LEGALE MBA DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO · Recurso Ordinário / Recurso de Revista...

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LEGALE – MBA DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO Recurso Ordinário / Recurso de Revista Professor: Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

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LEGALE – MBA DIREITO DO TRABALHO

E PREVIDENCIÁRIO

Recurso Ordinário / Recurso de Revista

Professor: Rogério Martir

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

BLOCO I

BLOCO I

Recurso Ordinário / Reflexão

Cabimento / Fundamento Legal

Nulidades Processuais

Matéria Fática e de Direito

Efeito Devolutivo

Possibilidade de Retratação

Sustentação Oral

Súmulas do TST

Contrarrazões

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Recurso Ordinário/Reflexão

• O Recurso Ordinário representa o exercício do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, garantido pela Constituição Federal.

• Trata-se do mais amplo recurso trabalhista, verdadeiro reexame de toda a Sentença em face de todo o constante na instrução processual.

• O Recurso Ordinário prepara todos os demais recursos, por isso deve ser confeccionado com estratégia.

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Recurso Ordinário/Reflexão

• Se ampliarmos um pouco mais a interpretação do ato de recorrer vamos observar que além do efeito técnico processual, temos um efeito psicológico.

• É muito cruel dizer ao derrotado em uma demanda judicial que não existe mais nada a fazer e que deve se conformar com a decisão.

• O recurso acima de qualquer coisa representa a “esperança”, acalma a alma para a aceitação de um resultado indesejado.

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Recurso Ordinário/Reflexão

• Muitas vezes conduz as partes a refletirem sobre um possível acordo.

• A primeira decisão dentro do processo expõe com clareza os riscos e define o cenário do que está por vir se mantida a decisão e em uma futura execução definitiva.

• O Recurso é importante para o acordo em um segundo momento, pois a dúvida é que motiva a composição. Ninguém faz acordo quando nasce a certeza!!!

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Cabimento /Fundamento Legal

• Com base no artigo 895 da CLT é o recurso interposto das decisões terminativas ou definitivas proferidas pelas Varas do Trabalho.

• Também é cabível das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, tanto para dissídios individuais, como coletivos (Súmula nº 158 do TST).

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Cabimento / Fundamento Legal

• Cabe também a interposição de Recurso Ordinário das decisões que encerram relação processual sem o julgamento de mérito.

• Trata-se do primeiro Recurso diante da primeira decisão dentro do processo.

• Dentro deste raciocínio cabe Recurso Ordinário ao TST.

• Não cabe ao STF diante da peculiaridade da matéria constitucional, no caso, mesmo sendo o primeiro recurso será sempre Recurso Extraordinário.

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Nulidades Processuais

• Como já estudado anteriormente, as decisões interlocutórias são irrecorríveis em um primeiro momento, devendo serem marcadas pelos “protestos”.

• A decisão interlocutória diante de sua irrecorribilidade imediata, na Sentença aparecem como nulidades processuais (Ex. Cerceamento de Defesa)

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Nulidades Processuais

• O Recurso Ordinário deve tratar desta nulidades em PRELIMINAR, assim como de outros temas processuais que não se misturam ao mérito recursal.

• Por isso podemos dividir o Recurso Ordinário em dois momentos distintos:

• 1 - Recurso da decisão Processual e Nulidades

• 2 - Recurso da decisão de Mérito

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Matéria Fática e de Direito

• O Recurso Ordinário é o único recurso que possibilita o debate da matéria fática, todos os demais recurso aceitam apenas a discussão da matéria de direito.

• Como distinguir com clareza o que é matéria fática e matéria de direito?

• A título de exemplificação a matéria fática exige o seguinte raciocínio no julgamento:

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Matéria Fática e de Direito

O fato gerador do direito ocorreu ou não?

Existe prova sobre o fato?

Qual a extensão do fato ocorrido?

Foram preenchidos os requisitos fáticos para que seja concedido o direito?

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Matéria Fática e de Direito

• Por outro lado a matéria de DIREITO esta desassociada ao fato. Este é incontroverso e não está em debate.

• O debate recai sobre a aplicação ou não da legislação ou ainda da Jurisprudência (Súmulas e OJ) ao fato.

• No Recurso de Revista, Embargos no TST, Recurso Extraordinário não se discute mais se o fato ocorreu ou não!!

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Efeito Devolutivo

• O efeito do Recurso Ordinário é meramente devolutivo, possibilitando a execução provisória através da extração de carta de sentença.

• Aliás, todos os recursos trabalhistas possuem esta característica diante do princípio da celeridade processual e por ser crédito alimentício.

• No entanto, dentro de algumas peculiaridade é possível buscar o efeito suspensivo como passamos a estudar:

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Efeito Devolutivo

• AÇÃO CAUTELAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

• A jurisprudência dos nossos tribunais caminham no sentido de que em exceção à regra (apenas efeito devolutivo) o EFEITO SUSPENSIVO pode ser alcançado através de Ação Cautelar com esta finalidade.

• Pelo NCPC uma Tutela Provisória de Urgência Cautelar, que iremos estudar amplamente em momento oportuno.

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Possibilidade de Retratação

• O NCPC em seu Art. 487 § 7.º admite por força supletiva e subsidiária a retratação do Juízo “a quo” diante do alegado no Recurso Ordinário. Inclusive a IN 39/2016 do TST tem este entendimento.

• Art. 485 .... (NCPC)

• § 7o Interposta a apelação (Leia-se RO) em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

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Possibilidade de Retratação

• Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

• I - indeferir a petição inicial;

• II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um)

ano por negligência das partes;

• III - por não promover os atos e as diligências que

lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais

de 30 (trinta) dias;

• IV - verificar a ausência de pressupostos de

constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo;

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Possibilidade de Retratação

• V - reconhecer a existência de perempção, de

litispendência ou de coisa julgada;

• VI - verificar ausência de legitimidade ou de

interesse processual;

• VII - acolher a alegação de existência de convenção

de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer

sua competência;

• VIII - homologar a desistência da ação;

• IX - em caso de morte da parte, a ação for

considerada intransmissível por disposição legal; e

• X - nos demais casos prescritos neste Código.

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Sustentação Oral no Tribunal

• Conforme estudado o Tribunal que julga o RO é a última instancia fática do processo, assim sendo, na Seção de Julgamento será ofertado as partes sempre que solicitado o direito a sustentação oral pelo prazo de 10 minutos podendo ser estendido por mais 5 minutos se a matéria for relevante

• O agendamento da sustentação poderá ser realizado previamente (antecipação), mas não é obrigatório, bastando comparecer antes da seção e solicitar

• Momento único!!

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Súmulas do TST sobre Recurso

Ordinário

• Ação Rescisória

• Súmula nº 158 do TST - Ação Rescisória Trabalhista – Recurso - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

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Súmulas do TST sobre Recurso Ordinário

• Mandado de Segurança

• Súmula nº 201 do TST - Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso – Prazo - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

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Súmulas do TST sobre Recurso Ordinário

• Súmula nº 393 do TST - RECURSO ORDINÁRIO.

EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART.

1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE

1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –

Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

• I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso

ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC

de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao

Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou

da defesa, não examinados pela sentença, ainda que

não renovados em contrarrazões, desde que relativos

ao capítulo impugnado.

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Recurso Ordinário

• II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao

julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo

o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do

CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão

da sentença no exame de um dos pedidos.

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Contrarrazões

• Nos termos do art. 900 da CLT, as contrarrazões ou ainda contraminuta (agravo) representam a resposta do recorrido ao recurso apresentado após ser intimado, ou seja, o exercício do contraditório, o que é feito no mesmo prazo destinado ao recurso

• Em sua essência as contrarrazões possuem característica de faculdade da partes e não obrigação, mesmo porque não possui qualquer pena pela não apresentação das mesmas.

BLOCO I

BLOCO II

Recurso de Revista

Previsão Legal

A Essência do Recurso de Revista

Cabimento do Rito Ordinário

Previsão Legal

Fundamentos legais basilares do RECURSO DE REVISTA:

- Artigos 896, alíneas e seus parágrafos e artigos 896-A e 896-Bda CLT.

A Essência do Recurso de Revista

• Trata-se de um recurso que objetiva auniformização da jurisprudência trabalhistaem sua última instância especializada que éo TST, ressaltando que o STF é o guardião damatéria constitucional.

• Seu cabimento é distinto dependendo domomento processual e rito: Ordinário,Sumaríssimo e Execução.

No Rito Ordinário

• Art. 896 da CLT

• a) derem ao mesmo dispositivo de lei federalinterpretação diversa da que lhe houver dado outroTribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma,ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superiordo Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudênciauniforme dessa Corte ou súmula vinculante do SupremoTribunal Federal;

• SÍNTESE: conflito entre tribunais regionais em face de LeiFederal, Constituição ou Súmula de Jurisprudência.

No Rito Ordinário

• b-) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual,Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo,sentença normativa ou regulamento empresarial deobservância obrigatória em área territorial queexceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator dadecisão recorrida, interpretação divergente, na formada alínea a;

No Rito Ordinário

• c) proferidas com violação literal de disposição delei federal ou afronta direta e literal à ConstituiçãoFederal

No Rito Ordinário

NOS CASOS DE CABIMENTO PELA ALÍNEA “A” OU “B”,ALÉM DOS PRESSUPOSTOS QUE IREMOS ESTUDAR,ESSENCIAL REFERENCIAR NO RECURSO DE REVISTA OCUMPRIMENTO DOS § 7o E § 8o DO ART. 896 EA SÚMULA 337 DO TST:

No Rito Ordinário

• § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

No Rito Ordinário

• § 8o Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

No Rito Ordinário

• Súmula nº 337 do TST

• COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

• a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e

No Rito Ordinário

• b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

No Rito Ordinário

• I - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

• III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

No Rito Ordinário

• IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:

• a) transcreva o trecho divergente;

• b) aponte o sítio de onde foi extraído; e

• c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

BLOCO I

BLOCO III

Cabimento do Rito Sumaríssimo

Cabimento da Execução

Prequestionamento

Cumprimento do§1º - A

Transcendência

Resumo dos Pressupostos

No Rito Sumaríssimo

•Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,somente será admitido recurso de revista porcontrariedade a súmula de jurisprudência uniformedo Tribunal Superior do Trabalho ou a súmulavinculante do Supremo Tribunal Federal e porviolação direta da Constituição Federal. (art. 896,§9º, CLT).

Na Execução

•Na execução equivalente ao Recurso Ordinário, dasdecisões recorridas ao TRT utiliza-se o Agravo dePetição.

•Do acordão que julga o Agravo caberá Recurso deRevista exclusivamente nos casos especificados no§2º e 10º do art. 896 da CLT:

Na Execução

§ 2o Das decisões proferidas pelos TribunaisRegionais do Trabalho ou por suas Turmas, emexecução de sentença, inclusive em processoincidente de embargos de terceiro, não caberáRecurso de Revista, salvo na hipótese de ofensadireta e literal de norma da Constituição Federal.

Na Execução

§ 10. Cabe recurso de revista por violação a leifederal, por divergência jurisprudencial e por ofensaà Constituição Federal nas execuções fiscais e nascontrovérsias da fase de execução que envolvam aCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

Prequestionamento

PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 TST)

•Trata-se de um pressuposto de admissibilidade doRecurso de Revista.

•Nestes moldes, o Recurso de Revista deve fazerreferencia ao prequestionamento e a Súmula 297 doTST.

•Demonstrando o conhecimento e cumprimento dorequisito.

Prequestionamento

• Súmula nº 297 do TST

• PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

• I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

Prequestionamento

• II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

• III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

§1º - A, DO ART. 896 DA CLT

CUMPRIMENTO DO§1º - A, DO ART. 896 DA CLT

• Sob pena de não conhecimento do recurso, é ônus da parte:

• I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

§1º - A, DO ART. 896 DA CLT

• II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;

•III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

§1º - A, DO ART. 896 DA CLT

• A Lei 13.467/17 incluiu no texto legal o inciso IV:

• IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

IN - 23

CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 DOTST

•Diante das peculiaridades, dos requisitos epressupostos de admissibilidade do Recurso deRevista o TST editou uma instrução normativa nestesentido a 23.

•Importante referenciar no recurso que foi cumpridaesta instrução.

Transcendência

TRANSCENDÊNCIA

•Outro pressuposto de admissibilidade que deve serreferenciado na peça de Recurso de Revista.

•Inteligência do Art. 896-A da CLT, uma espécie derepercussão geral em sede de Tribunal Superior doTrabalho (TST)

Transcendência

• Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

Transcendência

• A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) inseriu parágrafos e incisos ao art. 896-A (Transcendência):

• § 1o São indicadores de transcendência, entre outros:

• I - econômica, o elevado valor da causa;

• II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

Transcendência

• III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

• IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Transcendência

• § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

• § 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

Transcendência

• § 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.

• § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

Transcendência

• § 6o O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

Resumo dos Pressupostos

RESUMO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA

•Deverá constar na peça processual no momento oportuno da confecção que o Recurso de Revista preenche os seguintes pressupostos:

•Prequestionamento (S. 297 – TST);•Cumprimento do§1º - A, do Art. 896 DA CLT•Instrução Normativa 23 – TST;•Transcendência (Art. 896-A – CLT);

Resumo dos Pressupostos

E NOS CASOS DE CABIMENTO PELA ALÍNEA “A” OU“B”, ALÉM DOS PRESSUPOSTOS ESTUDADOS:

•Cumprimento dos§ 7o e § 8o do Art. 896 ea Súmula 337 do TST

Recurso de Revista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR

PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA ____ª REGIÃO

Processo nº ________

“___”, devidamente qualificado nos autos do

processo em epígrafe, que lhe move “___”, vem, perante Vossa

Excelência, por seu advogado que esta subscreve,

inconformado com o v. acórdão proferido, interpor,

tempestivamente,

Recurso de Revista

RECURSO DE REVISTA,

com fundamento nas alíneas “___” e “___” do art. 896 da

CLT e razões anexas à presente.

Requer, assim, a juntada das anexas

guias comprobatórias do recolhimento do depósito

recursal e custas processuais (DOCS. ___ e ____), bem

como o recebimento e processamento do presente recurso,

sendo, após, remetido ao Colendo Tribunal Superior do

Trabalho, para os devidos fins, requerendo ainda a intimação

da parte contrária para contrarrazoar o presente recurso.

Recurso de Revista

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

___________________

Adv._____ - OAB nº __

Recurso de Revista

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

RECORRENTE:

RECORRIDO:

PROCESSO Nº _____

ORIGEM: _________

(3) Egrégio Tribunal,

Colenda Turma.

A respeitável decisão a quo há que ser

reformada, porquanto violou de forma literal às expressas

disposições ............... ao não prover do recurso ordinário

interposto, consoante restará evidenciado no presente

articulado, senão vejamos:

Recurso de Revista

(4) PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 297 TST

A matéria objeto do presente recurso foi

devidamente prequestionada no Tribunal Regional do Trabalho,

por meio de Recurso Ordinário e Embargos Declaratórios,

tendo sido atendido, portanto, a Súmula n°297, do TST.

CUMPRIMENTO DO§1º - A, DO ART. 896 DA CLT

Observa-se no presente recurso que foi

cumprido integralmente o teor do §1º -A do Art. 896 da CLT

devendo o recurso ser admitido e devidamente processado.

Recurso de Revista

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E INSTRUÇÃO

NORMATIVA 23 DO TST

O presente Recurso de Revista cumpre

os pressupostos recursais de admissibilidade, assim como foi

observada a IN 23 do TST.

TRANSCENDÊNCIA

O presente recurso oferece

transcendência com efeitos jurídicos e ou ....., sendo

observado o artigo 896-A, da CLT.

Recurso de Revista

CUMPRIMENTO DOS§ 7O E § 8O DO ART. 896 E A SÚMULA 337 DO TST (Apenas se for o caso de conflito entre TRTs – “a”

e “b” do Art. 896 CLT).

Resta cumprido de igual forma § 7o e

§ 8o do Art. 896 e a Súmula 337 do TST, sendo atual e valida

a divergência jurisprudencial, estando a mesma provada nos

autos e transcrito o respectivo trecho:

“_____________________”

Recurso de Revista

(5) DA VIOLAÇÃO DA LEI (OU CONTRARIEDADE DA SÚMULA ...)

A Recorrente interpôs Recurso

Ordinário pretendendo a aplicação do art. ___. A ___ª Turma

do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região

entendeu não ser aplicável o referido dispositivo legal, pois __

(comentar o acórdão recorrido, se viola artigo de lei ou

contraria súmula).

Ocorre que, outros Tribunais têm

entendido a questão de maneira diversa, como se verifica

através do venerando acórdão de nº _ abaixo transcrito, lavra

da _ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região,

proferido no Recurso Ordinário nº _, de que foi relator o ínclito

Julgador __(DOC. _).

Recurso de Revista

Transcrição da Ementa “_____________” (citar a fonte).

Desta forma, entende a Recorrente

ser cabível o presente recurso pela alínea “a” do art. 896 da

CLT por divergência.........

Também, a decisão recorrida nega

vigência ao art. ___ da ___, porquanto não o aplica _____

(demonstrar que o acórdão recorrido fere a Constituição ou a

Lei Federal).

Por esta razão, é cabível, também, o

Recurso de Revista pela alínea “c” do art. 896 da CLT, diante

da violação literal do dispositivo da Lei Federal ou de normaconstitucional (art._____).

Recurso de Revista

(6) CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, requer seja

conhecido e provido o presente recurso, para reformar o

venerando acórdão recorrido, como medida de Justiça!

Local e data.

_________________

Adv. - OAB nº ______