Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

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Carreira Docente dos Professores Federais Brasil 2014 Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira Presidente do PROIFES-

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Carreira Docente dos Professores Federais Brasil 2014 Prof. Dr. Eduardo Rolim de Oliveira Presidente do PROIFES-Federação. Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013. A Estrutura das Carreiras. Carreira de Magistério Superior I – Classe A – Níveis 1 e 2 - PowerPoint PPT Presentation

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Carreira Docente dos Professores Federais

Brasil 2014

Prof. Dr. Eduardo Rolim de OliveiraPresidente do PROIFES-Federação

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Legislação das Carreiras

Lei 12.772/2012

Lei 12.863/2013

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A Estrutura das Carreiras

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Carreira de Magistério Superior

I – Classe A – Níveis 1 e 2

com denominações de:

Professor Auxiliar

Professor Assistente A (mestres)

Professor Adjunto A (doutores)

II – Classe B com denominação de Professor Assistente – Níveis 1 e 2

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Carreira de Magistério Superior

III – Classe C com denominação de Professor Adjunto – Níveis 1 a 4

IV – Classe D com denominação de Professor Associado – Níveis 1 a 4

V – Classe E com denominação de Professor Titular – Nível único

Cargo isolado de Titular-Livre do Magistério Superior - Nível único

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Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

I - D I – Níveis 1 e 2

II - D II – Níveis 1 e 2

III - D III – Níveis 1 a 4

IV- D IV – Níveis 1 a 4

V – Titular – Nível único

Cargo isolado de Titular-Livre do EBTT nível único

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O Ingresso nas Carreiras

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Ingresso nas Carreira do MS

Por concurso, no nível 1 da Classe A, com denominação de:

- Professor Auxiliar, se graduado ou especialista; Professor Assistente A, se mestre e Professor Adjunto A, se doutor.

Por concurso, no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do MS, com exigência de:

- 10 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

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-Para ingresso no MS é exigido o título de doutor na área do concurso. A IFE poderá dispensar, no edital, doutorado, exigindo mestrado, especialização ou graduação, quando se tratar de área de conhecimento ou em localidade com grave carência de doutores, com decisão fundamentada do Conselho Superior.

- Há 1.200 cargos de Professor Titular-Livre do MS, para provimento gradual condicionado à comprovação da disponibilidade orçamentária e autorização pelo MPOG.

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Ingresso nas Carreira do EBTT

Por concurso, no nível 1 da Classe D I, com exigência de:

- diploma de graduação em curso superior.

Por concurso, no Cargo isolado de Professor Titular-Livre do EBTT, com exigência de :

- 10 anos de de experiência ou de obtenção do título de doutor, ambos na área de conhecimento exigida no concurso.

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- Há 900 cargos de Professor Titular-Livre do EBTT, para provimento gradual condicionado à comprovação da disponibilidade orçamentária e autorização pelo MPOG

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O Desenvolvimento nas Carreiras

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Para ambas as Carreiras:

- Progressão – mudança de nível

-Promoção – mudança de Classe

interstício de 24 meses

Progressão - com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

- interstício de efetivo exercício em cada nível

- aprovação em avaliação de desempenho

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Na Carreira de MS

A promoção ocorrerá:`

- Para as Classes B. Professor Assistente e , C, Professor Adjunto:

- Apenas ser aprovado em processo de avaliação, não há barreira de titulação.

Para a Classe D, Professor Associado:

- possuir o título de doutor; e

- ser aprovado em processo de avaliação

Seguem a Portaria 554, de 03/08/2013

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Na Carreira de MS

Para a Classe de Professor Titular:

- possuir o título de doutor

- ser aprovado em processo de avaliação

-lograr aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita

Segue a Portaria 982, de 03/10/2013

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Na Carreira de MS

A avaliação para promoção à Classe D, Associado, terá comissão examinadora constituída especialmente para este fim, em cada IFE, com atribuições e forma de funcionamento definidos pelo Conselho Superior.

O processo de avaliação para acesso à Classe E, Professor Titular será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à IFE

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Na Carreira de MS

Promoção acelerada

Os aprovados no estágio probatório fazem jus a processo de aceleração da promoção:

- de qualquer nível da Classe A para o nível 1 da Classe B, Assistente, se Mestres

- de qualquer nível da Classe A ou B para o nível 1 da Classe C, Adjunto, se doutores

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Na Carreira de MS

Aos servidores ocupantes de cargos da carreira de Magistério Superior em 1º de março de 2013, é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo

Não é dito que deviam estar na mesma IFE onde pleitearão a promoção acelerada.

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Na Carreira de EBTT

A promoção ocorrerá:

-para as Classes D II, D III ou D IV:

- Apenas pela aprovação em processo de avaliação

-Nãoo há barreira de Titulação

Seguem a Portaria 554, de 03/08/2013

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Na Carreira de EBTT

A promoção ocorrerá:

- Para a Classe de Professor Titular:

- possuir o título de doutor

- ser aprovado em processo de avaliação

-lograr aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita

Segue a Portaria 982, de 03/10/2013

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Na Carreira de EBTT

O processo de avaliação para acesso à Classe de Professor Titular será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à IFE e será objeto de regulamentação em ato do Ministro de Estado da Educação.

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Na Carreira de EBTT

Promoção Acelerada

Os aprovados no estágio probatório farão jus a processo de aceleração da promoção:

- de qualquer nível de D I para o nível 1 de D II, se Especialistas

- de qualquer nível de D I ou D II para o nível 1 de D III, se mestres ou doutores

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Na Carreira de EBTT

Aos servidores ocupantes de cargos da carreira de EBTT em 1º de março de 2013, é permitida a aceleração da promoção ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo

Não é dito que deviam estar na mesma IFE onde pleiterão a promoção acelerada

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Para a Carreira de EBTT

Os ocupantes de cargos de EBTT, em 1º de maço de 2013, terão a 1ª progressão com interstício de 18 meses

Os 18 meses não se aplicam para outras progressões ou para qiem ingressou na carreira após 1º de março de 2013

A lei, ao contrário do que previu o acorfo não cita explicitamente a 1ª promoção

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As Diretrizes Gerais de progressão e promoção:

Regulamentado pelas

Portaria 554 (progressão e promoção)

Portaria 982 (Titular)

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A Portaria 554, que regulamenta as progressões e promoções nas

duas Carreiras para todas as classes, exceto as de Titular

republicada em 03/08/2013

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Contextualização

As diretrizes gerais de progressão e promoção, conforme o Acordo 01/2012 foram definidas no GT-Docentes integrado por PROIFES-Federação, MEC, MPOG, CONIF e ANDIFES.

Acatada proposta do PROIFES de manter os critérios das Portarias 475/1987, 7/2006 e 18/2013 – Manutenção dos critérios consagrados e praticados desde 1987. Então nasceram as Portarias 554 e 982/2013, em vigor.

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Portaria 554 de 03/08/2013 – republicada por causa dos erros da de 20/06

Define as diretrizes gerais de progressão e promoção paras Classes A a D, no MS e as Classes D I a D IV, no EBTT..

Regras diferentes nas duas Carreiras – respeito às especificidades.

Única Classe com critérios próprios é a Classe D, de Associado no MS – única Classe com barreira de Titulação e como comissão específica.

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A Portaria 982, que regulamenta às promoções às Classes de

Titular nas duas Carreiras

Publicada em 03/10/2013

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Efeitos do Desenvolvimento na

Remuneração

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A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos em Tabela Anexa, para cada carreira, cargo, classe e nível; e

II - Retribuição por Titulação - RT, conforme Tabelas Anexas, para cada carreira, cargo, classe e nível

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A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação

Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras Retribuições por Titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza

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O VB e a RT são iguais nas duas carreiras – de acordo com a correlação de classe, nível e titulação.

O VB é independente da titulação, sendo igual para todos os professores na mesma classe, nível – ativos, aposentados ou pensionistas.

Não há uma regra definida para a relação VB/RT, dependendo de cada caso, de acordo com as tabelas.

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Exemplos relevantes:

MS – Classe A – DE - 2013:

Professor Auxiliar 1 VB R$ 3.594,57

(especialista) RT R$ 496,08

Professor Assistente A 1 VB R$ 3.594,57

(mestre) RT R$ 1.871,98

Professor Adjunto A 1 VB R$ 3.594,57

(doutor) RT R$ 4.455,20

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Exemplos relevantes:

Promoção Acelerada – DE 2015:

Professor Adjunto A 1 VB R$ 4.014,00

(doutor) RT R$ 4.625,50

Total = R$ 8.639,50

Professor Adjunto C 1 VB R$ 4.954,56

(doutor) RT R$ 5.052,67

Total = R$ 10.007,23

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Para a Carreira do EBTT

Para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC

O RSC poderá ser concedido em três níveis:

I - RSC-I;

II - RSC-II; e

III - RSC-III

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Para a Carreira do EBTT

A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

I - Graduação + RSC-I equivale à especialização;

II - Especialização + RSC-II equivale a mestrado; e

III - Mestrado + RSC-III equivale a doutorado

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Os Regimes de Trabalho

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As Carreiras terão os seguintes regimes de trabalho:

I - quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva ou

II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho

Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação do colegiado superior, admitir a adoção do regime de quarenta horas semanais, em tempo integral, sem dedicação exclusiva

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Perfil de Titulação Perfil de Titulação

Ativos - Magistério SuperiorAtivos - Magistério Superior

Posição na CarreiraPosição na Carreira

dados de março 2013dados de março 2013

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Dedicação Exclusiva

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40h

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20h

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0

20000

40000

60000

80000

20h 40h DE Total

Regime de Trabalho

Do

cen

tes

MS

Ati

vos

Doutores

Total

Regime de Trabalho dos Doutores

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Regime de Trabalho dos Ativos

6%

7%

87%

20h

40h

DE

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Titulação dos Ativos

25%

69%

4%0%2%

Grad.

Aperf.

Espec.

Mestre

Doutor

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68%

28%

4%

Ativos

Aposentados

Instituidores

Carreira do MS

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Magistério SuperiorMagistério Superior

Evolução nos últimos anosEvolução nos últimos anos

dados de março 2013dados de março 2013

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Total de Docentes

0

20000

40000

60000

80000

100000

120000

abr/0

6

out/0

6

abr/0

7

out/0

7

abr/0

8

out/0

8

abr/0

9

out/0

9

abr/1

0

out/1

0

abr/1

1

out/1

1

abr/1

2

out/1

2

Arivos

Total

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Evolução da Titulação

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Evolução do % de Doutorado

% Doutor

0

20

40

60

80

abr/0

6

out/0

6

abr/0

7

out/0

7

abr/0

8

out/0

8

abr/0

9

out/0

9

abr/1

0

out/1

0

abr/1

1

out/1

1

abr/1

2

out/1

2

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Períoddo do REUNI2008 a 2010 = 15565

Dados de agosto de 2011

Evolução das contratações

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Titulação por Região

Dados de agosto de 2011

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% Doutorado por Região

Dados de agosto de 2011

Page 57: Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

Ensino Básico Técnico e Ensino Básico Técnico e TecnológicoTecnológico

dados de maio 2013dados de maio 2013

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Dedicação Exclusiva

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40h

Page 60: Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

20h

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Ativos por Regime de Trabalho

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Ativos - % de Titulação

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Remuneração

2013

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DE

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40h

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20h

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Remuneração

2014

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DE

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40h

Page 70: Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

20h

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Remuneração

2015

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DE

Page 73: Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

40h

Page 74: Legislação das Carreiras Lei 12.772/2012 Lei 12.863/2013

20h

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Breve Avaliação dos resultados do Acordo

01/2012

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A metodologia de cálculo foi baseada em previsão de inflação de 5% ao ano até março de 2015; foram utilizados os índices de custo de vida do DIEESE (janeiro de 1995 a junho de 2012)

Ativos terão maior salário real em 20 anos

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Aposentados recuperarão perdas de últimos 20 anos

A metodologia de cálculo foi baseada em previsão de inflação de 5% ao ano até março de 2015; foram utilizados os índices de custo de vida do DIEESE (janeiro de 1995 a junho de 2012)

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Acordos assinados a partir de 2007 aumentam o % do VB na remuneração

total para ativos e aposentados

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Regras de Aposentadoria dos

Servidores Federais

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1ª Geração – aposentados até 2003:

integralidade e parida

2ª Geração – Ingressantes até 2003:

Integralidade e paridade

3ª Geração – Ingressantes após 2004:

Média dos 80% melhores salários

4ª Geração – Ingressantes atuais:

Teto do RGPS + Complementar

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Muito Obrigado!!!

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Muito Obrigado!!!

www.proifes.org.br