LAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITO

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Anais da Semana de Pedagogia da UEM ISSN Online: 2316-9435 XXI Semana de Pedagogia IX Encontro de Pesquisa em Educação 20 a 23 de Maio de 2014 LAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITO LOLLI, Maria Carolina Gobbi dos Santos [email protected] LOLLI, Luiz Fernando [email protected] PEREZ, Jonathan Amorim [email protected] BUENO, Priscila Rocha [email protected] MAIO, Eliane Rose (orientador) [email protected] Universidade Estadual de Maringá Educação e Diversidade INTRODUÇÃO Se a religião é inextirpável do ser humano, devemos então tê-la como escolha e opção pessoal. Assim como outras polêmicas, por exemplo, questões de violência de gênero, homofobia, bullying entre outras, a entrada da religião no ambiente escolar necessita também maior atenção e cuidado. A laicidade do Estado deve ser acompanhada de perto e garantida pela justiça, pela escola, pelo sistema de único de saúde e por todos os serviços garantidos a todos os cidadãos sem exceção e sem distinção. DESENVOLVIMENTO Laicidade na história Em todas as sociedades conhecidas desde remotas eras em que a história de alguma forma foi documentada, existe a possibilidade de identificar a presença da religião. Algumas delas desconstituídas de símbolos e entidades, mas sempre com algo que tente justificar o injustificável. Até nas sociedades ditas ateias em períodos recentes da nossa história como o período da "cortina de ferro", durante a Guerra Fria, existiam religiões atuando clandestinamente (ODEBRECHT, 2008). É válido citar aqui que no Brasil, a tribo indígena dos Pirahãs, é a única que não possui uma religião e não possui crença em uma divindade. Na concepção do antropólogo Daniel Universidade Estadual de Maringá, 20 a 23 de maio de 2014.

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Anais da

Semana de Pedagogia da UEMISSN Online: 2316-9435

XXI Semana de PedagogiaIX Encontro de Pesquisa em Educação

20 a 23 de Maio de 2014

LAICIDADE NA ESCOLA: UMA QUESTÃO DE DIREITO

LOLLI, Maria Carolina Gobbi dos [email protected]

LOLLI, Luiz [email protected]

PEREZ, Jonathan [email protected]

BUENO, Priscila [email protected]

MAIO, Eliane Rose (orientador)[email protected]

Universidade Estadual de MaringáEducação e Diversidade

INTRODUÇÃO

Se a religião é inextirpável do ser humano, devemos então tê-la como escolha e

opção pessoal. Assim como outras polêmicas, por exemplo, questões de violência de gênero,

homofobia, bullying entre outras, a entrada da religião no ambiente escolar necessita também

maior atenção e cuidado. A laicidade do Estado deve ser acompanhada de perto e garantida

pela justiça, pela escola, pelo sistema de único de saúde e por todos os serviços garantidos a

todos os cidadãos sem exceção e sem distinção.

DESENVOLVIMENTO

Laicidade na história

Em todas as sociedades conhecidas desde remotas eras em que a história de alguma

forma foi documentada, existe a possibilidade de identificar a presença da religião. Algumas

delas desconstituídas de símbolos e entidades, mas sempre com algo que tente justificar o

injustificável. Até nas sociedades ditas ateias em períodos recentes da nossa história como o

período da "cortina de ferro", durante a Guerra Fria, existiam religiões atuando

clandestinamente (ODEBRECHT, 2008).

É válido citar aqui que no Brasil, a tribo indígena dos Pirahãs, é a única que não possui

uma religião e não possui crença em uma divindade. Na concepção do antropólogo Daniel

Universidade Estadual de Maringá, 20 a 23 de maio de 2014.

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Everett (2009), são felizes sem Deus, religião ou autoridade política, mesmo depois que

missionários tenham tentado converte-los.

As leis nasceram por influência direta da religião desde as nações e sociedades mais

antigas. Os romanos, por exemplo, fundamentavam suas leis de acordo com a sua religião,

sendo que as normas do Direito são dispostas entre as normas. Mesmo que os legisladores

daquela época tenham feito uso do raciocínio e do intelecto na criação das leis, elas eram

relacionadas diretamente ao sagrado. Esse posicionamento ressoava nas obras de autores

clássicos. Platão, por exemplo, afirmava que desobedecer às leis era como desobedecer aos

deuses. (MOURA; MENEGHETTI, 2009).

Domingos (2009) nos explica que a palavra laicidade foi formada no século XIX a

partir do adjetivo laïc (leigo, aquele que não pertence ao clero). O termo é derivado do

vocábulo grego laos, que significa povo. O termo laicidade aparece para marcar a

continuidade da história em um período de crise, com a Revolução Francesa, na qual Estado e

Igreja vão progressivamente separando-se e esta vai gradativamente sendo excluída da

administração, da política, da justiça e, finalmente, da escola. O autor ainda complementa que

esse processo de separação culminou com a lei de 1905, que resultou na da Igreja e do Estado

e, posteriormente, se tornou cláusula constitucional (Constituições Francesas de 1946 e 1958).

Diz o prefácio dessas constituições: “A França é uma República indivisível, laica,

democrática e social. Ela assegura a igualdade diante da lei de todos os cidadãos sem

distinção de origem, de raça ou de religião. Ela respeita todas as crenças”. (República

Francesa, Constituição de 1958).

Laicidade no contexto de Estado laico

A laicidade é um dos princípios dos Estados Modernos, como o Brasil pode ser

definido. Azevedo (2010) ensina que podemos então denominar Estado Laico aquele que

respeita o direito do cidadão ter ou não ter religião e ainda aquele que assegura a “liberdade

de consciência”. As únicas restrições feitas a esse direito referem-se à violação da ordem

pública. A laicidade é assegurada pelo artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos do

Homem, que menciona: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e

religião”. Este princípio alia então, a liberdade de consciência fundada sobre a autonomia

individual ao princípio da igualdade entre os homens. Na opinião de Domingos (2009), a

laicidade é a garantia da liberdade de pensamento do homem dentro de uma comunidade

política. Ela é a garantia de liberdade de espírito e da liberdade da própria pessoa.

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O artigo 19 da Constituição Brasileira define o Brasil como um Estado Laico,

afirmando ser vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal "estabelecer

cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com

eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a

colaboração de interesse público" e ainda proíbe "criar distinções entre brasileiros ou

preferências entre si". Para Cunha (2009) os trajetos da construção da laicidade são

determinados pelas condições históricas e sociológicas. A laicidade então não exclui da

sociedade as religiões e suas manifestações públicas, muito menos deve interferir nas

convicções pessoais daqueles que optam por não professar nenhuma religião. O autor ainda

defende que ela garante aos cidadãos que nenhuma religião, crença ou igreja poderá cercear

os direitos do Estado ou apropriar-se dele para seus interesses. Esta separação entre Igreja e

Estado é que garante a “pacificação” entre as diversas crenças religiosas, uma vez que não

privilegia nenhuma delas.

Barbier (2005) nos ensina que a laicidade é uma noção que muitas vezes ainda denota

caráter negativo, restritivo. Ainda complementa que a neutralidade imposta pela laicidade

apresenta dois sentidos diferentes, o primeiro já destacado acima: exclusão da religião do

Estado e da esfera pública. O segundo sentido, refere-se à imparcialidade do Estado com

respeito às religiões, o que resulta na necessidade deste em tratar com igualdade as religiões.

Segundo Baubérot (2005), se pode falar em laicidade quando o poder político não é mais

legitimado pelo sacro e quando não há a dominação da religião sobre o Estado e a sociedade,

implicando a autonomia do Estado, dos poderes e das instituições públicas em relação às

autoridades religiosas e a dissociação da lei civil das normas religiosas.

Educação e Laicidade

O princípio da laicidade foi discutido inicialmente por dois filósofos: Descartes e

Condorcet. O primeiro descreve os primeiros caminhos da ideia de separação, através do

“Discurso do Método” (1638) e dos “Princípios de Filosofia” (1644). Descartes aponta o fato

de que há domínios que escapam à razão humana, domínios diante dos quais a razão

predomina. Para ele, a liberdade de pensamento deve ser respeitada e a interpretação dos

textos sagrados só é possível com o uso da razão. Condorcet (1791) foi o primeiro a explicitar

uma concepção laica de educação, no seu documento “Cinco memórias sobre a instrução

pública”, ao distinguir educação de ensino. Para ele, compete à família dar a educação e à

escola promover o ensino ou instrução.

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No Brasil, a primeira Constituição republicana datada de 1891 já determinava que em

estabelecimentos públicos o ensino fosse laico quando relata sobre a separação entre Igreja e

Estado, liberdade de culto e reconhecimento da diversidade religiosa.

Nesta época, a simples retirada dos conteúdos religiosos do currículo já era

considerada suficiente para caracterizar o ensino público como laico. Hoje sabemos que

apenas isto não basta, por duas razões: Primeiro, porque a presença de elementos religiosos

vai além dos conteúdos das disciplinas específicas, pois eles podem estar contidos nos textos

de História ou polemizar o tratamento de certos temas da Biologia, por exemplo. Segundo,

porque certas instituições religiosas reivindicam para si a posição de “guardiãs da ética”,

baseadas no pressuposto de que os valores positivos só têm fundamento se tiverem suporte

religioso.

Na escola laica, alunos e alunas de todas as confissões religiosas ou de nenhuma,

devem ser admitidos indistintamente e devem ser respeitados na sua condição de indivíduos

em formação. Da mesma forma, como aponta Domingos (2009), não cabe aos representantes

religiosos utilizar a escola como local de pregação. Ao respeitar a neutralidade confessional,

respeita em primeiro lugar, a individualidade do ser humano, as convicções de suas famílias e

como resultado, teríamos redução dos conflitos, inclusive do racismo, xenofobia e outras

formas de intolerância. De encontro com esta ideia, o “Manifesto dos Pioneiros da Educação

Nova” de 1932, ao levantar esta questão, afirma que a laicidade no ambiente escolar se faz

necessária já que respeita a integridade dos educandos cuja personalidade está em formação.

Também a “Declaração de Princípios sobre a Tolerância”, aprovada pela Conferência

Geral da UNESCO no ano de 1995, no seu artigo 4º reafirma que a educação é o meio mais

eficaz de prevenir a intolerância. A educação para a tolerância deve ser considerada como

imperativo prioritário; por isso é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de

ensino da tolerância. As políticas e programas de educação devem contribuir para o

desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre

os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, linguísticos e as nações. Assim, deve visar

contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a

desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo, de realizar uma reflexão crítica e

de raciocinar em termos éticos.

Delors (1999) fala em aprender a viver junto ou “com-viver” sendo este o

maior desafio da educação. Neste contexto, a escola pode e devia propiciar aos alunos e

alunas condições para se sentirem inseridos na sociedade, com o direito de serem tratados

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com dignidade. “Ninguém nasce feito. Vamos nos fazendo aos poucos, na prática social de

que tomamos parte” (FREIRE, 1993, p. 79).

Percebemos então a responsabilidade das políticas públicas educacionais ao serem

lançadas na sociedade e contempladas pela escola, pelos seus profissionais e, em sala de aula.

“Não basta, portanto montarmos programas de educação que considerem as culturas

populares apenas na perspectiva de incorporá-las como elementos de partida para a sua

transformação ao final do processo” (PRETTO, 2005, p. 140).

As condições que alunos e alunas se deparam ao se encontrarem com um programa de

ensino pronto e estabelecido, que não considera o contexto social e cultural em que eles estão

inseridos, tende a desestimular o avanço nos estudos. Assim, deve-se pensar em um currículo

aberto que respeite as diferenças para que todos possam aprender de si mesmo e dos outros,

desenvolvendo a sensibilidade para acolher as discussões que se encontram não só na escola,

mas na sociedade como um todo (MARCHESI, 2004).

Nos dias atuais educar ficou mais difícil, não só para os educadores, mas também para

pais e mães. A grande variedade de características sociais, étnicas, raciais, religiosas e

linguísticas existentes na escola, demonstra que cada ser humano é único e rico em

diversidade. Portanto, a formação em escola pública de crianças, adolescentes e jovens que

saibam como respeitar a diferença ainda é uma questão aparentemente sem resposta. As

condições que proporcionem ações dependem de políticas públicas esclarecedoras e bem

elaboradas. “... não podemos continuar pensando no processo educacional como sendo um

processo que basicamente, esteja centrado na busca de transformar o outro no Eu” (GARCIA,

ZACCUR, GIAMBIAGI, 2005, p. 140).

Silva (2005) comenta que é preciso repensar os processos de diferenciação, que

demarcam a identidade e a diferença, sem a influência de questões que norteiam as relações

de poder, sendo o foco principal, a formação do educando na elaboração das políticas públicas

educacionais. O autor relaciona as questões de identidade, de diferença e do outro como sendo

um problema não apenas de cunho social, mas também pedagógico e curricular.

A escola tem o grande encargo de compreender que os seus educandos são sujeitos em

formação, sendo que “a identidade é realmente algo formado, ao longo do tempo, através de

processos inconscientes, e não algo inato, existente na consciência no momento do

nascimento” (HALL, 2000, p.38).

A proposta de um ensino laico perpassa por vários séculos, de acordo com Manoel

(2007) a proposta de pedagogos, filósofos, políticos e burgueses, do século XVIII em diante,

continuando uma tradição que remontava ao século XVI, era, além de substituir a pedagogia

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católica pela pedagogia moderna, afastando a igreja de qualquer possibilidade de ingerência

administrativa sobre o sistema escolar.

Carvalho (1989) discute que o fato de separar a tradição religiosa das aulas permanece

sendo considerado um desafio para muitos profissionais da área da educação. Para o autor, a

disciplina de ensino religioso tem sua história em um passado onde os padres jesuítas

transmitiam valores católicos nas escolas do país. E as leis, também contribuíram para a

proliferação do catolicismo no espaço escolar, o que dificulta o avanço do conhecimento

científico em busca da laicidade.

Compreender e realizar a educação, entendida como um direito individual humano e

coletivo implica considerar o seu poder e potencializar o ser humano como cidadão pleno, de

tal modo que se torne apto para viver e conviver nos diversos ambientes (BRASIL, 2010).

Nessa perspectiva, parece claro que a Escola não tem o direito de ostentar símbolos

religiosos, sejam eles quais forem. Mas em função da forte influência cristã em nossa

sociedade, tornou-se bastante comum a colocação de crucifixos especialmente em escolas.

Isso faz com que muitos alunos e alunas não-cristãos se sintam incomodados/as e

oprimidos/as em sua fé ou credo. A questão não é nova e de certa forma, demonstra a

polêmica do assunto. Entretanto, parece claro que em um Estado neutro e em seus espaços

referido não poderiam ser identificados por fé alguma.

Manoel (2007) ensina que entender o fenômeno religioso, é essencial para a formação

do Homem racional, para a aquisição e desenvolvimento de um espírito crítico, que lhe

permitirá posicionar-se diante dos fenômenos de atualidade ou dos fatos da história da

humanidade. Mas a compreensão dos fatos religiosos não pode ser confundida com catecismo

ou proposição de fé. Para se compreender os fatos religiosos, há de se compreender três

princípios do Estado de Direito: a liberdade de consciência, a igualdade de tratamento e a

ideia de que o poder político deve velar unicamente pelo que é de interesse comum. Nesse

aspecto, o Relatório Debray já afirmava que “ninguém pode confundir catecismo e

informação, proposição de fé e oferta de saber, 'testemunhos' e relatos” (DEBRAY, 2000,

p.18.).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Vale citar aqui o fato de que as tradições religiosas e a história da humanidade estão

intrinsecamente ligadas, na construção daquilo que denominamos cultura e que é uma

característica que distingue a raça humana de todas as outras espécies. Nesse sentido, é papel

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da escola garantir aos seus alunos e alunas condições para se sentirem inseridos na sociedade,

com o direito de serem tratados com dignidade.

Professores e professoras então devem estar preparados para ensinar também o

convívio com a indiferença e tolerância com questões de ordem moral, filosófica e religiosa.

Para não ferir o princípio da laicidade, o professor não pode tomar partido, no exercício de

suas funções, nem a favor nem contra nenhum culto, nenhuma igreja, nenhuma doutrina

religiosa, estando e devendo permanecer este domínio no domínio sagrado da sua consciência

íntima.

A melhor maneira para resolver toda esta discussão, versa no diálogo, para que então

escola, sociedade, famílias e alunos, professores e demais profissionais da educação, possam

discutir e interagir, na busca buscando maior compreensão sobre o tema.

REFERÊNCIAS

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BARBIER, M. Por uma definición de la laicidade francesa. Revue Le Debat, nº 134, mars-avril 2005. Disponível em: www.libertadeslaicas.org.mx .

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