Legislação no controle de populações animais
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8/12/2019 Legislao no controle de populaes animais
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Responsabilidade do Mdico VeterinrioFrente s questes jurdicas, no controle depopulaes animais
Milena Camara Mdica VeterinriaEpidemiologia e Controle de DoenasPrefeitura do Municpio de Diadema
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Art. 2 - Denunciar s autoridades competentes qualquerforma de agresso aos animais e ao seu ambiente.
Art. 6, III - Combater o exerccio ilegal da MedicinaVeterinria denunciando toda violao s funes especficasque ela compreende ... (de acordo com a lei)
Art. 6, VII Fornecer informaes de interesse da sade
pblica e de ordem econmica s autoridades competentes nocaso de enfermidades de notificao obrigatria
Art 13, V vedado ao mdico veterinrio praticar, noexerccio da profisso, ou em nome dela, atos que a lei defina
como crime ou contraveno.
Definidas no Cdigo de tica do M. V.
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D.L 467/42 - Lei de introduo ao Cd. Civil Brasileiro, Art. 3Ningum se escusa de cumprir a lei, alegando que no aconhece.
C.F. Art. 5 II - Ningum ser obrigado a fazer ou deixar defazer alguma coisa seno em virtude de lei.
O primordial Conhecer e cumprir as leis
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No Servio Pblico Impessoalidade
Dr. Arnoldo C. de Assis Juiz de Direito em entrevista ao
Jornal do CFMV novembro de 2000Na administrao privada, o administrador pode fazer tudo o que
a lei no probe; na administrao pblica, o administrador spode fazer aquilo que a lei permite. Quem dita o que o
administrador pblico pode ou no pode fazer a lei.Se o administrador pblico sobrepe sua opinio pessoal, suavontade pessoal, ao querer da lei, isso o mesmo que fazer letramorta do princpio da impessoalidade, constante da Constituio.
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Prevaricao
Art. 319 do Cdigo Penal
Retardar ou deixar de praticar ato de ofcio, ou pratic-lo contraa disposio da lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
Envolve DOLO
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Situando-se no contexto jurdico
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PROCURADORES Advogados do executivo
PROMOTORES Adv. do Povo investigar/denunciar/TACs
JUZES rbitros entre as partes mandados/liminaresDELEGADOS Autoridade policial (fazer cumprir a lei)
PARTICIPAO POPULAR Constitucional, mas regulamentadaem lei. Eleio democrtica e participao em Conselhos.
ONGs No possuem representao democrtica (no heleio, pr-requisito, concurso, etc.).
ADMINISTRAO PBLICA Poder de Polcia paracondicionar os direitos individuais ao bem-estar coletivo.
Relaes Institucionais - autoridade
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Relaes Normativas
Regulam
asociedade
eoPoderPblico
DecretoRegula a Adm. Pblica
Lei Decreto Lei Tratadosinternacionais
Tr. Internac. deDir. Humanos Constituio eemendas LeiComplementar
Portaria Resoluo DeliberaoInstruoNormativa NormaOperacional RegulamentoTcnico
RegulaaAdm.
Pb.noseunve
l
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Resoluo CFMV 722/02 - Cdigo de tica Veterinria,Art. 13, XXVIII
vedado ao mdico-veterinrio permitir a interferncia dePESSOAS LEIGAS em seus trabalhos e julgamentos
profissionais
Obrigao de tomar decises baseadas em fundamentos
tcnicos, cientficos, legais e ticos.
Deciso baseada em presso externa
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Cdigo Penal Brasileiro, Art. 150 Inviolabilidade do domiclio
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, oucontra a vontade expressa ou tcita de quem de direito, em
casa alheia ou em suas dependncias.
3, II - No constitui crime a entrada ou permanncia emcasa alheia ou em suas dependncias, a qualquer hora do dia ou
da noite, quando algum CRIME est sendo praticado ou naiminncia de ser.
NESSE CASO, QUALQUER PESSOA PODE INTERFERIR
Invaso de Domiclio
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Cdigo Penal Brasileiro, Art. 135
Deixar de prestar assistncia, quando possvel faz-lo semrisco pessoal, criana abandonada ou extraviada, ou pessoa invlida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou no pedir, nestes casos, o socorro daautoridade pblica.
NO EXISTE OMISSO DE SOCORRO A ANIMAIS
Omisso de Socorro
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CF Art. 5 - ...garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito
vida ...
Art. 225 ... meio ambiente ecologicamente equilibrado ...impondo-se ... o dever de preserv-lo para as presentes e
futuras geraes
Cdigo Nacional de Trnsito, Art. 269 1 - ... tero porobjetivo prioritrio a proteo vida e incolumidade
fsica da pessoa
UM DIREITO GARANTIDO S AO SER HUMANO
Direito Vida
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Eutansia / Abate / EliminaoResoluo CFMV 722/02 Cd. de tica Vet. Art 6, XIII dever do mdico veterinrio realizar a eutansia nos casosdevidamente justificados, observando princpios bsicos de
sade pblica, legislao de prot. a animais e normas do CFMVLF 9.605/98 - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Art. 37.
No crime o abate de animal, quando realizado:Para proteger lavouras, pomares e rebanhos de ao predatria
Por ser nocivo(caracterizado por rgo competente)Instruo Normativa IBAMA 141/06, Art. 2O controle da fauna pode incluir: esterilizao ou
administrao farmacolgica, captura e soltura, captura eremoo, captura e eliminao ou eliminao direta.
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Princpio da PrecauoC.F. Art. 196 A sade direito de todos e dever do Estado,garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos ...
Princpio da Precauo segundo a Declarao de Wingspead:Quando uma atividade apresenta ameaas de danos ao meio
ambiente ou sade humana, medidas de precauo devem sertomadas, mesmo se algumas relaes de causa e efeito no
forem plenamente estabelecidos cientificamente.
Agir em face de ameaa de danos irreversveis sade, mesmoque os conhecimentos cientficos disponveis no confirmem o
risco
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Declarao dos Direitos dos AnimaisTratados e Convenes Internacionais em que o Brasil foisignatrio, tem o mesmo nvel das leis ordinrias no pas
(deciso proferida pelo STF em 2002), a no ser aqueles sobredireitos humanos, os quais tero o mesmo nvel das emendasconstitucionais (Emenda Constitucional 45/04)
Mas para isso, necessrio o cumprimento dos seguintestrmites:
1) a ratificao pelo Congresso Nacional (C.F. Art. 49, I);2) a sano do Presidente da Repblica (C.F. Art. 84, IV)
Por essa razo a Declarao no tem valor jurdico no Brasil.
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Norma Penal em Branco
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Termo de Ajustamento de CondutaEquivale a um contrato entre partes, em que uma admite o danopraticado e se compromete a deixar de caus-lo ou compens-lo.
Ningum pode ser obrigado a celebr-lo.
Um TAC celebrado pode ser desconstitudo via:Extrajudicial Alterado pelas partes (fato novo)Judicial Quando constatados vcios ou defeitos
H precedentes de ANULAO com o argumento de coaopela autoridade para sua celebrao
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Em sntese...
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Para saber, e cumprir com, suas
responsabilidades profissionais, e de agentepblico, perante as questes jurdicas envolvidasno universo do controle de animais, o profissionalmdico veterinrio precisa incluir a legislao no
escopo das matrias em que deve atualizar-secom frequncia.
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Milena Camara
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