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1 LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO DATA: SET/ 2012 LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO "LTCAT" SASMET AVALIADOR RESPONSÁVEL: MAURA CELI MARTINS ENGENHEIRO DO TRABALHO CRE 5907 – D/PB

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LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO

TRABALHO DATA: SET/ 2012

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS

DO TRABALHO

"LTCAT"

SASMET

AVALIADOR RESPONSÁVEL: MAURA CELI MARTINS

ENGENHEIRO DO TRABALHO

CRE 5907 – D/PB

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SUMÁRIO

1. DADOS DA EMPRESA ..................................................................................................... 3

2. INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 3

3. OBJETIVO ...................................................................................................................... 4

4. METODOLOGIA ............................................................................................................... 4

5. DESCRIÇÃO DA TÉCNICA EMPREGADA E DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO ................................... 4

6. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................................................................................... 5

7. DESCRIÇÃO DOS SETORES, CARGOS, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E

CONCLUSÕES .................................................................................................................... 5

8. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO LTCAT ................................................ 55

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1. DADOS DA EMPRESA

Empresa: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário

Avulso do Porto de Manaus C.N.P.J.: Endereço Sede: Rua Boulevard Vivaldo Lima, nº 25 Centro

Cep:69.005-420 Telefone Sede: (092) 8116-2320 Cidade / Estado: Manaus-AM Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

94.30-8-00

Atividade Principal: Atividade de associações de defesa de direitos sociais.

Grau de Risco: 01 C-29 Nº de Funcionários Previstos:

Administração: Homens – 21

Mulheres – 08

Trabalhador portuário avulso - 371

Horário de Trabalho: Administrativo: 08 x 12/ 13 x 17

Operacional: 12 x 36

2. INTRODUÇÃO

O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária -

Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições

ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no

referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de

Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98.

3. OBJETIVO

A elaboração deste Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho tem

como objetivo um estudo das condições ambientais atuais existentes nesta empresa, a

fim de identificar os agentes de risco. Esta pesquisa está direcionada no

reconhecimento e avaliação dos fatores ambientais ou de locais de trabalho que

possam causar prejuízo à saúde e ao bem estar dos trabalhadores desta empresa, que

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trabalham sob estas condições adversas. Todo embasamento legal deste trabalho,

está descrito no preâmbulo deste Laudo.

4. METODOLOGIA

Toda metodologia aplicada está baseada no estudo dos locais de trabalho,

analisando os setores e funções desenvolvidas e avaliando os possíveis riscos aos que

os funcionários poderão estar expostos. Está fundamentado legalmente, na Lei n°

6.514 de 22 de dezembro de 1977, do MTE e regulamentada pela Portaria n° 3.214 de

08 de junho de 1978 do MTE em suas Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16, no

Decreto n° 93.412 de 14 de outubro de 1986 do MTE e pelo Decreto n° 3048/99 de 12

de maio de 1999 e pela Instituição Normativa n°99 de 10 de dezembro de 2003 do

INSS.

5. DESCRIÇÃO DA TÉCNICA EMPREGADA E DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO RUÍDO: A avaliação do ruído é feita por meio do Decibelímetro. Os níveis de ruído

serão comparados com os limites de tolerância do Anexo 1 da NR 15 da portaria 3.214

do MTE.

ILUMINAÇÃO: A avaliação da iluminação é feita por meio do Luxímetro. Os níveis de

iluminação serão comparados com os limites de tolerância conforme NBR 5413.

TEMPERATURA: A avaliação do ruído é feita por meio do Termômetro de Globo. Os

níveis de calor serão comparados com os limites de tolerância do Anexo 3 Quadro I da

NR 15 do MTE.

QUÍMICO E BIOLÓGICO: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e

procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE.

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS MEDIÇÕES:

Ruído Decibelímetro Digital Marca: INSTRUTHERM Modelo:DEC 460/Digital Precisão: AM/02588/11

Temperatura Termômetro de Globo Marca: INSTRUTHERM Modelo: Digital/TGD - 200

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Precisão: AM/00087/11

Iluminação Luxímetro Marca: MINIPA Modelo: MLM - 1011 Precisão: AM/0061/11

6. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O trabalho de levantamento e coleta de dados foram realizados em todos os

setores da empresa, conforme descriminação sendo acompanhado pelo profissional

Manderson José Pereira Coelho.

7. DESCRIÇÃO DOS SETORES, CARGOS, RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E CONCLUSÕES. 7.1 SETOR: SALA DE ESCALAÇÃO Descrição dos elementos do ambiente 1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.1.2 CARGO

Assistente escalador.

7.1.3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Assistente escalador � Preparam movimentação de carga e a movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das embalagens, armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando características da carga para transporte e armazenamento e separando carga não-conforme. Realizam manutenções previstas em equipamentos para movimentação de cargas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

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7.1.4 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS:

Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados: 52.0, 52.2. Os valores estão dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) – conforme ítem 17.5.2.1 da NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR-17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 20.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20~23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15 Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A ergonomia foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17. Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados 060, 051 estão dentro do limite de tolerância 500 lux. Exposição: Há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica

7.1.5 CONCLUSÃO DOS RISCOS Analisando os riscos físicos (ruído), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos somente ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação). Logo, os mesmos não fazem jus á aposentadoria especial.

7.2.1 SETOR: RH / CADASTRO REGISTRO Descrição dos Elementos do Ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.2.2 CARGO Assistente administrativo, assistente técnico administrativo. 7.2.3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Assistente administrativo � Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

Assistente técnico administrativo � Executam serviços de apoio nas áreas de

recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e

clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de

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documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos

mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes

em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

7.2.4 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 60.6, 61.4, 57.2 dB (A) Os valores estão abaixo do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 da NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 21.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20~23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A postura foi avaliada usando métodos ergonômicos com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410. Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados 517, 542, 374 estão dentro do limite de tolerância 500 lux. Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica. 7.2.5 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco ergonômico (postura, mobiliários). Logo, os mesmos não fazem jus a aposentadoria especial. 7.3 SETOR: GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.3.1 CARGO Gerente operacional, coordenador operacional. 7.3.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Gerente operacional � Planejam as atividades operacionais de empresas de

armazenamento, distribuição, transportes, comunicações e logística. Administram

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equipes, gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo

operacional e avaliam seus resultados. Providenciam meios para que as atividades

sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de

qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscam novas tecnologias e

assessoram a diretoria e setores da empresa.

Coordenador operacional � Planejam as atividades operacionais de empresas de

armazenamento, distribuição, transportes, comunicações e logística. Administram

equipes, gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo

operacional e avaliam seus resultados. Providenciam meios para que as atividades

sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de

qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscam novas tecnologias e

assessoram a diretoria e setores da empresa.

7.3.3 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 55.1, 64.9 dB (A), estão dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR-17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 22.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° conforme’ ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE.

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Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR-15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A postura ergonômica foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados 260, 206, estão abaixo do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica 7.3.4 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação). Logo, os mesmos não fazem jus á aposentadoria especial. 7.4 SETOR: FATURAMENTO Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro;

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2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.4.1 CARGO Calculista de faturamento, assistente administrativo. 7.4.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Calculista de faturamento � Organizam documentos e efetuam sua classificação

contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam

contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do

governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de

documentos.

Assistente administrativo � Executam serviços de apoio nas áreas de recursos

humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,

fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos

variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na

concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas

agências, prospectando clientes nas comunidades.

7.4.3 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 59.8, 60.0 dB (A) Os valores estão dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE.

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Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 22.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° conforme ítem 17.5.2 alínea b NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A avaliação da ergonomia foi realizada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410. Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados 1115, 1500, estão dentro do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica.

7.4.4 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão

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expostos somente ao risco ergonômico (postura, mobiliários). Logo, os mesmos não fazem jus a aposentadoria especial. 7.5 SETOR: SECRETARIA EXECUTIVA Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.5.1 CARGO Assistente técnico administrativo. 7.4.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CBO

Assistente técnico administrativo � Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.

7.4.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado foi: 57.9 dB (A) O valor está dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) – conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE Técnica: Qualitativa

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Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 20.0°, esta dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A ergonomia foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi realizada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410 Técnica: Luxímetro Intensidade: O valor encontrado 267, está abaixo do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica 7.4.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que o colaborador do cargo citado está exposto somente ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação). Logo, o mesmo não faz jus á aposentadoria especial.

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7.5 SETOR: TI Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.5.1 CARGO Administrador de redes, analista de sistema. 7.5.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E CBO

Administrador de redes � Administram ambientes computacionais, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornecem suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários, configuram e instalam recursos e sistemas computacionais, controlam a segurança do ambiente computacional.

Analista de sistema � Desenvolvem e implantam sistemas informatizados

dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura,

escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando

aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente,

elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem

soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.

7.5.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo

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Intensidade: Os valores encontrados foram: 64.3, 62,7 dB (A). O valores estão dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi realizado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 20.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° ° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi realizada através da metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR-17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410 Técnica: Luxímetro Intensidade: O valor encontrado 228, 263 estão abaixo do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica 7.5.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos somente ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação). Logo, os mesmos não fazem jus á aposentadoria especial. 7.6 SETOR: FINANCEIRO Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.6.1 CARGO Assistente financeiro, auxiliar administrativo. 7.6.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Assistente financeiro � Chefe de serviço financeiro, Encarregado de controle

financeiro, Encarregado de tesouraria.

Auxiliar administrativo � Executam serviços de apoio nas áreas de recursos

humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,

fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos

variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na

concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas

agências, prospectando clientes nas comunidades.

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7.6.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 58.4, 61.5 dB (A) Os valores estão dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 21.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A avaliação da ergonomia foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi através da metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados 211, 319 estão abaixo do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica. 7.6.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído, calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos somente ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação). Logo, os mesmos não fazem jus á aposentadoria especial. 7.8 SETOR: DIRETORIA EXECUTIVA Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada.

7.8.1 CARGO Diretor executivo. 7.8.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Diretor executivo � Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,

administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e

recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados,

cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na

concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas

agências, prospectando clientes nas comunidades.

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7.8.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado foi: 63.7 dB (A) O valor está dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 21.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A ergonomia foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: O valor encontrado 530, está dentro do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica. 7.8.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que o colaborador do cargo citado está exposto ao risco ergonômico (postura, mobiliários). Logo, o mesmo não faz jus á aposentadoria especial. 7.9 SETOR: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANÇAS Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.9.1 CARGO Gerente administrativos de finanças. 7.9.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Gerente administrativo de finanças � Exercem a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo-se as do setor bancário. Gerenciam recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. Planejam, dirigem e controlam os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.

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7.9.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: O ruído foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 59.0 dB (A) O valor está dentro do limite permitido - 65,0 dB (A) - conforme ítem 17.5.2.1 da NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: O calor foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 20.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20 ~ 23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: O agente biológico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: O agente químico foi avaliado com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A ergonomia foi avaliada feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação)

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Descrição: A iluminação foi avaliada com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410 Técnica: Luxímetro Intensidade: O valor encontrado 554, está dentro do limite de tolerância 500 Lux. Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Não se aplica. 7.9.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico, ergonômico ( postura, mobiliários e iluminação), concluiu-se que o colaborador do cargo citado está exposto ao risco ergonômico (postura, mobiliários). Logo, o mesmo não fazem jus a aposentadoria especial. 7.10 SETOR: OPERACIONAL EXTERNO Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.10.1 CARGO Coordenador operacional, técnico de segurança do trabalho, apontador, coordenador pedagógico e motorista. 7.2.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Coordenador operacional � Planejam as atividades operacionais de empresas de

armazenamento, distribuição, transportes, comunicações e logística. Administram

equipes, gerenciam recursos materiais e financeiros da área. Controlam o processo

operacional e avaliam seus resultados. Providenciam meios para que as atividades

sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de

qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Buscam novas tecnologias e

assessoram a diretoria e setores da empresa.

Técnico de segurança do trabalho � Desempenham atividades técnicas de

enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros

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estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia,

terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras

áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar,

administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica,

posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de

trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas

práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram

relatórios técnicos.

Apontador � Apontam a produção e controlam a freqüência de mão-de-obra.

Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação.

Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. Controlam

movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações.

Podem liderar equipes de trabalho.

Coordenador pedagógico �Implementam, avaliam, coordenam e planejam o

desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino

presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo

de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos

os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e

avaliando os processos educacionais.

Motorista �Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores.

Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e

dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação

e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades,

utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança,

higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

7.10.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE.

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Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 58.8, 60.9, 55.4, 55.5, 55.6, dB (A) O valor está dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b da NR-17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 21.0°, esta dentro do limite de tolerância permitido – 20~23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 17 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR-15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR-15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410 Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados 256, 217, 406, 400, 200 estão dentro do limite de tolerância 500 lux. Somente uma medição esta abaixo do limite permitido. Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: para a função de motorista o uso de bota de segurança. 7.10.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (postura, mobiliários e iluminação), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação) porém a função de motorista está exposto somente ao risco de postura. Logo os mesmos, não fazem jus a aposentadoria especial. 7.11 SETOR: ENFERMARIA Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada. 7.11.1 CARGO Assistente administrativo, Técnico de enfermagem. 7.11.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Assistente administrativo � Executam serviços de apoio nas áreas de recursos

humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes,

fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos

variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na

concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas

agências, prospectando clientes nas comunidades.

Técnico de enfermagem do trabalho � Desempenham atividades técnicas de

enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros

estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia,

terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras

áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar,

administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica,

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posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de

trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas

práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram

relatórios técnicos.

7.11.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2.1 da NR 17 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 55.7, 61.0 dB (A), está dentro do limite permitido - 65,0 dB(A) - conforme ítem 17.5.2.1 da NR 17 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no ítem 17.5.2 alínea b NR 17 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 21.0°, está dentro do limite de tolerância permitido – 20~23° conforme ítem 17.5.2 alínea b da NR 15 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: á exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (postura, mobiliários) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR-17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410. Técnica: Luxímetro Intensidade: Os valores encontrados foram 436, 394 estão abaixo do limite de tolerância 500 lux. Exposição: Há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Luvas de procedimentos para a função de técnico de enfermagem. 7.11.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco ergonômico (postura, mobiliários e iluminação). Logo os mesmos, não fazem jus a aposentadoria especial. 7.12 SETOR: ESTIVA Descrição dos elementos do ambiente

1. Área a céu aberto; 2. Piso em concreto; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 7.12.1 CARGO CMG, CMA, guincheiro, portaló 7.12.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CMG � É o responsável pela execução da mão-de-obra do serviço de estiva, cabendo-lhe a supervisão e direção técnica do trabalho dos ternos em operação na embarcação, de acordo com as instruções do comendante do navio, seu preposto ou representante do operador portuário.

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CMA � É o responsável pela boa ordem na execução da mão-de-obra do serviço de estiva no porão em que estiver engajado, cabendo-lhe a direção do trabalho do respectivo terno, de acordo com as instruções recebidas do Contramestre Geral.

Guincheiro �Preparam movimentação de carga e a movimentam. Organizam carga, interpretando simbologia das embalagens, armazenando de acordo com o prazo de validade do produto, identificando características da carga para transporte e armazenamento e separando carga não-conforme. Realizam manutenções previstas em equipamentos para movimentação de cargas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Portaló �Responsável por realizar a sinalização, convencionada internacionalmente, ao operador de guindaste orientando-o na movimentação das cargas 7.12.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Quadro Anexo 1 da NR 15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Intensidade: Os valores encontrados foram: 83.1, 83.5 dB (A), estão dentro do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Exposição: Contínuo Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Quadro I Anexo 3 da NR-15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente natural Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, está fora do limite de tolerância permitido – 26.7° de acordo com Quadro I Anexo 3 da NR 15 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco.

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Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura, esforço físico) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413, NBR 5410 Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto) Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Calçado de segurança, protetor auricular, luvas de algodão, óculos de proteção, capacete, colete refletivo noturno e capa de chuva. 7.12.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos aos riscos ruído, calor e esforços físicos. Logo, não fazem jus a aposentadoria especial. 7.13 SETOR: CONSERTO DE CARGA Descrição dos elementos do ambiente

1. Prédio de alvenaria com cobertura de telha de barro; 2. Piso em concreto com acabamento em cerâmica; 3. Iluminação natural e artificial com iluminarias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 4. Sala climatizada; 5. Locomoção: uma porta de madeira ampla bem centralizada.

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7.13.1 CARGO Consertador. 7.13.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Consertador � reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações

de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação,

carimbagem, etiquetagem e abertura de volumes para vistoria e posterior

recomposição.

7.13.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro, anexo 1 da NR 15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Intensidade: Os valores encontrados foram: 83.0 dB (A). O valor está dentro do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Exposição: Contínuo Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Quadro I Anexo 3 da NR-15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, está fora do limite de tolerância permitido – 26.7° de acordo com Quadro I Anexo 3 da NR 15 do MTE. Exposição: Contínuo Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco.

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Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto) Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Calçado de segurança, protetor auricular, luvas de algodão, óculos de proteção, capacete, colete refletivo noturno e capa de chuva. 7.13.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que o colaborador do cargo citado está exposto aos riscos calor e postura. Logo, o mesmo não faz jus a aposentadoria especial. 7.14 SETOR: PIER ( CONFERENTE DE CARGAS) Descrição dos elementos do ambiente

1. Área a céu aberto; 2. Piso em concreto; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 7.14.1 CARGO Conferente de porão, conferente planista. 7.14.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

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Conferente de porão � Função básica de conferência de carga e descarga. Consiste na conferência e registro das cargas de embarque e descarga, garantindo que só o que esteja devidamente autorizado pela autoridade Aduaneira seja movimentado. Contabilizando as quantidades movimentadas, gera o documento internacionalmente conhecido como tally. Conferente planista � Nas operações de embarque é o Conferente Planista que efetua o mapeamento da localização exata das cargas a bordo. O planista indica á estiva e ao operador de guindaste a posição exata em que cada contêiner deve ser estivado. 7.14.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco Físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro anexo 1 da NR 15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Intensidade: Os valores encontrados foram: 87.2, 83.0 dB (A). O valor esta fora do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Exposição: Contínuo Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro I anexo 3 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, esta fora do limite de tolerância permitido – 27.6° de acordo com Quadro I Anexo 3 da NR 15 do MTE. Exposição: Contínuo Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR-15, Anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE.

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Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17. Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413. Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto). Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Calçado de segurança, protetor auricular, luvas de algodão, óculos de proteção, capacete, colete refletivo noturno e capa de chuva. 7.14.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação e postura), concluiu-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao riscos de ruído e calor. Logo, não fazem jus a aposentadoria especial. 7.15 SETOR: BLOCO Descrição dos elementos do ambiente

1. Área a céu aberto; 2. Piso em concreto; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 7.15.1 CARGO Bloco. 7.15.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Bloco � atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus

tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e

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serviços correlatos. No entanto, desde a criação da Ogmo/Manaus os trabalhadores

desta categoria não realizam a atividade mencionada acima, aonde vem exercendo a

tarefa de peação e despeação nas embarcações de forma consuetudinária.

7.15.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no Quadro Anexo 1 da NR-15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 83.0 dB (A). O valor esta dentro do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro I anexo 3 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, está fora do limite de tolerância permitido – 26.7° de acordo com quadro I anexo 3 da NR 15 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco, (poeiras, bactérias, fungos, protozoários). Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (exigência de postura inadequada) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto). Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Calçado de segurança, protetor auricular, luvas de algodão, óculos de proteção, capacete, colete refletivo noturno e capa de chuva. 7.15.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os riscos físicos (ruído e calor), biológico, químico e ergonômico (iluminação, postura), conclui-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao riscos de calor e postura. Portanto, não faz jus a aposentadoria especial. 7.16 SETOR: PIER (CONFERENTE DE CAPATAZIA) Descrição dos elementos do ambiente

1. Área a céu aberto; 2. Piso em concreto; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 7.16.1 CARGO Conferente de capatazia. 7.16.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Conferente de capatazia � a atividade de movimentação de mercadorias nas

instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte

interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e

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entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuadas

por aparelho de guindar de terra.

7.16.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro anexo 1 da NR 15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 87.2 dB (A). O valor esta fora do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro I anexo 3 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, está fora do limite de tolerância permitido – 26.7° de acordo com Quadro I Anexo 3 da NR 15 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17

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Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto). Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: bota de segurança, luva de algodão pigmentada. 7.16.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os Riscos Físicos (ruído, calor), Biológico e Químico e Ergonômico (iluminação, postura), conclui-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco de ruído, calor e postura. Portanto, não faz jus a aposentadoria especial. 7.16 SETOR: PIER Descrição dos elementos do ambiente

1. Área a céu aberto; 2. Piso em concreto; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 7.16.1 CARGO Feitor arrumador. 7.16.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Feitor arrumador � Trabalhador Portuário Avulso que tem a responsabilidade de

coordenar e controlar uma ou mais turmas (ternos) de trabalhadores portuários na

execução dos serviços que lhes são destinados.

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7.16.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro anexo 1 da NR 15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 87.2 dB (A). O valor esta fora do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro I anexo 3 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, está fora do limite de tolerância permitido – 26.7° de acordo com Quadro I Anexo 3 da NR 15 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto). Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Calçado de segurança, protetor auricular, luvas de algodão, óculos de proteção, capacete, colete refletivo noturno e capa de chuva. 7.16.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os Riscos Físicos (ruído, calor), Biológico e Químico e Ergonômico (iluminação, postura), conclui-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco de ruído, calor e postura. Portanto, não faz jus a aposentadoria especial. 7.16 SETOR: EMBARCAÇÃO Descrição dos elementos do ambiente

1. Área a céu aberto; 2. Piso em concreto; 3. Iluminação natural e artificial com luminárias tipo bocal e lâmpadas incandescentes; 7.16.1 CARGO Vigilante. 7.16.1.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Vigilante � Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas,

armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros

estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas

dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras

anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-

as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e

mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

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7.16.1.1.1 FATORES DE RISCO PARA O CARGO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) UTILIZADOS. Risco físico: (ruído) Descrição: A avaliação do ruído foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro anexo 1 da NR 15 do MTE. Técnica: Decibelímetro Equipamento: DEC 460 / Digital Exposição: Contínuo Intensidade: Os valores encontrados foram: 79.7 dB (A). O valor esta dentro do limite permitido - 85,0 dB(A) - pelo Anexo I da NR 15 da portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 do MTE. Risco físico: (calor) Descrição: A avaliação do calor foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no quadro I anexo 3 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Equipamento: Ambiente climatizado Exposição: Contínuo Intensidade: O valor encontrado: 33.6°, está fora do limite de tolerância permitido – 26.7° de acordo com Quadro I Anexo 3 da NR 15 do MTE. Risco biológico: Descrição: A avaliação do agente biológico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos na NR 15, anexo 14 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco químico: Descrição: A avaliação do agente químico foi feita com a metodologia e procedimentos definidos no anexo 11 da NR 15 do MTE. Técnica: Qualitativa Exposição: Não há exposição ao referido risco. Risco ergonômico: (postura) Descrição: A avaliação da ergonomia foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NR 17 Técnica: Qualitativa Exposição: Há exposição ao referido risco.

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Risco ergonômico: (iluminação) Descrição: A avaliação da iluminação foi feita com a metodologia e procedimentos definidos conforme NBR 5413 Técnica: Luxímetro Intensidade: Iluminação artificial, natural (ambiente a céu aberto). Exposição: Não há exposição ao referido risco. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) utilizados: Calçado de segurança, protetor auricular, luvas de algodão, óculos de proteção, capacete, colete refletivo noturno e capa de chuva. 7.16.1.1.1.1 CONCLUSÃO PARA OS RISCOS: Analisando os Riscos Físicos (ruído, calor), Biológico e Químico e Ergonômico (iluminação, postura), conclui-se que os colaboradores dos cargos citados estão expostos ao risco de calor e postura. Portanto, não faz jus a aposentadoria especial. 8.0 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO LTCAT:

------------------------------------------------- Reginaldo Beserra Alves

Eng. Segurança do Trabalho CREA 5907-D/PB

------------------------------------------------- Michelly de Souza

Téc. Segurança do Trabalho MTE/AM 0002122