Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013...

34
PROVAS FINAIS DO 9ºANO 2012-2013 Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE

Transcript of Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013...

Page 1: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

PROVAS FINAIS DO 9ºANO2012-2013

Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013Despacho nº 4400/2013Norma 2 JNE

Page 2: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

ÍNDICE

DESPACHO NORMATIVO Nº 24-A/2012

1. AVALIAÇÃO SUMATIVA - INTERNA - EXTERNA2. APROVAÇÃO/NÃO APROVAÇÃO3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS 4. PROVAS FINAIS 5. PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA 6. CALENDARIZAÇÃO8. REAPRECIAÇÃO PROVAS

Page 3: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

A AVALIAÇÃO SUMATIVA INCLUI:

A) A AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA;

B) A AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA NOS 4º,6.º E 9.º ANOS DE ESCOLARIDADE.

Page 4: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

A AVALIAÇÃO SUMATIVA EXTERNA

DESPACHO NORMATIVO N.º 24-A/2012

“O processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais de forma a permitir a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.”

“A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas para o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, nas disciplinas de:a) Português e Matemática;b) Português Língua Não Materna (PLNM) e Matemática, para os alunos que tenham concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2.º e 3.º ciclos.”

Page 5: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

APROVAÇÃO/NÃO APROVAÇÃO

No final dos 2.º e 3.º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado(a) se:

a) Tiver obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e de Matemática;

b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.

A disciplina de Educação Moral e Religiosa, o Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.º ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão dos alunos.

Page 6: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

As provas finais de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade mantêm como referência os programas em vigor e supletivamente as metas curriculares estabelecidas para cada disciplina e ciclo de estudos, sem prejuízo do definido nas respetivas Informações-Prova Final do GAVE.

As provas finais de Português e de Matemática destinam-se a todos os alunos que pretendem concluir o 3º Ciclo.

A NÃO realização de uma das provas implica automaticamente, a não aprovação do aluno no 9º ano

PROVAS FINAIS DO 3º ciclo

A primeira chamada tem caráter obrigatório e a segunda chamada destina-se apenas a situações excecionais devidamente comprovadas, devendo o encarregado de educação do aluno apresentar a respetiva justificação à Direção da Escola, no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da primeira chamada.

Se o aluno interpuser recurso da avaliação interna pode realizar as Provas Finais de Português e de Matemática, condicionalmente, ficando a validação e divulgação do resultado dependente da decisão favorável do recurso.

Page 7: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Os alunos internos do ensino básico geral dos 4°, 6.° e 9.° anos de escolaridade não necessitam de efetuar qualquer inscrição para as provas finais de ciclo, com exceção dos alunos referidos no n.° 2 do artigo 2.°(ex: CEF) os quais devem proceder à respetiva inscrição.

INSCRIÇÕES

Os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade que após a avaliação sumativa interna do 3.º período não tenham obtido aprovação e se encontrem em condições de poder aceder às provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, para a 1.a fase nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

Page 8: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Os alunos que ficarem retidos por faltas, nos termos da alínea b) do n.° 4 do artigo 21.° do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro, São admitidos às provas finais de Português e de

Matemática nos 6.° e 9.° anos de escolaridade Estes alunos farão a sua inscrição na qualidade de autopropostos, para a 1ª fase das Provas de equivalência à frequência, nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período.

Os alunos referidos para além das provas finais de ciclo (PORTUGUÊS e MATEMÁTICA), realizam todas as provas de equivalência à frequência do respetivo ciclo.

INSCRIÇÕES

Page 9: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E DE NÃO ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS

1 Port

1 Mat

2 Hist.2 Inglês2 Ciênc. Nat.

1 Port ou Mat2 Inglês2 Hist.

Não Admitido

Não Admitido

Não Admitido

2 Port

2 Mat

2 Port2 Mat2 Inglês2 Ciênc. Nat.

2 Port ou Mat2 Inglês2 Hist.

Admitido

Admitido

Admitido

Page 10: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Níveis < 3 9º Ano

Port + MAT Não AprovadoPort + Outra disciplina AprovadoMAT + Outra disciplina Aprovado2 Disciplinas exceto Port e Mat Aprovado3 quaisquer disciplinas Não Aprovado

CRITÉRIOS DE CONCLUSÃO DO 9º ANO *

Page 11: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

*Após os resultados das provas finais - A classificação final (CF) a atribuir a cada uma destas áreas disciplinares (Port. e Mat.), na escala de 1 a 5, integra a classificação obtida pelo aluno na prova final (Cp), com uma ponderação de 30%, e a classificação de frequência no final do 3º período (Cf) e é arredondada às unidades .

Fórmula de cálculo: class. Freq. da discip. sujeitas a prova final

CF = 7 C.freq 3º período + 3 Ce.(prova final)

10CF – classificação final;Cf – classificação de frequência no final do 3º períodoCe – classificação de exame

Percentagem

Nível

0 a 19 1

20 a 49 2

50 a 69 3

70 a 89 4

90 a 100 5

As provas finais de ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela

Tabela

Page 12: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

DISCIPLINA/Código Tipo de Prova

Dia de Realização

Horas Duração(minutos)

Português Língua Não Materna

(93/94)

Escrita 17 de Junho (Segunda feira)

9.30 90 + 30 de tolerância

Português(91)

Escrita20 de Junho (Quinta feira) 14.00

90 + 30 de tolerância

Matemática(92)

Escrita27 de Junho(Quinta feira) 14.00

90 + 30 de tolerância

Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes. A chamada far-se-á 15 minutos antes do início da prova. Após o início da prova, os alunos terão tolerância de quinze minutos. Estes alunos terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes.

CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013

Despacho nº 2162-A/20123 alterado pelo Despacho nº4400/20131ª Chamada

Page 13: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

DISCIPLINA/Código Tipo de Prova

Dia de Realização

Horas Duração(minutos)

Português(91)

Escrita 2 de julho (terça feira)

14.00 90 + 30 de tolerância

Matemática(92)

Escrita 5 de Julho (sexta feira) 14.00

90 + 30 de tolerância

Português Língua Não Materna

(93/94)

Escrita16 de Julho(terça feira)

9.30 90 + 30 de tolerância

Os alunos devem apresentar-se na escola 30 minutos antes. A chamada far-se-á 15 minutos antes do início da prova. Os alunos terão tolerância de quinze minutos.

CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2013

Despacho nº 2162-A/20123 alterado pelo Despacho nº4400/20132ª Chamada - SITUAÇÕES EXCECIONAIS devidamente comprovadas)

Page 14: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola nos anos terminais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo para alunos autopropostos. Estas provas realizam-se em junho e setembro e destinam-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º ciclo

a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de estabelecimentosdo ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;b) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.° 293-C/86, de 12 de setembro;c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola;e) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem os 2.° ou 3.° ciclos do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.° dia útil do 3.° período letivo;f) Estejam no 6.° ou 9.° ano de escolaridade, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 3.° período letivo;g) Reúnam as condições referidas no n.° 6 do artigo 16.°;h) Tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.° 4 do artigo 21.° da Lei n.° 51/2012, de 5 de setembro -Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

Page 15: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

n.° 6 do artigo 16.°

Os alunos que realizam provas finais de ciclo na qualidade de alunos internos e que, após a sua realização, se encontrem na situação de não aprovados podem candidatar-se às provas de equivalência à frequência, na 2.ª fase, nas disciplinas em que obtiveram classificação de frequência inferior a nível 3, desde que não tenham obtido classificação final inferior a nível 3 simultaneamente nas disciplinas de Português e de Matemática, na fase única de junho ou julho.

Page 16: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

☞ Os alunos do 9º ano realizam as Provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação;

☞ Os candidatos realizam, igualmente, os Provas Finais de Português e de Matemática numa só chamada, de acordo com o calendário anual das Provas Finais;

☞ Os alunos inscrevem-se nos dois dias dia úteis imediatamente a seguir ao da afixação das pautas, no estabelecimento que frequentaram até ao final do ano letivo. No ato de inscrição preenche-se o Boletim de Inscrição e é necessário o Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão.

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano

Page 17: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

● Na 2.ª fase (setembro), os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico inscrevem-se e realizam as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas (à exceção das disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática) em que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, desde que estas lhes permitam a conclusão de ciclo.

● Os alunos dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico que faltarem à 1.ª chamada das provas finais de ciclo e ou à 1.ª fase das provas de equivalência frequência, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar provas finais na 2.ª chamada e ou na 2.ª fase das provas de equivalência à frequência, respetivamente, nos termos dos n.°s 3 e 4 do presente artigo, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 16.°.

● O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou.

● A autorização de realização das é da responsabilidade do diretor, após análise de cada caso.

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano2ª FASE

Page 18: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

☞ Os alunos têm acesso às Informações (matrizes) das Provas de Equivalência de todas as disciplinas (estão afixadas no Bloco de sala de Aulas e estão colocadas na reprografia desde a 2ª semana de Maio).

☞ Após a realização de cada prova, os critérios de classificação serão afixados em lugar público da escola.

☞ Os alunos podem usufruir de aulas de apoio, de 2 blocos de 90 minutos, se solicitadas pelos encarregados de educação, nos Serviços Administrativos.

☞ Os alunos terão que deixar, como caução, 5 euros por disciplina em que se inscreveram, os quais serão devolvidos caso não falte. ☞ Se o aluno faltar ao 1º bloco de 90 minutos, sem justificação credível, ficará automaticamente excluído do 2º Bloco.

A classificação final de cada disciplina a atribuir aos alunos autopropostos é a classificação obtida nas Provas

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 9º Ano

Page 19: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

● A não realização de qualquer prova ou componente da prova de exame implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e consequentemente a não conclusão do ciclo de estudos.

● Nas disciplinas constituídas por dois tipos de prova (escrita e oral/prática) a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas provas expressas em pontos percentuais e convertida posteriormente na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a tabela (diapositivo 10)

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO

Page 20: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

A Inscrição para a época de Setembro nas Provas de equivalência à frequência dos alunos autopropostos, tendo realizado os exames de Junho/Julho e não concluíram o respetivo ciclo decorre de 16 a 17 de Julho desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão do ciclo.

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO

Page 21: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

DISCIPLINA TIPO DE PROVA DURAÇÃO(minutos)

Português (Prova Final) EscritaOral a)

90 + 30 de tolerância

Língua Estrangeira (Inglês) EscritaOral a)

90

Língua Estrangeira (Francês/Espanhol) EscritaOral a)

90

História Escrita 90Geografia Escrita 90Matemática (Prova Final) Escrita 90 + 30 de tolerânciaCiências Naturais Escrita 90Ciências Físico - Química Escrita 90Educação Visual Escrita 90 + 30 de tolerânciaTIC Escrita 90Educação Física b) Escrita e Prática 45 + 45

a) As provas orais não devem ultrapassar os 15 minutosb) Na impossibilidade de realização da prova prática de Ed. Física, por razões devidamente comprovadas de ordem médica, a mesma poderá ser ….Nota: Os alunos do 3º ciclo do ensino básico realizam as Provas Finais de Port. e de MAT

como autopropostos, sendo submetidos a uma prova oral na disciplina de Português.

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ao 3º CICLO

Page 22: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Dia Hora DisciplinaCódig

o

17 Jun 14h00 Física – Química 11

18 Jun9h30

Língua Estrangeira I

Inglês_Escrita 21

14h00Língua Estrangeira I

Inglês_Oral 21

19 Jun9h30 Educação Física_Escrita 26

11h00 Educação Física_Prática 26

20 Jun14h00 Português* 91

16h30 Português_ Oral 91

21Jun

 

9h30

Língua Estrangeira II

Francês_Escrita 16

Língua Estrangeira IIEspanhol_Escrita 15

Língua Estrangeira IIFrancês_Oral 16

CALENDARIZAÇÃOProvas Finais e Provas de Equivalência à

Frequência3º Ciclo do Ensino Básico - 2012/2013

Page 23: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Dia Hora DisciplinaCódi

go

21 jun 14h00Língua Estrangeira II

Espanhol - Oral 15

24

Jun

9h30 História 19

14h00 TIC 24

26

Jun9h30 Geografia 18

27

Jun14h00 Matemática* 92

28

Jun

9h30 Educação Visual 14

14h00 Ciências Naturais 10

2

Julho

14h00 Português 2ª chamada* 91

16h30 Português 2ª chamada - oral 91

5

Julho14h00 Matemática 2ª chamada* 92

CALENDARIZAÇÃOProvas Finais e Provas de Equivalência à

Frequência3º Ciclo do Ensino Básico - 2012/2013

* Provas Finais nacionais

Page 24: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

→ Os alunos devem apresentar um documento de identificação com fotografia (BI/Cartão de Cidadão) aos professores vigilantes no dia de realização de cada prova;

→ Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de identificação do aluno utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE que é assinado por um elemento do secretariado, duas testemunhas que identifiquem o aluno e pelo próprio;

→ A situação será comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da ocorrência e assina o respetivo auto;

→ Os alunos, não podem ser portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia da realização das provas;

→ Os alunos antes de entrarem na sala têm de efetuar uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis;

→ Os alunos já nos respetivos lugares, assinarão o Modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento;

→ A posse inadvertida destes equipamentos, durante a realização da prova, leva à sua anulação e obrigatoriamente à retenção do aluno no ano de escolaridade em que se encontra;

ADVERTÊNCIAS

Page 25: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

ATENÇÃOQualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

Page 26: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

→ Os alunos não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova.

→ Em caso de desistência de resolução da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer.

→ A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização de qualquer prova deve ser comunicada de imediato à Diretora, a qual decide do procedimento a adoptar, devendo ser posteriormente elaborado relatório da situação para comunicação ao JNE.

→ A indicação no papel de prova de elementos susceptíveis de identificarem o examinando implica a anulação da prova pelo JNE.

→ A utilização de expressões despropositadas ou desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da mesma por decisão do JNE.

→ Aos professores vigilantes compete suspender imediatamente as provas dos examinando se de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova de exame cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo regulamentar.

→ A suspeita de fraude implica a interrupção da eventual eficácia dos documentos emitidos, após a elaboração de um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova…

ADVERTÊNCIAS

Page 27: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

REVISÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO INTERNA

- As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3º período podem ser objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo encarregado de educação ao órgão de direção no prazo de três dias úteis a contar da afixação das pautas.

- O conselho de turma procede, no prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido de revisão, a análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial.

- A decisão referida no número anterior deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão final do Conselho Pedagógico do Agrupamento.

- Da decisão tomada nos termos dos números anteriores, que se constitui como definitiva, o órgão de DIREÇÃO notifica, com a respetiva fundamentação, o encarregado de educação através de carta registada com a viso de receção, no prazo de cinco dias úteis.

Page 28: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Consulta das provas para reapreciação→ O requerimento de consulta da prova é dirigido à diretora e entregue, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação, nos serviços de administração escolar da escola onde foram afixados os resultados.

→ Cada requerimento diz apenas respeito a uma prova.

→ A escola, nos dois dias úteis seguintes ao da apresentação do requerimento, deve fornecer as cópias da prova realizada, do enunciado com as cotações e dos critérios de classificação, mediante o pagamento dos encargos.

→ A consulta do original da prova, quando solicitada pelo requerente, só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do secretariado de exames.

→ A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída.

REVISÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS DO 3º CICLO E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Page 29: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Os resultados dos processos de reapreciação das Provas Finais de ciclo e das Provas de equivalência à frequência da fase de junho/julho são afixados a 12 de agosto de 2013

Os resultados dos processos de reapreciação das Provas de equivalência à frequência da fase de setembro são afixados a 4 de outubro de 2013

REVISÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS FINAIS DO

3º CICLO E DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Page 30: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

DATAS IMPORTANTES ☞ 11 e 12 de junho - Reuniões de Avaliação Sumativa Interna.

☞ 13 de junho a partir das 17h – Reuniões com os Encarregados de Educação

☞ 14 e 15 de Junho – Inscrição para as Provas de Equivalência à Frequência

As pautas referentes às classificações da 1.ª chamada das provas finais de Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 15 de julho de 2013

As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 1ª fase das restantes disciplinas são afixadas até ao dia 15 de julho de 2013

☞ 15 julho – Reuniões de Conselhos de Turma (após a chegada dos resultados das Provas Finais). AFIXAÇÃO DAS PAUTAS

☞16 de julho – Matrículas oficiais (a entrega do modelo é feito em situação de aula)

As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 2ª fase devem ser afixadas até ao dia 12 de setembro de 2013

Page 31: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

Disciplinas Material PermitidoPortuguês . Caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta

∙ Não é permitido o uso de dicionário∙ Não é permitido o uso de corretor

Matemática● Caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. ● O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho.● O aluno deve ser portador de:● Material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor);∙ Máquina de calcular com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:✏ Ter, pelo menos, as funções básicas ✏ Ser silenciosa;✏ Não necessitar de alimentação exterior localizada;✏ Não ter cálculo simbólico (CAS);✏ Não ter capacidade de comunicação à distância;✏ Não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão;∙ Não é permitido o uso de corretor

Page 32: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

→ Nas provas finais de Matemática só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas nas Informações/Prova Final de ciclo

→ Sempre que um aluno se apresente nas provas finais de ciclo com calculadora com funções diferentes das permitidas, a máquina é retirada e o aluno realiza a prova sem máquina calculadora. Nesta situação é preenchido, obrigatoriamente, o Modelo 03/JNE que fica arquivado na escola para eventual consulta.

→ Caso se venha a confirmar o uso de máquina com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada.

→Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.

ATENÇÃO – CALCULADORASProvas Finais de ciclo do Ensino Básico

Page 33: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

SÍTIOS DE INTERESSE:

GAVE ( provas finais e critérios de correção)

JNE (Normas das provas)

Page 34: Legislação: Decreto-Lei n.º 139/2012 Despacho normativo n.º 24-A/2012 Despacho n.º 2162-A/2013 Despacho nº 4400/2013 Norma 2 JNE.

OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

VIEIRA DE LEIRIA, 20 MAIO DE 2013