílica

acetinada. m² 100,00

1.133

Pintura e demarcação de vagas de garagem e estacionamento com

tinta epóxi reflexiva padrão

DETRAN.

m 100,00

1.134 Pintura fundo LOC m² 10,00

1.135

Pintura hidrofugante sobre

superfície de tijolo à vista com uma

demão de silicone. m² 20,00

1.136

Pintura pátina em metal ou

madeira, com aplicação de massa e

catalizadores específicos,

acabamento brilhante.

m² 50,00

1.137

Pintura PVA com retoque de massa

corrida (serviço de massa separado

da pintura) m² 50,00

1.138

Pintura tipo caiação com

hidracor/pó em parede externa com

três demãos. m² 200,00

1.139 PISO CERÂMICO esmaltado 30 x 30 cm, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante

m² 50,00

1.140 PISO CIMENTADO com

argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:4, e = 1,5 cm

m² 50,00

Page 158: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 158 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.141

PISO DE CONCRETO fck = 15 MPa, controle tipo "B", e = 12 cm, sobre lastro de brita 3 e 4, e = 5 cm, e armado com tela de aço CA-60

m² 20,00

1.142 Piso elevado c/ estrutura de

sustentação regulável. m² 10,00

1.143

Piso em porcelanato

natural/acetinado, junta de 2mm,

massa única, 50X50cm e 60x60cm

tipo Graniti Panna da Elizabeth,

com argamassa Pré-fabricada,

padrão existente.

m² 15,00

1.144

Piso em porcelanato

natural/acetinado, junta seca de

1mm, massa única, 60x60cm

branco, com argamassa Pré-

fabricada, padrão existente.

m² 25,00

1.145

Piso em porcelanato polido, junta

seca 1mm, massa única, 60x60cm

branco, com argamassa Pré-

fabricada, padrão existente

m² 50,00

1.146

Piso podotátil externo em borracha

30x30cm assentamento com cola

vinil. m² 10,00

1.147

Piso podotátil interno em borracha

30x30cm assentamento com cola

vinil. m² 10,00

1.148

PISO RÚSTICO EM CONCRETO , fck = 13,5 MPa, controle tipo "C", formando quadrados ripados de 1 x 1 m, e=8 cm, juntas de 10 cm que

poderão ser preenchidas com grama

m² 50,00

1.149 Piso vinílico tipo paviflex de 2 e 3mm

m² 50,00

1.150 Plantio de grama tipo americana e/ou esmeralda em placas de 40 x

40 cm ou tipo amendoim (mudas).

m² 30,00

1.151 Poda de árvore de grande porte un 3,00

1.152 Ponto de água fria com tubo de pvc

e conexões, ø 25 mm un 10,00

1.153 Ponto de esgoto primário, com tubo de PVC branco e conexões, Ø 100 mm

un 10,00

1.154 Ponto de esgoto secundário, com tubo de PVC branco e conexões, Ø 50 mm

un 10,00

Page 159: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 159 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.155

QUADRO de distribuição de luz

em chapa de aço de sobrepor, até 32 divisões modulares, dimensões

externas 447x405x95 mm

un 3,00

1.156 QUADRO de distribuição de luz

em chapa de aço de sobrepor, até 64

divisões modulares, dimensões

externas 973x405x95 mm.

un 1,00

1.157 Reaterro manual de vala m³ 15,00

1.158 Rec.extint.água pressurizada (gás)

de 75 L un 1,00

1.159 Recarga de extintor água

pressurizada (gás) de 10 L un 20,00

1.160 Recarga de extintores CO2 de 4kg un 20,00

1.161 Recarga de extintores CO2 de 6kg un 30,00

1.162 Recarga de extintores PQS de

100kg un 1,00

1.163 Recarga de extintores PQS de 4kg un 6,00

1.164 Recarga de extintores A-B-C de

4kg un 6,00

1.165 Recarga de extintores A-B-C de

6kg un 6,00

1.166 Recarga de extintores PQS de 8kg un 7,00

1.167

REGULARIZAÇÃO de degrau, espelho 20 cm, piso 30 cm, com

argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=1 cm

m 24,00

1.168

REGULARIZAÇÃO de rodapé, com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=3 cm, altura 7 cm

m 100,00

1.169

REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=3 cm

m² 50,00

1.170

Rejuntamento com argamassa Pré-

fabricada, junta de 1mm (900 cm²)

para porcelanato. m² 800,00

1.171 Rejuntamento de paralelepípedo

com asfalto m² 10,00

1.172

Rejuntamento de pavimentação

articulada de blocos de concreto

tipo “H” com asfalto. m² 30,00

1.173 REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com argamassa pré-

fabricada, espessura da junta: 5 mm

m² 50,00

1.174 Remanejamento ponto lógico com

fornecimento de cabo categoria 6. und 15,00

1.175 Remoção de esquadria de madeira, inclusive batente

m² 70,00

Page 160: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 160 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.176 Remoção de esquadria metálica com ou semreaproveitamento

m² 15,00

1.177 Remoção de guia pré-fabricada de concreto

m 20,00

1.178 Remoção de impermeabilização e proteção mecânica

m³ 100,00

1.179 Remoção de pintura a cal m² 100,00

1.180 Remoção de pintura a látex m³ 100,00

1.181 Remoção de pintura a óleo ou esmalte

m³ 10,00

1.182 Repara de forro gesso c/área entre 0,02 a 0,36m²

m² 10,00

1.183 Reparo de forro de gesso com área

até 0,02m²

m² 5,00

1.184 Reparo de trincas em forro de gesso m²

10,00

1.185 Restauração e polimento em piso de granito pedra polida e/ou

apicoada.

150,00

1.186

Retirada com substituição de

guarnição de vedação de esquadrias

alumínio. m 100,00

1.187

Retirada com substituição de

maçaneta existente por tipo

alavanca em esquadria de alumínio,

padrão existente no ed. Sede.

pç 20,00

1.188 Retirada de bancada de granito m 2,00

1.189 Retirada de carpete

s/reaproveitamento m2 50,00

1.190 Retirada de corrimão tubular. m 20,00

1.191

Retirada de guarda-corpo em tubos

com peças e conexões ferro

galvanizado, sem aproveitamento,

ø até 60mm.

m 20,00

1.192 Retirada de letreiro metálico de

fachada elevada. und 14,00

1.193 Retirada e recolocação de poste de

ferro galvanizado. pç 1,00

1.194 Revestimento texturizado em

parede interna ou externa de alta camada, aplicado com rolo

m² 30,00

1.195 RODAPÉ cerâmico assentado com

argamassa pré-fabricada de cimento colante, altura 9 cm

m 20,00

Page 161: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 161 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.196

RODAPÉ de granilite pré-

moldado com 10 cm de altura, assentado com argamassa mista de

cimento, cal hidratada e areia sem

peneirar traço 1:1:4

m 60,00

1.197

Rodapé em porcelanato de 9cm,

branco, acetinado, com argamassa

Pré-fabricada, padrão existente. m 100,00

1.198

Rodapé em porcelanato de 9cm,

branco, acetinado, Graniti Panna da

Elizabeth, com argamassa Pré-

fabricada, padrão existente.

m 50,00

1.199

Rodapé em porcelanato polido de

9cm, branco, com argamassa Pré-

fabricada, padrão existente. m 100,00

1.200

RODAPÉ para piso industrial monolítico de alta resistência mecânica, fundido sobre base nivelada, acabamento desempenado, canto arredondado, altura 15 cm

m 20,00

1.201 Solda a arco com eletrodo revestido m 5,00

1.202

SOLEIRA de granito natural de 15

cm de largura, assentado com

argamassa mista de cimento, cal

hidratada e areia sem peneirar traço

1:1:4

m 4,00

1.203

SOLEIRA de granito natural de 25

cm de largura, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4

m 2,40

1.204

SOLEIRA de mármore natural de 15 cm de largura, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4

m 4,00

1.205

SOLEIRA de mármore natural de

25 cm de largura, assentado com argamassa mista de cimento, cal

hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4

m 5,00

1.206 Tampa de concreto para caixa de inspeção em alvenaria e = 5 cm

m² 24,00

1.207 Tela para proteção de fachada em polietileno

m² 70,00

1.208 Tela soldada para prevenção de trincas em alvenaria/estrutura, largura 12 cm

un 20,00

Page 162: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 162 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

1.209 Teste hidrostático de mangueiras un 20,00

1.210 Teste hidrostático e revisão geral

de extintor de incêndio Ag.Pr. 10L un 20,00

1.211 Teste hidrostático e revisão geral de

extintor de incêndio CO2 4Kg un 20,00

1.212 Teste hidrostático e revisão geral de

extintor de incêndio CO2 6Kg un 30,00

1.213 Teste hidrostático e revisão geral

de extintor de incêndio PQS 100kg un 1,00

1.214 Teste hidrostático e revisão geral de

extintor de incêndio PQS 4Kg un 6,00

1.215 Teste hidrostático e revisão geral

de extintor de incêndio PQS 8Kg un 7,00

1.216

Textura acrílica em parede externa

com uma demão. m² 100,00

1.217

Transporte de terra em caminhão basculante, diesel, potência 228 HP (170 kW), capacidade carga útil 12,46t, caçamba 6m³, velocidade média de 40 km/h

m³ 20,00

1.218 Troca de segredo de fechadura. un 6,00

1.219 Unificação de secredos de fechadura – mestragem de chave

un 15,00

TOTAL GERAL SEM BDI

TOTAL GERAL COM BDI

NOTA: O orçamento de todos os itens de Serviços Eventuais constante deste Anexo deverá está detalhado por meio de

planilha de composição unitária dos preços, incluise de BDI.

ANEXO VI – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE REPOSIÇÃO

MATERIAIS DE REPOSIÇÃO (ESTIMATIVA MENSAL)

Page 163: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 163 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

ITEM Materiais Medida Quant.

Custo

Unitário

(R$)

Custo total

(R$)

A MATERIAL ELÉTRICO

ESTRUTURA

1 ABRAÇADEIRA

1.1 Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para

tubulação de PVC de ¾” un 20,00

1.2

Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para

tubulação de PVC de 1”, deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT.

un

10,00

1.3

Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para

tubulação de PVC de 1½”, deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT.

un

10,00

1.4

Abraçadeira de ferro galvanizado para lâmpada

fluorescente, deverá atender rigorosamente às

normas da ABNT.

un

5,00

2 ELETRODUTO

2.1 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,

diâmetro de 3/4". un 100,00

2.2 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,

diâmetro de 1" un 100,00

2.3 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,

diâmetro de 1.1/4" un 100,00

2.4 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,

diâmetro de 2" un 50,00

2.5 Eletroduto Seal Tubo metálico 3/4" m 50,00

2.6 Eletroduto Seal Tubo metálico 1" m 50,00

2.7 Eletroduto Espiraflex borracha liso 3/4" m 50,00

2.8 Eletroduto Espiraflex borracha liso 1" m 50,00

2.9 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável,

diâmetro de 1 1/2" un 50,00

2.10 Eletroduto garganta de 3/4" un 100,00

3 CURVA

3.1 Curva de PVC de 3/4" un 40,00

3.2 Curva de PVC de 1" un 40,00

3.3 Curva de PVC de 1 1/2" un 40,00

3.4 Curva de PVC de 1 ¼” un 40,00

3.5 Curva de PVC de 2” un 40,00

4 LUVA

4.1 Luva de PVC de 3/4" un 40,00

Page 164: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 164 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

4.2 Luva de PVC de 1" un 20,00

4.3 Luva de PVC de 1 1/2" un 20,00

4.4 Luva de PVC de 1 ¼” un 20,00

4.5 Luva de PVC de 2” un 20,00

5 UNIDUT CÔNICO

5.1 Unidut Cônico 3/4" para condulete un 5,00

5.2 Unidut Cônico 1" para condulete un 5,00

6 CAIXA

6.1

Caixa de passagem de embutir plástica de

4”x2”, para parede de gesso acartonado tipo dry wall. Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 20,00

6.2 Caixa de passagem metálica tampa cega aparaf. med. 15 cm x 15 cm x15 cm.

un 6,00

6.3 Caixa de passagem metálica tampa cega aparaf.

med. 20 cm x 20 cm x20 cm. un 5,00

6.4

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4" x 2" x 2' com saídas para

eletroduto de ¾” que não propaguem chamas e

são auto extinguíveis, boa isolação térmica e

elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR,T.

un 20,00

6.5

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” que não propaguem chamas e

são auto extinguíveis, boa isolação térmica e

elétrica, resistentes às intempéries e choques

térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR,T.

un 20,00

6.6

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1 ½” que não propaguem chamas e

são auto extinguíveis, boa isolação térmica e

elétrica, resistentes às intempéries e choques

térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR.

un 20,00

6.7

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 3/4” tipo "LL" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

Page 165: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 165 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

6.8

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 3/4” tipo "LR" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.9

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 3/4” tipo "T" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.10

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 3/4” tipo "X" sem rosva que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.11

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” tipo "LL" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.12

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 1” tipo "LR" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.13

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 1” tipo "T" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

Page 166: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 166 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

6.14

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” tipo "X" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.15

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 1 ½” "LL" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.16

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 1 ½” tipo "T" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.17

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 1 ½” "LR" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos.

un 20,00

6.18

Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de

PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para

eletroduto de 1 ½” "X" sem rosca que não

propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa

isolação térmica e elétrica, resistentes às

intempéries e choques térmicos, tipos

un 20,00

6.19 Caixa octagonal metálica 4" x 4 x 2" com fundo

móvel un 4,00

6.20 Caixa sextavada med. 3" x 3" un 4,00

7 ELETROCALHA

7.1 Eletrocalha metálica perfurada com tampa

medindo 100 mm x 50 mm x 3000 mm un 10,00

7.2 Eletrocalha metálica perfurada com tampa

medindo 100 mm x 100 mm x 3000 mm un 10,00

8 SAÍDA METÁLICA

Page 167: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 167 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

8.1 Saída metálica horizontal para eletroduto de ¾”

de eletrocalha perfurada un 10,00

8.2 Saída metálica horizontal para eletroduto de 1” de eletrocalha perfurada

un 10,00

8.3 Saída metálica horizontal para eletroduto de 1

½” de eletrocalha perfurada. un 10,00

8.4 Saída metálica vertical para eletroduto de ¾” de

eletrocalha perfurada. un 10,00

8.5 Saída metálica vertical para eletroduto de 1” de eletrocalha perfurada.

un 10,00

8.6 Saída metálica vertical para eletroduto de 1 ½”

de eletrocalha perfurada. un 10,00

9 CURVA

9.1 Curva metálica vertical interna 90° para

eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00

9.2 Curva metálica vertical externa 90° para

eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00

9.3 Curva metálica horizontal 90° para eletrocalha

perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00

10 UNIÃO

10.1 União metálica entre acessórios para unir

eletrocalhas perfuradas 150 mm x 50 mm un 10,00

11 TÊ

11.1 Tê metálico horizontal 90º para eletrocalha

perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00

12 TAMPA

12.1 Tampa medindo 150 mm x 3000 mm -

eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00

12.2 Tampa metálica para curva vertical interna 90°

de eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm. un 10,00

12.3 Tampa metálica para curva vertical externa 90°

de eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm. un 10,00

12.4 Tampa metálica curva horizontal 90º eletrocalha

perfurada 150 mm x 50 mm. un 10,00

12.5 Tampa metálica para tê horizontal 90º

eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00

12.6 Tampa metálica união entre eletrocalhas

perfuradas medindo 150 mm x 50 mm un 10,00

Page 168: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 168 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

13 FITA

13.1 Fita de amarração naylon para cabo 2,5mm

10cm cento 2,00

13.2 Fita de amarração para cabo 2,5mm 15cm cento 2,00

13.3 Fita de amarração para cabo 2,5mm 20cm cento 2,00

14 CONJUNTO E VERGALHÃO

14.1

Conjunto composto por porca sextavada, parafuso de ¼” de diâmetro com cabeça em

lentilha e com trava e arruela para fização de

eletrocalha

un 40,00

14.2 Vergalhão Roscado de ¼” de diâmetro por 3,0m un 2,00

15 BUCHA E ARRUELA

15.1 Bucha e arruela de 3/4" un 100,00

15.2 Bucha e arruela de 1" un 50,00

15.3 Bucha e arruela de 1 1/2" un 50,00

15.4 Bucha de redução de 1" x 3/4" un 50,00

16 DUTOTEC

16.1 Duto duplo 25mm tipo C e D - branco vr 10,00

16.2 Tampa plana ranhurada- branco vr 10,00

16.3 Tampa lateral de acabamento - branco vr 5,00

16.4 Curva de 90º horizontal - branco un 5,00

16.5 Curva de 45º vertical - branco un 5,00

16.6 Curva de 90º vertica l - branco un 5,00

16.7 Curva vertical 90° STD- branco un 5,00

16.8 Curva horizontal 90° STD- branco

un 5,00

16.9 Adaptadores de eletroduto de 3/4 '' com duas e

três saídas – branco.

un 20,00

16.10 Adaptadores de eletroduto de 1'' com duas e três

saídas- branco

un 20,00

16.11 Caixa de derivação- branco un 10,00

16.12 Coluna dutotec plus light- branco un 5,00

16.13 Luva de acabamento- branco un 10,00

16.14 Bloco com saída RJ 45- branco un 30,00

16.15 Bloco para acabamento em porta-equipamento un 10,00

16.16 Porta equipamento simples un 10,00

16.17 Porta equiapmento Plus STD un 10,00

16.18 Tomada 2P + T vermelha, preta e branca un 40,00

17 SISTEMA X

Page 169: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 169 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

17.1

Caixa Sistema "X" medindo (75 x 75 x 31)mm,

com tampa para tomada 2P+T universal, deverá

atender rigorosamente às as normas da ABNT, branca.

un 10,00

17.2

Caixa Sistema "X" medindo (75 x 75 x 31)mm,

com tampa para tomada 2 x RJ45, deverá

atender rigorosamente às as normas da ABNT,

branca

un 10,00

17.3 Tomada Sistema "X" branca (2P+T) universal

medindo (75 x 75)mm.. un 10,00

17.4

Tomada sistema “X” branca composta por caixa

e tampa para dois postos, na cor branca. Deverá

apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

17.5

Canaleta Sistema "X" medindo (20 x 10 x

2100)mm com divisória e tampa, deverá aterder rigorosamente às normas da ABNT.

un 10,00

17.6 Canaleta Sistema "X" medindo (20 x 10 x 2100)mm com tampa e sem divisória, deverá

atender rigorosamente às normas da ABNT.

un 10,00

17.7

Canaleta Sistema "X" med. (40 x 10 x

2100)mm, com tampa, deverá aterder

rigorosamente às normas da ABNT, branca.

un 10,00

17.8

Canaleta Sistema "X" medindo (50 x 20 x

2100)mm, com tampa, deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT, branca.

un 10,00

17.9 Tampa de extremidade medindo 20 mm x 10 mm, branca

un 10,00

17.10 Tampa de extremidade medindo 40 mm x 20

mm, branca

un 10,00

17.11 Tampa de extremidade medindo 50 mm x 20

mm, branca

un 10,00

17.12 Cotovelo 90º medindo 20 mm x 10 mm para

canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.13 Cotovelo 90º medindo 40mmx 20 mm para

canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.14 Cotovelo 90º medindo 50 mm x 20 mm para

canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.15 Cotovelo interno 90º medindo 20 mm x 10 mm

para canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.16 Cotovelo interno 90º medindo 40 mm x 20 mm

para canaleta sistema X, branca

un 10,00

Page 170: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 170 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

17.17 Cotovelo interno 90º medindo 50 mm x 20 mm

para canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.18 Cotovelo externo 90º medindo 20 mm x 10 mm

para canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.19 Cotovelo externo 90º medindo 40 mm x 20 mm

para canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.20 Cotovelo externo 90º medindo 50 mm x 20 mm

para canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.21 Tê medindo 20 mm x 10 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.22 Tê medindo 40 mm x 20 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.23 Tê medindo 50 mm x 20 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.24 Tê redutor 40 mm x 20 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.25 Tê redutor 50 mm x 20 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.26 Luva med. 20 mm x 10 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.27 Luva med. 40 mm x 20 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.28 Luva med. 50 mm x 20 mm para canaleta

sistema X, branca

un 10,00

17.29 Luva redutora medindo 40 mm x 20 mm para

canaleta sistema X, branca

un 10,00

17.30 Luva redutora medindo 50 mm x 20 mm para

canaleta sistema X, branca un

10,00

CONDUÇÃO

18 CABOS ELÉTRICOS

18.1

Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica,

cor vermelha, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.2

Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica,

cor azul-claro, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.3 Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica,

cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00

18.4 Cabo 3 x 1,5mm² flexível para instalação

elétrica, deverá apresentar o selo do INMETRO. m 100,00

Page 171: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 171 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

18.5

Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,

na cor vermelha, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.6

Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,

na cor azul claro, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.7

Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,

na cor verde, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.8

Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,

na cor branca, deverá apresentar selo do INMETRO.

m 100,00

18.9

Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica,

na cor preta, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.10

Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor vermelha, deverá apresentar selo o

INMETRO.

m 100,00

18.11

Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor preta, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.12 Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor branca, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.13

Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor azul claro, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.14

Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor verde, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.15

Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor vermelha, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.16

Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor preta, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.17

Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor branca, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.18

Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor azul-claro, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.19

Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor verde, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

Page 172: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 172 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

18.20

Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor vermelha, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.21

Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor preta, deverá apresentar selo do INMETRO.

m 100,00

18.22

Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor branca, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.23

Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor azul-claro, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.24

Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor verde, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.25

Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor vermelha, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.26

Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor preta, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.27

Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor branca, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.28

Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor azul-claro, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.29

Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica,

na cor verde, deverá apresentar selo do

INMETRO.

m 100,00

18.30 Cabo paralelo de 2 x 2,5mm² para instalação

elétrica, deverá apresentar selo do INMETRO. m 5,00

18.31 Cabo paralelo de 2 x 1,5mm² para instalação

elétrica, deverá apresentar selo do INMETRO. m 5,00

ACIONAMENTO

19 INTERRUPTOR

19.1 Interruptor de 01 seções, sendo uma tomada, cor branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus.

Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 20,00

19.2

Interruptor de 01 seção vertical, cor branca, com

placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar

selo do INMETRO.

un 20,00

19.3

Interruptor de 02 seções separadas, na cor

branca, com placa 4 x 2 polegadas, Pialplus.

Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

19.4

Interruptor de 02 seções,uma tomada, na cor

branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

19.5 Interruptor de 03 seções, na cor branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar

selo do INMETRO.

un 10,00

Page 173: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 173 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

19.6

Interruptor diferencial, 2 pólos, corrente nominal

63A, 220 volts, 60HZ, sensibilidade 30MA, com

proteção contra disparos intempestivos.

un

20 CONJUNTO ASTOP

20.1 Conjunto Astop de 20 A,caixa de sobrepor.

Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00

20.2 Conjunto Astop de 25 A,caixa de embutir.

Deverá apresentar selo do INMETRO. un 10,00

DISPOSITIVO PARA TOMADAS

21 TOMADAS

21.1

Tomada branca, 3P+T 63ª, aproximadamente,

380V, para máquina de cortar grama, grau de

proteção de 67 A, Pialplus.

un 5,00

21.2

Tomada de corrente elétrica 2P+T, da Prime-

8005-face frontal vermelha, Steck-S-1666-face

frontal vermelha.

un 20,00

21.3

Tomada de corrente elétrica 2P+T e universal

com espelho branco (4x2) polegada. Pialplus.

Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 20,00

21.4 Tomada branca com tampa protetora áreas

externas ou úmidas 2P + T univ. un 20,00

21.5 Tomada branca pino fêmea. Deverá apresentar

selo do INMETRO. un 20,00

21.6 Tomada branca pino macho. Deverá apresentar

selo do INMETRO. un 20,00

22 MÓDULO DE TOMADAS

22.1 Módulo de tomada vermelha, 2P + T e univ. Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 20,00

22.2

Módulo de tomada vermelha, 2P + T e univ.

dedicada para circuito exclusivo. Pialplus.

Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 20,00

23 TAMPA E PLUG

23.1

Tampa branca 4 x 2 para módulo de tomada

vermelha 2P+T e universal e circuito exclusivo,

Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

23.2

Tampa cega branca para caixa elétrica medindo

4x 2 polegadas. Linha Pialplus. Deverá

apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

23.3

Tampa cega branca para caixa elétrica medindo

placa 4x4 polegadas. Linha Pialplus. Deverá

apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

Page 174: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 174 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

23.4 Plug tripolar (2P + T) 15ª / 250V. Deverá

apresentar selo do INMETRO. un 20,00

24 FILTRO DE LINHA

24.1

Régua tipo filtro de linha, com fusível e 2

tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com

1,5 metro. Deverá apresentar selo do

INMETRO.

un 5,00

24.2

Régua tipo filtro de linha, com fusível e 4

tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com

1,5 metro. Deverá apresentar selo do

INMETRO.

un 30,00

24.3

Régua tipo filtro de linha, com fusível e 6

tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com 1,5 metro. Deverá apresentar selo do

INMETRO.

un 30,00

TERMINAL

25 TERMINAL DE COMPRESSÃO

25.1 Terminal de compressão tipo forquilha para

cabo de 1,5 mm². un 100,00

25.2 Terminal de compressão tipo forquilha para

cabo de 2,5 mm². un 100,00

25.3 Terminal de compressão tipo forquilha para

cabo de 4,0 mm². un 100,00

25.4 Terminal de compressão tipo forquilha para

cabo de 10,0 mm². un 100,00

25.5 Terminal de compressão tipo agulha para cabo de 1,5 mm².

un 100,00

25.6 Terminal de compressão tipo agulha para cabo

de 2,5 mm². un 100,00

25.7 Terminal de compressão tipo agulha para cabo

de 4,0 mm². un 100,00

25.8 Terminal de compressão tipo agulha para cabo

de 10,0 mm². un 100,00

25.9 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de

1,5 mm². un 100,00

25.10 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de

2,5 mm². un 100,00

25.11 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de

4,0 mm². un 100,00

25.12 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de 6,0 mm².

un 100,00

Page 175: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 175 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

25.13 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de

10,0 mm². un 100,00

25.14 Terminal de pressão para cabo de 25,0 mm². un 100,00

25.15 Terminal split bolt para cabo de 25,0 mm². un 100,00

ILUMINAÇÃO

26 LUMINÁRIA

26.1

Luminária de sobrepor de aço com acabamento

em pintura eletrostática na cor branca, refletor

parabólico e aletas planas de alumínio

anodizado brilhante de alta pureza, com abertura

do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 2 lâmpadas fluorescentes de 32, 36 ou 40 W.

un 10,00

26.2

Luminária de sobrepor de aço com acabamento

em pintura eletrostática na cor branca, refletor

parabólico e aletas planas de alumínio

anodizado brilhante de alta pureza, com abertura

do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 1

lâmpada fluorescente de 32, 36 ou 40 W.

un 10,00

26.3

Luminária de sobrepor de aço com acabamento

em pintura eletrostática na cor branca, refletor

parabólico e aletas planas de alumínio

anodizado brilhante de alta pureza, com abertura

do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 2 lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W.

un 10,00

26.4

Luminária de sobrepor de aço com acabamento

em pintura eletrostática na cor branca, refletor

parabólico e aletas planas de alumínio

anodizado brilhante de alta pureza, com abertura

do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 1

lâmpada fluorescente de 16, 18 ou 21 W.

un 10,00

Page 176: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 176 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

26.5

Luminária de embutir em forro, com corpo de

aço com acabamento em pintura eletrostática na

cor branca, refletor em chapa de alumínio

anodizado brilhante de alta pureza com abertura

do facho luminoso maior ou igual a 60°, com

aletas, para 4 lâmpadas fluorescentes de 16, 18

ou 21 W, Lumicenter, padrão existente.

un 15,00

26.6

Luminária de embutir em forro, com corpo de aço com acabamento em pintura eletrostática na

cor branca, refletor em chapa de alumínio

anodizado brilhante de alta pureza sem aletas,

para 2 lâmpadas fluorescentes de 32, 36 ou 40

W.

un 10,00

26.7

Luminária blindada retangular para iluminação à

prova de tempo, gases não inflamáveis, vapores

e pó, para lâmpada mista de até 200 W ou vapor de mercúrio de até 125 W, corpo e grade de

proteção de alumínio silício ou fundido.

un 2,00

26.8

Luminária blindada cilíndrica para uso em

ambientes, cuja atmosfera contenha umidade,

corpo e grade de alumínio silício ou alumínio

fundido, bitola de entrada ¾”, rosca BSP, para

lâmpadas de vapor de mercúrio mista de até 250

W

un 2,00

26.9

Luminária blindado para iluminação à prova de

tempo, gases, vapores e pó não inflamáveis,

corpo e grade de proteção de alumínio silício ou

liga de alumínio, fornecido com soquete, interior

protegido por juntas de vedação, três entradas

BSP (gás) ¾”.

un 2,00

26.10

Luminária de embutir em piso completa,

cilíndrica com diâmetro de 230 mm por 250 mm

de altura de alumínio fundido, componentes de

latão, vidro temperado transparente de 6 mm de

espessura, com grade, pintura eletrostática a pó,

para lâmpada de vapor de mercúrio de até 125w.

un 5,00

26.11

Luminária para iluminação pública com

alojamento para equipamento auxiliar, própria

para lâmpada a vapor de sódio de 250 W, corpo

de poliéster reforçado com fibra de vidro,

refletores de alumínio brilhante e vidro plano temperado e suporte de fixação.

un 2,00

Page 177: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 177 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

26.12 Luminária de emergência led ecológica com 3

pilhas AA recarregáveis. un 2,00

26.13 Luminária spot C/DV fosco jateado E-

153,1x26w Philips ou Osram. un 2,00

26.14 Luminária led dicróica com 3w. un 3,00

26.15 Luminária led dicróica com 5w, cor branco frio

(5000 – 6000k). un 5,00

26.16 Luminária AR 111, cor branco frio (5000 –

6000k). un 2,00

26.17 Luminária de embutir led UL-EB20, cor branco

frio (5000 – 6000k). un 2,00

26.18 Luminária de embutir led UL-DL18, cor branco

quente. un 3,00

26.19

Refletor em chapa de alumínio anodizado

brilhante de alta pureza sem aletas, para 2

lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W.

un 2,00

26.20 Plafons de embutir para 4 lâmpadas

fluorescentes de 21 W. un 2,00

26.21

Luminária tipo tartaruga de embutir branca ou

cinza a prova do tempo para lâmpadas PL de até

34 W.

un 6,00

27 ARANDELA

27.1

Arandela blindada com grade de proteção de

alumínio fundido para uma lâmpda fluorescente

compacta de 26W. Fabricação Wetzel-26/1 ou

equivalente

un 5,00

28 REATOR

28.1

Reator eletromagnético de partida rápida para 1x

110W, invólucro em chapa de aço, bobinas

executadas em fio de cobre eletrolítico, fios

PVC 105°C de comprimento adequado para instalação no centro da luminária sem emendas,

01 ano de garantia.

un 30,00

28.2

Reator eletrônico de partida instantânea com

distorção harmônica total menor igual a 10%,

para 4x16, 18 ou 20W, com alto fator de

potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios

PVC 105°C. Adequado para instalação no centro

da luminária, sem emendas, 01 ano de garantia.

un 20,00

Page 178: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 178 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

28.3

Reator eletrônico duplo de partida instantânea

com distorção harmônica total menor igual a

10%, para 2x 32, 36 ou 40 W, com alto fator de

potência, invólucro em chapa de aço, bobinas

executadas em fio de cobre eletrolítico, fios

PVC 105°C.

un 30,00

28.4

Reator eletrônico de partida instantânea com

distorção harmônica total menor igual a 10%,

para 1x32, 36 ou 40 W, com alto fator de

potência, invólucro em chapa de aço, bobinas

executadas em fio de cobre eletrolítico, fios

PVC 105º C.

un 20,00

28.5

Reator eletrônico duplo, de partida instantânea

para 2x16, 18, 20W, com alto fator de potência,

invólucro em chapa de aço, bobinas executadas

em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de

comprimento adequado para instalação no

centro da luminária sem emenda.

un 20,00

28.6

Reator eletrônico, de partida instantânea para

1x16, 18, 20W, com alto fator de potência,

invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de

comprimento adequado para instalação no

centro da luminária sem emenda.

un 5,00

28.7

Reator partida instantânea para 2 x 110W, com

alto fator de potência, invólucro em chapa de

aço, bobinas executadas em fio de cobre

eletrolítico, fios PVC 105º C de comprimento

adequado para instalação no centro da luminária

sem emendas, 01 ano de garantia

un 30,00

29 SOQUETE

29.1 Soquete com rabicho para lâmpada fluorescente,

de acordo com as normas da ABNT. un 100,00

29.2

Soquete para lâmpada fluorescente,

antivibratório, simples, de acordo com as

normas da ABNT.

un 100,00

29.3 Soquete para lâmpadas incandescentes, de

acordo com normas da ABNT. un 20,00

30 LÂMPADA

30.1

Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 250,00

30.2

Lâmpada fluorescente compacta de 18 W com

02 pinos convencionais. Deverá atender as

normas da ABNT. Osram ou Phillips.

un 200,00

Page 179: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 179 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

30.3

Lâmpada fluorescente compacta de 9W com 02

pinos convencionais deverá atender as normas

da ABNT. Osram ou Phillips.

un 25,00

30.4

Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com

potência de 15 W, série 80/cor 84, tensão de 220

V, fator de potência mínimo de 0,50,

temperatura máxima no corpo do reator de 50°

C, acendimento imediato, vida útil mínima de

6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.

un 50,00

30.5

Lâmpada fluorescente eletrônica compacta

Minitwister com potência de 20 W, série 80/cor

84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo

de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator

de 50º C, acendimento imediato, vida útil

mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.

un 200,00

30.6

Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com potência de 20 W, série 80/cor 84, tensão de 220

V, fator de potência mínimo de 0,50,

temperatura máxima no corpo do reator de 50º

C, acendimento imediato, vida útil mínima de

6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.

un 200,00

30.7

Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com

potência de 21 W, série 80/cor 84, tensão de 220

V, fator de potência mínimo de 0,50,

temperatura máxima no corpo do reator de 50º

C, acendimento imediato, vida útil mínima de

6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.

un 100,00

30.8

Lâmpada fluorescente eletrônica compacta

Minitwister com potência de 23 W, série 80/cor

84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo

de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil

mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01

ano.

un 50,00

30.9

Lâmpada flourescente eletrônica compacta com

potência de 26 W, série 80/cor 84, tensão de 220

V, fator de potência mínimo de 0,50,

temperatura máxima no corpo do reator de 50º

C, acendimento imediato, vida útil mínima de

6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.

un 20,00

30.10

Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com

potência de 34 W, série 80/ cor 84, tensão de

220 V, fator de potência mínimo de 0,50,

temperatura máxima no corpo do reator de 50º

C, acendimento imediato, vida útil mínima de

6.000 horas, garantia mínima de 01 ano.

un 20,00

30.11

Lâmpada fluorescente tubular de 16W, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips.

un 20,00

Page 180: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 180 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

30.12

Lâmpada fluorescente tubular de 18 W, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 250,00

30.13

Lâmpada fluorescente tubular de 20W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 200,00

30.14

Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 250,00

30.15

Lâmpada fluorescente tubular de 36W, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 20,00

30.16

Lâmpada fluorescente tubular de 40W, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 100,00

30.17

Lâmpada fluorescente tubular de 110HO, luz do

dia especial série 80/cor 84. Deverá atender

rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou

Phillips.

un 300,00

30.18

Lâmpada fluorescente de 8W, luz do dia, para

ser utilizada em bloco autônomo FLC-HZ2005-

08. Osram ou Phillips.

un 10,00

30.19

Lâmpada PL com quatro pinos para encaixe, 11

W, 240 V, ref. 6400K, utilizada em bloco autônomo. Osram ou Phillips.

un 10,00

30.20 Lâmpada PL de 20 W, Osram ou Phillips. un 20,00

30.21

Lâmpada vapor de sódio de 250 W para

iluminação pública Phillips-HPI-T/SON-T/HPL-

N.

un 10,00

30.22 Lâmpada halógena/dicróica de 50 W 38º. Osram

ou Phillips. un 10,00

30.23 Lâmpada HQI – TS de 70W, Osram, Philips. un 10,00

30.24 Lâmpada MHN-TD de 150W, Osram, Philips. un 10,00

30.25 Lâmpada de emergência led ecológica,

funcionamento com 3 pilhas AA recarregáveis. un 10,00

30.26 Lâmpada p/ luminária tipo spot C/DV fosco

jateado E-153,1x26w Philips ou Osram. un 5,00

30.27 Lâmpada led dicróica com 3w. un 10,00

Page 181: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 181 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

30.28 Lâmpada led dicróica com 5w, cor branco frio

(5000 – 6000k). un

10,00

30.29 Lâmpada para luminária AR 111, cor branco

frio (5000 – 6000k). un

10,00

30.30 Lâmpada de led UL-EB20, cor branco frio

(5000 – 6000k). un

10,00

30.31 Lâmpada de led UL-DL18, cor branco quente. un 10,00

31 BLOCO AUTÔNOMO

31.1

Bloco autônomo para duas lâmpadas

florescentes de 8 W, cada uma, fluxo luminoso

de 720 lm, autonomia de 2h30 min., bateria com

tensão de 6 V, FLC-HZ 2005-08. Deverá

apresentar certificação do INMETRO e atender

as normas da ABNT e padrão existente.

un 20,00

DIVERSOS ELÉTRICOS

32 JOGO DE CONTATO

32.1 Jogo de Contato 3TB54 Siemens un 10,00

33 ACESSÓRIO DE PLUG

33.1

Acessório de plug para tomada 2P+T e univ.

dedicada p/ circuito exclusivo. Pialplus. Deverá

apresentar selo do INMETRO.

un 10,00

34 SENSOR

34.1 Sensor de presença branco, bivolt. Linha

Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00

35 HASTE

35.1 Haste cobreada de 5 1/8" x 3 m para aterramento un 20,00

36 ARAME E CHUMBADOR

36.1 Arame guia nº. 16 BWG kg 2,00

36.2 Arame galvanizado nº. 18 kg 2,00

36.3 Chumbador Fischer FCB 1/4" com jaqueta un 10,00

B TELEFONIA

RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO

1 APARELHO TELEFÔNICO

1.1

Aparelho telefônico branco gelo, com etiqueta

agenda, teclas de memória de toque único, tecla

REDIAL, tecla MEM, tecla FLASH, tecla

PAUSE, tecla MUTE. Siemens

un 30,00

CONDUÇÃO DE SINAL

2 CABO

2.1 Cabo liso para linha telefônica m 100,00

Page 182: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 182 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

2.2 Cabo CCI 50/02 m 100,00

2.3 Cabo CCI 20/03 m 100,00

2.4 Cabo CCI 4/04 m 100,00

3 FIO E CORDÃO

3.1 Fio FDG PRETO/LARANJA m 30,00

3.2 Fio FDG PRETO/BRANCO m 30,00

3.3 Fio jumper para telefone PT/LJ 52/2 m 30,00

3.4 Cordão espiral modular para telefone un 50,00

CONTATO

4 TOMADA

4.1 Tomada para telefone branca RJ 11 (4 fios). un 30,00

4.2 Tomada para rede de informática conexão K10

RJ 45 un 30,00

5 PINO

5.1 Pino RJ 11 un 100,00

5.2 Pino macho modular un 100,00

5.3 Pino adaptador duplo (tomada americana) un 100,00

6 CÁPSULA

6.1 Cápsula RX DR 904 un 20,00

C REDE ESTRUTURADA

CONDUÇÃO

1 CABO

1.1 Cabo multilan (rede lógica) categoria 5e de 4

pares, deverá apresentar selo do INMETRO. m 5,00

1.2 Cabo multilan (rede lógica) categoria 6e de 4

pares, deverá apresentar selo do INMETRO. m 5,00

1.3 Cabo Coaxial m 5,00

D SOM

BATERIA

1 BATERIA E PILHA

1.1 Bateria de 9V recarregável para microfone sem

fio. un 30,00

1.2 Pilha alcalina AA un 40,00

1.3 Pilha alcalina AAA (Palito) un 40,00

E IMAGEM

PROJEÇÃO

1 PROJETOR

1.1

Projetor com lâmpada halógena de 150W, base

bilateral e haste prolongada, refletor de alumínio

refletal de alto grau de pureza (mínima 99,9%)

un 2,00

Page 183: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 183 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

anodizado de alto brilho, fab. Carlos Montalto.

F MATERIAL HIDROSSANITÁRIO

LOUÇAS

1 LAVATÓRIO

1.1

Lavatório branco, sem coluna, modelo

oval/convencional, medindo 52,5cm x 44,0cm,

aproximadamente, Celite, Docol, Deca. Padrão

existente.

un 10,00

1.2

Lavatório bege claro/marfim/, com coluna,

modelo oval/convencional, medindo 52,5cm x

44,0cm, aproximadamente, Celite, Docol, Deca.

Padrão existente.

un 10,00

1.3

Lavatório branco, com coluna, modelo

quadrado, medindo 55,5cm x 44,0cm,

aproximadamente, Docol, Deca, Celite. Padrão existente.

un 10,00

1.4 Lavatório de coluna branco FIT celite. un 10,00

1.5 Lavatório de coluna suspensa branco FIT celite. un 10,00

1.6 Lavatório de coluna branco AZALEA celite cod.

L-91006. un 10,00

1.7 Lavatório de coluna suspensa branco AZALEA

celite cod. L-911038. un 10,00

1.8 Lavatório com coluna branco Stylus Excellence

Celite. un 10,00

1.9 Lavatório de coluna branco SAVERO celite cod.

L-02007. un 10,00

1.10 Lavatório 52x43 de coluna branco LIF celite un 10,00

1.11 Lavatório 490x400 de coluna branco LIF celite un 10,00

1.12 Lavatório com coluna suspensa branco LIF

celite un 10,00

1.13 Lavatório com coluna deca RAVENA branco un 10,00

1.14 Lavatório com coluna suspensa deca vogue un 10,00

2 COLUNA

2.1 Coluna branca AZALEA celite un 10,00

2.2 Coluna suspensa branca AZALEA cod. 91201 un 10,00

2.3 Coluna branca SAVERO un 10,00

2.4 Coluna branca FIT celite un 10,00

2.5 Coluna suspensa branco FIT celite un 10,00

3 CUBA

3.1 Cuba de 31x45cm branca, Celite un 1,00

3.2 Cuba redonda com aprox. 30cm de diâmetro

branca, Celite ou Deca. un 3,00

4 BACIA

Page 184: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 184 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

4.1 Bacia convencional vogue P-5 branca DECA un 10,00

4.2 Bacia sanitária branca, modelo oval/

convencional, Celite, Docol, Deca. un 10,00

4.3 Bacia sanitária branca, modelo versato, Celite. un 10,00

4.4 Bacia sanitária branca, modelo stylus, Celite. un 10,00

4.5 Bacia sanitária branca com caixa acoplada, mod.

stylus, Celite. un 10,00

4.6 Bacia convencional celite FIT, branca. un 10,00

4.7 Bacia para cx. acoplada celite FIT, branca. un 10,00

4.8 Bacia com cx acoplada stylus exellence, branca

Celite. un 10,00

4.9 Bacia convencional celite SAVERO branca. un 10,00

4.10 Bacia para cx. acoplada celite SAVERO branca. un 10,00

4.11 Bacia convencional AZALEA celite branca. un 10,00

4.12 Bacia Cx. acoplada AZALEA celite branca. un 10,00

4.13 Bacia vogue plus deca confort com abertura

COD. P- 51 un 10,00

4.14 Bacia vogue plus deca confort sem abertura

COD. P- 510 un 10,00

4.15

Bacia sanitária branca com caixa acoplada, com

sistema dual de descarga (3/6 litros) indicado no

botão de acionamento, padrão existente.

un 5,00

4.16 Bacia sanitária branca com caixa acoplada,

modelo versato da Celite, padrão existente. un 5 ,00

5 CAIXA/MICTÓRIO

5.1 Caixa acoplada para bacia celite Lif un 10,00

5.2 Caixa acoplada 3/6L AZALEA celite branca un 10,00

5.3 Caixa acoplada SAVERO celite branca un 10,00

5.4 Mictório branco modelo oval/convencional,

Celite, Deca. un 20,00

5.5 Mictório, cor branca, Celite, com saída direta,

sem sifão un 4,00

ACESSÓRIOS

6 ACABAMENTO/BASE PARA REGISTRO

6.1 Acabamento para registro de 1/2" a 1" liha targa

DECA 4900 C-40 CR/PT un 10,00

6.2 Acabamento registro de 1.1/4" a 1.1/2" liha

targa DECA 4900 C-40 CR/PT un 10,00

6.3 Base para registro de gaveta 3/4" deca un 10,00

Page 185: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 185 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

6.4 Base para registro de pressão 3/4" deca un 10,00

6.5 Base para registro de gaveta 1" deca un 10,00

6.6 Acabamento para válvula Hydra Duo 1.1/2" un 1,00

7 BOTÃO ACIONADOR

7.1 Botão acionador acab. cromado para válvula

VCR, Hidra un 1,00

7.2 Botão acionador acab. cromado para válvula de

descarga de cx. aclopada un 1,00

7.3 Botão de acabamento de registro un 1,00

7.4 Bolsa de tubo de ligação para bacia un 1,00

8 CANOPLA

8.1 Canopla cromada para válvula max. 2550, Hidra un 1,00

9 BÓIA

9.1 Bóia automática inferior un 2,00

10 CARRAPETA

10.1 Carrapeta ¾" para torneira un 10,00

11 ASSENTO

11.1 Assento para bacia sanitária, almofadado,

branco, modelo oval/convencional, Policlass. un 5,00

11.2

Assento para bacia sanitária, de polipropileno,

branco, modelo oval/convencional, Celite,

Tigre, Policlass. Padrão existente.

un 20,00

11.3 Assento para bacia sanitária, de polipropileno,

bege claro, modelo oval/convencional, Celite. un 20,00

11.4 Assento para bacia sanitária, de poliéster,

marfim, modelo versato, Celite. un 10,00

11.5 Assento para bacia sanitária, de poliéster,

branco, modelo versato, Celite, Deca, Docol. un 10,00

11.6 Assento para bacia sanitário, de poliéster,

branco, modelo stylus da Celite, Policlass. un 10,00

11.7 Assento FIT/VERSATO Celite branco un 10,00

11.8 Assento FIT/VERSATO Celite branco un 10,00

11.9 Assento STYLUS EXCELLENCE Celite un 10,00

11.10 Assento universal PP celite plus branco Delite

cod. 58981 un 10,00

11.11 Assento vogue plus AP-50 branco, Deca un 10,00

11.12 Assento para bacia P-510, P-51 vogue plus Deca

un 10,00

11.13 Assento poliéster com fixação crom. RAVERA/

VILLAGE, deca cod.AP -17 un 10,00

11.14 Assento em plástico de engenharia para bacia un 10,00

Page 186: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 186 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

sanitária Ss 114, branco, Celite.

11.15 Assento em plástico de engenharia para bacia

sanitária Ss 214, branco, Celite. un 3,00

11.16 Assento em plástico de engenharia para bacia

sanitária de PNE cód. 7625, branco, Celite. un 1,00

11.17 Assento em polipropileno Universal Plus – cód.

58981, branco. un 6,00

12 BARRA DE APOIO

12.1 Barra de apoio para wc metal 1,00m un 10,00

12.2 Barra de apoio para wc metal 0,80cm un 10,00

12.3 Barra de apoio para wc metal 0,60cm un 10,00

13 DUCHA HIGIÊNICA

13.1 Ducha Higiênica Acqua – Jet, com mangueira metálica de 1,20m, ref. 2195-CI ou IN

un 4,00

14 GATILHO PARA DUCHA

14.1 Gatilho para ducha higiênica, Deca un 5,00

METAIS

15 TORNEIRA

15.1 Torneira presmatic inox polido para lavatório

DOCOL de mesa 00108304, padrão existente. un 10,00

15.2 Torneira mesa para lavatório 1173 Decamatic

ECO CROMADA. un 10,00

15.3

Torneira automática para lavatório de mesa

fechamento automático Decamatic Eco ou Bio

press 1180-BIO, acabamento acetinado.

un 2,00

15.4

Torneira para lavatório/mesa de PNE,

Pressmatic Benefit cod. 00490706, padrão

existente.

un 1,00

15.5 Torneira para lavatório 1198 C-43 spot Deca

Cromada. un 10,00

15.6 Torneira para lavatório 1194 com arejador

Cromada. un 10,00

15.7 Torneira bico móvel de bancada ½", Cromada. un 1,00

15.8 Torneira bico móvel de parede ½" longa ref.

1178-GIO un 1,00

15.9 Torneira para jardim/tanque deca 1153 C-39 DN

20 CROMADA. un 10,00

15.10 Torneira para pia de aço1168 longa Cromada. un 10,00

15.11 Torneira para pia de aço giratória Cromada. un 10,00

15.12 Torneira de bóia DECA de 1 ½" com vareta de

bronze un 1,00

15.13 Torneira de bóia DECA de 1.1/4" com vareta de

bronze. un 1,00

15.14 Torneira para jardim em latão com alavanca un 1,00

Page 187: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 187 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

para cadeado ref. 3234

16 AREJADOR

16.1 Arejador Deca ou Fabrimar un 2,00

17 REGISTRO

17.1 Reparo para registro de gaveta de 3/4" da Deca. un 4,00

17.2 Registro de pressão 3/4" com acabamento, da

Deca. un 4,00

17.3 Registro de esfera c/ rosca e alavanca remov. 1

½"

un 1,00

17.4 Registro de esfera c/ rosca e alavanca remov. 1" un 1,00

17.5 Registro de gaveta ¾" un 1,00

17.6 Registro de gaveta 2" un 1,00

17.7 Registro de gaveta 3" un 1,00

17.8 Registro de gaveta 4" un 1,00

17.9 Registro gaveta 1.1/2" bruto un 1,00

17.10 Registro gaveta 1.1/4" bruto un 1,00

17.11 Registro gaveta com acabamento ¾” un 5,00

17.12 Registro gaveta com acabamento 1.1/2" un 1,00

17.13 Registro gaveta com acabamento 1.1/4" un 1,00

17.14 Registro de gaveta cromado de 3/4", Deca ou

Docol. un 4,00

17.15 Registro de gaveta com acabamento cromado de

¾” da Deca. un 5,00

17.16 Registro de gaveta com canopla de acabamento

cromado 1” Deca. un 5,00

17.17 Registro de gaveta bruto de 3/4” Deca. un 5,00

17.18 Registro de gaveta bruto de 1” Deca. un 5,00

17.19 Registro de gaveta bruto de 1 ¼” Deca. un 5,00

17.20 Registro de gaveta bruto de 1 ½” Deca. un 5,00

17.21 Registro de gaveta bruto de 2” Deca. un 5,00

17.22 Registro de gaveta bruto de 2 ½” Deca. un 5,00

17.23 Registro de gaveta bruto de 3” Deca. un 3,00

17.24 Registro de gaveta bruto de 4” Deca. un 3,00

18 VÁLVULA

18.1 Válvula para lavatório 1603 com latão metal un 10,00

Page 188: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 188 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

18.2 Válvula para lavatório 1603 sem latão metal un 10,00

18.3 Válvula para lavatório com latão de 1x2" un 1,00

18.4 Válvula para pia 2" x 1.1/2" un 1,00

18.5 Válvula para pia de aço 3x2x1.1/2" CR un 10,00

18.6 Válvula para pia de aço 4.1/2"x1.1/2" CR un 10,00

18.7 Válvula esfera 1552 B 3/4" deca un 10,00

18.8 Válvula HYDRA – ref. 2550 de 1 ½” un 10,00

18.9 Válvula HYDRA – ref. 2516 de 1 ¼” un 10,00

18.10 Válvula HYDRA – ref. 2530 de 1 ¼” un 10,00

18.11

Válvula de parede para mictório de aço inox

polido, bitola 1/2 polegada, com acionamento

hidromecânico com leve pressão manual,

fechamento automático. Fab. Fabrimar, Deca,

Docol.

un 10,00

18.12 Válvula de descarga para mictório completa bio

press antivandalismo ref. 1181-AV-BIO. un 10,00

19 VÁLVULA SOLENÓIDE MICTÓRIO

19.1 Válvula solenoide para substituição de mictório

bateria (4 pilhas AA) DECALUX mod. 2583 un 1,00

20 SUBCONJUNTO

20.1 Subconjunto tampa para manutenção de válvula

HYDRA de 1 1/2", ref. 2517, Deca ou Docol. un 10,00

20.2 Subconjunto tampa para manutenção de válvula

HYDRA de 1 1/2", ref. 2520, Deca ou Docol. un 10,00

20.3 Subconjunto tampa para manutenção de válvula

HYDRA de 1 1/2", ref. 2550, Deca ou Docol. un 10,00

20.4 Subconjunto tampa para manutenção de válvula

HYDRA de 1 1/4", ref. 2516, Deca ou Docol. un 10,00

HIDRÁULICA

21 TUBO

21.1 Tubo de ligação para vaso sanitário metal un 10,00

21.2 Tubo de ligação para válvula hydra un 10,00

21.3 Tubo PVC soldável 20 mm TIGRE ou similar un 1,00

21.4 Tubo soldável para água fria 25mm m 10,00

21.5 Tubo soldável para água fria 32mm m 10,00

21.6 Tubo soldável para água fria 40mm m 50,00

21.7 Tubo soldável para água fria 50mm m 50,00

21.8 Tubo soldável para água fria 60mm m 50,00

Page 189: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 189 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

21.9 Tubo PVC soldável 75mm TIGRE ou similar un 2,00

21.10 Tubo PVC soldável 85mm TIGRE ou similar un 1,00

21.11 Tubo de PVC rígido roscável 1" m 1,00

21.12 Tubo de PVC rígido roscável ¼" m 1,00

22 JOELHO

22.1 Joelho de PVC soldável para água fria de 25mm

x 3/4" BL un 40,00

22.2 Joelho de PVC soldável para água fria de 25mm

x 1/2" BL un 40,00

22.3 Joelho PVC soldável 90° 20mm un 1,00

22.4 Joelho PVC soldável 90° 20mm x 1.1/2" un 1,00

22.5 Joelho PVC soldável para água fria de 25mm.

45º un 40,00

22.6 Joelho PVC soldável para água fria de 32mm.

45º un 40,00

22.7 Joelho PVC soldável para água fria de 40mm.

45º un 40,00

22.8 Joelho PVC soldável para água fria de 50mm.

45º un 40,00

22.9 Joelho PVC soldável 45º 75mm un 1,00

22.10 Joelho PVC soldável 45º 85mm un 1,00

22.11 Joelho PVC soldável 45º 110mm un 1,00

23 CURVA

23.1 Curva PVC soldável 25mm un 4,00

23.2 Curva PVC soldável 60mm un 1,00

24 UNIÃO

24.1 União PVC soldável 110mm TIGRE ou similar un 1,00

24.2 União PVC soldável ¾ TIGRE ou similar Um 1,00

25 TÊ

25.1 Te de PVC soldável para água fria de 40mm x

25mm. un 20,00

25.2 Te de PVC soldável para água fria de 32mm x

25mm. un 20,00

25.3 Te de PVC soldável para água fria de 50mm x

25mm. un 20,00

25.4 Te de PVC soldável para água fria de 50mm x

32mm. un 20,00

25.5 Te PVC soldável para água fria 25x1/2" bucha latão

un 20,00

25.6 Te PVC soldável para água fria 25x3/4" bucha latão

un 20,00

Page 190: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 190 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

25.7 Te de PVC soldável para água fria de 25mm. un 40,00

25.8 Te de PVC soldável para água fria de 32mm. un 40,00

25.9 Te de PVC soldável para água fria de 40mm. un 40,00

25.10 Te de PVC soldável para água fria de 50mm. un 40,00

25.11 Te de PVC soldável para água fria de 60mm. un 40,00

25.12 Tê PVC soldável 20mm un 5,00

25.13 Tê PVC soldável 75 mm TIGRE un 1,00

25.14 Tê PVC soldável 85 mm TIGRE un 1,00

25.15 Tê PVC soldável 110mm un 5,00

26 LUVA

26.1 Luva de PVC simples soldável para água fria de

40mm. un 10,00

26.2 Luva de PVC simples soldável para água fria de

50mm. un 10,00

26.3 Luva de PVC soldável para água fria de 25mm. un 20,00

26.4 Luva de PVC soldável simples para água fria de

32mm. un 20,00

26.5 Luva de PVC soldável simples para água fria de

40mm. un 20,00

26.6 Luva de PVC soldável simples para água fria de

50mm. un 20,00

26.7 Luva PVC soldável 75 mm un 5,00

26.8 Luva PVC soldável 85mm un 3,00

26.9 Luva PVC soldável 110mm un 1,00

26.10 Luva de PVC soldável de correr para água fria

de 25mm un 20,00

26.11 Luva de PVC soldável de correr para água fria

de 32mm un 20,00

26.12 Luva de PVC soldável de correr para água fria

de 40mm un 20,00

26.13 Luva de PVC soldável de correr para água fria

de 50mm un 20,00

26.14 Luva PVC soldável 2.1/2" un 1,00

26.15 Luva de PVC soldável simples para água fria de

25x1/2" bucha de latão un 20,00

26.16 Luva de PVC soldável simples para água fria de

25x3/4" bucha de latão un 20,00

26.17 Luva de PVC de união soldável para água fria

de 25mm un 40,00

26.18 Luva de PVC de união soldável para água fria

de 32mm un 40,00

26.19 Luva de PVC de união soldável para água fria

de 40mm un 40,00

Page 191: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 191 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

26.20 Luva de PVC de união soldável para água fria

de 50mm un 40,00

27 ADAPTADOR

27.1 Adaptador de PVC para registro de 25mm x 3/4"

com bucha de latão. un 2,00

27.2 Adaptador de PVC para registro de 25mm x

3/4". un 20,00

27.3 Adaptador de PVC para registro de 32mm x 1". un 20,00

27.4 Adaptador de PVC para registro de 40mm x 1

1/4". un 20,00

27.5 Adaptador de PVC para registro de 50mm x 1

1/2" un 20,00

27.6 Adaptador soldável curto p/ registro, 25mm x

¾" un 10,00

27.7 Adaptadorsoldável curto p/ registro, 40 mm x 1

¼" un 3,00

27.8 Adaptador PVC soldável 110 mm x 4" un 5,00

27.9 Adaptador PVC soldável 25 mm x 3/4" tigre ou

similar un 10,00

27.10 Adaptador PVC soldável 32mm x 1" un 10,00

27.11 Adaptador PVC soldável 50mm x 1.1/2" un 10,00

27.12 Adaptador pvc soldável 60mm x 2" un 10,00

27.13 Adaptador PVC soldável 75mm un 10,00

27.14 Adaptador PVC soldável 85mm x 3" un 1,00

28 REDUÇÃO

28.1 Redução PVC soldável 25mm x 20 mm un 5,00

28.2 Redução PVC soldável 32mm x 25 mm un 5,00

28.3 Redução PVC soldável 50mm x 40 mm un 5,00

28.4 Redução PVC soldável 60mm x 50 mm un 5,00

28.5 Redução PVC soldável 1.1/4 x 40 mm tigre ou

similar un 3,00

29 ENGATE

29.1 Engate de aço inox polido ligação flexível com

40cm, aproximadamente. un 10,00

29.2 Engate de aço inox polido ligação flexível com

40cm, aprox. 1701 perflex un 10,00

29.3 Engate de PVC ligação flexível com 40cm,

aprox. un 10,00

30 BUCHA

30.1 Bucha de PVC redução curta soldável para água

fria 25x20mm un 40,00

30.2 Bucha de PVC redução curta soldável para água un 40,00

Page 192: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 192 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

fria 32x25mm

30.3 Bucha de PVC redução curta soldável para água

fria 40x25mm un 40,00

30.4 Bucha de PVC redução longa soldável para água

fria 32x25mm un 40,00

30.5 Bucha de PVC redução curta soldável para água

fria 40x25mm un 40,00

30.6 Bucha de PVC redução curta soldável para água

fria 50x25mm un 40,00

30.7 Bucha de PVC redução curta soldável para água

fria 60x25mm un 40,00

30.8 Bucha de PVC redução curta soldável para água

fria 50x32mm un 40,00

31 CAPS

31.1 Caps de PVC soldável água fria 25mm un 40,00

31.2 Caps de PVC soldável água fria 32mm un 40,00

31.3 CAP PVC soldável 50mm un 5,00

31.4 CAP PVC soldável 60mm un 5,00

31.5 Cap soldável 25mm, Tigre un 5,00

31.6 Cap soldável 40mm, Tigre un 5,00

32 NIPLE

32.1 Niple 1" até ½" un 2,00

33 CONEXÃO

33.1 Conexão "T" PVC 90 graus soldável, 25mm un 5,00

33.2 Conexão "T" PVC 90 graus soldável, 60mm und 5,00

ESGOTO

34 TÊ

34.1 Te de PVC esgoto 40mm un 40,00

34.2 Te de PVC esgoto 50mm un 40,00

34.3 Te de PVC esgoto 75mm un 40,00

34.4 Te de PVC esgoto 100mm un 40,00

34.5 Te de PVC esgoto 100x50mm un 40,00

34.6 Te de PVC esgoto 100x75mm un 40,00

34.7 Te de PVC esgoto 75x50mm un 40,00

34.8 Te de PVC esgoto 75x75mm un 40,00

34.9 Te de PVC esgoto 100x100 mm un 40,00

35 JOELHO

35.1 Joelho de PVC esgoto 90º 40mm un 40,00

35.2 Joelho de PVC esgoto 90º 50mm un 40,00

Page 193: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 193 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

35.3 Joelho de PVC esgoto 90º 75mm un 40,00

35.4 Joelho de PVC esgoto 90º 100mm un 40,00

35.5 Joelho de PVC esgoto 45º 40mm un 40,00

35.6 Joelho de PVC esgoto 45º 50mm un 40,00

35.7 Joelho de PVC esgoto 45º 75mm un 40,00

35.8 Joelho de PVC esgoto 45º 100mm un 40,00

35.9 Joelho de PVC esgoto 90º 40mm com anel de borracha

un 40,00

36 JUNÇÃO

36.1 Junção PVC esgoto simples 50mm un 40,00

36.2 Junção PVC esgoto simples 75mm un 40,00

36.3 Junção PVC esgoto simples 100mm un 40,00

36.4 Junção PVC esgoto simples 100x50mm un 40,00

36.5 Junção PVC esgoto simples 75x50mm un 40,00

36.6 Junção PVC esgoto simples 100x75mm un 40,00

36.7 Junção PVC esgoto 100x100mm un 10,00

37 CAPS

37.1 Caps PVC esgoto 40mm un 40,00

37.2 Caps PVC esgoto 50mm un 40,00

37.3 Caps PVC esgoto 75mm un 40,00

37.4 Caps PVC esgoto 100mm un 40,00

38 REDUÇÃO

38.1 Redução PVC esgoto excêntrica 50x40mm un 40,00

38.2 Redução PVC esgoto excêntrica 75x50mm un 40,00

38.3 Redução PVC esgoto excêntrica 100x50mm un 40,00

38.4 Redução PVC esgoto excêntrica 100x75mm un 40,00

39 LUVA

39.1 Luva de PVC esgoto simples 40 mm un 20,00

39.2 Luva de PVC esgoto simples 50 mm un 20,00

39.3 Luva de PVC esgoto simples 75 mm un 20,00

39.4 Luva de PVC esgoto simples 100 mm un 20,00

39.5 Luva de PVC esgoto correr 75 mm un 20,00

39.6 Luva de PVC esgoto correr 100 mm un 20,00

40 SIFÃO

40.1 Sifão de aço inox polido para lavatório com dimensão de 1 ½” x 1”, Deca, Docol, Fabrimar.

un 10,00

Page 194: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 194 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

40.2 Sifão de aço polido para pia com dimensão de 1

½” x 1 ½”, Deca, Docol, Fabrimar, Perflex un 10,00

41 PROLONGADOR

41.1 Prolongador 150mm p/caixa de gordura tigre ou

similar un 2,00

42 RALO SIFONADO

42.1 Ralo sifonado 15 x 15 com grelha de aço inox un 10,00

43 ANEL DE VEDAÇÃO

43.1 Anel de vedação para vaso sanitário un 10,00

44 BOLSA

44.1 Bolsa de tubo de ligação para vaso un 1,00

45 GRELHA

45.1 Grelha 15 x 15 quadrada metálica cromada,

Deca un 3,00

46 TUBO

46.1 Tubo de PVC rígido esgoto 100 mm m 18,00

46.2 Tubo esgoto 40mm PVC m 50,00

46.3 Tubo esgoto 50mm PVC m 50,00

46.4 Tubo esgoto 75mm PVC m 50,00

46.5 Tubo esgoto 100mm PVC m 50,00

47 RALO

47.1 Ralo de aço inox medindo 15 cm x 15 cm para

caixa sifonada. un 10,00

47.2 Ralo de aço inox medindo 10cm x 10 cm para

caixa sifonada. (Grelha) un 10,00

48 CORPO CAIXA SIFONADA

48.1 Corpo caixa sifonada 150x150x50mm un 10,00

48.2 Corpo caixa sifonada 150x150x75mm un 10,00

49 PORTA GRELHA/ GRELHA/CAIXA

SIFONADA

49.1 Porta grelha quadrada branco 150mm un 10,00

49.2 Grelha quadrada branca 150mm un 30,00

49.3 Caixa sifonada 100x100x50mm un 20,00

50 TAMPA CEGA

50.1 Tampa cega de aço inox para caixa sifonada

medindo 15 cm x 15 cm com perfeita vedação. un 10,00

FERRO GALVANIZADO

51 JOELHO

51.1 Joelho de ferro galvanizado de 90° de ¾” un 40,00

51.2 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1” un 40,00

51.3 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1 ¼” un 40,00

Page 195: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 195 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

51.4 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1 ½” un 40,00

51.5 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 2” un 40,00

51.6 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 2 ½” un 10,00

51.7 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 3” un 10,00

51.8 Joelho de ferro galvanizado de 45° de ¾” un 20,00

51.9 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1” un 20,00

51.10 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1 ¼” un 20,00

51.11 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1 ½” un 20,00

51.12 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 2” un 20,00

51.13 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 2 ½” un 20,00

51.14 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 3” un 10,00

52 LUVA

52.1 Luva de ferro galvanizado de ¾” un 10,00

52.2 Luva de ferro galvanizado de 1” un 10,00

52.3 Luva de ferro galvanizado de 1 ¼” un 10,00

52.4 Luva de ferro galvanizado de 1 ½” un 10,00

52.5 Luva de ferro galvanizado de 2” un 10,00

52.6 Luva de ferro galvanizado de 2 ½” un 10,00

52.7 Luva de ferro galvanizado de 3” un 10,00

52.8 Luva de união de ferro galvanizado de ¾” un 40,00

52.9 Luva de união de ferro galvanizado de 1” un 40,00

52.10 Luva de união de ferro galvanizado de 1 ¼” un 20,00

52.11 Luva de união de ferro galvanizado de 1 ½” un 20,00

52.12 Luva de união de ferro galvanizado de 2” un 20,00

52.13 Luva de união de ferro galvanizado de 2 ½” un 10,00

52.14 Luva de união de ferro galvanizado de 3” un 10,00

53 TÊ

53.1 Te de ferro galvanizado de ¾” un 40,00

53.2 Te de ferro galvanizado de 1” un 40,00

53.3 Te de ferro galvanizado de 1 ¼” un 40,00

53.4 Te de ferro galvanizado de 1 ½” un 40,00

53.5 Te de ferro galvanizado de 2” un 20,00

53.6 Te de ferro galvanizado de 2 ½” un 20,00

53.7 Te de ferro galvanizado de 3” un 20,00

54 CONEXÃO

54.1 Conexão ferro galvanizado 1" un 1,00

54.2 Conexão ferro galvanizado 2" un 1,00

55 NIPE

Page 196: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 196 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

55.1 Nipe de ferro galvanizado de ¾” un 10,00

55.2 Nipe de ferro galvanizado de 1” un 10,00

55.3 Nipe de ferro galvanizado de 1 ¼” un 10,00

55.4 Nipe de ferro galvanizado de 1 ½” un 10,00

55.5 Nipe de ferro galvanizado de 2” un 10,00

55.6 Nipe de ferro galvanizado de 2 ½” un 10,00

55.7 Nipe de ferro galvanizado de 3” un 10,00

56 TUBO

56.1 Tubo de ferro galvanizado 1" m 1,00

PPR

57 TUBO

57.1 Tubo PPR PN 12 32mm x 4m vr 20,00

57.2 Tubo PPR PN 12 50mm x 3m vr 20,00

57.3 Tubo PPR PN 12 63mm x 3m vr 10,00

57.4 Tubo PPR PN 12 90mm x 3m vr 5,00

57.5 Tubo PPR PN 20 20mm x 3m vr 10,00

57.6 Tubo PPR PN 20 25mm x 3m vr 10,00

57.7 Tubo PPR PN 20 25mm x 4m vr 10,00

57.8 Tubo PPR PN 20 32mm x 3m vr 10,00

57.9 Tubo PPR PN 20 40mm x 3m vr 10,00

57.10 Tubo PPR PN 20 50mm x 3m vr 10,00

57.11 Tubo PPR PN 20 50mm x 4m vr 10,00

57.12 Tubo PPR PN 20 63mm x 3m vr 10,00

57.13 Tubo PPR PN 20 75mm x 3m vr 5,00

57.14 Tubo PPR PN 20 110mm x 3m vr 5,00

58 ADAPTADOR

58.1 Adaptador transf F/F PPR 020 X 1/2 13340 un 20,00

58.2 Adaptador transf F/F PPR 020 X 3/4 14489 un 2,00

58.3 Adaptador transf F/F PPR 025 X 1/2 13342 un 2,00

58.4 Adaptador transf F/F PPR 025 X 3/ 13344 un 20,00

58.5 Adaptador transf F/F PPR 032 X 3/4 13348 un 10,00

58.6 Adaptador transf F/F PPR 032 X 1 13346 un 10,00

58.7 Adaptador transf F/F PPR 040 X 1.1/4 14704 un 10,00

58.8 Adaptador transf F/F PPR 050 X 1.1/2 14705 un 10,00

58.9 Adaptador transf F/F PPR 075 X 2.1/2 1621 un 10,00

58.10 Adaptador transf F/M PPR 020 X 1/2 13330 un 10,00

58.11 Adaptador transf F/M PPR 020 X 3/4 14488 un 10,00

58.12 Adaptador transf F/M PPR 025 X 1/2 13332 un 10,00

Page 197: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 197 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

58.13 Adaptador transf F/M PPR 025 X 3/4 13334 un 10,00

58.14 Adaptador transf F/M PPR 032 X 3/4 13338 un 10,00

58.15 Adaptador transf F/M PPR 032 X 1 13336 un 10,00

58.16 Adaptador transf F/M PPR 040 X 1.1/4 14706 un 10,00

58.17 Adaptador transf F/M PPR 050 X 1.1/2 14707 un 10,00

58.18 Adaptador transf F/M PPR 063 X 2.1/2 14626 un 10,00

58.19 Adaptador transf F/M PPR 110 X 4 14629 un 10,00

59 BUCHA

59.1 Bucha redução M/F PPR 025 X 20mm 13327 un 10,00

59.2 Bucha redução M/F PPR 032 X 20mm 133288 un 10,00

59.3 Bucha redução M/F PPR 032 X 25mm 13329 un 10,00

59.4 Bucha redução M/F PPR 040 X 25mm 14598 un 10,00

59.5 Bucha redução M/F PPR 040 X 32mm 14599 un 10,00

59.6 Bucha redução M/F PPR 050 X 25mm 14600 un 10,00

59.7 Bucha redução M/F PPR 050 X 32mm 14601 un 10,00

59.8 Bucha redução M/F PPR 050 X 40mm 14602 un 10,00

59.9 Bucha redução M/F PPR 063 X 40mm 14590 un 10,00

59.10 Bucha redução M/F PPR 063 X 50mm 14591 un 10,00

59.11 Bucha redução M/F PPR 075 X 50mm 14592 un 10,00

59.12 Bucha redução M/F PPR 075 X 63mm 14593 un 10,00

59.13 Bucha redução M/F PPR 090 X 75mm 14595 un 10,00

59.14 Bucha redução M/F PPR 110 X 90mm 14596 un 2,00

60 CAPS

60.1 Cap PPR 0,20mm 14657 un 100,00

60.2 Cap PPR 0,25mm 14658 un 100,00

60.3 Cap PPR 0,32mm 14659 un 100,00

60.4 Cap PPR 040mm 14660 un 100,00

60.5 Cap PPR 0,50mm 14661 un 100,00

60.6 Cap PPR 0,63mm 14484 un 10,00

60.7 Cap PPR 0,75mm 14485 un 10,00

61 CURVA

61.1 Curva F/F PPR 25mm 14604 un 10,00

61.2 Curva F/F PPR 32mm 14605 un 10,00

61.3 Curva Transp M/M PPR 020mm 90954 un 10,00

61.4 Curva Transp M/M PPR 025mm 92350 un 10,00

61.5 Curva Transp M/M PPR 032mm 90956 un 10,00

62 JOELHO

62.1 Joelho F/F INSMET PPR 020 X 1/2 13350 un 10,00

Page 198: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 198 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

62.2 Joelho F/F INSMET PPR 025 X 1/2 13352 un 10,00

62.3 Joelho F/F INSMET PPR 025 X 3/4 13354 un 10,00

62.4 Joelho F/F INSMET PPR 032 X 3/4 14491 un 10,00

62.5 Joelho F/F INSMET PPR 032 X 1 14492 un 10,00

62.6 Joelho F/F PPR 020mm 13286 un 10,00

62.7 Joelho F/F PPR 025mm 13287 un 20,00

62.8 Joelho F/F PPR 032mm 13288 un 10,00

62.9 Joelho F/F PPR 040mm 14539 un 10,00

62.10 Joelho F/F PPR 050mm 14540 un 10,00

62.11 Joelho F/F PPR 063mm 14535 un 10,00

62.12 Joelho F/F PPR 090mm 14537 un 10,00

62.13 Joelho F/F PPR 110mm 14538 un 10,00

62.14 Joelho F/F PPR - 45 0,20mm 13282 un 10,00

62.15 Joelho F/F PPR - 45 0,25mm 13284 un 10,00

62.16 Joelho F/F PPR - 45 0,32mm 13285 un 10,00

62.17 Joelho F/F PPR - 45 0,40mm 14651 un 10,00

62.18 Joelho F/F PPR - 45 0,50mm 14652 un 10,00

62.19 Joelho F/F PPR - 45 0,63mm 14640 un 10,00

62.20 Joelho F/F PPR - 45 0,90mm 14477 un 10,00

62.21 Joelho F/M INSMET PPR 020 X 1/2 13356 un 10,00

62.22 Joelho F/M INSMET PPR 025X 3/4 13358 un 10,00

62.23 Joelho F/M INSMET PPR 032 X 3/4 14653 un 10,00

62.24 Joelho F/M INSMET PPR 032 X 14656 un 10,00

63 LUVA

63.1 Luva Redução F/F PPR 25 X20 mm 14579 un 10,00

63.2 Luva Redução F/F PPR 32 X20 mm 14580 un 10,00

63.3 Luva Redução F/F PPR 32 X25 mm 14581 un 10,00

63.4 Luva simples F/F PPR 020mm 13324 un 10,00

63.5 Luva simples F/F PPR 025mm 13325 un 10,00

63.6 Luva simples F/F PPR 032mm 13326 un 10,00

63.7 Luva simples F/F PPR 040mm 14577 un 10,00

63.8 Luva simples F/F PPR 050mm 14578 un 10,00

63.9 Luva simples F/F PPR 063mm 14573 un 10,00

63.10 Luva simples F/F PPR 075mm 14574 un 10,00

63.11 Luva simples F/F PPR 090mm 14575 un 5,00

63.12 Luva simples F/F PPR 110mm 14576 un 5,00

64 MISTURADOR

64.1 Misturador F/F/F/ INSMET PPR 0,20 X 1/2

13563 un 10,00

Page 199: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 199 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

64.2 Misturador F/F/F/ INSMET PPR 0,25 X 3/4

13566 un 10,00

64.3 Misturador F/M/M PPR 0,20 mm 13562 un 10,00

64.4 Misturador F/M/M PPR 0,25 mm 13565 un 10,00

65 PLUG/TARUGO

65.1 Plug PPR 1/2 14721 un 10,00

65.2 Plug PPR 3/4 14722 un 10,00

65.3 Tarugo PPR 7mm 8 mm 9 mm14757 un 10,00

66 TÊ

66.1 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,20 X 1/2 X20

mm 14690 un 10,00

66.2 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,25 X 1/2 X25

mm 14691 un 10,00

66.3 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,25 X 3/4 X25

mm 14692 un 10,00

66.4 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,32 X 3/4 X 32

mm 14694 un 10,00

66.5 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1 X 32 mm 14693

un 10,00

66.6 Te F/F/F Cent INSMET PPR 032 X 20 mm

14670 un 10,00

66.7 Te F/F/F PPR 0,20 mm 13289 un 10,00

66.8 Te F/F/F PPR 0,25 mm 13320 un 10,00

66.9 Te F/F/F PPR 025 x 0,20 mm 13322 un 10,00

66.10 Te F/F/F PPR 0,32 mm 13321 un 10,00

66.11 Te F/F/F PPR 0,32 x 25 mm 13323 un 10,00

66.12 Te F/F/F PPR 0,40 mm 14547 un 10,00

66.13 Te F/F/F PPR 0,40 x 25 mm 14671 un 10,00

66.14 Te F/F/F PPR 0,40 x 32 mm 14672 un 10,00

66.15 Te F/F/F PPR 0,50 mm 14548 un 10,00

66.16 Te F/F/F PPR 0,50 x 25 mm 14673 un 10,00

66.17 Te F/F/F PPR 0,50 x 32 mm 14674 un 10,00

66.18 Te F/F/F PPR 0,50 x 40 mm 14675 un 10,00

66.19 Te F/F/F PPR 0,63 mm 14543 un 10,00

66.20 Te F/F/F PPR 0,63 x 40 mm 14555 un 10,00

66.21 Te F/F/F PPR 0,63 x 50 mm 14556 un 10,00

66.22 Te F/F/F Red Extr PPR 0,25 x 32 mm 14685 un 10,00

66.23 Te F/F/F Red Extr PPR 0,32 x 25 mm 14687 un 10,00

66.24 Te F/F/F Red Extr PPR 0,75 x 50 mm 14557 un 10,00

66.25 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,20 X 1/2 X 20

mm 14696 un 10,00

66.26 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,25 X 1/2 X 25

mm 14697 un 10,00

66.27 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,25 X 3/4 X 25 un 10,00

Page 200: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 200 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

mm 14699

66.28 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1/2 X 32

mm 14700 un 10,00

66.29 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1 X 32

mm CB 14702 un 10,00

67 TESOURA/UNIÃO

67.1 Tesoura tubo PPR DN 20 A DN 40 90962 un 10,00

67.2 União PPR 0,25 mm 13602 un 10,00

67.3 União Flangeada F/F PPR 063 mm 14727 un 10,00

67.4 União Flangeada F/F PPR 075 mm 14728 un 10,00

67.5 União Flangeada F/F PPR 090 mm 14729 un 2,00

67.6 União Flangeada F/F PPR 110 mm 14730 un 1,00

67.7 União Mista PPR 0,25 X 3/4 14709 un 5,00

67.8 União Mista PPR 0,32 X 1" 14710 un 4,00

COMUNICAÇÃO

TELEFONE E REDE

68 ATENUADOR

68.1 Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW

atenuação 10db un 1,00

68.2 Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW

atenuação 2db un 1,00

68.3 Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW

atenuação 3db un 1,00

68.4 Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW atenuação 6db

un 1,00

69 BATERIA

69.1 Bateria alcalina 9 volts recarregável un 3,00

69.2 Pilha alcalina tamanho grande (A) un 5,00

69.3 Pilha alcalina tamanho médio (AA) un 30,00

69.4 Pilha alcalina tamanho palito (AAA) un 30,00

70 BLOCO

70.1 Bloco de distribuição para telefonia, tipo

"bastidor" BARGOA un 1,00

70.2 Bloco de distribuição para telefonia, tipo "bloco

terminal" M10 SC BARGOA un 1,00

71 CABO

71.1 Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 10 pares m 50,00

71.2 Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 20 pares m 50,00

71.3 Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 50 pares m 50,00

71.4 Cabo UTP categoria 5e, lan flexível, 4 pares cx 1,00

71.5 Cabo de rede UTP 4 pares, categoria 6e –

FURUKAWA cx 2,00

72 PATCH CORD

72.1 Patch cord multilan categoria 5e un 1,00

Page 201: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 201 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

72.2 Patch cord multilan categoria 6 un 1,00

73 CAPA PARA PLUG

73.1 Capa para plug RJ-45 vermelho un 5,00

74 PLUG

74.1 Plug RJ-45 Multilan categoria 6 un 5,00

74.2 Plug RJ-45 Multilan categoria 5 un 5,00

75 CONECTOR

75.1 Conector "F" RG6 para crimpar un 20,00

75.2 Conector de emenda de fios de cabos telefônicos

Modelo 101 E BARGOA un 20,00

75.3 Conector de emenda de fios de cabos telefônicos

Modelo 101 L BARGOA un 20,00

75.4 Conector de emenda de fios de cabos telefônicos

Modelo 101 SG BARGOA un 20,00

75.5 Conector para cabo CCI (conector de topo) UP2/UP3 + UY/UR + tipo "B" BARGOA

un 20,00

75.6 Conector para cabo CCI FE/FE BARGOA un 20,00

75.7 Conector para cabo CCI FE/FI (BC) com

derivação un 20,00

75.8 Conector para cabo CCI FE/FI BARGOA un 20,00

75.9 Conector fêmea GIGALAN STANDARD

categoria 6 un 2,00

GRUPO GERADOR

MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS

76 ATUADOR

76.1 Atuadores 24Vcc un 1,00

77 BOTÃO

77.1 Botão de emergência com 2 contatos NA un 1,00

77.2 Botões de impulso verde 2NA un 1,00

78 BUZINA/CARREGADOR

78.1 Buzinas 24Vcc un 1,00

78.2 Carregadores de baterias 24Vcc 220Vca/3,5ª un 1,00

79 CHAVE

79.1 Chave G1/G2/G1+G2 –10A –6 contatos com

overtaping. un 1,00

79.2 Chave liga/desliga 10A un 1,00

79.3 Chave manual automático – 10ª 6 contatos com

overtaping. un 1,00

79.4 Chave voltimétrica un 1,00

80 CONTATOR

80.1 Contator beghim tipo CM-5 500amp un 1,00

80.2 Contatores tipo: LCI-D12 – 220Vca un 1,00

81 EXCITAÇÃO ESTÁTICA

Page 202: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 202 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

81.1 Excitação estática 35amp. 35A – 60Vcc com

potenciômetro un 1,00

82 FUSÍVEIS

82.1 Fusíveis NH +base 425A un 1,00

83 MEDIDOR

83.1 Medidor de multigrandezas – digital un 1,00

84 MINICONTATOR

84.1 Minicontatores 2NA+2NF – 24Vcc un 1,00

85 DISJUNTOR

85.1 Disjuntor unipolar termomagmético norma DIN

13 A un 1,00

85.2 Disjuntor unipolar termomagmético norma DIN

25 A un 1,00

85.3 Disjuntor unipolar termomagmético norma DIN

30 A un 1,00

85.4 Disjuntor tripolar termomagmético norma DIN

20 A un 1,00

85.5 Disjuntor tripolar termomagmético norma DIN 32 A

un 1,00

85.6 Disjuntor tripolar termomagmético norma DIN

50 A un 1,00

85.7 Disjuntor tripolar termomagmético norma DIN

70 A un 1,00

86 SPIRAL

86.1 Spiral tub 1/2" branco m 1,00

86.2 Spiral tub 1/2" Preto m 1,00

86.3 Spiral tub 3/4" branco m 1,00

86.4 Spiral tub 3/4" Preto m 1,00

87 RACK

87.1 Rack fechado padrão com acessórios de 19"

altura de 30Us, un 1,00

87.2 Rack fechado padrão com acessórios de 19"

altura de 44Us, un 1,00

88 PATH

88.1 Path panel com 24 portas cat 5e un 1,00

88.2 Path cordão 1,5mm cat. 6e un 1,00

89 MÓDULOS

89.1 Módulos com 4 diodos un 1,00

89.2 Módulos de automatismo tipo Nc-3/8 para

paralelo un 1,00

89.3 Módulos de sinalização com 6 leds un 1,00

90 REGULADOR DE VELOCIDADE

90.1 Reguladores de velocidade com potenciômetro un 1,00

91 RELÉ E SENSOR

91.1 Relés térmicos 4/6a com suportes un 1,00

Page 203: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 203 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

91.2 Sensor de tensão 380Vca un 1,00

92 SINCRONIZADOR

92.1 Sincronizador eletrônico un 1,00

93 SINCRONOSCÓPIO

93.1 Sincronoscópio un 1,00

94 TEMPORIZADOR

94.01 Temporizadores com 2 contatos reversíveis 24

Vcc un 1,00

95 TRANSFORMADOR DE CORRENTE

95.01 Transformador de corrente 500/5A un 1,00

96 VOLTÍMETRO

96.01 Voltímetro 0/500 Vca un 1,00

97 BATERIA E ADITIVO

97.01 Bateria para grupo gerador diesel un 1,00

97.02 Aditivo para radiador l 1,00

98 PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FLUÍDO

98.01 Filtro de óleo – FLEETGUARD LF3345 un 1,00

98.02 Filtro de Combustível– FLEETGUARD FF5052 un 1,00

98.03 Filtro de Combustível– FLEETGUARD FS1250 un 1,00

98.04 Filtro de Ar – FRAN 33.362 un 1,00

98.05 Fluido de Arrefecimento l 10,00

98.06 Válvula Termostática un 1,00

DIVISÓRIA E COMPLEMENTO

DIVISÓRIA

99 PAINEL

99.01 Painel eucatex MSO UV branco

1200x2110x110x35mm un 15,00

99.02

Painel de divisória sanitária em laminado

estrutural TS, Tipo Alcoplac Plus de 1,80 x

1,25 x 0,20 m.

un 5,00

100 PORTA

100.01 Porta eucatex UV 0,82x2,10 branca un 5,00

100.02 Porta eucatex UV 0,82x2,10 cinza cristal un 5,00

100.03 Porta para divisória sanitária em laminado

estrutural TS, Alcoplac Plus, 1,65 x 0,70 m un 4,00

COMPLEMENTO

101 BATEDOR

101.01 Batedor eucatex 0840mm cinza un 5,00

101.02 Batedor eucatex 2150mm cinza un 5,00

101.03 Batedor eucatex 0840mm alumínio natural un 5,00

101.04 Batedor eucatex 2150mm alumínio natural un 5,00

Page 204: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 204 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

101.05 Batedor aluminio SBTH 6,0 metros un 5,00

102 REQUADRO

102.01 Requadro eucatex 2110mm alumínio jg 5,00

102.02 Requadro eucatex 820mm cinza jg 5,00

103 TRAVESSA

103.01 Travessa eucatex 3000mm cinza un 10,00

103.02 Travessa eucatex 3000mm preta un 10,00

103.03 Travessa eucatex 3000mm alumínio natural un 10,00

104 GUIA

104.01 Guia eucatex 3000mm cinza un 10,00

104.02 Guia eucatex 3000mm alumínio natural un 10,00

104.03 Guia alumínio 6 metro un 10,00

105 APOIO DE BAGUETE

105.01 Apoio de baguete eucatex 1185mm cinza un 10,00

105.02 Apoio de baguete eucatex 1030mm cinza un 10,00

105.03 Apoio de baguete eucatex 1030mm de alumínio un 10,00

106 BAGUETE

106.01 baguete eucatex 1030mm cinza un 10,00

106.02 baguete eucatex 1185mm cinza un 10,00

106.03 baguete eucatex 1185mm em alumínio un 10,00

107 BASTÃO

107.01 Bastão 10mm cinza un 10,00

FERRAGENS

108 DOBRADIÇA

108.01 Dobradiça 4x3" helicoidal LENNZ un 10,00

108.02 Dobradiça 246A cromada 3x2.1/2" un 10,00

108.03 Dobradiça LAFONTE 3X2.1/" un 10,00

108.04 Dobradiça Invisível 95x16 com parafuso un 10,00

108.05 Dobradiça para porta corta fogo com anel un 10,00

108.06 Dobradiça automática para divisória sanitária,

Neocom. un 10,00

108.07

Dobradiça reforçada em alumínio anodizado

fosco, com eixo articulado em buchas de nylon,

tipo Alcoplac AV, Neocom.

un 10,00

109 FECHADURA

109.01 Fechadura externa p/porta 228 Mon CRA 55mm

Black Deckerl. un 10,00

109.02 Fechadura para banheiro 230 Mon CRA 55mm

Black Deckerl. un 10,00

109.03 Fechadura linha tubular de aço polido, com

pino de trava interna de girar, fixação da un 10,00

Page 205: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 205 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

maçaneta com três furos, com lingueta longa

de cerca de 19cm e demais componentes

exclusivamente metálicos, Fab. Lockwell.

109.04

Dobradiça reforçada de aço cromado, fixação com três parafusos, marca Papaiz.

un 10,00

109.05

Cadeado de latão maciço, com haste longa de 45mm, marca Papaiz.

un 5,00

109.06 Fechadura para banheiro IMAB duna 2 ZMK 1577 B 19

un 10,00

109.07 Fechadura 142 CR R68 TETRA un 10,00

109.08 Fechadura externa para porta IMAB Duna 2

ZMK 1577 E 17 CR un 10,00

109.09 Fechadura externa para porta LAFONTE 119-40

CR 4 pinos un 10,00

109.10 Fechadura Livre/Ocupado para banheiro un 10,00

109.11 Fechadura para divisória sanitária em alumínio

anodizado fosco, Neocom un 10,00

110 COLAR

110.01 Colar 119 CR un 10,00

ARMÁRIO

111 ESCANINHO E APARADOR

111.01

Armário tipo escaninho com 40

compartimentos, dimensões – 37P x 30L 20H,

tipo Alcaplac Cristal da Neocom

un 1,00

111.02 Aparador para mictório, tipo Alcaplac Cristal da

Neocom un 2,00

CORTINA

PERSIANA

112 CABIDE

112.01 Cabide 90mm un 4,00

113 CARRINHO

113.01 Carrinho pç 4,00

114 CORDÃO

114.01 Cordão de acionamento m 4,00

115 CORRENTE

115.01 Corrente de acionamento - pvc m 4,00

115.02 Corrente elo em PVC m 4,00

116 EIXO

116.01 Eixo de tração m 4,00

117 ENVELOPE

117.01 Envelope com peso un 4,00

Page 206: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 206 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

118 LAMELA

118.01 Lamela 75mm un 4,00

119 LÂMINA

119.01 Lâmina com blackout m 20,00

119.02 Lâmina de PVC branco fosco m 20,00

120 PÊNDULO

120.01 Pêndulo com peso pç 4,00

121 PONTA

121.01 Ponta – Oposta pç 4,00

122 REDUTOR

122.01 Redutor un 4,00

123 TRILHO

123.01 Trilho de alumínio prata com acessórios em

PVC m 4,00

F DIVERSOS

ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO

1 PAPELEIRA

1.01

Papeleira para papel toalha interfolhado de

22x23cm de plástico ABS branco, linha

Melhoramento, Lalekla (Cód. 570006), padrão

existente ou da Jofel.

un 20,00

1.02

Dispenser em ABS de alta resistência, branco,

para papel higiênico interfolhado com liberação de uma folha por vez, com visor frontal

capacidade de 500 folhas e fechamento com

chave ou botão, linha Melharamentos da Laleka

padão existente ou Jofel.

un 5,00

1.03

Dispenser em ABS de alta resistência para papel

higiênico em rolo com capacidade de um rolo de

papel de até 300 metros, fechamento por chave

Lalekla ou Jofel

un 5,00

1.04

Dispenser branco para Papel Higiênico

Interfolhado Lalekla Evolution-Kimberly Clark-

Cód.:1114477, padrão existente.

un 5,00

1.05

Dispenser branco para Papel Higiênico

Interfolhado Lalekla Infinity-Cód.:1691097,

padrão existente.

2 SABONETEIRA

2.01

Dispenser para sabonete em espuma fabricado

com poliestireno de alto impacto na cor branca,

Lalekla ou similar

un 5,00

2.02 Dispenser para álcool em spray, cor branco,

Lalekla ou similar un 5,00

2.03

Saboneteira para sabonete em refil 400ml

“micro spray” branca, da linha Melhoramentos

ou Lalekla

un 20,00

Page 207: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 207 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

2.04

Saboneteira para sab. líquido em plástico ABS

branco com cap. 900ml linha Melhoramentos,

Jofel ou Lalekla

un 20,00

3 SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO

3.01 Suporte metálico com tampa para papel-

higiênico em rolo de 30m un 20,00

4 ESPELHO

4.01

Espelho cristal de 6mm, de 1,20 x 0,90m,

bisotado com 15,00 mm de borda ( colado sobre

superfície de parede)

un 2,00

4.02

Espelho cristal de 6mm, de 2,01 x 0,86m, com

borda bisotada de 15,00 mm (colado sobre

superfície de parede)

un 4,00

4.03

Espelho cristal de 6mm, de 2,33 x 0,88m, com

borda bisotada de 15,00 mm (colado sobre superfície de parede)

un 4,00

4.04 Fecho de porta sanitária tipo Alcoplac/Neocon sistem ou Similar

un 4,00

5 FECHO PARA BOX

5.01 Fecho de porta sanitária tipo Alcaplac /Neocom

System ou similar un 4,00

PORTA

6 MOLA HIDRÁULICA

6.01

Mola hidráulica com braço de potência nº. 02

para porta com largura de 80cm e 50 kg,

aproximadamente, cor prata, Dorma.

un 4,00

6.02

Mola hidráulica com braço de potência nº. 04 ou

mais, cor prata, para porta corta-fogo com

largura de 1m e 90 kg, Dorma.

un 4,00

6.03 Mola hidráulica em aço inox de piso para porta

blindex ref. BTS75V-EN1-4 90º DORMA un 1,00

6.04 Mola hidráulica aérea com braço para porta de

madeira ou esquadria prata DORMA un 1,00

7 ESPELHO PARA MOLA HIDRÁULICA

7.01

Espelho em inox (acabamento) para mola

hidráulica de piso para porta blindex Ref. BTS-

75 DORMA

un 2,00

8 FECHADURA

8.01 Fechadura de sobrepor ref. 1861 22mm un 2,00

8.02 Fechadura de sobrepor ref. 1861 31mm un 2,00

9 CILINDRO

9.01 Cilindro de fechadura universal para móveis de aço ref. 1511

un 2,00

10 MATRIZ DE CHAVE

10.01 Matriz de chave simples un 1,00

Page 208: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 208 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

10.02 Matriz de chave tetra un 1,00

JANELA

11 FECHO/PUXADOR

11.01 Fecho/puxador central para janela em alumínio

tipo Brasília un 5,00

CONSTRUÇÃO

12 CIMENTO

12.01 Cimento Kg 50,00

12.02 Cimento Poti ou Nassau Kg 50,00

13 TIJOLO

13.01 Tijolos cerâmicos 8 furos un 20,00

13.02 Tijolos maciços un 20,00

14 AREIA E BRITA

14.01 Areia lavada média m³ 1,00

14.02 Brita nº 2 m³ 1,00

15 ARGAMASSA E REVESTIMENTO

15.01 Argamassa industrializada para revestimentos sc 1,00

15.02 Revestimento cerâmico de paredes ref. Cetim

Bianco - retificado PORTOBELLO m² 1,00

16 REJUNTE E SELANTE

16.01 Rejunte para cerâmica (azulejo, porcelanato) kg 1,00

16.02 Rejunte branco para vaso sanitário kg 2,00

16.03 Selante monocomponente de poliuretano para juntas de construção (Sikaflex) ISSO 11600

classificação F25HM/F20LM, bisnaga de 600ml

un 2,00

MARCENARIA

17 PREGO

17.01 Prego de aço 10 x 10 kg 1,00

17.02 Prego de aço 8 x 8 kg 1,00

18 ADESIVO

18.01 Adesivo de contato Cascola 400g Lt 1,00

18.02 Adesivo de contato Cascola 730g Lt 1,00

19 ARAME

Page 209: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 209 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

19.01 Arame galvanizado nº 12 rolo de 1 Kg rl 1,00

19.02 Arame galvanizado nº 14 rolo de 1 Kg rl 1,00

20 BUCHA

20.01 Bucha de naylon nº. 06 com parafuso un 100,00

20.02 Bucha de naylon nº. 07 com parafuso un 100,00

20.03 Bucha de naylon nº. 08 com parafuso un 100,00

20.04 Bucha de naylon nº. 10 com parafuso un 100,00

20.05 Bucha de naylon nº. 08 com parafuso para wc

lavatório un 100,00

20.06 Bucha de naylon nº. 10 com parafuso para wc

bacia sanitária un 50,00

20.07 Bucha de naylon nº. 12 com parafuso para wc

bacia sanitária un 50,00

FITA

21 ADESIVA

21.01 Fita adesiva especial dupla face rl 1,00

21.02 Fita adesiva antiderrapante amarela 50 mm x

20m rl 1,00

21.03 Fita adesiva antiderrapante transparente de

50mm x 20m rl 5,00

22 DUPLA FACE

22.01 Fita dupla face espuma 19mm x 1,5m rl 1,00

23 SOLEIRA

23.01 Fita para soleira de porta em latão natural para

fixação/acabamento de carpete ou pisofórmica ml 1,00

REMOÇÃO DE FITA

24 REMOVEDOR

24.01 Removedor para fita adesiva antiderrapante a

base de benzina Lt 1,00

25 FITA PERFURADA

25.01 Fita perfurada de aço zincada 17 mm rl 1,00

26 GAXETA

26.01 Gaxeta para bomba de recalque (5/16”) Kg 0,20

27 INCÊNDIO

27.01 Mangueira de incêndio de 15 m un 4,00

28 PARAFUSO PARA FIXAR VASO

28.01 Parafuso para fixar vaso 100 mm un 20,00

Page 210: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 210 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

28.02 Parafuso para fixar vaso 120mm un 2,00

29 RABICHO

29.01 Rabicho ou engate cromado flexível de ½" x

40cm para conexão hidráulica un 2,00

29.02 Rabicho cromado flexível para ducha higiênica

DECA ou FABRIMAR un 2,00

30 PLUG

30.01 Plug 25 mm un 5,00

30.02 Plug 32 mm un 5,00

30.03 Plug 40 mm un 5,00

30.04 Plug 50 mm un 5,00

30.05 Plug 60 mm un 5,00

30.06 Plug ½” un 5,00

31 REPARO

31.01 Reparo para válvula Hydra un 2,00

31.02 Reparo para válvula Hydra Duo 1.1/2" un 1,00

31.03 Reparo para bacia acoplada un 5,00

32 ESPUMA E SILICONE

32.01 Espuma expansiva de poliuretano spray 480g un 1,00

32.02 Silicone de alta temperatura 300 ml un 2,00

33 ELÉTRICO

33.01 Sensor para mictório bateria (4 pilhas AA)

DECALUX mod. 2583 un 1,00

34 SOM

34.01 Cabo flexível duas vias para som 2 x 0,50mm² m 10,00

34.02 Cabo flexível duas vias para som 2 x 0,75mm² m 10,00

34.03 Cabo flexível duas vias para som 2 x 1,00mm² m 10,00

35 ASPERSOR

35.01 Aspersor de plástico ECO-A232 Fabrimar. un 2,00

35.02 Aspersor pop-up Sprinkler Pro 100 01569-29

Gardena un 5,00

TOTAL MENSAL

TOTAL GERAL

Page 211: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 211 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

ANEXO VII – TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do

Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar

Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo

Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo

Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional

da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário

Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja

ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação

pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto

próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração

Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos

os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

Page 212: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 212 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art.

4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não

sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em

caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma

estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente

impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra

terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da

legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela

jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam

serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos

empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de

qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do

trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado,

o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do

trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a

administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do

fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves

prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT

na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª.

sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os

Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento

da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater

pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja

aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a

MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de

mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor,

por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao

tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao

desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

Page 213: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 213 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) – Serviços de auxiliar de escritório;

k) – Serviços de auxiliar administrativo;

l) – Serviços de office boy (contínuo);

m) – Serviços de digitação;

n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

p) – Serviços de ascensorista;

q) – Serviços de enfermagem; e

r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem

previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos

prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade

precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões

(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer

meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva),

pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim

de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem

ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de

trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os

serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e

sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às

cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação,

listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços

podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-

obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados

pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua

homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,

como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora

do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais

se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do

respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a

R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas

no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

(FAT).

Page 214: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 214 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de

prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será

responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput,

sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a

UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o

Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas

diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e

sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração

pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às

empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento

de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua

competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da

MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de

sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o

presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em

relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes

ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de

título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados

da Justiça do Trabalho - ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais

do Brasil - AJUFE

REGINA BUTRUS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores

do Trabalho - ANPT

Page 215: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 215 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

ANEXO VIII – RESOLUÇÃO n.º 98/2009 DO CNJ–RETENÇÃO DAS PROVISÕES DE

ENCARGOS TRABALHISTAS

RESOLUÇÃO n.º 98 DE 10 DE

NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a

serem pagos pelos Tribunais às empresas

contratadas para prestar serviços de forma

contínua no âmbito do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos

administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de

1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade;

CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de

inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa CONTRATADA para prestar serviços

terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos

Tribunais trabalhistas;

CONSIDERANDO que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são

Page 216: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 216 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º

salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos Tribunais e Conselhos

às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do

contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

Parágrafo único. Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em

conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente

para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal ou Conselho

CONTRATANTE.

Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente

vinculada - bloqueada para movimentação - serão providenciadas pelo setor de administração do

respectivo Tribunal ou Conselho.

Art. 3º Os depósitos de que trata o artigo 1º desta Resolução serão efetuados, com o

acréscimo do Lucro proposto pela CONTRATADA.

Art. 4º O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das

seguintes provisões previstas para o período de contratação: I - 13º salário;

II - Férias e Abono de Férias;

III - Impacto sobre férias e 13º salário;

IV - multa do FGTS.

Parágrafo único: Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão

obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.

Art. 5º Os Tribunais ou Conselhos deverão firmar acordo de cooperação com banco

público oficial, que terá efeito subsidiário à presente Resolução, determinando os termos para a

abertura da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação. (ANEXO II)

Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre os Tribunais ou

Conselhos e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

I - solicitação pelo Tribunal ou Conselho CONTRATANTE, mediante ofício, de

abertura de conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação -, no nome da empresa,

conforme disposto no artigo 1º desta Resolução (ANEXOS III, IV, V, VI, VIII e IX);

II - assinatura, pela empresa a ser CONTRATADA, no ato da regularização da conta

corrente vinculada - bloqueada para movimentação, de termo específico da instituição financeira

oficial que permita ao Tribunal ou Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a

movimentação dos valores depositados à sua autorização. (ANEXO VII)

Art. 7º Os saldos da conta vinculada - bloqueada para movimentação - serão

remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido

o de maior rentabilidade.

Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no

artigo 4º, depositados na conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - deixarão de

compor o valor do pagamento mensal à empresa.

Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor

financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os

descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a

aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações

pertinentes.

Art. 10 Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviços

Page 217: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 217 de 265

PE 38/2012 – JFCE

Serviço de Manutenção Predial

contínuos aos Tribunais ou Conselhos, deverão conter expressamente o disposto no artigo 8º desta

Resolução, bem como a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos.

Art. 11 A empresa CONTRATADA poderá solicitar autorização do Tribunal ou

Conselho para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais

indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo Tribunal ou

Conselho, ocorridas durante a vigência do contrato.

§ 1º Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada - bloqueada para

movimentação - a empresa deverá apresentar à unidade de controle interno ou setor financeiro os

documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas.

§ 2º Os Tribunais ou Conselhos, por meio dos setores competentes, expedirão, após a

confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de

auditoria, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição

financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios pela empresa.

§ 3º A empresa deverá apresentar ao Tribunal ou Conselho, no prazo máximo de três

dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou

da homologação.

Art. 12 O saldo total da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - será

liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da

categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos

empregados.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilmar Mendes

Anexo I (Resolução nº 98/2009 do CNJ) PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

Item Risco Acidente do Trabalho Simples

1% 2% 3%

GRUPO A 34,80 35,80 36,80 28,00

TÍTULO Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo

13º SALÁRIO 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33

FÉRIAS 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33

ABONO DE FÉRIAS 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 2,78

SUBTOTAL 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 19,44

INCIDÊNCIA GRUPO

“A” 7,25 6,77 7,46 6,96 7,67 7,16 5,84 5,44

MULTA FGTS 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 4,30

A CONTINGENCIAR 32,44 30,51 32,65 30,71 32,86 30,90 31,03 29,19

Page 218: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

ANEXO A

SETOR DE COMPRAS

P.A 3724/2012

PREÇOS DE REFERÊNCIA

Manutenção Predial

Item Und Qnt Descrição do Bem/Serviço

Preço de Referência

Unitário

Preço de Referência Anual

1 Und 1 Serviço de Mão de Obra, conforme termo de referência.

R$ 276.048,27 R$ 3.312.579,24

2 Und 1 Serviços eventuais, conforme termo de referência.

R$ 1.670.208,31 R$ 20.042.499,72

3 Und 1 Material de reposição, conforme termo de referência.

R$ 651.134,08 R$ 7.813.608,96

TOTAL R$ 31.168.687,92

Fortaleza, 28 de novembro de 2012

Gilberto Henrique de Melo

Setor de Compras

Page 219: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 219 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

ANEXO II DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

D E C L A R A Ç Ã O

DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s)

com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal de 1988.

Local e data.

______________________________________

Assinatura e carimbo

Page 220: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 220 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

ANEXO III DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a

habilitação no Pregão n° ___/______, da empresa

___________________________________________________________,CNPJ nº

_____________________, com endereço na Av./Rua ____________________ ___________, nesta

Capital.

Fortaleza /CE, ____ de ______________ de _____

_____________________________________ Assinatura do responsável

CPF nº ______________

Page 221: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 221 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

ANEXO IV DO EDITAL

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ

CONTRATO Nº XX/2013

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI FAZEM A

UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO

CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA .........,

COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE

CONSTA NO PROCESSO Nº ,3724/2012.

Aos ..... (.....) dias do mês de ........... do ano de 2013 (dois mil e treze), de um lado a UNIÃO FEDERAL, através da

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Raul Barbosa, s/n, Praça Murilo Borges, Centro, na Cidade de

Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE/JFCE, representada neste ato

pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. LEONARDO RESENDE MARTINS, no uso de suas atribuições, e,

de outro lado, a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ........, com endereço na ...................., daqui por diante

denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo ........., Sr. ........., CPF Nº ............, no uso

de suas atribuições, celebram o presente contrato na modalidade de empreitada por preço global, tudo de acordo

com o Pregão Eletrônico nº XX/2012 e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas

que dispõem sobre a matéria, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em

ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de

reposição, dos componentes construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas

edificações que compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e

condições constantes no Termo de Referência, anexo deste contrato.

1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas estabilizadas,

convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de

cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de prevenção e

detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura

interna e externa; acabamentos; conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações,

adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e

reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito,

completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em

Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em

outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

Page 222: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 222 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2012 e seus anexos e a proposta da Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no Ceará em Fortaleza, Limoeiro

do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a

ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir relacionados:

5.2. As demandas de serviços de manutenção nas edificações da JFCE são variáveis em virtude das características dos

edifícios tais como: concepções arquitetônicas, idades de construção e, principalmente, pela intensidade de uso das

instalações.

IMÓVEIS DA JFCE ÁREAS METRAGEM (m2)

EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça

Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE.

Áreas Internas 21.000,00

Áreas Externas 6.586,00

ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I)

Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE.

Áreas Internas 5.201,13

Áreas Externas 3.046,23

EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII) Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE.

Áreas Internas 682,92

Áreas Externas xxx

ESTACIONAMENTO (ANEXO III)

Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.

Áreas Internas xxx

Áreas Externas 4.769,30

PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA VIGILÂNCIA

Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE.

Áreas Internas 63,00

Áreas Externas xxx

ARQUIVO/DEPÓSITO Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE.

Áreas Internas 400,00

Áreas Externas xxx

JEF 21ª VARA- UNIFOR -

Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE.

Áreas Internas 237,36

Áreas Externas xxx

SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE LIMOEIRO DO NORTE

Rua Serafim Chaves, 525 - Centro.

Áreas Internas 542,04

Áreas Externas 142,86

SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca.

Áreas Internas 1.060,32

Áreas Externas 2.503,68

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL

Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube.

Áreas Internas 1.349,10

Áreas Externas 1.544,70

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS

Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios.

Áreas Internas 1.033,41

Áreas Externas 8.287,33

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro.

Áreas Internas 618,70

Áreas Externas 40,50

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ

Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE

Áreas Internas 641,79

Áreas Externas 546,29

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU

Rua 25 de Março, s/n - Paraná.

Áreas Internas 568,95

Áreas Externas 4.668,45

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA Áreas Internas 701,25

Page 223: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 223 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista.

Áreas Externas 1.298,75

Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE.

CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

A seguir encontra-se a rotina de serviços e tarefas preventivos a serem realizados para todos os sistemas envolvidos.

Para cada um deles, ainda deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos

à manutenção corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela FISCALIZAÇÃO.

DA EQUIPE PERMANENTE

6.1. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

Dos Serviços Gerais

Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas;

Reaperto das bombas hidráulicas;

Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros;

Desobstrução de vasos sanitários, pias, lavatórios e ralos;

Regulagem das válvulas de mictórios e dos vasos em todos os sanitários;

Eliminação dos vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações;

Inspeção dos reservatórios do subsolo e superiores e limpeza dos mesmos, quando necessário, a critério da

FISCALIZAÇÃO;

Substituição de tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção de

acesso ao sistema hidrossanitário;

Remanejamento ou provimento de ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências dos

edifícios da JFCE;

Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água quando em vistoria ou

execução de serviços da responsabilidade daquela;

Esgotamento mensal das caixas de gordura; limpeza mensal das caixas de inspeção e de passagem;

Conserto do sistema de bomba de lava-jato e outros;

Lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes.

6.2. NAS INSTALAÇÕES DAS COPAS E COZINHAS

SEMANALMENTE

Verificação da existência de vazamento, juntas e conexões;

Verificação do estado de vedação dos registros;

Inspeção e desobstrução dos sifões e das calhas e/ou ralos de piso.

6.3. NOS BOXES SANITÁRIOS

SEMANALMENTE

Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los;

Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-los;

Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e de vasos em todos os sanitários e saná-los;

Verificar o estado dos metais e louças em todos os sanitários e trocar os danificados;

Page 224: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 224 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras e eliminá-lo.

6.4. NOS RAMAIS PREDIAIS

SEMANALMENTE

Leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial;

Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.

SEMESTRALMENTE

Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminadoras de ar, efetuando-se a limpeza interna dos

equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram.

6.5. NAS BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA

SEMANALMENTE

Testar o funcionamento das bombas;

Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos;

Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;

Inspecionar as válvulas de retenção;

Inspecionar o funcionamento das bóias superiores;

Inspecionar o funcionamento das bóias inferiores;

Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas;

Inspecionar os contactores de chaves magnéticas de comando das bombas.

MENSALMENTE

Verificação do alinhamento dos eixos das bombas;

Medição da folga das luvas de acoplamento;

Medição da resistência de isolamento dos motores;

Reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;

Lubrificação dos mancais das bombas;

Verificação do estado das gaxetas das bombas;

Inspeção nas conexões hidráulicas;

Verificação das luvas do acoplamento;

Medição de amperagem dos motores;

Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;

Verificação de funcionamento do comando automático.

6.6. NAS REDES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

SEMANALMENTE

Inspeção das instalações primárias e secundárias de esgotos.

MENSALMENTE

Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los;

Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las;

Limpar a caixa geral de esgotos;

Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;

Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;

Inspeção e reparo das tampas herméticas e paredes dos poços de recalque;

Page 225: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 225 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos “abacaxi”, calhas);

Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação.

6.7. NAS CAIXAS DE GORDURA E RESERVATÓRIOS

SEMANALMENTE

Inspecionar as tampas e telas dos reservatórios (estado e vedação);

TRIMESTRALMENTE

Providenciar o esgotamento das caixas de gordura (por equipamento succionador específico).

SEMESTRALMENTE

. Limpeza geral e desinfecção dos reservatórios de água, inferiores e superiores, respectivamente;

. Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas;

. A desinfecção deverá ser feita preferencialmente conforme orientação da concessionária pública, ou

conforme determinar ou autorizar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

6.8. NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

SEMANALMENTE

Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos

pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas e registros, efetuando as correções

necessárias;

Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo;

Verificar o nível dos reservatórios;

Inspeção e reparos dos medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, sistema automático de

funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção;

Verificar o estado de conservação dos motores elétricos e bombas;

Verificação do estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos;

Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à estanqueidade.

MENSALMENTE

Verificar a existência de obstrução em tubulações;

Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário;

Inspeção do estado de conservação de isolamento térmico de tubulações.

TRIMESTRALMENTE

Verificação interna dos reservatórios de água;

Investigação de existência de falhas na camada de impermeabilização;

Instigação da existência de pontos de oxidação em ferragem estrutural, principalmente no teto do

reservatório.

6.9. NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Page 226: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 226 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

6.9.1. DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS

Instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme

especificação da Contratante;

Troca das lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;

Instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos especificados pela

Contratante;

Conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.;

Instalação e reparo de circuitos elétricos;

Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores etc.;

Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;

Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da

FISCALIZAÇÃO.

6.9.2. NA REDE ELÉTRICA

SEMANALMENTE

Inspeção das caixas de passagem;

Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.

MENSALMENTE

Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;

Limpeza das caixas de passagem;

Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima

permitida;

Verificação da corrente de serviço e de superaquecimento.

6.9.3. NA ILUMINAÇÃO GERAL (INTERNA E EXTERNA)

SEMANALMENTE

Ligar e desligar a iluminação externa (diariamente), inclusive dos estacionamentos, conforme programação

horária estabelecida pela FISCALIZAÇÃO;

Reaperto dos parafusos de fixação das tampas;

Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;

Verificação das condições de desempenho de luminária de sinalização;

Medição do nível de iluminação.

MENSALMENTE

Limpeza das lâmpadas e luminárias;

Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;

Reaperto dos parafusos das bases soquetes;

Verificação dos parafusos de contato das tomadas.

TRIMESTRALMENTE

Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios;

Verificação do aterramento das luminárias;

Limpeza das caixas de fiação das tomadas;

Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco.

6.9.4. NOS QUADROS GERAIS DE LUZ E FORÇA

SEMANALMENTE

Page 227: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 227 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os andares;

Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento;

Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

Limpeza externa do quadro;

Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;

Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;

Obs.: Prestar assistência na parte elétrica, quando da realização nas dependências da Seção Judiciária do

Ceará e de suas Subseções de eventos e cerimônias diversas, em que requer a utilização das

instalações.

MENSALMENTE

Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;

Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados;

Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento);

Verificação de barramento e conexões;

Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos;

Medição da resistência dos cabos de alimentação;

Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

Verificação da regulagem de disjuntor geral;

Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos.

TRIMESTRALMENTE

Inspeção nas câmaras de extinção;

Inspeção do barramento e terminais conectados;

Reaperto dos conectores de ligação;

Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens;

Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos;

Alinhamento dos contatos, movimentos livres;

Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores;

6.9.5. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ – QL

SEMANALMENTE

Controle de amperagem nos cabos de alimentação;

Controle de carga nos disjuntores monofásicos;

Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros;

Limpeza geral dos quadros;

Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada;

Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados.

MENSALMENTE

Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;

Reaperto de fixação dos barramentos;

Limpeza geral do barramento e conexões; e

Verificação da fixação e da tensão das molas dos disjuntores.

TRIMESTRALMENTE

Verificação do isolamento dos disjuntores;

Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento;

Page 228: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 228 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.

6.9.6. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA – Q

Controle de amperagem dos cabos de alimentação.

SEMANALMENTE

Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros;

Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos;

Controle de carga dos disjuntores;

Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores;

Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores.

MENSALMENTE

Reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos;

Verificação da fixação e tensão das molas dos disjuntores;

Verificação da tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”;

Limpeza geral do barramento e conexões;

TRIMESTRALMENTE

Verificação do isolamento dos disjuntores;

Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; e

Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros.

6.10. GRUPO MOTOR GERADOR

MANUTENÇÃO BIMESTRAL - MOTOR DIESEL:

TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO

Avaliar o estado de conservação do tanque;

Verificar o nível do combustível na data;

Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;

Drenar para verificar o teor de água e impurezas;

Drenar água e sedimentos do filtro;

Verificar respiro do tanque;

TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTERNO

Avaliar o estado de conservação do tanque;

Verificar o nível do combustível na data;

Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações;

Verificar o funcionamento do sistema de transferência automática de combustível entre o tanque externo e

o tanque diário;

Fazer a limpeza do acesso à boca do tanque.

SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS

Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível;

Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as normas do fabricante.

Page 229: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 229 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS

Verificar o nível de óleo lubrificante;

Verificar temperatura do óleo lubrificante;

Verificar pressão do óleo lubrificante;

Verificar vazamentos em juntas e bujões;

Realizar limpeza do respiro do cárter;

Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em conformidade com as

normas do fabricante;

Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as

normas do fabricante;

SISTEMA DE ARREFECIMENTO a) Radiador:

Verificar nível da água de arrefecimento;

Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do

fabricante;

Verificar funcionamento e fixação;

Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina;

Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador;

Verificar temperatura da água de arrefecimento;

Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento;

Medir a concentração do anticorrosivo (0,66 un/l) e providenciar que se faça a adição quando necessário;

Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento. a) Bomba d'água:

1.1 Verificar vazamentos e funcionamento. b) Ventilador:

1.2 Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos. c) Resfriador de óleo:

1.3 Verificar a conservação, fixação e vedação.

BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO

Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora;

Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores;

Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante;

Realizar limpeza do pick-up magnético;

Ajustar a rotação do motor diesel;

Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora.

FILTRO DE AR

Verificar conservação e fixação;

Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó;

Verificar o indicador de restrição;

Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as normas do fabricante;

Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina.

Page 230: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 230 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

TURBINAS

Verificar vazamentos externos, conservação e fixação;

Verificar folga dos turbocompressores;

Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de acordo com as normas

do fabricante.

SISTEMA DE PARTIDA

Verificar motor de partida;

Verificar chave de partida e contatos elétricos;

Medir o nível de tensão e densidade das baterias;

Revisar terminais de baterias;

Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso, aproximadamente.

PROTEÇÕES DO MOTOR

Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água;

Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo;

Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ);

Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do radiador/intercambiador, quando

existente;

Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador, quando existente.

OUTRAS VERIFICAÇÕES

Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor;

Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias;

Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos;

Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento;

Verificar amortecedores de vibrações;

Realizar limpeza dos grupos geradores.

GERADOR

Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;

Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas;

Avaliar a temperatura da carcaça do estator;

Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador;

Verificar e avaliar vibrações;

Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos;

Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante);

Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator.

QUADRO DE COMANDO

REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR

Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;

Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador;

Page 231: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 231 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Verificar conexões e contatos elétricos.

REGULADOR DE VELOCIDADE

Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade;

Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga;

Verificar conexões e contatos elétricos;

Revisar o sensor magnético (pick-up).

CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR)

Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação;

Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação;

Realizar simulação de defeitos no retificador;

Verificar conexões e contatos elétricos;

Verificar sensor de sobrevelocidade;

Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou tacogerador;

Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor;

Verificar conexões e contatos elétricos.

PRÉ-AQUECIMENTO

Verificar aquecimento no bloco do motor;

Realizar ajuste do termostato regulável;

Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s);

Verificar conexões e contatos elétricos.

SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA)

Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo;

Verificar atuação dos sensores de tensão frequência;

Verificar conexões e contatos elétricos.

Conferir as leituras de sinais pelo display digital;

Verificar conexões e contatos elétricos.

DISJUNTORES

Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento.

CONTROLADOR DE CORRENTE TÉRMICO (CCT)

Repassar as temporizações do sensor;

Verificar atuação do sensor observando limites de corrente em função do fator de potência da carga.

ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS

Realizar teste de funcionamento;

Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias.

DIVERSOS TESTES E AJUSTES

Verificar instrumentos de medição;

Page 232: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 232 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Verificar lâmpadas sinalizadoras;

Verificar fusíveis;

Verificar conexões de comando e de força;

Verificar chaves seletoras;

Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo;

Verificar estado e caminho dos cabos elétricos;

Verificar partes quentes;

Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses, aproximadamente.

IDENTIFICAÇÃO

Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos quadros, dos circuitos, dos

cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário.

TESTES DE FUNCIONAMENTO (LEITURAS)

• Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 30 minutos, e anotar as seguintes leituras:

Pressões;

Temperatura do motor;

Frequência;

Tensão do gerador;

Corrente do gerador.

• Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:

Tempo de entrada do grupo;

Tempo de transferência.

. Simular retorno da rede e anotar:

Tempo de transferência/supervisão;

Tempo de resfriamento. • Anotar horas de trabalho da unidade.

DIVERSOS: Limpar todo o conjunto;

Verificar bóia do óleo combustível;

Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível;

Verificar aterramento;

Limpar o respiro do tanque de combustível.

CHAVES DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA

QUADRIMESTRAL

Fazer a limpeza interna e externa dos equipamentos;

Inspeção visual do modelo;

Verificar as funcionalidades e medições do display;

Inspecionar placas, pontes retificadoras, barramentos, fusíveis, contatos auxiliares e demais componentes

eletroeletrônicos e mecânicos;

Page 233: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 233 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Reapertar as conexões eletrônicas e de potência;

Aplicar pasta de Cobre nos principais contatos;

Verificar o módulo de transferência;

Executar os testes funcionais: simulação de falta e retorno de energia, transferência concessionária-

gerador, retransferência gerador-concessionária, mecanismo de by-pass e isolação.

IDENTIFICAÇÃO

Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos componentes, dos circuitos, dos

cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário.

6.11. DA MANUTENÇÃO GERAL

SEMANALMENTE

. Serão verificadas as portas (de vidro comum e temperado, de esquadrias de alumínio e vidro ou de madeira)

de acesso aos edifícios e de áreas comuns internas, efetuando-se a necessária manutenção.

. Serão verificados os portões metálicos e em madeira, com relato dos casos em que haja a necessidade de

substituição de peças (molas, roldanas, fechaduras, trilhos, dobradiças, etc.) e de serviços de serralharia e

marcenaria. Observar o estado de conservação de pisos, paredes, tetos, esquadrias, divisórias e elementos

estruturais, apresentando à Fiscalização a necessidade de serviços corretivos.

QUINZENALMENTE

Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem;

Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões;

Verificar o estado das divisórias e seus elementos de fixação;

Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos;

Verificar portas de armários para os ajustes necessários;

Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, painéis e pinturas);

Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr;

Verificar o estado das roldanas e desempená-las;

Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível;

Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;

Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;

Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem;

Verificar o estado dos porta-cadeados;

Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las;

Verificar o estado geral da pintura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS EVENTUAIS (TODOS OS IMÓVEIS)

7.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1.1. A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, poderá convocar, a seu critério, a CONTRATADA,

sempre que necessário, para a realização de Serviços Eventuais de manutenção ou de reparação, os quais não poderão ser executados pela equipe permanente.

7.1.2. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e

orientação de encarregado e preposto da CONTRATADA, supervisionados pelo responsável técnico da

CONTRATADA.

7.1.3. Neste caso, em função da dimensão e complexidade do serviço eventual a ser realizado, será definido prazo

Page 234: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 234 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

para conclusão do mesmo em comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado em livro de ocorrência ou formulário próprio e no corpo da Ordem de Serviço a ser expedida pela

Fiscalização.

7.1.4. O descumprimento dos prazos preestabelecidos estará sujeito à aplicação de multa contratual (cláusula

vigésima terceira).

7.1.5. Saliente-se que o prazo acordado estará vinculado a cada serviço a ser realizado, devendo a CONTRATADA

possuir condições técnicas, operacionais e gerenciais para, simultaneamente, efetuar serviços eventuais nos

diversos imóveis da Justiça Federal no Ceará. Nesse sentido, fica estabelecido que, em nenhuma hipótese,

será admitida a justificativa de retardo no início de novos serviços eventuais, autorizados pela Contratante,

sob alegação das dimensões e complexidades de outros trabalhos em fase de execução.

7.1.6. Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de:

• Soldador;

• Serralheiro (com habilitação para esquadrias de ferro ou de alumínio);

• Pintor (habilitado para pintura convencional e com pistola), como também texturas com acabamentos

diversos;

• Pedreiro;

• Serventes de pedreiro;

• Impermeabilizador;

• Ajudante de impermeabilizador;

• Gesseiro;

• Ajudantes gerais;

• Vidraceiro;

• Chaveiro;

• Técnico com especialização em instalações elétricas e de rede estabilizada e, grupo-

geradores/subestação;

• Serviços especializados em manutenção, ajuste, modernização e confecção de placas, tótens e

correlatos de programação visual e, outros que se fizerem necessários (especificações do Anexo I).

7.1.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (todos fornecidos pela

CONTRATADA), comprovadamente de primeira qualidade, e estarem em conformidade com as especificações,

devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

7.1.8. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade aquelas previsto no item 8.1.4

deste Contrato.

7.1.9. Para fins de medição e pagamento (constarão da planilha específica – Anexo V do Termo de Referência),

portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que tenham natureza preventiva, não

sejam executados diretamente pela equipe permanente/fixa (exceto nas situações previstas neste Termo) e que constem

das especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços.

7.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.2.1. Serviços de Manutenção em Obras Civis

Serviços Técnicos Especializados de Pedreiro

Execução de serviços de recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias;

Aplicação de revestimentos em paredes, pisos: azulejos, pedras, colagem de revestimentos vinílicos,

melamínicos e carpetes;

Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc.

Chumbamento de peças e tubulações internas;

Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas hidrossanitários;

Execução de serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para emprego em muros,

Page 235: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 235 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques e, execução de fossa verde/ecológica;

Execução de vigas, pilares e outros elementos estruturais;

Execução de alvenarias;

Recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, blocos intertravados, etc.);

Montagem de armações metálicas apropriadas para as estruturas.

Serviço de lixamento e tratamento de Elementos em Concreto Aparente.

Lixamento preliminar e retirada de elementos em deterioração;

Estucamento, se necessário;

Polimento de acabamento;

Limpeza grossa;

Aplicação de pintura com produto específico, atentando para manter a cor original do concreto. • Serviço de manutenção em calçamentos em pedra tosca e blocos intertravados Retirada eventual de placas, pedras ou blocos danificados;

Refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento adequado);

Montagem de novos elementos, nivelados.

Serviço de Recuperação de Pisos Colados Retirada do piso danificado

Retirada da camada de adesivo;

Regularização do piso ou do contrapiso;

Aplicação de nova camada adesiva;

Aplicação de piso novo.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

1. Os pisos colados mais comuns nos edifícios da JFCE: piso tipo vinílico/paviflex (padronagens diversas),

piso de madeira tipo dura floor, carpete e tipo plurigoma.

2. A recuperação da base (contrapiso) somente poderá ser feita de forma adversa ou com materiais diferentes

daqueles existentes se houver aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE;

3. A recomposição complementar decorrente dos serviços executados será prestada: se grosseira,

imediatamente após o término dos trabalhos; se em nível de acabamento, no prazo estabelecido pela

FISCALIZAÇÃO.

4. As peças de revestimentos que estiverem fora de linha e que necessitem ser utilizados em serviço de

recomposição deverão ser primeiramente procuradas em estabelecimentos que comercializem esse tipo de

produto. Não sendo localizada, a CONTRATADA deverá providenciar produto similar em aspecto e

qualidade e aplicar somente após aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Serviço de Recuperação de Pisos de Madeira tipo dura floor

Retirada dos elementos danificados;

Regularização do contrapiso;

Aplicação de piso novo em madeira;

Limpeza e aplicação de produto adequado.

Page 236: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 236 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Serviço técnicos especializados de pintores

Serviços técnicos especializados em pintura de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os

profissionais deverão estar aptos para pintar, emassar, lixar, aplicar texturas de tipos variados, incluindo:

paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações, estruturas metálicas, esquadrias, etc.;

Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, etc.;

Demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais;

Pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões etc.), inclusive

aplicação de primer.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

1. A aplicação de bases apropriadas será sempre exigida caso seja verificada a necessidade

por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.

2. A CONTRATADA deverá empregar elementos de proteção e isolamento com o objetivo

de não causar danos ou transtornos.

3. As tubulações prediais devem ser mantidas pintadas com as cores específicas conforme

dispõe a NBR6493/94 ou outro dispositivo complementar ou que vier a substituí-la.

4. A pintura de sinalização e identificação de equipamentos contra incêndio deverá seguir as

determinações da norma da ABNT NBR07195/95 -NB00076.

Serviços de Serralheria e Solda

Serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos

estruturais metálicos em geral;

O soldador/serralheiro deverá ser capaz de executar serviços de corte a gás, de soldagem pelos processos a

gás oxi-combustível e a arco com eletrodos revestidos, bem como determinar as variáveis de soldagem

(tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de

soldagem; tensão e comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e

de maçarico; sequências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da chama).

Soldar peças e partes de estruturas;

Soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos;

Executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas, tubos, suportes e outros

componentes metálicos, tais como grades, cercas, telas, alambrados, portões etc.;

Executar cortes a gás oxi-combustível.

Executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria);

Manutenção de mobiliário metálico (arquivos, armários e estantes)

Manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação);

Manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes,

das caixas de roldanas e trilhos, etc.

Manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão;

Manutenção nos suportes de correntes e nestas;

Desmontagem e montagem de estruturas metálicas.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

Page 237: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 237 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

1. Os consumíveis varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os mais adequados para

cada caso e uso em soldagem a gás oxi-combustível e soldagem a arco com eletrodo revestido, segundo as

classificações AWS_A_5.XX, NBR10614/ABNT, e especificações da NBR10616/ABNT, principalmente.

2. Serão instaladas, preferencialmente, roldanas de Nylon, sempre que possível, tecnicamente.

Serviços de esquadrias e vidraria

Execução de serviços de manutenção em mecanismos movimentação de janelas, portas e acessos com

esquadrias metálicas;

Trocar ou ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos, trancas e outras peças

dos movimentadores das janelas dos imóveis da JFCE;

Regular e reposicionar portas instaladas em esquadrias metálicas, inclusive trocar pivôs;

Regular e reposicionar portas de vidro automáticas, incluindo troca de comandos e sensores, se necessário;

Regular e reposicionar portões automáticos de garagens, incluindo consertos de motores ou substituição,

se necessário;

Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo acabamento de bordas e a utilização de betume,

borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc.;

Revisão de pintura;

Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados, que poderão, dependendo do

padrão da edificação, ter colorações diversas (transparente, fumê, espelhados, etc.);

Retirada de peças danificadas;

Vedação do painel novo na esquadria com material adequado;

Instalação de puxadores em janelas;

Fornecimento e instalação de puxador. Serão adotados como padrão os atualmente existentes no edifício

Sede e no Ed. Min. Lauro Leitão.

Serviço de Manutenção em Forro de Gesso

Fornecimento e instalação de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm com emprego de aditivos

resistentes ao fogo, envolvidos ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de

1(um) cm com 3(três)cm de borda e 1(um) cm de centro, para áreas maiores que 0,36 m²;

Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo “dry-wall”, em chapas de 1,80m x 1,20m

instalado em estrutura metálica, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, acabamento conforme

recomendações do fabricante, inclusive pintura;

Fornecimento e instalação de forro de gesso modulado, removível em placas de 62,5cmx62,5cm, instalado

em perfil tipo “T”;

Reparos de trincas no forro com materiais adequados, tais como fibras vegetais, pó de gesso, placas, etc.

incluem-se todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços tais como: abertura de

furos visitas, para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos e outros;

Conserto de pequenos furos, quebras ou remendos em locais danificados pela retirada de alto-falantes e

outros, com área menor que 0,02m²;

Recuperação de forro de gesso, utilizando-se pó de gesso, em locais danificados por inspeção ou

manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc. em toda área compreendida entre

0,02 m² e 0,36 m²;

Remoção de forro de gesso.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

1. A CONTRATADA deverá providenciar remoção do entulho e realização de limpeza

grossa, após execução dos serviços.

Page 238: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 238 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

2. Os perfis de sustentação poderão ser executados em aço com tratamento de tinta

poliéster eletrostática, arame com bitola mínima de 12 AWG galvanizada ou de cobre.

3. Nos forros de gesso que vão receber pintura, deverá ser empregado selador como

tratamento de base, própria para superfícies de gesso.

4. A fixação das placas à estrutura de sustentação será feita com parafusos auto-

atarrachantes, fosfatizados, visando evitar o processo de oxidação entre os parafusos e

as chapas de gesso. No teto de concreto, a fixação se dará através de pinos fixados a

pistola, com furos próprios para amarração dos arames. Quando sob lajes premoldadas,

os pinos deverão ser fixados nas nervuras (vigotas) de concreto armado e nunca nos

blocos.

5. As fitas de sustentação poderão ser substituídas por tirantes de arame de aço

galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito

nivelamento da estrutura do forro. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser admitido

o emprego de tirantes em arame de aço galvanizado com 2 pernas, cuja regulagem de

nível é feita pela simples torção dos fios, parando no ponto desejado. A bitola do arame

será em função da carga estabelecida no projeto.

6. A fixação dos dutos da rede hidráulica e elétrica será sempre independente da fixação

do forro falso. Não se admitirá em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em

tubulações e dutos das redes elétrica e hidrossanitária.

7. O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das placas ou

painéis será tomado a cada fiada instalada.

Esgotamento de Caixas de Gordura

Esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com equipamento de sucção

apropriado, e limpeza geral.

OBSERVAÇÃO RELEVANTE:

1. A periodicidade de execução preventiva será trimestral, sendo que, havendo necessidade, a

qualquer tempo o serviço deverá ser então realizado.

Andaimes

Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de andaimes tipo “fachadeiro” e/ou tipo “torre”,

conforme a necessidade dos serviços.

Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de escoras metálicas.

Transporte dos equipamentos (ida e volta) às unidades da CONTRATANTE.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

1. Verificar a segurança do trabalho e ergonomia, como disposições da norma regulamentadora

NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego;

2. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo;

3. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE,

sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos serviços, de proteção para

bens e pessoas.

Page 239: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 239 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Transporte de Entulho

Transporte vertical e horizontal, de entulho oriundo de atividade de manutenção realizada pela

CONTRATADA, até unidade tipo contêiner;

Locação de unidade(s) tipo contêiner, apropriada(s) para o transporte de entulho;

Remoção do contêiner das dependências da CONTRATANTE.

OBSERVAÇÕES RELEVANTES

1. O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequada para não gerar transtorno às

atividades de expediente da CONTRATANTE;

2. O transporte vertical de entulhos poderá ser efetuado com a utilização dos elevadores da

CONTRATANTE, desde que:

a) Haja anuência da FISCALIZAÇÃO;

b) O entulho seja transportado em sacas de nylon, devidamente fechadas;

c) O elevador utilizado seja totalmente protegido com compensado (piso e paredes) sobre apoio amortecedor

(EPS ou similar), tudo às expensas da CONTRATADA;

d) Após a utilização do elevador, esse fique nas mesmas condições de acabamento, funcionamento e limpeza,

tudo sob a responsabilidade da CONTRATADA.

e) As unidades (contêineres) somente poderão permanecer por período superior a 5 (cinco) dias mediante

autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 3. As unidades contêineres deverão ser posicionadas em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da

CONTRATANTE;

4. Os contêineres não poderão ter utilização diversa (que não para entulho, oriundo da obra ou serviço de

manutenção). 5. Orientar e administrar a necessidade de coleta seletiva de materiais recicláveis e/ou inservíveis, com a

devida anuência da Contratante, e acompanhar a destinação, orientando, dando total apoio logístico aos

coletores.

CLÁUSULA OITAVA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1.1. Todos os materiais de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, aos preços por ele

propostos constantes na Planilha de Formação de Preços (Anexo VI do Termo de Referência), nos termos do

contrato, os quais serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, mensalmente.

Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente prevista na cláusula vigésima

sexta, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas, estoque mínimo de materiais de reposição, o qual

somente será pago quando de sua efetiva utilização.

8.1.2. Os materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes,

detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos

antiferrugem, óleos em spray, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos

para tubos de PVC, colas à base de epóxi, colas de secagem rápida, parafusos, baterias e pilhas para lanterna e buchas de nylon, etc.), ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios,

equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes etc., não serão pagos por medição de quantitativos gastos

devendo seus respectivos custos estarem considerados como inclusos no BDI.

8.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (fornecidos pela Contratada),

comprovadamente de primeira qualidade e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à

Page 240: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 240 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

aprovação da FISCALIZAÇÃO.

8.1.4. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: TIGRE (materiais hidráulicos);

DECA, FABRIMAR, DOCOL E CELITE (materiais hidráulicos, hidossanitários, louças, metais e acessórios

sanitários); CORAL, SHERWIN WILLIAMS, SUVINIL E IBRATIN (tintas, vernizes, seladoras, texturas, massa à

base de PVA e complemento acrílico para pinturas); NASSAU E POTY (cimentos); outras a serem definidas pela

Fiscalização da Contratante ou Caderno de Especificações.

8.1.5. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser observado as marcas e os

modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações da CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no

mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em

qualidade.

8.2. Os Materiais de Reposição necessários à manutenção de todos os Sistemas estão apresentados no Anexo VI do

Termo de Referência.

8.3. O Ferramental, mínimo, a ser fornecido pela Contratada está estimado em quadro no Anexo IV do Termo de

Referência.

CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS

9.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de autorização ou certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de exigências técnicas dos fabricantes

dos respectivos ativos e caso não seja a própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou

autorizada, a CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes serviços:

9.1.1. Manutenção de portas giratórias e automáticas. 9.1.2. Manutenção de portas corta-fogo.

9.1.3. Manutenção de molas de piso de portas de vidro.

9.1.4. Manutenção de guarda-corpo de aço inox e vidro temperado. 9.1.5. Manutenção de extintores (carga/recarga e teste).

9.1.6. Manutenção, execução e modernização de Sistema de programação visual, incluindo brasões,

logotipo e letreitos das fachadas das edificações. 9.1.7. Limpeza de Caixas de Gordura.

9.1.8. Análise de Qualidade da água das cisternas, poço artesiano, fontes e outros, e tratamento quando

recomendado.

9.1.9. Manutenção de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio. 9.1.10. Manutenção de Grupos-Geradores/Tanque Externo (Ed. Raul Barbosa, Ed. Lauro leitão e da

Subseção Judiciária de Sobral).

9.1.11. Execução e supervisão das análises e inspeções para manutenção, tratamento químico e monitoramento da qualidade da água das cisternas, caixas d’água, poço artesiano, espelhos d’água, fontes,

etc. inclusive tratamento microbiológico e higienização.

9.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da CONTRATANTE,

deverão ter seus termos técnicos aprovados previamente pela Fiscalização da Contratante e contemplar,

obrigatoriamente, escopo e acordos de nível de serviço específicos conforme cláusula décima primeira

deste Contrato.

9.3. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas, somente será

aceita a subcontratação com os fabricantes ou com empresas credenciadas e/ou autorizadas pelos fabricantes ou que comprovem ter capacidade técnica compatível com a do objeto a executar,

preferencialmente, em regime de Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato

principal. 9.3.1. As empresas subcontratadas deverão apresentar documentação de habilitação compatível

com a da Contratada, relação explícita do ferramental adequado, incluindo emissão de laudo de

Page 241: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 241 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

diagnóstico e monitoração, quando necessário, técnicos treinados, estoque de peças de reposição, e declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem margem de dúvida quanto à plena

capacidade de manter as condições de originalidade, garantia, eficiência e vida útil dos equipamentos e

sistemas envolvidos na subcontratação.

9.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão impugnados pelo Gestor(es) do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por

empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.

9.5. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela

CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além

do cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela padronização,

compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

CLÁUSULA DÉCIMA – INSTRUMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS

10.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas aprovadas pelos órgãos competentes, inclusive da

CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do futuro contrato, inclusive por seus fornecedores e subcontratados, se

houver, sendo que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:

10.1.1. Providenciar junto ao CREA-CE as Anotações de Responsabilidade Técnica- ARTs referentes aos seus

responsáveis técnicos que atuarão diretamente na execução do objeto, conforme especialidades pertinentes, nos

termos da Lei nº. 6.496/77;

10.1.2. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, antes do início dos trabalhos, as informações

pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de

Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a Portaria nº. 4/95 da Secretaria de

Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; 10.1.3. Cumprir rigorosamente as normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros

exigidos em lei e no caderno de encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que

eventualmente causar a pessoa física e jurídica direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do

contrato;

10.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e

trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na equipe residente/permanente responsável

por serviços objeto do contrato;

10.1.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que

vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados.

10.2. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente, tendo por referência e

orientação: 10.2.1. ABNT NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações - Procedimentos;

10.2.2. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações - Conteúdo e

Recomendações para Elaboração e Apresentação;

10.2.3. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;

10.2.4. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

10.2.5. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público;

10.2.6. ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas;

10.2.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes;

10.2.8. ABNT NBR 5413:1992 - Iluminância de Interiores;

10.2.9. ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia;

10.2.10. ABNT NBR 5382:1985 - Verificação de Iluminância de Interiores; 10.2.11. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;

10.2.12. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria;

10.2.13. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais;

10.2.14. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário;

10.2.15. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;

10.2.16. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor work places;

Page 242: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 242 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

10.2.17. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI; 10.2.18. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;

10.2.19. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;

10.2.20. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica;

10.2.21. Portaria ANVISA/MS nº 518/GM de 25 de março de 2004: Procedimentos e Responsabilidades Relativos ao

Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade;

10.2.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações Elétricas;

10.2.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais–SEAP;

10.2.24. Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e

Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos Órgãos do

Sistema CREA-CONFEA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO

11.1. Os chamados de manutenção corretiva e dos serviços eventuais (Ordem de Serviço-OS) deverão ter os prazos

máximos de atendimento conforme tabela a seguir:

PRIORIDADE PRAZO MÁXIMO DE

ATENDIMENTO TIPOS DE OCORRÊNCIAS

NÍVEL I 1 hora Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade

ou que acarretam o risco iminente de impedimento total.

NÍVEL II 4 horas

Ocorrências que compromete parcialmente o

funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar

em um curto espaço de tempo.

NÍVEL III 1 Dia

Ocorrências que não comprometem o funcionamento,

porém incomodam servidores e clientes ou ainda

prejudicam a imagem da CONTRATANTE.

NÍVEL IV 2 Dias

Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais

elástico, sem comprometer ou prejudicar o

funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em

curto prazo.

NÍVEL V Data da preventiva

ou negociada.

Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua

execução negociada/programada de acordo com o caso.

11.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo

máximo.

11.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá constar na Ordem de Serviço (OS) aberta pelo GESTOR/FISCAL demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos

constantes neste Contrato, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do serviço.

11.4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender

dentro dos prazos previstos para o atendimento.

11.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através

do recebimento efetivo da Ordem de Serviço emitida pela FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário da

Solicitação.

11.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do

recebimento do chamado, deverá a CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, apresentando informalmente os

Page 243: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 243 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento. 11.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato.

11.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para

identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.

11.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade

dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS

SERVIÇOS

12.1. Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

12.1.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o plano ou

programa de manutenção previamente aprovado pela Contratante, bem como os prazos previstos na Tabela

constantes da cláusula décima primeira, relativo aos serviços de manutenção predial.

12.1.2. A medição de serviços discriminados nas rotinas de manutenção da cláusula sexta será baseada em

relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à comprovação da estrita

observância ao constante no instrumento contratual.

12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar as especificações e

quantificações presentes na Planilha orçamentária estimativa, admitindo-se acréscimos e supressões de serviços

congêneres durante a execução, desde que necessários e autorizados pela Administração e respeitando-se os limites

legais de imprevisibilidade de serviços de engenharia. Deverão ser considerados os critérios de medição

relacionados no Anexo III do Termo de Referência.

12.1.4. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas rotinas contratualmente previstas e, em caráter eventual, medições de serviços corretivos ou de modernização previamente

aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.

12.1.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados como eventuais (de reparação e

modernização) ou corretivos, os quais demandem aferições por técnicos especializados (a exemplo de serviços de

engenharia de maior complexidade, componentes estruturais, arquitetônicos, instalações elétricas de alta tensão e

instalações de informática) será efetivado em duas etapas sucessivas:

12.1.5.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma

inspeção realizada pela Fiscalização ou através de técnico habilitado contratado para auxiliá-la, a qual efetuará o

Recebimento Provisório;

12.1.5.2. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços para a devida

aferição pela Fiscalização da Contratante ou por serviço técnico contratado para auxiliar a Fiscalização nos recebimentos (provisório e definitivo).

12.1.5.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as eventuais correções e

complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante relatório de inspeção

circunstanciado emitido pela Fiscalização, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

12.1.5.4. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada,

mediante nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o Recebimento Definitivo;

12.1.5.5. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada de

pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1. Após a assinatura do contrato, a JFCE designará formalmente uma comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) servidores, como Gestor do Contrato, com autoridade para exercer, como representante da Administração da JFCE,

toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a

CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais

ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

13.2.1. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de

indisponibilidade dos serviços contratados;

13.2.2. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que

esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega

da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado;

Page 244: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 244 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

13.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu

exclusivo critério, julgar inconveniente;

13.2.4. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da Carteira de Trabalho,

Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL;

13.2.5. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as

providências necessárias ao bom andamento da execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente

cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;

13.2.6. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros,

imperfeições ou em desacordo com as especificações;

13.2.7. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços

descritos de forma analítica; 13.2.8. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses

serviços ou não cumprimento do contrato;

13.2.9. Encaminhar ao Núcleo Financeiro e Patrimonial os documentos para exame e deliberação sobre a possível

aplicação de sanções administrativas;

13.3. Mensalmente, por ocasião da atestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE promoverá rigorosa

conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da prestação dos serviços, e providenciará o

pagamento da fatura apenas após a CONTRATADA comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e

trabalhistas;

13.4. A ação do Gestor ou do Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SALÁRIOS

Os salários e benefícios relativos aos postos de serviço deverão estar em conformidade com os valores determinados na convenção coletiva da categoria, com os instrumentos negociação coletiva vigentes, com as

orientações emanadas pelas entidades que assistem às categorias profissionais e com a legislação trabalhista.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS INSUMOS DIVERSOS 15.1. Insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato deverão

ser demonstrados em planilhas estimadas, conforme modelo do Anexo IV do Termo de Referência e devem ser

fornecidos e utilizados conforme especificado ao longo deste Contrato, cabendo destaque, pela sua especialidade

e contínuo fornecimento, aos Materiais de Consumo, aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Ferramental,

Uniformes, Relógios de ponto biométrico e Equipamentos de comunicação.

15.2. Material de Consumo

15.2.1. A empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais

de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção

seja objeto deste Contrato.

15.2.2. Entende-se por material de consumo os materiais necessários à realização das manutenções preventiva das

instalações, equipamentos e sistemas, observadas as recomendações dos fabricantes, conforme relacionados no Anexo

IV do Termo de Referência.

15.2.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades

mensais dos serviços de manutenção. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo

24:00 horas para o seu fornecimento.

15.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

15.3.1. Em função dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho a serem levantados pela CONTRATADA nos

termos do item 16.2.4 deste Con tra t o , às atribuições de cada posto de trabalho e aos ditames da legislação

vigente, a CONTRATADA deverá fornecer e manter em perfeitas condições de uso os Equipamentos de

Proteção Individual (EPIs).

15.3.2. Os equipamentos (EPIs) relacionados no Anexo IV do Termo de Referência, devem ser mantidos em

estoque para reposição imediata em caso de desgaste ou de uso eventual.

15.4. Uniformes

Page 245: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 245 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

PO

ST

O

DE

TR

AB

AL

HO

ESPECIFICAÇÕES

DISTRIBUIÇÃO QUANTIDADE

ANUAL

Su

per

vis

ores

(P

ost

o

de

Trab

alh

o

da

Tab

ela

d

o

An

exo I

)

Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03

bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da

CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais

frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans

escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos

frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor usual da Empresa.

2 peças por

semestre 4

Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano

acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1

Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou

branca. 3 pares por

semestre 6

Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano

1

Pro

fiss

ion

ais

e A

ux

ilia

res

(Post

o d

e T

ra

balh

o d

a T

ab

ela d

o A

nexo I

)

Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da CONTRATADA

bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza

ou na cor usual da Empresa.

2 peças

por semestre 4

Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans

escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos

frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor

usual da Empresa, com a logomarca da

CONTRATADA bordada ou pintada na lateral.

2 peças

por semestre 4

Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano

acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1

Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta. 3 pares

por semestre 6

Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano 1

Nota: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser

adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em

especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.

15.4.1. O primeiro conjunto dos uniformes deverá ser entregue até dois dias antes do início da execução do contrato. O segundo conjunto deverá ser entregue até a data fim do semestre;

15.4.2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA

submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não

corresponderem às especificações indicadas no item 15.4;

Page 246: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 246 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

15.4.3. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue a CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência correspondente ao fornecimento, não

podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigida a devolução de

uniforme usado por ocasião da entrega dos novos;

15.4.4. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pela fiscalização,

dependendo da necessidade e do desgaste prematuro claramente evidenciado;

15.4.5. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas no item 15.4, conforme a

categoria e sexo do profissional:

15.4.6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino,

seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela CONTRATANTE, devendo a

CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais

gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados.

15.4.7. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa.

15.4.8. As especificações dos uniformes descritos no item 15.4 devem ser adequadas aos ditames da NR-10 e da

NR-06 para todos os profissionais que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos

específicos e que serão levantados através do Relatório de Análise de Riscos mencionado no item 16.2.4.

15.4.9. Os custos decorrentes da aquisição dos Uniformes deverão ser demonstrados na ocasião da apresentação

das propostas para constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFERÊNCIA DE PRAZOS

16.1. A data para início das atividades será o dia ........................

16.2. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias corridos do início das atividades os

seguintes documentos e relatório

16.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades

pertinentes, junto ao CREA-CE, nos termos da Lei nº 6.496/77; 16.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, dos responsáveis

técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;

16.2.3. Elaborar e apresentar aos Gestores um relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos,

cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os

equipamentos objetos da manutenção;

16.2.4. Elaborar e apresentar aos Gestores um Relatório de Análise de Riscos para cada atividade e área física

objeto do contrato para, nos termos da NR-06, subsidiar quando à determinação das medidas de proteção coletiva

e individual necessários para o controle dos riscos, principalmente elétricos e ambientais, a que seus

funcionários estarão expostos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

16.2.4.1. O Relatório de Análise de Riscos deverá ter um capítulo específico, produzido por

profissional qualificado, sobre os riscos existentes no trabalho de todos os profissionais que lidem de algum modo com energia elétrica, principalmente no que tange à determinação da possibilidade de ocorrência e da

intensidade de arcos elétricos, para subsidiar a elaboração dos procedimentos de segurança e a determinação do

grau de proteção necessário para os uniformes desses profissionais.

16.2.5. Apresentar ao FISCAL/GESTOR um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas

durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações nacionais;

16.2.6. Apresentar ao FISCAL/GESTOR, quando solicitado, o currículo do corpo técnico que cumprirá as

atividades previstas neste Termo de Referência, com cópia do certificado de conclusão do curso técnico

especializado e dos comprovantes do tempo de experiência, ambos compatíveis com as exigências constantes

do Anexo I.

16.3. Compete à CONTRATADA apresentar (em meio eletrônico) a CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias da data

de início da vigência contratual, relatório preliminar contendo: 16.3.1. Relação de equipamentos existentes na instalação, indicando nome do Fabricante, Modelo, nº de

série, Tipo, Capacidade, Tensões, Corrente Nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita

identificação do equipamento.

16.3.2. Relação de peças e materiais e quantidade mínima, que devam ser mantidas em estoque, para

atendimento às manutenções corretivas.

16.3.3. Fichas-Histórico de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para visto pelo FISCAL/GESTOR.

16.3.4. Parecer do Engenheiro responsável técnico sobre a situação geral da instalação, incluindo

levantamento fotográfico.

Page 247: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 247 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

16.4. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo e seus Anexos:

16.4.1. Apresentação do Plano de Manutenção, operação e controle de todos os equipamentos e/ou sistemas

prediais tais como: quadros elétricos, bombas, motores, extintores, hidrantes, sprinklers, etc.;

16.4.2. Elaboração e apresentação (às expensas da Contratada) de atualização da documentação técnica e dos as-

builts dos sistemas objeto dos serviços que vierem a ser alterados/modificados, incluindo nesta documentação todas

as divergências que sejam detectadas;

16.4.3. Apresentação de Plano de Atualização Permanente da documentação técnica e dos as-builts de todas as

edificações da JFCE com o objetivo de garantir que todas as alterações que forem feitas durante a vigência do

contrato e possíveis novas divergências que venham a ser detectadas sejam corretamente e imediatamente

refletidas nos respectivos projetos;

16.4.4. Elaboração e apresentação do Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser emitido e mantido atualizado durante toda a vigência contratual, de acordo com os termos da NR-10 - Segurança em Instalações e

Serviços em Eletricidade;

16.4.5. Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

16.4.6. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

16.4.7. Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de trabalho.

16.5. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações,

sem ônus adicional para a JFCE, ou seja, na primeira manutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos

os defeitos existentes.

16.6. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas diárias,

também as de caráter quinzenal e mensal.

16.7. A primeira execução dos serviços anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros quatro meses do contrato.

16.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva ou que se fizerem necessários e que irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam emergenciais, deverão ser executados fora do horário

normal de expediente, desde que previamente comunicados ao Gestor para adoção das providências necessárias ao

acesso e segurança do imóvel.

16.9. No término do contrato, será feita vistoria em conjunto com representante da Administração designado pela

JFCE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega das instalações, no prazo de até 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

17.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser

prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57,

inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da

União. 17.2. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as

condições oferecidas pela licitante CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração da Justiça Federal no

Ceará.

17.3. O prazo de vigência deste contrato terá início em ...........

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA

18.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção do Núcleo Financeiro e Patrimonial da

CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de

prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços permanentes,

com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

g) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

h) Seguro-garantia;

i) Fiança bancária.

18.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE.

18.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista,

previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa. 18.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se

sempre o percentual supramencionado.

Page 248: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 248 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

18.5. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.

18.6. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela Administração e não

recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e

decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros.

18.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto

pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.

18.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após

o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas

diretamente pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

19.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, equipamentos, máquinas,

ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção dos prédios e demais

serviços, obriga-se a: 19.1.1. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, exetuada a

hipótese de subcontratação de partes especializadas referentes aos Serviços Eventuais e Específicos, desde que

instruídos de solicitação/justificação encaminhada à Fiscalização e por esta aprovada, como os serviços relacionados

na cláusula nona e Planilha Orçamentária do Anexo V;

19.1.2. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros;

19.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo disposto em sua proposta e pelos atos de seus representantes legais;

19.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, orientando-os no sentido

de manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de

interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do

contrato;

19.1.5. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer

documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;

19.1.6. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus complementos, como também

observar todas as formalidades legais exigidas no futuro Contrato e seus anexos;

19.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, as normas da CONTRATANTE,

inclusive quanto à prevenção de incêndios e à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todas as informações

solicitadas pela CONTRATANTE;

19.1.8. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições

de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, mensalmente, junto com o

faturamento do mês, os comprovantes de regularidade fiscal;

19.1.9. Observar os prazos estabelecidos para execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e

circulação de pessoas nos prédios da Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e suas Subseções); 19.1.10. Acatar a Fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal

fim pela CONTRATANTE, e atender às solicitações imediatamente;

19.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificar imperfeições, vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços ou de

materiais empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências e

reparos a realizar;

19.1.11.1. A Fiscalização fará comunicação verbal da inconformidade, reduzindo-a a termo no menor tempo

possível, ou diretamente por escrito através de formulário próprio.

19.1.12. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços. Assinar a

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma da legislação vigente, como também proceder à obtenção

de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos definidos na legislação, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e

constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

19.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada

na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

19.1.13.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que não interfiram no andamento da rotina de

Page 249: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 249 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

funcionamento da CONTRTANTE. 19.1.14. Possibilitar o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias por

meio de relatórios e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE;

19.1.15. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Gestor/Fiscal todas as ocorrências anormais verificadas na

execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando

todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;

19.1.16. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas nas instalações da CONTRATANTE;

19.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras

a serem apreciadas pela CONTRATANTE;

19.1.18. Disponibilizar número de telefone para solicitações emergenciais, que deverão ser atendidas em

conformidade com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, disponibilizando todos os meios necessários

ao pleno atendimento ou, no caso de impossibilidade, à estabilização do dano até que se possa proceder com a manutenção corretiva. Este telefone deverá ter atendimento 7 dias por semana durante 24 horas (regime 7x24

horas);

19.1.19. Manter diário eletrônico para o registro de andamento dos serviços das equipes e de acidentes que

envolvam o pessoal e os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e que porventura venham a acarretar

danos materiais e/ou pessoais;

19.1.19.1. O diário deve conter as atividades realizadas por cada categoria profissional da equipe de manutenção,

devendo ser passado um resumo dos fatos ocorridos na confecção do relatório mensal.

19.1.20. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE Relatório detalhado com a execução dos serviços, como

também o quantitativo de material de reposição empregado, conforme especificado no presente Termo de

Referência.

19.1.21. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pela CONTRATANTE, os vínculos empregatícios

mantidos com seus empregados; 19.1.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação

dos serviços;

19.1.23. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação

mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente;

19.1.23.1. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem

interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos,

obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

19.1.24. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas

portadoras de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em

suas carteiras de trabalho;

19.1.25. Manter o responsável técnico (engenheiro), indicado na habilitação técnica, para que este assuma, perante a Administração, a responsabilidade que lhe é permitida na prestação do serviço, com poderes para deliberar sobre

determinações de urgência que se tornem necessárias. Podendo a Contratada indicar o Responsável técnico como

preposto, o qual será responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento destes, que deverá

permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e orientando a execução dos serviços; o qual terá a

obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da

CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;

19.1.26. A partir da assinatura do contrato e sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, indicar

preposto(s), que deve ser aceito pelo Fiscal/Gestor, para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos

de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle

de ponto e outros de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e

que tenha capacidade gerencial e poderes específicos para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem

como atender às solicitações da CONTRATANTE; 19.1.27. Manter nas dependências da Contratante, em arquivo eletrônico, para apresenatar ao representante da

CONTRATANTE, sempre que requisitado, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de

serviço, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as identificações dos funcionários: foto, tipo

sanguíneo/fator Rh, endereço/telefone, dados bancários, comprovação de formação específica do profissional;

19.1.28. Elaborar planilha de efetivo do contrato, contendo todos os empregados que prestam serviços no órgão,

com as seguintes informações: nome completo, número do CPF, RG, função exercida, salário, adicionais, e

quantitativos de vales transporte/tipo, auxílio alimentação e dados bancários a ser apresentada aos gestores da

Contratante em até 10 (dez) dias do início da vigência contratual;

19.1.29. Dar conhecimento prévio ao Gestor/Fiscal da CONTRATANTE das alterações de empregados a serem

efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias;

Page 250: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 250 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

19.1.30. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, substituir de forma diligente e inquestionável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados

prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços;

19.1.30.1. Ficam vedadas quaisquer coberturas tais como licenças, dispensas, suspensão ou férias por

profissionais substituídos anteriormente a pedido da CONTRATANTE.

19.1.31. Comunicar por escrito o período de férias de seus empregados, (indicando os substitutos) com 20 dias de

antecedência, efetuando o pagamento dentro do prazo previsto em lei;

19.1.31.1. Quando exigido pelo Fiscal/Gestor, a CONTRATADA deverá apresentar a CTPS dos empregados

com as respectivas anotações.

19.1.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, conforme o artigo

74, parágrafo 2º da CLT, permitindo à Fiscalização da CONTRATANTE acesso aos respectivos dados;

19.1.32.1. Os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho estipulada no Anexo I, por posto de trabalho, com base em 44 horas semanais para os não plantonistas e conforme orientação do Fiscal/Gestor;

19.1.32.2. Os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de ponto) serão feitos na forma eletrônica

(biometria/impressão digital), no edifício Raul Barbosa sede da JFCE, dando-se à CONTRATANTE acesso irrestrito,

via internet, aos registros e aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos aplicativos, se

necessário;

19.1.32.3. Em caso de paralisação ou greve do serviço de transporte público, a empresa deverá transportar, por meios

próprios, os funcionários no trajeto residência/local de trabalho/residência;

19.1.33. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA,

cabendo exclusivamente a esta a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta ou interrupção do cumprimento

da carga horária independente da causa, suprindo toda e qualquer ausência por outro profissional que atenda aos requisitos

técnicos exigidos no prazo de duas horas do horário definido para início dos trabalhos garantindo, assim, o quantitativo de

pessoal estabelecido; 19.1.34. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e responsabilizar-se, também, pelos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência

legal;

19.1.35. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados, incondicionalmente, até o 5º (quinto)

dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela

empresa, no qual se especifica o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de salário-

família, e adicionais de insalubridade e de periculosidade, etc. o qual se acha ele autorizado a receber o que lhe é

devido;

19.1.36. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o último dia útil do mês anterior

ao da prestação do serviço:

19.1.36.1. Auxílio-alimentação (em parcela única); 19.1.36.2. Transporte (de sua propriedade ou locado), vale-transporte ou crédito correspondente para assegurar o

deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência. O tipo de Vale a ser fornecido,

estará condicionado ao endereço residencial do trabalhador. Para assegurar o custo com deslocamento diário do

empregado no município que não dispõe de transporte público, deverá tomar como referência o preço de transporte

alternativo, tais como: Van/Motocicleta, etc. O custo com o deslocamento do empregado (residência/local de

trabalho/residência) não estará condicionado à disponibilidade de transporte público no município de prestação do

serviço e, sim a opção do empregado em receber ou não o valor correspondente a este benefício;

19.1.36.3. Demais benefícios convencionados e necessários ao bom e completo desempenho de suas atividades.

19.1.37. Assumir as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições

previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma

vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;

19.1.38. Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho atualizada, a qual a Contratada está vinculada para servir de base para os cálculos dos salários, benefícios e futuras repactuações;

19.1.39. Fornecer a Contratante, juntamente com o faturamento do mês, correspondente aos serviços efetivamente

prestados, os documentos relacionados no item “PAGAMENTOS” deste Termo de Referência;

19.1.40. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, em especial as normas pertinentes à

segurança do trabalho, mantendo a disciplina nos locais dos serviços;

19.1.41. Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que

estiverem prestando o serviço contratado;

19.1.42. Instruir os seus empregados sobre as normas da CONTRATANTE, em especial no que se refere à:

19.1.42.1. Ser pontual;

19.1.42.2. Adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução dos serviços;

Page 251: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 251 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

19.1.42.3. Obedecer às normas pertinentes à segurança do trabalho; 19.1.42.4. Atender às solicitações de execução dos serviços que são objeto do contrato;

19.1.42.5. Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória;

19.1.42.6. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;

19.1.42.7. Permanecer no posto de trabalho no período determinado em sua escala de trabalho, ausentando-se apenas

quando substituído ou quando autorizado pela chefia/encarregado;

19.1.42.8. Observar às normas de comportamento profissional, bem assim cumprir as normas internas da

CONTRATANTE;

19.1.42.9. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao

contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização;

19.1.42.10. Zela pela preservação do patrimônio da JFCE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, organização e

aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; 19.1.42.11. Operar equipamentos de comunicação ou sistemas utilizados na execução dos serviços; 19.1.42.12. Zelar pela fiel observância das regras fixadas pela CONTRATANTE para a utilização do transporte/elevador; 19.1.42.13. Articular-se com a área competente da CONTRATANTE, visando à solução das dificuldades

eventualmente surgidas na execução dos serviços.

19.1.43. Manter seu pessoal, quando em serviço, uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com

fotografias recentes, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;

19.1.44. Arcar com o ônus de fornecimento de crachá de identificação e de uniforme de seus empregados

substitutos;

19.1.45. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer produtos especifícos (filtro

solar, boné) aos profissionais alocados nos postos de serviços que estejam expostos a condições climáticas adversas,

em especial os postos de serviço de Artífices que prestam serviços nas áreas externas das edificações, notadamente

aqueles executados nas Subseções Judiciárias de Sobral, Cratéus, Iguatu; 19.1.46. Relativamente ao meio ambiente, a Contratada deverá adotar as boas práticas de otimização de

recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

19.1.46.1. Substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor toxicidade;

19.1.46.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas;

19.1.46.3. Racionalização/economia no consumo de água e energia especialmente elétrica;

19.1.46.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de

desperdícios/poluição;

19.1.46.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, conservação e manutenção

predial;

19.1.46.6. Sempre que possível, fazer reuso de água ou águas advindas de outras fontes (águas de chuva, de poços cuja

água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros, tal certificação deverá ser realizada às expensas da Contratada);

19.1.46.7.Tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis em geral, latas de

tintas e pneumáticos inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente poluidores, conforme estabelece o

Anexo V da IN MPOG nº 02, de 30.4.2008;

19.1.46.8. Observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis (separação de resíduos descartados pelos

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais como IN SLTI nº 01, de

19.1.2010, Resolução Conama nº 20, de 7.12.1994, IN Mare nº 06, 3.11.1995 e Decreto nº 5.940, de 25.10.2006.

19.1.47. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários de seus empregados à perfeita execução dos

serviços, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;

19.1.48. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;

19.1.49. Instruir os seus empregados quanto à maneira de agir nos casos de incêndios;

19.1.50. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento técnico duas vezes ao ano, uma por semestre, de atualização para todos os empregados, inclusive para os supervisores;

19.1.51. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento na área de preservação ambiental e coleta seletiva dos

materiais descartados uma vez ao ano, para todos os funcionários, inclusive supervisores;

19.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados,

acidentados ou acometidos de mal súbito, por intermédio de seus supervisores, assegurando-lhes o cumprimento a

todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civis, penais,

criminais e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas;

19.1.53. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual

ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;

Page 252: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 252 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

19.1.54. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho; 19.1.55. Fornecer uniforme, semestralmente, que identifique seus empregados, além do crachá com fotografia

recente, conforme aprovação da fiscalização;

19.1.56. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE,

durante o tempo de permanência nas suas dependências;

19.1.57. Instruir seus empregados no sentido de não participarem, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de

manifestações ou reivindicações, e de evitarem a prática de boatos ou comentários desrespeitosos relativos a outras

pessoas;

19.1.58. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao patrimônio da JFCE ou de terceiros por ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos e empregados, na área de prestação dos

serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato independentemente de outras

cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

19.1.59. Conservar e reparar as instalações da CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados;

19.1.60. Exigir que seus empregados mantenham em perfeito estado de limpeza e higienizado o local de trabalho no

decorrer da execução dos serviços;

19.1.61. Observar a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta

execução dos serviços, com eficiência e economia;

19.1.62. Substituir por solicitação da CONTRATANTE qualquer material, ferramental, instrumento, produto ou

equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens, equipamentos e instalações, ou ainda,

que não atendam às especificações ou não sejam homologados pela CONTRATANTE;

19.1.63. Fornecer equipamendo de comunicação Rádios de preferência (tipo Nextel) e Celular, para uso dos postos de trabalho a ser definidos pelas Partes;

19.1.63.1. A quantidade de rádios e celulares a ser fornecida para uso da CONTRATADA para os postos de trabalho de

interesse da Contratante, bem como as condições de uso, são as definidas no Anexo IV deste Termo.

19.1.63.2. É de livre escolha da CONTRATADA a operadora que prestará os serviços de telefonia móvel e fixo,

porém, caso necessário, deverá providenciar instalação de antena para que os serviços sejam atendidos nas

dependências da CONTRATANTE, em especial nas áreas do Subsolo, Entrepisos e Cobertura do Edifício Raul

Barbosa.

19.1.64. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outas prestadoras contratadas;

19.1.65. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos serviços em

perfeitas condições de uso, e substituir os danificados em até 48 horas; 19.1.65.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção interna e externa, de modo a evitar

danos à rede elétrica e aos operadores;

19.2. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, empreiteiros, etc.; 19.3. Para a execução dos trabalhos de manutenção a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a

disponibilizar os materiais de sobressalentes, de reposição e os necessários para remanejamentos, expansões e/ou

novas instalações, que ficarão sob responsabilidade e guarda da CONTRATADA, em local apropriado definido pela

CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o controle e a manutenção (às suas espensas) dos níveis mínimos de

estoque (entre 5% - 10%), para que o atendimento relativo aos níveis definidos na cláusula décima primeira deste

Termo sejam prontamente atendidos;

19.4. É expressamente proibida a utilização dos telefones da CONTRATANTE, sob a responsabilidade da

CONTRATADA, se houver, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos

alheios ao serviço;

19.4.1. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos,

taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente feito

por empregado da CONTRATADA; 19.5. Quanto aos funcionários, além das qualificações técnicas necessárias explicitadas no Anexo I, os mesmos

deverão possuir as seguintes qualificações:

19.5.1. Ter capacidade de comunicar-se com cordialidade;

19.5.2. Demonstrar paciência, bem como atender com presteza às solicitações;

19.5.3. Ser pontuais, apresentar-se e permanecer devidamente uniformizados no posto de trabalho;

19.5.4. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

19.5.5. Estar à disposição de todas as Unidades, obedecendo ao grau de subordinação de cada um. Os profissionais

não poderão estar à disposição direta dos servidores da CONTRATANTE.

Page 253: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 253 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

19.6. Os equipamentos de proteção individual, os produtos, materiais de consumo, utensílios e equipamentos deverão ser entregues e/ou repostos nos prazos estipulados pelas normas vigentes.

19.6.1. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de EPIs que julgue não estarem em

condição regular de uso.

19.7. Os produtos, utensílios, as peças e os equipamentos a serem fornecidos deverão ser específicos para cada

finalidade, novos, e de primeira qualidade, previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, devendo ser

substituídos imediatamente, caso não estejam proporcionando bom resultado;

19.8. Deverá ser fornecido todo o ferramental necessário para a boa execução dos serviços, nos termos do Anexo

IV, correndo às expensas da CONTRATADA todas as despesas para mantê-los permanentemente em bom estado e

em atividade;

19.8.1. Os prazos de reposição dos insumos definidos no Anexo IV do Termo de Referência foram estimados

em função das especificações, do uso correto e da sua manutenção adequada, e caso sejam repostos em prazo menor que o especificado, correrá às expensas da CONTRATADA, caso a Fiscalização entenda que seu estado

de conservação assim o justifica.

19.9. Os objetos e as ferramentas deverão ser novos, de boa qualidade e aparência, proporcionando facilidade de

manuseio e efetividade nos serviços, devendo ser substituídos toda vez que se identificar que não estão mais

proporcionando qualidade na execução dos serviços. Esse ferramental deverá ser aprovado pela fiscalização da

CONTRATANTE;

19.10. A relação básica e quantidade de ferramental e equipamentos listados no Anexo IV do Termo de Referência e

que ficarão permanentemente à disposição dos serviços não eximem a CONTRATADA da utilização de outras

ferramentas e/ou equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços;

19.11. Os objetos e as ferramentas devem ser mantidos preventivamente, conforme orientação do fabricante. Caso

algum equipamento quebre três vezes no período de seis meses, este deverá ser substituído;

19.12. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a imediata substituição de qualquer material, produto ou equipamento em mau estado de conservação, e cujo uso considere prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à

saúde, à segurança das pessoas ou ao meio-ambiente;

19.13. Deverão sempre ser empregadas técnicas e tecnologias modernas, de comprovada eficiência, atentando-se para

os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e

de economia;

19.14. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados antes de disponibilizar para manuseio qualquer

maquinário ou equipamento;

19.15. Verificação constante de que não há entulhos e/ou materiais usados espalhados ou colocados em local

indevido.

19.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar (às suas expensas) Técnico de Segurança do Trabalho

inscrito no Ministério do Trabalho, experiente, para visita quizenal (uma vez, no mínimo) as

dependências da CONTRATANTE na Capital e quadrimestral nas Subseções no interior do Estado. A

cada visita será emitido relatório circunstanciado, a ser entregue ao Gestor do contrato. A cada quatro

meses deverá ser apresentado relatório consolidado das visitas, juntamente com o faturamento do mês.

Caberá ao Técnico de Segurança do Trabalho:

Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, estabelecida

pela Contratante, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros

meios de informações para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de

segurança e incentivo ao trabalho;

Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem

como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do

trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao

trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados,

adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma

planificação, beneficiando o trabalhador;

Page 254: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 254 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho

nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando

seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo

procedimentos a serem seguidos;

Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros

recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e

higiene do trabalho.

19.17. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro visando à estabilidade da relação entre

as suas obrigações e a retribuição da Administração no caso de ocorrência de “fatos imprevisíveis ou previsíveis,

porém com consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto na Lei nº

8.666/93 (art. 57, § 1º; 58, I, §§ 1º e 2º, e 65, II, d, e §6º)”, sendo aplicável quando da homologação de novas

convenções coletivas das categorias disponibilizadas na Justiça Federal no Ceará.

CLAUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

20.1. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados;

20.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à seguraça segurança (controle de

acesso de pessoas e veículos) e a transporte;

20.3. Disponibilizar sala e vestiário para uso da CONTRATADA;

20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro

das condições contratadas;

20.5. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto contratado;

20.6. Acompanhar a entrega dos uniformes dos empregados da CONTRATADA, rejeitando os que não

apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com

as especificações exigidas;

20.7. Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados, por meio da FISCALIZAÇÃO

do contrato, anotando as ocorrências, em livro ou formulário próprio, dando ciência ao preposto da empresa CONTRATADA e determinando sua imediata regularização;

20.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA;

20.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de comissão de servidores especialmente designada,

nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993;

20.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA,

exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos

fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

20.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o

atendimento das exigências contratuais;

20.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;

20.13. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 20.14. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa

CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e

fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram

designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Justiça

Federal no Ceará;

20.15. Promover o pagamento do serviço efetivamente prestado, mensalmente, conforme previsto neste Termo de

Referência e legislação em vigor;

20.16. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da

empresa CONTRATADA, até a completa regularização;

20.17. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos

sociais, benefícios, freqüência dos empregados, ou qualquer outro documento que julgar necessário; 20.18. Descontar das faturas da CONTRATADA as faltas não substituídas, caso ocorram, independentemente

das penalidades cabíveis;

20.19. Em conformidade com a Resolução n.º 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Anexo VIII,

reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões de férias e abono de férias; 13º

salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de

13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela CONTRATADA;

Page 255: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 255 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

20.20. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado;

20.21. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação

exigidas neste Termo de Referência;

20.22. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa Contratada a comprovação da situação

individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições

previdenciárias dos empregados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes deste contrato, previstas no P.P.A. já com previsão na L.O.A. de 2013, correrão por conta

do Programa de Trabalho n.º 02.061.0569.4257.0001, no elemento de despesa n.º 3390.39.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

22.1. O valor mensal deste contrato referente aos postos de serviços permanentes é de R$ ..........(..........);

22.2. O que for devido pela mobilização, desmobilização, execução de serviços eventuais e materiais de reposição,

efetivamente aplicados, será de acordo com os valores indicados na proposta da Contratada, depois de devidamente

comprovados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE

23.1. Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a

contar da data limite da apresentação da proposta, da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da

última repactuação com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada

e demonstrada em Planilha de Formação de Preços. 23.1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio

coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a

inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.

23.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração

analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes

daquelas constantes do Anexo II do presente Termo) e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a

repactuação;

23.1.3. Quanto da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes,

considerando-se:

I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II. as particularidades do contrato em vigência;

III. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

IV. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

V. indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

equivalentes; e

VI. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

23.1.4. O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá início a partir da data de

homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional

abrangida pelo contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na data em que for

assinado o termo aditivo de prorrogação.

23.1.5. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá o seu direito a repactuar, o

qual poderá ser exercido novamente apenas após a nova data base da categoria. 23.1.6. Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou convenção de trabalho, ou solução do

dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional abrangida pelo

contrato, e nesse intervalo, a CONTRATANTE provoque a CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a

CONTRATADA solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que resguarde o seu direito

à repactuação tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado.

23.1.7. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

Page 256: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 256 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de

acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,

podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim

como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

23.1.8. No caso previsto na alínea “c” do subitem anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido

exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.

23.1.9. Para efeito de reajuste das Planilhas de “Materiais de Reposição” e de “Serviços Eventuais de Reparação

e Modernização”, deverá ser adotada a variação do índice da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos –

adjudicada no certame licitatório (SINAPI e/ou TCPO - da PINI), no período compreendido entre um mês antes da

data de apresentação da proposta e um mês antes da data de efetivação do reajuste.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

24.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal relativo aos Serviços Permanentes de

manutenção preventiva, preditiva, detectiva e à mão de obra da manutenção corretiva, discriminados conforme

Planilhas constantes do Anexo II do Termo de Referência.

24.1.1. A parte relativa aos materiais empregados na prestação do serviço de manutenção corretiva será paga com

base nos preços constantes na planilha denominada “Planilha de custo e Formação de Preço de Material de

Reposição” constante da Proposta da CONTRATADA (Anexo VI).

24.1.2. Os serviços de Manutenção Eventual de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de

desempenho dos componentes e instalações prediais serão remunerados através dos preços unitários adjudicados,

contratados e registrados na “Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização”,

constante da Proposta da CONTRATADA. A aferição de custos para eventuais serviços não constantes na planilha da CONTRATADA poderá será autorizada pela Administração mediante apresentação de levantamento de preços

realizado por profissional dotado das atribuições técnicas regulamentadas pelo CREA, o qual deverá tomar como

parâmetro o Sistema SINAPI, mantido pela CEF ou em falta neste a Tabela de Composição de Preços

Orçamentários - TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda, por consistirem também,

referência para composição dos preços da Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e

Modernização constante do Anexo V do Termo de Referência.

24.1.3. Será emitida mensalmente, no mínimo, uma nota fiscal, de valor fixo, relativa aos Serviços Permanentes

(Planilhas do Anexo II) de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e da mão de obra da manutenção corretiva.

Poderá ser emitida uma segunda nota fiscal, variável, referente ao total dos Insumos materiais da prestação do

serviço de manutenção corretiva, a ser elaborada com base nos preços constantes na planilha contratada,

denominada de Planilha Orçamentária de Materiais de Reposição (Planilha do Anexo VI). As possíveis terceira e demais notas fiscais, de valores variáveis, serão referentes aos Serviços Eventuais (Anexo V) de manutenção e de

modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes prediais construídos

ou instalados, cuja necessidade de realização foi constatada para aquele mês.

24.2. Para efetuar o pagamento dos serviços, objeto da contratação decorrente deste Termo, a Contratada deverá

apresentar nota(s) fiscal(is) e documentação trabalhista e previdenciária de cada mês de contrato, nos termos e

condições a seguir relacionadas:

24.2.1. Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na

qual constem todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de

obra faltante;

24.2.2. relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de competência da nota fiscal,

mencionando os postos de trabalho e/ou substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem assim os dias ou períodos das respectivas substituições, devendo, dos postos de trabalho do edifício Sede (EDIRB),

esta relação ser demonstrada através do relatório de registro de frequência, devendo este atender todas as condições

exigidas neste subitem (24.2.2)

24.2.3. comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de todos os empregados que atuaram na

JFCE, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante;

24.2.4. a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser representada por relação nominal

assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado

pelo seu responsável. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que

foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos;

24.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estatuais e Municipais,

Page 257: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 257 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS; 24.2.6. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização

da situação da empresa frente ao Fisco. A manutenção dessa condição, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de

certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária

competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a

ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993.

24.2.7. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da

prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação:

24.2.7.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial

do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do

movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio;

24.2.7.2. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE; 24.2.7.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET;

24.2.7.4. cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra;

24.2.7.5. cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras

Entidades e Fundos;

24.2.7.6. cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de

recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor

apurado na GFIP; e

24.2.7.7. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do

comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela

internet, no valor apurado na GFIP;

24.2.7.8. a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código

de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP. 24.2.8. Toda a documentação encaminhada será exclusivamente referente aos empregados que p restaram serviços

na Justiça Federal no Ceará no mês de competência da nota fiscal.

24.3. Além da documentação retro citada, o primeiro pagamento está condicionado à apresentação juntamente com

as Notas Fiscais dos seguintes documentos:

24.3.1. Comprovante do registro do contrato no CREA/CE;

24.3.2. Relação dos empregados – RE e;

24.3.3. Comprovante de pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/CE, para

a prestação de serviço técnico de manutenção predial.

24.4. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(ais) pelo

Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas

através de Ordem Bancária (OB) em conta corrente indicada pela CONTRATADA;

24.5. O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e neste último caso a encaminhará para a Secretaria Administrativa;

24.6A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) ao Gestor da CONTRATANTE, para fins de

liquidação e pagamento, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das

importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/91, alterada

pela Lei nº 9.876/99;

24.7. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, a CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis,

após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;

24.8. A CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações

futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA;

24.9. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação

ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;

24.10. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela

empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de

Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório,

integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;

24.11. Os Termos de Rescisão entregues à Contratante deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento

das verbas rescisórias e conter a assinatura do empregado e do empregador. Quando exigível, os Termos de

Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador;

24.12. Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões

com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS e impacto sobre férias e 13º salário (incidência do Grupo

Page 258: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 258 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

A da Planilha de Custos e Formação de Preços), em conformidade com a Resolução n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Ao valor do depósito em conta vinculada será acrescido o percentual de lucro proposto

pela Contratada.

24.12.1. Os valores serão liberados quando apresentado pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos

empregados relacionados na execução dos serviços;

24.12.2. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa na

ocasião do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados,

ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.

24.13. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 4º da Resolução nº.

98/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação,

deixarão de compor o valor mensal devido à empresa.

24.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, também será exigido prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011.

24.15.. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco

dias úteis, contados da data do atesto da prestação dos serviços;

24.16. Em caso de imposição de multa à Contratante, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga,

depositada ou relevada a multa imposta;

24.17. O pagamento somente poderá ser efetuado após ser atestada a conformidade dos serviços pelo setor

responsável, de acordo com as exigências contratuais;

24.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma

para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX - Percentual da taxa anual = 6%

24.19. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do

mês seguinte ao da ocorrência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CONTINGENCIAMENTO .DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

25.1. Considerando que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos

mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei, a JFCE fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas relativos a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa

sem justa causa, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2009, do

Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;

25.2. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa

sem justa causa, serão destacadas do valor mensal deste contrato e depositadas exclusivamente em banco

público oficial, em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA;

25.2.1. Os depósitos de que trata o item 25.2 devem ser efetivados em conta corrente vinculada –

bloqueada para movimentação aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente mediante autorização da JFCE;

Page 259: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 259 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

25.3. Firmado o presente contrato, a JFCE, mediante ofício, solicitará abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação em nome da CONTRATADA;

25.4. A CONTRATADA, mediante termo específico do banco oficial, permitirá à CONTRATANTE ter

acesso aos saldos e extratos, vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da JFCE; 25.5. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da

poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de melhor rentabilidade;

25.6. A CONTRATADA solicitará autorização da JFCE para efetuar transferência/movimentação dos valores referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados

que prestam os serviços objeto deste contrato, ocorridas durante a vigência contratual.

25.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a JFCE, com antecedência suficiente para análise, planilha

indicando os nomes dos profissionais a serem favorecidos, juntamente com os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;

25.7. A JFCE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos

cálculos, a autorização de que trata o item 25.6, que será encaminhada ao banco oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa;

25.8. A autorização de que trata o item 25.6 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a

transferência/movimentação bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos; 25.9. A CONTRATADA deverá apresentar a JFCE, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante de

quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação;

25.10. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à

CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS SANÇÕES

26.1. Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma

irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela

CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, além de poder

incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor fixo mensal contratado, no caso de inexecução total.

26.1.1. Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:

c) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, para efeito de aplicação de multas, às

infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo.

d) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pela

CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não previstos na

Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e

cinco por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o cumprimento da obrigação principal,

a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o

limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” retro,

caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.

26.2. O limite para aplicação de multas é o estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações vigentes.

26.3. Para os graus [5] e [6] da Tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da

gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à

omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação contratual em questão.

26.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a

incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas.

26.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas abaixo será a

notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade

mínima para a repetição desses atos.

26.6. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla

defesa, na forma da lei.

Page 260: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 260 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

26.7. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União podendo a CONTRATANTE abater de pagamento

a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da

Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação.

26.8. A aplicação da multa a que se refere o item 26.1 e subitem 26.1.1 retro, não impedirá que

a CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do

direito de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até

05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e,

subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93.

TABELA 1

Grau CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% do valor do faturamento do serviço permanente devido no mês de ocorrência

2 0,4% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

3 0,8% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

4 1,0% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

5 2% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

6 5% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência

Page 261: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 261 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

TABELA 2 – INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA GRAU

1 Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito - por ocorrência.

devidamente e formalmente justificados - por ocorrência

6

2 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal

ou consequências letais - por ocorrência. 6

3 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato -

por ocorrência. 4

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo

justificado - por ocorrência. 3

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a

10%.

3

6 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e

por ocorrência, cumulativamente. 3

7 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar

recomposição complementar - por ocorrência. 3

8 Não substituir componente da equipe de serviços permanentes - por empregado e por

ocorrência, cumulativamente, não superior a 4%. 2

9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência. 2

10

Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização - por

ocorrência. 1

11

Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado ou não

fornecer os uniformes novos nas datas avençadas - por empregado e por ocorrência,

cumulativamente. 1

12 Não apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com antecedência mínima de sete dias - por ocorrência.

1

13 Não apresentar o Relatório de visitas do Técnico de Segurança do Trabalho juntamente com a NF/Fatura do mês da prestação dos serviços (Capital e Interior) - por ocorrência.

3

14

Não efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios relativos a vales transporte e vales

refeição nas datas avençadas – por item e por ocorrência, cumulativamente, não

superior a 5%. 2

15

Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas

atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente, não superior a 5%. 2

16 Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal/Gestor - por

ocorrência. 2

17 Não repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de

sua responsabilidade - por ocorrência. 2

18 Não manter em estoque percentual mínimo de material de reposição discriminado na

Planilha do Anexo VI para consumo diário/mensal - por item.

1

Page 262: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 262 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

CLÁUSULAVIGÉSIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da

Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO

Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.

E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual

depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.

19 Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por

ocorrência, cumulativamente. 3

20 Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para

fornecimento de materiais ou execução de serviços - por dia de atraso. 2

21

Deixar de executar serviço de manutenção corretiva detectado por ocasião da

manutenção preventiva no prazo estabelecido pela fiscalização, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE - por serviço e por ocorrência,

cumulativamente.

2

22

Descumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela

FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. 2

23

Não disponibilizar equipamentos de comunicação, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por

empregado, cumulativamente. 1

24 Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente.

1

25 Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência.

1

26

Descumprir condição contratual referente ao controle de acesso e frequência de seus

funcionários da equipe permanente/residente - por ocorrência e por empregado,

cumulativamente. 1

27

Descumprimento do prazo preestabelecido para entrega das planilhas de orçamento do Contrato para levantamento de serviços eventuais, solicitadas pela FISCALIZAÇÃO –

por ocorrência e por quantidade de planilha, cumulativamente, sobre o valor total

do serviço eventual solicitado, não superior a 5%.

1

28 Descumprimento do prazo para atendimento dos serviços de manutenção corretiva solicitados à equipe permanente – por ocorrência.

1

29

Descumprimento do prazo para atendimento às OS para os serviços eventuais – por

ocorrência e por dia de atraso, cumulativamente, sobre o valor total do serviço

eventual solicitado, não superior a 5%. 1

30

Descumprimento do prazo para atendimento em relação ao fornecimento de e/ou instalação do relógio de ponto e o respectivo software – por ocorrência e por dia,

cumulativamente. 1

Page 263: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 263 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Fortaleza, de 2012

LEONARDO RESENDE MARTINS

Juiz Federal Diretor do Foro

REPRESENTANTE LEGAL

Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF: CPF:

ANEXO – DO CONTRATO

CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL

RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo

em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,

RESOLVE: Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com

as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de

primeiro e segundo graus;

II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça

Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;

III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da

Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

CAPÍTULO I

Dos Destinatários Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal

de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando

ciência e adesão.

Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e

prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.

Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os

colaboradores.

CAPÍTULO II Dos Princípios de Conduta

Page 264: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 264 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.

CAPÍTULO III

Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes

discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado

civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio

moral e sexual.

CAPÍTULO IV

Do Conflito de Interesses Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham,

conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes

possam causar danos ou prejuízos. Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não

poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.

CAPÍTULO V Do Sigilo de Informações

Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a

informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu

conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de

benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e

estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou

aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por

ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. CAPITULO VI

Do Patrimônio Tangível e Intangível

Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações

confidenciais, estratégicas ou sensíveis.

CAPÍTULO VII Dos Usos de Sistemas Eletrônicos

Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça

Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos

internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de

atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo

ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e

segundos graus.

CAPÍTULO VIII

Da Comunicação Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os

clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a

todos os legitimamente interessados. CAPÍTULO IX

Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações

Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que

Page 265: JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E … · a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Página 265 de 265

PE XX/2012 – SJCE

Manutenção Predial

permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.

CAPÍTULO X

Das Informações à Imprensa Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes

autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.

CAPÍTULO XI Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação

Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais

federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas,

sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas. CAPÍTULO XII

Das Falhas Administrativas

Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas

resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais

regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.

CAPÍTULO XIII

Da Responsabilidade Socioambiental

Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção

de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de

recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente. CAPÍTULO XIV

Do Comitê Gestor do Código de Conduta

Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições,

zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro

tanto no Conselho da Justiça Federal.

Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER Publicada no Diário Oficial da União

De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133