Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

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LEGISLAÇÕES COVID-19 EM COZINHAS HOSPITALARES Como a pandemia de Covid-19 transcorreu no serviço de nutrição

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LEGISLAÇÕES COVID-19 EM COZINHAS HOSPITALARES

Como a pandemia de Covid-19 transcorreu no serviço de nutrição

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Residente: Clécia de Oliveira Sampaio - Nutricionista

Debatedores: Denise S. P. Krasner - Nutricionista (DGVS) e

Marcelo Páscoa - Médico Veterinário (Chefe de Unidade Vigilância Sanitária -DGVS)

Legislações

covid-19

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIRETORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEEQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

Novembro de 2020

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Núcleo de Nutrição

EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

◦ Atualmente uma nutricionista e uma agente de fiscalização.

◦ Sendo responsável pela fiscalização de 27 hospitais em Porto Alegre:

Desde 2010, a EVSIS, conta este núcleo, e em abril de 2018 tonou-se o responsável pela

fiscalização das cozinhas hospitalares, que antes era uma atribuição da Equipe de

Vigilância de Alimentos.

Nutrição

Enteral

LactárioUnidade de

Alimentação

e Nutrição

23 11 27

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Histórico◦ Em março, ínicei a residência no Núcleo de Nutrição com a realização de

inspeções de monitoriamento nos serviços.

Com a declaração da pandemia o núcleo começou atuar voltado para cenário de disseminação do novocoronavírus.

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Em 17 de março:

Decreto Nº 20.505,

ESTABELECIMENTOS

EMPRESARIAIS

Dos Restaurantes,

Bares e Lancheiras

HistóricoO núcleo de nutrição da DGVS elaborou uma orientação coletiva

ACERTIVO!

Os serviços

relataram que

a orientação

foi importante

subsídio

Pandemia

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Histórico

Nas vistorias direcionadas investigam-se:

• possíveis pontos de disseminação do vírus em locais

como os refeitórios hospitalares, vestiários, salas de

descanco

• ou mesmo em pontos críticos dentro da produção

de alimentos, onde o fluxo possa gerar

aglomerações.

Essas ações são emabasada em:

decretos,

portarias

e notas técnicas

Criadas e atualizadas em muitos momentos

desde que foi declarada a pandemia.

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LEGISLAÇÕES

RDC n° 216/04 - RDC 52/14

- Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas

Práticas para Serviços de Alimentação.

Portaria SES Nº 78/2009 - Portaria 1224/14

- Aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para

Serviços de Alimentação, aprova Normas para Cursos de

Capacitação em Boas Práticas para Serviços de

Alimentação e dá outras providências.

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LEGISLAÇÕES

NT n° 18/2020 ANVISA

Publicada em 6 de abril

reforça a RDC 216/04

Boas Práticas

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LEGISLAÇÕES

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LEGISLAÇÕES

• O uso de luvas é necessário somente em situações específicas. Seu uso não garante proteção contra o COVID-19

• O uso de luvas não substitui a lavagem das mãos

• Cuidados no uso de luvas

• O uso de máscaras pode contribuir para o combate da COVID-19

• Cuidados no uso de máscaras

• Tipos de máscaras

NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/ANVISA.

Publicada em 3 de junho

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Colocando em prática

• Passaram a usar máscaras na produção

• Mascaras e luvas no refeitórios

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Colocando em prática

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LEGISLAÇÕES

NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

•Atualiza a Nota Técnica nº 18/20/ANVISA,

com aporte de maiores detalhamentos

sobre as medidas a serem adotadas na

fabricação e manipulação de alimentos

durante a pandemia de COVID-19.

direcionada ao SERVIÇO E MANIPULADOR

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NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

a. Avaliação do estado de saúde do trabalhadorII- SAÚDE DO TRABALHADOR

b. Aumento do espaçamento físico entre os

trabalhadores e maior divisão dos turnos de trabalho

c. O que fazer no caso de alimentos produzidos em

plantas com casos positivos de COVID-19

(Adoção de procedimentos proativa possíveis suspeitas ou infecção)

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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III- HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

• Toda a linha produtiva deve possuir instalações

adequadas e convenientemente localizadas

para a lavagem frequente das mãos

• Secagem das mãos deve ser feita por meio de

papel não reciclado ou outros métodos higiênicos,

não sendo permitido o uso de toalhas de tecido

• reforçar os treinamentos e garantir a presença

dos cartazes de orientação aos trabalhadores

sobre a correta lavagem das mãos e demais

hábitos de higiene

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Colocando em prática

Torneira não tinha água

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IV- HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE,

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS

NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

• As empresas devem redobrar seus esforços de

limpeza e desinfecção visando controlar

quaisquer riscos que possam estar associados a

trabalhadores doentes

• Aperfeiçoar em superfícies em que há maior

frequência de contato, como maçanetas das

portas, corrimãos, teclados, equipamentos

sensíveis ao toque (como celulares e tablets) etc

• Para desinfecção usar: solução de hipoclorito a

0,1%, álcool 70% líquido ou gel, e os próprios

desinfetantes (seguir a orientação do rótulo).

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V- HIGIENE E CONDUTA PESSOAL

NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

A empresa deve assegurar o acesso a quantidade de EPI

que permita troca na frequência necessária.

O uso de máscaras, incluindo as caseiras reutilizáveis, é

recomendado como uma medida para redução do risco de

transmissão nos estabelecimentos de alimentos.

Banhos antes do início da jornada e a garantia de uniformes

limpos a cada turno de trabalho podem auxiliar no risco de

transmissão do COVID-19.

A legislação determina que todos os elementos de vestuário e

de proteção sejam trocados diariamente e estejam limpos,

devendo ser frequentemente lavados, a menos que sejam

descartáveis.

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VI- CONTROLE DE MATÉRIA-PRIMA

E FLUXO DE PRODUÇÃO

NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

• Implementação de novas rotinas de

higienização das matérias primas recebidas,

como lavagem e desinfecção de suas

embalagens.

Álcool

70%

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Colocando em prática

Troca de caixas

Higienização de embalagem

Page 23: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

Caixas sujas e limpas misturadas

Colocando em prática

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VII- TRANSPORTE

NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.

Publicada em 5 de junho

• Higienização dos veículos

• Reforçar as rotinas de higienização das superfícies

em que há maior contato dos trabalhadores,

como pegadores em carrinhos de transporte

manual de carga, volante, maçanetas, câmbio e

bolsas/ caixas usadas para o transporte

Page 25: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

Fornecedores com máscaras, troca de luvas,

acesso delimitado, troca das caixas plásticas

Colocando em prática

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LEGISLAÇÕES

Publicada em 2 de junho

Mais atenta ao COMENSAL

NT nº 49/2020/ANVISA.

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NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA.

Publicada em 2 de junho

II- ATENDIMENTO AO CLIENTE/COMENSAL

a) Distanciamento físico

b) Barreiras físicas

c) Uso de EPI, como máscaras e luvas

d) Higienização das mãos

Estratégias para diminuir a transmissão de COVID-19 pessoa a pessoa e reduzir o risco de contaminação de superfícies

Page 28: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

Os serviços de alimentação que permanecerem com o serviço de bufê deverão implementar

melhorias que minimizem a disseminação do vírus, tais como:

• cobrir o expositor de alimentos com protetores salivares

elaborados com material de fácil limpeza, como vidro,

com fechamento frontal e lateral;

• conduzir os clientes para higienização das mãos antes e

depois de se servir;

• utensílios utilizados na manipulação de alimentos

deverão ser higienizados frequentemente.

• avaliar a possibilidade de dispor um colaborador

para servir a refeição aos clientes

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NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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Colocando em prática

Condutas

do serviço

???

- só retirar a máscara no momento

de se alimentar;

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Colocando em prática

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Colocando em prática

Page 39: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

III - DISPOSIÇÃO DO AMBIENTE, MESAS E

POSICIONAMENTO DAS PESSOAS

NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA.

Publicada em 2 de junho

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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Colocando em prática

Criação de um refeitório específico para

funcionários da assistência Covid-19

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NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA.

Publicada em 2 de junho

IV – LIMPEZA

• higienizar as mesas e cadeiras com sanitizante sempre após o término de cada atendimento ou refeição

• reforçar o procedimento de higienização dos

utensílios usados pelos clientes (por exemplo,

bandejas, copos, pratos e garfos)

• podem ser designados funcionários para

proceder com a higienização dos carrinhos e

caixas de compras na entrada

• dar preferência ao uso de temperos, molhos,

condimentos e especiarias em embalagens

individualizadas (sachês)

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Colocando em prática

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Colocando em prática

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PORTARIA SES Nº 319/2020 .

Publicada em edições: maio, junho

.

Institui Protocolo de

Boas Práticas em

Serviços de

Alimentação

Estadual

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[...]PORTARIA SES Nº 319/2020 .

Publicada em edições: maio, junho

Page 48: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

DECRETO Nº 20.721

9 de setembro de 2020

.

A maioria dos

hospitais optaram

por continuar

servindo os

comensais

Page 49: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares

.

Coleta de

informações

de março a

julho 2020

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