Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS...

4
Justiça proíbe filme sérvio em todo o país por divulgar pedofilia 11/08/2011 — Celso Galli Coimbra Assunto correlato: Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão a professores para alunos do ensino fundamental “A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241‑C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”. ___ A Justiça Federal em Belo Horizonte proibiu na última terça‑feira, 9 de agosto, a exibição do filme de terror sérvio “A Serbian Film” em todo o país. A proibição vale pelo menos até que a União, através do Ministério da Justiça, adote medidas administrativas junto aos órgãos competentes para verificar se o filme incorreu em algum dos crimes previstos pela Lei 11.829/2008. A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a criminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo 241‑C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”. Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

description

Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS 11352

Transcript of Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS...

Page 1: Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS 11352

Justiça proíbe filme sérvio em todo o país pordivulgar pedofilia

11/08/2011 — Celso Galli CoimbraAssunto correlato:

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia e agressão aprofessores para alunos do ensino fundamental

“A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir acriminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelo novo artigo241‑C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação de criança ou adolescenteem cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação defotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”. Também fica sujeito às mesmas penasaquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio,adquire, possui ou armazena o material”.

 

___

A Justiça Federal em Belo Horizonte proibiu na última terça‑feira, 9 de agosto, a exibição dofilme de terror sérvio “A Serbian Film” em todo o país. A proibição vale pelo menos até que aUnião, através do Ministério da Justiça, adote medidas administrativas junto aos órgãoscompetentes para verificar se o filme incorreu em algum dos crimes previstos pela Lei11.829/2008.

A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir acriminalização das condutas de quem produz ou distribui material contendo pedofilia. Pelonovo artigo 241‑C, constitui crime, com pena de um a três anos, “simular a participação decriança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração,montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representaçãovisual”.

Também fica sujeito às mesmas penas aquele que “vende, expõe à venda, disponibiliza,distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material”.

Ao conceder a liminar, o juiz federal Ricardo Machado Rabelo afirmou que a “exibição

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

Page 2: Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS 11352

Ao conceder a liminar, o juiz federal Ricardo Machado Rabelo afirmou que a “exibiçãocomercial da película em apreço constitui a prática, em tese, do crime tipificado no art. 241‑Cda Lei 8.036/90″, o que é suficiente para se determinar, com amparo no Poder Geral de Cautelaprevisto no art. 798 do CPC, a suspensão da exibição do filme em todo o território nacional.”

A decisão, em caráter liminar, foi pedida pelo MPF em ação cautelar ajuizada na segunda‑feira.

Na sexta‑feira passada, a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do Ministério da Justiça,informou a liberação do filme, com classificação indicativa de proibição para menores de 18anos, revogando a suspensão que havia imposto em atendimento a uma recomendaçãoanterior do Ministério Público.

Polêmica – O filme é uma produção sérvia que, segundo o jornal Folha de S. Paulo (edição de18/07), “por onde passou (ou tentou passar)”, “causou um grande barulho e chocou plateias ecríticos”. Ainda segundo a Folha, “é o filme mais censurado dos últimos 16 anos no ReinoUnido (só foi liberado para exibição após 49 cortes). Na Noruega, está vetado; na Espanha,rendeu um processo ao diretor do festival que o exibiu. Também teve problemas com a lei naAlemanha (onde o laboratório que fez as cópias as destruiu após se dar conta do conteúdo) eem seu país de origem, a Sérvia”.

Relatório técnico do Ministério da Justiça brasileiro descreve as inúmeras passagens do filmeque retratam cenas de pedofilia, necrofilia, incesto, estupro, homicídios e violência exacerbada,geralmente associada ao sexo.

A cena mais polêmica, certamente, é aquela em que é filmado o parto natural de uma criança,que, imediatamente após o nascimento, é violentada por um homem.

No relatório de classificação, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação(Dejus), vinculado à SNJ, registrou que o longa contém “violência repetida do tipo tortura,estupro, mutilação, abuso sexual, exploração sexual e suicídio” em 70% a 100% do materialanalisado; que “o sexo é associado com a promiscuidade” e “o estupro é apresentado comoconsequência da paixão de um personagem e não como crime”; que o “consumo repetido econtínuo de drogas ilícitas” está presente em 50% e 100% das cenas. O relatório também apontao envolvimento de crianças e adolescentes em diversas cenas de conteúdo sexual”.

Equilíbrio entre princípios constitucionais – Para o procurador da República Fernando deAlmeida Martins, a mera classificação indicativa do filme não é suficiente para darcumprimento à legislação nacional: “A mesma Constituição Federal que veda a censura préviaaos meios de comunicação e às atividades artísticas e culturais estabelece que a produção e aprogramação das emissoras de rádios e televisão, e, por analogia, de qualquer outro meio decomunicação social, deve respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

“O controle sobre os meios de comunicação tem, portanto, fundamento, na mesmaConstituição que garante a liberdade de expressão. Não existe liberdade absoluta e todo direitoé passível de sofrer restrições. Restrições que são postas pelo próprio ordenamento jurídico”,diz o procurador.

O MPF ressalta ainda que o princípio da dignidade humana deve servir como fiel da balançapara a definição do peso abstrato de cada princípio jurídico. “A exibição de cenas de simulaçãode sexo com recém‑nascidos ou crianças viola diretamente o princípio da dignidade humana e

Page 3: Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS 11352

o da moralidade, e admitir‑se a sua exibição, como o fez a Secretaria Nacional de Justiça, chegaa ser teratológico”.

Segundo Fernando Martins, o artigo 241‑C do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro aotipificar o crime de pedofilia no ato de se produzir material utilizando crianças ou adolescentesem cenas de sexo explícito ou pornográfico, ainda que simuladas ou feitas por meio deadulteração, montagem ou qualquer tipo de modificação. “Diante disso, o Ministério daJustiça, órgão máximo do Poder Executivo responsável pelo resguardo às leis brasileiras,deveria de imediato ter determinado à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar adistribuição desse tipo de material em território brasileiro. Ao invés disso, liberou a exibiçãocom a mera classificação indicativa. Quer dizer, se um cidadão qualquer distribui imagenssimulando sexo com crianças, ele será acusado do crime de pedofilia; mas se o mesmo tipo deimagem fizer parte de um filme, então não há ilegalidade? O resultado disso é que, acasoconfigurado o crime de pedofilia, a União estaria, deliberadamente, permitindo a suaconsumação. Infelizmente, não há outra leitura possível”.

Subversão da ordem lógica – O juiz federal também ficou perplexo com a postura da SecretariaNacional de Justiça. Para ele, é estranho que a SNJ, “reconhecendo a possibilidade de existênciade crimes relacionados a menores, relega o fato a um segundo plano e autoriza a exibição”, oque subverte “a ordem natural e lógica do que é razoável. Simultaneamente, viola a legalidade,pondo em risco iminente toda a sociedade”.

Ainda de acordo com o juiz Ricardo Machado Rabelo, pelo “princípio da supremacia dointeresse público, não pode o Administrador relegar para o segundo plano a correta aplicaçãoda lei, ou seja, deixar para examinar a legalidade do ato em outro momento que não aquele queatenda ao interesse público na sua plenitude. Ora, se determinado produto posto no mercado,ainda que proveniente do exercício constitucional da produção artística, pode em tese revelarum ilícito criminal, como nas hipóteses tipificadas como crimes na Lei nº 11.829/2008, deve aAdministração ter o cuidado de examiná‑las sob todas as categorias jurídicas e em toda a suaextensão, antes de liberá‑lo aos consumidores”.

Fonte: MPF

Publicado em Convenção sobre os Direitos das Crianças, Direito e Legislação, EducaçãoPública, MEC, Notícias, Tráfico de pessoas. Tags: A Serbian Film, adolescente, criança, crimes,ensino fundamental, filme, Lei 11.829/2008, MEC, Ministério Público, MPF, pedofilia, sexo,violência. 1 Comment »

Uma resposta to “Justiça proíbe filme sérvio em todo o país pordivulgar pedofilia”

Livros do MEC promovem MST, racismo, prostituição, incesto, estupro, pedofilia eagressão a professores para alunos do ensino fundamental – aborto, saude e tráfico depessoas « Objeto Dignidade Says: 30/09/2012 às 16:59

Page 4: Justiça Proíbe Filme Sérvio Em Todo o País Por Divulgar Pedofilia _ Celso Galli Coimbra - OABRS 11352

[…] “A Lei 11.829/2008 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), paraincluir a crimina… […]

« Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância »

Blog no WordPress.com. | O tema Garland.

Seguir

Seguir “Celso Galli Coimbra  OABRS 11352”

Crie um site com WordPress.com