LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO DIREITO ACIDENTÁRIO€¦ · Recurso Ordinário / Contrarrazões /...

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LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO DIREITO ACIDENTÁRIO Recurso Ordinário / Contrarrazões / Recurso Adesivo Professor: Rogério Martir Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

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LEGALE - PÓS GRADUAÇÃO DIREITO

ACIDENTÁRIO

Recurso Ordinário / Contrarrazões /

Recurso Adesivo

Professor: Rogério Martir

Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor, Consultor da Revista Filantropia e Autor de Diversas Obras Jurídicas pela Editora Saraiva. 1

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Recurso Ordinário

• Com base no artigo 895 da CLT é o recurso interposto das decisões terminativas ou definitivas proferidas pelas Varas do Trabalho.

• Também é cabível das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária, tanto para dissídios individuais, como coletivos (Súmula nº 158 do TST).

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Recurso Ordinário

• Cabe também a interposição de Recurso Ordinário das decisões que encerram relação processual sem o julgamento de mérito.

• O efeito do recurso é meramente devolutivo, possibilitando a execução provisória através da extração de carta de sentença.

• IMPORTANTE: Leva a debate no Tribunal competente tanto matéria fática quanto de direito, na formatação clássica dos recursos.

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Recurso Ordinário

• POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO

• O NCPC em seu Art. 485 § 7.º admite por força supletiva e subsidiária a retratação do Juízo “a quo” diante do alegado no Recurso Ordinário. Inclusive a IN 39/2016 do TST tem este entendimento.

• Art. 485 .... (NCPC)

• § 7o Interposta a apelação (Leia-se RO) em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

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Recurso Ordinário

• Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

• I - indeferir a petição inicial;

• II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um)

ano por negligência das partes;

• III - por não promover os atos e as diligências que

lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais

de 30 (trinta) dias;

• IV - verificar a ausência de pressupostos de

constituição e de desenvolvimento válido e regular

do processo;

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Recurso Ordinário

• V - reconhecer a existência de perempção, de

litispendência ou de coisa julgada;

• VI - verificar ausência de legitimidade ou de

interesse processual;

• VII - acolher a alegação de existência de convenção

de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer

sua competência;

• VIII - homologar a desistência da ação;

• IX - em caso de morte da parte, a ação for

considerada intransmissível por disposição legal; e

• X - nos demais casos prescritos neste Código.

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Recurso Ordinário

• TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO

• A jurisprudência dos nossos tribunais caminham no sentido de que em exceção à regra (apenas efeito devolutivo) o EFEITO SUSPENSIVO pode ser alcançado através de Ação Cautelar com esta finalidade.

• Pelo NCPC uma Tutela Provisória de Urgência Cautelar.

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Recurso Ordinário

• SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRIBUNAL

• Conforme estudado o Tribunal é a última instancia fática do processo, assim sendo, na Seção de Julgamento será ofertado as partes sempre que solicitado o direito a sustentação oral pelo prazo de 10 minutos podendo ser estendido por mais 5 minutos se a matéria for relevante (art. 100 do R.I. – TRT 02)

• O agendamento da sustentação poderá ser realizado previamente (antecipação), mas não é obrigatório, bastando comparecer antes da seção e solicitar (art. 102 do R.I. – TRT 02).

• Momento único!!

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Recurso Ordinário

• SÚMULAS DO TST ENVOLVENDO O RECURSO ORDINÁRIO:

• Súmula nº 158 do TST - Ação Rescisória Trabalhista – Recurso - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

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Recurso Ordinário

• Súmula nº 201 do TST - Decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança - Recurso – Prazo - Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

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Recurso Ordinário

• Súmula nº 393 do TST - RECURSO ORDINÁRIO.

EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART.

1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE

1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) –

Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

• I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso

ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC

de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao

Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou

da defesa, não examinados pela sentença, ainda que

não renovados em contrarrazões, desde que relativos

ao capítulo impugnado.

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Recurso Ordinário

• II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao

julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo

o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do

CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão

da sentença no exame de um dos pedidos.

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Contrarrazões

• Nos termos do art. 900 da CLT, as contrarrazões ou ainda contraminuta (agravo) representam a resposta do recorrido ao recurso apresentado após ser intimado, ou seja, o exercício do contraditório, o que é feito no mesmo prazo destinado ao recurso

• Em sua essência as contrarrazões possuem característica de faculdade da partes e não obrigação, mesmo porque não possui qualquer pena pela não apresentação das mesmas.

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Recurso Adesivo

• CABIMENTO

• Trata-se de uma verdadeira e legítima segunda chance recursal.

• A parte vencida (total ou parcialmente) que por algum motivo deixou de recorrer no seu prazo original, poderá fazê-lo no prazo das contrarrazões.

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Recurso Adesivo

• PREVISÃO LEGAL

• O Recurso Adesivo esta previsto no CPC, mais precisamente no § 1º do Art. 997 da CLT e possui sua aplicabilidade no direito processual do trabalho por força da Súmula 283 do TST e permissão subsidiária do art. 769 da CLT e supletiva do art. 15 do CPC:

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Recurso Adesivo

• Súmula nº 283 do TST

• RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO

PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO

DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível

com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8

(oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso

ordinário, de agravo de petição, de revista e de

embargos, sendo desnecessário que a matéria nele

veiculada esteja relacionada com a do recurso

interposto pela parte contrária.

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Recurso Adesivo

• CPC

• Art. 997. Cada parte interporá o recurso

independentemente, no prazo e com observância

das exigências legais.

• § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso

interposto por qualquer deles poderá aderir o

outro.

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Recurso Adesivo

• PECULIARIDADES

• § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao

recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as

mesmas regras deste quanto aos requisitos de

admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo

disposição legal diversa, observado, ainda, o

seguinte:

• I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso

independente fora interposto, no prazo de que a

parte dispõe para responder;

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Recurso Adesivo

• II - será admissível na apelação, no recurso

extraordinário e no recurso especial;

(possibilidades da Súmula 283 do TST)

• III - não será conhecido, se houver desistência do

recurso principal ou se for ele considerado

inadmissível.

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Recurso Adesivo

• REQUISITO OBRIGATÓRIO

• Tem como requisitos obrigatórios a sucumbência recíproca e a condição de que a parte teria para recorrer autonomamente, devendo estar presentes todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, principalmente o preparo.

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Recurso Adesivo

• ADESIVO AOS RECURSOS:

- Recurso Ordinário;

- Agravo de Petição;

- Recurso de Revista;

- Embargos no TST.

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Recurso Adesivo

• FORMATO:

• Segue a clássica formatação dos recursos (petição de interposição e razões ou minuta)