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CAETITÉ/BA, 30 DE dezembro DE 2019 LEGISLATIVO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ANO XII EDIÇÃO Nº. 303 CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Central de Verificação em https://valida.brasilpublicacoes.com.br/ e informe o código 8AE17D-86EF34-439861-097923

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CAETITÉ/BA, 30 DE dezembro DE 2019

LEGISLATIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL

ANO XII

EDIÇÃO Nº. 303

CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ

Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

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SUMÁRIO

1 PORTARIAS ................................................................................................................... 3

1.1 Portaria Nº. 13 de 26 de Dezembro de 2019 .................................................................. 3

1.2 Portaria Nº. 14 de 26 de Dezembro de 2019 .................................................................. 5

1.3 Portaria Nº. 15 de 27 de Dezembro de 2019 .................................................................. 7

2 DECRETOS .................................................................................................................... 8

2.1 Decreto Nº. 15 de 30 de Dezembro de 2019 .................................................................. 8

3 CONTRATOS ................................................................................................................. 9

3.1 Primeiro Termo de Aditamento Nº. 01/2020 do Contrato Nº. 02/2019 – Inexigibilidade Nº.

01/2019 .................................................................................................................................. 9

3.2 Primeiro Termo de Aditamento Nº. 01/2020 do Contrato Nº. 03/2019 – Inexigibilidade Nº.

02/2019 ................................................................................................................................ 11

3.3 Primeiro Termo de Aditamento Nº. 01/2020 do Contrato Nº. 06/2019 – Dispensa Nº.

03/2019 ................................................................................................................................ 13

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3 DIÁRIO OFICIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE

CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

1 PORTARIAS

1.1 PORTARIA Nº. 13 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

~ de <r~ ao ~de~ ~ em 09 de. a.&...J' de. 181 O

PORTARIA Nº 13 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Constitui Comissão para proceder ao

Inventário dos Bens Móveis e Imóveis,

pertencentes ao Poder Legislativo de

Caetité/Bahia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no

uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de

Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria

do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabil idade Aplicada ao Setor

Públ ico (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à

integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e

evidenciação da informação contábil , dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar

o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual

constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os

elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas

demonstrações contábeis;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis.

Praça Rodrigues Lima, n. " 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: [email protected]

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CÂMARA MUNICIPAL DE

CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

~~o/~ao~~~ ~un,09 ae,~ae, 1810

Art. 2° - A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos

Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em

31 .12.2019, com o intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e

incorporações por doações ocorridas no exercício, considerando a resolução atualizada

nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA que

dispõe sobre prestação de contas anual dos municípios.

Art. 3° - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes

integrantes:

a) Presidente: Adailton Rodrigues da Silva - CPF nº 608.927.225-68;

b) Membro: Rosa da Palma Silva de Oliveira - CPF nº 161.055.755-72;

c) Membro: Nilva Oliveira da Silva - CPF nº 393.370.145-72;

Art. 4° - A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade

demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua

alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada

pelo Presidente da Câmara Municipal , e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio,

atestando que todos os bens do Poder Legislativo encontram-se registrados no livro

tombo e submetidos a controle apropriado, conforme as normas relativas ao

encerramento do exercício financeiro de 2019.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Câmara de Municipal de Caetité - Ba, em 26 de dezembro de 2019.

JÍ.Cvaro :Montenegro Cerqueira áe Oti.veira <Presiáente

Praça Rodrigues lima, n. fl 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 34541008 e-mail: [email protected]

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CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

1.2 PORTARIA Nº. 14 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

~~ 'V~ao ~ ~ ~ ~ - 09 ae a.&.J ae 1 s1 o

PORTARIA Nº 14 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Constitui Comissão para proceder ao

Inventário do Almoxarifado da Câmara

Municipal de Caetité.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no

uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração

Direta e Indireta dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contábeis pela Secretaria do Tesouro

Nacional, STN , através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

(MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à

integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e

evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar

o patrimônio da entidade pública ;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual

constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os

elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas

demonstrações contábeis;

RESOLVE,

Art. 1° - Fica constituída a Comissão de Inventário do Almoxarifado.

Art. 2° - A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos

Bens de consumo, e demais procedimentos integrantes do almoxarifado em

Praça Rodrigues Lima, n. 9 1 O - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Te/efax: 77 34541008 e-mail: [email protected]

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CÂMARA MUNICIPAL DE

CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

~ae. <v'~ao ~ae. ~ ~em09 ~a!-úf~ 1810

31 .12.2019, com o intuito de identificar as aquisições, baixas pelo consumo e baixas

pelo cancelamento ocorridas no exercício, considerando a resolução atualizada nº

1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA que

dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta

do município.

Art. 3° - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes

integrantes:

a) Presidente: Veralúcia Pinto de Carvalho Silva - CPF nº 473.059.595-53;

b) Membro: Maria José do Anjo Azevedo - CPF nº 002.272.805-80;

c) Membro: Adailton Rodrigues da Silva - CPF nº 608.927.225-68.

Art. 4° - A Comissão deverá apresentar inventário de Material de Consumo,

demonstrando no final do exercício de 2019 o saldo existente , acompanhado por

certidão firmada pelo Presidente e pelo Encarregado do Controle do Almoxarifado,

atestando que todos os bens de consumo do Instituto encontram-se reg istrados no

sistema de almoxarifado e submetidos a controle apropriado, como trata as normas

relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2019.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Câmara de Municipal de Caetité - Ba, em 26 de dezembro de 2019.

){{varo 9J.ontenegro Cerqueira áe Oliveira <Presiáente

Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité- Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: [email protected]

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1.3 PORTARIA Nº. 15 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

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PORTARIA Nº 15 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Constitui Comissão para proceder à

verificação dos valores em Caixa e Bancos

da Câmara Municipal de Caetité - Bahia.

O Presidente da Câmara Municipal de Caetité - Estado da Bahia, no uso de suas

atribu ições, e tendo em vista o disposto na Lei Federal Nº. 4.320/64 e Resolução Nº.

1060/05 de 26.04 .2005, alterada pela Resolução nº 1331/14 de 16.12.2014 do Tribunal

de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1°. - Constituir a Comissão composta dos seguintes Membros: Rômulo

Anísio Ferreira de Souza, Vanusa P. de Carvalho Fernandes, Isabel da Silva

Gomes Pimentel , sob a Presidência do primeiro, proceder a verificação dos valores

em Caixa e Bancos desta Câmara Municipal em 31 de dezembro de 2019.

Art. 2°. - A Comissão designada, tem prazo de 05 (cinco) dias a contar do

encerramento do exercício, para apresentar TERMO ou ATA de conferência de Caixa e

Bancos lavrado no último dia do mês de Dezembro de 2019.

Art. 3°. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Caetité - Ba, em 27 de dezembro de 2019.

.iwaro !Montenegro Cerqueira áe Oúveira (Jlresiáente

Praça Rodrigues Lima, n. g 1 O - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 34541008 e-mail: [email protected]

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Ano XII, Edição nº. 303

2 DECRETOS

2.1 DECRETO Nº. 15 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

~~o/~ ao~~~ ~ em 09 ae, a&.if ae, 181 O

DECRETO Nº 15 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

"Dispõe sobre a exoneração de Servidor

ocupante de cargo em Comissão Lei nº

744/2013 e a Lei nº 818/2017 da Estrutura

Administrativa da Câmara Municipal de Caetité

e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal , RESOLVE:

Exonerar, Júlia Evelling Junqueira Pinto de Brito do Cargo de

Assessora Parlamentar, símbolo CCVI , que serve ao Gabinete do Vereador

João da Silva Chaves, após cumprir o período de seis meses de licença

maternidade.

Parágrafo Único - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 31 de

dezembro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência em, 30 de dezembro de 2019.

){.{varo !Montenegro C. áe Otivei.ra <Presúíente

Praça Rodrigues Lima, n. • 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Te/efax: 77 3454 1008 e-mail: [email protected]

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CAETITÉ

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Ano XII, Edição nº. 303

3 CONTRATOS

3.1 PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01/2020 DO CONTRATO Nº. 02/2019

– INEXIGIBILIDADE Nº. 01/2019

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2020 DO

CONTRATO Nº 02/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2019

A CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica

de direito público, sediada na Praça Rodrigues Lima, 10, Centro, na cidade de Caetité,

Estado da Bahia, CEP 46.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 01 .926.487/0001-09, neste

ato representado por seu Presidente o Sr. Álvaro Montenegro C. de Oliveira, portador

da cédula de identidade RG 016469555-08, expedida pela SSP/BA e do CPF/MF

151 .802.045-34, brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de Caetité - BA,

doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ORPAM - ORGANIZAÇÃO DE

PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA, - CNPJ -13.678.537/0001-57, com

sede à Rua Barão de Caetité, Nº. 393 - Cidade de Caetité - Estado da Bahia, neste ato

representada por um dos seus Diretores, doravante denominados simplesmente de

CONTRATANTE e CONTRATADO, para execução de serviços técnicos contábeis de

acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO · - Este contrato tem por finalidade a

realização por parte da ORPAM, prestar os seguintes serviços no exercício de 2020:

1. Elaboração computadorizada dos balancetes mensais de receita;

li. Elaboração computadorizada dos balancetes mensais de despesa;

Ili. Elaboração de respostas de notificações quadrimestrais emitidas

pelo TCM-BA;

IV. Relatórios de Gestão Fiscal - RGF;

V. Prestação de contas anual ao TCM - BA;

VI. Elaboração de resposta de notificação Anual emitida pelo TCM-BA;

VII. Alimentação quadrimestral do Sistema de Informações Contábeis e

Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

VIII. Acompanhamento de disponibilidade orçamentária de contratos e

licitações realizadas no exercício;

IX. Elaboração e envio de informações de Declaração de Débitos e

Créditos Tributários Federais - DCTF;

Praça Rodri9ues Lima, n. º 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: [email protected]

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Ano XII, Edição nº. 303

~~'V~ao~~~ ~ em 09 Je. a!«f Je. 181 O

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA - Este Termo Aditivo tem vigência a partir da data

de assinatura deste instrumento. Vencendo em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - A

contratante pagará a contratada o valor global de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e

seis mil reais ), sendo o pagamento mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e

o mês de dezembro a ser pago em valor dobrado.

CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram

expressamente modificadas por este Termo Ad itivo.

CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município, que é

condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos

termos do parágrafo único do artigo 61 , da Lei nº 8.666/93.

Caetité, 30 de dezembro de 2019.

}Í.{varo 9dontet1.e1Jro C. áe Olwei.ra CJlresiáente áa Câmara

Contratante

CJ<R.(J')f.9,{_ - Organização áe CJlrocessamentos Informatizaáos Ltáa.

'Testemunlias:

~a áa <Pa[ma Sifva de Oliveira (JP'F: 161.055.755-72

'Vera[úcia IP. de Carvallio Sifm (JP'F: 473.059.595-53

Contrataáa

Praça Rodri9ues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité- Bahia CEP46.400-000 Telefax: 77 34541008 e-mail: [email protected]

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11 DIÁRIO OFICIAL

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CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

3.2 PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01/2020 DO CONTRATO Nº. 03/2019

– INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2019

~ae o/~ao ~ae ~ ~-09 ae. a&.if ae. 1810

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2020 DO

CONTRATO Nº 03/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 02/2019

A CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica

de direito público, sediada na Praça Rodrigues Lima, 1 O, Centro, na cidade de Caetité,

Estado da Bahia, CEP 46.400-000, inscrita no CNPJ sob nº 01 .926.487/0001-09, neste

ato representado por seu Presidente o Sr. Álvaro Montenegro C. de Oliveira, portador

da cédula de identidade RG 016469555-08, expedida pela SSP/BA e do CPF/MF

151 .802.045-34, brasileiro, maior, residente e domiciliado na cidade de Caetité - BA,

doravante denominada CONTRATANTE e a empresa NARCISO COELHO & MATOS

ADVOGADOS ASSOCIADOS , CNPJ 17.359.366/0001-54, empresa sediada na Av.

Tancredo Neves, 620, Sala 1215, Edif Empresarial Mundo Plaza , Caminho das

Árvores, Salvador - Bahia, representada neste ato pelo Diretor Jurídico Dr. Danilo

Matos Cavalcante de Souza, maior, advogado, com OAB/BA 22.327, residente e

domiciliado em Salvador - Bahia, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e

contratam o presente em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais

que regem a espécie, ás quais as partes se obrigam, cujas condições são

estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O presente Contrato tem como objeto a

Prestação de Serviços Técnicos Especializados advocatícios na área de Processo

Legislativo para orientação na elaboração de Projetos de Lei e formalização de leis;

elaboração de minutas e todos os atos normativos e administrativos necessários ao

pleno desenvolvimento das ações da Câmara Municipal de Caetité.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA - Este termo aditivo tem vigência a partir da data

da assinatura deste instrumento, vencendo em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - A

contratante pagará a contratada o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil

reais), em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagos

Praça Rodri9ues Lima, n. " 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: [email protected]

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Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

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12 DIÁRIO OFICIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE

CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

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através de depósito bancário na conta da contratada , mediante a apresentação de nota

fiscal.

Parágrafo único - O valor do contrato estabelecido nesta cláusula será classificado

como adiante especifica: 60% corresponde à prestação de serviços e será classificado

como pessoal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e 40%

correspondente a Insumos.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram

expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município, que é

condição indispensável para sua eficácia , será providenciada pela Contratante, nos

termos do parágrafo único do artigo 61 , da Lei nº 8.666/93.

'Testemunlias:

Caetité, 30 de dezembro de 2019.

)(.{varo :Montenegro C. áe Olrveira <Presiáente da Câmara

Contratante

<Danúo :Matos Cavafcante áe Souza :Narciso Coeíno e :Matos }lávogaáos }lssociaáos

Contrataáa

<fysa áa Cl'aíma Sifva áe O/weira OPP: 161.055.755-72

'Vera[úcia <P. áe Carwllio Súva OPP: 473.059.595-53

Praça Rodrigues Lima, n. g 10- Centro - Caetité- Bahia CEP46.400-000 Telefax: 77 34541008 e-mail: [email protected]

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Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas

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13 DIÁRIO OFICIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE

CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

3.3 PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01/2020 DO CONTRATO Nº. 06/2019

– DISPENSA Nº. 03/2019

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/2020 DO

CONTRATO Nº 06/2019 - DISPENSA Nº 03/2019

Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem de um lado a Câmara

Municipal de Caetité, Estado da Bahia , com sede na Praça Rodrigues Lima, nº 10

neste Município, CNPJ n. 0 01.926.487/0001-09, neste ato representado pelo Sr.

Álvaro Montenegro C. de Oliveira, Presidente da Câmara, e do outro lado a

empresa TX RX TELECOM LTDA - ME, CNPJ nº 07.695.085/0001-19, com sede à

Rua Barão de Caetité, 480 - Centro - Caetité-Bahia, neste ato representado pela

gerente lran Barbosa Alves, inscrita no CPF nº 056.645.465-30 e RG nº 16346483-90

SSP/BA, doravante denominada de CONTRATADO, para execução dos serviços de

acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Este contrato tem como finalidade a

disponibilização de um LINK Dedicado de 60 MBPS e disponibilização de um LINK

Compartilhado de 100 MBPS instalado por meio de fibra óptica para a Câmara de

Vereadores de Caetité.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA - Este termo aditivo tem vigência a partir da data

da assinatura deste instrumento, vencendo em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO DE

VIGÊNCIA- Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO

o valor global de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) em 12 (doze) parcelas

mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) valor fixo e irreajustável a ser pago até o dia

30 (trinta) de cada mês, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram

expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

Praça Rodrigues Lima, n. " 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: [email protected]

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14 DIÁRIO OFICIAL

CÂMARA MUNICIPAL DE

CAETITÉ

Segunda-feira 30 de dezembro de 2019

Ano XII, Edição nº. 303

~~v~ao~~~ ~ ur1, 09 ae. a&.i.f ae. 181 O

A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município, que é

condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos

termos do parágrafo único do artigo 61 , da Lei nº 8.666/93.

'Testemunlias:

~sa áa Q'aíma Silva áe Ofrveira ()PP: 161.055.755-72

'Veraúícia CP. áe Carvallio Silva ()PP: 473.059.595-53

Caetité, 30 de dezembro de 2020.

JÍ.{varo !Montenegro C. de Olrveira <Presiáente áa Câmara

Contratante

Iran (}Jaroosa)f{ves <JX CRX<Tefecom Ltáa.

Contrataáa

Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 34541008 e-mail: [email protected]

Vl « <ll (; lO g u,, o cu i3 u w - >--- "' .o <(

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VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código de Verificação: 8AE17D-86EF34-439861-097923

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas (horário de Brasília):

BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA (CNPJ 20.242.680/0001-67) em 30/12/2019 19:01

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