LAILA Administração Pública Em Moçambique

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Índice 1.Capitulo I.............................................2 1.1.Introdução.......................................... 2 1.1.Objectivo............................................3 1.1.2.Objectivo Geral.................................3 1.1.3.Objectivo Especifico............................3 2.Capitulo II Marco Teorico..............................5 2.1.Poder Local Em Moçambique...........................5 2.1.1.Os municípios são governados por dois tipos de órgãos:............................................... 5 2.1.2.Órgãos Do poder Local Em Moçambique.............6 2.3.Descrição da História da Organização da Administração Pública em Moçambique................................... 6 2.3.1.Uma Política Económica Intervencionada..........7 Uma política económica intervencionista.................7 2.3.2.Uma política social assistencialista............7 Uma política social assistencialista....................7 2.3.3.Uma orientação monopartidária...................7 Uma orientação monopartidária...........................7 2.4.Participação dos cidadãos no processo de Tomada de Decisão................................................. 9 3.Capitulo III METODOLOGIA..............................11 3.1.Pesquisa bibliográfica.............................11 3.2.Pesquisa Documental................................11

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Evolucao da administracao publica em Mocambique apartir de 1975

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Índice

1.Capitulo I........................................................................................................................2

1.1.Introdução................................................................................................................2

1.1.Objectivo.....................................................................................................................3

1.1.2.Objectivo Geral.................................................................................................3

1.1.3.Objectivo Especifico.........................................................................................3

2.Capitulo II Marco Teorico..............................................................................................5

2.1.Poder Local Em Moçambique.................................................................................5

2.1.1.Os municípios são governados por dois tipos de órgãos:.................................5

2.1.2.Órgãos Do poder Local Em Moçambique........................................................6

2.3.Descrição da História da Organização da Administração Pública em Moçambique

.......................................................................................................................................6

2.3.1.Uma Política Económica Intervencionada........................................................7

Uma política económica intervencionista......................................................................7

2.3.2.Uma política social assistencialista...................................................................7

Uma política social assistencialista................................................................................7

2.3.3.Uma orientação monopartidária........................................................................7

Uma orientação monopartidária.....................................................................................7

2.4.Participação dos cidadãos no processo de Tomada de Decisão...............................9

3.Capitulo III METODOLOGIA.....................................................................................11

3.1.Pesquisa bibliográfica............................................................................................11

3.2.Pesquisa Documental.............................................................................................11

Capitulo IV CONCLUSAO............................................................................................12

BIBLIOGRAFIA.............................................................................................................13

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1.Capitulo I

1.1.IntroduçãoO presente trabalho enquadra se no estudo profundo sobre as questões ligadas ao Poder

Local e a Administração Publica Moçambicana após a Independência, Neste contexto

Tem como objectivos desenvolver um espírito crítico e reflexivo sobre a cadeira. O

"espaço local", EM Moçambique, é o município, unidade básica de organização social,

mas é também o bairro, o quarteirão em que vivemos, como é que se procede a esta

racionalização do nosso espaço de vida.

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1.1.Objectivo O trabalho apresenta em seu Estudo dois principais objectivos a destacar

1.1.2.Objectivo Geral O objectivo do estudo d trabalho consiste em apresentar basicamente o estudo

dos órgãos do poder local em Moçambique e a História da organização da

Administração Publica Moçambicana a partir de 1995 até os dias e hoje.

1.1.3.Objectivo Especifico Apresentar o conceito do poder local e os seus Orgaos

Descrever as funções de cada Orgao de Poder local

Identificar os principais factores que contribuem na participação no processo de

tomada de decisão dos Cidadaos.

Apresentar organização da Administração Publica Moçambicana a partir de

1995 até os dias e hoje.

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2.Capitulo II Marco Teorico

2.1.Poder Local Em Moçambique

Existem, desde 2013, 53 municípios em Moçambique,8 dos quais 33 foram criados em

1998, marcando o início de um processo de descentralização que deve levar ao

estabelecimento progressivo de mais autarquias locais. Em 2 de abril de 2008, o

governo moçambicano anunciou a criação de mais 10 municípios, um por província, e o

mesmo processo se repetiu em 15 de Maio de 2013. A criação de municípios foi

fundamentada na Constituição da República de Moçambique de 1990 e a Lei nº 2/97, de

18 de fevereiro, criou o quadro jurídico para a criação das autarquias locais.9 Assim,

são municípios as capitais provinciais (10), a cidade capital, também com estatuto

provincial (Maputo), todas as outras cidades (12) e três vilas em cada província (30).

2.1.1.Os municípios são governados por dois tipos de órgãos:

Órgãos executivos, ou seja o Conselho Municipal e o Presidente do Conselho

Municipal, e Órgão representativo, a Assembleia Municipal O Conselho Municipal é

um órgão colegial que executa a gestão municipal. É constituído pelo Presidente do

Conselho Municipal e por vereadores por ele escolhidos. O número de membros varia

entre cinco e 17, dependendo do número de eleitores.

O Presidente do Conselho Municipal é o mais importante executor da gestão municipal,

sendo eleito por um período de cinco anos por sufrágio directo e universal. A sua

eleição processa-se por escrutínio maioritário, uninominal em duas voltas. O Presidente

do Conselho Municipal selecciona o Conselho Municipal, que integra os vereadores,

que consigo irão constituir a equipa gestora do município.

A Assembleia Municipal é eleita por sufrágio directo e universal para um mandato de

cinco anos e a ela podem concorrer partidos, coligações ou grupos de cidadãos. O

número de membros varia entre 13 e 71, dependendo do número de eleitores. Os

mandatos são distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos através do

método de Hondt. Quanto às suas funções, a Assembleia Municipal delibera sobre as

acções essenciais da gestão municipal e monitoriza a actividade dos órgãos executivos.

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2.1.2.Órgãos Do poder Local Em MoçambiqueOs órgãos locais do Estado têm como função à representação do Estado ao nível local

para a administração e o desenvolvimento do respectivo território. Ao mesmo tempo,

eles contribuem para a integração e unidade nacionais (art. 262º da Constituição da

República de Moçambique).

A organização e funcionamento dos órgãos locais do Estado obedecem aos princípios da

descentralização e desconcentração (art. 263º n.º 2 da Constituição da República de

Moçambique). Os órgãos locais do Estado promovem a utilização dos recursos

disponíveis, garantem a participação activa dos cidadãos e incentivam a iniciativa local

na solução dos problemas da comunidade (art. 263º n.º 2 da Constituição da República

de Moçambique). Os órgãos locais do Estado garantem nos seus respectivos territórios a

realização de tarefas e programas económicos, culturais e sociais de interesse local e

nacional (art. 264º da Constituição da República de Moçambique).

Órgãos Locais do Estado existem ao nível da Província, dos Distritos, Posto

Administrativos e Localidades. Além da constituição são consagrados na Lei n.º 8/2003

de 19 de Maio (Lei dos Órgãos Locais do Estado) com o seu regulamento.

2.3.Descrição da História da Organização da Administração Pública em Moçambique

Com a Independência em 1975, conseguida através de uma luta violenta, a FRELIMO

pretendia edificar uma sociedade unida, pacífica e igualitária, mas tal não chegou a

acontecer, pois, o país viu-se mergulhado numa guerra civil brutal que deixou um rasto

de destruição em todo pais. A partir de 1975, a FRELIMO adoptou políticas Marxistas-

Leninistas, alinhado com a ex-União Soviética e seus aliados e um Estado socialista

monopartidário.

A ideologia marxista adoptada pela FRELIMO entrou em conflito com os lideres

comunitários, que eram os chefes tradicionais, considerados de ilegais e

consequentemente destituídos; os habitantes das zonas rurais, afectados de forma

adversa pelas políticas do Governo culminaram com a guerra civil em larga escala entre

o Governo monopartidário da FRELIMO e a Resistência Nacional de Moçambique

(RENAMO), constituída em 1976/7 sob a direcção da Rodésia, aproveitando-se do

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ressentimento popular (RELATÓRIO DO MECANISMO AFRICANO DE REVISÃO

DE PARES, 2010).

A organização básica e constitucional do Estado moçambicano no pós independência

resultou, simultaneamente, de ruptura e de continuidade, em relação aos modelos

anteriormente seguidos, (MANUEL).

Ela resultou de ruptura, pois, contrariamente ao que ocorria no sistema colonial, no pós

independência a organização do Estado não visava propiciar a acumulação capitalista da

burguesia portuguesa, mas sim, a construção de uma sociedade livre da exploração do

homem pelo homem, daí que a Constituição da República de 1975 tivesse como as

seguintes linhas de força:

2.3.1.Uma Política Económica IntervencionadaUma política económica intervencionista, no contexto da qual cabia ao Estado agir em

todos os sectores da vida económica com vista a impedir que a acumulação do poderio

económico pudesse conduzir a dominação de algumas camadas em detrimento de

outras. A actividade governamental foi no passado dirigido no sentido de um amplo

intervencionismo em nome do princípio que a intervenção do Estado é feita em nome do

interesse comum e favorecia a igualdade dos cidadãos. A ideia é que o liberalismo

excessivo deixa desprotegido os mais fracos, sejam eles pobres ou empresários com

menores capacidades de enfrentar a concorrência;

2.3.2.Uma política social assistencialistaUma política social assistencialista visando a realização efectiva dos direitos sociais,

como a saúde e educação que era assegurada a todos independentemente dos seus

rendimentos; Uma orientação nacionalista que pretendia substituir os actores coloniais

por novos actores, os operários, camponeses e as camadas mais pobres e desfavorecidas;

2.3.3.Uma orientação monopartidáriaUma orientação monopartidária em que há a prevalência de princípios políticos sobre a

Lei; supremacia dos órgãos partidários na vida institucional do país; exercício de função

de Presidente da República por inerência das funções de Presidente do Partido

FRELIMO; composição do Parlamento com base nos órgãos do Partido FRELIMO

pois, o Comité Central é que era o verdadeiro Parlamento; iniciativa de Lei atribuída

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cumulativamente ao Comité Central; subordinação das Forças Armadas ao Partido

FRELIMO; substituição provisória do Presidente da República pelo Comité Central em

caso de impedimento, morte ou incapacidade; prevalência de critérios políticos

partidários sobre critérios meritocráticos, na selecção, recrutamento e promoção dos

funcionários, etc. Por outro lado, ela resultou de continuidade, pois, ela não surgiu do

nada. Ele era a continuação de um modelo de Estado que vinhasendo implementado nas

Zonas Libertadas.

Desde a sua fundação, a FRELIMO se constituiu em órgãos Nacionais e Locais com

claras atribuições de natureza legislativa, executiva e judiciária. Neste período, o

Comité Central da FRELIMO realizava funções legislativa, o Comité Executivo

realizava funções executivas e o Comité Político Militar realizava as funções judiciárias.

Os Departamentos dirigidos pelos respectivos chefes actuavam como órgãos da

Administração Pública, voltados para realização de actividades sectoriais. As Zonas

Libertadas com a organização que as regia, constituía um Estado dentro de outro

Estado. Elas eram efectivamente um território com população, exército e governo. O

erritório já independente tornou-se numa grande Zona Libertada onde se manifestavam

não apenas os aspectos formais da estruturação e modo de funcionamento de Estado,

mas também a substância de princípios e conceitos que formam a elevada dignidade de

Lei e princípios fundamentais de organização do Estado.

Logo após a independência constituiu-se um Conselho de Ministros a partir de membros

do Comité Central e do Comité Executivo da FRELIMO. Não tinham ainda sido criados

os órgãos legislativos. O Conselho de Ministros produzia Decretos com força de Lei

(Decreto-Lei).

Paradoxalmente, concentra traços comuns e o mais típico dessa semelhança é a

centralização de poder e a manutenção da divisão administrativa, nomenclatura e a

própria designação dos dirigente de escalões territoriais correspondentes à Província,

Distrito e do Posto Administrativo.

Ao nível da Administração Pública decidiu-se pelo escangalhamento do aparelho estatal

colonial e substitui-se pelos princípios marxistas, nomeadamente a dupla subordinação e

centralismo democrático contido nas normas de trabalho e disciplina.

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No que se refere aos órgãos do Estado, encontramos os centrais e os locais. Os centrais

eram os Ministérios, Comissões Nacionais e Secretarias de Estado. Os locais são a

reprodução, a nível local, dos órgãos centrais. Tal como ocorria a nível central, a nível

local havia órgãos legislativos, executivos e judiciais. Os órgãos legislativo ou

deliberativos não possuíam quaisquer competência de legislar. Eles serviam para

aprovar as decisões tomadas a nível central ou pelos órgãos locais do Partido e do

Governo Provincial. As decisões de natureza exclusiva local eram muito poucas.

Actualmente elas tem vindo a crescer mercê do crescente movimento de

desconcentração e também da intervenção crescente das ONGs.

Os órgãos do Estado, estruturados da maneira como foi descrita, começaram a partir de

1979 a apresentar sinais de crise que levaram o Partido único a tomar algumas medidas

correctivas. Algumas medidas introduzidas não tiveram grande impacto, pois, não

foram acompanhadas da necessária alteração estrutural, sobretudo ao nível das linhas

estratégicas que conduziram o país. Apenas em 1990, no domínio ideológico, quando a

pressão política, económica e militar se abateu sobre o país, se decidiu consagrar no

texto constitucional as transformações que já se faziam sentir desde

1979 .

2.4.Participação dos cidadãos no processo de Tomada de DecisãoO processo da autorização em curso em Moçambique desde 1998 tem-se revelado muito

importante na contribuição para o desenvolvimento da democracia, aproximando cada

vez mais os serviços públicos ao cidadão e, desse modo, melhorando a sua qualidade de

vida.

Uma das práticas que os municípios estão a implementar em vários países no geral e em

Moçambique em particular, desde os primeiros anos do presente século, no âmbito da

governação municipal e que reforça a democracia local é a orçamentação participativa.

A orçamentação participativa, criada à 25 anos em Porto Alegre, é actualmente

implementada em mais de 30 países e mais de 2500 cidades ao redor do mundo como

ferramenta de gestão participativa.

Esta ferramenta consiste na participação dos cidadãos na definição de suas prioridades e

na alocação de recursos, junto com os tomadores de decisão ao nível local. Este

processo tem-se revelado muito importante pois para além de permitir que os cidadãos

Page 9: LAILA Administração Pública Em Moçambique

participem nos processos de tomada de decisão, contribui também para a transparência,

prestação de contas e maior visibilidade das acções dos gestores municipais, bem como

encoraja os munícipes a pagarem impostos e taxas municipais, o que por sua vez

impulsiona o aumento da geração de receitas locais cujo fim último é o

desenvolvimento das comunidades local.

Estando ciente destas e outras vantagens da orçamentação participativa que se verificam

tanto ao nível político como ao nível das comunidades, a Cooperação Internacional

Alemã (GIZ) em parceria com o Projecto de Cooperação Brasil Moçambique

conjuntamente coordenado pela Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU),

Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM), a Frente Nacional

dos Prefeitos (FNP) e Arquitectos Sem Fronteiras (ASF) colaboraram na elaboração do

Guião da Orçamentação Participativa Municipal, cujo objectivo principal é orientar as

autoridades municipais na preparação, implementação, monitoria e avaliação do

processo de orçamentação participativa.

O presente guião constitui essencialmente uma plataforma de apoio para a adopção do

processo da orçamentação participativa Municipal em Moçambique. E é com grande

satisfação que verificamos que há uma tendência crescente de os municípios em

Moçambique abraçarem esta boa prática.

Por isso, encorajamos a todos os municípios a fazerem bom uso deste manual e que

adoptem e implementem a orçamentação participativa por ser uma ferramenta que

reforça os processos participativos contribuindo para o diálogo permanente entre os

gestores municipais e os cidadãos. Para finalizar, gostaria de expressar os meus

profundos agradecimentos a todos os parceiros que colaboraram na elaboração deste

instrumento de grande importância e que têm apoiado os municípios na adopção e

implementação da orçamentação participativa.

A participação

Participação compreende as diversas formas de envolvimento dos cidadãos nos

processos de governação. Inclui o conjunto de acções dos munícipes, individual ou

colectivamente com vista a provocar mudança nas decisões politicas que as autoridades

municipais tomam de modo a que elas possam responder interesses e expectativas dos

munícipes.

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A Governação Participativa

A Governação refere-se a articulação e cooperação entre o governo municipal, actores

sociais e políticos (que inclui não apenas redes sociais formais, mas também redes

sociais informais que compreende a sociedade civil local, religiosa, lideres tradicionais,

organizações comunitárias, associações de varia ordem), na gestão dos interesses

económicos, sociais, políticos e culturais do âmbito municipal.

Importância da Governação participativa

A Governação participativa e indispensável porque promove:

Prestação de contas e responsabilização quer das autoridades locais assim como

da sociedade civil

Eficiência e eficácia no fornecimento de bens públicos e melhoria na qualidade

dos serviços prestados ao cidadão

Transparência na gestão dos bens públicos

Aumento do controlo social das decisões coletivas

Apropriação das comunidades locais dos processos público locais

2 - Que sinais indicam as autoridades municipais estarem a governar de maneira

participativa

Governa-se participativamente quando há:

a) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil no processo de identificação dos

problemas locais

b) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade na definição de prioridades e necessidades

c) Envolvimento dos cidadãos e sociedade civil na tomada de decisões

d) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na implementação das soluções

aprovadas

e) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na monitoria do grau de

cumprimento das decisões

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f) Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na avaliação dos resultados

alcançados

g)Envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na responsabilização e prestação de

contas.

Sociedade civil

Sociedade civil é um conjunto de organizações e instituições cívicas voluntarias

devidamente organizadas e estruturadas que agregam, articulam, representam e

advogam interesses de uma dada comunidade relativamente as questões sociais,

económicas, culturais e politicas. A sociedade civil embora seja considerada como

sendo composta por organizações, ela não se pode confundir com partidos políticos nem

mesmo co empresas.

O papel da sociedade civil na governação local

A sociedade civil tem o papel de

Envolver-se no diálogo politica e na negociação com as autoridades municipais

Implementar conjuntamente com as autoridades municipais os planos e

programas de desenvolvimento comunitário.

Fazer lobby e advocacia com vista a mudança de políticas para favorecer

interesses das comunidades locais a nível do município (por exemplo com

relação ao acesso a terra, agua, educação, saúde, etc.).

Monitorar e avaliar o processo de implementação de planos e programas de

desenvolvimento municipal

Apresentar e defender os interesses e os direitos dos cidadãos junto das

autoridades municipais

Mobilizar a participação cívica e comunitária nos processos de desenvolvimento

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3.Capitulo III METODOLOGIAQuanto ao tipo de pesquisa deu-se de forma bibliográfica e de campo, ou seja, terá todo

um referencial teórico abordado em livros de pesquisas e artigos científicos.

3.1.Pesquisa bibliográfica O estudo socorreu-se à várias obras e artigos científicos. Estes instrumentos foram

adquiridos nas diversas vias de comunicação social e nas bibliotecas existentes na

Cidade da Beira e da Universidade Catolica, que segundo Gil (1989, p. 65) "têm a

vantagem de permitir a cobertura de uma gama de fenómenos muito mais ampla do que

aquela que poderia pesquisar directamente". Serviu igualmente como base de

sustentação de algumas afirmações presentes no trabalho, e trouxeram a discussão de

vários autores em relação aos conceitos e teorias que baseiam o tema.

3.2.Pesquisa DocumentalA pesquisa documental consiste na exploração de fontes documentais, dentre eles,

aqueles que não receberam qualquer tratamento analítico, tais como: documentos

oficiais, gravações, etc. E aqueles que de alguma forma já foram analisados, tais como:

relatórios de pesquisa, relatórios de instituições, tabelas estatísticas, etc. (GIL, 1989).

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Capitulo IV CONCLUSAOPara concluir tenho de salientar que foi muito positivo a abordagem das questões sobre

História Administração Pública em conta que permitiram o desenvolvimento das

capacidades intelectuais e espírito crítico reflexivo dos diversos variáveis em torno da

cadeira. Apesar de as questões contidas no módulo foi preciso uma investigação

profunda sobretudo nas bibliotecas tanto a pesquisa de internet.

Concluo ainda que o ensino modular tal como este torna eficiente na aprendizagem

porque os estudantes têm a oportunidade de pesquisar os temas e resolver as questões

sem se esforçarem tanto.

Page 14: LAILA Administração Pública Em Moçambique

BIBLIOGRAFIA

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FERNANDES, António José, Introdução à Ciência Política, Porto Editora, 1995;

HENRIQUES, Víctor & CABRITO, Belmiro Gil, Introdução à Política, Texto Editora,

1995;

MANUEL, Carlos, Textos de Apoio - Seminários sobre Descentralização Administrativa,

1995;

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL, Documentos da Reforma dos Órgãos

Locais do Estado, 1992;

MECANISMO DE APOIO DE REVISÃO DE PARES, Relatório, 2010; Lei 2/97, de 18 de

Fevereiro