Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulo

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Legislação aplicada à fauna no Município de São Paulo Biol. Natália P. Antonucci [email protected]

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Legislação aplicada à fauna no Município de São Paulo

Biol. Natália P. Antonucci

[email protected]

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DegradaçãoCrime

Infração

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“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)

“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”

Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental

X

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Cadastro junto ao IBAMA e prestação regular de

informações

Venda legal

Sem infração administrativa e sem degradação

Criação e venda de animais

silvestres

Page 5: Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulo

Retirada de animais da natureza

Venda ilegal

Cadastro junto ao IBAMA e prestação regular de

informações

Criação e venda de animais

silvestres

Venda legal

Com Infração administrativa e com degradação ambiental

Sem infração administrativa e sem degradação

Page 6: Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulo

Retirada de animais da natureza

Venda ilegal

Cadastro junto ao IBAMA e prestação regular de

informações

Venda legal

Sem infração administrativa e sem degradação

Com Infração administrativa e com degradação ambiental

Cadastro junto ao IBAMA e prestação regular de

informações

Venda ilegal

Com infração administrativa e sem degradação

Criação e venda de animais

silvestres

Criação e venda de animais

silvestres

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Crime ≠ Infração

Tipificação na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes

Ambientais)

Tipificação no Decreto6.514/08

7 tipos penais (fauna)

17 tipos infracionais (fauna)

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CATEGORIAS DE FAUNA

• Fauna silvestre: nativa ou exótica

• Fauna doméstica

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Fauna silvestre nativa ou brasileira: todos aqueles animais, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.

CATEGORIAS DE FAUNA

Decreto Federal nº 6.514/08

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Curió

Cardeal

Iguana-verde ou sinimbu

CarcaráJabuti

Sagui

Sabiá-laranjeiraJibóia

FAUNA SILVESTRE NATIVA

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Fauna silvestre exótica: todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.

CATEGORIAS DE FAUNA

Portaria IBAMA nº 93/1998

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LórisCacatua

Mainá

Rouxinol

Píton Tigre d´água de orelha vermelha

FAUNA EXÓTICA

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Fauna doméstica: todos aqueles animais que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.

CATEGORIAS DE FAUNA

Portaria IBAMA nº 93/1998

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AbelhaCalopsita

Periquito-australiano

FAUNA DOMÉSTICA

Portaria IBAMA nº 93/1998

Page 15: Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulo

Enquadramento das infrações

cometidas contra a fauna

Infrações contra a fauna

No município de São Paulo…

(Decreto 6.514/08)

Circos (Lei nº 14.014 /05)

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Decreto n° 6.514/08

Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie

não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -CITES.

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Decreto n° 6.514/08

• (cont.) § 3o Incorre nas mesmas multas:

• II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou

• III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.

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Nativa ou exótica:– Verificar a origem antes de comprar!!!

• estabelecimento precisa de autorização do Ibama e

• comprador: nota fiscal da loja com dados do vendedor e comprador, espécie, marcação da anilha e número do registro no órgão.

Fauna doméstica: não precisa de autorização para aquisição.

Compra de animais silvestres

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anilha

Compra de animais silvestres

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Papagaio

Pássaro-preto

Canário

Coleirinho

Page 23: Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulo

• Por que tudo isso?!?!?!?!

Papagaio

Pássaro-preto

Canário

Coleirinho

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• Por que tudo isso?!?!?!?!

Resposta: Tráfico e maus-tratos de animais!

“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.”

http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm

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http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm

No caso de oferecerem resistência......

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“Dos 749 apreendidos, mais de 400 morreram devido

ao transporte sem água e comida.”

http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm

Compra de animais silvestres

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Fonte: IBAMA.

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Decreto n° 6.514/08

Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

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Bem-estar

“Bem-estar animal é a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais, devendo estar livres de fome, sede e de nutrição deficiente; desconforto; dor, lesões e doenças; medo e estresse; e, por fim, livres para expressar seu comportamento natural ou normal.”

Lei Municipal 14.483/2007

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Maus-tratos

“Consideram-se maus tratos ou crueldade o uso de equipamento, aparelho, método ou produto que possa provocar sofrimento, cerceamento ou prejuízo das funções vitais do animal por qualquer lapso de tempo, bem como a falta de água ou de alimentação e alojamento adequados.”

Decreto Municipal 37.584/98

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Linhas de pipa põem em riscovidas de pássaros no Rio de

JaneiroCLÍNICA DE ANIMAIS RECEBEU MAIS DE 20 AVES

EM JANEIRO ATINGIDAS POR CORTANTES

ESTE BELO GAVIÃO-DA-CAUDA-BRANCA FOI TRATADO PELOS VETERINÁRIOS DA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ APÓS SER ATINGIDO POR UMA

LINHA DE PIPA CORTANTE

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Bombeiros resgatam gavião preso em linha de pipa em São

Paulo (SP)

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Maus-tratos

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Maus-tratos

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Rodeios e touradas

“Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade a animais de qualquer espécie.”

(Lei Municipal nº 11359/1992 e Decreto Municipal nº 37.584/1998)

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Pet-shops e congêneres

“Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os freqüentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.”

(Lei Municipal nº 14.483/2007 e Decreto Municipal nº 49.393/2008)

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Fonte: IBAMA.

Silvestres e domésticos!!!!!!

Maus-tratos

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Enquadramento das infrações

cometidas contra a fauna

Infrações contra a fauna

No município de São Paulo…

(Decreto 6.514/08)

Circos (Lei nº 14.014 /05)

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Circos e congêneres

“Fica proibida, no âmbito do município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres”.

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Como denunciar???

• Denúncia de maus-tratos:– Domésticos: CCZ e/ou SVMA

• Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA)• Sistema SAC (internet)• Praças de atendimento Subprefeituras

– Silvestres: SVMA e PM-Ambiental • PM-Ambiental: 190• Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA)• Sistema SAC (internet)• Praças de atendimento Subprefeituras

• Comércio e posse ilegal de animais silvestres:• SVMA e PM-Ambiental• PM-Ambiental: 190• Telefone 156 e 3283-2483(SVMA)• Sistema SAC (internet)• Praças de atendimento Subprefeituras

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Muito obrigada!

Biol. Natália P. Antonucci

[email protected]