Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em...

62
Legislação brasileira sobre Legislação brasileira sobre flora flora Professora Aidê Batista Neves Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL UCSAL mestranda PLANEJAMENTO AMBIENTAL mestranda PLANEJAMENTO AMBIENTAL Professora da UCSAL, UNIJORGE, UNIFACS, Professora da UCSAL, UNIJORGE, UNIFACS, ESAD/OAB ESAD/OAB [email protected] [email protected]

Transcript of Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em...

Page 1: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Legislação brasileira sobre floraLegislação brasileira sobre flora

Professora Aidê Batista NevesProfessora Aidê Batista Nevesbióloga/advogadabióloga/advogada

Especialista em Gerenciamento Ambiental – Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSALUCSAL

mestranda PLANEJAMENTO AMBIENTALmestranda PLANEJAMENTO AMBIENTAL

Professora da UCSAL, UNIJORGE, UNIFACS, Professora da UCSAL, UNIJORGE, UNIFACS, ESAD/OABESAD/OAB

[email protected]@bol.com.br

Page 2: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

FLORAFLORA

Page 3: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

FLORAFLORA

CONCEITOCONCEITO Conjunto de vegetação de um país ou Conjunto de vegetação de um país ou

de uma região ( mini dicionário de de uma região ( mini dicionário de português)português)

““o conjunto das espécies vegetais de o conjunto das espécies vegetais de um determinado lugar “ ( Aurélio)um determinado lugar “ ( Aurélio)

Na mitologia, a deusa do Na mitologia, a deusa do reino vegetal.reino vegetal.

Page 4: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

FLORA - marcos legaisFLORA - marcos legais 1-1- Competências – arts. 23 e 24 CF/88Competências – arts. 23 e 24 CF/88 2- Código Florestal – lei 4771/652- Código Florestal – lei 4771/65 3- Decreto 750 /93 3- Decreto 750 /93 4- Lei 7754/894- Lei 7754/89 5- Decreto 2661 / 985- Decreto 2661 / 98 6- Crimes contra a flora – Lei 9605/98 6- Crimes contra a flora – Lei 9605/98

E E Decreto 6514/2008Decreto 6514/2008 7- Decreto 5975 / 20067- Decreto 5975 / 2006 8- Lei 11. 428 / 20068- Lei 11. 428 / 2006 9- Lei 11.284/20069- Lei 11.284/2006

Page 5: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

CF/88 a COMPETÊNCIA EM MATÉRIA FLORESTAL:CF/88 a COMPETÊNCIA EM MATÉRIA FLORESTAL:

Art 23, VII (competência material comum)Art 23, VII (competência material comum)

Art 24, VI (competência legislativa concorrente) Art 24, VI (competência legislativa concorrente) Caberá aos demais entes federativos Caberá aos demais entes federativos

(Estados e DF) legislar para complementar (Estados e DF) legislar para complementar ou suplementar ESTA NORMA GERAL.ou suplementar ESTA NORMA GERAL.

Art 225, § 1º, VII (proteger a fauna e a flora)Art 225, § 1º, VII (proteger a fauna e a flora)

Page 6: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

CÓDIGO FLORESTAL – Lei CÓDIGO FLORESTAL – Lei 4771/1965,com alterações inclusive de 4771/1965,com alterações inclusive de MP 2.166-67/2001MP 2.166-67/2001

Lei Federal, recepcionada pela CF/88Lei Federal, recepcionada pela CF/88

FLORESTAS = bens ambientais = Seu titular FLORESTAS = bens ambientais = Seu titular é o povo é bem difuso sofrendo limitações é o povo é bem difuso sofrendo limitações mesmo quando situados em propriedades mesmo quando situados em propriedades

privadas privadas

Direito de propriedade (com Direito de propriedade (com limitações)=função sócio-ambiental da limitações)=função sócio-ambiental da propriedade, arts. 182 propriedade, arts. 182 §1º e 186 CF/88§1º e 186 CF/88

Page 7: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

FLORESTAS INEXPLORÁVEISFLORESTAS INEXPLORÁVEIS

Florestas de preservação permanente Florestas de preservação permanente (art. 2º e 3º)(art. 2º e 3º)

Florestas situadas nos parques nacionais, Florestas situadas nos parques nacionais, estaduais e municipais e em reservas estaduais e municipais e em reservas

biológicasbiológicas

Todas as árvores declaradas imunes de corte Todas as árvores declaradas imunes de corte por ato do Poder Público por sua condição por ato do Poder Público por sua condição

de pota-semente, localização, raridade, de pota-semente, localização, raridade, belezabeleza

Page 8: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Define APP:Define APP: Área protegida, coberta ou não por Área protegida, coberta ou não por

vegetação nativa, com a vegetação nativa, com a função função ambientalambiental de preservar os recursos de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurarsolo e assegurar

o bem-estar das populações humanas o bem-estar das populações humanas ..

Page 9: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

APP- art. 2º.APP- art. 2º. São as florestas e demais formas de vegetação São as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:natural situadas:a) a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’águaao longo dos rios ou de qualquer curso d’água

desde o seu nível mais alto, em faixa marginal desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja cuja largura mínimalargura mínima seja: seja:- de 30 m para os cursos d’água de menos de - de 30 m para os cursos d’água de menos de 10m 10m de largura;de largura; – – de 50 m para os cursos d’água que tenham de 50 m para os cursos d’água que tenham de 10 de 10 a 50m de largura;a 50m de largura;– – de 100 m para os cursos d’água que tenhamde 100 m para os cursos d’água que tenham de de 50 a 200 m de largura;50 a 200 m de largura;

Page 10: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

APP- art. 2º.APP- art. 2º.

– – de 200 mde 200 m para os cursos d’água que para os cursos d’água que tenham tenham dede

200 a 600 m de largura200 a 600 m de largura;;

– – de 500 mde 500 m para os cursos d’água que para os cursos d’água que tenham tenham largura superior a 600 m;largura superior a 600 m;

b) b) ao redorao redor de lagoas, lagos ou reservatórios de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiaisd’água naturais e artificiais

Page 11: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

APP- art. 2º.APP- art. 2º.c) nas nascentes e “olhos d’água”,num c) nas nascentes e “olhos d’água”,num

raio mínimoraio mínimo de de 50 metros de largura50 metros de largura ( lei 7754/1998).( lei 7754/1998).

d) no d) no topo de morrostopo de morros, montes, , montes, montanhas montanhas e serras; e serras;

e) nas e) nas encostasencostas, com declividade , com declividade superior superior a 45º.a 45º.

Page 12: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

f) f) Nas restingas como fixadora de Nas restingas como fixadora de dunas ou estabilizadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros e g) nas bordas dos tabuleiros e chapadas;chapadas;

h) Em altitudes superior a 1.800m;h) Em altitudes superior a 1.800m;

i) As florestas que integram o i) As florestas que integram o patrimônio patrimônio indígena.indígena.

Page 13: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Em Em ÁREA URBANAÁREA URBANA, definidas, definidas

No Plano DiretorNo Plano Diretor Lei de uso do soloLei de uso do solo

Respeitados os princípios e Respeitados os princípios e limites limites estabelecidos no art. estabelecidos no art. 2º.desta lei.2º.desta lei.

Page 14: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

RESERVA LEGALRESERVA LEGAL Área de vegetação localizada no Área de vegetação localizada no

interior de propriedade rural, interior de propriedade rural, excetuada a de APPexcetuada a de APP, necessária ao:, necessária ao:

uso sustentável dos recursos uso sustentável dos recursos naturais, ànaturais, à

conservação da biodiversidade, dosconservação da biodiversidade, dos processos ecológicos, ao abrigo eprocessos ecológicos, ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas,.proteção da fauna e flora nativas,.

Page 15: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

RESERVA LEGALRESERVA LEGALI – 80% na propriedade rural na I – 80% na propriedade rural na Amazônia LegalAmazônia Legal

II – 35% na propriedade rural em II – 35% na propriedade rural em área de cerrado na Amazônia Legalárea de cerrado na Amazônia Legal

III – 20% na propriedade rural em III – 20% na propriedade rural em áreas nas demais regiões do Brasiláreas nas demais regiões do Brasil

Page 16: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

A vegetação de RESERVA LEGALA vegetação de RESERVA LEGAL

Não pode ser suprimidaNão pode ser suprimidaSó pode ser utilizada sob regime Só pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável.de manejo florestal sustentável.

Page 17: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Quanto à localização:Quanto à localização: Deve ser aprovada pelo órgão ambiental Deve ser aprovada pelo órgão ambiental

estadual (Vistoria técnica); ou órgão estadual (Vistoria técnica); ou órgão ambiental municipal.ambiental municipal.

CRITÉRIOS adotados para escolha da área:CRITÉRIOS adotados para escolha da área:1 – Função social da propriedade;1 – Função social da propriedade;2 – Plano de bacia hidrográfica;2 – Plano de bacia hidrográfica;3 – Plano diretor municipal;3 – Plano diretor municipal;4 – Zoneamento ecológico-econômico;4 – Zoneamento ecológico-econômico;5 – Proximidade com outra reserva legal, 5 – Proximidade com outra reserva legal, APP, unidade de conservação.APP, unidade de conservação.

Page 18: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Reserva LegalReserva Legal

A área deve ser averbada à margem A área deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no da inscrição de matrícula do imóvel, no Cartório de registro de imóveis Cartório de registro de imóveis competente. competente.

Proibida a alteração de sua destinação, Proibida a alteração de sua destinação, mesmo no caso de transmissão.mesmo no caso de transmissão.

Page 19: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Servidão florestal –art. 9ºA da Lei Servidão florestal –art. 9ºA da Lei 6938/81, acrescentado pela Lei 6938/81, acrescentado pela Lei

1111..284/2006284/2006 • COM anuência do órgão

ambiental, o proprietário rural poderá instituir servidão ambiental, pela qual renuncia voluntariamente, em caráter permanente ou temporário, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais, exceto APP E RESERVA LEGAL.

Page 20: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Crimes contra a flora – LEI 9605/98Crimes contra a flora – LEI 9605/98

Destruir ou danificar floresta de Destruir ou danificar floresta de preservação permanente;preservação permanente;

Cortar árvores em florestas, sem Cortar árvores em florestas, sem autorização do órgão ambiental;autorização do órgão ambiental;

Comércio de plantas, oriundas de Comércio de plantas, oriundas de florestas, florestas, dependerá de dependerá de autorização do órgão ambiental.autorização do órgão ambiental.

Page 21: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

INFRAÇÕES Penais – LEI 9605/98INFRAÇÕES Penais – LEI 9605/98

Penetrar em florestas de preservação Penetrar em florestas de preservação permanente conduzindo armas ou permanente conduzindo armas ou instrumentos para caça, ou exploração de instrumentos para caça, ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem produtos ou subprodutos florestais, sem autorização do órgão ambiental;autorização do órgão ambiental;

A comercialização ou utilização de A comercialização ou utilização de motosserrasmotosserras sem registro no IBAMA, constitui crime sem registro no IBAMA, constitui crime contra o meio ambiente, sujeito a pena de contra o meio ambiente, sujeito a pena de detenção e multa.detenção e multa.

Page 22: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 750/93DECRETO 750/93 Proibido o corte, a exploração, a Proibido o corte, a exploração, a

supressão da vegetação primária ou supressão da vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, regeneração da Mata Atlântica, exceto para a execução de obras, exceto para a execução de obras, planos de utilidade pública, mediante planos de utilidade pública, mediante aprovação de EIA/RIMA pelo IBAMA.aprovação de EIA/RIMA pelo IBAMA.

Page 23: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 750/1993-DECRETO 750/1993- edificações em área urbana edificações em área urbana

No caso de vegetação secundária nos estágiosNo caso de vegetação secundária nos estágios

médio e avançado de regeneração da médio e avançado de regeneração da

MATA ATLÂNTICA, o parcelamento do solo ou MATA ATLÂNTICA, o parcelamento do solo ou

Qualquer Qualquer EDIFICAÇÃO PARA FINS URBANOSEDIFICAÇÃO PARA FINS URBANOS só serão admitidos só serão admitidos quando quando DE CONFORMIDADE COM O Plano Diretor do DE CONFORMIDADE COM O Plano Diretor do

município,município,

Page 24: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 750/1993DECRETO 750/1993

PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO e demais PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO e demais legislações de proteção ambiental, mediante legislações de proteção ambiental, mediante prévia autorização dos órgãos ambientais,prévia autorização dos órgãos ambientais,

Desde que a vegetação não seja:Desde que a vegetação não seja: Abrigo de espécies ameaçadas de extinção,Abrigo de espécies ameaçadas de extinção, Protetora de mananciais, Protetora de mananciais, Exerça função de prevenção e controle de Exerça função de prevenção e controle de

erosão,erosão, Considerada de excepcional valor paisagístico.Considerada de excepcional valor paisagístico.

Page 25: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

LEI 7754 / 89LEI 7754 / 89 São consideradas de preservação São consideradas de preservação

permanente as permanente as florestas e demais florestas e demais formas de vegetação natural existente formas de vegetação natural existente nas nascentes dos rios.nas nascentes dos rios.

Vedada a derrubada de árvores e Vedada a derrubada de árvores e qualquer forma de desmatamento.qualquer forma de desmatamento.

Caso já tenha havido desmatamento o Caso já tenha havido desmatamento o reflorestamento deverá ser imediato.reflorestamento deverá ser imediato.

Page 26: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 2661/98DECRETO 2661/98 Regulamenta o parágrafo único do art. 27 Regulamenta o parágrafo único do art. 27

do código florestal.do código florestal. Proibido o emprego de fogo nas Proibido o emprego de fogo nas

florestas e demais formas de florestas e demais formas de vegetação, vegetação,

Exceto, Exceto, queimadas controladas, queimadas controladas, AUTORIZADAS pelo AUTORIZADAS pelo órgão ambientalórgão ambiental..

Page 27: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 2661/98DECRETO 2661/98

Considera-se Considera-se queimada controladaqueimada controlada o emprego de fogo como fator de o emprego de fogo como fator de

produção e manejo em atividades produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e fins de pesquisa científica e

tecnológica, em áreas com tecnológica, em áreas com limites físicos previamente limites físicos previamente

definidos.definidos.

Page 28: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 5975/2006DECRETO 5975/2006

Regulamenta os arts. 12, 15, 16, 19, 20 e 21 da Regulamenta os arts. 12, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei 4771/65, o art. 4º. O inciso III da Lei 6938, o Lei 4771/65, o art. 4º. O inciso III da Lei 6938, o art 2º. da lei 10.650/03, altera e acrescenta art 2º. da lei 10.650/03, altera e acrescenta dispositivos ao DECRETO 3179/99.dispositivos ao DECRETO 3179/99.

A A EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA ou EXPLORAÇÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA ou nos estágios avançado e médio de regeneração nos estágios avançado e médio de regeneração

dada Mata Atlântica observará o disposto no DecretoMata Atlântica observará o disposto no Decreto 750/93.750/93.

Page 29: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

DECRETO 5975/2006DECRETO 5975/2006

A exploração de florestas sob o regime de A exploração de florestas sob o regime de MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL tanto deMANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL tanto de domínio público como de domínio privadodomínio público como de domínio privado, ,

dependerá de prévia dependerá de prévia aprovação do Plano aprovação do Plano de de

Manejo Florestal SustentávelManejo Florestal Sustentável – PMFS, – PMFS,

pelo órgão competente do SISNAMA. pelo órgão competente do SISNAMA.

Page 30: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

BIOMABIOMA O QUE É?O QUE É?

MACROECOSSISTEMA NO QUAL MACROECOSSISTEMA NO QUAL PREDOMINA UM TIPO DE VEGETAÇÃO, PREDOMINA UM TIPO DE VEGETAÇÃO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DE COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DE TEMPERATURA, PRECIPITAÇÃO TEMPERATURA, PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA, CLIMA.PLUVIOMÉTRICA, CLIMA.

( Dicionário Prático de Ecologia, Fornari, ( Dicionário Prático de Ecologia, Fornari, Ernani, Ernani, 2001)2001)

Page 31: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

BIOMA- C0NCEITOBIOMA- C0NCEITO Amplo conjunto de ecossistemas Amplo conjunto de ecossistemas

terrestres ou aquáticos terrestres ou aquáticos caracterizados por tipos fisionômicos caracterizados por tipos fisionômicos semelhantes de vegetação, em vasta semelhantes de vegetação, em vasta extensão geográfica.extensão geográfica.

( Milaré, 2005).( Milaré, 2005).

Page 32: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

BIOMAS BRASILEIROSBIOMAS BRASILEIROS

MATA ATLÂNTICA;MATA ATLÂNTICA; CERRADO;CERRADO; CAATINGA;CAATINGA; PANTANAL;PANTANAL; FLORESTA AMAZÔNICA;FLORESTA AMAZÔNICA; CAMPOS SULINOS.CAMPOS SULINOS.

Page 33: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

LEI 11.428 /2006LEI 11.428 /2006 Dispõe sobre a conservação, Dispõe sobre a conservação,

proteção, regeneração e proteção, regeneração e utilização do utilização do BIOMA MATA BIOMA MATA ATLÂNTICA,ATLÂNTICA, OBSERVANDO A OBSERVANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE.LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Objetivo GERAL :Objetivo GERAL : Desenvolvimento sustentávelDesenvolvimento sustentável

Page 34: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Lei 11.428 - Objetivos Lei 11.428 - Objetivos específicosespecíficos

Disciplinar a ocupação rural e urbana Disciplinar a ocupação rural e urbana em harmonia com o crescimento em harmonia com o crescimento econômico e a manutenção do econômico e a manutenção do equilíbrio ecológico;equilíbrio ecológico;

respeitar e assistir as populações respeitar e assistir as populações tradicionais.tradicionais.

Salvaguardar à saúde humana, da Salvaguardar à saúde humana, da biodiversidade,do regime hídrico, da biodiversidade,do regime hídrico, da estabilidade social, dos valores estabilidade social, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos.paisagísticos, estéticos e turísticos.

Page 35: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Lei 11.428/2006- Lei 11.428/2006- PRINCÌPIOS:PRINCÌPIOS: Da função socioambiental da propriedade;Da função socioambiental da propriedade; Da equidade intergeracional;Da equidade intergeracional; Da prevenção;Da prevenção; Da precaução;Da precaução; Do usuário- pagador;Do usuário- pagador; Da transparência das informações e atos;Da transparência das informações e atos; Da gestão democrática;Da gestão democrática; Da celeridade processual;Da celeridade processual; Da gratuidade dos serviços prestados ao Da gratuidade dos serviços prestados ao

pequeno produtor rural e às populações pequeno produtor rural e às populações tradicionais.tradicionais.

Page 36: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

LEI 11.428 /2006LEI 11.428 /2006 VEDADO O CORTE E A SUPRESSÃO DE VEDADO O CORTE E A SUPRESSÃO DE

VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, QUANDO:BIOMA MATA ATLÂNTICA, QUANDO:

Abrigar espécies da flora e da fauna Abrigar espécies da flora e da fauna silvestre ameaçadas de extinção;silvestre ameaçadas de extinção;

Exercer função de proteção de mananciais;Exercer função de proteção de mananciais;

Page 37: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

VEDADO O CORTE E A SUPRESSÃO DE VEDADO O CORTE E A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS VEGETAÇÃO PRIMÁRIA OU NOS ESTÁGIOS

AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO AVANÇADO E MÉDIO DE REGENERAÇÃO DO

BIOMA MATA ATLÂNTICA, QUANDO:BIOMA MATA ATLÂNTICA, QUANDO:

Proteger o entorno das UCs;Proteger o entorno das UCs;

Possuir excepcional valor Possuir excepcional valor paisagístico,paisagístico,

reconhecido por órgão do SISNAMA. reconhecido por órgão do SISNAMA.

Page 38: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

LEI 11.428 /2006- VEDAÇÕES LEI 11.428 /2006- VEDAÇÕES

Possuir excepcional valor paisagístico,Possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido por órgão do SISNAMA. reconhecido por órgão do SISNAMA.

Formar corredores ENTRE Formar corredores ENTRE REMANESCENTES de vegetação REMANESCENTES de vegetação primária ou secundária em estágio primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;avançado de regeneração;

Page 39: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

LEI 11.428 /2006LEI 11.428 /2006

PROIBIDO O CORTE E A SUPRESSÃO DE PROIBIDO O CORTE E A SUPRESSÃO DE vegetação primária ou nos estágios avançado vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do BIOMA MATA e médio de regeneração do BIOMA MATA

ATLÂNTICA, quando:ATLÂNTICA, quando:

O PROPRIETÁRIO ou posseiro não cumprir os O PROPRIETÁRIO ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial dispositivos da legislação ambiental, em especial a Lei 4771/65, no que diz respeito às áreas de a Lei 4771/65, no que diz respeito às áreas de RESERVA LEGAL E APP.RESERVA LEGAL E APP.

Page 40: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Lei 11.284 /2006 – Lei 11.284 /2006 – Gestão de Florestas Gestão de Florestas Públicas para produção sustentável.Públicas para produção sustentável.

O Poder Público poderá exercer diretamente O Poder Público poderá exercer diretamente a gestão de florestas nacionais, estaduais e a gestão de florestas nacionais, estaduais e municipais criadas nos termos da Lei municipais criadas nos termos da Lei 9985/2000( SNUC), sendo-lhe facultado para 9985/2000( SNUC), sendo-lhe facultado para atividades subsidiárias, firmar:atividades subsidiárias, firmar:

Convênios, Termos de parceria, Contratos, Convênios, Termos de parceria, Contratos, ou instrumentos similares com terceiros, ou instrumentos similares com terceiros, observados os procedimentos licitatórios e observados os procedimentos licitatórios e demais exigências legais.demais exigências legais.

Page 41: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Lei 11.284/2006Lei 11.284/2006 Possui 86 artigos, entrou em vigor dia Possui 86 artigos, entrou em vigor dia

02 de março de 2006, mas ainda sem 02 de março de 2006, mas ainda sem regulamentação.regulamentação.

As comunidades locais poderão As comunidades locais poderão participar das participar das

LICITAÇÕES LICITAÇÕES por meio de associações por meio de associações comunitárias, cooperativas, comunitárias, cooperativas,

ou outras ou outras pessoas jurídicas pessoas jurídicas admitidas em lei.admitidas em lei.

Page 42: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Lei 11.284/2006Lei 11.284/2006 CONCESSÃO se expressa mediante CONCESSÃO se expressa mediante

contrato administrativo pelo qual a contrato administrativo pelo qual a administração cede ao particular, administração cede ao particular, BEM BEM PÚBLICO, para que explore por PÚBLICO, para que explore por determinado prazo e condições determinado prazo e condições regulamentares. Nesse sentido a referida regulamentares. Nesse sentido a referida Lei padece de inconstitucionalidade, por Lei padece de inconstitucionalidade, por não prever a concessão de terras públicas não prever a concessão de terras públicas em tamanho superior a 2500 hectares, em tamanho superior a 2500 hectares, sem a manifestação prévia do Congresso sem a manifestação prévia do Congresso Nacional. ( Silva, 2006, pag. 256).Nacional. ( Silva, 2006, pag. 256).

VER ART. 188 VER ART. 188 § 1 º§ 1 ºCF/88 .CF/88 .

Page 43: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Lei 11.284/2006Lei 11.284/2006 Ainda segundo Vicente Gomes da SilvaAinda segundo Vicente Gomes da Silva:: A “ A “ biopirataria”,biopirataria”, atividade ilegal e atividade ilegal e

combatida no país, agora terá combatida no país, agora terá campo propício para ser campo propício para ser amplamente exercitada e de forma amplamente exercitada e de forma oficializada, se os governos se oficializada, se os governos se mantiverem enfraquecidos e sem mantiverem enfraquecidos e sem atitudes para a defesa desse atitudes para a defesa desse patrimônio natural da Amazônia.patrimônio natural da Amazônia.

Page 44: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

REFERÊNCIASREFERÊNCIAS Fiorillo, Celso Antonio – Fiorillo, Celso Antonio – Curso de Direito Curso de Direito

Ambiental brasileiro: SP- Saraiva, 2007Ambiental brasileiro: SP- Saraiva, 2007

MILARÉ, Èdis – MILARÉ, Èdis – Direito do Ambiente – SP: Ed. Direito do Ambiente – SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2005Revista dos Tribunais, 2005

SILVA, Vicente Gomes daSILVA, Vicente Gomes da – – Legislação Legislação Ambiental Comentada, Ambiental Comentada, Belo Horizonte: Belo Horizonte: Fórum, 2006Fórum, 2006

SIRVINSKAS, Luís Paulo – SIRVINSKAS, Luís Paulo – Manual de Direito Manual de Direito AmbientalAmbiental – SP – Saraiva, 2007 – SP – Saraiva, 2007

Page 45: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

CONCLUINDO...CONCLUINDO... Estude as leis e Decretos mencionados Estude as leis e Decretos mencionados

nesta aula, procurem nos sites: nesta aula, procurem nos sites:

www.senadowww.senado . .gov.br/legislação gov.br/legislação www.planalto.gov.br/legislaçãowww.planalto.gov.br/legislação..

Obrigada pela atenção!Obrigada pela atenção!

[email protected]@bol.com.br71- 8105 014371- 8105 0143

Page 46: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

FLORAFLORA

FIMFIM

Page 47: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

ATIVIDADE NUCLEARATIVIDADE NUCLEAR O Brasil possui usina de urânio em Caetité na O Brasil possui usina de urânio em Caetité na Bahia.Bahia.

o o yellow cakeyellow cake (pasta(pasta amarela, ou bolo amareloamarela, ou bolo amarelo) ) retirado das minas em Lagoa Real ( Caetité), é retirado das minas em Lagoa Real ( Caetité), é

transportado para o porto de Salvador, sendo transportado para o porto de Salvador, sendo enviado, por navio, ao Canadá e Europa para o enviado, por navio, ao Canadá e Europa para o processamento do material radioativo, queprocessamento do material radioativo, que retornará, por navio, para as usinas nucleares retornará, por navio, para as usinas nucleares

de de Angra dos Reis/ RJ.Angra dos Reis/ RJ.

Page 48: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRALEGISLAÇÃO BRASILEIRALEI 10.308/2001LEI 10.308/2001

Estabelece normas para o destino Estabelece normas para o destino final dos rejeitos radioativos final dos rejeitos radioativos produzidos no território nacional.produzidos no território nacional.

Tipos de depósitos:Tipos de depósitos:

I – depósitos iniciais;I – depósitos iniciais;II – depósitos intermediários;II – depósitos intermediários;III – depósitos finais.III – depósitos finais.

Page 49: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Depósitos iniciais: Licenciados pela Depósitos iniciais: Licenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Utilizados para – CNEN. Utilizados para armazenamento de rejeitos nas armazenamento de rejeitos nas instalações de extração ou de instalações de extração ou de beneficiamento de minério.beneficiamento de minério.

Poderão ser convertidos em depósitos Poderão ser convertidos em depósitos finais.finais.

Os municípios onde forem construídos Os municípios onde forem construídos receberão compensação financeira receberão compensação financeira mensalmente.mensalmente.

Page 50: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Em casos de ACIDENTES:Em casos de ACIDENTES:

Poderão ser construídos Poderão ser construídos depósitos provisórios que depósitos provisórios que poderão ser desativados, com a poderão ser desativados, com a transferência dos rejeitos para transferência dos rejeitos para depósitos intermediário ou final.depósitos intermediário ou final.

Quem decide e autoriza Quem decide e autoriza CNENCNEN

Page 51: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Proibido o depósito: na Proibido o depósito: na plataforma continental, nas ilhas plataforma continental, nas ilhas oceânicas e nas águas territoriais oceânicas e nas águas territoriais brasileiras.brasileiras.

Despesas: depósitos iniciais o Despesas: depósitos iniciais o titular da autorização para a titular da autorização para a operação de instalação.operação de instalação.

A CNEN arcará com as despesas A CNEN arcará com as despesas de depósitos intermediários e de depósitos intermediários e finais, que serão indenizados à finais, que serão indenizados à CNEN pelos depositantes.CNEN pelos depositantes.

Page 52: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil Nos depósitos iniciais – por danos Nos depósitos iniciais – por danos

radiológicos, pessoais, patrimoniais e radiológicos, pessoais, patrimoniais e ambientais causados por rejeitos ambientais causados por rejeitos radioativos neles depositados radioativos neles depositados independente de culpa ou dolo é do independente de culpa ou dolo é do titular da autorização para operação.titular da autorização para operação.

Nos depósitos intermediários e finais a Nos depósitos intermediários e finais a responsabilidade por danos causados responsabilidade por danos causados por rejeitos radioativos é da CNEN.por rejeitos radioativos é da CNEN.

Page 53: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil

No TRANSPORTE dos depósitos No TRANSPORTE dos depósitos iniciais:iniciais:

a a responsabilidaderesponsabilidade é do titular é do titular da autorização para operação da da autorização para operação da instalação que contém o instalação que contém o depósito inicial.depósito inicial.

Page 54: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil

No TRANSPORTE de rejeitos dos No TRANSPORTE de rejeitos dos depósitos intermediários depósitos intermediários

para os depósitos finais apara os depósitos finais a

responsabilidaderesponsabilidade é da CNEN. é da CNEN.

Page 55: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Acidentes Nucleares ou Radiológicos

CNENCNEN Construir depósito Construir depósito provisório sob a provisório sob a responsabilidade da CNEN, responsabilidade da CNEN, inclusive o transporte.inclusive o transporte.

Proibida a importação de Proibida a importação de rejeitos radioativos.rejeitos radioativos.

Page 56: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Atividade nuclearAtividade nuclear

FIMFIM

Page 57: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

CÓDIGO DE MINASCÓDIGO DE MINAS

DECRETO-LEI 227 /1997DECRETO-LEI 227 /1997

Page 58: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Decreto-Lei 227/67Decreto-Lei 227/67 Código de MinasCódigo de Minas

DNPMDNPM = =

Departamento Nacional de Departamento Nacional de Produção Mineral, executa a Produção Mineral, executa a Política BRASILEIRA de Produção Política BRASILEIRA de Produção Mineral.Mineral.

Page 59: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Decreto-Lei 227/67Decreto-Lei 227/67 LAVRA =LAVRA = Conjunto de operações que Conjunto de operações que

objetivam o aproveitamento objetivam o aproveitamento industrial da jazida, desde a industrial da jazida, desde a extração (requerimento ao extração (requerimento ao Ministério das Minas e Energia).Ministério das Minas e Energia).

O relatório deverá ser aprovado pelo O relatório deverá ser aprovado pelo DNPMDNPM

Page 60: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Decreto-Lei 227/67Decreto-Lei 227/67

Garimpagem =Garimpagem =

trabalho individual na extração trabalho individual na extração de pedras ou minerais de de pedras ou minerais de forma rudimentar.forma rudimentar.

Page 61: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

Decreto-Lei 227/67Decreto-Lei 227/67 Os titulares de autorizações de Os titulares de autorizações de

pesquisapesquisa ou de concessão de lavraou de concessão de lavra são obrigados asão obrigados a comunicar ao Ministério das comunicar ao Ministério das

Minas e Energia Minas e Energia qualquer descoberta de materiais qualquer descoberta de materiais

radioativos ou nucleares.radioativos ou nucleares.

Page 62: Legislação brasileira sobre flora Professora Aidê Batista Neves bióloga/advogada Especialista em Gerenciamento Ambiental – UCSAL mestranda PLANEJAMENTO.

concluindoconcluindo

Obrigada pela atenção Obrigada pela atenção

Pesquisem sobre os assuntos Pesquisem sobre os assuntos aqui abordados.aqui abordados.

[email protected]@bol.com.br