LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ifcursos.com.br · Quando o ser humano não pratica comportamento...

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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Lei 8.213 de 1991 Art. 19) § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso dasmedidas coletivas e individuais de proteção esegurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa,deixar a empresa de cumprir as normas de segurançae higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informaçõespormenorizadas sobre os riscos da operação aexecutar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Socialfiscalizará e os sindicatos e entidadesrepresentativas de classe acompanharão o fielcumprimento do disposto nos parágrafos anteriores,conforme dispuser o Regulamento..

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)

Apesar de todos os

conhecimentos a cerca da

legislação e procedimentos,

por que ainda acontecem os

acidentes do trabalho?

EXERCÍCIO

IDENTIFIQUE O PERIGO PARA CADA SITUAÇÃO A SEGUIR.

Fonte: http://2.bp.blogspot.com/_AxWwT2_4m1Y/TOvc2tt2tUI/AAAAAAAAASw/auQFhn3z--I/s1600/ATO_INSEGURO13.jpg

Respondam

POR QUE AS PESSOAS MESMO SABENDO,

SE EXPÕEM AO PERIGO?

.

COMPORTAMENTO

CARÁTER/PERSONALIDADE

COMPORTAMENTO

Aurélio:

Conjunto de atitudes e reações do indivíduo emface do meio social.

Psicologia:

O conjunto das reações que se podem observar numindivíduo, estando este em seu ambiente, e emdadas circunstâncias.

Estímulos externo

O comportamento humano se dar através de estímulos, seja interno(fisiológico) ou

externo(o meio).

Aspecto social

Aspecto cultural

Processo

Sistema de trabalho

Lay-out

Quando o ser humano não pratica comportamento

seguro quanto à segurança do trabalho, as

conseqüências são drásticas, podendo levar a

morte, a perda de um ou mais membros, a perda

permanente ou temporária para a capacidade de

trabalho, afetando a si mesmo, seu próprio lar, a

sua família (esposo/esposa, pai, mãe, filhos),

amigos...Fotos_vídeos\Queda de elevador mata nove operários em Salvador, muito

desespero, tristeza e dor.mp4

O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?

É o conjunto de medidas e ações empregadas

para prevenir acidentes, quer eliminando condições

inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo

ou convencionando as pessoas a praticarem

Prevenção de Acidentes

O QUE É ACIDENTE DE

TRABALHO?

Acidente do Trabalho é o que ocorre

pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa, provocando lesão corporal

ou perturbação funcional que cause a

morte, perda, redução permanente ou

temporária, da capacidade para o

trabalho.

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA(Lei 8.213 de 1991)

Conceito Prevencionista:

Uma ocorrência não programada,

inesperada ou não, que interrompe

ou interfere no processo normal de

uma atividade ocasionando perda

de tempo e/ou lesões nos

trabalhadores e/ou danos materiais.

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TIPOS DE ACIDENTES

Os tipos de acidentes são:

• Típicos

• Trajetos

• Doença do trabalho

• Doenças profissional

São os acidentes

decorrentes da

característica da

atividade profissional

desempenhada pelo

acidentado.

ACIDENTES TÍPICOS

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• Acidentes no exercício do trabalho:

Acidentes de Trajeto: são

aqueles que ocorrem no

percurso da residência para o

trabalho e quando voltamos do

trabalho para nossa residência.

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Trabalho

Residência33

Doença Profissional: é aquela

produzida ou desencadeada pelo

exercício do trabalho. (Ex:

silicose - doença pulmonar

freqüente em mineiros de

carvão).

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Doença do Trabalho: é aquela

adquirida ou desencadeada em

função de condições especiais

em que o trabalho é realizado e

com ele se relacione diretamente.

(Ex: Dermatite).

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PORQUE OS ACIDENTES OCORREM?

A ocorrência de acidentes é atribuída a

três causas principais:

CONDIÇÕES INSEGURAS

ATO INSEGURO

FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA

ATOS INSEGUROS - São atos

executados de forma contrária às

Normas de Segurança;

(ex.: subir em cadeira para trocar

uma lâmpada, não utilizar EPI).

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CONDIÇÕES INSEGURAS - São

deficiências, defeitos,

irregularidades técnicas do

ambiente de trabalho que podem

ocasionar um acidente;

(ex.: escada sem corrimão, piso

escorregadio, instalação elétrica

com defeito).

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FATORES PESSOAIS DE

INSEGURANÇA - São as

características físicas ou mentais

de um indivíduo que podem

interferir no trabalho que está

sendo realizado;

(ex.: instabilidade emocional, falta

de coordenação motora).

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O acidente, e conseqüentemente a

lesão, são causados por alguma coisa

anterior que o provocou.

CAUSAS DE ACIDENTES DE

TRABALHO

Imaginou-se demonstrar a ocorrência

de lesões com o auxílio de 5 pedras

de dominós que representam.

Efeito dominó

É o conjunto de características

positivas e negativas, de

qualidades e defeitos, que

constituem a sua personalidade.

Essas características

(irresponsabilidade, temeridade,

teimosia) podem se constituir

em razões próximas para a

prática de atos inseguros.

Personalidade:

PERSONALIDAD

Causa pessoal

Devido a sua personalidade, o

homem pode cometer falhas no

exercício do trabalho, do que

resultarão as causas dos

acidentes.

Causa pessoal:

Causa mecânica

Condições Inseguras são

aquelas que, presentes no

ambiente de trabalho, colocam

em risco a integridade física e/ou

mental do trabalhador, devido a

possibilidade do mesmo

acidentar-se.

Condições Inseguras:

ACIDENTES

É a conseqüência dos atos

inseguros ou condições

inseguras.

Acidente:

LESÃO

É a conseqüência do acidente,

embora nem sempre os

acidentes provoquem lesões.

Lesão:

FALHAS HUMANAS

ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS

ACIDENTES

LESÃO

ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS

ACIDENTES

LESÃO

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Personalidade

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Falhas Humanas

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Atos e Condições Inseguras

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Acidentes

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Atos inseguros

1- Levantamento impróprio de carga ( com esforço

desenvolvido à custa da musculatura das costas).

2- Permanecer embaixo de cargas suspensas.

3 – Brincadeiras em locais de trabalho.

4 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de

máquinas em movimento, etc.

5 - Realização de operações para as quais não esteja

devidamente autorizado.

6 – Improvisação de ferramentas.

7 – Não uso do EPI.

A maioria dos acidentes é causado pela ação e comportamento, e não por condições de uso dos equipamentos.

POSTURAS A SEREM ADOTADAS

Reduzir atos e comportamentos inseguros, prevenindo acidentes futuros.

Melhoria permanente através de um sistema gerencial efetivo e senso de propriedade dos colaboradores.

• Acidente sem Afastamento

É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função

normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte,

no horário regular.

Classificação dos Acidentes

• Acidente com Afastamento

É o acidente que provoca a incapacidade temporária,

incapacidade permanente ou morte do acidentado.

• Incapacidade Temporária

É a perda total da capacidade de trabalho por um

período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre

nos caso em que acidentado, depois de algum tempo

afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas

funções normalmente como fazia antes do acidente.

Classificação dos Acidentes

• Incapacidade Parcial e Permanente

É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de

trabalho, que sofre redução parcial e permanente.

• Incapacidade Total e Permanente

É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a

capacidade total para o trabalho..

Classificação dos Acidentes

Todo acidente quando acontece obedece a uma

seqüência rígida:

Causa

Acidente

Conseqüência

Conseqüência dos Acidentes

Nação

Trabalhador e Família

Empresa

Pode morrer,

ficar mutilado,

sentir dores.

Decrescimento

do padrão

familiar

Perde mão-de-

obra, tempo com

paralisação de

máquinas e

pessoal.

Conseqüências dos

Acidentes

Perde elemento

produtivo na

força de trabalho;

é levada a

aumentar taxas e

impostos para

manutenção de

acidentados.

A comunicação do acidente ou

doença ao INSS é feita através

da chamada CAT – Comunicação

de Acidente do Trabalho.

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