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    Instrues ao candidato:

    1. Voc dever receber do fiscal de sala trs cadernos:

    a) 1 (um) caderno contendo os textos para traduo, verso e espaos destinados ao rascunho;

    b) 2 (dois) cadernos (traduo e verso) destinados aos textos definitivos.

    2. As pginas para rascunho so de uso opcional, sem efeito para avaliao.

    3. O caderno de texto definitivo o nico documento vlido para a avaliao desta prova.

    4. Caso o caderno de prova ou os cadernos destinados aos textos definitivos estejam incompletos ou

    contenham qualquer defeito, o candidato dever solicitar ao fiscal de sala a devida substituio.

    5. No sero distribudas folhas suplementares para rascunho ou para o texto definitivo.

    6. No ser permitido o uso de qualquer material de consulta, inclusive dicionrios (subitem 6.5 do

    Edital).

    7. proibido permanecer com aparelhos eletrnicos (pager, telefone celular, agenda eletrnica, relgio

    digital, etc.) durante o perodo de realizao da prova.

    8. A durao da prova de 4 (quatro) horas.

    9. O candidato, ao terminar a prova, dever entregar os cadernos contendo os textos definitivos ao fiscal

    mais prximo e deixar o local de prova.10. O candidato dever permanecer em sala por, no mnimo, 2 (duas) horas aps o incio da prova

    e somente poder levar o seu caderno de rascunho nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horrio

    determinado para o seu trmino.

    11. No ser corrigida a prova que for redigida a lpis ou contiver qualquer identificao.

    12. No ser considerado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do

    local apropriado.

    LatimCaderno de textos e espaos destinados ao rascunho

    JUCERJA

    Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

    Tradutor Pblico e Intrprete Comercial

    Concurso Pblico 2009

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    Texto para Traduo

    LINGUAE LATINAE DOCENDAE RATIO Normas generales

    Quamquam non omnes qui linguae Latinae operam dant Sanctae Sedis eiusdem linguae docendae

    Rationi subiciuntur, nihilominus visum est nobis Ordinationes, quae omnibus perutiles esse videantur,

    partim transcribere, quo rectius latini sermonis studium instituatur uberiusque perciatur.

    Curent linguae latinae magistri hasce normas generales quae in S. Congregationis Ordinationibushabentur (Par. 8, cap. II, art. IV), quaeque ad rationem docendi discendique linguam latinam pertinent,

    prae oculis habendas easque pro viribus in praxim redigendas:

    1. Cum latinae linguae studium postulet praeviam partium orationis seu, quam vocant,

    analysis grammaticalis vel logicae cognitionem, alumni rudimenta huiusmodi, omnino

    necessaria, per congruum tempus ante doceantur, quam ipsum huius linguae studium

    incipiant.

    2. Ratio docendi latinam linguam sit oportet ad eius usum assequendum accommodata. Quare

    nimia illaphilologica farrago, quae in scholis litterariis, altioribus praesertim, prope una viget

    neque optatos fert huius studii fructus, amputando erit atque ad verterem docendi rationem

    redeundum.

    3. Cum in latina sacrorum tironum institutione, huius linguae plena scientia et usus spectanda

    et assequanda sint,grammatica institutio nonperfunctorie ac leviter tradenda est, sed plene

    et recte; gradatim quidem pro auditorum captu, et semper cum ipsa textuum comparatione et

    lectione coniuncta.

    Haec fuere normae quas S. Congregatio in Ordinationibus post Constitutionem ApostolicamVeterum Sapientia a Ioanne XXIII, Pontice Maximo, anno 1962 Romae datam, praescribendas

    constituit. Quae tamen, nescio quomodo, paulatim in oblivionem abierunt; tametsi ea optima viaprofecto erat, ut quis sermonem Latinum penitus calleret.

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    Texto para Verso

    A irresistvel viagem Grcia

    GHEGA UMA HORA em que o homem tem de ir Grcia. O homem, a mulher ou

    qualquer ser mediterraneamente ansioso de luz. Se o homem e a mulher forem juntos, melhor ainda:

    conhecero um duplo gozo e podero, mesmo atrasados alguns sculos, penetrar no Olimpo.

    Quando a Grcia se mostrar inadivel, melhor no resistir. Deve-se ceder de vez.

    que chegou o tempo em que as ntimas mitologias se misturam mitologia geral nossa eterna

    disposio. No importa que digam: no a estao propcia. Cada um sabe a estao propcia

    para ir Grcia. possvel que l chegando as amendoeiras estejam orindo, como orindo

    estaro nos sul da Frana, na Espanha e Itlia tambm os pessegueiros, pereiras e macieiras.

    Como chegar Grcia? De qualquer maneira. Como os invasores: a p, a cavalo, com

    pasta de executivo na mo ou mochila de estudante. O que no se pode chegar com esprito

    destruidor dos persas e iconoclasta dos cristos. Tem-se que ir Grcia para uma edicao,

    que as pedras e runas l esto aguardando nossa mo e o toque de reconstruo.

    um lugar estranho, lhes adianto. um lugar onde homens, deuses e bestas se

    encontram e ningum sabe onde comea o cotidiano e onde termina a histria, ou onde termina

    a histria e o mito se edica. Pode numa esquina de Creta surgir o Minotauro. Pode numa runa

    em Corinto voc topar com a fonte onde So Paulo pregava. Pode no mar Egeu passar pelo

    navio de velas pretas de Teseu ou por uma esquadra americana. Ali, repito, homens, deuses e

    bestas se harmonizam no amor e no dio.

    Vejam a estria de Esculpio, ali em Epidauro. Era mdico to maravilhoso, que sua

    clnica virou um lugar sagrado de peregrinao. E, como comeasse a ser venerado como Deus,

    o orculo de Delfos teve que decidir se ele era humano ou divino. Resolveu, conciliatoriamente,

    que ele era semideus, apenas, e que Apolo passava, por isto, a ser seu parente.

    Assim a Grcia. () Habitamos o mesmo espao dos deuses e mitos. Podemos voltarpara casa. Um suave mel nos cobre a alma de emoo.

    (SANTANNA, Affonso Romano.A mulher madura. 3a ed.

    Rio de Janeiro: Editora Rocco Ltda. 1987)

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