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Publicação interna da assembleia legislativa do estado do esPírito santo
ano 2 - nº 57 - 24 de setembro de 2014
Saiba mais: férias– São 30 dias de férias, quando o servidor não houver faltado ao ser-viço mais que cinco vezes. Se tiver faltado entre seis e 14 vezes, terá direito a 24 dias de férias. O servidor com 15 a 23 faltas só terá direito a férias de 18 dias. E quem faltou de 24 a 32 dias terá férias de 12 dias.– O servidor público somente pode acumular férias por, no máximo, dois períodos. Vencidos os dois períodos, o servidor deve tirar férias obrigatoriamente, antes de completar o terceiro período. Caso não usufrua das férias, elas serão perdidas. – Não é permitido o afastamento de mais de um terço dos servidores do setor de uma só vez.– O período de férias interrompido será gozado de uma só vez quan-do houver a remarcação.– Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses particulares e para frequentar cursos com duração superior a doze meses, suspendem o período aquisitivo para efeito de férias, reini-ciando-se a contagem a partir do retorno do servidor público.
Servidores casados poderão tirar férias no mesmo mês
Projeto de autoria do Governo do Estado já está em tramitação na Ales
FontE: LEi CoMPLEMEntAR nº46/94
Servidores públicos casados que atuam no Espírito Santo vão poder
tirar férias no mesmo período. É o que estabelece o Projeto de Lei Comple-mentar (PLC) Nº 44/2014, de autoria do Executivo, que está em tramitação na Assembleia Legislativa.
A iniciativa, segundo o Governo do Estado, partiu da Ales, por meio de in-dicação do deputado Esmael Almeida (PMDB), e vale para os três Poderes. Conforme o autor, o projeto tem o obje-tivo de beneficiar o convívio familiar.
“As férias regulamentares de servi-dores públicos cônjuges poderão ser usufruídas no mesmo mês, desde que requerido, ainda que os servidores es-tejam lotados em órgãos distintos da Administração Pública Estadual, e que não traga prejuízos para o funciona-mento da máquina administrativa”.
A matéria foi protocolada na Ales em 3 de setembro e lida durante o expe-diente da sessão ordinária do último dia 9. O texto está em análise pela Procura-doria da Casa e tramitará em regime de urgência, conforme pedido feito pelo deputado autor da indicação.
“As férias regulamentares de servidores públicos côn-juges poderão ser usufruídas no mesmo mês, desde que requerido, ainda que os ser-vidores estejam lotados em órgãos distintos da Admi-nistração Pública Estadual, e que não traga prejuízos para o funcionamento da máqui-na administrativa”.
Criação e Diagramação:Luciana Bricio e Danielly Magioni
Reportagem/Fotografia:Equipe da Redação Integrada • Centro de Memória
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Marcelo Bózio MonteiroJornalista responsável:
Danielly Magioni (ES01483/JP)
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Últimos dias para conferir a exposição “oradas do Espí-rito Santo – os Caminhos da Fé em Solo Capixaba”. A mos-tra, aberta ao público, vai até o dia 30, na galeria Francisco Schwartz, térreo da Ales.
Fruto do trabalho de cinco artistas plásticas de Vitória, a exposição conta, por meio da arte, diferentes períodos da história da arquitetura re-ligiosa capixaba. Aidini Scha-quetti, Ana Helea Baião, Célia Sanchotene, Zuleica Passos e Zeth Aguiar pretendem, num futuro próximo, resumir suas obras em um livro.
O secretário-geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa Grande, ministrou, no último dia 19, um aulão sobre os ritos da sessão ordinária. A palestra ocorreu no Plenário Dirceu Cardoso e reuniu servidores da Ales.