LAUDO TÉCNICO PERICIAL
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LAUDO TÉCNIC O
PERICIA L
NATUREZA CONSTATATIVA
AVALIATÓRIA
AUTOS: 0800073-31.2011.8.12.0005 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
REQUERIDO: RUI FAUSTINO FARINHA
1ª VARA CÍVEL - AQUIDAUANA/MS
PROTOCOLO: 01.0005.4801.051018-JEMS
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OBJETO: Encargo Pericial objetivando a
realização de avaliação do imóvel sob a
matrícula imobiliária n.º 952 no 1º CRI de
Aquidauana – MS.
PERÍCIA DE NATUREZA CONSTATATIVA -
AVALIATÓRIA
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SUMÁRIO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ....................................................................................................... 5
2. OBJETIVO DA PERÍCIA .............................................................................................................. 5
3. ASPECTOS CONCEITUAIS E DEFINIÇÕES ............................................................................... 5
3.1 Elementos Probatórios ...................................................................................... 6
3.2 Prova Pericial .................................................................................................... 7
3.3 Prova Documental ............................................................................................. 7
3.4 Normas Técnicas ............................................................................................... 8
3.5 Preço ................................................................................................................... 9
3.6 Valor ................................................................................................................. 10
3.6.1 VALOR VENAL ............................................................................................... 10
3.6.2 VALOR DE MERCADO ..................................................................................... 10
3.7 Avaliação Imobiliária ...................................................................................... 11
3.8 Avaliação Normal ............................................................................................ 11
3.9 Método Comparativo ....................................................................................... 11
4. LEITURA TÉCNICA DOS AUTOS ............................................................................................. 12
5. PROCEDIMENTOS ADOTADOS ................................................................................................ 14
6. RELATÓRIO TÉCNICO ............................................................................................................. 14
6.1 Localização e Identificação do Imóvel ............................................................. 14
6.2- Análise Documental ........................................................................................ 15
6.3 Relatório da Vistoria Técnica .......................................................................... 17
7. VALOR DO IMÓVEL .................................................................................................................. 20
8. RELATÓRIO CONCLUSIVO ...................................................................................................... 24
8.1 Conclusão: ........................................................................................................ 24
9. ENCERRAMENTO ..................................................................................................................... 26
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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, COMARCA DE AQUIDAUANA.
AUTOS: 0800073-31.2011.8.12.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
EXECUTADO: RUI FAUSTINO FARINHA
REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA., Empresa especializada em PERÍCIAS,
AVALIAÇÕES e AUDITORIAS, com endereço comercial à Rua General Odorico
Quadro, nº 37 – Jardim dos Estados – CEP 79.020-260 – Campo Grande (MS), Tel.:
(67) 3025-6878 Cel.: (67) 98401-6567, registrada junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura, Agronomia de Mato Grosso do Sul – CREA/MS, sob o nº
8961, e junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON/MS - 20ª Região, sob o
nº 051, honrada com a nomeação para realizar perícia técnica, vem por intermédio de
seu representante legal, FERNANDO VAZ GUIMARÃES, brasileiro, casado, Economista,
habilitado a desenvolver Auditorias, Perícias, Avaliações e Arbitramentos
devidamente registrado junto ao CORECON/MS 20ª Região sob o nº. 1.024/MS,
procurador legal da REAL BRASIL CONSULTORIA - LTDA, e na qualidade de
Responsáveis Técnicos e Peritos, ROGÉRIO CABRAL DE MENEZES, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil registrado junto ao CREA/MT, sob o nº 619/D - 14ª Região, Visto MS
nº 1.305, para o encargo de realizar LAUDO TÉCNICO PERICIAL, sob a forma do
presente.
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No dia 07 do mês de dezembro do ano de 2018, tomamos ciência do honroso
encargo Pericial ao qual fomos nomeados, pelo EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A)
DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL
DE MATO GROSSO DO SUL, COMARCA DE AQUIDAUANA.
Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” sob nº. 0800073-
31.2011.8.12.0005, em que são Partes: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI – REQUERENTE e RUI
FAUSTINO FARINHA – REQUERIDO.
2. OBJETIVO DA PERÍCIA
O presente encargo Pericial tem por objetivo REALIZAR PERÍCIA
TÉCNICA CONSTATATIVA AVALIATÓRIA sobre o imóvel objeto da Lide, localizado
na Rua Visconde de Taunay, nº 361, Bairro Guanandy, na cidade de Aquidauana –
MS, pertencente a matrícula imobiliária n.º 952 do 1º CRI do Município.
3. ASPECTOS CONCEITUAIS E DEFINIÇÕES
Os Laudos Periciais devem ser constituídos de características técnicas de
cunho científico, com abordagem e linguagem didática e de fácil compreensão, pois
não se pode olvidar que a leitura destes será realizada, em muitos casos, por
profissionais de áreas de formação distintas que, por não possuírem familiaridade e
intimidade com o tema, necessitam ter a correta e clara compreensão de seu conteúdo,
para que emitam uma opinião acertada sobre as impressões neles contidas.
Nesse sentido, para o desenvolvimento do presente trabalho, foram
admitidos conceitos e definições técnicas que se fazem necessários para a perfeita
compreensão da metodologia, parâmetros e critérios adotados:
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3.1 ELEMENTOS PROBATÓRIOS
Em síntese a palavra prova é originária do latim probátio, podendo ser
traduzida como experimentação, verificação, exame, confirmação, reconhecimento,
confronto dentre outros vários significados. Juridicamente, prova representa os atos
e os meios usados pelas partes e reconhecidos pelo Juízo como sendo a verdade dos
fatos alegados.
O procedimento probatório, segundo observação de Guasp (1998), é o
conjunto de todas as atividades levadas a efeito, no processo, para a prática das
provas. Assim a prova, em regra, é função das Partes e sua proposição reside na
indicação dos fatos que devem ser provados e dos meios utilizáveis para tanto, de
modo que não cabe ao acusador o ônus de provar a inexistência de causa excludente
de responsabilidade invocada pelo réu.
O ônus da prova pode ser aduzido por qualquer uma das partes, seja para
provar o fato constitutivo da ação, como preconiza o art. 373, inciso I do N. C. P. C,
ou provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 333, inciso II
do N. C. P. C), momento em que incumbe a aplicação da regra do ônus da prova.
Saliente-se que tem aplicação, no direito processual pátrio, mesmo que de
forma relativa, o princípio da verdade real, não encontrando o Juiz limitações na
forma ou na iniciativa das partes, para a aplicação do jus puniendi.
Desta feita, vários são os meios de prova acolhidos pelo nosso direito
processual como estabelece Art. 369 do N.C.P.C, “As partes têm o direito de empregar
todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados
neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e
influir eficazmente na convicção do juiz.” e ainda o Art. 375 do mesmo Código nos ensina que “O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela
observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica,
ressalvado, quanto a estas, o exame pericial”.
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3.2 PROVA PERICIAL
A palavra Perícia vem do latim peritia e significa habilidade, saber. Na
linguagem jurídica significa a pesquisa, o exame e a verificação acerca da verdade ou
da realidade de certos fatos, tendo como espécies: os exames, as vistorias e as
avaliações. Entretanto, genericamente, utiliza-se para ambas a expressão Exames
Periciais. Deste modo, conforme o disposto no caput do Art. 420 do Estatuto
Processual é considerado como meio de prova (VIEIRA, 2006).
Como dito anteriormente, a Prova Pericial consiste em exame, vistoria ou
avaliação, e isso se dá no campo processualístico, sendo de fundamental importância
as provas em espécie, das quais destacamos a prova pericial e a inspeção judicial.
Porém, vezes há em que um processo necessita de informações adstritas ao campo
jurídico, exigindo a produção de laudo médico, econômico-financeiro, químico,
contábil, genético, de engenharia, entre outros.
A Perícia Judicial, portanto, tem gênese quando, diante de fatos complexos
onde o Juiz não possui conhecimentos técnicos e científicos suficientes ao
esclarecimento do fato, necessita de outras ferramentas para a compreensão do
mesmo. Assim realiza-se perícia através de exames, vistorias e avaliações, sejam
estas judiciais, extrajudiciais ou informais, por intermédio de um especialista no
ramo do saber técnico ou científico em questão. Desta forma, é de cabal importância
a produção probatória por meio pericial para a solução das mais diversas lides que
tramitam nos foros estaduais e federais.
A prova útil é aquela que visa esclarecer o fato, encerrando os pontos
(técnicos e/ou científicos) obscuros ou controvertidos, de forma que as partes, e
principalmente o magistrado possua ampla visão de toda a situação sub judice, para
então conseguir prolatar uma decisão consciente e justa (VIEIRA, 2006).
3.3 PROVA DOCUMENTAL
Segundo Carnelutti (2004), documento é como “uma coisa capaz de
representar um fato”. A expressão “prova documental” abrange os instrumentos e os
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documentos, que se diferenciam, principalmente, em razão de serem constituídos com
a finalidade de servir de prova; estes, ao contrário, poderão ser utilizados como prova,
mas não são confeccionados com essa finalidade. Os documentos podem ser públicos
ou privados:
Documento público: é o documento formado perante e por autoridade
pública no exercício de suas atribuições legais e que tenha aptidão para lhe conferir
fé pública, isto é, presunção de veracidade e autenticidade. Para fins probatórios o
legislador equipara ao documento público original a cópia autenticada, a certidão e
traslados fornecidos pelo escrivão ou por oficial público. O documento público terá o
mesmo valor probatório que o documento particular se, subscrito: a) pelas partes; b)
for elaborado por oficial público incompetente; ou c) sem a observância das
formalidades legais.
Documento Privado: é aquele quando de sua formação, não contribuiu
qualquer agente público exercendo função pública. A declaração contida em
documento particular, desde que assinado pelo declarante, dispensa qualquer outro
meio probatório, a fim de provar a sua existência, pois milita a presunção de
veracidade em favor do autor do documento.
Nesse sentido, os livros comerciais, ainda que não atendam aos requisitos
legais, podem fazer prova contra o comerciante. Mas, para servirem de prova em favor
dele, é necessário que as determinações legais sejam atendidas. Ainda com relação
aos livros e documentos comerciais, os artigos 420 e 421 do N.C.P.C., admitem que o
Juiz, a requerimento da parte, determine a sua exibição integral ou, de ofício, a
exibição parcial. Marinoni e Arenhart (2013) sustentam que o ônus da prova “deve
incidir sobre quem apresenta a prova em juízo e que será, no mais das vezes, o
interessado em sua validade e eficácia”.
3.4 NORMAS TÉCNICAS
Norma Técnica ou Norma Padrão é um documento que estabelece regras,
diretrizes, ou características acerca de um material, produto, processo ou serviço,
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sendo tal documento, normalmente produzido por um órgão oficial que estabelece as
normativas para a certificação de dos materiais, produtos, processos ou ainda, para a
realização de serviços.
Desta forma, cada instituição pode ter norma técnica própria para a
elaboração e execução de procedimentos ou ainda se utilizar de normas já existentes,
como é o caso das Normas da ABNT a qual possui normativas distintas para diversos
fins. As normas possuem classificações, conforme exposto a seguir:
➢ Normas de Base – Tratam em âmbito geral; ➢ Normas de Terminologia – Referem-se a termos e
geralmente são acompanhadas de definições sobre tais; ➢ Normas de Ensaio – As quais tratam dos métodos de
ensaios, os quais por vezes são acompanhados de disposições complementares, como amostragem e métodos estatísticos;
➢ Normas de Produto – Referentes a requisitos de um produto;
➢ Normas de Processos – Referentes a requisitos de um processo produtivo;
➢ Normas de Serviços – referentes a requisitos da prestação de um serviço.
3.5 PREÇO
Pode-se definir como preço, a equivalência numérica de uma coisa para
efeito de troca ou de evidência, sendo que na economia designa o preço, em termos
monetários ou como padrão de troca, de um produto ou serviço.
Assim, significa dizer que o Preço é a representação quantitativa da
disposição de transferência patrimonial entre agentes econômicos que transacionam
para a satisfação de uma necessidade, pode ser expresso em termos monetários ou
através de outro padrão de troca, seja por bens ou serviços equivalentes, sendo assim,
o Preço tem natureza financeira, já o Valor tem natureza econômica.
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3.6 VALOR
Para o caso em comento, a melhor definição de valor, se apega ao conceito
definido por Aristóteles, 550 anos a.C., qual seja, o Valor de Uso do bem, que é o
desempenho que o mesmo apresenta com as funções a ele atribuídas. Assim, valor é
a expressão ou mensuração de um bem, direito, crédito ou dotação em grandeza,
geralmente monetária.
3.6.1 VALOR VENAL
O Valor venal é a estimativa de valoração de um bem para fins fiscais e
tributários, de modo que possui pouca aderência ao valor de mercado, sendo utilizado
única e exclusivamente como base de cálculo de tributos como IPTU, ITBI (arts. 33 e
38 do CTN), e outros semelhantes. O cálculo do Valor Venal, bem como a definição da
base de cálculo do mesmo é matéria submetida ao princípio da reserva legal (Art. 97,
IV do CTN), precedida de prévia definição em caráter de norma geral, por lei
complementar (Art. 146, III, a da CF).
De tudo, o valor venal deveria ser aquele preço que seria alcançado em uma
operação de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário,
admitindo-se a diferença de até 10% para mais ou para menos (Cf. nosso Direito
financeiro-tributário, 17ª edição, Atlas, 2008, p. 423), no entanto tal razão não
encontra alinhamento ou referência se comparado com os valores praticados no
mercado.
3.6.2 VALOR DE MERCADO
É definido como a expressão monetária teórica e mais provável de um bem
a uma data de referência, numa situação em que as Partes, conscientemente
conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não
estejam compelidas à negociação, no mercado vigente naquela data.
O Valor de mercado revela-se mais aderente à realidade de precificação de
um determinado bem, pois reflete a atuação das diversas variáveis de mercado e sua
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interferência direta e indireta no valor final do bem, tais como, demanda, oferta,
disponibilidade do bem e recurso, capacidade econômica dos agentes, utilidade do
bem, características e peculiaridades do mesmo. Assim, o valor de mercado reflete a
realidade inserida no mercado.
3.7 AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Avaliação de propriedade imobiliária que visa estimar o seu valor podendo
ter, entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de
imóveis, o financiamento hipotecário na compra ou construção de um imóvel, o estudo
econômico e financeiro de um projeto de investimento, o cálculo de indenização por
expropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais, entre outros usos.
3.8 AVALIAÇÃO NORMAL
Define o trabalho avaliatório desenvolvido por meio de metodologia
adequada e que atende a todos os requisitos dos itens abaixo, quanto à quantidade
das amostras, quais sejam: 1– Idoneidade das fontes de informação; 2– Atualidade
das informações; 3– Semelhança entre os elementos amostrais e o bem avaliando; 4–
Ao número de elementos maior ou igual a seis.
3.9 MÉTODO COMPARATIVO
Aquele em que o valor de um bem ou de suas partes constituintes é obtido
por comparação direta com outros similares, por amostragem estatística de dados
contemporâneos de mercado. Eventuais pequenas diferenças de características
devem ser compensadas através de critérios técnicos da engenharia de avaliações,
entre os quais:
a) Admissão de que todos os imóveis que produzem a mesma renda têm
mesmo valor ou guardam entre si uma relação linear ou linearizável;
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b) A valorização ou desvalorização do bem avaliado pode ser compensada
através de coeficientes devidamente pesquisados em outras ofertas ou transações
semelhantes do mercado vigente à época.
4. LEITURA TÉCNICA DOS AUTOS
Para o perfeito cumprimento do encargo Pericial, o presente trabalho
pautou-se pela análise das informações contidas nos Autos, sobretudo no que
concerne às alegações de ambas as Partes, bem como a determinação judicial que
ocasionou trabalho pericial do imóvel em discussão.
De acordo com os autos, relata a Exequente em sua exordial (fls. 01/06) que em 13 de
agosto de 1991 o Executado solicitou um empréstimo com a PREVI, o qual fora
concedido com a consignação na “Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto
Adjeto de Hipoteca”, sob o imóvel registrado na matrícula nº 952 do 1º CRI de Aquidauana – MS. Aduz a Exequente, que ficou pactuado entre as partes que o
pagamento seria realizado em 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e
consecutivas, com a primeira parcela a vencer em 01 de setembro de 1991, onde a
mesma expõe que o Executado encontra-se inadimplente desde outubro de 1995.
Continuando sua inicial, a Exequente afirma que tentou de forma amigável
cobrar a dívida através de notificação extrajudicial, na qual fora encaminhada ao
devedor, porém não obteve êxito, onde alega que a presente ação e a única forma
encontrada para cobrança da dívida, argumentando que para a garantia do crédito o
Executado ofereceu a hipoteca do imóvel objeto do contrato, logo a Exequente solicita
que seja expedido Mandado de Citação, Penhora e Avaliação do imóvel em questão.
Em decisão, à fl. 94 o Juízo expediu a ordem de citação do Executado, para
que o mesmo efetuasse o pagamento da dívida, onde não havendo o referido
adimplemento, que precedesse a penhora de tantos bens quanto bastem para
satisfazer a presente execução, bem como a avaliação dos bens.
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Em certidão acostada à fl. 102 dos Autos, o Oficial de Justiça explana que
se dirigiu da data do dia 09 de agosto de 2011 ao imóvel objeto de penhora, onde não
obteve êxito em sua citação, já que o Executado não mais residia no local.
Após tentativas infrutíferas de citação pessoal do Executado, houve a
citação por edital, onde à fl. 297, a parte Exequente solicitou a penhora e avaliação
do imóvel, no qual fora proferido pelo Juízo à fl. 34, onde às fls. 326/327, fora juntado
pelo Oficial de Justiça o Auto de Penhora e Avaliação.
Às fls. 331/332, a parte Exequente apresenta sua impugnação quanto a
avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, onde junta um laudo confeccionado por
empresa de engenharia civil, no qual fora apurado valor superior ao apontado pelo
Oficial.
Diante da discordância por parte da Exequente para com a avaliação
realizada pelo Oficial de Justiça, em decisão, buscando a solução adequada do litígio,
o Juízo determinou a avaliação do bem penhorado, no qual prescreveu a realização de
perícia técnica, conforme relatado à fl. 364.
FL. 364
“Tendo em vista a discordância com o valor avaliado pelo meirinho e a grande diferença apresentada pelo exequente (fls. 331/332), determina-se avaliação do bem penhorado.
Nomeio para a realização desta perícia a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço à rua Gen. Odorico Quadros, n. 37, Centro, Campo Grande/MS, CEP - 79020-270, Fone (67) 3026-6567, (...)”
Dessa forma, conforme pode ser observado na citação parcial da decisão do
juízo acima, a perícia tem o viés de proceder a avaliação do bem imóvel penhorado em
discussão. Nesta oportunidade fomos nomeados para o encargo, sendo que a seguir,
são apresentados os critérios e procedimentos técnicos adotados para a realização do
presente trabalho pericial.
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5. PROCEDIMENTOS ADOTADOS
Visando à consecução dos objetivos delineados no trabalho pericial,
foram realizados os seguintes procedimentos técnicos:
1- Vistoria Técnica, in loco, com o viés de constatações, medições e
documentação fotográfica do imóvel em questão;
2- Pesquisa e coleta de amostras para fins de avaliação do valor unitário do
imóvel;
3- Determinação do valor de mercado do imóvel pela Norma Técnica ABNT
NBR 14653-2:2011, especificamente através do Método Comparativo de Dados de
Mercado para a atribuição do valor do imóvel.
Tais procedimentos serão demonstrados detalhadamente nos tópicos a
seguir, sendo demonstrados os documentos, mapas do local, e os registros
fotográficos.
6. RELATÓRIO TÉCNICO
Realizada a análise dos Autos e definidas as áreas de atuação e
abrangência da perícia, foram realizadas as seguintes análises técnicas, para fins do
atendimento ao determinado pelo M.M Juízo, conforme segue.
6.1 LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste trabalho pericial apresenta-se com fachada voltada
para a Rua Visconde de Taunay, nº 361, Bairro Guanandy, no município de
Aquidauana – MS, conforme indicado na Figura 1 a seguir.
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Figura 1- Localização do objeto vistoriado
A região é caracterizada predominantemente por ocupação residencial,
dotada de infraestrutura urbana (rede de energia, água e coleta de lixo) e está
localizada em região de fácil acesso, estando próxima a importantes vias, como a
Rua Sete de Setembro e Rua Duque de Caxias, possuindo trânsito direto para
outras regiões da cidade.
6.2- ANÁLISE DOCUMENTAL
O imóvel em estudo possui 378,00 m² (trezentos e setenta e oito metros
quadrados) de área total, no qual o lote representado pela matrícula nº 952,
apresenta-se com 10,50 m (dez metros e cinquenta centímetros) de testada, voltados
para Rua Visconde de Taunay, além de 36,00 m (trinta e seis metros) de
profundidade, conforme trecho inicial da matrícula (Figura 2) acostadas às fls.
334/343 dos Autos.
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Figura 2 - Matrícula nº 952 extraída das fls. 334/343 dos Autos
Com base nas informações expostas na respectiva matrícula, de acordo com
a av.1/952 de 21 de março de 1977, fora constatado que no terreno em apreço, houve
a edificação de um prédio residencial coberto de telhas, construído com 08 (oito) peças
incluindo sanitário, com área total de 144,51 m² (cento e quarenta e quatro metros
quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados).
Desta forma, após as devidas análises documentais, parte-se para as
análises in loco, visando constatar as características atuais do objeto em estudo.
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6.3 RELATÓRIO DA VISTORIA TÉCNICA
Com vistas a atender as diretrizes da NBR 14653:1 que preconiza a visita
técnica in loco para fins de avaliação de imóveis, realizamos a Vistoria Técnica no
imóvel na data do dia 03 de julho de 2019, onde na ocasião não esteve presente
nenhuma das partes, tampouco seus representantes, situação em que comprometeu
nossa entrada, pois o imóvel encontrava-se fechado naquela data; porém, fora
realizado levantamentos fotográficos e aerofotogramétricos, além de observações
visuais do imóvel, onde as constatações serão expostas a seguir.
Figura 3 – Imagens do imóvel avaliando
Atualmente o imóvel ainda se apresenta com utilização residencial, no qual
levando em consideração a data de averbação na matrícula, a mesma possui idade de
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42 anos, onde aparentemente a edificação encontra-se em boas condições de uso. Fora
efetuado o levantamento aerofotogramétrico do imóvel avaliando conforme imagens
que seguem.
Figura 4 – Imagens do imóvel avaliando
Como observa-se nas imagens expostas na figura acima, o imóvel passou
por uma breve ampliação em sua face voltada para os fundos do terreno.
Diante das dificuldades de acesso a parte interna do imóvel, com o auxílio
das imagens aéreas capitadas no ato da vistoria, fora realizado um processo de
georreferenciamento, no qual se utilizou como ferramenta o QGIS, um Sistema de
Informação Geográfica, em que se consegue extrair informações precisas de
dimensões de massas capturadas pelas imagens.
A imagem retratada na figura a seguir, expõe a atual proporção de área
construída do imóvel em estudo.
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Figura 4 – Imagens georreferenciada
Através de estudos realizados e expostos na imagem acima, constata-se que
o imóvel avaliando possui atualmente aproximadamente 150,00 m² (cento e cinquenta
metros quadrados) de área construída, onde toma-se como base essa proporção para
a valoração do mesmo.
Após reconhecimento e estudos da área, visando dar seguimento ao
presente trabalho, e considerando todo o exposto acima, atribui-se as constatações
para os fins de avaliação do imóvel objeto do presente encargo.
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7. VALOR DO IMÓVEL
Dando início ao processo de tratamento e homogeneização dos dados, com
o objetivo de atribuir valor ao imóvel, procedeu-se a coleta e pesquisa de mercado
junto a profissionais atuantes no ramo de comercialização de imóveis – corretores,
bem como proprietários, imobiliárias, incorporadoras, entre outras informações
obtidas em anúncios e classificados de oferta de imóveis na região. As amostras
utilizadas estão indicadas no Anexo I, do presente Laudo de Avaliação.
Cumpre ressaltar que, a pesquisa contemplou apenas imóveis localizados
no município e região do imóvel avaliado, estando estes em oferta para venda e a
disposição para transação imediata. Neste contexto, levantaram-se junto ao mercado,
informações e dados amostrais de 19 (dezenove) Unidades Imobiliárias – Residências,
do presente Laudo de Avaliação. Assim sendo, procederam-se os cálculos das
amostras confrontando-as as mesmas áreas e características das outras unidades à
venda.
No Método Comparativo de Dados de Mercado para a identificação do valor
do imóvel utilizou-se um modelo de regressão linear cujos cálculos foram efetuados
por Inferência Estatística. As variáveis utilizadas para os cálculos no modelo de
regressão linear foram:
a) VARIÁVEL ÁREA DO TERRENO: variável quantitativa independente que representa a área de terreno de cada amostra utilizada, indicada em m² (metros quadrados).
b) VARIÁVEL ÁREA CONSTRUÍDA: variável quantitativa independente
que representa a área construída da edificação em cada amostra
utilizada, indicada em m² (metros quadrados).
c) VARIÁVEL VALOR UNITÁRIO: Variável quantitativa dependente que
representa o valor de mercado por metro quadrado das amostras
utilizadas, indicado em R$/m² (reais por metro quadrado).
d) VARIÁVEL ESQUINA: Variável dicotômica isolada que indica se o dado
da amostra é caracterizado por terreno de esquina ou de meio de
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quadra, representada pelos seguintes valores: esquina = 1; meio de
quadra = 2.
e) VARIÁVEL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA: Variável dicotômica
isolada que indica a existência ou não de pavimentação asfáltica na via
em que está localizada cada amostra utilizada, representada pelos
seguintes valores: sim = 1; não = 2.
A utilização destas variáveis mostrou-se suficiente para explicar a
variabilidade dos preços encontrados para os imóveis disponíveis no mercado e fazer
o comparativo com as características do imóvel avaliando, a partir do qual foi possível
calcular o valor da residência que será apresentado ao final deste trabalho.
A Tabela 1, abaixo, apresenta de forma resumida os valores das variáveis
encontradas em cada amostra utilizada, cujos dados estão detalhados no Anexo I
deste trabalho.
Tabela 1 - Resumo das amostras utilizadas
Tachado: amostras tratadas, porém examinadas e renunciada pelo sistema.
A norma NBR 14.653-2 – Imóveis Urbanos define 3 (três) graus de
fundamentação para utilização do modelo de Método Comparativo de Dados de
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Mercado (MCDM), conforme especificado na Tabela 2, a seguir, atribuindo pontos
para cada exigência alcançada:
Tabela 2 - Graus de fundamentação na utilização do módulo de MCDM.
Assim, o enquadramento dos laudos, segundo o seu grau de
fundamentação, no caso de utilização do modelo de Método Comparativo de Dados de
Mercado, deve ser o especificado na Tabela 3, a seguir:
I I I I I I
1Caracterização do imóvel
avaliado
Completa quanto a todas as
variáveis analisadas
Completa quanto as variáveis
utilizadas no modeloAdoção de situação paradigma III
2
Quantidade mínima de
dados de mercado,
efetivamente utilizados
6 (k + 1), onde k é o número de
variáveis independentes
4 (k + 1), onde k é o número de
variáveis independentes
3 (k + 1), onde k é o número de
variáveis independentesI
3Identificação dos dados de
mercado
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e
variáveis analisados na
modelagem, com foto e
características observadas no
local pelo autor do laudo
Apresentação de informações
relativas a todos os dados e variáveis
analisados na modelagem
Apresentação de informações relativas
a todos os dados e variáveis
analisados no modelo
III
4 Extrapolação Não admitida
Admitida para apenas uma variável,
desde que: a) as medidas das
características do imóvel avaliando
não sejam superiores a 100% do
limite amostral superior, nem
inferiores a metade do limite
amostral inferior; b) o valor estimado
não ultrapasse 15% do valor
calculado no limite da fronteira
amostral, para a referida variável, em
módulo.
Adimitida desde que: a) as medidas
das características do imóvel
avaliando não sejam superiores a
100% do limite amostral superior, nem
inferiores à metade do limite amostral
inferior; b) o valor estimado não
ultrapasse 20% do valor calculado
limite da fronteira amostral, para as
referidas variáveis, de per si e
simultaneamente, e em módulo.
II
5
Nível de significância a
(somatório do valor das
duas caudas) máximo para
a rejeição da hipótese nula
de cada regressor (teste
bicaudal)
10% 20% 30% III
6
Nível de seignificância de
máximo admitido para a
rejeição da hipótese nula
do modelo através do teste
F de Snedecor
1% 2% 5% III
ITEM DESCRIÇÃOGRAU
PONTUAÇÃO
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Tabela 3 - Enquadramento do Laudo - Grau de fundamentação para utilização de modelo de MCDM.
As avaliações de imóveis urbanos são especificadas quanto a precisão da
estimativa do valor, quando há a utilização exclusiva do Método Comparativo Direto
de Dados de Mercado, conforme Tabela 4, a seguir:
Tabela 4 - Grau de precisão nos casos de utilização de modelo de regressão linear
Após o tratamento dos dados no modelo de regressão linear, foi apurado
para o imóvel um valor unitário médio de R$ 1.199,42 (um mil e cento e noventa e
nove reais e quarenta e dois centavos) por m² (metro quadrado). Considerando-se a
área construída do imóvel de 150,00 m² obteve-se o valor de R$ 179.912,58 (cento e
setenta e nove mil e novecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos).
GRAUS II I I I I
Pontos Mínimos 16 10 6
Itens obrigatórios no
grau correspondente
2, 4, 5 e 6 no grau
III e nos demais no
mínimo grau II
1, 2, 3, e 4 no grau II e
demais no mínimo no
grau I
Todos, no mínimo
no grau I
I I I I I I
Amplitude do intervalo de
confiança de 80% em torno da
estimativa de tendência central
≤ 30% ≥ 40% > 50%
GRAU I I I
DESCRIÇÃOGRAU
ENQUADRAMENTO DO LAUDO - GRAU DE PRECISÃO
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8. RELATÓRIO CONCLUSIVO
O imóvel objeto deste trabalho técnico apresenta-se com fachada voltada
para a Rua Visconde de Taunay, nº 361, Bairro Guanandy, no município de
Aquidauana – MS, com área total de terreno na proporção de 378,00 m² (trezentos e
setenta e oito metros quadrados), sendo averbado em matrícula a quantidade de
144,51 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um centímetros
quadrados) de área construída, onde conforme visita realizada in loco, pôde-se
constatar que o mesmo passou por uma breve ampliação em sua face voltada para os
fundos do terreno, possuindo atualmente aproximadamente 150,00 m² (cento e
cinquenta metros quadrados) de área construída.
Realizou-se a avaliação do imóvel, pelo Método Comparativo de Dados de
Mercado (MCDM), onde fora coletada amostras similares ao imóvel avaliando, de
forma a ser extraídas as correlações guardadas entre si, para a realização de uma
relação linear, aplicando a amostragem estatística de dados contemporâneos de
mercado. Assim empregou-se variáveis com o objetivo de aumentar a correlação entre
as amostras coletadas, chegando então a um coeficiente relativo comum, no qual
podemos determinar a valoração do imóvel em estudo.
Deste modo, realizados todos os procedimentos descritos no escopo deste
trabalho pericial, apresenta-se as conclusões que os trabalhos alcançaram.
8.1 CONCLUSÃO:
I. Conforme exposto no decorrer do presente laudo, fora
constatado que o imóvel se localiza em região de fácil
acesso, com ocupação predominante de residências, na qual
encontra-se dotada das principais infraestruturas urbana
(pavimentação, rede de energia, água e coleta de lixo).
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II. Constata-se que o imóvel passou por uma breve ampliação
em sua face voltada para os fundos do terreno, possuindo
atualmente aproximadamente 150,00 m² (cento e cinquenta
metros quadrados) de área construída.
III. Após realizados todos os procedimentos técnicos descritos
no escopo deste trabalho pericial, têm-se o resultado para o
valor de mercado do bem imóvel, resultando no importe de
R$ 179.912,58 (cento e setenta e nove mil e novecentos e
doze reais e cinquenta e oito centavos).
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9. ENCERRAMENTO
Esperando ter cumprido os objetivos estabelecidos no escopo deste trabalho
e fornecido subsídios para a compreensão da metodologia e critérios utilizados no
desenvolvimento do presente LAUDO TÉCNICO PERICIAL CONSTATATIVO
AVALIATÓRIO, colocamo-nos ao vosso inteiro dispor para suprir eventuais dúvidas
e quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários quanto à finalidade
deste encargo.
Nada mais havendo a relatar, encerramos o presente em uma única via
lavrada no anverso de 26 (vinte e seis) folhas de papel timbrado, sendo 03 (três) folhas
de rosto, e as demais numeradas de 04 (quatro) a 26 (vinte e seis), acrescido de 03
(três) anexos, devidamente registrado em livro de protocolo interno, sob o nº
01.0005.4801.051018-JEMS.
Respeitosamente,
Campo Grande – MS, 09 de setembro de 2019.
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