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Legislação e Planejamento TributárioUnidade 3
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Educação a Distância – EaD
Professor: Flávio Brustoloni
Legislação e Planejamento Tributário
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Unidade 3
TRIBUTOS EM ESPÉCIE
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Objetivos da Unidade:• Identificar todos os aspectos fundamentais de cada um dos
tributos que integram o Sistema Tributário Nacional;
• Apontar quais os mecanismos legais que possibilitam a cobrança destes tributos;
• Destacar seus pontos principais e operar o Sistema Tributário Nacional;
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Objetivos da Unidade:• Individualizar em quais situações teremos a suspensão, a
extinção ou a exclusão do crédito tributário, assim como diferenciar cada uma das situações elencadas como tal;
• Diferenciar quais as garantias e privilégios que são legalmente conferidos à cobrança judicial do crédito tributário;
• Conhecer a função, as prerrogativas e os limites da Administração Tributária e, ainda, seus padrões modernos de atuação;
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TUTORIAL
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Tópico 1
03
Indicação do Tópico
Página da apostila
Numeração do slide
Unid. 1
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TÓPICO 1
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Tributos de Competência Exclusiva da União
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2 Imposto de Importação
O imposto de Importação é um imposto com função extra-fiscal, pois é usado
para ajudar a regular a balança comercial do país.
Também não obedece aos princípios da legalidade quanto à fixação de suas
alíquotas e da anterioridade/noventena, já que o aumento de suas alíquotas pode entrar em vigor imediatamente.
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Tópico 1
Unid. 3
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3 Imposto de Exportação
O imposto de Exportação também é extra-fiscal e ajuda a regular a balança
comercial do país, e também não obedece aos princípios da legalidade
quanto à fixação de suas alíquotas, e da anterioridade e noventena, já que o
aumento de suas alíquotas podem entrar em vigor imediatamente.
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Tópico 1
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3 Imposto de Exportação
Produtos Nacionais são aqueles produzidos em território nacional,
enquanto os produtos nacionalizados são aqueles
importados e tornados nacionais, para então serem exportados.
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Tópico 1
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4 Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
Tem função fiscal, e deve respeitar os princípios da universalidade, da
generalidade e da progressividade.O IR não precisa respeitar o prazo nonagesimal (noventena) para que
tenha suas alíquotas aumentadas, ou para a criação de novas alíquotas.
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Tópico 1
Unid. 3
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4 Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza (IR)Renda é o fruto do trabalho (assalariado ou
não), do capital (investimento em um negócio, por exemplo), ou da combinação de ambos. Já proventos é todo o acréscimo patrimonial que não seja fruto do trabalho ou do capital, como
um prêmio ou uma herança. Também não importa o nome que se dá à fonte de
rendimentos: desde que esteja dentro do conceito de renda ou provento, deverá sofrer
tributação.
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Tópico 1
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Tem tanto função fiscal quanto extra-fiscal, pois é usado para estimular ou desestimular determinados setores da economia, de acordo com os objetivos
da política econômica nacional. Obedece aos princípios da
seletividade e da não cumulatividade.
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Tópico 1
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI também não precisa obedecer ao princípio da anterioridade, e suas
alíquotas podem ser aumentadas através de ato do Poder Executivo, em exceção parcial ao princípio da
legalidade, devido à sua função extra-fiscal.
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Tópico 1
Unid. 3
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Constituição também determinou que o IPI não incidisse sobre produtos
exportados, e ainda, que fosse reduzido na aquisição de bens de
capital.
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Tópico 1
Unid. 3
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Bens de Capital (ou Produção): são os bens que servem para a produção de outros bens, tais como máquinas, equipamentos, material de transporte
e construção.
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Tópico 1
Unid. 3
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Existe ainda uma situação específica no IPI, que não gera a obrigação de pagar o imposto, chamada industrialização por encomenda. Neste caso, o produto sai
do estabelecimento industrial, com destino a outras empresas, para que
ocorra uma das etapas da industrialização do produto.
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Tópico 1
Unid. 3
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5 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Por exemplo: uma fábrica de camisetas encomenda a aplicação de
estampas em um lote para uma estamparia, que depois devolve as camisetas já estampadas. Essas
camisetas sairão como produto final da encomendante para serem vendidas.
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Tópico 1
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O Imposto sobre Operações Financeiras tem sua função original
extra-fiscal, pois serve como instrumento de intervenção da União
no mercado financeiro.
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Tópico 1
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Entretanto, com a extinção do CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) em
dezembro de 2008, passou também a ser usado como função fiscal, para
compensar a perda de arrecadação do governo federal.
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF não precisa obedecer aos princípios da legalidade e da
anterioridade, com relação às suas alíquotas.
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Tópico 1
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
A Constituição também estabelece que, quando o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeita exclusivamente à incidência de IOF, que será devido na origem, com alíquota mínima de 1%.
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6 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O Quadro da página 144 demonstra as bases de cálculo para cada tipo de
operação no qual o IOF incide.
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Tópico 1
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
O ITR tem função extra-fiscal, já que serve como instrumento para
desestimular o uso improdutivo da terra. Também deve obedecer ao
Princípio da Progressividade, já que suas alíquotas devem ser progressivas
em razão do valor dos imóveis.
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Tópico 1
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
A Constituição também estabelece imunidade para pequenas glebas
rurais (vide art. 2º). Também é requisito, para o gozo da
imunidade, que esta seja a única propriedade do produtor rural.
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Tópico 1
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Bens Imóveis: são todos os bens que não se podem transportar sem
que altere sua essência. Contrapõem-se aos bens móveis,
que podem movimentar-se ou possuem movimento próprio.
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Tópico 1
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Propriedade: é o direito exclusivo que uma pessoa física ou jurídica tem sobre determinado bem, podendo transformá-lo, consumi-lo ou aliená-lo. Distingue-se
da posse o desfrute de um objeto por uma pessoa, que só transforma em
propriedade plena pelo reconhecimento jurídico.
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7 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Posse: é uma situação de fato, ou situação aparente que, por sua
importância, recebe proteção legal. Diante disso, ressalta-se que o
possuidor é aquele que detém um dos poderes inerentes à propriedade.
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8 Imposto sobre Grandes Fortunas
Previsão infraconstitucional: não existe. Este imposto carece de regulamentação por lei complementar para ser cobrado,
e, portanto, ainda não foi criado.Como curiosidade, deve-se mencionar
que é único imposto previsto expressamente na Constituição que
ainda não foi criado.
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Tópico 1
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9 Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamentos
A Contribuição Social Patronal sobre a Folha de Pagamento está prevista no art.
195, da CF, é uma contribuição criada para custear a seguridade social.
A exemplo das demais contribuições sociais, não precisa obedecer ao princípio
da anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem
função para-fiscal.
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10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP
A receita auferida com essa contribuição deve ser destinada para o custeio do
programa do seguro-desemprego e do abono salarial. Esse abono consiste no pagamento de um salário mínimo anual
para todo empregado que ganhe até dois salários mínimos mensais, desde
que o empregador participe do programa PIS/PASEP.
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Tópico 1
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10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP
Como regra geral, essa contribuição é não cumulativa e também não precisa
obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém,
submetida à noventena. Tem função parafiscal.
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10 Contribuições Sociais para o PIS/PASEP
A contribuição para o PIS/PASEP não incide sobre a exportação de
mercadorias ao exterior, a prestação de serviços para a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo
pagamento represente ingresso de divisas, e nas vendas a empresa
comercial exportadora.
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11 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Como regra geral, essa contribuição é não cumulativa; entretanto, a
Constituição não obriga a obediência estrita a esse princípio, delegando para a lei determinar como a não
cumulatividade será aplicada.
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11 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Essa contribuição também não precisa obedecer ao Princípio da Anterioridade, estando, porém,
submetida à noventena.
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12 Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
A Contribuição Social sobre o Lucro não precisa obedecer ao Princípio da
Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. O produto da
sua arrecadação tem destinação vinculada ao custeio da seguridade
social. Tem função parafiscal.
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13 Contribuição Social Previdenciária do Trabalhador
É uma contribuição criada para custear a seguridade social. Como as
demais contribuições sociais não precisa obedecer ao Princípio da
Anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem
função para-fiscal.
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14 Contribuição sobre Receita de Concurso de Prognóstico
É uma contribuição criada para custear a seguridade social. Como as
demais contribuições sociais não precisa obedecer ao Princípio da
Anterioridade, mas deve observar o prazo nonagesimal (noventena). Tem
função para-fiscal.
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15 PIS/COFINS da Importação
O PIS/COFINS da Importação é uma contribuição e não precisa obedecer ao
Princípio da Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena. O produto da sua arrecadação tem
destinação vinculada ao custeio da seguridade social. Tem função para-
fiscal.
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Unid. 3
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15 PIS/COFINS da Importação
A base de cálculo, prevista no art. 7º, incs. I e II, é o valor aduaneiro. No caso dos bens estrangeiros, é o valor que servir ou que
serviria de base para o cálculo do Imposto de Importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das
próximas contribuições.34/67
Tópico 1
Unid. 3
162
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15 PIS/COFINS da ImportaçãoJá no caso da importação de serviços, é o
valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da
retenção do Imposto de Renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do valor das próprias
contribuições. Ou seja, essas contribuições incidem sobre si mesmas, o que as torna
especialmente onerosas.
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Tópico 1
Unid. 3
162
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16 CIDE Combustível
A CIDE Combustível é uma contribuição criada para possibilitar a
União intervir no setor de combustíveis, para regulá-lo. Tem,
portanto, função extra-fiscal. Também não precisa obedecer ao Princípio da
Anterioridade, estando, porém, submetida à noventena.
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Tópico 1
Unid. 3
164
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17 CIDE Royalties
O CIDE Royalties é um tributo com função extrafiscal, já que sua receita está vinculada ao financiamento do Programa de Estímulo à integração
Universidade-Empresa para o apoio à inovação.
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Tópico 1
Unid. 3
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17 CIDE Royalties
Esse programa visa estimular o aparecimento de novas tecnologias, através da parceria em projetos de
pesquisa científica e tecnológica, entre universidades, centros de pesquisa e
o setor produtivo. Também não precisa obedecer ao Princípio da
Anterioridade, estando porém, submetida à noventena.
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Tópico 1
Unid. 3
165
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18 Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas
É uma contribuição para-fiscal, já que sua arrecadação destina-se a manter
os órgãos de fiscalização das profissões regulamentadas, como o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), Conselho Federal de Medicina e Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
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Tópico 1
Unid. 3
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19 Empréstimo Compulsório
É um tributo com características únicas, já que prevê a devolução dos valores
entregues à União. Sua criação está condicionada à ocorrência de situações
excepcionais, como a ocorrência de guerras, calamidade pública e, ainda,
investimentos urgentes. Sua instituição depende de lei específica, que aponte o motivo de sua cobrança, bem como as
condições para seu resgate.
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Tópico 1
Unid. 3
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TÓPICO 2
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Tributos de Competência Exclusiva dos Estados e Distrito
Federal
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2 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)
Tem função eminentemente fiscal, já que incide em quase todas as etapas da
cadeia produtiva, sendo hoje o tributo de maior arrecadação no Brasil. Entretanto, também pode ser usado com fins extra-
fiscais, como forma de incentivo a determinado setor produtivo.
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Tópico 2
Unid. 3
174
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2 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)
Vide exemplo prático do Princípio da não Cumulatividade de uma mercadoria na página 174.
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Tópico 2
Unid. 3
174
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3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
É a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. Incide sobre veículos terrestres (automóveis,
caminhões, caminhonetes e motocicletas). A base de cálculo é o valor venal do veículo – no caso de
veículos novos é o valor da Nota Fiscal.
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Tópico 2
Unid. 3
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4 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
É um imposto com função fiscal com duas hipóteses de incidência. Uma delas é a transmissão de direitos hereditários, e outra a doação de qualquer bem, móvel ou imóvel.
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Tópico 2
Unid. 3
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4 Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
A base de cálculo é o valor venal do bem ou direito doado ou herdado. As
alíquotas podem ser livremente estipuladas pelos estados e pelo DF,
desde que respeitem o teto máximo de 8% por cento.
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Tópico 2
Unid. 3
185
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TÓPICO 3
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Tributos de Competência Exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal
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2 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Também conhecido pelas siglas ISS e ISQN, é um imposto eminentemente
arrecadatório, com função fiscal.Devido à natureza do seu fato gerador
– prestação de serviços – costuma gerar muitos conflitos de competência
com o IPI e com o ICMS.
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Tópico 3
Unid. 3
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3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O IPTU tem duas funções, igualmente importantes: a fiscal, já que costuma ser grande fonte de receita municipal,
e a extra-fiscal, já que pode ser utilizado como instrumento de
regulamentação do uso do solo urbano.
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Tópico 3
Unid. 3
193
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3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Para que um imóvel seja considerado urbano, devem estar presentes dois
requisitos: o local deve ser considerado como área urbana por lei
municipal; além disso, devem estar presentes ao menos dois dos
melhoramentos descritos no art. 32 do CTN.
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Tópico 3
Unid. 3
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3 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O imposto incide tanto sobre o terreno, quanto sobre todas as edificações presentes no imóvel, de maneira
permanente.
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Tópico 3
Unid. 3
194
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
É um imposto com função fiscal, incidente sobre a transmissão onerosa
de bens e direitos reais, em dois casos:
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Tópico 3
Unid. 3
196
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
O primeiro é a transmissão intervivos de propriedade de bem imóvel e ainda
o de direitos reais, a qualquer título, desde que de forma onerosa. O segundo é a cessão onerosa de
direitos relativos à aquisição de bens móveis.
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Tópico 3
Unid. 3
196
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Como exemplos de transações que sofrem incidência do ITBI podemos citar a compra
e a venda, a dação em pagamento, a permuta (troca), o valor dos imóveis que, na divisão de patrimônio comum ou na partilha,
forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge
sobrevivente, ou a qualquer herdeiro acima da respectiva meação ou quinhão, além do
uso e o usufruto.
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Tópico 3
Unid. 3
196
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Meação é a porção do patrimônio comum reservado a cada um dos cônjuges. Quinhão hereditário é a
parte que cabe a cada um dos herdeiros, do patrimônio de pessoa
falecida.
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Tópico 3
Unid. 3
196
![Page 62: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/62.jpg)
4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Fusão: Operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade.
Incorporação: Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra.
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Tópico 3
Unid. 3
197
![Page 63: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/63.jpg)
4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Cisão: Segregação de uma unidade patrimonial que passa a constituir uma nova sociedade, que sucederá integralmente aquela unidade (estabelecimento).
Extinção: liquidação societária com retorno, se for o caso, do patrimônio a seus titulares.
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Tópico 3
Unid. 3
197
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4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
É um tributo criado na esteira de diversas decisões jurisprudenciais, culminadas pela Súmula nº 670, do STF, que proibiram a cobrança de taxa para custear os serviços de
iluminação pública.
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Tópico 3
Unid. 3
198
![Page 65: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/65.jpg)
4 Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI)
Ainda hoje há uma série de questionamentos doutrinários acerca
da constitucionalidade dessa cobrança, já que ela foi criada
unicamente para substituir a taxa de iluminação.
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Tópico 3
Unid. 3
198
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TÓPICO 4
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Tributos de Competência Comum
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2 Taxas
A taxa é um tributo peculiar, e vinculado, cuja função é fiscal. A
receita arrecadada tem de remunerar a prestação de um serviço estatal (usufruído ou posto à disposição).
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Tópico 4
Unid. 3
204
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2 Taxas
A tarifa é um valor cobrado por um particular detentor de uma concessão pública, como por exemplo, no caso das empresas concessionárias de
serviços de transporte coletivo.
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Tópico 4
Unid. 3
204
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2 Taxas
O preço público é um valor cobrado pela Administração Pública em razão
de algum custo administrativo que deve ser coberto pelo interessado, como a abertura de um processo administrativo para consultar a
possibilidade de abrir um negócio.
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Tópico 4
Unid. 3
204
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2 Taxas
São dois os fatos geradores da taxa: o primeiro é o exercício regular do poder de polícia. O segundo é a
prestação de serviço de utilização potencial ou efetiva por parte do contribuinte, que ainda deve ser
específico e divisível.
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Tópico 4
Unid. 3
204
![Page 71: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/71.jpg)
3 Contribuição de Melhoria
É um tributo específico, pois, além de todos os entes tributantes terem competência para instituí-lo, ele
pressupõe a execução de uma obra pública para que se permita a sua
cobrança.
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Tópico 4
Unid. 3
206
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3 Contribuição de Melhoria
O espírito da instituição da contribuição de melhoria é evitar que os particulares ganhem um acréscimo
patrimonial em decorrência de uma obra pública, feita às custas de toda a
sociedade, sem que haja qualquer contraprestação.
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Tópico 4
Unid. 3
206
![Page 73: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/73.jpg)
4 Contribuições para o Custeio da Seguridade Social
Essa é uma contribuição para seguridade social cujo objetivo é formar o fundo previdenciário dos
servidores de todas as instâncias dos governos: federal, estaduais, distrital e municipais. A condição para cobrança
é o contribuinte ser servidor público concursado, em qualquer âmbito do
governo.67/67
Tópico 4
Unid. 3
208
![Page 74: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/74.jpg)
Parabéns!!! Terminamos a Unidade.
![Page 75: Legislação e Planejamento Tributário Unidade 3. Educação a Distância – EaD Professor: Flávio Brustoloni Legislação e Planejamento Tributário.](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062700/552fc12b497959413d8d0555/html5/thumbnails/75.jpg)
PRÓXIMA AULA:
Legisl. Planej. Trib.
4º Encontro da Disciplina3ª Avaliação da Disciplina
(AVALIAÇÃO FINAL)