LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS -...
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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
EUGENIZE BEZERRA LIMA
RIO DE JANEIRO - RJ
28/05/2018
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Unidade 1 – ABERTURA DA EMPRESA
1.1. A importância do contador neste processo
1.2. Idade mínima para ser titular de empresa
1.3. Requisitos e impedimentos pessoais
1.4. Documentos e providências necessárias
Unidade 2 - FORMAS DE ATUAÇÃO
2.1. Autônomo
2.2. Empresário
2.3. Sociedade Empresária
2.4. Sociedade Simples
Unidade 3 – PASSO A PASSO PARA A LEGALIZAÇÃO
3.1. Procedimentos
3.2 Decisão de natureza jurídica
3.3 Consulta Comercial
3.4. Busca de nome e marca
3.5. Certificado do Corpo de Bombeiros
3.6. Inscrição Estadual
3.7. Solicitação do CNPJ
3.8. Arquivamento do Contrato Social – Protocolo Web
3.9. Alvará de Licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
3.10. Licença Sanitária
3.11. Licença Ambiental
3.12. Matrícula no INSS
3.13. Certificado Digital
3.14. Notas Fiscais Eletrônicas
3.15. Conectividade Social
3.16. Outras providências
3.17. Livro de Reclamação do Procon
3.18. Utilizando o Regin
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UNIDADE I – ABERTURA DA EMPRESA
1.1 - A Importância Do Contador na Abertura e Legalização Das Empresas
A legalização de empresas é um processo burocrático necessário e que
precisa ser bem conduzido por profissional competente. O profissional contábil é um
dos, e muitas vezes o único, responsável pela formação, educação e disciplina de
um bom empresário. Geralmente o empreendedor tem foco apenas na parte material
que compreende a implantação do seu empreendimento. O processo de
implantação envolve diversas dimensões. Trata - se de um organismo vivo que
desde a sua criação irá impactar a sociedade com sua existência e atuação.
Ao decidir pela abertura de uma empresa, seja ela de que porte for, o passo
seguinte de um empreendedor deverá ser a procura de um profissional contábil de
confiança, sério e capacitado. A ele caberá identificar todas as necessidades e
indicar o plano correto da empresa, isto é, a modalidade em que a empresa irá se
enquadrar e quais serão os passos para sua legalização. O conhecimento da
legislação e das técnicas contábeis em conjunto com a experiência vivida no dia a
dia, são ingredientes fundamentais para a prudente legalização de um
empreendimento que é dinâmico, desde a sua abertura.
A sincronia de procedimentos, observando-se métodos, prazos e
consequências, é de extrema importância para a obtenção de sucesso em um
trabalho de legalização . Se algo sair errado poderá ocorrer dispêndio de tempo,
dinheiro, multas, e outros prejuízos até mais graves. Dentre as diversas aptidões de
um profissional contábil, esta é apenas mais uma: sua atuação no processo de
legalização de empresas
1.2 - Idade Mínima para ser Titular de Empresa
Pode ser titular de empresa a pessoa natural, desde que não haja
impedimento legal:
1 - Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre
administração de sua pessoa e bens;
2 - Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado:
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1.3 - Requisitos e impedimentos pessoais
1.3.1 Capacidade para ser sócio (pessoa física)
Pode ser sócio de sociedade limitada, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre
administração de sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
• por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver
dezesseis anos completos.
A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil
das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das
Pessoas Naturais;
• pelo casamento;
• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão
da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou
municipal);
• pela colação de grau em curso de ensino superior; e
• pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia
própria.
A Lei 13146 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabeleceu
novos instrumentos legais, que visam, no seu conjunto, proporcionar igualdade,
acessibilidade, o respeito pela dignidade e autonomia individual, o que inclui a
liberdade de fazer suas próprias escolhas.
c) desde que assistidos, como segue, uma vez que são relativamente incapazes
para a prática de atos jurídicos:
por seus pais ou por tutor:
- maior de 16 anos e menor de 18 anos;
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• pelo curador ou através do processo de “tomada de decisão apoiada”, Lei 13.146
de 6/7/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou seja, “o processo pelo qual a
pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais
mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada
de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações
necessários para que possa exercer sua capacidade” (artigo 1.783A do Código Civil,
introduzido pelo EPD). - Ébrios habituais e os viciados em tóxico (a lei deixa de fazer menção aos que, por
deficiência mental, tenham discernimento reduzido);
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade (foi excluída a menção aos os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo);
- Os pródigos.
• de acordo com a legislação especial (art.4°, parágrafo único do Código Civil), o
índio;
d) desde que representados, como segue, uma vez que são absolutamente
incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
• por seus pais ou por tutor:
- o menor de 16 anos;
e) pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado
A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente
averbada no registro civil, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado,
simultaneamente, com o contrato.
1.3.2. Impedimentos para ser Sócio
Não podem ser sócios de sociedade limitada a pessoa impedida por norma
constitucional ou por lei especial (vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de
28/12/1998), observando-se, ainda, que:
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• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade,
comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode participar de
sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens;
• os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação
obrigatória, não podem ser sócios entre si, ou com terceiros;
• pessoa jurídica brasileira:
- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, exceto
partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a
brasileiros e desde que essa participação se efetue através de capital sem direito a
voto e não exceda a 30% do capital social;
1.3.3 - Impedimentos para ser administrador
Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:
a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;
b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:
• brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:
- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e
imagens;
• estrangeiro:
- estrangeiro sem visto permanente;
A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda
possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no contrato de que o
exercício da função depende da obtenção desse “visto”.
• natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que
se encontre no Brasil;
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• em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
• em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de
Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com
assentimento prévio do órgão competente;
• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade,
comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de
sociedade limitada, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão
sonora e de sons e imagens;
• pessoa jurídica;
• o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;
• o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário
estadual e municipal, observar as respectivas legislações.
• o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
• o magistrado;
• os membros do Ministério Público da União, que compreende:
- Ministério Público Federal;
- Ministério Público do Trabalho;
- Ministério Público Militar;
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
• os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição
respectiva;
• o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;
• o leiloeiro;
• a pessoa absolutamente incapaz:
• a pessoa relativamente incapaz:
Observação: a capacidade dos índios é regulada por lei especial (Estatuto do Índio).
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1.4. - Documentos e providências necessárias
1.4.1 - Precauçãoes
Sempre que for tomada a decisão por empreender um negócio, alguns
cuidados e precauções devem ser tomadas no que diz respeito à viabilidade para
sua legalização. É importante lembrar que cada estado pode ter particularidades que
devem ser observadas e que podem não estar contidas nos itens abaixo. Vejamos
alguns exemplos destes cuidados:
Escolher um local adequado para exploração do negócio, levando em
consideração itens como: localização, movimento de pessoas, força elétrica,
telefonia, risco de enchentes, estacionamento, acesso, transporte público,
conservação do imóvel, as adaptações necessárias do imóvel para o
exercício da atividade etc.;
Verificar na Prefeitura, ou na Regional da Prefeitura.
Se o imóvel está regularizado e se possui HABITE-SE;
Se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de
Zoneamento do Município;
Os pagamentos do IPTU referentes ao imóvel;
No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento,
assim como cadeiras na calçada, será necessário verificar o que determina a
legislação local sobre o licenciamneto das mesmas (no município do Rio de Janeiro
o requerimento é feito no portal da prefeitura “Rio Mais Negócios” e os documentos
são os seguintes:
Alvará de Licença para Estabelecimento (cópia);
Alvará de Autorização Transitória ou o protocolo do processo de sua solicitação
(cópia), quando se tratar de publicidade em evento;
Autorização do Condomínio, Ata de Assembleia ou Convenção, quando se tratar de
anúncios instalados em coberturas ou telhados, empenas cegas, fachadas acima do
piso do último pavimento, sobre marquises ou em suas testadas, área livre de imóvel
quando este não for de uso exclusivo;
Cópia do CREA do profissional que assinar o projeto, quando a área do anúncio for
superior a 20 m2 ou quando for instalado em cobertura ou telhado;
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Quando se tratar de publicidade em veículos automotores, apresentar o Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Declaração da Resolução
CONTRAN nº 254/2007 (ônibus, van escolar, táxi ou particular) ou da Resolução
SMTR nº 1794/2008 (vans do tipo TEC) no caso de publicidade exibida na área
envidraçada. Informar no projeto o local de guarda do veículo e sua placa;
Fotografia do local, em caso de paineis intalados em coberturas, telhados ou
empenas cegas;
Licença de Obras atualizada em caso de anúncios colocados em imóveis em
construção;
Procuração com firma reconhecida ou com cópia da identidade do procurador, se for
o caso;
Projeto em três vias assinadas pelo requerente, preferencialmente em formato A4 ou
A3, contendo título mencionando todas as características dos anúncios, tais como:
pronto de instalação, tipo de material, tipo de iluminação, número de faces com as
respectivas mensagens, endereço da instalação, planta de fachada, corte e situação
com todas as cotas indispensáveis à análise fiscal, assinatura e numero de inscrição
no CREA do profissional responsável pela segurança do engenho, quando for
instalado em cobertura ou telhado ou tiver área superior a 20 m2;
Prova de Direito ao Uso do Local, quando este não coincidir com o endereço
constante do Alvará e a publicidade for instalada em área pública, em imóveis em
construção, em imóveis integrantes do patrimônio federal, estadual ou municipal,
veículos ou em bancas de jornais e revistas;
Termo de Registro na F/CLF-2 - Divisão de Publicidade, quando se tratar de anúncio
exibido por empresa prestadora de serviço de publicidade, agenciamento de
propaganda ou aluguel de espaço em imóvel para fins publicitários;
1.4.2 – Documentação Necessária
Providenciar os seguintes documentos:
Cópia do IPTU do imóvel;
Contrato de locação (se o imóvel for alugado);
Cópia autenticada do RG dos Sócios;
Cópia autenticada do CPF/MF dos Sócios;
Cópia do comprovante de endereço dos Sócios;
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Comprovante de entrega de Declarações do IRPF, dos Sócios;
Certidão de casamento
Se a atividade envolver prestação de serviços cuja profissão seja
regulamentada, verificar as exigências e formalidades do Conselho
Regional quanto à elaboração do Contrato Social, formação societária e
responsabilidades técnicas.
1.4.3 - Autenticação de Cópias de Documentos
A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a
arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio funcionário da Junta
Comercial, mediante comparação com o documento original.
Procurações
Reconhecimento de firma - A procuração lavrada por instrumento
particular deve ser apresentada com a assinatura reconhecida por
Tabelião.
Representante de pessoa física domiciliada no exterior e pessoa Jurídica
estrangeira - A procuração que designar representante de sócio pessoa
física domiciliada no exterior, ou de pessoa jurídica estrangeira, deverá
atribuir, aquele, poderes para receber citação inicial em ações judiciais
relacionadas com a sociedade.
Por ocasião do pedido de inscrição de primeiro estabelecimento, se a
documentação estiver sendo assinada por procurador, é necessário que
na qualificação do sócio outorgante da procuração sejam incluidos os
dados do referido procurador e que se proceda ao arquivamento da
procuração em processo apartado e vinculado ao pedido de registro, ou
seja, outra capa de processo com o pagamento de guia adicional, cujo
código da receita é 503 e valor R$ 159,00.
Procurações e outros documentos oriundos do exterior referentes a sócio
pessoa física domiciliada no exterior ou pessoa jurídica estrangeira
(enunciado 57 JUCERJA) Os documentos oriundos do exterior,para
arquivamento na Junta Comercial, deverão ser consularizados perante a
autoridade consular brasileira do país onde foram emitidos ou que tiver
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competência excepcional (caso não exista autoridade consular brasileira
no país onde foi emitido o documento).
§ 1° - Dispensa-se a consularização referida no caput deste Enunciado
quando o país do qual provier a procuração seja do mercosul ou tenha
tratado específico com o Brasil, como é o caso de França e Portugal.
§ 2° - Também fica dispensada a consularização quando o documento
contiver nele mesmo ou em folha anexa a comprovação de haver sido
produzido nos termos da “Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção de Haia da
Apostila), promulgada pelo Decreto Federal n° 8.660/2016.
A adesão à Convenção da Apostila está no contexto de medidas dos
ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores que visa aprimorar a
inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
A relação completa dos países signatários pode ser obtida em: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41.
Além da referida formalidade, deverão ser apresentadas traduções de tais
documentos para o português, por tradutor juramentado, quando
estiverem em idioma estrangeiro.
1.4.4 Outras Informações Indispensáveis
1.4.4.1 – Contrato Social
O contratrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, as regras
para o funcionamento, liquidação da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão
competente.
Ainda que não exista mágica capaz de garantir o sucesso de uma sociedade,
um contrato maduramente discutido e que detalhe os reais objetivos e limites dos
sócios é a base de uma sociedade que resiste às turbulências naturais das relações
societárias.
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O Contrato Social é o instrumento jurídico de maior relevância dentro da
empresa na medida em que, na observância da lei, tem o condão de adquirir,
resguardar, transferir, conservar e/ou modificar direitos entre os sócios.. Em outras
palavras, o contrato social é a ferramenta hábil a proteger a empresa das relações
existentes entre ela, seus sócios e terceiros.
O fundamental, em qualquer caso de sociedade, é fugir dos contratos padrão
e buscar uma consultoria capaz de identificar as necessidades particulares de cada
tipo de sócio. “Um bom contrato social deve harmonizar os interesses de diferentes
parceiros, traduzindo-os em um único e equilibrado interesse.
A participação societária deve ter um início, um meio e um fim e, esse fim
será menos traumático quanto mais detalhadamente ele estiver contratualmente
previsto. “Os sócios devem estar conscientizados, desde o início, de que a retirada
não é o fim do mundo, mas um evento natural e às vezes inevitável ante os
desdobramentos possíveis da vida societária. O sócio sábio é o que negocia
cautelosa e previamente as cláusulas que ditam o até quando seu comprometimento
é exigível e o como se dará sua despedida”.
Sugestão de algumas questões que devem ser debatidas e resolvidas antes da
elaboração do contrato:
Administração e destituição de diretores; destinação dos resultados, inclusive
distribuição dos lucros; saída de sócios, apuração de seus haveres e forma de
pagamento; relação dos sócios remanescentes com os herdeiros do sócio falecido; a
cessão de quotas; atos da vida civil dos sócios que interfiram na sociedade; meios
de solução de litígios.
Observações:
1) O contrato social nos casos de empresas não enquadradas no Simples (ME e
EPP), a assinatura no documento deve ser de um advogado;
2) Empreendedores individuais (EI) não precisam de contrato social.
1.4.4.2 – Razão Social
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Não copiar nomes ou marcas já existentes e não confundir nome empresarial
com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Contrato Social, deverá
observar as regras de formação próprias de cada tipo (IN DREI Nº 15). Já o nome
fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna
conhecida do público. Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário
individual, a Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas exercem suas
atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial
compreende a firma e a denominação. O nome empresarial não poderá conter
palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples,
associações e fundações (Art. 1.155 Código Civil )
A firma é constituída pelo nome do titular, completo ou abreviado (exceto o
último sobrenome), aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa
ou do gênero de atividade. (Art.1.156 CC).
Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já
inscrito no mesmo registro.
Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos,
deverá acrescentar designação que o distinga.
No caso de sociedade, será composta com o nome de um ou mais sócios, desde
que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Exemplo: José Carlos da
Silva e Manoel Rodrigues Mercearia Ltda.
SÓCIO FALECIDO, EXCLUSO OU RETIRANTE
O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Firma é o nome utilizado por:
empresário individual,
sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada,
de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela Eireli.
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Denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua
nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto
da sociedade.
Utilizado por:
sociedade anônima
cooperativa,
em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela
Eireli.
Observações:
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo
órgão de registro (Junta Comercial ou Cartório), assegura o seu uso exclusivo nos
limites do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a
exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no
Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada pode usar firma ou denominação, integradas pela palavra final
“limitada” ou a sua abreviatura.
A omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada
dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da
sociedade. Exemplo: Bar e Restaurante Estrada Amarela Ltda.
Sociedade Anônima
A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social,
integrada pelas expressões “sociedade anônima”/SA ou “companhia”/Cia.
Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja
concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Empresário
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado
Exceto o último sobrenome), aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da
sua pessoa ou do gênero de atividade. Exemplo: José Carlos da Silva Filho
Mercearia.
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Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no
mesmo registro.
Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos,
deverá acrescentar designação que o distinga.
Regras de formação próprias de cada tipo jurídico
IN DREI Nº 15 (Encontra-se em um dos anexos enviados aos alunos)
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário individual, empresa
individual de responsabilidade Ltda – Eireli, as sociedades empresárias, as
cooperativas exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que
houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade
limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e,
em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela
empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli.
Unidade 2 - FORMAS DE ATUAÇÃO
Dependendo da existência ou não do aspecto “econômico da atividade”, se
uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais
sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou
AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais
pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma
sociedade que poderá ser SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.
2.1.. Autônomo
Trabalhador autônomo é qualquer pessoa física que, mesmo sem ter um
estabelecimento e sem ter vínculo de emprego com a pessoa que lhe contrata,
preste serviço ou execute qualquer atividade de natureza urbana ou rural.
Considera-se autônomo aquele que atua, por conta própria (sem sócios) como
profissional liberal (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista
etc.), que, na verdade, vendem serviços de natureza intelectual, mesmo que contem
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com o auxílio de empregados. Como não se trata de atividade formal de empresa,
não faremos outros comentários.
2.2. Empresário - Conceito
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços
Características do Empresário
Para melhor compreensão do conceito acima, apresentamos abaixo a
exposição de motivos do novo Código Civil que traz traços do empresário definidos
em três condições:
Exercício de atividade econômica e, por isso, destinada à criação de riqueza,
pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de bens ou serviços
produzidos;
Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção e
trabalho, natureza e capital em medida e proporções variáveis, conforme a
natureza e objeto da empresa;
Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja,
PROFISSIONALMENTE, o que implica dizer em nome próprio e com ânimo
de lucro.
As empresas uniprofissionais, de profissões regulamentadas, ou não, podem ser
estabelecidas sob uma das modalidades abaixo:
Empresário Individual
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele
que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural)
titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são
os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS PARA SER EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL
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Não é qualquer um que pode ser Empresário Individual. É importante verificar
se o empreendedor se enquadra em alguma das situações a seguir, as quais
impedem a sua inscrição na Junta Comercial como Empresário.
Alerta importante: Estar incurso em algum impedimento e se inscrever como
Empresário gera responsabilidade penal. As conseqüências do exercício pelo
impedido: está sujeito a conseqüências de caráter administrativo ou penal. O
impedido não poderá alegar a proibição do exercício da atividade, ou seja, ele
responde pessoalmente pelas obrigações assumidas. Em regra, os impedidos não
podem ser empresários individuais, administradores ou gerentes, mas podem ser
sócios.
Pacto antenupcial, reconciliação e separação devem ser averbados no registro de
empresa. O empresário não precisa da outorga conjugal para alienar ou gravar bens
imóveis da empresa.
Não podem ser empresários:
a) as pessoas que sejam, para a prática dos atos da vida civil:
• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
Alerta importante: a capacidade dos índios será regulada por lei especial.
b) as pessoas que estejam legalmente impedidas:
b.1 – em decorrência da profissão:
• pessoas já registradas como Empresário (Individual) em qualquer Junta Comercial do País;
• chefes do poder executivo, nacional, estadual ou municipal;
• membros do poder legislativo, como senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
• magistrados;
• membros do ministério público federal;
• empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;
• leiloeiros;
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• cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
• médicos, para o exercício simultâneo da farmácia;
• os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;
• servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive ministros de estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
• servidores militares da ativa das forças armadas e das polícias militares.
b.2 – por efeito de condenação penal:
• as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação.
b.3 – estrangeiro:
• sem visto permanente ou com o visto fora do prazo de validade;
• para o exercício das seguintes atividades (mesmo com visto permanente): - pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energiahidráulica; - atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; - serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; - serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.
Alerta importante: portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no
Estatuto da Igualdade, comprovado mediante portaria do Ministério da Justiça,
podem requerer inscrição como Empresários Individuais, exceto na hipótese de
atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
b.4 – brasileiro naturalizado há menos de dez anos, para o exercício de atividade
jornalística e de radiodifusão de sons e imagens.
O empresário individual que possui empresa em seu nome, não pode ter
outra empresa individual e muito menos uma EIRELI.
Na pratica, o empresário pode ter um empresa em seu nome e participar da
sociedade de outra. Também é possível ser sócio de uma empresa LTDA e abrir
outra empresa como empresário.
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fonte: Portal do Empreendedor
Abertura, Registro e Legalização
Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário
registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do
objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria
de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal
(concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela
saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da
atividade).
Empresa Individual – Registro na Junta Comercial - (Atividade Empresária ou
Simples)
A “Firma Individual Simples" mesmo estando presente na legislação, não recebeu
um nome, como ocorreu no caso do empresário. São obrigadas a se declar
empresárias (já que o registro é na Junta Comercial), mesmo tendo o Código
Civil determinado, de maneira expressa, que não são empresárias.
A “Firma Individual Simples" no Código Civil:
1º) No parágrafo único do art. 966 do Código Civil (quem mesmo com a ajuda de
colaboradores exerça atividade intelectual, artística, científica, literária);
2º) O próprio art. 966 (aquele que não possui organização empresarial);
3º) No art. 971 (o produtor rural que opta em não se equiparar a empresário
registrado nos Registros de Empresas).
O Empresário poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123,
de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração
para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
Microempreendedor Individual – MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta
própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por
ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também
20
pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para
que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o
pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor
fixo mensal que corresponde à soma das seguintes parcelas: – R$ 46,85 a título da
Contribuição para a Seguridade Social, R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja
contribuinte deste tributo e R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste
tributo.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário
mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma
gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número
de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário
encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial. O
documento tem validade de Autorização de Funcionamento da Prefeitura.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização
com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional
e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a
primeira declaração anual sem cobrar nada.
O servidor público em atividade não se enquadra como MEI. Mas, se o
servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista
se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez,
poderá ser MEI, não há impedimento. Quem mantém vínculo empregatício com em
empresa pode ser MEI
21
Nota Fiscal do MEI – (Nota fiscal avulsa eletrônica)
A NFA-e substitui o documento emitido manualmente e pode ser utilizada em
operações internas ou interestaduais. Ela visa principalmente atender às
necessidades dos microempreendedores individuais (MEI) e das pessoas físicas ou
jurídicas, não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos
fiscais. É necessário que o MEI obtenha o Alvará de funcionamento antes de solicitar
as Nfe.
Site: ww.fazenda.rj.gov.br/nfe
Nota fiscal avulsa eletrônica.
Para MEI e pessoa física não contribuinte é exigido um cadastro para
utilização da NFAe, para os demais, é utilizado o certificado digital.
Após o preenchimento e transmissão do formulário de cadastro, o usuário
receberá e-mail de confirmação de solicitação de cadastro. O prazo para análise do
cadastro é de até 24 horas.
Finalizada a análise, será encaminhada ao usuário novo e-mail com a decisão
do pedido. No Estado do Rio de Janeiro, somente o MEI (contribuinte do ICMS) está
dispensado de inscrição estadual.
No Estado do Rio de Janeiro, somente o MEI (contribuinte do ICMS) está
dispensado de inscrição estadual.
Quando se tratar de operação com MEI localizado em outra unidade
federada, entre em contato com a Secretaria de Fazenda do estado de localização
do MEI para saber se ele está dispensado de inscrição estadual.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente
integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo
vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da
empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
22
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma
ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada, caso
contrário a responsabilidade do empresário individual passará a ser ilimitada e o
mesmo será responsável pela dívida total da empresa.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra
modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que
motivaram tal contratação.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que
couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A administração da EIRELI será exercida por uma ou mais pessoas
designadas no ato constitutivo. A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou
por não titular. O administrador não titular estará investido no cargo mediante sua
assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado. A pessoa jurídica não pode ser
administradora da EIRELI. É possível que a EIRELI tenha administrador estrangeiro,
que deverá, contudo, ter visto permanente e não estar enquadrado em caso de
impedimento para o exercício da administração
Abertura, Registro e Legalização
Para abertura, registro e legalização do EIRELI, é necessário registrar o Ato
Constitutivo na Junta Comercial ou no Cartório e, em função da natureza das
atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita
Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e
Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de
órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros,
conforme a natureza da atividade).
2.3 Sociedade Empresária
Antes do Novo Código Civil as empresas eram classificadas em:
Atividades de Prestação de Serviços - Sociedade Civil – empresas: (Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas, excetos as S/A) Indivíduos: autônomos: Prefeitura
do Município. Atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social
registrado nas Juntas Comerciais dos Estados (inclusive todas as Sociedades
Anônimas e raras exceções previstas em lei, na área de serviços.)
23
Como ficou com o novo Código Civil?
O sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão que não se apoia mais
na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços, mas
no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamenta-se na teoria da
empresa. Não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, de
natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa. (parágrafoúnicodoart.966).
O Elemento de Empresa refere-se à atividade desenvolvida pela empresa,
isto é, faz parte do seu objeto social, e de como ela está organizada para atuar em
seu segmento profissional.
Sociedade Empresária
A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de
empresário sujeito à registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente
de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Isto
é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços,
constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que “sociedade
empresária” é a reunião de dois ou mais empresários, para a exploração, em
conjunto, de atividade(s) econômica(s).
Empresárias serão, então, aquelas que exercerem a atividade econômica
organizada, através da empresa (forma organizada - organismo), nos termos do art.
982 combinado com o caput do art. 966 do Código Civil. Essa atividade será
exercida, então, através dessa forma organizada ou desse organismo, e não
diretamente pelos sócios, observando-se um distanciamento com notória aparência
entre eles e a atividade. O que ocorre de forma corriqueira nas sociedades de
grande porte. Exemplo: sociedades, que prestam serviços médicos através de
hospitais, ou, ainda, aquelas que o fazem através das fábricas e indústrias de
grande porte.
De acordo com o parágrafo único do art. 982, as sociedades por ações serão
sempre empresárias mesmo que não articulem os fatores de produção.
24
Dispõe o artigo 983 do Código Civil que a sociedade empresária deve revestir-se de um dos seguintes tipos societários: 1) em nome coletivo;
2) em comandita simples;
3) em comandita por ações;
4) limitada; e,
5) sociedade anônima.
2.3.1 –Tipos de Sociedades Empresárias
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: tipo societário pouquíssimo utilizado, pois
exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e
ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens
particulares dos sócios, mesmo sem ordem judicial. Nome da empresa: firma ou
razão social (não podendo utilizar nome fantasia ou denominação), composta pelo
nome dos sócios, podendo ser acrescentada a expressão “& Cia” ao final (ex: José e
Maria ou José, Maria & Cia).
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES: também pouco utilizado, sendo formada
a empresa por sócios comanditados (participam com capital e trabalho, tendo
responsabilidade solidária e ilimitada) e comanditários (aplicam apenas capital,
possuindo responsabilidade limitada ao capital empregado e não participando da
gestão dos negócios da empresa). Empresa de capital fechado (não negociável em
Bolsa). Nome: firma ou razão social (devem figurar apenas os sócios comanditados,
sob pena de responsabilidade solidária e ilimitada do sócio que constar na razão
social).
SOCIEDADE ANÔNIMA: espécie mais utilizada que as anteriores, principalmente
nos casos de grandes empresas, onde o capital encontra-se dividido em ações e
cada acionista é responsável apenas pelo preço de emissão de suas próprias ações
(responsabilidade limitada e não solidária). Os acionistas controladores respondem
por abusos. Possui várias espécies de títulos (ações, partes beneficiárias,
debêntures e bônus de subscrição), é regulamentada por diversos órgãos
(Assembleias Gerais e Especiais, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho
25
Fiscal), devendo publicar seus atos no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação editado no local da sede da companhia (atos arquivados no registro do
comércio). Nome: denominação ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social),
acrescidos da expressão “S/A” ou antecedido da expressão “Companhia” ou “Cia”.
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES: também em processo de extinção, é
regida pelas normas relativas às sociedades anônimas (artigos 280 e seguintes da
Lei 6.404/76), salvo a restrição de que somente os acionistas podem ser diretores ou
gerentes (sócios comanditados, nomeados no estatuto e destituídos por 2/3 do
capital), respondendo ilimitadamente pelas obrigações da empresa, enquanto os
sócios comanditários (demais acionistas não gerentes ou diretores) possuem
responsabilidade limitada ao capital social. Assim como as S/As, pode ser empresa
de capital aberto (ações em Bolsa de Valores). Nome: denominação ou nome
fantasia, firma ou razão social, acrescidas da expressão “Comandita por Ações” ou
“C/A”.
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade limitada é aquela que realiza atividade
empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens
avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos
sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela
integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua
parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos
sócios que deixaram de integralizá-las. Mais de 90% das empresas no Brasil são
Ltdas. Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou razão social, acrescidas da
expressão “Ltda”.
2.4 – Sociedades Simples
Sociedade Simples é a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso
atuassem individualmente seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se
obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica
e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade
própria de empresário (Art. 981 e 982). É caracterizada pela formação de uma
pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas
funções.
26
As sociedades simples, são aquelas em que a atividade econômica é
exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre
eles e a atividade. São sociedades de menor porte em que não se percebe a
atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua
atividade. As sociedades simples devem realizar seus objetivos sociais, com a direta
participação ou supervisão de seus sócios, independentemente de sua dimensão e
complexidade.
Exemplos: escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de
seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, todos,
enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.
A sociedade simples é considerada pessoa jurídica. Exemplo: dois médicos
constituem um consultório médico, dois dentistas constituem um consultório
odontológico, advogados, contabilistas, arquitetos etc.
De acordo com o parágrafo único do art. 982, as cooperativas serão sempre
simples, ainda que operem suas atividades de forma a articular os fatores de
produção.
Nos termos do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil a sociedade
cooperativa é considerada sociedade simples e, com fulcro no artigo 1.150 do
Código Civil, a sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas
Jurídicas. Assim, o estatuto social das cooperativas deveria ser registrado no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Ocorre que o Código Civil não revogou a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71).
Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as
cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Há disposições específicas para a sociedade cooperativa contidas nos artigos
1.093 a 1.096, o que torna claro que a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71) não foi
revogada pelo Novo Código Civil.
Apesar da natureza de sociedade simples emprestada pelo Novo Código Civil
à sociedade cooperativa, o registro dela deve ser feito na Junta Comercial em razão
da especialidade do artigo 18 da Lei 5.764/1971, aplicável mesmo após o advento
do Novo Código Civil.
27
O Código Civil, artigo 1.093, estabeleceu que "a sociedade cooperativa reger-se-á
pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial",
A sociedade simples poderá se quiser, adotar as regras que lhe são próprias
ou, ainda, um dos seguintes tipos societários: sociedade em nome coletivo,
sociedade em comandita simples ou sociedade limitada.
As atividades intelectuais que não sejam prestadas de modo puro, aliando-se
a outras, constituem, na verdade, elemento de empresa e devem, por isso, adotar a
forma de sociedade empresária, registrando se nas juntas comerciais.
Cabe salientar que a sociedade simples pode ser formada somente de sócios
de capital, caso em que, conforme inciso IV do Art. 997, o contrato social deve
estabelecer a quota de cada sócio no capital social e o modo de realiza-la; a
participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, ou se eles respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Também pode haver sociedade simples constituída apenas de sócios de
serviços, hipótese em que, consoante inciso V do mesmo artigo, o contrato social
deve prever as prestações e contribuições a que eles se obrigam.
Finalmente, nada impede que haja sociedade simples de capital e serviço,
concomitantemente, obedecidos os incisos IV e V supra mencionados.
Adotando a interpretação literal do artigo 983, admite-se ser possível as
seguintes variantes de sociedade simples:
sociedade simples em nome coletivo;
sociedade simples em comandita simples;
sociedade simples limitada;
As sociedades simples não estão sujeitas às regras da falência e sim às normas
da insolvência civil previstas no Código de Processo Civil, artigos 748 e seguintes.
Características da sociedade simples Pura:
a) Além de integralizar o capital social em dinheiro, poderá o sócio fazê-lo em
contribuição em serviços.
b) Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais,
conforme previsão contratual.
c) Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens,
suscetíveis de avaliação pecuniária.
28
d) Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da
constituição (art. 998).
e) Responsabilidade ilimitada dos sócios.
f) Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário,
até 2 anos após alteração e averbação de sua saída.
g) Os sócios respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver
cláusula de responsabilidade solidária.
h) Impossibilidade de excluir sócio na participação dos lucros ou perdas.
i) O credor de sócio de empresa pode, não havendo outros bens, requerer a
execução nos lucros da empresa.
j) Retirada espontânea de sócio: aviso prévio de 60 dias, em caso de contrato por
prazo indeterminado; ou judicialmente, se o contrato for por prazo determinado.
k) A Sociedade Simples poderá, se quiser, adotar as regras que lhes são
próprias ou, ainda, um dos seguintes tipos societários Sociedade em Nome Coletivo,
Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada.
A sociedade simples, em comparação à empresária, tem como principais características:
a) simplicidade de estrutura;
b) presunção de pequeno porte; e,
c) atuação pessoal dos sócios superando a organização dos fatores de produção.
A sociedade simples pode adotar um desses tipos: Comandita Simples, em
Nome Coletivo ou Sociedade Limitada. Caso não o faça, entende-se que se
constituirá sob o tipo de sociedade simples pura (artigos 997 a 1.038 do NCC).
Vantagens da Sociedade Simples Pura 1) É o único tipo societário que aceita sócio de serviço;
2) Não obstante o disposto no artigo 977 do novo Código, admite, na mesma
sociedade, sócios que sejam casados, entre si, ainda que pelo regime da comunhão
universal de bens ou pelo regime da separação obrigatória;
3) Não está sujeita, para efeito de tomada de decisões sociais, à realização de
reuniões e, muito menos, ao formalismo das assembléias, como ocorre na
29
sociedade limitada, particularmente quando esta for composta por mais de 10 (dez)
sócios, com todas as suas regras de convocação e quoruns de instalação e
deliberação. Por via de conseqüência, a sociedade simples pura não está obrigada a
manter livros de atas de reuniões ou assembléias, indispensáveis para a sociedade
limitada (vide artigos 1.062, 1.067 e 1.075 do CC/02);
4) Sua contabilidade é mais simplificada, não estando obrigada, como acontece com
a limitada, a um sistema de escrituração contábil contendo regras bastante estritas
(artigos 1.179 a 1.195 do CC/02), que, pelas repercussões fiscais que ensejam,
representam induvidosos ônus para seus destinatários.
5) No tocante à tomada de contas dos administradores, segue um rito menos formal
do que aquele previsto para a sociedade limitada;
6) A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que
declararem no contrato social. Se, nos termos do inciso VIII do artigo 997 da lei nº
10.406/02, mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais, a responsabilidade deles será limitada. Caso contrário, em indicando que
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, terão responsabilidade
ilimitada, podendo-se afirmar que o regime da responsabilidade dos sócios, na
sociedade simples pura, é uma prerrogativa daqueles, a ser definida no contrato
social, não sendo obrigatória a adoção da responsabilidade subsidiária e, muito
menos, em nenhuma situação, a menos que desejem, da responsabilidade solidária,
diferentemente do que ocorre em relação à sociedade limitada (vide artigo 1.052 e o
parágrafo 1º do artigo 1.055, CC/02);
7) Não está sujeita à falência. Neste aspecto ver a lei nº 11.101, de 09 de fevereiro
de 2.005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do
empresário e da sociedade empresária;
8) Quanto à denominação (artigo 997, II do NCC), contrariamente do que sucede
com a sociedade limitada (parágrafo 2º do artigo 1.158 do NCC), não é requerido
que contenha elemento indicativo do objeto social, nem que a denominação venha
acrescida de qualquer expressão designativa da natureza ou do tipo societário;
30
9) Para o aumento do capital social, nenhuma exigência é imposta, diversamente do
que acontece com a sociedade limitada, para a qual se obriga, como indispensável,
a efetiva integralização do capital (artigo 1.081 do NCC);
10) O mesmo se observa para a redução de capital, já que o Código não impõe
regras relativamente à sociedade simples pura. Entretanto, a lei traça regras
destinadas à sociedade limitada. Assim, a redução de capital nesta sociedade só
poderá ser deliberada se ficar caracterizado ter havido perdas irreparáveis após a
integralização do capital ou ser ele excessivo em relação ao objeto social (vide
artigos 1.082 e 1.084 do NCC);
11) O quorum necessário para a decisão de dissolução de uma sociedade simples
pura, de acordo com o artigo 1.033 do CC/02, dá-se por consenso unânime dos
sócios ou por maioria absoluta, caso a sociedade seja constituída por prazo
indeterminado. Para a sociedade limitada, esse quorum passa a ser de 75% (setenta
e cinco por cento), “ex vi” do disposto no artigo 1.071, VI, combinado com o artigo
1.076, I do CC/02; e,
12) A sociedade simples pura, por ter natureza simples, isto é, não empresária, não
corre o risco, sob o ponto de vista tributário, de perder isenção fiscal, especialmente
em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e
ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Diante de tantos benefícios, é de se concluir que a sociedade simples pura é um
novo tipo societário que merece ser descoberto e utilizado, pois, sobretudo,
proporcionará vantagens aos sócios e seus prepostos (administradores não sócios e
contabilistas), quer sob o aspecto de economia (de tempo e financeira), quer sob o
aspecto de responsabilidades.
Fonte: http://www.notariado.org.br/
Unidade 3 – PASSO A PASSO PARA A LEGALIZAÇÃO
31
3.1 - Procedimentos
Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual
ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). Na
sequência, relacionamos os procedimento prévios à esta legalização, depois é claro,
dos cuidados e precauções sobre os quais já falamos em itens anteriores. O
primeiro passo após a escolha do local onde funcionará empresa é decidir sobre a
natureza jurídica da empresa.
3.2 - Decisão de Natureza Jurídica
A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, conforme visto
no capítulo 2. É importante avaliar cada uma das possibilidades, seus pontos fortes
e fracos.
3.3 - Consulta Comercial (Prévia)
Finalidade
A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte da Prefeitura
Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para tanto, verifica-se a
conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área
(bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.
É necessário solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se
é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a
empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais), bem como para
obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.
Órgão responsável
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Urbanismo
3.4 - Busca de nome e marca
Finalidade
Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca
que será utilizada.
Órgão responsável
Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)
32
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)
Documentação necessária
Para a busca de nome e marca:
Busca colidência de nome empresarial (www.jucerja.rj.gov.br) ou
Pedido de Viabilidade - Formulário próprio (Junta Comercial) preenchido com três
opções de nome, pode-se fazer a consulta no site (www.jucerja.rj.gov.br) Finalidade:
consultar a Junta Comercial sobre a disponibilidade do nome empresarial assim
como verificar os dados dos futuros sócios e enviar ao Corpo de Bombeiros os
dados para classificação do Certificado. De posse do protocolo, consultar o
andamento do processo e quando for deferido, imprimir, assinar e incluí-lo no
conjunto de documentos a serem entregues à JUCERJA para registro do contrato.
Para verificação da marca no INPI, pode-se fazer a consulta pela internet no site www.inpi.gov.br
http://servicosonline.inpi.pt
3.5 – Certificado do Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ)
simplificou a concessão dos documentos necessários para a regularização das
edificações para abertura de empresas por meio do sistema de autodeclaração
online para aquisição do certificado de aprovação expedido pelo Corpo de
Bombeiros Militar. Com base nessas informações será possível saber, ainda na
viabilidade, se o seu negócio poderá ser beneficiado pelo procedimento simplificado
ou não.
Integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios (REGIN), a corporação adequou as normas vigentes de
acordo com Decreto nº 45.456, de 19 de novembro de 2015. O objetivo é agilizar o
processo de legalização de estabelecimentos comerciais de baixo risco.
O empreendedor precisa ter seu negócio classificado como de baixo risco – o
que é feito na primeira etapa de inscrição. A partir daí, preenche um cadastro online
em que obedece a critérios definidos relacionados com medidas de prevenção
contra incêndio e pânico. O processo possibilita ao empreendedor obter o
documento do Corpo de Bombeiros, via auto declaração pela internet, sem precisar
33
ir a uma sede física. Durante a tramitação, o empresário recebe informações
referentes às medidas preventivas necessárias para tornar o seu espaço seguro
No sistema simplificado, os imóveis comerciais enquadrados no perfil de
baixo risco não precisam passar por vistoria prévia para iniciarem seu
funcionamento. Os empresários se comprometem a seguir as recomendações de
segurança e realizam autodeclarações por meio de formulários eletrônicos.
Assim que a empresa for registrada na JUCERJA, os dados serão enviados
automaticamente para os Bombeiros. Você só precisará acessar o Portal Web dos
Bombeiros e informar o número do seu processo na JUCERJA e o CNPJ concedido.
Somente com estas informações, você poderá emitir o DAEM e dar continuidade ao
processo, gerando via web, respectivamente, o Termo de Responsabilidade,
Verificação das Exigências e a geração CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
SIMPLIFICADO.
Posteriormente, o Corpo de Bombeiros pode realizar vistorias do seu espaço
seguro.
Critérios para enquadramento no processo simplificado:
Área total construída menor que 900m²; Até dois pavimentos (mezanino ou jirau); Não exercer reunião de público, como atividade desenvolvida principal,
secundária ou temporária: tais como: casas noturnas; boates; casas de festa; casas de espetáculo; restaurantes com música e espaço destinado a dança; lonas culturais; centros de convenções; teatros; cinemas; centros de exposição; circos e auditórios, templos religiosos, estádios de futebol; ginásios esportivos; arenas e congêneres;
Não possuir sprinklers (exceto salas comerciais que não tenham realizado alterações ou compartimentações);
Não utilizar materiais perigosos, como inflamáveis ou combustíveis; Não comercializar gás inflamável; Utilizar dois botijões de 13 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no
exterior e fora da projeção da edificação); Utilizar dois cilindros P-45 quilos (deverão estar no pavimento térreo, no
exterior e fora da projeção da edificação); Não pode ser posto de abastecimento de líquido inflamável ou combustível; Não pode ser ponto de venda de GLP ou depósito de GLP.
No modelo tradicional de regularização, os estabelecimentos passam por uma vistoria prévia do Corpo de Bombeiros.
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3.6 – Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio,
indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também
estão incluídos os serviços de comunicação e energia.
Finalidade
Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços)
Órgão responsável
Receita Estadual; Agência de Rendas (é um órgão estadual criado para dar
assistência judiciária sem custos para a comunidade.)
Documentação necessária
Exigida somente em casos específicos, de acordo com a atividade da empresa.
O processo de concessão de inscrição, em função das características do
contribuinte, poderá ser:
I – simplificado, ficando o requerente dispensado do comparecimento a uma
repartição fiscal e de apresentação de qualquer documentação; ou
II – presencial, ficando o requerente obrigado ao comparecimento à repartição fiscal
para apresentação da documentação específica exigida pela legislação.
PROCESSO SIMPLIFICADO
Será aplicado aos pedidos que atendam às condições abaixo especificadas
I – ser um pedido de inscrição obrigatória para estabelecimento de pessoa jurídica
ou empresário individual;
II – a empresa registrar seus atos sociais na Junta Comercial;
III – a empresa não exercer atividade vinculada à área de petróleo, combustíveis,
lubrificantes e aditivos em geral, envolvendo a extração, industrialização,
comercialização e transporte desses produtos, além de outras atividades que
venham a ter tratamento diferenciado por ato da SEFAZ;
IV – o estabelecimento requerente estar localizado nesta unidade da federação.
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O requerente só poderá solicitar a concessão da inscrição pela JUCERJA no
momento da apresentação do pedido de registro do ato de constituição da empresa
ou de abertura de filial ou de transferência de estabelecimento de outra unidade da
federação.
PROCESSO PRESENCIAL
Para os casos em que seja exigido o comparecimento a uma repartição fiscal,
deverá ser apresentado na Inspetoria identificada na Viabilidade, os documentos
determinados pela legislação.
3.7 - Solicitação do CNPJ
Finalidade
Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Órgão responsável
Receita Federal
Documentação necessária
Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acompanhar o processo no site
e quando o DBE (documento básico de entrada) for deferido, deverá ser
impresso, assinado pelo administrador, que anexado a uma cópia do contrato
social deverá ser entregue à JUCERJA, para registro do contrato e obtenção
do CNPJ.
No caso da Junta não liberar o CNPJ o DBE deverá ter firma reconhecida e
será entregue à Receita Federal junto com cópia autenticada do contrato.
No dia 29/05/2017 o Estado do Rio de Janeiro foi Integrado na Fase 3 da
REDESIMPLES, é mais um passo no caminho da desburocratização, simplificação e
agilidade na legalização das empresas em todas as etapas de registro e
licenciamento. O objetivo do REDESIMPLES é aglutinar em um mesmo local, todos
os programas, aplicativos de apoio e acessos aos sites dos parceiros que participam
do processo de registro e legalização das pessoas jurídicas.
Principais mudanças
1. O pedido de viabilidade deverá estar finalizado para ser utilizado no DBE;
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2. Viabilidades não serão aceitas pelo Coleta Nacional após 90 Dias de sua
solicitação;
3. Quando o evento for de viabilidade obrigatória, somente será possível prosseguir
no Coleta Nacional da Receita Federal informando uma viabilidade válida
(Finalizada);
3.1 Eventos de viabilidade obrigatória: Inscrição de Primeiro Estabelecimento
(Matriz); Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial); Alteração de Natureza
Jurídica; Alteração de Nome Empresarial; Alteração da Atividade Econômica;
Alteração de Endereço;
4. As informações da viabilidade serão replicadas no DBE da Receita Federal,
impedindo a edição pelo usuário
3.8 - Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
Finalidade
Registrar o contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios
ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.
Órgão responsável
Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)
Protocolo WEB O protocolo via web da JUCERJA conta com os principais atos e eventos. O objetivo é facilitar o registro de forma segura e proporcionar mais comodidade para os nossos usuários. Nele é possível, inicialmente, abrir, alterar e encerrar empresas. e também
desenquadrar, reenquadrar e enquadrar as empresas como ME e
EPP além de proteção de nome empresarial.
Todos os tipos jurídicos são contemplados pelo novo protocolo via web, e para
que isso seja possível, o usuário deverá possuir certificado digital v2 válido de
pessoa física ou jurídica.
O protocolo web permite o cadastro de processos de empresas Brasileiras, com
sócios brasileiros ou estrangeiros, ambos com CPF e certificado digital válido
emitido no Brasil.
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Abertura de Empresa
Abertura de empresas e filiais de todos os tipos jurídicos.
O usuário proprietário do e-CPF deverá fazer parte do quadro societário da empresa ou ser cadastrado como contador, ou ainda possuir e-CNPJ do escritório de contabilidade associado na ficha de cadastro.
Enquadramento de Empresa
Opção de enquadrar e reenquadrar a empresa como ME ou EPP e desenquadrar empresas.
O enquadramento e reenquadramento poderão ocorrer em processos exclusivos ou vinculados aos processos de abertura ou alteração. De acordo com a Lei Complementar 123 de 2006, Microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Podendo de acordo com a atividade desenvolvida se beneficiar do Simples Nacional como Regime de Tributação para pagamento de impostos. Empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016). Também de acordo com a atividade exercida pode optar pelo Simples Nacional para pagamento de impostos. Lei 147/14
Protocolo com e sem assinatura digital
Alteração de Empresa A alteração de empresa permitirá aos usuários associados às empresas, através de identificação do CPF existente no certificado digital válido, carregar as informações da empresa para posterior alteração. Para alteração existem três possibilidades de identificação do usuário: e-CPF do sócio ativo, e-CNPJ da empresa ou e-CNPJ do escritório de contabilidade. Os eventos disponíveis para alteração são: Alteração de Empresa Alteração de Nome Empresarial Alteração de Dados (Exceto Nome Empresarial) Alteração de Dados e de Nome Empresarial Abertura de Filial na UF da Sede Alteração de Filial na UF da Sede Extinção de Filial na UF da Sede Abertura de Filial em outra UF Alteração de Filial em outra UF Extinção de Filial em outra UF Abertura de Filial Com Sede em outra UF Alteração de Filial Com Sede em outra UF Extinção de Filial Com Sede em outra UF Abertura de Filial em outro País Alteração de Filial em outro País
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Extinção de Filial em outro País
Protocolo com e sem assinatura digital
Extinção de Empresa A extinção da empresa seguirá as mesmas regras da alteração de empresas.
Protocolo com e sem assinatura digital
Proteção de Nome Empresarial
A proteção de nome empresarial exigirá o e-CNPJ da empresa solicitante da proteção. Neste caso não será permitido o uso do e-CPF para registrar a proteção.
Inscrição de Transferência Opção utilizada para criação de protocolo de inscrição de transferência de filial e/ou sede de outra UF, ou seja, empresas já constituídas em outros estados e desejam mudar seu endereço para o Rio de Janeiro.
Procolo sem assinatura digital Transformação Já está disponível o manual para abertura de protocolo de transformação. Opção utilizada para criação de protocolo de abertura de empresa quando houver transformação com dois processos, ou seja, um encerrando a empresa com o tipo jurídico anterior e outro abrindo a empresa com o tipo jurídico novo.
Protocolo sem assinatura digital
Outros Atos e Eventos não contemplados
Os usuários que necessitarem registrar outros tipos de Atos e Eventos como (transferência de sede de/para outra UF, transferência de filial de/para outra UF, Nacionalização, Incorporação, etc.), deverão se deslocar com o processo físico até A JUCERJA, Associação Comercial ou Delegacia mais próxima. Os demais Atos e Eventos serão incorporados ao Protocolo Web de acordo com As demandas.
Documentação necessária para registro e arquivamento do contrato social
Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual - assinado em 1 via
Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios
Cópia do comprovante de residência dos sócios
Cópia autenticada da OAB, quando necessário.
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DARF pago
Pedido de Viabilidade deferido
DBE – Documento básico de entrada
Protocolo WEB
Certidão de Casamento
Capa de processo (impressa no site da JUCERJA)
Com exceções pontuais, nos casos abaixo existe recusa na entrada de processos:
• Falta de capa de processo;
• Falta do DARF pago
• Falta de consulta de optantes do Simples Nacional nos processos de alteração de
MEI para Empresário.
• Falta do Protocolo Web.
Na falta de documentos que podem colocar o processo em exigência, mas
que não impedem a sua entrada, o usuário é informado do(s) documento(s)
faltante(s) quando o servidor percebe o problema.
A Junta faz a pesquisa de CPFs roubados e impedidos, para verificar se o
CPF dos sócios ou titular possui impedimento por crime falimentar, responde por
pena que o impeça de participar de atos societários, ou se o CPF foi roubado ou
furtado.
É feita a busca de CPF nos casos de constituições de Empresário e EIRELI, de
forma a identificar se aquele empresário ou titular da EIRELI já possui outro registro
na mesma natureza jurídica, o que gera impedimento de registro.
3.9 - Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
Finalidade
Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação
da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que
praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão
obrigados a se cadastrar no Município.
Órgão responsável
Prefeitura Municipal
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Secretaria Municipal da Fazenda
Documentação necessária
Preenchimento do formulário próprio (Prefeitura);
Consulta comercial aprovada (Busca Prévia)
Cópia do CNPJ
Cópia do Contrato Social
Laudo do corpo de bombeiros, quando for o caso.
Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso.
E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando
necessário.
No município do Rio de Janeiro:
Alvará Simplificado:
É uma forma imediata de concessão do Alvará de Licença para Estabelecimento
(ALE) sem comparecimento do interessado na Inspetoria Regional de
Licenciamento e Fiscalização (IRLF). O procedimento é formalizado via internet
por meio do preenchimento da Consulta Prévia de Local e do Requerimento
Eletrônico de Alvará.
O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) da taxa de licença para
estabelecimento (TLE) também será disponibilizado via internet. Após todas as
etapas cumpridas o Alvará poderá ser impresso na residência ou escritório do
requerente sem a necessidade de comparecimento na IRLF.
Licenciamento Presencial
Se a atividade for considerada de risco elevado, se o imóvel pretendido não
estiver legalizado na Secretaria de Urbanismo, e ainda nos casos de empresas não
registradas na JUCERJA, o procedimento eletrônico limitar-se-á à apresentação da
consulta prévia de local pela internet . As etapas intermediárias do licenciamento,
como a apresentação e conferência de documentos, e a emissão do DARM para
pagamento da TLE deverão ser realizadas em uma das 19 IRLFs
No Município do Rio de Janeiro Precisam fazer o alvará:
Estabelecimentos comerciais/atacadistas/varejistas;
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Estabelecimentos industriais;
Estabelecimentos agrícolas;
Estabelecimentos prestadores de serviços;
Profissionais liberais e profissionais autônomos, localizados em unidades não
residenciais ou na própria residência;
Pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo
determinado;
Microempreendedores individuais.
Não necessitam de alvará:
Os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito
Federal, bem como suas autarquias e fundações;
As sedes de partidos políticos;
As missões diplomáticas;
Organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro;
As associações de moradores;
Os templos religiosos.
Quando não precisar de Alvará:
Para acessar o REGIN e arquivar os atos constitutivos dessas entidades no RCPJ,
sejam de constituição ou de alteração de local, o interessado deverá abrir a
solicitação nesta página acionando o botão “abrir solicitação” à esquerda.
“Fundo de quintal" em unidade residencial unifamiliar (casa) é amplo, com restrições
para:
Estabelecimentos de ensino;
Clínicas médicas ou veterinárias com internação;
Comércio de produtos químicos ou combustíveis;
Bancos de sangue ou laboratórios de análises clínicas;
Comércio de armas e munições;
Casas de diversões;
Indústrias classificadas nos incisos I e II do art. 75 do Decreto 322 de 3/03/76
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Para as unidades residenciais multifamiliares (apartamentos e casas de vila) o
funcionamento é restrito sendo vedado o atendimento no local, o estoque de
mercadorias e a colocação de publicidade. De acordo com o Decreto Municipal nº
40.710/2015, estão dispensados de requerer alvará os MEIs estabelecidos em
residência (como ponto de referência, “fundo de quintal”, etc.), observadas as
restrições aplicáveis, assim como os MEIs estabelecidos em áreas reconhecidas
como favelas (neste caso, tanto em imóveis residenciais, quanto em imóveis
comerciais).
A Lei de Fundo de Quintal não é permitida em alguns bairros da cidade. São eles:
Alto da Boa Vista, Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cosme Velho, Curicica,
Engenheiro Leal, Gardênia Azul, Gávea, Grumari, Humaitá, Itanhangá, Jardim
Botânico, Joá, Paquetá, Recreio, Santa Teresa, São Conrado, Urca, Vargem
Grande, Vargem Pequena. Mesmo que esteja num bairro que não permita Fundo de
Quintal, você pode ter o imóvel como Ponto de Referência.
3.10 - Licença Sanitária
Alvará de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária, para as
empresas de fabricação, distribuição e importação de produtos alimentícios e
medicamentosos de uso humano, saneantes, imunobiológicos, cigarros,
restaurantes, bares, empresas de prestação de serviços médicos etc.;
Finalidade
Comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos
padrões de higiene e saúde
Órgão responsável
De acordo com a atividade exercida pela empresa, a licença da Vigilância
Sanitária poderá ser obtida na esfera estadual ou na esfera municipal.
ESTABELECIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ESTADUAL
1- Clínica de Terapia Renal Substitutiva, exceto município do Rio de Janeiro;
2- Unidade Móvel de Terapia Renal Substitutiva, exceto município do Rio de Janeiro;
3- Hospitais e Clínicas com Internação;
4- Serviços intra-hospitalares de:
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4.1- Laboratórios de Análises Clínicas, Pesquisa e Anatomia Patológica, Posto de Coleta de Laboratório de Análises Clínicas;
4.2- Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Serviço de Imagem, Radiodiagnóstico Odontológico;
4.3 - Unidade Odontológica Hospitalar;
4.4 - Farmácias Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres;
5- Hemocentros, Núcleo de Hemoterapia, Unidade de Coleta e Transfusão, Unidade de Coleta Móvel ou Fixo, Agência Transfusional, Central de Triagem Laboratorial de Doadores;
6 - Banco de Células, Tecidos e Órgãos, Centros de Tecnologia Celular, Laboratório de Células Progenitoras Hematopoiéticas e congêneres;
7- Serviço de Radioterapia e Medicina Nuclear;
8 - Banco de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano;
9 - Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços de Nutrição Enteral;
10 - Indústrias de Ótica, Material e Equipamentos Óticos, de Aparelhos e Produtos Usados em Medicina, Ortopedia, Odontologia, Enfermagem, Educação Física, Embelezamento ou Correção Estética (Produtos Correlatos);
11 - Empresas e unidades de processamento de material médico hospitalar;
12 - Indústrias de Produtos Farmacêuticos, de Insumos Farmacêuticos, de Produtos Saneantes Domissanitários, de Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene;
13 - Indústria de Insumos Farmacêuticos Sujeitos a Controle Especial,e Indústria de Produtos Farmacêuticos Contendo Substâncias Sujeitas a Controle Especial;
14 - Importadores e Exportadores de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos;
15 - Importadores, Exportadores e Distribuidores, com Fracionamento de Insumos Farmacêuticos;
16 - Armazéns (depósito) de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, de correlatos, de saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exclusivos de empresas fabricantes;
Documentação necessária
Cópia do contrato social
Cópia do CNPJ
Cópia do atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial e outros
solicitados pelo órgão regulamentador de acordo com a atividade.
No município do Rio de Janeiro:
LICENCIAMENTO SANITÁRIO POR AUTODECLARAÇÃO – RIO DE JANEIRO Decreto Rio Nº 40723 DE 8/10/2015
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O Licenciamento Sanitário por Autodeclaração consiste na emissão de
Licença Sanitária Provisória, podendo ser concedida por certificação digital, baseada
em cadastro de informações técnicas e gerenciais, prestadas em sítio eletrônico,
pelo interessado e definidas neste Decreto.
A Licença Sanitária Provisória terá validade máxima de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogada por mais 2 (dois) anos.
A Licença Sanitária Definitiva somente será emitida após parecer de grupo
técnico multidisciplinar da Vigilância Sanitária Municipal por meio de auditoria e/ou
fiscalização e deverá ser revalidada bienalmente.
Atividades:
Assistência médica ambulatorial; Laboratório de análises clínicas e patologia clínica;
Diagnóstico e terapia; Assistência domiciliar; Restaurantes e churrascarias;
Mercados e supermercados; Quiosques da orla; Indústria de alimentos; Cozinhas
industriais e similares (fornecimento de refeições para consumo interno e para
consumo externo); Outras atividades que venham a ser estabelecidas na forma do
artigo 10 do Decreto.
LICENCIAMENTO SANITÁRIO SIMPLIFICADO
Nos casos em que as atividades desenvolvidas por empresas sejam consideradas
de baixo risco sanitário, será concedida Licença Sanitária Simplificada por prazo
indeterminado, emitida eletronicamente e disponível na internet.
Atividades de baixo risco:
Barbeiro, Cabeleireiro, Depilador, Maquiador, Pedicure, Manicure, Salão de cabeleireiro, Salão de barbeiro, Corte de pelos e tratamento de beleza de animais, Fisioterapia, Massagem, Shiatsuterapia, Curso de educação e cultura física, Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Terapia da palavra, Ultrassonografia, Serviços de testes psicológicos, Recuperação de excepcionais, Ortoptista, Atendimento psicológico, Ecocardiografia, Psicologia, Orientação nutricional, Terapeuta ocupacional, Técnico em prótese dentária, Psicanálise, Nutrição, Fonoaudiologia, Ambulatório para uso exclusivo da própria firma, Montagem de óculos, Oficina de ótica, Ótica, Comércio varejista de aparelhos e equipamentos de ótica, Comércio varejista de material de ótica, Drogaria e perfumaria, Farmácia, Comércio varejista de produtos veterinários, Comércio varejista de produtos da flora medicinal, Comércio de produtos farmacêuticos medicinais e de perfumaria, Comércio produtos vitamínicos e suplementos alimentares, Comércio varejista de rações e forragens para animais, Comércio varejista de animais, Comércio varejista de aquários peixes ornamentais e artigos para aquários, Comércio varejista de artigos para animais, Comércio varejista de instrumentos e material cirúrgico
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dentário e ortopédico, Comércio varejista de aparelhos e equipamentos odontológicos, Comércio varejista de instrumento e material odontológico, Comércio varejista de aparelhos ortopédicos, Comércio varejista de aparelhos de audição, Comércio varejista de material cirúrgico, Comércio varejista de aparelhos e equipamentos médicos e hospitalares, Comércio varejista de instrumentos e materiais médico e hospitalar, Comércio varejista de artigos de borracha para uso médico hospitalar, Depósito de medicamentos para uso exclusivo da própria empresa, Comércio varejista de líquidos e comestíveis, Quitanda, Comércio varejista de café torrado em grão ou em pó, Comércio varejista de massas alimentícias, Venda de artigos alimentícios, Venda de hortifrutigranjeiros, Mercearia, Comércio de pipocas, Comércio varejista de frutas, Comércio varejista de doces e confeitos, Comércio varejista de bebidas Comércio varejista de gelo, Comércio varejista de artigos alimentícios, Comércio varejista de xaropes concentrados e sucos de frutas, Comércio varejista de refrigerantes em máquinas automáticas, Comércio varejista de produtos dietéticos, Comércio varejista de produtos alimentícios não alcoólicos em máquinas automáticas, Comércio varejista de produtos naturais, Loja de departamento, Loja de conveniência, Refeitório para uso exclusivo da própria firma, Depósito de alimentos para uso exclusivo da própria empresa, Comércio de aves abatidas e ovos, Casa de massas, Bomboniere, Doceria rotisserie, Venda de doces e salgados para consumo externo, Venda de doces, salgadinhos, sucos e refrigerantes, Bar e botequim, Lanchonete, Pastelaria, Comércio de aperitivos e petiscos, sucos e similares, Casas de café, chá, choperia, aperitivos, drinks e similares. Cantina, Confeitaria, Padaria, Peixaria, Sorveteria, Adega, Armazém empório, Casas de massas, Comércio de alimentos para viagem, Comercialização de alimento congelado, Montagem de lanche e confecção de salgados, Comércio de produtos hidropônicos.
Profissionais liberais ou empresas podem realizar uma autodeclaração para
receber uma Licença Sanitária Provisória. A licença deve ser solicitada logo após a
emissão do Alvará. Estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária devem solicitar o
licenciamento sanitário on line no Site http://carioca.rio.rj.gov.br/ . Cabe ao
responsável pela empresa informar e manter atualizados todos os dados referentes
ao seu estabelecimento.
3.11 - Licença Ambiental
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos
os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam
causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento
administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e
operação destes empreendimentos e/ou atividades.
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Órgãos Responsáveis
IBAMA
Diretoria de Licenciamento Ambiental - Órgão do Ibama responsável pela
execução do licenciamento. Conforme a resolução CONAMA n.º 237/97, é
responsável pelo licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental de
âmbito nacional ou regional, a saber:
localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no
mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em
terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;
localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País
ou de um ou mais Estados;
destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e
dispor material radioativo em qualquer estágio, ou que utilizem energia
nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação
específica.
INEA
A Lei federal 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as
atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, no Rio de Janeiro, o órgão
responsável pelo licenciamento é o INEA. No entanto, os órgãos estaduais, de
acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em
casos de atividades com impactos ambientais locais, aos municípios.
PREFEITURAS
O licenciamento Ambiental será fornecido pelos Municípios do Estado do Rio
de Janeiro em casos específicos e determinados nos quais o impacto ambiental seja
local e o empreendimento classificado como insignificante, baixo e médio potencial
poluidor.
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Para os empreendimentos de Classe 1, ou seja, aqueles com potencial
poluidor insignificante e com porte mínimo ou pequeno, a licença ambiental é
inexigível.
Para concessão da Licença Ambiental deverá ser comprovada pelo
empreendedor a conformidade do empreendimento ou atividade à legislação
municipal de uso e ocupação do solo, mediante certidão ou declaração expedida
pelo município.
No município do Rio de Janeiro
Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado (LMS) – Rio de Janeiro
Procedimento criado para atender as atividades de pequeno porte sujeitas a
Licenciamento Ambiental que apresentem baixo potencial de impacto e cujas
medidas de controle são de simples implementação. (Resolução SMAC nº 461/09)
O Requerimento é feito através do site da Prefeitura do Rio
http://prefeitura.rio/web/riomaisfacilnegocios. É necessário contar com um
profissional legalmente habilitado junto aos Conselhos Regionais (CREA, CRQ e
CRBIO) que preencha o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA), e recolha a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar do Conselho
Regional de sua profissão.
O requerimento preenchido pela internet, juntamente com o Formulário de
Caracterização Ambiental (FCA) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA)
formarão um processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC), devendo
o responsável técnico comparecer à Coordenadoria Geral de Controle Ambiental
para a assinatura do FCA. No caso do profissional ser do sistema CREA, tal
assinatura será dispensada, visto que a autoria do trabalho será comprovada pela
ART.
O requerente receberá, através do endereço eletrônico fornecido no momento
do requerimento da licença ambiental, aviso sobre a necessidade de
esclarecimentos ou informando o deferimento da Licença requerida, que deverá ser
retirada na Coordenadoria Geral de Controle Ambiental. O responsável legal pela
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atividade, no momento da retirada da Licença, assinará o Termo de
Responsabilidade Ambiental.
A licença deve ser solicitada logo após a emissão do Alvará.
Procedimento para licenciar o empreendimento no INEA
Para obter uma licença ambiental, o empreendedor deve acessar o Portal de
Licenciamento do INEA, (http://www.inea.rj.gov.br/) consultando o menu "Onde e
como licenciar". Deve descrever a atividade que pretende licenciar e responder às
demais questões. Após o preenchimento das respostas, o Portal apresenta o boleto
para pagamento e os documentos que devem ser anexados no pedido de análise do
licenciamento.
Em seguida, o empreendedor deve agendar um horário na Gerência de
Atendimento (utilizando o menu Agendamento de atendimento), no Rio de Janeiro,
ou, pelo telefone, em uma de suas Superintendências Regionais. Na data
agendada, devem ser entregues, para conferência, todos os documentos solicitados,
bem como o boleto de pagamento, pago. Em seguida deve dar entrada do processo
no Protocolo do INEA, ou na Superintendência, onde receberá um número de
processo. Segue-se o período de análise, no qual se vistoria o local do
empreendimento e pode se solicitar a apresentação de documentos e estudos
complementares necessários à avaliação do requerimento de licença.
É nessa fase que se define a necessidade de elaboração de EIA/RIMA ou
RAS. Ao final da análise, é emitido um parecer técnico, que serve de base para a
emissão da licença.
3.12 - Matrícula no INSS
Finalidade
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a
empresas pela legislação previdenciária estão obrigadas à matrícula, que se
caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte junto ao
INSS.
Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social,
podendo corresponder ao:
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a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele
obrigados; ou
b) Cadastro Específico do INSS (CEI) para equiparados à empresa desobrigados da
inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual,
segurado especial, titular de cartório, adquirente de produção rural e empregador
doméstico (quando optante pelo pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
CADASTROS GERAIS
Os cadastros da Previdência Social são constituídos dos dados das empresas,
dos equiparados a empresas e das pessoas físicas seguradas.
Conforme o art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a inscrição ou a
matrícula serão efetuadas, conforme o caso:
I - simultaneamente com a inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparados;
Fonte: site oficial da Receita Federal
Órgão responsável
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
3.13- Certificado Digital
O que é?
É um documento eletrônico de Identidade, ou seja, é um arquivo de
computador que contém um conjunto de informações referentes à entidade para a
qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador), mais
a chave pública referente à chave privada que se acredita ser de posse unicamente
da entidade especificada no certificado.
Observações Importatntes!!!
A Procuração Pública para obtenção do Certificado Digital de pessoas físicas
residentes no exterior e pessoas jurídicas estrangeiras, cujo modelo se encontra em
50
algumas certificadoras como a Serasa Experian, permite a utilização específica do
certificado. Ele não será amplo como os demais.
Se a pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica estrangeira desejar
obter um certificado digital amplo, deverá vir ao Brasil para obtê-lo, ou ainda, solicitar
o serviço delivery das certificadoras. Será designado um funcionário da certificadora
que irá até o local onde o titular se encontra para emitir o certificado. É óbvio que a
operação será totalmente custeada pelo interessado.
Qual sua utilização?
Para acessar informações da empresa no site da receita somente as optantes
pelo simples podem fazê-lo via portal e-cac, as demais precisam do certificado
digital.
Utilizado por pessoas físicas e jurídicas em transações feitas pela Internet
onde o Certificado Digital garante a autenticidade e identidade das partes
envolvidas.
Principais Serviços oferecidos pela Receita Federal
Verificação fiscal de pessoa física ou Jurídica; Consultar e recuperar declarações
já transmitidas; agendar atendimento presencial nas unidades da Receita Federal;
transmitir declarações de imposto de renda pessoa física e jurídica, além das
obrigações acessórias; efetuar parcelamentos de impostos, consultar o extrato de
pagamentos dos parcelamentos, etc;
Principais Certificados Digitais:
e-CPF – Certificado Digital destinado a pessoa física;
e-CNPJ – Certificado Digital específico para pessoa jurídica;
ASSINATURA DIGITAL – processo eletrônico de assinatura através de senha
pessoal.
A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ
será realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do
Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada.
Solicitação de Certificado:
51
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá
escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas ou acessar diretamente a
página da Autoridade Certificadora Habilitada pela RFB, na Internet, para o
preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.
3.14 - Notas Fiscais Eletrônicas (NFe NFSe) e Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica (NFCe)
Para iniciar as atividades da empresa será necessário solicitar notas fiscais
NF-e NFS-e ou NFC-e.
Nota Fiscal Eletrônica
Emitir Nota Fiscal Eletrônica no Rio de Janeiro é uma evolução do sistema de
controle fiscal. A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida
do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações realizadas no
estado. A nota fiscal eletrônica veio para substituir a nota fiscal em papel, que
gerava inúmeros custos e era pouco prática, tanto para emissão realizada por
comerciantes, quanto para fiscalização, pelo governo. A NFe é um recurso simples e
muito fácil de utilizar, obrigatória em diversos estados, inclusive no Rio de Janeiro.
Atualmente a legislação nacional permite que a Nota Fiscal eletrônica
substitua as notas fiscais modelo 1 / 1ª, que são utilizadas, em regra, para
documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
1.6. Como ocorre o credenciamento para emissão da NF-e?
O credenciamento no ambiente de produção ocorre automaticamente para
todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada ou
paralisada, independentemente de qualquer requerimento junto à SEFAZ. Não há a
necessidade de pedido de autorização de uso de SEPD (Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados) para emissão de NF-e. O contribuinte será
imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação
cadastral for, por qualquer motivo, diferente de habilitada.
52
Para verificar se um estabelecimento está credenciado para emissão de NF-e,
o contribuinte tem a sua disposição a Consulta de Credenciamento disponibilizada
pela SEFAZ.
1.7. Quais são os requisitos técnicos para emitir a NF-e?
Estar com a inscrição estadual habilitada;
Desenvolver ou adquirir um software emissor de NF-e ou baixar o software
emissor gratuito disponibilizado pelo Fisco;
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de
qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
Estar credenciado para emissão de NF-e na SEFAZ (permissão para emissão).
1.8. MEI pode emitir NF-e?
Não. Microempreendedor Individual (MEI) não pode emitir NF-e por não possuir
Inscrição Estadual. Porém, existe a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica (NFA-e). Para informações sobre NFA-e, consulte o Manual da NFA-e.
Fonte: Manual da NFe
Sefaz http://www.fazenda.rj.gov.br
NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
As empresas de prestação de serviços, contribuintes do Imposto Sobre
Serviços – ISS, deverão se dirigir à Prefeitura local para credenciamento. Muitas
prefeituras já utilizam o sistema de Nota Fiscal eletrônica de serviços. Com a
utilização da nota fiscal eletrônica não haverá necessidade do pagamento do AIDF -
Autorização para impressão de Documentos Fiscais, uma vez que todo o
procedimento é realizado por meio da internet. Em regra, será necessário realizar
um cadastro junto às prefeituras para acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica.
No município do Rio de Janeiro acesse: www.notacarioca.rio.gov.br para as
empresas de serviços e www.fazenda.rj.gov.br para empresas comerciais e
industriais.
Cadastramento
53
Para obter a senha web é necessário acessar o site da Prefeitura do Rio de
Janeiro e clicar no campo “Cadastramento de Senha”, selecionar “pessoa jurídica” e
preencher os dados. Após a realização do cadastro será gerada uma “Solicitação de
Desbloqueio de Senha Web”.
MEIs e empresas que começaram suas atividades nos últimos 180 dias
precisam imprimir, assinar, e levar esta solicitação ao cartório para
reconhecimento de firma. Com este procedimento feito, a solicitação deve ser
entregue à Gerência de Cadastro do ISS na Rua Afonso Cavalcanti,
455/prédio Anexo do CASS, 2ª sobreloja – sala 315, Cidade Nova.
Com exceção do MEI, empresas que começaram suas atividades há mais de
180 dias deverão obter um certificado digital para acessar o sistema. Em
caso de dúvidas, acesse o site da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Quando a prefeitura validar o seu acesso, basta que você coloque sua senha
ou certificado digital para começar a emitir suas notas.
Não esqueça de selecionar o seu regime (Simples Nacional, Lucro
Presumido, Lucro real) antes de emitir a sua primeira NFS-e. Lembrando que
todo MEI é optante do Simples Nacional, assim é necessário selecionar esse
regime para que não seja cobrado o valor do ISS em suas notas fiscais.
NFC-e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega
em domicilio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e
sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
No caso de entrega em domicilio (delivery), como entregas de produtos
provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc., a
NFC-e somente poderá ser utilizada nas operações dentro do Estado. Nessas
hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e
do endereço de entrega.
54
Instruções para Credenciamento:
1. Para acessar o ambiente, é necessário o uso do certificado digital da empresa, padrão ICP-Brasil. O certificado deve ser o da própria empresa (matriz ou filial), não sendo aceito certificado de procurador;
2. Esse credenciamento serve tanto para enviar os documentos para testes/homologação quanto para o ambiente de produção (com validade jurídica);
3. Em até 1 (um) dia útil após o credenciamento, a empresa estará liberada para autorizar seus documentos fiscais tanto no ambiente de testes/homologação quanto no ambiente de produção;
4. É necessário fazer o credenciamento para cada tipo de documento fiscal. Assim, se a empresa vai emitir NF-e e CT-e, deverá credenciar-se para cada um dos documentos;
5. O credenciamento é por estabelecimento da empresa. Assim, se a empresa possui filiais, selecione na tela seguinte os estabelecimentos que emitirão documentos fiscais;
6. No caso de NFC-e, utilize essa opção para visualizar o seu CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
7. Em caso de dúvidas, acesse o site da SEF/DF (www.fazenda.df.gov.br), Atendimento Virtual Pessoa Jurídica / Assunto: Nota Fiscal Eletrônica / Tipo de Atendimento: Credenciamento.
O acesso à aplicação NFA-e dependerá de certificado digital ou cadastro (senha), de
acordo com o usuário. Não é permitido acesso por e-Procuração.
Certificação Digital
Produtor rural pessoa física
Leiloeiro
Contribuinte paralisado pessoa jurídica
Contribuinte paralisado pessoa física
Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS
Cadastro (senha)
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa Física não contribuinte do ICMS
3.15 - Conectividade Social ICP
SEFIP/GRF
Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à
Previdência Social, é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que
permite ao empreendedor/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros
55
da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência
Social. Para envio da SEFIP é utilizado o Conectividade Social ICP. Para baixar o
aplicativo entre no saite da Caixa Econômica Federal.
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido
e disponibilizado gratuitamente às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos,
prefeituras, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, instituições
financeiras e outros entes, pela Caixa Econômica Federal. A sua finalidade é a troca
de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser utilizado
por todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou
prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de
recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a
precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.
O Conectividade Social ICP tem o acesso ao canal é totalmente online,
eliminando assim, a necessidade de instalação de softwares para transmissão de
arquivos. Para utilizá-lo acesse o site
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp
O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do
arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza. Para acessar
o canal é necessário possuir o certificado digital.
3.16 - Outras Providências
Cumpridos os passos anteriores, o empresário deverá observar outras exigências
previstas na legislação, necessárias à perfeita regularização da empresa:
Registro no Sindicato patronal (até trinta dias após o registro no CNPJ);
Registro de produtos, industrializados ou importados, no Ministério da Saúde,
tais como: alimentos e medicamentos de uso humano, saneantes,
imunobiológicos, cigarros etc.;
Outros registros conforme a atividade (IBAMA, Secretaria de Turismo,
Conselhos Profissionais etc)
3.17 - Livro de Reclamações do PROCON - Lei nº 6613 de 06/12/2013.
Objetivo
56
Tem por objetivo reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos
consumidores, tornando obrigatória a existência e disponibilização do Livro de
Reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação
de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Além do livro de
Reclamações, os fornecedores de bens e os prestadores de serviços devem
disponibilizar no seu sítio de Internet instrumentos que permitam aos consumidores
reclamarem.
Obrigações dos fornecedores:
O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:
I - Possuir o Livro de Reclamações nos estabelecimentos;
II – Facultar, imediata e gratuitamente, ao consumidor o Livro de
Reclamações sempre que lhe seja solicitado;
III - Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres
facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte informação:
“Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”;
IV - Manter, por um período de cinco anos, um arquivo organizado dos Livros
de Reclamações que tenha encerrado.
Formulação da Reclamação:
A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação,
que será composta por 3 (três) vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão
fiscalizador competente, a 2ª via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do
livro de reclamações e dele não pode ser retirado, onde o consumidor deve:
I - Preencher de forma correta e completa todos os campos relativos à sua
identificação e endereço;
II - Descrever de forma clara e completa os fatos que motivam a
reclamação.
Junto com o 1° livro, o fornecedor deve trazer 01(uma) via do formulário
‘CADASTRO DE FORNECEDOR’ totalmente preenchida, até a linha da
assinatura e 01(uma) via do Comprovante e Situação cadastral do CNPJ (site da
Receita Federal). Quando inexistir reclamações no mês, o fornecedor deve copiar
e preencher o formulário 'COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES',
para enviá-lo por e-mail para [email protected]. Se
preferir, pode imprimir o formulário e enviá-lo via postal para a sede do PROCON-
RJ
57
3.18 – Utilizando o Regin
Regin
Registro mercantil integrado. O Regin (Registro mercantil integrado) é um
sistema informatizado que integra a Junta Comercial com os órgãos públicos
envolvidos no registro empresarial: Receita Federal, Secretaria de Fazenda
Estadual, Prefeitura e demais órgãos. Diz a lei que a Prefeitura tem um prazo de
dois dias para prestar a informação. Porém, para a prática de tal ato, a Prefeitura
precisa participar como integrante do Regin. Os benefícios que as Prefeituras terão
participando do Regin: antes mesmo do registro do documento na Junta Comercial,
a Prefeitura toma conhecimento de que uma empresa deseja se estabelecer no
município, podendo, de início, saber quem são os sócios, qual o nome empresarial a
ser adotado e demais informações necessárias para a confecção do cadastro da
empresa, aguardando apenas a comunicação da Junta de que o processo foi
deferido, podendo assim ser extraído o alvará de localização. Esse alvará poderá
ser fornecido imediatamente, pois as informações necessárias estão no cadastro da
Prefeitura. E a fiscalização poderá ser feita posteriormente.
Além do mais, o cadastro da Prefeitura estará sempre de acordo com o da
Junta Comercial. Delegacias da Jucerja: outro ponto importante que a Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) tem disponibilizado para as
Prefeituras, é a criação das delegacias que estão aptas a receber e julgar processos
e registrá-los no próprio município, além de autenticar livros e expedir certidões on-
line, não havendo necessidade do profissional de contabilidade comparecer à sede
da Junta para obter qualquer serviço..
1º Passo: Consulta Prévia de Local
Site: Carioca Digital
Carioca Digital (Cadastrar login e senha)
Repetir os caracteres exibidos
Alvarás e Licenças
Iniciar Nova Consulta Prévia de Local
Avançar
58
Para Constituição de Empresas no município do Rio de Janeiro, o usuário
deverá realizar primeiramente a Consulta Prévia de Endereço no Portal Carioca
Digital. Todas as etapas, requisições e licenças podem ser feitos através deste
portal.
Preencha os campos dos passos 1, 2 e 3 e finalize.
Receberá a resposta de forma imediata, ou, se a atividade for um pouco mais
complexa, poderá ser enviada para análise do fiscal. Quando for deferida,
relacionará todos os documentos necessários à continuação do processo.
Informativo Jucerja nº 93
Se a Consulta Prévia de Local for deferida, acesse a mesma no menu
lateral para dar continuidade ao processo.
Após acessar sua CPL, selecione a opção SOLICITAR ALVARÁ.
Preencha as AUTODECLARAÇÕES e selecione a opção “ENVIAR”. É
obrigatório o preenchimento destas declarações para dar continuidade.
Após o preenchimento das Autodeclarações, o status da CPL passará a
ser “AGUARDANDO REGISTRO NO REGIN”. Com este status, se pode
prosseguir com o processo no sistema REGIN.
2 º Passo: Busca de Colidência de nome
Site: https://www.jucerja.rj.gov.br
REGIN
Lista de Serviços Regin
Busca de Colidência de Nome Empresarial
Preencher o nome desejado
A resposta é imediata.
3º Passo: Pedido de Viabilidade
CADASTRO NO SITE DA JUCERJA
Acesse o site da JUCERJA, preencha o formulário de cadastro de usuário,
selecionando no menu principal a opção Cadastrar/Acessar > Cadastrar. Após
59
realizar o cadastro, confirme o mesmo clicando no link da mensagem que foi
enviada para o e-mail informado no cadastro.
Após confirmar seu cadastro, ou se já possuir cadastro ativo no site da
JUCERJA, basta apenas efetuar seu login, selecionando no menu principal a
opção Cadastrar/Acessar, informar seu login e senha e após clicar em “entrar”.
Site: www.jucerja.rj.gov.br
Regin
Serviços REGIN
Pedido de Viabilidade
Login/Senha
Nesta etapa deve-se preencher um formulário eletrônico com as informações
necessárias para abertura de empresa. É necessário cadastrar uma senha para ter
acesso ao preenchimento dos dados. Tenha em mãos todos os documentos do
processo de legalização para evitar perda de tempo ou informação incorreta de
dados.
Pesquisa e Reserva de Nome Empresarial
Escolha três nomes para a empresa que não podem se repetir, e preencha os
quadros.
Quando o Pedido de Viabilidade for enviado, o nome ficará reservado por
aproximadamente 10 dias úteis. Se, durante este prazo não for dado entrada na
Jucerja para registro do contrato, o prazo da reserva expira. Neste caso é
necessário prorrogá-lo.
Site: www.jucerja.rj.gov.br
Regin
Serviços REGIN
Consulta de Reserva de Nome Empresarial
A renovação da reserva estará disponível durante os dois dias anteriores ao seu
vencimento. Ex.: Se o vencimento da reserva selecionada é no dia 12, o botão de
renovação ficará disponível entre os dias 10 e 12.
60
Inscrição Estadual
Em 9 de novembro, foi encerrada a transmissão de DOCAD, bem como a
utilização do programa DOCAD.
Em atendimento a Lei nº 6.426/2013, uma entrada única de dados (REGIN –
Integrador Estadual) foi disponibilizada para simplificação e integração do processo
de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de
Janeiro.
Dessa forma, os contribuintes registrados na JUCERJA e nos RCPJ
conveniados ao integrador estadual apresentarão pedido de inscrição
exclusivamente por meio dos formulários de constituição/legalização disponibilizados
pelo REGIN, reduzindo significativamente o prazo para concessão de inscrição
estadual. As alterações de dados cadastrais registrados nesses órgãos ganham
também agilidade, passando a ser automaticamente reproduzidas no CAD-ICMS
(Cadastro de Contribuintes do ICMS).
CONTRIBUINTES REGISTRADOS EM ÓRGÃOS CONVENIADOS AO REGIN
CONSTITUIÇÃO DE MATRIZ:
Quando o primeiro estabelecimento é Matriz e não possui número de
registro/NIRE, CNPJ e Inscrição estadual. Clique sobre o evento “Inscrição de
primeiro estabelecimento (Matriz) e dos demais estabelecimentos (Filial)” e em
seguida selecione o evento de constituição ” Inscrição de primeiro estabelecimento
(Matriz)” . Preencha os dados solicitados no formulário do REGIN e assinale o item
referente ao pedido de inscrição estadual.
OUTROS CONTRIBUINTES
Os requerentes enquadrados como leiloeiro público, produtor rural pessoa
física, contribuinte externo, contribuintes registrados em cartórios não conveniados
ao REGIN, órgãos da administração pública e solicitantes de inscrição especial,
esses deverão utilizar um formulário para contribuintes exclusivos da SEFAZ-RJ e,
por enquanto, continuarão com atendimento presencial. Tal formulário será
disponibilizado no Portal da JUCERJA e da SEFAZ-RJ (na aba serviços).
Outra novidade são os serviços eletrônicos de cadastro. Esse serviço está
disponível a partir de 21 de novembro de 2017 e por meio dele será possível:
61
a) requerer baixa de inscrição estadual;
b) comunicar paralisação temporária;
c) requerer prorrogação de paralisação temporária;
d) comunicar reinício de atividades;
e) indicar contabilista;
f) comunicar endereço provisório;
g) identificar estabelecimento principal; e
h) prestar informações complementares.
TAXA DE SERVIÇO - TSE
A TSE (Taxa) é devida nos seguintes casos:
Setores listados no art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14,
atividades com controle diferenciado. São elas:
a fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos,
derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir
ou formular combustível;
a de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado
pela ANP (Agência Nacional de Petróleo);
a de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e
autorizado pela ANP;
a de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada
pela ANP;
a fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e
charutos e outros produtos derivados do fumo.
2. Contribuinte externo (contribuinte, localizado em outro Estado, substituto ou
responsável pelo pagamento do imposto relativo ao diferencial de alíquota devido
em operação com consumidor final)
3. Estabelecimento cujos atos legais sejam registrados em cartório
4. Inscrição especial
Não há pagamento de taxa para pedido de inscrição estadual quando:
1. a apresentação seguir o rito simplificado;
2. se tratar de leiloeiro público e produtor rural pessoa física;
62
3. se tratar de entidade da administração pública nos casos de isenção previstos no
Parágrafo Único do art. 106 do Decreto-Lei n.º 5/75.
Para efetuar o pagamento da TSE, utilize o Portal de Pagamentos.
Para consultar os valores das taxas, consulte a Portaria SUAR nº 14/2016
Corpo de Bombeiros
Na 7ª etapa do pedido de viabilidade, ao clicar no botão “PREENCHER”, você
será direcionado para o formulário do Corpo de Bombeiros. Este formulário é
importante para avaliação das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelo
Corpo de Bombeiros. Após preencher o formulário, salve o mesmo clicando no botão
“salvar formulário”. Tendo concluído o preenchimento do formulário, será possível
finalizar a viabilidade. Envie e aguarde a liberação da resposta.
Anote o protocolo para que possa ser realizada a consulta do andamento da
solicitação;
• Aguarde a análise do Nome Empresarial pela JUCERJA;
• Para verificar ou consultar o andamento do seu protocolo (se está deferido,
indeferido ou se há pendências), basta acessar o site da JUCERJA, Lista de
serviços on line, em seguida clicar no link “Acompanhamento do pedido de
viabilidade”.
OBSERVAÇÕES:
Viabilidades indeferidas ou em processo de análise pela JUCERJA ou pelo
Município não serão aceitas.
No caso da Viabilidade ser indeferida, o contribuinte deverá realizar novo
pedido.
Somente de posse da consulta prévia de local e do pedido de viabilidade
deferidos parta para o próximo passo.
4º Passo: DBE – Documento Básico de Entrada
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Serviços para empresa
Cadastros
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
63
Inscrever, alterar e baixar no CNPJ
Acesso direto
Coletor Nacional
Peencher Nova Solicitação
Após preparar o contrato social (que deverá estar de acordo com o que foi
liberado nos passos anteriores), porém antes de registrá-lo, já deverá ser solicitada
a inscrição no CNPJ. O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento
utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ e deverá ser gerado no site
da receita. À partir do final de maio/17 ao iniciar a solicitação do DBE, é necessário
informar o número de protocolo do Pedido de Viabilidade. Os dados serão
carregados automaticamente para o cadastro de solicitação.
Orientações para utilização do Convênio CNPJ
Por meio de convênio firmado com a Receita Federal, a Junta Comercial do
Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) está habilitada a deferir inscrições e alterações
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) juntamente com o registro da
documentação da empresa. A parceria é mais uma iniciativa da Jucerja visando a
facilitar e simplificar o processo de abertura e alteração de empresas.
Ao comparecer à Jucerja para dar entrada na documentação para registro ou
enviá-lo digitalizado, deverá ser levado junto o Documento Básico de Entrada
no CNPJ (DBE), que é o documento exigido pela Receita Federal nos pedidos
de inscrição ou alteração no CNPJ.
A Junta Comercial, após registrar a documentação da empresa, analisará o
pedido de inscrição ou alteração no CNPJ. Estando corretamente preenchido,
deferirá a solicitação. Assim, quando o contabilista receber de volta a
documentação da empresa devidamente registrada, receberá também o seu
CNPJ.
Observações Importantes
A Jucerja poderá analisar inscrições e alterações no CNPJ de empresas
localizadas em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro.
64
No caso de utilização do convênio com a Junta Comercial, o DBE não
precisará ter reconhecimento de firma.
Caso a Junta Comercial registre a documentação da empresa, mas, por
algum erro de preenchimento, indefira o pedido de inscrição ou alteração no
CNPJ, a reapresentação da solicitação (corrigida) deverá ser feita
exclusivamente na Unidade da Receita Federal que jurisdiciona o
estabelecimento da empresa. Nesse caso, o DBE precisará ter
reconhecimento de firma, além de serem exigidas cópias autenticadas da
documentação registrada.
O convênio não poderá ser utilizado quando a empresa estiver prestando
informações ao CNPJ referentes a atos já registrados pela Junta Comercial,
ou seja, o convênio só pode ser utilizado quando a inscrição ou alteração no
CNPJ estiver ocorrendo.
5º Passo: Consultar pedido CNPJ – Impressão do DBE – Documento Básico de
Entrada
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Serviços para empresa
Cadastros
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
DBE Consulta situação do pedido
Acesso direto
Aguarde a validação de 30 minutos após o envio, acesse o site da Receita
Federal para acompanhamento da sua solicitação via Internet, digite o seu código de
acesso e clique em "Consultar". Código de Acesso: (Este código consta no Recibo
de Entrega do Documento CNPJ, gerado pelo Receitanet).
6º Passo: Guia Bancária
Site www.jucerja.rj.gov.br
Serviços
Guia Bancária
Gerar Boleto
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Para protocolar o pedido será necessário informar o número de um ou mais
boletos pagos, gerados no portal web da JUCERJA. Importante destacar que
somente poderão ser informados números de boletos pagos.
Lembrete!!! Gere o DARF para pagamento no Site da Receita Federal. DARF
(código 66.21 – Serviço de Registro de Comércio) – pode ser gerado no Sicalc Web
7º Passo: Registro na Junta Comercial – Protocolo WEB
Site: www.jucerja.rj.gov.br
Protocolo WEB
Começar o protocolo Web
Usuário e senha
Concordar com o texto
Empresas
Abertura
Escolher o tipo de protocolo com ou sem assinatura digital
Proseguir
Após a geração do protocolo, se o processo for com assinatura digital aguarde o
resultado do julgamento do mesmo, sendo o processo sem assinatura digital
compareça à Unidade JUCERJA selecionada na geração do protocolo para a
entrega da documentação do processo no prazo de até 90 dias.
No processo com assinatura digital será obrigatório anexar as imagens. Nessa
opção, a pessoa que abrir o protocolo deverá assinar digitalmente as imagens. Se o
protocolo for deferido, os demais sócios selecionados na abertura do protocolo serão
obrigados a assinar digitalmente as imagens.
8º Passo: Alvará
Site: http://carioca.rio.rj.gov.br/
Login, senha e caracteres
Alvará e Licenças
Alvará de Licença para estabelecimento
Marcar a consulta prévia deferida
66
Constituir empresa e/ou solicitar Alvará
No município do Rio de Janeiro, quando o documento de constituição da empresa
for registrado pela junta comercial, retorne ao portal Carioca Digital, acesse a CPL
deferida, imprima a guia referente à taxa de Licença de Funcionamento, pague-a e
após 2 dias retorne ao Portal para imprimir seu Alvará, se o processo for
simplificado, caso contrário, dê continuidade ao processo de obtenção do Alvará
presencial. Se a empresa estiver localizada em outro município, inicie o
requerimento do Alvará diretamente na Prefeitura local.
Dar continuidade aos demais documentos como Certificado do Corpo de Bombeiros,
Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, etc.
Resumo da Legalização apresentado pela JUCERJA
Passos para Abertura de Matriz e Filial no Rio de Janeiro
PASSO 1: CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL Solicite sua consulta prévia de endereço através do site Carioca Digital. Após a
solicitação, aguarde a resposta da análise. O prazo da análise é de até 2 dias úteis,
quando for necessária a realização da vistoria o prazo é até 5 dias úteis. A Consulta
Prévia de Local possibilita que se conheça a possibilidade de exercer a atividade
econômica desejada no endereço pretendido.
PASSO 2: AUTO DECLARAÇÕES Após a aprovação da consulta prévia, confirme o Termo de Aceitação através do
menu Alvará de Licenças para Estabelecimento, clique na sua consulta prévia e acesse
a opção “Constituir Empresa”. Leia com atenção e confirme os Termos de Aceitação.
As auto declarações representam o compromisso do interessado em cumprir a norma
legal municipal e a veracidade das informações declaradas em sua consulta prévia.
PASSO 3: CADASTRO NO SITE DA JUCERJA Acesse o site da JUCERJA, preencha o formulário de cadastro de usuário,
selecionando no menu principal a opção Cadastrar/Acessar > Cadastrar. Após realizar
o cadastro, confirme o mesmo clicando no link da mensagem que foi enviada para o e-
mail informado no cadastro.
Após confirmar seu cadastro, ou se já possuir cadastro ativo no site da JUCERJA,
basta apenas efetuar seu login, selecionando no menu principal a
opção Cadastrar/Acessar, informar seu login e senha e após clicar em “entrar”.
PASSO 4: PEDIDO DE VIABILIDADE
67
Realize o pedido de viabilidade acessando no menu principal site da JUCERJA a
opção Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade. Após o
preenchimento, imprima o relatório da viabilidade.
A Viabilidade irá verificar a disponibilidade do nome empresarial desejado, o
enquadramento no Corpo de Bombeiros (como simplificado ou não) e as possíveis
restrições para obtenção de Inscrição Estadual na SEFAZ RJ.
PASSO 5: SOLICITAÇÃO DE CNPJ Realize a solicitação do CNPJ preenchendo o DBE (Documento Básico de Entrada)
através do site Coleta Online da Receita Federal. Após o preenchimento do DBE,
guarde o seu número de recibo e o de identificação. Aguarde a validação de 30
minutos, depois acesse o site da Receita Federal e imprima o DBE.
PASSO 6: PROTOCOLO WEB Gere o Boleto de pagamento no site da JUCERJA acessando no menu a
opção Serviços > Guia Bancária > Gerar Boleto.
Gere o DARF para pagamento no Site da Receita Federal.
Preencha os dados para geração de protocolo no site da JUCERJA acessando no menu
a opção Serviços > Protocolo Web.
Após a geração do protocolo, se o processo for com assinatura digital aguarde o
resultado do julgamento do mesmo, sendo o processo sem assinatura digital compareça
à Unidade JUCERJA selecionada na geração do protocolo para a entrega da
documentação do processo no prazo de até 90 dias.
Para dúvidas de documentação consulte a IN 38/2017
PASSO 7: ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Após o registro da empresa na JUCERJA, os dados da empresa serão enviados
automaticamente para o sistema da Prefeitura. Será gerado o DARM (Documento de
Arrecadação Municipal) através do link enviado para o e-mail cadastrado na Consulta
Prévia. Você pode também acessá-lo diretamente através do Carioca Digital.
Realize o pagamento das taxas e aguarde o prazo de até dois dias úteis para a
confirmação do pagamento na prefeitura.
Após a confirmação do pagamento, seu alvará de funcionamento será concedido
através do Carioca Digital.
PASSO 8: CERTIFICADO DO CORPO DE
BOMBEIROS Verifique no seu Relatório de Viabilidade se sua empresa foi enquadrada ou não no
processo simplificado do Corpo de Bombeiros.
68
Processo Simplificado:
No site do Corpo de Bombeiros será possível verificar as exigências, informar que
foram cumpridas, gerar sua taxa de emolumentos e imprimir seu certificado de
aprovação após a confirmação bancária;
O Processo simplificado estará disponível para seu protocolo até 60 dias após o
Registro da empresa na JUCERJA, após a geração do boleto de pagamento terá
validade de 30 dias. Caso um desses prazos seja perdido será preciso solicitar uma
Legalização de Inscrição nos Bombeiros, opção disponível no site da JUCERJA
em Serviços > REGIN > Serviços REGIN > Pedido de Viabilidade.
Processo Não Simplificado:
É necessário solicitar o laudo de exigências e posteriormente o Certificado de
Aprovação. Será preciso elaborar um projeto técnico ou um projeto de segurança
contra incêndio e pânico, dependendo das características do estabelecimento. Para
mais informações acesse o site do Corpo de Bombeiros ou compareça à unidade do
Corpo de Bombeiros mais próxima do Estabelecimento.
Fontes
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/empresario-individual/abertura-registro-e-
legalizacao
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
http://www.fazenda.rj.gov.br
http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social.asp
http://www.jucerja.rj.gov.br/
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.dgst.cbmerj.rj.gov.br/