Lei 11.316
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LEI N 11.316, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.(publicada no DOE n 016, de 21 de janeiro de 1999)
Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Fao saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituio do Estado, que a Assemblia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1 - Ficam criados, nas Comarcas de Bento Gonalves, Carazinho, Novo Hamburgo, Santa Rosa, So Borja, So Leopoldo e Camaqu, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartrio Judicial, bem como, em cada uma delas:
a) 1 (um) cargo de Escrivo, PJ-J;b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;c) 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;d) 1 (uma) funo gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D;e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.
Pargrafo nico - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuio, em cada uma das Comarcas, 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 3 (trs) cargos de Oficial de Justia, PJ-H e 2 (dois) cargos de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.
Art. 2 - Ficam criados, nas Comarcas de Capo da Canoa, Sapiranga, Tramanda e Santa Vitria do Palmar, de entrncia inicial, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartrio Judicial, bem como, em cada uma delas:
a) 1 (um) cargo de Escrivo, PJ-J;b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;c) 3 (trs) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;d) 1 (uma) funo gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz FG-PJ-D;e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.
Pargrafo nico - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuio, em cada uma das Comarcas, 3 (trs) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 2 (dois) cargos de Oficial de Justia, PJ-H e 1 (um) cargo de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.
Art. 3 - As despesas decorrentes da execuo da presente Lei correro conta de dotaes oramentrias prprias.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
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Art. 5 - Revogam-se as disposies em contrrio.
PALCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2