Justiça Obriga 244 Postos No MA a Cortar Preço de Gasolina, Etanol e Diesel
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26/02/2015 Justiaobriga244postosnoMAacortarpreodegasolina,etanoledieselNotciasUOLEconomia
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Justia obriga 244 postos no MA acortar preo de gasolina, etanol edieselAliny GamaDo UOL, em Macei (AL) 20/02/2015 13h21 > Atualizada 24/02/2015 14h39
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A Justia determinou a reduo do valor de gasolina, etanol e leo diesel nos 244
postos de combustveis de So Lus. Os revendedores devem retornar aos preos
de 25 a 31 de janeiro.
A deciso foi tomada porque os postos teriam aumentado demais o preo dos
combustveis depois da alta de impostos
(http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/01/19/com-alta-de-impostos-
gasolina-sobe-r-022-por-litro-e-diesel-r-015.htm) determinada pelo governo federal
em janeiro. Pelos clculos, o aumento nas bombas deveria ter sido R$ 0,22 por litro
de gasolina e R$ 0,15 no diesel. O lcool no sofreu reajuste. Os postos de So
Lus chegaram a aumentar o preo da gasolina em R$ 0,46 por litro.
A reduo foi determinada em carter provisrio pelo juiz Douglas de Melo Martins,
na sexta-feira passada (13).
"O reajuste mximo da gasolina de R$ 0,22, de R$ 0,15 no diesel e nenhum
reajuste no Etanol. Os postos que participaram da suposta formao de cartel para
obteno de lucros exorbitantes esto obrigados a reduzir esses preos", disse o
juiz.
Foram intimados 60 postos at esta sexta-feira, e esses devem cumprir
imediatamente a determinao. O Procon informou que vai autuar os postos com
sanes administrativas e dando prazo de dez dias para adequao.
Multa pode ser de R$ 20 milPostos que descumprirem a determinao sero multados em R$ 20 mil por dia,
alm de R$ 70 mil de reparao por danos morais coletivos e R$ 100 mil por danos
sociais.
No h prazo para o cumprimento da deciso para os revendedores que no foram
notificados ainda.
Segundo a RedCon (Rede Estadual de Defesa do Consumidor), os postos em So
Lus aumentaram em R$ 0,46 o preo do litro da gasolina, R$ 0,36 o diesel e R$
0,30 o etanol.
O juiz teve acesso s planilhas com os preos dos combustveis disponibilizadas
pela ANP (Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis) e
considerou os aumentos incompatveis.
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26/02/2015 Justiaobriga244postosnoMAacortarpreodegasolina,etanoledieselNotciasUOLEconomia
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A liminar foi baseada no artigo 173, pargrafo 4, da Constituio Federal, que
probe o "aumento arbitrrio dos lucros", e na Lei n 8.078/90, artigo 39, incisos V e
X, do Cdigo de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a prtica de
conduta tendente a exigir do consumidor "vantagem manifestamente excessiva".
O juiz cita ainda a Lei n 12.259/2011, artigo 36, inciso III, que considera infrao
ordem econmica atos que tenham por objeto ou possam causar o aumento
arbitrrio dos lucros.
Tabelamento de preos no existeO promotor de Justia Carlos Augusto Oliveira, da 1 Promotoria de Justia
Especializada na Defesa do Consumidor, disse que no existe tabelamento do
preo dos combustveis, mas os revendedores no esto autorizados a aumentar
de forma "abusiva".
O Procon orienta que o consumidor que identificar a cobrana abusiva faa uma
foto do valor do combustvel e marque o rgo nas redes sociais Instagram:
@proconmaranhao, Twitter: @proconmaranhao e Facebook: Procon Maranho.
Quem no tiver acesso internet poder comparecer Gerncia do Consumidor
para denunciar o abuso.
O Sindicombustveis-MA (Sindicato dos Revendedores de Combustveis do
Maranho) informou que no vai ingressar com nenhuma contestao sobre a
deciso judicial.
O sindicato destacou que proibido por lei de influenciar na formao de preos
dos combustveis e cada revendedor que se sentir lesado com a liminar ter de
recorrer individualmente na Justia.
O Sindicombustveis-MA no quis comentar sobre possveis prejuzos que os
revendedores tero ao cumprir a deciso judicial.
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