LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes Palestrante: Ms. Will Lacerda.
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LEGISLATIVOS MUNICIPAIS
Dúvidas Frequentes
Palestrante: Ms. Will Lacerda
CONTEÚDO BÁSICO REMUNERAÇÃO
1. Remuneração
2. Definição, Aspectos Formais, Temporais e Quantitativos
3. Limites: Limites Diretos e Indiretos
4. Tópicos Polêmicos: Como pensam os Tribunais
O QUE É MESMO REMUNERAÇÃO?
Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, DIÁRIAS para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido
pelo empregado. (Redaçao dada pela lei 1.999/53 – CLT)
Remuneração: É a recompensa paga ao trabalhador pela prestação de um serviço efetivamente realizado ou posto à disposição do empregador. Normalmente é pago em dinheiro.
Agente Político ≠ Trabalhador comum
Constituição Federal
Art.39. Omissis§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
DIFERENTE
Lei ou Resolução?
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Art.39. Omissis LEGALIDADE ESTRITA
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
LEGALIDADE ESTRITA
LEGALIDADE AMPLA
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ...
DEFENDEM A LEGALIDADE (ESTRITA) Art. 37 INCISO X
+Art.39, §4°
DEFENDEM A LEGALIDADE (AMPLA) Art. 29 INCISO VI
“O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 444/2002, averbando, todavia, o exaurimento da norma contida no referido decreto legislativo, ou seja, é entendimento da Corte que a fixação dos subsídios para os Congressistas, Senadores e Deputados, deverá se fazer mediante decreto legislativo específico a ser aprovado por ambas as Casas do Congresso...”
(INFORMATIVO STF 453)
PLENÁRIOSubsídios de Parlamentares: Decreto Legislativo e
Perda de Eficácia - 1
Quando deve ser fixada a remuneração?
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ...
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Decisão TCE/PE n° 1082/2008
(...) os subsídios dos Vereadores devem ser fixados em cada legislatura, em data anterior à realização das eleições municipais, para vigorar na legislatura subseqüente;
TCE/ES INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026/2010
Art. 1º. Omitido§ 1º. A fixação do subsídio dos Vereadores deverá ocorrer antes das eleições municipais, observado outro prazo mais restritivo acaso estipulado na respectiva Lei Orgânica.
Quais os limites da remuneração ?
Limites do Legislativo
Subsídio do Prefeito Subsídio do Deputado Estadual
5% da Receita do Município6% da RCL
70% com Folha de PagamentoOrçamento
Limites do VereadorDireto
• Subsídio pago ao Prefeito
– CF, art. 37, inc. XI
• Subsídio do Deputado Estadual
– CF, art. 29, inc. VI
– Até 10.000 habitantes .....................20%– 10.001 a 50.000 ..............................30%– 50.001 a 100.000 ............................40%– 100.001 a 300.000 ..........................50%– 300.001 a 500.000 ..........................60%– Acima de 500.000 ...........................75%
Limites do VereadorDireto
Limites do VereadorIndireto
• 70% com Folha de Pagamento
– CF, art. 29-A, § 1º – Encargos sobre a folha estão inseridos nesse
limite?
• 5% da Receita do Município
– CF, art. 29, inc. VII – Receitas vinculadas, a exemplo de operações
de crédito e receita de convênios, não são computadas
Limites do LegislativoDireto
Limites do VereadorIndireto
• 6% da RCL
– LRF, art. 20, inc. III, “a”– Conceito de gastos com pessoal difere do
conceito de folha de pagamento (encargos)
Despesa total com o Poder Legislativo previsto no art. 29-A da CF/88 ou dotação orçamentária, dos dois o
menor
Orçamento
Limites do VereadorIndireto
TÓPICOS ESPECIAIS
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
PODE OU NÃO PODE?
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
1. É permitida a sua instituição ao chefe do Poder Legislativo;
2. Fixação por lei, em valor nominal ou em percentual do subsídio do vereador;
3. Por ter caráter indenizatório, exclui-se dos limites de remuneração dos vereadores.
TCM/GO
Instrução Normativa 04/2012
Art. 7° Quando da analise das contas serão consideradas ilegais, sujeitando os gestores ao ressarcimento dos valores pagos, as despesas com:
I – Omitido;
II – Omitido;
III — Omitido;
IV - pagamento de verba indenizatoria ao vereador que exercer a presidência do Legislativo (ADIN154878-8.2010.8 TJGo).
Não permitem verba de representação
TCE/MG;
TCM/BA;
TCE/ES;
TCM/GO;
TCE/PB;
TCE/RO;
TCE/RS;
TCM/PA.
A REMUNERAÇÃO PODE SER FIXADA EM VALORES PERCENTUAIS EM RELAÇÃO AO
DEPUTADO OU AO PREFEITO ?
Não. A remuneração tem que ser feita em valores correntes.
A CÂMARA PODE INSTITUIR VERBA INDENIZATÓRIA AOS EDIS POR COMPARECIMENTO SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS ?
A CÂMARA PODE INSTITUIR AJUDA DE CUSTO PARA OS VEREADORES ?
O subsídio dos Vereadores pode ser majorado no curso da legislatura ?
O subsídio pode ser fixado em quantidade de salários mínimos?
Há possibilidade de aumentos escalonados para os Edis (tipo faixas de
aumento ano a ano)?
Não. Apesar de não haver julgados há uma consulta tramitando no TCE/PE cuja tendência é pela impossibilidade haja vista a opinião daquela casa em outros casos de natureza semelhante.
Pode haver cláusula que estabeleça que o subsídio do Vereador será de até determinado valor como por exemplo R$ 7.000,00 ?
Não. A remuneração tem que ser fixada em valores monetários correntes.
“A fixação expressará valores absolutos, em moeda corrente, vedada a vinculação de qualquer natureza”
Orientação Téc. n° 01/08 TCE-PA.
Pode ser Instituído 13°Subsídio aos Edis?
TCM/GO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2012
Art.7. Quando da análise das contas serão consideradas ilegais, sujeitando os gestores ao ressarcimento dos valores pagos, as despesas com:
I – Omitido;
II – Omitido;
III – Pagamento de décimo terceiro subsídio (ADIN 154878 – 8.2010.0 TJGO).
Pode-se pagar verba de representação a vereador que opte pela remuneração do cargo efetivo?
Como deve se dar a contratação de advogados e/ou contadores?
RESUMINDO
1.Não Vinculação ao Deputado;
2. Revisão Geral Anual PERMITIDA;
3. Observar limite na fixação e na execução da despesa
4. Inviabilidade de escalonamento dos subsídios no tempo;
5. Segurança jurídica – a partir de 2013.
AGRADECIMENTO E RECOMENDAÇÕES
Gostaríamos de agradecer a participação em mais essa ação de aprimoramento da atividade parlamentar e de nos colocar à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura ocorram.
Observação: Recomendamos a leitura do livro Vereadores da Editora Fórum de autoria de Rogério Almeida, Fábio Pedrosa e Will Lacerda.Recomendamos ainda a visita ao site: www.vereadores.net
PERGUNTAS PARA SELEÇÃO:[email protected]@gmail.com CONTATOS:e-mail: [email protected]. (81) 8884.0282