Legislacao Aduaneira Aula Ao Vivo Parte 4
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Todas as mercadorias procedentes do exterior estão
sujeitas ao despacho de importação, ainda que não
paguem imposto.
O despacho de importação pode ser feito em zona
primária ou secundária.
Despacho de importação é o procedimento mediante o
qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo
importador em relação à mercadoria importada, aos
documentos apresentados e à legislação específica.
Prazos para início do despacho:
I - até noventa dias da descarga, se a mercadoria
estiver em recinto alfandegado de zona primária;
II - até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de
permanência da mercadoria em recinto alfandegado de
zona secundária; e
III - até noventa dias, contados do recebimento do
aviso de chegada da remessa postal.
Importante!
- Malas diplomáticas estão dispensadas do despacho
de importação
- Urnas funerárias são despachadas em caráter
prioritário e mediante rito sumário.
A importação de mercadoria está sujeita, na forma da
legislação específica, a licenciamento, por meio do
SISCOMEX.
A declaração de importação é o documento base do
despacho de importação.
A declaração de importação deverá conter:
I - a identificação do importador; e
II - a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a
origem da mercadoria.
Devem instruir o despacho:
a via original do conhecimento de carga ou
documento de efeito equivalente;
a via original da fatura comercial, assinada pelo
exportador;
o comprovante de pagamento dos tributos, se
exigível.
A conferência aduaneira na importação tem por
finalidade identificar o importador, verificar a
mercadoria e a correção das informações relativas a
sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor,
e confirmar o cumprimento de todas as obrigações,
fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
Na verificação da mercadoria, poderão ser adotados
critérios de seleção e amostragem, conforme o
estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Uma vez registrada a declaração de importação e
iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é
submetida a análise fiscal e selecionada para um dos
canais de conferência. Tal procedimento de seleção
recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo,
vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é
desembaraçada automaticamente sem qualquer
verificação.
O canal amarelo significa conferência dos documentos
de instrução da DI e das informações constantes na
declaração.
No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da
conferência documental, a conferência física da
mercadoria.
Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal
cinza, é realizado o exame documental, a verificação
física da mercadoria e a aplicação de procedimento
especial de controle aduaneiro, para verificação de
elementos indiciários de fraude, inclusive no que se
refere ao preço declarado da mercadoria.
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é
registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com
o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva
entrega da mercadoria ao importador e é ele o último
ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Não serão desembaraçadas mercadorias que sejam
consideradas, pelos órgãos competentes, nocivas à
saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública, ou
que descumpram controles sanitários, fitossanitários
ou zoossanitários, ainda que em decorrência de avaria,
devendo tais mercadorias ser obrigatoriamente
devolvidas ao exterior ou, caso a legislação permita,
destruídas, sob controle aduaneiro, às expensas do
obrigado.
A autoridade aduaneira poderá cancelar declaração
de importação já registrada, de ofício ou a pedido do
importador, observadas as condições estabelecidas em
ato normativo da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
O cancelamento da declaração não exime o
importador da responsabilidade por eventuais
infrações.
Despacho de exportação é o procedimento mediante o
qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo
exportador em relação à mercadoria, aos documentos
apresentados e à legislação específica, com vistas a seu
desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior.
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a
reexportada, está sujeita a despacho de exportação,
com as exceções estabelecidas na legislação
específica.
O registro de exportação compreende o conjunto de
informações de natureza comercial, financeira, cambial e
fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma
mercadoria e define o seu enquadramento, devendo ser
efetuado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de
Comércio Exterior.
O registro de exportação, no SISCOMEX, nos casos
previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, é requisito
essencial para o despacho de exportação de mercadorias
nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.
O documento base do despacho de exportação é a
declaração de exportação.
A declaração de exportação será instruída com:
I - a primeira via da nota fiscal;
II - a via original do conhecimento e do manifesto
internacional de carga, nas exportações por via
terrestre, fluvial ou lacustre; e
III - outros documentos exigidos na legislação
específica.
A conferência aduaneira na exportação tem por
finalidade identificar o exportador, verificar a
mercadoria e a correção das informações relativas a
sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço,
e confirmar o cumprimento de todas as obrigações,
fiscais e outras, exigíveis em razão da exportação.
A fim de determinar o tipo e a amplitude do controle
a ser efetuado na conferência aduaneira, serão
adotados canais de seleção.
Há três canais de conferência para a DE:
CANAL VERDE - o sistema procederá ao desembaraço
automático da declaração, não sendo obrigatória a
conferência aduaneira.
CANAL LARANJA - procedimento obrigatório: exame
documental, efetuado pela fiscalização aduaneira.
CANAL VERMELHO - procedimentos obrigatórios:
exame documental e verificação da mercadoria
efetuados pela fiscalização aduaneira.
A DE selecionada para o canal verde ou laranja poderá
ser redirecionada, pela autoridade aduaneira, para o
canal vermelho.
Desembaraço aduaneiro na exportação é o ato pelo
qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira,
e autorizado o embarque ou a transposição de fronteira
da mercadoria.
A averbação do embarque consiste na confirmação
da saída da mercadoria do País.
A autoridade aduaneira poderá cancelar declaração
de exportação já registrada, de ofício ou a pedido do
exportador, observadas as condições estabelecidas em
ato normativo da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
O cancelamento da declaração não exime o
exportador da responsabilidade por eventuais
infrações.
Revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após
o desembaraço aduaneiro, a regularidade do
pagamento dos impostos e dos demais gravames
devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício
fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo
importador na declaração de importação, ou pelo
exportador na declaração de exportação.