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1 LAUDO PERICIAL Insalubridade e Periculosidade Prefeitura Municipal de SALTO DO JACUÍ julho/2009

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LAUDO PERICIAL Insalubridade e Periculosidade

Prefeitura Municipal de

SALTO DO JACUÍ

julho/2009

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SUMÁRIO I PARTE Introdução, Objetivos e Considerações Preliminares ................... pág. 03 II PARTE

Atividades e Condições de Trabalho dos Servidores .................... pág. 07

III PARTE Exame das Condições de Trabalho ............................................... pág. 18 IV PARTE Conclusão .................................................................................... pág. 24

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I PARTE ⇒ INTRODUÇÃO

⇒ OBJETIVOS

⇒ CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

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INTRODUÇÃO

Conforme solicitação da municipalidade realizamos um levantamento pericial das atividades insalubres e/ou perigosas, desenvolvidas pelos servidores municipais.

A classificação das atividades baseia-se na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho (conforme legislação municipal), que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II da CLT, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. OBJETIVOS

O presente Levantamento Pericial objetiva verificar e emitir parecer técnico a respeito das atividades insalubres e/ou periculosas desenvolvidas pelos servidores municipais, apontando quais atividades que fazem jus à percepção dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade e classificando-as em graus por cargo/função, nos termos da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e alterações posteriores.

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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: Prefeitura Municipal de SALTO DO JACUÍ CGCMF: 89.658.025/0001-90 Endereço: Av. Hermogênio C. dos Santos, nº 342 Município: Salto do Jacuí/RS Fone: 55 3327 1400 CEP: 99440-000

2 - DATA E LOCAL

O levantamento foi realizado a partir de 25 de junho de 2009, nos diversos locais onde se encontram os servidores municipais.

3 - PESSOAS ENTREVISTADAS

-Evandro Carlos Santos e Silva – Secretário de Administração; -Salvador Camargo Beltran – Médico do Trabalho (representando o Sindicato do servidores municipais);

-Abelmain A. da Silva – Secretário da Saúde; -Sandro Drum – Secretário de Obras; -Maria Goreti Teles Michelon – Secretária da Educação, além de outros servidores, conforme a necessidade.

4 - TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO

Nome: RICARDO TEOBALDO ANTONIAZZI Título Profissional: Eng. Mecânico e Eng. de Segurança do Trabalho Registro no Conselho: CREA/RS 65561-D Nome: RAUL FENSTERSEIFER Título Profissional: Eng. Civil e Eng. de Segurança do Trabalho Registro no Conselho: CREA/RS 53447-D Endereço: Rua Saldanha Marinho, nº 167 Bairro: Centro FONE: 51 3710 1888 Município: Lajeado/RS CEP: 95900-000

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5 - BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES-

ABPA. Informativo sobre Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Rio de Janeiro, ABPA.

EQUIPE ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho.20ed.São Paulo, ATLAS, 1991. 400p.

FUNDACENTRO. Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho. São Paulo, 1981.6v.

FUNDAÇÃO MAPFRE. Curso de Higiene Industrial.Madri.685p. FUNDACENTRO. Riscos Físicos. São Paulo,1985. 112p. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.NBR 5413 -

Iluminância de Interiores Normas Brasileiras Registradas. Rio de Janeiro, 1982.19p.

MESQUITA, Armando Luís de Souza et alli. Engenharia de Ventilação Industrial Convênio CETESB/ASCETESB. São Paulo,1985, 442p.

BELLIBONI, Norberto. Considerações sobre as causas mais comuns de dermatoses ocupacionais em São Paulo. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo, 6(26):30-32, abr.mai.jun.1979.

FONSECA, Aureliano. Conceito de dermatoses do trabalho e fatores condicionantes. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. São Paulo.6(26):9-13, abr.mai.jun.1979.

GANA SOTO, José Manuel Osvaldo et alli. Riscos Químicos. São Paulo, FUNDACENTRO, 1991.100p.il.

6 - INSTRUMENTO UTILIZADO

» Medidor de nível sonoro SIMPSON mod. 886 e calibrador mod. 890

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II PARTE ⇒ ATIVIDADES E CONDIÇÕES DE

TRABALHO DOS SERVIDORES

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ATIVIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES

Os servidores estão distribuídos por cargos/funções, nos termos da Legislação Municipal, que estabeleceu o “Plano de Classificação de Cargos e Funções” e suas alterações posteriores.

Com base nas “Atribuições”, constantes na Legislação Municipal e alterações posteriores, e nas informações complementares, coletadas conforme a necessidade deste perito, são apresentadas abaixo as atividades de cada um dos cargos/funções em que se encontram enquadrados os servidores municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES TELEFONISTA Operar mesa e aparelho telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicação internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento a utilizar; eventualmente recepcionar o público; executar tarefas afins. MONITOR Proceder à educação sanitária formal e informal da criança; prestar os primeiros socorros á criança quando necessário; manter contato direto com a mãe ou responsável, quando da entrega da criança; manter a organização e higiene do ambiente e material usado pela criança; manter os pais informados sobre a vivência diária da criança e problemas detectados; executar as atividades necessárias ao reforço escolar na pré-escola; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; orientar os pais quanto á higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins. SERVIÇOS GERAIS Quando o servidor desempenha suas atividades na portaria, cabe-lhe controlar o horário de visitas, fazer manter a ordem e o respeito no hospital, controlar o abastecimento de oxigênio, executar a queima do lixo no incinerador, ajudar no abastecimento de medicamentos. Quando o servidor desempenhar suas atividades na cozinha, cabe-lhe distribuir as refeições aos internos, lavar os utensílios de cozinha, manter o ambiente limpo e asseado, substituir o

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cozinheiro (a) na sua ausência, auxiliar na preparação de algum alimento que assim requeira. Quando o servidor desempenhar suas atividades no serviço de lavanderia cabe-lhe, receber, classificar e colocar para lavar, todas as roupas que chegam até este setor, dentro dos padrões de assepsia inerente aos critérios estabelecidos pelo nosocômio, colocar para secar, passar e dobrar adequadamente as roupas que forem lavadas, manter o asseio do ambiente de trabalho, fazer a distribuição da roupa aos seus devidos setores. Quando o servidor desempenha suas atividades no serviço de limpeza, cabe-lhe, limpar e manter limpo todos os setores do hospital e anexos, serviços este executados continuamente. Trocar as roupas de cama e transportar as usadas até a lavanderia. VIGIA Exercer vigilância em setores móveis ou fixos; prestar informações, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, cemitérios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos pontos sob sua guarda; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas correlatas. ENCANADOR Efetuar e consertar encanamentos de água em prédios públicos municipais; em praças e vias públicas; proceder á revisões de rotina; manter em perfeito funcionamento estas instalações; efetuar instalações de esgotos em prédios e vias públicas; desentupir pias e esgotos; eventualmente, abrir valas para a instalação de encanamentos esgotos, efetuar outras tarefas correlatas. AUXILAR DE MOTORISTA Substituir o motorista quando necessário; ajudar na conservação e manutenção de máquinas, automóveis e caminhões, recolher o veículo á garagem ou a local determinado quando concluído o serviço do dia, na falta do motorista; auxiliar na manutenção e consertos de emergência; executar todas as tarefas atinentes ao motorista, nas ocasiões em que eventualmente substituí-lo; dar plantão diurno e noturno quando necessário; executar tarefas afins. PINTOR Verificar os estados das superfícies à serem pintadas; determinar o tipo de material a ser usado; limpar as superfícies, escovando-as, limpando-as ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas; preparar superfícies emassando-as, lixando-as e retocando as falhas; misturar as tintas; limpar o material utilizado; executar trabalhos especiais e rotinas de pintura em parede, forro e aberturas em geral; placas e letreiros, cordões e muros; executar outras tarefas afins.

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ARMADOR Confeccionar armação de ferro ou outro metal, para sapatas, vigas estruturas, colunas e estruturas em geral de concreto armado; armações para construções de prédios pontes, bueiros, canteiros, monumentos, eventualmente ajudar na confecção de caixas para concretagem e, na concretagem em si; executar outras tarefas correlatas. CALCETEIRO Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamento; fazer assentamento de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas. ELETRICISTA Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral, instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc., inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores á óleo, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar motores elétricos, dínamos, etc. conservar e reparar instalações elétricas internas e externas, treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas. MESTRE DE CONSTRUÇÃO Cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à segurança do trabalho e prevenção de acidentes; fazer locação e medição de obras, obedecendo projeto; interpretar plantas e memorial descritivo, de construção em geral; elabora orçamento e requisita materiais de construção, zelando pelo transporte de carga e descarga dos mesmos; fiscaliza o transporte de turmas de operários sob sua responsabilidade; orienta quanto a utilização e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho nas obras; executar outras atividades fins. FISCAL Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo; emitir autos de infração; instaurar processos por infração às leis e posturas municipais; proferir despachos interlocutórios; emitir pronunciamento a respeito de defesa e recursos apresentados pelas partes autuadas; fornecer dados para fins estatísticos; responsabilizar-se por equipes à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

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TESOUREIRO Receber e pagar em moeda corrente, receber guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticações mecânicas; elaborar boletins de tesouraria; movimentar fundos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins; conferir livros movimentos de contas bancárias e saldos bancários. ENGENHEIRO Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água e drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos. Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica, executar outras tarefas correlatas. INSPETOR TRIBUTÁRIO Exercer a fiscalização e marcação nas obras, indústrias, comércio e transporte coletivo, fazer notificações e embargos, registrar e comunicar irregularidades referente a propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros públicos, demarcações de transito, exercer o controle em postos de embarque de táxi, executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrições. Efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais, intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infrações; proceder quaisquer diligências, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades, executar tarefas afins. MÉDICO Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas; cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistências e comunitárias, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos e domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o

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registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender pacientes de acidente de trabalho e preencher formulário respectivo para benefício do mesmo; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar e indicar medidas de higiene pessoal; coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas na respectivo regulamento da profissão. ODONTÓLOGO Realizar exames clínicos odontológicos, realizar atividades clínicas preventivas tais como: Profilaxia, aplicações tópicas de flúor, aplicações de selantes oclusais, ensino de técnicas de escovagens, orientações de higiene bucal e orientações quanto à alimentação anticariogênica; tratamento das Odontalgias nas mais diversas apresentações; realizar restaurações dentárias de classe I, II, III, IV e V; realizar pualpotomias e capeamentos diretos e indiretos; realizar pulceptomias (necropulpectomias e biopulpectomias); realizar exodontias simples; realizar exodontias com odontosecção e ou elveolotomia; realizar drenagens de abscessos dentários; realizar suturas na cavidade oral; tratar de hemorragias dentárias; outras atividades clínicas inerentes ao Cirurgião Dentista clínico geral, excluindo as de especialidades como: Ordodontia, Periodontia, Endodontia, Cirurgia Buco-Maxilo-facial, Odontopediatria, Prótese Fixa, Prótese móvel e Odontologia legal. TÉCNICO EM CONTABILIDADE Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; realizar os balanços gerais, nos fins de exercício; elaborar o Orçamento do Município, prevendo a receita e despesa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contáveis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do município; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. ENFERMEIRO I – Privativamente: direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados

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de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. II – Como integrantes de equipe de saúde: participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas de nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participação programa e atividade de educação sanitária, visando à medicina de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência em prol do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem. BIOQUÍMICO Realizar todos os exames solicitados pela clínica, preservado a capacidade técnica do laboratório, como por exemplo: Hemogramas, Eritogramas, Grupo e RH, Tempo de Sangria, Tempo de Coagulação, Colesterolemia, Exame comum de Urina, Exame Parasitológico de fezes, Urocultura com Antibiograma e outros; são ainda funções deste profissional, tratamento e controle de qualidade de águas de consumo humano de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias, dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; controle e responsabilidade técnica pelo Laboratório de Análises Clínicas. Outras atividades afins da profissão. AUXILIAR DE MECÂNICO Auxiliar o mecânico no conserto de peças e acessórios de máquinas, veículos. Manter a oficina limpa; bem como todo o equipamento utilizado para a mecânica relacionar e manter em lugar apropriado, o equipamento de serviço, chaves, macacos, aparelhos de solda, furadeiras, aparelhos de tese e, demais utilizados pelo mecânico, substituir o mecânico nas eventualidades e, executar todas as tarefas atinentes ao mesmo nestes casos; executar outras tarefas correlatas.

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CARPINTEIRO Construir e consertar estruturas de madeira e assemelhados; preparar e assentar assoalhos, madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carroças, carros-de-mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpinteiro; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra-fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão à ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira, executar outras tarefas afins. PEDREIRO Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifício em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para rebocos de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos; tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; executar outras tarefas correlatas. AJUDANTE DE SAÚDE Manter limpa a unidade de internação; atender os chamados dos pacientes; auxiliar na distribuição da alimentação, bem como ministrá-las aos pacientes que não conseguem servir-se sozinhos; assistir os pacientes quando perambulam; receber, guardar e controlar a roupa da unidade; auxiliar a enfermagem no cuidado aos pacientes; executar outros serviços afins. AUXILIAR DA CÂMARA Redigir informações simples, ofícios, cartas, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar expedição de correspondências; conferir materiais e suprimentos em geral, executar outras tarefas correlatas. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito;

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fazer registros relativos a dotações orçamentárias elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos o papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondências; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimento ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas. MOTORISTA Dirigir máquinas, automóveis, caminhões ou outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado quando com concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou da carga que lhe for condiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo.; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência no sistema elétrico; verificar o grau de nível de solução na bateria, bem como a calibragem dos pneus das plantão diurno e noturno quando necessário; executar tarefas afins… MOTORISTA DE COLETIVO Dirigir veículos destinados ao transporte de pessoas, recolher o veículo à garagem ou à local determinado quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; calibragem de pneus; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicada; fazer reparos de emergência no sistema elétrico; verificar o grau e nível da solução da bateria; eventualmente dirigir outros veículos, executar outras tarefas correlatas. OFICIAL ADMINISTRATIVO Examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da Legislação Básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de Lei; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes; demonstrativos de caixa, operar com máquina de contabilidade em geral, organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões, comissão de inquérito, integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO DE SAÚDE Preparar o paciente para consulta, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar

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medicamentos, por via oral e pareteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas inerentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive; alimentá-lo e alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da unidade; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições da enfermagem e médicos; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Conduzir e operar tratores e outras máquinas de grande porte; realizar escavações, terraplanagens aterros, consolidações e compactações de solos; cuidar da limpeza, lubrificação e abastecimento das máquinas; executar pequenos reparos na maquinaria; montar e desmontar pneus, quando necessário; auxiliar o mecânico nos consertos; responsabilizar-se pelas ferramentas pertencentes à máquina; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento de máquinas; treinar auxiliares; eventualmente dirigir veículos; executar outras tarefas correlatas. ALMOXARIFE Relacionar e catalogar o estoque de peças de reposição, controlar a sua saída e utilização; relacionar e catalogar as ferramentas e aparelhos de uso geral e controlar a sua retirada e utilização; verificar e conferir o catão ponto dos funcionários vinculados à área da Secretaria de Obras e Viação; controlar as cadernetas dos veículos; proceder no controle do combustível gasto; receber, conferir e relacionar peças e ferramentas novas eventualmente adquiridas, emitir relações de material utilizado em determinada obra ou conserto, quando solicitado relatar ao superior qualquer irregularidade em relação à aplicação, utilização ou retirada indevida de material ou ferramentas; executar outras tarefas correlatas. OPERADOR DE COMPUTADOR Estabelece cronogramas, baseando-se em volumes diários de serviço e datas de entrega, objetivando a uma melhor utilização do sistema; estabelece e/ou altera prioridade de processamento, visando ao cumprimento de prazos fixados; recupera os serviços que foram descontinuados por qualquer falha, objetivando seu processamento; informa aos demais setores a situação ou tempo de conclusão dos trabalhos, providencia no processamento dos serviços ou os esporádicos, cumprindo os prazos estabelecidos; providencia na elaboração de cópias dos cadastros essenciais (BACKUP), possibilitando sua recuperação em caso de sinistro; auxilia a chefia nos contados com analistas, programadores, técnicos de manutenção etc., especialmente quando fora do horário normal de trabalho; monta programa ou procedimentos, especificando e perfurando em cartões, arquivos utilizados; executar outras atividades afins.

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JARDINEIRO Proceder à confecção e organização de jardins, floreiras, canteiros e áreas verdes em prédios, praças, logradouros públicos municipais; efetuar capinas; limpeza das áreas sob sua responsabilidade; proceder à replantes quando necessário; aparar a grama; efetuar a poda de árvores ornamentais nas vias públicas para embelezamento ou para desobstruir linha de transmissão elétrica à residências; eventualmente, ajudar em outros procedimentos auxiliares de limpeza e serviços agropastoris; efetuar outras tarefas correlatas. SERVENTE DA CÂMARA Fazer trabalhos de limpeza na dependência da Câmara; proceder a limpeza de pisos, vidro, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos, lavar e encerar assoalho; retirar o pó de estantes e livros, proceder a arrumação, conservação e remoção de máquinas, móveis e materiais. Eventualmente anotar e transmitir recados; preparar café e outros e servi-los; executar tarefas afins. OPERÁRIO Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias; materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder na limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo à domicilio, operando caminhões de asseio público; auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; proceder na apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar tarefas correlatas

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III PARTE ⇒ EXAME DAS CONDIÇÕES

DE TRABALHO

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EXAME DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

1 - QUANTO A INSALUBRIDADE Análise da exposição dos servidores a agentes de natureza física, química e

biológica, nos termos da Norma Regulamentadora No 15 (NR-15) da Portaria 3214/78 e alterações posteriores.

1.1 – Agentes Físicos: 1.1.1 – Medições de ruído realizadas com o auxílio de medidor de nível de

pressão sonora, mod.886, fabricado pela Simpson Eletric Company (USA), previamente calibrado com áudio calibrador modelo 890 do mesmo fabricante, operando na escala A no circuito de resposta lenta ao nível do ouvido do trabalhador, bem como com Dosímetro de Ruído marca “01dB”, modelo SIE 95 e calibrador.

OPERAÇÃO NÍVEL MEDIDO EXIGÊNCIA NR-15 Retroescavadeira 96,0dB(A) Inferior a 85dB(A)

Motoniveladora 90,6dB(A) Inferior a 85dB(A) Carregadeira 98,7dB(A) Inferior a 85dB(A)

Roçadeira a gasolina 87,0 dB(A) Inferior a 85dB(A)

Os níveis de ruído verificados na operação de caminhão, ônibus ou micro-ônibus são inferiores ao máximo permitido pelo Anexo 1 da NR-15, portanto as atividades são salubres, sob este aspecto.

Os níveis de ruído verificados na operação de tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras e outros equipamentos rodoviários, bem como em britadores e roçadeiras manuais a gaolina são superiores ao máximo permitido pelo Anexo 1 da NR-15, portanto, os servidores no cargo/função de Operador de Máquinas e Jardineiro (fixo na operação de roçadeiras) e que desenvolvem tais atividades, o fazem em condições insalubres em grau médio.

1.1.2 - Os servidores que atuam no cargo/função de Encanador e Operário

e que desenvolvem atividades executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, tais como rampa de lavagem e consertos na rede

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hidráulica, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 10.

1.2 – Agentes Químicos: 1.2.1 - Os servidores que atuam nos cargos/funções de Pedreiro e

Operário e que desenvolvem atividades mantendo contato cutâneo sistemático com argamassa de cimento e cal, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 13, Item “Operações Diversas”, Subitem “...manuseio de álcalis cáusticos”, em caráter qualitativo.

1.2.2 - Os servidores que atuam no cargo/função de Servente/Agente de

Serviços Gerais e Operário e que desenvolvem atividades mantendo contato cutâneo sistemático com água sanitária e outros produtos de limpeza fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 13, Item “Operações Diversas”, Subitem “...manuseio de álcalis cáusticos”, em caráter qualitativo.

Grande número de produtos de limpeza contém vários tipos de compostos de hipoclorito, principalmente hipoclorito de sódio em solução a 5%, sendo utilizados não apenas para este fim, como também nos desinfetantes e desodorantes. Sua atividade é estabelecida em termos de cloro disponível ou cloro ativo, isto é, a porcentagem de cloro gasoso liberado pelo hipoclorito quando oxida íons cloreto em excesso nas preparações.

Usualmente, estes preparados contêm na sua formulação hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e um agente alcalino, tipo hidróxido ou carbonato de sódio.

Produtos de introdução mais recentes podem conter fontes de cloro ativo como outras substâncias, tais como, derivados de dicloroidantoína ou do ácido cloroisocianúrico.

O principal efeito lesivo dos produtos contendo hipocloritos (clorofinas) é a irritação ou corrosão da pele ou mucosas, conseqüentemente a um mecanismo duplo: ação oxidante do cloro liberado e ação dos agentes alcalinos. As soluções ácidas são mais perigosas, por liberarem cloro livre e ácido hipocloroso, pouco ionizável, podendo penetrar mais profundamente nas mucosas.

Neste item se inclui serviços de cozinha, uma vez que há necessidade de limpar/higienizar os equipamentos e utensílios domésticos após o preparo de refeições.

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1.2.3 - Os servidores que atuam no cargo/função de Pintor e que desenvolvem atividades mantendo contato cutâneo sistemático com tintas e vernizes, contendo hidrocarbonetos aromáticos em sua formulação (pintura a pincel), fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78 NR-15, Anexo 13, Item “Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono”, Subitem “Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos”, em caráter qualitativo.

Obs: verificou-se que as atividades de engraxe/lubrificação de máquinas

rodoviárias e veículos pesados da Secretaria de Obras são efetuadas pelos próprios condutores, no entanto, em função da baixa freqüência desta atividade não se verifica o enquadramento qualitativo do adicional de insalubridade (em função da exposição aos óleos minerais/graxa); sugerimos que seja usado creme de proteção adequado ou luvas impermeáveis para esta atividade .

1.3 – Agentes Biológicos: 1.3.1 - Os servidores que atuam no cargo/função de Médico, Dentista,

Enfermeira, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Motorista (de Ambulância), Auxiliar Técnico de Saúde, Bioquímico (atua na coleta de material para exame no hospital) e Servente/Serviços Gerais (limpeza do Posto de Saúde) e que desenvolvem atividades ou operações em contato com pacientes ou material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, postos de saúde e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana ou no transporte de doentes em ambulância, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-15, Anexo 14, em caráter qualitativo.

Obs: atividades típicas desempenhadas por servidores dos cargos de Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Vigilância Ambiental, Fisioterapeuta, Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde, entre outros, podem expor o servidor a agentes biológicos nocivos a saúde, mas não de modo permanente, de acordo com o exigido pelo Anexo 14 acima citado, para caracterizar o enquadramento; recomendamos o uso regular de EPI’s adequados.

1.3.2 – Os servidores que atuam no cargo/função de Calceteiro e Operário

e que habitualmente desenvolvem atividades sistemáticas na rede de esgoto cloacal, fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-15, Anexo 14, Item “Trabalhos ou operações, em tanques e galerias de esgoto”.

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1.4 – Observações: Não foram encontrados indícios de exposição dos demais servidores, nos

seus cargos/funções, a agentes de natureza física, química e biológica que por sua intensidade, duração e freqüência permitam caracterizar as atividades como insalubres, com fundamento no disposto na NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.

O adicional de insalubridade somente será devido quando o servidor executar as atividades consideradas insalubres, listadas acima.

Servidores de outros cargos/funções que exerçam atividades descritas como insalubres, acima, farão jus ao adicional enquanto executarem tais atividades.

2 - QUANTO A PERICULOSIDADE Nos termos da legislação vigente, quatro são as hipóteses de enquadramento

das atividades dos trabalhadores em geral, senão vejamos: • Anexo 1 da NR-16: Atividades e operações perigosas com explosivos; • Anexo 2 da NR-16: Atividades e operações perigosas com inflamáveis; • Decreto 93412/86: Trabalhos no setor de energia elétrica; e • Portaria 3393/87: Trabalhos com radiações ionizantes ou substâncias

radioativas. 2.1 - De acordo com o Decreto 93412 de 14 de outubro de 1986, que

regulamenta a Lei 7369 de 20 de setembro de 1985, terão direito ao adicional de periculosidade os empregados que exercerem as atividades relacionadas no quadro Atividades/Área de Risco, anexo ao Decreto acima referido, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, desde que "permaneçam habitualmente em área de risco, executando ou aguardando ordens e em situação de exposição contínua, caso em que o pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho integral".

Consideram-se áreas de risco aquelas que mantiverem equipamentos ou se constituírem de instalações elétricas capazes de, pelo contato físico ou que, pela exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou a morte.

Os servidores que atuam no cargo/função de Eletricista e Pedreiro (em desvio de função) e que desenvolvem atividades de instalação e reparação de iluminação pública, de linhas e cabos de transmissão, inclusive de alta tensão, fazem jus ao adicional de periculosidade de acordo com o que preconiza o

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Decreto 93.412/86 no item 1 do Quadro de Atividades/Áreas de Risco, em caráter qualitativo.

2.2 - Os servidores que atuam no cargo/função de Motorista e que habitualmente transportam óleo diesel em tambores para abastecer máquinas rodoviárias, ou realizam o referido abastecimento, fazem jus ao adicional de periculosidade de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR-16, Anexo 2.

2.3 - Não foi constatado no local de trabalho dos demais servidores operações com produtos inflamáveis, Raio X, eletricidade ou explosivos em condições de risco, de forma a caracterizar-se condição de risco acentuado.

O adicional de periculosidade somente será devido quando o servidor executar as atividades consideradas perigosas, listadas acima.

Servidores de outros cargos/funções que exerçam atividades descritas como perigosas, acima, farão jus ao adicional enquanto executarem tais atividades.

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IV PARTE ⇒ CONCLUSÃO

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CONCLUSÃO

As observações resultantes da inspeção pericial permitem-nos considerar as atividades exercidas pelos servidores do Município de Salto do Jacuí caracterizam-se como:

1. Insalubres e/ou periculosas, conforme quadro abaixo:

CARGO / FUNÇÃO

ENQUADRA-MENTO LEGAL

INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE

(*)ITEM DO

LAUDO

Operário Anexo 01 da NR-15 Anexo 10 da NR-15 Anexo 13 da NR-15 Anexo 13 da NR-15 Anexo 14 da NR-15

Insal. Grau médio Insal. Grau médio Insal. Grau médio Insal. Grau médio Insal. Grau máximo

1.1.1 1.1.2 1.2.1 1.2.2 1.3.2

Encanador Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.1.2 Jardineiro (opera roçadeira)

Anexo 01 da NR-15 Insal. Grau médio 1.1.1

Servente ou Agente de Serviços Gerais

Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.2.2

Médico Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1 Dentista Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Motorista (de Ambulância)

Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Servente (limpeza do Posto de Saúde)

Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Enfermeiro Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Auxiliar de Enfermagem

Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Auxiliar Técnico de Saúde

Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Auxiliar de Consultório Dentário

Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Bioquímico Anexo 14 da NR-15 Insal. Grau médio 1.3.1

Operador de Anexo 01 da NR-15 Insal. Grau médio

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CARGO / FUNÇÃO

ENQUADRA-MENTO LEGAL

INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE

(*)ITEM DO

LAUDO

Máquinas Eletricista Decreto 93412 Periculosidade 2.1 Pedreiro (atua com eletricidade)

Decreto 93412 Periculosidade 2.1

Pedreiro (na atividade típica)

Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.2.1

Pintor Anexo 13 da NR-15 Insal. Grau médio 1.2.3 Calceteiro (atua fixo no esgoto)

Anexo 134da NR-15 Insal. Grau máximo 1.3.2

(*) ITEM DO LAUDO - Refere-se ao Item, lançado na Parte III do Laudo Pericial, onde é analisada a insalubridade/periculosidade. O adicional somente será devido no caso do servidor desenvolver as atividades descritas no Item referido.

Observe-se que os adicionais não são cumulativos, devendo o servidor perceber apenas um adicional, sempre aquele mais vantajoso financeiramente.

2. Salubres e não periculosas nos cargos/funções não citados no

quadro acima, conforme itens 1.4 e 2.3 da Parte III do Laudo Pericial.

Lajeado (RS), 17 de julho de 2009.

RAUL FENSTERSEIFER CREA/RS 53447-D