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[LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA] [O documento trata das descrições, inventários e manuais dos Laboratórios da Escola de Arquitetura, Engenharia e TI – EAETI UNIFACS] DESCRIÇÃO E OB EAETI - UNIFACS

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[LABORATÓRIO DE ENSAIOS

MECÂNICOS E

METALOGRAFIA] [O documento trata das descrições, inventários e manuais dos Laboratórios da Escola de Arquitetura, Engenharia e TI – EAETI UNIFACS]

DESCRIÇÃO E OB

EAETI - UNIFACS

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA

2

DESCRIÇÃO E OBJETIVOS

O Laboratório de Ensaios Mecânicos e Metalografia está situado no pavilhão de

aula 06 – PA6, da Universidade Salvador – UNIFACS, localizado na avenida Juracy Magalhães,

nº 219, no bairro do Rio Vermelho, Salvador – Ba, com dimensão de 77,00 m2. Seu espaço

físico amplo e bem dimensionado pode ser visto na Figura 1. A Figura 2 mostra

equipamentos ao fundo, que compõem a linha de Metalografia.

Figura 1‐ Espaço físico.

Figura 2 – Equipamentos que compõem a linha de metalografia.

Este laboratório destina-se ao apoio às atividades de ensino e pesquisa do corpo

discente e docente da Universidade Salvador – UNIFACS, dando suporte para aulas práticas,

principalmente, para as disciplinas de: Ciências e Tecnologia dos Materiais, Resistência dos

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA

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Materiais, Conformação Mecânica e Processamento de Polímeros, Materiais Cerâmicos e

Poliméricos.

O Laboratório, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:

a. Propiciar condições de plena integração teórica e prática através da análise dos

materiais de construção com objetivo de desenvolver experimentos a serem

utilizados na área das engenharias contribuindo para com o processo de ensino

aprendizagem da Universidade Salvador – UNIFACS.

b. Efetuar aulas práticas de natureza experimental na área de processamento e

caracterização de materiais indispensáveis para que o aluno aprenda a lidar com as

informações adquiridas nas disciplinas cursadas nesta área de conhecimento.

c. Disponibilizar, ao Corpo Discente e Docente da Universidade Salvador – UNIFACS,

equipamentos e materiais que possam auxiliar na realização de trabalhos

acadêmicos.

d. Auxiliar nas atividades de pesquisa, nos níveis de graduação e pós‐graduação.

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA

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INVENTÁRIO

ESPECIFICAÇÃO LOCALIZAÇÃO ÁREA M²

Laboratório de Ensaios Mecânicos e Metalografia

PA6 77

EQUIPAMENTOS/COMPONENTES

IMAGEM DESCRIÇÃO QUANT. PATRIMÔNIO Nº SÉRIE POTÊNCIA

ARMÁRIO DE AÇO

1

50761

CONSERVADO

BANCO ACOLCHOADO

5

11753

11752

11758

CONSERVADO

BANCO DE MADEIRA

24

46506

CONSERVADO

CADEIRA ACOLCHOADA

GIRATÓRIA SEM BRAÇO

1

33573

CONSERVADO

CADEIRA ACOLCHOADA

3

37614

38498

50831

CONSERVADO

EXTINTOR DE INCÊNDIO

1

CONSERVADO

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA

5

LIXEIRA

2

CONSERVADO

CPU HP PRO

4

52896

52901

52963

52900

BRG202F2NR

250 W

MÁQUINA DE TORÇÃO

1

KIT DE TRELIÇA

3

300 W

QUADRO DE AVISO

1

DURÔMETRO 1

1

15699

643‐01

DURÔMETRO 2

1

53633

EMBUTIDORA

METALOGÁFICA

1

3448

750 W

MÁQUINA DE VIBRAÇÕES

MECÂNICAS

1 61954 - 370W

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA

6

FORNO MUFLA 1 51311 11030992 6000 W

KIT ENSAIOS NÃO

DESTRUTIVO (COMPLETO) ‐

LIQUIDOS PENETRANTES

3 ‐ ‐ ‐

KIT ENSAIOS NÃO

DESTRUTIVO (COMPLETO) ‐

PARTÍCULAS MAGNÉTICAS

3 ‐ ‐ ‐

KIT ENSAIOS NÃO

DESTRUTIVO (COMPLETO) ‐

ULTRASOM

1 ‐ ‐ 45 W

KIT DE RESISTÊNCIA

(COMPLETO) ‐ 1

1 54326 58951 300 W

KIT DE RESISTÊNCIA

(COMPLETO) ‐ 2

1 54328 58953 300 W

KIT DE RESISTÊNCIA

(COMPLETO) ‐ 3

1 54327 58952 300 W

LIXADEIRA‐POLITRIZ 1 15700 510401:81 120 W

LIXADEIRA‐POLITRIZ 1 53634 25052 552 W

MÁQUINA DE CORTE ‐

AROTEC

1 51318 11071917 1100 W

MÁQUINA DE CORTE ‐

MESOTON

1

15636

490501:84

1100 W

MÁQUINA UNIVERSAL DE

ENSAIOS MECÂNICOS

1

51116

M29428

0,9 KW

MICROSCÓPIO ÓTICO

1

51322

20 W

MONITOR HP

4

52910

52909

52968

52904

BRG1380R6V

50 W

MÁQUINA DE IMPACTO

1 -

30 W

ENTALHADEIRA

1

BANCO DE AÇO

2

11752

11753

MOUSE E TECLADO HP

4

QUADRO BRANCO

1

50942

NOVO

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 88

REGRAS BÁSICAS DE FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA PARA UTILIZAÇÃO

Este documento lista as regras gerais que possibilitam a utilização deste Laboratório

com segurança e harmonia. Leia-as com atenção e siga-as durante todo o tempo.

1. Não é permitido a realização de procedimentos experimentais sem o

acompanhamento de um professor, técnico, estagiário e/ou monitor;

2. Fazer uso de equipamento de proteção individual adequado à atividade a ser

desenvolvida;

3. É obrigatório o uso de calça comprida e sapatos fechados para todas as atividades

no laboratório. Não é necessária a utilização de jaleco;

4. Não fumar, ingerir alimentos ou bebidas durante a permanência no laboratório;

5. Conhecer o funcionamento dos equipamentos antes de operá-los;

6. Acondicionar vidrarias quebradas e outros materiais cortantes em recipientes

separados do lixo comum;

7. Não colocar sobre as bancadas qualquer material estranho ao trabalho como bolsas,

agasalhos e mochilas durante as aulas práticas;

8. Ao encerrar as atividades acadêmicas limpar os equipamentos que foram utilizados;

9. Comunicar qualquer acidente ao responsável pelo laboratório.

REGRAS BÁSICAS

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 99

EMERGÊNCIA

O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTES

1. Princípio de incêndio:

a. Chamar ajuda imediatamente.

b. Solicitar do responsável o desligamento do quadro de energia elétrica.

c. Usar o extintor de incêndio caso tenha recebido treinamento adequado.

d. Dirigir-se para saída.

e. Ligar para o Corpo de Bombeiros 193.

2. Queimaduras:

a. Lavar abundantemente com água por pelo menos 15 minutos.

b. Encaminhar a vítima ao médico.

3. Cortes:

a. Lavar o local com água abundantemente.

b. Cobrir o ferimento com gaze.

c. Encaminhar imediatamente ao pronto-socorro.

4. Outros acidentes:

a. Informar imediatamente ao responsável do laboratório para que as providências

sejam tomadas, como: encaminhamento ao pronto-socorro ou ligar para o número de

emergência SAMU 192.

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 1010

REGULAMENTO

DA CONSTITUIÇÃO DO LABORATÓRIO

Art. 1º - O Laboratório destina-se ao apoio às atividades de ensino e pesquisa do corpo

discente e docente da Universidade Salvador – UNIFACS.

Art. 2º - O Laboratório, em sua área específica de atuação, tem como objetivos principais:

a. Propiciar condições de plena integração teórica e prática através das medições e

tracejo de peças com objetivo de desenvolver experimentos a serem utilizadas nas

engenharias, contribuindo para com o processo de ensino e aprendizagem da

Universidade Salvador – UNIFACS.

b. Efetuar aulas práticas de natureza experimental de medições indispensáveis para que

o aluno aprenda a lidar com as informações e parâmetros exigidos para a construção

de peças.

c. Disponibilizar, ao Corpo Discente e Docente da Universidade Salvador – UNIFACS,

equipamentos e materiais que possam auxiliar na realização de trabalhos acadêmicos.

d. Auxiliar nas atividades de pesquisa, nos níveis de graduação e pós-graduação.

DA ADMINISTRAÇÃO DO LABORATÓRIO

Art. 3º - O Laboratório será administrado por um Conselho Administrativo composto pelos

seguintes membros:

a. Supervisor do Laboratório.

b. Técnicos do Laboratório.

c. Membros do Colegiado dos Cursos.

d. Bolsista(s), monitor(es) e/ou estagiário(s).

§ 1º - Compete ao Conselho Administrativo:

a. Elaborar e homologar as normas de trabalho e funcionamento do Laboratório.

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 1111

b. Discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento.

c. Alterar este Regimento, quando se fizer necessário.

§ 2º - Compete ao Supervisor do Laboratório:

a. Estabelecer parcerias que estimulem as atividades de ensino e pesquisa no âmbito do

Laboratório, discutir e aplicar as normas contidas neste Regimento.

b. Representar o Laboratório junto aos órgãos superiores.

c. Aplicar as penalidades necessárias aos usuários, de acordo com as normas

estabelecidas no Regimento.

d. Garantir a qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica através da

manutenção dos recursos disponíveis e aquisições para constante atualização do

Laboratório.

§ 3º - Compete aos Técnicos, Bolsistas e/ou Estagiários:

a. Controlar e organizar as reservas do uso dos recursos disponíveis aos usuários.

b. Administrar as necessidades de material de consumo.

c. Receber as informações de problemas ocorridos, encaminhar ou dar a solução

pertinente a cada caso bem como realizar o devido registro em ata.

d. Não permitir a saída de qualquer tipo de material ou equipamento do Laboratório sem

que haja a permissão do Supervisor(a) do Laboratório e devido registro em ata.

e. Orientar os usuários na operação dos equipamentos da forma devida, garantindo o

uso dos devidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

f. Controlar o uso dos equipamentos, proibindo a utilização destes de forma indevida ou

para fins indevidos quaisquer tais como entretenimento, finalidade comercial.

g. Os estagiários e/ou bolsistas devem utilizar equipamentos, bem como realizar

somente atividades para as quais tenha recebido o devido treinamento. Sendo vetado

o uso de equipamentos ou acompanhamento de realização de tarefas por parte dos

usuários sem o devido conhecimento e acompanhamento do técnico.

h. Prezar acima de tudo pela segurança no ambiente de trabalho do laboratório, sendo

permitido aos técnicos, estagiários e/ou bolsistas o veto da realização da atividade

pelos usuários caso esta seja realizada de forma indevida ou no caso dos técnicos,

estagiários e/ou bolsistas estiverem em dúvida quanto da forma correta da realização

da atividade.

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 1212

DA UTILIZAÇAO DO LABORATÓRIO

Art. 4º - O Laboratório é de uso exclusivo do Corpo Discente e Docente, compreendendo a

Graduação, Pós-Graduação e a Pesquisa da Universidade Salvador – UNIFACS.

§ único: A utilização por membros dos corpos discentes e docentes não pertencentes

a Instituição ficará condicionada à consulta prévia ao Supervisor (a) do Laboratório.

Art. 5º - Fica proibido o uso de qualquer um dos equipamentos do Laboratório para fins não

didáticos ou não acadêmicos/pesquisa.

Art. 6º - O Laboratório estará disponível aos usuários de acordo com horário fixado na entrada

do local ou através de reserva prévia conforme itens deste Regimento.

Art. 7º - Professores e alunos poderão fazer a reserva prévia de equipamentos ou do

Laboratório. Todas as reservas deverão ser realizadas com antecedência mínima de um dia e

estar documentadas através de formulário próprio.

§ 1º - Cada aluno poderá reservar equipamento ou bancada com um prazo mínimo de 2

dias e máximo 7 dias de antecedência. Ambas no horário de funcionamento do

Laboratório.

§ 2º - Professores poderão reservar equipamento ou bancada com um prazo mínimo de

1 dia e máximo de 15 dias de antecedência.

§ 3º - O Laboratório não poderá funcionar sem a presença do técnico, estagiário e/ou

bolsista, ou docente previamente autorizado pelo supervisor do laboratório.

Art. 8º - O Laboratório será de inteira responsabilidade do professor orientador e dos alunos,

no período no qual estiverem fazendo uso da sala e não houver um profissional responsável

no local.

Art. 9º - Cada usuário é responsável pelos equipamentos no período em que estiver fazendo

uso desses.

Art. 10º - É permitida a presença de no máximo 20 (vinte) usuários no laboratório,

excetuando-se o técnico, estagiário e/ou bolsista, o supervisor do laboratório e eventuais

representantes do corpo docente. É de extrema responsabilidade do professor, caso haja

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 1313

necessidade de extrapolar a quantidade permitida, salientando que o mesmo deve priorizar a

qualidade, bem-estar e segurança do docente durante as práticas.

Art. 11º - O Cartão de Acesso deverá ser apresentado pelo docente sempre que solicitado pelo

técnico, estagiário e/ou bolsista, supervisor do laboratório, coordenador do curso, docente e

representante do corpo discente.

Art. 12º - Os usuários que causarem danos nos equipamentos estarão sujeitos às penalidades

estabelecidas no Regimento Geral da UNIFACS. Todo e qualquer dano deverá ser

imediatamente registrado em Ata pelo técnico, estagiário, bolsista ou supervisor do

laboratório, identificando data e hora do ocorrido, nome, curso e semestre do responsável

pelo dano, descrição do dano e das condições em que o mesmo ocorreu, bem como deve ser

permitido ao responsável pelo dano descrever por escrito sua versão dos fatos.

Art. 13º - Não é permitida a realização de reuniões de equipe no Laboratório que não tenham

como principal objetivo a realização de atividades que necessariamente façam uso dos

recursos do laboratório.

Art. 14º - É proibido apagar ou modificar arquivos dos computadores do laboratório que não

tenham sido criados pelos próprios alunos para seu uso exclusivo. Bem como não é permitido

a instalação de qualquer software por parte dos usuários, técnicos, estagiário e/ou bolsistas

sem o prévio conhecimento e autorização do supervisor do laboratório. Também fica proibida

sob qualquer circunstância a instalação de software “pirata” nos computadores dos

laboratórios.

Art. 15º O Laboratório não se responsabiliza por arquivos pertencentes aos usuários que por

ventura venham a ser apagados, copiados ou alterados nos seus computadores. Antes de sair

do laboratório ou simplesmente deixar o computador para o próximo usuário, o mesmo

deverá salvar seus arquivos e fechar os programas que estiver usando.

Art. 16º - Cabe à instituição fornecer ao supervisor do laboratório, aos técnicos, estagiário

e/ou bolsistas o treinamento adequado para garantir a segurança dos usuários do laboratório

no uso de seus equipamentos, relativos à:

a. Acidentes e procedimentos de primeiros socorros;

b. Incêndio;

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 1414

Art. 17º - Para um melhor funcionamento do Laboratório, os usuários ficam proibidos de

realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados:

a. Troca de periféricos (mouse, teclado, monitor de vídeo etc.) ou equipamentos de

lugar.

b. Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros.

c. Retirada de material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia.

DO USO DA INTERNET

Art. 18º - Os alunos não tem permissão para efetuar a transferência de arquivos (“download”)

cujas licenças não sejam de sua propriedade, bem como de qualquer material proibido pela

legislação brasileira.

Art. 19º - É terminantemente proibido a cópia, uso ou divulgação de material não acadêmico,

especialmente pornográfico ou contrário a moral, estando o aluno sujeito às penalidades

estabelecidas no Regimento Geral da UNIFACS, bem como às demais implicações legais.

Art. 20º - O uso da conexão Internet da UNIFACS para fins não acadêmicos ou em atividades

consideradas abusivas como, por exemplo, realização de “spams” de e-mail, tentativas de

invasão de sistemas alheios, divulgação de qualquer material não autorizado, obstrução de

serviços de Internet de terceiros, falsidade ideológica (envio de e-mail com endereço

remetente falso), entre outros, é considerado infração do código disciplinar, passível das

punições previstas no Regulamento Geral da UNIFACS, de acordo com a gravidade do ato.

Art. 21º - O bate-papo (“chat”) na Internet que não se configurar como uma atividade

acadêmica, não será tolerado no Laboratório. Desta forma, terão prioridade para uso dos

equipamentos, aqueles alunos realmente envolvidos em pesquisas acadêmicas, permitindo

uma utilização racional e justa dos recursos disponíveis.

Art. 22º - Fica proibida a instalação por alunos ou outros usuários de programas obtidos

através da Internet sem a autorização prévia da Supervisão do Laboratório.

LABORATÓRIO DE ENSAIOS MECÂNICOS E METALOGRAFIA 1515

DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DESTE REGULAMENTO E DA DISCIPLINA

Art. 23º - Qualquer indisciplina, insubordinação ou desrespeito às normas vigentes, poderão

implicar nas penalidades abaixo citadas, decididas pela Supervisão do Laboratório ou, nos

casos mais extremos, pelo Conselho Administrativo do Laboratório.

a. Suspensão por tempo determinado.

b. Suspensão por tempo indeterminado.

c. Bloqueio instantâneo do acesso ao laboratório e uso dos equipamentos, retornando

às atividades depois de apresentado pedido por escrito.

Art. 24º - As punições previstas nesse Regulamento não eximem das punições previstas no

Regulamento Geral da UNIFACS.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º - O presente Regimento poderá ser modificado por decisão de maioria do Conselho

Administrativo do Laboratório e homologado pelos respectivos membros.

§ único: O Regimento Interno do Laboratório passa a vigorar a partir da homologação

pelo Colegiado da Universidade Salvador - UNIFACS.

Art. 26º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Administrativo

do Laboratório.

Art. 27º - Revogam-se as disposições em contrário.