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Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010 Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária

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Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010

Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária

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Definição de ATER na Lei 12.188

“Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço

de educação não formal, de caráter continuado, no meio

rural, que promove processos de gestão, produção,

beneficiamento e comercialização das atividades e dos

serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das

atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”

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Operacionalização da Lei de ATER

Marco Legal constituído até o momento

• Lei 12.188, sancionada em 11 de janeiro de 2010• Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010• Portaria MDA n° 35, de 16 de junho de 2010, que trata

do credenciamento e do Termo de Adesão

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Quais são os principais componentes da nova Lei de ATER?

•Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER;

•Garante recursos no Orçamento da União

•Preve a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos

•Maior desenvolvimento das potencialidades regionais

•Qualifica a implementação das políticas públicas

•Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural

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• Novo sistema de credenciamento, realizado pelo CEDRS

• Seleção de projetos por critérios tecnicos – a “melhor proposta”

•Participação da sociedade civil: contratação de ATER mediante a consolidação da demanda social

•Sistema de fiscalização e acompanhamento

•Contratação de serviços, que garantirá a sua continuidade e preservará a integridade das organizações de ATER

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Quais são os principais componentes do Decreto n° 7.215, que regulamenta a Lei de ATER?

- Implementa o Pronater- Disciplina o credenciamento de entidades de ATER- Disciplina as chamadas públicas- Trata do monitoramento e da fiscalização, bem como,

do ateste do beneficiário da efetiva realização dos serviços contratados.

- Trata das atribuições do Condraf e do Comite Nacional de ATER

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O novo sistema de credenciamento - SIATER

• Definido em linhas gerais na Lei e no Decreto• Tratado de forma detalhada na Portaria MDA

n° 35, de 16 de junho de 2010• Sistema já operante, com 1000 pedidos de

credenciamento já lançados no sistema• Todos estados já assinaram o Termo de Adesão,

exceto SP e MG.

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Rotina para a consolidação de uma Chamada Pública

1. Composição de uma demanda qualificada – Apresentada pelos Colegiados Territoriais, a partir de um elenco de atividades sugerido pelo MDA

2. Cruzamento da demanda qualificada com documentos produzidos no ambiente territorial: PTDRS, diagnosticos, etc, organizados pela SDT.

3. Definição das atividades a serem contratadas, o público beneficiário e o custo dos serviços

4. Composição da Chamada Pública e tramitação interna

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Contratação dos serviços

MDA / INCRAChamadas públicas

Atividades, Localização, Público Beneficiário, Preço Fixado

MDA / INCRACritérios de Seleção

Capacidade instalada, histórico, experiência técnica, área de atuação

Entidades previamente credenciadas apresentam

a proposta tecnica

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

Elenco das diversas atividades de ATER

passiveis de contratação e prestação

de serviços

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Execução dos serviços, pagamento e fiscalização

Execução das

Atividades Contratadas

Acompanhamento: Sistema de Informação

e ControleLaudo atestado pelo Beneficiário

identificado via DAP ou RB“proprio punho”

MDA / INCRALiquida a despesa

Monitoramento e Fiscalização

realizado pelo fiscal do contrato

Pagamento dosServiços

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1. Após a publicação no DOU do extrato da chamada pública, as entidades terão 30 dias para apresentação das propostas tecnicas – conforme art. 19 da Lei de ATER.

2. Somente as entidades já credenciadas no SIATER poderão apresentar propostas.

3. Documento contendo o detalhamento da proposta tecnica desenvolvida pela entidade proponente, condizente com o contido na chamada pública.

4. MDA realizará a analise de cada proposta, mediante a utilização dos critérios objetivos de seleção e a proposta com a melhor pontuação será encaminhada para a contratação.

Apresentação da proposta técnica

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Pagamento dos serviços realizados1. pagamentos pelos serviços realizados, a cada 30 dias, sem

interrupção dos serviços contratados.2. A entidade contratada irá atualizar permanentemente em

sistema desenvolvido pelo MDA, a relação dos beneficiários e das atividades desenvolvidas, para a comprovação dos serviços realizados.

3. Trata-se de atender ao disposto no art. 23 da lei de ATER, que preve para fins de liquidaçao das despesas, a elaboração do “Relatório de execução dos Serviços Contratados”.

4. “ateste do beneficiário” como mecanismo de controle social e efetivação dos serviços contratados art. 23 da Lei de Ater.

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1. Adoção de procedimentos de acompanhamento eletronico – via sistema

2. As entidades contratadas informarão constantemente as atividades e serviços realizados

3. Os contratos serão fiscalizados por servidor do MDA – alocação dos servidores concursados nas DFDA para realizar estes procedimentos.

fiscalização in loco, para a verificação dos serviços realizados

Todas as informações sobre a execução dos serviços deverão ser públicas – art.21

Acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados

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ObrigadoJoão Marcelo Intini

Departamento de Assistencia Tecnica e Extensão Rural

Secretaria da Agricultura Familiar / MDA

[email protected]