Legislação SSO

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LEGISLAÇÃO - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL.

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LEGISLAÇÃO - SEGURANÇA E SAÚDE

OCUPACIONAL.

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1943

Publicação do Decreto-Lei Nº5.452 que aprovou a CLT , cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina

do Trabalho.

1953

Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece

normas para seu funcionamento.1988 - Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do

emprego.

1960

Portaria 319 regulamenta

o uso dos EPI´s. 

1967

Lei nº 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho.

1972

Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do Serviço Especializado de Segurança do Trabalho - SESMT.

1919

Incorporam-se às leis brasileiras,quando promulgadas por Decretos

Presidenciais.

Consolidação das Leis do Trabalho, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de acordo com a redação dada pela Lei Nº6.514.

1977Portaria nº 3.214, aprovou as (NR),

previstas no Capítulo. V da CLT.

1978

A HISTÓRIA...

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As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas

empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,que possuam empregados

regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST: É o órgão de âmbito nacional competente para

coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do

trabalho.

A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para

executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.

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Empregador Trabalhador

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Na Segurança do Trabalho o que vale é documento, o que vale é poder provar, portanto, toda vez que orientar algum funcionário procure documentar.

Apenas a NR 18 deixa claro a OBRIGATORIEDADE DO TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO.

As demais NR’s deixam claro a OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO para mostrar os riscos que o funcionário estará exposto, mas, não relatam claramente que precisa ser de integração.

TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO

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EPI Equipamento de Proteção Individual

EPC Equipamento de Proteção

Coletiva

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Devem ser adotadas e

respeitadas todas as placas e avisos de advertências.

Sinalização e Isolamento da área

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FICHA DE EPI’S:

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Torna impossível analisar os EPI's eventualmente entregues. Impossível saber se são os aprovados pelo MTE ou são outros quaisquer sem procedência. Esses fatos não permitem considerar o uso dos EPIs que não estão em conformidade com a legislação.

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PPRA

PCMSO

CIPA

SESMT

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos

AmbientaisNR 4 – Serviço Especializado de Engenharia de Segurança

e Medicina do Trabalho

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção

de Acidentes

Analise de Risco

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Técnico de Seg. Trabalho – 000

Corpo de Bombeiros – 193

Samu – 192

TELEFONES IMPORTANTES

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REFERÊNCIAS

Segurança e Medicina do Trabalho, 76º edição, São Paulo, 2015, Editora Atlas S.A;

http://revistacipa.com.br; http://pt.slideshare.net; http://www.guiatrabalhista.com.br; http://www.mtps.gov.br; https://consultaca.com/home; Imagens: https://www.google.com.br.

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“ A maior recompensa do nosso trabalho, não é o que nos pagam por ele, mas em o que ele nos transforma”.