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Legislação Mineira
NORMA: DECRETO 46647
DECRETO 46647 de 11/11/2014 Texto Original
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e 180, de 20
de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS –, a que se refere o inciso V do art. 5º da Lei Delegada nº
179, de 1º de janeiro de 2011, é organizada pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e pelo disposto neste
Decreto.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A SEDS tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar e otimizar as ações operacionais
do Sistema de Defesa Social, visando à promoção da segurança da população, competindolhe:
I coordenar as políticas estaduais de segurança pública, elaborandoas e executandoas em conjunto com a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, o Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e entidades da sociedade civil organizada;
II elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade,
promovendo condições efetivas para sua reintegração social, mediante gestão direta e mecanismos de cogestão;
III elaborar, coordenar e gerir a política de atendimento às medidas socioeducativas, visando a proporcionar ao
adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização;
IV elaborar, executar e coordenar a seleção, a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades
prisionais e socioeducativas;
V elaborar, implementar e avaliar políticas de prevenção social à criminalidade, articulando ações com a
sociedade civil e o poder público;
VI articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa social, em especial no âmbito da gestão da
informação e do planejamento operacional;
VII articular e coordenar as políticas de ensino, correição e qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;
VIII articular, coordenar e consolidar as informações de inteligência no Sistema de Defesa Social;
IX elaborar e propor as políticas estaduais sobre drogas, bem como as ações necessárias a sua implantação;
X planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias
e produtos psicoativos, em articulação com a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
XI credenciar organizações públicas, privadas e não governamentais para a composição das redes locais e
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setoriais de políticas sobre drogas; e
XII exercer atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Integram a área de competência da SEDS:
I o Colegiado de Integração de Defesa Social;
II o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social;
III o Conselho de Criminologia e Política Criminal;
IV o Conselho Penitenciário Estadual;
V o Conselho Estadual de Trânsito;
VI o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;
VII o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes – CEPTMG;
VIII o Comitê Gestor de Integração de Ensino e Pesquisa do Sistema de Defesa Social – CGEP;
IX o Comitê Gestor de Integração de Informações do Sistema de Defesa Social – CGII; e
X o Comitê Gestor de Integração Operacional do Sistema de Defesa Social – CGIO.
Art. 4º O Colegiado de Integração de Defesa Social, a que se refere o inciso I do art. 3º, tem a seguinte
composição:
I Secretário de Estado de Defesa Social, que o preside;
II Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social, como vicepresidente;
III Chefe da PCMG;
IV ComandanteGeral da PMMG; e
V ComandanteGeral do CBMMG.
Parágrafo único. O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do Poder Público, das esferas
municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes
da estrutura da SEDS.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, a que se refere o inciso VI do art.
3º, será exercida pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – SUPOD.
Art. 6º O CEPTMG, a que se refere o inciso VII do art. 3º, será composto por treze integrantes do Conselho de
Criminologia e Política Criminal e por treze integrantes designados pelo Governador do Estado entre representantes
indicados por organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa de direitos humanos e no combate à
tortura no Estado, que não tenham assento no Conselho de Criminologia e Política Criminal.
§ 1º Compete ao CEPTMG:
I acompanhar, monitorar, avaliar a implementação e propor o aperfeiçoamento de ações, programas, projetos e
planos de prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, desenvolvidos
em âmbito estadual;
II acompanhar e colaborar para o aprimoramento das funções de órgãos de âmbito nacional ou estadual cuja
atuação esteja relacionada com as finalidades do CEPTMG;
III acompanhar a tramitação dos procedimentos de apuração administrativa e judicial e a tramitação de propostas
normativas relacionadas com a prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
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IV propor e acompanhar projetos de cooperação técnica a serem firmados entre o Estado e a União, bem como
entre o Estado e os organismos nacionais e internacionais que tratam da prevenção da tortura e de outros tratamentos ou
penas cruéis, desumanos ou degradantes;
V recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas e o desenvolvimento
de políticas e programas relacionados com a prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou
degradantes;
VI articularse com organizações e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, com especial
atenção à implementação das orientações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e da Organização das Nações
Unidas;
VII receber denúncias e relatórios produzidos no âmbito do Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de Minas Gerais – SISPREVMG;
VIII apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhados na esfera municipal para o monitoramento e a
avaliação das ações locais;
IX elaborar relatório anual de atividades, na forma e no prazo previstos em seu regimento interno; e
X elaborar diretrizes, colaborar no planejamento e acompanhar e avaliar as ações no âmbito do SISPREVMG;
XI elaborar e aprovar seu regimento interno.
§ 2º A participação dos integrantes do CEPTMG não será remunerada e será considerada função pública
relevante.
Art. 7º O CGEP, a que se refere o inciso VIII do art. 3º, tem por objetivo prestar assessoramento ao Colegiado de
Integração do Sistema de Defesa Social em assuntos afetos à área de diagnósticos, pesquisas e ensino, competindolhe:
I prestar assessoria na elaboração e no acompanhamento das pesquisas e diagnósticos do Sistema de Defesa
Social, bem como na apreciação de solicitação de novas ações;
II elaborar, supervisionar e monitorar as ações integradas de ensino no âmbito do Sistema de Defesa Social,
respeitando as competências legais dos diferentes órgãos deste;
III disseminar e implementar a política de integração do Sistema de Defesa Social; e
IV exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Integram o CGEP representantes das seguintes unidades:
I Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social – SUPID;
II Academia de Polícia Militar de Minas Gerais;
III Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
IV Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e
V Escola de Formação da SEDS.
Art. 8º O CGII, a que se refere o inciso IX do art. 3º, tem por finalidade atuar como instância intermediária
deliberativa e de assessoramento ao Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social quanto às questões
relacionadas à integração tecnológica, à gestão integrada de informações e à interoperabilidade da comunicação entre os
órgãos do Sistema de Defesa Social.
Art. 9º O CGIO, a que se refere o inciso X do art. 3º, é instância de assessoramento intermediária ao Colegiado de
Integração do Sistema de Defesa Social, competindolhe avaliar e apresentar sugestões de aprimoramento das
metodologias e atividades de integração operacional desenvolvidas pelo Sistema de Defesa Social.
Parágrafo único. O CGIO será composto pelos titulares das unidades centrais de planejamento operacional de
cada uma das instituições do Sistema de Defesa Social.
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Art. 10. A SEDS é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção,
Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 11. A SEDS tem a seguinte estrutura orgânica:
I Gabinete:
a) Unidade Setorial de Parcerias PúblicoPrivadas;
II Assessoria de Comunicação Social;
III Assessoria Jurídica;
IV Assessoria de Representação Interinstitucional;
V Auditoria Setorial;
VI Corregedoria;
a) Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares;
b) Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares; e
c) Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos;
VII Gabinete Integrado de Segurança Pública;
VIII Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
IX Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social:
X Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade:
a) Núcleo de Proteção Social da Juventude;
b) Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
c) Núcleo de Alternativas Penais;
d) Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional;
e) Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade; e
f) Unidades de Prevenção Social à Criminalidade;
XI Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a) Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas:
1. Diretoria de Prevenção;
2. Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais;
3. Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva; e
4. Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas;
b) Superintendência de Tratamento:
1. Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção; e
2. Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção;
c) Superintendência de Acolhimento:
1 Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares; e
2. Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades;
d) Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas:
1. Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação;
2. Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas; e
3. Centro de Acolhimento SOS Drogas;
XII Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social:
a) Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social:
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1. Núcleo de Treinamento Prisional;
2. Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas; e
3. Núcleo de Ensino Integrado;
b) Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social:
1. Diretoria de Estatística e Análise;
2. Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação; e
3. Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social;
c) Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social:
1. Diretoria de Gestão Integrada para Resultados;
2. Diretoria de Promoção da Modernização Operacional; e
3. Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias;
XIII Subsecretaria de Administração Prisional:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Segurança Prisional:
1. Diretoria de Segurança Interna;
2. Diretoria de Segurança Externa;
3. Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional; e
4. Comando de Operações Especiais;
c) Superintendência de Atendimento ao Preso:
1. Diretoria de Trabalho e Produção;
2. Diretoria de Ensino e Profissionalização;
3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial;
4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional; e
5. Assessoria da Comissão Técnica de Classificação;
d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1. Diretoria de Gestão de Vagas;
2. Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias; e
3. Diretoria de Políticas de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados –APAC – e CoGestão;
e) Unidades Prisionais de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades;
f) Unidades Prisionais de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades;
g) Unidades Prisionais de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades;
h) Unidades Prisionais de Médio Porte II, até o limite de seis unidades;
i) Unidades Prisionais de Grande Porte I – Centros de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP –, até o
limite de oito unidades;
j) Unidades Prisionais de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades; e
k) Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades;
XIV Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Assessoria de Informação e Inteligência;
b) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto:
1. Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto;
2. Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade;
3. Diretoria de Gestão de Parcerias; e
4. Diretoria de Gestão da Informação;
c) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;
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2. Diretoria de Formação Educacional e Profissional;
3. Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social;
4. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
5. Diretoria de Orientação Socioeducativa;
d) Unidades Socioeducativas, até o limite de vinte e cinco unidades;
XV Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a) Superintendência de Infraestrutura e Logística:
1. Diretoria de Projetos de Infraestrutura;
2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção;
3. Diretoria de Logística e Serviços Gerais; e
4. Diretoria de Material e Patrimônio;
b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Contratos e Convênios; e
4. Diretoria de Recursos Tecnológicos;
c) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens;
2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
3. Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
4. Diretoria de Saúde do Servidor.
Parágrafo único. Integram ainda a estrutura orgânica complementar da SEDS:
I a Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial, subordinada ao
Secretário de Estado de Defesa Social;
II a Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle, subordinada à Subsecretaria de Promoção da
Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, a que se refere o inciso XII; e
III a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, subordinada à Subsecretaria de Administração Prisional, a que
se refere o inciso XIII.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 12. O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Defesa Social,
competindolhe:
I auxiliar o Secretário no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticoadministrativos;
II prestar atendimento ao público e autoridades;
III encarregarse do relacionamento da SEDS com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG
– e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, em articulação com a
Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais –
SECCRI ;
IV promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEDS, tendo em vista a observância das
normas e diretrizes por ela emanadas;
V planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações
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públicas;
VI auxiliar a coordenação das unidades da SEDS;
VII providenciar e coordenar as atividades de representação políticosocial de interesse da SEDS;
VIII prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Secretário de Estado Adjunto em
reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
IX preparar informações e elaborar minutas de correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades
lotadas no Gabinete; e
X providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e
arquivamento de documentos.
Subseção Única
Da Unidade Setorial de Parcerias PúblicoPrivadas
Art. 13. A Unidade Setorial de Parcerias PúblicoPrivadas subordinase ao Gabinete da SEDS, tendo por finalidade
planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao Programa de Parcerias Público Privadas da SEDS,
competindolhe:
I disseminar conceitos e metodologias de Parcerias PúblicoPrivadas, no âmbito da SEDS;
II estruturar e desenvolver os Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI –, quando conveniente;
III identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos projetos de Parcerias PúblicoPrivadas;
IV elaborar os termos de referências relativos aos estudos de modelagem a serem executados, bem como
promover sua contratação;
V acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de Parcerias PúblicoPrivadas e de
gestão administrativa terceirizada de unidades do Sistema Prisional, no âmbito da SEDS; e
VI articularse com suas demais estruturas organizacionais e demais órgãos e entidades inseridos no âmbito do
programa estadual de Parcerias PúblicoPrivadas.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social,
compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEDS, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindolhe:
I assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEDS no relacionamento com a imprensa;
II planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa
das ações da SEDS;
III planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEDS, publicados em jornais e revistas, para
subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das
atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
VI manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEDS, no âmbito das
atividades de comunicação social; e
VII gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das
atividades de comunicação social.
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Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 15. A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da AdvocaciaGeral do Estado – AGE –, à qual se
subordina tecnicamente, competindolhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer
cumprir, no âmbito da SEDS, as orientações do AdvogadoGeral do Estado no tocante a:
I prestação de assessoria e consultoria jurídica ao Secretário de Estado de Defesa Social;
II coordenação das atividades de natureza jurídica;
III interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela SEDS;
IV elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário de Estado de Defesa Social;
V assessoramento ao Secretário de Estado de Defesa Social no controle interno da legalidade dos atos a serem
praticados pela SEDS;
VI exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de
licitação;
VII fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo,
inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário de Estado de Defesa Social e de outras autoridades do órgão;
VIII acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEDS na ALMG;
IX elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para
fins de publicação no Diário Oficial do Estado; e
X examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de
outros atos de interesse da SEDS, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de
novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secretaria, sem prejuízo da
análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.
Seção IV
Da Assessoria de Representação Interinstitucional
Art. 16. A Assessoria de Representação Interinstitucional é unidade estratégica da SEDS, composta por
representantes da PCMG, PMMG e CBMMG e tem por finalidade:
I assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na condução de assuntos pertinentes às instituições que
integram o Sistema de Defesa Social;
II assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social nas questões relacionadas ao Gabinete de Ação Integrada
de Segurança Pública do Sudeste – GAISPSE – e ao Gabinete de Gestão Integrada do Entorno – GGIE;
III participar das reuniões dos Gabinetes citados no inciso II e demandar ao Gabinete do Secretário de Estado de
Defesa Social a participação de outros servidores da SEDS, em casos específicos;
IV receber e difundir informações oriundas dos Estados que compõem os GAISPSE e de GGIE;
V assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social nas questões relacionadas ao Colégio Nacional de
Secretários Estaduais de Segurança Pública e ao Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania,
Direitos Humanos e Administração Penitenciária, no que diz respeito às respectivas instituições;
VI participar das reuniões dos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social e demandar ao Gabinete do
Secretário de Estado de Defesa Social a participação de outros servidores da SEDS;
VII estruturar as reuniões do colegiado de Defesa Social e do Comitê Integrado de Política Prisional – CIPP –,
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condensando temas que constituirão pautas de suas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante consultas às
instituições que integram o Sistema de Defesa Social;
VIII elaborar e atualizar o Plano de Ações do Colegiado, que deverá ser validado pelos seus membros; e
IX realizar a atividade de ajuda de ordens e a segurança pessoal do Secretário de Estado de Defesa Social e do
Subsecretário de Administração Prisional, por intermédio de servidores da PMMG.
Seção V
Da Auditoria Setorial
Art. 17. A Auditoria Setorial, unidade de execução da ControladoriaGeral do Estado – CGE –, à qual se subordina
tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito do SEDS, a efetivação das atividades de auditoria, competindolhe:
I exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional de gestão de forma sistematizada e
padronizada;
II observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;
III observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria
interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
IV elaborar e executar os planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da CGE;
V utilizar os planos e roteiros de auditoria estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os
parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria;
VI acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ControladoriaGeral da
União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
VII fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade
das ações e da sistemática de controle interno da SEDS;
VIII encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os
resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não
implementadas;
X acompanhar as normas e os procedimentos da SEDS quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais
atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
XI observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e
de prevenção e combate à corrupção;
XII dar ciência ao Secretário de Estado de Defesa Social e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou
ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
XIII comunicar ao Secretário de Estado de Defesa Social sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de
situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria no âmbito da SEDS;
XIV comunicar ao ControladorGeral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações
que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria, quando as providências não forem atendidas pelo
Secretário de Estado de Defesa Social;
XV recomendar ao Secretário de Estado de Defesa Social a instauração de tomada de contas especial, como
também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
XVI elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário de Estado de
Defesa Social, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial,
nos termos das exigências do TCEMG.
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Seção VI
Da Corregedoria
Art. 18. A Corregedoria tem por finalidade orientar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades correcionais da
SEDS, competindolhe:
I atuar de maneira preventiva, pedagógica e educacional frente aos agentes públicos da SEDS, fomentando o fiel
cumprimento dos deveres funcionais e o exercício pleno de suas atribuições, evitando a ocorrência de desvios de conduta
e incidência em ilícitos administrativos;
II promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público no âmbito da
SEDS;
III realizar diligências iniciais, objetivando a apuração de ofício ou em decorrência de manifestações,
representações ou denúncias recebidas;
IV providenciar a instauração e instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em seu
âmbito de atuação;
V conduzir os trabalhos de sindicância administrativa e processos administrativos disciplinares em que estejam
envolvidos servidores ou prestadores de serviços da SEDS para investigar, identificar e apurar as responsabilidades
administrativas por possíveis transgressões funcionais praticadas;
VI propor ao Secretário de Estado de Defesa Social, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor
ou prestador de serviços, até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário
para averiguação de possíveis irregularidades;
VII propor ao Secretário de Estado de Defesa Social medidas para definir, padronizar, sistematizar, normatizar,
orientar e monitorar os procedimentos atinentes às atividades de correição no âmbito da SEDS;
VIII solicitar aos órgãos públicos e privados documentos, perícias, diligências, certidões, pareceres técnicos e
informações indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
IX realizar inspeções e correições junto às unidades e setores da SEDS e encaminhar relatório reservado ao
Secretário de Estado de Defesa Social;
X expedir, após aprovação do Secretário de Estado de Defesa Social, regulamentos sobre organização, controles
e procedimentos administrativos da SEDS, visando à sua simplificação e ao seu aprimoramento;
XI propor ao Secretário de Estado de Defesa Social medidas regulamentares e administrativas que visem a
corrigir falhas e deficiências na organização do serviço correcional;
XII fornecer dados estatísticos sobre os trabalhos realizados pela Corregedoria;
XIII elaborar e apresentar relatórios semestrais ao Secretário de Estado de Defesa Social referentes às suas
atividades de correição;
XIV zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos expedientes e dos procedimentos
administrativos disciplinares realizados no âmbito da SEDS;
XV prestar informações e subsídios à CGE;
XVI manter intercâmbios com órgãos e unidades especializados em matéria correcional, visando ao
aperfeiçoamento dos trabalhos desempenhados;
XVII coordenar estudos e propor ao Secretário de Estado de Defesa Social a implementação de medidas
alternativas de ajustamento de conduta, com vistas a evitar, quando cabível, a instauração de procedimentos
administrativos disciplinares;
XVIII exercer outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de
Estado de Defesa Social; e
XIX promover, em articulação com a Escola de Formação da SEDS, capacitações de agentes multiplicadores,
previamente identificados, para a atuação em matéria correcional.
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§ 1º As atividades correcionais da Corregedoria deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
§ 2º A atuação preventiva, pedagógica e educacional frente aos agentes públicos da SEDS, prevista no inciso I,
deverá ser previamente agendada com as respectivas chefias.
§ 3º A previsão insculpida no inciso IV não exclui a possibilidade de a chefia imediata do servidor submeter ao
Secretário de Estado de Defesa Social sugestão de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Subseção I
Da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares
Art. 19. A Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares tem por finalidade promover a
orientação técnica das comissões sindicantes e processantes da SEDS, competindolhe:
I orientar e coordenar os trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes da Corregedoria da
SEDS;
II auxiliar as comissões sindicantes e processantes no planejamento e elaboração de cronogramas de trabalho;
III promover a análise das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares e elaborar pareceres
relativos à sua regularidade, propondo o saneamento quando necessário;
IV realizar inspeções e correições periódicas nas comissões sindicantes e processantes subordinadas à
Corregedoria da SEDS, com o objetivo de garantir a eficiência, a eficácia e a tempestividade nas apurações;
V propor a expedição de regulamentos em assuntos de organização, controle e procedimentos administrativos da
SEDS, visando à sua simplificação e aprimoramento;
VI sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor ou prestador de serviços,
por até trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de
possíveis irregularidades;
VII propor minutas de atos processuais em relação às comissões disciplinares;
VIII realizar inspeções e correições junto às unidades e setores da SEDS, quando demandada, emitindo relatório;
IX zelar pela correta autuação, organização, conservação e encaminhamento dos procedimentos administrativos
disciplinares;
X manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos
Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre o andamento dos procedimentos
administrativos na Diretoria;
XI analisar e emitir parecer em pedidos de reabilitação, objetivando subsidiar a decisão da autoridade; e
XII verificar a efetividade das decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares tramitados na
Corregedoria, emitindo relatório mensal desse acompanhamento.
Subseção II
Da Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares
Art. 20. A Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares tem por finalidade
promover a coordenação e execução da análise e dos registros da documentação da Corregedoria da SEDS, competindo
lhe:
I coordenar e executar a distribuição, a análise e instrução de documentação, denúncias, representações e
manifestações recebidas, verificando a pertinência da instauração de sindicâncias e processos administrativos
disciplinares, ou sugerir outras providências;
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II coordenar e executar a consolidação de dados e registros referentes à documentação da Corregedoria, à
instauração, tramitação e conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, emitindo relatório
estatístico mensal para subsidiar as ações da unidade correcional;
III propor minutas de atos processuais em relação aos procedimentos disciplinares;
IV coordenar e providenciar o envio das matérias afetas à Corregedoria para a publicação no Diário Oficial dos
Poderes do Estado;
V gerenciar e organizar as informações fornecidas mensalmente pela Diretoria de Planejamento e Coordenação
de Comissões Disciplinares e Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos, emitindo relatório estatístico;
VI manter controle e registros atualizados da documentação recebida e enviada pela Corregedoria da SEDS;
VII realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários
ao setor competente;
VIII providenciar a tramitação e o arquivamento da documentação e dos procedimentos administrativos
disciplinares da Corregedoria;
IX zelar pela correta autuação, organização, conservação e pelo encaminhamento da documentação da
Corregedoria da SEDS;
X identificar e propor ajustes, correções e evolução dos sistemas de informações utilizados pela Corregedoria;
XI propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização de procedimentos
atinentes às atividades relacionadas aos procedimentos disciplinares;
XII sugerir ao Corregedor, fundamentadamente, o afastamento preventivo de servidor, por até trinta dias,
prorrogáveis por até noventa dias, desde que seu afastamento seja necessário para averiguação de possíveis
irregularidades; e
XIII prestar apoio administrativo às demais diretorias da Corregedoria da SEDS.
Subseção III
Da Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos
Art. 21. A Diretoria de Orientação e Prevenção à Incidência de Ilícitos tem por finalidade promover a orientação,
proposição, coordenação e o acompanhamento das ações de prevenção da incidência de ilícitos no âmbito da SEDS,
competindolhe:
I propor e promover ações de divulgação dos preceitos que integram o regime disciplinar do servidor público, no
âmbito da SEDS;
II realizar visitas de cunho preventivo, pedagógico, educacional e fiscalizador nas unidades e setores da SEDS,
para que seja fomentado o desejo do fiel cumprimento dos deveres funcionais, bem como o exercício pleno de suas
atribuições, evitando a ocorrência de desvios de conduta e incidência em ilícitos;
III promover os registros de irregularidades, porventura identificados quando das visitas técnicas, comunicando
as prontamente à chefia imediata;
IV expedir relatórios técnicos das visitas realizadas;
V promover levantamentos para identificação de unidades e setores da SEDS com maior ocorrência de
irregularidades, propondo ações que visem a coibir a sua incidência;
VI propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização de procedimentos
atinentes às atividades relacionadas à orientação e prevenção à incidência de ilícitos;
VII propor e acompanhar a implementação de medidas regulamentares e administrativas que visem a corrigir
falhas e deficiências na organização do serviço correcional;
VIII zelar pela correta autuação, organização, conservação e pelo encaminhamento dos trabalhos realizados;
IX propor e manter intercâmbio com órgãos e unidades especializados em atividades de prevenção da ocorrência
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de ilícitos, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos desempenhados; e
X manter registros atualizados e fornecer à Diretoria de Atendimento e Acompanhamento de Procedimentos
Disciplinares, até o quinto dia útil de cada mês, relatório de informações sobre os trabalhos executados e visitas realizadas
nas unidades e setores da SEDS.
Seção VII
Do Gabinete Integrado de Segurança Pública
Art. 22. O Gabinete Integrado de Segurança Pública – GISP – tem por finalidade assessorar o Secretário de
Estado de Defesa Social, a Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – e o Colegiado
de Integração do Sistema de Defesa Social, mediante a produção de conhecimento sobre a dinâmica da criminalidade,
competindolhe:
I gerenciar processos de coleta, organização de dados e produção de conhecimento, visando à construção de um
banco de dados de cidadãos infratores ligado, especialmente, à prática de crimes violentos e tráfico de drogas em Minas
Gerais e no Brasil, que considere informações de identificação, sobre modus operandi, áreas de atuação, articulação dos
alvos em redes organizadas ou gangues, além de outras consideradas relevantes para a atividade de defesa social;
II elaborar estudos acerca da dinâmica de criminosos no cometimento de delitos, bem como de suas vinculações
e articulações, visando a subsidiar planos de intervenção pelos órgãos de Defesa Social;
III elaborar estudos e produzir conhecimento sobre outras situações criminais relevantes a critério e por
determinação do Secretário de Estado de Defesa Social; e
IV integrar a AID, de forma a garantir o cumprimento de suas atribuições, sem prejuízo do cumprimento das
atribuições constantes dos incisos I a III.
Seção VIII
Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação
Art. 23. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico
setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela
Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, e
à integração governamental, em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindolhe:
I promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II coordenar, em conjunto com a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – SULOG
–, a elaboração do planejamento global da SEDS, com ênfase no portfólio estratégico;
III orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do Sistema de Defesa
Social, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
IV dar suporte à execução do portfólio estratégico do Sistema de Defesa Social;
V monitorar e avaliar o desempenho global do Sistema de Defesa Social, colaborando na identificação de
entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidos;
VI coordenar a implantação de processos de modernização institucional e de melhoria contínua, articulando as
funções de racionalização, organização e otimização;
VII instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante
inovação do Sistema de Defesa Social, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII apoiar o Sistema de Defesa Social na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a
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integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único. A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à
SULOG.
Seção IX
Da Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social
Art. 24. A Assessoria de Integração das Inteligências do Sistema de Defesa Social – AID – tem por finalidade
executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência
de Segurança Pública de Minas Gerais – SEISPMG –, competindolhe:
I exercer a coordenação central e promover a integração da atividade de inteligência de segurança pública,
desenvolvida no âmbito do SEISPMG;
II executar as atividades administrativas e de secretaria executiva do Conselho Gestor do SEISPMG;
III auxiliar o Presidente do Conselho Gestor do SEISPMG no encaminhamento das ações deliberadas, bem
como contribuir com a evolução e o aprimoramento do SEISPMG, em articulação com as unidades governamentais
responsáveis;
IV acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades do GISP;
V promover a execução de cursos, seminários e visitas técnicas visando à capacitação de pessoal no que se
refere à execução das atividades de inteligência;
VI prestar assessoramento na elaboração de convênios e acordos de cooperação relacionados às atividades de
inteligência;
VII acompanhar e difundir ao SEISPMG a legislação atualizada relacionada à inteligência;
VIII auxiliar os processos de atualização e revisão doutrinária;
IX apoiar a coordenação do Disque Denúncia Unificado – DDU – e emanar diretrizes atinentes à gestão das
informações;
X assessorar o Secretário de Estado de Defesa Social na tomada de decisões, no âmbito da sua competência;
XI representar a SEDS nos fóruns e instâncias técnicas do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública –
SISP;
XII assessorar na elaboração do Plano Estadual de Inteligência; e
XIII propor, em conjunto com as demais unidades responsáveis, a implementação de soluções tecnológicas para
o aperfeiçoamento da capacidade de captação, processamento e disseminação de informações e conhecimentos no
âmbito do SEISPMG.
§ 1º As diretrizes para o cumprimento do disposto nos incisos I e II decorrerão de decisões tomadas no âmbito do
Conselho Gestor do SEISPMG.
§ 2º Para cumprimento do disposto no inciso IV, deverá a AID propor e colaborar na elaboração de convênios
relacionados às atividades de inteligência de segurança pública e defesa social, disponibilizando o acesso das bases de
dados em questão para todos os órgãos dispostos no art. 137 da Lei Delegada nº 180, de 2011.
§ 3º O GISP integrará a AID, ampliando seu foco para obtenção, processamento e difusão de informações e
conhecimentos de inteligência de segurança pública, de origem interna ou externa ao SEISPMG, especialmente as
relacionadas a grandes eventos.
Seção X
Da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade
Art. 25. A Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade – CPEC – tem por finalidade contribuir para a
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prevenção e redução da violência e criminalidade incidentes sobre determinados territórios e grupos mais vulneráveis a
esses fenômenos e para o aumento da segurança no Estado.
Art. 26. Compete à CPEC:
I contribuir para a compreensão, o registro, a análise e as intervenções nos fatores sociais relacionados a crimes
e violência incidentes sobre os territórios e público atendidos pelos programas de prevenção social à criminalidade, de
forma a qualificar as estratégias de enfrentamento desses fenômenos;
II promover e favorecer articulações intergovernamentais e multisetoriais para o enfrentamento dos fatores
sociais relacionados à incidência de crimes e violência identificadas nos territórios de atuação e nos atendimentos ao
público;
III contribuir para a prevenção e a redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens moradores de áreas
nas quais esses crimes estão concentrados, por meio da atuação do Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo;
IV promover meios pacíficos de administração de conflitos nos níveis interpessoal, comunitário e institucional, de
forma a minimizar, prevenir e evitar que estes se desdobrem em situações de violência e criminalidade, por meio da
atuação do Programa de Mediação de Conflitos – PMC;
V contribuir para a consolidação de uma política criminal de responsabilização penal alternativa ao cárcere,
mediante o efetivo monitoramento das Penas e Medidas Alternativas e da qualificação da execução penal via ações e
projetos de caráter reflexivo e pedagógico, por meio da atuação do Programa Central de Acompanhamento às Penas e
Medidas Alternativas – CEAPA;
VI favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do Sistema Prisional,
minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas pelo aprisionamento, por meio da
atuação do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional – PRESP;
VII promover ações de articulação de rede para o enfrentamento às violações de direitos que favorecem o tráfico
de pessoas; e
VIII analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS,
por meio da CPEC.
Art. 27. Para fins de atuação da Política de Prevenção Social à Criminalidade, entendese como grupos mais
vulneráveis a violência e criminalidade o seguinte público:
a) jovens e famílias moradoras de territórios com maior concentração de crimes de homicídios e envolvimento em
dinâmicas de violência e criminalidade;
b) pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas;
c) pessoas egressas do Sistema Prisional e seus familiares; e
d) pessoas e famílias em situação de tráfico de pessoas.
Subseção I
Do Núcleo de Proteção Social da Juventude
Art. 28. O Núcleo de Proteção Social da Juventude tem por finalidade o desenvolvimento do Programa de Controle
de Homicídios Fica Vivo, competindolhe:
I desenvolver ações de proteção social junto com adolescentes e jovens, na faixa etária de doze a vinte e quatro
anos, moradores de territórios com maior concentração de homicídios, visando a contribuir para a resolução pacífica de
conflitos e para a redução de rivalidades;
II favorecer o acesso a serviços públicos e comunitários, ampliando a rede de proteção social do adolescente e
do jovem atendido;
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III executar ações e projetos que favoreçam a mobilidade e a participação social, a política e a cultura do público
atendido;
IV empreender estratégias que contribuam para a desnaturalização e redução da mortalidade juvenil por
homicídio; e
V planejar e coordenar Grupos de Intervenção Estratégica nos territórios atendidos pelo programa, contribuindo
para a integração e melhoria da atuação dos órgãos do Sistema de Defesa Social e Justiça Criminal.
Subseção II
Do Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Art. 29. O Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas tem por
finalidade o desenvolvimento do PMC e do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – PETP –, competindolhe:
I no PMC:
a) desenvolver atendimentos fundamentados na metodologia de mediação de conflitos e de orientação sobre
direitos interpessoais e comunitários, junto a moradores de territórios com maior concentração de homicídios;
b) formular, executar e avaliar ações e projetos visando à intervenção em fatores de riscos diagnosticados nos
territórios atendidos;
c) promover ações de sensibilização e capacitação de moradores dos territórios atendidos para atuar na solução
pacífica dos conflitos;
d) desenvolver parcerias institucionais para o enfrentamento das diversas formas de violência e criminalidade
diagnosticadas nos territórios de atuação; e
e) empreender articulações institucionais para o fortalecimento de práticas de mediação comunitária como
estratégia de prevenção à criminalidade, participação social e resolução pacífica de conflitos.
II no PETP:
a) promover ações de articulação de rede, visando ao enfrentamento do tráfico de pessoas;
b) promover atenção às vítimas e aos grupos de pessoas em situação de maior vulnerabilidade frente às diversas
modalidades de tráfico de pessoas;
c) desenvolver capacitações, cursos e campanhas relacionadas a temáticas afetas ao enfrentamento do tráfico de
pessoas;
d) realizar diagnósticos e pesquisas sobre violações de direitos e as possíveis correlações com a incidência do
fenômeno do tráfico de pessoas no Estado, de forma a qualificar as estratégias de enfrentamento; e
e) favorecer a integração de esforços junto aos órgãos do Sistema de Defesa Social, Sistema de Justiça Criminal,
Políticas Públicas de Proteção Social e Direitos Humanos e Sociedade Civil Organizada, visando à execução de ações de
prevenção, atenção às vitimas e repressão qualificada, por meio da coordenação do Comitê Interinstitucional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Subseção III
Do Núcleo de Alternativas Penais
Art. 30. O Núcleo de Alternativas Penais tem por finalidade o desenvolvimento do CEAPA, competindolhe:
I articular com o Sistema de Justiça Criminal o encaminhamento de pessoas em situação de cumprimento de
pena ou medida alternativa e dispor de meios adequados para fiscalizálas;
II articular, acompanhar e orientar parcerias para o encaminhamento de pessoas que estejam cumprindo pena ou
medida alternativa, de forma a viabilizar o devido cumprimento e favorecer a sua inclusão social;
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III proporcionar ações e projetos de caráter educativo e reflexivo no acompanhamento e execução das penas e
medidas alternativas; e
IV buscar a qualificação dos mecanismos judiciais de enfrentamento às infrações penais por meio de projetos de
justiça restaurativa, estimulando a autocomposição e a restauração de danos.
Subseção IV
Do Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional
Art. 31. O Núcleo de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional tem por finalidade o desenvolvimento do
PRESP, competindolhe:
I definir as diretrizes metodológicas, os princípios orientadores e firmar acordos com os órgãos integrantes do
Sistema de Justiça Criminal para o atendimento e acompanhamento aos egressos do Sistema Prisional;
II fomentar ações e projetos para a divulgação do PRESP nas Unidades Prisionais e realizar atendimento aos
préegressos, de forma a favorecer a retomada da vida em liberdade;
III compor, articular e fomentar a rede de proteção e promoção social para o atendimento às demandas e
especificidades apresentadas pelos egressos do Sistema Prisional, bem como favorecer o acesso às modalidades de
assistência previstas na legislação vigente;
IV incentivar a participação da sociedade civil na implementação de projetos que promovam estratégias de
inclusão social de egressos do Sistema Prisional e seus familiares, visando a minimizar os processos de estigmatização e
exclusão que possam favorecer a reentrada no Sistema Prisional; e
V estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais, visando à qualificação
profissional, à geração de renda e à inserção de egressos do Sistema Prisional no mercado formal de trabalho.
Parágrafo único. Os egressos do Sistema Prisional, a que se refere o inciso I, são o liberado definitivo, pelo prazo
de um ano a contar da saída do estabelecimento, o liberado condicional, durante o período de prova, e o liberado em
regime aberto em prisão domiciliar, a partir de acordo prévio com as Varas de Execuções Penais.
Subseção V
Do Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade
Art. 32. O Núcleo de Implantação e Gestão de Unidades de Prevenção Social à Criminalidade tem por finalidades
a implantação e a gestão administrativa e institucional das Unidades de Prevenção Social à Criminalidade, de forma a
promover estratégias de articulação com o Poder Público municipal e a sociedade civil, competindolhe:
I implantar, gerir e coordenar, administrativa e institucionalmente, as Unidades de Prevenção Social à
Criminalidade destinadas à execução dos programas de prevenção à criminalidade nos municípios e territórios de
abrangência da Política de Prevenção Social à Criminalidade;
II promover e favorecer articulações intergovernamentais e multisetoriais para o enfrentamento dos fatores
relacionados à incidência de crimes e violência identificados nos territórios e público atendido;
III desenvolver cooperação técnica com o Poder Público municipal para implantação estrutural de Unidades de
Prevenção Social à Criminalidade, aplicação de diagnósticos, articulação de rede, discussões de casos, proposição de
fluxos de encaminhamentos e circulação de informações afetas à prevenção social à criminalidade; e
IV fomentar a participação social em questões afetas à prevenção social à criminalidade, por meio de seminários
municipais, fóruns comunitários e outros projetos institucionais.
Subseção VI
Das Unidades de Prevenção Social à Criminalidade.
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Art. 33. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas às diretrizes, normas e orientações por ela
expedidas, em especial pela CPEC, as Unidades de Prevenção Social à Criminalidade que executam os serviços públicos
que viabilizam a atuação dos programas de prevenção social à criminalidade e se organizam da seguinte forma:
I Centros de Prevenção Social à Criminalidade: unidades públicas de abrangência territorial para execução do
Programa de Controle de Homicídios Fica Vivo e do PMC;
II Centros de Alternativas Penais: unidades públicas de abrangência municipal para execução do CEAPA;
III Centros de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional: unidades públicas de abrangência municipal
para execução do PRESP; e
IV Centro de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: unidade pública de abrangência estadual para execução do
PETP.
Seção XI
Da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas
Art. 34. A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – SUPOD – tem por finalidade construir uma rede global de
respostas integradas e complementares, nos níveis estadual, regional e local, com parceiros públicos e privados, que vise
a gerenciar as atividades de prevenção, intervenção e cuidados, a cargo do Estado, relativas ao uso e abuso de
substâncias psicoativas, competindolhe:
I implantar e gerir a política estadual sobre drogas, em consonância com a política de segurança pública;
II fomentar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção, tratamento, reinserção social,
municipalização, relações institucionais, projetos, pesquisa, disseminação do conhecimento e capacitação, relativas ao
uso indevido de substâncias psicoativas;
III integrar as ações governamentais, realizando interface com as políticas públicas voltadas para a redução da
demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde relacionados ao uso indevido de substâncias psicoativas;
IV aumentar a qualidade dos programas e das intervenções por meio do reforço do componente técnico,
científico e metodológico, garantindo progressivamente a sua abrangência e eficiência;
V contribuir para um maior e melhor conhecimento do fenômeno das drogas e das dependências químicas, para a
melhoria contínua da qualidade das intervenções, de forma a apoiar a intervenção e decisão e a contribuir para a melhoria
dos resultados obtidos;
VI promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área; e
VII analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS,
por meio da SUPOD.
Subseção I
Da Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas
Art. 35. A Superintendência de Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas tem por finalidade planejar,
desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção do uso de substâncias e produtos
psicoativos, articular e executar ações de descentralização da política estadual sobre drogas, competindolhe:
I incrementar e promover ações de relacionamento institucional entre as diversas esferas de governo e a
sociedade civil, formular estratégias articuladas com os vários níveis de gestão e controle social para a descentralização
da política estadual sobre drogas, com ênfase na municipalização;
II prestar assessoria técnicooperacional aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas –
COMADs;
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III fomentar iniciativas voltadas para o aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização das ações
municipais e regionais da política sobre drogas, em alinhamento à política estadual;
IV articular com as instâncias governamentais e não governamentais a manutenção da política estadual sobre
drogas;
V administrar processos e recursos repassados ao Estado provenientes dos bens apreendidos e perdidos em
favor da União, em decorrência do crime do tráfico de drogas; e
VI coordenar ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, para o Estado.
Da Diretoria de Prevenção
Art. 36. A Diretoria de Prevenção tem por finalidade construir uma rede local, regional e estadual de respostas
integradas e complementares de prevenção e mobilização social, com parceiros públicos e privados, competindolhe:
I estimular, implantar, coordenar, executar e avaliar as ações de prevenção do uso e abuso de substâncias e
produtos que causam dependência química;
II gerenciar e monitorar as ações do Programa Papo Legal;
III realizar campanhas que visem à prevenção do uso e abuso de drogas;
IV promover estratégias que visem à interlocução com as redes formais e comunitárias de educação para a
prevenção do uso e abuso de drogas; e
V coordenar as atividades do Núcleo de Acompanhamento dos Planos Locais.
Da Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais
Art. 37. A Diretoria de Municipalização e Relações Institucionais tem por finalidade articular e executar ações da
política estadual sobre drogas junto aos municípios e parceiros estratégicos, priorizando os COMADs, competindolhe:
I identificar, mobilizar, estimular e articular as ações, serviços e recursos sociais, objetivando consolidar a
política estadual sobre drogas;
II estimular e promover o intercâmbio de informações entre as instituições e membros da sociedade civil que
atuam no setor;
III estimular a municipalização das ações relacionadas à temática da droga;
IV incentivar a efetiva participação da sociedade nas ações de municipalização da política sobre drogas;
V fomentar a criação, reativação e o acompanhamento dos COMADs;
VI estabelecer ações e projetos de cooperação com parceiros estratégicos, entidades sociais e representativas,
que objetivem o fortalecimento institucional e a descentralização da política sobre drogas;
VII incentivar e apoiar atores locais envolvidos na construção da política sobre drogas em âmbito local; e
VIII coordenar as atividades do Comitê Interinstitucional de Regionalização e Fortalecimento da Política sobre
Drogas.
Da Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva
Art. 38. A Diretoria de Projetos Comunitários e de Reinserção Social e Produtiva tem por finalidade planejar e
coordenar parcerias que viabilizem processos de elevação de escolaridade, qualificação profissional e inserção no mercado
de trabalho e apoiar iniciativas comunitárias de prevenção do uso e abuso de drogas, competindolhe:
I formalizar parcerias estratégicas que visem à reinserção produtiva de usuários de álcool e outras drogas;
II coordenar e apoiar projetos de elevação de escolaridade, em parceria com as redes formais de ensino; e
III apoiar projetos comunitários, subsidiandoos tecnicamente no que tange à prevenção e reinserção produtiva de
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usuários e dependentes químicos.
Do Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas
Art. 39. O Núcleo de Gestão dos Bens Apreendidos em Decorrência do Crime de Tráfico de Drogas tem por
finalidade acompanhar e monitorar as ações judiciais e institucionais relacionadas à apreensão e ao perdimento de bens
vinculados a processos judiciais por tráfico de drogas, bem como as atividades de gerência da sua destinação,
competindolhe:
I inventariar e acompanhar os processos relacionados ao tráfico de drogas que contém bens apreendidos;
II recolher os bens móveis, imóveis e semoventes declarados definitivamente perdidos em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado;
III receber e zelar pela guarda, em decorrência de cooperação técnica, de bens e veículos apreendidos;
IV deliberar sobre a doação de bens e veículos às instituições públicas e entidades sociais que atuam na
temática do álcool e outras drogas;
V realizar vistorias dos bens doados pela União por intermédio do Estado; e
VI realizar leilões dos bens móveis, imóveis e semoventes perdidos já recolhidos pelo Núcleo.
Subseção II
Da Superintendência de Tratamento
Art. 40. A Superintendência de Tratamento tem por finalidade promover a articulação com as diferentes redes de
atenção ao dependente químico, externas e internas ao Sistema de Defesa Social, e potencializar os mecanismos de
acesso às variadas modalidades de atenção, competindolhe:
I elaborar, implementar, monitorar e coordenar os projetos e ações de tratamento;
II promover e estimular intercâmbio técnicofinanceiro com instituições científicas nacionais e internacionais que
desenvolvem trabalhos acadêmicos transversais na área da dependência química;
III definir linhas de orientação para intervenção consistente e baseada na evidência científica, no reforço da
articulação entre os níveis nacional, regional e local, e, transversalmente, com as outras áreas confluentes,
IV promover e articular rede de atenção que implique os múltiplos atores dos setores governamentais e não
governamentais, em uma lógica de proximidade ao cidadão, com respostas terapêuticas integradas, articuladas e
complementares; e
V articular redes locais, regionais e estaduais de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução
de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados.
Da Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção
Art. 41. A Diretoria de Articulação com as Redes de Atenção tem por finalidade promover, planejar, coordenar,
apoiar e avaliar estratégias e ações que promovam a ampliação, qualificação e integração das respostas assistenciais
desenvolvidas pelas redes públicas de atenção e cuidado, competindolhe:
I coordenar o planejamento e a elaboração de estudos diagnósticos que promovam a integração das redes locais
de assistência e cuidados;
II desenvolver ferramentas metodológicas que propiciem novas técnicas de abordagem dos problemas; e
III fomentar, articular e disseminar o conhecimento de práticas exitosas quanto à abordagem, assistência e
reabilitação de usuários e dependentes de álcool e outras drogas.
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Da Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção
Art. 42. A Diretoria de Projetos Temáticos de Atenção tem por finalidade planejar, coordenar, apoiar e avaliar ações
que visem à integração entre as diferentes áreas do Sistema de Defesa Social, por meio do Plano de Intervenção e
Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção do Uso de Drogas, competindolhe:
I gerenciar estratégias transversais de atuação referentes ao tema drogas junto à CPEC, à Subsecretaria de
Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE – e à SUAPI;
II operacionalizar as metodologias de prevenção previstas nas diretrizes do Plano de Intervenção e
Potencialização de Metodologias de Abordagem de Prevenção ao Uso de Drogas, no âmbito do Sistema de Defesa Social;
III apoiar, em parceria com as áreas afins, a realização de oficinas temáticas e outras atividades destinadas à
qualificação das práticas de assistência especializada desenvolvidas no âmbito do Sistema de Defesa Social; e
IV realizar, em parceria com as áreas afins, processo de capacitação para técnicos do Sistema de Defesa
Social.
Subseção III
Da Superintendência de Acolhimento
Art. 43. A Superintendência de Acolhimento tem por finalidade promover, planejar, coordenar, apoiar e avaliar
atividades relacionadas à constituição da rede de entidades parceiras e gerenciar as ações de supervisão,
acompanhamento e fiscalização dos serviços complementares de assistência, acolhimento e reabilitação, competindolhe:
I fomentar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar as atividades referentes à rede de suporte social de atenção ao
dependente químico;
II selecionar, cadastrar, registrar, habilitar e certificar instituições que atuam na área de assistência, acolhimento
e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e
III promover, supervisionar e fiscalizar os contratos e convênios com as instituições certificadas, que atuam na
área de assistência, acolhimento e reabilitação aos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, por meio de
credenciamento.
Da Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares
Art. 44. A Diretoria de Gestão da Rede de Serviços Complementares tem por finalidade gerenciar as atividades da
rede de suporte social de atenção ao dependente químico, quanto à formalização, implantação, supervisão e fiscalização
dos serviços contratados e conveniados, competindolhe:
I gerenciar os processos de contrato e convênio de entidades para oferta de serviços ambulatoriais, permanência
dia, acolhimento e abrigo temporário;
II desenvolver e coordenar a sistemática de avaliação da qualidade dos serviços ofertados pelas entidades da
Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico e demais Convênios de Cooperação técnica e
financeira cuja finalidade esteja relacionada ao atendimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas; e
III executar calendário anual de visitas técnicas e demais iniciativas relacionados à supervisão, ao
monitoramento e à fiscalização do cumprimento das metas contratadas.
Da Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades
Art. 45. A Diretoria de Registro, Certificação e Credenciamento de Entidades tem por finalidade proceder ao
registro, à certificação, à habilitação e ao credenciamento de entidades que atuam na área de dependência química e
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apoiar a rede de serviços, competindolhe:
I apoiar e orientar as entidades que atuam na área de prevenção, tratamento e acolhimento de usuários e
dependentes de álcool e outras drogas, quanto aos procedimentos legais de cadastro, registro e certificação;
II proceder, em articulação com a diretoria de gestão da rede de serviços complementares e o Conselho Estadual
de Políticas sobre Drogas, à certificação de entidades, por meio da análise técnica, que demonstre o cumprimento dos
requisitos formais, resultando na atestação quanto à qualidade do serviço prestado pela entidade;
III promover o credenciamento das entidades certificadas e selecionadas pelos procedimentos legais de convênio
e contrato; e
IV manter e atualizar o banco de dados e cadastros de instituições que atuam na área da dependência química.
Subseção IV
Do Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas
Art. 46. O Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas – CREAD – tem por finalidade coordenar,
pesquisar e implementar as ações prioritárias vinculadas à política estadual sobre drogas, em especial a modelagem da
rede de serviços complementares, competindolhe:
I coordenar e executar cursos, seminários, simpósios e fóruns referentes à temática do álcool e outras drogas;
II informar os cidadãos e orientar os usuários e seus familiares sobre a temática do álcool e outras drogas e seus
impactos sociais e de saúde pública;
III proporcionar aos usuários e seus familiares o encaminhamento adequado para a rede de atenção;
IV realizar e monitorar pesquisas, levantamentos e estudos sobre a temática do álcool e outras drogas e seus
impactos sociais e de saúde pública;
V articular e disponibilizar espaço para realização de grupos de mútua ajuda e parcerias com instituições afins,
estimulando ações que visem ao bem estar físico, emocional e à reinserção social;
VI realizar e apoiar processos de educação continuada para a formação e atualização profissional na temática do
álcool e outras drogas;
VII elaborar, em conjunto com a Superintendência de Acolhimento, os protocolos técnicos para a construção de
indicadores de avaliação de serviços de atenção ao dependente químico;
VIII gerenciar a rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam
dependência química e divulgar seus impactos sociais e de saúde pública;
IX disponibilizar acervo bibliográfico para consultas públicas, estudos e pesquisas sobre a temática do álcool e
outras drogas;
X produzir materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência
química, para divulgar seus impactos sociais e de saúde pública;
XI gerenciar as vagas contratadas e conveniadas da SUPOD no âmbito do Programa Rede Complementar de
Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico; e
XII gerenciar as unidades de serviço descentralizadas.
Da Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação
Art. 47. A Diretoria de Pesquisa, Capacitação e Qualificação tem por finalidade desenvolver, supervisionar e apoiar
pesquisas científicas, levantamentos, estudos e processos de formação continuada, na temática do uso indevido de álcool
e outras drogas, bem como de seus impactos sociais e de saúde pública, competindolhe:
I fomentar o desenvolvimento de pesquisas relativas ao fenômeno da toxicomania e suas correlações;
II desenvolver processos continuados de qualificação para a equipe interna da SUPOD e para as demais áreas
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setoriais cuja atuação possua afinidade com essa temática;
III supervisionar e apoiar processos de formação continuada de multiplicadores das ações de prevenção,
tratamento e reinserção social e demais agentes envolvidos na implementação da política estadual sobre drogas;
IV assessorar a produção e divulgação de materiais informativos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos
que causam dependência química;
V acompanhar e assessorar eventos científicos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam
dependência química;
VI assessorar e apoiar cursos de formação à distância sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que
causam dependência química;
VII desenvolver capacitações pontuais para públicos que já atuam na temática do uso indevido de álcool e outras
drogas e para a população em geral, buscando adequação de conteúdos às demandas e especificidades dos solicitantes; e
VIII elaborar e coordenar estratégias de educação continuada, estudos e levantamentos estatísticos sobre a
temática das drogas e sua prevenção.
Do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas
Art. 48. O Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas – OMID – tem por finalidade gerenciar a rede virtual
de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química, competindolhe:
I reunir, atualizar, manter, gerir e disseminar informações da SUPOD em rede virtual, referentes ao uso e abuso
de substâncias e produtos que causam dependência química;
II identificar, avaliar, coordenar e publicar projetos, programas e pesquisas científicas, produzidos na área de
prevenção, tratamento e reinserção social;
III disseminar dados e informações científicas produzidos pelas entidades parceiras e comunidade, visando a
ampliar e consolidar os dados sobre o uso e abuso de substâncias e produtos que causam dependência química;
IV divulgar as atividades de mobilização social, prevenção, tratamento e reinserção social desenvolvidas pela
rede de serviços do Estado e outros parceiros;
V disponibilizar a consulta ao banco de dados de cadastros de instituições que atuam na área da dependência
química em conjunto com a Superintendência de Acolhimento; e
VI promover a interatividade com a comunidade, por meio de fóruns, debates virtuais e acesso a redes sociais,
sobre a temática do álcool e outras drogas e seus impactos sociais e de saúde pública.
Do Centro de Acolhimento SOS Drogas
Art. 49. O Centro de Acolhimento SOS Drogas tem por finalidade acolher, orientar e encaminhar para tratamento os
usuários de álcool e outras drogas e seus familiares, competindolhe:
I supervisionar o projeto terapêutico de cada instituição conveniada com a SUPOD e com o CREAD;
II realizar visitas técnicas aos serviços de atenção ao dependente químico, para a construção de indicadores de
avaliação;
III esclarecer aos usuários de álcool e outras drogas e seus familiares quanto às intervenções e metodologias de
tratamento;
IV executar, apoiar, orientar e coordenar a realização de grupos terapêuticos com usuários de álcool e outras
drogas, familiares e outros, quanto a procedimentos e atitudes em relação à dependência química;
V oferecer à comunidade informações sobre substâncias psicoativas;
VI oferecer acolhimento pessoal e individualizado aos usuários de álcool e outras drogas e aos seus familiares;
VII traçar o perfil epidemiológico dos usuários de álcool e outras drogas;
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VIII apoiar tecnicamente os municípios do Estado para criação do Centro de Referências;
IX supervisionar o Programa LigMinas 155, opção 1 – SOS Drogas; e
X coordenar o Comitê de Medidas Involuntárias.
Seção XII
Da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social
Art. 50. A Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social – SUPID – tem por
finalidade:
I garantir a manutenção do arranjo institucional sistêmico e de governança colegiada da Política de Integração do
Sistema de Defesa Social;
II operacionalizar projetos e atividades nas áreas de integração do planejamento operacional, gestão da
informação, capital humano e qualidade da atuação;
III promover a modernização e a melhoria da qualidade da atuação dos órgãos de defesa social;
IV gerenciar informações estratégicas acerca do desempenho financeiroorçamentário dos projetos e atividades
desenvolvidos por suas diretorias e superintendências;
V gerir e consolidar informações estratégicas acerca do alcance de metas pactuadas e resultados obtidos em
instrumentos de gestão por resultados, no âmbito da SUPID;
VI elaborar e acompanhar os desdobramentos de instrumentos de cooperação técnica, ou similares, celebrados
pela SEDS e outros entes federados e esferas de governo;
VII acompanhar demandas que impliquem intercâmbio de conhecimento nas áreas de segurança pública e defesa
social, notadamente no que diz respeito à Política de Integração do Sistema de Defesa Social;
VIII articular e coordenar a política integrada de segurança no trânsito, visando à redução do número de
acidentes de trânsito no Estado; e
IX analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS, por
meio da SUPID.
Parágrafo único. A SUPID integra o Comitê Gestor de Inteligência e o Colegiado de Corregedorias do Sistema de
Defesa Social.
Subseção I
Da Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social
Art. 51. A Escola de Formação da SEDS tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades
relativas à formação, capacitação, ao treinamento e desenvolvimento de pessoal do Sistema de Defesa Social,
competindolhe:
I promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, delineando as competências requeridas para a
ampliação e consolidação de conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais da área;
II elaborar e supervisionar o cumprimento das diretrizes de educação profissional;
III participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como
responsabilizarse pelo seu planejamento, execução, acompanhamento e avaliação;
IV elaborar, executar e coordenar a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e
socioeducativas;
V articular e coordenar as políticas de ensino dos órgãos de defesa social; e
VI estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
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Do Núcleo de Treinamento Prisional
Art. 52. O Núcleo de Treinamento Prisional – NTP – tem por finalidade desenvolver o processo formativo de
educação profissional, de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permita ao agente público
adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais, competindolhe:
I promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da SUAPI;
II fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do Sistema Prisional;
III elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizálos quando necessário;
IV orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos do pessoal da SUAPI;
V promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão; e
VII criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas.
Do Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas
Art. 53. O Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas – NTS – tem por finalidade desenvolver o
processo formativo de educação profissional, de forma integrada, pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que
permita ao agente público adquirir as competências que o habilitem para o exercício de suas atividades profissionais,
competindolhe:
I promover o desenvolvimento de políticas de formação e desenvolvimento de recursos humanos da SUASE;
II fazer cumprir as diretrizes de educação profissional do Sistema Socioeducativo;
III elaborar planos de cursos e de treinamentos, bem como atualizálos, quando necessário;
IV orientar, supervisionar e coordenar a execução dos cursos e treinamentos de pessoal da SUASE;
V promover estudos e levantamentos de dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VI apresentar propostas de aprimoramento e modernização das técnicas e processos de educação e gestão; e
VII criar e adotar mecanismos de controle das atividades desenvolvidas.
Do Núcleo de Ensino Integrado
Art. 54. O Núcleo de Ensino Integrado – NEI – tem por finalidade promover a qualidade da atuação dos órgãos da
Defesa Social, potencializando as ações de ensino por meio do planejamento e da coordenação de atividades de
capacitação, qualificação e treinamento para os integrantes do Sistema de Defesa Social, competindolhe:
I modernizar as academias e unidades de ensino e aperfeiçoar os planos pedagógicos pertinentes à formação
dos profissionais do Sistema de Defesa Social;
II promover treinamentos, capacitações e especializações que viabilizem a adequada atuação dos órgãos do
Sistema de Defesa Social;
III propor diretrizes para a realização de cursos, seminários e eventos similares, com a finalidade de integrar os
órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social e qualificar seus integrantes;
IV incentivar e promover a troca de experiências em âmbito nacional e internacional, pertinentes ao adequado
desempenho dos órgãos da Defesa Social;
V propor estudos e pesquisas que visem à fundamentação e ao incentivo à qualidade do ensino do Sistema de
Defesa Social; e
VI coordenar e difundir o uso de tecnologias destinadas ao ensino à distância e de telecentros aos profissionais
de defesa social, por meio da Rede de Educação à Distância.
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Subseção II
Da Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social
Art. 55. A Superintendência de Análise Integrada e Avaliação das Informações de Defesa Social – SAID – tem por
finalidade:
I produzir informações de defesa social com eficiência, qualidade, confiabilidade, precisão, objetividade e
oportunidade;
II buscar continuamente o aperfeiçoamento dos métodos de produção integrada das informações de defesa
social, o desenvolvimento e a integração de tecnologias da informação e comunicação, com vistas ao compartilhamento de
recursos tecnológicos; e
III representar a SEDS no CGII, presidindoo.
Da Diretoria de Estatística e Análise
Art. 56. A Diretoria de Estatística e Análise – DEA – tem por finalidade promover a melhoria contínua da qualidade,
confiabilidade, precisão, objetividade, oportunidade e utilidade das informações de defesa social, competindolhe:
I representar a SUPID no Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS –, presidindo seu
Colegiado TécnicoOperativo, operacionalizando sua seção administrativa e participando de suas seções de Gestão da
Informação, de Estatística e de Análise;
II fomentar o aperfeiçoamento metodológico e processual das atividades do CINDS;
III produzir informações estatísticas e analíticas sobre fenômenos de defesa social para assessoramento de
dirigentes e gestores da SEDS; e
IV gerenciar a produção e publicação de relatórios oficiais de defesa social, estabelecendo parcerias com outros
órgãos públicos.
Parágrafo único. O CINDS é a unidade integrada responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de
informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro, fundamentandose na análise
qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa
Social.
Da Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação
Art. 57. A Diretoria de Projetos Integrados de Tecnologia de Informação e Comunicação – DIC – tem por finalidade:
I alinhar a tecnologia aos objetivos do Sistema de Defesa Social, com vistas ao desenvolvimento, à integração e
manutenção de soluções, com eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade e segurança;
II representar a SUPID na Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social – SIDS –, presidindoa e
coordenando suas atividades;
III coordenar projetos e atividades de desenvolvimento, integração e manutenção de soluções tecnológicas, de
acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do SIDS;
IV identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções
tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;
V garantir a integração de bases de dados que permitam a análise sistêmica dos fenômenos de Defesa Social;
VI elaborar, coordenar e controlar as definições da Política de Acesso aos Sistemas do SIDS, bem como a sua
implementação, execução e o seu monitoramento; e
VII captar recursos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação para subsidiar a sustentabilidade do SIDS,
em parceria com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDS.
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Parágrafo único. A Assessoria Técnica do SIDS é a instância colegiada composta por representantes dos órgãos
e entidades que o integram e é responsável pelas atividades de desenvolvimento, adaptação, especificação e outras ações
necessárias à implantação do SIDS.
Da Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social
Art. 58. A Diretoria de Avaliação do Sistema de Defesa Social – DAS – tem por finalidade avaliar e promover o
aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de defesa social, aprimorando o monitoramento da qualidade das ações do
Sistema de Defesa Social, competindolhe:
I promover estudos e pesquisas que avaliem o trabalho de defesa social e as atuações realizadas;
II identificar e difundir novas técnicas e boas práticas de defesa social;
III avaliar as atuações integradas e o desempenho das organizações de defesa social; e
IV propor e monitorar ações voltadas para a melhoria da qualidade da atuação do Sistema de Defesa Social.
Subseção III
Da Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social
Art. 59. A Superintendência de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social –
SIPO – tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social, por
meio de ações que visem à integração e à promoção da qualidade do planejamento operacional, competindolhe:
I planejar, promover e implementar ações governamentais voltadas à ampliação da integração entre as
organizações do Sistema de Defesa Social, intensificando a participação da sociedade civil em políticas de segurança
pública com cidadania;
II promover a qualidade operacional das ações e metodologias desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do
Sistema de Defesa Social, favorecendo a sua articulação com o Sistema de Justiça, a União, os municípios e as demais
organizações públicas;
III zelar pelo aprimoramento e expansão das metodologias de gestão voltadas à integração do planejamento
tático e operacional dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
IV coordenar a elaboração e a implementação de políticas que visem à atuação operacional integrada dos órgãos
do Sistema de Defesa Social, buscando atender, com eficiência e dinamismo, às demandas apresentadas por cada região
do Estado; e
V coordenar as atividades e projetos nas instâncias colegiadas técnicas de deliberação no âmbito da SIPO e do
CGIO, bem como presidir o CGIO.
Da Diretoria de Gestão Integrada para Resultados
Art. 60. A Diretoria de Gestão Integrada para Resultados – DGR – tem por finalidade promover a integração
operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindolhe:
I fomentar e dinamizar o planejamento integrado de ações com foco na obtenção de resultados otimizados em
Segurança Pública;
II incentivar e apoiar a abertura de canais permanentes de diálogo entre os órgãos que compõem o Sistema de
Defesa Social, o Sistema de Justiça, a sociedade civil organizada e os demais órgãos das esferas municipal, estadual e
federal, além de outros atores envolvidos no problema da incidência criminal;
III coordenar, implementar, executar e avaliar a metodologia de Integração da Gestão em Segurança Pública –
IGESP – para planejamento tático e operacional do Sistema de Defesa Social;
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IV disseminar a metodologia de Gestão Para Resultados e Solução de Problemas no âmbito das Regiões
Integradas de Segurança Pública – RISP –, Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública – ACISP – e Áreas
Integradas de Segurança Pública – AISP;
V discutir temáticas específicas com base nos diagnósticos locais, no âmbito das RISP;
VI proporcionar a manutenção da metodologia IGESP nos municípios priorizados, encaminhar as demandas
originárias das reuniões, bem como fomentar as capacitações necessárias para o funcionamento da metodologia IGESP;
VII promover interlocução constante com a Secretaria Executiva Estadual e as Secretarias Executivas Regionais
para deliberação dos assuntos afetos à Política de Integração;
VIII planejar, implementar e executar a metodologia da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos
Esportivos e Culturais – COMOVEEC – em todo o Estado;
IX representar a SEDS nos comitês regionais do Projeto Governança em Rede: Gestão Regionalizada e
Participativa; e
X apoiar e orientar as instituições policiais no que tange às políticas de policiamento comunitário no Estado,
zelando pela atuação integrada da PMMG e da PCMG.
Da Diretoria de Promoção da Modernização Operacional
Art. 61. A Diretoria de Promoção da Modernização Operacional tem por finalidade coordenar e operacionalizar a
manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos de atendimento de eventos de defesa social, em especial as
ocorrências de urgência e emergência policial e de bombeiros, do serviço de recebimento de denúncias anônimas de
crimes e sinistros e da implantação de bases territoriais integradas, competindolhe:
I promover a manutenção e a modernização da estrutura física e do funcionamento operacional e administrativo
do Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD;
II coordenar o DDU, observando as políticas e diretrizes em vigor, bem como as recomendações emanadas pela
AID atinentes à gestão da informação;
III fomentar a integração entre as organizações que compõem o CIAD e o DDU;
IV acompanhar e incentivar a qualidade dos serviços prestados pelo CIAD;
V coordenar a melhoria dos protocolos de ações e operações do Sistema de Defesa Social relativos à Diretriz
Integrada de Ações e Operações – DIAO;
VI coordenar a delimitação e a implantação de bases territoriais integradas para as organizações do Sistema de
Defesa Social;
VII mapear necessidades logísticas para melhor desenvolvimento das atividades das unidades com
responsabilidade territorial integrada, promovendo a aplicação coordenada de recursos orçamentários destinados ao
atendimento daquelas necessidades; e
VIII presidir as atividades e projetos nas instâncias colegiadas de deliberação no âmbito do CIAD, da DIAO e
Áreas Integradas, quais sejam o Colegiado TécnicoOperativo do CIAD e a Câmara Permanente de Atualização e Revisão
da DIAO e a Comissão Mista de Áreas Integradas.
§ 1º O CIAD é unidade operacional do Sistema Integrado de Defesa Social, vinculado à SEDS, resultante do
funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações
Operacionais – CICOP – da PMMG, da Divisão de Telecomunicações e Operações – CEPOLC – da PCMG e do Centro de
Operações de Bombeiros Militar – COBOM – do CBM, tendo por finalidade centralizar o atendimento de chamadas
telefônicas realizadas via tridígitos 190, 193 e 197, e dos despachos de recursos operacionais das Polícias Militar e Civil e
do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º A DIAO tem por objetivo padronizar os procedimentos e o emprego operacional no atendimento às
ocorrências, aumentando a capacidade de resposta com a otimização e o ordenamento da atuação operacional integrada
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do Sistema de Defesa Social.
§ 3º O DDU é uma central integrada de recepção, processamento e resposta de denúncias anônimas de crimes e
sinistros gerenciada pela SEDS e disponibilizada aos cidadãos mineiros via tridígito 181.
§ 4º A delimitação, compatibilização e implantação de bases territoriais será determinada pelo Colegiado de
Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de Comissão Mista de Áreas Integradas.
§ 5º A aplicação de recursos financeiros em investimentos logísticos nas unidades com responsabilidade territorial
integrada será determinada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social, com base em manifestação de
Comissão Mista de Áreas Integradas.
Da Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias
Art. 62. A Diretoria de Modernização e Integração das Corregedorias tem por finalidade desenvolver ações
proativas e corretivas que visem à modernização e ao aprimoramento da qualidade da atuação das corregedorias dos
órgãos de defesa social, competindolhe:
I desenvolver ações que permitam a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que
compõem o Sistema de Defesa Social;
II coordenar o Sistema Integrado das Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social –SICODS;
III desenvolver e executar projetos em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
IV proporcionar à sociedade uma prestação de serviços efetiva, coibindo o desvio de conduta por meio de ações
preventivas;
V coordenar e gerenciar as ações de desenvolvimento e implantação do Sistema de Procedimentos
Administrativos Disciplinares Integrados – PADI; e
VI prestar apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Colegiado de Corregedorias dos
órgãos de Defesa Social.
Subseção IV
Da Coordenadoria do Centro Integrado de Comando e Controle
Art. 63. O Centro Integrado de Comando e Controle – CICC – é unidade de coordenação e suas atribuições serão
definidas em regulamento.
Seção XIII
Da Subsecretaria de Administração Prisional
Art. 64. A Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI – tem por finalidade gerenciar o Sistema Prisional do
Estado, em consonância com as diretrizes da SEDS, competindolhe:
I participar do planejamento e execução da política prisional do Estado;
II assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao
tratamento do indivíduo privado de liberdade;
III responsabilizarse pelas atividades de atendimento e assistência ao preso, bem como pelas atividades de
segurança e disciplina nas unidades prisionais sob sua responsabilidade;
IV proceder ao registro dos presos sob sua responsabilidade e à sua movimentação entre as unidades prisionais;
V exercer atividades de inteligência prisional destinadas ao levantamento e à disponibilização de informações
que auxiliem as ações governamentais na área de segurança pública;
VI disponibilizar informações estatísticas e gerenciais acerca das atividades de sua área de competência,
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incluindo dados a respeito dos indivíduos privados de liberdade;
VII gerenciar os sistemas de informação sob sua responsabilidade;
VIII estabelecer, em conjunto com a SULOG, as diretrizes para a construção de unidades prisionais para
atendimento à demanda de vagas, bem como à manutenção da estrutura física das unidades prisionais existentes;
IX executar e coordenar atividades de gestão administrativa, financeira e patrimonial de suas unidades prisionais
e centrais, conforme orientações da SULOG;
X coordenar e executar atividades de administração de pessoal de suas unidades centrais e prisionais, conforme
diretrizes da SULOG;
XI estabelecer, em conjunto com a Escola de Formação da SEDS, o perfil de pessoal para lotação nas unidades
centrais e prisionais da Subsecretaria, bem como as diretrizes para seleção, formação e capacitação de pessoal;
XII participar e colaborar com atividades necessárias à integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
XIII articular a elaboração de parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento
dado ao preso e à segurança de unidades prisionais, ainda que sob a responsabilidade de outros órgãos;
XIV estabelecer e acompanhar as ações relativas à Gestão Estratégica do Sistema Prisional – GESPRI;
XV estabelecer, acompanhar e monitorar os indicadores de resultado definidos pela GESPRI;
XVI propor ações que visem à redução de custos, ao melhor aproveitamento dos recursos financeiros e que
proporcionem maior celeridade às rotinas de trabalho das Unidades Prisionais; e
XVII analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS,
por meio da SUAPI.
Subseção I
Da Assessoria de Informação e Inteligência
Art. 65. A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência prisional,
obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema Prisional,
competindolhe:
I coordenar, controlar e supervisionar a atividade de inteligência no âmbito da SUAPI;
II planejar, acompanhar a aquisição e incumbirse da disponibilização de meios necessários à execução de suas
atividades;
III promover a integração e viabilizar a interoperabilidade entre as agências do Sistema de Inteligência Prisional e
da Comunidade de Inteligência;
IV administrar os bancos de dados próprios e controlar acessos a sistemas de outros órgãos, conforme seja
requerido;
V gerar estatísticas dos dados disponibilizados em seus sistemas de informação;
VI participar das comunidades de inteligência municipal, estadual e nacional, interagindo com entidades públicas
ou privadas;
VII exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da SUAPI;
VIII intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o
Sistema de Defesa Social e com a Comunidade de Inteligência;
IX encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos aos órgãos responsáveis pelas
providências decorrentes destes;
X implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência prisional;
XI incumbirse da seleção, do treinamento, da adaptação, do estágio, da qualificação, requalificação e do
aperfeiçoamento dos profissionais integrantes do Sistema de Inteligência Prisional;
XII propor a política de inteligência prisional;
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XIII articular, de forma permanente, com os órgãos competentes o provimento contínuo de recursos
orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades de inteligência prisional;
XIV oferecer suporte técnicooperacional às assessorias do Sistema de Inteligência Prisional;
XV orientar, acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência prisional;
XVI realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência prisional;
XVII desenvolver protocolos para o compartilhamento de informações e conhecimentos, bem como induzir e
fomentar a atividade de inteligência prisional; e
XVIII propor a atualização das redes, sistemas e softwares de comunicação, de armazenagem de dados e de
análise do Sistema de Inteligência Prisional.
Subseção II
Da Superintendência de Segurança Prisional
Art. 66. A Superintendência de Segurança Prisional tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas, coordenar e
controlar as atividades de vigilância interna e externa de unidades prisionais da SUAPI e escolta de presos, competindo
lhe:
I promover a manutenção da disciplina nas unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI;
II gerenciar a definição de padrões de quantitativo e a distribuição de agentes de segurança penitenciários para a
realização das atividades de segurança externa e interna;
III articular com outros órgãos do Sistema de Defesa Social ações emergenciais em caso de rebeliões e motins
de presos em unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI;
IV promover a aplicação da tecnologia mais adequada na área de segurança para melhoria das atividades do
Sistema Prisional;
V garantir as escoltas para as atividades inerentes ao atendimento e à ressocialização do preso;
VI gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado;
VII gerir a Central de Suprimentos do Sistema Prisional, que recebe e distribui o material bélico e operacional da
SUAPI; e
VIII manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promovendo o intercâmbio de informações,
objetivando ações integradas.
Da Diretoria de Segurança Interna
Art. 67. A Diretoria de Segurança Interna tem por finalidade orientar, fiscalizar e definir os procedimentos de
segurança interna das unidades prisionais, competindolhe:
I gerenciar, ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de vídeo monitoramento das unidades;
II captar dados de eventos ocorridos nas unidades para efeito de estatísticas, como:
a) fugas;
b) motins;
c) rebeliões; e
d) apreensões de materiais ilícitos.
III ditar diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades dos canis das unidades e do canil central;
IV definir diretrizes, estabelecer normas e fiscalizar as atividades de intervenção e atuação dos Grupos de
Intervenção Rápida – GIR –, realizadas nas unidades prisionais por agentes de segurança penitenciários devidamente
treinados para essa atividade; e
V orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado dos materiais e equipamentos de
segurança interna.
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Da Diretoria de Segurança Externa
Art. 68. A Diretoria de Segurança Externa tem por finalidade definir os procedimentos de segurança externa das
unidades prisionais, competindolhe:
I elaborar normas e diretrizes operacionais, regulando atividades de escolta, monitoramento veicular, rádio
comunicação e escolta forense;
II realizar inspeções e sindicâncias nas unidades sob sua responsabilidade;
III promover a execução da política operacional de segurança externa nos estabelecimentos prisionais do
Estado;
IV gerenciar os deslocamentos e remoções dos presos provisórios e sentenciados;
V normatizar procedimentos no campo da logística para atender as diversas atividades operacionais de
segurança externa;
VI coordenar as atividades relacionadas à elaboração do seu planejamento operacional;
VII analisar e emitir parecer sobre situações que possam implicar no comprometimento da segurança externa das
unidades prisionais;
VIII fiscalizar o cumprimento das suas disposições legais, dos seus regulamentos e das suas instruções;
IX orientar os agentes de segurança penitenciários quanto ao uso adequado de viaturas, armamentos e
equipamentos; e
X orientar e coordenar a atuação das Centrais de Escolta.
Da Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional
Art. 69. A Diretoria de Apoio Logístico do Sistema Prisional tem por finalidade coordenar e controlar, junto à
SULOG, a execução de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais, equipamentos e serviços no âmbito da
Superintendência de Segurança Prisional, competindolhe:
I planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais, equipamentos e serviços
necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência de Segurança Prisional; e
II gerenciar a logística de movimentação das equipes de segurança no Estado.
Do Comando de Operações Especiais
Art. 70. O Comando de Operações Especiais – COPE – tem por finalidade realizar as atividades de escolta de
presos e intervenção, orientado pelas diretrizes da Superintendência de Segurança Prisional e procedimentos definidos pela
Diretoria de Segurança Externa, competindolhe:
I realizar intervenção tática com a finalidade de manter a ordem e a disciplina em conflitos, motins e rebeliões
ocorridos em unidades prisionais;
II intervir administrativamente nas unidades prisionais com a finalidade de recondução da ordem e disciplina em
situações de crise, quando autorizado pelo Superintendente de Segurança Prisional;
III realizar operações locais, intermunicipais e interestaduais de escolta de preso, quando a sua periculosidade
justificar tal medida;
IV participar de inspeções no âmbito do Sistema Prisional, quando solicitado pelo Superintendente de Segurança
Prisional;
V prevenir e inibir atos que atentem contra o Sistema Prisional e seus integrantes, priorizando operações
preventivas de patrulhamento e escolta de Diretores da SUAPI, quando necessário;
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VI produzir informações e promover ações, visando a auxiliar as polícias na recaptura de presos foragidos e à
proteção do Sistema Prisional; e
VII propor políticas e normas que visem à atuação operacional integrada dos grupos de escoltas e intervenções
do Sistema Prisional.
Art. 71. O COPE é composto da seguinte forma:
I Diretor Geral;
II Núcleo de Operações;
III Núcleo Administrativo; e
IV Núcleo de Treinamentos.
Subseção III
Da Superintendência de Atendimento ao Preso
Art. 72. A Superintendência de Atendimento ao Preso tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e
avaliar as atividades relativas às áreas de classificação, educação regular e superior, ensino profissionalizante, atividades
sócioculturais e esportivas, de saúde, psicossociais, articulação do atendimento jurídico, assistência religiosa, política
sobre drogas, assistência aos indivíduos privados de liberdade e suas famílias, nos estabelecimentos prisionais e hospitais
de custódia da SEDS, competindolhe:
I estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino
profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI;
II gerenciar a distribuição e o trabalho dos servidores responsáveis pela execução de atividades na sua área de
atuação;
III promover a manutenção do aparelhamento das unidades prisionais da SUAPI com os materiais e
equipamentos necessários à sua área de atuação;
IV promover a aplicação da tecnologia mais recente na área de atendimento para melhoria das atividades do
Sistema Prisional;
V acompanhar e responsabilizarse pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de
informações no âmbito da SUAPI ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido;
VI gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da SULOG e do
Subsecretário de Administração Prisional;
VII receber das unidades prisionais as avaliações individuais referentes ao trabalho de servidores na sua área de
atuação e tomar ou solicitar as providências cabíveis para cada caso;
VIII estabelecer diretrizes e normas, bem como coordenar e controlar as atividades relativas às Comissões
Técnicas de Classificação das unidades prisionais da SUAPI;
IX acompanhar e controlar a elaboração e execução dos Programas Individualizados de Ressocialização dos
presos sob responsabilidade da SUAPI;
X instituir e manter centro integrado de atendimento às famílias dos privados de liberdade do Sistema Prisional; e
XI destacar assessoria especializada para o exercício das funções relacionadas nos incisos VIII e IX.
Da Diretoria de Trabalho e Produção
Art. 73. A Diretoria de Trabalho e Produção tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução
das atividades relativas ao trabalho do sentenciado, competindolhe:
I estabelecer diretrizes e normas relativas ao trabalho dos indivíduos custodiados em unidades prisionais
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gerenciadas pela SUAPI, supervisionando o seu cumprimento;
II estabelecer critérios de controle da produção artesanal, industrial e agropecuária das unidades prisionais da
SUAPI, bem como da receita gerada;
III avaliar o desempenho do setor produtivo das unidades prisionais, propondo ações de melhoria;
IV auxiliar as unidades prisionais na abertura de postos de trabalho para os presos, por meio da articulação com
a iniciativa privada, poder público, sociedade civil organizada e instituições de ensino;
V promover ações ligadas à sustentabilidade no âmbito do Sistema Prisional; e
VI estabelecer ações que visem à limpeza nas unidades prisionais, acompanhando o seu cumprimento.
Da Diretoria de Ensino e Profissionalização
Art. 74. A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a
execução das atividades relativas à formação educacional regular e superior, profissional, sóciocultural e esportiva do
preso, competindolhe:
I estabelecer diretrizes e normas relativas à educação regular e superior, ao ensino profissionalizante, ao ensino
sóciocultural e esportivo dos indivíduos presos em unidades prisionais da SUAPI, supervisionando o seu cumprimento;
II garantir a formação educacional, profissional, sóciocultural e esportiva do indivíduo preso, visando à sua
reintegração à sociedade;
III propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional,
profissional, sóciocultural e esportiva, visando ao atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do
indivíduo preso;
IV estabelecer critérios e técnicas de seleção e indicação dos presos para a participação em cursos
profissionalizantes; e
V articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias visando à realização de
cursos educacionais e profissionalizantes, sócioculturais e esportivos destinados aos presos.
Da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial
Art. 75. A Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e
supervisionar as atividades relativas à assistência à saúde biopsicossocial do indivíduo preso, assegurando a aplicação da
Lei de Execução Penal, competindolhe:
I estabelecer diretrizes e normas relativas à saúde e à assistência psicossocial dos indivíduos custodiados em
unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI, supervisionando o seu cumprimento;
II promover políticas públicas de saúde com vistas à individualização do atendimento ao preso, observada a
interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento humano;
III promover as ações destinadas à garantia da saúde integral, preventiva e curativa, em âmbito ambulatorial e
hospitalar, bem como ao atendimento médico, odontológico, psicológico, social e farmacêutico, buscando o cumprimento
das programações individualizadas para cada preso, sugerido nos exames classificatórios e criminológicos;
IV coordenar a execução das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológico e
classificatório, bem como estabelecer diretrizes para a sua realização, definindo procedimentos que uniformizem os
instrumentos de avaliação;
V promover a implantação e instalação dos Centros de Observação e Triagem do Sistema Prisional; e
VI articular com órgãos públicos e instituições privadas o estabelecimento de parcerias, visando à manutenção e
melhoria do atendimento biopsicossocial prestado ao indivíduo privado de liberdade.
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Da Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional
Art. 76. A Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional tem por finalidade gerenciar a
assistência jurídica prestada aos sentenciados, competindolhe:
I estabelecer diretrizes e normas relativas ao atendimento e acompanhamento jurídico dos indivíduos presos em
unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI, supervisionando o seu cumprimento;
II garantir a assistência jurídica aos presos em unidades gerenciadas pela SUAPI, por meio do atendimento
realizado por servidores lotados nas unidades prisionais ou pela articulação com entidades públicas ou privadas,
especialmente a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
III apresentar e desenvolver ações que propiciem os meios necessários para a realização dos atendimentos
jurídicos e para a melhoria deles;
IV avaliar o desempenho do exercício da atividade de assistência jurídica, com observações em relatórios e
visitas técnicas periódicas às unidades prisionais; e
V apoiar a Superintendência de Atendimento ao Preso no envolvimento das demais diretorias em assuntos de
conteúdo jurídico.
Da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação
Art. 77. A Assessoria da Comissão Técnica de Classificação – ACTC – tem por finalidade subsidiar as
superintendências da SUAPI na política de expansão, modernização e humanização adotada pelo Estado, por meio das
Comissões Técnicas de Classificação, dentro das unidades prisionais, competindolhe:
I implantar comissão técnica de classificação nas unidades prisionais vinculadas à SUAPI;
II estabelecer diretrizes e normas para a elaboração do Plano Individualizado de Ressocialização;
III coordenar as atividades das Comissões Técnicas de Classificação das unidades prisionais vinculadas à
SUAPI;
IV supervisionar a elaboração e a execução do Programa Individualizado de Ressocialização – PIR – nas
unidades prisionais;
V estabelecer diretrizes e normas para o encaminhamento dos egressos do Sistema Prisional para a elaboração
do Exame Criminológico, visando a verificar o efetivo acompanhamento ao preso e medir a qualidade no atendimento;
VI promover o acompanhamento da aplicação das medidas de segurança ao preso e, quando solicitado o exame
criminológico, emitir laudo para fins de acompanhamento do caso, fornecendo à autoridade judicial subsídios para decisão
nos incidentes de insanidade mental;
VII estabelecer diretrizes e normas para medir a reentrada do preso no Sistema Prisional;
VIII auxiliar na gestão da informação aplicada ao Sistema Prisional;
IX estabelecer diretrizes para a alimentação de dados referentes às Comissões Técnicas de Classificação, no
âmbito da SUAPI ou em sistemas de outros órgãos, conforme a necessidade;
X estabelecer formas de análise e divulgação para as áreas de conhecimento que tenham influência no processo
de individualização da pena e reinserção social do preso;
XI estabelecer formas de análise e estatísticas dos dados disponibilizados a fim de medir a qualidade do
Programa de Individualização da Pena; e
XII participar das revisões de normas e procedimentos inerentes ao processo de individualização da pena.
Subseção IV
Da Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas
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Art. 78. A Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas tem por finalidade estabelecer
diretrizes e normas, coordenar e controlar as atividades relativas ao registro inicial e à movimentação de presos entre
unidades prisionais, competindolhe:
I promover a articulação entre a SUAPI e outras entidades públicas ou privadas, com o intuito de estabelecer
parcerias para a administração conjunta de unidades prisionais;
II apresentar planos e projetos para a implantação de uma política de atendimento à demanda de vagas para
presos em unidades prisionais, por meio do levantamento de informações junto a outras entidades públicas ou privadas,
propondo a construção de novas unidades ou assunção pela SUAPI de unidades prisionais ligadas a outros órgãos;
III promover parcerias entre entidades públicas e privadas para disseminar e fortalecer a metodologia APAC;
IV definir critérios para a movimentação de presos entre unidades prisionais, considerando as características
pessoais do preso e da pena que lhe foi aplicada, bem como o perfil de cada unidade prisional, consultando, quando
necessário, a Superintendência de Atendimento ao Preso ou a Superintendência de Segurança Prisional;
V promover a ocupação eficiente das vagas disponíveis nas unidades prisionais gerenciadas pela SUAPI;
VI responsabilizarse pela alimentação de dados referentes à sua área de atuação em sistemas de informações
no âmbito da SUAPI ou em sistemas de outros órgãos, conforme seja requerido, quanto a informações referentes à sua
área de atuação; e
VII promover a articulação e orientação dos critérios de movimentação de presos no Estado perante os órgãos e
instituições que compõem a Defesa Social.
Da Diretoria de Gestão de Vagas
Art. 79. A Diretoria de Gestão de Vagas tem por finalidade gerenciar dados relativos à distribuição dos presos,
competindolhe:
I garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados que demandem o registro de informações a
respeito de controle de vagas, cadastro e registro do indivíduo, entrada e saída de presos das unidades prisionais e outras
que se fizerem necessárias quanto à sua área de atuação;
II responsabilizarse pela abertura, manutenção, tramitação e pelo arquivamento de prontuários que contenham
informações a respeito do preso e sua passagem pelo Sistema Prisional;
III promover a autorização de matrícula ou transferência de presos, conforme critérios definidos pelas
características dos presos, tipos de pena e perfil das unidades prisionais;
IV manter registro de informações acerca da movimentação dos indivíduos privados de liberdade; e
V responsabilizarse pelo atendimento ao público externo que, eventualmente, solicite informações a respeito da
movimentação de presos ou do gerenciamento das vagas disponíveis.
Da Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias
Art. 80. A Diretoria de Gestão de Informações Penitenciárias tem por finalidade o desenvolvimento, a implantação
e o gerenciamento dos sistemas de informação inerentes ao Sistema Prisional, bem como a elaboração e divulgação de
dados estatísticos, levantamento de dados e informações estratégicas do Sistema Prisional, competindolhe:
I zelar pela eficiência e segurança dos sistemas informatizados do Sistema Prisional, propondo ações para sua
otimização;
II monitorar todos os módulos dos sistemas informatizados do Sistema Prisional;
III garantir a alimentação dos sistemas informatizados no âmbito da SUAPI e dos estabelecimentos prisionais;
IV fornecer suporte técnico aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;
V prover capacitação aos usuários dos sistemas informatizados da SUAPI;
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http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completanovamin.html?tipo=DEC&num=46647&comp=&ano=2014&texto=original 37/60
VI zelar pela qualidade dos dados alimentados nos sistemas informatizados da SUAPI;
VII elaborar levantamentos estatísticos acerca das ocorrências registradas nas unidades prisionais;
VIII garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infraestrutura
necessária ao funcionamento dos sistemas de informação da SUAPI junto às diretorias envolvidas;
IX garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisão e embasamento da política de
defesa social;
X garantir suporte às unidades prisionais, no que concerne ao cumprimento de ordens de liberação, alvarás de
soltura e concessões de benefícios; e
XI propor ações que visem ao desenvolvimento e à integração dos sistemas informatizados dos órgãos de
defesa social com o Sistema Prisional.
Da Diretoria de Políticas de APAC e Cogestão
Art. 81. A Diretoria de Políticas de APAC e Cogestão tem por finalidade implementar a metodologia da APAC no
âmbito do Estado, competindolhe:
I propor a celebração de convênios com entidades privadas que adotem a metodologia a que se refere o caput
para a custódia e o atendimento ao preso;
II propor a celebração de convênios ou outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas para
o compartilhamento da administração de unidades prisionais, considerando as atribuições de cada entidade envolvida; e
III gerenciar e avaliar os convênios e parcerias firmados quanto à sua área de atuação, sugerindo a manutenção,
ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento.
Subseção V
Das Unidades Prisionais
Art. 82. As unidades prisionais vinculadas à SEDS têm por finalidade:
I executar as atividades de segurança, atendimento ao preso e de inteligência, conforme diretrizes e orientações
das assessorias e superintendências da SUAPI;
II executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da SULOG e da SUAPI;
III zelar, em conjunto com as assessorias e superintendências da SUAPI, pela aplicação da legislação vigente
quanto à execução penal;
IV prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos presos nela custodiados, quando
demandado e conforme orientação da SUAPI; e
V garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.
Art. 83. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Pequeno Porte I, até o limite de cento e nove unidades:
I Presídio de Águas Formosas;
II Presídio de Baependi;
III Presídio de Caeté;
IV Presídio de Campos Gerais;
V Presídio de Carangola;
VI Presídio de Caxambu;
VII Presídio de Conceição das Alagoas;
VIII Presídio de Ervália;
IX Presidio de Extrema;
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X Presídio de Inhapim;
XI Presídio de Itabirito;
XII Presídio de Iturama;
XIII Presídio de Jaboticatubas;
XIV Presídio de Januária;
XV Presídio de Jequitinhonha;
XVI Presídio de Lagoa Santa;
XVII Presídio de Leopoldina;
XVIII Presídio de Manga;
XIX Presídio de Nova Serrana;
XX Presídio de Ouro Fino;
XXI Presídio de Pirapora;
XXII Presídio de Pitangui;
XXIII Presídio de Prata;
XXIV Presídio de Presidente Olegário;
XXV Presídio de Rio Piracicaba;
XXVI Presídio de Santos Dumont;
XXVII Presídio de São Francisco;
XXVIII Presídio Sargento Jorge; e
XXIX Presídio de Novo Cruzeiro.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte I as unidades existentes, ou que vierem
a ser criadas, com capacidade para até sessenta presos.
Art. 84. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Pequeno Porte II, até o limite de noventa e duas unidades:
I Casa do Albergado Presidente João Pessoa;
II Presídio de Abaeté;
III Presídio de Abre Campo;
IV Presídio de Alfenas;
V Presídio de Almenara;
VI Presídio de Andradas;
VII Presídio de Araguari;
VIII Presídio de Araxá;
IX Presídio de Barão de Cocais;
X Presídio de Barbacena;
XI Presídio de Boa Esperança;
XII Presídio de Brumadinho;
XIII Presídio de Campo Belo;
XIV Presídio de Caratinga;
XV Presídio de Cataguases;
XVI Presídio de Conselheiro Lafaiete;
XVII Presídio de Conselheiro Pena;
XVIII Presídio de Coronel Fabriciano;
XIX Presídio de Curvelo;
XX Presídio de Diamantina;
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XXI Presídio de Frutal;
XXII Presídio de Guaranésia/Guaxupé;
XXIII Presídio de Ibirité;
XXIV Presídio de Itabira;
XXV Presídio de Itambacuri;
XXVI Presídio de Itaobim;
XXVII Presídio de Itaúna;
XXVIII Presídio de Janaúba;
XXIX Presídio de João Monlevade;
XXX Presídio de João Pinheiro;
XXXI Presídio de Juatuba;
XXXII Presídio de Lagoa da Prata;
XXXIII Presídio de Lavras;
XXXIV Presídio de Manhuaçu;
XXXV Presídio de Manhumirim;
XXXVI Presídio de Mantena;
XXXVII Presídio de Mariana;
XXXVIII Presídio de Matozinhos;
XXXIX Presídio de Monte Carmelo;
XL Presídio de Muriaé ;
XLI Presídio de Nanuque;
XLII Presídio de Nova Lima;
XLIII Presídio de Ouro Preto;
XLIV Presídio de Passos;
XLV Presídio de Pedra Azul;
XLVI Presídio de Pedro Leopoldo;
XLVII Presídio de Piumhí;
XLVIII Presídio de Poços de Caldas;
XLIX Presídio de Pompéu;
L Presídio de Sabará;
LI Presídio de Sacramento;
LII Presídio de Santa Luzia;
LIII Presídio de Santa Rita do Sapucaí;
LIV Presídio de São Sebastião do Paraíso;
LV Presídio de Timóteo;
LVI Presídio de Três Pontas;
LVII Presídio de Tupaciguara;
LVIII Presídio de Ubá;
LIX Presídio de Unaí;
LX Presídio de Varginha;
LXI Presídio de Vespasiano;
LXII Presídio de Viçosa;
LXIII Presídio de Visconde do Rio Branco;
LXIV Presídio Doutor Carlos Vitoriano;
LXV Presídio Doutor Nelson Pires;
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LXVI Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;
LXVII Presídio Sebastião Satiro; e
LXVIII Presídio de Arcos.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Pequeno Porte II as unidades existentes, ou que
vierem a ser criadas, de sessenta e um até o limite de cento e noventa e nove presos.
Art. 85. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Médio Porte I, até o limite de trinta e três unidades:
I Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo;
II Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;
III Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo;
IV Penitenciária de Formiga;
V Penitenciária de Teófilo Otoni;
VI Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho;
VII Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior;
VIII Penitenciária Francisco Floriano de Paula;
IX Penitenciária José Edson Cavalieri;
X Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires;
XI Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria;
XII Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga;
XIII Presídio Alvorada;
XIV Presídio de Governador Valadares;
XV Presídio de Itajubá;
XVI Presídio de Ituiutaba;
XVII Presídio de Paracatu;
XVIII Presídio de Pouso Alegre;
XIX Presídio de São João Del Rei;
XX Presídio de São Lourenço;
XXI Presídio de Teófilo Otoni;
XXII Presídio Floramar; e
XXIII Presídio Promotor José Costa.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte I as unidades existentes, ou que vierem a
ser criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove presos.
Art. 86. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Médio Porte II, até o limite de seis unidades:
I Complexo Penitenciário de Ponte Nova;
II Penitenciária de Três Corações;
III Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares;
IV Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira;
V Presídio de São Joaquim de Bicas II; e
VI Presídio Regional de Montes Claros.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Médio Porte II as unidades existentes, ou que vierem a
ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove presos.
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Art. 87. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Grande Porte I CERESP, até o limite de oito unidades:
I Centro de Remanejamento do Sistema Prisional BETIM;
II Centro de Remanejamento do Sistema Prisional CENTROSUL;
III Centro de Remanejamento do Sistema Prisional CONTAGEM;
IV Centro de Remanejamento do Sistema Prisional GAMELEIRA;
V Centro de Remanejamento do Sistema Prisional IPATINGA; e
VI Centro de Remanejamento do Sistema Prisional JUIZ DE FORA.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte I os CERESPs.
Art. 88. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Grande Porte II e Segurança Máxima, até o limite de oito unidades:
I Complexo Penitenciário Nelson Hungria;
II Penitenciária de Francisco Sá;
III Penitenciária José Maria Alkimin;
IV Presídio Antônio Dutra Ladeira;
V Presídio de São Joaquim de Bicas I;
VI Presídio Inspetor José Martinho Drumond;
VII Presídio Professor Jacy de Assis; e
VIII Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Grande Porte II as unidades existentes, ou as que
vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos presos e as que tiverem por característica
padrões de segurança máxima.
Art. 89. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUAPI, as seguintes Unidades Prisionais
de Perícia e Atendimento Médico, até o limite de quatro unidades:
I Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz;
II Centro de Apoio Médico e Pericial;
III Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa; e
IV Centro de Referência da Gestante Privada de Liberdade.
Parágrafo único. São consideradas Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico as unidades existentes,
ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.
Art. 90. Para a execução de suas atribuições, as unidades prisionais subordinadas à SUAPI se organizam da
seguinte forma:
I Unidades Prisionais de Pequeno Porte I e II:
a) DiretoriaGeral; e
b) Diretoria Adjunta;
II Unidades Prisionais de Médio Porte I e II e Unidades Prisionais de Perícia e Atendimento Médico:
a) DiretoriaGeral;
b) Assessoria de Inteligência;
c) Diretoria Administrativa;
d) Diretoria de Segurança; e
e) Diretoria de Atendimento ao Preso;
III Unidades Prisionais de Grande Porte I e II e Segurança Máxima:
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a) DiretoriaGeral;
b) Diretoria Adjunta;
c) Assessoria de Inteligência;
d) Diretoria Administrativa;
e) Diretoria de Segurança; e
f) Diretoria de Atendimento ao Preso;
IV Unidades Prisionais de todos os portes que, além da estrutura definida nos itens anteriores, terão em sua
organização:
a) Conselho Disciplinar; e
b) Comissão Técnica de Classificação.
Art. 91. As atribuições a serem executadas no âmbito das unidades prisionais, sempre em observância a
diretrizes, normas e orientações expedidas pela SEDS e, em especial, pela SUAPI, serão distribuídas entre os órgãos
definidos no art. 90, da seguinte forma:
I à DiretoriaGeral cabe:
a) garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, avaliação
disciplinar, classificação dos presos, administração da unidade, segurança e atendimento ao preso;
b) organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade;
c) promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade;
d) articular com autoridades locais medidas para garantir o andamento e a melhoria da administração da unidade e
de suas atribuições;
e) organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação; e
f) representar a unidade institucionalmente junto ao público externo;
II à Diretoria Adjunta cabem, de forma subsidiária e complementar, as mesmas atribuições da DiretoriaGeral,
sendo responsabilidade desta última a distribuição das funções;
III à Assessoria de Inteligência cabe a obtenção de informações de natureza de inteligência e sua divulgação
para a DiretoriaGeral e para a Assessoria de Inteligência da SUAPI, sob a orientação desta última, no intuito de antecipar
ocorrências indesejáveis para a manutenção do trabalho normal da unidade prisional;
IV à Diretoria Administrativa cabe executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, financeiras e
relativas a pessoal no âmbito da unidade, em consonância com as diretrizes da SULOG e da SUAPI, bem como zelar pela
conservação da estrutura física da unidade e pelo controle de patrimônio;
V à Diretoria de Segurança cabe executar e coordenar as atividades de segurança interna e externa da unidade
prisional, garantindo a disciplina, conforme orientações da Superintendência de Segurança Prisional;
VI à Diretoria de Atendimento ao Preso cabe executar e coordenar as atividades de atendimento de saúde,
jurídico, educacional, profissionalizante e psicossocial aos detentos, bem como organizar as atividades laborativas
destinadas à ocupação destes e promover a organização da Comissão Técnica de Classificação, conforme orientações da
Superintendência de Atendimento ao Preso;
VII ao Conselho Disciplinar cabe o julgamento das faltas disciplinares eventualmente cometidas pelos presos
custodiados pela unidade, indicando, para cada caso, a sanção a ser aplicada; e
VIII à Comissão Técnica de Classificação cabe a elaboração do PIR para cada preso, indicando seu perfil e
aptidões, além do tratamento mais adequado para ele.
Subseção VI
Da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica
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Art. 92. Compete à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica:
I verificar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a
monitoração eletrônica;
II encaminhar relatório circunstanciado sobre a pessoa monitorada ao juiz competente na periodicidade
estabelecida ou, a qualquer momento, quando por este determinado ou quando as circunstâncias assim o exigirem;
III adequar e manter programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa monitorada
condenada;
IV orientar a pessoa monitorada no cumprimento de suas obrigações;
V comunicar, imediatamente, ao juiz competente sobre fato que possa dar causa à revogação da medida ou
modificação de suas condições;
VI realizar controle operacional interno e externo e gerenciamento operacional e técnico do sistema de
monitoração eletrônica;
VII realizar visitas ao monitorado, quando necessário, em atendimento ao inciso I do art. 146C da Lei Federal nº
12.258, de 15 de junho de 2010;
VIII registrar no Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – INFOPEN – todas as informações
pertinentes à monitoração eletrônica, como admissões, descumprimentos e desligamentos; e
IX fomentar a ampliação da monitoração eletrônica para atendimento a todo o Estado.
Seção XIV
Da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas
Art. 93. A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE – tem por finalidade coordenar e
administrar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, competindolhe:
I gerir as medidas de privação e restrição de liberdade, a política de apoio e fomento às medidas em meio aberto
e a articulação da rede socioeducativa;
II planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e as ações desenvolvidas no Sistema
Socioeducativo;
III desenvolver uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, considerando a sua
singularidade, suas potencialidades e limitações, garantindo a particularização do atendimento;
IV implementar e manter o sistema de atendimento responsável pela execução do programa estadual de medidas
socioeducativas;
V garantir o desenvolvimento de ações nas áreas de saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer, esporte,
assistência religiosa e trabalho educativo, proporcionando a autonomia responsável ao adolescente em cumprimento de
medida socioeducativa;
VI celebrar convênios e instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, possibilitando a esta
Subsecretaria o cumprimento de suas finalidades;
VII promover a gestão por resultados no Sistema Socioeducativo e criar mecanismos para avaliação da
efetividade dos programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
VIII estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com organizações não governamentais e sociedade civil organizada para fortalecer a rede, observadas as
necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;
IX sensibilizar e envolver a comunidade no trabalho socioeducativo e na aplicação do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
X participar dos conselhos e fóruns relacionados com o atendimento do adolescente autor de ato infracional; e
XI analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS, por
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meio da SUASE.
Subseção I
Da Assessoria de Informação e Inteligência
Art. 94. A Assessoria de Informação e Inteligência tem por finalidade realizar a atividade de inteligência
socioeducativa, obter subsídios informativos, produzir e salvaguardar informações e conhecimentos acerca do Sistema
Socioeducativo, competindolhe:
I propor a política de Inteligência Socioeducativa, bem como desenvolver protocolos para o compartilhamento e a
obtenção de informações a fim de fomentar a atividade;
II realizar estudos e pesquisas, bem como propor o aprimoramento da atividade de inteligência socioeducativa;
III exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às
atividades de inteligência do Sistema Socioeducativo;
IV implantar doutrina, código de ética e regulamento da atividade de inteligência socioeducativa;
V oferecer suporte técnicooperacional aos Núcleos de Inteligência do Sistema Socioeducativo;
VI planejar e acompanhar a aquisição dos meios necessários à execução de suas atividades, bem como
disponibilizálos;
VII articular, de forma permanente, com os órgãos competentes, o provimento de recursos orçamentários,
humanos e estruturais necessários à execução das atividades de inteligência socioeducativa;
VIII atuar de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da SEDS e promover a execução dos cursos
de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização da atividade de inteligência;
IX acessar irrestritamente, fiscalizar e armazenar os documentos com qualquer grau de sigilo no âmbito do
Sistema Socioeducativo;
X encaminhar informações e conhecimentos recebidos ou produzidos ao gabinete da SUASE e aos órgãos
responsáveis pelas providências deles decorrentes;
XI intercambiar informações e conhecimentos com as agências de inteligência dos órgãos que compõem o
Sistema de Defesa Social do Estado e com a Comunidade de Inteligência; e
XII exercer a atividade de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência da SUASE.
Subseção II
Da Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto
Art. 95. A Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto tem por finalidade elaborar as diretrizes
metodológicas para o atendimento socioeducativo dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
semiliberdade e para a política estadual de apoio e fomento às medidas socioeducativas em meio aberto junto aos
programas municipais, articular com as demais políticas públicas a fim de propiciar um atendimento qualificado ao
adolescente a quem se atribuiu a autoria de ato infracional, garantindo os direitos previstos para estes adolescentes,
competindolhe:
I definir diretrizes para a política de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, considerando sua
função em relação às outras medidas;
II fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto, mobilizando e
articulando estas com a rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
III prestar assistência aos municípios na construção e implementação do Sistema Socioeducativo, nele
compreendidas as políticas, os planos, programas e as demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se
atribui a prática de ato infracional, desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa;
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IV acompanhar a execução das medidas em meio aberto mediante articulação com o Ministério Público do
Estado, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública do Estado e de parceria com o órgão executor das medidas
socioeducativas;
V articular as medidas em meio aberto com os órgãos de segurança pública envolvidos no processo de
atendimento do adolescente a quem se atribui a prática infracional;
VI promover a articulação da rede de atendimento;
VII definir diretrizes metodológicas para o atendimento à medida socioeducativa de semiliberdade;
VIII acompanhar e orientar a gestão das unidades de semiliberdade e o trabalho das diretorias do Núcleo
Gerencial da SUASE;
IX estabelecer as normas e diretrizes de funcionamento das unidades socioeducativas relacionadas a esta
Superintendência;
X acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades relacionadas a esta
Superintendência;
XI estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa;
XII prover ao adolescente em cumprimento da medida de semiliberdade, juntamente com as unidades
socioeducativas, o acesso a educação, saúde, formação profissional, atividades culturais, esportivas, de lazer e
assistência religiosa;
XIII garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade;
XIV acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de semiliberdade;
XV acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à
semiliberdade e à política de apoio e fomento às medidas em meio aberto; e
XVI tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de restrição de
liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião consultiva das demais diretorias
da SUASE nos assuntos pertinentes à sua competência.
Da Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto
Art. 96. A Diretoria de Apoio e Fomento às Medidas de Meio Aberto é responsável pela execução da política
estadual de medidas socioeducativas em meio aberto, competindolhe:
I fomentar a implantação e promover a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto;
II qualificar o fluxo do Sistema Socioeducativo e criar alternativas efetivas para minimizar a necessidade de
aplicação da medida privativa de liberdade;
III qualificar a entrada do adolescente autor de ato infracional no Sistema Socioeducativo;
IV orientar os Municípios quanto à metodologia para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
V realizar capacitações e seminários regionalizados acerca das medidas socioeducativas em meio aberto;
VI acompanhar, supervisionar e monitorar, por meio de convênios e termos de cooperação, a execução técnica
dos programas de atendimento a medidas socioeducativas em meio aberto apoiados pela SUASE;
VII acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos
de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade dessa Diretoria, sugerindo, quando
conveniente, a elaboração de termos aditivos; e
VIII gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria provenientes dos sistemas de informação da
SUASE.
Da Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade
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Art. 97. A Diretoria de Orientação das Medidas de Semiliberdade tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar
a metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de
semiliberdade, competindolhe:
I coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da política
de execução da medida socioeducativa de semiliberdade nas unidades restritivas de liberdade;
II supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de semiliberdade;
III orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de
atendimento socioeducativo nas unidades de semiliberdade;
IV trabalhar em parceria com as demais diretorias da SUASE, promovendo ações integradas no atendimento ao
adolescente em cumprimento de medida de semiliberdade;
V estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de semiliberdade com parceiros da
rede de atendimento ao adolescente;
VI trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;
VII promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de semiliberdade com as
medidas em meio aberto e de privação de liberdade;
VIII participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em
parceria com o NTS da Escola de Formação da SEDS;
IX promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática
socioeducativa das unidades de semiliberdade;
X acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos
de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo, quando
conveniente, a elaboração de termos aditivos;
XI gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria provenientes dos sistemas de informação da
SUASE; e
XII analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de
restrição de liberdade, com opinião consultiva das demais diretorias da SUASE nos assuntos pertinentes à sua
competência.
Da Diretoria de Gestão de Parcerias
Art. 98. A Diretoria de Gestão de Parcerias tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução
das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao
adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela SUASE, competindolhe:
I planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à formalização e manutenção de
convênios e contratos relacionados com o atendimento socioeducativo;
II acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios, garantindo a correta aplicação
dos recursos atinentes à sua área de atuação;
III auxiliar as demais diretorias da SUASE na elaboração de pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto
de convênios e termos de cooperação;
IV sugerir, a partir de critérios técnicos, a elaboração de termos aditivos aos convênios celebrados;
V manter articulação com a rede de medidas socioeducativas;
VI orientar e promover capacitação para as instituições parceiras no tocante à celebração, execução e prestação
de contas dos convênios firmados; e
VII gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria provenientes dos sistemas de informação da
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SUASE.
Da Diretoria de Gestão da Informação
Art. 99. A Diretoria de Gestão da Informação tem por finalidade elaborar, desenvolver e gerenciar os sistemas de
informação no âmbito da SUASE, competindolhe:
I gerenciar os sistemas de informação referentes aos adolescentes autores de ato infracional;
II organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca das medidas socioeducativas de competência da
SUASE e sua execução no Estado;
III organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca do adolescente egresso do Sistema
Socioeducativo;
IV organizar, supervisionar e analisar o registro de dados acerca do adolescente atendido em meio aberto nos
Municípios conveniados no Estado;
V coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no
Estado, mantendo banco de dados unificado;
VI coletar, consolidar e analisar dados acerca dos adolescentes em atendimento inicial no Estado, mantendo
banco de dados unificado;
VII coletar, consolidar e analisar dados acerca da gestão das medidas socioeducativas;
VIII propor ações para otimização dos sistemas informatizados;
IX gerar quadros estatísticos, relatórios e mapas do atendimento socioeducativo;
X subsidiar a elaboração e revisão das políticas de atendimento socioeducativo;
XI organizar e lançar publicações periódicas com os resultados do trabalho;
XII realizar estudos e pesquisas referentes à execução de medidas socioeducativas no Estado;
XIII planejar e promover estratégias para a segurança da informação;
XIV fornecer as informações necessárias para os sistemas de gestão para resultados do Governo do Estado; e
XV acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos
de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo, quando
conveniente, a elaboração de termos aditivos.
Subseção III
Da Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade
Art. 100. A Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade tem por finalidade elaborar as
diretrizes metodológicas para o atendimento dos adolescentes em cumprimento de internação provisória e da medida
socioeducativa de internação, acompanhar, orientar e supervisionar o seu atendimento e realizar articulações com a rede
de atendimento e com os demais órgãos, a fim de garantir um atendimento qualificado, competindolhe:
I definir diretrizes metodológicas para o atendimento ao adolescente em cumprimento de internação provisória e
da medida socioeducativa de internação;
II acompanhar e orientar o trabalho das diretorias do núcleo gerencial da SUASE, bem como a gestão dos
centros socioeducativos de internação e internação provisória;
III estabelecer normas e diretrizes de funcionamento, bem como definir procedimentos a serem seguidos pelas
unidades socioeducativas ligadas à Superintendência;
IV acompanhar, orientar e supervisionar o atendimento socioeducativo nas unidades ligadas à Superintendência,
dando subsídio para uma qualificação técnica deste atendimento;
V estabelecer as diretrizes da segurança socioeducativa, orientando, garantindo e dando subsídio para um
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trabalho qualificado e eficaz;
VI promover a articulação com a rede de atendimento, com as demais políticas públicas e com outras
instituições;
VII estabelecer parcerias para a qualificação do atendimento ao adolescente em privação de liberdade;
VIII promover ao adolescente em privação de liberdade, junto com as unidades socioeducativas, o acesso à
educação, saúde, formação profissional, a atividades culturais, esportivas, de lazer e à assistência religiosa;
IX garantir que as unidades socioeducativas propiciem e incentivem a convivência e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários dos adolescentes privados de liberdade;
X acompanhar a gestão das vagas das unidades socioeducativas de privação de liberdade;
XI acompanhar a gestão das parcerias, dos convênios, da informação e da pesquisa, no que se refere à privação
de liberdade; e
XII tramitar processos administrativos instaurados no âmbito das unidades socioeducativas de privação de
liberdade, para apuração de irregularidades referentes à seara administrativa, com opinião consultiva das demais diretorias
da SUASE nos assuntos pertinentes a sua competência.
Da Diretoria de Segurança Socioeducativa
Art. 101. A Diretoria de Segurança Socioeducativa tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar, orientar,
controlar e avaliar o trabalho de segurança socioeducativa das unidades de privação e restrição de liberdade, competindo
lhe:
I definir e divulgar diretrizes para atuação da segurança socioeducativa na realização das atividades, garantindo a
articulação com outras áreas;
II elaborar, editar e distribuir manuais de procedimentos da área de segurança socioeducativa, verificando o
cumprimento dos mesmos e a necessidade de alterações;
III coordenar ações de mediação de conflitos no Sistema Socioeducativo, visando à qualificação do trabalho no
âmbito das unidades;
IV monitorar o efetivo cumprimento das atribuições dos setores de segurança socioeducativa das unidades de
atendimento, inspecionando esses setores e avaliando as condições de segurança interna e externa, por meio de visitas
periódicas orientadas pelo projeto pedagógico;
V promover ações visando à implantação e melhoria dos sistemas de segurança socioeducativa;
VI realizar estudos técnicos e promover ações visando à reforma, modificação e ampliação de sistemas de
segurança;
VII atuar, de forma integrada com o NTS da Escola de Formação da SEDS, na formação e capacitação dos
agentes de segurança socioeducativos;
VIII atuar, de forma integrada com a Diretoria de Orientação Socioeducativa e a Diretoria de Orientação da
Medida de Semiliberdade, incentivando o trabalho conjunto da equipe técnica e de segurança socioeducativa;
IX promover o trabalho integrado da equipe de segurança com a equipe de atendimento das unidades
socioeducativas, de forma a garantir o desenvolvimento conjunto de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, de lazer
e correlatas;
X promover e participar de diligências destinadas à apuração de ocorrências no sistema de segurança das
unidades socioeducativas;
XI gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da
SUASE;
XII monitorar os eventos de segurança dos centros socioeducativos, constatando possíveis falhas e, em
conjunto com as demais diretorias do núcleo gerencial da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas,
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traçar e executar planos de ação, com objetivo de erradicar ou reduzir esses eventos;
XIII avaliar e articular com outros órgãos de segurança pública apoio aos centros socioeducativos em
ocorrências pontuais;
XIV gerenciar o monitoramento eletrônico das unidades socioeducativas; e
XV analisar e autorizar a realização de pesquisas acadêmicas no âmbito das unidades socioeducativas de
privação de liberdade, com opinião consultiva das demais diretorias da SUASE nos assuntos pertinentes à sua
competência.
Da Diretoria de Formação Educacional e Profissional
Art. 102. A Diretoria de Formação Educacional e Profissional tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a execução das ações referentes à educação formal e profissional destinadas ao adolescente a quem se atribua a
autoria de ato infracional e à gestão de parcerias com organizações governamentais e não governamentais nas áreas da
educação, formação para o trabalho, oficinas pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes e atividades esportivas,
culturais e de lazer, competindolhe:
I promover a formação educacional e profissionalizante do adolescente autor de ato infracional, por meio do
desenvolvimento de métodos e técnicas próprios, atividades lúdicas, artísticoculturais, de esporte e lazer;
II articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política
de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a esta Diretoria;
III promover a articulação para inserção do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação
e semiliberdade na educação formal;
IV promover a articulação do adolescente provisoriamente acautelado em unidades de privação de liberdade para
escolarização, mantendo os seus vínculos com a escola;
V gerenciar as atividades de escolarização, promovendo a articulação entre as unidades socioeducativas e as
Secretarias Municipais e Estadual de Educação;
VI fomentar, orientar e supervisionar a formação profissional, bem como possibilitar a implantação de oficinas
pedagógicas, terapêuticas e profissionalizantes ao adolescente em regime de privação e restrição de liberdade;
VII promover atividades de habilitação profissional, objetivando um atendimento individualizado, capaz de
identificar e ampliar as potencialidades do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação e
semiliberdade;
VIII acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e
termos de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a
elaboração de termos aditivos; e
IX gerenciar e analisar as informações atinentes a essa Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da
SUASE.
Da Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social
Art. 103. A Diretoria de Saúde e Articulação da Rede Social tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a execução das ações referentes à atenção integral à saúde do adolescente que se encontra em privação ou
restrição de liberdade, o acompanhamento do adolescente após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou
de semiliberdade, bem como a articulação da rede social, competindolhe:
I articular projetos e programas com entidades públicas e privadas, com o objetivo de contribuir com a política de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional, nas áreas atinentes a esta Diretoria;
II garantir a atenção integral à saúde do adolescente a quem se atribuiu autoria de ato infracional, priorizando a
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utilização de serviços públicos e comunitários;
III realizar ações de promoção e assistência à saúde, com o objetivo de garantir um atendimento adequado ao
adolescente autor de ato infracional;
IV fomentar e orientar a articulação da rede de atendimento para questões referentes à saúde mental e
toxicomania;
V articular, desenvolver e acompanhar programa de atendimento ao adolescente após o cumprimento da medida
socioeducativa de internação ou semiliberdade e, quando necessário, a seus familiares;
VI possibilitar ao adolescente, após o cumprimento da medida socioeducativa de internação ou semiliberdade,
ações que contribuam com a sua promoção social no que se refere à profissionalização, educação, saúde, ao trabalho e à
renda, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VII fomentar a articulação constante das redes sociais disponíveis nos Municípios de origem dos adolescentes
autores de ato infracional, tendo em vista o princípio da incompletude institucional;
VIII articular a inserção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, bem como após seu
desligamento, nos dispositivos da rede pública e comunitária, fortalecendo os seus vínculos sociais;
IX sistematizar o mapeamento de entidades ou programas e equipamentos sociais públicos e comunitários
existentes nos âmbitos local, municipal e estadual, de modo a facilitar a integração da rede de atendimento ao adolescente
autor de ato infracional;
X articular com órgãos competentes a obtenção de documentação para a promoção de cidadania dos
adolescentes que se encontram em unidades socioeducativas;
XI acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos
de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob a responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração
de termos aditivos; e
XII gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da
SUASE.
Da Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário
Art. 104. A Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário tem por finalidade planejar, orientar,
supervisionar e avaliar as atividades relativas à gestão das vagas do Sistema Socioeducativo e ao atendimento jurídico do
adolescente autor de ato infracional, competindolhe:
I gerenciar as vagas das unidades ligadas à SUASE;
II planejar e executar a movimentação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
III planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao atendimento jurídico prestado
pelos analistas técnicojurídicos das unidades de atendimento;
IV zelar pela observância dos princípios do devido processo legal, da excepcionalidade da medida de internação,
da brevidade e da capacidade do adolescente em cumprir a medida que lhe foi aplicada;
V avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades e orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento
do atendimento;
VI emitir pareceres sobre temas correlatos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvada a competência
da Assessoria Jurídica;
VII manter articulação permanente com a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público do Estado e a
Defensoria Pública do Estado, bem como outros órgãos e serviços públicos, visando ao adequado encaminhamento do
adolescente e à agilidade nos procedimentos a que se atribua a autoria de ato infracional; e
VIII gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da
SUASE.
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Da Diretoria de Orientação Socioeducativa
Art. 105. A Diretoria de Orientação Socioeducativa tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a
metodologia de atendimento e as ações destinadas à orientação das equipes socioeducativas das unidades de privação de
liberdade, competindolhe:
I elaborar, coordenar, orientar e acompanhar a implementação da metodologia de atendimento e das diretrizes da
política de execução do acautelamento provisório e da medida socioeducativa de internação nas unidades de privação de
liberdade;
II supervisionar e orientar as equipes socioeducativas das unidades de privação de liberdade;
III orientar e supervisionar a utilização e elaboração dos instrumentos que compõem a metodologia de
atendimento socioeducativo nas unidades de privação de liberdade;
IV trabalhar em parceria com as demais diretorias da SUASE na construção do processo socioeducativo,
incentivando o trabalho integrado no atendimento ao adolescente privado de liberdade;
V estabelecer parcerias e zelar pela articulação das equipes das unidades de privação de liberdade com projetos
e programas desenvolvidos junto com outros órgãos de Defesa Social;
VI orientar, supervisionar e articular com instituições parceiras a realização de atividades de assistência religiosa
nas unidades de privação de liberdade;
VII trabalhar de forma articulada com os setores técnicos dos órgãos de justiça juvenil;
VIII promover a articulação da política de atendimento da medida socioeducativa de internação e do
acautelamento provisório com as medidas em meio aberto e de semiliberdade;
IX participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, em parceria
com o NTS da Escola de Formação da SEDS;
X promover espaços de discussão, seminários e encontros regionalizados sobre temas vinculados à prática
socioeducativa das unidades de privação de liberdade;
XI acompanhar a execução e emitir pareceres técnicos acerca do cumprimento do objeto de convênios e termos
de cooperação, baseados no acompanhamento dos projetos sob responsabilidade desta Diretoria, sugerindo a elaboração
de termos aditivos; e
XII gerenciar e analisar as informações atinentes a esta Diretoria, provenientes dos sistemas de informação da
SUASE.
Subseção IV
Das Unidades Socioeducativas
Art. 106. Integram a estrutura orgânica básica da SEDS, subordinadas à SUASE, as seguintes unidades
socioeducativas:
I Unidades socioeducativas de pequeno porte, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes:
a) Centro de Internação Provisória Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas; e
b) Centro de Internação Provisória Regional Patos de Minas, no Município de Patos de Minas;
II Unidades Socioeducativas de médio porte, com capacidade para o atendimento de até setenta e nove
adolescentes:
a) Centro de Internação Provisória São Benedito, no Município de Belo Horizonte;
b) Centro de Internação Sanção, no Município de Belo Horizonte;
c) Centro Socioeducativo Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;
d) Centro de Reeducação Social São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;
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e) Centro Socioeducativo do Horto, no Município de Belo Horizonte;
f) Centro Socioeducativo Regional Lindéia, no Município de Belo Horizonte;
g) Centro Socioeducativo Santa Helena, no Município de Belo Horizonte;
h) Centro Socioeducativo Santa Clara, no Município de Belo Horizonte;
i) Centro Socioeducativo Regional Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves;
j) Centro Socioeducativo São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;
k) Centro Socioeducativo Regional Juiz de Fora, no Município de Juiz de Fora;
l) Centro Socioeducativo Regional Divinópolis, no Município de Divinópolis;
m) Centro Socioeducativo Regional Pirapora, no Município de Pirapora;
n) Centro Socioeducativo Regional Patrocínio, no Município de Patrocínio;
o) Centro Socioeducativo de Vespasiano, no Município de Vespasiano;
p) Centro Socioeducativo de Ipatinga, no Município de Ipatinga;
q) Centro de Internação Provisória de Tupaciguara, no Município de Tupaciguara;
r) Centro Socioeducativo de Passos, no Município de Passos;
III Unidades Socioeducativas de grande porte, com capacidade para o atendimento de até noventa adolescentes:
a) Centro de Internação Provisória Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;
b) Centro Socioeducativo Regional Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
c) Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;
d) Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros; e
e) Centro Socioeducativo Regional Uberlândia, no Município de Uberlândia;
IV Unidades de Semiliberdade, com capacidade para o atendimento de até vinte adolescentes.
Seção XV
Da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social
Art. 107. A Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social – SULOG – tem por finalidade
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de logística, gestão de recursos humanos, planejamento orçamentário e
financeiro da SEDS, competindolhe:
I gerir as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e prestação de contas, bem como o
planejamento e orçamento institucionais;
II coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a pessoal;
III coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas a material e patrimônio,
telecomunicações, arquivos, transportes e serviços gerais;
IV coordenar e executar as atividades administrativas dos serviços de caráter continuado ligadas a cada
Subsecretaria, sendo a gestão e a fiscalização da prestação de serviços ou o fornecimento de responsabilidade desta
Subsecretaria, no que lhe couber, e de cada unidade prisional ou de atendimento às medidas socioeducativas que
acompanham diretamente a execução contratual; e
V analisar e emitir parecer conclusivo em relação à prestação de contas de recursos repassados pela SEDS, por
meio desta Subsecretaria.
Subseção I
Da Superintendência de Infraestrutura e Logística
Art. 108. A Superintendência de Infraestrutura e Logística – SIEL – tem por finalidade garantir o efetivo
gerenciamento das ações voltadas para infraestrutura, sejam elas ligadas a projetos ou obras civis, gestão da frota,
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serviços gerais, material e patrimônio, competindolhe:
I coordenar e orientar a execução direta ou indireta dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos
complementares, bem como das obras civis de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações
da rede física do Sistema de Defesa Social;
II compatibilizar a demanda de obras e serviços às necessidades dos diversos setores que compõem a estrutura
organizacional da SEDS;
III zelar pela permanente articulação com os órgãos do Sistema de Defesa Social, bem como com aqueles que
possuem alguma interface com a SEDS, como o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP
MG;
IV coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota da SEDS, com ações voltadas
para a conservação, guarda, o abastecimento, custo e a manutenção corretiva e preventiva de veículos; e
V coordenar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, desde o planejamento anual de
compras até o descarte de materiais, passando pela licitação, estocagem e distribuição.
Da Diretoria de Projetos de Infraestrutura
Art. 109. A Diretoria de Projetos de Infraestrutura tem por finalidade desenvolver, direta ou indiretamente, projetos
de construção, ampliação, reforma e melhorias das edificações da rede física do Sistema de Defesa Social, competindo
lhe:
I elaborar projetos para a construção, reforma, ampliação e melhoria das edificações, coordenando e
acompanhando o seu desenvolvimento;
II desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetospadrão para as diversas edificações
componentes do Sistema de Defesa Social;
III vistoriar, avaliar e decidir tecnicamente sobre os terrenos destinados à implantação de unidades da rede física;
IV elaborar memorial descritivo dos projetos;
V analisar e emitir parecer técnico sobre os projetos arquitetônicos e complementares das edificações a serem
implantados pelo órgão responsável por obras públicas, com o objetivo de garantir as características construtivas e de
segurança estabelecidas na Lei de Execução Penal e o padrão de qualidade determinado pela SEDS;
VI desenvolver estudos e elaborar projeto básico de unidades prisionais e de atendimento às medidas
socioeducativas, definindo o padrão de construção das obras a serem executadas pelo DEOPMG;
VII manter constante interface com o DEOPMG, interagindo no desenvolvimento dos projetos executivos e
aprovandoos para execução;
VIII desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários aos projetospadrão para atender às diversas
demandas de adequação;
IX atualizar sistematicamente o Caderno de Especificações de Materiais e Caderno de Encargos Construtivos;
X analisar, propor alterações e aprovar os projetos arquitetônicos das instituições carcerárias a serem
construídas em parceria, mediante convênio, com instituições públicas ou privadas;
XI elaborar layouts das edificações da rede física.
Da Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção
Art. 110. A Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção tem como atribuições coordenar, controlar e
executar as atividades de reforma, manutenção e melhoria das unidades da rede física do Sistema de Defesa Social e
acompanhar e fiscalizar as atividades de construção e ampliação realizadas pelo DEOPMG, competindolhe:
I proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel reformado, mantido ou
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melhorado, emitindo ou assinando, como corresponsável, os respectivos termos;
II avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras ou serviços, bem como os
acréscimos, decréscimos ou alterações que se fizerem necessários;
III vistoriar as unidades acometidas de rebeliões, elaborar relatórios técnicos e fotográficos e a previsão
orçamentária sobre a reforma, solicitar aprovação de recurso e providenciar a documentação necessária para formalização
do processo licitatório, quando imprescindível;
IV gerir, aprovar e emitir ordem de execução de serviços das obras e serviços de manutenção das unidades do
Sistema de Defesa Social;
V compatibilizar e aprovar os pedidos das unidades referentes à compra de materiais ou serviços, com a
necessidade real existente;
VI executar planilhas orçamentárias de quantitativos e preços, compatibilizandoas com o preço de mercado,
para que sejam incluídas nos processos licitatórios como referencial de preço final;
VII supervisionar e fiscalizar as obras e serviços sob a responsabilidade do DEOPMG;
VIII proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo do imóvel construído, emitindo ou
assinando, como corresponsável, os respectivos termos; e
IX elaborar layouts das edificações da rede física.
Da Diretoria de Logística e Serviços Gerais
Art. 111. A Diretoria de Logística e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades
relativas à gestão das ações de transportes e serviços gerais, competindolhe:
I planejar e promover as atividades de frota de transportes, com ações voltadas para conservação, guarda,
abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos; e
II promover e supervisionar as atividades de protocolo, limpeza, copa e a manutenção de equipamentos e
instalações.
Da Diretoria de Material e Patrimônio
Art. 112. A Diretora de Material e Patrimônio tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos
referentes à gestão de material e patrimônio, competindolhe:
I orientar as unidades solicitantes sobre a instrução dos processos de compra;
II identificar os objetos que serão contratados de forma concentrada pela unidade de compra;
III executar os procedimentos relativos à licitação;
IV acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e prestação de serviços, exceto
contratos;
V orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na
SEDS;
VI orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de
consumo no âmbito da SEDS;
VII controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VIII promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a
alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata; e
IX manter o cadastro de bens imóveis.
Subseção II
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Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art. 113. A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo
gerenciamento das ações de planejamento e orçamento institucionais, gestão contratual e de recursos tecnológicos, bem
como de administração financeira e contábil, competindolhe:
I coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento
global da SEDS, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEDS, acompanhar sua efetivação e respectiva execução
financeira;
III implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da SEDS;
IV zelar pela preservação da documentação de todo processo de contratação de despesa concluído;
V coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira;
VI auxiliar a SIEL na elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução de
infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a prestação de contas de recursos
recebidos e repassados pela SEDS; e
VIII coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela SEDS.
§ 1º Cabe à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças cumprir orientação normativa emanada de
unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá
observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento
Art. 114. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e
orçamento da SEDS, competindolhe:
I coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG;
II coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem
encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI alimentar, coordenar, monitorar e validar o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN;
VII efetuar os registros de descentralizações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAFI;
VIII responsabilizarse pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a SEDS participar como órgão gestor; e
IX acompanhar e avaliar o desempenho global da SEDS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de
receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Da Diretoria de Contabilidade e Finanças
Art. 115. A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil financeiro no
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âmbito da SEDS, competindolhe:
I executar, nos processos relativos a compras de kits e alimentação para os detentos, aquisições de reposição
de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, kit e alimentação de
acautelados do Sistema Socioeducativo, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa
pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem, adiantamento de despesas miúdas,
adiantamento para transporte terrestre e folha de pagamento de sentenciados; e
IV gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da SEDS devidamente concluídos e zelar pela
catalogação, organização e preservação desses documentos.
Da Diretoria de Contratos e Convênios
Art. 116. A Diretoria de Contratos e Convênios tem por finalidade auxiliar na celebração e na gestão dos contratos
e convênios firmados pela SEDS, competindolhe:
I munir os gestores de informações gerenciais e diretrizes de atuação;
II conduzir os processos de celebração dos contratos relativos a compras de kits e alimentação para os
detentos, aquisições de reposição de almoxarifado de equipamentos de segurança do Sistema Prisional e do Sistema
Socioeducativo, kit e alimentação de acautelados do Sistema Socioeducativo e convênios da SEDS;
III desenvolver ferramentas que auxiliem na gestão dos contratos e convênios da SEDS;
IV coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela
SEDS, em conjunto com o gestor de cada instrumento;
V acompanhar a execução financeira de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a SEDS seja
parte e orientar as áreas finalísticas na prestação de contas; e
VI manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados no
âmbito da SEDS.
Da Diretoria de Recursos Tecnológicos
Art. 117. A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e
comunicação no âmbito da SEDS, competindolhe:
I estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;
II coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico;
IV gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à
utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática,
bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VI viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com
qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em
uso na SEDS;
VIII garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e
disponibilidade;
IX fornecer suporte técnico ao usuário; e
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X instaurar a Governança de TIC na SEDS.
Subseção III
Da Superintendência de Recursos Humanos
Art. 118. A Superintendência de Recursos Humanos tem por finalidade formular e gerir a política de gestão de
pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da SEDS, competindolhe:
I propor políticas e diretrizes que visem à garantia da eficiência e eficácia na execução das atividades
relacionadas com pessoal;
II otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
III planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal;
IV atuar em parceria com as demais unidades da SEDS, divulgando diretrizes das políticas de pessoal;
V coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI promover a disseminação e orientação da política de pessoal por meio de ações de comunicação interna;
VII coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em
comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas; e
VIII promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e arquivamento das pastas funcionais de
todos os vínculos empregatícios da SEDS, ativos e inativos.
Da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Art. 119. A Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens tem por finalidade coordenar e executar as
atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na SEDS, competindolhe:
I coordenar as atividades relativas ao processamento de benefícios e da folha de pagamento dos servidores
efetivos, contratados, recrutamento amplo e aposentados da SEDS, bem como de seus prestadores de serviço e
estagiários;
II coordenar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão de direitos
e vantagens, aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP;
III coordenar e executar os procedimentos necessários à contratação de pessoal por meio de contrato
administrativo temporário de excepcional interesse público;
IV coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos,
contratados e recrutamento amplo, exceto afastamento para licença para tratamento de saúde;
V supervisionar as atividades de orientação dos servidores e contratados sobre seus direitos e deveres, bem
como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
VI gerenciar os contratos de terceirização de serviços e de estagiários;
VII coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço
terceirizados e estagiários; e
VIII supervisionar as atividades de orientação dos prestadores de serviço terceirizados e estagiários sobre seus
direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 120. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao
desenvolvimento e desempenho de recursos humanos na SEDS, competindolhe:
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I executar atividades de desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento de recursos humanos;
II propor e implementar ações motivacionais para os servidores da SEDS;
III planejar e executar as ações necessárias à utilização dos recursos do Plano Anual de Desenvolvimento do
Servidor – PADES – e gerenciar as vagas oferecidas em cursos do PADES pela SEPLAG;
IV realizar a gestão dos concursos até a sua nomeação;
V diagnosticar as demandas de capacitação de recursos humanos na SEDS, providenciando junto à Escola de
Formação, quando necessário, cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas;
VI coordenar as ações de implantação, implementação e execução do processo de avaliação de desempenho
dos servidores efetivos da SEDS;
VII identificar a necessidade de contratação de pessoal;
VIII identificar demanda de abertura de processo seletivo e de contratação de pessoal por meio de contrato
administrativo temporário de excepcional interesse público;
IX coordenar e executar os atos referentes à lotação, movimentação e disposição de pessoal; e
X promover a alocação estratégica de recursos humanos.
Da Diretoria de Recrutamento e Seleção
Art. 121. A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade coordenar e executar as atividades necessárias
ao recrutamento e seleção de pessoal contratado para composição do quadro de pessoal das Unidades da SEDS,
competindolhe:
I planejar, orientar, controlar e executar os processos seletivos simplificados, por meio de:
a) elaboração e publicação de instrumentos convocatórios;
b) articulação institucional interna e externa para garantir a logística do processo seletivo;
c) aplicação de testes e análises curriculares; e
d) publicação de resultados e análise de recursos.
II manter atualizado banco de dados de candidatos aprovados nos processos seletivos; e
III manter atualizado o cadastro de reserva de candidatos nos processos seletivos.
Da Diretoria de Saúde do Servidor
Art. 122. A Diretoria de Saúde do Servidor tem por finalidade prestar o atendimento e o acompanhamento da saúde
física e mental dos servidores da SEDS por meio de projetos voltados para a Atenção Psicossocial e Saúde Ocupacional e
Gestão das Licenças para Tratamento de Saúde, competindolhe:
I acompanhar e orientar os gestores e servidores efetivos sobre as demandas de concessão de ajustamento
funcional;
II operacionalizar e manter o sistema de gestão de ajustamento funcional atualizado;
III acompanhar as demandas de contratados e detentores exclusivamente de cargo de recrutamento amplo
inseridos no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV participar da Comissão de Criação do Protocolo de Acompanhamento Médico e Psicológico dos Profissionais
do Sistema de Defesa Social;
V promover, por meio do Programa de Atenção Integral à Saúde do Servidor – PAISS –, a atenção aos servidores
efetivos, contratados e recrutamento amplo da SEDS acometidos por problemas psicossociais e de saúde;
VI acompanhar e orientar os familiares de servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo falecidos;
VII gerenciar, acompanhar e controlar o índice de absenteísmo oriundo de Licença para Tratamento de Saúde;
VIII prestar orientação e emitir documentação para requerimento de benefício de Auxílio Doença junto ao INSS;
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IX acompanhar, controlar e orientar servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da SEDS, quanto às
questões afetas a Acidente de Trabalho;
X gerenciar ações de imunização dos servidores efetivos, contratados e recrutamento amplo da SEDS, lotados
nas unidades prisionais e socioeducativas, em parceria com o Ministério da Saúde; e
XI preencher os Perfis Profissiográficos previdenciários solicitados pelos servidores efetivos , contratados e
recrutamento amplo.
Seção XVI
Da Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial
Art. 123. A Coordenação de Processo Administrativo Sancionador e Tomada de Contas Especial – CPT – tem por
finalidade promover, no âmbito do órgão, a efetivação das atividades de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos
e procedimentos de Tomada de Contas Especial, competindolhe:
I formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos e
competências previstos nas legislações específicas;
II coordenar a gestão processual correlata;
III zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos
procedimentos administrativos de sua competência;
IV instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a
formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais fundamentais da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal;
V manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
VII coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, realizar diligência para buscar os elementos de
convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados de acordo com modelos e legislações
correspondentes, para que apresente defesa ou recurso;
IX emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes a sua área de atuação;
X apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes,
encaminhandoos à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;
XI acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando a verificar o seu efetivo
cumprimento; e
XII exercer outras atividades correlatas previstas na legislação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 124. Ficam revogados:
I o Decreto nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011; e
II o art. 10 do Decreto nº 46.409, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 125. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da
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Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Marco Antônio Rebelo Romanelli