legislação organizada transporte urbano de passageiros

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LEGISLAÇÃO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS Edição Comemorativa dos Trinta Anos de Fundação 1968/1998 Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ

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  • LEGISLAO ORGANIZADASOBRE

    TRANSPORTE URBANO DEPASSAGEIROS

    Edio Comemorativa dosTrinta Anos de Fundao1968/1998Companhia do Metropolitano de So Paulo METR

  • LEGISLAO ORGANIZADASOBRE

    TRANSPORTE URBANO DEPASSAGEIROS

    Edio Comemorativa dosTrinta Anos de Fundao1968/1998Companhia do Metropolitano de So Paulo METR

  • Edio Comemorativa dosTrinta Anos de Fundao1968/1998Companhia do Metropolitano de So Paulo METR

    LEGISLAO ORGANIZADASOBRE

    TRANSPORTE URBANO DEPASSAGEIROS

  • So Paulo, 1998

    LEGISLAO ORGANIZADASOBRE

    TRANSPORTE URBANO DEPASSAGEIROS

  • Obra publicada pelaCompanhia do Metropolitano de So Paulo - METRRua Augusta, 1626 - Cerqueira CesarCEP 01304-902 - So Paulo BrasilTel: (011) 283-7411 - Fax (011) 283-5228Site: dispe-se de item especfico sobre esta publicao em www.metrosp.com.br

    PresidentePaulo Clarindo GoldschmidtDiretor AdministrativoAdemir Venncio de ArajoDiretor de Engenharia e ConstruesAntonio Francisco FernandesDiretor de FinanasNorberto StensenDiretor de OperaoPaulo Celso Mano Moreira da SilvaDiretor de Planejamento e Expanso dos Transportes MetropolitanosCaetano Jannini Netto

    L514Legislao organizada sobre transporte urbano de passageiros.

    So Paulo: METR, 1998.

    1072p.; 17 x 24 cm.

    Edio comemorativa dos 30 anos de fundao (1968-1998).

    1. Transportes Brasil Trnsito de passageiros. 2. Transportes So Paulo (Estado) Trnsito de passageiros. 3. Transporte urbano Brasil Legislao. 4. Transporte urbano So Paulo (Estado) Legislao. I. Companhia do Metropolitano de So Paulo.

    CDD - 343.81098

    Catalogao na Fonte do Departamento Nacional do Livro ISBN: 85-86868-01-9

    Coordenao Geral:Luiz Carlos M. Moura.Comisso Editorial:Mario Romano Lodi, Rui Arruda Camargo,Jos David Ravaneda, Neli Siqueira, Vital dos Santos Prado.Organizao, Pesquisa e Edio:Joo Carlos Zambrana, Ailton Azevedo dosSantos, ngela Zolin, Maria Aparecida DeGruttola Ramires, Marco Antonio A. Gonalves.Assessoria na Edio:Flvia Audra Cutolo, Aclauri de Angelo.Assessoria Legal:Fernanda E.L. Biasi, Lucy Peres Rodrigues.Assessoria de Editorao e Reviso Jurdica:Valria Righe Dias.

    Processamento Tcnico e Indexao:Maria Cndida de Assis Figueiredo, Ednilson Gesseff, La Wanda Maurano, Lgia Lemos Goes Barbosa, Lilian Barilari,Maria Neusa Cardoso Caetano, Marli FaniVerdinasse, Sylvia DAffonseca Moraes.Digitao dos Textos:Alexandre Magalhes, Alexandre Govastki,Marcos Araujo de Oliveira.Projeto e Produo Grfica:PW Grficos e Editores AssociadosFotolitos: Bureau Bandeirante de Pr-impressoImpresso: Bartira GrficaImpresso no Brasil

  • CONTEDO

    7 APRESENTAO9 NOTA EXPLICATIVA

    11 SUMRIO DA LEGISLAO37 LEGISLAO DA UNIO

    287 LEGISLAO DOESTADO DE SO PAULO

    643 LEGISLAO DOMUNICPIO DE SO PAULO

    1001 ATOS DACOMPANHIA DO METROPOLITANODE SO PAULO METR

    1019 EMENTRIO DAS RESOLUES DOCONSELHO DE TRNSITO CONTRAN, EM VIGOR

    1029 NDICE TEMTICO E REMISSIVO1061 SIGLAS UTILIZADAS

  • APRESENTAO

    Compete Companhia do Metropolitano de So Paulo sondar oshorizontes do transporte de passageiros para detectar tendncias esuprir necessidades.

    Essa funo exercida em meio preponderantemente tcnico,envolvendo captao de tecnologias e aplicao prtica deconhecimentos do planejamento e da engenharia e arquitetura dasconstrues e dos sistemas.

    Entretanto, essa atividade balizada por disposies de carter jurdico-institucional, desde a que afirma ter o transporte coletivo carter essencial at a que estabelece as normas de operao dosequipamentos de transporte.

    O planejador do transporte tem tido dificuldade em localizar e concatenar todo esse instrumental em que deve se apoiar paraproposio de seus projetos, eis que se aplicam, freqentemente,dispositivos das trs esferas de governo e da mais variada natureza: leis, decretos, portarias, resolues, dentre outros.

    Surgiu ento entre os especialistas em transporte, tanto das reasjurdicas como das reas tcnicas, a idia de reunir em um nicocompndio a legislao pertinente, de forma a facilitar a consulta e aaplicao, inclusive por meio informatizado.

    Este o propsito desta publicao, a ser periodicamente atualizadacom base no trabalho contnuo da equipe e nas observaes queespera-se receber dos leitores, para apoio rpido e seguro aosespecialistas em transporte.

    Caetano Jannini NettoDiretor de Planejamento e Expanso dos Transportes Metropolitanos

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  • NOTA EXPLICATIVA

    Este livro trabalho coletivo editado pela Companhia do Metropolitano de So Paulo METR constitui-se numa compilao de textos legais, delimitada no tempo e selecionadaa partir de uma certa abrangncia temtica.Essa abrangncia temtica fruto das peculiaridades que marcam a modalidade metroviriade transporte, empreendimento de vulto em cuja consecuo se inter-relacionam necessaria-mente questes societrias, administrativas e urbanas, dentre outras. De sua localizao nocentro da maior Regio Metropolitana do Brasil, onde a iniciativa privada e todos os entes fe-derativos compartilham responsabilidades no setor de transportes pblicos de passageiros,decorre tambm a amplitude da matria compilada.O sistema metrovirio aspira a funcionar como um servo da poltica global da comunidade, aoatender as grandes massas de usurios que desejam obter deslocamentos rpidos, confort-veis e seguros na metrpole paulistana. Por isso mesmo, o acompanhamento das mudanasna esfera legal, incluindo o das intervenes urbansticas no stio onde se instala, passa a serrelevante para a prestao do servio de transporte de qualidade pelo METR.J a delimitao no tempo tem origem num marco institucional singelo, mas no menos sig-nificativo para ns a data de fundao da Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, em 24 de abril de 1968. Assim, a legislao foi selecionada, dentro do mbito te-mtico, ao longo desses ltimos 30 anos, com exceo para o Decreto Legislativo Federaln. 2.681, de 7 de dezembro de 1912, tendo em vista o seu carter inaugural para o ordena-mento jurdico das estradas de ferro no Brasil, e onde as relaes obrigacionais do mundo dostransportes ainda deitam suas razes. O perodo de coleta dos textos foi finalizado em 31 dedezembro de 1997, o que no significa, todavia, que as alteraes mais importantes ocorri-das a posteriori no tenham sido levadas em conta, at o fechamento da edio.Numa primeira fase, aproximadamente 550 (quinhentas e cincoenta) normas foram selecionadas,sendo posterior e sucessivamente depuradas, com excluso das revogadas ou extintas, ou dasque representavam atos administrativos efmeros, restando as 375 (trezentas e setenta e cinco)publicadas neste volume. Foram mantidas, mesmo quando revogadas, aquelas que se revestemde interesse histrico para o METR. As anotaes efetuadas foram estampadas ao longo do tex-to, fazendo remisses entre normas, com indicao da pgina quando constantes do livro. Simul-taneamente, foi elaborado um ndice Temtico e Remissivo que certamente ser de grande valia naconsulta e pesquisa, a partir de algumas referncias sobre o assunto que se deseja tratar.Da presente publicao ser produzida uma verso em CD-ROM, utilizando o aplicativoFOLIO, formulado com recursos de hipertexto, com paginao referenciada, abrindo janelaspara as notas, remisses e siglas contidas no livro, permitindo amplas pesquisas, atravsda utilizao dos meios prprios do software adotado, podendo seu contedo vir a serdisponibilizado para o acesso via Internet.Por fim, agradecemos aos rgos e entidades pblicos e s empresas que gentilmente colabo-raram, prestando as informaes solicitadas: DENATRAN Departamento Nacional de Trnsito,STM Secretaria dos Transportes Metropolitanos, DETRAN Departamento Estadual de Trnsi-to, SMA Secretaria do Meio Ambiente do Estado, CETESB Companhia de Tecnologia e Sa-neamento Ambiental, SMT Secretaria Municipal dos Transportes, SSO Secretaria de Serviose Obras do Municpio, SAR Secretaria das Administraes Regionais, SVMA Secretaria Muni-cipal do Verde e do Meio Ambiente, SEHAB Secretaria da Habitao e Desenvolvimento Urba-no (PROCENTRO), PGM Procuradoria-Geral do Municpio, ATL Assessoria Tcnica Legislativado Municpio, SPTrans So Paulo Transportes S/A., EMURB Empresa Municipal de Urbani-zao e SETEPLA TECNOMETAL Engenharia Ltda. Em especial, agradecemos Editora LEX,cujas colees de legislao foram de grande valia, na pesquisa para organizao dos textos.

    A Comisso Editorial

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  • SUMRIO DA LEGISLAO

    LEGISLAO DA UNIOLEGISLAO DO ESTADO DE SO PAULOLEGISLAO DO MUNICPIO DE SO PAULOATOS DA COMPANHIA DO METROPOLITANODE SO PAULO - METR

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    SUMRIO DA LEGISLAO DA UNIO

    38 Decreto Legislativo n. 2.681, de 7 de dezembro de 1912Regula a responsabilidade civil das estradas de ferro.

    40 Lei Complementar n. 14, de 8 de junho de 1973Estabelece as Regies Metropolitanas de So Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre,Recife, Salvador, Curitiba, Belm e Fortaleza.

    42 Lei n. 5.970, de 11 de dezembro de 1973Exclui da aplicao do disposto nos artigos 6, inciso I, 64 e 169, do Cdigo de Processo Penal, os casos de acidentes de trnsito, e d outras providncias.

    43 Lei n. 6.149, de 2 de dezembro de 1974Dispe sobre a segurana do transporte metrovirio, e d outras providncias.

    44 Lei n. 6.256, de 22 de outubro de 1975Cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, e d outras providncias.

    45 Lei Complementar n. 27, de 3 de novembro de 1975Altera a redao do artigo 2 da Lei Complementar n. 14, de 8 de junho de 1973,que estabelece regies metropolitanas.

    45 Lei n. 6.261, de 14 de novembro de 1975Dispe sobre o Sistema Nacional de Transportes Urbanos, autoriza a criao da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, e d outras providncias.

    49 Decreto n. 77.406, de 12 de abril de 1976Cria a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos EBTU, aprova seu Estatuto, e d outras providncias.

    57 Resoluo CPA n. 3.075, de 26 de dezembro de 1977Declara isentas do imposto as importaes de implementos para implantao, operao e manuteno do sistema metrovirio.

    57 Decreto n. 83.355, de 20 de abril de 1979Cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, e d outras providncias.

    59 Decreto n. 84.049, de 3 de outubro de 1979Altera dispositivo do Decreto n. 83.355, de 30 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

    60 Decreto n. 85.762, de 25 de fevereiro de 1981Altera dispositivo do Decreto n. 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

    60 Decreto n. 85.916, de 15 de abril de 1981Dispe sobre as atividades da Administrao Pblica Federal nas Regies Metropolitanas, e d outras providncias.

    62 Portaria DENATRAN n. 6, de 11 de dezembro de 1984Dispe sobre a implantao do Registro Nacional de Veculos Automotores RENAVAN.

    63 Lei n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985Institui o Vale-Transporte, e d outras providncias.

    64 Decreto n. 92.180, de 19 de dezembro de 1985Regulamenta a Lei n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Vale-Transporte.

    70 Lei n. 7.619, de 30 de setembro de 1987Altera dispositivos da Lei n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte.

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  • 71 Decreto n. 95.247, de 17 de novembro de 1987Regulamenta a Lei n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alterao da Lei n. 7.619, de 30 de setembro de 1987.

    76 Decreto n. 96.856, de 28 de setembro de 1988Atribui ao Departamento Nacional de Trnsito, do Ministrio da Justia autonomiaadministrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurana e Educaode Trnsito, e d outras providncias.

    77 Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988Excertos das disposies relativas a Transportes Urbanos de Passageiros.

    78 Norma CA/DNER n. 226, de 20 de dezembro de 1989Disciplina a descentralizao da execuo de atividades a cargo do DNER, atravsde convnios.

    88 Norma Complementar DNER n. 255, de 22 de dezembro de 1989, do DNERComplementa a NC-147/Dr.TP, acrescentando ou adaptando artigos especficos aosnibus de dois andares.

    89 Decreto de 6 de junho de 1991Cria Comisso Especial para elaborar anteprojeto do novo Cdigo Nacional de Trnsito.

    89 Portaria MJ n. 330, de 7 de julho de 1992Determina a publicao do Anteprojeto de Lei do Cdigo Brasileiro de Trnsito, e fixaprazo de 30 dias para recebimento de sugestes pelo Ministrio da Justia.

    90 Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituio Federal, institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica, e d outras providncias.

    127 Lei n. 8.693, de 3 de agosto de 1993Dispe sobre a descentralizao dos servios de transporte ferrovirio coletivo depassageiros urbano e suburbano, da Unio para os Estados e Municpios, e d outras providncias.

    129 Decreto de 31 de agosto de 1993Cria, no mbito do Ministrio dos Transportes, o Conselho Nacional de TransportesUrbanos CNTU, e d outras providncias.

    130 Decreto de 21 de setembro de 1993Dispe sobre o Programa Nacional de Racionalizao da Produo e do Uso deEnergia, e d outras providncias.

    131 Portaria MT n. 896, de 22 de outubro de 1993Regulamenta o disposto no artigo 4 do Decreto de 31 de agosto de 1993, que criouo Conselho Nacional de Transportes Urbanos CNTU, e d outras providncias.

    133 Medida Provisria n. 388, de 16 de dezembro de 1993Altera dispositivos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituio Federal, institui normas para licitaes e contratos da Administrao Pblica, e d outras providncias.

    135 Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995Dispe sobre o regime de concesso e permisso da prestao de servios pblicosprevisto no artigo 175 da Constituio Federal, e d outras providncias.

    144 Portaria MT n. 163, de 18 de abril de 1995Altera o inciso I, do artigo 1, da Portaria Ministerial n. 896, de 22 de outubro de 1993.

    144 Resoluo CONTRAN n. 795, de 16 de maio de 1995Barreira Eletrnica definio, autorizao, instalao e homologao.

    SUMRIO DA LEGISLAO

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  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    145 Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995Estabelece normas para outorga e prorrogaes das concesses e permisses deservios pblicos, e d outras providncias.

    153 Portaria MT n. 431, de 24 de outubro de 1995Altera a composio do Conselho Nacional de Transportes Urbanos CNTU.

    153 Portaria MT n. 437, de 26 de outubro de 1995Regulamenta o procedimento relativo reviso de tarifas pblicas ou a instituio dequaisquer gravames que venham aumentar os custos pblicos.

    154 Decreto n. 1.787, de 12 de janeiro de 1996Dispe sobre a utilizao de gs natural para fins automotivos, e d outras providncias.

    155 Decreto n. 1.832, de 4 de maro de 1996Aprova o Regulamento dos Transportes Ferrovirios.

    162 Portaria MJ n. 410, de 27 de junho de 1996Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN.

    165 Decreto n. 1.945, de 28 de junho de 1996Dispe sobre a Comisso Federal de Transportes Ferrovirios COFER, e d outrasprovidncias.

    166 Resoluo CONTRAN n. 812, de 3 de setembro de 1996Dispe sobre as regras prescricionais relativas s infraes de trnsito e reabilita-o dos infratores.

    169 Portaria MT n. 368, de 11 de setembro de 1996Estabelece os Convnios de Delegao que podero ser firmados, com a interve-nincia do DNER, pela Unio, com os Municpios, Estados e Distrito Federal, ouConsrcio entre eles, para a administrao de rodovias e a explorao de trechos derodovias, ou obras rodovirias federais.

    171 Resoluo CONTRAN n. 820, de 8 de outubro de 1996Radar porttil avaliador de velocidade definio, homologao, requisitos tcnicose operao.

    172 Resoluo CONTRAN n. 828, de 18 de fevereiro de 1997D nova redao ao artigo 104 da Resoluo n. 734, de 31 de julho de 1989, paradisciplinar o registro da expresso No-Doador de rgos e Tecidos, e d outrasprovidncias.

    173 Resoluo CONTRAN n. 836, de 24 de junho de 1997Dispe sobre a gravao, em carter opcional, dos caracteres alfanumricos da pla-ca de identificao, nos vidros do veculo.

    174 Decreto n. 2.295, de 4 de agosto de 1997Regulamenta o disposto no artigo 24, inciso IX, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de1993, e dispe sobre a dispensa de licitao nos casos que possam comprometer asegurana nacional.

    174 Medida Provisria n. 1.531-9, de 21 de agosto de 1997D nova redao aos artigos 24, 26, 57 e 120 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituio, institui normas paralicitao e contratos da Administrao Pblica, e ao artigo 15 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispe sobre o regime de concesso e permisso daprestao de servios pblicos.

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  • 176 Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997Institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro.

    285 Decreto n. 2.327, de 23 de setembro de 1997Dispe sobre a coordenao do Sistema Nacional de Trnsito, composio do Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, e d outras providncias.

    SUMRIO DA LEGISLAO DO ESTADO DE SO PAULO

    288 Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969Dispe sobre entidades descentralizadas.

    293 Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974Dispe sobre a Regio Metropolitana da Grande So Paulo.

    298 Decreto n. 7.116, de 25 de novembro de 1975Altera dispositivos das Normas e Diretrizes para os Servios de Transportes ColetivosIntermunicipais de Passageiros.

    298 Portaria SUP/DER n. 144, de 26 de novembro de 1975Autoriza a celebrao de convnios visando integrao fsica e tarifria dos sistemas de transportes.

    299 Deliberao CODEGRAN n. 5 de 5 de julho de 1976Define etapas e parcelas dos servios comuns de interesse metropolitano.

    300 Lei Complementar n. 144, de 22 de setembro de 1976D nova redao ao 1 do artigo 7, ao artigo 8 mantido seu pargrafo nico, aoartigo 10 e seus incisos e pargrafos, ao artigo 13, ao caput do artigo 22 e ao seu 2, todos da Lei Complementar n. 94, de 29 de maio de 1974, e acrescenta novasdisposies mesma Lei.

    302 Lei n. 1.481, de 1 de dezembro de 1977Dispe sobre a fiscalizao financeira das entidades pblicas com personalidade jurdica de direito privado.

    302 Lei n. 1.489, de 12 de dezembro de 1977Dispe sobre a fiscalizao financeira e oramentria do Estado.

    303 Lei n. 1.492, de 13 de dezembro de 1977Estabelece o Sistema Metropolitano de Transportes Urbanos, autoriza a criao daEmpresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A. EMTU/SP, e d outrasprovidncias.

    307 Decreto n. 10.951, de 13 de dezembro de 1977Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negcios Metropolitanos, dispe sobre o Sistema de Planejamento e Administrao Metropolitana, e d providncias correlatas.

    336 Decreto n. 11.835, de 3 de julho de 1978D nova redao ao artigo 95 do Decreto n. 10.951, de 13 de dezembro de 1977.

    337 Lei n. 2.062, de 20 de julho de 1979Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor daCompanhia do Metropolitano de So Paulo METR, e d outras providncias.

    337 Decreto n. 14.018, de 27 de setembro de 1979Regula a contratao de novos servios tcnicos, projetos e outros.

    SUMRIO DA LEGISLAO

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  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    338 Decreto n. 14.692, de 24 de janeiro de 1980Dispe sobre operaes imobilirias de que participem rgos da AdministraoCentralizada ou entidades da Administrao Descentralizada.

    338 Lei n. 2.374, de 27 de junho de 1980Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenes econmicas Companhia doMetropolitano de So Paulo METR.

    339 Decreto n. 15.319, de 7 de julho de 1980Dispe sobre medidas necessrias incorporao de empresas do Estado.

    339 Decreto n. 15.451, de 30 de julho de 1980Dispe sobre a execuo de servios referentes ao sistema de transportes pblicose sistema virio de interesse metropolitano, na Regio Metropolitana da Grande SoPaulo.

    341 Resoluo SNM n. 82, de 18 de setembro de 1980Aprova Normas para Licitao de Servios de Transporte Coletivo Intermunicipal dePassageiros na RMSP.

    346 Resoluo SNM n. 114, de 8 de dezembro de 1980Delega atribuies e competncias para a Coordenao da Operao dos TransportesIntermunicipais por nibus e micronibus na Regio Metropolitana de So Paulo.

    347 Decreto n. 19.835, de 29 de outubro de 1982Dispe sobre a aprovao do Regulamento dos Servios de Transporte Coletivo dePassageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento.

    353 Instruo SNM n. 3, de 7 de maro de 1983Instrues sobre o modo e forma de se proceder ao registro de empresas ou entidades para operao de Servios Metropolitanos de Transporte Coletivo porFretamento.

    355 Decreto n. 20.846, de 11 de maro de 1983Dispe sobre a execuo dos servios metropolitanos de transporte regular.

    356 Decreto n. 20.876, de 23 de maro de 1983Dispe sobre a execuo dos servios metropolitanos de transporte regular.

    357 Resoluo SNM n. 59, de 17 de maio de 1983Constitui a Comisso Tcnica Permanente com a incumbncia de opinar sobre assuntos relativos aos servios de transporte coletivo de interesse metropolitano sobo regime de fretamento.

    357 Decreto n. 21.177, de 18 de agosto de 1983Institui o Programa Trolebus no Estado de So Paulo, cria o Grupo Executivo do Programa, e d providncias correlatas.

    359 Lei n. 3.865, de 19 de outubro de 1983Dispe sobre requisitos a serem obedecidos pelos veculos de carga, quando utilizados no transporte de passageiros.

    359 Resoluo SNM n. 33, de 28 de fevereiro de 1985Autoriza as empresas operadoras a conceder transporte gratuito aos policiaismilitares fardados.

    360 Resoluo SNM n. 182, de 31 de outubro de 1985Autoriza a Companhia do METR a conceder, em suas linhas, transporte gratuito spessoas com 65 ou mais anos de idade.

    360 Lei n. 4.953, de 27 de dezembro de 1985Probe a instalao de dispositivos no interior dos nibus intermunicipais que prejudiquem a segurana, o conforto e o livre acesso dos seus usurios.

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  • 360 Decreto n. 24.675, de 30 de janeiro de 1986Regulamenta os servios metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros,por nibus, na Regio Metropolitana de So Paulo, e d outras providncias.

    375 Resoluo SNM n. 28, de 11 de maro de 1986Determina Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, a implantao doVale-Transporte.

    375 Decreto n. 24.998, de 16 de abril de 1986Cria a Comisso de Tarifas dos Transportes junto Secretaria dos Transportes.

    377 Lei n. 5.298, de 12 de setembro de 1986Estabelece que a construo de terminais rodovirios ou estaes rodovirias por rgos do Governo Estadual dever, preferencialmente, efetivar-se em reas localizadas nas proximidades de estaes ferrovirias.

    377 Decreto n. 27.411, de 24 de setembro de 1987Dispe sobre a reconstituio da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos deSo Paulo S/A. EMTU/SP.

    378 Decreto n. 27.436, de 7 de outubro de 1987Altera a redao, introduz e suprime dispositivos no Decreto n. 24.675, de 30 de janeiro de 1986.

    381 Resoluo SNM n. 150, de 8 de outubro de 1987Autoriza a Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, a isentar do pagamentode passagem os integrantes da guarda civil metropolitana, quando uniformizados.

    382 Resoluo SNM n. 151, de 14 de outubro de 1987Estabelece normas complementares relativas coleta de dados referente execuode servios metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por nibus,na Regio Metropolitana de So Paulo.

    383 Lei n. 5.869, de 28 de outubro de 1987Obriga as empresas permissionrias, que especifica, a permitir a entrada de deficientes fsicos pela porta dianteira dos coletivos.

    383 Resoluo SNM n. 166, de 24 de novembro de 1987Adota o Vale-Transporte de carter obrigatrio para os empregadores, nos serviosmetropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros na RMSP.

    384 Lei n. 5.989, de 30 de dezembro de 1987D denominao ao Terminal Rodovirio do Tiet, situado na Capital de So Paulo.

    384 Resoluo SNM n. 8, de 11 de janeiro de 1988Obriga as empresas operadoras de nibus a aceitarem os Vales-Transporte emitidospela Companhia do Metropolitano de So Paulo METR.

    386 Decreto n. 28.478, de 3 de junho de 1988D nova redao ao artigo 18 do Regulamento do Servio de Transporte Coletivo dePassageiros, de interesse metropolitano, sob o Regime de Fretamento, aprovadopelo Decreto n. 19.835, de 29 de outubro de 1982.

    387 Resoluo SNM n. 107, de 10 de junho de 1988Disciplina o uso do Vale-Transporte nas linhas metropolitanas de transporte coletivoregular, por nibus, na RMSP.

    389 Lei n. 6.248, de 13 de dezembro de 1988Institui Auxlio-Transporte nas condies que especifica, e d providncias correlatas.

    390 Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de 1988Altera a organizao dos Servios da Administrao Direta e Indireta do Estado, e dprovidncias correlatas.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    17O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    394 Decreto n. 29.912, de 12 de maio de 1989Dispe sobre a aprovao do Regulamento do Servio Intermunicipal de TransporteColetivo de Passageiros sob Fretamento.

    404 Decreto n. 29.913, de 12 de maio de 1989Aprova o Regulamento dos Servios Rodovirios Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (servio regular).

    435 Constituio do Estado de So Paulo, de 5 de outubro de 1989Excertos das disposies relativas a Transportes Urbanos de Passageiros.

    437 Decreto n. 30.595, de 13 de outubro de 1989Regulamenta a Lei n. 6.248, de 13 de dezembro de 1988, que institui o Vale-Transporte.

    439 Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989Dispe sobre o estatuto jurdico das licitaes e contratos pertinentes a obras, servios, compras, alienaes, concesses e locaes no mbito da AdministraoCentralizada e Autrquica.

    460 Decreto n. 30.945, de 12 de dezembro de 1989Altera a redao do artigo 81 do Regulamento dos Servios Rodovirios Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (servio regular), aprovadopelo Decreto n. 29.913, de 12 de maio de 1989.

    460 Decreto n. 31.001, de 20 de dezembro de 1989Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 30.595, de 13 de outubro de 1989.

    461 Decreto n. 31.104, de 27 de dezembro de 1989Altera a redao de dispositivos do Regulamento dos Servios Intermunicipais deTransporte Coletivo de Passageiros (servio regular), aprovado pelo Decreto n. 29.913, de 12 de maio de 1989.

    461 Decreto n. 31.105, de 27 de dezembro de 1989Altera a redao de dispositivos do Regulamento do Servio Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob fretamento, aprovado pelo Decreto n. 29.912, de 22 de maio de 1989.

    462 Decreto n. 32.144, de 14 de agosto de 1990Autoriza os Secretrios da Habitao e Desenvolvimento Urbano e dos Transportesexpedirem Resolues permitindo s empresas que especifica concederem em suaslinhas, transporte aos trabalhadores desempregados.

    463 Decreto n. 32.550, de 7 de novembro de 1990Altera a redao de dispositivo do Regulamento do Servio Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob fretamento, aprovado pelo Decreto n. 29.912, de 12 de maio de 1989.

    464 Portaria SUP/DER n. 10, de 14 de fevereiro de 1991Dispe sobre preo da passagem do servio intermunicipal de transporte coletivo interferente com linha municipal ou metropolitano, e d outras providncias.

    465 Decreto n. 33.064, de 13 de maro de 1991Dispe sobre o pagamento do Vale-Transporte aos servidores estaduais regidos pelaConsolidao das Leis do Trabalho CLT.

    466 Decreto n. 33.130, de 15 de maro de 1991Altera a denominao da Secretaria de Economia e Planejamento, e d outras providncias.

    467 Decreto n. 33.135, de 15 de maro de 1991Dispe sobre as atividades relativas a controle e proteo de mananciais, e d outrasprovidncias.

    18 O

  • 468 Decreto n. 33.138, de 15 de maro de 1991Altera a denominao da Secretaria dos Transportes.

    468 Decreto n. 33.145, de 20 de maro de 1991Dispe sobre as atividades previstas no Decreto n. 24.675, de 30 de janeiro de1986, e d outras providncias.

    469 Comunicado da Assessoria Tcnico-Legislativa, de 10 de abril de 1991Veicula a suspenso pelo STF da vigncia do artigo 190 da Constituio do Estadode So Paulo e do artigo 41 de suas disposies transitrias, at julgamento final deaes diretas de inconstitucionalidade.

    469 Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991Cria a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, e d providncias correlatas.

    473 Decreto n. 33.619, de 13 de agosto de 1991Dispe sobre a Classificao Institucional da Secretaria de Estado dos TransportesMetropolitanos.

    473 Decreto n. 34.184, de 18 de novembro de 1991Organiza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos

    493 Lei Complementar n. 666, de 26 de novembro de 1991Autoriza o Poder Executivo a conceder iseno de tarifas de transporte s pessoasportadoras de deficincia, e d outras providncias.

    493 Decreto n. 34.528, de 30 de dezembro de 1991Altera a redao do artigo 2, do Decreto n. 33.619, de 13 de agosto de 1991, que dispesobre a Classificao Institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

    494 Resoluo STM n. 55, de 4 de fevereiro de 1992Disciplina as atividades realizadas pela STM e pela EMTU/SP, relativas fiscalizaodo Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo, por nibus.

    497 Resoluo STM n. 75, de 24 de maro de 1992Disciplina as atividades realizadas pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitana STM e pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de SoPaulo EMTU, relativas ao planejamento, acompanhamento e controle operacionaisdo Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por nibus.

    500 Decreto n. 34.753, de 1 de abril de 1992Regulamenta a Lei Complementar n. 666, de 26 de novembro de 1991, que concede iseno de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, e d providncias correlatas.

    501 Resoluo STM n. 87 de 11 de abril de 1992Cria junto ao Gabinete do Secretrio da STM a Assessoria Especial de Privatizao eConcesso de Servios e Obras Pblicas.

    502 Resoluo STM n. 88, de 15 de abril de 1992Disciplina as atividades das Comisses de Transporte Coletivo Regular e de Fretamento Metropolitano.

    503 Resoluo STM n. 89, de 15 de abril de 1992Estabelece normas para o registro cadastral das empresas interessadas na execuodos servios de transporte coletivo regular de passageiros, por nibus, na RegioMetropolitana de So Paulo.

    505 Resoluo STM n. 98, de 7 de maio de 1992Disciplina as atividades realizadas pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos STM e pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de So Paulo S/A. EMTU, relativas ao planejamento, acompanhamento e controle tarifrio,econmico e financeiro do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por nibus.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    19O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    507 Lei n. 7.835, de 8 de maio de 1992Dispe sobre o regime de concesso de obras pblicas, de concesso e permissode servios pblicos, e d providncias correlatas.

    514 Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992Dispe sobre a publicao, no Dirio Oficial do Estado, da relao das compras,bem como das obras e servios contratados pelos rgos da Administrao Pblicadireta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado.

    515 Lei n. 7.861, de 28 de maio de 1992Autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, e d outras providncias.

    517 Resoluo STM n. 101, de 28 de maio de 1992Disciplina as medidas administrativas e operacionais necessrias implantaoda iseno do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, de mbitometropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida s pessoas portadoras de deficincia.

    519 Resoluo STM n. 103, de 29 de maio de 1992Atribui EMTU/SP a emisso e comercializao do Vale-Transporte.

    520 Resoluo STM n. 141, de 16 de setembro de 1992Institui e disciplina o ressarcimento Empresa Metropolitana de Transportes Urbanosde So Paulo S/A. EMTU/SP das despesas com os servios de gerenciamentoprestados s empresas de transporte coletivo na Regio Metropolitana de So Paulo, e estabelece os valores de referncia.

    522 Decreto n. 36.059, de 13 de novembro de 1992Delega competncia ao Secretrio de Estado dos Transportes Metropolitanos paraos fins que especifica.

    523 Decreto n. 36.068, de 17 de novembro de 1992Cria a Assessoria Especial de Privatizao e Projetos Prioritrios de Governo, e dprovidncias correlatas.

    524 Resoluo STM n. 162, de 26 de novembro de 1992Autoriza a abertura de licitao, na modalidade de concorrncia, destinada implantao e operao, mediante contrato de concesso do Servio Pblico deTransporte de Passageiros por nibus, inclusive a execuo das obras de infra-estrutura viria, de 6 corredores metropolitanos de nibus.

    526 Decreto n. 36.450, de 14 de janeiro de 1993Dispe sobre a realizao de despesas com contratos de servios e de obras, ecompras, no mbito da administrao direta, autarquias, fundaes e empresas pblicas do Estado.

    527 Resoluo STM n. 200, de 4 de maro de 1993Disciplina a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, por nibus, aos maioresde sessenta e cinco anos, nas linhas metropolitanas de caracterstica comum.

    527 Decreto n. 36.667, de 20 de abril de 1993Institui Comisso Especial para coordenao e agilizao do Programa Integrado deTransportes Urbanos da Regio Metropolitana de So Paulo, e d providncias correlatas.

    529 Decreto n. 36.797, de 21 de maio de 1993Autoriza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos a realizar licitaes e contrataes para obras que especifica.

    529 Decreto n. 37.021, de 7 de julho de 1993Dispe sobre a contratao dos servios de publicidade de interesse da Administrao Pblica Estadual, e d outras providncias.

    20 O

  • 530 Resoluo STM n. 247, de 21 de julho de 1993Institui a carteira do passe escolar metropolitano.

    532 Decreto n. 38.352, de 26 de janeiro de 1994Altera a redao do artigo 21-A, do Decreto n. 24.675, de 30 de janeiro de 1986, includo pelo Decreto n. 27.436, de 7 de outubro de 1987.

    532 Decreto n. 38.419, de 7 de maro de 1994Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doao da Unio, aes do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, e d outras providncias.

    533 Resoluo STM n. 340, de 17 de maro de 1994Institui e disciplina o ressarcimento Empresa Metropolitana de Transportes Urbanosde So Paulo S/A. EMTU/SP das despesas com os servios de gerenciamentoprestados s empresas de transporte coletivo na Regio Metropolitana de So Paulo, e estabelece os valores de referncia.

    535 Decreto n. 39.635, de 6 de dezembro de 1994Autoriza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a celebrar convnioscom municpios da Regio Metropolitana de So Paulo, para os fins que especifica.

    543 Convnio de 25 de outubro de 1994 entre o Estado de So Paulo, por intermdio daSecretaria dos Transportes Metropolitanos STM, e o Municpio de So Paulo porintermdio da Secretaria Municipal de Transportes SMTConstitui a Comisso Regional de Planejamento de Transportes CRPT para compatibilizao dos planos, projetos e programas regionais de transportes pblicos.

    547 Resoluo STM n. 402, de 20 de dezembro de 1994Dispe sobre normas de padronizao de bilhetes utilizados no Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo.

    549 Resoluo STM n. 403, de 29 de dezembro de 1994Reserva assentos preferenciais nos nibus que operam linhas de transporte coletivoregular de passageiros comuns e seletivas s gestantes, pessoas portando crianasde colo, idosos ou portadores de deficincia fsica.

    549 Decreto n. 39.895, de 1 de janeiro de 1995Transfere os Conselhos que especifica, altera a vinculao da Empresa Metropolitanade Planejamento da Grande So Paulo S/A. EMPLASA, e d providncias correlatas.

    550 Decreto n. 39.906, de 2 de janeiro de 1995Determina a reviso de obras e servios j contratados.

    551 Decreto n. 39.922, de 18 de janeiro de 1995D nova redao a dispositivo do Decreto n. 33.619, de 13 de agosto de 1991, que dispe sobre a Classificao Institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

    552 Resoluo STM n. 406, de 20 de janeiro de 1995Disciplina o registro na STM de empresas e entidades para a execuo de fretamento particular com veculo prprio previsto no artigo 6 do Decreto n. 19.835,de 29 de outubro de 1982, alterado pelos Decretos n. 28.478, de 3 de junho de1988 e n. 36.963, de 23 de junho de 1993.

    553 Lei n. 9.076, de 2 de fevereiro de 1995Dispe sobre o controle das quantidades de servios nos contratos que especifica.

    554 Resoluo STM n. 409, de 10 de fevereiro de 1995Cria o Programa de Otimizao de Recursos, no mbito das Secretarias dos Transportes e dos Transportes Metropolitanos, e das empresas e elas vinculadas.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    21O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    555 Lei n. 9.079, de 17 de fevereiro de 1995Institui a gratuidade do transporte nos dias de campanha de vacinao.

    556 Lei n. 9.086, de 3 de maro de 1995Determina aos rgos da Administrao Direta e Indireta a adequao de seus projetos,edificaes, instalaes e mobilirio ao uso de pessoas portadores de deficincias.

    556 Decreto n. 39.980, de 3 de maro de 1995Institui o Sistema de Gesto do Patrimnio Imobilirio do Estado, e d providnciascorrelatas.

    561 Decreto n. 40.000, de 16 de maro de 1995Institui o Programa Estadual de Participao da Iniciativa Privada na Prestao deServios Pblicos e na Execuo de Obras de Infra-Estrutura, e d providncias correlatas.

    562 Decreto n. 40.043, de 7 de abril de 1995Dispe sobre a reavaliao dos contratos de obras e de servios.

    563 Decreto n. 40.065, de 27 de abril de 1995Suspende, temporariamente, a alienao de imveis, no mbito da Administrao Direta e Indireta, e d outras providncias.

    564 Lei n. 9.166, de 18 de maio de 1995Dispe sobre a divulgao de planilha de custos de tarifa de transporte coletivo intermunicipal.

    564 Lei n. 9.170, de 18 de maio de 1995Dispe sobre a criao do Conselho de Transporte da Regio Metropolitana de SoPaulo CTM.

    566 Decreto n. 40.097, de 24 de maio de 1995Altera a denominao da Corregedoria Administrativa do Estado, aprova a nova redao do seu Regimento Interno, e d providncias correlatas.

    568 Decreto n. 40.100, de 24 de maio de 1995D nova redao ao artigo 1 do Decreto n. 40.065, de 27 de abril de 1995.

    568 Decreto n. 40.116, de 30 de maio de 1995Institui o Programa Qualidade de Vida, e d providncias correlatas.

    570 Decreto n. 40.164, de 29 de junho de 1995Institui Comisso Especial para Implementao do Programa Integrado de Transportes Urbanos da Regio Metropolitana de So Paulo, e d outras providncias.

    572 Resoluo STM n. 425, de 5 de julho de 1995Estabelece normas de emisso de documento anexo ao Contrato de Concesso edo Termo de Permisso dos Servios de Transportes sob jurisdio metropolitana.

    573 Decreto n. 40.399, de 24 de outubro de 1995Cria o sistema mdia eletrnica destinado divulgao da ntegra de editais de licitaes, contratos e concursos pblicos.

    574 Resoluo STM n. 435, de 7 de dezembro de 1995Disciplina a retirada de circulao e lacrao de veculo por constatao de estadoinadequado de funcionamento.

    586 Decreto n. 40.536, de 12 de dezembro de 1995Institui o Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Servio Pblico, ed providncias correlatas.

    590 Decreto n. 40.538, de 12 de dezembro de 1995Dispe sobre a constituio de Comisso para elaborao do anteprojeto de lei queinstitui o Cdigo de Defesa do Usurio do Servio Pblico do Estado de So Paulo,e d providncias correlatas.

    22 O

  • 591 Resoluo STM n. 437, de 14 de dezembro de 1995Atualiza os valores da Resoluo STM n. 340, de 17 de maro de 1994, relativos aosservios de gerenciamento com fretamento.

    592 Resoluo STM n. 438, de 20 de dezembro de 1995Determina s empresas vinculadas STM que reduzam significativamente a locaode imveis pertencentes a terceiros.

    593 Resoluo STM n. 444, de 5 de maro de 1996Constitui junto ao Gabinete do Secretrio, o Conselho Consultivo do Sistema Metropolitano de Transporte Pblico de Passageiros.

    594 Decreto n. 40.700, de 6 de maro de 1996Cria o Programa Operativo de Controle da Poluio do Sistema de Transportes doEstado de So Paulo, e d providncias correlatas.

    596 Decreto n. 40.705, de 7 de maro de 1996Dispe sobre o Programa da Reforma Institucional do Estado de So Paulo, e dprovidncias correlatas.

    599 Resoluo STM n. 447, de 14 de maro de 1996Institui o Programa de Integrao, Ao e Unidade Metropolitana, e d outras providncias.

    601 Resoluo STM n. 448, de 14 de maro de 1996Institui, junto ao Gabinete do Secretrio, a Unidade Tcnica de Mercado do Programa Integrado de Comunicao da Secretaria dos Transportes Metropolitanose das Empresas vinculadas.

    602 Decreto n. 40.722, de 20 de maro de 1996Dispe sobre a exigncia de autorizao do Governador do Estado previamente celebrao de convnios no mbito da Administrao Centralizada e Autrquica, esobre a instruo dos processos respectivos.

    605 Resoluo STM n. 450, de 15 de abril de 1996Regulamenta a entrada e circulao dos passageiros nos nibus urbanos metropolitanos.

    607 Decreto n. 40.781, de 18 de abril de 1996Aprova o Regulamento da Concesso do servio de transporte coletivo intermunicipal por nibus e trolebus no Corredor Metropolitano So Mateus/Jabaquara.

    613 Lei n. 9.358, de 13 de junho de 1996Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Restrio Circulao de Veculos Automotores na Regio Metropolitana de So Paulo.

    614 Resoluo STM n. 465, de 13 de junho de 1996Atualiza o valor mensal por nibus cadastrado a ser cobrado pela EMTU/SP, peloservio de gerenciamento relativo modalidade regular do transporte metropolitanode passageiros.

    614 Decreto n. 41.049, de 26 de julho de 1996Regulamenta a Lei n. 9.358, de 13 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Restrio Circulao de Veculos Automotoresna Regio Metropolitana de So Paulo.

    619 Decreto n. 41.165, de 20 de setembro de 1996Dispe sobre a realizao de despesas com convnios, contratos de servios e deobras e compras, no mbito da Administrao Direta, Autarquias, Fundaes e Empresas do Estado.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    23O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    620 Lei n. 9.398, de 18 de novembro de 1996Altera a Lei n. 7.857, de 22 de maio de 1992.

    621 Decreto n. 41.456, de 18 de dezembro de 1996Cria o Grupo Executivo para Reduo de Acidentes no Estado de So Paulo GERAT/SP.

    622 Resoluo STM n. 479, de 31 de dezembro de 1996Credencia empregados da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de SoPaulo S/A. EMTU/SP para as funes de agentes fiscais.

    623 Portaria SUP/DER n. 10, de 15 de janeiro de 1997Estabelece parmetros para fixao de tarifas nos servios de transporte coletivo intermunicipais que interferem com os municipais e/ou metropolitanos.

    623 Despacho do Governador, de 27 de fevereiro de 1997Aprova celebrao de convnio entre a Companhia do Metropolitano de So Paulo METR e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, para execuo doProjeto Leste.

    624 Lei n. 9.501, de 11 de maro de 1997Institui a Semana Educativa do Trnsito em Estabelecimento de Ensino.

    625 Decreto n. 41.659, de 25 de maro de 1997Dispe sobre a aplicao, na Regio Metropolitana da Baixada Santista, da legislao regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por nibus, daRegio Metropolitana da Grande So Paulo, e d providncias correlatas.

    626 Resoluo ST n. 8, de 31 de maro de 1997Dispe sobre a padronizao dos processos eletrnicos destinados arrecadaoautomtica de tarifas de pedgio no Estado de So Paulo, e d outras providncias.

    627 Resoluo STM n. 493, de 23 de abril de 1997Estende para a Regio Metropolitana da Baixada Santista a aplicabilidade das normas que, na Regio Metropolitana de So Paulo, disciplinam o transporte de passageiros de nibus.

    629 Lei n. 9.690, de 2 de junho de 1997Autoriza o Poder Executivo a implantar Programa de Restrio Circulao de Veculos Automotores na Regio Metropolitana da Grande So Paulo, e d providncias correlatas.

    631 Decreto n. 41.858, de 12 de junho de 1997Regulamenta a Lei n. 9.690, de 2 de junho de 1997, que autoriza o Poder Executivoa implantar Programa de Restrio Circulao de Veculos Automotores na RegioMetropolitana da Grande So Paulo, nos anos de 1997 e 1998, e d providnciascorrelatas.

    24 O

  • SUMRIO DA LEGISLAO DO MUNICPIO DE SO PAULO

    644 Lei n. 6.988, de 26 de dezembro de 1966Autoriza a constituio da Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, ed outras providncias.

    645 Decreto n. 7.489, de 24 de maio de 1968Determina ao DAMU, a lavratura de termo de transferncia de atribuies, direitos eobrigaes, da administrao direta para a Companhia do Metropolitano de SoPaulo METR.

    646 Lei n. 7.901, de 14 de maio de 1973Autoriza o Executivo a prestar garantias a emprstimos e financiamentos da Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, e d outras providncias.

    647 Lei n. 8.075, de 26 de junho de 1974Dispe sobre concesso do servio de transporte metrovirio, e d outras providncias.

    648 Decreto n. 11.276, de 30 de agosto de 1974Dispe as condies da prestao do servio atribudo Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, na forma do artigo 1 da Lei n. 8.075, de 26 de junho de 1974.

    655 Lei n. 8.118, de 11 de setembro de 1974Concede iseno de impostos a Empresas de Administrao Indireta da Prefeiturado Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    655 Decreto n. 11.309, de 12 de setembro de 1974Autoriza o incio dos servios de transporte metrovirio, pela Companhia do Metropolitano de So Paulo METR e fixa a respectiva tarifa.

    656 Lei n. 8.242, de 5 de maio de 1975Estabelece obrigaes para os representantes da Fazenda Municipal nas sociedadesem que o Municpio participe como acionista majoritrio, e d outras providncias.

    657 Lei n. 8.248, de 7 de maio de 1975Dispe sobre obras, compras e alienaes da Administrao Centralizada e Autrquica do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    673 Decreto n. 11.979, de 8 de maio de 1975Dispe sobre iseno de impostos municipais incidentes sobre o patrimnio e osservios da Companhia de Gs de So Paulo, Empresa Municipal de Urbanizao,Companhia do Metropolitano de So Paulo, Companhia Metropolitana de Habitao,e da Companhia de Processamento de Dados do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    674 Decreto n. 12.051, de 24 de junho de 1975Regulamenta o disposto na Lei n. 8.242, de 5 de maio de 1975, que estabeleceobrigaes para os representantes da Fazenda Municipal nas sociedades em que oMunicpio participe como acionista majoritrio.

    675 Decreto n. 12.068, de 7 de julho de 1975Autoriza a Companhia do Metropolitano de So Paulo METR e a Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC a executarem o servio de transportecoletivo integrado, e d outras providncias.

    676 Resoluo TCM n. 2, de 22 de outubro de 1975Aprova a fiscalizao das entidades a que se refere a Lei Federal n. 6.223, de 14 de julho de 1975.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    25O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    678 Lei n. 8.329, de 3 de dezembro de 1975Autoriza a transformao da Companhia do Metropolitano de So Paulo METRem sociedade annima de capital autorizado, e d outras providncias.

    679 Decreto n. 12.487, de 23 de dezembro de 1975D nova redao ao artigo 35 do Decreto n. 11.276, de 30 de agosto de 1974.

    679 Decreto n. 12.772, de 26 de maro de 1976Autoriza a Companhia do Metropolitano de So Paulo METR a vender bilhetesmltiplos e fixa-lhes os respectivos preos.

    679 Portaria n. 40, de 12 de abril de 1976Declara encerradas as fases transitrias da operao da linha Norte-Sul do Metr.

    680 Portaria SMT n. 36, de 26 de junho de 1976Aprova o Regulamento de Operao e Administrao de Estaes Terminais denibus do Metr.

    681 Lei n. 8.424, de 18 de agosto de 1976Autoriza a celebrao de novo contrato de concesso com a Companhia Municipalde Transportes Coletivos CMTC, e d outras providncias.

    683 Decreto n. 14.249, de 7 de janeiro de 1977Dispe sobre venda de Bilhetes de Integrao Ida e Volta pela Companhia do Metropolitano de So Paulo METR.

    683 Decreto n. 14.277, de 21 de janeiro de 1977Cria o Terminal Intermunicipal do Jabaquara, e d outras providncias.

    684 Decreto n. 14.496, de 11 de abril de 1977D nova redao ao caput do artigo 5 do Decreto n. 11.276, de 30 de agosto de 1974.

    685 Decreto n. 14.511, de 27 de abril de 1977Fixa a data de incio de operaes, estabelece preo de utilizao do Terminal Intermunicipal do Jabaquara, e d outras providncias.

    685 Portaria SMT n. 63, de 30 de abril de 1977Aprova o Regulamento do Terminal Intermunicipal do Jabaquara, e os seus anexos.

    695 Lei n. 8.579, de 7 de junho de 1977Estabelece normas para a execuo do disposto no pargrafo nico do artigo 9 daLei n. 8.424, de 18 de agosto de 1976, e d outras providncias.

    697 Portaria SMT n. 144, de 30 de agosto de 1977Fixa a quota de remunerao da CMTC, e das empresas permissionrias, includasno sistema de transporte integrado nibus-metr.

    697 Lei n. 8.684, de 14 de maro de 1978Acrescenta alneas ao artigo 4 da Lei n. 6.988, de 26 de dezembro de 1966.

    697 Decreto n. 15.012, de 7 de abril de 1978Aprova o RTTS Regulamento de Transporte, Trfego e Segurana da Companhiado Metropolitano de So Paulo METR.

    707 Lei n. 8.747, de 27 de junho de 1978Autoriza aumento do capital social da Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, subscrio e integralizao do aumento mediante incorporao de reasmunicipais, e d outras providncias.

    707 Decreto n. 15.322, de 20 de setembro de 1978Cria o Terminal Interestadual do Glicrio, e d outras providncias.

    708 Decreto n. 15.335, de 21 de setembro de 1978Fixa data de incio de operaes, estabelece preo de utilizao do Terminal Interestadual do Glicrio, e d outras providncias.

    26 O

  • 709 Portaria SMT n. 145, de 1 de novembro de 1978D nova redao ao 2 do artigo 28 do Regulamento do Terminal Intermunicipal doJabaquara, aprovado pela Portaria SMT n. 63, de 30 de abril de 1977.

    710 Decreto n. 15.453, de 9 de novembro de 1978Confere denominaes a estaes do Metr, nas linhas Norte-Sul e no trecho daLeste-Oeste.

    711 Portaria SMT n. 150, de 18 de novembro de 1978Aprova o Regulamento do Terminal Interestadual do Glicrio TIG, e seus anexos.

    731 Lei n. 8.830, de 12 de dezembro de 1978Dispe sobre o controle acionrio da Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, e d outras providncias.

    733 Decreto n. 17.261, de 9 de abril de 1981Dispe sobre reserva de assento, em nibus e trolebus destinado ao uso preferencialde pessoas portadoras de deficincias fsicas, e d outras providncias.

    733 Decreto n. 17.288, de 24 de abril de 1981Cria o Terminal Rodovirio Tiet, e d outras providncias.

    735 Portaria SMT n. 182, de 21 de maio de 1982Aprova o Regulamento Geral de Terminais Rodovirios da Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, e d outras providncias.

    746 Resoluo CODEVIN n. 12, de 13 de janeiro de 1983Institui e aprova o seu Regimento Interno.

    749 Portaria n. 284, de 10 de agosto de 1983Determina Secretaria Municipal de Planejamento SEMPLA a adoo de medidasdestinadas a diminuir os acidentes de trnsito.

    749 Portaria n. 285, de 10 de agosto de 1983Determina Secretaria Municipal dos Transportes SMT a promoo de campanhasde reduo de acidentes de trnsito.

    750 Portaria n. 288, de 10 de agosto de 1983Determina Secretaria Municipal dos Transportes SMT a implantao de um sistema de informaes atualizadas sobre danos na pavimentao da rede viria utilizada pelas linhas de nibus principais.

    750 Decreto n. 19.095, de 11 de outubro de 1983Institui o Programa de Integrao dos Servios de Transporte nibus-Ferrovia, e doutras providncias.

    751 Lei n. 9.651, de 24 de novembro de 1983Autoriza a concesso de iseno do pagamento de tarifa, nos nibus da CompanhiaMunicipal de Transportes Coletivos CMTC, s pessoas com mais de 65 (sessenta ecinco) anos de idade, e d outras providncias.

    751 Decreto n. 19.386, de 22 de dezembro de 1983Regulamenta a Lei n. 9.651, de 24 de novembro de 1983, estabelecendo o procedimento para isentar de pagamento de tarifa nos nibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC, as pessoas com mais de 65 (sessenta ecinco) anos de idade, e d outras providncias.

    752 Portaria SMT n. 361, de 23 de dezembro de 1983Estende o direito do transporte gratuito de pessoas acima de 65 anos, tambm nosnibus das empresas contratadas pela CMTC.

    752 Lei n. 9.699, de 7 de maro de 1984Dispe sobre inscries na parte externa dos veculos de transporte coletivo.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    27O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    753 Decreto n. 19.795, de 18 de junho de 1984Regulamenta a Lei n. 9.699, de 7 de maro de 1984, que dispe sobre inscrio naparte externa dos veculos de transporte coletivo.

    753 Lei n. 9.939, de 16 de julho de 1985Autoriza a concesso de iseno de pagamento de tarifa de nibus da CompanhiaMunicipal de Transportes Coletivos CMTC, aos integrantes da Polcia Militar do Estado de So Paulo, e d outras providncias.

    754 Decreto n. 21.433, de 10 de outubro de 1985Regulamenta a Lei n. 9.939, de 16 de julho de 1985, que autorizou a concessode iseno de pagamento de tarifa de nibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC, aos integrantes da Polcia Militar do Estado, e doutras providncias.

    754 Lei n. 9.977, de 11 de outubro de 1985Institui o sistema auxiliar de fiscalizao do transporte coletivo no Municpio deSo Paulo.

    755 Lei n. 10.012, de 13 de dezembro de 1985Dispe sobre assentos reservados para uso por gestantes, mulheres portando bebsou crianas de colo, idosos e deficientes fsicos nos veculos de transporte coletivode passageiros.

    755 Lei n. 10.039, de 8 de janeiro de 1986Dispe sobre sistema de informaes ao pblico, referente aos nibus da Capital deSo Paulo.

    756 Decreto n. 22.214, de 15 de maio de 1986Dispe sobre a implantao do Vale-Transporte para o sistema municipal de transportes coletivos no mbito do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    756 Decreto n. 22.295, de 10 de junho de 1986Dispe sobre a fixao de remunerao por viagem das empresas includas no Sistema de Transporte Integrado Metr-nibus.

    757 Decreto n. 22.296, de 11 de junho de 1986Regulamenta o uso das linhas municipais de nibus, pela Guarda Civil Metropolitana.

    757 Decreto n. 22.553, de 6 de agosto de 1986Revoga o Decreto n. 21.534, de 29 de outubro de 1985.

    758 Lei n. 10.154, de 7 de outubro de 1986Dispe sobre o transporte coletivo de escolares no mbito do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    758 Decreto n. 23.123, de 25 de novembro de 1986Regulamenta a Lei n. 10.154, de 7 de outubro de 1986, que dispe sobre otransporte coletivo de escolares no mbito do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    760 Lei n. 10.211, de 11 de dezembro de 1986Altera a redao dos artigos 18 e 38 da Lei n. 6.989, de 29 de dezembro de 1966, ed outras providncias.

    761 Decreto n. 23.182, de 12 de dezembro de 1986Introduz alteraes no Decreto n. 14.629, de 22 de julho de 1977.

    762 Portaria n. 717, de 23 de dezembro de 1986Cria o Programa de Ampliao e Renovao da frota de nibus das empresas permissionrias de transporte coletivo da Capital de So Paulo.

    764 Decreto n. 23.404, de 9 de fevereiro de 1987Regulamenta os artigos 6 e 7 da Lei n. 8.658, de 14 de dezembro de 1977,

    28 O

  • fixando normas para aprovao de projetos destinados implantao de equipamentos nas vias e logradouros pblicos do Municpio, e d outras providncias.

    765 Decreto n. 23.655, de 31 de maro de 1987Altera a Tabela de Remunerao referente operao e fiscalizao, conforme Decreto n. 23.182, de 12 de dezembro de 1986.

    767 Decreto n. 23.678, de 6 de abril de 1987Permite Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC promover exploraoeconmica de publicidade em abrigos de nibus, pontos de paradas, terminais e demais equipamentos pblicos por ela administrados, e d outras providncias.

    767 Lei n. 10.305, de 14 de abril de 1987Autoriza a Companhia de Engenharia de Trfego CET, a promover a instalao deequipamentos urbanos destinados melhoria das condies de trnsito e trfego,com insero de publicidade, nos logradouros pblicos, e d outras providncias.

    768 Decreto n. 23.747, de 22 de abril de 1987Prorroga o prazo a que se refere o artigo 13 do Decreto n. 23.123, de 25 de novembro de 1986.

    769 Decreto n. 24.270, de 27 de julho de 1987Institui Terminais de Transferncia de passageiros entre linhas de nibus, aprova onovo Regulamento para sua administrao e operao, e d outras providncias.

    776 Decreto n. 24.497, de 31 de agosto de 1987Regulamenta a Lei n. 10.305, de 14 de abril de 1987, que autoriza a Companhia deEngenharia de Trfego CET, a promover a instalao de equipamentos urbanosdestinados melhoria das condies de trnsito e trfego, com insero de publicidade, nos logradouros pblicos.

    777 Lei n. 10.379, de 28 de outubro de 1987Acrescenta alneas aos artigos 18 e 38 da Lei n. 6.989, de 29 de dezembro de 1966,e d outras providncias.

    778 Decreto n. 24.999, de 23 de novembro de 1987Dispe sobre a implantao de Vale-Transporte para o sistema municipal de transportes coletivos no mbito do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    779 Decreto n. 25.054, de 25 de novembro de 1987Autoriza a criao do Terminal Rodovirio Bresser e sua operao, a partir de 15 dedezembro de 1987, pela Companhia do Metropolitano de So Paulo METR.

    780 Portaria SMT n. 152, de 23 de dezembro de 1987Altera o inciso V da Portaria SMT n. 360, de 22 de dezembro de 1983.

    780 Decreto n. 25.294, de 22 de janeiro de 1988D nova redao ao artigo 1 do Decreto n. 25.054, de 25 de novembro de 1987.

    781 Lei n. 10.431, de 29 de fevereiro de 1988Institui o Vale-Transporte para os servidores pblicos municipais, e d outras providncias.

    782 Decreto n. 25.747, de 15 de abril de 1988Acrescenta pargrafo nico ao artigo 3 do Decreto n. 21.433, de 10 de outubro de1985, e d outras providncias.

    783 Decreto n. 27.221, de 27 de outubro de 1988Suspende, temporariamente o pagamento da remunerao referente operao efiscalizao, conforme estabelecido no Decreto n. 23.182, de 12 de dezembro de 1986.

    783 Decreto n. 27.223, de 28 de outubro de 1988Autoriza a criao do Terminal Rodovirio Barra Funda e sua operao, a partir de 5de novembro de 1988, pela Companhia do Metropolitano de So Paulo METR, ed outras providncias.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    29O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    784 Lei n. 10.676, de 7 de novembro de 1988Aprova o Plano-Diretor, institui o Sistema de Planejamento do Municpio de So Paulo,e d outras providncias.

    824 Decreto n. 27.901, de 24 de julho de 1989Dispe sobre a implantao do Vale-Transporte para servidores municipais, e d outras providncias.

    826 Decreto n. 27.924, de 28 de julho de 1989Cria o Conselho Municipal de Tarifas COMTAR, e d outras providncias.

    828 Decreto n. 27.951, de 4 de agosto de 1989Altera dispositivos e o Anexo I do Decreto n. 27.901, de 24 de julho de 1989, quedispe sobre a implantao do Vale-Transporte para servidores municipais.

    830 Lei n. 10.744, de 31 de agosto de 1989Disciplina a freqncia e os horrios das viagens da CMTC e suas permissionrias.

    830 Portaria SMT n. 129, de 2 de setembro de 1989Autoriza a CMTC a emitir e controlar as carteiras para transporte gratuito das pessoas acima de 65 anos.

    831 Decreto n. 28.038, de 4 de setembro de 1989Permite Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC, promover, no Municpio de So Paulo, a explorao econmica de publicidade no verso dos bilhetes de passes comuns e escolares e de Vale-Transporte, e d outras providncias.

    832 Lei n. 10.776, de 22 de novembro de 1989Autoriza a Prefeitura do Municpio de So Paulo a proceder a pintura de faixas, nosolo, de forma vertical, nas paradas de nibus.

    832 Lei n. 10.815, de 28 de dezembro de 1989Revoga iseno do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e doutras providncias.

    833 Lei n. 10.832, de 4 de janeiro de 1990Determina tratamento prioritrio a pessoas portadoras de deficincia fsica.

    834 Portaria Intersecretarial SAR/SMT n. 1, de 31 de janeiro de 1990Regulamenta a implantao de dispositivos redutores de velocidade, em vias do Municpio de So Paulo.

    834 Lei n. 10.839, de 20 de fevereiro de 1990D nova redao ao artigo 12 da Lei n. 8.424, de 18 de agosto de 1976, e d outrasprovidncias.

    835 Decreto n. 28.570, de 28 de fevereiro de 1990Dispe sobre o servio de transporte de passageiros atravs de lotao, e d outrasprovidncias.

    836 Decreto n. 28.583, de 7 de maro de 1990Regulamenta o disposto nos 2 e 3 do artigo 12 da Lei n. 8.424, de 18 de agosto de 1976, com a nova redao que lhe foi dada pela Lei n. 10.839, de 20 defevereiro de 1990.

    836 Lei Orgnica do Municpio de So Paulo, de 4 de abril de 1990Excertos das disposies relativas a Transportes Urbanos de Passageiros.

    839 Lei n. 10.854, de 22 de junho de 1990Autoriza o Executivo a conceder aos desempregados reduo da tarifa no transportecoletivo por nibus, e d outras providncias.

    840 Decreto n. 28.813, de 2 de julho de 1990Regulamenta a Lei n. 10.854, de 22 de junho de 1990, que autoriza o Executivo a

    30 O

  • conceder, aos desempregados, reduo da tarifa no transporte coletivo por nibus, ed outras providncias.

    841 Comunicado SEBES n. 21, de 24 de julho de 1990Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Sindicatos e pela populaodesempregada para a obteno de reduo da tarifa de transporte coletivo nos termos do Decreto n. 28.813, de 2 de julho de 1990.

    842 Decreto n. 29.470, de 10 de janeiro de 1991Dispe sobre a cobrana da remunerao para gesto da operao dos servios detransporte coletivo e sua fiscalizao, conforme estabelecido no Decreto n. 14.629,de 22 de julho de 1977, com a redao dada pelo Decreto n. 23.182, de 12 de dezembro de 1986.

    843 Lei n. 10.950, de 24 de janeiro de 1991Dispe sobre o uso do gs natural como combustvel dos nibus urbanos, e d outras providncias.

    844 Decreto n. 29.709, de 29 de abril de 1991Dispe sobre o acesso das pessoas maiores de sessenta e cinco anos nos coletivos,nos termos do disposto no artigo 230, 2, da Constituio Federal.

    844 Decreto n. 29.727, de 7 de maio de 1991Estabelece novos critrios a serem adotados para cobrana da remunerao paragesto da operao dos servios de transporte coletivo e sua fiscalizao, e d outras providncias.

    846 Decreto n. 29.854, de 24 de junho de 1991Institui a Modalidade Especial para o Transporte Coletivo de Passageiros por nibusno Municpio de So Paulo, disciplina sua contratao pela Companhia Municipal deTransportes Coletivos CMTC, e d outras providncias.

    850 Lei n. 10.990, de 13 de junho de 1991D nova redao ao artigo 1 da Lei n. 10.854, de 22 de junho de 1990.

    851 Lei n. 11.022, de 2 de julho de 1991Dispe sobre a instalao de postos de venda de Vale-Transporte e Passes denibus Comuns e Escolares, nas Administraes Regionais.

    851 Lei n. 11.037, de 25 de julho de 1991Dispe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos, e d outras providncias.

    858 Decreto n. 29.945, de 25 de julho de 1991Regulamenta a Lei n. 11.037, de 25 de julho de 1991, que dispe sobre o SistemaMunicipal de Transportes Urbanos, e d outras providncias.

    863 Decreto n. 29.960, de 30 de julho de 1991Regulamenta o disposto nos 2 e 3 do artigo 12 da Lei n. 8.424, de 18 de agosto de 1976, com a nova redao que lhe foi dada pela Lei n. 10.839, de 20 defevereiro de 1990.

    864 Lei n. 11.089, de 11 de setembro de 1991D nova redao aos 2 e 3, do artigo 12, da Lei n. 8.424, de 18 de agosto de1976, com redao dada pela Lei n. 10.839, de 20 de fevereiro de 1990.

    864 Decreto n. 31.280, de 27 de fevereiro de 1992Dispe sobre a cobrana da remunerao para gesto e fiscalizao da operao deServios de Transporte Coletivo de Passageiros por nibus, no Municpio de SoPaulo, na Modalidade Especial, instituda pelo Decreto n. 29.854, de 24 de junho de1991, e d outras providncias.

    865 Lei n. 11.216, de 20 de maio de 1992Dispe sobre o ingresso de gestantes em veculos de transporte coletivo no Municpio, cria o passe-gestante, e d outras providncias.

    SUMRIO DA LEGISLAO

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  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    865 Decreto n. 31.903, de 17 de julho de 1992Regulamenta a Lei n. 11.216, de 20 de maio de 1992, que dispe sobre o ingressode gestantes nos veculos de transporte coletivo de passageiros no Municpio de SoPaulo, e d outras providncias.

    866 Portaria SMT n. 172, de 29 de agosto de 1992Expede o Regulamento de Sanes e Multas RESAM aplicvel s operadoras detransporte coletivo de passageiros por nibus.

    876 Decreto n. 32.223, de 14 de setembro de 1992Institui, no Sistema de Transporte Individual de Passageiros, por veculos de aluguelprovidos de taxmetro, a categoria Perua-Rdio-Txi, e d outras providncias.

    877 Decreto n. 32.331, de 24 de setembro de 1992Dispe sobre a reduo de tarifa nos transportes coletivos por nibus, aos trabalhadores desempregados, conforme autorizao conferida pela Lei n. 10.854,de 22 de junho de 1990, e d outras providncias.

    878 Lei n. 11.250, de 1 de outubro de 1992Dispe sobre a iseno de tarifa no sistema de transporte coletivo do Municpio aodeficientes fsicos e mentais, e d outras providncias.

    879 Lei n. 11.257, de 7 de outubro de 1992Autoriza a Prefeitura do Municpio de So Paulo a implantar o servio de Rdio-Perua, destinado ao atendimento das pessoas portadoras de deficincia fsica.

    880 Lei n. 11.381, de 17 de junho de 1993Autoriza o Executivo Municipal a conceder a iseno do pagamento da tarifa naslinhas urbanas de nibus s mulheres com mais de sessenta anos de idade.

    880 Portaria SMT n. 140, de 1 de julho de 1993Estabelece, at a regulamentao definitiva da Lei n. 11.250/92, os procedimentospara a iseno do pagamento de tarifas aos portadores de deficincia fsica ou mental.

    881 Decreto n. 33.593, de 12 de agosto de 1993Cria, no Sistema Municipal de Transportes Urbanos do Municpio de So Paulo, aModalidade Complementar, denominada Bairro a Bairro, e d outras providncias.

    883 Lei n. 11.487, de 11 de maro de 1994Dispe sobre a aplicao de multa a empresas de nibus cujos motoristas desrespeitemos direitos das pessoas portadoras do passe do idoso, e d outras providncias.

    884 Portaria SMT n. 157, de 31 de maro de 1994Regulamenta a expedio do Certificado de Registro Municipal para os Servios deTransportes de Escolares.

    886 Lei n. 11.502, de 13 de abril de 1994Dispe sobre a obrigatoriedade da realizao de seguro de responsabilidade civil(danos materiais) dos proprietrios de veculos usados no transporte coletivo de passageiros no Municpio de So Paulo.

    886 Lei n. 11.506, de 13 de abril de 1994Dispe sobre a criao de vagas especiais para estacionamento de veculos dirigidospor pessoas deficientes ou conduzindo-as nas vias pblicas municipais, e d outrasprovidncias.

    887 Decreto n. 34.321, de 7 de julho de 1994Regulamenta a Lei n. 11.381, de 17 de junho de 1993, que autoriza o Executivo aconceder iseno do pagamento de tarifas nas linhas urbanas de nibus.

    887 Lei n. 11.602, de 12 de julho de 1994Autoriza o Executivo a adaptar pelo menos um veculo s necessidades das pessoasdeficientes fsicas em todas as linhas de nibus da Cidade de So Paulo, e d outrasprovidncias.

    32 O

  • 888 Lei n. 11.655, de 18 de outubro de 1994Dispe sobe a iseno de pagamento de passagem no transporte coletivo urbanode nibus s mulheres com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

    888 Lei n. 11.656, de 18 de outubro de 1994Dispe sobre a obrigatoriedade de demarcao, pelos postos de servios e de abastecimento de combustveis, de faixa para passagens de pedestres nas caladas.

    889 Convnio de 7 de dezembro de 1994 entre o Estado e o Municpio de So Pauloconstituindo a Comisso Regional do Planejamento de Transportes CRPT,para compatibilizao dos planos, projetos e programas de transporte pblico ede trfego metropolitanos.

    893 Portaria SMT n. 283, de 27 de dezembro de 1994Dispe sobre a padronizao de bilhete para utilizao no Sistema Metropolitano deTransporte Coletivo.

    894 Lei n. 11.733, de 27 de maro de 1995Dispe sobre a criao do Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos emUso, e d outras providncias.

    895 Decreto n. 35.121, de 12 de maio de 1995Institui o Programa Plurianual de Qualidade do Transporte, no mbito do transportecoletivo do Municpio de So Paulo, e d outras providncias.

    896 Lei n. 11.805, de 19 de junho de 1995Dispe sobre a criao de terminal rodovirio destinado exclusivamente a excursesde turismo, nacionais e internacionais, e d outras providncias.

    896 Portaria SMT n. 117, de 27 de junho de 1995Determina a adoo de providncias imediatas, pela So Paulo Transporte S/A. paraautomatizar a cobrana de tarifas por meios eletrnicos, no sistema municipal detransportes coletivos.

    897 Lei n. 11.840, de 28 de junho de 1995Institui a carteira especial para obesos no mbito do Municpio de So Paulo.

    898 Decreto n. 35.250, de 28 de junho de 1995Regulamenta a Lei n. 11.656, de 18 de outubro de 1994, que dispe sobre a obrigatoriedade de demarcao, pelos postos de servios e abastecimento de combustveis, de faixa para passagem de pedestres nas caladas, e d outras providncias.

    899 Lei n. 11.851, de 10 de julho de 1995Dispe sobre a instituio do Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para o Trfego de nibus FUNCOR, e d outras providncias.

    900 Decreto n. 35.408, de 18 de agosto de 1995Concede prazo para a demarcao de faixas para passagem de pedestres nas caladas dos postos de servios e de abastecimento de combustveis.

    901 Portaria SMT n. 228, de 15 de setembro de 1995D nova redao, revogando as disposies contidas na Portaria SMT n. 17, de 12de janeiro de 1994.

    903 Decreto n. 35.512, de 20 de setembro de 1995Regulamenta a Lei n. 11.840, de 28 de junho de 1995, e d outras providncias.

    903 Lei n. 11.887, de 21 de setembro de 1995Probe o emprego de veculos de trao animal, a conduo de animais com carga eo trnsito montado nas reas do Municpio de So Paulo e nas situaes que determina, e d outras providncias.

    SUMRIO DA LEGISLAO

    33O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    905 Lei n. 11.894, de 17 de outubro de 1995Dispe sobre a sinalizao das ondulaes transversais s vias pblicas (lombadas).

    905 Portaria SMT n. 332, de 30 de dezembro de 1995Determina a obrigatoriedade da aceitao dos bilhetes (passes, Vales-Transporte eassemelhados) emitidos pela SPTrans, pelos prestadores de servios de lotao nombito do Municpio de So Paulo.

    906 Lei n. 11.992, de 16 de janeiro de 1996Dispensa a parada dos nibus urbanos nos pontos normais para desembarque deportadores de deficincia fsica.

    907 Portaria SMT n. 22, de 20 de janeiro de 1996Atribui SPTrans competncia para fiscalizao e vistoria de veculos providos de taxmetro de lotao, perua escolar e de transporte de carga a frete.

    907 Decreto n. 35.860, de 6 de fevereiro de 1996Regulamenta a Lei n. 11.005, de 18 de junho de 1991, e d outras providncias.

    910 Decreto n. 35.861, de 7 de fevereiro de 1996Delimita e caracteriza reas para outorga de concesso administrativa de servio de estacionamento de veculos no sistema de garagens subterrneas, e d outras providncias.

    911 Decreto n. 35.862, de 7 de fevereiro de 1996Delimita e caracteriza reas para outorga de concesso administrativa de servio deestacionamento de veculos no sistema de garagens subterrneas, e d outras providncias.

    912 Decreto n. 35.863, de 7 de fevereiro de 1996Delimita e caracteriza reas para outorga de concesso administrativa de servio de estacionamento de veculos no sistema de garagens subterrneas, e d outras providncias.

    913 Decreto n. 35.864, de 7 de fevereiro de 1996Delimita e caracteriza reas para outorga de concesso administrativa de servio deestacionamento de veculos no sistema de garagens subterrneas, e d outras providncias.

    914 Decreto n. 35.947, de 13 de maro de 1996Disciplina a categoria comum rdio no Sistema de Transporte Individual de passageiros por txis, e d outras providncias.

    916 Portaria SMT n. 87, de 13 de abril de 1996Aprova o Manual de Identidade Visual dos nibus Urbanos da Cidade de So Paulo.

    934 Lei n. 12.044, de 17 de abril de 1996Institui, no mbito do Municpio de So Paulo, a Semana da Bicicleta, e d outrasprovidncias.

    934 Decreto n. 36.071, de 9 de maio de 1996Institui, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Municpio de So Paulo, Modalidade Comum, servio destinado a atender pessoas com mobilidade reduzida, e d outras providncias.

    936 Decreto n. 36.072, de 9 de maio de 1996Institui a Comisso Permanente de Acessibilidade CPA, e d outras providncias.

    937 Decreto n. 36.073, de 9 de maio de 1996Dispe sobre a reserva de vaga nos estacionamentos rotativos pagos, tipo ZonaAzul, para veculos dirigidos ou conduzindo pessoas portadoras de deficincia ambulatorial, e d outras providncias.

    34 O

  • 937 Lei n. 12.076, de 13 de junho de 1996Dispe sobre a emisso de Vales-Transporte sem valor facial, e d outras providncias.

    938 Portaria SMT n. 153, de 13 de junho de 1996Determina SPTrans a elaborao do Manual dos Padres Tcnicos de Veculos.

    939 Lei n. 12.081, de 13 de junho de 1996Dispe sobre a colocao de mapa da regio de vizinhana nas dependncias dospostos de gasolina da Cidade de So Paulo.

    939 Lei n. 12.117, de 28 de junho de 1996Dispe sobre o rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia depedestres portadores de deficincias fsicas.

    940 Lei n. 12.140, de 5 de julho de 1996Acrescenta artigo e altera a redao, introduzindo pargrafos, do artigo 1 da Lei n. 10.950, de 24 de janeiro de 1991.

    941 Portaria SMT n. 182, de 11 de julho de 1996Regulamenta a prestao de servios de transporte de passageiros atravs de lotao.

    944 Lei n. 12.153, de 29 de julho de 1996Disciplina a realizao de manifestaes pblicas que prejudiquem a livre circulaodos veculos automotores na Avenida Paulista.

    945 Lei n. 12.156, de 1 de agosto de 1996Regulamenta a explorao de sanitrios pblicos, em especial nos pontos iniciais efinais de nibus, por empreendedores particulares.

    945 Decreto n. 36.296, de 7 de agosto de 1996Regulamenta a Lei n. 12.140, de 5 de julho de 1996, e d outras providncias.

    947 Lei n. 12.157, de 9 de agosto de 1996Introduz alteraes no Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso,institudo pela Lei n. 11.733, de 27 de maro de 1995, e d outras providncias.

    948 Decreto n. 36.305, de 13 de agosto de 1996Regulamenta a Lei n. 11.733, de 27 de maro de 1995, que dispe sobre a criao do Programa de Inspeo e Manuteno de Veculos em Uso, alteradapela Lei n. 12.157, de 9 de agosto de 1996.

    950 Decreto n. 36.329, de 22 de agosto de 1996Regulamenta a Lei n. 12.153, de 29 de julho de 1996, que dispe sobre a realizaode manifestaes pblicas que prejudiquem a livre circulao dos veculos automotores na Avenida Paulista, e d outras providncias.

    951 Decreto n. 36.430, de 4 de outubro de 1996Disciplina as condies para venda do Bilhete do Trabalhador, e d outras providncias.

    951 Portaria SMT n. 343, de 3 de dezembro de 1996Expede o Regulamento de Infraes RIL, a ser aplicado aos veculos e operadores cadastrados para a prestao de servios de transporte de passageiros,atravs de lotao, sem taxmetro.

    955 Portaria DTP n. 82, de 15 de fevereiro de 1997Dispe sobre as normas de comunicao visual a serem cumpridas pelos veculosutilizados no servio de lotao.

    959 Portaria DSV n. 9, de 12 de abril de 1997Regulamenta a circulao de nibus na Avenida Paulista.

    959 Lei n. 12.328, de 24 de abril de 1997Cria, no Sistema Municipal de Transportes Urbanos de So Paulo, o Subsistema de

    SUMRIO DA LEGISLAO

    35O

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

    36 O

    Transporte Coletivo de Passageiros de Mdia Capacidade, autoriza a Administraodo Municpio a contratar, pelo regime de concesso, a prestao e a explorao dosservios do subsistema institudo, e d outras providncias.

    968 Decreto n. 36.885, de 28 de maio de 1997Regulamenta a Lei n. 11.851, de 10 de julho de 1995, que instituiu o Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para o Trfego denibus FUNCOR, e d outras providncias.

    971 Lei n. 12.349, de 6 de junho de 1997Estabelece programa de melhorias para a rea central da cidade, cria incentivos eformas para sua implantao, e d outras providncias.

    981 Lei n. 12.350, de 6 de junho de 1997Concede incentivo fiscal aos proprietrios de imveis ou aos patrocinadores dasobras de recuperao externa e conservao de imveis localizados na rea Especial de Interveno, objeto do Programa de Requalificao Urbana e Funcionaldo Centro de So Paulo PROCENTRO, ou outro equivalente que venha a ser implantado, e d outras providncias.

    996 Decreto n. 36.901, de 6 de junho de 1997Dispe sobre a criao da Comisso Especial de Valorizao do Centro, e d outrasprovidncias.

    997 Decreto n. 37.021, de 26 de agosto de 1997Dispe sobre as normas para implantao do Subsistema de Transporte Coletivo dePassageiros de Mdia Capacidade, de que trata o artigo 5 da Lei n. 12.328, de 24de abril de 1997, e d outras providncias.

    999 Decreto n. 37.031, de 27 de agosto de 1997Regulamenta a Lei n. 12.117 de 28 de junho de 1996, que dispe sobre o rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficincia.

    1000 Decreto Legislativo n. 114, de 21 de outubro de 1997Susta em todos os termos o Decreto n. 28.570, de 28 de fevereiro de 1990.

    SUMRIO DOS ATOS DACOMPANHIA DO METROPOLITANO DE SO PAULO - METR

    1002 Ata da Assemblia Geral de Constituio da Companhia do Metropolitano de SoPaulo METR, realizada em 24 de abril de 1968.

    1008 Resoluo de Diretoria n. 466, de 9 de outubro de 1975Aprova o Regulamento de Contrataes da Companhia do Metropolitano de SoPaulo METR.

    1015 Resoluo de Diretoria n. 518, de 16 de novembro de 1977Aprova o Regulamento do Uso das reas e espaos, para comrcio, propaganda eservios nas dependncias e propriedades da Companhia do Metropolitano de SoPaulo METR, ou por ela administrados.

  • LEGISLAO DA UNIO

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS 1912

    38 O

    DECRETO N. 2.681,DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912[1]

    REGULA A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ESTRADAS DE FERRO

    O Presidente da Repblica dos Estados Unidos do Brasil,Fao saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resoluo seguinte:

    Art. 1 As estradas de ferro sero responsveis pela perda total ou parcial, furto ou avariadas mercadorias que receberem para transportar.

    Ser sempre presumida a culpa e contra esta presuno s se admitir alguma das seguin-tes provas:1 caso fortuito ou fora maior;2 que a perda ou avaria se deu por vcio intrnseco da mercadoria ou causas inerentes sua

    natureza;3 tratando-se de animais vivos, que a morte ou avaria foi conseqncia de risco que tal es-

    pcie de transporte faz naturalmente correr;4 que a perda ou avaria foi devida ao mau acondicionamento da mercadoria ou a ter entre-

    gue para transportar sem estar encaixotada, enfardada ou protegida por qualquer outra es-pcie de envoltrio;

    5 que foi devido a ter sido transportada em vages descobertos, em conseqncia de ajus-te ou expressa determinao do regulamento;

    6 que o carregamento e descarregamento foram feitos pelo remetente ou pelo destinatrioou pelos seus agentes e disto proveio a perda ou avaria;

    7 que a mercadoria foi transportada em vago ou plataforma especialmente fretada pelo re-metente, sob a sua custdia e vigilncia, e que a perda ou avaria foi conseqncia do ris-co que essa vigilncia devia remover.

    Art. 2 Se nos casos dos ns. 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo anterior concorrer a culpa da estra-da de ferro com a do remetente ou destinatrio, ser proporcionalmente dividida a responsa-bilidade.

    Art. 3 A responsabilidade comear ao ser recebida a mercadoria na estao pelos empre-gados da estrada de ferro, antes mesmo do despacho, e terminar ao ser efetivamente entre-gue ao destinatrio.

    Art. 4 Ser presumida a perda total trinta dias depois de findo o prazo marcado pelos re-gulamentos para a entrega da mercadoria.

    Art. 5 Ser obrigatria, por parte do remetente, a declarao da natureza e valor das mer-cadorias que forem entregues fechadas.

    Se a estrada de ferro presumir fraude na declarao, poder verificar, abrindo o caixo, fardo,ou qualquer invlucro que a contenha. Demonstrada, porm, a verdade da declarao feitapelo remetente, a estrada de ferro, sem demora e a expensas suas, acondicionar a merca-doria novamente tal qual se achava.

    Art. 6 A indenizao pelas estradas de ferro, nos casos de perda ou furto, ser equivalen-te ao preo corrente da mercadoria no tempo e no lugar em que devia ter sido entregue; nocaso de avaria, ser proporcional depreciao por ela sofrida. Devero ser deduzidas asdespesas que deixarem de ser feitas pelo fato da perda da mercadoria. Excetua-se o caso dedolo, em que a estrada responder por todos os prejuzos que tenham diretamente ocorrido.

    Pargrafo nico. Se na declarao o remetente diminuir com culpa ou dolo o valor da merca-doria, ser o valor declarado base da indenizao.

    Art. 7 Nos casos de atraso da entrega das mercadorias, a estrada de ferro perder, em fa-vor do proprietrio da mercadoria, uma parte do preo do transporte, proporcional ao tempode atraso.

  • 1912 LEGISLAO DA UNIO

    39O

    Se pelo particular for provado que a demora causou-lhe um dano maior, por ele responder a es-trada de ferro, at a importncia mxima correspondente ao valor da mercadoria.

    Sero excetuados os casos de fora maior e culpa do remetente ou destinatrio. No caso dedolo por parte dos agentes ou empregados da estrada de ferro, esta responder por todo oprejuzo causado.

    Art. 8 O pagamento do preo do transporte feito pelo destinatrio, e bem assim o recebimentoda mercadoria, sem reserva o protesto, exonerar a estrada de ferro de qualquer responsabilida-de. Nos casos de avaria oculta ou perda parcial que s mais tarde possam ser verificadas, deve-r a reclamao ser feita perante a estrada de ferro no prazo de 30 dias, incumbindo ao recla-mante provar em juzo que a avaria teve lugar antes da entrega.

    Art. 9 A liquidao da indenizao prescrever no fim de um ano, a contar da data da entre-ga, nos casos de avaria, e, nos casos de furto ou perda, a contar do trigsimo dia aps aqueleem que, de acordo com os regulamentos, devia ter-se efetuado a entrega.

    Art. 10. As aes judiciais oriundas do contrato de transporte por estrada de ferro por motivo deperda ou avaria podero ser intentadas pelos que tiverem recebido a mercadoria ou tenham di-reito a receb-la, seus herdeiros ou cessionrios. Para a ao ser intentada pelo remetente, seusherdeiros ou cessionrios devero apresentar as duas vias da nota da expedio nos casos emque elas so exigidas ou autorizao do destinatrio.

    Art. 11. A perda ou avaria das bagagens no despachadas que acompanham os passagei-ros e ficam sob a sua guarda no dar lugar indenizao, salvo se se provar culpa ou dolopor parte dos agentes ou empregados da estrada de ferro.

    Art. 12. A clusula da no garantia das mercadorias, bem como a prvia determinao do m-ximo de indenizao a pagar, nos casos de perda ou avaria, no podero ser estabelecidas pe-las estradas de ferro seno de modo facultativo e correspondendo a uma diminuio de tarifa.Sero nulas quaisquer outras clusulas diminuindo a responsabilidade das estradas de ferro es-tabelecida na presente Lei.

    Art. 13. As estradas de ferro sero obrigadas a aceitar a expedio de mercadorias no s parasuas estaes como para as de quaisquer linhas a que estejam diretamente ligadas.

    Art. 14. Quando mais de uma estrada de ferro tiver concorrido para o transporte de uma mer-cadoria, a ao de indenizao por perda, furto ou avaria ter lugar contra a estrada que acei-tou a expedio, ou contra a que entregou a mercadoria avariada, ou contra qualquer das es-tradas intermedirias em cuja linha se provar que teve lugar a perda, furto ou avaria.

    Art. 15. No caso do artigo anterior, o direito reversivo das estradas de ferro, umas em relaos outras, ser regulado pelas seguintes disposies:

    1 Ser responsvel da perda, furto ou avaria da mercadoria a estrada em cuja linha se der o fato.

    2 Se, porm, provar que foi culpa de outra, esta responder pelas suas conseqncias jurdicas.

    3 Se concorrer a culpa de mais de uma, a responsabilidade ser dividida proporcionalmenteao grau da culpa, atentas as circunstncias que acompanharem o fato.

    4 Se se no puder provar qual a estrada em cuja linha se deu a perda ou avaria, respon-dero todas, proporcionalmente a preo do transporte que cada uma percebeu ou teria o di-reito de perceber, dada a execuo regular do contrato.

    5 No caso de insolvabilidade de alguma das estradas, o prejuzo que desse fato possa re-sultar para a que pagou a indenizao ser repartido por todas as que tiverem cooperado notransporte, guardada a mesma proporo do pargrafo anterior.

    Art. 16. So aplicveis os princpios dos dois anteriores artigos ao caso de atraso na entregadas mercadorias.

    Art. 17. As estradas de ferro respondero pelos desastres que nas suas linhas sucederemaos viajantes e de que resulte a morte, ferimento ou leso corprea.

  • LEGISLAO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS 1912/73

    40 O

    A culpa ser sempre presumida, s se admitindo em contrrio alguma das seguintes provas:I caso fortuito ou fora maior;II culpa do viajante, no concorrendo culpa da estrada.

    Art. 18. Sero solidrios entre si e com as estradas de ferro os agentes por cuja culpa se dero acidente. Em relao a estes, tero as estradas direito reversivo.

    Art. 19. Se o desastre acontecer nas linhas de uma estrada de ferro por culpa de outra, ha-ver em relao a esta direito reversivo por parte da primeira.

    Art. 20. No caso de ferimento, a indenizao ser equivalente s despesas do tratamento eaos lucros cessantes durante ele.

    Art. 21. No caso de leso corprea ou deformidade, vista da natureza da mesma e de ou-tras circunstncias, especialmente a invalidade para o trabalho ou profisso habitual, alm dasdespesas com o tratamento e os lucros cessantes, dever pelo juiz ser arbitrada uma indeni-zao conveniente.

    Art. 22. No caso de morte, a estrada de ferro responder por todas as despesas e indenizar, aarbtrio do juiz, todos aqueles aos quais a morte do viajante privar de alimento, auxlio ou educao.

    Art. 23. No caso de desastre, a estrada de ferro tambm responder pela perda ou avariadas bagagens que os passageiros levarem consigo, embora no despachadas.

    Art. 24. No caso de atraso de trens e excedido o tempo de tolerncia que os regulamentosconcederem para a execuo dos horrios no tendo sido o fato determinado por fora maior,as estradas respondero pelos prejuzos que da resultarem ao passageiro. A reclamao de-ver ser feita no prazo de um ano.

    Art. 25. As estradas tambm respondero, nos termos do artigo anterior, quando o viajanteprovar que no pde realizar a viagem por ter sido suspenso ou interrompido o trfego ou porter sido suprimido algum trem estabelecido no horrio ou por no ter encontrado lugar nos va-ges da classe para a qual tiver comprado passagem.

    Art. 26. As estradas de ferro respondero por todos os danos que a explorao das suas li-nhas causar aos proprietrios marginais.

    Cessar, porm, a responsabilidade se o fato danoso for conseqncia direta da infrao, porparte do proprietrio, de alguma disposio legal ou regulamentar relativa a edificaes, plan-taes, escavaes, depsitos de materiais ou guarda de gado beira das estradas de ferro.

    Hermes R. da Fonseca Presidente da Repblica.

    Nota sobre o Decreto n. 2.681/12[1] O Decreto n. 2.681, geralmente citado como Decreto Legislativo n. 2.681 e aplica-se

    aos transportes rodovirios e em nibus, bem como a todas as modalidades detransporte coletivo no disciplinadas por lei especial.

    LEI COMPLEMENTAR N. 14,DE 8 DE JUNHO DE 1973ESTABELECE AS REGIES METROPOLITANAS DE SO PAULO, BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE,RECIFE, SALVADOR, CURITIBA, BELM E FORTALEZA

    O Presidente da Repblica,Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1 Ficam estabelecidas, na forma do artigo 164, da Constituio as Regies Metropolita-nas de So Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belm e Fortaleza.

  • 41O

    1 A Regio Metropolitana de So Paulo constitui-se dos Municpios de: So Paulo, Aruj,Barueri, Biritiba