Legislação Do Transporte Aquaviario

8
LEGISLAÇÃO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO AGÊNCIA REGULADORA ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários FINALIDADE: Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE: B/L (BILL OF LANDING). Formaliza o contrato aquaviário de carga. TIPOS DE NAVEGAÇÃO: Navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos; Navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviário, para atendimento a embarcações e instalações portuárias; Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores; Navegação de longo curso: é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres; Navegação fluvial e lacustre é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores; Navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional; LEGISLAÇÃO LOGÍSTICA E TRANSPORTES AQUAVIÁRIO

Transcript of Legislação Do Transporte Aquaviario

Page 1: Legislação Do Transporte Aquaviario

LEGISLAÇÃO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO AGÊNCIA REGULADORA

ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

FINALIDADE: Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE: B/L (BILL OF LANDING) .

Formaliza o contrato aquaviário de carga.

TIPOS DE NAVEGAÇÃO:

� Navegação de apoio marítimo : a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;

� Navegação de apoio portuário : a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviário, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;

� Navegação de cabotagem : é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores;

� Navegação de longo curso : é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres;

� Navegação fluvial e lacustre é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores;

� Navegação interior : a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;

LEGISLAÇÃO LOGÍSTICA E

TRANSPORTES

AQUAVIÁRIO

Page 2: Legislação Do Transporte Aquaviario

CCOONNCCEEIITTOOSS

� Afretamento a casco nu : contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

� Afretamento por tempo : contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

� Afretamento por viagem : contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens;

� Área do porto organizado : a compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e píers de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto.

� Armador brasileiro : pessoa física residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial;

� as adquiridas com financiamento, total ou parcial, de estabelecimento oficial de crédito e também com financiamento externo concedido a órgãos da administração pública federal, direta ou indireta;

� as importadas com quaisquer favores governamentais (benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeiro concedidos pelo Governo Federal);

� as importadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista;

� Autorização de afretamento : ato pelo qual a ANTAQ autoriza a empresa de navegação de longo curso a afretar embarcação

Page 3: Legislação Do Transporte Aquaviario

estrangeira para operar na navegação de longo curso, com direito a transportar carga prescrita;

� Carga prescrita : a carga de importação proveniente de países que pratiquem, diretamente ou por intermédio de qualquer benefício, subsídio, favor governamental ou prescrição de carga em favor de embarcação de sua bandeira, cujo transporte seja reservado a embarcações de bandeira brasileira.

� Certificado de Autorização de Afretamento-CAA : documento emitido pela ANTAQ que autoriza o afretamento de embarcação estrangeira para operar na navegação de longo curso;

� Certificado de Liberação de Carga Prescrita-CLCP : documento emitido pela ANTAQ que formaliza a liberação do transporte de carga prescrita por empresa de navegação estrangeira;

� Certificado de Liberação de Embarcação-CLE : documento emitido pela ANTAQ que formaliza a liberação de embarcação estrangeira, afretada por empresa de navegação de longo curso operando em serviço regular, para o transporte de carga prescrita.

� Circularização : procedimento para consulta formulada por empresa de navegação de longo curso que pretenda a autorização de afretamento por viagem de embarcação estrangeira, ou utilizar embarcação afretada por tempo ou a casco nu no transporte de carga prescrita;

� Conselho de Autoridade Portuária - CAP atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho.

� Embarcação brasileira : a que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira;

� Embarcação de bandeira brasileira : a embarcação inscrita em órgão do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil e, registrada no Registro de Propriedade Marítima, de propriedade de pessoa física residente e domiciliada no País ou de pessoa jurídica brasileira, ou sob contrato de afretamento a casco nu, neste caso inscrita no Registro Especial Brasileiro-REB, por empresa brasileira de navegação condicionado à suspensão provisória de bandeira no país de origem;

� Empresa brasileira de navegação interior : pessoa jurídica, constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada pela ANTAQ a explorar o serviço de transporte exclusivamente de carga na navegação interior de percurso longitudinal;

Page 4: Legislação Do Transporte Aquaviario

� Empresa brasileira de navegação : pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente.

� Empresa de navegação de longo curso : a empresa brasileira de navegação autorizada pela ANTAQ a explorar serviços de transporte de carga no longo curso;

� Empresário de transporte de navegação interior : pessoa física que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada de exploração do serviço de transporte de carga na navegação interior de percurso longitudinal, inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, autorizado pela ANTAQ a explorar o serviço de transporte exclusivamente de carga na navegação interior de percurso longitudinal;

� Estaleiro brasileiro é a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais; e

� Frete aquaviário internacional : mercadoria invisível do intercâmbio comercial internacional, produzida por embarcação.

� Granel é a mercadoria embarcada, sem embalagem ou acondicionamento de qualquer espécie, diretamente nos compartimentos da embarcação ou em caminhões-tanque sobre a embarcação;

� Hora útil: a compreendida no período entre 8:00 e 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, excetuados os dias em que não haja expediente nas repartições públicas federais.

� Instalação portuária de uso privativo : a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.

� NVOCC (non-vessel-operating common carrier) é um Operador de Transporte, não Armador, que emite conhecimento de embarque próprio e que trabalha na exportação para um país, atendendo aos embarcadores de pequenos volumes. Para que o NVOCC estrangeiro possa operar no Brasil, na importação, é necessário que ele nomeie um Agente Desconsolidador de carga marítima como seu representante no país. Para obter o registro de NVOCC e de seu respectivo Agente Desconsolidador, deve-se efetuar o cadastramento no Departamento de Marinha Mercante – DMM.

Page 5: Legislação Do Transporte Aquaviario

� Operação portuária : a de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários;

� Operador portuário : a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado;

� Porto é o atracadouro, o terminal, o fundeadouro ou qualquer outro local que possibilite o carregamento e o descarregamento de carga;

� Porto organizado : o construído e aparelhado para atender as necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de autoridade portuária;

� Rota : trajeto que inclui os portos e terminais de embarque e desembarque de carga atendido por um serviço autorizado;

� Serviço regular : serviço prestado em regime de linha, com escalas predeterminadas e periódicas, para transporte de carga;

� Suspensão provisória de bandeira : ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em registro de outro país;

� Terminal de uso privativo - TUP é a instalação construída ou a ser implantada por instituições privadas ou públicas, não integrante do patrimônio do Porto Público, para a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ao transporte aquaviário ou provenientes dele. Somente será admitida à implantação de terminal dentro da área do porto organizado quando o interessado possuir domínio útil do terreno.

LEI 9432 DE 08.01.97 – DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

DIREITO DE ARVORAR A BANDEIRA BRASILEIRA

� Embarcações inscritas no Registro de Propriedade Marítima, de propriedade de pessoa física e domiciliado no País ou de empresa brasileira.

� Sob contrato de empresa de afretamento a casco nu, por empresa brasileira de navegação, com suspensão da bandeira do país de origem.

TRIPULAÇÃO DE EMBARCAÇÃO BRASILEIRA:

Page 6: Legislação Do Transporte Aquaviario

� Comandante, chefe de máquinas e 2/3 (dois terços) da tripulação devem ser brasileiros.

REGIME DE NAVEGAÇÃO � Operação e exploração do transporte � aberto aos armadores,

empresas de navegação e embarcação de todos os países, atendendo ao principio de reciprocidade, para:

� Navegação de longo curso. � Navegação interior de percurso internacional.

� Para navegação de cabotagem, interior de percurso nacional, apoio portuário e apoio marítimo, a embarcação estrangeira só poderá participar do transporte de mercadorias quando afretadas por empresa brasileira.

AFRETAMENTO DA EMBARCAÇÃO � Empresas Brasileiras de Navegação pode afretar embarcações

brasileiras e estrangeiras por viagem, tempo e casco nu. � Afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou tempo para

operar na navegação interior de percurso nacional, cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, somente com autorização, quando: � Inexiste ou está indisponível embarcação brasileira do tipo e

porte adequado. � Verificado interesse público, devidamente justificado. � Substitui embarcação em construção no país. Independe de autorização � Embarcação de bandeira brasileira. � Estrangeira a casco nu, com suspensão de bandeira.

LEI 7652 DE 03.02.1988 – Dispõe sobre o registro de propriedade marítima. DECRETO Nº 2.256, DE 17.06.1997 - Regulamenta o Reg istro Especial Brasileiro-REB

� Embarcações brasileiras devem ser inscritas na Capitânia dos Portos ou órgão subordinado, onde for domiciliado o embarcador ou armador ou onde for operar a embarcação.

� Registro no REB deve ser feito por empresa brasileira de navegação, por meio de requerimento formulado ao Tribunal Marítimo, apresentando documentação especificada no decreto 2256.

� Obrigatório o registro para qualquer modalidade de navegação, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 toneladas.

� Pedidos de registros devem ser feitos no prazo máximo de 15 dias:

Page 7: Legislação Do Transporte Aquaviario

� Do tempo de entrega pelo estaleiro se construído no Brasil. � Da chegada ao porto onde será inscrita se construída no

estrangeiro. � Do ato translativo de propriedade.

� Embarcação adquirida no estrangeiro � autoridade consular brasileira emite documento provisório de propriedade, válido até a chegada ao porto onde será inscrita.

� Registro de direitos reais e outros ônus que gravem a embarcação brasileira só podem ser feitos no Tribunal Marítimo, que emitirá o Certificado de Registro Especial Brasileiro.

RESOLUÇÃO 52 - Autorização para atuar como empresa de navegação

PROCEDIMENTO/REQUISITO � Formalizar pedido de autorização, em requerimento dirigido ao

Diretor-Geral da ANTAQ, apresentando a documentação exigida pela Agência.

� Ser proprietária de pelo menos 1 embarcação inscrita no órgão competente.

� Possuir patrimônio líquido: � R$ 8.000.000,00 para navegação de longo curso; � R$ 6.000.000,00 para a navegação de cabotagem e � R$ 2.500.000,00 para as navegações de apoio portuário e de

apoio marítimo. � Ter índice de liquidez igual a 1.

OPERAÇÃO � Deve iniciar a operação até 12 meses da data de publicação do

Termo de Autorização. � Deve submeter-se ao principio de livre concorrência. � Obriga-se a executar os serviços de acordo com normas, atendendo

os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. � A apólice de seguro de responsabilidade civil deve estar em vigor. � Manter aprestada no mínimo uma embarcação em condições para

operar em caso de paralisação por mais de 90 dias. � Enviar anualmente, a ANTAQ, a documentação para atualização do

registro e de informações.

Page 8: Legislação Do Transporte Aquaviario

PENALIDADES � Advertência � Multa � Suspensão � Cassação � Declaração de inidoneidade