Legalidade Da Cobrança de No-show

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  • 7/26/2019 Legalidade Da Cobrana de No-show

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    Quando se compra uma estada em um hotel, se estabelece um contratocom a empresa prestadora. E com isso, a empresa tem o compromisso dedisponibilizar o quarto no dia e horrio escolhido pelo cliente. Quando ocliente cancela antecipadamente sua reserva o hotel tem a oportunidade decolocar este apartamento novamente a venda para o perodo. Quando o

    cliente no comparece e no informa ao hotel o apartamento ca vazio asua disposio.

    O !di"o de #efesa do onsumidor $%ei &.'(&)*'+ traz em seu arti"o -

    Os contratos que regulam as relaes de consumo no obrigaro osconsumidores, se no lhes for dada a oportunidade de tomarconhecimento prvio de seu contedo, ou se os respectivosinstrumentos forem redigidos de modo a dicultar a compreenso deseu sentido e alcance.

    O slip de conrmao enviado ao senhor / no dia 0 traz a se"uinte

    informao!aso o cliente no cancele ou altere a reserva em at "# horas dadata da entrada, ou simplesmente no comparea na data reservada,o hotel cobrar$ o valor equivalente a uma di$ria % &'( de ta)a deservios, a t*tulo de no sho+ no comparecimento-.

    1o caso do no cancelamento e no comparecimento imotivado, ainda queciente da re"ra estabelecida no contrato, "era a ao cliente a obri"ao deadimplir com o pa"amento de nosho+. 2eria incon"ruente pedir que aempresa amar"ue o pre3uzo em sua atividade econ4mica pela revelia docliente.

    5inda, o hotel se"ue a #eliberao 1ormativa n6 7-8)*8 da Embratur, quediz que 9em caso de cancelamento com menos de 78 $quinze+ dias pr:viosda data de hospeda"em, o cliente 1;O ter direito ao cr:dito$hospeda"em+9.

    5 3urisprud?5>O. @O2AE#5BEC. lusula prevendo utilizao deapartamentos 9sin"le9 e 9double9. 1o comparecimento da apelante,no primeiro dia de contrato. obrana da totalidade dos

    apartamentos reservados, com base no valorDado para os 9double9,e no de uma diria, tosomente. 5dmissibilidade, uma vez queassim pactuado. #esrespeito ao costume mundial denominado como9no shoF9 ineDistente. Galidade, ainda, da utilizao do d!lar vi"entena :poca do pa"amento, porque serviu, apenas, como parHmetropara cobrana. 5rti"o 7 do #ecreto%ei nI &8()-* no ofendido.5plicao do princpio pacta sunt servanda. 5nulat!ria de ttuloimprocedente. ?ecurso improvido. $7I >52AJ ?EDt?Esp 8K*K7(8J2:tima HmaraJ ?el. Luiz 5ntonio ?oberto CidollaJ Lul". 78)7')7**-+$Aublicado no #G# Ca"ister nI 7( ?eposit!rio 5utorizado do >2> nIK7)M''(+N

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    =?elativamente relao 3urdica estabelecida, denoto no eDistirqualquer dissenso, estando a controv:rsia lastreada no fato de aindPstria autora ter ou no , requerido a desconsiderao da reservahoteleira, tese esta que foi combatida pelo @otel Aars nomefantasia de Beivison %ima ?iosCE. , sob o ar"umento de que a

    RndPstria e om:rcio de Saterias Erbs%tda. no teria preenchido oformulrio especco para o cancelamento das dirias, no havendo,portanto, qualquer documento ou correspond