JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO. Justificar o Estado é dizer por que temos obrigação de obedecer às...
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JUSTIFICAÇÃO
DO
ESTADO
Justificar o Estado é dizer
por que temos obrigação
de obedecer às Leis do
Estado.
JUSTIFICAÇÃO NEGATIVA:
A vida no Estado de Natureza é intolerável;
A instauração do Estado parece inevitável.
Questões:
Há alguma outra alternativa real ao Estado?
É possível justificar positivamente o Estado?
Necessário:
Apresentar um argumento que prove a existência de um
dever moral de obediência ao Estado
(p. 56)
PROBLEMA DE FUNDO:
LEGITIMAÇÃO DO ESTADO;
POR QUE TEMOS O DEVER MORAL
DE OBEDIÊNCIA AO ESTADO?
LOCKE: Seres humanos
[1] São naturalmente livres;
[2] Iguais;
[3] Independentes.
PORTANTO:
Não são naturalmente subordinados a autoridade de outra pessoa.
RELAÇÕES LEGÍTIMAS DE PODER:
Artificiais;
Construção humana.
LOCKE:
NOÇÃO DE ‘CONSENTIMENTO’:
VOLUNTARIAMENTE DOU MEU CONSENTIMENTO PARA OUTRO TER
AUTORIDADE SOBRE MIM
PROBLEMA PARA LOCKE:
Como conciliar:
AUTORIDADE SOBRE MIM x
MINHA AUTONOMIA INDIVIDUAL
RESPOSTA:
[1] Apelo à idéia de ‘consentimento individual’;
[2] Contrato Social.
ESTADO:
É JUSTIFICADO SE TODOS OS
INDIVÍDUOS, SOBRE OS QUAIS ELE TERÁ
AUTORIDADE, TIVEREM MANIFESTADO
SEU CONSENTIMENTO.
INSTITUIÇÕES POLÍTICAS:
SÃO JUSTIFICADAS EM FUNÇÃO DA
VONTADE, DAS ESCOLHAS E DAS
DECISÕES DAQUELES SOBRE OS QUAIS
EXERCEM AUTORIDADE.
BASE:
AUTONOMIA DOS INDIVÍDUOS
UTILITARISMO
Perspectiva coletiva: Maximizar a felicidade.
ESTADO
DADA A DIVERSIDADE DOS TIPOS DE ESTADOS;
TORNA-SE DIFÍCIL DEFINI-LO.
O QUE PODE HAVER DE COMUM À QUALQUER ESTADO?
[1] DETENTOR DO PODER POLÍTICO:
[a] Direito de fazer leis;
[b] Direito de punir quem desobedece.
MAX WEBER (p. 58):
O ESTADO POSSUI O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA.
[2] DETENTOR DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA:
Poder coercitivo;
Violência / coerção --- Estado.
VIA DIRETA:
Policia;
Tribunais;
VIA INDIRETA:
Permissão de violência – autodefesa.
Violência legítima
Exercida e supervisionada pelo Estado
Papel do Estado:
Proteger contra a violência ilegítima
não me protejo
o Estado me protege
ESTADO:
[1] DETÉM O PODER POLÍTICO;
[2] DETÉM O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA;
[3] DEVE PROTEGER SEUS CIDADÃOS.
Problemas:
Na realidade o Estado não cumpre, efetivamente, seu papel.
Homicídios;
Perseguição às minorias.
CONCLUSÃO:
NENHUM ESTADO PODE,
VERDADEIRAMENTE, MONOPOLIZAR A
VIOLÊNCIA, E ASSIM NÃO PODE, DE
FATO, PROTEGER AS PESSOAS DO
SEU TERRITÓRIO.
(p. 59 – 60)
OBJETIVO DA JUSTIFICAÇÃO
MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES
POLÍTICAS UNIVERSAIS DE
OBEDIÊNCIA AO ESTADO
OBRIGAÇÃO POLÍTICA:
DEVER DE OBEDECER ÀS LEIS DO PAÍS.
DEVERES:
pagar impostos;
lutar pela pátria;
denunciar conspiração.
OBEDIÊNCIA À LEI:
OBRIGAÇÃO POLÍTICA
OBRIGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA À LEI POR QUE É LEI.
DUAS SITUAÇÕES:
[1] LEI / MORAL --- COINCIDEM
NÃO MATAR
[2] LEI / MORAL --- NÃO COINCIDEM
EXEMPLO:
LEI:
manda pagar impostos;
MORALMENTE CONTRA:
aplicação em armas.
JUSTIFICAR O ESTADO:
MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES
UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA À LEI.
(p. 61)
OBRIGAÇÃO UNIVERSAL:
não significa obedecer todas as leis;
significa que as leis se aplicam a todos;
todos estão moralmente obrigados a obedecer às leis do país.
TEORIA DO CONTRATO SOCIAL
BUSCA UM FUNDAMENTO UNIVERSAL
PARA A OBRIGAÇÃO POLÍTICA: NOSSO
DEVER MORAL DE OBEDECER AO
ESTADO.
Dois requisitos:
[1] voluntarismo;
[2] universalismo.
OBRIGAÇÃO VOLUNTÁRIA:
LOCKE: VOLUNTARISMO
Poder político sobre mim somente pode ocorrer em conseqüência dos meus atos
voluntários de consentimento.
Voluntariamente eu consinto que um outro tenha poder político sobre mim.
Princípio de auto-adoção:
ninguém tem qualquer dever a menos que tenha adotado este dever.
somente tenho um dever quando aceito voluntariamente este dever.
Pouco plausível:
Temos certos deveres morais quer concordemos que não.
Mas isso não é suficiente para demonstrar que:
[1] alguém tem o direito de fazer leis;
[2] e, que, estou obrigado a obedecer.
PROBLEMA PARA LOCKE:
‘OBRIGAÇÃO POLÍTICA’
[a] Como explicar a existência do Estado a partir do voluntarismo?
[b] Como mostrar que cada indivíduo concedeu ao Estado a autoridade que
ele detém sobre eles?
[c] Como mostrar que cada indivíduo consentiu voluntariamente na
existência do Estado?
CONFORME LOCKE:
Ainda que a existência do Estado resulte em meu benefício;
Não se segue que o Estado esteja justiçado.
Por quê?
[i] Porque tenho um Direito Natural à liberdade;
[ii] Logo, o poder político só pode ser exercido sobre mim com meu consentimento.
CONSENTIMENTO
LEGITIMIDADE(p. 63)
TEORIA DO CONTRATO SOCIAL:
DEVE MOSTRAR QUE OS INDIVÍDUOS
VOLUNTARIAMENNTE CONSENTEM NA
EXISTÊNCIA DO ESTADO.
[1] Ou, mostrar que os indivíduos voluntariamente consentem na existência do
Estado;
[2] Ou, estabeleceram um contrato com o Estado;
[3] Ou, formaram um contrato entre eles para a criação do Estado.
Assim:
[i] Se demonstrarmos isto;
[ii] Então, mostramos que o Estado adquire autoridade universal e que todos
consentem voluntariamente em reconhecer tal autoridade.
RESULTADO:
resolvido do problema da obrigação
política.
TEORIA
DO
CONTRATO
SOCIAL
[1] UNIVERSALISMO
TODOS OS INDIVÍDUOS ESTÃO
SUBORDINADOS IGUALMENTE ÀS LEIS
DO ESTADO.
[2] VOLUNTARISMO
OBRIGAÇÕES POLÍTICAS EXISTEM POR
MEIO DO CONSENTIMENTO INDIVIDUAL
QUESTÕES:
[a] Como a teoria contratualista entende a formação do contrato social?
[b] Quais são as estratégias?
[c] Todas contemplam os requisitos de universalismo e voluntarismo?
CONTRATO ORIGINAL
Acontecimento histórico real (p. 64)
PASSAGEM:
ESTADO DE NATUREZA
SOCIEDADE CIVIL
CRITICAS:
gera obrigações futuras;
requer um consentimento permanente.
QUESTÃO:
Quando expresso meu consentimento?
(p. 65 – 66)
Juramento
Plebiscito
Voto
ACORDO TÁCITO
TRATA-SE DE UM ACORDO IMPLÍCITO
ARGUMENTO:
[1] Aceito proteção e os benefícios;
[2] Consinto implicitamente;
[3] O consentimento gera obrigação.
PROBLEMA (p. 67)
AQUELES A QUEM NÃO AGRADA O PACOTE
DE BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES
OFERECIDAS PELO ESTADO, PODEM
LEVANTAR E IR EMBORA.
DAVID HUME:
DO FATO DE RESIDIR EM UM
DETERMINADO ESTADO, NÃO SE SEGUE
QUE CONSINTA.
CONCLUSÃO (p. 69)
AS CONDIÇÕES PARA O
ACORDO TÁCITO NÃO SÃO
SATISFEITAS
ACORDO HIPOTÉTICO
BASE:
Racionalidade
Liberdade
Hipótese:
[i] SE ESTIVERMOS NO ESTADO DE NATUREZA E PERCEBERMOS NOSSA
CONDIÇÃO;
[ii] ENTÃO, RACIONAL E LIVREMENTE ESTABELECERÍAMOS UM CONTRATO PARA
CRIAR O ESTADO.
PROBLEMA:
VOLUNTARISMO X
ACORDO
[1] SE SÓ PODEMOS ADQUIRIR
OBRIGAÇÕES POLÍTICAS ATRAVÉS
DOS NOSSOS PRÓPRIOS ATOS
VOLUNTÁRIOS DE CONSENTIMENTO;
[2] SE RECONHECEMOS QUE OS ATOS
HIPOTÉTICOS DE CONSENTIMENTO
NÃO SÃO, DE FATO, ATOS;
[3] SEGUE-SE QUE O ARGUMENTO NÃO
SATISFAZ O REQUISITO DO
VOLUNTARISMO EXIGIDO PELA TEORIA
DO CONTRATO.
RECURSO:
Dizer que determinados tipos de Estados merecem nosso acordo.
O Estado possui certas características desejáveis.
PROBLEMA:
Nesta perspectiva são as
características do Estado e não o nosso
acordo que constitui a justificação do
Estado.
Não vamos para o Estado por causa do
nosso acordo;
Vamos para o Estado por causa das
características desejáveis do Estado.
PORTANTO:
O contrato hipotético não é uma
boa forma de defesa voluntarista
do Estado.
UTILITARISMO:
O Estado é justificado pela
contribuição que traz ao bem-
estar humano.
OUTRO RECURSO (p. 71)
Apelo a noção de ‘predisposição para o consentimento’.
Consinto sem perceber.
Atitude concordante, que nunca expresso formalmente.
PROBLEMA (p. 72)
Pode haver indivíduos que após a
percepção, não concordem, como,
por exemplo, os anarquistas.
Anarquismo
Situação:
Não é possível demonstrar que todas
as pessoas têm obrigações políticas.
[1] se não conseguimos descobrir uma
forma de justificar o Estado a partir de
premissas aceitáveis;
[2] parece que estamos fadados a
aceitar uma espécie de anarquismo
moral.
Raciocínio: (p. 73)
Não somos consultados sobre a
atuação do Estado e da policia;
Logo, ambos agem sem meu
consentimento e sua ação é ilegítima.
Versão radical
A obediência ao Estado se deve a
prudência – medo de punição.
O forte é aquele que deve ignorar o
Estado e seus agentes.
Versão moderada
Diferença: lei / moralidade
Ajo segundo à lei por motivos
morais, não por que o Estado decreta.
Atitude
[a] Lei: de acordo com a moral – obedeço
[b] Lei: não está de acordo com a moral – não obedeço
Portanto:
Apoio a ação que tem
autoridade moral.
QUESTÃO:
Devemos sempre obedecer à Lei?
NÃO!
Há um limite moral para a obrigação de obediência da Lei (p.74).
QUESTÂO:
Qual é este limite?
Nosso juízo moral pessoal.
PROBLEMA:
Voltamos para o Estado de Natureza (p. 75).
RESOLUÇÃO (p. 75)
POSSUIR UM CONJUNTO PARTILHADO DE
LEIS É, RACIONALMENTE, MUITO MAIS
IMPORTANTE DO QUE ACEITAR O JUÍZO
PESSOAL DE QUALQUER INDIVÍDUO
SOBRE AQUELAS QUE SERIAM AS
MELHORES LEIS.
CERTAMENTE É MUITO MELHOR,
ACEITARMOS UM CONJUNTO DE LEIS
PUBLICAMENTE ESTABELECIDAS E
RECONHECIDAS, EM NOSSAS RELAÇÕES
MÚTUAS, DO QUE DEIXAR AS PESSOAS
AGIREM COM BASE NOS SEUS PRÓPRIOS
CÓDIGOS CONFLITUOSOS.
UTILITARISMO
SITUAÇÃO
[1] Argumentos contratualistas são falhos;
[2] Argumento anarquista é implausível.
UTILITARISMO
EM TODAS AS SITUAÇÕES A AÇÃO
MORALMENTE CORRETA É AQUELA QUE
TEM COMO RESULTADO A MAIOR
QUANTIDADE POSSÍVEL DE UTILIDADE.
UTILIDADE:
Felicidade;
Prazer;
Satisfação de desejos;
Preferências.
REGRA GERAL:
MAXIMIZAÇÃO DA FELICIDADE.
ENTRE AS AÇÕES POSSÍVEIS NO
MOMENTO, DEVEMOS ESCOLHER
AQUELA QUE GERARÁ MAIS FELICIDADE
(OU MENOS INFELICIDADE). [p. 76]
QUESTÃO:
COMO SERIA UMA TEORIA
UTILITARISTA DA OBRIGAÇÃO
POLÍTICA?
JEREMY BENTHAM
DEVEMOS OBEDECER AOS NOSSOS
GOVERNANTES, DESDE QUE OS
BENEFÍCIOS SE SOBREPONHAM AOS
CUSTOS.
(p. 77)
PORTANTO:
DEVO OBEDECER À LEI SE MINHA
OBEDIÊNCIA CONDUZIR A MAIS
FELICIDADE DA SOCIEDADE DO QUE
MINHA DESOBEDIÊNCIA.
REGRA GERAL:
mais felicidade: obedeço
menos felicidade: não obedeço
PROBLEMA (p.78)
Isso parece favorecer o infrator:
MINHA FELICIDADE
ESTÁ INCLUÍDA NA FELICIDADE GERAL
EXEMPLO:
[1] Roubo um livro;
[2] Aumento minha felicidade;
[3] Não sou descoberto;
[4] Não prejudico ninguém
PORTANTO:
[a] MAXIMIZO MINHA FELICIDADE INDIVIDUAL;
[b] NÃO CAUSO INFELICIDADE COLETIVA.
CONFLITO:
FELICIDADE INDIVIDUAL
FELICIDADE COLETIVA
[1] Se todos passam a roubar:
aumentam sua felicidade individual;
[2] Gera insegurança:
aumenta a infelicidade coletiva.
UTILITARISMO INDIRETO ( REGRA):
PRECISAMOS DE UM CONJUNTO DE LEIS
QUE DEVEM SER RESPEITADAS, MESMO
QUANDO NUMA SITUAÇÃO PARTICULAR
O NÃO CUMPRIMENTO DELAS FOSSE
PERMITIDO E CONDUZISSE A UM
AUMENTO DA FELICIDADE.
RACIOCÍNIO (p. 79)
[1] As leis devem ser aprovadas se
contribuírem para a felicidade humana;
[2] Deve-se obedecer às Leis porque são Leis;
só podem ser desobedecidas para evitar uma
catástrofe;
[3] As Leis devem ser repudiadas e
substituídas se não cumprem sua função
utilitária – maximizar a felicidade.
OBRIGAÇÃO POLÍTICA UTILITARISTA:
ESTADO:
Cria e faz cumprir um conjunto de Leis.
O estado é justificado se contribui mais para a felicidade humana do que qualquer acordo
alternativo.
PORTANTO:
O ESTADO DEVE CONTRIBUIR
PARA MAXIMIZAR A FELICIDADE
COLETIVA.
ARGUMENTO UTILITARISTA (p. 80)
P 1: A sociedade moralmente melhor é
aquela na qual a felicidade é maximizada.
P 2: O Estado promove a felicidade mais
do que o Estado de Natureza.
P 3: O Estado e o Estado de Natureza são
as únicas alternativas ao nosso dispor.
LOGO: Temos o dever moral de criar o
Estado.
ANÁLISE DO ARGUMENTO:
[a] Aceita-se P 2 e P 3 como verdadeiras;
[b] O problema é com P 1 – o princípio da utilidade é vulnerável.
CRITICA:
P 1 conduz à conseqüências moralmente inaceitáveis.
Conduz à injustiças.
EXEMPLO: ‘Bode expiatório’ (p. 81)
Torna moralmente correto punir um inocente para maximizar a felicidade coletiva.
CASO: Atentado do IRA (p. 82 – 83)
RESPOSTA UTILITARISTA
Adotar regras:
UTILITARISMO INDIRETO.
CARÊNCIA:
Teoria dos Direitos Individuais.
CONCLUSÃO (p. 84)
O UTILITARISMO, TAMBÉM, FALHA;
PODE LEVAR AO SACRIFÍCIO DE INOCENTES.
PRINCÍPIO DE EQÜIDADE
HART:
[1] Se me beneficio das vantagens proporcionadas pelo Estado;
[2] Tenho obrigações políticas como ele – devo obediência.
RELAÇÃO:
VANTAGEM – DEVER
FORMA DE CONSENTIMENTO
VANTAGENS DO ESTADO:
SEGURANÇA
ESTABILIDADE
EXEMPLO: Bar (p.86)
QUESTÃO:
Todos se beneficiam?
DAVID HUME
Todos os indivíduos se beneficiam das vantagens proporcionadas pelo estado.
(p. 86)
BENEFICIO: normas de justiça
propriedade privada;
segurança pessoal.
[a] sacrifício – curto prazo
[b] benefício – longo prazo
PARADOXO (p. 86 – 87)
[i] Se temos benefícios;
[ii] Por que temos que ser obrigados a obedecer às Leis?
Sofremos sanções.
Problema:
Necessidade da Lei.
HUME:
Seres humanos são movidos pelas paixões, que sobrepujam a razão.
CONFLITO:
[1] Nosso interesse – curto prazo
[2] Lei – benefícios a longo prazo.
MAGISTRATURA: obriga a cumprir a Lei
(p. 88)
DOIS ASPECTOS:
[1] punição – curto prazo
[2] cumprimento da Lei – longo prazo
VANTAGENS DO GOVERNO:
EQÜIDADE:
benefícios
deveres
OPOSIÇÃO:
Robert Nozick (p. 89)
[1] Se tenho benefícios que não solicitei;
[2] Não tenho obrigações recíprocas.
Não quero o benefício;
Para não ter ônus
DISTINÇÃO:
benefícios aceitos
benefícios não aceitos
ESTADO:
Pode distribuir benefícios, quer eu aceite quer não.
SUS
13º salário
PROBLEMA:
[1] Não aceitar benefícios;
[2] Me coloca entre aqueles que não têm obrigações políticas com o Estado.
É possível haver indivíduos sob o Estado que não tenham qualquer obrigação política
com ele?
CONCLUSÃO:
DE ALGUM MODO TODOS TEMOS UM TIPO DE
OBRIGAÇÃO POLÍTICA COM O ESTADO.
FONTE:
Jonathan WOLFF.
Introdução à Filosofia Política.