Larissa Tenfen Silva - O Multiculturalismo e a Política de Reconhecimento de Charles Taylor

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  • 313NEJ - Vol. 11 - n. 2 - p. 313-322 / jul-dez 2006

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    O MULO MULO MULO MULO MULTICULTICULTICULTICULTICULTURALISMO E A POLTICA DETURALISMO E A POLTICA DETURALISMO E A POLTICA DETURALISMO E A POLTICA DETURALISMO E A POLTICA DERECONHECIMENTO DE CHARLES TARECONHECIMENTO DE CHARLES TARECONHECIMENTO DE CHARLES TARECONHECIMENTO DE CHARLES TARECONHECIMENTO DE CHARLES TAYLORYLORYLORYLORYLOR

    Larissa Tenfen Silva1

    SUMRIO: 1. Introduo; 2. Identidade e reconhecimento; 3. Diversidade cultural e natureza dasreivindicaes minoritrias; 4. Multiculturalismo e modelos de Estado liberal; 5. Consideraesfinais; Referncias.

    RESUMO: Este artigo tem por objetivo descrever e analisar a proposta de poltica de reconheci-mento desenvolvida por Charles Taylor na obra O multiculturalismo e a poltica do reconhecimen-to. Para isso, procurou-se esclarecer as noes e conexes entre identidade, reconhecimento eprocesso dialgico como base de justificao da proposta do autor. Num segundo momento, bus-cou-se demonstrar o tipo de poltica de reconhecimento defendida por ele para proteo dos gruposminoritrios, para, ento, demonstrar a verso de Estado liberal que estaria apta a afirmar taispolticas. Ressalta-se, que tal obra importante para incentivar a realizao, por parte das institui-es pblicas, de polticas de reconhecimento da diferena para a proteo dos grupos minoritrios,bem como, de uma slida fundamentao e justificao de base moral e filosfica para realizaodessas polticas. Para elaborao do artigo foi utilizado o mtodo de abordagem indutivo, acompa-nhado dos procedimentos monogrficos e das tcnicas de pesquisa documental indireta.

    PALAVRAS-CHAVE: Multiculturalismo; Poltica de Reconhecimento; Charles Taylor.

    ABSTRACT: This article aims to describe and analyze the proposal of the politics of recognitiondeveloped by Charles Taylor in his work Multiculturalism and the politics of recognition For thispurpose, it seeks to clarify the notions and connections between identity, recognition and dialogicprocess, based on a justification of the authors proposal. Secondly, it seeks to demonstrate thetype of politics of recognition defended by the author for the protection of minority groups, in orderto demonstrate the version of liberal State that would be most appropriate for affirming thesepolitics. It is emphasized that the work of Taylor is important for motivating the realization, on thepart of public institutions, of politics of recognition of difference, for the protection of minoritygroups, as well as a solid foundation and justification of the moral and philosophical basis forcarrying out these policies. This article was written using the inductive approach method, accompaniedwith monographic procedures and indirect documentary research techniques.

    KEY WORDS: Multiculturalism; Politics of Recognition; Charles Taylor.

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    1 Intr1 Intr1 Intr1 Intr1 Introduooduooduooduooduo

    A questo do multiculturalismo e das polticas de reconhecimento so temticas extremamenteimportantes para as democracias ocidentais. Entretanto, antes de trabalhar mais profundamente aconexo entre tais pontos importante esclarecer o que venha a ser o multiculturalismo. Tal noo hoje cada vez mais utilizada no somente nos meios acadmicos e polticos como no cotidiano poruma gama variada de pessoas, estando seu significado associado a diversos sentidos, o que fazcom que esta proliferao do termo no contribua para estabilizar ou esclarecer seu significado(HALL, 2003, p. 51).

    Neste sentido, so possveis diversas leituras do termo j que associado a contextos especficose diferenciados de variados Estados Nacionais. Entretanto, via de regra, a noo de multiculturalismovem sendo entendida em dois principais sentidos: como um fato social e como uma teoria (CMARA,2003, p.163). Enquanto fato, o multiculturalismo diz respeito convivncia de grupos distintosculturalmente num mesmo espao territorial, o que o torna um fenmeno antigo e que atinge aquase todas as sociedades contemporneas em virtude das migraes, tanto no nvel dos Estadosnacionais como no nvel global (CORTINA, 2002, s/p.).

    J enquanto teoria de carter normativo, ela se apresenta como proposta de soluo para osproblemas provenientes da convivncia entre as pessoas e os diferentes grupos culturais que bus-cam na coexistncia conjunta, manter suas pautas culturais e sociais num mesmo territrio.

    Relacionado a este segundo sentido que o multiculturalismo vem ganhando espao, especial-mente nas reas de filosofia, teoria poltica e nas cincias sociais ao longo das ltimas dcadas, poisbusca efetivar estratgias de resoluo dos inmeros conflitos etnoculturais surgidos que apontampela necessidade de reconhecimento pblico das minorias discriminadas existentes nos limitesterritoriais dos Estados.

    Por tal motivo, que se encontra uma variedade de modelos ou projetos multiculturais decunho poltico-terico, realizados tanto por setores conservadores como pelos mais progressistas.Todavia, a resposta para o gerenciamento das demandas culturais e da busca pela integraodefendida neste trabalho, parte no caminho contrrio s prticas assimilacionistas2 , segregadorase at mesmo genocidas postas em prtica por Estados nacionais.

    Assim, dentro de uma perspectiva democrtica e progressiva que se insere o trabalho desen-volvido pelo presente autor que adepto da corrente filosfica da Teoria da Justia. Esta vertentetrata de formular e justificar ideais de justia, em especial, de justia distributiva, dentro de umcontexto plural do mundo moderno em busca dos ideais democrticos (CITTADINO,1999, p.2). justamente dentre de uma das vrias linhas que compem este debate, tais como os liberais3(JohnRawls), comunitrios (Michel Walzer) e crticos deliberativos4 (Jrgen Habermas), que se encontraa resposta comunitria de Charles Taylor questo multicultural.

    Ressalta-se que o comunitarismo, que tambm formado por uma variada gama de autoresque apresentam interpretaes e posturas diferenciadas a respeito do tema, visa colocar em xequea pressuposio de um sujeito universal e no situado historicamente, enfatizando, assim, amultiplicidade de identidades sociais e culturais tnicas presentes nas sociedades contempornease concebendo a justia como a virtude na aplicao de regras conforme as especificidades de cadameio ou ambiente social. (CITTADINO,1999, p. xviii-xix)

    Assim, dentro desta lgica que Charles Taylor em sua obra O multiculturalismo e a polticado reconhecimento (1993) parte na defesa do contexto multicultural, associado necessidade deuma poltica legtima de reconhecimento pblico das diferenas, por parte das instituies pblicas,justificando desta forma a defesa da sobrevivncia das comunidades culturais presentes nas soci-edades multiculturais por estarem vinculadas formao das identidades humanas, bem como concesso de direitos especiais aos grupos culturais especficos. Diante disto, subjaz uma noo decidadania que prima pelo bem estar dos diferentes grupos, diante da conjugao dos direitos fun-damentais, que apresentam carter individual com os direitos de carter coletivo que levam emconta as particularidades culturais dos grupos, sendo ambos exercidos dentro dos limites territoriaise ideolgicos do Estado.

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    2 Identidade e r2 Identidade e r2 Identidade e r2 Identidade e r2 Identidade e reconhecimentoeconhecimentoeconhecimentoeconhecimentoeconhecimento

    Charles Taylor (1993, p. 43-44) inicia suas consideraes com a discusso e o incentivo daspossibilidades e formas de realizao das polticas pblicas que almejem o reconhecimento dasdiferenas existentes entre os indivduos e os grupos culturais minoritrios presentes nas socieda-des. Para isso, comea a analisar os processos de identidades, vinculando a necessidade e exign-cia de reconhecimento para com as identidades, uma vez que estas so moldadas a partir doreconhecimento, ou por ausncia dele, ou ainda por um falso reconhecimento por parte de tercei-ros, o que pode acarretar ao indivduo e ao grupo danos, j que isto pode levar algum a um falso,deformado e reduzido modo de ser5. Diante disso, a questo do reconhecimento passa a ser vistacomo uma necessidade humana vital, (TAYLOR, 1993, p. 45)6 j que a formao das identidadesindividuais e grupais esto ligadas diretamente a ele.

    Para melhor analisar a questo da identidade, o autor passa a reconstruir seu trajeto no interiorda histria das sociedades ocidentais, explicitando que ela surgira diante da ocorrncia de duasmudanas. A primeira est relacionada com a substituio do valor da honra at ento ligada a umasociedade hierrquica social que atrelava a identidade posio social pela noo de dignidade,que passa a ter carter universal e igualitrio no qual todos possam compartilhar. A segundamudana foi a que possibilitou o reconhecimento de uma nova interpretao do conceito, a partirda noo de autenticidade, que estabeleceu a idia de identidade individualizada, que particular-mente minha, e que eu descubro em mim mesmo (TAYLOR, 1993, p. 47)7 , caracterizando-secomo uma nova forma de interioridade, na qual o interior possui respostas para seus questionamentos.

    Esta ltima mudana foi incentivada tanto por Rousseau que apresentou a questo moral comoateno voz da natureza que existe dentro de ns mesmos, o que denominou de Sentimento deExistncia, como por Herder, a qual vinculou o ideal da autenticidade idia de que cada um dens tm um modo original de ser humano: cada um tem sua prpria medida.8 (TAYLOR, 1993,p.49) Este poderoso ideal moral que indica o homem a ser fiel a si mesmo ganha ainda mais relevoquando associado ao princpio da originalidade, no qual cada uma de nossas vozes tm algo nicoque dizer [...](TAYLOR, 1993, p. 50).9 Assim, o homem e sua identidade devem ser reconhecidopor suas particularidades e descobertas internamente, que nas palavras de Taylor (1993, p. 51)

    Ser fiel a mim significa ser fiel a minha prpria originalidade, que algo que somente eu possoarticular e descobrir. E ao articul-la, tambm estou me defendendo. Estou realizando umapotencialidade que minha propriedade. Esta a interpretao de fundo do moderno ideal deautenticidade, e dos objetivos de autorealizao e autoplenitude que este ideal apresenta.

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    Entretanto, Herder explicita que este ideal de originalidade tambm se aplica em relao scomunidades e no somente na relao entre indivduos, o que leva estas comunidades a seremfiis a si mesmas, ou seja, sua cultura e s suas caractersticas, mesmo diante das trocas com osdemais povos, o que pode refletir uma relao cultural de respeito entre elas. justamente esteideal de autenticidade que pode se reconhecer como a idia seminal do nacionalismo moderno(TAYLOR, 1993).

    Para ento melhor entender a conexo entre identidade e reconhecimento, o autor indica quese deve levar em conta a caracterstica decisiva da vida humana que o seu carter fundamental-mente dialgico11 (TAYLOR, 1993, p.52). a partir desta condio que o homem se transforma emagente humano pleno, capaz de compreender a si mesmo e de definir sua identidade por meio daaquisio de ricas linguagens humanas, utilizando-as para se expressar. A noo de linguagemabarca tanto as palavras como os modos de expresso com os quais o homem se define atravs dointercmbio com os demais. Dessa forma, a identidade se define mediante o dilogo com as coisasque nossos outros significantes desejam ver em ns, e s vezes em luta com elas. E ainda depois determos deixado para trs alguns desses outros [...] e desaparecem de nossas vidas, a conversaocom eles continuar em nosso interior enquanto ns vivamos12 (TAYLOR, 1993, p.53), ou seja, adescoberta da identidade ocorre mediante o dilogo em parte aberto, em parte interno com osdemais (TAYLOR, 1993, p. 55).

    Desta forma, Charles Taylor parte para o desenvolvimento de uma teoria dialgica de carterintersubjetivo na qual a fundao do sujeito ocorre na interao com o outro. (SEMPRINI, 1999,

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    p.101). mediante esta relao entre autenticidade e originalidade num contexto dialgico que seressalta a importncia da pertena comunitria cultural para formao da identidade. Como afirmaSemprini (1999, p.101-102)

    a percepo que um indivduo tem de si mesmo e de sua individualidade depende de estruturascognitivas, esquemas corporais, afinidades comuns e outras qualificaes inscritas num quadroque emerge somente no decurso de interaes com os membros de seu grupo de pertena e dosoutros grupos sociais. Em termos, a prpria capacidade de um indivduo de pensar como indiv-duo e definir as qualificaes destas individualidades amplamente determinada por suas interaese experincias sociais [...] o self individual construdo e ativamente negociado pelo indivduo emsuas interaes com o outro.

    Dessa maneira, a teoria intersubjetiva do indivduo busca reconhecer o enraizamento e apertena na construo do eu, ou seja, da identidade, que somente toma forma no cotidiano doprocesso de educao e de aprendizagem, quando estes fornecem ao indivduo um sistema devalores e de normas de conduta, que lhe permite compreender o mundo e sua posio no interiordele (SEMPRINI,1999).

    O exerccio dialgico propicia a formao e reconhecimento das identidades individuais ecoletivas e pode ser exercido tanto no plano ntimo atravs da relao do indivduo comoutros significantes, como no plano social, ou seja, na esfera pblica atravs da poltica dereconhecimento igualitrio que gera identidade de grupo (TAYLOR, 1993).

    3 A poltica de r3 A poltica de r3 A poltica de r3 A poltica de r3 A poltica de reconhecimentoeconhecimentoeconhecimentoeconhecimentoeconhecimento

    Ressalta-se que no caminho de melhor compreender a questo moderna da identidade e suarelao com a poltica de reconhecimento, o autor explica que a identidade foi atrelada primeira-mente poltica de reconhecimento igualitrio e, secundariamente, poltica de reconhecimento dadiferena. No primeiro caso, a identidade esta relacionada com o princpio da dignidade universaligualitria, que enfatiza a dignidade igual de todos os cidados e estabelece a igualao dos direitose dos ttulos relacionados ao desenvolvimento da autonomia individual. Tal poltica prope evitar adistino existente entre cidados de primeira classe, que so possuidores de direitos civis, polti-cos e scio-econmicos, com os de segunda classe, aqueles que so alijados dos direitos de cidada-nia. Entretanto, isto acabou no sendo possvel diante do contexto de desigualdade material, exis-tindo a ntida diferena entre uma cidadania de primeira e segunda classe, com a proteo destapoltica ao primeiro tipo de cidadania, caracterizando-se como uma poltica cega s diferenas(TAYLOR, 1993)13.

    Ao que se refere poltica da diferena, esta tambm apresenta uma base universalista, mas,diferentemente da poltica da dignidade universal que pretende a universalizao dos direitos egarantias para todos os indivduos, esta pugna pelo reconhecimento universal da identidade singu-lar do indivduo ou de um grupo que so distintos dos demais.

    Nas palavras do autor, a idia que, precisamente, esta condio de ser distinto a que tempassado por alto, tem sido objeto de crticas assimiladas por uma identidade dominante ou majori-tria. E esta assimilao o pecado cardinal contra o ideal da autenticidade (TAYLOR, 1993, p.61)14. Neste sentido, a poltica da diferena vem denunciar e combater as discriminaes e rechaosrealizados pela poltica da dignidade universal (a cidadania de segunda classe), uma vez que paraesta muito difcil se incorporar demanda das diferenas, j que exige que se d reconhecimentoe status a algo que no universalmente compartilhado, ou seja, identidade.

    Neste momento, fica clara a crtica de Taylor noo de cidadania liberal tradicional, fundadanuma poltica de reconhecimento que tem por base a dignidade universal, a qual concede direitos eobrigaes iguais aos cidados para desenvolverem suas vidas, levando em conta, para isso,somente a caracterizao de suas identidades nacionais e polticas, desconsiderando as demaisparticularidades que formam os indivduos. E so somente estes cidados que tm direitos departicipar da vida pblica, ficando as demandas de carter tnico-cultural relegadas esfera priva-

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    da, apresentando, desta forma, uma cidadania excludente para com as diferenas dos gruposminoritrios.

    Entretanto, o autor lana luzes para a reformulao deste conceito de cidadania, na qual aigualdade agora passa a estar vinculada com o reconhecimento das diferenas, ou seja, de umreconhecimento igualitrio pautado no respeito s diferenas identitrias. justamente por meiodesta nova interpretao de igualdade que sero valorizadas as demais particularidades que for-mam as identidades dos sujeitos e dos grupos passando a ser, inclusive, garantidas pelos Estadose reconhecidas na esfera pblica.

    Ainda no caminho da caracterizao entre as duas polticas de reconhecimento, interessanteperceber que a origem da poltica da diferena vem justamente da poltica da dignidade, j queambas reclamam pelo princpio da no discriminao, embora a poltica da dignidade universal sejacega aos modos em que se diferenciam os cidados. A poltica da diferena passa a redefinir a nodiscriminao como a exigncia de um tratamento diferenciado a partir das distines existentesentre os indivduos. Ou seja, para esta poltica, no discriminar tratar diferentemente os diferen-tes na qual suas especificidades sejam justamente a base de um tratamento diferencial em prol daigualdade.

    Dessa maneira, as polticas da dignidade universal, quanto da poltica da diferena, apresen-tam caractersticas e fundamentos diferenciados que fazem divergir entre si, denotada nas institui-es valorativas subjacentes a elas. Assim, mediante o conceito bsico de igualdade de respeito emambas s polticas, fica claro o conflito existente entre elas, que para a primeira poltica o princpiode respeito igualitrio exige o tratamento s pessoas de uma forma cega diferena, servindo debase para o respeito idia de que igual em todos, recriminado na outra corrente justamente quea poltica da diferena viola o princpio da discriminao.

    Na poltica da diferena, o respeito vem associado idia de reconhecer e fomentar a particu-laridade, o que faz criticar a poltica da dignidade universal, justamente no ponto que esta nega aidentidade, quando constrange as pessoas a viverem de um modo homogeneizador que no apertence, sendo tal poltica fruto de uma cultura hegemnica (TAYLOR, 1993). Assim, a poltica dadiferena defendida por Taylor vai alm da mera tolerncia existncia das diferenas individuais egrupais, posto que a tolerncia, em ltima instncia, apesar de compor o reconhecimento, enfatizaa idia de concesso da existncia da diferena por um outro, no tratando de solucionar osproblemas provenientes das sociedades multiculturais. Por isso o autor apenas aceita a idia dereconhecimento que prima pelo respeito das diferenas pela via pblica.

    Como explicam Costa e Werle, nessa relao entre as polticas de reconhecimento, a poltica dadiferena acaba por no infringir o princpio da no discriminao que o cerne do reconhecimentoigualitrio, pois as exigncias de uma poltica das diferenas, da qual o multiculturalismo umexemplo, se do de acordo com os princpios j estabelecidos na poltica do respeito igualitrio: souma extenso lgica da poltica da dignidade. (2000, p. 94)

    4 Multiculturalismo e modelos de Estado liberal4 Multiculturalismo e modelos de Estado liberal4 Multiculturalismo e modelos de Estado liberal4 Multiculturalismo e modelos de Estado liberal4 Multiculturalismo e modelos de Estado liberal

    de se notar que estes dois tipos de reconhecimento, tanto da poltica da diferena, como dapoltica da dignidade universal, esto inseridos dentro de diferentes concepes liberais existentesnas sociedades modernas15. A primeira concepo liberal aquela defendida pelos liberais de ori-gem anglo-americana, tal como Dworkin, na qual, defende um Estado neutro em relao ao concei-to de vida boa, ou seja, requer um Estado do tipo procedimental, que trate a todos como iguais,mediante a concesso de direitos de cidadania, tendo por prevalncia a defesa dos direitos indivi-duais em face das metas coletivas. Portanto, um Estado que seja cego s diferenas entre oscidados estando vinculado defesa de uma poltica de dignidade universal (TAYLOR, 1993).

    Um segundo modelo de liberalismo seria o afirmado pelos comunitrios e defendido pelo autor,na qual se coaduna com a poltica da diferena, uma vez que o Estado adota uma concepo

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    substantiva de bem, levando em conta metas coletivas, primando pela defesa da comunidade epela diversidade cultural. Um exemplo desse modelo de sociedade liberal o caso de Quebec noCanad, que pede o reconhecimento desta comunidade como sociedade distinta na Emenda doLago Meech, na Carta Canadense de Direitos de 1982. Neste exemplo, tem-se a constituio dacultura francesa como um bem que prima pela garantia da sobrevivncia desta cultura para asgeraes presentes e futuras continuarem se identificando nela (TAYLOR, 1993). Desta forma, oEstado se encontra vinculado implementao de polticas pblicas em favor das metas coletivasna defesa de certas particularidades culturais, transformando-as em direitos legtimos.

    O autor opta por um modelo de sociedade liberal na qual esta pode se organizar em torno deuma definio de vida boa entendida como juzos que ocupam um lugar importante na integridadedas culturas. (TAYLOR, 1993, p. 91)16. justamente a natureza do bem que requer que este sejabuscado em comum, sendo o motivo pelo qual deve ser assunto da poltica pblica (TAYLOR, 1993).

    Entretanto, este liberalismo caracterizado pelo modo em que trata as minorias, incluindo aque-las que no compartilham a definio pblica de bem e dos direitos que concede a cada um de seusmembros, firme no propsito de defender os direitos fundamentais na qual no podem ser elimi-nados, nem mesmo em face destas minorias, especialmente, o direito vida, liberdade, ao devidoprocesso legal, livre expresso, livre prtica da religio entre outros. O autor distingue estesdireitos fundamentais dos privilgios e garantias que somente poderiam ser reduzidos ou revoga-dos por razes de poltica pblica (TAYLOR, 1993).

    Diante disto, percebe-se que as comunidades enquanto um bem de carter coletivo umameta a ser perseguida e protegida pelo Estado mediante polticas pblicas, caracterizando-se comoum direito fundamental que garante a sobrevivncia das comunidades e a ento formao dasidentidades individuais e coletivas.

    Desta forma, o autor (TAYLOR, 1993, p. 89) justifica sua escolha por um modelo de sociedadeliberal, que em suas palavras

    Uma sociedade com objetivos coletivos fortes pode ser liberal, segundo esta perspectiva, desdeque seja capaz de respeitar a diversidade, em especial, quando considera aqueles que no com-partilham dos objetivos comuns, e desde que possa proporcionar garantias adequadas para osdireitos fundamentais. Concretizar todos estes objetivos ir provocar, sem dvida, tenses edificuldades, mas no nada de impossvel, e os problemas no so, em princpio, maiores doque aqueles que qualquer sociedade liberal encontra quando tem de combinar, por exemplo,liberdades com igualdades ou prosperidade com justia.

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    Entretanto, o prprio Taylor adverte que o liberalismo no constitui um possvel campo dereunio para todas as culturas, com outras. (1993, p. 91)18. E isto pode ser denotado no caso doIsl, onde no ocorre uma separao entre poltica e religio, ou seja, entre pblico e privado, talcomo necessrio ao liberalismo. Assim, o liberalismo a expresso de uma certa cultura que seapresenta muitas vezes incompatveis com outros modelos culturais.

    Ademais, o liberalismo ocidental no tanto uma expresso da viso secular, ps-religiosa, quese popularizou entre os intelectuais liberais, mas sim como um sistema resultante do Cristianismo,pelo menos a partir da viso do Isl. Neste sentido, o liberalismo no pode ser, nem deve ser neutroculturalmente, j que tido como um credo combatente, no qual o modelo liberal defendido peloautor esta apto a aceit-lo (TAYLOR, 1993).

    Ento, at este ponto, o autor parece procurar justificativas para legitimar a defesa da sobrevi-vncia cultural e de metas coletivas nas demandas pelo reconhecimento na esfera pblica poltica.Segundo Costa e Werle (2000, p.94),

    O que est em questo no debate em torno do multiculturalismo se a sobrevivncia cultural decertos grupos deve ser reconhecida publicamente como meta legtima, o que torna sua autenti-cidade e seu reconhecimento pblico objeto da discusso poltica. Taylor pretende, portanto,justificar uma legislao de proteo e promoo cultural no interior de um Estado liberal. Consi-derando que os indivduos so, pelo menos em parte, essencialmente constitudos por suas iden-tidades culturais, as garantias individuais asseguradas a estes deveriam estender-se proteode suas comunidades culturais. E a reivindicao do direito da sobrevivncia e da autodetermina-o cultural estaria de acordo como o direito fundamental dos cidados dentro de um Estadoliberal: a liberdade de perseguirem suas prprias concepes do bem.

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    Dessa forma, reconhecida e justificada a necessidade e a legitimidade das polticas de reconhe-cimento, o autor parte para um segundo passo, o de defender o tipo ou a forma de reconhecimentoque deseja optar em seu modelo de Estado liberal, qual seja, o tipo de reconhecimento no qualtodos reconheam o valor igual das diferentes culturas, que no somente as deixamos sobreviver,mas que as reconheamos seu valor. (TAYLOR, 1993, p. 94-95)19.

    Todavia, esta valorizao igual das diferentes culturas diante da poltica de reconhecimentodeve ser pautada no num ato de condescendncia, de solidariedade com os beneficirios destasmedidas, mas baseado em atos de respeito (TAYLOR, 1993) a partir de estudo sobre o valor dessasculturas, pois muitas vezes fica difcil perceber o valor da contribuio das culturas que so muitodiferentes das que cercam o nosso mundo, bem como muitas vezes acaba-se dando valor sculturas que so prximas a nossa realidade, diante do reconhecimento do que nelas so similaresou parecidas com os nossos (TAYLOR, 1993).

    Para se chegar a uma real valorizao das culturas, o autor aponta o mtodo de Gadamerdenominado de fuso de horizontes20 (TAYLOR, 1993, p. 99), que busca, atravs da formao denovos vocabulrios de comparao, expressar os contrastes culturais entre as comunidades diver-sas, o que d apoio substantivo ao pressuposto de igual valor presente nas culturas, j que ampliaos critrios de comparao, os horizontes para no levar a uma homogenizao. Desta forma, pormeio desta aprendemos a mudar em um horizonte mais vasto, dentro do qual o que antes demospor sentado como base para valorao, pode-se situar como uma possibilidade ao lado do transfondodiferente da cultura que era estranha.21 (TAYLOR, 1993, p. 99).

    Taylor (1993, p. 107) parece assim indicar um caminho para a compatibilizao do reconheci-mento nas sociedades liberais multiculturais com o pressuposto do valor igual, no qual se deveestudar as demais culturas, antes de agir a priori, de forma arrogante com os diversos significadosculturais:

    Mas o que o pressuposto exige de ns no so juzos de valor peremptrios e falsos, mas umadisposio para nos abrirmos ao estudo comparativo das culturas do tipo de nos obriga a deslocaros nossos horizontes nas fuses resultantes. Acima de tudo, exige que admitamos que estarmosmuito aqum desse ltimos horizontes que poder tornar ciente o valor relativo das diferentesculturas. Tal significaria desfazer uma iluso que ainda domina muitos multiculturalistas assimcomo os seus mais acirrados opositores.

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    Neste caminho, o autor parece defender um mtodo no qual busca saber quais as culturas quedevem ser reconhecidas e defendidas pelo estado, mediante polticas de reconhecimento pblico.Este mtodo prima por uma prtica dialgica entre os indivduos de diferentes culturas, exercidastanto na esfera privada, como, e principalmente, na rea da esfera pblica, indicando a necessida-de da participao cidado, mediante o dilogo na defesa de um Estado multicultural e de suasminorias.

    Dessa forma, aparece delineada uma idia de cidadania que prima pela participao do cida-do, mediante prticas dialgicas, no auxlio do estabelecimento das polticas de reconhecimento ena criao de direitos que levam em conta a noo de vida boa sustentada pelo Estado, que assimprima pela defesa da sobrevivncia das culturas, para assegurar um contexto seguro formao deidentidades individuais. Neste caminho, a cidadania se faz tanto pelos direitos fundamentais, comopela defesa de direitos que levam em conta as particularidades das diferenas culturais que soexercidas dentro dos limites no Estado nao.

    5 Consideraes finais5 Consideraes finais5 Consideraes finais5 Consideraes finais5 Consideraes finais

    A proposta de Charles Taylor ressalta a importncia fundamental da defesa do reconhecimentopblico da diferena ser regulada pelas instituies pblicas, bem como conjugada com a afirmaode direitos fundamentais e direitos coletivos, para proteo dos grupos culturais. A necessidade doreconhecimento destes contextos culturais se d em virtude de possibilitarem em seus espaos a

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    formao das identidades individuais e grupais mediante processos dialgicos, apresentando asculturas valores por elas mesmas. Neste sentido, sua proposta trata de defender uma poltica dereconhecimento pautada no valor da diferena e na sua importncia para constituio das identida-des pessoais e grupais, alm de fomentar uma idia de igualdade que busca tratar desigualmenteos desiguais em busca de uma igualdade substancial. Com isso, o autor rechaa a idia de cidada-nia liberal tradicional consubstanciada somente na igualdade formal e abstrata entre os indivduose assume uma noo de cidadania que engloba as diferenas e formada por direitos especficos.

    Embora esta noo de cidadania lance luzes para uma prtica participativa e dialgica embusca da efetivao de uma igualdade real, ela no estabelece, de fato, um modo de como efetivar,ou instrumentalizar esta deliberao no momento de desenvolver as polticas de reconhecimentona esfera pblica poltica e nem especifica, os tipos de direitos necessrios para garantir a sobrevi-vncia identitria dos grupos.

    No que se refere cultura, esta apresenta um valor muito grande diante de suas prpriasespecificidades, inclusive sendo condio necessria para formao das identidades humanas, mo-tivo pelo qual o autor realiza uma defesa enftica sobre ela. Entretanto, justamente este motivoque faz com que os indivduos que esto absorvidos no interior dessas culturas no tenham espaopara se perguntar pelas razes que justificam as idias e as prticas compartilhadas, ou eventual-mente discuti-las e revis-las. (COLLOZZI, 2003). Ademais, tal proposta permeada por um forterelativismo cultural pautado no igual valor de todas as culturas que pode levar a idias pelos gruposde querer universalizar suas culturas, uma vez que so as melhores, em detrimento de outras, oque pode acarretar um processo homogeneizao cultural.

    Na opinio de Susan Wolf (1999), a afirmao de Taylor de que o reconhecimento exige que seconceda a todas as culturas a presuno de que, uma vez que tenham animado a sociedade duran-te algum perodo considervel, elas tenham algo de importante a dizer a todos os seres humanos, enganosa. Isto porque, para a autora, os graves danos que perpetua a falta de reconhecimentono tm quase nada a ver com a questo de si a pessoa ou a cultura que no reconhecida temalgo importante a dizer ou no s pessoas. Por isso, o modo de se remediar a falta de reconheci-mento no depende da suposio de que uma cultura em particular possua um valor distinto paraquem esta fora dela, mas sim consiste em afirmar que as variadas culturas representam parte dacultura de alguns dos grupos sociais heterogneos.

    Embora a presente proposta seja passvel de crticas, ela se constitui num importante incentivopara a realizao de polticas pblicas que visam assegurar as necessidades e os contextos culturaisespecficos de grupos minoritrios.

    RefernciasRefernciasRefernciasRefernciasReferncias

    CMARA, I. S. Integracin o Multiculturalismo, Persona y Derecho, n. 49, Navarra: Universidad deNavarra, 2003, p.163-183.CASHMORE, E. Verbete: Integrao. Dicionrio de relaes tnicas e raciais, Traduo de DinahKlevej. So Paulo: Summus, 2000, p. 271-273.CITTADINO, G. Pluralismo, direito e justia distributiva: elementos da filosofia constitucional con-tempornea. Rio de Janeiro: Lmen Jris, 1999.CORTINA, A. Ciudadana Intercultural, [s/p.]. CONILL, J. (Coord.). Glosario para uma sociedadintercultural.Valncia: Bancaja, 2002.COLOZZI, I. Ciudadania e bien comn en la sociedad multitnica y multicultural. Persona y Derecho,Pamplona, n. 49, 2003, p.185-201.COSTA, S.; WERLE, D. L. Reconhecer as diferenas: liberais, comunitrios e as relaes raciais no Brasil.In: SCHERER WARREN, I. et al. Cidadania e multiculturalismo: a teoria social no Brasil contempor-neo. Florianpolis/Lisboa: Editora da UFSC/Socius, 2000, p. 82-116.HALL, S. Da dispora: identidades e mediaes culturais. Traduo: Adellaine La Guardia Resende [etal]. Belo Horizonte: Ed. UFMG, Braslia: Representao da UNESCO no Brasil, 2003.SEMPRINI, A. Multiculturalismo. Traduo de Laureano Pelegrin. Bauru: EDUSC, 1999.

  • 321NEJ - Vol. 11 - n. 2 - p. 313-322 / jul-dez 2006

    NOVOSEstudosJurdicos

    TAYLOR, C. La poltica del reconocimiento. In: TAYLOR, C. El multiculturalismo y la poltica delreconocimiento. Traduo de Mnica Utrilla de Neira. Mxico: Fondo de Cultura Econmica, 1993. p.43-107.WALZER, M. Comentario. In: TAYLOR, C. El multiculturalismo y la poltica del reconocimiento.Traduo de Mnica Utrilla de Neira. Mxico: Fondo de Cultura Econmica, 1993. p. 139-140.WOLF, S. Comentrio. In: TAYLOR, C. El multiculturalismo y la poltica del reconocimento. Mxico:Fondo de Cultura Econmica, 1993. p. 109-122.

    NotasNotasNotasNotasNotas

    1 Mestre em Direito pela UFSC. Professora do Curso de Graduao em Direito da Faculdade Cristo Rei FACCREI (Cornlio Procpio PR). E-MAIL: [email protected]

    2 A assimilao o processo de absoro de uma cultura por outra, recebendo metaforicamente adesignao de cadinho de raas. J o conceito de salada mista (que designa a mistura de ingredientesseparados e distinguveis, embora no sendo menos valioso que os outros) e de mosaico tnico(integrao de diferentes peas da sociedade reunidas em um arranjo) utilizado para designarformas menos arbitrrias de integrao (CASHMORE, 2000, p. 271-272).

    3 Liberalismo: uma corrente pertencente Filosofia Poltica que trata de questes como as relativas efetividade e ao reconhecimento dos direito civis dentro da tradio kantiana, vendo a sociedadecomo uma combinao da afirmao de identidades e da ecloso de conflitos entre distintas concep-es individuais acerca do bem e da vida digna.(CITTADINO, 1999, p.xviii-xix).

    4 Crticos Deliberativos: Para esta corrente da Filosofia Poltica, os valores normativos modernos spodem ser compreendidos por meio de leituras inter-subjetivas, o princpio do universalismo moral foiencarnado de modo imperfeito nas instituies do Estado constitucional, tendo definhado a ponto deno ser mais do que uma simples palavra, s a razo comunicativa possibilita acordos sem constran-gimentos em condies de se irradiar para toda a sociedade, e a diversidade das concepes indivi-duais a respeito da vida digna, apregoada pelos liberais, e a multiplicidade de formas especficas devida que compartilham valores, costumes e tradies, enfatizada pelas comunitrios, esto presentesnas democracias contemporneas, no havendo como optar por uma em detrimento da outra.(CITTADINO, 1999, p. xix.)

    5 A situao das mulheres e dos negros serve como exemplo de grupos que internalizaram uma imageminferior de si diante da falta de polticas de reconhecimento que combatam sua condio marginaliza-da.

    6 [...] s una necesidad humana vital.

    7 [...] dentidad individualizada, que es particulamente mia, y que yo descubro en m mismo.

    8 [...] cada uno de nosotros tiene un modo original de ser humano: cada persona tiene su propiamedida.

    9 [...] cada una de nuestras voces tiene algo nico que decir.

    10 Ser fiel a m significa ser fiel a mi propia originalidad, que es algo que slo yo puedo articular ydescubrir. Y al articularla, tambin estoy definindome a m mismo. Estoy realizando una potencialidadque es mi propiedad. sta es la interpretacin de fondo del moderno ideal de autenticidad, y de losobjetivos de autorrealizacin y autoplenitud en que este ideal suele presentarse.

    11 [...] rasgo decisivo de la vida humana es su carcter fundamentalmente dialgico.

    12 [...] dilogo con las cosas que nuestros otros significantes desean ver en nosotros, y a veces en luchacon ellas. Y an despus de que hemos dejado atrs a algunos de estos otros [...] y desaparecen denuestras vidas, la conversacin con ellos continuar en nuestro interior mientras nosotros vivamos

    13 Como ressalta o autor, a existncia de polticas de discriminao inversa, ainda que hoje estejam sobo jugo da cegueira diferena tem por objetivo permitir as pessoas de grupos desfavorecidosdiante das discriminaes histricas obter vantagens competitivas por empregos ou lugares nas uni-versidades. Essa poltica se apresenta como uma medida temporria que tente gradualmente nivelaro campo destes grupos ou pessoas aos grupos majoritrios. Porm, o que vem ocorrendo de fato que elas no do conta em justificar algumas medidas que se pedem em nome da diferena, fazendocom que as diferenas tnicas acabem absorvidas pelo espao dominante e homogenizador. (TAYLOR,1993, p. 63.).

  • Larissa Tenfen Silva - O multiculturalismo e a poltica de reconhecimento...322

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    Recebido em: 04/06

    Avaliado em: 05/06

    Aprovado para publicao em: 06/06

    14 [...] idia es que, precisamente, esta condicin de ser distinto es la que ha pasado por alto, ha sidoobjeto de glosas e asimilada por una identidad dominante o mayoritaria. Y esta asimilacin es elpecado cardinal contra el ideal de autenticidad.

    15 Michel Walzer, em seu comentrio obra de Taylor, classifica estes dois tipos de liberalismo emLiberalismo um, para o inspirado numa concepo universal da dignidade igualitria e de Liberalismodois, o proposto pelo autor. (Cf. WALZER, 1993. p. 139-140)

    16 [...] juicios en que ocupa un lugar importante la integridad de las culturas.

    17 [...] una sociedad con poderosas metas colectivas puede ser liberal siempre que tambin sea capazde respetar la diversidad, especialmente al tratar a aquellos que no comparten sus metas comunes,y siempre que pueda ofrecer salvaguardias adecuadas para los derechos fundamentalesIndudablemente, habr tensiones y dificultades en la bsqueda simultnea de esos objetivos, pero talbsqueda no es imposible, y los problemas no son, en principio, mayores que aquellos con los quetropieza cualquier sociedad liberal que tenga que combinar, por ejemplo, libertad e igualdad, oprosperidad y justicia.

    18 El liberalismo no constituye un posible campo de reunin para todas las culturas, sino que es laexpresin poltica de cierto gnero de culturas, totalmente incompatible con ostros gneros.

    19 [...] todo reconozcamos el igual valor de las diferentes culturas, que no solo las dejemos sobrevivir,sino que reconozcamos su valor.

    20 [...] fusin de horizontes.

    21 Por medio de sta aprendemos a desplazarnos en un horizonte ms vasto, dentro del cual lo queantes dimo por sentado como base para una evaluacin puede situarse como una posibilidad al ladodel trasfondo diferente de la cultura que hasta entonces nos era extraa.

    22 [...] pero lo que esa suposicin exige de nosotros no son juicios perentorio e inautnticos de valorigualitario, sino la disposicin para abrirnos al gnero de estudio cultural comparativo que desplazarnuestros horizontes hasta la fusin resultante. Ante todo, lo que dicha suposicin exige es que admi-tamos que an nos encontramos muy lejos de ese horizonte ltimo desde el cual el valor relativo delas diversas culturas podr evidenciarse. Esto significara romper con ilusin que an embarga amuchos multiculturalistas, as a sus ms enconados adversarios.