Legislação Ambiental Aplicada a Parques...

22
Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicos Geógrafa - Mariana Torres C. de Mello [email protected]

Transcript of Legislação Ambiental Aplicada a Parques...

Page 1: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Legislação Ambiental Aplicada

a Parques Eólicos

Geógrafa - Mariana Torres C. de Mello

[email protected]

Page 2: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Licenciamento Ambiental

e Estudo de Impacto Ambiental

Mariana Torres C. de Mello - [email protected]

CAPÍTULO 4

Page 3: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental:

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o

órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de

empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental.

EMPREENDEDOR

(PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)

IMPLANTE AMPLIE OPERE

EMPREENDIMENTO

Page 4: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades

utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como

os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio

licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente -

SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em

caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

- O licenciamento ambiental surgiu na Lei nº 6.938, de 1981 (PNMA).

- O art. 9º da lei cita expressamente “o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou

potencialmente poluidoras”, como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Em

seqüência, o art. 10 da mesma lei dispõe:

O ORGÃO AMBIENTAL LICENCIA A:

Ampliação

Modificação Operação

Localização

Instalação

Page 5: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Todos os empreendimentos potencialmente capazes de causar degradação

ambiental precisam de licenciamento ambiental!!!

- Observar as atividades potencialmente poluidoras do Cadastro Técnico Federal /

CTF (Já informadas nos slides sobre o PNMA)!

-Observar as atividades descritas na Resolução CONAMA 237, de 19 de

dezembro de 1997, que dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da

União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento;

Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto

Ambiental.

DAR ÊNFASE AS DIRETRIZES DESSA RESOLUÇÃO!!!

Page 6: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Page 7: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

ESFERA FEDERAL: O IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

ESFERA ESTADUAL: a PNMA atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.

ESFERA MUNICIPAL: licencia empreendimentos com impactos ambientais locais ao município.

Page 8: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

- A licença ambiental não tem caráter definitivo;

- O cumprimento das condições da licença ambiental são acompanhadas

sistematicamente e pode ser cobrado por via administrativa ou judicial,

podendo ser suspensa ou mesmo cancelada;

- A freqüência das ações de fiscalização varia em função da natureza da

atividade e dos seus cronogramas de planejamento, implantação e operação;

- O licenciamento deve ser, em regra, efetivado perante o órgão seccional

(estadual) do SISNAMA; e · nos casos de empreendimentos com

significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, o IBAMA

atua como licenciador, no lugar do órgão seccional.

Page 9: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAIS:

I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento

ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e

estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases

de sua implementação;

II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de

acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,

incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem

motivo determinante;

III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após

a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas

de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Page 10: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental pode ser preventivo ou corretivo e é composto de

8 fases – vejamos a seguir.

Definição do órgão ambiental competente e os documentos 1

Requerimento da licença ambiental 2

Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos 3

Solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental 4

Page 11: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

11

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Realização de audiência pública 5

Solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental competente, em decorrência da audiência pública 6

Emissão de parecer técnico conclusivo 7

Deferimento ou não do pedido de licença, com a devida publicidade 8

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental pode ser preventivo ou corretivo e é composto de

8 fases – vejamos a seguir.

Fonte: Apresentação - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA PARQUES EÓLICOS – Adriana Coli Pedreira

Page 12: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Considera-se impacto ambiental:

Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer

alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,

causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades

humanas (Resolução CONAMA 001/1986)

Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo

relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão

estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em

caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente

(...)

Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia

primária, acima de 10MW;

TODO O TIPO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL VIRÁ PRECEDIDO DE ESTUDO

DE IMPACTO AMBIENTAL

Page 13: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

INFORMAÇÕES GERAIS 1

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 2

ÁREAS DE INFLUÊNCIA 3

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA 4

QUALIDADE AMBIENTAL 5

FATORES AMBIENTAIS 6

MEIO FÍSICO 6.1

MEIO BIOLÓGICO 6.2

MEIO ANTRÓPICO 6.3

ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS 7

PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS 8

PRAGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE IMPACTOS AMBIENTAIS 9

ROTEIRO BÁSICO PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

Page 14: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

RESOLUÇÃO CONAMA nº 279, de 27 de junho de 2001

Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos

elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental

Art. 1º Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução aplicam-se, em qualquer

nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos

elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídos:

I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;

II - Usinas termelétricas e sistemas associados;

III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações);

IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.

Page 15: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Art. 3º Ao requerer a Licença Prévia ao órgão ambiental competente, na forma desta

Resolução, o empreendedor apresentará o Relatório Ambiental Simplificado,

(...)

Art. 4º O órgão ambiental competente definirá, com base no Relatório Ambiental

Simplificado, o enquadramento do empreendimento elétrico no procedimento de

licenciamento ambiental simplificado, mediante decisão fundamentada em

parecer técnico.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

I - Relatório Ambiental Simplificado RAS: os estudos relativos aos aspectos ambientais

relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou

empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia

requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da

região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos

ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação

Page 16: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Page 17: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Resolução 237/1997 Resolução 279/2001

EIA/RIMA RAS/Relatório de detalhamento dos programas

ambientais

Audiências Públicas Reunião técnica informativa

Prazo de 6 meses para análise das licenças, podendo ser de 12 meses se houver EIA/RIMA

e ou audiência pública

Prazo de 60 dias para análise das licenças .

Fonte: Apresentação - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA PARQUES EÓLICOS – Adriana Coli Pedreira

Page 19: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

PESQUISA SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARQUES EÓLICOS

Analisando as respostas apontadas pelos Estados e pelo IBAMA, foi possível identificar algumas linhas de

ação que poderiam otimizar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos de geração de

energia eólica:

-Mapas de sensibilidade para a geração de energia eólica: Através da identificação de áreas que

apresentam bom potencial eólico e são menos suscetíveis aos impactos ambientais ocasionados pela

geração eólica, seria oferecida maior segurança aos agentes licenciadores na tomada de decisão além de

fornecer suporte aos empreendedores do setor na fase de planejamento e concepção do projeto.

-Marco regulatório: Os parques eólicos estão muitas vezes instalados em áreas que de alguma forma

estão protegidas pela legislação ambiental ou apresentam características que poderiam ser exploradas por

outro setores da economia como o turismo por exemplo. Neste contexto, nota-se a necessidade de

regulamentação das atividades de forma clara que defina as regras para mediar eventuais conflitos

existentes.

- Disseminação de informações técnicas: Verificou-se a necessidade de disseminação de informações

técnicas sobre a atividade de geração de energia eólica, inclusive para os agentes licenciadores. Esta

atividade poderia ser realizada através de vários canais como um portal virtual contendo estas informações

e a realização de cursos e treinamentos.

Page 20: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Alguns casos práticos divulgados pela mídia:

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/26/ult5772u5785.jhtm

Page 22: Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicosead2.ctgas.com.br/a_rquivos/Pos_Tecnico/Especializacao_Energia... · Capítulo 4: Licenciamento Ambiental Art. 10. A construção,

Capítulo 4: Licenciamento Ambiental

Algumas resoluções importantes:

CONAMA 001/1986 – Avaliação de Impacto

Ambiental

CONAMA 237/1997 – Licenciamento

Ambiental baseadas na PNMA

CONAMA 002/1985 – Licenciamento de

Atividades Potencialmente Poluidoras

CONAMA 006/1987 - Dispõe sobre o

licenciamento ambiental de obras do setor

de geração de energia elétrica de grande

porte

CONAMA Nº 279/2001 - "Estabelece

procedimentos para o licenciamento

ambiental simplificado de empreendimentos

elétricos com pequeno potencial de impacto

ambiental"