Legislação do turismo 07
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Legislação do Turismo
Responsabilidade Penal em âmbito ambiental e
consumidor
Prof. Ivan Furmann
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Responsabilidade PenalA lei 9605/1998 é a lei que regula a questão dos
crimes ambientais. Existe responsabilidade da pessoa física e (em
grau de exceção) no direito ambiental da Pessoa Jurídica (somente se aplica penas não restritivas de liberdade de locomoção) – Muitos penalistas apontam como impossível responsabilizar PJ.
“Artigo 3.º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a
infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua
entidade.Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”.
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Estrutura do Delito
1) Conduta Humana (nem precisa do Código para saber)
2) Segundo elemento é o enquadramento num dispositivo legal (121 e Ss. do CP ou de Lei especiais)
– Esse dispositivos chamamos de TIPO. (individualizador de condutas) TIPICIDADE
3) O terceiro elemento é a ilicitude no sentido amplo (existem condutas permitidas no CP do art. 13 ao 28) essa ligação com o todo do ordenamento chama-se
ANTIJURIDICIDADE
4) Por fim o agente tem que ter consciência do que fez, pode ser tanto dolosa ou culposa - CULPABILIDADE
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Estrutura do Delito
- DELITO É UMA CONDUTA TÍPICA, ANTIJURÍDICA E CULPÁVEL.
Perguntar pela ordem – Sem conduta não há crime – Sem tipicidade é atípica – Sem antijuridicidade a
conduta é justificável – Sem culpabilidade a conduta não é reprovável.
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Teoria Finalista e Tipo Complexo (Welzel)
A maior parte dos penalistas contemporâneos brasileiros aceita a teoria finalista como a correta e a adota. Esse debate entre causalistas e finalistas durou no Brasil até década de 80 antes da reforma do Código de 1984.
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Como pensar a responsabilidade da pessoa jurídica?
Dupla imputação (precisa de uma pessoa física e uma pessoa jurídica em conjunto (concurso))
Para valer é preciso ter dois requisitos • A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão
colegiado;• A infração penal seja cometida no interesse ou
benefício da sua entidade.(sistema de responsabilidade por mandato
(ricochete))
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Principais crimesLei 9605/98 (crimes ambientais)
Princípio da insignificância não se aplicaVamos dar uma olhadela nos Crimes ambientais
mais comuns e também orientações sobre Animais e Plantas.
VER MANUAL PARA PREDADORES E ANIMAIS DOMÉSTICOS (ICMBIO)
Lei 8137/1990Vamos dar alguma olhada nas leis!!!