Lista de projetos contemplados pelo Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura
Legislação de incentivo a cultura
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LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO A CULTURA:
Lei nº13.336, de 08 de Março de 2005.
Lei de incentivo a Cultura, Turismo e Esporte
Acadêmicas: Mariana MachadoRozangela Silva
Descrição da Lei:
Foi alterada pela Lei nº14.366, de 25 de Janeiro de 2008;
Mudança de melhor esclarecimento nos Arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º;
Regulamentada pelo Decreto nº 1.291/08.
Descrição da Lei:
Institui o Sistema Estadual de Incentivo a Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC;
FUNCULTURAL;
FUNTURISMO, e
FUNDESPORTE;
SEITEC:
Objetivo:
Estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos;
Prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados a infra-estrutura necessária a praticas da Cultura, Turismo e Esporte;
FUNCULTURAL: Fundação Catarinense de Cultura - FCC
Constituído por recursos:
0,5% da receita tributária líquida do Estado;
Receitas da aplicação de seus recursos;
Contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;
Recursos do FUNDOSOCIAL.
FUNTURISMO: Santa Catarina Turismo - SANTUR
Constituído por recursos:
Receitas da aplicação de seus recursos;
Contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;
Recursos do FUNDOSOCIAL.
FUNDESPORTE: Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE
Constituído por recursos:
Receitas da aplicação de seus recursos;
Contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas;
Recursos do FUNDOSOCIAL.
Descrição da Lei:
Estimula os contribuintes do ICMS a aplicarem recursos financeiros em projetos culturais, turísticos e esportivos (Art. 8º);
Os projetos da área de turismo e esporte, serão aprovados por um Comitê Gestor de cada Fundo e devem estar em conformidade com as prioridades das políticas públicas governamentais (Art. 10º, § 1º);
Os projetos da área cultural serão aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura (Art. 10º, § 1º);
Descrição da Lei:
Para obter o benefício os proponentes ou financiadores não podem estar inadimplentes com a Fazenda Pública Estadual (Art. 13º);
Projetos em que o beneficiário seja o próprio contribuinte não podem receber o beneficio fiscal (Art. 14º);
Na divulgação dos projetos aprovados é obrigatório constar o apoio do Governo do Estado de Santa Catarina (Art. 15º).
Motivação para a escolha da referida Lei:
Ser uma Lei Estadual;
Retratar as maiores dificuldades de incentivo no Estado de Santa Catarina.
Pontos negativos da Lei nº13.336:
Pouca divulgação da Lei;
Pouca divulgação dos benefícios que os proponentes ou financiadores terão.
Muita burocracia até sua aprovação.
Pontos positivos da Lei nº13.336: Impulsionamento de atividades culturais,
esportivas e turísticas no Estado; A difusão da cultura como forma de
expressão dos Catarinenses; Incentivo ao turismo local auxiliando na
economia do Estado; Descoberta de novos atletas; Formas de incentivo: Financiamento a
projetos através de editais e via abatimento de ICMS.
Sugestões de melhoria:
Maior divulgação no setor privado e público;
Maior esclarecimento sobre as formas de incentivo e abatimento para as empresas privadas;
Diminuir a burocracia para a empresa se enquadrar nos benefícios da Lei, de forma a torna-lá mais atrativa.
Obrigada!
Boa Noite!