Legislação direta

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Legislação direta Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 12.087 de 11 de Novembro de 2009 A r t . 7 o Ficaa Uni ã o aut o ri za d a a p a r t ici p ar, noli m ite g l o b a l de a t é R $ 4 . 0 0 0 .000. 0 0 0 ,00 ( q u a t ro b il h õe s d e rea i s) , d e f un d o s q ue , a t e n d i d o s o s re q u i si t o s x a d o s n e st a L e i , ten h a m po r n a l i d a d e , a l t ernat i va ou cum ulati vam en t e: § 1 o Ai n t e g rali za çã o d e c ot a s p e l a U n o s erá a ut o ri za da p o r d ecr et o e p o d e r á s er r e a li za d a acri t é ri o d o M ini st r o deE st ad o da Fa zenda: III - po r m ei o de ões de so ciedades em qu e t en ha pa rti ci pa çã o mi no ri t ária; ou T!"# " A$ A%e&a'(o $ive& A$ 8007110#2012)0#8*00 +T!"#, -ados erais Processo/ AC 8007110520124058300 e&ator+a,/ Desembargadora Federal Margarida Cantarelli  &gamento/ 27/08/2013 rg(o &gador/ !arta "!rma 3menta ADM#$#%"&A"#'() C($"&A"( D* F#$A$C#AM*$"( *%"+DA$"#L , F#*%) -&#$C.-#( DA &A(A#L#DAD*) *#$C#A D* C(M-&('A( D* #D($*#DAD* CADA%"&AL) D*%$*C*%%#DAD*) 1) A +$#( est6 legalmente a!toriada a garantir diretamente o ris9o em o:eraç;es de 9r<dito ed!9ati=o> no ?mbito de :rogramas o! instit!iç;es o@9iais> na orma :re=ista nos estat!tos dos res:e9ti=o s !ndos Bin9iso ###> do art) 7 da Lei n 12)087/200> 9om redação dada :ela Lei n 12)385/2011E) -or isso> a Lei n 10)20/2001 :asso! a admitir a dis:ensa de @ança :ara o est!dante G!e> na 9ontratação do F#*%> o:tar :or garantia de F!ndo) 2) A ino=ação legal =isa a dar maior 9redibilidad e ao :rograma de @nan9iamento est!dantil> asseg!rando G!e os mais :obres> G!e tinHam di@9!ldade at< mesmo de 9onseg!ir !m @ador> ossem aliIados do beneJ9io e garantindo o adim:lemento do em:r<st imo naG!eles 9asos em G!e o est!dante não 9onsiga Honrar s!a obrigação ao @nal do 9!rso) 3) $a Hi:Ktese> as ra;es da a:elante estão em Harmonia 9om I!lgados re9entes :roeridos :elo "rib!nal &egional Federal da 1 &egião e :or esta Corte> G!e tm se :osi9ionado :ela man!tenção do 9ontrato do F#*%> ainda G!ando não eNista 9om:ro=a ção de idoneidade do 9ontratante> =isto G!e não se mostra rao6=el tal eNign9ia diante da garantia orne9ida :elo F!ndo -Obli9o e da @nalidade so9ial do @nan9iamento) 4) -re9edentesP "&F5) A-*L&** 2174> &elatorP Desembargador Federal %<rgio M!rilo QanderleR !eiroga> %eg!nda "!rma> DS* , DataPP10/10/2012T A-*LA( C#'*L , 20038030051847) &elatorP Desembargador Federal Sirair Aram Meg!erian)

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Legislação direta

Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 7 da Lei nº 12.087 de 11 de Novembrode 2009Art. 7o Fica a União autorizada a participar, no limite global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de

reais), de fundos que, atendidos os requisitos fixados nesta Lei, tenham por finalidade, alternativa ou

cumulativamente:

§ 1o A integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser realizada a critério do

Ministro de Estado da Fazenda:

III - por meio de ações de sociedades em que tenha participação minoritária; ou

T!"# " A$ A%e&a'(o $ive& A$ 8007110#2012)0#8*00 +T!"#,

-ados erais

Processo/ AC 8007110520124058300

e&ator+a,/ Desembargadora Federal Margarida Cantarelli &gamento/ 27/08/2013

rg(o &gador/ !arta "!rma

3menta

ADM#$#%"&A"#'() C($"&A"( D* F#$A$C#AM*$"( *%"+DA$"#L , F#*%) -&#$C.-#( DA

&A(A#L#DAD*) *#$C#A D* C(M-&('A( D* #D($*#DAD* CADA%"&AL)

D*%$*C*%%#DAD*)

1) A +$#( est6 legalmente a!toriada a garantir diretamente o ris9o emo:eraç;es de 9r<dito ed!9ati=o> no ?mbito de :rogramas o! instit!iç;es o@9iais> na

orma :re=ista nos estat!tos dos res:e9ti=os !ndos Bin9iso ###> do art) 7 da Lei

n 12)087/200> 9om redação dada :ela Lei n 12)385/2011E) -or isso> a Lei

n 10)20/2001 :asso! a admitir a dis:ensa de @ança :ara o est!dante G!e> na

9ontratação do F#*%> o:tar :or garantia de F!ndo)

2) A ino=ação legal =isa a dar maior 9redibilidade ao :rograma de @nan9iamento

est!dantil> asseg!rando G!e os mais :obres> G!e tinHam di@9!ldade at< mesmo de

9onseg!ir !m @ador> ossem aliIados do beneJ9io e garantindo o adim:lemento do

em:r<stimo naG!eles 9asos em G!e o est!dante não 9onsiga Honrar s!a obrigaçãoao @nal do 9!rso)

3) $a Hi:Ktese> as ra;es da a:elante estão em Harmonia 9om I!lgados re9entes

:roeridos :elo "rib!nal &egional Federal da 1 &egião e :or esta Corte> G!e tm se

:osi9ionado :ela man!tenção do 9ontrato do F#*%> ainda G!ando não eNista

9om:ro=ação de idoneidade do 9ontratante> =isto G!e não se mostra rao6=el tal

eNign9ia diante da garantia orne9ida :elo F!ndo -Obli9o e da @nalidade so9ial do

@nan9iamento)

4) -re9edentesP "&F5) A-*L&** 2174> &elatorP Desembargador Federal %<rgio

M!rilo QanderleR !eiroga> %eg!nda "!rma> DS* , DataPP10/10/2012T A-*LA(C#'*L , 20038030051847) &elatorP Desembargador Federal Sirair Aram Meg!erian)

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%eNta "!rma) e,DSF1, DataP10/01/2013) 5) A:elação :ro=ida> :ara determinar G!e a

C*F se abstenHa de eNigir a 9om:ro=ação de idoneidade 9adastral na 9ontratação

do F#*%> :ro9edendo,se> de imediato> os atos ne9ess6rios U realiação da matrJ9!la)

-ecis(o+$V$#M*

efer4ncias Legis&ativas

• L*,F*D L*#,12431 A$(,2011 A&",5 #$C,7 -A&,11

• L*,F*D L*#,12385 A$(,2011

• L*,F*D L*#,12087 A$(,200 A&",7 #$C,3 -A&,

• L*,F*D L*#,1020 A$(,2001 A&",5 #$C,7 A&",7 #$C,3Am%&ie se estdo

•  Tópicos de legislação citada no texto

• Artigo 7 da Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001

• Artigo 5 da Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001

• Lei n 10)20 de 12 de S!lHo de 2001

• #n9iso ### do Artigo 7 da Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200

• Artigo 7 da Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200

• Lei n 12)087 de 11 de $o=embro de 200

• Lei n 12)385 de 03 de Março de 2011

• Artigo 5 da Lei n 12)431 de 24 de S!nHo de 2011

• Lei n 12)431 de 24 de S!nHo de 2011

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