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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE. VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014 à OUTUBRO DE 2015 Empresa: CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO Equipe Técnica Executora: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE.

VIGÊNCIA: NOVEMBRO DE 2014 à OUTUBRO DE 2015

Empresa: CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA – MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO

Equipe Técnica Executora: Reginaldo Beserra Alves Engº Segurança do Trabalho CREA 5907 – D/PB

LAUDO DE INSALUBRIDADE CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA

– MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO

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1.0 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

Empresa:

CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA

C.N.P.J.:

04.821.807/0001-46

Endereço: N°: Bairro: CEP:

Rua: Duque de Caxias s/n Praça 14 de Janeiro

69020-000

Cidade / Estado:

Manaus-AM

Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Atividade Principal:

56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Grau de Risco: 02

Unidade:

Maternidade Balbina Mestrinho

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2.0 APRESENTAÇÃO

A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação da Norma

Regulamentadora NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem

ser elaborados por profissionais devidamente habilitados e registrados no respectivo

conselho de classe.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma

Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção

de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

40% para insalubridade de grau máximo;

20% para insalubridade de grau médio e

10% para insalubridade de grau mínimo.

O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar

medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.

A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental

comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional

de insalubridade.

Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se

necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.

3.0 OBJETIVO GERAL

Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações

qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência ou não de

insalubridade.

3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes

nos ambientes de trabalho;

b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau do risco existente.

4.0 METODOLOGIA

A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco

de todos os ambientes da Unidade Maternidade Balbina Mestrinho, onde existem

colaboradores da empresa Castelinho Refeições Ltda; avaliação qualitativa e quantitativa

dos riscos físicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA

2014/2015; NR-15 – Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexo I -

Limites de Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente, Anexo - III Limite de

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Tolerância para Exposição ao Calor e Anexo 14 - Agentes Biológicos; ACGIH (American

Conference of Governmental Institute of Higiene);

5.0 EQUIPAMENTOS

INSTRUMENTO MODELO/ MARCA

Decibelímetro DEC 460 / Instrutherm

(*) Instrumento calibrado com Padrão Decibelímetro/Dosimetro – EC 031.

Rastreabilidade: RBC/Total Safety.

INSTRUMENTO MODELO/MARCA

Termômetro de Globo TDD 200 / Instrutherm

(*) - Instrumento calibrado com Padrão Termo-higrômetro e Termômetro digital – EC 026 e

EC 047, respectivamente.

6.0 PROCEDIMENTO

As medições para quantificar os Riscos Físicos (Temperatura e Ruído) foram

realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos

encontram-se anexo no laudo.

7.0 UNIDADE: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO

7.1 DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Cozinha: Ambiente fechado, não climatizado, piso cerâmico, paredes de alvenaria com

revestimento total de azulejo, forro de PVC, iluminação artificial.

Refeitório: Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, forro de PVC, iluminação natural

e artificial.

Lavagem (Louças/ Panelas): Ambiente fechado, não climatizado, piso cerâmico, paredes

de alvenaria, iluminação artificial.

Açougue: Localizado no ambiente da cozinha, fechado, não climatizado, paredes de

alvenaria com revestimento total de azulejo, piso cerâmico, iluminação artificial.

Estoque: Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, paredes de alvenaria, iluminação

natural e artificial.

Administração: Ambiente fechado, climatizado, piso cerâmico, forro de PVC, iluminação

artificial.

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7.2 ANÁLISES QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Preparação, cozimento, serviço de restaurante e distribuição de refeições e lanches para

os pacientes e acompanhantes da Maternidade Balbina Mestrinho; levar lanches e

refeições aos pacientes; arrumar pratos, talheres e mesas, fazer limpeza na cozinha;

preparação e distribuições de dietas para os pacientes, recebe as mercadorias perecíveis

e não perecíveis, conferir as notas, as quantidades, pesar, fazer inventário, realizar

pedidos conforme cardápio.

b) Trabalhadores expostos:

Açougueiro, Auxiliar Administrativo, Nutricionista, Supervisora, Auxiliar de Serviços Gerais,

Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro, Saladeiro, Copeiro(a) Hospital, Copeiro(a) de Restaurante.

c) Etapas do processo operacional:

a) Cozinheiro: Preparação das proteínas (carne vermelha e branca) tempera, coloca na

panela, transporta até o fogão, meche os alimentos, após ficar pronto coloca nas cubas

para ser, transportado para o refeitório (balcão térmico).

b) Auxiliar de cozinha: Auxilia o cozinheiro na preparação dos alimentos, cortando

verduras e preparando as guarnições.

c) Auxiliar de serviços gerais: Recebe os pratos do refeitório, transporta até a pia e

efetua a limpeza dos ambientes.

d) Açougueiro: Recebe os alimentos perecíveis (carne, frango, peixes), confere o peso,

as notas, a quantidade, a qualidade, realiza o corte para as preparações.

e) Supervisora: Verifica a refeição na cuba, inspeciona e checa a cozinha como um todo;

Tira amostras das preparações.

f) Copeira de restaurante: Realiza a limpeza do refeitório, distribuição das preparações

para os funcionários.

g) Nutricionista: verificação do cardápio percápita, acompanha a rotina de produção.

h) Auxiliar administrativo: Confere os tickets, confere os cartões de ponto, controla o

pedido de uniformes, controla a permuta de funcionários, etc.

i) Copeiro Hospital: Prepara alimentos para os pacientes e serve no leito.

7.3 ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual in loco, avaliação quantitativa do nível de ruído e calor (Decibelímetro e

Termômetro de Globo) e análise qualitativa dos riscos químicos e biológicos.

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7.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram:

DIARISTAS

Auxiliar Administrativo: 63 dB(A)

Nutricionista: 63 dB(A)

Saladeiro: 63 dB(A)

Açougueiro: 63 dB(A)

Auxiliar de Serviços Gerais: 63 dB(A)

PLANTÃO A

Cozinheiro: 74,5 dB(A)

Auxiliar de Cozinha: 74,5 dB(A)

Copeiro(a) Hospital: 74,5 dB(A)

Copeiro(a) Restaurante: 74,5 dB(A)

Supervisor(a): 74,5 dB(A)

Auxiliar de Serviços Gerais: 74,5 dB(A)

PLANTÃO B

Cozinheiro: 71,5 dB(A)

Auxiliar de Cozinha: 71,5 dB(A)

Copeiro(a) Hospital: 71,5 dB(A)

Supervisor(a): 71,5 dB(A)

PLANTÃO NOTURNO A

Cozinheiro: 71 dB(A)

Copeiro(a) Hospital: 71 dB(A)

Copeiro(a) Restaurante: 71 dB(A)

Auxiliar de Serviços Gerais: 71 dB(A)

PLANTÃO NOTURNO B

Auxiliar Administrativo: 62,6 dB(A)

Copeiro(a) Hospital: 62,6 dB(A)

Auxiliar de Cozinha: 62,6 dB(A)

Auxiliar de Serviços Gerais: 62,6 dB(A)

Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram:

DIARISTAS

Auxiliar Administrativo: 25°C

Nutricionista: 25°C

Saladeiro: 25°C

Açougueiro: 25°C

Auxiliar de Serviços Gerais: 25°C

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PLANTÃO A

Cozinheiro: 27,4 IBUTG

Auxiliar de Cozinha: 27,4 IBUTG

Copeiro(a) Hospital: 27,4 IBUTG

Copeiro(a) Restaurante: 27,4 IBUTG

Supervisor(a): 27,4 IBUTG

Auxiliar de Serviços Gerais: 27,4 IBUTG

PLANTÃO B

Cozinheiro: 26 IBUTG

Auxiliar de Cozinha: 26 IBUTG

Copeiro(a) Hospital: 26 IBUTG

Supervisor(a): 26 IBUTG

PLANTÃO NOTURNO A

Cozinheiro: 26 IBUTG

Copeiro(a) Hospital: 26 IBUTG

Copeiro(a) Restaurante: 26 IBUTG

Auxiliar de Serviços Gerais: 26 IBUTG

PLANTÃO NOTURNO B

Auxiliar Administrativo: 25 IBUTG

Copeiro(a) Hospital: 25 IBUTG

Auxiliar de Cozinha: 25 IBUTG

Auxiliar de Serviços Gerais: 25 IBUTG

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), Portaria 3.214 de 08 de

junho de 1978 do (MTE) Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece limites de

tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível de 85dB para

exposição máxima de 08 horas de trabalho. O Quadro 1- Anexo III (Limites de Tolerância

para Exposição ao Calor) da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), estabelece o

valor de 30,0 IBUTG para atividade considerada LEVE e 26,7 IBUTG para atividade

considerada moderada.

7.5 MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual:

Bota de borracha (para todas a funções);

Luvas descartáveis (para todas as funções);

Luva de aço (açougueiro);

Avental de napa (cozinheiro, auxiliar de cozinha, saladeiro, açougueiro, auxiliar de serviços

gerais, nutricionista).

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b) Medidas de proteção coletiva

Coifa na área de forno/fogão.

Sistema de refrigeração no Refeitório/ Estoque/ Administração.

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8.0 CONCLUSÃO

Da Aplicação do Conceito de Insalubridade

Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na Norma

Regulamentadora NR-15- (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria nº

3.214, de 08 de junho de 1978, tomando como parâmetros para classificação:

Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;

Avaliações qualitativas a agentes biológicos e exposição aos agentes químicos;

Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.

Da Classificação das Atividades Insalubres

A análise dos processos relativo às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos agentes

nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora NR-15

(Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de

1978, faz concluir que:

Em função da exposição a níveis de RUÍDO (agente físico) inferiores aos Limites de

Tolerância estabelecidos na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), NÃO FAZ JUZ

AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nenhuma das funções existentes na Unidade

Maternidade Balbina Mestrinho.

Em função do tipo de atividade classificada como moderada e da exposição à níveis de

temperatura abaixo do Limite de Tolerância – 26,7 IBUTG, estabelecidos pela NR-15

(Atividades e Operações Insalubres), NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE, as seguintes funções:

Açougueiro, Nutricionista, Supervisor, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro Hospital,

Copeira de Restaurante.

Contudo, os colaboradores que trabalham no PLANTÃO A (Cozinheiro, Auxiliar de

Cozinha, Copeiro(a) Hospital, Copeiro(a) Restaurante, Auxiliar de Serviços Gerais e

Supervisor) estão expostos à níveis de temperatura acima do Limite de Tolerância – 26,7

IBUTG, estabelecido pela NR-15, Anexo III – Quadro 1, portanto, FAZ JUS AO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Em função do tipo de atividade classificada como leve e da exposição à níveis de

temperatura abaixo do Limite de Tolerância – 30,0 IBUTG, estabelecido pela NR-15

(Atividades e Operações Insalubres) NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE a seguinte função:

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Auxiliar Administrativo.

Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na NR-15

(Atividades e Operações Insalubres), NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE, nenhuma das funções na Unidade Maternidade Balbina Mestrinho.

Em função da exposição à agente biológico considerado insalubre, em decorrência de

inspeção realizada no local de trabalho, o colaborador tem como rotina diária conduzir o

carrinho contendo as refeições, realizando a entrega aos pacientes com patologias

diversas e com diagnósticos indefinidos que se encontram nos leitos do hospital. Portanto,

está exposto a risco biológico, por isso, FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

DE GRAU MÉDIO conforme Anexo 14 da NR 15, com percentual de 20% (vinte por

cento) do salário mínimo nacional, a seguinte função:

Copeiro(a) Hospital.

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Responsabilidade Técnica

______________________________________

Reginaldo Beserra Alves

Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA 5907- D/PB

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9.0 REFERÊNCIAS

Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de Tolerância para

Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) e

Anexo 14 da NR-15 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).