Laguna
-
Upload
alberto-vieira -
Category
Education
-
view
527 -
download
11
description
Transcript of Laguna
MADEIRA, AÇORES, CABOVERDE. S. TOMÉ
ALBERTO [email protected] 0
MADEIRA: Madeira y Porto Santo
AÇORES: Santa Maria, São Miguel, Terceira,Faial, Pico, Graciosa, S, Jorge,Flores yCorvo
CABO VERDE: Santo Antão, SãoVicente,São Nicolau,Sal,Boa Vista,Maio,Santiago,Fogo,Brava,
S. TOMÉ: S. tomé y Principe
1
< 1422-1460-descobrimientoshenriquinos
< 1469-75 -contrato deFernão Gomes
< 1482-1488. D. João II e larota del índico
Las grandes viagens: < 1492 -C.Colombo< 1497- Vasco da Gama
Descubrimientos
2
< 1422-1460-descubrimientoshenriquinos
< 1469-75 -contrato deFernão Gomes
< 1482-1488. D. João II rutadel índico
Descubrimientos africanos
3
1420- Madeira1439. Azores1462- C. Verde1485- S. Tomé
Poblamiento-islas
4
- 8 1 4 1 Porto Santo
- 0 2 - 9 1 4 1 Madeira
- 0 2 4 1 P.Santo ya r i e d a M
MADEIRA-descobrir y poblar
5
1427- Santa Maria,S. Miguel,Terceira1452-Flores eCorvo
1439-Santa Maria1450-Terceira1474-S. Miguel
AZORES-Descubrir y Poblar
6
descubrimiento: 1460
poblamiento:
1462.Santiago1545.Brava1548: S. Nicolau e SantoAntão
CABO VERDE
7
1470-72: descubrimiento joão deSantarém Pedro Escobar
1485: colonos com J. Paiva
1998-99Alvaro Caminha
S. Tome
8
1: fase regime de senhorio regime(1433-1497) deexcepção assente na figura do senhor e dos seusrepresentantes: os capitães.
- definição de uma estrutura institucional ao nívelda justiça e fazenda
- novos funcionários régios: 1486: juiz dos resíduos- 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito à alcaidaria,passando a ser feito pelo almoxarife, com recurso ao contador.- 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surge como corregedor em1499
Siglos XV- XVI: período de formação econsolidação das intituições
9
PODERES sobre y en la isla
Poderes sobre la isla:
1.corona: representacion:institucionesy funcionarios2. Señorio: capitanes, ouvidor
PODERES en la Isla
1. Capitán2. Instituciones: municipio
100
Formas de exercício:
1. enviados especiais: 1466 ouvidor Dinis de Grã pararesolver pleitos com terra e água, mas a decisãodeve ter aprovação do capitão
2. capitães: representantes do Senhorio
3. oficiais com atribuições fiscais, justiça
4.autoridad superior- representacion de la corona
Poderes sobre a ilha: o rei esenhorio(desde 1433)
11
ESTRUTURAS del poder.siglo XV
12
ESTRUTURAS del poder.siglo XV
13
Autoridad Superior en la Isla
S. Tomé 1541 Capitán, 1584 …com titulo gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil/ Gobernador militar
Cabo Verde 1514 Funcionaro régio diversas funciones 1569 Corregedor- funcionário supremo 1578 Capitán de las islas 1600 Gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil /Gobernador militar
Açores 1581 Gobernador 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil/ Gobernador militar
Madeira 1585 General y superintende de las cosas de guerra 1640-1834 capitan y gobernador general 1834 Gobernador civil /Gobernador militar 14
Formas del poder.siglo XVI y XVII
15
Fuentes del poder.siglo XV
FONTES DO PODER:
Realengo: leis gerais exaradas nas ordenaçõesrégias
Senhorial: cartas, capítulos, regimentos, alvarás,sentenças e apontamentos
Municipal: posturas, acórdãos, autos, contratos,pregões
16
Señorio. Definicion y poderes
O SENHORIO DAS ILHAS O infante D. Henrique assumiu, desde 1433, de pleno direito a possedas ilhas e, como tal, tratou, no imediato, de estabelecer uma adequadaestrutura administrativa:
-procedeu à distribuição das terras pelos seusapaniguados que estiveram empenhados no reconhecimento delas;
-estabeleceu os regimentos para o governo das capitanias;
-definiu os seus direitos e usufrutos;
-ordenou o lançamento de sementes - cereais - e otransplante de videiras e socas de cana.
17
Señorio. Definicion y poderes
Foi a 26 de Setembro de 1433 que o infante D. Henrique recebeu das mãos de D.Duarte a posse vitalícia das ilhas de Madeira, Porto Santo e Deserta. De acordo comesta doação o ele detinha a seguinte capacidade de intervenção:
-jurisdição cível e crime, limitada; "com sua jurdiçom civel e crimesalvo em sentença de morte ou talhamento de membro...".
-Usufruto de rendas e direitos: "com todollos djreitos e rendas dellasassy como as nos de djreito avemos e devemos aver".
-Capacidade de livre intervenção na valorização do espaço:"outrossy lhe damos poder que elle possa mandar fazer das dictas jlhas todollosproveitos e bemfectorias aquellas que entender por bem e proveito das dictas jlhas".
-distribuição de terras pelos seus criados e demais povoadores:"E dar ja perpetuo ou a tempo ou aforar todas as dictas terras a quem lhe aprouver".
18
Señorio. Definicion y poderes
-A doação é vitalícia: "e aia de nos em todollos dias de sua vjda as nossasilhas".
- justiça, com jurisdição do civil e crime, é também limitada:"com sua jurdiçom civil e crime salvo em sentença de morte ou talhamento demembro mandamos que a alçada fique a nos E venha aa casa do civel de Lixboa".
-Respeito pelas normas já estabelecidas: "sem perjujzo da forma doforo per nos dado nas dictas jlhas em parte nem em todo...".
-Direito cunhar moeda: "E Reservamos pera nos que o dicto jffante nompossa mandar fazer em ellas moeda mas praz nos que a nossa se corra nella".
19
Señorio. Definicion y poderes
NOMBRE VIDA GOBIERNO FECHA DONACION
D. Henrique 1394-1460 1433-1460 26 de Setembro de 1433
D. Fernando 1433-1470 1460-1470 3 de Dezembro de 1460
D. João -1472 1470-1472(1) 10 de Outubro de 1470
D. Diogo 1452-1484 1472-1484(1) 11 de Janeiro de 1473
D. Manuel 1469-1521 1484-1495
1)Entre 1470-79 o governo foi assegurado por D. Beatriz, mãe dos donatários, em virtude da menoridade de ambos.
20
Capitanias:poderes
8 de Maio de 1440 a capitania de Machico. doação era hereditária como o estabelecia a lei Mental: "Emorremdo elle a mym praz que o seu filho primeiro ou ho segundo se tall for quetenha este emcarrego pella guisa suso dita E assy de descemdemte em desçemteper linha direita..."
administração da justiça, de acordo com os poderes a eleconsignados e os foros do infante: "item me praz que elles tenham emesta sobredita terra e jurdiçam por mym e em meu nome do çívell e crimerresalvando morte ou talhamento de membro que a apellaçam venha pera mym (...)a mym praz que os meus mandados e correiçam seiam hi compridos como emcousa minha propria".
21
8 de Maio de 1440 a capitania de Machico.
privilégios de fruição própria:
1. Monopólio dos moinhos, excepto nos braçais: " o dito Tristam aja pere si todolos moynhosque ouverem em a parte desta ilha... E em esto sse nom emtemdo mo o de braço que o façoquem quiser nom moendo a outrem... na dita Ribeyra do Caniço elle faça os moynhos que lheprouver".
2. Monopólio de fornos de poia, excepto fornalha para uso próprio: : "Item ma praz quetodollos fornos de pam em que ouver poya seiam seus. E porem nom embargue quem quiserfazer fornalha pera sseu pam que a faça e nom pera outro nehuu".
3. Exclusivo condicionado da venda de sal: "Item me praz que teemdo elle sall pera vemderque o nam possa vemder outrem (...). E quando o nom tever que o vendam os das ilhas aa suavomtade ataa que o elle venha".
4. Redizima de todas as rendas havidas pelo infante: "outrossy me praz qo de todo o que euouver de renda da dita parte da jlha elle aja de dez huu".
5. Poder de distribuir e retirar terras, sem embargo do o infante o fazer: "item me praz queelle possa dar per suas cartas a terra desta parte fora pollo forall da jlha a quem lhe prouver comtall condi?am que aquelle a que der dita terra a aproveite ataa cinquo aunos. E nom aaproveitamdo que a possa dar a outrem(...). E esto nom embargue a mym que me ouver terra poraproveitar que nom seia dada que eu a possa dar a quem minha mercee for".
Capitanias:poderes
22
1 Novembro 1446 a capitania de Porto Santo
Direitos sobre serras de água e outros engenhos: "itemme praz que aje de todallas serras de ?gua que hifizerem de cada hua hum marco de prate em cada humanno (...) e esto aje tambem (...) de quallquer enjenhoque se hi fezer (...)"
Possibilidade de venda das terras de sesmarias: "mepraz que os dictos vezinhos posam vender suasherdades aproveitadas a quem lhe prouver..."\
Usufruto comum do gado bravio, excepto o pastorado: "os gaados bravos posam matar os da hilha sem aver hioutra defesa. Resalvando o gaado que amde nos hilheosou outro algum lugar çarrado..."
Capitanias:poderes
23
EVOLUCION
definição de uma estrutura institucional ao nível da justiça efazenda
novos funcionários régios que lhe retiram alçada: - 1486: juiz dos resíduos- 1488: capitão perde poder de julgar no que diz respeito àalcaidaria, passando a ser feito pelo almoxarife, comrecurso ao contador.- 1493: ouvidor do senhor residente na ilha, que surgecomo corregedor em 1499
Capitanias:poderes
24
Machico-Tristão Vaz- 8 Maio 1440
Porto Santo -Bartolomeu Perestrelo- 1 Novembro1444
Funchal - JoãoGonçalves Zarco -1Novembro 1450.
25
Organizacion institucional
26
administracion periférica:
JUSTICIA: juizes de fora, corregedores e funcionários
HACIENDA: contadoria(1470), Provedoria(1508)
ECLESIAL: 1433: res nullius(Ordem de Cristo) 1514: criacion del bispado
Organizacion institucional
27
Organizacion institucional
28
Organizacion institucional
29
Organizacion institucional
30
Organizacion institucional
31
Organizacion institucional
32
Organizacion institucional-municipio
Criação entre 1450 e 1460: não é referido na cartade doação do Funchal e surge já nas reclamaçõesdos moradores
Organização municipal incipiente sendo os cargosprovidos capitão
poder municipal adquiriu a plena pujança apenas naprimeira metade do século dezasseis. Só então lhefoi concedida maior legitimidade governativa. Datatambém daí a subdivisão das capitanias em maisque um município. 33
EVOLUÇÃO
1461: eleições de acordo com o método dos pelouros existente no reino: 3vereadores, 2 juízes, 1 procurador do concelho e 4 procuradores do concelho
1482: procuradores dos mesteres
1461-1508: conflitos entre grupos sociais com assento município
1495: os tesoureiros, almotacés, juízes pedâneos e estimadores que eram eleitos a"vozes" passam a ser sorteado método dos pelouros
séc. XVI: forte intervenção do rei e corregedor na vida municipal
1515: oficiais reclamem da usurpação poder pelo capitão: dos juízes e ordinários eprocurador.
Organizacion institucional-municipio
34
FUNCIONÁRIOS
oficiais de nomeação régia; o corregedor e alcaide detinhammaior capacidade governativa do que os outros.
oficiais eleitos por sufrágio indirecto, pelos vizinhos; vereadores,procurador do concelho, almotacéis, guardas mores de saúde,procuradores dos mesteres --eram eleitos de entre um gruporestrito que a ele tinha acesso
funcionários administrativos, de provimento régio.
Organizacion institucional-municipio
35
vereador-competencias:
político: defesa da jurisdição do concelho e elaboração das posturas
economico: guarda e gestão dos bens do concelho, supervisão dasobras, fomento arborização, garantia abastecimento, tabelamento dospreços e salários
financeiro: decidir sobre as despesas do concelho, propor aoscorregedores lançamento de fintas, gerir fundos especiais
judicial: julgar feitos de almotaçaria e injúrias verbais
Organizacion institucional-municipio
36
CABO VERDE:
1650: ascension social, economica e politica de losmulatos
S. TOME
1528: mulatos en los oficios del ayuntamiento
1546- mulatos acesso todos los oficios de administracion emilicia
1554: motín de los mestizos en contra la elección por bola,solicitando por voces.
Organizacion institucional-municipio
37
Centro y Periferia La Proyección Politica e Institucional
hacia Los Teritorios Insulares Portugueses
1.administración:
de la corona
2-señorial(1433-1497)
3.municipal
Hacienda
justicia
Iglesia
Capitanes1440-177-
38