Laudo Belo Jardim

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Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 Cidade Universitária CEP: 50740-540 Recife PE - Telefone: (81) 2125-1635 IFPE - CBJ 2 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CAMPUS BELO JARDIM ZELMA CAVALCANTI CABRAL Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA PE 043531 SIAPE 1785127 Recife, maio de 2012

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LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

CAMPUS BELO JARDIM

ZELMA CAVALCANTI CABRAL Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA – PE 043531

SIAPE 1785127

Recife, maio de 2012

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LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

CAMPUS BELO JARDIM

COLABORAÇÃO:

SÉRGIO VILA NOVA DURANT

Professor Mestre do Campus Caruaru

FERNANDO LÊDO PONTES

Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho

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ÍNDICE

Página

Abreviaturas e siglas ........................................................................................... 5

Laudo técnico de periculosidade e insalubridade ............................................... 6

Introdução ........................................................................................................... 6

Objetivo .............................................................................................................. 6

Conceitos ........................................................................................................... 6

Considerações gerais ......................................................................................... 7

Legislação base da pericia – Insalubridade ........................................................ 7

Legislação base da perícia – Periculosidade ...................................................... 13

Campus Belo Jardim .......................................................................................... 17

Avaliação pericial .............................................................................................. 17

Módulo I – CGPP .............................................................................................. 19

MI.01 - GHE-CBJ-CGPP – 01 .......................................................................... 19

MI.02 - GHE-CBJ-CGPP – 02 .......................................................................... 26

MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03 .......................................................................... 29

MI.04 - GHE-CBJ-CGPP – 04 .......................................................................... 32

MI.05 - GHE-CBJ-CGPP – 05 .......................................................................... 35

MI.06 - GHE-CBJ-CGPP – 06 .......................................................................... 37

MI.07 - GHE-CBJ-CGPP – 07 .......................................................................... 40

Módulo II – CGAE ............................................................................................. 43

MII.01 – GHE-CBJ-CGAE – 01 ....................................................................... 43

Módulo III – DDE .............................................................................................. 48

MIII.01 - GHE-CBJ-DDE – 01 ......................................................................... 48

MIII.02 - GHE-CBJ-DDE – 02 ......................................................................... 51

MIII.03 - GHE-CBJ-DDE – 03 ......................................................................... 54

MIII.04 - GHE-CBJ-DDE – 04 ......................................................................... 57

MIII.05 - GHE-CBJ-DDE – 05 ......................................................................... 60

Módulo IV – CGTI ............................................................................................. 63

MIV.01 - GHE-CBJ-CGTI – 01 ......................................................................... 63

Módulo V – DAP .............................................................................................. 66

MV.01 - GHE-CBJ-DAP – 01 ........................................................................... 66

MV.02 - GHE-CBJ-DAP – 02 ........................................................................... 69

MV.03 - GHE-CBJ-DAP – 03 ........................................................................... 72

MV.04 - GHE-CBJ-DAP – 04 ........................................................................... 75

MV.05 - GHE-CBJ-DAP – 05 ........................................................................... 78

MV.06 - GHE-CBJ-DAP – 06 ........................................................................... 81

MV.07 - GHE-CBJ-DAP – 07 ........................................................................... 84

Medidas gerais que deverão ser adotadas .......................................................... 88

Quadro resumo dos adicionais concedidos ........................................................ 89

Anexos ................................................................................................................ 90

Referências bibliográficas .................................................................................. 109

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienistst

CA Certificado de Aprovação

CGAE Coordenação Geral de Assistência ao Educando

CGPP Coordenação Geral de Pesquisa e Produção

CGTI Coordenação Geral de Tecnologia da Informação

DAP Diretoria de Administração e Planejamento

dB(A) Nível de pressão sonora

DDE Departamento de Desenvolvimento Educacional

DGPE Diretoria de Gestão de Pessoas

EPC Equipamento de Proteção Coletiva

EPI Equipamento de Proteção Individual

FDD Fator de Duplicidade da Dose

FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico

GHE Grupo Homogêneo de Exposição

GHE - CBJ Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Belo Jardim

GLP Gás liquefeito de petróleo

IFPE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Kcal/h Quilo calorias por hora

Leq (Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído

M Módulo

NR Norma Regulamentadora

NRRsf Nível de redução de ruído subject fit

OSHA Occupational Safety & Health Administration

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional

PPA Programa de Proteção Auditiva

PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SAN Seção de Alimentação e Nutrição

SB Setor de Biblioteca

SEP Sistemas Elétricos de Potência

TI Tecnologia da informação

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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

1.0 – INTRODUÇÃO

Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos

Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia de Pernambuco (IFPE), onde todos os originais serão arquivados, na Diretoria de

Gestão de Pessoas (DGPE) e disponíveis para consulta dos servidores, situado na Avenida

Professor Luiz Freire, 500, no bairro de Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco.

O signatário deste documento, no período de julho de 2011 a março de 2012, realizou perícia

técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos diferentes Campi

do IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos servidores se

desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a

caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente.

2.0 - OBJETIVO

Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não

condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a

caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme

estabelece a legislação vigente:

NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e

operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de

1977 e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e

Emprego;

Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877,

de 20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010.

3.0 – CONCEITOS

Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição

habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes,

frio e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações

vigentes e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:

Serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou

métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos

limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do

tempo de exposição e seus efeitos;

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Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho

exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com

explosivos em condição de risco acentuado;

Grupo Homogêneo de Exposição - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que

experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela

avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da

exposição do restante do mesmo grupo.

Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a

circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo

por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº

02, Art. 5º, § 3º, de 19/02/2010.

Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada

laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02,

Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010.

4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que:

§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos

servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos

seguintes percentuais:

I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e

máximo, respectivamente;

II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;

III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;

O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua

saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente.

4.1 – LEGISLAÇÃO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE

A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do

Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de

tolerância para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído

em Nível de pressão sonora dB(A) e os respectivos tempos de exposição máximos diários

permissíveis, conforme o quadro:

4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância

fixados no Quadro acima.

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Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não

estejam adequadamente protegidos.

Quadro I

Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível

85 8 horas

86 7 horas

87 6 horas

88 5 horas

89 4 horas e 30 minutos

90 4 horas

91 3 horas e 30 minutos

92 3 horas

93 2 horas e 40 minutos

94 2 horas e 15 minutos

95 2 horas

96 1 hora e 45 minutos

98 1 hora e 15 minutos

100 1 hora

102 45 minutos

104 35 minutos

105 30 minutos

106 25 minutos

108 20 minutos

110 15 minutos

112 10 minutos

114 8 minutos

115 7 minutos

Ocorrem situações em que o empregado se expõe a diferentes níveis de ruído numa mesma

jornada de trabalho. A Legislação Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: “Se

durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de

diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a

soma das seguintes frações”:

C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn

Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn

indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn

indica a máxima exposição diária permissível a este nível.

4.1.2 – O Equipamento utilizado para aferições:

Medidor de nível de pressão sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com

resposta lenta (SLOW) ou rápida (FAST) de acordo com cada caso de ruído contínuo ou

intermitente.

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4.1.2.1 – Metodologia de avaliação:

Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-

se todas posteriores alterações até o presente, para caracterização das condições ambientais.

Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogêneo seus

respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nível de ruído

médio pela dose.

4.2 – Anexo nº 3 - Limite de tolerância para exposição ao Agente Físico calor

4.2.1 – Legislação

Para o estudo da sobrecarga térmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerância

para exposição ao Calor.

A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de

Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Onde: Tbn = temperatura de bulbo úmido natural

Tg = temperatura de globo

Tbs = temperatura de bulbo seco.

Quando as medições são em único ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso

no próprio local de trabalho (por hora), os limites tolerância serão definidos conforme

expressa o quadro II.

Quadro 2

Regime de trabalho intermitente com descanso

no próprio local de trabalho (por hora)

Tipo de Atividade

Leve Moderado Pesada

Trabalho contínuo Até 30,0 Até 26,7 Até 25,0

45 minutos trabalho

15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9

30 minutos trabalho

30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9

15 minutos trabalho

45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0

Não é permitido o trabalho, sem a adoção de

medidas adequadas de controle. Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0

O quadro 3 do Anexo 03: “Taxas de metabolismo por tipo de atividade” fixa os limites de

tolerância correlacionando o máximo IBUTG médio permitido para respectivas taxas

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metabólicas médias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposição ao calor em

regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

QUADRO 3

TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h

SENTADO EM REPOUSO 100

TRABALHO LEVE

Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).

Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).

De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.

125

150

150

TRABALHO MODERADO

Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180

De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175

De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 220

Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300

TRABALHO PESADO

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 440

Trabalho fatigante 550

Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa

de Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como

mostra as equações seguintes:

IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn)

60

M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn)

60

Quadro IV

M (kcal/h) Máximo IBUTG

175 30,5

200 30,0

250 28,5

300 27,5

350 26,5

400 26,0

450 25,5

500 25,0

4.2.2 – Instrumento Utilizado

Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200

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4.2.3 – Metodologia de Avaliação

Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-

se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições

ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e

entre o trabalhador e fonte de calor.

4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes

A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os

átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos

como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em

equipamentos, como é o caso dos raios X.

Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes,

os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e

controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos

indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988.

4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes

A radiação não ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia

suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o

poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos:

radiofrequência, infravermelho e luz visível.

São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.

4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que

apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção

adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no

local de trabalho.

Faixa de Temperatura

de Bulbo Seco (° C)

Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente

Vestidas para Exposição ao Frio.

+15,0 a -17,9 (*)

+12,0 a -17,9 (**)

+10,0 a -17,9 (***)

Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro

períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e

recuperação térmica fora do ambiente de trabalho.

-18,0 a –33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de

trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio.

-34,0 a –56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30

minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do

ambiente frio.

-57,0 a –73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da

jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio.

Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta

utilizada.

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(*) Faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o

mapa oficial do IBGE.

(**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática subquente, de acordo com o

mapa oficial do IBGE.

(***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo

com o mapa oficial do IBGE.

Para a certeza da importância do fator quantitativo na avaliação, será utilizado, por analogia, o

conteúdo da NR-29, que disciplina as condições de saúde e segurança no trabalho portuário,

estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposição máxima diária a

condições de frio:

4.6 Anexo nº 10 - Agente Físico Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade

excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres

em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

4.7 Agente químico

4.7.1 - Legislação

“Trata especificamente sobre atividades e operações envolvendo agentes, considerados

insalubres em decorrência de inspeção de caráter QUALITATIVO realizada no local de

trabalho. Exclua-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos

constantes dos Anexos 11 e 12”.

4.7.2 Conceituação:

Os agentes químicos são fatores ambientais causadores em potencial de doenças profissionais

e/ou do trabalho, devido a sua ação deletéria sobre o organismo humano.

A avaliação de um agente químico é realizada no local de trabalho para que se faça o seu

reconhecimento e sua posterior qualificação de acordo com NR 15.

Do ponto de vista legal os agentes químicos são classificados de 03 (três) maneiras:

a) Por limite de tolerância (LT) e inspeção no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliação

Quantitativa;

b) Por limite de tolerância (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliação

Quantitativa;

c) Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - Avaliação Qualitativa.

4.7.3 Metodologia de Avaliação

Utilizamos a legislação vigente e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-

se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições

ambientais.

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4.8 Agente Biológico

4.8.1 Anexo nº 14. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja

insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

4.8.1.1 Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu

uso, não previamente esterilizados;

Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais

portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

Esgotos (galerias e tanques); e

Lixo urbano (coleta e industrialização).

4.8.1.2 Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material

infecto-contagiante, em:

Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e

outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se

unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que

manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao

atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato

com tais animais);

Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros

produtos;

Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao

pessoal técnico);

Cemitérios (exumação de corpos);

Estábulos e cavalariças; e

Resíduos de animais deteriorados.

5.1 LEGISLAÇÃO BASE DA PERÍCIA - PERICULOSIDADE

5.2 Para o contato com energia elétrica:

Trata-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como

sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em

corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente

contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma,

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objetivam garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais

domésticos e a conservação dos bens.

A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de:

I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público,

estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios pré-

fabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e

instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias;

II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e

alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente

alternada (por exemplo, circuito de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.);

III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de

utilização;

IV - Instalações fixas de telecomunicações, de sinalização ou controle.

Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos

devidos às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do

ponto de vista da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do

ponto de vista do funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:

Separação das instalações de telecomunicações das outras instalações;

Sistemas de aterramento, comuns ou separados.

5.2.3 NBR-5410

Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à

sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e

mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não

causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR

6.533 de março/1981 (anexo).

“Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”,

a partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos

efeitos da corrente percorrendo o corpo humano.

Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100

(Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC.

Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na

NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da

NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as consequências fiquem distantes da

incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do

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adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se

acentuado que leva à condição de periculosidade.

5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade

Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as

conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:

Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo);

As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto;

Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou

morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e

administrativas), para o caso;

Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou

habitual e intermitente (Inciso II);

Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de

baixa tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10);

5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência (SEP)

Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu Quadro de

Atividades/Área de Risco, sempre condicionam que as redes e linhas, equipamentos,

materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e coletivo,

usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, sejam

integrantes de Sistemas Elétricos de Potência, cujo conceito está na NBR-5460:

4.499 - Sistema de Potência

Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou

distribuição de energia elétrica.

4.195 - Distribuição (de energia elétrica)

Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a

transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive.

4.526 - Subestação

Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo

primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os

respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e

estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos

conversores e/ou outros equipamentos.

Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para

nortear as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto

93.412:

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a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo

do Decreto supracitado;

b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro;

c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou

morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de

proteção);

d) Se o trabalho não é eventual;

e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco;

5.2.4.2 Para os combustíveis inflamáveis:

O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N

º 6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações

perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis.

As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer

vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o

transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis

líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

A NR 16, Anexo 2, trata das Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis.

1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que

se dedicam a essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de

risco (adicional de 10% (dez por cento)).

2. Para os efeitos desta NR entende-se como:

IV – Armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos em tanque ou vasilhames:

a) Arrumação de vasilhames ou quaisquer outras atividades executadas dentro do

prédio de armazenamento de inflamáveis ou em recinto aberto e com

vasilhame cheio de inflamáveis ou vazios não desgaseificados ou decantados.

3. São consideradas áreas de risco:

q. Abastecimento de inflamáveis.

Toda área de operação, abrangendo, no mínimo,

círculo com raio de 7,5 metros com centro no

ponto de abastecimento e o círculo com raio de

7,5 metros com centro na bomba de abastecimento

da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para

ambos os lados da máquina.

Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do

amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.

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CAMPUS BELO JARDIM

6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL

A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes

agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente

aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos

setores do IFPE - Campus Belo Jardim, situado na Av. Sebastião Rodrigues da costa, S/N, no

bairro de São Pedro, Município de Belo Jardim, Pernambuco; telefone (81) 3726-1355; CNPJ

(MF): 10.767.239/0006-50, com 136 Servidores, tendo como atividade principal a formação

de profissionais de nível superior e técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4,

grau de risco 02 de acordo o Quadro I da NR 4.

No Campus Belo Jardim há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem

suas refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção

de 1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local

adequado para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e

outros.

Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria,

lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água.

No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e

visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus.

A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na

legislação.

Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do

Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento.

A perícia compreende:

Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es);

Análise das tarefas executadas;

Identificação dos possíveis agentes agressivos;

Quantificação e qualificação dos agentes;

Legislação de segurança adotada;

Material manipulado e

Conclusão.

7.1. Descrição do Campus

Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros,

cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com 122 (cento

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e vinte e dois) hectares, sendo 70 (setenta) hectares na sede e 50 (cinquenta) hectares na

fazenda. Nessa área estão instaladas a Administração e as unidades de apoio ao

desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa de estabilização, pasto, mata, a

criação de animais de pequeno, médio e grande porte e a vegetação característica da região.

7.2. Divisão dos grupos de exposição

Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que

tange às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que

poderão conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos

mesmos agentes agressivos.

Aproveitamos o organograma existente no Campus com as suas respectivas divisões e

adotamos estas divisões e subdivisões para chamá-las de módulos. Nesses módulos estão

inseridos os GHE.

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MÓDULO I – (MI)

COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E PRODUÇÃO (CGPP)

8. MI.01 - GHE-CBJ-CGPP - 01

8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades nos Laboratórios de Processamento de Massas

Alimentícias, de Leite e Derivados, de Frutas e Hortaliças, de Carne e

Derivados, de Análises Físico química, de análise Microbiológica e de

Processamento de Produtos de Limpeza.

Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos laboratórios.

Técnico: Realizar as atividades de apoio aos docentes e discentes durante as práticas

desenvolvidas em todos os laboratórios. Manter os laboratórios em condições

adequadas para a realização das práticas.

Descrição dos ambientes: Os laboratórios são construídos em alvenaria, com ventilação e

iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3) metros, são

equipados de acordo com as atividades para os quais foram projetados. Neles encontramos:

fornos de padaria, masseira, cilindro, fatiadeira, batedeira, despolpadeira, raspador de côco

semi industrial, liquidificador industrial, fogão, câmaras frigoríficas, tachos industrial,

serra elétrica para o preparo das peças de carne, dentre outros.

Paradigma do laboratório de carnes e derivados

Paradigma do laboratório de frutas e hortaliças

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8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MI.01.2.1.1 - Ruído

Setores aferidos: Interior dos laboratórios

Valores encontrados:

Cálculo do ruído médio pela dose

Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio

12,86 41 0,3137 1,5056 0,1777 87,9516

Análise técnica:

O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,

Anexo 1, dose maior do que a unidade.

A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode

agredir as vias auditivas.

O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o

estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os

sistemas, tanto instantâneos como diferidos.

Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a

comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode

ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos

psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do

rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.

8. MI.01.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de

acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a

seguir:

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CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS

T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total

Tempos 25 15 20 Verdadeiro

IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5

IBUTG Aferido 28,5 28,4 28,3

M1 M2 M3 M4 M5

Taxa metabólica da

atividade (Kcal/h) 300 220 250

IBUTG médio (°C) 28,41

Taxa metabólica da

atividade (Kcal/h) 263

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR

REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL

Local Tipo de

atividade

IBUTG

(ºC)

Tempo

(min.) Taxa metabólica (Kcal/h)

IBUTG

Média

ponderada

IBUTG

Máximo

Ponto de operação

próximo ao tacho Moderada 300 28,5 25

263 28,41 27,6

Ponto de operação

trajetória entre o

tacho e ponto de

observação

Moderada 220 28,4 15

Ponto posto de

retirada produto

acabado

Moderada 250 28,3 20

Análises dos valores encontrados

Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 263 quilo calorias por hora

(Kcal/h) e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores

interpolados que foi fornecido pela American Conference of Governmental Industrial

HygienistsT (ACGIH) é de 27,6 ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,41 °C, em

pontos de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o

limite de tolerância foi ultrapassado.

8. MI.01.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear.

8. MI.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e

áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às

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radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol

é necessário a vida de todos os seres do planeta.

Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no

campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o

reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima

8. MI.01.2.1.5- Frio

Câmara de congelamento com temperatura de 1,9 ºC negativos.

Análise técnica:

Para a manutenção adequada do leite e seus derivados existem, nesse laboratório, duas

câmeras, uma onde os alimentos são resfriados e outra onde eles são congelados. Em função

dessas condições deverão ser adotadas medidas de segurança de ordem administrativa e de

proteção relativas aos envolvidos nas atividades laborais. Essas recomendações encontram-se

no item 8.MI.01.3.

8. MI.01.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO

Analise técnica

Soluções PA:

A avaliação realizada foi qualitativa, em conformidade a NR-15, anexo 11. Os

agentes químicos, evidenciados no ambiente laboral, usados na preparação de

soluções, têm características PA (para análise). As mesmas são manipuladas fora

da capela, consequentemente, não existe a exaustão dos gases, gerados nos

procedimentos, para o ambiente externo. Desta forma o Servidor, durante a

preparação das soluções, fica exposto a estes gases.

Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos em laboratório.

Trata-se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão

interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases

gerados no procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição

do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde.

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Outras soluções:

No Laboratório de Processamento de Produtos de Limpeza existe manipulação de

produtos químicos em maior volume, consequentemente não podem ser

manipulados na capela.

8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MI.01.3. CONCLUSÃO:

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 01, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade

com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de

tolerância. O Campus não tem programa de prevenção para controle e neutralização

do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à pressão

auditiva;

Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância foi

ultrapassado;

Os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes e umidade, sendo os mesmos

avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, e 10,

respectivamente, não foram evidenciados;

Existe exposição ao agente físico frio, sendo o mesmo avaliado quantitativamente em

conformidade com a NR 15 e seu anexo 9. O tempo de exposição diária ao frio deve

obedecer à tabela do item 4.5;

Considerando que foram evidenciados agentes químicos sendo manipulados fora da

capela, no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, então em

conformidade a NR-15, anexo 11, existe exposição aos gases resultantes das reações

químicas;

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos nos ambientes de trabalho,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 14 e em

conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não

foram contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos e químicos existentes no setor de trabalho,

sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e seus

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anexos, concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o

grupo, GHE-CBJ-CGPP–01, trabalham em condições de insalubridade de grau médio,

desde que não sejam atendidas as recomendações constantes no item 8. MI.01.5.

8. MI.01.4. MEDIDAS GERAIS

Elaboração de um projeto para melhoria do funcionamento da caldeira (tubulação,

descarga de vapor, bomba e gerador reserva) em conformidade com as condições

exigidas na NR 13 (Caldeiras e vasos de pressão);

Projeto para aquisição de lava olhos e chuveiro de emergência;

8. MI.01.5. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas:

Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto

de enclausuramento, total ou parcial, das máquinas e equipamentos;

Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os

equipamentos existentes nos laboratórios;

Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno do laboratório de massas

alimentícias, com o objetivo de apresentar um projeto, de compensação térmica

versus ruído, que apontará a melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer,

simultaneamente, os parâmetros exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;

Promover o programa de proteção auditiva (PPA);

Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em

conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;

Relativas ao Servidor:

EPCs:

Aquisição de capela adequada à realização das atividades desenvolvidas no

laboratório;

Reservar um espaço para que a preparação das soluções possa ser realizada em

ambiente adequado e que permita o manuseio dos produtos de forma a preservar a

integridade física e a saúde dos Servidores;

O armazenamento das soluções deve obedecer às normas de segurança: local

apropriado, com ventilação natural e/ou artificial, controle de entrada e saída de

materiais e pessoas, ou seja, cumprir as recomendações indicadas nas FISPQs de

cada produto utilizado.

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EPIs:

Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo

Certificado de Aprovação (CA) tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;

Fornecer máscaras, óculos, luvas e calçados dimensionados e específicos para cada

atividade (luvas, botas e roupas de borracha butílica, PVC ou viton e máscara

facial panorama com filtro contra vapores orgânicos)

Ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção

da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas

no interior das câmaras frigoríficas;

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MI.02 - GHE-CBJ-CGPP-02

8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE

desenvolve atividades nos abatedouros.

Auxiliar de Agropecuária: Apoiar os docentes nas atividades práticas e relacionadas ao

abate dos animais de pequeno, médio e grande porte e realizar a higienização das salas de

abate.

Descrição dos ambientes: sala de abate com iluminação e ventilação natural e artificial,

pé direito de 3 (três) metros.

8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MI.02.2.1.1 Ruído

Cálculo do ruído médio pela dose

Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio

6,53 30 0,2177 1,0448 0,0190 85,3161

Análise técnica:

O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,

Anexo 1, dose maior do que a unidade.

A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode

agredir as vias auditivas.

O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o

estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os

sistemas, tanto instantâneos como diferidos.

Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a

comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode

ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos

psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do

rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.

8. MI.02.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves ou moderadas, estando de

acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi

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evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MI.02.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessitem de energia nuclear.

8. MI.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MI.02.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da

avaliação quantitativa.

8. MI.02.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foi evidenciado o manuseio de produtos químicos.

8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este GHE tem caráter permanente e existe

exposição aos agentes biológicos através do contato direto com carnes, glândulas, vísceras,

sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais.

8. MI.02.3. CONCLUSÃO

Quanto á insalubridade

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP - 02, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação destaco

que:

O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade

com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de

tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado nos

anexos 1, da referida NR e da ON nº 2. O Campus não tem programa de prevenção

para controle e neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco

relacionado à pressão auditiva;

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Para os agentes físicos: calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus

anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de

trabalho, em conformidade com a NR-15, anexo 13 os mesmos não foram

contemplados.

Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das

atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e ainda assim a

atividade é de caráter permanente.

Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº

2, anexo 1, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente (*)

concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-

CGPP–02, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.

8. MI.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas:

Promover o programa de proteção auditiva (PPA);

Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os

equipamentos existentes nos abatedouros.

Relativas ao Servidor:

Fornecer protetor auricular tipo concha ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA

tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;

Fornecer luvas de PVC, luvas de malha de aço, óculos, avental, mangote e botas.

Todos os EPIs devem atender às exigências da NR6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MI.03 - GHE-CBJ-CGPP – 03

8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades nos aviários.

Docentes: Ministrar aulas teóricas e práticas nos ambientes de Zoologia I.

Descrição dos ambientes: Sala de aula com equipamentos que são usados nas aulas práticas,

galpões onde são alojadas as aves. Os ambientes são construídos em alvenaria, com

ventilação e iluminação natural e/ou artificial e pé direito de aproximadamente três (3)

metros.

Aula prática

Avicultura

8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS

8. MI.03.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MI.03.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o

Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MI.03.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MI.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante

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As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

raios

ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

8. MI.03.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MI.03.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este CHE não se moldam às elencadas

no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.

8. MI.03.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–03, no

que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,

destaco que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições

descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram

contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a

ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior

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ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e

ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–03, não trabalham em

condições de insalubridades.

8. MI.03.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores:

EPI

Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir

que os mesmos atendem as especificações da NR6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MI.04 - GHE-CBJ-CGPP - 04

8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE

desenvolve suas atividades na área reservada à suinocultura.

Docente: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Zootecnia 2.

Descrição dos ambientes: salas de aula e diferentes ambientes da pocilga (maternidade,

berçário, etc.) são edificadas em alvenaria, têm ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MI.04.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral que pudesse ultrapassar

às exigências do anexo 1.

8. MI.04.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, de

acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Não foi evidenciada fonte geradora de calor

no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.

8. MI.04.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MI.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta

provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MI.04.2.1.5- Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MI.04.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

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8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE se enquadram nas elencadas no

anexo 2, da ON nº 2.

8. MI.04.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–04, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 8. e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13, os

mesmos não foram contemplados.

Considerando que foram evidenciados agentes biológicos que atendem às exigências do

Anexo 1, da ON nº 2, porém não atendem às exigências do Art. 5º, § 3º do Anexo 2, da

mesma ON, especificamente, o que preceitua o inciso I do Anexo II, ipso litteris:

ANEXO II

Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais

ocupacionais:

I - aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos

agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional;

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a

ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior

ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que integra e ocupa

o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-CGPP–04, não trabalha em condições de

insalubridade.

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8. MI.04.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos Servidores:

EPI

Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir

que os mesmos atendem as especificações da NR6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MI.05 - GHE-CBJ-CGPP-05

8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas relativas à caprinocultura.

Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia 2;

Técnico em Agropecuária: Acompanhar e auxiliar os docentes e discentes nas técnicas de

execução e manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas.

Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e apriscos construídos em alvenaria, com

ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS

8. MI.05.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MI.05.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o

Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MI.05.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MI.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

8. MI.05.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciada a exposição ao agente físico frio que necessite de avaliação quantitativa.

8. MI.05.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

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8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este CHE não se moldam às elencadas no

anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.

8. MI.05.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–05, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos, nas condições

descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e anexos 13 e 14 da NR 15, os mesmos não foram

contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a

ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior

ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e

ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–05, não trabalham em

condições de insalubridades.

8. MI.05.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores:

EPI

Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir

que os mesmos atendem as especificações da NR6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MI.06 - GHE-CBJ-CGPP-06

8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE

desenvolve atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.

Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; orientar e

supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem de práticas zootécnicas.

Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com

ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS

8. MI.06.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MI.06.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de acordo com o

Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MI.06.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MI.06.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

8. MI.06.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MI.06.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

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8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

Para a NORMA REGULAMENTADORA (NR) 15 existe exposição a: “Carnes,

glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de

doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”;

Para a ON nº 02, anexo 1: “Contato direto e habitual com animais em hospitais,

ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e

tratamento de animais”;

Análise técnica

O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças.

Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que

trabalha com manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor

caracterizado como sendo trabalho em condições de contato.

8. MI.06.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–06, no

que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,

destaco que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no

Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13 da NR 15, os mesmos não foram contemplados;

Os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades elencadas no anexo

14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade é de caráter permanente.

Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº

2, anexo 1 e pelo fato do tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser permanente

(*) concluo que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-

CGPP–06, trabalha em condições de insalubridade de grau médio.

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8. MI.06.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores:

EPI

Fornecer luvas, avental e botas dimensionados e especificados de forma a garantir

que os mesmos atendem as especificações da NR6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MI.07 - GHE-CBJ-CGPP-07

8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades de docência e técnicas nas disciplinas de

Agricultura I, II e III.

Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III;

Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de

ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas;

Engenheiro Agrônomo: Orientar e supervisionar os discentes nas tarefas de aprendizagem

das práticas agronômicas.

Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com

ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS

8. MI.07.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MI.07.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o

Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MI.07.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MI.07.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta

provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MI.07.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

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8. MI.07.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MI.07.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15 anexos 11, 12 e 13

8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2.

8. MI.07.4. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGPP–07, no

que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,

destaco que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos, nas condições descritas no

Anexo 1, da ON nº 2, e anexo 13, da NR 15, os mesmos não foram contemplados;

Os agentes biológicos evidenciados não se enquadrem no rol das atividades elencadas no

anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, e que a atividade realizada tem caráter

habitual.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a

ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior

ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que integram e

ocupam os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CGPP–07, não trabalham em

condições de insalubridades.

8. MI.07.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores:

Quando da realização das aulas práticas deverão ser fornecidos os EPIs

dimensionados e especificados para as atividades que estiverem sendo realizadas

(óculos, máscaras e luvas) de forma a atender as exigências legais (NR6);

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As atividades externas deverão ser programadas, preferencialmente, para que

ocorram, preferencialmente, nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, ou

seja, até às 10 (dez) horas ou após as 15 (quinze) horas;

Quando da realização das atividades externas deverão ser fornecidos chapéu ou

boné tipo legionário, bota e protetor solar.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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MÓDULO II (MII)

COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO (CGAE)

8. MII.01 GHE-CBJ-CGAE-01

8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

CHE desenvolvem atividades no SAN (Cozinha).

Nutricionista: Elaborar o cardápio que será realizado diariamente; controlar a entrada,

armazenamento e saída dos alimentos e supervisionar a execução das atividades;

Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção e coordenar todas as atividades

da cozinha e do refeitório;

Descrição dos ambientes: Cozinha, salas de lavagem dos pratos e bandejas, preparo de frutas

e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em

alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

Sala de lavagem das bandejas

Cocção dos alimentos

8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MII.01.2.1.1 - Ruído

Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências.

Valores encontrados:

Cálculo do ruído médio pela dose

Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio

38,62 83 0,4653 2,2334 0,3490 90,7965

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Análise dos valores encontrados:

O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,

Anexo 1, dose maior do que a unidade.

8. MII.01.2.1.2 - Calor

Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e

moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando

que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram

realizadas as medições a seguir:

CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS

T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total

Tempos 20 20 20

Verdadeiro

IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5

IBUTG Aferido 26,8 26 27,2

M1 M2 M3 M4 M5

Taxa metabólica da

atividade (Kcal/h) 200 220 200

IBUTG médio (°C) 26,67

Taxa metabólica da

atividade (Kcal/h) 207

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR

REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL

Local Tipo de

atividade

IBUTG

(ºC)

Tempo

(min.)

Taxa metabólica

(Kcal/h)

IBUTG

Média ponderada Máximo

Ponto de operação

próximo ao fogão Moderado 200 26,8 20

207 26,67 29,8 Ponto de operação

trajetória entre os

fogões

Moderado 220 26 20

Ponto de trabalho ao

lado do fogão Moderado 200 27,2 20

Análises dos valores encontrados

Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 207 Kcal/h e o IBUTG

MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi

fornecido pela ACGIH é de 29,8ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 26,67 °C, ponto

de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de

tolerância não foi ultrapassado.

8. MII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

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8. MII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta,

por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.

8. MII.01.2.1.5 - Frio

No ambiente laboral existem câmara de congelamento (4 ºC negativos), frízer (oscila entre 2

ºC e 4,9 ºC) e geladeira de quatro portas (9 ºC).

Análise técnica:

Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que

recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são

de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em

conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9.

8. MII.01.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa. A água existente no piso não prejudica porque todos os

componentes desse GHE fazem uso de bota de borracha de cano longo.

8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

Dentre as atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE existe o contato

diário com carnes, vísceras e afins, porém o tempo desse contato é pequeno em relação à

jornada diária de trabalho.

8. MII.01.3. CONCLUSÃO

8. MI.02.3.1 Quanto a insalubridade

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGAE-01, no

que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,

destaco que:

O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade

com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de

tolerância, de acordo com o estipulado no Anexo 1, da NR 15, item 4.1.1, da Legislação.

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Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi

ultrapassado;

Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e

10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos

13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os

mesmos não foram contemplados porque o tempo de exposição é inferior ao exigido na

referida ON.

Pelas razões expostas, para o agente físico ruído, existente no setor de trabalho, sendo o

mesmo avaliado quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº

2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual

(*), concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que compõem o grupo,

GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalha em condições de insalubridade de grau médio, desde

que não adotada, obrigatoriamente e comprovada, medida de segurança de caráter

individual, ou seja, adoção de proteção auditiva, tipo plug, que atenue o ruído a níveis

abaixo do limite de tolerância em conformidade com item 4.1.1 deste laudo técnico.

8. MI.02.3.2 Quanto a periculosidade

Considerando que as atividades desenvolvidas pelos servidores deste GHE não cumprem a

exigência legal, quanto a distância mínima do depósito de GLP e o local de trabalho, que é

de um raio de 7,5 m (sete metros e meio), conforme determina o Anexo 2 da NR 16, e, que

o quantitativo armazenado é de aproximadamente 550 Kg (quinhentos e cinquenta

quilogramas), conforme Nota Fiscal, em anexo, página 90, quando o máximo permitido,

determinado, na mesma NR, é de 135 Kg (cento e trinta e cinco quilogramas);

Considerando que o depósito está colado com a parede da cozinha e do depósito de

alimentos;

Considerando que a tubulação de gás não obedece às normas de segurança.

Pelas razões expostas, para as condições periculosas, existentes no setor de trabalho, sendo as

mesmas avaliadas conforme anexo 02 da NR-16 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º,

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o tempo de exposição ser permanente (*), concluo que os Servidores que integram e ocupam

os cargos que compõem o grupo, GHE-CBJ-CEGAE–01, trabalham em condições

periculosas, até que sejam adotadas, obrigatória e comprovadamente, as medida de

segurança de caráter administrativo recomendadas abaixo.

8. MII.01.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas

Adoção da determinação do tempo de exposição no interior da câmara em

conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9;

Vetar a entrada das pessoas que estão envolvidas diretamente com os processos de

cocção, em decorrência da temperatura a qual estão expostos. Essa medida visa evitar

o choque térmico que pode deixar algum tipo de sequela;

Promover o Programa de Proteção Auditiva (PPA);

Realizar um estudo acústico do ambiente com o objetivo de apresentar um projeto de

enclausuramento, total ou parcial, da máquina de lavar bandejas e talheres;

Criar um procedimento sistemático de lubrificação periódica em todos os

equipamentos existentes na cozinha;

Realizar um estudo da carga térmica no ambiente interno da cozinha, com o objetivo

de apresentar um projeto, de compensação térmica versus ruído, que apontará a

melhor solução técnica a ser adotada para satisfazer, simultaneamente, os parâmetros

exigidos pela NR 15, anexo1 e 3;

Construção de uma central de gás do outro lado da rua, a uma distância mínima de 7,5

m (sete metros e meio) da área física da cozinha;

Elaboração de um projeto para adequação da tubulação de gás às condições de

segurança

Adequação dos ambientes às exigências da NR 24 (Condições sanitárias e de conforto

nos locais de trabalho).

Relativas aos servidores

Fornecer protetor auricular tipo concha e/ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA tenha

fator de atenuação (NRRsf) = 22;

Fornecer EPIs dimensionados e especificados para as diferentes atividades realizadas

no ambiente laboral (luvas, óculos, máscaras, batas, botas, mangotes, etc.);

Fornecer EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da

cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo para as atividades realizadas no

interior das câmaras frigoríficas;

Todos os EPIs devem atender as exigências da NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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MÓDULO III (MIII)

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - DDE

8. MIII.01 GHE-CBJ-DDE-01

8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades docentes no Laboratórios de Informática.

Docente: Ministrar aulas práticas e teóricas.

Descrição dos ambientes: Laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e

iluminação natural e/ou artificial.

8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MIII.01.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MIII.01.2.1.2 - Calor

Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são

moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda,

que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências

que necessite de avaliação quantitativa.

8. MIII.01.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MIII.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

8. MIII.01.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

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8. MIII.01.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MIII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos Servidores que integram este GHE não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MIII.01.3. CONCLUSÃO

8. MIII.01.3.1 Quanto à Insalubridade

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos

13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os

mesmos não foram contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que

preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados

ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que

integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham

em condições de insalubridade.

8. MIII.01.3.2 Quanto à Periculosidade

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-01, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho periculosos frente à legislação, destaco

que:

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Os testes realizados pelos Servidores ocorrem com o sistema desenergizado e que a tensão

do laboratório é de 110V/220V e;

Que os testes seguem procedimentos de segurança programados.

Em função do exposto concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que

compõem o grupo, GHE-CBJ-DDE-01, não trabalham em condições de periculosidade.

8. MIII.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas e botas dimensionadas e especificadas de forma a garantir que as

mesmas atendem as especificações da NR6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MIII.02 GHE-CBJ-DDE-02

8. MIII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste

GHE desenvolve atividades administrativas na Biblioteca.

Administrativo: atender as solicitações dos docentes, discentes e outros visitantes em

relação à localização, empréstimos e orientações referentes aos livros, jornais,

periódicos, etc.; apoiar a bibliotecária na realização da limpeza e manutenção do

acervo;

Bibliotecária: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção;

analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e

vídeos;

Cozinheira: Separar o material a ser utilizado na confecção das refeições; escolher

panelas, temperos, molhos, e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação e

preparar os alimentos.

Atividades realizadas: Realiza as mesmas atividades do administrativo.

Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação

natural e/ou artificial, onde se encontra o acervo bibliográfico, iconográfico,

fonográfico, etc. do Campus.

8. MIII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MIII.02.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MIII.02.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MIII.02.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo

com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MIII.02.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MIII.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

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raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

8. MIII.02.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MIII.02.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MIII.02.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MIII.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE não se moldam às elencadas

no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto,

especificamente, no que preceitua o Art. 6º, § 2º, ipso litteris:

“Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta norma legal, o contato

habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros,

processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar; bactérias e outros

microorganismos presentes em instalações sanitárias.”

8. MIII.02.3 CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-02, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13 e em

conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não

foram contemplados.

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no

Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.

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Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que

preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados

ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que

integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-02, não trabalham

em condições de insalubridade.

8. MIII.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a

garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MIII.03 GHE-CBJ-DDE-03

8. MIII.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste

GHE desenvolve atividades administrativas na Secretaria Escolar.

Assistente administrativo: Atender as solicitações dos docentes, discentes e

visitantes em relação a registrar e/ou expedir: matrícula, rendimento escolar,

avaliação de desempenho e o controle de frequência discente, históricos escolares,

declarações, diplomas e/ou certificados e manter sob sua guarda e controle o

arquivo de toda documentação pertinente à vida escolar, na forma da Lei;

Telefonista: Receber, transferir e realizar chamadas; estabelecer comunicações

internas, locais ou interurbanas.

Atividades realizadas: Realiza as mesmas atividades do assistente administrativo.

Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com ventilação e iluminação

natural e/ou artificial, com pé direito aproximado de 3 (três) metros.

8. MIII.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MIII.03.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MIII.03.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MIII.03.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo

com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MIII.03.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MIII.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

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8. MIII.03.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MIII.03.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MIII.03.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MIII.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE não se moldam às elencadas

no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto,

especificamente, no que preceitua o Art. 6º, § 2º, ipso litteris:

Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta norma legal, o

contato habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em

documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar;

bactérias e outros microorganismos presentes em instalações sanitárias.

8. MIII.03.3 CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-03, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1,3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 13 e em

conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não

foram contemplados.

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no

Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, os mesmos não foram contemplados.

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Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que

preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados

ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que

integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-03, não trabalham

em condições de insalubridade.

8. MIII.02.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a

garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MIII.04 GHE-CBJ-DDE-04

8. MIII.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades docentes, teóricas e práticas, relativas a

disciplina de Topografia.

Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de agricultura.

Descrição dos ambientes: Área a céu aberto; salas e prédios construídos em alvenaria,

pé direito aproximado de 3 (três) metros, ventilação e iluminação natural e/ou

artificial.

8. MIII.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MIII.04.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MIII.04.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MIII.04.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo

com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MIII.04.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MIII.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e

áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às

radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol

é necessário à vida de todos os seres do planeta.

Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no

campo rural são totalmente descoberta ou parcialmente coberta pela vegetação, nesse caso a

vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta.

8. MIII.04.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

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8. MIII.04.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MIII.04.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MIII.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE não se moldam às elencadas

no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto.

8. MIII.04.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-04, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos

avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 9 e 10,

respectivamente, não foram evidenciados;

Para o agente físico radiação não ionizante, sendo o mesmo avaliado qualitativamente em

conformidade com a NR 15 e o anexo 7, o mesmo foi contemplado, porém o tempo de

exposição ao agente agressor não cumpre o preceitua a ON nº2, no Art. 5º, § 3º;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos

13 e 14 e, em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 nos seus anexo 1 e 2,

os mesmos não foram contemplados.

Pelas razões expostas, para o agente físico, radiação não ionizante, existente no ambiente

laboral, sendo o mesmo avaliado qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que preceitua a

ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição ao agente agressivo avaliado ser inferior ao

tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que integram e

ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-DDE-04, não trabalham em

condições de insalubridade.

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8. MIII.04.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativa

Criar um procedimento sistemático de forma que as atividades externas ocorram,

preferencialmente, nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, ou seja, até às 10

(dez) horas ou após as 15 (quinze) horas;

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer protetor solar, chapéu ou boné legionário e botas dimensionados e

especificados de forma a garantir a proteção dos servidores e que os mesmos

estejam em conformidade com a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MIII.05 GHE-CBJ-DDE-05

8. MIII.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades docentes da área de saúde.

Docentes: Realizar atividades de docência em salas de aula, laboratórios e supervisionar

estágio em unidades hospitalares.

Descrição dos ambientes: Salas e prédios construídos em alvenaria, pé direito

aproximado de 3 (três) metros, ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MIII.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MIII.05.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MIII.05.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MIII.05.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, de acordo

com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MIII.05.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MIII.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este GHE são desenvolvidas em ambientes

internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta

provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MIII.05.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MIII.05.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

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8. MIII.05.2.2 AGENTE QUÍMICO

Soluções PA

Analise técnica

Os agentes químicos, evidenciados nos ambientes de trabalho, usados na preparação de

soluções, são manipulados em capela, e estes têm características PA (para análise),

consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas (balões volumétricos e pequenos

frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo 13.

Capela: É uma cabine destinada à preparação de produtos químicos, PA, em laboratório.

Trata-se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser

menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados no

procedimento para o ambiente externo. Desta forma não há exposição dos Servidores,

garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde.

8. MIII.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE se moldam às elencadas no

anexo 14 da NR 15 especificamente, o que preceitua o anexo 1, da ON nº 2, ipso litteris:

ANEXO I

Contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,

postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

Retirada e colocação de dreno

Exemplo de punção venosa

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8. MIII.05.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DDE-05, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 13 e, em

conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no anexo 1, os mesmos não foram

contemplados;

Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades

elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, os mesmos foram

contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº

2, anexo 1, e, o tempo de exposição atender as exigências para atividade habitual (*) concluo

que os Servidores que integram e ocupam o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-

DDE–05, trabalham em condições de insalubridade de grau médio.

8. MIII.05.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a

garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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MÓDULO IV - (MIV)

COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CGTI)

8. MIV.01 GHE-CBJ-CGTI-01

8. MIV.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades técnicas.

Analista de TI: Desenvolver sistemas de informatização, especificar programas,

coordenar projetos, e pesquisa em TI;

Técnico em TI: Implantar os sistemas de informatização, prestar suporte técnico e

oferecer soluções para ambientes informatizados.

,

Descrição dos ambientes: Salas e laboratórios construídos em alvenaria, com ventilação e

iluminação natural e/ou artificial.

8. MIV.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MIV.01.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MIV.01.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MIV.01.2.1.2 - Calor

Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste GHE são

moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda,

que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências

que necessite de avaliação quantitativa.

8. MIV.01.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MIV.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes

internos dos laboratórios, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos

raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição

mínima.

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8. MIV.01.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MIV.01.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MIV.01.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MIV.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos Servidores que integram este GHE não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MIV.01.3 CONCLUSÃO

8. MIV.01.3.1 Quanto à Insalubridade

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGTI-01, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos

13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os

mesmos não foram contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que

preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados

ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os servidores que

integram e ocupam os cargos que compõem o grupo GHE-CBJ-CGTI-01, não

trabalham em condições insalubres.

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8. MIV.01.3.2 Quanto à Periculosidade

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-CGTI-01, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho periculoso frente à legislação, destaco

que:

Considerando que os testes realizados pelos Servidores ocorrem com o sistema

desenergizado e que a tensão do laboratório é de 110V/220V e;

Considerando que os testes seguem procedimentos de segurança programados.

Em função do exposto concluo que os Servidores que integram e ocupam os cargos que

compõem o grupo, GHE-CBJ-CGTI-01, não trabalham em condições periculosas.

8. MIV.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas:

As baterias dos acumuladores devem ser instaladas em local ou compartimento

provido de piso de material resistente a ácidos e dotados de ventilação adequada;

Esse local ou compartimento deve ser situado à parte do restante das instalações,

bem como ter seu circuito de iluminação à prova de explosão;

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e específicos às atividades

realizadas de forma a garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam

em conformidade com a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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MÓDULO V - (MV)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (DAP)

8. MV.01 GHE-CBJ-DAP-01

8. MV.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades no Almoxarifado.

Administrativo: Receber, conferir, guardar, controlar a entrada e saída dos produtos e

mercadorias e entregar os mesmos de acordo com as solicitações recebidas.

Descrição dos ambientes: Salas construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação

natural e/ou artificial, onde são guardados os produtos, materiais e mercadorias do

Campus.

8. MV.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MV.01.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.01.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MV.01.2.1.2 - Calor

Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e

moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que

não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que

necessite de avaliação quantitativa.

8. MV.01.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.01.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MV.01.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

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8. MV.01.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MV.01.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MV.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MV.01.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-01, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e

umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15

e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que os agentes químicos evidenciados no ambiente laboral, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13, estão

apenas armazenados, ou seja, não são manuseados pelo servidor e que o tempo de

exposição não se enquadra na ON nº 2, os mesmos não foram contemplados e,

especificamente, o que preceitua o inciso I do Anexo II da ON 2, ipso litteris:

ANEXO II

“Atividades não caracterizadoras para efeito de pagamento de adicionais ocupacionais:

I - aquelas do exercício de suas atribuições, em que o servidor fique exposto aos agentes nocivos

à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional;”

Considerando que os agentes biológicos evidenciados não foram contemplados em

função das condições descritas no anexo 14 da NR 15; no Art. 5º, § 3º, no Anexo 1 e,

especificamente, o que preceitua o Art. 6º, § 2º e o inciso I do Anexo II da ON 2,

respectivamente, ipso litteris:

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Art. 6º, § 2º

“Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta

norma legal, o contato habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros

microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e

similares, sistemas

de condicionamento de ar; bactérias e outros microorganismos presentes em instalações

sanitárias.”

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua

a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior

ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que o servidor que integra e ocupa

o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-01, não trabalha em condições de

insalubridade.

8. MV.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas

Realizar estudo para promover o descarte de matérias que podem ocasionar danos a

saúde e/ou ao meio ambiente, como por exemplo: lâmpadas fluorescentes, toner,

vidros, pilhas e outros;

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a

garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos

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8. MV.02 GHE-CBJ-DAP-02

8. MV.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades no Patrimônio.

Administrativo: Receber, conferir, guardar, controlar a entrada e expedição dos bens

servíveis ou inservíveis e entregá-los conforme solicitações recebidas.

Descrição dos ambientes: Salas construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação

natural e/ou artificial, onde são guardados os bens servíveis ou inservíveis do Campus.

8. MV.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MV.02.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.02.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MV.02.2.1.2 - Calor

Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e

moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que

não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que

necessite de avaliação quantitativa.

8. MV.02.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.02.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MV.02.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MV.02.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

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8. MV.02.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MV.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MV.02.3 CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-02, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e

umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15

e seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos no ambiente laboral,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13 e

que o tempo de exposição não se enquadra na ON nº 2, os mesmos não foram

contemplados;

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos os mesmos não foram

contemplados em função das condições descritas no anexo 14 da NR 15; no Art. 5º, §

3º, no Anexo 1 e, especificamente, o que preceitua o Art. 6º, § 2º e o inciso I do

Anexo II da ON 2, respectivamente, ipso litteris:

Art. 6º, § 2º

“Não caracteriza situação para pagamento de adicionais ocupacionais para efeito desta

norma legal, o contato habitual ou eventual com: fungos, ácaros, bactérias e outros

microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e

similares, sistemas de condicionamento de ar; bactérias e outros microorganismos presentes

em instalações sanitárias.”

Pelas razões expostas, para os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no setor de

trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua

a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior

ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que o servidor que integra e ocupa

o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-02, não trabalha em condições de

insalubridade.

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8. MV.01.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a

garantir a proteção dos servidores e que os mesmos estejam em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos

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8. MV.03 GHE-CBJ-DAP-03

8. MV.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste

GHE desenvolve atividade na Reprografia.

Porteiro: Executar serviços de vigilância e recepção na portaria do Campus,

baseando-se em regras de conduta predeterminadas; assegurar a ordem e a

segurança dos servidores, alunos, terceirizados e visitantes.

Atividade realizada: Operar máquina fotocopiadora; copiar material solicitado

pelos docentes, técnicos, setores administrativos e discentes.

Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com pé direito de aproximadamente

três metros (3 m), ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MV.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MV.03.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.03.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MV.03.2.1.2 - Calor

Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e

moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que

não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que

necessite de avaliação quantitativa.

8. MV.03.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.03.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MV.03.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

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8. MV.03.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MV.03.2.2 AGENTE QUÍMICO

Toner:

Tinta em pó utilizada em máquinas fotocopiadoras. Tem, nas suas características químicas,

pigmentos diversos, tais como: ceras, negro de fumo e óxido de ferro. Sua comercialização é

feita a varejo para complemento diretamente no cilindro ou pela reposição do “kit do toner”.

Não tem na sua formulação substâncias químicas que possam ser enquadradas nos anexos 11

e 12 da NR 15.

Análise técnica:

O agente químico, evidenciado no ambiente de trabalho, é usado durante as atividades de

reposição do toner, o que acontece, em média, uma vez por semana, consequentemente as

quantidades manuseadas são pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em

conformidade a NR-15, anexo 13.

8. MV.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MV.03.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-03, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e

umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e

seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que o agente químico evidenciado no ambiente laboral, sendo os mesmos

avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13 e que o tempo de

exposição não se enquadra na ON nº 2, o mesmo não foi contemplado;

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos os mesmos não foram

contemplados em função das condições descritas no anexo 14 da NR 15.

Pelas razões expostas, para os agentes químicos existentes no setor de trabalho, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art.

5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido

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como exposição habitual (*), concluo que o servidor que integra e ocupa o cargo que

compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-03, não trabalha em condições de insalubridade.

8. MV.03.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas

Realizar estudo para acondicionamento em local adequado enquanto aguarda o

descarte dos kits de toner, pois os mesmos, quando acondicionados ou descartados

de forma errônea, podem ocasionar danos à saúde e/ou ao meio ambiente.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos

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8. MV.04 GHE-CBJ-DAP-04

8. MV.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste

GHE desenvolve atividade na Carpintaria.

Carpinteiro: Confeccionar, consertar e instalar portas, quadros, janelas e móveis de

acordo com a necessidade.

Descrição dos ambientes: Sala construída em alvenaria, com pé direito de aproximadamente

três metros (3 m), ventilação e iluminação natural e/ou artificial onde são guardadas as

ferramentas de trabalho (lixadeira, plaina, furadeira, formão, etc.).

8. MV.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MV.04.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.04.2.1.1 - Ruído

Como o ruído é intermitente foram realizadas duas medições utilizando os efeitos combinados

do ruído de forma que foi utilizada a soma das seguintes frações: tempo em que servidor fica

exposto ao ruído e o tempo em que não há exposição a ruído.

Valores = 120/180 + 360/480 = 0,6667 + 0,75 = 1,4167

Análise técnica:

Como o valor encontrado foi superior a unidade, então o limite de tolerância para a exposição

ao ruído, de acordo com a NR 15, Anexo 1, foi ultrapassado.

A exposição diária permanente, ou de forma intermitente do ser humano, ao ruído, pode

agredir as vias auditivas.

O ruído atua através do ouvido sobre os sistemas nervosos central e autônomo. Quando o

estímulo ultrapassa determinados limites, produz-se surdez e efeitos patológicos em ambos os

sistemas, tanto instantâneos como diferidos.

Em níveis muito menores, o ruído produz incômodo e dificulta, ou impede a atenção, a

comunicação, a concentração, o descanso e o sono. A reiteração destas situações pode

ocasionar estados crônicos de nervosismo e stress, o que por sua vez, leva a transtornos

psicofísicos, doenças cardiovasculares e alterações do sistema imunitário. A diminuição do

rendimento profissional, os acidentes de trabalho e de tráfego, certas condutas antissociais.

8. MV.04.2.1.2 - Calor

Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves,

moderadas e pesadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando,

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ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e

adjacências que necessite de avaliação quantitativa.

8. MV.04.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.04.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MV.04.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MV.04.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MV.04.2.2 AGENTE QUÍMICO

Colas branca e de PVC - poliuretano

Analise técnica

As atividades desenvolvidas pelo servidor com o manuseio dessa cola ocorrem nos processos

de colagem de portas, quadro, etc. Sua composição química tem como princípio ativo base

poliuretano que não é contemplado no rol dos agentes químicos elencados nos anexos 11 e 12

da NR 15, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15, anexo

13.

8. MV.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às

elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade

previsto.

8. MV.04.3 CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-04, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

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O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade

com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de

tolerância. O Campus não tem programa de prevenção para controle e

neutralização do agente, portanto, o servidor sofre os efeitos do risco relacionado à

pressão auditiva;

Para os agentes físicos: calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus

anexos 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que o agente químico evidenciado no ambiente laboral, sendo os mesmos

avaliados qualitativamente, em conformidade a NR 15, anexo 13 e que o tempo de

exposição não se enquadra na ON nº 2, o mesmo não foi contemplado;

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos os mesmos não foram

contemplados em função das condições descritas no anexo 14 da NR 15.

Pelas razões expostas, para o agente físico ruído existente no setor de trabalho, sendo o

mesmo avaliado quantitativamente, conforme a NR-15, anexo 1, e como preceitua a ON nº

2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao

tempo definido como exposição habitual (*), porém, em função da análise técnica, item 8.

MV.04.2.1.1, concluo que o servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo,

GHE-CBJ-DAP-04, trabalha em condições de insalubridade, de grau médio, até que

sejam cumpridas as recomendações existentes no item 8.MV.04.4.

8. MV.04.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas

Promover o Programa de Proteção Auditiva (PPA).

Relativas ao servidor

EPIs

Fornecer protetor auricular tipo concha ou protetor auditivo tipo plug, cujo CA

tenha fator de atenuação (NRRsf) = 22;

Fornecer luvas, máscaras e óculos dimensionados e especificados de forma a

garantir a proteção do servidor e que os mesmos estejam em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos

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8. MV.05. GHE-CBJ-DAP-05

8. MIII.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades na oficina mecânica

Mestre de edificações e infraestrutura: Realizar manutenção em veículos e máquinas

agrícolas (pintura a pistola, solda elétrica, lavagem de peças, lubrificação, desmontagem e

montagem de motores, etc.).

Descrição dos ambientes: Sala e galpão construídos em alvenaria, com pé direito

aproximado de (três metros e meio) 3,5 m, ventilação e iluminação natural e/ou artificial,

onde são manuseados os motores e guardadas as ferramentas de trabalho.

8. MV.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS

8. MV.05.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.05.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MV.05.2.1.2 - Calor

Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas e

pesadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não

foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que

necessite de avaliação quantitativa.

8. MV.05.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.05.2.1.4 - Radiação não Ionizante

O Servidor está exposto à radiação ultravioleta gerada pelo emprego da solda elétrica.

Análise técnica

A radiação gerada por fusão de solda consiste em raios infravermelho, luz visível e raios

ultravioletas. O raio ultravioleta prejudica corpo humano através da ação fotoquímica. Os

raios ultravioleta também podem prejudicar os olhos e a pele expostos, causando

keratoconjuntivitis (oftalmia elétrica) e eritema cutânea. Os sintomas principais são

oftalmalgia, fotofobia, inchação vermelha e espasmo de pálpebra. Na pele exposta aos raios

ultravioleta pode aparecer eritema edematoso com delimitação evidente; no caso severo, até

aparecendo vacúolo, infiltração e inflamação junto com a sensação notável de queimadura.

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8. MV.05.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MV.05.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MV.05.2.2 AGENTE QUÍMICO

Contato com tintas; produtos graxos, derivados de petróleo e óleos vegetais e minerais

(decorrentes da montagem e desmontagem dos motores) e inalação de fumos metálicos (risco

de intoxicação com metais pesados - manganês, níquel) decorrentes das atividades de

soldagem.

Analise técnica

Produtos graxos e óleos estão assim definidos na NR 15, anexo 13: "Hidrocarbonetos e outros

compostos de carbono - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro-de-fumo,

óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.”

Os hidrocarbonetos aromáticos (benzeno, tolueno, acetato), integrantes das tintas usadas nas

atividades de pintura, são metabolizados pelo sistema hepático sendo excretados através da urina.

O benzeno pode ser absorvido pelos pulmões ou metabolizado no fígado. O tolueno, menos tóxico

que o benzeno, é rapidamente metabolizado e excretado através da urina. Estes hidrocarbonetos

quando aspirados podem causar edema pulmonar, pneumonite química e hemorragias nos

pulmões. A inalação de vapores causa irritação brônquica, tosse e edema pulmonar. Ao atingirem

a circulação, provocam depressão do SNC. O estado de coma que produzem, caracteriza-se por

tremores, hiperatividade de reflexos e, às vezes, convulsões. Provocam também: oligosperma

(diminuição no número de espermatozoides) e o surgimento de espermatozoides anormais.

A composição de fumaças de solda varia conforme o eletrodo aplicado. O Eletrodo

geralmente consiste em núcleo do fio e revestimento de eletrodo. Além do grande volume de

ferro, o núcleo de fio ainda contém carbono, manganês, silício, cromo, níquel, enxofre,

fósforo, etc.; enquanto os materiais contidos no revestimento de eletrodo são principalmente

mármore, fluorita, rutilo, sal, soda, silicato de sódio, ferro-manganês, etc. A Inalação por

longo tempo destas pode causar fibrose pulmonar, que é também chamado pneumonoconiose,

geralmente vem junto com as complicações da doença, tais como manganismo, fluorose, febre

de fumaça metal, etc., cujos principais sintomas respiratórios são sensação de aperto no peito,

dor no peito, dispnéia, tosse e outros, junto com dor de cabeça, sensação de fraqueza, etc. e a

função de ventilação pulmonar também sofre danos.

8. MV.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este GHE não se moldam às elencadas no

anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade .

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8. MV.05.3 CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelo integrante do GHE-CBJ-DAP-05, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos

avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 1, 3, 5, 9 e 10,

respectivamente, não foram evidenciados;

Para o agente físico radiação não ionizante foi constatado que existe a exposição do

servidor ao mesmo, conforme NR 15, anexo 7;

Foi constatado que existe contato permanente ou habitual com agentes químicos, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15, anexo 13, e em

conformidade com as análises técnicas, dos itens 8. MV.05.2.1.4 e 8. MV.05.2.2, os

mesmos foram contemplados;

Considerando que não foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no

anexo 14 da NR 15 e no Anexo 1, da ON nº 2, os mesmos não foram contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes físicos radiação ionizante e os agentes químicos

existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-

15, anexos 7 e 13, e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos

agentes agressivos avaliados ser definido como exposição habitual ou permanente (*) concluo

que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP-05,

trabalha em condições de insalubridades de grau máximo.

8. MV.05.4 MEDIDAS DE CORREÇÃO

Relativas ao servidor

EPIs

Fornecer EPI adequado ao risco (avental em couro, luva de raspa, perneira e

mangote de raspa para soldador, óculos para solda ou máscara tipo escudo e

botas com solado isolante). Todos os EPIs devem estar em conformidade com

a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos

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8. MV.06. GHE-CBJ-DAP-06

8. MV.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades de manutenção hidráulica

Bombeiro hidráulico: Instalar e manter em funcionamento as tubulações de água

e esgotos; realizar limpeza em galeria de esgotos, caixas de gorduras, etc. de

acordo com a demanda destes serviços.

Descrição dos ambientes: Área a céu aberto e prédios construídos em alvenaria, com

ventilação e iluminação natural e/ou artificial.

8. MV.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MV.06.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.06.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MV.06.2.1.2 - Calor

Setor avaliado: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, de

acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi

evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MV.06.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.06.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MV.06.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

8. MV.06.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

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8. MV.06.2.2 AGENTE QUÍMICO

Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a

NR 15, anexo 13.

8. MV.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE se moldam às elencadas no

anexo 14 da NR 15 especificamente, o que preceitua o anexo 1, da ON nº 2, ipso litteris:

ANEXO I

“Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques)”

Análise técnica

Durante os serviços de manutenção existe o contato direto com galerias e tubulações de

esgotos sem intervenção de equipamentos. Os microorganimos presentes nos resíduos podem

ser absorvidos pela pele e, consequentemente, pela via oral do servidor, representando fonte

de contaminação para o mesmo.

8. MV.06.3 CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelo integrante do GHE-CBJ-DAP-06, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos

1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,

sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexo 13 e, em

conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no anexo 1, os mesmos não foram

contemplados;

Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das atividades

elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, os mesmos foram

contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes biológicos existentes nos ambientes laborais, sendo os

mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexo 14 e como preceitua a ON nº

2, anexo 1, e, o tempo de exposição atender as exigências para atividade habitual (*) concluo

que o Servidor que integra e ocupa o cargo que compõe o grupo, GHE-CBJ-DAP–06,

trabalha em condições de insalubridade de grau médio.

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8. MV.06.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas

O Campus deve propiciar condições adequadas para cuidados rigorosos com a

higiene pessoal, incluindo banho ao término da atividade, fornecimento de

uniformes para troca diária, com higienização a cargo do servidor, além da

disponibilização de vestiários dotados de armários individuais de compartimento

duplo, com sistemas isolados para recepção da roupa suja e uso de roupas limpas;

Elaborar protocolo de imunização, com prévia avaliação sorológica dos servidores

com possibilidade de exposição aos vírus das hepatites, ou outras doenças

passiveis de proteção por meio de vacinação, aprovada pela autoridade

competente;

Promover adequado acompanhamento médico, incluindo a realização de exames

parasitológicos e microbiológicos de fezes, sorologia para leptospirose e hepatites

por ocasião das avaliações médicas, conforme o PCMSO da NR 7.

Relativas aos servidores

EPIs

Fornecer macacão impermeável; proteção respiratória e ocular para

aerodispersóides de material orgânico proveniente das galerias de esgoto; botas de

cano longo; luvas descartáveis de PVC, específicos às atividades realizadas de

forma a garantir a proteção dos servidores. Todos os EPIs devem estar em

conformidade com a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos.

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8. MV.07. GHE-CBJ-DAP-07

8. MV.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste

GHE desenvolvem atividades de motorista do Campus

Motorista: Dirigir os veículos existentes no Campus (carro, trator, ônibus); lavar e

lubrificar os carros, em média, duas (2) vezes por semana; realizar a roçagem mecânica

com o trator e realizar o esgotamento da fossa do Campus (parte mecânica e parte manual);

Porteiro: Executar serviços de vigilância e recepção na portaria do Campus, baseando-se

em regras de conduta predeterminadas; assegurar a ordem e a segurança dos servidores,

alunos, terceirizados e visitantes.

Atividades realizadas: As mesmas atividades que o motorista realiza.

Descrição dos ambientes: Áreas externas do Campus, garagem e ambientes administrativos.

8. MV.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:

8. MV.07.2.1 AGENTE FÍSICO

8. MV.07.2.1.1 - Ruído

Não foi evidenciado processo ou fonte de ruído no ambiente laboral.

8. MV.07.2.1.2 - Calor

As atividades desempenhadas pelos integrantes deste GHE são leves e moderadas, de acordo

com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte

geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação

quantitativa.

8. MV.07.2.1.3 - Radiação Ionizante

Não foi evidenciado processo ou fonte que necessite de energia nuclear.

8. MV.07.2.1.4 - Radiação não Ionizante

As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambientes internos,

ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes

do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.

8. MV.07.2.1.5 - Frio

Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de

avaliação quantitativa.

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8. MV.07.2.1.6 - Umidade

Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva

que necessite da avaliação qualitativa.

8. MV.07.2.2 AGENTE QUÍMICO

Contato com produtos graxos, derivados de petróleo e óleos vegetais e minerais (decorrentes

da lubrificação dos motores).

Analise técnica

Produtos graxos e óleos estão assim definidos na NR 15, anexo 13: "Hidrocarbonetos e outros

compostos de carbono - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro-de-fumo,

óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.”

8. MV.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO

As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este GHE se moldam às elencadas no

anexo 14 da NR 15 especificamente, o que preceitua o anexo 1, da ON nº 2, ipso litteris:

ANEXO I

“Trabalho habitual em esgotos (galerias e tanques)”

Análise técnica

Durante os serviços de manutenção existe o contato direto com galerias e tubulações de

esgotos sem intervenção de equipamentos. Os microorganimos presentes nos resíduos podem

ser absorvidos pela pele e, consequentemente, pela via oral do servidor, representando fonte

de contaminação para o mesmo.

A situação de risco pode assumir maiores proporções quando do extravasamento de esgoto.

Os principais microrganismos presentes são fungos, bactérias e vírus que podem causar

enfermidades agudas ou crônicas. Dentre as enfermidades agudas predominam as doenças

infecciosas diarreicas, hepáticas e respiratórias. As crônicas são representadas principalmente

pela asma brônquica e pela alveolite alérgica.

Esse tipo de atividade não é factível à neutralização do risco por nenhum tipo de medida,

apenas as medidas de correção propostas, são para diminuir a probabilidade do efeito do risco,

mas não para extingui-lo. Consequentemente, a condição insalubre acontecerá, sempre que

ocorra atividade em contato direto com resíduos humanos, sem a intervenção de algum

equipamento que separe o trabalhador da fonte contaminante.

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8. MV.07.3. CONCLUSÃO

Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CBJ-DAP-07, no que

diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, destaco

que:

Para os agentes físicos: ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e

umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e

seus anexos 1, 3, 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;

Foi constatado que existe contato habitual com agentes químicos, sendo os mesmos

avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15, anexo 13, e em

conformidade com as análises técnicas, dos itens 8. MV.07.2.2 e 8. MV.07.2.3, os

mesmos foram contemplados;

Considerando que os agentes biológicos evidenciados se enquadrem no rol das

atividades elencadas no anexo 14 da NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2, os mesmos foram

contemplados.

Pelas razões expostas, para os agentes químicos e biológicos existentes nos ambientes

laborais, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, conforme a NR-15, anexos 13 e 14 e

como preceitua a ON nº 2, anexo 1, e, o tempo de exposição atender as exigências para

atividade habitual (*) concluo que em função das análises técnicas dos itens 8. MV.07.2.3

e 8. MV.07.2.3, que os Servidores que integram o grupo, GHE-CBJ-DAP–07 trabalham

em condições de insalubridade de grau médio.

8. MV.07.4. MEDIDAS DE CORREÇÃO

Administrativas

O Campus deve propiciar condições adequadas para cuidados rigorosos com a

higiene pessoal, incluindo banho ao término da atividade, fornecimento de

uniformes para troca diária, com higienização a cargo do servidor, além da

disponibilização de vestiários dotados de armários individuais de compartimento

duplo, com sistemas isolados para recepção da roupa suja e uso de roupas limpas,

como preceitua a NR 24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de

trabalho);

Elaborar protocolo de imunização, com prévia avaliação sorológica dos servidores

com possibilidade de exposição aos vírus das hepatites, ou outras doenças

passiveis de proteção por meio de vacinação, aprovada pela autoridade

competente;

Promover adequado acompanhamento médico, incluindo a realização de exames

parasitológicos e microbiológicos de fezes, sorologia para leptospirose e hepatites

por ocasião das avaliações médicas, conforme o PCMSO da NR 7;

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Realizar, periodicamente, exames de saúde, dos servidores deste GHE, para

acompanhamento e avaliação das condições de saúde física, mental e psicológica,

principalmente, quanto ao Teste Vestibular;

Verificar se as habilitações dos servidores estão compatíveis com o porte dos

veículos dirigidos por eles (habilitação com categoria D). Caso não estejam,

providenciar a habilitação.

Relativas aos servidores

EPC

Adotar medidas de proteção coletiva contra quedas em tanques de tratamento de

esgoto (guarda corpo) para impedir o contato com dejetos orgânicos;

Drenagem dos resíduos sólidos da lagoa de estabilização para evitar que, nos

períodos de chuva, o excedente líquido escoe para o rio que corta a cidade. Essa

drenagem deverá ser feita todas as vezes que aja risco eminente de vazamento.

EPIs

Fornecer macacão impermeável; proteção respiratória e ocular para aerodispersóides

de material orgânico proveniente das galerias de esgoto;

Fornecer protetor solar, luvas de PVC e botas de cano longo. Todos os EPIs devem

estar em conformidade com a NR 6.

(*) Item 3 do Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade – Conceitos

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9.0 - MEDIDAS GERAIS QUE DEVERÃO SER ADOTADAS

Estas medidas deverão ser adotas em todo o Campus

Realizar o monitoramento da saúdo dos servidores, em função da NR 9 (Programa

de Prevenção de Risco Ambientais - PPRA), através dos exames médicos

determinados pela NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -

PCMSO);

Realizar treinamento de uso, conservação, responsabilidade, etc. quanto aos EPIs;

Fiscalizar o uso correto do EPI (NR 6);

Promover curso para adoção do “Sistema 5 S”;

Elaborar projeto de proteção contra incêndio, em conformidade com a NR 23

(Proteção contra incêndio), para aquisição de extintores adequados a cada

ambiente;

Elaborar projeto para a reforma da instalação elétrica do Campus em conformidade

com as exigências das NR 10 (Instalações Elétricas) e NR 23 e demais normas

legais vigentes;

Projeto para implantação de sistema de pára-raios;

Adoção de medidas ergonômicas;

Todos os EPIs e EPCs deverão atender às exigências legais, especificamente com

relação as NRs 6 e 23.

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9.0 - QUADRO RESUMO DOS ADICIONAIS

Grupo Cargos Adicional Grau Observação

MI.01

GHE-CBJ-CGPP-01

- Docentes

- Técnicos em Alimentos Insalubridade Médio

- Adotar M A (*)

- Fornecer EPI (*)

- Implantar EPC (*)

MI.02

GHE-CBJ-CGPP-02 Auxiliar de Agropecuária Insalubridade Médio

- Adotar M A (*)

- Fornecer EPI

- Implantar EPC (*)

MI.06

GHE-CBJ-CGPP-06 Médico Veterinário Insalubridade Médio - Fornecer EPI

MII.01

GHE-CBJ-CGAE-01

- Nutricionista

- Auxiliar de Nutrição

Insalubridade

Periculosidade Médio

- Adotar M A (*)

- Fornecer EPI (*)

- Implantar EPC (*)

MIII.05

GHE-CBJ-DDE-05

- Docentes

(supervisores de estágio) Insalubridade Médio - Fornecer EPI

MV.04

GHE-CBJ-DAP-04 Carpinteiro Insalubridade Médio - Fornecer EPI (*)

MV.05

GHE-CBJ-DAP-05

Mestre de Edificação e

Infraestrutura Insalubridade Máximo - Fornecer EPI

MV.06

GHE-CBJ-DAP-06 Bombeiro Hidráulico Insalubridade Médio

- Adotar M A (*)

- Fornecer EPI (*)

- Implantar EPC (*)

MV.07

GHE-CBJ-DAP-07 Motorista Insalubridade Médio

- Adotar M A (*)

- Fornecer EPI (*)

- Implantar EPC (*)

Legenda (*):

1. A partir da implantação das Medidas Administrativas recomendadas e a emissão de

um novo laudo, comprovando às condições salubres do ambiente, os servidores dos

GHE em pauta deixarão de ter direito ao adicional;

2. A partir do fornecimento dos EPIs, que é obrigatório, com as respectivas

comprovações de entrega e a fiscalização do uso correto dos mesmos pelos Servidores,

estes deixarão de ter direito ao adicional de insalubridade;

3. Com a implantação dos EPCs e seu perfeito funcionamento os servidores, do GHE em

pauta, deixarão de ter direito aos adicionais, desde que um novo laudo comprove que o

ambiente está em condições salubres;

OBSERVAÇÕES:

1. Para que um GHE deixe de ter direito ao adicional faz-se necessário que os itens com

(*) do quadro acima tenham sido cumpridos;

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2. O GHE que estiver exposto, simultaneamente, a agentes insalubres e a periculosidade

terá direito apenas a um dos dois adicionais. Será considerado o de grau mais elevado,

conforme itens 15.3 e 16.2.1, respectivamente NR 15 e NR 16.

11.0 – ANEXOS

11.1 Nota fiscal da compra de gás

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11.2 Formulário de uso de equipamento de medição de ruído

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11.3 Fichas de informação de produtos químicos - FISPQ

Ficha de Informação de Produto Químico

IDENTIFICAÇÃO

Help

Número

ONU Nome do produto

Rótulo de

risco

ÁCIDO ALQUILBENZENOSSULFÔNICO

Número de risco

-

Classe / Subclasse

-

Sinônimos

ÁCIDO UNDECILBENZENOSSULFÔNICO ; ÁCIDO SULFÔNICO ; ÁCIDO DO TRI,TETRA OU

PENTA DECILBENZENOSSULFÔNICO ; ÁCIDO HEXADECILBENZENOSSULFÔNICO.

Aparência

LÍQUIDO BRANCO A AMARELO ; SEM ODOR ; MISTURA COM ÁGUA.

Fórmula molecular

(OBS. 1)

Família química

ÁCIDO SULFÔNICO

Fabricantes

Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou referências:

ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270

ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033

Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 3826-

6899

Programa Agrofit - Ministério da Agricultura

MEDIDAS DE SEGURANÇA

Help

Medidas preventivas imediatas

EVITAR CONTATO COM O LÍQUIDO. MANTER AS PESSOAS AFASTADAS. CHAMAR OS

BOMBEIROS. PARAR O VAZAMENTO, SE POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER O MATERIAL

DERRAMADO.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA BUTÍLICA, PVC OU VITON E MÁSCARA FACIAL

PANORAMA COM FILTRO CONTRA VAPORES ORGÂNICOS.

RISCOS AO FOGO

Help

Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão

COMBUSTÍVEL. EXTINGUIR COM PÓ QUÍMICO SECO, ESPUMA DE ÁLCOOL OU DIÓXIDO DE

CARBONO.

Comportamento do produto no fogo

NÃO PERTINENTE.

Produtos perigosos da reação de combustão

PODE FORMAR NÉVOA IRRITANTE DE ÁCIDO SULFÚRICO.

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Agentes de extinção que não podem ser usados

A ÁGUA PODE SE INEFICAZ NO FOGO.

Limites de inflamabilidade no ar

Limite Superior: DADO NÃO DISPONÍVEL

Limite Inferior: DADO NÃO DISPONÍVEL

Ponto de fulgor

201,7 °C (VASO ABERTO)

Temperatura de ignição

DADO NÃO DISPONÍVEL

Taxa de queima

DADO NÃO DISPONÍVEL

Taxa de evaporação (éter=1)

DADO NÃO DISPONÍVEL

NFPA (National Fire Protection Association)

NFPA: NÃO LISTADO

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS

Help

Peso molecular

310 - 394

Ponto de ebulição (°C)

DECOMPÕE

Ponto de fusão (°C)

DADO NÃO DISPONÍVEL

Temperatura crítica (°C)

NÃO PERTINENTE

Pressão crítica (atm)

NÃO PERTINENTE

Densidade relativa do vapor

NÃO PERTINENTE

Densidade relativa do líquido

(ou sólido)

1,0 A 1,4 A 20 °C (LÍQ.)

Pressão de vapor

DADO NÃO DISPONÍVEL

Calor latente de vaporização

(cal/g)

NÃO PERTINENTE

Calor de combustão (cal/g)

DADO NÃO DISP.

Viscosidade (cP)

DADO NÃO DISPONÍVEL

Solubilidade na água

MISCÍVEL

pH

< 7,0

Reatividade química com água

NÃO REAGE.

Reatividade química com materiais comuns

PODE ATACAR METAIS, CAUSANDO ACUMULAÇÃO DE GÁS HIDROGÊNIO INFLAMÁVEL EM

ESPAÇOS FECHADOS.

Polimerização

NÃO OCORRE.

Reatividade química com outros materiais

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Degradabilidade

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Potencial de concentração na cadeia alimentar

NENHUM.

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Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Neutralização e disposição final

DADO NÃO DISPONÍVEL.

INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS

Help

Toxicidade - limites e padrões

L.P.O.: DADO NÃO DISPONÍVEL

P.P.: NÃO ESTABELECIDO

IDLH: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: Brasil - Valor Médio 48h: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: Brasil - Valor Teto: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: EUA - TWA: NÃO ESTABELECIDO

LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO

Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)

M.D.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL

M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL

Toxicidade: Espécie: RATO

Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO

Toxicidade: Espécie: OUTROS

Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie

CARASSIUS AURATUS: DL50 (24h - 96h) = 5 mg/L, pH = 6; DL50 (24h - 96h) = 7; 5 mg/L,

pH = 7

Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie

Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie

Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS

Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE

Toxicidade a outros organismos: OUTROS

Informações sobre intoxicação humana

Tipo de contato

Síndrome tóxica

Tratamento

Tipo de contato

LÍQUIDO

Síndrome tóxica

IRRITANTE PARA A PELE.

IRRITANTE PARA OS OLHOS.

SE INGERIDO, CAUSARÁ

NÁUSEA.

Tratamento

REMOVER ROUPAS E SAPATOS

CONTAMINADOS E ENXAGUAR

COM MUITA ÁGUA. MANTER AS

PÁLPEBRAS ABERTAS E

ENXAGUAR COM MUITA ÁGUA.

MANTER A VÍTIMA AQUECIDA.

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DADOS GERAIS

Help

Temperatura e armazenamento

AMBIENTE.

Ventilação para transporte

ABERTA.

Estabilidade durante o transporte

ESTÁVEL.

Usos

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Grau de pureza

88 % - 97 % - COMERCIAL.

Radioatividade

NÃO TEM.

Método de coleta

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Código NAS (National Academy of Sciences) NÃO LISTADO

OBSERVAÇÕES

Help

1) CnH2n + 1 C6 H5 SO3 (n = 10 - 16) POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) : DADO NÃO

DISPONÍVEL.

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Ficha de Informação de Produto Químico

IDENTIFICAÇÃO

Help

Número

ONU Nome do produto

Rótulo de

risco

1791 HIPOCLORITO DE SÓDIO

Número de risco

80

Classe / Subclasse

8

Sinônimos

CLOROX ; LÍQUIDO BRANQUEADOR ; HIPOCLORITO, SOLUÇÃO

Aparência

LÍQUIDO AQUOSO; VERDE PARA AMARELO; ODOR DE CÂNDIDA

Fórmula molecular

Na O Cl - H2 O

Família química

SAL INORGÂNICO

Fabricantes

Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou referências:

ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270

ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033

Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 3826-

6899

Programa Agrofit - Ministério da Agricultura

MEDIDAS DE SEGURANÇA

Help

Medidas preventivas imediatas

EVITAR CONTATO COM O LÍQUIDO. PARAR O VAZAMENTO, SE POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER

O MATERIAL DERRAMADO.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA BUTÍLICA OU NATURAL, PVC OU NEOPRENE E

MÁSCARA FACIAL PANORAMA, COM FILTRO CONTRA GASES ÁCIDOS.

RISCOS AO FOGO

Help

Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão

NÃO É INFLAMÁVEL. ESFRIAR OS RECIPIENTES EXPOSTOS, COM ÁGUA.

Comportamento do produto no fogo

PODE DECOMPOR, PRODUZINDO GÁS CLORO, IRRITANTE.

Produtos perigosos da reação de combustão

NÃO PERTINENTE.

Agentes de extinção que não podem ser usados

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Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -

CBJ

98

NÃO PERTINENTE.

Limites de inflamabilidade no ar

Limite Superior: NÃO É INFLAMÁVEL

Limite Inferior: NÃO É INFLAMÁVEL

Ponto de fulgor

NÃO É INFLAMÁVEL

Temperatura de ignição

NÃO É INFLAMÁVEL

Taxa de queima

NÃO É INFLAMÁVEL

Taxa de evaporação (éter=1)

DADO NÃO DISPONÍVEL

NFPA (National Fire Protection Association)

NFPA: NÃO LISTADO

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS

Help

Peso molecular

74,5

Ponto de ebulição (°C)

DECOMPÕE

Ponto de fusão (°C)

NÃO PERTINENTE

Temperatura crítica (°C)

NÃO PERTINENTE

Pressão crítica (atm)

NÃO PERTINENTE

Densidade relativa do vapor

NÃO PERTINENTE

Densidade relativa do líquido

(ou sólido)

1,06 A 20 °C (LÍQ.)

Pressão de vapor

NÃO PERTINENTE

Calor latente de vaporização

(cal/g)

NÃO PERTINENTE

Calor de combustão (cal/g)

NÃO PERTINENTE

Viscosidade (cP)

DADO NÃO DISPONÍVEL

Solubilidade na água

MISCÍVEL

pH

11,5 A12,5

Reatividade química com água

NÃO REAGE.

Reatividade química com materiais comuns

NÃO REAGE.

Polimerização

NÃO OCORRE.

Reatividade química com outros materiais

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Degradabilidade

PRODUTO INORGÂNICO.

Potencial de concentração na cadeia alimentar

NENHUM.

Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)

NENHUMA.

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99

Neutralização e disposição final

ACIDIFICAR, CUIDADOSAMENTE, UMA SOLUÇÃO 3% OU UMA SUSPENSÃO DO MATERIAL, ATÉ

pH = 2 , COM ÁCIDO SULFÚRICO. ADICIONAR, GRADUALMEMTE, MAIS DE 50% DE

BISSULFITO DE SÓDIO AQUOSO, SOB AGITAÇÃO, À TEMPERATURA AMBIENTE. UM AUMENTO

NA TEMPERATURA INDICA QUE A REAÇÃO ESTÁ OCORRENDO. SE NENHUMA REAÇÃO FOR

OBSERVADA NA ADIÇÃO DE, APROXIMADAMENTE, 10% DE SOLUÇÃO DE BISSULFITO DE

SÓDIO, INICIÁ-LA, ADICIONANDO, CUIDADOSAMENTE, MAIS ÁCIDO. SE O MANGANÊS,

CROMO OU MOLIBDÊNIO ESTIVEREM PRESENTES, AJUSTAR O pH DA SOLUÇÃO PARA 7 E

TRATAR COM SULFETO, ATÉ A PRECIPITAÇÃO, PARA ENTERRAR EM UM ATERRO PARA

PRODUTOS QUÍMICOS. DESTRUIR O EXCESSO DE SULFETO, NEUTRALIZAR E DRENAR A

SOLUÇÃO PARA O ESGOTO, COM MUITA ÁGUA. RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO POR

UM ESPECIALISTA DO ÓRGÃO AMBIENTAL.

INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS

Help

Toxicidade - limites e padrões

L.P.O.: DADO NÃO DISPONÍVEL

P.P.: 200 mg/L (PARA SÓDIO)

IDLH: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: Brasil - Valor Médio 48h: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: Brasil - Valor Teto: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: EUA - TWA: NÃO ESTABELECIDO

LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO

Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)

M.D.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL

M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL

Toxicidade: Espécie: RATO

Via Oral (DL 50): 8,91 g/kg; 12 mg/kg

Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO

Toxicidade: Espécie: OUTROS

Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie

Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie

Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie

Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS

Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE

E. COLI: "dnr" = 20 ml/DISCO E "dnd" = 420 umol/L; SER HUMANO: "cyt" = 100 ppm/24 h

(LINFÓCITOS); SALMONELLA TYPHIMURIUM: "mma" = 1 mg/PLACA (OBS. 1)

Toxicidade a outros organismos: OUTROS

Informações sobre intoxicação humana

Tipo de contato

Síndrome tóxica

Tratamento

Tipo de contato

LÍQUIDO

Síndrome tóxica

IRRITANTE PARA A PELE.

IRRITANTE PARA OS OLHOS.

PREJUDICIAL, SE INGERIDO.

Tratamento

REMOVER ROUPAS E SAPATOS

CONTAMINADOS E ENXAGUAR

COM MUITA ÁGUA. MANTER AS

PÁLPEBRAS ABERTAS E

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100

ENXAGUAR COM MUITA ÁGUA.

MANTER A VÍTIMA AQUECIDA.

DADOS GERAIS

Help

Temperatura e armazenamento

AMBIENTE.

Ventilação para transporte

PRESSÃO A VÁCUO.

Estabilidade durante o transporte

ESTÁVEL.

Usos

BRANQUEAMENTO DE CELULOSE; PURIFICAÇÃO DA ÁGUA; FUNGICIDA; LAVANDERIAS;

ALVEJANTE DOMESTICO; OBTENÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS.

Grau de pureza

DIVERSOS GRAUS DE PUREZA E CONCENTRAÇÃO.

Radioatividade

NÃO TEM.

Método de coleta

PARA Na: MÉTODO 13.

Código NAS (National Academy of Sciences) NÃO LISTADO

OBSERVAÇÕES

Help

1) HAMSTER: "cyt" = 500 mg/L/27 h (PULMÃO) POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) = DADO NÃO

DISPONÍVEL

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101

Ficha de Informação de Produto Químico

IDENTIFICAÇÃO

Help

Número

ONU Nome do produto

Rótulo de

risco

1824 HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SOLUÇÃO

Número de risco

80

Classe / Subclasse

8

Sinônimos

SOLUÇÃO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO ; SODA CÁUSTICA, SOLUÇÃO ; LIXÍVIA DE SODA

Aparência

LÍQUIDO DENSO; SEM COLORAÇÃO; SEM ODOR; AFUNDA E MISTURA COM ÁGUA

Fórmula molecular

Na OH - H2 O

Família química

BASE

Fabricantes

Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou referências:

ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270

ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033

Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 3826-

6899

Programa Agrofit - Ministério da Agricultura

MEDIDAS DE SEGURANÇA

Help

Medidas preventivas imediatas

EVITAR CONTATO COM O LÍQUIDO. MANTER AS PESSOAS AFASTADAS. PARAR O

VAZAMENTO, SE POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER O MATERIAL DERRAMADO.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA BUTÍLICA, NEOPRENE OU PVC E MÁSCARA

FACIAL PANORAMA, COM FILTRO COMBINADO CONTRA GASES ÁCIDOS E

AERODISPERSÓIDES.

RISCOS AO FOGO

Help

Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão

NÃO É INFLAMÁVEL.

Comportamento do produto no fogo

NÃO PERTINENTE.

Produtos perigosos da reação de combustão

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102

NÃO PERTINENTE.

Agentes de extinção que não podem ser usados

NÃO PERTINENTE.

Limites de inflamabilidade no ar

Limite Superior: NÃO É INFLAMÁVEL

Limite Inferior: NÃO É INFLAMÁVEL

Ponto de fulgor

NÃO É INFLAMÁVEL

Temperatura de ignição

NÃO É INFLAMÁVEL

Taxa de queima

NÃO É INFLAMÁVEL

Taxa de evaporação (éter=1)

DADO NÃO DISPONÍVEL

NFPA (National Fire Protection Association)

Perigo de Saúde (Azul): 3

Inflamabilidade (Vermelho): 0

Reatividade (Amarelo): 1

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS

Help

Peso molecular

NÃO PERTINENTE

Ponto de ebulição (°C)

> 130

Ponto de fusão (°C)

(OBS. 1)

Temperatura crítica (°C)

NÃO PERTINENTE

Pressão crítica (atm)

NÃO PERTINENTE

Densidade relativa do vapor

NÃO PERTINENTE

Densidade relativa do líquido

(ou sólido)

1,5 A 20 °C

Pressão de vapor

1 mmHg A 739 °C (Na OH)

Calor latente de vaporização

(cal/g)

NÃO PERTINENTE

Calor de combustão (cal/g)

NÃO PERTINENTE

Viscosidade (cP)

80 (PARA O NA OH A 50%)

Solubilidade na água

MISCÍVEL

pH

12,7(0,1M)

Reatividade química com água

NÃO REAGE.

Reatividade química com materiais comuns

CORROSIVO PARA O ALUMÍNIO, ZINCO E ESTANHO. EM CONTATO COM ALGUNS METAIS,

PODE GERAR GÁS HIDROGÊNIO QUE É EXPLOSIVO E INFLAMÁVEL.

Polimerização

NÃO OCORRE.

Reatividade química com outros materiais

INCOMPATÍVEL COM ÁGUA, ÁCIDOS, LÍQUIDOS INFLAMAVEIS, HALOGÊNIOS ORGÂNICOS,

METAIS COMO ALUMÍNIO, ESTANHO E ZINCO, NITROMETANO E NITROCOMPOSTOS.

Degradabilidade

PRODUTO INORGÂNICO.

Potencial de concentração na cadeia alimentar

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103

NENHUM.

Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)

NENHUMA.

Neutralização e disposição final

NEUTRALIZAR. RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO POR UM ESPECIALISTA DO ÓRGÃO

AMBIENTAL.

INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS

Help

Toxicidade - limites e padrões

L.P.O.: NÃO PERTINENTE

P.P.: 200 mg/L (PARA SÓDIO)

IDLH: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: Brasil - Valor Médio 48h: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: Brasil - Valor Teto: DADO NÃO DISPONÍVEL

LT: EUA - TWA: 2 mg/m³ (TETO)

LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO

Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)

M.D.T.: 1,95 g

M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL

Toxicidade: Espécie: RATO

Via Respiração (CL50): (OBS. 2)

Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO

Via Cutânea (DL 50): 40 mg/kg (INTRAP.)

Toxicidade: Espécie: OUTROS

Via Oral (DL 50): COELHO: 500 mg/kg

Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie

GAMBUSIA AFFINIS: TLm (96 h) = 125 ppm - ÁGUA CONTINENTAL; SALMÃO E TRUTTA:

LETAL = 25 mg/L/24 h - ÁGUA NÃO ESPECIFICADA; SEMOLITUS ATROMACULATUS: LETAL =

40 mg/L/24 h - ÁGUA CONTINENTAL; NÃO PREJUDICIAL A 20 mg/L - ÁGUA CONTINENTAL

(OBS. 3)

Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie

DAPHINIA MAGNA: L,tox = 40 - 240 mg/L (TEMPO NÃO ESPECIFICADO)

Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie

Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS

Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE

GAFANHOTO: "cyt" (PARENTERAL) = 20 mg

Toxicidade a outros organismos: OUTROS

OSTRAS: LETAL = 180 ppm/23 h - ÁGUA MARINHA, PARA 100% DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO

(OBS. 4)

Informações sobre intoxicação humana

Tipo de contato

Síndrome tóxica

Tratamento

Tipo de contato Síndrome tóxica Tratamento

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104

LÍQUIDO QUEIMARÁ A PELE. QUEIMARÁ

OS OLHOS. PREJUDICIAL, SE

INGERIDO.

REMOVER ROUPAS E SAPATOS

CONTAMINADOS E ENXAGUAR

COM MUITA ÁGUA. MANTER AS

PÁLPEBRAS ABERTAS E

ENXAGUAR COM MUITA ÁGUA.

DADOS GERAIS

Help

Temperatura e armazenamento

AMBIENTE OU ELEVADA.

Ventilação para transporte

ABERTA.

Estabilidade durante o transporte

ESTÁVEL.

Usos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS; RAYON E CELOFANE; REFINAÇÃO DE PETRÓLEO,

CELULOSE E PAPEL; ALUMÍNIO; MEDICINA; DETERGENTE; SABÕES; INDÚSTRIAS TÊXTEIS;

REFINAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS; RECUPERAÇÃO DA BORRACHA; (OBS. 5)

Grau de pureza

50 - 73% .

Radioatividade

NÃO TEM.

Método de coleta

PARA Na: MÉTODO 13.

Código NAS (National Academy of Sciences)

FOGO

Fogo: 0

SAÚDE

Vapor Irritante: 0

Líquido/Sólido

Irritante: 4

Venenos: 1

POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

Toxicidade humana: 2

Toxicidade aquática: 3

Efeito estético: 2

REATIVIDADE

Outros Produtos

Químicos: 4

Água: 0

Auto reação: 0

OBSERVAÇÕES

Help

1) PONTO DE FUSÃO = 15.5 C (HIDRATADO) E 318°C (PURO) 2) RATO: PREJUDICIAL NA

CONCENTRAÇÃO DE 5000 mg/L; EFEITOS TÓXICOS A 10000 mg/L = NERVOSO,

INFLAMAÇÃO NOS OLHOS, DIARRÉIA E RETARDAMENTO NO CRESCIMENTO 3) LEPOMIS

MACROCHIRUS: TLm (48 h) = 99 mg/L - ÁGUA DE TORNEIRA PHOXINUS PHOXINUS: LETAL

(TEMPO NÃO ESPECIFICADO) = 100 mg/L - ÁGUA NÃO ESPECIFICADA GAMBUSIA AFFINIS:

TLm (96 h) = 125 mg/L - ÁGUA TURVA TAXA DE TOXICIDADE AOS ORGANISMOS

AQUÁTICOS:TLm (96 h) = 10 ppm - 100 ppm 4) LARVAS DE INSETO: LETAL = 135 mg/L -

1.000 mg/L LARVAS DE CHIRONOMOUS sp: A CONCENTRAÇÃO DE 700 mg/L NÃO É MUITO

PREJUDICIAL 5) USOS: EM RESINAS REGENERADORAS E TROCADORAS DE ÍONS; NA FUSÃO

DE COMPOSTOS ORGÂNICOS; EM GRAVAÇÃO E ELETRODECOMPOSIÇÃO; REAGENTE EM

LABORATÓRIO. POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) = DADO NÃO DISPONÍVEL

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CBJ

105

Ficha de Informação de Produto Químico

IDENTIFICAÇÃO

Help

Número

ONU Nome do produto

Rótulo de

risco

1170 ÁLCOOL ETÍLICO

Número de risco

-

Classe / Subclasse

3

Sinônimos

ETANOL ; ÁLCOOL DE CEREAIS ; ÁLCOOL

Aparência

LÍQUIDO AQUOSO ; SEM COLORAÇÃO ; ODOR DE ÁLCOOL ; FLUTUA E MISTURA COM ÁGUA

; INFLAMÁVEL ; PRODUZ VAPORES IRRITANTES.

Fórmula molecular

C2 H6 O

Família química

ÁLCOOL

Fabricantes

Para informações atualizadas recomenda-se a consulta às seguintes instituições ou

referências:

ABIQUIM - Associação Brasileira da Indústria Química: Fone 0800-118270

ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal: Fone (11) 3081-5033

Revista Química e Derivados - Guia geral de produtos químicos, Editora QD: Fone (11) 3826-

6899

Programa Agrofit - Ministério da Agricultura

MEDIDAS DE SEGURANÇA

Help

Medidas preventivas imediatas

MANTER AS PESSOAS AFASTADAS. CHAMAR OS BOMBEIROS. PARAR O VAZAMENTO, SE

POSSÍVEL. ISOLAR E REMOVER O MATERIAL DERRAMADO. DESLIGAR AS FONTES DE

IGNIÇÃO. FICAR CONTRA O VENTO E USAR NEBLINA D'ÁGUA PARA BAIXAR O VAPOR.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

USAR LUVAS, BOTAS E ROUPAS DE BORRACHA NATURAL OU BUTÍLICA, PVC OU NEOPRENE

E MÁSCARA FACIAL PANORAMA COM FILTRO CONTRA VAPORES ORGÂNICOS.

RISCOS AO FOGO

Help

Ações a serem tomadas quando o produto entra em combustão

EXTINGUIR COM PÓ QUÍMICO SECO, ESPUMA DE ÁLCOOL OU DIOXIDO DE CARBONO.

ESFRIAR OS RECIPIENTES EXPOSTOS COM ÁGUA.

Comportamento do produto no fogo

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CBJ

106

O RETROCESSO DA CHAMA PODE OCORRER DURANTE O ARRASTE DE VAPOR. O VAPOR

PODE EXPLODIR SE A IGNIÇÃO FOR EM ÁREA FECHADA.

Produtos perigosos da reação de combustão

NENHUM.

Agentes de extinção que não podem ser usados

A ÁGUA PODE SER INEFICAZ NO FOGO.

Limites de inflamabilidade no ar

Limite Superior: 19%

Limite Inferior: 3,3%

Ponto de fulgor

17,8°C (V.AB.) ;12,8°C (V.FEC.)

Temperatura de ignição

365,2 °C

Taxa de queima

3,9 mm/min

Taxa de evaporação (éter=1)

7,0

NFPA (National Fire Protection Association)

Perigo de Saúde (Azul): 0

Inflamabilidade (Vermelho): 3

Reatividade (Amarelo): 0

PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS E AMBIENTAIS

Help

Peso molecular

46,07

Ponto de ebulição (°C)

78,3

Ponto de fusão (°C)

-112

Temperatura crítica (°C)

243,2

Pressão crítica (atm)

63,0

Densidade relativa do vapor

1,6

Densidade relativa do líquido

(ou sólido)

0,790 A 20 °C (LÍQUIDO)

Pressão de vapor

60 mmHg A 26 °C

Calor latente de vaporização

(cal/g)

200

Calor de combustão (cal/g)

-6.425

Viscosidade (cP)

1,11

Solubilidade na água

MISCÍVEL

pH

7,0

Reatividade química com água

NÃO REAGE.

Reatividade química com materiais comuns

NÃO REAGE.

Polimerização

NÃO OCORRE.

Reatividade química com outros materiais

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Degradabilidade

DADO NÃO DISPONÍVEL.

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CBJ

107

Potencial de concentração na cadeia alimentar

NENHUM.

Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)

(OBS. 1)

Neutralização e disposição final

QUEIMAR EM UM INCINERADOR QUÍMICO EQUIPADO COM PÓS-QUEIMADOR E LAVADOR DE

GASES. TOMAR OS DEVIDOS CUIDADOS NA IGNIÇÃO, POIS O PRODUTO É ALTAMENTE

INFLAMÁVEL. RECOMENDA-SE O ACOMPANHAMENTO POR UM ESPECIALISTA DO ÓRGÃO

AMBIENTAL.

INFORMAÇÕES ECOTOXICOLÓGICAS

Help

Toxicidade - limites e padrões

L.P.O.: 10 pmm

P.P.: NÃO ESTABELECIDO

IDLH: 3.300 ppm (LII)

LT: Brasil - Valor Médio 48h: 780 ppm

LT: Brasil - Valor Teto: 975 ppm

LT: EUA - TWA: 1.000 ppm

LT: EUA - STEL: NÃO ESTABELECIDO

Toxicidade ao homem e animais superiores (vertebrados)

M.D.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL

M.C.T.: DADO NÃO DISPONÍVEL (OBS. 2)

Toxicidade: Espécie: RATO

Via Respiração (CL50): QUANTO A INTOXICAÇÃO (OBS. 2); 20.000 ppm (10 h)

Via Oral (DL 50): 13,7 ml/kg; 7.060 mg/kg

Via Cutânea (DL 50): 4.070 mg/kg (INTRAP.)

Toxicidade: Espécie: CAMUNDONGO

Via Oral (DL 50): 7.800 ug/kg Via Cutânea (DL 50): 1.230 mg/kg (INTRAP.)

Toxicidade: Espécie: OUTROS

Via Respiração (CL50): QUANTO A INTOXICAÇÃO (OBS. 2) Via Oral (DL 50): COELHO: 12,5

ml/kg; CÃO: LDLo = 5.500 mg/kg Via Cutânea (DL 50): COELHO: LDLo 20 g/kg; (OBS. 2)

Toxicidade aos organismos aquáticos: PEIXES : Espécie

POECILIA RETICULATA: CL50 (7 DIAS): 11.050 ppm; SEMOLITUS ATROMACULATUS: CL50

(24 h) : > 7.000 ppm; (OBS. 3)

Toxicidade aos organismos aquáticos: CRUSTÁCEOS : Espécie

Toxicidade aos organismos aquáticos: ALGAS : Espécie

L.tox T.I.M.C. MICROCYSTIS AERUGINOSA = 1.450 mg/L; SCENEDESMUS QUADRICAUDA =

5.000 mg/L (ALGA VERDE).

Toxicidade a outros organismos: BACTÉRIAS

L.tox T.I.M.C. PSEUDOMONAS PUTIDA: 6.500 mg/L

Toxicidade a outros organismos: MUTAGENICIDADE

SACCHAROMYCES CEREVISIAE: "mmo" = 24 pph; RATO: "cyt" = 2 g/kg (ORAL); (OBS. 4)

Toxicidade a outros organismos: OUTROS

PROTOZOÁRIO: L.tox T.I.M.C. ENTOSIPHON SULCATUM = 65 mg/L; URONEMA PARCUCZI

(CHATTON-LWOFF)= 6.120 mg/L.

Informações sobre intoxicação humana

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Diretoria de Gestão de Pessoas

Engenharia de Segurança do Trabalho

Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012

Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 – IFPE -

CBJ

108

Tipo de contato

VAPOR

Síndrome tóxica

IRRITANTE PARA OS OLHOS,

NARIZ E GARGANTA.

Tratamento

MOVER PARA O AR FRESCO.

Tipo de contato

LÍQUIDO

Síndrome tóxica

NÃO É PREJUDICIAL.

Tratamento

DADOS GERAIS

Help

Temperatura e armazenamento

AMBIENTE.

Ventilação para transporte

ABERTA OU PRESSÃO A VÁCUO.

Estabilidade durante o transporte

ESTÁVEL.

Usos

SOLVENTE PARA RESINAS, GORDURAS, ÓLEOS, ÁCIDOS GRAXOS, HIDROCARBONETOS,

HIDRÓXIDOS ALCALINOS; MEIO DE EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS,

DERIVADOS ORGÂNICOS, CORANTES; DROGAS SINTÉTICAS, ELASTÔMEROS, DETERGENTES,

COSMÉTICOS, (OBS. 5).

Grau de pureza

ANIDRO 200 (TEOR ALCOÓLICO) E 190 (TEOR ALCOÓLICO).

Radioatividade

NÃO TEM.

Método de coleta

DADO NÃO DISPONÍVEL.

Código NAS (National Academy of Sciences)

FOGO

Fogo: 3

SAÚDE

Vapor Irritante: 1

Líquido/Sólido

Irritante: 0

Venenos: 1

POLUIÇÃO DAS ÁGUAS

Toxicidade humana: 1

Toxicidade aquática: 1

Efeito estético: 1

REATIVIDADE

Outros Produtos

Químicos: 2

Água: 0

Auto reação: 0

OBSERVAÇÕES

Help

1) 125%, 5 DIAS; 44.2% (TEOR.), 5 DIAS; 71.2% (TEOR.), 20 DIAS. 2) RATO: NENHUM

SINAL DE INTOXICAÇÃO A 10.750 ppm (0.5 h) E 3.206 (6 h); OUTROS: COBAIA: NENHUM

SINAL DE INTOXICAÇÃO A 6.400 ppm (8 h) E 3.000 ppm (64 x 4 h); CRIANÇA: LDLo = 2.000

mg/kg (ORAL); HOMEM: TDLo = 256 g/kg/12 SEMANAS; MULHER: TDLo = 50 mg/kg (ORAL).

3) PIMEPHALES PROMELAS: BIOENSAIO ESTÁTICO NAS "ÁGUAS DO LAGO SUPERIOR" (EUA),

A 18 - 22°C : CL50 : > 18 mg/L (1 - 24 h); E CL50 : > 13.480 mg/L (48 - 96 h); CARASSIUS

AURATUS : LETAL A 250 ppm (6 h) - ÁGUA CONTINENTAL. 4) MUTAGÊNICOS: SER HUMANO:

"cyt" = 1.160 g/L (LINFÓCITO); "cyt" = 12.000 ppm (FIBROBLASTO). CÃO: "mnt" = 400

umol/L (LINFÓCITO). 5) SOLUÇÃO DE LIMPEZA, RECOBRIMENTOS SUPERFICIAIS, PRODUTO

FARMACÊUTICOS, EXPLOSIVOS, ANTI-CONGELANTES, ANTI-SÉPTICOS E MEDICINA.

POTENCIAL DE IONIZAÇÃO (PI) = 10,47 eV.

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Engenharia de Segurança do Trabalho

Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Belo Jardim 004/2012

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12.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

12.1 Manual de legislação Atlas-Segurança e medicina do Trabalho,

12.2 Saliba, Tuffi Messias- Insalubridade e Periculosidade: aspectos técnicos e Práticos.

4ª edição atualizada SP: LTr, 1998

12.3 www.mte.gov.br - Ministério do Trabalho e Emprego

12.4 www.cetesb.sp.gov.br (Emergências químicas Portal do Governo do Estado de

São Paulo)

12.5 www.3.3m.com (pesquisa FISQP – MSDS)

12.6 www.fundacentro.gov.br 12.7 www.ibge.gov.br/concla/default.php (CNAE)

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