Legislação em Fábricas de Rações

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Legislação em Fábricas de Rações Aula FZEA/USP 28/05/19 M.V. Bruno Caputi [email protected] Coord. de Assuntos Regulatórios e Qualidade SINDIRAÇÕES

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Legislação em Fábricas de Rações

Aula FZEA/USP 28/05/19

M.V. Bruno [email protected]

Coord. de Assuntos Regulatórios e Qualidade

SINDIRAÇÕES

Assuntos Regulatórios

O que é?

O trabalho de contato entre a companhia, seus produtos e as autoridades regulatórias.

Interage com esfera federal e local para garantir que o:

– registro,

– desenvolvimento,

– produção,

– marketing e

– embalagem

…….de produtos e estabelecimentos estejam em conformidade com todas os requisitos legais.

Inteligência & Estratégia

Regulatória

É a arte e ciência da formulação, implementação e

avaliação de diferentes decisões e expectativas,

que tornará possível que uma organização atinja

seus objetivos.

Define o plano para desenvolvimento de um produto

objetivando aprovação regulatória nos mercados

desejados, assim como a manutenção

/gerenciamento de pós registros.

Agenda - Regulatório

1. Introdução ao Setor;

2. Legislação e Fiscalização do MAPA;

3. Registro de Estabelecimentos;

4. Boas Práticas de Fabricação;

5. Registro de Produtos / Isenção;

6. Rotulagem;

7. Normativa de Suplementos Minerais;

8. Importação / Exportação;

9. Alimentação Animal com Medicamentos;

10. Atualidades / Outros Assuntos.

Fonte: Alltech 2018

Global Feed Survey

1. Setor de Alimentação Animal

TOTAL DOS PAÍSES (em milhões de toneladas)

Fonte: Alltech 2017

Global Feed Survey

Fonte: Alltech 2019

Global Feed Survey

2019

40,6

394,9

277,1

164,4

27,6

198,9

1.103,5

MÉDIA DE TONELAGEM POR REGIÃO 2017

Fonte: Alltech 2019

Global Feed Survey

1.103 bilhão de toneladas

Aumento de 3%

29.605 fábricas de ração

Fo

nte

: A

llte

ch

20

16

Glo

ba

l F

ee

d S

urv

ey

Fonte: Alltech 2016

Global Feed Survey

3º produtor

mundial

71,4 milhões

de toneladas

Fonte: Sindirações

EVOLUÇÃO NA PRODUÇÃO DE RAÇÕES NO BRASIL

(milhões de toneladas)

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

14,8 16,1 16,8 18,119,8

24,5 25,228,3

30,132,5

34,5

38,841,6 41,5

43,5

47,2 48,4

53,6

58,7 58,461,4

64,663,0 62,7

65,067,1

Aves + Suínos

= 80%

Setor de Alimentação Animal

Dependência

da demanda

por proteína

animal

Setor de Alimentação Animal

farelo soja e

derivados

28%

farinhas e

oleos animais

15%

milho e

derivados

43%

aditivos

6%

outros

8%

PARTICIPAÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS

NO CUSTO DAS RAÇÕES

• Mistura de Ingredientes e Aditivos;

• Milho

41,2 milhões ton. 59,1%

• Farelo de Soja

14,5 milhões ton. 20,8%

• Mistura dos Aditivos (Premix)

341 mil ton. 0,5%

Preços

Os preços das rações representam um fator

crítico na competitividade do setor de

proteína animal;

A ração representa em média 70% do custo

de produção de carne (bovina, suína e

frangos), leite e ovos.

Players do Mercado de

Alimentação Animal• Importadores

• Empresas de Insumos

• Empresas de Ração

• Empresas de Suplementos

• Academia

• Governo – MAPA, EMBRAPA e outros

• Laboratórios

• Entidades de Classe;

• etc

Setor de Alimentação Animal

VAREJO

INDÚSTRIA

COMMERCIAL FEED

PRODUCERS

FEED MILLERS

COOPERATIVES

Setor de Alimentação Animal

Setor de Alimentação Animal

Fábricas de Ração

Integração

Setor Alimentação

Animal

Fertilizante

Agroquí

AGRICULTURA

Sementes

PremixAditivos

Pecuária

Varejo

MacromineraisProcessamento de

Alimentos

Ingredientes e Matérias-prima

2. Legislação e Fiscalização

Legislação e Fiscalização

Organograma Secretaria de

Defesa Agropecuária

Fiscalização

Prioridades na Fiscalização;

Denúncia;

IN65

Novos estabelecimentos / BPF

Falta de Harmonização.

Falta de Fiscais

O Sindirações já solicitou mais AFFA em todas as esferas

do MAPA

Convênio com Fundação Eliseu Alves – Grupo de Trabalho

Planilha da Necessidade AFFA na Alimentação Animal 3621 estabelecimentos

74,4 AFFA

Número ideal de 177,8 AFFA

Demanda SEFIP-SP Atualização de Sistema

Distribuição de Processos

Atualização da Legislação

Número de AFFA

LEI

Decreto

Instruções Normativas

Ofícios Circulares

Legislação

Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos

produtos destinados à alimentação animal.

o Aspectos industriais

o Aspectos bromatológicos

o Aspectos higiênico-sanitários

Legislação

Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198/74 – inspeção e

fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à

alimentação animal.

(Revoga o Decreto nº 70.986, de 06/01/1976)

Todo estabelecimento que produza, fabrique,

manipule, fracione, importe e comercie produto

destinado à alimentação animal deve,

obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O estabelecimento que apenas comercialize,

armazene ou distribua produtos destinados à

alimentação animal fica isento de registro.

entende-se por comércio atividade de que consiste na oferta,

compra, venda, permuta, cessão, empréstimo, distribuição ou

transferência de produtos destinados à alimentação animal.

Registro de Estabelecimento - Escopo

O registro de estabelecimento será efetuado por unidade

fabril e terá prazo de validade de cinco anos,

podendo ser renovado, pelo mesmo período, sucessivamente.

A renovação do registro de que trata o § 1º deverá ser

pleiteada com antecedência de até sessenta dias

de seu vencimento.

Registro de Estabelecimento - Escopo

Atividades:

– Fabricante;

aquele que se destina à elaboração de produtos para alimentação

animal;

– Importador;

aquele que se destina à importação de produtos para alimentação

animal em embalagem original;

– Fracionador.

aquele que se destina ao fracionamento de produtos para

alimentação animal de fabricação nacional ou importada;

Registro de Estabelecimento - Classificação

Atividades: – Fabricante;

– Importador;

– Fracionador.

Categorias:– Aditivo; alimento; concentrado; ingrediente; núcleo; premix;

ração; e suplemento.

SIF: UF-00000

Responsabilidade Técnica

Registro de Estabelecimento - Classificação

Responsáveis Técnicos e

ConselhosO responsável técnico responderá

solidariamente por qualquer infração cometida

relacionada ao estabelecimento e seus

produtos.

As infrações apuradas pelo MAPA, deverão ser

comunicadas de ofício ao conselho profissional

competente, após a conclusão do devido

processo administrativo.

Formulário:

I - nome empresarial;

II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

III - inscrição estadual;

IV - localização do estabelecimento;

V - atividade a ser exercida;

VI - categoria, identificando a natureza dos produtos e processos

envolvidos; e

VII - responsável técnico, indicando sua formação e inscrição no conselho

profissional pertinente.

Registro de Estabelecimento - Documentação

Formulário;

Inscrição do CNPJ;

Inscrição estadual;

Cópia do instrumento social e alterações contratuais;

Anotação de responsabilidade técnica no respectivo

conselho profissional;

Alvará de licença;

Registro de Estabelecimento - Documentação

Registro de Estabelecimento c/ planta – Documentação

Memorial descritivo do estabelecimento, com especificação

das instalações; *

Implementação do manual de Boas Práticas de Fabricação; *

Planta baixa das edificações em escala 1:100 (um por cem); *

Planta do terreno, na escala 1:1000 (um por mil); *

Licença ambiental; *

Boas Práticas de Fabricação (BPF)

O uso de alimentos e ingredientes adequados e de boa qualidade são de grande importância para o processo de produção animal.

Alimentos seguros para os animais são essenciais para reduzir e prevenir que perigos à segurança alimentar entrem na cadeia de alimentação.

Insegurança dos Alimentos

Aflatoxina em proteína de milho nos EUA (1989)

Salmonella em ovos e aves (1988)

Resíduos de antibióticos em ovos (1988 -1992)

Dioxina na polpa cítrica brasileira (1998)

Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE) (1989,1997, 2000)

Melamina em suínos (2006/07)

Dioxina em suínos e bovinos na Irlanda (2008)

Contaminação generalizada de rações por melamina (China – 2008)

Boas Práticas de Fabricação

Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007

Aprova

1. Regulamento Técnico Sobre as Condições Higiênico

Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação Para

Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à

Alimentação Animal

e o

2. Roteiro de Inspeção das Boas Práticas de Fabricação em

Estabelecimentos Fabricantes de Produtos Destinados à

Alimentação Animal

BPF – Localização da Planta

Em áreas isentas de odores indesejáveis e contaminantes;

Fora de área de riscos de inundações e alojamento de pragas

Observar as medidas de controle e segurança que evitem riscos de contaminação dos produtos, pessoas e meio ambiente

Vias de trânsito Superfície compactada e resistente ao trânsito sobre rodas

Com escoamento adequado

Permitir limpeza e evitar a formação de poeira

BPF - Instalações

Defeituoso Defeituoso Melhor Perfeito Perfeito

• Fluxo unidirecional

• Separação por áreas para evitar a contaminação cruzada

Matéria-prima

Material de

embalagem

Produção

Produto

Acabado

Produto

Devolvido

Pisos

Paredes

Janelas, portas e outras aberturas

Tetos

Refeitório

Vestiário

Tratamento de águas residuais

Área específica para medicamentos

Produtos devolvidos em área separada

BPF - Instalações

Equipamentos e utensílios;

Limpeza, desinfecção e lubrificação:

– Produtos registrados no órgão competente

– Identificados e guardados em local específico

– Rotulados sobre toxicidade e emprego

– Distribuídos ou manipulados por pessoal autorizado

– Manipulação do lixo evitando contaminação

BPF

BPF – Requisitos Higiênico-Sanitários

do Pessoal

Treinamento;

Uniforme Adequado e exclusivo para o serviço;

Proibido comer, fumar e tossir;

Exames médicos periódicos;

EPIs;

Visitantes;

Matérias-primas: - Origem

- Registro

- Inocuidade

- Qualidade

Prevenção da Contaminação Cruzada;

Uso da água (potabilidade);

Produção: Treinamento.

BPF – Requisitos Higiênico-Sanitários

da Produção

Embalagens

Documentação e registro

Armazenamento

Conservação

Transporte

BPF – Requisitos Higiênico-Sanitários

da Produção

BPF – Armazenamento e Conservação

BPF - Transporte

• Veículos limpos

• Plataforma coberta

• Cargas anteriores

• Veículos registrados

BPF - Procedimentos Operacionais Padrão

Devem ser implementados POPs contemplando, no mínimo:

1. Qualificação de Fornecedores e Controle de Matérias-Primas e

Embalagens

2. Limpeza/Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios

3. Higiene e Saúde Pessoal

4. Potabilidade de Água e Higienização de Reservatório

5. Prevenção de Contaminação Cruzada

6. Manutenção e Calibração de Equipamentos e Instrumentos

7. Controle Integrado de Pragas

8. Controle de Resíduos e Efluentes

9. Programa de Rastreabilidade e Recolhimento de Produtos (Recall)

Os POPs devem descrever:

Os materiais e equipamentos

Realização das Operações

Metodologia

Freqüência

Monitoramento

Verificação

Ações corretivas

Registro

Responsáveis pela execução

BPF - Procedimentos Operacionais Padrão

BPF - POPs

Qualificação de Fornecedores e Controle de

Matérias-Primas e Embalagens

• Estabelecer os critérios para

seleção, avaliação e

reavaliação.

• Manter registros dos

resultados das avaliações,

auditorias, análises, histórico,

certificações, etc... Definição das especificações e

avaliação de riscos para

identificação de perigos

potenciais

Obter informações acerca do

processo produtivo do

fornecedor

Para garantir que as matérias-

primas são seguras

BPF

Documentação e Registros

• Manter registros

– Das reclamações, sugestões e elogios;

– Formulário próprio;

– Datado, assinado e disponíveis

Manual de Procedimento de BPF

• Ter manual próprio de cada estabelecimento;

• Operações devem ser realizadas de acordo com o

Manual de Procedimentos.

Roteiro de Inspeção – Anexo II

Boas Práticas de Fabricação – IN04

3 níveis de certificação

– Nível 1 - Boas Práticas de Fabricação

– Nível 2 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de

Controle

– Nível 3 – GlobalG.A.P.

– Nível 3 – FAMI Qs

Programa de Certificação

Feed & Food Safety

Boas Práticas de Fabricação

Planos de HACCP

Requisitos Específicos

Requisitos Regulamentares

Gestão da Qualidade

5. Registro de Produtos

Registro de Produtos

entende-se por comércio atividade de que consiste na oferta, compra, venda, permuta, cessão, empréstimo, distribuição ou transferência de produtos destinados à alimentação animal.

validade em todo o território nacional.

somente para uma unidade fabril da empresa.

duração de 5 anos.

terceirização permitida.

Relatório assinado pelo responsável técnico, contendo:

I - designação do produto por nome e marca comercial, quando existir;

II - forma física de apresentação;

III - característica da embalagem e forma de acondicionamento;

IV - composição;

V - níveis de garantia;

VI - descrição do processo de fabricação e do controle da matéria-prima

e do produto acabado;

VII - indicações de uso e espécie animal a que se destina;

Registro de Produtos - Documentação

Registro de Produtos – Documentação (2)

VIII - modo de usar;

IX - conteúdo líquido expresso no sistema métrico decimal;

X - prazo de validade;

XI - condições de conservação;

XII - nome, endereço e CNPJ do estabelecimento proprietário do

produto;

XIII - nome, endereço e CNPJ do estabelecimento importador,

quando se tratar de produto imp.;

XIV - restrições e outras recomendações; e

XV - croqui do rótulo.

Registro de Produtos Importados - Documentação

Relatório técnico.

Documento legal, emitido pelo proprietário estabelecido no exterior, que habilite o representante no Brasil a responder perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por todas as exigências regulamentares, inclusive pelas eventuais infrações e penalidades e demais obrigações decorrentes do registro do produto;

Certificado, com visto consular, da habilitação oficial do estabelecimento proprietário e fabricante no país de origem;

Certificado oficial, com visto consular, do registro ou autorização de venda livre ou, ainda, da autorização de fabricação exclusiva para exportação do produto no país de origem, especificando a composição.

Declaração de BPF Oficial.

Registro de Aditivos - Classificação

Aditivos tecnológicos: qualquer substância adicionada ao produto destinado à alimentação animal com fins tecnológicos:

adsorvente, aglomerante, antiaglomerante, antioxidante, antiumectante, conservante, estabilizante, espessantes, gelificante, regulador de acidez e umectante.

Aditivos sensoriais: qualquer substância adicionada ao produto para melhorar ou modificar as propriedades organolépticas destes ou as características visuais dos produtos:

Corante, aromatizante e palatabilizante.

Registro de Aditivos - Classificação

Aditivos nutricionais: toda substância utilizada para manter ou melhorar as propriedades nutricionais do produto:

Vitaminas, oligoelementos, aminoácidos, microminerais e uréia.

Aditivos zootécnicos: toda substância utilizada para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;

Digestivos, equilibradores da flora, outros aditivos zootécnicos e melhoradores de desempenho.

Anticoccidianos: substância destinada a eliminar ou inibir protozoários.

Isenção de Registro – IN42 / 2010

Isenção de Registro – Escopo

Excipientes e veículos;

Suplemento para ruminantes, suínos e aves; premix; núcleo;

concentrado; ração;

Grãos, sementes, fenos, silagens destinados à alimentação

animal, quando expostos à venda in natura e moídos;

Ingredientes: Farelo de soja

Farelo de trigo

Farelo de algodão

Farelo de glúten de milho

Gérmen de trigo

Isenção de Registro – Escopo

Alimentos Completos e Alimentos Específicos para animais

de companhia;

Produtos licenciados ou registrados no Ministério da Saúde

utilizados na alimentação humana e suscetíveis de

emprego na alimentação animal;

Produto destinado exclusivamente à experimentação.

Isenção de Registro

RTPI – Relatório Técnico de Produto

Isento de Registro

Compete ao Responsável Técnico:

Aprovação das fórmulas, rótulos e

embalagens;

Preenchimento do respectivo RTPI;

RTPI e demais registros auditáveis

datados e assinados;

Arquivados pelo período mínimo de um

ano;

Informar ao MAPA a relação atualizada.

6 - Rotulagem

Rotulagem

Instrução Normativa nº 22

de 2 de junho de 2009

Regulamenta a embalagem, rotulagem e

propaganda dos produtos destinados à

alimentação animal.

Rotulagem

No rótulo do produto embalado ou a granel, destinado à

alimentação animal, devem constar as seguintes

informações obrigatórias:

I. classificação do produto;

II. nome do produto;

III. marca comercial, quando houver;

IV. composição básica qualitativa, exceto veículos e excipientes;

V. eventuais substitutivos, quando houver;

VI. níveis de garantia;

VII. conteúdo ou peso líquido;

VIII. tabela de referência nutricional, quando prevista em regulamento

específico;

Rotulagem

IX. indicação de uso;

X. espécie(s) e categoria(s) de animal(is) a que se destina;

XI. modo de usar;

XII. cuidados, restrições, precauções, contraindicações, incompatibilidades, período de carência, quando couber;

XIII. a expressão "Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento“ ou "Produto Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº...."; conforme o caso;

XIV. nome empresarial, endereço completo, nº de inscrição no CNPJ e telefone de atendimento ao consumidor do estabelecimento fabricante, fracionador ou importador;

XV. a expressão "Indústria Brasileira", quando fabricado no Brasil ou a identificação do país de origem, no caso de produto importado e a expressão: "Produto Importado".

Rotulagem

XVI. nome empresarial e endereço, incluindo o país de origem, do

fabricante, no caso de produtos importados;

XVII. data da fabricação - indicando claramente o dia, mês e o ano

em que o produto foi fabricado;

XVIII. data ou prazo de validade - indicando claramente o dia, o mês

e o ano;

XIX. prazo de consumo, quando couber;

XX. identificação do lote: indicar a numeração sequencial do lote;

XXI. condições de conservação;

XXII. o carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal, conforme

modelo constante do Anexo II;

XXIII. a expressão: "Uso Proibido Na Alimentação de Ruminantes",

quando houver ingredientes de origem animal na composição do

produto.

MODELO DO CARIMBO OFICIAL DA INSPEÇÃO

E FISCALIZAÇÃO FEDERAL

Exemplo de Rotulagem de Suplemento Mineral para Bovinos Produzido no Brasil

Os produtos destinados à alimentação animal que contenham,

sejam derivados ou produzidos a partir de Organismo

Geneticamente Modificado - OGM devem atender aos

princípios de rotulagem fixados em normas específicas.

Rotulagem

Organismos Geneticamente Modificados

Exemplo de Rotulagem – Produto com OGM

O rótulo, a embalagem a propaganda ... não devem:

I - conter vocábulos, terminologias, declarações, sinais, denominações, dizeres, logotipos, símbolos, selos, emblemas, ilustrações, fotos, desenhos ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão, falso entendimento ou engano, mesmo por omissão, em relação à verdadeira natureza, propriedade, efeito, modo de ação, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do produto, diferentes daqueles que realmente apresentem;

II - explorar a superstição, aproveitar-se da deficiência de julgamento e experiência do consumidor;

Rotulagem - Vedações

Uso de Imagens

Imagem Meramente Ilustrativa

Uso de Imagens

III - destacar a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de produtos, exceto nos casos fixados em normas específicas;

IV - ressaltar qualidades ou atributos relativos à presença de um componente cuja concentração não seja suficiente para expressar o efeito de seu uso;

V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram: tratamento, prevenção ou cura, ação farmacológica, ação imunológica, ou relação com doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas / com exceção dos produtos classificados como alimentos coadjuvantes;

VI - ressaltar qualidades ou atributos que não possam ser demonstrados.

Rotulagem – Vedações (cont.)

7 - Suplementos Minerais

Instrução Normativa 12/2004

Fixa os parâmetros e as características

mínimas de qualidade que devem atender

os suplementos destinados a bovinos, e

estabelece os procedimentos para a

fabricação, a utilização e a comercialização

dos mesmos.

Os suplementos deverão atender

os níveis dos nutrientes

constantes nas Tabelas 1 e 2 do

Anexo II

Tabela 2. Suplemento mineral

protéico, energético e com uréia

Tabela 1. Suplemento mineral

Tabela 3.

Valor de Referência - VR

8 – Importação

Importação

Instrução Normativa nº 29

de 14 de setembro de 2010

Importação de Insumos Pecuários

Anuência Prévia

Procedimentos para

liberação de mercadorias

Procedimento I

• Sem autorização de embarque

• Inspeção física e conferência documental

Procedimento III

• Autorização de embarque

• Inspeção física e conferência documental

9 – Alimentação Animal

com Medicamentos

Alimentação Animal com

Medicamentos

Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006

Aprova o Regulamento Técnico sobre Procedimentos para a

Fabricação e o Emprego de Rações, Suplementos, Premixes,

Núcleos ou Concentrados com Medicamentos para Animais

de Produção e de Bioterio

Alterada pela IN nº 14/2016 CPAA/DFIP/SDA

e Ato nº 1/2018 CPAA/DFIP/SDA

IN 65

Visa a garantia:

– da proteção da saúde humana e animal;

– da proteção do meio ambiente;

– da proteção dos interesses dos consumidores.

IN 65Aplicação:

Médicos veterinários

Estabelecimentos produtores de rações,

suplementos, premixes, núcleos e concentrados

Criadores de animais de produção e biotério

Estabelecimentos fabricantes e importadores de

medicamentos veterinários

IN65 - Princípios Gerais

Estabelecimento deve estar registrado no MAPA e autorizado

previamente para a fabricação de produtos com medicamentos

Não contenha aditivos melhoradores de desempenho ou anticoccidianos

com o mesmo princípio do medicamento a ser incorporado

Os medicamentos de uso veterinário ou os

produtos destinados à alimentação animal

com medicamento de uso veterinário,

somente podem ser comercializados aos

proprietários ou detentores dos animais

mediante prescrição do médico veterinário

responsável pelo manejo sanitário da

propriedade.

IN65 - Autorização para a comercialização

de produtos c/ medicamentos

Comércio IN 65

Os premixes, núcleos e concentrados com medicamento de

uso veterinário somente podem ser comercializados para os

estabelecimentos cadastrados ou autorizados pelo MAPA

para a fabricação de produto com medicamento de uso

veterinário, incluindo-se os estabelecimentos que fabricam

exclusivamente para uso próprio, sem fins comerciais.

Os fabricantes de rações ou suplementos com

medicamentos de uso veterinário somente podem

comercializar estes produtos diretamente para os

proprietários ou detentores de animais produtores de

alimentos.

Reconhecimento do Programa de

Validação de Limpeza

Produtos:

C/Medicamentos –Dose terapêutica

S/Medicamentos – 1% Dose terapêutica

Residuos:

Flushs: Reutilização -1 %

Disposição – Normativa de Resíduos

De limpeza – Normativa de Resíduos

ABNT – Serie 10.000

ANEXO II

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA

EFICIÊNCIA DA HOMOGENEIDADE DA

MISTURA

Eficiência de homogeneização do misturador, cujo

Coeficiente de Variação não pode ser superior a 5%,

valores superiores deverão ser investigados e

corrigidos. A avaliação da eficiência de

homogeneização pode ser conduzida por meio

de indicadores indiretos.

IN 65 – Validação de Mistura

Homogênea: Os componentes se distribuem

uniformemente por toda a mistura.

Amostra representa todo o material, e todas devem

ter aproximadamente os mesmos teores. CV<5%

Processo necessita de um tempo mínimo e

característico para atingir a homogeneização.

Variáveis: Misturador, Velocidade, Tempo, Volume,

Teores, Veículo, Seqüência, Umidade, Densidade,

Carga eletrostática.

M

I

S

T

U

R

A

10 - Temas Gerais

Aditivos Melhoradores de

Desempenho• Banimento dos aditivos melhoradores de

desempenho;

• Portaria 171/2018;

• Aditivos melhoradores de desempenho

(CPV x CPAA);

DioxinasLimites Máximos na Alimentação Animal

Instrução Normativa nº 09, de 12 de maio de 2016

Fabricação de produtos para suínos sem

ractopamina – Ofício Circular 003/2015

• Grupo 1 de implementação de BPF;

• Indicar categoria(s) de produto que será(ão)

disponibilizado(s) ao sistema ;

• O estabelecimento que optar por ter linha dedicada

de fabricação, apresentar as informações

relacionadas aos autocontroles;

• Fabricante de produtos para uso próprio receberá

auditoria para verificação do cumprimento das

BPF;

• Indicar todos os eventuais fornecedores;

• Lista atualizada no portal da agricultura.

Instrução Normativa sobre Uso de

Co-produtos

Instrução Normativa n° 81 MAPA,

de 19 de dezembro de 2018

Regulamento Técnico de Identidade e

Qualidade e os Procedimentos para uso na

Alimentação Animal de Coprodutos da

Indústria da Alimentação Humana e a Animal.

Outros temas

Contaminantes Inorgânicos

Planta separada para ruminantes;

Uso de animais mortos;

GHS

Referência Regulatória

Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974.

Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.

Instrução Normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004 (aditivos).

Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007 (BPF).

Instrução Normativa nº 12, de 30 de novembro de 2004 (Suplementos Minerais).

Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009 (registro).

Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009 (rotulagem).

Instrução Normativa nº 30, de 5 de agosto de 2009 (Pet food).

Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010 (importação).

Instrução Normativa nº 42, de 16 de dezembro de 2010 (isenção).

Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006 (fabricação com produto

de uso veterinário).