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Legale Cursos Jurídicos MBA 14 Noções fundamentais de Direito Imobiliário 2018 Prof. Kikunaga

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Legale Cursos Jurídicos

MBA 14

Noções fundamentais de Direito Imobiliário

2018Prof. Kikunaga

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LEGALE Educacional

P r o f e s s o r : M a r c u s V i n i c i u s K i k u n a g a

Advogado (www.kikunaga.adv.br) Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade

Metropolitana de Santos – UNIMES Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola

Paulista de Direito - EPD. Professor da Escola Superior de Advocacia – ESA Professor da Escola Paulista de Direito - EPD Professor da PUC/COGEAE Professor da Unicuritiba/PR Professor do Proordem/Goiania e ABC Autor do Manual Lex Magister de “Prática Imobiliária” –

Notarial e Registral. Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros

Públicos da OAB/SP

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Introdução

1. Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro – LINDB

- Decreto Lei nº 4.657/42 (alterado pela Lei 12.376/10).

2. Características

- Incidência universal (irradia o sistema jurídico)

- Lex legum – sobrenormas (normas sobre normas)

3. Finalidade

- Estruturar o sistema jurídico

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Introdução

4. Sistema jurídico

- Conj. de normas e princípios que regem as relações sociais.INSTITUTO JURÍDICO

Conceito

Natureza jurídica

Bem jurídico

Princípios

Características

Classificação

Estrutura jurídica

Efeitos

Extinção

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Introdução

5. Hermenêutica do direitoCritérios Escola Dogmática E. Livre Pesquisa (5º LINDB)

Período histórico Séc. XVIII e XIX Séc. XX e XXI

Fonte Lei (P. Legalidade) Lei (Princiologia)

Era jurídica Positivismo jurídico Neopositivismo

Espécie de legislação

Grandes codificações Sistemas autônomos (leis especiais e exparsas)

Concentração de Poder

Legislador/Executor Julgador

Bem jurídico P. Segurança jurídica P. Segurança social

Critériointerpretativo

Interpretação gramatical Interpretação estruturante

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Introdução

6. Teoria do diálogo das fontes (Erik Jayme)

6.1. Conceito:É uma forma de interpretação na coexistência das normas jurídicas, onde

se busca uma eficiência funcional, além da hierárquica, cujo objetivo éevitar a antinomia.

6.2. Metodologia:a) bem jurídico

b) ratio juris (razão da lei)

6.3. Objetivo:Complementação dos critérios de solução de antinomias pela

especialidade, hierarquia e cronologia.

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Introdução

7. Organização do sistema jurídico brasileiro

Ofícios judiciais

(JUSTIÇA) Poder de decisão DesjudicializaçãoD.MATERIAL

Ofícios extrajudiciais

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1. Fatos jurídicos

1.1. Fatos naturais

- Ordinários

- Extraordinários

1.2. Fatos humanos

- Lícitos (voluntários)

- Ilícitos (involuntários)

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2. Elementos do negócio jurídico

2.1. Elementos de existência

2.1.1. Elemento fundamental

É a manifestação da vontade

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2. Elementos do negócio jurídico

2.1. Elementos de existência

2.1.2. Elemento estrutural

1º) Preceito primário – autoregulamentação contratual

2º) Preceito secundário (cláusula penal, multas)

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2. Elementos do negócio jurídico

2.1. Elementos de existência

2.1.3. Elemento funcional

Circulação de riquezas

(art. 170, III e IV, CF)

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2. Elementos do negócio jurídico

2.2. Elementos de validade

2.2.1. Agente capaz

a) Capacidade genérica (2º e 45, CC) = aquisição de pers. juríd.

b) Capacidade específica (legitimação) = finalidade de proteção- Outorga do cônjuge (1.647, I, CC) = TJPE 0000074-31.2010.8.17.0430

- Ascendente/descendente (496, CC)

- Tutor/curador (497, CC)

- Cônjuge (499, CC) = apenas bens particulares

c) Capacidade de exercício (civil)

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2. Elementos do negócio jurídico

2.2. Elementos de validade

2.2.1. Agente capaz

d) Consentimento

- Vícios de vontade (erro/dolo/coação/estado de perigo/lesão)

- Vícios sociais (simulação/fraude a credores)

Exemplo: DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE PORINTERPOSTA PESSOA. CASO DE SIMULAÇÃO. PRAZO QUADRIENAL(ART. 178, § 9º, V, “B”, CC/16). TERMO INICIAL. ABERTURA DASUCESSÃO DO ÚLTIMO ASCENDENTE. (STJ – REsp nº 999.921 – PR – 4ªTurma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 01.08.2011)

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2. Elementos do negócio jurídico

2.2. Elementos de validade

2.2.2. Licitude do objeto

1º) Licitude intrínseca (lei/moral/bons costumes)

(possível)

(determinável = exequível)

(valor)

2º) Licitude extrínseca T. Motivo Determinante (166, III, CC)

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2. Elementos do negócio jurídico

2.2. Elementos de validade

2.2.3. Forma

a) Prescrita (solenidade) =/= (liturgia)- Única (108, CC)

- Plúrima (1417, CC)

b) Não defesa ou informal (ad probationem tantum)- Forma livre (locação)

Ex: Confissão, Documento, Testemunha, Presunção, Perícia

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2. Elementos do negócio jurídico

2.3. Elementos de ineficácia

2.3.1. Prescrição (189 a 206, CC = perda do poder de ação)

Ex: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei nãolhe haja fixado prazo menor

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2. Elementos do negócio jurídico

2.3. Elementos de ineficácia

2.3.2. Decadência (207 a 211, Código Civil = perda do direito)

Ex: Prazo de prenotação (206, L. 6.015/73)

Art. 206. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação, se,decorridos trinta (30) dias do seu lançamento no protocolo, otítulo não tiver sido registrado, salvo nos casos de processode dúvida ou de inscrição de instituição de bem de família ede inscrição de memorial de loteamento; casos estes em queo perecimento da prenotação ocorrerá após 30 (trinta) diasda data da publicação do último edital.

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2. Elementos do negócio jurídico

2.3. Elementos de ineficácia

2.3.3. Modalidades de condição (121 a 137, Código Civil)

a) Condição suspensiva (art. 125, CC)

b) Condição resolutiva (art. 127, CC)

c) Condição por prazo = termo (art. 135, CC)

d) Condição por contraprestação = encargo (art. 136, CC)

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3. Diálogo com outros ramos do Direito

3.1. Direito civil

- Contratos (princípios, características)

- Empresarial (quem administra a pessoa jurídica? Pode ser outra PJ?)

- Sucessões (art. 1.811 e 1.813, CC)

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3. Diálogo com outros ramos do Direito

3.2. Direito penalFalsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que deledevia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa oudiversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criarobrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Excesso de exação

Art. 316. (...) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social quesabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega nacobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redaçãodada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

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3. Diálogo com outros ramos do Direito

3.3. Direito tributário

a) Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

Ex: CV, PERMUTA, DAÇÃO EM PAGAMENTO, CONFERÊNCIA DEBENS

b) Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação dequaisquer bens ou direitos (ITCMD ou ITCD)

Ex: Inventário e doações

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3. Diálogo com outros ramos do Direito

3.4. Direito notarial

Lei 7.433/85 - Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusiveos relativos a imóveis, além dos documentos deidentificação das partes, somente serão apresentados osdocumentos expressamente determinados nesta Lei.

§ 1º - O disposto nesta Lei se estende, onde couber, aoinstrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei nº4.380, de 21 de agosto de 1964, modificada pela Lei nº5.049, de 29 de Junho de 1966.

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3. Diálogo com outros ramos do Direito

3.5. Direito registral

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serãofeitos.

I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

II - a averbação:

16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direitode preferência. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

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3. Diálogo com outros ramos do Direito

3.6. Direito do consumidor

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo nãoobrigarão os consumidores, se não lhes for dada aoportunidade de tomar conhecimento prévio de seuconteúdo, ou se os respectivos instrumentos foremredigidos de modo a dificultar a compreensão de seusentido e alcance.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas demaneira mais favorável ao consumidor.

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4. Princípios gerais

4.1. P. Equilibrio contratual (cláusulas gerais)

4.2. P. Autonomia privada (421, CC)

4.3. P. Função social (421, CC)

4.4. P. Boa-fé e probidade(422)

4.5. P. Pacta sunt servanda (obrigatoriedade)

4.6. P. Consensualismo (sem forma e entrega)

4.7. P. Comutatividade

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OBRIGADO

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