Lei 11.316

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LEI Nº 11.316, DE 20 DE JANEIRO DE 1999. (publicada no DOE nº 016, de 21 de janeiro de 1999) Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Ficam criados, nas Comarcas de Bento Gonçalves, Carazinho, Novo Hamburgo, Santa Rosa, São Borja, São Leopoldo e Camaquã, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartório Judicial, bem como, em cada uma delas: a) 1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J; b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I; c) 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I; d) 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D; e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B. Parágrafo único - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuição, em cada uma das Comarcas, 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H e 2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B. Art. 2° - Ficam criados, nas Comarcas de Capão da Canoa, Sapiranga, Tramandaí e Santa Vitória do Palmar, de entrância inicial, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartório Judicial, bem como, em cada uma delas: a) 1 (um) cargo de Escrivão, PJ-J; b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I; c) 3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I; d) 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz FG-PJ-D; e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B. Parágrafo único - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuição, em cada uma das Comarcas, 3 (três) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PJ-B. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. http://www.al.rs.gov.br/legis 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

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Lei 11.316

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  • LEI N 11.316, DE 20 DE JANEIRO DE 1999.(publicada no DOE n 016, de 21 de janeiro de 1999)

    Cria Varas Judiciais e cargos nas Comarcas a que se refere, e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Fao saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituio do Estado, que a Assemblia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

    Art. 1 - Ficam criados, nas Comarcas de Bento Gonalves, Carazinho, Novo Hamburgo, Santa Rosa, So Borja, So Leopoldo e Camaqu, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartrio Judicial, bem como, em cada uma delas:

    a) 1 (um) cargo de Escrivo, PJ-J;b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;c) 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;d) 1 (uma) funo gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-D;e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.

    Pargrafo nico - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuio, em cada uma das Comarcas, 4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 3 (trs) cargos de Oficial de Justia, PJ-H e 2 (dois) cargos de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.

    Art. 2 - Ficam criados, nas Comarcas de Capo da Canoa, Sapiranga, Tramanda e Santa Vitria do Palmar, de entrncia inicial, uma Vara Judicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito e, sob o regime oficializado, o Cartrio Judicial, bem como, em cada uma delas:

    a) 1 (um) cargo de Escrivo, PJ-J;b) 1 (um) cargo de Oficial Ajudante, PJ-I;c) 3 (trs) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I;d) 1 (uma) funo gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz FG-PJ-D;e) 1 (um) cargo de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.

    Pargrafo nico - Ficam criados, para paulatino provimento e distribuio, em cada uma das Comarcas, 3 (trs) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, 2 (dois) cargos de Oficial de Justia, PJ-H e 1 (um) cargo de Auxiliar de Servios Gerais, PJ-B.

    Art. 3 - As despesas decorrentes da execuo da presente Lei correro conta de dotaes oramentrias prprias.

    Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    http://www.al.rs.gov.br/legis 1

    ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLIA LEGISLATIVA

    Gabinete de Consultoria Legislativa

  • Art. 5 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    PALCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.

    FIM DO DOCUMENTO

    http://www.al.rs.gov.br/legis 2